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TERMO DE CIENTIFICAÇÃO

Eu, ________________________________________________________________, CPF: _____________________________________ declaro que recebi uma via deste documento e que estou ciente de que:

- Os processos de registro são analisados em reunião da Câmara de Registro que ocorre uma vez ao mês, podendo dessa forma meu pedido levar aproximadamente 40 (quarenta) dias para ser julgado.

- O deferimento do meu pedido será informado através de e-mail, em endereço eletrônico fornecido por mim ao preencher o requerimento, ficando sob minha responsabilidade proceder a consulta à minha caixa de entrada e/ou lixeira para confirmar o recebimento do Comunicado de Decisão, bem como procurar o CRC/MS em até 60 (sessenta) dias após o protocolo do meu pedido para tomar conhecimento da decisão.

- Após a aprovação do meu registro e enquanto o mesmo permanecer ativo, o pagamento da anuidade será a partir de janeiro e terá vencimento em 31 de março de cada ano. (Art. 21 do DL. 9295/46). Na falta do pagamento, o CRC/MS poderá executar o(s) débito(s) na Justiça Federal, pois o fato gerador da anuidade é o registro ativo, mesmo que não esteja exercendo a profissão ou esteja aposentado.

- Deverei participar no Pleito Eleitoral, que é obrigatório, e ocorre a cada dois anos (anos ímpares), em data a ser estabelecida pelo CFC, enquanto meu registro estiver ativo no CRC/MS. A data será divulgada previamente, pelos meios de comunicação do CRC/MS, em especial no seu site na internet e pelos nossos Boletins Eletrônicos enviados no endereço eletrônico fornecido por mim.

- Caso deixe de exercer a profissão contábil, deverei solicitar a baixa de meu registro através de requerimento padrão encontrado no site do CRC/MS e protocolá-lo até o dia 31 de dezembro do ano corrente, para que a anuidade do ano subsequente não seja gerada. Este é o único meio de suspender o lançamento de anuidades, a partir do ano seguinte ao pedido da baixa. A formalização do pedido só pode ser realizada mediante protocolo no CRC/MS ou em uma das Delegacias Regionais. O protocolo é o documento que prova a abertura do processo de baixa. A baixa só pode ser requerida se não estiver exercendo a profissão, conforme atribuições profissionais elencadas na Res. CFC 560/83, inclusive não podendo estar ocupando cargo ou função cujas atividades sejam privativas de profissional da contabilidade, independentemente do nome atribuído ao cargo e/ou função ocupada.

- É importante Manter meu cadastro atualizado, e informar sempre que houver alteração de endereço residencial ou comercial, enviando e-mail para registro@.br, conforme inciso IV, art. 24 da Res. CFC 1370/11, inclusive se houver alteração de endereço no transcorrer do meu pedido de registro.

- Estão disponíveis na Internet os serviços: Consulta ao cadastro, emissão de guias de pagamento, Certificado de Regularidade Profissional, emissão de Certidão Eletrônica, alteração de endereço, telefone e e-mail e para o acesso via internet basta utilizar a senha gerada pelo sistema, através da opção “Esqueceu sua Senha” no site do CRC/MS, e a senha será enviada para o e-mail cadastrado no CRC/MS.

- Todos os normativos do sistema CFC/CRCs estão disponíveis para consulta pública no site do CFC – .br, opção LEGISLAÇÃO.

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Localidade Data

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Assinatura

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