PEDIDO DE RESERVA PARA INVESTIDORES N?O INSTITUCIONAISFPC PAR CORRETORA DE SEGUROS S.panhia Aberta de Capital AutorizadoCNPJ/MF n° 42.278.473/0001-03NIRE n° 53.300.007.241Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, ?rea Especial (A), Bloco E, Edifício Sede Caixa Seguros, 1? andarAsa Norte, CEP 70701-000, Brasília, Distrito FederalCódigo CVM n? 2359-0Código ISIN n° BRPARCACNOR3Código de negocia??o na BM&FBOVESPA: PARC3N? Pedido de Reserva para Investidores N?o Institucionais (“Pedido de Reserva”) relativo à oferta pública de distribui??o secundária de, inicialmente, 44.444.445 a??es ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, de emiss?o da FPC Par Corretora de Seguros S.A. (“Companhia”), todas livres e desembara?adas de quaisquer ?nus ou gravames (“A??es”) e de titularidade da Federa??o Nacional das Associa??es do Pessoal da Caixa Econ?mica Federal (“FENAE”), do ?vora Fundo de Investimento em Participa??es (“?vora FIP”) e da Algarve, LLC (“Algarve” e, em conjunto com FENAE e ?vora FIP, “Acionistas Vendedores”), a ser realizada no Brasil, com esfor?os de coloca??o das A??es no exterior (“Oferta”). A Oferta compreenderá a distribui??o pública secundária de A??es no Brasil em mercado de balc?o n?o organizado, a ser realizada pelo Banco Bradesco BBI S.A. (“Coordenador Líder” ou “Bradesco BBI”), Banco J.P. Morgan S.A. (“Agente Estabilizador“ ou “J.P. Morgan”), Banco BTG Pactual S.A. (“BTG Pactual”), Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A. (“Credit Suisse”) e o Banco Itaú BBA S.A. (“Itaú BBA” e, em conjunto com o Coordenador Líder, o J.P. Morgan, o BTG Pactual e o Credit Suisse, “Coordenadores da Oferta”), com a participa??o de determinadas institui??es intermediárias autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), convidadas a participar da Oferta para efetuar exclusivamente esfor?os de coloca??o das A??es junto aos Investidores N?o Institucionais (conforme definido abaixo) (“Institui??es Consorciadas” e, em conjunto com os Coordenadores da Oferta, “Institui??es Participantes da Oferta”), observado o disposto na Instru??o da Comiss?o de Valores Mobiliários (“CVM”) n? 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instru??o CVM 400”), bem como os esfor?os de dispers?o acionária previstos no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA ("Regulamento do Novo Mercado").Simultaneamente, ser?o realizados esfor?os de coloca??o das A??es pelo Bradesco Securities, Inc., J.P. Morgan Securities LLC, BTG Pactual US Capital LLC e Credit Suisse Securities (USA) LLC e Itau BBA USA Securities, Inc. (em conjunto, “Agentes de Coloca??o Internacional”) e por determinadas institui??es financeiras a serem contratadas (i) nos Estados Unidos da América junto a investidores que sejam (a) investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers), residentes e domiciliados nos Estados Unidos da América, conforme definidos na Regra 144A, editada pela Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos da América (“SEC”), em opera??es isentas de registro previstas no U.S. Securities Act de 1933, conforme alterado (“Securities Act”) e nos regulamentos editados ao amparo do Securities Act e (b) compradores qualificados (qualified purchasers) conforme definido no artigo 2(a)(51) do Investment Company Act de 1940, conforme alterado; e (ii) nos demais países, que n?o os Estados Unidos da América e o Brasil, para investidores que sejam considerados n?o residentes nos Estados Unidos da América ou n?o constituídos de acordo com as leis desse país (non-U.S. persons), nos termos do Regulamento S, no ?mbito do Securities Act, editado pela SEC, e observada a legisla??o aplicável no país de domicílio de cada investidor (investidores pertencentes aos itens “i” e “ii” acima, em conjunto, “Investidores Estrangeiros”), que invistam no Brasil em conformidade com os mecanismos de investimento regulamentados (A) pela Resolu??o do Conselho Monetário Nacional n° 4.373, de 29 de setembro de 2014, e (B) pela Instru??o da CVM n° 560, de 27 de mar?o de 2015 ou pela Lei n° 4.131, de 3 de setembro de 1962, conforme alterada, sem a necessidade, portanto, da solicita??o e obten??o de registro de distribui??o e coloca??o das A??es em agência ou órg?o regulador do mercado de capitais de outro país, inclusive perante a SEC. Os esfor?os de coloca??o das A??es junto a Investidores Estrangeiros, exclusivamente no exterior, ser?o realizados nos termos do Placement Facilitation Agreement, a ser celebrado entre a Companhia, os Acionistas Vendedores e os Agentes de Coloca??o Internacional (“Contrato de Distribui??o Internacional”).Nos termos do artigo 24 da Instru??o CVM 400, a quantidade total das A??es inicialmente ofertada poderá ser acrescida de um lote suplementar equivalente a até 10% (dez por cento) do total de A??es inicialmente ofertado, ou seja, em até 4.444.445 A??es de emiss?o da Companhia e de titularidade da dos Acionistas Vendedores, sendo 888.889 A??es de titularidade do ?vora FIP e 3.555.556 A??es de titularidade da Algarve, nas mesmas condi??es e pre?o das A??es inicialmente ofertadas ("A??es do Lote Suplementar"), conforme op??o a ser outorgada pelo ?vora FIP e pela Algarve ao J.P. Morgan, nos termos do Instrumento Particular de Contrato de Coordena??o, Garantia Firme de Liquida??o e Distribui??o Pública Secundária de A??es Ordinárias de Emiss?o da FPC Par Corretora de Seguros S.A., a ser celebrado entre a Companhia, os Acionistas Vendedores, os Coordenadores da Oferta e, na qualidade de intervenientes-anuentes, a BM&FBOVESPA e o Banco Bradesco S.A. ("Contrato de Distribui??o"), as quais ser?o destinadas, exclusivamente, a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta ("Op??o de A??es do Lote Suplementar"). O J.P. Morgan terá o direito exclusivo, a partir da data de assinatura do Contrato de Distribui??o e por um período de até 30 (trinta) dias contados da data de início da negocia??o das A??es na BM&FBOVESPA, inclusive, de exercer a Op??o de A??es do Lote Suplementar, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes, após notifica??o aos demais Coordenadores da Oferta, desde que a decis?o de sobrealoca??o das a??es ordinárias de emiss?o da Companhia e de titularidade do ?vora FIP e da Algarve tenha sido tomada em comum acordo entre os Coordenadores da Oferta no momento em que for fixado o Pre?o por A??o. Adicionalmente, n?o haverá a possibilidade de coloca??o de a??es adicionais prevista no artigo 14, parágrafo 2?, da Instru??o CVM 400.A realiza??o da Oferta foi aprovada (i) pela FENAE, em ata da Reuni?o de Diretoria Executiva da FENAE, realizada em 2 de setembro de 2014 (“RDE da FENAE”), nos termos de seu estatuto; e (ii) pelo ?vora FIP, em Assembleia Geral de Cotistas do ?vora FIP realizada em 13 de outubro de 2014, nos termos do seu regulamento. N?o houve necessidade de aprova??o específica para a realiza??o da Oferta pela Algarve, nos termos dos seus atos constitutivos.O Pre?o por A??o será aprovado em Assembleia Geral de Cotistas do ?vora FIP a ser realizada entre a conclus?o do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo) e a concess?o do registro da Oferta pela CVM, nos termos do seu regulamento. N?o há necessidade de aprova??o específica para a fixa??o do Pre?o por A??o (i) pela FENAE, uma vez que a RDE da FENAE delegou ao Diretor Presidente da FENAE os poderes para aprova??o do Pre?o por A??o após o encerramento do Procedimento de Bookbuilding; e (ii) pela Algarve, nos termos dos seus atos constitutivos.O pre?o por a??o, no contexto da Oferta (“Pre?o por A??o”), será fixado tendo como par?metro a apura??o do resultado do procedimento de coleta de inten??es de investimento realizado junto a Investidores Institucionais pelos Coordenadores da Oferta, no Brasil, e pelos Agentes de Coloca??o Internacional, no exterior, conforme previsto no artigo 23, §1°, e no artigo 44 da Instru??o CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”). A escolha do critério para determina??o do Pre?o por A??o é justificada pelo fato de que o Pre?o por A??o n?o promoverá a dilui??o injustificada dos acionistas da Companhia e de que as A??es ser?o distribuídas por meio de oferta pública, em que o valor de mercado das A??es será aferido com a realiza??o do Procedimento de Bookbuilding que reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentar?o suas inten??es de aquisi??o no contexto da Oferta. Os Investidores N?o Institucionais que aderirem à Oferta de Varejo n?o participar?o do Procedimento de Bookbuilding, e, portanto, n?o