GUIA PRÁTICO PERGUNTAS & RESPOSTAS

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GUIA PR?TICO PERGUNTAS & RESPOSTAS

Despacho n.? 3863-B/2020, de 27 de mar?o (determina que a gest?o dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidad?os estrangeiros com processos pendentes no

Servi?o de Estrangeiros e Fronteiras, no ?mbito do COVID-19)

O Despacho n.? 3863-B/2020, de 27 de mar?o, veio determinar que a perman?ncia em Portugal dos cidad?os estrangeiros que tenham formulado pedidos ao abrigo da Lei n.? 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei n.? 28/2019, de 29 de mar?o, Lei n.? 26/2018, de 5 de julho, Lei n.? 102/2017, de 28 de agosto, Lei n.? 59/2017, de 31 de julho, Lei n.? 63/2015, de 30 de junho, Lei n.? 56/2015, de 23 de junho, Lei n.? 29/2012, de 9 de agosto (regime jur?dico da entrada, perman?ncia, sa?da e afastamento de estrangeiros do territ?rio nacional, tamb?m designado por Lei de Estrangeiros ou Lei da Imigra??o) ou ao abrigo da Lei n.? 27/2008, de 30 de junho, alterada pela Lei n.? 27/2014, de 5 de maio (Lei do Asilo) seja considerada regular desde que os seus processos se encontrem pendentes no SEF, ? data de 18 de mar?o, aquando da declara??o do Estado de Emerg?ncia Nacional.

1 - A quem se destina o despacho?

Aos cidad?os estrangeiros que, ? data da declara??o do Estado de Emerg?ncia Nacional ? 18/03/2020 - tivessem um processo pendente no Servi?o de Estrangeiros e Fonteiras ao abrigo da Lei de Estrangeiros ou ao abrigo da Lei do Asilo.

2 - O SEF ir? atribuir a estes cidad?os estrangeiros uma autoriza??o de resid?ncia? Necessitam de apresentar algum pedido?

N?o. Durante o per?odo em que o despacho se encontra em vigor, o SEF n?o emitir? qualquer t?tulo de resid?ncia. Os cidad?os ter?o apenas de provar que t?m um processo pendente no SEF. Essa prova regulariza a perman?ncia em territ?rio nacional durante este per?odo de 27 de mar?o a 30 de junho, a qual poder? ser apresentada nos v?rios servi?os p?blicos para aceder a determinados direitos.

3 - Quais os documentos que provam que existe um processo pendente no SEF?

? Documento de apresenta??o da manifesta??o de interesse ou documento comprovativo emitido pelas plataformas inform?ticas de registo em uso no SEF (artigos 88.?, n.? 2, 89.?, n.? 2 e 90.?-A); ? Documento comprovativo do agendamento no SEF para apresenta??o de pedido de concess?o ou de renova??o de autoriza??o de resid?ncia ou o recibo comprovativo de apresenta??o do referido pedido, ao abrigo do regime geral ou excecional; ? Documento comprovativo da apresenta??o de pedido de asilo.

4 - Como ? que os cidad?os estrangeiros comprovam que a data do pedido de concess?o ou de renova??o da autoriza??o de resid?ncia, da apresenta??o da manifesta??o de interesse no SEF ou a data da realiza??o do agendamento ? anterior a 18 de mar?o, se os documentos que possuem n?o t?m essa data?

