BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS …



BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS Nº 014/2006-GP DE 14/02/2006

DECRETOS

Em, 13 de fevereiro de 2006.

DECRETO Nº 23635

Determina ponto facultativo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que dispõem as Leis Federais nºs. 662/49, 1.266/50, 6.802/80 e 9.093/95, Lei Estadual nº 9.947/97 e Leis Municipais nºs 1.256/67 e 1.429/68 em seu artigo 227,

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, exceto naquelas que executam serviços que por sua natureza não possam sofrer interrupções, em conformidade com a legislação vigente, nos seguintes dias:

27 de fevereiro – 2ª feira de Carnaval

28 de fevereiro – 3ª feira de Carnaval

Art. 2º No dia 1º de março - 4ª feira de Cinzas, o ponto facultativo referido no artigo 1º , se estende até as 13h, quando se inicia o expediente normal.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DECRETO Nº 23636

Dispõe sobre inclusão de fonte de recursos e aplicação em ação do quadro de detalhamento da despesa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no artigo 6º, da Lei Municipal nº 6.116, de 26 de dezembro de 2.005 e em conformidade com o que consta no processo nº 404/2006;

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos a fonte de recursos e aplicação ao detalhamento das seguintes codificações orçamentárias do orçamento vigente:

|Codificação Orçamentária |Descrição da Ação |Fonte de |Aplicação da Fonte de |

| | |Recursos |Recursos |

|0410.0412200111.011.xx.xxxxx.339039. |Estudos, Planos e Projetos | | |

| |em Geral |96 |10060 |

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 23637

Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 334.632,10.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no artigo 5º, da Lei Municipal nº 6.116, de 26 de dezembro de 2.005, e em conformidade com o que consta no processo nº 404/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 334.632,10 (trezentos e trinta e quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e dez centavos), suplementar à seguinte dotação, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:

|Classificação Orçamentária |Descrição da Ação |Suplementa |

|0410.0412200111.01196.10060.339039 |Estudos, Planos e Projetos em Geral |334.632,10 |

| |TOTAL |334.632,10 |

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, são os provenientes de repasses financeiros da União Européia- Projeto Microcrédito, apurados em 31/12/05, nos termos previstos no inciso I, parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 23638

Dispõe sobre Inclusão de fontes de recursos e elemento de despesa em ação do quadro de detalhamento da despesa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no artigo 6º, da Lei Municipal nº 6.116, de 26 de dezembro de 2.005, e em conformidade com o que consta no processo nº 783/2006;

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídas as fontes de recursos e aplicação ao detalhamento das seguintes codificações orçamentárias do orçamento vigente:

|Codificação Orçamentária |Descrição da Ação |Fonte de |Elemento de |

| | |Recursos |Despesa |

| |Administração e Manutenção do Sistema de| |- |

|0791.1012200012.001.xx.30002.339039 |Saúde |91 | |

| |Administração e Manutenção do Sistema de| |- |

|0791.1012200012.001.xx.30002.449052 |Saúde |91 | |

| |Melhoria e Ampliação da Rede de Atenção | |- |

|0791.1030100021.002.xx.30002.459061 |Básica |91 | |

| |Melhoria e Ampliação da Rede de Atenção | | |

|0791.1030100021.002.xx.30002.4590xx |Básica |91 |51 |

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 23639

Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no artigo 5º, da Lei Municipal nº 6.116, de 26 de dezembro de 2.005, e em conformidade com o que consta no processo nº 783/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), suplementar às seguintes dotações, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:

|Classificação Orçamentária |Descrição da Ação |Suplementa |

| |Administração e Manutenção do Sistema de|250.000,00 |

|0791.1012200012.001.91.30002.339039 |Saúde | |

| |Administração e Manutenção do Sistema de|50.000,00 |

|0791.1012200012.001.91.30002.449052 |Saúde | |

| |Melhoria e Ampliação da Rede de Atenção |100.000,00 |

|0791.1030100021.002.91.30002.459061 |Básica | |

| |Melhoria e Ampliação da Rede de Atenção |600.000,00 |

|0791.1030100021.002.91.30002.459051 |Básica | |

| |TOTAL |1.000.000,00 |

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, são os provenientes do Fundo Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária, apurados em 31/12/05, nos termos previstos no inciso I, parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 23640

Dispõe sobre Inclusão de fonte de recursos e aplicação em ação do quadro de detalhamento da despesa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no Artigo 6º, da Lei Municipal nº 6.116, de 26 de dezembro de 2.005, e em conformidade com o que consta no processo nº 401/2006;

DECRETA:

Art 1º Ficam incluídos a fonte de recursos e aplicação ao detalhamento das seguintes codificações orçamentárias do orçamento vigente:

|Codificação Orçamentária |Descrição da Ação |Fonte de |Aplicação da Fonte de |

| | |Recursos |Recursos |

| |Assistência à Criança e ao | | |

|1610.0824300232.071.xx.xxxxx.449052 |Adolescente |96 |50059 |

| |Assistência à Criança e ao | | |

|1610.0824300232.071.xx.xxxxx.339039 |Adolescente |96 |50059 |

Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 23641

Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 268.278,57.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no Artigo 5º, da Lei Municipal nº 6.116, de 26 de dezembro de 2.005, e em conformidade com o que consta no processo nº 401/2006;

DECRETA:

Art 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 268.278,57 (duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e setenta oito reais e cinqüenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:

|Classificação Orçamentária |Descrição da Ação |Suplementa |

|1610.0824300232.071.96.50059.449052 |Assistência à Criança e ao Adolescente |5.900,00 |

|1610.0824300232.071.96.50059.339039 |Assistência à Criança e ao Adolescente |262.378,57 |

| |TOTAL |268.278,57 |

Art 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, são os provenientes de repasses financeiros da União Européia- Projeto Microcrédito, apurados em 31/12/05, nos termos previstos no inciso I, parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 23642

Dispõe sobre inclusão de fonte de recursos e aplicação em ação do quadro de detalhamento da despesa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no artigo 6º, da Lei Municipal nº 6.116, de 26 de dezembro de 2.005, e em conformidade com o que consta no processo nº 403/2006;

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos a fonte de recursos e aplicação ao detalhamento das seguintes codificações orçamentárias do orçamento vigente:

|Codificação Orçamentária |Descrição da Ação |Fonte de |Aplicação da Fonte de |

| | |Recursos |Recursos |

|1310.1133400202.064.xx.xxxxx.339039 |Sistema de Microcrédito, Estudos e Apoio |96 |10061 |

| |a Emprendimentos Populares | | |

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 23643

Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 308.275,41

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no artigo 5º, da Lei Municipal nº 6.116, de 26 de dezembro de 2.005, e em conformidade com o que consta no processo nº 403/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 308.275,41 (trezentos e oito mil, duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:

|Classificação Orçamentária |Descrição da Ação |Suplementa |

|1310.1133400202.064.96.10061.339039 | Sistema de microcrédito, estudos e apoio |308.275,41 |

| |à empreendimentos populares | |

| |TOTAL |308.275,41 |

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, são os provenientes de repasses financeiros da União Européia- Projeto Microcrédito, apurados em 31/12/05, nos termos previstos no inciso I, parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIAS

Em, 13 de fevereiro de 2006.

PORTARIA Nº 150/2006-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do memorando nº 111/2006-SC,

EXONERA nos termos do artigo 64, item II, letra "a" da Lei Municipal nº 1.429/68, o servidor Edílson Oliveira do Nascimento (código 29510), Oficial de Segurança (122-25), lotado na Secretaria de Cultura.

PORTARIA Nº 151/2006-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

DISPENSA a pedido, do serviço público municipal, os servidores abaixo relacionados, ocupantes das respectivas funções, lotados conforme segue:

1 – A contar de 11.10.2005, Renato Ezon Alves Pinto Ferraz (código 37408), Médico Oftalmologista III (5657-5), SS1,

2 – A contar de 21.10.2005, Admilson Maximo dos Santos (código 34985), Anestesista III (5515-40), SS1,

3 – A contar de 30.01.2006, Valeria Cristina de Souza Dantas da Silva (código 30711), Auxiliar de Enfermagem III (5140-101), SS1,

4 – A contar de 01.02.2006, Lucio Gregoris de Lima (código 18736), Farmacêutico III (5423-7), SS1,

5 – A contar de 01.02.2006, Luiz Flavio Brandão Ribeiro (código 27585), Anestesista III (5515-26), SS3,

6 – A contar de 01.02.2006, Daniela Santos Guimarães (código 36529), (46) e Eliane Dias Martins (código 34114), (308), Professor Adjunto de Educação Básica I (5709), SE1,

7 – A contar de 02.02.2006, Carla Regina da Silva Gomes (código 36307), Professor Adjunto de Educação Básica I (5709-414), SE1,

8 – A contar de 02.02.2006, Dagmar Éster Fernandes Trigueiro (código 23810), Agente de Desenvolvimento Infantil III (5706-241),

9 – A contar de 03.02.2006, Camila Morais de Souza (código 33824), Professor Adjunto de Educação Básica I (5709-358), SE1,

10 – A contar de 06.02.2006, Tâmara da Penha Oscar (código 33785), Agente de Desenvolvimento Infantil III (5706-450), SE1,

11 – A contar de 06.02.2006, Mariza Pasquim (código 37881), Auxiliar de Enfermagem III (5140-1064), Secretaria da Saúde, devendo os mesmos comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para darem quitação à rescisão do Contrato de Trabalho.

PORTARIA Nº 152/2006-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 15 da Lei Municipal nº 1429/68, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 2.314/79 e Decreto nº 21.464/2001 e o que consta do ofício nº 047/2006-IPFPMG,

DESIGNA a contar de 13.02.2006, o senhor Fernando Rodrigues da Silva, para responder pelas atribuições da Presidência do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos, no impedimento de Paulo Sérgio Santos do Carmo, por motivo de licença saúde.

PORTARIA Nº 153/2006-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 15 da Lei Municipal nº 1.429/68, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 2.314/79, Decreto nº 21.464/2001 e o que consta do memorando nº 012/2006-SS2,

DESIGNA pelo período de 09.02.2006 a 23.02.2006, a servidora Cristina Magnabosco (código 21479), Chefe de Divisão Técnica (106), para responder cumulativamente pelas atribuições do cargo de Diretor de Departamento (118), lotada na SS2, no impedimento de Regina Lúcia Laudari, por motivo de férias.