participar?o da fixa??o do Pre?o por A??o. Este Pedido de Reserva poderá ser realizado pelos Investidores N?o Institucionais (conforme abaixo definido). No ?mbito da Oferta, a qualidade de Investidor N?o Institucional será verificada no momento da formaliza??o deste Pedido de Reserva, com base na defini??o de “Investidor N?o Institucional” em vigor à época, conforme a seguir: (i) até 30 de junho de 2015 (inclusive), s?o considerados Investidores N?o Institucionais, no ?mbito da Oferta, pessoas físicas e jurídicas e clubes de investimento registrados na BM&FBOVESPA, residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, que n?o sejam consideradas Investidores Institucionais, que formalizem Pedido de Reserva durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas ou o Período de Reserva, observado que o valor mínimo de pedido de investimento é de R$3.000,00 (três mil reais) e o valor máximo de pedido de investimento é de R$300.000,00 (trezentos mil reais) por Investidor N?o Institucional (“Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva”); e (ii) a partir de 1° de julho de 2015 (inclusive), com a entrada em vigor da Instru??o da CVM n? 554, de 17 de dezembro de 2014, ser?o considerados Investidores N?o Institucionais, no ?mbito da Oferta, pessoas físicas e jurídicas e clubes de investimento registrados na BM&FBOVESPA, que n?o sejam consideradas Investidores N?o Institucionais, que formalizem Pedido de Reserva durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas ou o Período de Reserva, observado que o valor mínimo de pedido de investimento será de R$3.000,00 (três mil reais) e o valor máximo de pedido de investimento será de R$1.000.000,00 (um milh?o de reais) por Investidor N?o Institucional.N?o será admitida distribui??o parcial no ?mbito da Oferta, sendo possível o cancelamento do pedido de registro da Oferta caso n?o haja investidores suficientes para adquirir a totalidade das A??es objeto da Oferta inicialmente ofertadas (sem considerar as A??es do Lote Suplementar) até a conclus?o do Procedimento de Bookbuilding.O pedido de registro da presente Oferta foi requerido perante a CVM, nos termos da Instru??o CVM 400, em 9 de abril de 2015. A presente Oferta está sujeita à prévia análise e aprova??o da CVM. As A??es da Companhia passar?o a ser negociadas no segmento especial de negocia??o de valores mobiliários da BM&FBOVESPA denominado Novo Mercado (“Novo Mercado”), disciplinado pelo Regulamento do Novo Mercado, sob o código "PARC3". O início da negocia??o das A??es no Novo Mercado da BM&FBOVESPA ocorrerá a partir do dia útil seguinte à divulga??o do Anúncio de Início de Oferta Pública de Distribui??o Secundária de A??es de Emiss?o da FPC Par Corretora de Seguros S.A. (“Anúncio de Início”).A Companhia e seus Acionistas Controladores (conforme definido no Prospecto Preliminar) celebraram o Contrato de Participa??o no Novo Mercado com a BM&FBOVESPA, por meio do qual a Companhia aderiu às Práticas Diferenciadas de Governan?a Corporativa do Novo Mercado, segmento especial de negocia??o de valores mobiliários da BM&FBOVESPA, disciplinado pelo Regulamento do Novo Mercado, que estabelece regras diferenciadas de governan?a corporativa e divulga??o de informa??es ao mercado a serem observadas pela Companhia, mais rigorosas do que aquelas estabelecidas na Lei das Sociedades por A??es, observado que o referido contrato entrará em vigor na data de divulga??o do Anúncio de Início, desde que o valor das a??es em circula??o de emiss?o da Companhia imediatamente após a Oferta n?o seja inferior a R$500 milh?es.Este Pedido de Reserva n?o constitui uma oferta de venda de A??es nos Estados Unidos da América. As A??es n?o poder?o ser ofertadas ou vendidas nos Estados Unidos da América sem que haja registro ou isen??o de registro nos termos do Securities Act. Exceto pelo registro da Oferta pela CVM, os Acionistas Vendedores e os Coordenadores da Oferta n?o pretendem realizar nenhum registro da Oferta ou das A??es nos Estados Unidos da América e nem em qualquer agência ou órg?o regulador do mercado de capitais de qualquer outro país.Exceto quando especificamente definidos neste Pedido de Reserva, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula ter?o o significado a eles atribuído no Prospecto Preliminar, sendo que este terá sido obtido pelo Investidor N?o Institucional que adquirir as A??es (“ADQUIRENTE”) quando do preenchimento do presente Pedido de Reserva.O ADQUIRENTE declara ter conhecimento de que o período para formular o presente Pedido de Reserva é entre os dias 20 de maio de 2015, inclusive, e 1? de junho de 2015, inclusive, (“Período de Reserva”) ou, caso seja Pessoa Vinculada (conforme abaixo definido), durante o período compreendido entre 20 de maio de 2015, inclusive, e 22 de maio de 2015, inclusive, data esta que antecederá em pelo menos 7 (sete) dias úteis da conclus?o do Procedimento de Bookbuilding (“Período de Reserva para Pessoas Vinculadas”), sendo que aquele que realizar seu Pedido de Reserva no Período de Reserva para Pessoas Vinculadas n?o terá seu Pedido de Reserva cancelado em caso de excesso de demanda superior em 1/3 (um ter?o) à quantidade de A??es inicialmente ofertada (sem considerar as A??es do Lote Suplementar), observado os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva.O Prospecto Preliminar e o Formulário de Referência contêm informa??es adicionais e complementares a este Pedido de Reserva, incluindo, em especial, mas n?o somente, informa??es sobre (i) a Companhia, seu setor de atua??o, atividades, seus aspectos societários e situa??o econ?mico-financeira; (ii) as características das A??es; e (iii) os termos e condi??es da Oferta e os riscos a ela inerentes. LEIA O PROSPECTO PRELIMINAR E O FORMUL?RIO DE REFER?NCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL AS SE??ES DE “SUM?RIO DA COMPANHIA - PRINCIPAIS FATORES DE RISCO RELATIVOS ? COMPANHIA” E “FATORES DE RISCO RELACIONADOS ? OFERTA E ?S A??ES”, CONSTANTES DO PROSPECTO PRELIMINAR DA OFERTA P?BLICA DE DISTRIBUI??O SECUND?RIA DE A??ES ORDIN?RIAS DE EMISS?O DA FPC PAR CORRETORA DE SEGUROS S.A., BEM COMO OS ITENS “4. FATORES DE RISCO” E “5. RISCOS DE MERCADO” CONSTANTES DO FORMUL?RIO DE REFER?NCIA."O registro da presente Oferta n?o implica, por parte da CVM, garantia da veracidade das informa??es prestadas ou julgamento sobre a qualidade da Companhia, bem como sobre as A??es a serem distribuídas."QUALIFICA??O DO ADQUIRENTE1. Nome Completo/Raz?o Social2. Nome do C?njuge3. CPF/CNPJ4. Estado Civil5. Sexo6. Data de Nascimento/Constitui??o7. Profiss?o8. Nacionalidade9. Documento de Identidade10. ?rg?o Emissor11. Endere?o (Rua/Avenida)12. Número13. Complemento14. Bairro15. Cidade16. Estado17. CEP18. E-mail19. Telefone/Fax20. Nome do representante legal (se houver)21. Documento de Identidade22. ?rg?o Emissor23. CPF24. Telefone/FaxVALOR DA RESERVA25. Valor da Reserva (R$)____26. ( ) Condiciono minha aceita??o ao pre?o máximo por A??o de R$____ 27. ( ) N?o condiciono minha aceita??o a pre?o máximo por A??o.FORMAS DE PAGAMENTO28. N?o há necessidade de Depósito do valor do investimento no ato da reserva29. [ ] Débito em conta correnteN.? BancoN.? AgênciaN.? Conta corrente30. [ ] DOC/TED em conta correnteN.? BancoN.? AgênciaN.? Conta corrente31. [ ] ChequeN.? ChequeN.? BancoN.? AgênciaDECLARA??O OBRIGAT?RIA PARA PESSOAS VINCULADAS ? OFERTA32. O ADQUIRENTE declara que:( ) é (i) administrador ou controlador da Companhia e/ou dos Acionistas Vendedores, (ii) administrador ou controlador de quaisquer das Institui??es Participantes da Oferta e/ou de quaisquer dos Agentes de Coloca??o Internacional, (iii) outra pessoa vinculada à Oferta, ou (iv) c?njuge, companheiro, ascendente, descendente ou colateral até o segundo grau de qualquer uma das pessoas referidas nos itens (i), (ii) e (iii) anteriores (“Pessoa Vinculada”); ou( ) n?o é Pessoa Vinculada à Oferta.CL?USULAS CONTRATUAISNos termos deste Pedido de Reserva, os Acionistas Vendedores, devidamente representados pela INSTITUI??O CONSORCIADA identificada no campo 34 abaixo e autorizada pelos Coordenadores da Oferta, obrigam-se a entregar ao ADQUIRENTE, sujeito aos termos e condi??es deste Pedido de Reserva, A??es em quantidade e valor a serem apurados nos termos deste Pedido de Reserva, limitado ao montante indicado no campo 25 acima.As A??es conferir?o a seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restri??es conferidos aos atuais titulares de a??es ordinárias de emiss?o da Companhia, nos termos previstos em