MINISTÉRIO DA FAZENDA

MINIST?RIO DA FAZENDA ESCOLA DE ADMINISTRA??O FAZEND?RIA

EDITAL ESAF N? 18, DE 07 DE MAR?O DE 2014(*)

CONCURSO P?BLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRA??O FAZEND?RIA, no uso de suas atribui??es e considerando a subdelega??o de compet?ncia outorgada ? ESAF pela Portaria n. 756, de 06/03/2014, do Secret?rio da Receita Federal do Brasil, publicada na Se??o 2 do Di?rio Oficial da Uni?o de 07/03/2014, divulga e estabelece normas espec?ficas para abertura das inscri??es e a realiza??o de concurso p?blico destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no Padr?o e Classe iniciais da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, do Quadro de Pessoal do Minist?rio da Fazenda, autorizado pela Portaria n. 51, do Ministro de Estado do Planejamento, Or?amento e Gest?o, publicada na Se??o 1 do Di?rio Oficial da Uni?o de 19/02/2014, observadas as disposi??es constitucionais referentes ao assunto e, ainda, os termos da Lei n. 8.112, de 11/12/1990, da Lei n. 10.593, de 6/12/2002 (DOU de 9/12/2002), da Lei n. 11.457, de 16/3/2007 (DOU de 19/3/2007), da Lei n. 11.890, de 24/12/2008 (DOU de 26/12/2008), do Decreto n. 6.641, de 10/11/2008 (DOU de 11/11/2008), do Decreto n. 6.944, de 21/8/2009 (DOU de 24/8/2009) e, em particular, as normas contidas neste Edital. 1 - DAS DISPOSI??ES PRELIMINARES 1.1 - O concurso p?blico, com classifica??o em ?mbito nacional, visa ao provimento do n?mero de vagas estabelecido no subitem 1.2, ressalvada a possibilidade de acr?scimo prevista no art. 11 do Decreto n. 6.944, de 21/8/2009, e ser? assim constitu?do: 1.1.1 - Primeira Etapa: a) Prova 1 - Objetiva de Conhecimentos Gerais: de car?ter seletivo, eliminat?rio e classificat?rio, valendo, no m?ximo, 70 pontos ponderados; b) Prova 2 - Objetiva de Conhecimentos Espec?ficos, de car?ter seletivo, eliminat?rio e classificat?rio, valendo, no m?ximo, 140 pontos ponderados; c) Prova Discursiva: de car?ter seletivo, eliminat?rio e classificat?rio, valendo, no m?ximo, 60 pontos. 1.1.2 - Segunda Etapa: SINDIC?NCIA DE VIDA PREGRESSA - de car?ter unicamente eliminat?rio, a ser realizada pela ESAF, segundo regras estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante o exame da documenta??o exigida do candidato, indicada no subitem 13.1, em conformidade com o disposto no ? 3? do art. 3? da Lei n. 10.593, de 6/12/2002, alterado pelo art. 9? da Lei n. 11.457/2007. 1.2 - A escolaridade, a taxa de inscri??o e o n?mero de vagas s?o os estabelecidos no quadro a seguir:

Escolaridade: Curso superior conclu?do, em n?vel de gradua??o.

Taxa de inscri??o: R$ 130,00 Cargo

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

N?mero de vagas Ampla concorr?ncia

264

Candidatos com defici?ncia

14

Total 278

2 ? DA REMUNERA??O INICIAL DO CARGO: subs?dio mensal no valor de R$ 14.965,44. 3 - DAS ATRIBUI??ES DO CARGO As atribui??es do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil correspondem ?s previstas no Art. 6? da Lei n. 10.593, de 6/12/2002, alterada pela Lei n. 11.457, de 16/3/2007 e no Decreto n. 6.641, de 10/11/2008. 4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 4.1 - O candidato aprovado no concurso p?blico de que trata este Edital ser? investido no cargo, se atendidas as seguintes exig?ncias: a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos pol?ticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n. 70.436, de 18/04/1972; c) gozar dos direitos pol?ticos; d) estar quite com as obriga??es eleitorais; e) estar quite com as obriga??es do Servi?o Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) ter idade m?nima de 18 anos; g) ter aptid?o f?sica e mental para o exerc?cio das atribui??es do cargo, comprovadas por junta m?dica oficial; h) possuir diploma de curso superior conclu?do em qualquer ?rea, em n?vel de gradua??o, devidamente registrado no Minist?rio da Educa??o (MEC);