PORTARIA Nº 154/2006-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal e o que consta do memorando nº 85/2006-DTGP,

TRANSFERE face aprovação em concurso público:

Servidor (a): Rosemaire Vitor Arantes (código 33431), classificada em 1291º lugar;

Função original: Professor Adjunto de Educação Básica I (5709), lotada na SE1;

Para a função de: Professor de Educação Básica I, SQF-I, EVNM, ref. 8 (5708-1434), lotada na mesma unidade, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho;

Vaga: dispensa de Dulcimara Aparecida de Almeida Santos.

PORTARIA Nº 155/2006-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal e o que consta do memorando nº 86/2006-DTGP,

TRANSFERE face aprovação em concurso público, as servidoras abaixo relacionadas, de suas funções de Professor Adjunto de Educação Básica I (5709), para as funções de Professor de Educação Básica I, SQF-I, EVNM, ref. 10 (5708), com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho, lotadas na SE1 e classificadas conforme segue:

- Mauriceia Feitosa Camurça Barbosa (código 35037), (1412), 1335º lugar, e

- Elaine Pedreira Leão (código 35269), (1414), 1368º lugar.

Vagas: dispensas de Érika Vieira Farias e Mara Lucia Barbosa Pires Pereira.

PORTARIA Nº 156/2006-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigos 27, item IV e 28 da Lei Municipal nº 1.288/67, artigo 443, § 2º, letra "c" da C.L.T e o que consta do memorando nº 085/2006-DTGP,

ADMITE face aprovação em concurso público, os candidatos abaixo relacionados, classificados para Professor de Educação Básica I (5708), conforme segue:

Srª. Vanilda Teixeira Rodrigues Iglesias (541), 1283º lugar,

Srª. Maria Cristina Chacon Zapparoli (2265), 1285º lugar,

Srª. Marlene Rosa de Oliveira Campos (1693), 1288º lugar,

Srª. Gema Serafim Melo (1587), 1290º lugar,

Srª. Marly Ferreira de Souza (1600), 1292º lugar,

Srª. Márcia Maria de Santana Silva (1624), 1293º lugar,

Srª. Roseli Guimarães (1717), 1294º lugar,

Srª. Nanci Nogueira Rodrigues (1765), 1295º lugar,

Srª. Maria Leda Teixeira de Oliveira (1926), 1296º lugar,

Srª. Maris Esmenia da Silva Pavan (2020), 1298º lugar,

Srª. Dirce Maria dos Santos Alves (2033), 1299º lugar,

Srª. Alcina Emilia Linhares (2039), 1301º lugar,

Srª. Maria Virginia Faccini (2037), 1302º lugar,

Srª. Rosemeire Ferreira da Silva Cantieri (2064), 1303º lugar,

Srª. Luzia Aparecida da Silva (2136), 1304º lugar,

Srª. Maria D’Ajuda Souza Santos (2190), 1306º lugar,

Srª. Rosemeire Vicente Oliveira (2209), 1312º lugar,

Srª. Lucila de Jesus Fernandes (2362), 1313º lugar,

Srª. Nilcimeire Hosana Resendes Silva (2453), 1314º lugar,

Srª. Mariclaudia Gardezani Barbosa (2457), 1315º lugar,

Srª. Renata Alves da Silva Aquino (2459), 1318º lugar,

Srª. Soneide Dias da Silva (2495), 1319º lugar,

Srª. Telma Aparecida da Silva Contelli (2534), 1320º lugar,

Srª. Rosangela Domingos (2595), 1323º lugar,

Srª. Patrícia de Fátima Duarte Marques (2597), 1324º lugar,

Srª. Rosangela dos Reis Ribeiro (2631), 1325º lugar, e

Srª. Rosangela Aparecida Menezes Mergulhão (2719), 1328º lugar,

Função: Professor de Educação Básica I, SQF-I, EVNM, ref. 1 (5708), lotados na SE1, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho;

Vagas: 1 (uma) decorrente do desligamento de Maria Mirtes Leite Pereira Aparecido, 1 (uma) decorrente da transferência de Débora Cristina Barbosa e 25 (vinte e cinco) decorrentes das dispensas de Vânia Adalva do Nascimento Santos, Kátia Rodrigues Moreira Ferreira, Regina Helena Belon Leão, Vera Lucia Ferreira Machado, Denise de Saraiva Loureiro Mira, Renata de Macedo Vezzani, Arlinda Lucia de Oliveira, Alcineia Campos dos Santos, Penélope Priscila Peggion, Simone Jose Ribeiro, Andréia Cristina Alves, Francis Marta dos Santos Coutinho, Elaine dos Reis Nunes, Aparecido Jose Alves Junior, Flavia Gomes Veloso, Liliana de Souza Martins Santos, Rosangela Machado, Márcia Ponciano Santos do Nascimento, Ester de Souza Castro, Andréa Felix Pires Gonçalves, Silvia Rodrigues de Carvalho, Débora da Silva Teodoro, Catarina Alves Esteves de Faria, Eliane Cristina Tenório Macedo da Silva e Thayla Francisco de Sante.

PORTARIA Nº 157/2006-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigos 27, item IV e 28 da Lei Municipal nº 1.288/67, artigo 443, § 2º, letra "c" da C.L.T. e o que consta do memorando nº 86/2006-DTGP,

ADMITE face aprovação em concurso público, as candidatas abaixo relacionadas, classificadas para a função de Professor de Educação Básica I (5708) conforme segue:

Srª. Geralda Isabel Pereira (1436), 1333º lugar,

Srª. Maria Suely do Nascimento Oliveira (1437), 1334º lugar,

Srª. Maria Aparecida da Silva (1440), 1336º lugar

Srª. Mônica Cristina Hagge (1458), 1337º lugar,

Srª. Bernadete Duarte dos Santos (1498), 1339º lugar,

Srª. Clara Maria Almeida Santos Gonçalves (1504), 1344º lugar,

Srª. Agda de Albuquerque Dantas (1515), 1348º lugar,

Srª. Márcia Maria Lameira (1588), 1350º lugar,

Srª. Cristina Aparecida Ezequiel dos Santos (2760), 1351º lugar,

Srª. Eliana Ramos de Miranda (2787), 1352º lugar,

Srª. Eliane Cristina dos Santos Baldaia (2790), 1357º lugar,

Srª. Bete Maria Araújo Melo Machado (1607), 1358º lugar

Srª. Kátia Dias dos Santos (569), 1360º lugar,

Srª. Flavia Maria Scanhoela (1215), 1361º lugar,

Srª. Luci Gouveia Lopes (1314), 1362º lugar,

Srª. Linda Aurora da Silva (1338), 1364º lugar,

Srª. Maria Aparecida da Silva Filha (1358), 1365º lugar,

Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato;

Função: Professor de Educação Básica I, SQF-I, EVNM, ref. 10 (5708), lotadas na SE1, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho;

Vagas: dispensas de Isabel Cristina Costa Mendonça Figueiredo, Jucemir Freitas Santos, Vânia Cesira Pretini Castanharo, Anna Paula Leite da Cunha, Antonia Ribeiro da Cruz, Rosangela Caseiro Rodrigues, Silvia Regina Morata Batista, Marli Alves da Silva, Odete Martins Brandão de Oliveira, Mariza Vieira Bertaglia, Talis Flavia Fernanda de Oliveira, Heloisa Rodrigues Tufaile, Marina Aparecida Martins, Silvana Pontes Abrahão e Souza, Sonia Gabriela Queiroz Ferreira, Diva Nunes dos Santos Bueno e Marta Pinho dos Santos.

PORTARIA Nº 158/2006-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigos 27, item IV e 28 da Lei Municipal nº 1.288/67, artigo 443, § 2º, letra "c" da C.L.T.,

ADMITE face aprovação em concurso público, as candidatas abaixo relacionadas, classificadas conforme segue:

Srª. Elisangela Andrade Mota Bresciani (241), 1130º lugar, e

Srª. Luci Ângela Fonseca da Silva (450), 1131º lugar.

Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato;

Função: Agente de Desenvolvimento Infantil III, SQF-I, EVNE, ref. 25 (5706), lotadas na SE1, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;

Vagas: dispensas de Dagmar Éster Fernandes Trigueiro e Tâmara da Penha Oscar.

PORTARIA Nº 159/2006-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigos 27, item IV e 28 da Lei Municipal nº 1.288/67, artigo 443, § 2º, letra "c" da C.L.T.,

ADMITE face aprovação em concurso público,as candidatas abaixo relacionadas, classificadas conforme segue:

Srª. Camila Lima Batista (358), 6º lugar

Srª. Leonor Amélia Carvalho Bernardo (414), 7º lugar,

Srª. Linei Lana Joaquim (46), 8º lugar, e

Srª. Cristiana Florêncio Neves Reis (308), 9º lugar.

Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato;

Função: Professor Adjunto de Educação Básica I, SQF-I, EVNM, ref. 1 (5709), lotadas na SE1, com carga horária mínima de 15 (quinze) e máxima de 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho, em conformidade com a Lei Municipal nº 5.876/2002;

Vagas: dispensas de Camila Morais de Souza, Carla Regina da Silva Gomes, Daniela Santos Guimarães e Eliane Dias Martins.

PORTARIA Nº 160/2006-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigos 27, item I e 28 da Lei Municipal nº 1.288/67, artigo 443, § 2º, letra "c" da C.L.T.,

ADMITE face aprovação em concurso público:

Sr. Fernando Crosta, 6º lugar.

Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato;

Função: Médico Oftalmologista III, SQF-I, EVNU, ref. 16 (5657-5), lotado na SS1, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;

Vagas: dispensa de Renato Ezon Alves Pinto Ferraz, o candidato ora admitido deverá apresentar-se na Rua Iris, nº 300 – sala 16 – Gopoúva - Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas.

PORTARIA Nº 161/2006-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 10, item II da Lei Municipal nº 1.429/68 e com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 2.314/79 e o que consta do memorando nº 111/2006-SC,

NOMEIA

Sr. Edvaldo Pedrosa dos Santos;

Para o cargo em comissão: Oficial de Segurança, SQC-I, EVCC, ref. 26 (122-25), lotado na Secretaria de Cultura;

Vaga: exoneração de Edilson Oliveira do Nascimento.

