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Auxílio-Reclus?oCOMO FICOU ? Exige 24 meses de carência; ? Só se aplica ao regime fechado; ? ? incompatível com salário maternidade, pens?o por morte e auxílio-doen?a; ? O cálculo para aferi??o do limite de renda é realizado com base na média dos salários dentro do período de 12 meses antes da reclus?o; ? Exige certid?o judicial para comprova??o da reclus?o ou acesso a base de dados do CNJ. COMO ERA ? Era isento de carência; ? Fazia jus em regime fechado ou semi-aberto; ? Era compatível com salário maternidade, pens?o por morte e auxílio-doen?a; ? O cálculo para aferi??o do limite da renda era baseado exclusivamente no último salário de contribui??o; ? Era exigida comprova??o de recolhimento a pris?o. Pens?o por MorteCOMO FICOU ? Exigência de prova contempor?nea; ? Dependente menor de 16 anos terá 180 dias para requerer com recebimento desde o óbito; ? A nova regra prevê habilita??o provisória para o caso de ajuizamento de a??o judicial que discuta o reconhecimento da paternidade pela Justi?a; ? Criou limite de pagamento da pens?o por morte, limitado ao prazo da PA. COMO ERA ? Nos casos de dependente menor de 16 anos, n?o havia prazo para requerimento com recebimento desde o óbito; ? N?o havia previs?o de reten??o da cota, para futuro pagamento de forma que n?o causasse prejuízo ao interessado, nos casos de reconhecimento de paternidade pela Justi?a; ? Nos casos em que o dependente recebia PA, o benefício era concedido sem observar possível limite de tempo para recebimento da ajuda financeira. Benefício por IncapacidadeCOMO FICOU ? N?o será devido auxílio-doen?a para o segurado recluso em regime fechado. ? O recolhimento à pris?o suspende o benefício de auxílio-doen?a e o cessa após 60 dias; ? Caso o segurado seja colocado em liberdade antes dos 60 dias, o benefício será restabelecido a contar da data da soltura; ? Revogado item que trata da dispensa de revis?o das aposentadorias por invalidez ou de maior inválido com mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício. COMO ERA ? N?o havia restri??o à concess?o ao segurado recluso; ? Eram dispensados da revis?o os beneficiários com mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício. Salário MaternidadeCOMO FICOU ? Poderá efetuar o requerimento até 180 dias do fato gerador; ? Ocorre decadência do direito após o prazo. COMO ERA? Poderia efetuar o requerimento até 5 anos após o fato gerador; ? N?o ocorria decadência do direito. Consigna??o de pagamentosCOMO FICOU ? Previs?o de descontos em benefícios previdenciários ou assistenciais; ? Previs?o de desconto decorrente de tutela revogada e inscri??o em dívida ativa; ? O desconto de contribui??o associativa deverá ser revalidado anualmente pelo beneficiário. COMO ERA ? Só havia previs?o de desconto em benefícios previdenciários; ? N?o havia revalida??o dos descontos associativos. Segurados Especiais (rural)COMO FICOU ? Para períodos anteriores a 01.01.2020, a comprova??o se dará por meio de autodeclara??o ratificada por meio de entidades executoras do PRONATER, ou outros órg?os públicos (definidos em regulamento). ? Será exigida comprova??o documental contempor?nea em caso de divergência; ? Foi revogada a possibilidade de comprova??o utilizando a Declara??o do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; ? Previs?o de integra??o dos dados de órg?os públicos ao CNIS para forma??o do cadastro de segurado especial COMO ERA ? Comprova??o por documentos, inclusive n?o contempor?neos, e convalidados por declara??o de sindicato de trabalhadores rurais; ? N?o havia vincula??o ao recolhimento como condi??o e n?o havia limite de tempo para declara??o da atividade executada; ? N?o havia previs?o para centraliza??o das informa??es governamentais. ? Previs?o de manuten??o anual do cadastro (até 30/06 do ano subsequente) com limita??o de atualiza??o em até 05 anos desde que haja recolhimento em época própria; ? A partir de 01.01.2020 a comprova??o da condi??o de Segurado Especial ocorrerá exclusivamente mediante o cadastramento prévio no CNIS. ? Foi substituída a certid?o do INCRA pela DAP. CTCCOMO FICOU ? ? necessário emitir CTC pelo INSS (Regime Geral) mesmo quando o período de exercício no órg?o tenha sido averbado automaticamente. COMO ERA ? Havia possibilidade do regime próprio certificar período de regime geral exercido no próprio órg?o no caso de transforma??o de regime previdenciário CAR?NCIACOMO FICOU ? Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir a carência integral para os benefícios: auxílio-doen?a, salário maternidade, aposentadoria por invalidez e auxílio-reclus?o. COMO ERA ? Havendo perda da qualidade de segurado, a reaquisi??o ocorria com metade do período exigido. BPC/LOASCOMO FICOU ? O requerimento, a concess?o e a revis?o do BPC ficam condicionados a autoriza??o do requerente para acesso aos seus dados bancários, abrindo m?o do sigilo. COMO ERA ? N?o havia requisito relacionado aos dados bancários. PenhoraCOMO FICOU ? ? possível penhorar bens de família para pagamento de créditos previdenciários e assistenciais decorrentes de recebimento indevido ou a maior. COMO ERA ? N?o era possível penhorar bens de família para pagamento de créditos previdenciários ou assistenciais. DecadênciaCOMO FICOU ? Passou a prever aplica??o de decadência para concess?o, indeferimento, cessa??o, cancelamento e indeferimento de pedido de revis?o e valor recebido na revis?o. COMO ERA ? Só havia previs?o de decadência para concess?o de benefícios. ? A norma prevê a motiva??o sobre as decis?es e opini?es técnicas; ? Restringe a responsabilidade do servidor às hipóteses de dolo ou erro grosseiro; Minimiza??o das hipóteses de responsabiliza??o dos servidores Programa especial para análise dos benefícios com indícios de irregularidades (realiza??o até 31.12.2020) ? Cria??o do B?nus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com ?ndicios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios (BMOB) e de reconhecimento de direito no valor de R$ 57,50, aos servidores do INSS por processo concluído. Programa de Revis?o dos Benefícios por Incapacidade (realiza??o até 31.12.2020) ? Cria??o do B?nus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BPMBI) no valor de R$ 61,72, aos ocupantes dos cargos de Perito Médico Federal por perícia médica extraordinária realizada no Programa de Revis?o ................
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