seu Estatuto Social, na Lei das Sociedades por A??es e no Regulamento do Novo Mercado, conforme vigentes nesta data, dentre os quais se incluem os seguintes:direito de voto nas Assembleias Gerais da Companhia, sendo que cada A??o corresponderá a um voto;direito ao recebimento de dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, n?o inferior a 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido de cada exercício, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por A??es, e dividendos adicionais eventualmente distribuídos por delibera??o da Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administra??o, conforme aplicável; direito de alienar as a??es de emiss?o da Companhia, nas mesmas condi??es asseguradas aos acionistas controladores da Companhia, no caso de aliena??o, direta ou indireta, a título oneroso do controle da Companhia, tanto por meio de uma única opera??o, como por meio de opera??es sucessivas (tag along);direito de alienar as A??es em oferta pública de aquisi??o de a??es a ser realizada pelos acionistas controladores da Companhia, em caso de cancelamento do registro de companhia aberta ou de cancelamento de listagem das a??es de emiss?o da Companhia no Novo Mercado, por, no mínimo, seu valor econ?mico, apurado mediante laudo de avalia??o elaborado por institui??o ou empresa especializada com experiência comprovada e independente quanto ao poder de decis?o da Companhia, seus administradores e/ou acionistas controladores; no caso de liquida??o da Companhia, os acionistas ter?o direito de participar do acervo da Companhia, na propor??o da sua participa??o no capital social, nos termos do artigo 109, inciso II, da Lei das Sociedades por A??es;direito de preferência na subscri??o de novas a??es emitidas pela Companhia, conforme conferido pelo artigo 109, inciso IV, da Lei das Sociedades por A??es;direito integral ao recebimento de dividendos e demais distribui??es pertinentes às A??es que vierem a ser declarados pela Companhia a partir da divulga??o do Anúncio de Início, e todos os demais benefícios conferidos aos titulares das a??es ordinárias de emiss?o da Companhia; etodos os demais direitos assegurados às a??es ordinárias de emiss?o da Companhia, nos termos previstos no Regulamento do Novo Mercado, no Estatuto Social da Companhia e na Lei das Sociedades por A??es, sendo que as regras previstas no Regulamento do Novo Mercado e incluídas no Estatuto Social da Companhia, tem a sua eficácia suspensa até a divulga??o do Anúncio de Início, conforme previsto no Estatuto Social da Companhia.No contexto da Oferta, estima-se que o pre?o por a??o estará situado entre R$11,25 (onze reais e vinte e cinco centavos) e R$11,60 (onze reais e sessenta centavos), ressalvado, no entanto, que o pre?o por a??o poderá ser fixado acima ou abaixo desta faixa, a qual é meramente indicativa (“Pre?o por A??o”). O Pre?o por A??o será fixado após a conclus?o do procedimento de coleta de inten??es de investimento realizado junto a Investidores Institucionais pelos Coordenadores da Oferta, no Brasil, e pelos Agentes de Coloca??o Internacional, no exterior, conforme previsto no artigo 23, §1°, e no artigo 44 da Instru??o CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”). A escolha do critério para determina??o do Pre?o por A??o é justificada pelo fato de que o Pre?o por A??o n?o promoverá a dilui??o injustificada dos acionistas da Companhia e de que as A??es ser?o distribuídas por meio de oferta pública, em que o valor de mercado das A??es será aferido com a realiza??o do Procedimento de Bookbuilding que reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentar?o suas inten??es de aquisi??o no contexto da Oferta. Os Investidores N?o Institucionais que aderirem à Oferta de Varejo n?o participar?o do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, n?o participar?o da fixa??o do Pre?o por A??o.Sem prejuízo do disposto acima, poderá ser aceita a participa??o de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) das A??es inicialmente ofertadas (sem considerar as A??es do Lote Suplementar). Nos termos do artigo 55 da Instru??o CVM 400, caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um ter?o) à quantidade de A??es inicialmente ofertada (sem considerar as A??es do Lote Suplementar), n?o será permitida a coloca??o de A??es a Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo as inten??es de investimento realizadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas. Os investimentos realizados pelas pessoas mencionadas no artigo 48 da Instru??o CVM 400 para prote??o (hedge) em opera??es com derivativos, contratadas com terceiros, tendo as A??es como referência, s?o permitidos na forma do artigo 48 da Instru??o CVM 400 e n?o ser?o considerados investimentos realizados por Pessoas Vinculadas no ?mbito da Oferta para os fins do artigo 55 da Instru??o CVM 400, desde que tais terceiros n?o sejam Pessoas Vinculadas. A participa??o de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a forma??o do Pre?o por A??o e o investimento nas A??es por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá reduzir a liquidez das a??es ordinárias de emiss?o da Companhia no mercado secundário. Para mais informa??es, veja a se??o “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às A??es – A participa??o de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a forma??o do Pre?o por A??o e/ou reduzir a liquidez das a??es ordinárias de nossa emiss?o no mercado secundário”, no Prospecto Preliminar.O montante mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) da totalidade das A??es ofertadas, considerando as A??es do Lote Suplementar, a critério dos Coordenadores da Oferta e dos Acionistas Vendedores, será destinado prioritariamente à coloca??o pública para Investidores N?o Institucionais que realizarem Pedido de Reserva, nos termos do item 7.1 (ii) do Regulamento do Novo Mercado, na hipótese do Parágrafo Segundo da Cláusula 10 abaixo.Ao ADQUIRENTE considerado Pessoa Vinculada e que declarar sua condi??o de pessoa vinculada no campo 32 acima, é permitida a realiza??o deste Pedido de Reserva no Período de Reserva Para Pessoas Vinculadas.Caso (i) o ADQUIRENTE tenha optado por estipular o pre?o máximo por A??o no campo 26 deste Pedido de Reserva como condi??o de eficácia deste Pedido de Reserva e (ii) o Pre?o por A??o seja fixado em valor superior ao valor indicado pelo ADQUIRENTE no campo 26, este Pedido de Reserva será automaticamente cancelado pela INSTITUI??O CONSORCIADA, conforme o previsto no §3° do artigo 45 da Instru??o CVM 400. Caso o ADQUIRENTE já tenha efetuado o pagamento nos termos da cláusula 9 abaixo, os valores depositados ser?o devolvidos sem juros ou corre??o monetária, sem reembolso e com dedu??o, caso incidentes, de quaisquer tributos ou taxas sobre movimenta??o financeira eventualmente aplicáveis sobre os valores pagos em fun??o do IOF/C?mbio, caso venham a ser criados e se a alíquota for superior a zero, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data de divulga??o do Anúncio de Início, na conta indicada no campo 29 acima.Após a concess?o do registro da Oferta pela CVM, a quantidade de A??es adquiridas, bem como o respectivo valor do investimento, ser?o informados ao ADQUIRENTE até as 12:00 horas do dia útil imediatamente posterior à data de divulga??o do Anúncio de Início pela INSTITUI??O CONSORCIADA, por meio de mensagem enviada ao endere?o eletr?nico fornecido no Pedido de Reserva ou, na sua ausência, por telefone/fac-símile indicado no campo 19 acima, ou por meio de correspondência a ser enviada ao endere?o constante dos campos 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 deste Pedido de Reserva, sendo o pagamento limitado ao valor indicado no campo 25 acima e ressalvada a possibilidade de rateio.O ADQUIRENTE deverá efetuar o pagamento do valor do investimento à INSTITUI??O CONSORCIADA, em recursos imediatamente disponíveis, até as 10:30 horas da Data de Liquida??o. Caso opte por efetuar o pagamento mediante débito em conta corrente, o ADQUIRENTE, por este ato, autoriza a INSTITUI??O CONSORCIADA a efetuar o débito do valor do investimento na conta corrente indicada no campo 29 acima.Parágrafo Primeiro. Caso o ADQUIRENTE n?o efetue o pagamento do valor do investimento, nos termos previstos acima, o presente Pedido de Reserva será automaticamente cancelado pela INSTITUI??O CONSORCIADA.Parágrafo Segundo. As INSTITUI??ES CONSORCIADAS somente atender?o a Pedidos de Reserva realizados por Investidores N?o Institucionais