i) apresentar declara??o de bens com dados at? a data da posse; j) apresentar declara??o a que se refere o subitem 13.4 deste Edital; k) apresentar outros documentos que se fizerem necess?rios, ? ?poca da posse. 4.1.1 - Estar? impedido de tomar posse o candidato: a) que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 4.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos na letra "k"; b) demitido do servi?o p?blico, de acordo com o art. 137 da Lei n. 8.112/90; c) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes ? sindic?ncia de vida pregressa de que tratam as letras "a" a "d" do subitem 13.1 ou por dilig?ncia realizada. I ? DA PRIMEIRA ETAPA 5 - DA INSCRI??O 5.1 - A inscri??o do candidato implicar? o conhecimento e a t?cita aceita??o das normas e condi??es estabelecidas neste Edital, em rela??o ?s quais n?o poder? alegar desconhecimento. 5.2 - A inscri??o ser? efetuada, exclusivamente via Internet, no endere?o eletr?nico esaf..br, no per?odo compreendido entre 10 horas do dia 13 e 23h59min do dia 27 de mar?o de 2014, considerado o hor?rio de Bras?lia-DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), por meio de boleto eletr?nico, pag?vel em toda a rede banc?ria. 5.2.1 - O boleto para recolhimento da taxa de inscri??o (GRU ? COBRAN?A) estar? dispon?vel no endere?o esaf..br e dever? ser impresso imediatamente ap?s a conclus?o do preenchimento do formul?rio de inscri??o. 5.2.2 - A impress?o do boleto e o respectivo pagamento da taxa, correspondente exclusivamente a Formul?rio de Inscri??o j? preenchido, via Internet, durante o per?odo e hor?rio estabelecidos no subitem 5.2, poder?o ser efetuados, no hor?rio banc?rio, at? o dia 08 de abril 2014. 5.2.3 - Para efetiva??o da inscri??o via Internet o candidato poder?, tamb?m, utilizar, nos dias ?teis, computadores disponibilizados nos ?rg?os do Minist?rio da Fazenda, nos endere?os indicados no Anexo II, e durante o hor?rio de funcionamento do respectivo ?rg?o. 5.2.4 - O candidato poder? retirar o Edital regulador do concurso no endere?o eletr?nico esaf..br ou nos endere?os indicados no Anexo II deste Edital. 5.3 - A ESAF n?o se responsabilizar? por pedidos de inscri??o que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem t?cnica dos computadores, falhas de comunica??o, congestionamento das linhas de comunica??o, por erros ou atraso dos bancos ou entidades respons?veis pelo processamento do pagamento da taxa de inscri??o ou por outros fatores que impossibilitem a transfer?ncia de dados. 5.4 - N?o ser? aceito pedido de inscri??o por via postal, via fax, via correio eletr?nico, condicional ou extempor?neo. 5.5 - No caso de pagamento com cheque, este somente ser? aceito se do pr?prio candidato, sendo considerada sem efeito a inscri??o se o cheque for devolvido por qualquer motivo. 5.6 - O valor da taxa de inscri??o n?o ser? devolvido em hip?tese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveni?ncia ou interesse da Administra??o. 5.7 - Ao preencher o Formul?rio de Inscri??o, vedada qualquer altera??o posterior, o candidato indicar?: a) o idioma de sua prefer?ncia (espanhol ou ingl?s), disciplina ? qual se submeter?; b) a localidade na qual deseja prestar as provas, entre as indicadas no Anexo II deste Edital. 5.8 - As informa??es prestadas no Formul?rio de Inscri??o s?o de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ESAF do direito de excluir do concurso p?blico aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos s?o inver?dicos. 5.9 - Qualquer altera??o nos dados ou op??es inseridos no pedido de inscri??o poder? ser efetivada, pelo pr?prio candidato, somente durante o per?odo estabelecido para as inscri??es, sendo desconsideradas quaisquer solicita??es, nesse sentido, posteriores a esse prazo. 6. DA ISEN??O DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRI??O 6.1 - N?o haver? isen??o total ou parcial do valor da taxa de inscri??o, exceto para o candidato que, cumulativamente: a) estiver inscrito no Cadastro ?nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cad?nico), de que trata o Decreto n. 6.135, de 26/6/2007; e b) for membro de fam?lia de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135, de 2007. 6.1.1 - Para estar inscrito no Cadastro ?nico ? necess?rio que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao ?rg?o gestor do Cadastro ?nico do munic?pio em que reside, considerando que o processamento das informa??es na base nacional do Cad?nico poder? ocorrer no prazo de at? 45 (quarenta e cinco) dias para concretiza??o da inscri??o no referido Programa do Governo Federal. 6.1.2 - N?o ser? concedida a isen??o do pagamento da taxa de inscri??o a candidato que n?o possua o N?mero de Identifica??o Social (NIS) j? identificado e confirmado na base de dados do Cad?nico, na data da sua inscri??o. 6.1.3 - ? da inteira responsabilidade do candidato procurar o ?rg?o gestor do Cad?nico do seu munic?pio para a atualiza??o do seu cadastro na base da dados. 6.2 - Para a realiza??o da inscri??o com isen??o do pagamento da taxa de inscri??o, o candidato dever? preencher o Formul?rio de Inscri??o, via Internet, no endere?o esaf..br, no qual indicar?