Para poderem aceder aos direitos que lhe s?o concedidos, e atendendo ? variedade de documentos apresentados (recibos emitidos pelo SEF presencialmente, comprovativos de agendamento no SEF, documentos extra?dos da plataforma electr?nica de registo de manifesta??es de interesse aos abrigo dos artigos 88.? e 89.?, n.? 2 ? SAPA ? e da plataforma eletr?nica de registo das candidaturas ao regime de autoriza??o de resid?ncia para investimento ? ARI), os cidad?os estrangeiros dever?o apresentar junto dos servi?os p?blicos documentos que indiquem expressamente a data da entrega

dos pedidos, da submiss?o das manifesta??es de interesse ou da realiza??o dos agendamentos, documentos esses que devem ter data de emiss?o anterior ao dia 18 de mar?o, inclusive. De notar que, desde o dia 6 de abril, existe uma nova funcionalidade nos portais SAPA e ARI que permite aos cidad?os estrangeiros a emiss?o, consulta e download de um certificado de registo, o qual serve de comprovativo da situa??o de pend?ncia perante o SEF nas entidades p?blicas e privadas.

5 - Se os cidad?os estrangeiros n?o tiverem os documentos em sua posse poder?o ter acesso a uma segunda via?

No caso de apresenta??o de manifesta??es de interesse, os cidad?os dever?o obter a prova da sua apresenta??o no Portal SAPA, entrando na p?gina do SEF na Internet - que poder? ser consultada em ??, com as suas credenciais (e-mail e password). Se se tratar de obter a segunda via de recibos de concess?o e de renova??o de autoriza??o de resid?ncia ou de pedidos de asilo, bem como o comprovativo de agendamento, dever?o os cidad?os contactar o SEF atrav?s do seu Centro de Contacto do SEF, podendo telefonar (para a rede fixa): (+351) 808 202 653 ou (para a rede m?vel): (+351) 808 962 690, ou remetendo um e-mail com o seu pedido para ?@sef.pt?.

6 - E os cidad?os estrangeiros com documentos caducados em que situa??o ficam? Considera-se tamb?m regular a sua perman?ncia em Portugal?

A sua perman?ncia em Portugal considera-se regular at? ao dia 30 de junho de 2020, data at? ? qual todos os documentos e vistos relativos ? perman?ncia em territ?rio nacional cuja validade expirou a partir do dia 24 de fevereiro s?o considerados v?lidos.

7 - Existem outros documentos com a validade expirada que sejam aceites pelas autoridades?

Sim. Entre os documentos caducados a partir do dia 24 de fevereiro, que ser?o aceites pelas autoridades nacionais at? ao dia 30 de junho, para os devidos efeitos legais, est?o tamb?m, por exemplo, a carta de condu??o, certid?es e certificados emitidos pelos servi?os de registos de identifica??o civil e criminal (assentos de nascimento, assentos de casamento, certificado de registo criminal, certificado de contum?cia).

8 - Quais s?o os direitos assegurados aos cidad?os estrangeiros?

Os cidad?os estrangeiros que: i) tenham processos pendentes no SEF, e que o comprovem, ou, ii) tenham documentos caducados a partir de 24 de Fevereiro, t?m os seguintes direitos: ? obten??o do n?mero de utente, acesso ao Servi?o Nacional de Sa?de ou a outros direitos de assist?ncia ? sa?de; ? acesso ?s presta??es sociais de apoio: ? celebra??o de contratos de arrendamento; ? celebra??o de contratos de trabalho;

? abertura de contas banc?rias; ? contrata??o de servi?os p?blicos essenciais.

9 - Como podem os cidad?os estrangeiros aceder a estes direitos?

Para mais informa??es sobre o sistema de acesso aos servi?os p?blicos poder?o ser consultadas as seguintes p?ginas das respetivas entidades na Internet:

? Sa?de ? ?.pt/entidades-de-saude? ? Seguran?a Social - ?seg-social.pt/atendimento-por-marcacao? ? IEFP, IP - ?apcmc.pt/legislacao/iefp-marcacao-online-de-atendimento/?

10 - Como podem os cidad?os estrangeiros obter o n?mero de utente, aceder ao Servi?o Nacional de Sa?de ou a outros direitos de assist?ncia ? sa?de?

