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CONCORRÊNCIA No 01/CPL/TCE-RO-2011

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria 1455/TCE-RO/2010, em atendimento ao solicitado pela Secretaria Geral de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar na forma do disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo menor preço, sob o regime de empreitada por preço global, cuja data para recebimento e abertura dos envelopes será dia 03/03/2011 às 09:00 horas, na sala da Seção de Compras e Licitações, edifício sede do TCE-RO, Palácio Governador Jorge Teixeira de Oliveira, localizado à Av. Presidente Dutra, número 4229, andar térreo, bairro das Pedrinhas, nesta Capital.

1.0 - OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1 – A presente licitação tem como objeto a Outorga de Concessão Administrativa de Uso de Bem Público, a título gratuito, pertencente ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, compreendendo uma área de 455,56 m2 situado no terraço do Edifício Anexo “Conselheiro Jonathas Hugo Parra Mota”, localizado na Av. Presidente Dutra, 4229, bairro Pedrinhas, nesta Capital, para a exploração dos serviços de restaurante e lanchonete, por pessoa jurídica de direito privado especializada no ramo, para fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas, conforme Processo nº 4240/2010/TCE-RO e especificações, quantitativos, exigências e obrigações constantes dos documentos anexos, os quais constituem partes integrantes e inseparáveis deste edital.

1.2 - Os documentos anexos são os seguintes:

a) ANEXO I – Projeto básico/Termo de referência.

b) ANEXO II – Minuta de Contrato.

c) ANEXO III – Modelo de Proposta de preços.

d) ANEXO IV – Modelo de Declaração de vistoria.

e) ANEXO V – Modelo de declaração de disponibilidade do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para realização do objeto.

f) ANEXO VI – Modelo de declaração de experiência anterior no ramo de atividade.

g) ANEXO VII – Modelo de atestado de capacidade técnico-operacional comprovando experiência anterior na concessão pertinente ao objeto

h) ANEXO VIII – Tabela de Multas.

2.0 - DA REPRESENTAÇÃO

2.1 - Cada empresa licitante far-se-á representar por somente um representante, que deverá identificar-se perante a Comissão Permanente de Licitação, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente;

2.2 - Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisões sobre desistências ou não de recursos;

2.3 - Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem o representante;

2.4 - Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de nº 01 e 02;

2.5 - A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 2.2 e 2.3 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se nas fases do processo licitatório enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.

2.6 – As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que se enquadrem no regime especial a que se refere a Lei Complementar Federal nº 123 de 14/12/2006, para exercerem os direitos mencionados nos artigos 43, 44 e 45 da mesma Lei, deverão:

2.6.1 – No ato de apresentação dos envelopes de propostas e documentação, apresentarem separadamente, certidão, expedida pela Junta Comercial, emitida nos termos do art. 1º c/c art. 8º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 103/2007, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO, ou, declaração preenchida pelo representante legal da empresa, sob as penas da lei.

2.6.2 – Participar do certame por intermédio de representante, habilitado legalmente e com capacidade plena para representar a empresa no certame.

2.6.3 - Caso a licitante requeira o benefício do § 1º do art. 43, e não apresente a documentação no prazo definido, perderá o direito à contratação e ficará sujeita à penalidade prevista no inciso III do subitem 10.1 deste edital.

3.0 - DA HABILITAÇÃO

3.1 - Os documentos deverão ser apresentados em envelope opaco, fechado de forma indevassável, indicando no anverso, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:

Envelope N° 01 - DOCUMENTAÇÃO

CONCORRÊNCIA N° 01/CPL/TCE-RO-2011

“Abertura: 03/03/2011 às 09:00 horas”

3.2 - Deverão constar no envelope de Habilitação, observado o disposto no item 3.3 deste Edital que trata do Registro Cadastral, os seguintes documentos, relacionados e nesta ordem, sendo inabilitada a licitante que não apresentar a totalidade dos mesmos ou que tenham vencidos seus prazos de validade:

3.2.1 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:

a) Ato constitutivo, Estatuto ou contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição da última administração;

b) No caso de sociedade civil, Ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registrados, acompanhados de prova de investidura da diretoria em exercício;

c) Registro comercial no caso de empresa Individual;

d) Cédula de identidade dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário da empresa, ou do representante legal da empresa.

3.2.2 – A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A REGULARIDADE FISCAL:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ).

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Contrato Social.

c) Certidão de regularidade de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal.

e) Prova de regularidade para com as fazendas, Estadual e Municipal, expedidas na sede ou domicílio do licitante.

f) Prova de regularidade relativa à seguridade Social (INSS, Conforme Lei 8.212/91).

g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS, conforme Lei 8.036/90).

3.2.3 – A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica datada dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.

3.2.4 – A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente com o objeto desta licitação, consistente na apresentação de 01 (um) ou mais, atestados ou declarações de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) ter o licitante sido (ou estar sendo) concessionário de bem, e esteve (ou está) exercendo comércio de alimentação (restaurante e/ou restaurante e lanchonete), cumprindo adequadamente os termos contratuais. (o documento deve ser apresentado conforme modelo ANEXO VII deste edital)

a.1) Caso a licitante não disponha do atestado de capacidade técnico-operacional citado no subitem acima, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que atua no ramo, e tem experiência, conforme modelo de declaração ANEXO VI deste edital.

b) Declaração, fornecida pelo representante da Administração do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, de que a licitante (seu técnico responsável) tomou conhecimento das informações e condições locais para o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta licitação. (conforme ANEXO IV deste edital).

c) O licitante devera apresentar ainda declaração formal de que tem disponibilidade do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para realização do objeto da licitação, conforme modelo ANEXO V deste edital.

3.2.5 – CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

a) Declaração pela licitante, de modo expresso e sob as penas da lei, de que a mesma cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme exigência do inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.

3.3 – A apresentação do Certificado de Registro Cadastral, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em validade, torna desnecessário a apresentação dos documentos elencados subitem 3.2.1, sub-item 3.2.2 e sub-item 3.2.3.

3.4 - A licitante poderá providenciar o seu cadastramento no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, a qualquer tempo, apresentando a documentação específica, exigida nos arts. 28 a 31 da Lei Federal 8.666/93, relacionados pela Comissão de Cadastro de Fornecedores.

3.4.1 - para obter o certificado de registro cadastral, especificamente para utilização nesta CONCORRÊNCIA, o interessado deverá solicitar seu cadastramento, perante a Comissão de Cadastro de Fornecedores, até o terceiro dia anterior à data marcada para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação.

3.5 - Será assegurado às licitantes cadastradas, o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.

3.6 - Será assegurado aos demais licitantes o direito de vista aos dados constantes no cadastro de fornecedores, relativos ao(s) licitante(s) cadastrado(s) participante(s) desta CONCORRÊNCIA.

3.7 – Todos os documentos emitidos em língua estrangeira, deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizado ou registrado no Cartório de Títulos e Documentos. Os documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

3.8 – Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital dentro do Envelope nº 02, deverão, de preferência, ser entregues numerados seqüencialmente e na ordem indicada no Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente.

3.9 – As fotocópias apresentadas deverão estar legíveis e autenticadas, por tabelionato competente, ou certificadas, pela CPL, conforme item 14.10 deste Edital.

3.9.1 – a declaração relacionada no sub-item 3.2.4, deverá estar emitida em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que a expediu;

3.9.2 – à CPL é reservado o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

3.10 – As certidões emitidas via Internet, mesmo que originais, serão consultadas para verificação de sua autenticidade.

3.11 - Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado. Excetuados os atestados de capacidade técnica que poderão ser apresentados tanto da matriz como da filial.

4.0 - DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope de preferência opaco, fechado de forma indevassável, indicando no anverso, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:

Envelope N° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS

CONCORRÊNCIA N° 01/CPL/TCE-RO-2011

“Abertura: 03/03/2011 às 09:00 horas”

4.2 - A proposta de preços (envelope n° 01) deverá ser preenchida por meio mecânico, em uma via, sem alternativas, emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante, devendo constar, nome do banco, agência e o número da conta bancária, para efeito de crédito de pagamento das obrigações, bem como número do C.N.P.J. e endereço completo.

4.3 – A proposta de preços deverá ser impressa ou datilografada preferencialmente no formulário orientativo de proposta, ANEXO III deste Edital, ou em formulário próprio contendo todas as informações ali descritas na mesma ordem, e dela ainda, devem constar:

4.3.1 – cotação de preço única, estabelecendo o valor unitário e total do mesmo, em valor numérico e por extenso. Os valores devem ser expressos em moeda corrente nacional. Havendo divergência no somatório entre o preço unitário e o preço total, para efeito dos cálculos, prevalecerá o primeiro, da mesma forma, divergência entre valor numérico e por extenso, prevalecerá o segundo;

4.3.2 – poderão ser corrigidos pela CPL erros de soma e/ou multiplicação, desde que não impliquem em alteração dos preços unitários, ou fundamentos da proposta.

4.4 - Os preços serão de acordo com os valores vigentes no mercado, na data de apresentação das propostas, e neles deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, tarifas, seguros, fretes e quaisquer outras despesas inerentes à prestação do serviço. Quando não incorporados aos preços ofertados significará que já estão inclusos aos mesmos.

4.5 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venha a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.

4.6 - Deverá ser especificado o prazo de validade da proposta, que deverá ser igual ou superior a 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista para abertura da proposta.

4.6.1 – Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.

4.7 – todos os itens que compõem a proposta (anexo III) deverão ser cotados, sob pena de desclassificação da empresa.

4.8 - Não serão admitidas mais de uma cotação para o mesmo item por cada licitante.

4.9 - Uma vez abertas propostas, não será admitida retificação que importe modificação dos termos originais ou das condições estipuladas, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela CPL.

4.10 – A CPL poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

4.11 - Serão também rejeitadas, propostas que contenham condições que contrariem as exigências da presente licitação.

4.12 - A apresentação de proposta de preços ou documentação para esta licitação importa conhecimento total e aceitação plena das condições fixadas neste edital.

