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Tema - Questões culturais que envolvem o planeamento e o ordenamento do território Compromisso Cidadão/Estado

OBJECTIVO: Recorre a terminologia específicas no âmbito do planeamento e ordenação do território, construção de edifícios e equipamentos

Culturas de urbanismo e mobilidade

Guião de Exploração

Planeamento Habitacional

1. Devem em primeiro lugar escolher um lugar que vos seja familiar (localidade onde cresceram, onde vivem actualmente, terra dos pais ou avós).

2. Depois devem desenvolver os critérios de qualidade no Planeamento Habitacional:

- Equipamentos culturais de suporte à habitação: espaços verdes, zonas de lazer, espaços de interacção cultural (Instituições, Museus e Arquivos).

- A Cultura artística e seu impacto nas sociedades.

- A Importância da Literatura na consolidação do património cultural e artístico de um povo.

- Influência dos equipamentos culturais no ordenamento e coesão territorial.

- Arquitectura tradicional e sistemas construtivos.

- Ambientes rurais e ambientes urbanos.

- A memória dos lugares e a Epifania dos espaços.

- Traços arquitectónicos distintivos: integração e ruptura paisagística.

3. Devem utilizar nas vossas descrições

- Folhetos informativos relativos ao código da estrada, prevenção rodoviária e outros.

- Técnicas de pesquisa, selecção e resumo/síntese de informação, nomeadamente na Internet, acerca dos sistemas de administração territorial e de instituições relacionadas com urbanismo e mobilidade.

- Percepção da hierarquia e teor dos documentos legais e sua articulação com o planeamento: Lei, Decreto-Lei, Despacho e Portaria.

BOM TRABALHO!

Sugestão de desenvolvimento:

Depois de escolherem a localidade fazerem um registo autobiográfico:

• Indicar quais as ligações que têm com essa localidade;

• Justificar a escolha;

• Qual a distância à capital?

• Qual a sua denominação administrativa (aldeia, vila, cidade)?

• Qual a arquitectura predominante? Quais as suas principais características?

• Quais os edifícios mais antigos? (poderá colocar-se algumas imagens desses edifícios)

• Faça um roteiro cultural: quais as colectividades, museus, teatros, cinemas, cafés, restaurantes que existem na zona?

• Onde é que as pessoas se reúnem? A fazer o quê?

• Conhece alguma literatura, algum poeta que fale dessa localidade?

• Conte alguns episódios da sua vida sempre que falar desses locais (se existirem).

Vida em Almada

Almada é uma cidade portuguesa pertencente ao Distrito de Setúbal, região de Lisboa e sub-região da Península de Setúbal, sendo a sexta cidade mais populosa de Portugal, com cerca de 101 500 habitantes.

Almada é sede de um pequeno município com 70,2 km² de área e 166 103 habitantes (2008), subdividido em 11 freguesias. Algumas das freguesias que fazem parte da cidade de Almada são o Feijó, Cacilhas, Cova da Piedade, Almada, Laranjeiro e Pragal, que constituem uma área urbana de 13,74 km². O município é limitado a leste pelo município do Seixal e a sul por Sesimbra, e possui uma longa costa a oeste para o Oceano Atlântico, e a norte e nordeste abre-se para o Estuário do Tejo, frente aos municípios de Lisboa e Oeiras. O rio Tejo, o maior da Península Ibérica desagua entre Almada e Oeiras.

Ela foi elevada à categoria de cidade em 1973. Outra localidade do município de Almada com estatuto de cidade é a Costa da Caparica, esta elevada a cidade em 2004

A designação de Almada é proveniente da palavra árabe المعدن (transliteração:al-ma'adan), «a mina», pelo motivo de que, aquando do domínio árabe da Península Ibérica, os árabes procediam à exploração do jazigo de ouro da Adiça, no termo do Concelho. A zona de Almada foi igualmente escolhida pelos árabes para a construção de uma fortaleza no promontório natural, sendo esta destinada à defesa e vigilância da entrada no rio Tejo, em frente de Lisboa, desenvolvendo-se a povoação nos domínios da defesa militar, da agricultura e da pesca.

