Metropolitano de Lisboa, E.P.E.



ANEXO II - MINUTA DE PROCURAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO

(Obrigatória apenas no caso de não ser o Proponente a participar no leilão)

____________________(identificação do proponente), [representado neste ato por _____________________ (nome, estado civil, documento de identificação) com poderes para o efeito] (1), constitui seu bastante procurador ___________ (nome, estado civil e nacionalidade, telefone e endereço de e-mail), titular do cartão de cidadão/bilhete de identidade/passaporte n.º _______, a quem confere a totalidade dos poderes necessários para o/a representar no leilão eletrónico a realizar para a aquisição do prédio urbano sito na Rua Ivens, n.º 30 a 34, em Lisboa, inscrito na matriz predial sob o artigo 2683.º da Freguesia de St.ª Maria Maior.

Nos poderes de representação aqui atribuídos incluem-se, em especial, os de participar e intervir no leilão a realizar na plataforma do Mercado Eletrônico nos termos previstos no Regulamento e Condições de Venda, participando na sessão de formação a realizar nos termos indicados no convite à participação no leilão e, muito especialmente o poder de, no momento e condições definidas no citado Regulamento, licitar em nome do representado, formulando lanços no leilão eletrónico que consistem em propostas de pagamento pelo proponente de uma quantia a pagar ao Metropolitano de Lisboa, E.P.E..

O limite máximo do número e valor dos lanços que o procurador tem poderes para propor ao Metropolitano de Lisboa, E.P.E., é absolutamente secreto entre o representado e o procurador, não podendo nem devendo ser do conhecimento do Metropolitano de Lisboa, E.P.E., pelo que, em caso algum, o representado poderá invocar abuso de representação, ficando válida e definitivamente vinculado à intervenção e proposta do procurador, como se estivesse ele próprio a intervir.

A constituição desta procuração e o exercício de qualquer dos poderes aqui conferidos significam a expressa e irretratável declaração de que o procurador é suficientemente capaz de entender e querer, exigida pela natureza do negócio jurídico em que intervém, especialmente tendo em consideração que a tramitação do processo é em língua portuguesa.

Data

(Assinatura suficiente para obrigar o proponente)

(1) Aplicável apenas a proponentes que sejam pessoas coletivas.

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