titulares de conta corrente nelas aberta ou mantida pelo respectivo investidor.Parágrafo Terceiro. Recomenda-se ao ADQUIRENTE que leia cuidadosamente os termos e condi??es deste Pedido de Reserva, especialmente no que se refere aos procedimentos relativos à liquida??o da Oferta e as informa??es constantes do Prospecto Preliminar, e que verifique com a INSTITUI??O CONSORCIADA, antes de realizar o seu Pedido de Reserva, se essa, a seu exclusivo critério, exigirá a manuten??o de recursos em conta corrente nela aberta e/ou mantida, para fins de garantia do Pedido de Reserva.Na Data de Liquida??o, após confirmado o crédito correspondente ao produto da coloca??o das A??es na conta de liquida??o da Central Depositária da BM&FBOVESPA e a verifica??o de que a Companhia e os Acionistas Vendedores efetuaram o depósito das A??es perante o servi?o de custódia da Central Depositária da BM&FBOVESPA, a Central Depositária da BM&FBOVESPA, em nome da INSTITUI??O CONSORCIADA, entregará ao ADQUIRENTE, após as 16:00 horas da Data de Liquida??o, o número de A??es correspondentes à rela??o entre o valor total indicado no campo 25 acima e o Pre?o por A??o, observando o disposto no parágrafo segundo e terceiro abaixo.Parágrafo Primeiro. Caso a divis?o referida acima resulte em fra??o de A??o, ou caso haja rateio, conforme previsto abaixo, a diferen?a entre o valor total indicado no campo 25 acima e o valor correspondente ao número inteiro de A??es a ser entregue ao ADQUIRENTE será deduzida, desprezando-se referida fra??o para fins de pagamento, do valor indicado no campo 25 acima.Parágrafo Segundo. Caso a totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores N?o Institucionais seja superior à quantidade de A??es destinadas à Oferta de Varejo (sem considerar as A??es do Lote Suplementar), será realizado rateio das A??es, da seguinte forma: (i) a divis?o igualitária e sucessiva das A??es destinadas a Investidores N?o Institucionais entre todos os Investidores N?o Institucionais, observando-se o valor individual de cada Pedido de Reserva, desconsiderando-se as fra??es de A??es até o limite de R$3.000,00 (três mil reais) por Investidor N?o Institucional; e (ii) uma vez atendido o critério de rateio descrito no subitem (i) acima, será efetuado o rateio proporcional das A??es destinadas a Investidores N?o Institucionais remanescentes entre todos os Investidores N?o Institucionais, observando-se o valor individual de cada Pedido de Reserva e desconsiderando-se as fra??es de A??es. Opcionalmente, a critério dos Coordenadores da Oferta e dos Acionistas Vendedores, a quantidade de A??es destinadas a Investidores N?o Institucionais poderá ser aumentada (observado o limite de 20% (vinte por cento) da totalidade das A??es ofertadas, considerando as A??es do Lote Suplementar) para que os pedidos excedentes dos Investidores N?o Institucionais possam ser total ou parcialmente atendidos, sendo que, no caso de atendimento parcial, será observado o critério de rateio descrito neste parágrafo.Parágrafo Terceiro. Caso o ADQUIRENTE tenha preenchido o campo 32 acima, indicando sua qualidade de Pessoa Vinculada à Oferta, na eventualidade de, após a conclus?o do Procedimento de Bookbuilding, haver excesso de demanda superior em 1/3 (um ter?o) à quantidade de A??es (sem considerar as A??es do Lote Suplementar), nos termos do artigo 55 da Instru??o CVM 400, este Pedido de Reserva será cancelado pela INSTITUI??O CONSORCIADA. Caso o ADQUIRENTE já tenha efetuado o pagamento nos termos da cláusula 9 acima, os valores depositados ser?o devolvidos sem juros ou corre??o monetária, sem reembolso e com dedu??o, caso incidentes, de quaisquer tributos ou taxas sobre movimenta??o financeira eventualmente aplicáveis sobre os valores pagos em fun??o do IOF/C?mbio, caso venham a ser criados e se a alíquota for superior a zero, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data de divulga??o do Anúncio de Início, na conta indicada no campo 29 acima.Nas hipóteses de suspens?o, nos termos dos artigos 19 e 20 da Instru??o CVM 400, ou modifica??o da Oferta, nos termos do artigo 27 da Instru??o CVM 400 ou, ainda caso seja verificada divergência relevante entre as informa??es constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribui??o Secundária de A??es Ordinárias de Emiss?o da FPC Par Corretora de Seguros S.A. (“Prospecto Definitivo”) que altere substancialmente o risco assumido pelo ADQUIRENTE, ou a sua decis?o de investimento, este poderá desistir do Pedido de Reserva após o início do Prazo de Distribui??o, sem qualquer ?nus, nos termos do artigo 28 e do §4°, do artigo 45, da Instru??o CVM 400. Nesta hipótese, o ADQUIRENTE deverá informar sua decis?o de desistência do Pedido de Reserva à INSTITUI??O CONSORCIADA junto à qual tiver efetuado seu Pedido de Reserva, até as 16:00 horas do quinto dia útil seguinte à data em que for disponibilizado o Prospecto Definitivo, ou à data de recebimento pelo ADQUIRENTE da comunica??o direta, por meio de correio eletr?nico, correspondência física ou qualquer outra forma de comunica??o passível de confirma??o, da suspens?o ou modifica??o da Oferta, sendo que neste caso o Pedido de Reserva será cancelado pela INSTITUI??O CONSORCIADA. Caso o ADQUIRENTE n?o informe, por escrito, sua decis?o de desistência do Pedido de Reserva até a data e horário mencionados neste item 11, seu Pedido de Reserva será considerado válido e o ADQUIRENTE deverá efetuar o pagamento em conformidade com os termos e no prazo previsto no respectivo Pedido de Reserva. Caso o ADQUIRENTE já tenha efetuado o pagamento nos termos do item 9 acima e decida desistir do Pedido de Reserva, os valores depositados ser?o devolvidos sem juros ou corre??o monetária, sem reembolso e com dedu??o, caso incidentes, de quaisquer tributos ou taxas sobre movimenta??o financeira semanalmente aplicáveis sobre os valores pagos em fun??o do IOF/C?mbio, caso venham a ser criados e se a alíquota for superior a zero, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da desistência do Pedido de Reserva, na conta indicada no campo 29 acima.Na hipótese de (i) n?o haver conclus?o da Oferta, (ii) resili??o do Contrato de Distribui??o, (iii) cancelamento da Oferta, (iv) revoga??o da Oferta, que torne ineficazes a Oferta e os atos de aceita??o anteriores ou posteriores, ou, ainda, (v) em qualquer outra hipótese de devolu??o de Pedido de Reserva em fun??o de expressa disposi??o legal, todos os Pedidos de Reserva ser?o automaticamente cancelados e a INSTITUI??O CONSORCIADA que tenha recebido o respectivo Pedido de Reserva comunicará ao ADQUIRENTE sobre o cancelamento da Oferta, inclusive por meio de divulga??o de comunicado ao mercado. Caso o ADQUIRENTE já tenha efetuado o pagamento nos termos do item 9 acima, os valores depositados ser?o devolvidos sem juros ou corre??o monetária, sem reembolso e com dedu??o, caso aplicáveis sobre os valores pagos em fun??o do IOF/C?mbio, caso venham a ser criados e se a alíquota for superior a zero, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento da comunica??o pelo investidor acerca de quaisquer dos eventos acima referidos.Parágrafo ?nico. A revoga??o, suspens?o ou qualquer modifica??o da Oferta será imediatamente divulgada por meio de anúncio disponibilizado nas páginas da Companhia, dos Acionistas Vendedores e da INSTITUI??O CONSORCIADA na rede mundial de computadores, veículos também utilizados para divulga??o do Aviso ao Mercado, bem como sua nova divulga??o (com os logotipos das Institui??es Consorciadas) e do Anúncio de Início, conforme disposto no artigo 27 da Instru??o CVM 400 (“Anúncio de Retifica??o”).Na hipótese de haver descumprimento e/ou indícios de descumprimento, por qualquer das INSTITUI??ES CONSORCIADAS, de qualquer das obriga??es previstas no instrumento de ades?o ao Contrato de Distribui??o, na carta-convite ou em qualquer contrato celebrado no ?mbito da Oferta, ou, ainda, de qualquer das normas de conduta previstas na regulamenta??o aplicável no ?mbito da Oferta, incluindo, sem limita??o, as normas previstas na Instru??o CVM 400, especialmente as normas referentes ao período de silêncio, condi??es de negocia??o com as a??es ordinárias de emiss?o da Companhia, emiss?o de relatórios e de marketing da Oferta, conforme previsto no artigo 48 da Instru??o CVM 400, a INSTITUI??O CONSORCIADA, a critério exclusivo dos Coordenadores da Oferta, e sem prejuízo das demais medidas julgadas cabíveis pelos Coordenadores da Oferta: (i) deixará de integrar o grupo de institui??es