5.0 - DO JULGAMENTO

5.1 - No julgamento levar-se-á em consideração o preço total da proposta, sagrando-se vencedora aquela que apresentar o menor preço global, atendidas as demais condições da licitação;

5.1.1 – Será considerada vencedora do certame a empresa que ofertar menor valor global para o cardápio (lista de produtos constante do anexo III)

5.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagens não previstas na proposta, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais licitantes;

5.3 - No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, melhores classificadas, o critério de desempate será o sorteio durante a reunião de abertura dos envelopes das Propostas, ou mediante convocação dos licitantes com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, na presença dos interessados, conforme previsto no final do § 2° do art. 45 da Lei 8.666/93, ressalvado o disposto na Lei Complementar 123/2006.

5.4 - Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá conceder, nos termos do parágrafo terceiro do art. 48 da Lei 8.666/93, um prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas escoimadas das causas da desclassificação;

5.5 - Uma vez abertas as propostas, não será admitida retificação de preços e alteração nas condições estipuladas;

5.6 - Não serão recebidos envelopes de habilitação ou de propostas em dia ou local diferente do previsto nesta CONCORRÊNCIA;

5.7 - Serão também rejeitadas, propostas que contenham condições que contrariem as exigências da presente licitação;

5.8 - A CPL após proceder o julgamento da presente licitação, submeterá o seu resultado à deliberação do Ordenador de Despesa, com vista à adjudicação e homologação do objeto licitado, observados os respectivos prazos recursais.

6 – DO CONTRATO

6.1 – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia convocará a licitante vencedora para assinar o “Termo de Contrato” (minuta ANEXO II deste edital), a qual o fará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sujeitando-se às penalidades aludidas neste edital;

6.2 - Quaisquer vantagens apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta de preços, se pertinentes e aceitas pela administração, poderão ser acrescentadas a contratação, passando a constituir-se uma obrigação para a CESSIONÁRIA.

6.3 - Quando a licitante vencedora não receber o documento de contratação depois de notificado, o Tribunal, poderá chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

6.4 - A recusa injustificada da licitante vencedora em receber o documento de contração, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.

6.5 - A execução dos compromissos assumidos no edital, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII, do art. 55, ambos da Lei n.º 8.666/93.

7 – DA FISCALIZAÇÃO

7.1 – A fiscalização sobre a execução do contrato, objeto da presente licitação, será exercida por um representante da CONTRATANTE, nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93.

8.0 – DO PAGAMENTO

8.1 – A outorga de concessão de uso de bem público de que trata a presente licitação não gerará qualquer obrigação de pagamento pelo Tribunal de Contas à CESSIONÁRIA, vencedora do certame.

8.2 - A empresa Cessionária deverá recolher, mensalmente, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, o valor total, equivalente a 100% (cem por cento) das contas de telefone dos ramais disponibilizados à empresa cessionária e da conta de energia elétrica consumida no espaço do restaurante.

8.3 - O recolhimento mensal deverá ser efetuado até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, pelo uso referente ao mês anterior.

9 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

9.1 – Não haverá despesa para o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, consignável na Lei Orçamentária Anual, decorrente da presente relação contratual.

9.2 – O pagamento das faturas de energia elétrica e linhas telefônicas utilizadas no restaurante serão feitos em conjunto com aquelas do Tribunal, e serão posteriormente ressarcidas pelo contratado, nos termos definidos em contrato.

10 - DAS PENALIDADES

10.1 - Ressalvados os motivos de força maior ou caso fortuito, que deverão ser devidamente comprovados pela CESSIONÁRIA, o CEDENTE, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicará as seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multas, conforme tabela constante do ANEXO VIII deste edital.

III - Suspensão do direito de participar de licitações e de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; e

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

a) Declarar-se-á inidôneo o ADJUDICATÁRIO que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando, a juízo da Administração, falta grave, revestida de dolo.

10.2 - As multas tratadas nesse Capítulo serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela Adjudicatária mediante depósito em conta corrente do TCE-RO ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

11 – DA GARANTIA CONTRATUAL

11.1 – Não será exigida garantia de execução contratual em decorrência desta licitação.

12 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

12.1 - Dos atos praticados em relação a esta licitação, poderão ser interpostos os Recursos previstos no art. 109 da Lei 8.666/93.

12.2 - Os recursos serão dirigidos ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua própria decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Presidente para decisão superior.

12.3 – Impugnação ao presente edital deverá atender aos requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 41 da Lei 8.666/93.

12.4 – Não serão aceitos recursos e impugnações via fac-símile ou outro meio eletrônico.

13 – OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA

13.1 – As obrigações e condições em que se faz a presente concessão estão pormenorizadamente descritas neste edital, e, mais especificamente na MINUTA DE CONTRATO, ANEXO II e no PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, partes integrantes e inseparáveis deste edital para todos os efeitos, e deverão ser integralmente consideradas quando da elaboração da proposta.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - Serão considerados os envelopes de documentação e propostas encaminhadas por via postal, desde que os mesmos estejam em poder da comissão, na data, hora e local estabelecidos no preâmbulo desta CONCORRÊNCIA. É vedado o encaminhamento de quaisquer documentos via fax, telex ou outro meio eletrônico.

14.1.1 - Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado, o endereço, telefone e fax para correspondência;

14.2 - Qualquer manifestação em relação à presente licitação, fica condicionada à apresentação pelo representante da licitante, de documento de identificação e Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida, ou cópia do contrato social, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado da empresa;

14.3 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um Licitante.

14.4 - É facultado à Comissão de Licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo em qualquer fase do procedimento licitatório;

14.5 - A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da Administração Pública;

14.6 - O objeto desta licitação poderá sofrer acréscimo ou supressão na forma do parágrafo primeiro do art. 65 da Lei 8.666/93;

14.7 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de proposta relativa à presente CONCORRÊNCIA;

14.8 - A critério da Administração e sem que por esse motivo tenham as licitantes direito a qualquer reclamação ou indenização, a presente licitação poderá ser transferida, anulada ou cancelada total ou parcialmente, por comprovada conveniência administrativa;

14.9 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento da data marcada no preâmbulo deste Edital, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova comunicação;

14.10 - Os interessados em participar desta licitação poderão certificar a autenticidade das suas cópias de documentos na Seção de Compras e Licitações, até o dia anterior da data marcada para entrega dos envelopes.

14.11 – É vedado sub-contratar o objeto da presente licitação.

14.12 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Licitações observando o disposto na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.

14.13 - Qualquer informação relativa ao objeto deste certame licitatório, poderá ser obtida junto à Comissão Permanente de Licitações, no endereço citado no preâmbulo deste edital em dias úteis no horário das 7:30 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, ou pelo telefone/fax (69) 3211-9013, 3211-9135 ou pelo correio eletrônico pregoeiro@tce..br.

Porto Velho, 01 de fevereiro de 2011.

MAYARA CORBARI

Presidente da CPL/TCE-RO

CONCORRÊNCIA N.º 01/CPL/TCE-RO-2011

ANEXO I

PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. Outorga de Concessão Administrativa de Uso de Bem Público do Tribunal de Contas, com área total aproximada de 455,56 m2 , situada no Terraço do Edifício Anexo “Jonathas Hugo Parra Motta”, com sede na Av. Presidente Dutra, 4229, Bairro Pedrinhas, Porto Velho-RO, para exploração dos serviços de refeitório/lanchonete, com fornecimento de lanches e refeições, por pessoa jurídica especializada no ramo, a título gratuito, consoante às disposições constantes no presente Projeto Básico.

2. OBJETIVO/JUSTIFICATIVA

2.1. A outorga de Concessão Administrativa de Uso de Bem Público justifica-se em virtude da necessidade de se proporcionar aos Conselheiros, Auditores, Procuradores, Servidores desta Casa e dos Órgãos Jurisdicionados, Estagiários, Prestadores de Serviço, bem como convidados especiais do Tribunal de Contas do Estado do Estado de Rondônia e público em geral respeitado o limite de visitantes por dia, a oportunidade e local para fazerem lanches e refeições adequados, de boa qualidade e a preços acessíveis, sem afastamento do lugar de suas atividades.

3. ESPAÇO FÍSICO

3.1. Espaço físico existente para refeitório/lanchonete situado no terraço do prédio Anexo do TCE/RO, com as seguintes áreas:

|LOCAL |METRAGEM |

|Refeitório |146,78 m2 |

|Lanchonete |18,00 m2 |

|Cozinha |18,90 m2 |

|Lavabo |16.65 m² |

|Terraço Descoberto |180,06 m2 |

|Deck |75,17 m2 |

|Área Total: |455,56 m2 |

4. CONSUMIDORES

4.1. Elementos previsíveis, para elaboração de estimativa de demanda média de lanches servidos diariamente, levando-se em conta o número de consumidores potenciais:

|TIPOS DE CONSUMIDORES |QUANTIDADE |

|Servidores do quadro pessoal |416 |

|Prestadores de serviço |31 |

|Estagiários |86 |

|Visitantes diários (média) |50 |

|Membros |13 |

|TOTAL |596 |

5. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E QUANTITATIVO DE FUNCIONÁRIOS

5.1. O fornecimento dos lanches e refeições deverá ser efetuado, exclusivamente, no espaço destinado ao funcionamento do refeitório/lanchonete, localizado no prédio do TCE/RO, de segunda a sexta-feira, de 07h30m (sete horas e trinta minutos) às 16h (dezesseis horas), exceto feriados, ou outro dia determinado pelo Concedente, sendo comunicado previamente à Concessionária.

5.1.1 A critério da Administração do TCE/RO ou por meio de Solicitação da Concessionária, o horário de atendimento poderá ser alterado, desde que aceito pelas partes, informando-as previamente.

5.2 A Concessionária deverá manter a quantidade mínima de 7 (sete) funcionários no local da prestação dos serviços, distribuídos, à seu critério, nas funções de cozinheiro, atendente e/ou garçom/garçonete, caixa e auxiliar de limpeza, além de um nutricionista que fará avaliação do cardápio quinzenalmente, não precisando estar obrigatoriamente no local da prestação do serviço.