_________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 038/2006-SAM

O Secretário Municipal de Administração e Modernização JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001 e considerando o que consta do memorando nº 060/2006-DTGP,

RESOLVE:

Ficam desclassificados por desistência, os candidatos, abaixo relacionados, à função de Professor de Educação Básica I (5708), convocados conforme Edital de Convocação nº 04/2006-SAM, publicado em 24.01.2006 no Boletim Oficial:

|CLASSIFICAÇÃO |NOME DO CANDIDATO |

|1242º |Aurizia Amaral Silva |

|1248º |Suzana Barbosa |

|1261º |Melandia Piffer Cacela |

|1270º |Maria de Lourdes Castanheira Olivares |

|1277º |Marli Alves Teixeira |

|1280º |Maria Aparecida Sabino Candido |

|1281º |Maria de Jesus Manzali Batista |

PORTARIA Nº 039/2006-SAM

O Secretário Municipal de Administração e Modernização JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001 e considerando o que consta do memorando nº 060/2006-DTGP,

RESOLVE:

Ficam desclassificados os candidatos à função de Professor de Educação Básica I (5708), abaixo indicados, por não terem atendido ao disposto no item III do Edital de Convocação nº 04/2006-SAM, publicado em 24.01.2006 no Boletim Oficial, conforme segue:

|CLASSIFICAÇÃO |NOME DO CANDIDATO |

|1233º |Vanessa Aparecida da Silva |

|1247º |Darcilia da Cunha Pinheiro da Costa |

|1249º |Andréa Jabur Zuniga |

|1253º |Adriana Carlotti |

|1257º |Maria Aparecida de Almeida Hegedus |

|1264º |Marielza Borba Brandão |

|1265º |Ailza Lazaro da Silva |

|1267º |Girlaine Aparecida Sanches |

|1268º |Vera Lucia do Carmo |

|1269º |Maria de Lourdes Silva Arruda |

|1272º |Maria da Anunciação Bezerra Brito |

|1275º |Solange Abreu Vasconcelos de Melo |

|1279º |Eulanger Oliveira Souza |

_________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 030/2006-SG/DRA

O Secretário Interino de Obras e Serviços Públicos JOÃO MARQUES LUIZ NETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005 e considerando o que consta do memorando nº 34/2006-SOSP4,

SUSTA os efeitos da Portaria nº 371/2004-GP, que designou o servidor César Pereira Alves (código 12061), para exercer as funções de Chefe de Seção Administrativa (110-208), lotado na SOSP422.

PORTARIA Nº 031/2006-SG/DRA

O Secretário Interino de Obras e Serviços Públicos JOÃO MARQUES LUIZ NETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005,

SUSTA os efeitos da Portaria nº 1.968/2003-GP, que designou a servidora Rita de Cássia dos Santos (código 21904), para exercer as funções de Chefe de Divisão Administrativa (107-59), lotada na SOSP41.

PORTARIA Nº 032/2006-SG/DRA

O Secretário Interino de Obras e Serviços Públicos JOÃO MARQUES LUIZ NETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005,

Considerando o artigo 87 da Lei Municipal nº 4.213/92 e o que consta do memorando nº 34/2006-SOSP4,

DESIGNA

Servidor (a): Carlos Eduardo Ribeiro (código 34771), Trabalhador Braçal III (5124);

Para: Chefe de Seção Administrativa, SQC-I, EVCC, ref. 37 (110-208), lotado na SOSP422;

Gratificação: 15%, artigo 22, item III da Lei Municipal nº 4.274/93;

Vaga: sustação da designação de César Pereira Alves, sustando-se em decorrência a Portaria nº 14/2005-SG/DRA, que diz respeito ao mesmo.

PORTARIA Nº 033/2006-SG/DRA

O Secretário Interino de Obras e Serviços Públicos JOÃO MARQUES LUIZ NETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005,

Considerando o artigo 87 da Lei Municipal nº 4.213/92 e o que consta do memorando nº 34/2006-SOSP4,

DESIGNA

Servidor (a): Ronaldo Xavier de Albuquerque (código 13065), Tapeceiro III (5305);

Para: Encarregado de Setor, SQC-I, EVCC, ref. 31 (119-384), lotado na SOSP4211;

Gratificação: 10%, artigo 22, item IV da Lei Municipal nº 4.274/93;

Vaga: sustação da designação de Carlos Eduardo Ribeiro.

Retificação dos Decretos nºs 23.624 e 23.631, de 09 de fevereiro de 2006, B. O. nº 013/2006-GP, de 10/02/2006.

No Decreto 23.624, onde se lê:

“...

Art. 1º. ...

Classificação Orçamentária Descrição da Ação Acrescenta

0310.0412200332.099.01.11000.339039 Administração da Unidade 100.000,00

...”

Leia-se:

“...

Art. 1º. ...

Classificação Orçamentária Descrição da Ação Acrescenta

0310.0412200332.099.01.11000.339092 Administração da Unidade 100.000,00

...”

No Decreto 23.631, onde se lê:

“...

Art. 1º. ...

Classificação Orçamentária Descrição da Ação Acrescenta

1692.0824400242.074.01.11000.335043 Assistência à Criança e ao 36.300,00

Adolescente

Leia-se:

“...

Art. 1º. ...

Classificação Orçamentária Descrição da Ação Acrescenta

1692.0824400242.074.01.11000.335043 Assistência Comunitária e 36.300,00

Centro de Referência de

Assistência Social

...”

SECRETARIA DO GOVERNO

PORTARIA Nº 002/2006-SG

13 de fevereiro de 2006.

Regulamenta o inciso VI, do artigo 4º, do Decreto Municipal nº 23388, de 25 de agosto de 2005, e revoga as portarias nºs. 002/2004-SGM, 03/2003-SG, 02/2005-SGM e 04/2005-SGM.

O SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL, MOACIR DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais próprias e as que lhe foram conferidas pelo artigo 23 da Lei Municipal nº 6007, de 29 de março de 2004.

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o inciso VI, do artigo 4º, do Decreto Municipal nº. 23.388, de 25 de agosto de 2005.

Art. 2º Para efeito de aplicação do disposto nesta Portaria, considerar-se-ão como solicitações:

I – alterações orçamentárias (créditos adicionais, remanejamentos e inclusão de fonte de recursos e aplicação);

II - quaisquer compras ou contratos, sejam elas em quaisquer modalidades de licitação, inclusive empenhos para as compras através de Registro de Preços;

III – cancelamentos, aditamentos, empenhos complementares ou alterações de reservas ou empenhos já existentes;

IV – convênios e subvenções;

V - outras despesas não classificadas.

Art. 3º As solicitações deverão ser enviadas à Secretaria de Governo por meio de ferramenta eletrônica denominada “Solicitação de Reserva”.

Art. 4º A cada Secretaria deverá corresponder um Agente de Orçamento, e um ou mais agentes solicitantes, em conformidade com a organização e a estrutura de cada unidade administrativa.

§ 1º Poderão as solicitações ser igualmente realizadas por Agentes de Orçamento e por agentes solicitantes, cabendo aos primeiros a emissão de parecer e o exercício de controle interno sobre as solicitações dos segundos.

§ 2º Para efeito do sistema eletrônico, serão os Agentes de Orçamento também considerados solicitantes.

§ 3º Caberá aos Secretários Municipais indicar à Secretaria de Governo os respectivos Agentes de Orçamento e demais agentes solicitantes, por meio da ferramenta eletrônica.

§ 4° Nos casos de férias e outros impedimentos dos Agentes de Orçamento, os mesmos deverão promover as substituições devidas, imediatamente por meio da ferramenta eletrônica.

Art. 5º Fica sob responsabilidade das Secretarias a adequação orçamentária, ação e elemento da despesa, indicadas nas solicitações.

Art. 6º A solicitação deverá conter:

I – no campo “projeto” do formulário, o resumo da finalidade da solicitação.Nos casos de alterações orçamentárias este campo deverá ser preenchido com o texto ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e nos de cancelamento de reserva ou de empenho com o texto CANCELAMENTO;

II – no campo “unidade requisitante”, a identificação da unidade será selecionada em lista previamente definida no sistema eletrônico;

III – no campo “número das fichas”, os números das fichas das dotações orçamentárias afetas pela solicitação, separadas por vírgula (máximo de quatro fichas). Nos casos de alterações orçamentárias com grande número de fichas, inserir apenas as que serão suplementadas e ainda, se necessário, apenas duas fichas seguidas das palavras “e outras”;

IV – no campo “valor total”, a somatória dos valores envolvidos na solicitação;

V – no campo “centro de resultado/proporção”, apenas o código do centro de resultado com respectivo percentual de uso. Lembrando que o centro de resultado é o local que gera resultados, oriundos de atividade e projetos; constante da lista de projetos prioritários de governo, publicada na página da Secretaria de Governo na Intranet;

VI – no campo “arquivo da solicitação”, o arquivo com cópia da requisição, memorando ou folha de informação de processo com respectiva justificativa da aquisição e/ou serviço e Declaração do Ordenador de Despesa; preferencialmente em Word 97 ou Word 2000, que darão origem aos procedimentos administrativos formais, incluídos o cronograma estimativo de desembolso e perspectiva de consumo. Observando-se o constante do Anexo Único desta portaria; e

VII – no campo “comentário”, todas as demais informações que não constarem no arquivo anexo e forem necessárias para a análise.

Parágrafo único. A identificação do nome do solicitante dar-se-á automaticamente através do acesso ao sistema por intermédio de senha pessoal e intransferível.

Art. 7º Acessado o sistema, no campo “status” será disponibilizada automaticamente a todos os usuários cadastrados o estágio em que se encontra a solicitação, conforme as seguintes possibilidades:

I – não verificada;

II – em análise;

III – falta informação;

IV – aprovado;

V – recusado; e

VI – todos.

§ 1º No caso de falta de informação, caberá ao Agente de Orçamento, preferencialmente, prestá-la, permanecendo a solicitação paralisada até pleno atendimento.

§ 2º No caso de aprovação, deverá o Agente de Orçamento, ou o agente solicitante, promover, sucessivamente, a impressão de cópia da autorização da solicitação, seguida da juntada da mesma ao procedimento administrativo próprio e o encaminhamento devido.

§ 3º Todos os comentários realizados durante a solicitação, análise e aprovação, deverão necessariamente constar da impressão da folha de aprovação.

Art. 8º As solicitações serão identificadas com código interno do sistema, pelo qual serão classificadas.

Art. 9º As solicitações aprovadas pela Secretaria de Governo deverão conter identificação de prioridade, observada os seguintes critérios:

I - Prioridade 1, para as despesas de caráter emergencial ou vinculadas a projetos estruturais da administração municipal;

II - Prioridade 2, para despesas eventuais ou programadas vinculadas aos projetos prioritários ou em andamento; ou

III - Prioridade 3, para as despesas ordinárias e programadas.

Parágrafo único. Os diferentes níveis de priorização deverão ser considerados para efeito de tramitação dos procedimentos administrativos.