financeiras responsáveis pela coloca??o das A??es no ?mbito da Oferta, pelo que ser?o canceladas todas as ordens de investimento, pedidos de reserva e contratos de compra e venda que tenha recebido e a INSTITUI??O CONSORCIADA deverá informar imediatamente ao ADQUIRENTE sobre referido cancelamento, devendo ser restituídos pela INSTITUI??O CONSORCIADA integralmente ao ADQUIRENTE os valores eventualmente dados em contrapartida às A??es, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data de divulga??o do descredenciamento da INSTITUI??O CONSORCIADA, sem reembolso e com dedu??o, caso incidentes, de quaisquer tributos ou taxas sobre movimenta??o financeira semanalmente aplicáveis sobre os valores pagos em fun??o do IOF/C?mbio, caso venham a ser criados e se a alíquota for superior a zero; (ii) arcará integralmente com quaisquer custos e prejuízos relativos à sua exclus?o como Institui??o Participante da Oferta, incluindo custos com publica??es, indeniza??es decorrentes de eventuais condena??es judiciais em a??es propostas por investidores por conta do cancelamento, honorários advocatícios e demais custos perante terceiros, inclusive custos decorrentes de demandas de potenciais investidores; e (iii) poderá ser suspenso, por um período de 6 (seis) meses contados da data da comunica??o da viola??o, de atuar como institui??o intermediária em ofertas públicas de distribui??o de valores mobiliários sob a coordena??o de quaisquer dos Coordenadores da Oferta. Os Coordenadores da Oferta n?o ser?o, em hipótese alguma, responsáveis por quaisquer prejuízos causados ao ADQUIRENTE que tiver suas inten??es de investimento, Pedidos de Reserva e/ou contratos de compra e venda cancelados por for?a do descredenciamento da INSTITUI??O CONSORCIADA.O ADQUIRENTE declara n?o ter efetuado e se compromete a n?o efetuar Pedidos de Reserva perante mais de uma INSTITUI??O CONSORCIADA. Caso tal reserva já tenha sido efetuada em outra INSTITUI??O CONSORCIADA, este Pedido de Reserva será cancelado.O ADQUIRENTE, por este ato, declara ter conhecimento de que n?o participará do processo de determina??o do Pre?o por A??o e desde já concorda com essa condi??o.A aquisi??o das A??es, nos termos deste Pedido de Reserva, será formalizada mediante o pagamento do valor de acordo com a Cláusula 9 acima, e a celebra??o e assinatura do Contrato de Compra e Venda para Investidores N?o Institucionais, na forma do Anexo I, o qual será celebrado entre a Companhia e o ADQUIRENTE (“Contrato de Compra e Venda”).Parágrafo ?nico. O ADQUIRENTE declara ter conhecimento dos termos e condi??es do Contrato de Compra e Venda, conforme aplicável e nomeia, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, de acordo com o artigo 684 do Código Civil, a INSTITUI??O CONSORCIADA como sua procuradora, conferindo-lhe poderes para celebrar o Contrato de Compra e Venda, em seu nome, devendo a INSTITUI??O CONSORCIADA enviar cópia do documento assinado ao ADQUIRENTE, no endere?o constante dos campos 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 acima.O ADQUIRENTE declara ter conhecimento do Prospecto Preliminar e do Formulário de Referência anexo a ele, bem como de seu inteiro teor e da forma de obtê-lo, inclusive por meio eletr?nico, nos seguintes endere?os: (i) Companhia: Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, ?rea Especial (A), Bloco E, Edifício Sede Caixa Seguros, 1? andar, Asa Norte, CEP 70701-000, Brasília, DF (.br/ri - neste website, acessar o item “Prospectos” e clicar em “Prospecto Preliminar”); (ii) FENAE: SRTVS, Quadra 701, Centro Empresarial Assis Chateaubriand, loja 126, Térreo 2, conjunto L, Lote 38, Bloco 2, Asa Sul, CEP 70340-906, Brasília, DF (.br - neste website, clicar em “Prospecto Preliminar da Oferta Pública Secundária de A??es Ordinárias de Emiss?o da FPC Par Corretora de Seguros S.A.”); (iii) ?vora FIP: Rua Pasteur, n? 463, 11? andar, CEP 80250-104, Curitiba, PR; (iv) Algarve: 615 South DuPont Highway, Dover, Delaware, Estados Unidos da América, DE 19901; (v) Bradesco BBI: Avenida Paulista, n° 1.450, 8° andar, CEP 01310-917, S?o Paulo, SP ( - neste website, identificar “Par Corretora” e, posteriormente, “Prospecto Preliminar”); (vi) J.P. Morgan: Avenida Brigadeiro Faria Lima, n? 3.729, 13? ao 15? andares, CEP 04538-905, S?o Paulo, SP (); (vii) BTG Pactual: Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, 14° andar, CEP 04538-133, S?o Paulo, SP ( - neste website, clicar em “2015” no menu à esquerda e a seguir em “Prospecto Preliminar” logo abaixo de “Distribui??o Pública Secundária de A??es Ordinárias de Emiss?o da FPC Par Corretora de Seguros S.A.”); (viii) Credit Suisse: Rua Leopoldo Couto de Magalh?es Jr., n° 700, 10° andar (parte) e 12? a 14? andares (partes), CEP 04542-000, S?o Paulo, SP ( - neste website, clicar em “FPC Par Corretora de Seguros S.A.” e, posteriormente, em “Prospecto Preliminar”); (ix) Itaú BBA: Avenida Brigadeiro Faria Lima, n? 3.500, 1?, 2? e 3? (parte), 4? e 5? andares, CEP 04538-132, S?o Paulo, SP ( - neste website, acessar “FPC Par Corretora de Seguros S.A. - Prospecto Preliminar”); (x) CVM: Rua Sete de Setembro, n° 111, 5° andar, Rio de Janeiro, RJ, e na Rua Cincinato Braga, n° 340, 2°, 3° e 4° andares, na S?o Paulo, SP (.br - neste website acessar (a) em “Central de Sistemas” na página inicial, acessar “Ofertas Públicas”, em seguida, na tabela de “Secundárias”, clicar no item “A??es, depois, na página referente a “Ofertas Secundárias em Análise”, na tabela “Oferta Inicial (IPO) – Volume em R$”, clicar em “FPC Par Corretora de Seguros S.A.” e clicar no link referente ao Prospecto Preliminar disponível; ou (b) em “Central de Sistemas” na página inicial, acessar “Informa??es Sobre Companhias”, em seguida “ITR, DFP, IAN, IPE e outras Informa??es”, buscar por “FPC Par Corretora de Seguros S.A.”, e em seguida selecionar “Documentos de Oferta de Distribui??o Pública” e clicar no link referente ao último Prospecto Preliminar disponível); e (xi) BM&FBOVESPA: Rua XV de Novembro, n° 275, S?o Paulo, SP ( - neste website acessar “Ofertas em Andamento”, clicar em “Empresas”, depois clicar em “FPC Par Corretora de Seguros S.A.”, posteriormente acessar “Prospecto Preliminar”).O ADQUIRENTE declara que conhece e observou os limites mínimo e máximo de investimento para Investidores N?o Institucionais e que tem conhecimento de que a INSTITUI??O CONSORCIADA n?o receberá Pedidos de Reserva em inobserv?ncia a tais limites de investimento. Sem prejuízo das disposi??es contidas nos artigos 20, 26 e 28 da Instru??o CVM 400, o presente Pedido de Reserva é irrevogável e irretratável, observados os termos e condi??es aqui dispostos, exceto pelo disposto nas Cláusulas 11 e 12 acima.Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de S?o Paulo, no Estado de S?o Paulo, para dirimir as quest?es oriundas deste Pedido de Reserva, com a renúncia expressa a qualquer foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.E, por assim estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presen?a de 2 (duas) testemunhas.33. Declaro para todos os fins que (i) estou de acordo com as cláusulas contratuais e demais condi??es expressas neste instrumento; e (ii) obtive uma cópia do Prospecto Preliminar, estando ciente de seu inteiro teor, especialmente as se??es “Sumário da Companhia - Principais Fatores de Risco Relativos à Companhia”, “Fatores de Risco Relacionados às A??es e à Oferta”, bem como das se??es “Fatores de Risco” e “Riscos de Mercado” nos itens 4 e 5, respectivamente, do Formulário de Referência.34. Carimbo e assinatura da INSTITUI??O CONSORCIADA._________________ _________________LocalData_____________________________________________ADQUIRENTE OUREPRESENTANTE LEGAL_________________ ________________LocalData_____________________________________________INSTITUI??O CONSORCIADA35. Testemunhas_____________________________________________Nome:CPF:_____________________________________________Nome:CPF:ANEXO ICONTRATO DE COMPRA E VENDA PARA INVESTIDORES N?O INSTITUCIONAIS FPC PAR CORRETORA DE SEGUROS S.panhia Aberta de Capital AutorizadoCNPJ/MF n° 42.278.473/0001-03NIRE n° 53.300.007.241Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, ?rea Especial (A), Bloco E, Edifício Sede Caixa Seguros, 1? andarAsa Norte, CEP 70701-000, Brasília, Distrito FederalCódigo CVM n? 2359-0Código ISIN n° BRPARCACNOR3Código de negocia??o na BM&FBOVESPA: PARC3N? Contrato de Compra e Venda para Investidores N?o Institucionais (“Contrato de Compra e Venda”) relativo à oferta pública de distribui??o