6. DO CARDÁPIO BÁSICO PARA O FORNECIMENTO DOS LANCHES E REFEIÇÕES

6.1. O cardápio de lanches e refeições sugerido pelo Concedente poderá sofrer alterações levando-se em conta o comportamento dos usuários frente ao cardápio oferecido.

6.2. Não será permitida a venda ou exposição de bebidas alcoólicas no refeitório/lanchonete, sob pena de rescisão imediata do contrato.

6.3. A preparação do lanche será realizada no local determinado para funcionamento do refeitório/lanchonete, localizada no Edifício Anexo do TCE/RO. Os Itens que não puderem ser processados no local serão de inteira responsabilidade da Concessionária. O transporte dos alimentos deverá ser feito com estrita observância das normas técnicas pertinentes.

6.4. O cardápio de lanches e refeições deverá conter no mínimo os seguintes produtos:

|ITEM |DESCRIÇÃO |

|SALGADOS |

|01 |Croquete de carne (massa de macaxeira) – 100g |

|02 |Esfirra fechada (recheio de carne moída) – 100g |

|03 |Enroladinho de carne – 100g |

|04 |Enroladinho de queijo – 100g |

|05 |Saltenha assada (recheio de carne) – 100g |

|06 |Saltenha assada (recheio de frango) – 100g |

|07 |Mini pizza (massa, molho, mussarela, calabresa, tomate e orégano) – |

| |100g |

|08 |Pastel de carne – 80g |

|09 |Pastel de queijo – 80g |

|TAPIOCAS |

|10 |Tapioca doce (massa de macaxeira, leite condensado, leite de côco e |

| |côco ralado) – 80g |

|11 |Tapioca salgada (massa de macaxeira com manteiga) – 80g |

|BOLOS |

|12 |Bolo de macaxeira – 100g |

|13 |Bolo de cenoura – 100g |

|14 |Bolo normal – 100g |

|15 |Bolo-pudim – 100g |

|TORTAS |

|16 |Torta com recheio de morango – 100g |

|17 |Torta com recheio de chocolate – 100g |

|SANDUÍCHES |

|18 |Sanduíche light (blanquet de peru, presunto de peito de frango/peru, |

| |ricota, alface, cenoura ralada) – 170g |

|19 |Sanduíche Natural (maionese light, frango desfiado e/ou atum, alface)|

| |– 170g |

|IOGURTES/COALHADA |

|20 |Iogurte integral – 170g |

|21 |Iogurte desnatado – 170g |

|22 |Coalhada – tigela de 180g |

|BEBIDAS MATINAIS |

|(unidade) |

|23 |Chocolate quente – 200ml |

|24 |Café expresso – 60ml |

|25 |Café expresso descafeínado – 60ml |

|26 |Leite quente – 200ml |

|27 |Leite gelado – 200ml |

|28 |Leite com chocolate tipo Todinho – 200ml |

|29 |Chá (sachet) – 180ml |

|SUCOS |

|(com água – 300 ml) |

|30 |Suco natural de acerola |

|31 |Suco natural de abacaxi |

|32 |Suco natural de laranja extraído da fruta (na hora) |

|33 |Suco natural de maracujá |

|34 |Suco de caju |

|35 |Suco de manga |

|36 |Suco de morango |

|37 |Suco de melão |

|38 |Suco de cacau |

|39 |Suco acrescido de leite |

|VITAMINAS |

|(com leite – 300 ml) |

|40 |Vitamina de banana |

|41 |Vitamina de mamão |

|42 |Vitamina de abacate |

|43 |Vitamina mista |

|BEBIDAS |

|44 |Refrigerante em geral – 350ml/lata |

|45 |Água mineral sem gás – 500ml |

|46 |Água mineral com gás – 500ml |

|47 |Água de coco – 500ml |

|FRUTAS FRESCAS |

|48 |Banana prata (unidade) |

|49 |Maça (unidade) |

|50 |Abacaxi – 100g |

|51 |Mamão – 100g |

|52 |Melancia – 120g |

|REFEIÇÃO |

|(ALMOÇO*) |

|53 |Self Service por kg – Ver sugestão de cardápio em anexo |

|Pratos Executivos |

|54 |Opção I – salada colorida, arroz branco, feijão, picanha na chapa e |

| |batata frita. |

|55 |Opção II – salada de folhas verdes, arroz à grega, pasta de grão de |

| |bico, rolê de frango e banana prata na chapa. |

|56 |Opção III – jardineira light, arroz branco, grãos de soja ao alecrim,|

| |yakissoba vegetariano e bolinho de soja |

|57 |Opção IV – salada de chuchu, arroz branco, tomate recheado com ricota|

| |e manjericão, filé de peixe grelhado. |

|58 |Opção V – delícia de berinjela, linguini ao molho de pirarucu seco e |

| |conserva de pimentas desidratadas. |

Continuação – Item 53

|Sugestão de cardápio componente do Self-service |

|Entrada fria |

|Salada de folhas verdes |

|Jardineira Light |

|Salada de chuchu |

|Patê de azeitonas pretas |

|Delícia de berinjela |

|Maionese com inhame |

|Entrada quente |

|Empadão da mamãe |

|Sopa de legumes |

|Panachê de legumes |

|Salada quente de lentilha na mostarda |

|Pratos quentes |

|Escalopinho de filé mignon ao molho madeira |

|Picanha na chapa |

|Role de frango |

|Yakisoba vegetariano |

|Macarrão ao alho e óleo |

|Linguini ao molho de pirarucu seco |

|Filé de dourado grelhado |

|Filé de pescada ao molho de camarão |

|Acompanhamentos |

|Arroz branco |

|Arroz à grega |

|Feijão |

|Conserva de pimentas desidratadas |

|Tomates recheados com ricota e manjericão |

|Batata bolinha ao creme de alho |

|Legumes com queijo |

|Banana prata na chapa |

|Bolinhos de soja |

|Sobremesa |

|Frutas da estação |

|Pudim de leite |

|Arroz doce |

|Pavê de cupuaçu |

6.5. Observação: Por ocasião de funcionamento do refeitório/lanchonete, poderão ser incluídos novos itens como empacotados (salgadinhos em geral, bolachas, balas, doces, chocolates, etc.) e outras guloseimas não elencadas no cardápio acima, cujos preços deverão ser compatíveis com os praticados no mercado, sob pena de rescisão contratual. Todos os demais gêneros alimentícios não relacionados e que objetivam atender o objeto contratado deverão observar os mesmos padrões de qualidade e requisitos mínimos mencionados e ser previamente aprovados pelo Concedente.

7. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS

7.1. A licitante vencedora receberá as dependências e instalações, mediante contrato de Concessão Administrativa de Uso de Bem Público, após serem as mesmas vistoriadas pelas partes interessadas.

7.2. O TCE disponibilizará a área cedida, com pintura e instalações elétrica e hidráulica em bom estado de conservação, assim como os seguintes bens permanentes:

|Item |Descrição |Qtde |

| | | |

|01 |Fogão 6 bocas, em aço inox |01 |

|02 |Bebedouro |01 |

|03 |Geladeira duplex |02 |

|04 |Vitrine vertical 414 L |01 |

|05 |Freezer horizontal, 331 litros |01 |

|06 |Evaporadora tipo Cassete Toshiba de 60.000 BTUs |03 |

|07 |Exaustor |01 |

|08 |Cadeira fixa em aço |48 |

|09 |Banqueta fixa em aço |12 |

|10 |Base de mesa em aço |12 |

|11 |Cadeira tubular |16 |

|12 |Base de mesa tramada com tampo em vidro |04 |

|13 |Umbrelone com estrutura e base em alumínio |04 |

7.3. Relativamente às três evaporadoras de ar retro citadas, o Concedente responsabiliza-se pelo fornecimento, sem contraprestação pecuniária, da energia elétrica, em razão do custo de funcionamento dos referidos equipamentos afastar possíveis interessados em participar do certame e, tendo em vista que, em razão do clima da região, a utilização de tais equipamentos são de suma importância para o bem estar dos freqüentadores do ambiente, os quais na grande maioria são funcionários do Concedente, cujo ônus reflete diretamente no preço e na qualidade dos serviços prestados.

7.4. A licitante vencedora deverá fornecer todo o equipamento e mobiliário necessário, para o correto atendimento das necessidades do objeto deste contrato, em perfeitas condições de uso, devendo ter no mínimo:

|Item |Descrição |Qtde |

| | | |

|01 |Churrasqueira Elétrica (chapa) |01 |

|02 |Liquidificador industrial |01 |

|03 |Liquidificador, uso doméstico, c/ várias velocidades e funções. |01 |

|04 |Batedeira Planetária de uso doméstico |01 |

|05 |Extrator de suco |01 |

|06 |Lixeiras com pedal e rodas traseiras |02 |

|07 |Fechador de embalagens marmitex |01 |

|08 |Microondas |01 |

|09 |Réchaud Banho- Maria Retangular com Tampa Giratório Fogareiro – 1 Cuba |03 |

|10 |Réchaud Banho- Maria Retangular com Tampa Giratório Fogareiro – 2 Cuba |03 |

|11 |Réchaud Banho- Maria Fogareiro, 28 cm diâmetro – 4 L |02 |

|12 |Vitrine expositora aquecida (estufa para salgados) |01 |

|13 |Balcão em “U” - laterais de 1,40 cm x 1,40 cm, frente de 1,80 cm x 1,40 cm, porta lateral 0,66 cm|01 |

| |x 1,40 cm , vidro 30 cm de 4 mm(Caixa) | |

|14 |Mesa Buffet – 2 bases de 1,10 cm x 0,80 e Tampo em vidro temperado 1,20 cm x 1,50 cm de 10 mm. |01 |

|15 |Vitrine para bolos e sobremesas |01 |

|16 |Plataformas para armazenamento de materiais |Qnts forem |

| | |necessárias |

|17 |Porta-Papel para cozinha |01 |

|18 |Porta condimentos para as mesas |16 |

|19 |Itens para banheiro (papel toalha, sabonete líquido, enxaguante bucal, fio dental, espelho) |01 de cada |

|20 |Gel para Réchaud de 1ª qualidade que não faça fumaça nem tenha cheiro. |Qntd. Necessária aos|

| | |Rechaud |

|21 |Lixeiras para banheiro |02 |

OBS: NÃO SERÁ ACEITO RECHAUD DE BALCÃO, os Itens acima deverão ser NOVOS.