Art. 10. Para agilização dos procedimentos administrativos classificados como Prioridade 1, deverão tramitar como Solicitação de Cota em Diligência.

Parágrafo único. Entender-se-á por Solicitação de Cota em Diligência a iniciativa de contato telefônico ou eletrônico com a área solicitante, levada a efeito por agentes do serviço público municipal em quaisquer das fases de tramitação dos procedimentos administrativos, imediatamente após a constatação de impropriedade, com o propósito de adoção de medidas corretivas.

Art. 11. As solicitações de compra/serviço/obra, aprovadas pela Secretaria de Governo, a partir da edição desta, deverão ser encaminhadas diretamente às unidades responsáveis pelo procedimento licitatório.

Art. 12. As solicitações de abertura de créditos adicionais suplementares ou remanejamentos, autorizados na lei orçamentária, à conta de recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações, e inclusão de fonte de recursos, aplicação e elemento de despesa, deverão ter início no Órgão interessado, mediante envio à Secretaria de Governo por meio eletrônico de "Solicitação de Reserva", e a partir das quais, após análises e respectivas aprovações terão os seus encaminhamentos, realizados através da Secretaria de Governo, para publicação dos respectivos atos.

§ 1º No campo "arquivo da solicitação", além da solicitação, deverá ser anexada, minuta de decreto e anexo contendo justificativa das alterações propostas sobre a execução das ações e programas, as alterações na meta das ações e indicadores dos programas, quando for o caso, visando o acompanhamento do Plano Plurianual 2006-2009, conforme modelos publicados na página da Secretaria de Governo, na Intranet.

§2º Entende-se por remanejamento, o movimento de verba entre elementos de despesa da mesma ação de um mesmo programa, na mesma categoria de programação, considerando-se para tal a classificação orçamentária até o nível de modalidade de aplicação, no âmbito de seus respectivos órgãos (secretarias).

Parágrafo único. As solicitações de reserva para alterações orçamentárias, deverão ser encaminhadas para análise – até a sexta-feira anterior à semana das publicações, que serão quinzenais.

Art. 14. As aberturas de créditos adicionais especiais, e os suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, ou do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito conforme disposto, respectivamente, nos incisos I, II e III do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, deverão ser encaminhadas através de processos administrativos próprios, após prévia aprovação eletrônica pela Secretaria de Governo, através de “Solicitação de Reserva”.

Parágrafo único. Os créditos adicionais à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, deverão conter manifestação contábil da Secretaria de Finanças quanto à necessária disponibilidade financeira.

Art. 15. Cabe aos Secretários dos Órgãos o exercício do controle interno sobre as respectivas alterações orçamentárias solicitadas pelo Agente de Orçamento.

Art. 16. As publicações de alterações orçamentárias seguirão a regulamentação em vigor.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nºs 002/2004-SGM, 03/2003-SG, 02/2005-SGM e 04/2005-SGM.

ANEXO ÚNICO

Informações necessárias a serem observadas para análise da solicitação:

Requisição de Compra

- projeto: (resumo da finalidade);

- formulário de requisição de compra (dotação a ser onerada);

- justificativa de compra/serviço (em relação à ação);

- perspectiva de consumo;

- expectativa de desembolso;

- centro de resultado (em %);

- informação quanto a inexistência de registro de preço; e

- declaração de ordenador (quando necessário).

Atas de Registro de Preço

- projeto: ARP n.º........./..... - (unidade responsável pelo Registro da Ata) seguidos do resumo da finalidade;

- memorando ou informação à unidade responsável pelo gerenciamento do contrato;

- minuta de autorização de fornecimento (contendo número do contrato, vigência do contrato e número do processo administrativo);

- expectativa de desembolso;

- justificativa de compra/serviço (em relação a ação);

- perspectiva de consumo;

- centro de resultado ( em % ); e

- declaração de ordenador (quando necessário).

Contratos Diversos

- projeto: (resumo da finalidade);

- memorando ou informação à unidade responsável pelo procedimento licitatório;

- número do contrato;

- vigência do contrato;

- número do processo administrativo;

- expectativa de desembolso;

- finalidade;

- justificativa de compra/serviço (em relação a ação);

- perspectiva de consumo;

- centro de resultado (em %); e

- declaração de ordenador (quando necessário).

Contratos (locação de imóvel)

- projeto: Locação de imóvel .... (o que funciona no local);

- número do contrato;

- vigência do contrato;

- número do processo administrativo;

- nome do locador;

- endereço do imóvel;

- valor mensal da locação;

- valor total do contrato;

- centro de resultado em % (o que funciona no local); e

- declaração de ordenador (quando necessário).

Alterações Orçamentárias:

- projeto – ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;

- fichas a serem alteradas;

- valor;

- solicitação e respectiva minuta, conforme modelos;

- número do processo administrativo (para os casos que couber).

OBS.: Não há centro de resultado em nenhum caso de alteração orçamentária.

Cancelamentos :

- projeto – CANCELAMENTO;

- fichas;

- número de processo administrativo (nos casos de cancelamentos de empenhos)

- valor;

- número do empenho, reserva ou ID;

- cota a Despesa nos casos de cancelamentos de empenhos; e

- não há centro de resultado em nenhum dos casos de cancelamento.

OBS.: Cancelamentos de empenhos de exercícios anteriores não necessitam de aprovação da Secretaria de Governo.

Adiantamento de Verba:

- projeto: adiantamento/finalidade;

- memorado endereçado a Despesa/Finanças;

- finalidade;

- responsável (nome, cargo, código funcional, CPF e RG);

- justificativa (em relação à ação);

- valor dentro do limite (limite de R$ 4.000,00 ou 50% do limite para dispensa de

licitação, para compras e serviços); e

- centro de resultado (em %).

Convênios e Termos de Parcerias :

- projeto: (resumo do objeto);

- número do convênio/termo de parceria;

- finalidade/objeto;

- valor;

- vigência;

- expectativa de desembolso; e

- centro de resultado (em %).

OBS.: Para a criação de Centro de Resultado às Entidades, deverá ser informado: endereço, telefone, tipo de entidade (origem: Comunitária, Religiosa, Cultural, Educacional, Estadual, Federal, Filantrópica, APM, ONG, entre outras).

Despesas de Exercícios Anteriores:

- projeto; (resumo da finalidade);

- processo administrativo, memorando ou guia de remessa;

- informação a Despesa/Finanças;

- finalidade : referência do serviço/compra e mês; e

- centro de resultado (em %).

SAM - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DECLARAÇÕES

A PREFEITURA DE GUARULHOS solicita o comparecimento dos senhores Vera Lucia da Silva, Claudia Isaias Rodrigues Perrotta e Jorge Henrique Singh, junto à Divisão de Serviços Administrativos do Departamento de Recursos Humanos, à Av. Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 - Vila Augusta (anel viário) - Guarulhos, para tratarem de assuntos de seus interesses.

A PREFEITURA DE GUARULHOS solicita o comparecimento do senhor José Roberto da Silva, junto à Divisão de Serviços Administrativos do Departamento de Recursos Humanos, à Av. Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 - Vila Augusta (anel viário) - Guarulhos, para tratarem de assuntos de seus interesses.

SAM – DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES

Por deliberação da(s) autoridade(s) competente(s), nos termos da legislação vigente, tornam-se públicos os seguintes atos administrativos:

LICITAÇÕES AGENDADAS:

PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 28/06-DCC – P.A. nº 4.364/06. Objeto: aquisição de tinta para demarcação viária e solvente para diluição de tinta acrílica. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 02/03/06. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 03/03/06 às 09 horas. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 06/03/06 às 09 horas.

O edital completo e quaisquer informações poderão ser obtidas no site licitacoes-.br ou guarulhos..br no link: Licitações Agendadas – Secretaria de Administração e Modernização.

PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 27/06-DCC – P.A. nº 5.637/06. Objeto: fornecimento e instalação de paredes divisórias. ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 02/03/06 às 08h30min.

O edital completo poderá ser obtido na Rua Padre Celestino, 475 (antigo 385) – Centro – Guarulhos, de 2ª a 6ª feira das 8h30 às 16h30, gratuitamente mediante apresentação de disquete de 3 1/2”, ou em cópia impressa (R$ 0,34 por folha), mediante recolhimento de taxa, ou no site: guarulhos..br no link: Licitações Agendadas – Secretaria de Administração e Modernização.

LICITAÇÃO REPROGRAMADA:

Em virtude de alterações introduzidas no Anexo I, a apresentação de Laudo refere-se apenas ao item 01 e poderá ser apresentado por qualquer processo de cópia autenticada, o Edital de Pregão (Presencial) nº 02/06-DCC – P.A. nº 48.557/05, cujo objeto é o registro de preços de cone para sinalização viária e faixa de sinalização, teve sua data de abertura reprogramada para o dia 06/03/2006 às 13h30min.

JULGAMENTO DE PROPOSTA:

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2005-DCC PA 45.800/2005

CLASSIFICAÇÃO FINAL :

REGIÃO: I

|CLAS. |NOME |ANO/FABR |

|CB. PM. |941820-2 |Antônio Sírio da Silva Lima |

|SD.FEM.PM.2ª CI |117755-9 |Suelen Mary Leite Ramos |

|SD.FEM.PM.2ª CI |117777-0 |Samara Farias Matteis |

|SD.FEM.PM.2ª CI |117810-5 |Tatiana Vieira de Oliveira |

|SD.FEM.PM.2ª CI |117856-3 |Meire Guimarães de A. Silva |

|SD.FEM.PM.2ª CI |118065-7 |Juliana Constantino Tilio |

|SD.FEM.PM.2ª CI |118360-5 |Michelle Noé da Silva |

2º - Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação.

SS - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANÇEIRO DA SAÚDE

LICITAÇÃO AGENDADA:

- PREGÃO PRESENCIAL nº 16/06-FMS - PA nº 48.191/05-SS.

Objeto: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINA DE VIDRARIA. Data para apresentação dos CATÁLOGOS e VISTORIA até o dia 06/03/06 das 8:00 as 11:30 e das 14:00 as 16:30 horas. DATA PARA RETIRADA DO PERECER: dia 09/03/06 das 8:00 as 11:30 e das 14:00 as 16:30 horas DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 10/03/06 às 9:30 h.

- PREGÃO PRESENCIAL nº 17/06-FMS - PA nº 5.453/06-SS.

Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AUDIOMETRIA. Data para apresentação dos CATÁLOGOS até o dia 01/03/06 das 8:00 as 11:30 e das 14:00 as 16:30 horas. DATA PARA RETIRADA DO PERECER: dia 03/03/06 das 8:00 as 11:30 e das 14:00 as 16:30 horas DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 06/03/06 às 9:30 h.

Retirada dos editais: na Rua Íris, nº 300 – sala 02 – Gopoúva – Guarulhos – de Segunda à Sexta-feira das 08h00 às 12h00 – 13h00 às 16h30. mediante recolhimento de taxa, no horário bancário, sendo o custo da cópia de R$ 0,34 (trinta e quatro centavos) por folha; gratuitamente mediante apresentação de disquete de 3 ½” “FORMATADO” para cópia eletrônica do edital ou ainda através do site: guarulhos..br no link: Licitações Agendadas– Secretaria da Saúde.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 04- 2006 –SAS

O Senhor DAVID FUMYO GONÇALVES, Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e considerando :

- Que através de Resolução, o CNAS- Conselho Nacional de Assistência Social aprovou a nova Política Nacional de Assistência Social- PNAS que instituiu o Sistema Único da Assistência Social –SUAS e o novo reordenamento jurídico e de política nacional na área da assistência social em todo o Brasil ;

- Que ainda em complemento da decisão acima descrita, o CNAS aprovou através de resolução, a NOB- Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social- NOB SUAS que regulamenta o funcionamento do SUAS e da Operacionalização da Política Nacional de Assistência Social

- Que o SUAS tem como objetivo de identificar os problemas sociais na ponta do processo,focando as necessidades locais,ampliando a eficiência dos recursos financeiros e de cobertura social, interrompendo o modelo de programas impostos de cima para baixo, que desconsideravam necessidades reais e especificidades locais;

- O novo desenho da Política da Assistência Social através do Sistema Único da Assistência Social onde estão definidas as competências e responsabilidades do município;

- A expansão de serviços no município com a adoção do Sistema Único da Assistência Social desde 01.09.05;

- A edição da portaria 35/05 SAS que constituiu o Grupo de Trabalho- GTSUAS;

- Que o referido Grupo de Trabalho possuir grande demanda e da necessidade de prorrogação dos trabalhos para finalização dos instrumentais e demais medidas técnicas que deverão ser adotadas;

É que Resolve :

Prorrogar por mais 60 (Sessenta ) dias a contar da data de 06 de janeiro de 2006, os efeitos da Portaria 35/05- SAS para conclusão dos trabalhos e apresentação dos instrumentais e conclusões finais.

PORTARIA Nº 05- 2006 –SAS

O Senhor DAVID FUMYO GONÇALVES, Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e considerando o oficio do Grupo de Trabalho instituído pela portaria 39/05- SAS:

É que Resolve :

Prorrogar por mais 60 (Sessenta ) dias a contar da data de 07 de fevereiro de 2006, os efeitos da Portaria 39/05- SAS para conclusão dos trabalhos e apresentação dos instrumentais e conclusões finais.

PORTARIA Nº 06-2006-SAS

Dispõe sobre o funcionamento, as competências, a composição e as atribuições do Centro de Diagnóstico, Ação e Prevenção Contra Violência Doméstica e Sexual de Crianças e Adolescentes: CEDAP – GUARULHOS, e dá outras providências

O SECRETARIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICIPIO DE GUARULHOS, DAVID FUMYO GONÇALVES, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando:

-o disposto na Constituição Federal de 1988, que em seu Artigo 227 elegeu a criança e o adolescente como prioridade absoluta no desenvolvimento de Políticas, Programas e Ações com vista ao atendimento de seus direitos fundamentais;

-o disposto na Lei nº 8.742, de 07 de setembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que tem como objetivo o amparo às crianças e aos adolescentes, conforme o estabelecido no Parágrafo II, do Art. 2º;

-o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos seus Artigos 4, 5,18 e 101; normatizando os direitos garantidos no Artigo 227 da Constituição Federal de 1988;

-o disposto na Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS nº 207, de 16/12/1998, que tem como uma de suas diretrizes a efetivação de amplos pactos entre Estado e Sociedade, garantindo o atendimento de crianças, adolescentes e famílias em condições de vulnerabilidade e exclusão social;

-o disposto na Norma Operacional Básica da Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS nº 207, de 16/12/1998, que disciplina o processo participativo e descentralizado político-administrativo das três esferas de governo no campo da Política de Assistência Social;

-a Resolução n.º 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a nova Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único da Assistência Social - SUAS;

-a Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS;

-a Portaria nº 440 de 23 de agosto de 2005, do MDS, que Regulamenta os Pisos da Proteção Social Especial estabelecidos pela Norma Operacional Básica - NOB/SUAS,

-o disposto no Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil, que estabelece um conjunto de ações articuladas que permitam a intervenção técnico-político e financeiro para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes;

-o disposto no Plano Municipal de Enfrentamento a Violência Sexual e Doméstica contra Crianças e Adolescentes, aprovado pelo CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo CMAS- Conselho Municipal da Assistência Social;

- o disposto na resolução 182 da Organização Internacional do Trabalho- OIT que caracteriza a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho;

- o Decreto Municipal nº 23475 de 20 de outubro de 2005, que criou o Centro de Diagnóstico, Ação e Prevenção Contra Violência Doméstica e Sexual de Crianças e Adolescentes: CEDAP – GUARULHOS

- O registro do Centro de Diagnóstico, Ação e Prevenção Contra Violência Doméstica e Sexual de Crianças e Adolescentes: Plano Municipal de Enfrentamento a Violência Doméstica Contra Criança e Adolescente/CEDAP – GUARULHOS, contida na Resolução CMDCA nº 275 DE 29.11.2005:

- A inscrição do Centro de Diagnóstico, Ação e Prevenção Contra Violência Doméstica e Sexual de Crianças e Adolescentes: CEDAP – GUARULHOS contida na Resolução CMAS nº 183 de 29.07. 2005 ;

ESTABELECE:

Art. 1º As normativas e diretrizes do funcionamento do Centro de Diagnóstico, Ação e Prevenção Contra Violência Doméstica e Sexual de Crianças e Adolescentes: CEDAP – GUARULHOS, vinculado ao Departamento de Assistência Social - SAS2 - Secretaria de Assistência Social e Cidadania, localizado na rua Joaquim de Miranda, nº 309, Vila Augusta, Guarulhos, funcionando de 2ª à 6ª feira das 8 às 17 horas e nos demais horários em regime de plantão, tem por finalidade construir condições que possibilitem às crianças e aos adolescentes vitimas de violência doméstica e sexual e suas respectivas famílias, o resgate e a garantia dos direitos, o acesso aos serviços de assistência social, saúde, educação, justiça e segurança, esporte, lazer e cultura, guardando compromisso ético e político.

Art. 2º Ao Centro de Diagnóstico, Ação e Prevenção Contra Violência Doméstica e Sexual de Crianças e Adolescentes: CEDAP – GUARULHOS, compete:

I. Referenciamento e encaminhamento de situações de violação de direitos, vitimizações e agressões, inclusive à crianças e adolescentes salvaguardando prerrogativas dos Conselhos Tutelares e da Vara da Infância e Juventude;

II. Acolhida e escuta individual voltada para a identificação de necessidades de indivíduos e famílias;

III. Orientação e encaminhamentos para a rede sócio-assistencial e de serviços especializados em outras áreas sociais de atuação ( Educação, Saúde, entre outros ), garantindo a análise e promovendo o atendimento de requisições de órgãos do Poder Judiciário e dos Conselhos Tutelares;

IV. Produção de materiais educativos como suporte aos serviços;

V. Realização de encontros e articulações na perspectiva do atendimento em rede com Conselhos Tutelares, Ministério Público, Varas de Família, Varas da Infância e da Juventude e com toda a rede de garantia de direitos;

VI. Abordagem nas ruas dos grupos vulneráveis: população de rua, famílias, crianças e adolescentes, entre outros, com a rede potencializadora;

VII. Realização de cursos de capacitação para equipes multiprofissionais;

VIII. Deslocamento da equipe técnica do serviço especializado dentro da área referenciada;

IX. Acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados;

X. Realização de visitas domiciliares;

XI. Atendimento psicossocial individual e em grupos de usuários e suas famílias, inclusive com orientação em casos de ameaça ou violação de direitos individuais e coletivos;

XII. Monitoramento da presença do trabalho infantil e das diversas formas de negligência, abuso e exploração, mediante abordagem de agentes institucionais em vias públicas e locais identificados pela existência de situações de risco;

Art. 3º O Centro de Diagnóstico, Ação e Prevenção Contra Violência Doméstica e Sexual de Crianças e Adolescentes: CEDAP – GUARULHOS, tem a seguinte composição:

§ 1º - Área de Apoio Psicossocial que terá as seguintes atribuições:

a) Realizar a entrevista inicial, o encaminhamento e acompanhamento das crianças e adolescentes vítimas violência doméstica, abuso e exploração sexual e suas

famílias em programas e serviços nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, justiça e segurança, esporte, cultura e lazer, projetos comunitários, e em abrigos, se necessário;

b) Executar o acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados;

c) Analisar e promover o atendimento aos órgãos da administração pública municipal, do Poder Judiciário e dos Conselhos Tutelares quando de sua competência;

d) Constituir o atendimento psicossocial individual e em grupos de usuários e suas famílias

e) Realizar visitas aos abrigos da rede municipal, procedendo a orientações técnicas e encaminhamentos, efetivando visitas domiciliares aos familiares dos abrigados, quando necessário

§ 2º Área de Articulação da Rede Potencializadora, que terá as seguintes atribuições:

a) Constituir com entidades governamentais e não governamentais uma ação articulada ativa, compartilhada, com base na sistematização das experiências e serviços dos distintos atores, no combate a violência doméstica, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, visando potencializar a capacidade de encaminhar e acompanhar adequadamente os vitimizados para a rede sócio-assistencial e de serviços especializados.

§ 3º Área de Relações Institucionais, com os Conselhos Tutelares, Vara da Infância e Juventude, Secretarias Municipais, Procuradoria Municipal e Promotoria da Infância e da Juventude, que terá as seguintes atribuições:

a) Agendar entrevistas, compartilhar atividades, definir e determinar em conjunto acordos operativos e protocolos de procedimento com o aval do titular da Pasta;

§ 4º Área de Capacitação, Prevenção e Protagonismo, que terá as seguintes atribuições:

a) Promover cursos de capacitação, seminários, palestras aos agentes de atuação na área da criança e do adolescente, garantindo a qualificação continuada dos profissionais envolvidos no atendimento social das crianças e jovens vítimas de violência doméstica e sexual;

b) Realizar ações de prevenção em conjunto com a rede potencializadora da Assistência Social e demais áreas, numa ação intersetorial, objetivando o enfrentamento a violência doméstica e sexual de crianças e adolescentes.

c) Auxiliar e incentivar a realização de atividades e eventos que promovam o protagonismo infanto-juvenil, bem como a formação de agentes multiplicadores com o mesmo objetivo.