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o NIS atribu?do pelo Cad?nico do Governo Federal e firmar? declara??o de que atende ? condi??o estabelecida na letra "b" do subitem 6.1. 6.2.1 - Os dados informados pelo candidato, no ato da inscri??o, dever?o ser exatamente iguais aos que foram declarados ao ?rg?o Gestor do Cad?nico, sob pena de o pedido de isen??o ser indeferido caso apresente diverg?ncia em rela??o aos dados constantes no Cad?nico. 6.3 - N?o ser?o analisados os pedidos de isen??o sem indica??o do n?mero do NIS e, ainda, aqueles que n?o contenham informa??es suficientes para a correta identifica??o do candidato na base de dados do ?rg?o Gestor do Cad?nico. 6.4 - A inscri??o com o pedido de isen??o poder? ser efetuada no per?odo compreendido entre 10 horas do dia 13 e 23h59min do dia 27/03/2014. 6.5 - As informa??es prestadas no Formul?rio de Inscri??o, referentes ? isen??o do pagamento da taxa de inscri??o, ser?o de inteira responsabilidade do candidato. 6.6 - A ESAF consultar? o ?rg?o gestor do Cad?nico para verificar a veracidade das informa??es prestadas pelo candidato. 6.7 - A declara??o falsa sujeitar? o candidato ?s san??es previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no par?grafo ?nico do art. 10 do Decreto n. 83.936, de 06/9/1979. 6.8 - Ser?o desconsiderados os pedidos de isen??o de pagamento de taxa de inscri??o a candidato que omitir ou prestar informa??es inver?dicas. 6.9 - N?o ser?o aceitos pedidos de isen??o do pagamento da taxa de inscri??o via fax, postal, correio eletr?nico ou extempor?neo. 6.10 - Ser? desconsiderado o pedido de isen??o do pagamento da taxa de inscri??o de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscri??o. 6.11 - N?o ser?o acatados pedidos de isen??o do pagamento da taxa de inscri??o para candidatos que n?o preencham as condi??es para sua concess?o, seja qual for o motivo alegado. 6.12 - A rela??o dos candidatos com pedidos de isen??o deferidos ser? disponibilizada na Internet, no endere?o esaf..br, at? o dia 31/03/2014. 6.13 - A rela??o dos candidatos com pedidos de isen??o indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento ser? divulgada, na Internet, simultaneamente ? divulga??o dos pedidos de isen??o deferidos. 6.14 - O candidato poder? apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isen??o, somente no primeiro dia ?til posterior ? divulga??o de que trata o subitem 6.13, via Internet, no endere?o esaf..br, seguindo as orienta??es ali contidas. 6.14.1 - Admitir-se-? um ?nico recurso para cada candidato com pedido de isen??o indeferido, desde que devidamente fundamentado e desprovido de documentos anexados, considerando que o reexame do indeferimento ser? feito na base de dados do ?rg?o gestor do Cadastro ?nico, para verificar se o candidato se enquadra no perfil necess?rio para concess?o da isen??o. 6.15 - O resultado da an?lise de eventuais recursos apresentados ser? dado a conhecer, via Internet, no site da ESAF. 6.16 - Os candidatos cujos pedidos de isen??o do pagamento da taxa de inscri??o forem indeferidos dever?o, para efetivar sua inscri??o no concurso, acessar o endere?o eletr?nico esaf..br, imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscri??o dentro do prazo indicado no subitem 5.2.2. 6.17 - Os candidatos com pedidos de isen??o do pagamento da taxa de inscri??o indeferidos que n?o efetuarem o pagamento da taxa de inscri??o, na forma do disposto no subitem 6.16, ser?o automaticamente exclu?dos do concurso. 7 - DOS CANDIDATOS COM DEFICI?NCIA 7.1 - O candidato que se julgar amparado pelo Decreto n. 3.298, de 20/12/1999, publicado no DOU de 21/12/1999, Se??o 1, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Se??o 1 do DOU do dia 03/12/2004, poder? concorrer ?s vagas reservadas a pessoas com defici?ncia, fazendo sua op??o no ato da inscri??o no concurso. 7.2 - O candidato com defici?ncia dever?: a) enviar, via SEDEX ou via carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), para: Escola de Administra??o Fazend?ria ? ESAF/DIRES/Concurso P?blico para AFRFB-2014 - Rodovia DF 001 - Km 27,4 ? Setor de Habita??es Individuais Sul ? Lago Sul - CEP 71.686-900, Bras?lia-DF, c?pia simples do respectivo CPF e laudo m?dico, expedido nos ?ltimos 12 (doze) meses, atestando a esp?cie e o grau ou n?vel da defici?ncia, com expressa refer?ncia ao c?digo correspondente da Classifica??o Internacional de Doen?a - CID, bem como a prov?vel causa da defici?ncia e indicar?, obrigatoriamente, no seu pedido de inscri??o via eletr?nica, o n?mero do registro da postagem; b) se necess?rio, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condi??es diferenciadas de que necessita para a realiza??o das provas; c) se necess?rio, requerer tempo adicional para a realiza??o das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da ?rea de sua defici?ncia. 7.3 - O atendimento diferenciado, referido nas letras "b" e "c" do subitem 7.2 ser? atendido obedecendo a crit?rios de viabilidade e de razoabilidade e ser? dado a conhecer ao candidato quando da informa??o, via Internet, do local onde este ir? prestar as provas, na forma do subitem 8.3.