7.5. O TCE/RO se reserva no direito de solicitar a substituição de qualquer equipamento que não esteja de acordo com os padrões mínimos de qualidade, julgados a seu critério e no prazo por ele fixado para substituição.

7.6. Não será permitido o uso de nenhum equipamento ou utensílio de madeira.

7.7. Quando se tratar de alteração de layout, instalação de equipamento ou decoração do ambiente, a licitante vencedora terá que consultar a comissão responsável pela fiscalização do refeitório para aprovação ou não das modificações.

8. DO ARMAZENAMENTO DOS ALIMENTOS, DOS PRODUTOS DE LIMPEZA E DA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS.

8.1. Os alimentos deverão ser armazenados separadamente respeitando-se as devidas categorias e os cuidados necessários descritos em normas técnicas dos órgãos de vigilância sanitária.

8.2. Os produtos de limpeza deverão ser armazenados separadamente dos alimentos e longe de aparelhos elétricos.

8.3. A Concessionária deverá adequar-se às exigências da vigilância sanitária, da Resolução RDC nº 216, de 15.09.2004, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, bem como obedecer às normas da ABNT em relação à segurança de uso de fogão, mangueiras de fogão de aço, combate contra incêndio, etc.

9. DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NO PREPARO DOS LANCHES

9.1. Observar as normas pertinentes de higiene em todo o processo de manipulação de ingredientes para fabricação dos lanches;

9.2. Não permitir que os alimentos cozidos fiquem expostos por tempo prolongado à temperatura ambiente;

9.3. Armazenar cuidadosamente os alimentos cozidos em condições de calor (em torno ou acima de 60º C) ou de frio (em torno ou abaixo de 10oC);

9.4. Não permitir o contato entre os alimentos crus e cozidos;

9.5. Lavar as mãos constantemente, com água, sabão e escova destinada exclusivamente a esta finalidade. A escova deverá ser substituída sempre que necessário;

9.6. Utilizar sempre garfos ou pegadores na manipulação dos alimentos prontos;

9.7. Afastar, da manipulação dos alimentos, os profissionais que apresentem manchas, machucados e alergias ou estejam doentes;

9.8. Utilizar papel descartável para efetuar a limpeza dos equipamentos e utensílios de cozinha;

9.9. Manter produtos de limpeza e materiais de cozinha longe de alimentos;

9.10. Conservar os recipientes de lixo permanentemente tampados. Os empregados deverão lavar as mãos sempre que destampá-los ou removê-los;

9.11. Preparar doces e salgados em praças separadas destinadas especificamente a cada um deles;

9.12. Lavar frutas em água corrente e higienizá-las em solução de hipoclorito própria para alimentos (como hipoclor, sumaveg ou Aquatabs) de acordo com as instruções do fabricante.

10. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

10.1. Os compromissos a ser assumidos pela Concessionária são:

10.1.1 Operar como uma organização completa e independente, fornecendo todos os instrumentos, mobiliário e mão-de-obra necessária à execução dos serviços que se propõe a prestar, sem nenhum ônus para o TCE/RO;

10.1.2 Fornecer ao TCE/RO a relação de nomes das pessoas que serão utilizadas na prestação dos serviços. Sempre que houver alteração, a Concessionária comunicará de imediato ao TCE/RO;

10.1.3 Utilizar, na execução dos serviços, pessoal treinado para cada finalidade, devendo apresentar-se sempre limpos, uniformizados, usando toucas higiênicas na cabeça e portando crachá de identificação;

10.1.4 Ter em seu quadro funcional um profissional Nutricionista, que será um dos responsáveis por elaborar, quinzenalmente, o cardápio do refeitório.

10.1.5 Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus prepostos, podendo o Concedente solicitar a substituição dos mesmos cuja permanência seja, a critério do Concedente, considerada inadequada na área de trabalho;

10.1.6 Prestar os serviços observando as prescrições prévias e expressamente formalizadas pelo Concedente;

10.1.7 Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança interna do TCE/RO e aquelas determinadas pelo Ministério do Trabalho;

10.1.8 Apresentar, semestralmente, laudo de visita expedido pela Vigilância Sanitária, com o conceito “apto a funcionar”;

10.1.9 Manter o funcionamento do refeitório/lanchonete no período de expediente do TCE/RO, inclusive nos fins de semana e feriados, quando definido pelo Concedente e comunicado à Concessionária;

10.1.10 Responsabilizar-se pelo pagamento dos salários aos seus empregados e pelo recolhimento dos tributos, encargos e obrigações sociais decorrentes da atividade, obedecendo aos critérios estabelecidos em leis, acordos, convenções ou dissídios coletivos, podendo o Concedente exigir a apresentação de documentos que comprovem a regularidade dessas obrigações;

10.1.11 Responsabilizar-se pelas instalações físicas do ambiente a ser ocupado, devendo repor às

suas expensas quaisquer itens que venham a ser danificados em função de mau uso, respeitando sempre os padrões e especificações do material já existente;

10.1.12 Não transferir a outrem a Concessão Administrativa de Uso de Bem Público concedida na

forma deste Projeto Básico;

10.1.13 Não comercializar Bebidas Alcoólicas e Cigarros; e

10.1.14 Afixar em local visível, tabela de preços dos itens oferecidos.

10.2 Os compromissos básicos assumidos pelo CONCEDENTE são:

10.2.1 Disponibilizar o espaço físico em referência;

10.2.2 Fornecer à Concessionária todas as informações relacionadas ao objeto deste Projeto Básico;

10.2.3 Permitir os acessos de preposto da Concessionária às instalações físicas do Concedente, de forma estritamente necessária à execução de suas atividades;

10.2.4 Designar comissão para fiscalizar, a qualquer tempo, as condições de uso da instalação física, móveis, equipamentos e utensílios, verificando, também, o serviço de atendimento prestado pela Concessionária, bem como observar quanto ao abastecimento, armazenagem, limpeza, manuseio e conservação dos gêneros alimentícios; e

10.2.5 Notificar a Concessionária, por escrito, a respeito de qualquer irregularidade constatada na execução da Concessão Administrativa de Uso de Bem Público.

11. DO VALOR

11.1. Será instalado no local do refeitório/lanchonete um medidor de energia, por meio do qual será possível verificar o consumo de energia elétrica de responsabilidade da Concessionária, a qual pagará, mensalmente, ao TCE/RO. À Concessionária não será cobrada diretamente pela água consumida, tendo em vista que o TCE/RO possui poço artesiano.

11.2. Esses valores deverão ser depositado até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da utilização, por meio de depósito bancário no Banco do Brasil, agência 2757-X, conta corrente 5255-8, em nome do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

11.3. A Concessionária deverá encaminhar ao Departamento de Serviços Gerais, cópia do recibo de pagamento até o dia 16 (dezesseis) de cada mês.

11.4. O Concedente se reserva o direito de vistoriar os equipamentos elétricos instalados no imóvel com o fim de quantificar o consumo mensal de energia elétrica, assim como de solicitar a substituição de qualquer equipamento que não esteja de acordo com os padrões mínimos de qualidade.

11.5. O valor das refeições será cobrado conforme tabela abaixo:

|Self service (quilo) |R$ |

|Porção de carne-isolada qualquer tipo (quilo) |R$ |

11.6. O preço estabelecido no certame licitatório deve ser mantido fixo pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, sendo autorizado reajuste somente após transcorrido esse prazo, mediante encaminhamento de documento fundamentado ao presidente da comissão de fiscalização do refeitório.

11.7. A análise do pedido de reajuste de preços fica sob responsabilidade única dos membros da comissão de fiscalização do refeitório, podendo deferir ou não a solicitação, obedecendo ainda ao valor médio de mercado, sendo somente permitido solicitar um único reajuste a cada 12 (doze) meses.

12. DA VISTORIA PRÉVIA

12.1. Os interessados deverão realizar uma vistoria inicial nas instalações constante do item 3 deste Projeto Básico, através do Departamento de Serviços Gerais, com vistas à perfeita adequação da proposta de preços aos trabalhos a serem efetuados.

13. DO ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE, ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DOS LANCHES E DAS REFEIÇÕES

13.1. Utilização obrigatória de luvas, toucas e máscaras descartáveis pelo(s) funcionário(s) responsável (eis) pelo acondicionamento dos lanches;

13.2. Planejamento adequado das atividades de preparo, acondicionamento e transporte, de maneira a estabelecerem períodos mínimos de tempo entre as etapas, favorecendo o processo de distribuição e consumo o mais rapidamente possível;

13.3. Utilização de recipientes adequados para o transporte dos lanches, em condições ideais de higienização;

13.4. É vedada a utilização de sobras de alimentos;

13.5. A Concessionária deverá garantir condições ideais de temperatura dos alimentos até a sua distribuição, que deverá ocorrer no menor espaço de tempo possível;

13.6. O abastecimento deverá ser efetuado no horário de 15hs a 17hs, exclusivamente pela entrada da garagem do prédio, por meio de funcionários devidamente identificados e uniformizados.

14. DO PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO

14.1 A Concessionária deverá implementar os serviços descritos neste termo de referência no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a publicação do Extrato do Contrato no órgão de imprensa oficial do Estado de Rondônia, sob risco de ser penalizada conforme previsão contratual.

15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

15.1 O contrato de que trata o presente Projeto Básico terá vigência de 20 (vinte) meses, com início na data da assinatura do ajuste, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo, de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

Porto Velho, 11 de janeiro de 2011.