§ 5º Área de Estágio, Pesquisas e Projetos, que terá as seguintes atribuições:

a) Propiciar a participação de Estagiários, como parte do processo ensino-aprendizagem, mediante supervisão sistemática e contínua, das atividades desenvolvidas no CEDAP;

b) Realizar pesquisas, visando compreender, analisar e subsidiar o planejamento de ações de enfrentamento da violência doméstica e sexual contra crianças e adolescentes e

c) Elaborar e desenvolver projetos para reduzir a ocorrência e as conseqüências da violência doméstica, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes

§ 6º Área de Banco de Dados, que terá as seguintes atribuições:

a) Referenciar no território situações de violação de direitos, vitimizações e agressões, inclusive a crianças e adolescentes, visando compreender, analisar e subsidiar o planejamento e a execução das ações de enfrentamento da violência doméstica e sexual contra crianças e adolescentes.

b) Alimentar o Banco de Dados Municipal sobre a Violência e demais órgãos da administração pública federal e estadual

c) Subsidiar o Balanço Social Anual, expedido pelo CEDAP e encaminhado ao CMAS e ao CMDCA,

Art. 4º Caberá ao Departamento de Assistência Social – SAS 2- adotar as medidas necessárias visando a implementação do disposto nesta portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESPORTES

PORTARIA Nº 001/06-SD

De 31 de janeiro de 2006.

Torna público o Calendário Oficial de Eventos Esportivos da Cidade de Guarulhos para o exercício de 2006.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES DE GUARULHOS, JULIO FILGUEIRA, no uso de suas atribuições,

Considerando as disposições estabelecidas no artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos e considerando as premissas contidas na Portaria nº 21/05, de 20 de dezembro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Os eventos a que se refere o parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 21/05-SD, de 20 de dezembro de 2005, são os constantes no Anexo Único da presente portaria.

Art. 2º Não estão incluídos no presente Calendário os eventos esportivos promovidos pelas Federações, Confederações e demais entidades de administração do Esporte que contam com a participação de equipes da cidade de Guarulhos, nas diversas modalidades esportivas.

Art. 3º Este ato administrativo entra em vigor na data de sua publicação, estando seus efeitos adstritos às premissas estabelecidas na portaria mencionada no artigo primeiro.

ANEXO ÚNICO

Calendário Oficial de Eventos Esportivos da Cidade de Guarulhos – 2006

Portarias nº 21/05 e 01/06-SD

Secretaria Municipal de Esportes

FEVEREIRO

|Evento |Data |Organização |

|Lançamento do Circuito Municipal de Esportes Radicais |04 e 05/02 |Secretaria de Esportes e Confederação Brasileira|

| | |de Esportes Radicais |

|I Copa Cidade de Guarulhos de Futebol – Etapa Regional |Abertura 04/02 |Liga Independente de Futebol Amador de Guarulhos|

| | |- Bonsucesso |

|Plenária Municipal de Esporte – Região I |14/02 |Secretaria de Esportes |

|Plenária Municipal de Esporte – Região II |15/02 |Secretaria de Esportes |

|Plenária Municipal de Esporte – Região III |16/02 |Secretaria de Esportes |

|I Copa Cidade de Guarulhos de Futebol – Etapa Regional – Copa |Abertura 18/02 |Associação de Clubes de Futebol Amador de |

|da Amizade | |Guarulhos – Jd. São João |

|I Copa Cidade de Guarulhos de Futebol – Etapa Regional |Abertura 18/02 |Liga de Futebol Amador de Guarulhos |

|X Troféu Guarulhos de Futsal – Categoria Masters |De 20/02 a 10/04 |A.D.C. Ponto de Encontro do Futsal |

|Plenária Municipal de Esporte – Região IV |21/02 |Secretaria de Esportes |

|X Troféu Guarulhos de Futsal – Categoria Veteranos |De 21/02 a 11/04 |A.D.C. Ponto de Encontro do Futsal |

|Baile de Carnaval da Terceira Idade |24/02 |Secretaria de Esportes |

MARÇO

|Evento |Data |Organização |

|X Troféu Guarulhos de Futsal – Categoria Menores |De 04/03 a 20/05 |A.D.C. Ponto de Encontro do Futsal |

|X Troféu Guarulhos de Futsal – Categoria Feminino |De 04/03 a 03/06 |A.D.C. Ponto de Encontro do Futsal |

|I Copa Cidade de Guarulhos de Futebol – Etapa Regional |Abertura 05/03 |Liga de Futebol da Vila Galvão |

|I Copa Cidade de Guarulhos de Futebol – Etapa Regional |Abertura 05/03 |Liga Independente de Futebol Amador de |

| | |Guarulhos – Taboão |

|Jogos da Cidade de Guarulhos – Período de Inscrições |De 03 a 31/03 |Secretaria de Esportes |

|Festival da Mulher |18/03 |Secretaria de Esportes |

|X Troféu Guarulhos de Futsal – 2ª Divisão |De 11/03 a 15/07 |A.D.C. Ponto de Encontro do Futsal |

|X Troféu Guarulhos de Futsal – 1ª Divisão |De 11/03 a 15/07 |A.D.C. Ponto de Encontro do Futsal |

|II Conferência Municipal do Esporte |De 10 a 12/03 |Secretaria de Esportes |

|Início das Aulas do Projeto Segundo Tempo |20/03 |Secretaria de Esportes |

|10º Jogos Regionais do Idoso (São José dos Campos – SP) |De 23 a 26/03 |Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer do |

| | |Estado de São Paulo |

|II Conferência Estadual do Esporte |24 e 25/03 |Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer do |

| | |Estado de São Paulo |

|1ª Etapa do Circuito Municipal de Corridas de Rua – Corrida e |26/03 |Secretaria de Esportes |

|Caminhada do Batom | | |

ABRIL

|Evento |Data |Organização |

|1º Seminário Municipal de Lazer e Recreação |07/04 |Secretaria de Esportes |

|Copa Guarulhos de Futebol Infantil |Abertura 08/04 |Secretaria de Esportes |

|Campeonato Municipal de Futsal 2006 |De 09/04 a 09/07 |Liga Guarulhense de Futsal |

|X Troféu Guarulhos de Futsal – Inter Bairros |De 21/04 a 08/12 |A.D.C. Ponto de Encontro do Futsal |

|Jogos da Cidade de Guarulhos – Fase Regional |De 29/04 a 02/07 |Secretaria de Esportes |

|Jogos Estaduais do Idoso (Taquaritinga – SP) |De 30/03 a 02/04 |Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer do |

| | |Estado de São Paulo |

|1ª Etapa do Circuito Municipal de Esportes Radicais |Abril |Secretaria de Esportes e Confederação Brasileira|

| | |de Esportes Radicais |

|Campeonato Brasileiro de Desporto para Cegos |Abril |Associação Brasileira de Desportos para Cegos |

MAIO

|Evento |Data |Organização |

|II Conferência Nacional do Esporte (Brasília – DF) |De 04/05 a 07/05 |Ministério do Esporte |

|II Congresso do Futebol Amador |20 e 21/05 |Secretaria de Esportes |

|2ª Etapa do Circuito Municipal de Corridas de Rua |Maio |Secretaria de Esportes |

|XVI Campeonato Garulhense de Bocha |De maio a junho |Liga Guarulhense de Bocha |

|Jogos Abertos Brasileiros (Nova Friburgo – RJ) |Maio |Ministério de Esportes |

JUNHO

|Evento |Data |Organização |

|XI Troféu Guarulhos de Futsal – 3ª Divisão |De 03/06 a 02/09 |A.D.C. Ponto de Encontro do Futsal |

|Jogos Abertos da Juventude – Fase Final (São José dos Campos – |De 08 a 18/06 |Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer do |

|SP) | |Estado de São Paulo |

|Encontro Municipal de Ruas de Lazer |23/06 |Secretaria de Esportes |

|Campeonato Brasileiro Interclubes de Luta de Braço |De 23 a 25/06 |Confederação Brasileira de Luta de Braço |

|Campeonato Brasileiro Interclubes de Luta de Braço para PDF |De 23 a 25/06 |Confederação Brasileira de Luta de Braço |

|2ª Etapa do Circuito Municipal de Esportes Radicais |Junho |Secretaria de Esportes e Confederação |

| | |Brasileira de Esportes Radicais |

|I Congresso do Futsal de Guarulhos |Junho |Secretaria de Esportes |

JULHO

|Evento |Data |Organização |

|XI Troféu Guarulhos de Futsal – Categoria Menores |De 01/07 a 16/09 |A.D.C. Ponto de Encontro do Futsal |

|XI Troféu Guarulhos de Futsal – Categoria Feminino |De 01/07 a 30/09 |A.D.C. Ponto de Encontro do Futsal |

|Brincando nas Férias |De 03 a 14/07 |Secretaria de Esportes |

|XI Troféu Guarulhos de Futsal – Categoria Masters |De 03/07 a 14/08 |A.D.C. Ponto de Encontro do Futsal |

|XI Troféu Guarulhos de Futsal – Categoria Veterano |De 04/07 a 15/08 |A.D.C. Ponto de Encontro do Futsal |

|I Copa Cidade de Guarulhos de Futebol – Fase Municipal |Abertura 16/07 |União das Ligas e Associações de Futebol |

| | |Amador de Guarulhos |

|50º Jogos Regionais (Lorena – SP) |De 17 a 30/07 |Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer do |

| | |Estado de São Paulo |

|Jogos da Cidade de Guarulhos – Fase Municipal |De 30/07 a 20/08 |Secretaria de Esportes |

|3ª Etapa do Circuito Municipal de Corridas de Rua |Julho |Secretaria de Esportes |

|3ª Etapa do Circuito Municipal de Esportes Radicais |Julho |Secretaria de Esportes e Confederação |

| | |Brasileira de Esportes Radicais |

AGOSTO

|Evento |Data |Organização |

|Taça Cidade de Guarulhos 2006 |De 06/08 a 17/12 |Liga Guarulhense de Futsal |

|XI Troféu Guarulhos de Futsal – 2ª Divisão |De 12/08 a 16/12 |A.D.C. Ponto de Encontro do Futsal |

|XI Troféu Guarulhos de Futsal – 1ª Divisão |De 19/08 a 16/12 |A.D.C. Ponto de Encontro do Futsal |

|Olimpíada Colegial Guarulhense |De 26/08 a 09/09 |Secretaria de Esportes |

|4ª Etapa do Circuito Municipal de Esportes Radicais |Agosto |Secretaria de Esportes e Confederação |

| | |Brasileira de Esportes Radicais |

SETEMBRO

|Evento |Data |Organização |

|50º Jogos Abertos do Interior (São Bernardo do Campo – SP) |De 11 a 24/09 |Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer do|

| | |Estado de São Paulo |

|Copa 8 de Dezembro 2006 |De 15/09 a 08/12 |Liga Guarulhense de Futsal |

|4ª Etapa do Circuito Municipal de Corridas de Rua |Setembro |Secretaria de Esportes |