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7.4 - O atestado m?dico (original ou c?pia autenticada) valer? somente para este concurso, n?o podendo ser devolvido ou dele ser fornecida c?pia. 7.5 - O candidato com defici?ncia participar? do concurso em igualdade de condi??es com os demais candidatos, no que se refere ao conte?do, ? avalia??o e aos crit?rios de aprova??o, ao hor?rio, ao local de aplica??o das provas e ? nota m?nima exigida para todos os demais candidatos. 7.6 - Os deficientes visuais que requererem prova em braile dever?o levar, nos dias de aplica??o das provas, reglete e pun??o, para que suas respostas sejam dadas, tamb?m, em braile. 7.7 - O candidato de que trata o subitem 7.1, se habilitado e classificado na forma do subitem 12.1, ser? submetido ? avalia??o de Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no art. 43 do Decreto n. 3.298/99, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004 e na S?mula n? 377/2009, do Superior Tribunal de Justi?a (STJ). 7.8 - Para os efeitos do subitem 7.7, o candidato ser? convocado uma ?nica vez. 7.9 - O n?o comparecimento ? avalia??o de que trata o subitem 7.7, no prazo a ser estabelecido em Edital de convoca??o, implicar? ser o candidato considerado desistente do processo seletivo. 7.10 - A Coordena??o-Geral de Gest?o de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Or?amento e Administra??o do Minist?rio da Fazenda, com base no parecer da Equipe Multiprofissional, decidir? sobre a qualifica??o do candidato como pessoa com defici?ncia e sobre a compatibilidade da defici?ncia, da qual ? portador, com as atribui??es do cargo. 7.11 - O candidato considerado n?o deficiente ou cuja defici?ncia tenha sido julgada incompat?vel com as atribui??es do cargo poder? apresentar pedido de reexame da decis?o ? Coordena??o-Geral de Gest?o Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Or?amento e Administra??o do Minist?rio da Fazenda, no prazo de 2 (dois) dias ?teis, contado da notifica??o da respectiva decis?o. 7.12 - Caso o candidato n?o tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como pessoa com defici?ncia, nos termos do art. 4? do Decreto n. 3.298/99, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004, este perder? o direito de concorrer ?s vagas reservadas a candidatos em tal condi??o e passar? a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorr?ncia. 7.13 - Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como pessoa com defici?ncia, mas a sua defici?ncia seja considerada, pela Equipe Multiprofissional, incompat?vel para o exerc?cio das atribui??es do cargo, definidas no item 3 deste Edital, este ser? considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do concurso, para todos os efeitos. 