JAIR DANDOLINI PESSETTI NAYÉRE PALITOT

Diretor do Departamento de Serviços Gerais Assessora II

TABELA DE MULTAS – Anexo I

As multas serão aplicadas considerando o valor da UPF/RO (unidade de padrão fiscal do Estado de Rondônia) vigente à época da prática da infração. (o valor UPF/RO em 2011 é R$ 44,43 (quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos)

|ITEM |INFRAÇÃO |QUANTIDADE DE UPF/RO A SER APLICADA|

|1 |Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços |4 |

| |contratuais, por dia. | |

|2 |Cobrar preços maiores do que os fixados nas listas aprovadas, ou servir porções m |3 |

| |quantidade/peso inferiores aos normais, por vez | |

|3 |Reutilizar gêneros preparados e não servidos em cardápio de dia subseqüente, por dia. |3 |

|4 |Utilizar as dependências do CEDENTE para fins diversos do objeto do Contrato de |5 |

| |Concessão, por vez. | |

|5 |Servir bebida alcoólica nas dependências do TCE-RO, quando isso seja vedado, por vez. |4 |

|6 |Servir alimento contaminado ou deteriorado, por vez. |5 |

|7 |Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços, por empregado e por |2 |

| |dia. | |

|8 |DEIXAR DE: |

|8.1 |Providenciar a limpeza, higienização, desinfecção e imunização das áreas e instalações|3 |

| |utilizadas, após a notificação do órgão fiscalizador e no prazo que foi fixado, por | |

| |vez. | |

|8.2 |Manter empregado qualificado para responder perante o CEDENTE , por vez. |1 |

|8.2 |Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com as |1 |

| |atribuições, por empregado e por dia | |

|8.3 |Refazer ou substituir, no todo ou em parte, os alimentos considerados impróprios para |3 |

| |o consumo, por dia. | |

|8.4 |Remover do local de preparação e das câmaras frigoríficas os alimentos preparados e |2 |

| |não servidos, por dia. | |

|8.5 |Manter lista de preços em lugar visível, por dia. |1 |

|8.6 |Prestar a manutenção aos equipamentos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, |1 |

| |contado da detecção do defeito, ou comunicar ao setor fiscalizador do contrato as | |

| |razões que impossibilitaram a realização do reparo no prazo estipulado, por item e por| |

| |dia. | |

|8.7 |Manter documentação legal, por vez. |1 |

|8.8 |Remover o lixo, por dia. |3 |

|8.9 |Recolher a importância mensal correspondente a do consumo de energia elétrica e |3 |

| |telefone | |

| |conforme consta edital, por vez | |

|8.10 |Cumprir horário de funcionamento das unidades, determinado pelo órgão fiscalizador, |4 |

| |por vez. | |

|8.11 |Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por dia. |2 |

|8.12 |Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos não previstos nesta tabela de |2 |

| |multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador. | |

|8.13 |Cumprir o cardápio aprovado, sem prévia autorização do órgão fiscalizador, por vez. |2 |

|9 |PERMITIR: | |

|9.1 |Presença de empregado sem uniforme, mal apresentado ou descalço, por empregado, por |1 |

| |dia | |

|9.2 |Presença de empregado com carteira de saúde desatualizada, por empregado, por dia. |1 |

|10. Além das penalidades acima citadas, a CESSIONÁRIA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de |

|Fornecedores do TCE-RO e, no que couber, às demais penalidades previstas em lei e no contrato. |

CONCORRÊNCIA N.º 01/CPL/TCE-RO-2011

ANEXO II

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO No _______/TCE-RO/2011

TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA E A EMPRESA ____________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

Aos ____ dias do mês de _______ do ano de dois mil e onze, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob o no 04.801.221/0001-10, doravante denominado CEDENTE, com sede na Av. Presidente Dutra, 4229, nesta cidade de Porto Velho/RO, representado neste ato por seu Presidente, Conselheiro José Gomes de Melo, no uso de sua competência, e a empresa ______________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, com sede na _______________, CEP _________, representada neste ato por seu Representante, Senhor _____________________, inscrito no CPF sob o nº ___________, portador da Carteira de Identidade nº ________, e daqui por diante designada CESSIONÁRIA, tendo em vista o contido no Processo n.º 4240/TCE-RO/2010, e disposições estabelecidas na Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, atualizada, e demais normas pertinentes, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente Contrato em regime de empreitada, mediante as seguintes cláusulas e condições:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato tem por objeto a Concessão Administrativa de Uso de Bem Público, a título gratuito, pertencente ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, compreendendo uma área de 455,56 m2 situado no terraço do Edifício Anexo “Conselheiro Jonathas Hugo Parra Mota”, localizado na Av. Presidente Dutra, 4229, bairro Pedrinhas, nesta Capital, para a exploração do comércio de restaurante e lanchonete.

PARÁGRAFO ÚNICO – Integram o presente Contrato, independentemente da transcrição, guardada a necessária conformidade, o Edital de Concorrência ____/CPL/TCE-RO-2011 e a proposta da CESSIONÁRIA, bem como os demais elementos constantes do Processo

no 4240/TCE-RO-2010.

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

CLÁUSULA SEGUNDA – Os serviços deverão atender as normas de industrialização e preparação de alimentos, compreendendo, especialmente, a Resolução RDC nº 216 de 15/09/04 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que dispõe sobre o regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação, bem como ao seguinte:

1. Fornecimento, pela CESSIONÁRIA, de alimentos preparados dentro dos padrões higiênicos-sanitários exigidos e necessários na prática dos serviços de alimentação;

2. É expressamente proibida a venda, pela CESSIONÁRIA, de bebida alcoólica nas dependências do CEDENTE;

3. As refeições e os lanches deverão ser preparados e servidos no dia de sua distribuição, com ótima apresentação e com base nas melhores condições de higiene e técnicas culinárias, devendo ser utilizados gêneros alimentícios de primeira qualidade e de boa procedência;

4. Não será admitido sob hipótese alguma que alimentos preparados no dia anterior sejam reaproveitados, exceto aqueles cuja conservação mantiver a qualidade;

5. Os horários de acesso e saída do Refeitório/Lanchonete pelos empregados da CESSIONÁRIA poderão ser diferentes dos previstos para o atendimento aos clientes, desde que esteja compreendido entre às 7 e 17horas e tenha por finalidade exclusiva o preparo das refeições/lanches a serem servidos à clientela, assim como à limpeza do espaço;

6. O valor da refeição/lanche será pago diretamente pelo cliente à CESSIONÁRIA, não tendo o CEDENTE qualquer participação ou responsabilidade neste sentido.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A clientela constitui-se de membros e servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e de Órgãos Jurisdicionados, estagiários, empregados de empresas prestadoras de serviços, convidados especiais do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, bem como o público em geral, devidamente identificado e autorizado pelo CEDENTE, respeitando-se o limite de visitantes por dia.

PARÁGRAFO SEGUNDO – o serviço de refeitório e de lanchonete deverá ser implantado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O CEDENTE elaborará, no prazo de até 03 (três) meses após o início do funcionamento, a regulamentação de uso do refeitório, considerando os seguintes aspectos: preferência de uso pelos servidores do Tribunal e de órgãos jurisdicionados em trânsito, limitação do espaço e da quantidade de mesas e cadeiras.

DAS ESPECIFICAÇÕES

CLAUSULA TERCEIRA – O serviço de refeitório e lanchonete deverá observar as especificações previstas nos anexos do edital de Concorrência ___/CPL/TCE-RO/2011, e especialmente, o seguinte:

1. Não será permitida a execução de obra ou modificação na estrutura do prédio onde está localizado o refeitório ou em suas instalações, sem o prévio e expresso consentimento da administração do CEDENTE;

2. As refeições serão preparadas e servidas de acordo com as tabelas constantes do projeto básico, sendo admitido disponibilizar à clientela outros tipos de produtos ou substituir aqueles que estejam em falta no mercado ou ainda, suspender o fornecimento dos que não tenham aceitação dos clientes, após prévia autorização da Comissão de Acompanhamento;

3. O serviço deverá ser executado e disponibilizado pela CESSIONÁRIA de segunda à sexta-feira, exceto nos dias em que não houver expediente no CEDENTE, cujo horário para atendimento aos clientes será de 7 às 15 horas, podendo ser modificado a critério do CEDENTE, caso haja necessidade e com prévio aviso à CESSIONÁRIA;

4. As refeições serão submetidas à pesagem em balança eletrônica de propriedade da CESSIONÁRIA, descontando-se o peso do recipiente ou do prato que serão previamente pesados e ajustados na balança. O prato disponibilizado aos clientes deverá ser de louça branca. A CESSIONÁRIA deverá realizar diariamente a aferição da balança;

DOS VALORES

CLÁUSULA QUARTA – Será instalado no local do refeitório/lanchonete um medidor de energia, por meio do qual será possível verificar o consumo de energia elétrica pela CESSIONÁRIA, a qual se responsabiliza pelo pagamento mensal da fatura, e comprovação perante o Tribunal. Nessa medição não se inclui o consumo das evaporadoras de

ar-condicionado de responsabilidade do CEDENTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além dos valores acima estabelecidos, deverá ser efetuado, também, o recolhimento do valor total (100%) das contas de telefone referentes aos ramais disponibilizados pelo CEDENTE.

1. Esses valores deverão ser depositados até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da utilização, por meio de depósito bancário no Banco do Brasil, agência 2757-X, conta corrente 5255-8, em nome do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

2. A CESSIONÁRIA deverá encaminhar ao Departamento de Serviços Gerais, cópia dos recibos de pagamento até o dia 16 (dezesseis) de cada mês.

3. O Tribunal de Contas, por intermédio do Departamento de Serviços Gerais, informará à CESSIONÁRIA, até 05 (cinco) dias antes da data prevista para o recolhimento, os valores referentes à utilização dos telefones/ramais.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O CEDENTE se reserva o direito de vistoriar os equipamentos elétricos instalados no imóvel com o fim de quantificar o consumo mensal de energia elétrica, assim como de solicitar a substituição de qualquer equipamento que não esteja de acordo com os padrões mínimos de qualidade.