Almada, uma das principais praças militares árabes a sul do Tejo, foi conquistada pelas forças cristãs de D. Afonso Henriques em 1147, ficando posteriormente na posse dos Cavaleiros de Santiago, por carta assinada por D. Sancho I, em 26 de Outubro de 1186.

Em 1190, D. Sancho I outorgou o primeiro foral aos moradores de Almada. No entanto, em 1191 ocorre uma nova invasão árabe sob o comando de Yusuf al-Mansur, com origem em Sevilha. Esta invasão adquire lentamente uma expressão significativa, alcançando e tomando Alcácer do Sal, marchando sobre Palmela e Almada, sendo esta abandonada pelos cavaleiros da Ordem Militar. A povoação ficou grandemente destruída pela acção das forças árabes.

Mais tarde, El-Rei D. Diniz a encorporou na Coroa, dando aos ditos Cavaleiros, em troca, as Vilas de Almodova e Ourique, com os castelos de Marachique e Algezur".

O povoamento de Almada é realizado de forma lenta mas contínua, reconstituindo-se parcialmente o modo de vida praticado anteriormente. No início do século XIII, a sociedade vive um período de organização e estabilização segundo os direitos e deveres consignados no código foraleiro, complementados pelos antigos usos e costumes do direito consuetudinário.

Hoje, Almada é uma cidade densamente povoada, com vários serviços públicos, somente, por circunstâncias temporais, perdeu alguns serviços para outras cidades, como é o caso de loja do cidadão.

Tomei contacto com esta cidade há pouco mais de dois anos, é de salientar a existência de uma importante comunidade emigrante, onde também tenho vários conhecidos e familiares. É uma cidade que não obstante ao número elevado de habitantes, preserva também importantes espaços verdes, o que contribui para uma maior qualidade de vida para os seus habitantes. Em comparação a cidade vizinha-Lisboa que também tive a felicidade de viver alguns meses, tenho a dizer que vida em Almada é mais agradável, um pouco também pela sua localização, com a vista sobre o rio Tejo, aqui é mais fácil sentir a natureza.

Cidade de Almada

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Edifícios antigos de Almada

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Igreja de Santa Maria do Castelo

Forte de São Sebastião

PDM

O Plano Director Municipal é um instrumento de gestão territorial que vincula as entidades públicas e ainda directa e imediatamente os particulares.

De acordo com esses planos;

Os espaços urbanizáveis subdividem-se por sua vez em 6 categorias distintas de acordo com o número 2 do artigo7º da RCM n.º 5/97, de 14 de Janeiro, das quais ocorrem na área de jurisdição do POOC Sintra-Sado, as seguintes:

Habitacionais - quando se destinam dominantemente ao uso residencial, incluindo os respectivos equipamentos colectivos de apoio. Estes espaços subdividem-se ainda em função da intensidade de uso admitida. Na área de jurisdição do POOC Sintra-Sado apenas ocorrem áreas de baixa densidade;

Equipamento – quando se destinam predominantemente a equipamentos colectivos;

Terciário – quando se destinam dominantemente à construção de áreas concentradas de comércio e serviços.

Espaços de equipamento

De acordo com a definição dada pela alínea c) do artigo 6º da RCM n.º 5/97, de 14 de Janeiro, são espaços de equipamento, áreas predominantemente ocupadas por um ou vários equipamentos públicos.

Espaços verdes de protecção e enquadramento

Conforme a definição dada pela alínea g) do artigo 6º da RCM 5/97, de 14 de Janeiro, estes são espaços onde predominam ou devem predominar as matas e os conjuntos arbóreos, cujas funções principais são as de protecção do meio físico e de enquadramento paisagístico.

Espaços culturais e naturais

De acordo com a alínea i) do artigo 6º da RCM n.º 5/97, de 14 de Janeiro, constituem espaços nos quais se privilegiam a protecção dos recursos naturais ou culturais e a salvaguarda dos valores paisagísticos, nomeadamente os da REN. São espaços de elevada beleza natural e sensibilidade ecológica, ou que enquadram edifícios ou conjuntos classificados, que devem ser mantidos com as suas actuais características essenciais.