7.14 - A compatibilidade entre as atribui??es do cargo e a defici?ncia apresentada pelo candidato, referida no subitem 7.10, ser? avaliada, ainda, durante o est?gio probat?rio, na forma estabelecida no ? 2? do art. 43 do Decreto n. 3.298/99. 7.15 - Os candidatos com defici?ncia, aprovados no concurso em conformidade com o subitem 12.1, ser?o classificados considerando-se a proporcionalidade entre o quantitativo de vagas destinado ? ampla concorr?ncia e o destinado a candidatos com defici?ncia. 7.16 - Para os efeitos da proporcionalidade de que trata o subitem anterior ser? considerado o quantitativo de vagas originariamente reservado a candidatos com defici?ncia estabelecido no subitem 1.2, independentemente do quantitativo de candidatos com defici?ncia aprovados. 7.17 - Os candidatos considerados deficientes, se habilitados e classificados, al?m de figurarem na lista geral de classifica??o ter?o seus nomes publicados em separado. 7.18 - As vagas reservadas a candidatos com defici?ncia n?o preenchidas reverter?o aos demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorr?ncia, observada a ordem classificat?ria. 8 - DAS CONDI??ES DE REALIZA??O DAS PROVAS 8.1 - As datas prov?veis indicadas no subitem 9.1 e os hor?rios de aplica??o das provas ser?o oportunamente confirmados, por meio de Edital a ser publicado no Di?rio Oficial da Uni?o e divulgado no endere?o eletr?nico esaf..br. 8.2 - ? da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Di?rio Oficial da Uni?o e/ou por meio da Internet, no site da ESAF, a publica??o de todos os atos e editais referentes a este concurso p?blico. 8.2.1 - As datas ou per?odos programados para todas as fases deste concurso p?blico constar?o de cronograma a ser disponibilizado no site da ESAF. 8.3 - Os locais de aplica??o das provas ser?o dados a conhecer somente via Internet, no endere?o esaf..br, para consulta pelo pr?prio candidato, durante os 3 (tr?s) dias que antecederem ? realiza??o das provas. 8.4 - Caso o nome do candidato n?o conste do cadastro disponibilizado para consulta na Internet, ? de sua inteira responsabilidade comparecer ao ?rg?o do Minist?rio da Fazenda, sediado na cidade onde optou por prestar as provas, indicada no Anexo II, durante os 3 (tr?s) dias que antecederem ? realiza??o das provas, para confirmar sua inscri??o e inteirar-se do local de aplica??o de suas provas. 8.5 - Em hip?tese alguma o candidato poder? prestar provas sem que esteja previamente cadastrado. 8.6 - O candidato dever? comparecer ao local das provas com anteced?ncia m?nima de 30 (trinta) minutos do hor?rio fixado para o fechamento dos port?es de acesso aos locais de aplica??o das provas, considerado o hor?rio de Bras?lia-DF, munido de seu documento oficial de identifica??o e de caneta esferogr?fica (tinta azul ou preta) fabricada em material transparente. N?o ser? permitido o uso de l?pis, lapiseira e/ou borracha durante a realiza??o das provas.