OUTUBRO

|Evento |Data |Organização |

|Semana da Criança |De 07 a 12/10 |Secretaria de Esportes |

|XI Troféu Guarulhos de Futsal – Copa dos Campeões |De 07/10 a 16/12 |A.D.C. Ponto de Encontro do Futsal |

|Semana do Servidor Público |De 23 a 28/10 |Secretaria de Esportes |

|5ª Etapa do Circuito Municipal de Corridas de Rua |Outubro |Secretaria de Esportes |

|5ª Etapa do Circuito Municipal de Esportes Radicais |Outubro |Secretaria de Esportes e Confederação |

| | |Brasileira de Esportes Radicais |

NOVEMBRO

|Evento |Data |Organização |

|Festivais Regionais do Programa Segundo Tempo |Novembro |Secretaria de Esportes |

|Circuito Municipal de Esportes Radicais – Etapa Final |Novembro |Secretaria de Esportes e Confederação |

| | |Brasileira de Esportes Radicais |

|Olimpíada da Melhor Idade |Novembro |Secretaria de Esportes |

DEZEMBRO

|Evento |Data |Organização |

|Circuito Municipal de Corridas de Ruas 2006 Etapa Final – |03/12 |Secretaria de Esportes |

|Prova Pedestre Cidade de Guarulhos | | |

|Corpo e Movimento |09 e 10/12 |Secretaria de Esportes |

JANEIRO 2007

|Evento |Data |Organização |

|Viva Guarulhos no Verão |De 02/01 a 01/02 |Secretaria de Esportes |

|Brincando nas Férias |De 03 a 14/01 |Secretaria de Esportes |

PORTARIA Nº 03/06-SD

De 13 de fevereiro de 2006.

Institui as Supervisões Regionais do Esporte e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES DA PREFEITURA DE GUARULHOS, JULIO FILGUEIRA, no uso de suas atribuições,

Considerando as disposições estabelecidas no artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos,

Considerando a grande extensão territorial do Município de Guarulhos, sua pluralidade social e peculiaridades demográficas,

Considerando as diretrizes da Administração Superior para que sejam empreendidas ações visando a integração, articulação e intersetorialidade das diversas Pastas da área social, tendo como foco e objeto a ação descentralizada e

Tendo em vista que dentre os princípios administrativos em vigor o da eficiência tem se destacado, ganhando matizes constitucionais,

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos e forma deste ato administrativo, ficam instituídas, no âmbito da Secretaria de Esportes, 04 (quatro) Supervisões Regionais de Esporte.

Parágrafo único. Para efeitos do contido no caput do presente artigo, serão consideradas as regiões compreendidas pelas áreas de atuação conforme mencionado no Anexo Único do presente ato.

Art. 2º A estrutura organizacional de cada Supervisão Regional de Esporte será composta de um Supervisor Regional de Esporte, que necessariamente deverá ser graduado em Educação Física e Técnicas Desportivas ou área afim, além de um Assessor de Atendimento à Comunidade, um Coordenador Setorial da Divisão Técnica de Esportes, um Coordenador Setorial da Divisão Técnica de Saúde e Qualidade de Vida através do Esporte, e um Coordenador Setorial da Divisão Técnica de Lazer e Recreação.

Art. 3º Aos Supervisores Regionais de Esporte, que responderão administrativa e funcionalmente ao Sr. Secretário de Esportes, cabem as seguintes atribuições :

I – Representar o Secretário de Esportes na área de sua jurisdição;

II – Assessorar o Secretário de Esportes, bem como as Diretorias, Divisões Técnicas e demais áreas administrativas em assuntos relativos ao desenvolvimento da Secretaria Municipal de Esportes, no âmbito da sua região, bem como superintender as ações de sua equipe e seus desdobramentos;

III – Coordenar e harmonizar as ações entre a Supervisão Regional e a administração central da Secretaria Municipal de Esportes;

IV – Organizar encontros, cursos e demais atividades relacionadas aos objetivos e planos da gestão da Secretaria Municipal de Esportes no âmbito da sua região;

V – Promover o permanente entendimento e ampla articulação entre os diversos agentes comunitários e esportivos localizados em sua região;

VI – Exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Secretário de Esportes;

Parágrafo Único: Aos Supervisores Regionais de Esporte cabe superintender e coordenar todas as atividades da Secretaria Municipal de Esportes na sua região, podendo interpelar as peculiaridades das demandas dos bairros e distritos, com vista a interagir com as ações da Secretaria Municipal de Esportes em sua área de competência.

Art. 4º Os Coordenadores Setoriais e os Assessores de Atendimento à Comunidade terão suas atribuições definidas em Regimento Interno próprio conforme disposto no Art. 6º do presente ato.

§ 1º Naquilo que concerne aos Planos de Trabalho do setor correspondente, ao desenvolvimento dos programas e projetos e às metas ajustadas os Coordenadores Setoriais responderão ao respectivo Supervisor de Esporte e ao Diretor do Departamento do Desporto Amador – SD1.

§ 2º Naquilo que concerne aos Planos de Trabalho da assessoria, ao desenvolvimento dos programas e projetos e às metas ajustadas os Assessores de Atendimento à Comunidade responderão ao respectivo Supervisor de Esporte e ao Diretor do Departamento de Administração de Centros Desportivos – SD2.

§ 3º Para efeito do disposto nos parágrafos primeiro e segundo do presente artigo considerara-se que os Supervisores de Esporte e os Diretores de Departamento estabelecerão os mecanismos gerenciais, administrativos e funcionais cabíveis, visando à adequada interação e evitando-se à superposição de comandos.

Art. 5º Os Supervisores Regionais de Esporte deverão integrar os fóruns e instâncias locais de articulação e integração de políticas e ações intersetoriais com as Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social e Cidadania, Cultura, Meio Ambiente, Segurança Pública, Relações do Trabalho e outras, visando articular, entre si, ações integradas de políticas sociais, programas e projetos.

Art. 6º Para um cumprimento exitoso dos propósitos estabelecidos na presente Portaria, será elaborado Regimento Interno próprio para funcionamento das supervisões, previamente aprovado pelo Sr. Secretário de Esportes e posteriormente publicado no Boletim Oficial.

Art. 7º As designações a serem efetuadas constituem munus a serem exercidos pelos servidores públicos alcançados, não representando desvio funcional por tratar-se de atribuições de confiança.

Art. 8º As designações dos coordenadores setoriais da Divisão Técnica de Lazer e Recreação e dos assessores de Atendimento à Comunidade dar-se-ão em ato próprio, diverso da portaria de designação dos supervisores técnicos regionais e dos demais coordenadores setoriais.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO

Região I – bairros e loteamentos neles implantados

Tanque Grande, Invernada, Morros, Taboão, Bela Vista, Vila Rio de Janeiro, Cocaia, Monte Carmelo, Vila Barros, Maia, Paraventi, Bom Clima, Fátima, Centro, Macedo, São Roque, CECAP, Porto da Igreja e Várzea do Palácio

Região II – bairros e loteamentos neles implantados

Cabuçu de Cima, Cabuçu, Picanço, Vila Galvão, Torres Tibagy, Jardim Vila Galvão, Tranqüilidade, Gopoúva, Vila Augusta, Itapegica e Ponte Grande.

Região III – bairros e loteamentos neles implantados

Capelinha, Água Azul, Morro Grande, Fortaleza, Bananal, São João, Lavras, Bonsucesso, Sadokin, Presidente Dutra e Aeroporto

Região IV – bairros e loteamentos neles implantados

Cumbica, Pimentas, Água Chata e Aracília

PORTARIA Nº 04/06-SD

De 13 de fevereiro de 2006.

Designa na forma da Portaria nº 03/06-SD, de 13 de fevereiro de 2006, os Supervisores Regionais de Esportes, Coordenadores Setoriais da Divisão Técnica de Esportes e Coordenadores Setoriais da Divisão Técnica de Saúde e Qualidade de Vida através do Esporte e da providências correlatas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES DA PREFEITURA DE GUARULHOS, JULIO FILGUEIRA, no uso de suas atribuições,

Considerando as disposições estabelecidas no artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos,

Considerando a grande extensão territorial do Município de Guarulhos, sua pluralidade social e peculiaridades demográficas e

Tendo em vista que dentre os princípios administrativos em vigor o da eficiência tem se destacado, ganhando matizes constitucionais e

Considerando as disposições estabelecidas na Portaria nº 03/06-SD, de 13 de fevereiro de 2006, que instituiu as Supervisões Regionais de Esportes, dando-lhe providências correlatas,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam oficialmente designados, para as atribuições de Supervisores Regionais de Esportes, os seguintes servidores:

Regional I - Rodolfo Ribeiro Machado – 36.684

Regional II – Silvia Therezinha Chaves Gomez – 4017

Regional III - Angelo de Bortoli Filho - 22716

Regional IV – Carmen Silvia de Souza Lima - 3881

Art. 2º Como Coordenadores Setoriais da Divisão Técnica de Esportes, ficam destacados e oficialmente designados os seguintes servidores:

Regional I – Rosemary Leonardi Seriacopi – 12718

Regional II – Rosely Cabral da Silva Mariano - 18948

Regional III – Roney de Oliveira – 20946

Regional IV – Rosemeire Aparecida Santos - 12947

Art. 3º Como Coordenadores Setoriais da Divisão Técnica de Saúde e Qualidade de Vida através do Esporte, ficam destacados e oficialmente designados os seguintes servidores:

Regional I – Priscila Sautchuk – 10099

Regional II – Sandra Martins Osti Rocchi – 22.717

Regional III – Sandra Valentim de Holanda – 14.787

Regional IV – Adalgisa de Souza Pinto Rodrigues de Pão – 19.277

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DE CULTURA

PORTARIA Nº 6/2006 - SC

O Secretário de Cultura, Edmilson Souza Santos, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Tornar sem efeito as portarias nºs 26/2005-SC e 03/2006-SC, referentes à Comissão de Sindicância objeto do P.A. nº 28229/2005.