DOS PREÇOS PRATICADOS E DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA QUINTA – Os preços dos produtos comercializados serão aqueles ofertados pela CESSIONÁRIA em sua proposta de preços e aceitos pelo CEDENTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os produtos que vierem a ser comercializados não constantes da tabela de preços da proposta contratada, não deverão ser superiores aos preços cobrados no mercado local.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O preço inicialmente contratado poderá ser repactuado mediante prévia negociação entre as partes, observados os preços praticados no mercado, bem como a periodicidade mínima de 01 (um) ano contada da data de apresentação da proposta.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Para a repactuação acima mencionada, a CESSIONÁRIA deverá apresentar planilhas que evidenciem analiticamente a variação dos custos, devidamente comprovada e justificada. A comprovação poderá ser feita por meio de documentos contemporâneos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de repactuação.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEXTA - O presente Contrato terá vigência de 20 (vinte) meses, com início em ___/___/____, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal no 8.666/93, até o prazo de 60 (sessenta) meses, e excepcionalmente, até o prazo de 72 (setenta e dois) meses, conforme disposto no parágrafo 4º do mesmo artigo.

PARÁGRAFO ÚNICO - Ao término da vigência deste Contrato, se não houver acordo entre as partes, a CESSIONÁRIA se obriga a prestar serviços ao CEDENTE por mais 30 (trinta) dias, para cobertura de novo procedimento licitatório.

DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

CLÁUSULA SÉTIMA - São responsabilidades e obrigações da CEDENTE:

1. Efetuar a publicação deste termo contratual na forma da lei.

2. relacionar-se com a CESSIONÁRIA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;

3. assegurar o acesso dos empregados da CESSIONÁRIA, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas;

4. verificar o cumprimento dos cardápios semanais;

4. disponibilizar água, energia elétrica e ramal telefônico para ligações urbanas, cujos consumos serão cobrados de acordo com os termos deste Contrato.

6. instruir a CESSIONÁRIA acerca das normas de segurança e prevenção de incêndio implantadas nas dependências do CEDENTE.

7. notificar a CESSIONÁRIA, formalmente, a respeito de qualquer irregularidade constatada na execução deste Contrato de Concessão Administrativa de Uso de Bem Público.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CEDENTE, através da Secretaria-Geral de Administração, reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre os serviços e, ainda, aplicar multa ou rescindir o Contrato, caso a CESSIONÁRIA desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas neste Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Será nomeada uma Comissão para realizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, devendo este efetuar anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, podendo exigir que determinado serviço seja refeito, quando verificar qualidade inadequada, sem nenhum ônus para o CEDENTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O acompanhamento e fiscalização de toda a preparação dos alimentos serão realizados em conjunto com profissional qualificado credenciado pela CESSIONÁRIA, podendo o gestor ter livre acesso às dependências privativas do Refeitório e da Lanchonete. Essa fiscalização deverá ocorrer semanalmente ou sempre que o CEDENTE julgar necessária, sendo efetuado registro formal das observações necessárias.

DA OBRIGAÇÃO DA CESSIONÁRIA

CLÁUSULA OITAVA – A CESSIONÁRIA se obriga a cumprir fielmente o estipulado no presente termo, e em especial:

1. Afixar em quadro de aviso, acessível e visível aos clientes, bem como no refeitório, cardápio das refeições a serem servidas durante toda a semana, sendo vedada a alteração sem prévio conhecimento e autorização do CEDENTE; e, tabela de preços de todos os itens disponíveis.

2. Ter em seu quadro funcional um profissional Nutricionista, que será um dos responsáveis por elaborar, quinzenalmente, o cardápio do refeitório;

3. Não comercializar bebidas alcoólicas e cigarros no âmbito do espaço cedido;

4. Servir as refeições/almoço e os lanches em pratos apropriados de louça branca sobre bandejas forradas com papel descartável. As embalagens descartáveis, utilizadas para o empacotamento da refeição/almoço ou do lanche, tais como: embalagens térmicas, sacos, sacolas e outros, não integrarão o custo da refeição;

5. Manter quantidade suficiente de gêneros alimentícios para o atendimento das condições estabelecidas, de forma que não falte nenhum dos itens do cardápio e/ou da tabela básica, ficando sujeita, caso ocorra a falta, às penalidades pertinentes;

6. Conservar, conforme as normas oficiais de padronização de armazenamento, os estoques de gêneros alimentícios e de materiais necessários à execução dos serviços;

7. Responder por todas as despesas decorrentes de análises microbiológicas em amostras de alimentos coletadas pelo CEDENTE, a qual será realizada quando houver motivo que a justifique;

8. Apresentar, anualmente, laudo de visita expedido pela Vigilância Sanitária, com o conceito “apto a funcionar”;

9. Utilizar nos alimentos apenas gelo fabricado a partir de água potável e mantido em condição higiênico-sanitária que evite sua contaminação. Caso utilize vapor para o cozimento de alimentos, o mesmo deve partir de água potável;

10. Manter em cada mesa do Refeitório/Lanchonete recipiente contendo sachês individuais e de uso único de temperos, tipo: sal, pimenta ou molho de pimenta, azeite de oliva, vinagre, mostarda, maionese, catchup e outros molhos diversos, assim como açúcar e adoçante;

11. Disponibilizar no Refeitório e na Lanchonete utilitários do tipo guardanapo, palito, canudo, pás para misturar bebidas, etc, em sachês individuais, embalados um a um;

12. Manter sob sua inteira responsabilidade, sempre em perfeito funcionamento, as câmaras frigoríficas e demais equipamentos e instalações de propriedade do CEDENTE que sejam disponibilizados à CESSIONÁRIA;

13. Disponibilizar contêineres para a deposição de lixo orgânico, contendo identificação da empresa;

14. Manter limpos os salões (refeitórios), persianas, dependências da cozinha, copas, depósitos, sanitários (piso, paredes, teto, etc), áreas de serviço, despensa, instalações, área de carga e descarga, etc., no mais rigoroso padrão de higiene, limpeza e arrumação, com o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à sua execução, sem ônus para o CEDENTE;

15. Sujeitar-se à fiscalização por parte do CEDENTE, o que não diminui ou altera a responsabilidade da CESSIONÁRIA diante do controle dos Órgãos Governamentais de saúde pública, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos requeridos;

16. Substituir, por solicitação do CEDENTE, qualquer produto cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda que não atendam às necessidades;

17. Responsabilizar-se pelas instalações físicas do ambiente a ser ocupado, devendo repor às suas expensas quaisquer itens que venham a ser danificados em função de mau uso, respeitando sempre os padrões e especificações do material já existente;

18. Credenciar, oficialmente, junto ao CEDENTE, um preposto com experiência e poderes de supervisão;

19. Disponibilizar Diário de Ocorrência permanente, para que sejam anotadas quaisquer falhas detectadas pelo CEDENTE relativamente à execução dos serviços;

20. Atender com a máxima presteza e na ordem de chegada a clientela, de forma a otimizar o processo de atendimento dos pedidos de lanches/refeições;

21. Providenciar sem quaisquer ônus para o CEDENTE, a obtenção de licenças, alvarás, autorizações, e outros que se fizerem necessários junto às autoridades competentes, para o funcionamento do refeitório e da lanchonete;

22. Manter o pessoal devidamente uniformizado, portando crachá de identificação e em totais condições de higiene pessoal, zelando para que os mesmos se apresentem com aspecto adequado, unhas aparadas, cabelos protegidos e barbeados;

23. Fornecer a relação de nomes das pessoas que serão utilizadas na prestação dos serviços. Sempre que houver alteração, a CONCESSIONÁRIA comunicará de imediato ao CEDENTE;

24. Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus empregados, podendo o CEDENTE solicitar a substituição dos mesmos cuja permanência seja, a critério dele, considerada inadequada na área de trabalho;

25. Fornecer aos empregados responsáveis por atividade de higienização das instalações sanitárias, uniforme apropriado e diferenciado daqueles utilizados na manipulação de alimentos;

26. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CEDENTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CEDENTE;

27. Responsabilizar-se por quaisquer tributos, contribuições e encargos, sejam trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais, decorrentes da execução deste Contrato.

28. Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança interna do CEDENTE e aquelas determinadas pelo Ministério do Trabalho;

29. Manter o funcionamento do refeitório/lanchonete no período de expediente do CEDENTE, e quando solicitado por este, inclusive em fins de semana e feriados, desde que a requisição seja feita com antecedência suficiente; e

30. Não transferir, ceder ou sub-contratar a outrem o objeto deste Contrato.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA NONA – Em caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do compromisso assumido com o CEDENTE, a CESSIONARIA ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida prévia e ampla defesa, às seguintes cominações, cumulativamente ou não:

a) advertência;

b) multas, conforme tabela constante do ANEXO VIII do Edital de Concorrência ___/CPL/TCE-RO-2011.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas aplicadas serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da intimação.

PARAGRAFO SEGUNDO - Além das penalidades citadas, a CESSIONÁRIA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e, no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.

PARAGRAFO TERCEIRO - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, a CESSIONÁRIA ficará isenta das penalidades acima mencionadas.

PARÁGRAFO QUARTO - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia poderão ser aplicadas à CESSIONÁRIA juntamente com a de multa.

PARÁGRAFO QUINTO – OUTRAS SANÇÕES – De acordo com o artigo 88 da Lei n.º 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, à CESSIONÁRIA ou aos profissionais que, em razão dos Contratos regidos pela Lei:

1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;

2. tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;

3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA - O presente Contrato poderá ser denunciado, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para o encerramento, de conformidade com o artigo 79, II, da Lei 8.666/93.

1. Em situações excepcionais, desde que o CEDENTE concorde, o prazo previsto acima poderá ser diminuído.

2. O presente Contrato também poderá ser rescindido, por conveniência administrativa, sem que caiba à CESSIONÁRIA qualquer ação ou interpelação judicial nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.