Os cidad?os estrangeiros abrangidos pelo despacho dever?o apresentar o seu pedido ?s unidades de sa?de e/ou Administra??o Regional de Sa?de, por diferentes meios de comunica??o: via e-mail ou presencialmente, sendo que se dever? optar pelo pedido ? dist?ncia (via e-mail/telefone) a fim de evitar-se a ida presencial aos servi?os devido aos riscos de cont?gio do Covid-19 (vide Of?cioCircular e Manual de Procedimentos em anexo).

11 - Se um cidad?o estrangeiro se encontrar em Portugal com a sua situa??o de perman?ncia irregular, por n?o ter nenhum processo pendente no SEF com data anterior a 18 de mar?o, tem direito a cuidados de sa?de?

Nos termos legais, os cidad?os estrangeiros que n?o sejam titulares de autoriza??o de resid?ncia e/ ou que n?o tenham outos processos pendentes no SEF com data anterior ? data mencionada, i.e., cidad?os estrangeiros em situa??o irregular, e desde que, para o efeito, procedam ? apresenta??o de atestado de resid?ncia da sua ?rea de resid?ncia a atestar que residem em territ?rio nacional h? mais de 90 dias, ter?o direito ? presta??o de cuidados de sa?de, com isen??o do pagamento das taxas moderadoras, na presta??o de cuidados de sa?de em situa??es que ponham em perigo a sa?de p?blica, designadamente:

? doen?as transmiss?veis que representem perigo ou amea?a para a sa?de p?blica (Infe??o por SARS-Cov2 ? COVID-19, tuberculose, sida, por exemplo); ? cuidados de sa?de urgentes e vitais; ? cuidados no ?mbito da sa?de materno-infantil e sa?de reprodutiva, nomeadamente acesso a consultas de planeamento familiar, interrup??o volunt?ria da gravidez, acompanhamento e vigil?ncia da mulher durante a gravidez, parto e puerp?rio e cuidados de sa?de prestados aos rec?m nascidos; ? cuidados de sa?de a menores que se encontram a residir em Portugal; ? vacina??o, conforme o Programa Nacional de Vacina??o em vigor; ? cidad?os em situa??o de exclus?o social ou em situa??o de car?ncia econ?mica de acordo com o comprovativo a emitir pelas entidades competentes. (Despacho n.? 25360/2001, de 16/11 e n.? 7 da Circular Informativa n.? 12/DQS/DMD, de 07/05)

12 - Se os documentos comprovativos de que t?m processos pendentes no SEF lhes permitem a celebra??o de contratos de trabalho, significa que os cidad?os estrangeiros podem fazer a sua inscri??o para emprego no Instituto de Emprego e Forma??o Profissional (IEFP, IP) e ter acesso a presta??es sociais de apoio?

Sim. Os cidad?os estrangeiros de Estados terceiros que tenham processos pendentes no SEF no ?mbito de requerimento de t?tulos que habilitam ao exerc?cio de atividade profissional subordinada, i.e., que apresentem um documento de manifesta??o de interesse, um pedido emitido da plataforma do SEF ou comprovativos de agendamento no SEF para concess?o de AR, passam a poder inscreverse para emprego, a poder requerer presta??es de desemprego e outros apoios sociais. Os documentos referidos passam a servir como t?tulo que os habilita ao exerc?cio de atividade profissional subordinada durante o estado de emerg?ncia e enquanto durar a aprecia??o do pedido pendente que ser? retomado/reagendado posteriormente pelo SEF.

13 - At? quando podem os cidad?os estrangeiros manter a inscri??o no IEFP, IP? O que acontece se o SEF vier a indeferir o pedido de concess?o de autoriza??o de resid?ncia para exerc?cio de atividade profissional subordinada?

Para manuten??o da inscri??o no IEFP, IP, os cidad?os estrangeiros devem efetuar a apresenta??o posterior do t?tulo de resid?ncia ao IEFP, IP, no prazo de 8 dias ?teis ap?s a sua emiss?o. O indeferimento do pedido de concess?o de autoriza??o de resid?ncia para exerc?cio de atividade profissional subordinada, por parte das autoridades competentes, determina a anula??o da inscri??o no IEFP, IP.