PORTARIA 007/06 –SC

O Secretário de Cultura, Edmilson Souza Santos, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO 22.327/2003-SC,

RESOLVE:

Nomear a Comissão de Avaliação dos candidatos à bolsista da Orquestra Jovem Municipal de Guarulhos:

Prof.ª Clarice L. Aguiar

Prof. Eptácio R. E . Oliveira

Prof. Fábio Pellegatti

Prof. Joaquim Correa Moraes Abreu Neto

Prof. Marcelo P. G. Mendonça

Prof.ª Miranda B. T. R. Souza

Prof. Norberto Queiroz

Prof. Renato Kutner

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS

EDITAL Nº.:008/2006 – JRF

Carlos Alberto Franzolin, Presidente da Junta de Recursos Fiscais, no estrito cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal de nº 5875/2002 , FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que em 08/02/2006, foram julgados os processos abaixo:

Processo nº: 21844/1997-PAT

Requerente: JOÃO ELIAS DINIZ

Assunto: REVISÃO DO ISS

Relator: Roberto Bissoli

Situação: DEBATIDO E NÃO JULGADO, haja vista o pedido de vistas que foi efetuado pelo Membro Titular Sr. José Luiz Ribeiro de Aguiar, que foi deferido pelo Sr. Presidente.

Processo nº: 5275/2000-PAT

Requerente: BANCO BRADESCO S/A

Assunto: INTIMAÇÃO FISCAL 101600 - CANCELAMENTO

Relator: Anibal Martins Junior

Situação: RETIRADO DE PAUTA a pedido do relator.

Processo nº: 30041/2000-PAT

Requerente: MARCOS CARDOSO

Assunto: INTIMAÇÃO FISCAL 101281 - cancelamento

Relator: Roseli Gonçalves da Conceição

Situação: RETIRADO DE PAUTA a pedido da relatora.

Processo nº: 12096/2003-PAT

Requerente: BANCO BRADESCO S/A

Assunto: AUTO DE MULTA -22680 - CANCELAMENTO

Relator: Jairo de Paula Dias

Acordão nº: 028/ 2006-JRF

Extrato de Acórdão: Votação Unânime. NEGARAM CONHECIMENTO ao recurso interposto, por extemporaneidade do pedido, nos termos do art. 53 da Lei Municipal nº5420/99.

Processo nº: 24484/2003-PAT

Requerente: DEPARTAMENTO DE RECEITA MOBILIÁRIA - SF2

Assunto: ENCAMINHA DOCUMENTOS (DEUS FORTE IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL À RUA MEIRA, 70 JD.PRES.DUTRA - REFERENTE ISENÇÃO DA TFILF

Relator: Andrea Rinaldi de Campos

Acordão nº: 029/ 2006-JRF

Extrato de Acórdão: Votação Unânime. Conheceram o recurso e, no mérito, DERAM PROVIMENTO, para se cancelar a TFILF referente ao exercício de 2002, com base no disposto na alínea "b", inciso "II" do art. 106 do CTN.

Processo nº: 55750/2003-PAT

Requerente: ANTONIO VALTER BERNARDO

Assunto: ISENÇÃO DE IPTU ( Exercício 2004, conforme Lei 4158/92 e 4911/97)

Relator: Anibal Martins Junior

Acordão nº: 030/ 2006-JRF

Extrato de Acórdão: Votação por Maioria. (7X1) Vencido o voto do Membro Titular Sr. José Luiz Ribeiro de Aguiar. Conheceram o recurso e, no mérito, DERAM PROVIMENTO, concedendo a isenção pleiteada para o exercício de 2004, e reconhecendo que os benefícios de isenção do IPTU conferidos aos aposentados e pensionistas pela Lei Municipal 4.158/92 também alcançam ao usufrutuário do imóvel, desde que preenchidos os demais requisitos legais e, nos termos do art. 7º do Decreto Municipal n. 22429/2003, estendendo o benefício para os exercícios 2005 e 2006. Esta decisão está sujeita a recurso e ofício ao Sr. Secretário de Finanças, nos termos do §1º do art. 26 da Lei Municipal nº5875/2002.

Processo nº: 2671/2004-PAT

Requerente: JURANDIR ZANOLI

Assunto: DEVOLUÇÃO DE IMPORTÂNCIA OU COMPENSAÇÃO DE VALORES IPTU

Relator: Valdete Maria Hespanhol Elias

Acordão nº: 031/ 2006-JRF

Extrato de Acórdão: Votação Unânime. Conheceram o recurso e, no mérito, NEGARAM PROVIMENTO, por não encontrarem amparo legal, haja vista que o recolhimento incorreto não foi causado pela Municipalidade.

Processo nº: 30033/2004-PAT

Requerente: ADISNEIA APARECIDA FERNANDES CAMACHO

Assunto: AUTO DE MULTA 30415 - CANCELAMENTO

Relator: Milton Benedito Teotônio

Acordão nº: 032/ 2006-JRF

Extrato de Acórdão: Votação Unânime. NEGARAM CONHECIMENTO ao recurso interposto, por extemporaneidade do pedido, nos termos do art. 53 da Lei Municipal nº5420/99.

Processo nº: 31405/2004-PAT

Requerente: FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE OLIVEIRA

Assunto: TRANSFERÊNCIA DE POLO PASSIVO - REF RECIBO 2000.004.0056730

Relator: Jairo de Paula Dias

Situação: RETIRADO DE PAUTA a pedido do relator.

Processo nº: 42204/2005-PAT

Requerente: ASSOCIAÇÃO DE ROTARIANOS DE GUARULHOS

Assunto: CANCELAMENTO - recibo 2005 03 010562

Relator: José Luiz Ribeiro e Aguiar

Acordão nº: 033/ 206-JRF

Extrato de Acórdão: Votação Unânime. Conheceram o recurso e, no mérito, NEGARAM PROVIMENTO, mantendo o recibo nº2005-003-010562, no valor de 5.346,3018 UFG, pois o lançamento da Taxa nele constante encontra amparo nos artigos 88 e 100 da Lei Municipal nº2210/77 (CTM), com nova redação dada pela Lei Municipal nº3756/1991, sendo que, as referidas Taxas não são alcançadas pelo Art. 21, inciso “III”, da citada Lei Municipal (CTM).

EDITAL Nº.: 009/2006-JRF

Carlos Alberto Franzolin, Presidente da Junta de Recursos Fiscais, no estrito cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal de nº 5875/2002, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que se encontram pautados para os trabalhos do dia 16/02/2006, as 17h30min, nas instalações do prédio situado na Av. Mal Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 238, Vila Augusta, o debate e o julgamento dos processos abaixo:

Processo nº: 30041/2000- PAT

Requerente: MARCOS CARDOSO

Assunto: INTIMAÇÃO FISCAL 101281 - cancelamento

Relator: Roseli Gonçalves da Conceição

Situação: PAUTADO NOVAMENTE a pedido da relatora.

Processo nº: 6740/2002- PAT

Requerente: AGOSTINHO MARTINS COUTINHO

Assunto: INTIMAÇÃO FISCAL 402048 - cancelamento

Relator: Valdete Maria Hespanhol Elias

Situação: PAUTADO NOVAMENTE a pedido da relatora.

Processo nº: 21699/2002- PAT

Requerente: MARIA JOSÉ DA SILVA PINHEIRO

Assunto: ISENÇÃO IPTU - P/ EXERCÍCIO 2003 - CONFORME LEI MUNICIPAL 4158/92

Relator: Anibal Martins Junior

Processo nº: 31774/2002- PAT

Requerente: ZINCAPEL EMBALAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Assunto: BAIXA DE DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA - RECIBO 13196

Relator: Jairo de Paula Dias

Processo nº: 44146/2003- PAT

Requerente: FRANCISCO DE ASSIS DA ROCHA NORONHA

Assunto: NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR nº28151 - Prorrogação de Prazo

Relator: Milton Benedito Teotônio

Processo nº: 47042/2003- PAT

Requerente: MARIA VITÓRIA FERREIRA

Assunto: BAIXA DE RECIBO 95.002.97764 E 95.602.2849

Relator: José Luiz Ribeiro de Aguiar

Processo nº: 13031/2004- PAT

Requerente: ALEXANDRE STAHLBERG

Assunto: CANCELAMENTO DE LANÇAMENTO ISSQN/CC

Relator: José Luiz Ribeiro de Aguiar

Processo nº: 15619/2004- PAT

Requerente: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

Assunto: RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ENTIDADE RELIGIOSA

Relator: Roberto Bissoli

Processo nº: 15621/2004- PAT

Requerente: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

Assunto: Reconhecimento de Imunidade tributária

Relator: Roberto Bissoli

Processo nº: 15633/2004- PAT

Requerente: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

Assunto: Reconhecimento de Imunidade Tributária

Relator: Roberto Bissoli

Processo nº: 23074/2004- PAT

Requerente: TERESINHA TERUKO SUGIYAMA

Assunto: NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 28289 - prorrogação de prazo

Relator: Jairo de Paula Dias

Processo nº: 27544/2004- PAT

Requerente: GILZA FERREIRA DA SILVA

Assunto: REVISÃO INTIMAÇÃO FISCAL - 103888 - ISSCC

Relator: Andrea Rinaldi de Campos

Processo nº: 31405/2004- PAT

Requerente: FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE OLIVEIRA

Assunto: TRANSFERÊNCIA DE POLO PASSIVO - REF RECIBO 2000.004.0056730

Relator: Jairo de Paula Dias

Situação: PAUTADO NOVAMENTE a pedido do relator.

Processo nº: 35623/2005- PAT

Requerente: MARIA DO SOCORRO GALINDO PRIMO

Assunto: ITBI - CÁLCULO

Relator: Roberto Bissoli

Facultar-se-á ao Contribuinte ou seu Representante Legal e à Autoridade Tributária de Primeira Instância, seu Representante ou Procurador Fiscal do Município o direito de sustentação oral previsto no artigo 23 da Lei Municipal nº5875 de 18 de Dezembro de 2002.

E para constar, eu (HEDY M. C. ALMEIDA), Diretora do Departamento de Relações Administrativas, tornei público o presente Boletim Oficial.

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