secundária de, inicialmente, 44.444.445 a??es ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, de emiss?o da FPC Par Corretora de Seguros S.A. (“Companhia”), todas livres e desembara?adas de quaisquer ?nus ou gravames (“A??es”) e de titularidade da Federa??o Nacional das Associa??es do Pessoal da Caixa Econ?mica Federal (“FENAE”), do ?vora Fundo de Investimento em Participa??es (“?vora FIP”) e da Algarve, LLC (“Algarve” e, em conjunto com FENAE e ?vora FIP, “Acionistas Vendedores”), identificado no Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribui??o Secundária de A??es Ordinárias de Emiss?o da FPC Par Corretora de Seguros S.A. (”Prospecto Definitivo”), realizada no Brasil, com esfor?os de coloca??o das A??es no exterior (“Oferta”). A Oferta compreende a distribui??o pública secundária de A??es no Brasil, em mercado de balc?o n?o organizado, realizada pelo Banco Bradesco BBI S.A. (“Coordenador Líder” ou “Bradesco BBI”), Banco J.P. Morgan S.A. (“Agente Estabilizador“ ou “J.P. Morgan”), Banco BTG Pactual S.A. (“BTG Pactual”), Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A. (“Credit Suisse”) e o Banco Itaú BBA S.A. (“Itaú BBA” e, em conjunto com o Coordenador Líder, o J.P. Morgan, o BTG Pactual e o Credit Suisse, “Coordenadores da Oferta”), com a participa??o de determinadas institui??es intermediárias autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), convidadas a participar da Oferta para efetuar exclusivamente esfor?os de coloca??o das A??es junto aos Investidores N?o Institucionais (conforme definido no Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribui??o Secundária de A??es Ordinárias de Emiss?o da FPC Par Corretora de Seguros S.A.) (“Institui??es Consorciadas” e, em conjunto com os Coordenadores da Oferta, “Institui??es Participantes da Oferta”), observado o disposto na Instru??o da Comiss?o de Valores Mobiliários (“CVM”) n° 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instru??o CVM 400”), bem como os esfor?os de dispers?o acionária previstos no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA ("Regulamento do Novo Mercado").Simultaneamente, foram realizados esfor?os de coloca??o das A??es pelo Bradesco Securities, Inc., J.P. Morgan Securities LLC, BTG Pactual US Capital LLC, Credit Suisse Securities (USA) LLC e Itau BBA USA Securities, Inc. (em conjunto, “Agentes de Coloca??o Internacional”) e por determinadas institui??es financeiras contratadas (i) nos Estados Unidos da América junto a investidores que sejam (a) investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers), residentes e domiciliados nos Estados Unidos da América, conforme definidos na Regra 144A, editada pela Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos da América (“SEC”), em opera??es isentas de registro previstas no U.S. Securities Act de 1933, conforme alterado (“Securities Act”) e nos regulamentos editados ao amparo do Securities Act e (b) compradores qualificados (qualified purchasers) conforme definido no artigo 2(a)(51) do Investment Company Act de 1940, conforme alterado; e (ii) nos demais países, que n?o os Estados Unidos da América e o Brasil, para investidores que sejam considerados n?o residentes nos Estados Unidos da América ou n?o constituídos de acordo com as leis desse país (non-U.S. persons), nos termos do Regulamento S, no ?mbito do Securities Act, editado pela SEC, e observada a legisla??o aplicável no país de domicílio de cada investidor (investidores pertencentes aos itens “i” e “ii” acima, em conjunto, “Investidores Estrangeiros”), que invistam no Brasil em conformidade com os mecanismos de investimento regulamentados (A) pela Resolu??o do Conselho Monetário Nacional n° 4.373, de 29 de setembro de 2014 (“Resolu??o CMN 4.373”), e (B) pela Instru??o da CVM n° 560, de 27 de mar?o de 2015 ou pela Lei n° 4.131, de 3 de setembro de 1962, conforme alterada, sem a necessidade, portanto, da solicita??o e obten??o de registro de distribui??o e coloca??o das A??es em agência ou órg?o regulador do mercado de capitais de outro país, inclusive perante a SEC. Os esfor?os de coloca??o das A??es junto a Investidores Estrangeiros, exclusivamente no exterior, foram realizados nos termos do Placement Facilitation Agreement, celebrado entre a Companhia, os Acionistas Vendedores e os Agentes de Coloca??o Internacional (“Contrato de Distribui??o Internacional”).Nos termos do artigo 24 da Instru??o CVM 400, a quantidade total das A??es inicialmente ofertada poderá ser acrescida de um lote suplementar equivalente a até 10% (dez por cento) do total de A??es inicialmente ofertado, ou seja, em até 4.444.445 A??es de emiss?o da Companhia e de titularidade dos Acionistas Vendedores, sendo 888.889 A??es de titularidade do ?vora FIP e 3.555.556 A??es de titularidade da Algarve, nas mesmas condi??es e pre?o das A??es inicialmente ofertadas ("A??es do Lote Suplementar"), conforme op??o outorgada pelo ?vora FIP e pela Algarve ao J.P. Morgan, nos termos do Instrumento Particular de Contrato de Coordena??o, Garantia Firme de Liquida??o e Distribui??o Pública Secundária de A??es Ordinárias de Emiss?o da FPC Par Corretora de Seguros S.A., celebrado entre a Companhia, os Acionistas Vendedores, os Coordenadores da Oferta e, na qualidade de intervenientes-anuentes, a BM&FBOVESPA e o Banco Bradesco S.A. ("Contrato de Distribui??o"), as quais ser?o destinadas, exclusivamente, a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta ("Op??o de A??es do Lote Suplementar"). O J.P. Morgan terá o direito exclusivo, a partir da data de assinatura do Contrato de Distribui??o e por um período de até 30 (trinta) dias contados da data de início da negocia??o das A??es na BM&FBOVESPA, inclusive, de exercer a Op??o de A??es do Lote Suplementar, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes, após notifica??o por escrito aos demais Coordenadores da Oferta, desde que a decis?o de sobrealoca??o das a??es ordinárias de emiss?o da Companhia e de titularidade do ?vora FIP e da Algarve tenha sido tomada em comum acordo entre os Coordenadores da Oferta no momento em que foi fixado o Pre?o por A??o. Adicionalmente, n?o houve a possibilidade de coloca??o de a??es adicionais prevista no artigo 14, parágrafo 2?, da Instru??o CVM 400.N?o foi admitida distribui??o parcial no ?mbito da Oferta, conforme faculdade prevista nos artigos 30 e 31 da Instru??o CVM 400.O pedido de registro da presente Oferta foi requerido perante a CVM, nos termos da Instru??o CVM 400, em 9 de abril de 2015. A presente Oferta foi previamente submetida à análise da CVM e registrada sob o n° CVM/SRE/SEC/2015/[●], em 3 de junho de 2015.As A??es da Companhia foram autorizadas para negocia??o no segmento especial de negocia??o de valores mobiliários da BM&FBOVESPA denominado Novo Mercado (“Novo Mercado”), disciplinado pelo Regulamento do Novo Mercado, sob o código "PARC3". O início da negocia??o das A??es no Novo Mercado da BM&FBOVESPA ocorrerá a partir do dia útil seguinte à divulga??o do Anúncio de Início.Este Contrato de Compra e Venda n?o constitui uma oferta de venda de A??es nos Estados Unidos da América. As A??es n?o poder?o ser ofertadas ou vendidas nos Estados Unidos da América sem que haja registro ou isen??o de registro nos termos do Securities Act. Exceto pelo registro da Oferta pela CVM, os Acionistas Vendedores e os Coordenadores da Oferta n?o pretendem realizar nenhum registro da Oferta ou das A??es nos Estados Unidos da América e nem em qualquer agência ou órg?o regulador do mercado de capitais de qualquer outro país.Exceto quando especificamente definidos neste Contrato de Compra e Venda, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula ter?o o significado a eles atribuído no Prospecto Definitivo, sendo que este havia sido obtido pelo ADQUIRENTE quando do preenchimento do presente Contrato de Compra e Venda.O Prospecto Definitivo e o Formulário de Referência contêm informa??es adicionais e complementares a este Contrato de Compra e Venda, incluindo, em especial, mas n?o somente, informa??es sobre (i) a Companhia, seu setor de atua??o, atividades, seus aspectos societários e situa??o econ?mico-financeira; (ii) as características das A??es; e (iii) os termos e condi??es da Oferta e os riscos a ela inerentes. LEIA O PROSPECTO DEFINITIVO E O FORMUL?RIO DE REFER?NCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL AS SE??ES DE “SUM?RIO DA COMPANHIA - PRINCIPAIS FATORES DE RISCO RELATIVOS ? COMPANHIA” E “FATORES DE RISCO RELACIONADOS ? OFERTA E ?S A??ES”, CONSTANTES DO PROSPECTO