14 - Os cidad?os estrangeiros que sejam estudantes do ensino superior e tenham um agendamento junto do SEF para solicitar uma autoriza??o de resid?ncia para estudantes do ensino superior podem inscrever-se para emprego?

Nos termos da lei, o estudante do ensino superior (de acordo com o n.? 2 do art. 97.? da Lei n.? 23/2007, de 4/07, na sua atual reda??o, e o art. 58.? do Decreto Regulamentar n.? 84/2007, de 5/11, na sua atual reda??o) s? pode exercer atividade profissional, subordinada ou independente, caso fa?a notifica??o ao SEF acompanhada do contrato de trabalho celebrado nos termos da lei ou de declara??o de in?cio de atividade junto da administra??o fiscal, bem como de comprovativo de inscri??o na seguran?a social, com pedido de substitui??o do t?tulo de resid?ncia. Numa situa??o normal, o IEFP, IP s? poderia inscrever o estudante cidad?o de pa?s terceiro que j? detivesse este novo t?tulo, n?o podendo ser o IEFP, IP a apoi?-lo na procura do emprego e na obten??o do contrato de trabalho. Considera-se que o Despacho n.? 3863-B/2020, de 27/03, n?o vem alterar esta situa??o, pois os direitos conferidos aos cidad?os de estado terceiro n?o ultrapassam os direitos que estes teriam, caso j? detivessem o respetivo t?tulo, e no caso de autoriza??o de resid?ncia para estudo esta s? permite trabalhar na situa??o descrita. Assim, nesta situa??o excecional, o estudante de ensino superior s? poder? inscrever-se para emprego nos casos em que o processo que se encontra pendente se refira ? notifica??o ao SEF e pedido de substitui??o do t?tulo para possibilitar o exerc?cio de atividade profissional, nos termos da lei referidos anteriormente.

15 - Ao considerar-se que os cidad?os estrangeiros se encontram em situa??o regular em territ?rio nacional at? ao dia 30 de junho e que podem aceder a determinados direitos, significa que o SEF n?o ir? analisar as manifesta??es de interesse e os pedidos de concess?o ou de renova??o de autoriza??o de resid?ncia, emitindo posteriormente e de forma autom?tica as autoriza??es de resid?ncia?

N?o. O SEF ir? continuar a analisar todos os processos pendentes para decidir da concess?o ou renova??o das autoriza??es de resid?ncia , verificando se os cidad?os estrangeiros re?nem todas as condi??es gerais e especiais necess?rias bem como todos os documentos exigidos legalmente para esse efeito.

16 - Os direitos assegurados aos cidad?os estrangeiros pelo Despacho n.? 3863-B/2020, de 27/03, na condi??o de situa??o regular t?m prazo de aplica??o?

Sim, os direitos mant?m-se entre dia 27 de mar?o e 30 de junho. Nota: Esclarece-se que no ?mbito da sa?de e se n?o existir nova medida que altere o prazo de aplica??o dos direitos, os n?meros de utentes atribu?dos ao abrigo do Despacho n.? 3863-B/2020, ser?o inativados ap?s um processo de reavalia??o a 01/07/2020. Ser?o mantidos aqueles que entretanto apresentarem t?tulo de resid?ncia ou que o SEF possa indicar que j? existe aprova??o do pedido de autoriza??o de resid?ncia.

17 - Ap?s o dia 30 de junho, os cidad?os estrangeiros perdem o acesso a determinados direitos adquiridos durante este per?odo, como por exemplo ao subs?dio de desemprego?