3. No caso de rescisão administrativa ou amigável, esta deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.

PARÁGRAFO ÚNICO – A reincidência por 03 (três) meses consecutivos na aplicação de multas constantes da Tabela de Multas, bem como, o descumprimento no atendimento às determinações formais expedidas pelo Tribunal de Contas, por intermédio do Gestor do Contrato, ensejará a rescisão unilateral deste termo, sem que, para tanto, caiba quaisquer indenizações à CESSIONÁRIA pelos investimentos feitos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CESSIONÁRIA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições iniciais do Contrato, inclusive quanto à documentação.

DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Os CONTRATANTES elegem o Foro da Comarca de Porto Velho, para dirimir dúvidas, omissões ou quaisquer questões advindas do presente Contrato, desde que não sejam solucionadas pelas partes.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes interessadas.

Porto Velho-RO, ___ de _______ de 2011.

JOSÉ GOMES DE MELO

Conselheiro Presidente/TCE-RO

Representante Legal da CESSIONÁRIA

VISTO:________________________

Assessoria Jurídica/TCE-RO

.

CONCORRÊNCIA N.º 01/CPL/TCE-RO-2011

ANEXO III

MODELO PADRÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

LICITANTE: ______________________________________________________________

C.N.P.J.: _______________________ TEL/FAX: _________________________________

ENDEREÇO: ______________________________________________________________

C. CORRENTE: ______________ AG.: __________ BANCO: _____________________

NOME DO REPRESENTANTE: _____________________________________________

Para obter a concessão administrativa de uso do bem público objeto do certame em epigrafe, para exploração do comércio conforme as condições estabelecidas, propomos fornecer os produtos contidos na lista, aos seguintes preços:

|ITEM |DESCRIÇÃO |VALOR UNITÁRIO (R$) |

|SALGADOS (UNIDADE) |

|01 |Croquete de carne (massa de macaxeira) – 100g | |

|02 |Esfirra fechada (recheio de carne moída) – 100g | |

|03 |Enroladinho de carne – 100g | |

|04 |Enroladinho de queijo – 100g | |

|05 |Saltenha assada (recheio de carne) – 100g | |

|06 |Saltenha assada (recheio de frango) – 100g | |

|07 |Mini pizza (massa, molho, mussarela, calabresa, tomate e orégano) – 100g | |

|08 |Pastel de carne – 80g | |

|09 |Pastel de queijo – 80g | |

|TAPIOCAS(UNIDADE) |

|10 |Tapioca doce (massa de macaxeira, leite condensado, leite de côco e côco ralado) –| |

| |80g | |

|11 |Tapioca salgada (massa de macaxeira com manteiga) – 80g | |

|BOLOS(UNIDADE) |

|12 |Bolo de macaxeira – 100g | |

|13 |Bolo de cenoura – 100g | |

|14 |Bolo normal – 100g | |

|15 |Bolo-pudim – 100g | |

|TORTAS(UNIDADE) |

|16 |Torta com recheio de morango – 100g | |

|17 |Torta com recheio de chocolate – 100g | |

|SANDUÍCHES(UNIDADE) |

|18 |Sanduíche light (blanquet de peru, presunto de peito de frango/peru, ricota, | |

| |alface, cenoura ralada) – 170g | |

|19 |Sanduíche Natural (maionese light, frango desfiado e/ou atum, alface) – 170g | |

|IOGURTES/COALHADA(UNIDADE) |

|20 |Iogurte integral – 170g | |

|21 |Iogurte desnatado – 170g | |

|22 |Coalhada – tigela de 180g | |

|BEBIDAS MATINAIS |

|(UNIDADE) |

|23 |Chocolate quente – 200ml | |

|24 |Café expresso – 60ml | |

|25 |Café expresso descafeínado – 60ml | |

|26 |Leite quente – 200ml | |

|27 |Leite gelado – 200ml | |

|28 |Leite com chocolate tipo Todinho – 200ml | |

|29 |Chá (sachet) – 180ml | |

|SUCOS |

|(com água – 300 ml) |

|30 |Suco natural de acerola | |

|31 |Suco natural de abacaxi | |

|32 |Suco natural de laranja extraído da fruta (na hora) | |

|33 |Suco natural de maracujá | |

|34 |Suco de caju | |

|35 |Suco de manga | |

|36 |Suco de morango | |

|37 |Suco de melão | |

|38 |Suco de cacau | |

|39 |Suco acrescido de leite | |

|VITAMINAS |

|(com leite – 300 ml) |

|40 |Vitamina de banana | |

|41 |Vitamina de mamão | |

|42 |Vitamina de abacate | |

|43 |Vitamina mista | |

|BEBIDAS |

|44 |Refrigerante em geral – 350ml/lata | |

|45 |Água mineral sem gás – 500ml | |

|46 |Água mineral com gás – 500ml | |

|47 |Água de coco – 500ml | |

|FRUTAS FRESCAS |

|48 |Banana prata (unidade) | |

|49 |Maça (unidade) | |

|50 |Abacaxi – 100g | |

|51 |Mamão – 100g | |

|52 |Melancia – 120g | |

|REFEIÇÃO-ALMOÇO (QUILOGRAMA) |

|53 |Self Service por kg |Self service (quilo) | |

| | |Porção de carne-isolada qualquer tipo (quilo) | |

|Pratos Executivos (UNIDADE) |

|54 |Opção I – salada colorida, arroz branco, feijão, picanha na chapa e batata frita. | |

|55 |Opção II – salada de folhas verdes, arroz à grega, pasta de grão de bico, rolê de | |

| |frango e banana prata na chapa. | |

|56 |Opção III – jardineira light, arroz branco, grãos de soja ao alecrim, yakissoba | |

| |vegetariano e bolinho de soja | |

|57 |Opção IV – salada de chuchu, arroz branco, tomate recheado com ricota e | |

| |manjericão, filé de peixe grelhado. | |

|58 |Opção V – delícia de berinjela, linguini ao molho de pirarucu seco e conserva de | |

| |pimentas desidratadas. | |

|VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | |

Valor global da proposta: R$________ (___________________________________________)

Prazo de validade da Proposta: ______ (____________________) dias (mínimo 60 dias)

Declaramos conhecer e concordar plenamente com as cláusulas e condições do Edital de Concorrência 01/CPL/TCE-RO-2011 e seus anexos, e apresentamos nossa proposta de preços para obter a concessão objeto do certame conforme valores e especificações e condições apresentadas.

Porto Velho - RO, ______de ____________de 2011.

_______________________________________

Assinatura e nome legível do proponente

CONCORRÊNCIA N.º 01/CPL/TCE-RO-2011

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA

(a ser fornecida pela Administração do Tribunal de Contas)

DECLARAÇÃO DE VISTORIA

Declaro, para fins de participação em processo licitatório visando a Concessão Administrativa de Uso de Bem Público, a título gratuito, pertencente ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, compreendendo uma área de 455,56 m2 situado no terraço do Edifício Anexo “Conselheiro Jonathas Hugo Parra Mota”, localizado na Av. Presidente Dutra, 4229, bairro Pedrinhas, nesta Capital, para a exploração dos serviços de restaurante e lanchonete, que o(a) Sr(a). (nome do representante legal da empresa), identidade n.º ........./UF, Representante Legal da Empresa (razão social da empresa), CNPJ n.º .................., efetuou, nesta data, vistoria nas áreas do TCE-RO destinadas ao Restaurante e a Lanchonete (Terraço do Edifício Anexo), tomando conhecimento de todas as características físicas da sede.

Declaro ainda que foi franqueada vista dos autos do Processo Administrativo 4240/2010 ao interessado, tendo o mesmo conhecimento de todos dos documentos lá contidos, especialmente dos dados da pesquisa do perfil de clientela acostada às fls. 39/40

Porto Velho-RO, (dia) de (mês) de 2011.

(Assinatura do Representante Legal da Empresa)

(Assinatura e carimbo do Responsável - TCE-RO)

Divisão de Serviços Gerais

Secretaria Geral de Administração

CONCORRÊNCIA N.º 01/CPL/TCE-RO-2011

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO, ADEQUADOS E DISPONÍVEIS PARA REALIZAÇÃO DO OBJETO

Declaramos, por ser expressão de verdade, sob as penas da lei, perante o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia que temos a disponibilidade do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e suficientes para obter a Outorga de Concessão Administrativa de Uso de Bem Público, a título gratuito, pertencente ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, compreendendo uma área de 455,56 m2 situado no terraço do Edifício Anexo “Conselheiro Jonathas Hugo Parra Mota”, localizado na Av. Presidente Dutra, 4229, bairro Pedrinhas, nesta Capital, para a exploração dos serviços de restaurante e lanchonete, conforme indicamos abaixo:

1. EQUIPAMENTOS

|Item |Descrição |Qtde |

|01 |Churrasqueira Elétrica (chapa) |01 |

|02 |Liquidificador industrial |01 |

|03 |Liquidificador, uso doméstico, c/ várias velocidades e funções. |01 |

|04 |Batedeira Planetária de uso doméstico |01 |

|05 |Extrator de suco |01 |

|06 |Lixeiras com pedal e rodas traseiras |02 |

|07 |Fechador de embalagens marmitex |01 |

|08 |Microondas |01 |

|09 |Réchaud Banho- Maria Retangular com Tampa Giratório Fogareiro – 1 Cuba |03 |

|10 |Réchaud Banho- Maria Retangular com Tampa Giratório Fogareiro – 2 Cuba |03 |

|11 |Réchaud Banho- Maria Fogareiro, 28 cm diâmetro – 4 L |02 |

|12 |Vitrine expositora aquecida (estufa para salgados) |01 |

|13 |Balcão em “U” - laterais de 1,40 cm x 1,40 cm, frente de 1,80 cm x 1,40 cm, porta lateral |01 |

| |0,66 cm x 1,40 cm , vidro 30 cm de 4 mm(Caixa) | |

|14 |Mesa Buffet – 2 bases de 1,10 cm x 0,80 e Tampo em vidro temperado 1,20 cm x 1,50 cm de 10 |01 |

| |mm. | |

|15 |Vitrine para bolos e sobremesas |01 |

|16 |Plataformas para armazenamento de materiais |Qnts forem necessárias |

|17 |Porta-Papel para cozinha |01 |

|18 |Porta condimentos para as mesas |16 |

|19 |Itens para banheiro (papel toalha, sabonete líquido, enxaguante bucal, fio dental, espelho) |01 de cada |

|20 |Gel para Réchaud de 1ª qualidade que não faça fumaça nem tenha cheiro. |Qntd. Necessária aos |

| | |Rechaud |

|21 |Lixeiras para banheiro |02 |

2. PESSOAL

|Item |Profissional(is) |Qtde. |

|01 |Nutricionista | |

|02 |Despenseiro/Almoxarife | |

|03 |Cozinheiro Chefe e auxiliares | |

|04 |Saladeiros | |

|05 |Confeiteiros | |

|06 |Atendentes ou Garçons | |

|07 |Caixas | |

|08 |Copeiros e serventes | |

|09 |Balconistas | |

|10 |Outros (relacionar) | |

|A Concessionária deverá manter a quantidade mínima de 7 (sete) funcionários no local da prestação dos serviços, distribuídos, à seu |

|critério, nas funções de cozinheiro, atendente e/ou garçom/garçonete, caixa e auxiliar de limpeza, além de um nutricionista que fará|

|avaliação do cardápio quinzenalmente, não precisando estar obrigatoriamente no local da prestação do serviço. |

(Podem ser acrescentadas outras informações, se julgar necessárias)

Por ser expressão de verdade da mais pura verdade, firmamos a presente.