DEFINITIVO DA OFERTA P?BLICA DE DISTRIBUI??O SECUND?RIA DE A??ES ORDIN?RIAS DE EMISS?O DA FPC PAR CORRETORA DE SEGUROS S.A., BEM COMO OS ITENS “4. FATORES DE RISCO” E “5. RISCOS DE MERCADO” CONSTANTES DO FORMUL?RIO DE REFER?NCIA."O registro da presente Oferta n?o implica, por parte da CVM, garantia da veracidade das informa??es prestadas ou julgamento sobre a qualidade da Companhia, bem como sobre as A??es a serem distribuídas."QUALIFICA??O DO ADQUIRENTE1. Nome Completo/Raz?o Social2. Nome do C?njuge3. CPF/CNPJ4. Estado Civil5. Sexo6. Data de Nascimento/Constitui??o7. Profiss?o8. Nacionalidade9. Documento de Identidade10. ?rg?o Emissor11. Endere?o (Rua/Avenida)12. Número13. Complemento14. Bairro15. Cidade16. Estado17. CEP18. E-mail19. Telefone/Fax20. Nome do representante legal (se houver)21. Documento de Identidade22. ?rg?o Emissor23. CPF24. Telefone/FaxDECLARA??O OBRIGAT?RIA PARA PESSOAS VINCULADAS ? OFERTA25. O ADQUIRENTE declara que:( ) é (i) administrador ou controlador da Companhia e/ou dos Acionistas Vendedores, (ii) administrador ou controlador de quaisquer das Institui??es Participantes da Oferta e/ou de quaisquer dos Agentes de Coloca??o Internacional, (iii) outra pessoa vinculada à Oferta, ou (iv) c?njuge, companheiro, ascendente, descendente ou colateral até o segundo grau de qualquer uma das pessoas referidas nos itens (i), (ii) e (iii) anteriores (“Pessoa Vinculada”); ou( ) n?o é Pessoa Vinculada à Oferta.FORMAS DE PAGAMENTO26. [ ] Débito em conta correnteN.? BancoN.? AgênciaN.? Conta corrente27. [ ] DOC/TED em conta correnteN.? BancoN.? AgênciaN.? Conta corrente 28. [ ] ChequeN.? ChequeN.? BancoN.? AgênciaDADOS RELATIVOS ? DEVOLU??O DO PAGAMENTO29. [ ] Crédito em conta correnteN.? BancoN.? AgênciaN.? Conta correnteA??ES ADQUIRIDAS30. Quantidade de A??es31. Pre?o por A??o (R$)32. Valor a Pagar (R$)CL?USULAS CONTRATUAIS1.Nos termos deste Contrato de Compra e Venda, os Acionistas Vendedores, devidamente representados pela INSTITUI??O CONSORCIADA identificada no campo 34 abaixo, entrega ao ADQUIRENTE a quantidade de A??es indicada no campo 30 acima. O Valor a Pagar indicado no campo 32 acima foi obtido por meio da multiplica??o da quantidade de A??es descrita no campo 30 acima pelo respectivo Pre?o por A??o indicado no campo 31 acima.2.As A??es conferir?o a seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restri??es conferidos aos atuais titulares de a??es ordinárias de emiss?o da Companhia, nos termos previstos em seu Estatuto Social, na Lei das Sociedades por A??es e no Regulamento do Novo Mercado, conforme vigentes nesta data, dentre os quais se incluem os seguintes:direito de voto nas Assembleias Gerais da Companhia, sendo que cada A??o corresponderá a um voto;direito ao recebimento de dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, n?o inferior a 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido de cada exercício, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por A??es, e dividendos adicionais eventualmente distribuídos por delibera??o da Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administra??o, conforme aplicável; direito de alienar as a??es de emiss?o da Companhia, nas mesmas condi??es asseguradas aos acionistas controladores da Companhia, no caso de aliena??o, direta ou indireta, a título oneroso do controle da Companhia, tanto por meio de uma única opera??o, como por meio de opera??es sucessivas (tag along);direito de alienar as A??es em oferta pública de aquisi??o de a??es a ser realizada pelos acionistas controladores da Companhia, em caso de cancelamento do registro de companhia aberta ou de cancelamento de listagem das a??es de emiss?o da Companhia no Novo Mercado, por, no mínimo, seu valor econ?mico, apurado mediante laudo de avalia??o elaborado por institui??o ou empresa especializada com experiência comprovada e independente quanto ao poder de decis?o da Companhia, seus administradores e/ou acionistas controladores; no caso de liquida??o da Companhia, os acionistas ter?o direito de participar do acervo da Companhia, na propor??o da sua participa??o no capital social, nos termos do artigo 109, inciso II, da Lei das Sociedades por A??es;direito de preferência na subscri??o de novas a??es emitidas pela Companhia, conforme conferido pelo artigo 109, inciso IV, da Lei das Sociedades por A??es;direito integral ao recebimento de dividendos e demais distribui??es pertinentes às A??es que vierem a ser declarados pela Companhia a partir da divulga??o do Anúncio de Início, e todos os demais benefícios conferidos aos titulares das a??es ordinárias de emiss?o da Companhia; etodos os demais direitos assegurados às a??es ordinárias de emiss?o da Companhia, nos termos previstos no Regulamento do Novo Mercado, no Estatuto Social da Companhia e na Lei das Sociedades por A??es, sendo que as regras previstas no Regulamento do Novo Mercado e incluídas no Estatuto Social da Companhia, tem a sua eficácia suspensa até a divulga??o do Anúncio de Início, conforme previsto no Estatuto Social da Companhia.3.O pre?o por a??o, no contexto da Oferta (“Pre?o por A??o”) foi fixado tendo como par?metro a apura??o do resultado do procedimento de coleta de inten??es de investimento realizado junto a Investidores Institucionais pelos Coordenadores da Oferta, no Brasil, e pelos Agentes de Coloca??o Internacional, no exterior, conforme previsto no artigo 23, §1°, e no artigo 44 da Instru??o CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”). A escolha do critério para determina??o do Pre?o por A??o é justificada pelo fato de que o Pre?o por A??o n?o promoverá a dilui??o injustificada dos acionistas da Companhia e de que as A??es foram distribuídas por meio de oferta pública, em que o valor de mercado das A??es foi aferido com a realiza??o do Procedimento de Bookbuilding que reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentaram suas inten??es de aquisi??o no contexto da Oferta. Os Investidores N?o Institucionais que aderiram à Oferta de Varejo n?o participaram do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, n?o participaram da fixa??o do Pre?o por A??o.4.A aquisi??o das A??es será realizada à vista, em moeda corrente nacional, no ato da aquisi??o. 5.Este Contrato de Compra e Venda é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, salvo o disposto na Cláusula 6 abaixo, obrigando as partes por si e por seus sucessores a qualquer título. Como o ADQUIRENTE é considerado Investidor N?o Institucional, as disposi??es do Pedido de Reserva integram este Contrato de Compra e Venda.6.Havendo altera??o substancial, posterior e imprevisível nas circunst?ncias de fato existentes quando do registro da Oferta, que acarrete aumento relevante dos riscos assumidos pela Companhia e inerentes à própria Oferta, a CVM poderá acolher pleito de modifica??o (“Modifica??o”) ou revoga??o (“Revoga??o”) da Oferta formulada pelos Acionistas Vendedores e pelos Coordenadores da Oferta. Se for deferida a Modifica??o, a Oferta poderá ser prorrogada por até 90 (noventa) dias. Parágrafo Primeiro. Em caso de aceita??o pela CVM de pleito de Revoga??o da Oferta, o presente Contrato de Compra e Venda ficará automaticamente cancelado e os valores eventualmente pagos ou depositados pelo ADQUIRENTE à INSTITUI??O CONSORCIADA ser?o devolvidos, na forma especificada no campo 29 acima, sem juros ou corre??o monetária, e com dedu??o, caso incidentes, de quaisquer tributos ou taxas sobre movimenta??o financeira eventualmente aplicáveis sobre os valores pagos em fun??o do IOF/C?mbio, caso venham a ser criados e se a alíquota for superior a zero, no prazo de 3 (três) dias úteis da data de sua divulga??o ao mercado.Parágrafo Segundo. Na hipótese de aceita??o pela CVM de pleito de Modifica??o da Oferta, tal modifica??o será imediatamente divulgada por meio de anúncio disponibilizado nas páginas da Companhia, dos Acionistas Vendedores e da INSTITUI??O CONSORCIADA na rede mundial de computadores, veículos também utilizados para divulga??o do Aviso ao Mercado, bem como sua nova divulga??o (com os logotipos das Institui??es Consorciadas) e do Anúncio de Início, conforme disposto no artigo 27 da Instru??o CVM 400 (“Anúncio de Retifica??o”).Parágrafo Terceiro. Caso o presente Contrato de Compra e Venda tenha sido assinado anteriormente à eventual Modifica??o da Oferta, o ADQUIRENTE deverá ser informado diretamente, por meio de correio eletr?nico, correspondência física ou qualquer outra forma de comunica??o passível de confirma??o, a respeito da modifica??o ocorrida e deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunica??o, revogar ou confirmar, por escrito, a manuten??o de seu interesse na aquisi??o das A??es. Caso n?o haja manifesta??o do ADQUIRENTE até o final do prazo de 5 (cinco) dias úteis, será presumida a sua inten??o de aceitar a aquisi??o das A??es. Na hipótese de o ADQUIRENTE revogar, por escrito, sua aceita??o da Oferta, os valores eventualmente pagos ou depositados pelo ADQUIRENTE à INSTITUI??O CONSORCIADA ser?o devolvidos, na forma especificada no campo 29 acima, sem juros ou corre??o monetária e com dedu??o, caso incidentes, de quaisquer tributos ou taxas sobre movimenta??o financeira eventualmente aplicáveis sobre os valores pagos em fun??o do IOF/C?mbio, caso venham a ser criados e se a alíquota for superior a zero, no prazo de 3 (três) dias úteis da data da referida revoga??o.7.Quaisquer ordens recebidas de ADQUIRENTE que seja Pessoa Vinculada [n?o] foram canceladas, tendo em vista que [n?o] houve excesso de demanda superior em 1/3 (um ter?o) à quantidade de A??es inicialmente ofertadas, nos termos do artigo 55 da Instru??o CVM 400. Parágrafo ?nico. O ADQUIRENTE deve estar ciente de que, a aceita??o das ordens de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas durante o Procedimento de Bookbuilding, pode ter impactado adversamente a forma??o do Pre?o por A??o e o investimento nas A??es por investidores que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redu??o de liquidez das A??es da Companhia no mercado secundário. Para maiores informa??es, veja a se??o “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às A??es – A participa??o de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding pode ter impactado adversamente a forma??o do Pre?o por A??o e/ou poderá reduzir a liquidez das a??es ordinárias de nossa emiss?o no mercado secundário”, no Prospecto Definitivo. Ademais, os Investimentos realizados pelas pessoas mencionadas no artigo 48 da Instru??o CVM 400 para prote??o (hedge) de opera??es com derivativos contratadas com terceiros, tendo as A??es como referência, s?o permitidos na forma do artigo 48 da Instru??o CVM 400 e n?o foram considerados investimentos realizados por Pessoas Vinculadas no ?mbito da Oferta para os fins do artigo 55 da Instru??o CVM 400, desde que tais terceiros n?o sejam Pessoas Vinculadas.8.Fica o Banco Bradesco S.A., institui??o financeira contratada para a presta??o de servi?os de escritura??o das A??es, autorizado a registrar em nome do ADQUIRENTE a quantidade de A??es objeto do presente.9.O presente instrumento autoriza a transferência, pela Central Depositária da BM&FBOVESPA, institui??o prestadora de servi?os de custódia das A??es, da quantidade de A??es objeto deste Contrato de Compra e Venda, identificadas no campo 30 acima, para uma conta de custódia do ADQUIRENTE mantida na Central Depositária da BM&FBOVESPA.Parágrafo ?nico. Pelo servi?o de custódia das A??es prestado pela Central Depositária da BM&FBOVESPA, o ADQUIRENTE pagará, mensalmente, à INSTITUI??O CONSORCIADA, que se obriga a repassar à Central Depositária da BM&FBOVESPA, a taxa mensal de custódia das A??es, no valor vigente da Tabela de Contribui??es e Emolumentos da Central Depositária da BM&FBOVESPA.10.O ADQUIRENTE declara ter conhecimento de que as A??es lhe ser?o entregues após às 16:00 horas da Data de Liquida??o.11. Tendo recebido, neste ato, a totalidade do valor indicado no campo 32 acima, na forma indicada nos campos 26 a 28 acima, os Acionistas Vendedores d?o ao ADQUIRENTE plena, geral e irrevogável quita??o do respectivo valor. Da mesma forma, tendo recebido a quantidade de A??es indicada no campo 30 acima, conforme o caso, o ADQUIRENTE dá aos Acionistas Vendedores plena, geral e irrevogável quita??o da respectiva entrega das A??es.12. O ADQUIRENTE declara ter conhecimento do Prospecto Definitivo e do Formulário de Referência anexo a ele, bem como de seu inteiro teor e da forma de obtê-lo, inclusive por meio eletr?nico, nos seguintes endere?os: (i) Companhia: Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, ?rea Especial (A), Bloco E, Edifício Sede Caixa Seguros, 1? andar, Asa Norte, CEP 70701-000, Brasília, DF (.br/ri - neste website, acessar o item “Prospectos” e clicar em “Prospecto Definitivo”); (ii) FENAE: SRTVS, Quadra 701, Centro Empresarial Assis Chateaubriand, loja 126, Térreo 2, conjunto L, Lote 38, Bloco 2, Asa Sul, CEP 70340-906, Brasília, DF (.br - neste website, clicar em “Prospecto Definitivo da Oferta Pública Secundária de A??es Ordinárias de Emiss?o da FPC Par Corretora de Seguros S.A.”); (iii) ?vora FIP: Rua Pasteur, n? 463, 11? andar, CEP 80250-104, Curitiba, PR; (iv) Algarve: 615 South DuPont Highway, Dover, Delaware, Estados Unidos da América, DE 19901; (v) Bradesco BBI: Avenida Paulista, n° 1.450, 8° andar, CEP 01310-917, S?o Paulo, SP ( - neste website, identificar “Par Corretora” e, posteriormente, “Prospecto Definitivo”); (vi) J.P. Morgan: Avenida Brigadeiro Faria Lima, n? 3.729, 13? ao 15? andares, CEP 04538-905, S?o Paulo, SP (); (vii) BTG Pactual: Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, 14° andar, CEP 04538-133, S?o Paulo, SP ( - neste website, clicar em “2015” no menu à esquerda e a seguir em “Prospecto Definitivo” logo abaixo de “Distribui??o Pública Secundária de A??es Ordinárias de Emiss?o da FPC Par Corretora de Seguros S.A.”); (viii) Credit Suisse: Rua Leopoldo Couto de Magalh?es Jr., n° 700, 10° andar (parte) e 12? a 14? andares (partes), CEP 04542-000, S?o Paulo, SP ( - neste website, clicar em “FPC Par Corretora de Seguros S.A.” e, posteriormente, em “Prospecto Definitivo”); (ix) Itaú BBA: Avenida Brigadeiro Faria Lima, n? 3.500, 1?, 2? e 3? (parte), 4? e 5? andares, CEP 04538-132, S?o Paulo, SP ( - neste website, acessar “FPC Par Corretora de Seguros S.A. - Prospecto Definitivo”); (x) CVM: Rua Sete de Setembro, n° 111, 5° andar, Rio de Janeiro, RJ, e na Rua Cincinato Braga, n° 340, 2°, 3° e 4° andares, na S?o Paulo, SP (.br - neste website acessar (a) em “Central de Sistemas” na página inicial, acessar “Ofertas Públicas”, em seguida, na tabela de “Secundárias”, clicar no item “A??es, depois, na página referente a “Ofertas Secundárias em Análise”, na tabela “Oferta Inicial (IPO) – Volume em R$”, clicar em “FPC Par Corretora de Seguros S.A.” e clicar no link referente ao Prospecto Definitivo disponível; ou (b) em “Central de Sistemas” na página inicial, acessar “Informa??es Sobre Companhias”, em seguida “ITR, DFP, IAN, IPE e outras Informa??es”, buscar por “FPC Par Corretora de Seguros S.A.”, e em seguida selecionar “Documentos de Oferta de Distribui??o Pública” e clicar no link referente ao último Prospecto Definitivo disponível); e (xi) BM&FBOVESPA: Rua XV de Novembro, n° 275, S?o Paulo, SP ( - neste website acessar “Ofertas em Andamento”, clicar em “Empresas”, depois clicar em “FPC Par Corretora de Seguros S.A.”, posteriormente acessar “Prospecto Definitivo”).13.Na hipótese de haver sido divulgado Anúncio de Retifica??o, o ADQUIRENTE declara ter plena ciência de seus termos e condi??es.14.Este Contrato de Compra e Venda constitui o único e integral negócio entre as partes abaixo, com rela??o ao objeto nele previsto. Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de S?o Paulo, no Estado de S?o Paulo, para dirimir as quest?es oriundas deste Contrato de Compra e Venda, com a renúncia expressa a qualquer foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.E, por assim estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presen?a de 2 (duas) testemunhas.33. Declaro para todos os fins que (i) estou de acordo com as cláusulas contratuais e demais condi??es expressas neste instrumento; e (ii) obtive uma cópia do Prospecto Definitivo, estando ciente de seu inteiro teor, especialmente as se??es “Sumário da Companhia - Principais Fatores de Risco Relativos à Companhia”, “Fatores de Risco Relacionados às A??es e à Oferta”, bem como das se??es “Fatores de Risco” e “Riscos de Mercado” nos itens 4 e 5, respectivamente, do Formulário de Referência._________________ _________________LocalData_____________________________________________ADQUIRENTE OU REPRESENTANTE LEGAL34. Carimbo e assinatura da INSTITUI??O CONSORCIADA._________________ ________________LocalData_____________________________________________INSTITUI??O CONSORCIADA35. Testemunhas_____________________________________________Nome:CPF:_____________________________________________Nome:CPF: ................
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