? entendimentos do IEFP, IP que esta "regulariza??o" que vai permitir o acesso aos servi?os p?blicos dos cidad?os estrangeiros com pend?ncias no SEF n?o faz com a que a partir de dia 01/07/2020 percam esses direitos. No caso concreto do subs?dio de desemprego, um cidad?o que apresente, por exemplo, uma manifesta??o de interesse ao abrigo do n.? 2 do artigo 88.? da Lei de Estrangeiros ser? inscrito e ser? requerido o subs?dio de desemprego pelo per?odo normal a que teria direito como se j? fosse titular de uma Autoriza??o de Resid?ncia e, nesse caso, ir? continuar a receber o apoio pelo n.? de dias/meses correspondente aos descontos efetuados mesmo para al?m deste per?odo excecional (30/06/2020) e , portanto, durante o per?odo em que o SEF ir? concretizar novo agendamento.

18 - O que acontece aos atendimentos presenciais que j? se encontravam agendados no SEF?

Os atendimentos que se encontram previstos no Sistema Autom?tico de Pr?-Agendamento (SAPA) e noutros sistemas utilizados pelo SEF foram suspensos. Todos os atendimentos que estavam previstos at? ao dia 27 de mar?o de 2020, ser?o reagendados para data a partir de 1 de julho de 2020, por ordem cronol?gica, garantindo a igualdade de tratamento entre cidad?os estrangeiros.

19 - O SEF continua a assegurar o atendimento presencial?

Desde o dia 30 de mar?o que os atendimentos do SEF se encontram suspensos, continuando a assegurar-se o atendimento presencial, por decis?o dos Diretores Regionais do SEF, para os pedidos considerados urgentes dos: ? Cidad?os que necessitem de viajar ou que comprovem a necessidade urgente e inadi?vel de se ausentarem do territ?rio nacional, por motivos imponder?veis e inadi?veis; ? Cidad?os a quem tenham sido furtados, roubados ou extraviados os documentos.

20 - Se um cidad?o estrangeiro necessitar de um atendimento presencial para apresentar um pedido urgente no SEF o que deve fazer?

Dever? remeter o pedido de agendamento para o endere?o eletr?nico ?@sef.pt? ou faz?-lo atrav?s do Centro de Contacto do SEF, assegurando o SEF o atendimento.

21 - Qual a rede de postos de atendimento do SEF que continua em funcionamento nos casos urgentes em que o SEF tem de garantir o atendimento?

A rede de postos de atendimento exclusivo do SEF ou noutros casos, em articula??o com as entidades gestoras, s?o os seguintes: ? Dire??o Regional do Algarve; ? Delega??o Regional de Portim?o; ? Dire??o Regional dos A?ores; ? Dire??o Regional da Madeira; ? Delega??o Regional de Porto Santo; ? Dire??o Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo; ? Delega??o Regional de Set?bal; ? Loja do Cidad?o de Coimbra; ? Loja do Cidad?o de Aveiro; ? Centro Nacional de Apoio ? Integra??o de Migrantes do Porto (CNAIM Norte); ? Gabinete de Asilo e Refugiados.

22 - Os cidad?os refugiados podem continuar a apresentar os seus pedidos de asilo?

Sim. O Gabinete de Asilo e Refugiados (GAR), sito na Rua Passos Manuel, n.? 40, 1169-089 Lisboa, mant?m-se aberto para permitir a apresenta??o e registo de novos pedidos de prote??o internacional.

23 - O Servi?o de Estrangeiros e Fronteiras continua a emitir passaportes?

Para efeitos de emiss?o urgente, o SEF apenas considerar? a sua emiss?o no caso de pedidos em caso de for?a maior ou outras circunst?ncias devidamente comprovadas, mantendo em funcionamento as lojas do Passaporte do Aeroporto do Porto e de Lisboa, devendo os pedidos dos cidad?os estrangeiros ser solicitados atrav?s do Centro de Contacto do SEF ou do endere?o electr?nico ?@sef.pt?.

atualiza??o. 16/04/2020

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