Porto Velho-RO, (dia) de (mês) de 2011.

(Assinatura e nome do Representante Legal da Empresa)

CONCORRÊNCIA N.º 01/CPL/TCE-RO-2011

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA ANTERIOR NO RAMO DE ATIVIDADE

Declaramos, por ser expressão de verdade, sob as penas da lei, perante o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia que após analise detida do edital de Concorrência 01/CPL/TCE-RO/2011, cujo objeto é a Outorga de Concessão Administrativa de Uso de Bem Público, a título gratuito, pertencente ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, compreendendo uma área de 455,56 m2 situado no terraço do Edifício Anexo “Conselheiro Jonathas Hugo Parra Mota”, localizado na Av. Presidente Dutra, 4229, bairro Pedrinhas, nesta Capital, para a exploração dos serviços de restaurante e lanchonete, que a empresa (NOME, RAZÃO SOCIAL E CNPJ(MF)) possui experiência no ramo de comércio de alimentos em restaurante e lanchonete, suficiente para obter a concessão mencionada, conforme indicações abaixo:

NOME DO ESTABELECIMENTO:

ANO DE ÍNICIO DE ATIVIDADE:

ENDEREÇO COMPLETO:

PRODUTOS COMERCIALIZADOS/ATIVIDADES REALIZADAS:

(relacionar outros, se houver)

Por ser expressão da mais pura verdade, firmamos a presente.

Porto Velho-RO, (dia) de (mês) de 2011.

(Assinatura e nome do Representante Legal da Empresa)

CONCORRÊNCIA N.º 01/CPL/TCE-RO-2011

ANEXO VII

MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL COMPROVANDO EXPERIÊNCIA ANTERIOR NA CONCESSÃO PERTINENTE AO OBJETO

Atestado de capacidade Técnico-Operacional

Atestamos para qualquer finalidade legal cabível que a empresa (NOME, CNPJ, ENDEREÇO, NOME DO REPRESENTANTE), foi (é) concessionária deste (NOME DO ÓRGÃO, ENDEREÇO, TELEFONE) para exploração do comercio de alimentação (restaurante, ou restaurante e lanchonete) tendo iniciado suas atividades em (data) (período), sendo que não existe qualquer fato que desabone a capacidade contratual da empresa, tendo a mesma demonstrado competência comercial e técnica. A atividade da concessionária compreendeu (compreende) o fornecimento de (listar produtos).

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.

Local, (dia) de (mês) de (ano).

(Assinatura e nome e identificação do emitente)

OBS.: expedir em papel que identifique o órgão/empresa emitente

CONCORRÊNCIA N.º 01/CPL/TCE-RO-2011

ANEXO VIII

TABELA DE MULTAS

As multas serão aplicadas considerando o valor da UPF/RO (unidade de padrão fiscal do Estado de Rondônia) vigente à época da prática da infração. (o valor UPF/RO em 2011 é R$ 44,43 (quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos)

|ITEM |INFRAÇÃO |QUANTIDADE DE UPF/RO A SER APLICADA|

|1 |Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços |4 |

| |contratuais, por dia. | |

|2 |Cobrar preços maiores do que os fixados nas listas aprovadas, ou servir porções m |3 |

| |quantidade/peso inferiores aos normais, por vez | |

|3 |Reutilizar gêneros preparados e não servidos em cardápio de dia subseqüente, por dia. |3 |

|4 |Utilizar as dependências do CEDENTE para fins diversos do objeto do Contrato de |5 |

| |Concessão, por vez. | |

|5 |Servir bebida alcoólica nas dependências do TCE-RO, quando isso seja vedado, por vez. |4 |

|6 |Servir alimento contaminado ou deteriorado, por vez. |5 |

|7 |Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços, por empregado e por |2 |

| |dia. | |

|8 |DEIXAR DE: |

|8.1 |Providenciar a limpeza, higienização, desinfecção e imunização das áreas e instalações|3 |

| |utilizadas, após a notificação do órgão fiscalizador e no prazo que foi fixado, por | |

| |vez. | |

|8.2 |Manter empregado qualificado para responder perante o CEDENTE , por vez. |1 |

|8.2 |Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com as |1 |

| |atribuições, por empregado e por dia | |

|8.3 |Refazer ou substituir, no todo ou em parte, os alimentos considerados impróprios para |3 |

| |o consumo, por dia. | |

|8.4 |Remover do local de preparação e das câmaras frigoríficas os alimentos preparados e |2 |

| |não servidos, por dia. | |

|8.5 |Manter lista de preços em lugar visível, por dia. |1 |

|8.6 |Prestar a manutenção aos equipamentos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, |1 |

| |contado da detecção do defeito, ou comunicar ao setor fiscalizador do contrato as | |

| |razões que impossibilitaram a realização do reparo no prazo estipulado, por item e por| |

| |dia. | |

|8.7 |Manter documentação legal, por vez. |1 |

|8.8 |Remover o lixo, por dia. |3 |

|8.9 |Recolher a importância mensal correspondente a do consumo de energia elétrica e |3 |

| |telefone | |

| |conforme consta edital, por vez | |

|8.10 |Cumprir horário de funcionamento das unidades, determinado pelo órgão fiscalizador, |4 |

| |por vez. | |

|8.11 |Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por dia. |2 |

|8.12 |Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos não previstos nesta tabela de |2 |

| |multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador. | |

|8.13 |Cumprir o cardápio aprovado, sem prévia autorização do órgão fiscalizador, por vez. |2 |

|9 |PERMITIR: | |

|9.1 |Presença de empregado sem uniforme, mal apresentado ou descalço, por empregado, por |1 |

| |dia | |

|9.2 |Presença de empregado com carteira de saúde desatualizada, por empregado, por dia. |1 |

|10. Além das penalidades acima citadas, a CESSIONÁRIA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de |

|Fornecedores do TCE-RO e, no que couber, às demais penalidades previstas em lei e no contrato. |

RECIBO DE ENTREGA DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA

N° 01/CPL/TCE-RO-2011

OBJETO: Outorga de Concessão Administrativa de Uso de Bem Público, a título gratuito, pertencente ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, compreendendo uma área de 455,56 m2 situado no terraço do Edifício Anexo “Conselheiro Jonathas Hugo Parra Mota”, localizado na Av. Presidente Dutra, 4229, bairro Pedrinhas, nesta Capital, para a exploração dos serviços de restaurante e lanchonete, por pessoa jurídica de direito privado especializada no ramo, para fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas, conforme Processo nº 4240/2010/TCE-RO e especificações, quantitativos, exigências e obrigações constantes dos documentos anexos, os quais constituem partes integrantes e inseparáveis do edital.

Declaro que recebi(emos) cópia do Edital CONCORRÊNCIA n° 01/CPL/TCE-RO-2011 e anexos, com a abertura e julgamento marcado para às 09:00 horas do dia 03/03/2011.

Carimbo do C.N.P.J.

Nome do Representante legal: __________________________________________________

Endereço (rua, nº, bairro, CEP, cidade, estado): ___________________________________

__________________________________________________________________________

Fones/Fax para contatos: ( ) ________-___________

( ) ________-___________

( ) ________-___________

Porto Velho, ____ de __________________ de 2011.

______________________________________

assinatura

Data, assinatura e carimbo do responsável pela entrega do edital:

___/ ___/2011 ___________________________________

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 01/CPL/TCE-RO-2011

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações - CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar na forma do disposto na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, “LICITAÇÃO”, na modalidade de Concorrência, tipo Menor Preço, empreitado por preço global, tendo como objeto a Outorga de Concessão Administrativa de Uso de Bem Público, a título gratuito, pertencente ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, compreendendo uma área de 455,56 m2 situado no terraço do Edifício Anexo “Conselheiro Jonathas Hugo Parra Mota”, localizado na Av. Presidente Dutra, 4229, bairro Pedrinhas, nesta Capital, para a exploração dos serviços de restaurante e lanchonete, por pessoa jurídica de direito privado especializada no ramo, para fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas, conforme Processo nº 4240/2010/TCE-RO e especificações, quantitativos, exigências e obrigações constantes dos documentos anexos, os quais constituem partes integrantes e inseparáveis do edital, cuja data para recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e proposta de preços será dia 03/03/2011, às 09:00 horas, na sala da Seção de Compras e Licitações, localizada no Edifício sede do Tribunal, Palácio Governador Jorge Teixeira de Oliveira, na Rua Presidente Dutra, nº 4.229, andar térreo, bairro das pedrinhas, nesta capital. O Edital encontra-se à disposição dos interessados neste mesmo endereço, em dias úteis, no horário das 7:30h às 13:30h.

Porto Velho, 25 de janeiro de 2011.

MAYARA CORBARI

Presidente da CPL/TCE-RO

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