Espaços Militares

São definidos pela alínea j) do art igo 6º da RCM n.º 5/97, de 14 de Janeiro como espaços afectos a instalações militares vedadas e que implicam servidões especiais, referidas na planta de condicionamentos e respectiva normativa;

Espaços Urbanos

De acordo com o art igo 48º da RCM n.º 5/97 de 5/97, de 14 de Janeiro:

1. Na Costa da Caparica, e a fim de reforçar o seu carácter residencial, deverá evitar-se a construção de edifícios de apartamentos turísticos, ou que adoptem tipologias de fogo inferiores à do T2, em percentagem superior a 15% das unidades de alojamento de cada edifício.

2. Os únicos empreendimentos turísticos a admitir nestes espaços são hotéis e equipamentos de recreio e lazer.

Espaços urbanizáveis

Pelo disposto no art igo 49º da RCM n.º5/97, de 14 de Janeiro, nesta UOPG admite-se a coexistência de áreas residenciais e equipamentos hoteleiros.

Espaços agrícolas

Como referido no art igo 50º da RCM n.º 5/97, de 14 de Janeiro, nesta UOPG estes espaços são constituídos pelas terras da costa. O seu cabal aproveitamento implica que se proceda ao reordenamento agrícola das actuais ex plorações, no sentido de as dotar de uma dimensão que potencie a sua rentabilidade económica.

Espaços culturais e naturais

De acordo com o art igo 51º da RCM n.º 5/97, de 14 de Janeiro:

1. Nos espaços naturais constituídos pelas praias fronteiras ao núcleo urbano da Costa da Caparica só são admissíveis

Construções de apoio ao seu usufruto pela população, segundo projecto e localização a definir pela Câmara Municipal de Almada, após parecer das entidades de tutela.

2. A área abrangida pelo núcleo clandestino da Cova do Vapor deve ser objecto de estudo com vista à sua renaturalização.

Espaços de uso militar

Como referido no art igo 52º da RCM n.º 5/97 de 14 de Janeiro, as instalações militares ex istentes nesta unidade operativa que estão desactivadas devem ser encarada o seu aproveitamento para fins recreativos, culturais ou turísticos.

Espaços industriais.

Como disposto no art igo 53º da RCM n.º 5/97, de 14 de Janeiro, As instalações industriais existentes nesta unidade operativa constituem elementos poluentes do meio urbano que urge corrigir. Propõe-se assim que se realize um estudo de impacte ambiental que aponte quais as medidas a adoptar para minimizar tais inconvenientes. Antes da conclusão de um tal estudo não devem ser autorizadas quaisquer ampliações das instalações existentes.

UOPG 13 — Matas

De acordo com o art igo 68º da RCM n.º 5/97, de 14 de Janeiro:

1. Os usos dominantes nesta unidade operativa são as matas nacionais e o espaço natural constituído pela frente natural de praias. Os únicos espaços urbanos ex istentes são constituídos pelos núcleos da Fonte da Telha e do RAC. Não se propõem espaços urbanizáveis para esta unidade operativa.

2. Esta unidade operativa inclui as seguintes classes e categorias de espaços, cuja ocupação e transformação são reguladas, nomeadamente, pelas disposições específicas do capítulo III da RCM n.º 5/97 de 14 de Janeiro, sem prejuízo das disposições legais gerais aplicáveis, por estarmos perante áreas abrangidas pelo regime especial

da chamada «orla costeira» e também parcialmente pertencentes ao domínio público marítimo:

a) Espaços urbanos;

b) Espaços de equipamento;

c) Espaços de uso militar;

d) Espaços culturais e naturais.

3. Nesta unidade operativa aplica-se apenas o parâmetro de cedência relativo a equipamento local (30m2 de terreno por cada 100m2 de área de construção).

4. Nesta unidade operativa não se aplica o parâmetro de edificabilidade equivalente.

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