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8.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realiza??o das provas, al?m de solicitar atendimento especial para tal fim, dever? levar um acompanhante, que ficar? em sala reservada para essa finalidade e que ser? respons?vel pela guarda da crian?a. 8.7.1 - O acompanhante somente ter? acesso ao local das provas at? o hor?rio estabelecido para fechamento dos port?es, ficando com a crian?a em sala reservada para essa finalidade, onde ser? devidamente identificado. 8.7.2 - A ESAF n?o disponibilizar? acompanhante para guarda de crian?a. 8.7.3 - A candidata que n?o levar acompanhante n?o realizar? as provas. 8.7.4 - N?o haver? compensa??o do tempo despendido com a amamenta??o em rela??o ao tempo de dura??o da prova. 8.8 - Os candidatos ambl?opes que requererem provas em tamanho diferenciado ter?o estas ampliadas somente em corpo tamanho 20. 8.9 - O candidato que no ato da inscri??o tenha indicado que faz uso de aparelho auditivo dever?, previamente, enviar, via SEDEX ou via carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), para Escola de Administra??o Fazend?ria ? ESAF/DIRES/Concurso P?blico para Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil - 2014 - Rodovia DF 001 - Km 27,4 ? Setor de Habita??es Individuais Sul ? Lago Sul - CEP 71.686900, Bras?lia-DF, laudo m?dico espec?fico, no qual conste ser indispens?vel o uso do referido aparelho durante a realiza??o das provas. 8.9.1 - De posse do laudo m?dico, a ESAF analisar? a viabilidade de uso do aparelho auditivo e o resultado ser? dado a conhecer ao candidato quando da informa??o, via Internet, do local onde este ir? prestar as provas, na forma do subitem 8.3. 8.9.2 - O candidato que n?o se manifestar na forma do contido no subitem 8.9 n?o poder? prestar provas fazendo uso de aparelho auditivo. 8.10 - N?o ser? permitido o ingresso de candidatos, em hip?tese alguma, no estabelecimento, ap?s o fechamento dos port?es. 8.11 - O candidato dever? apor sua assinatura na lista de presen?a e no cart?o de respostas, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade. 8.12 - Somente ser? admitido ? sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu Documento Oficial de Identidade, n?o sendo aceitas c?pias, ainda que autenticadas. 8.13 - Ser?o considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Seguran?a P?blica, pelos Institutos de Identifica??o e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos ?rg?os fiscalizadores de exerc?cio profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro (v?lido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Minist?rio P?blico e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por ?rg?o p?blico que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilita??o (somente o modelo com foto, obedecido o per?odo de validade). 8.14 - N?o ser?o aceitos como documentos de identidade: certid?es de nascimento ou casamento, CPF, t?tulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o per?odo de validade vencido h? mais de 30 (trinta) dias), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletins de ocorr?ncia emitidos por ?rg?os policiais, nem documentos vencidos, ileg?veis, n?o-identific?veis e/ou danificados.

8.14.1 - Os documentos dever?o estar em perfeitas condi??es, de forma a permitirem, com clareza, a identifica??o do candidato e dever?o conter, obrigatoriamente, filia??o, fotografia e data de nascimento.

8.15 - Nenhum outro documento poder? ser aceito em substitui??o ao documento de identidade.

8.16 - O documento de identidade do candidato permanecer? junto ? fiscaliza??o, em local vis?vel da respectiva sala de prova, para melhor identifica??o do candidato durante a realiza??o da prova e, se for o caso, para identifica??o dos pertences pessoais de que trata o subitem 8.23, devendo ser restitu?do ao candidato no momento da devolu??o do seu Caderno de Prova e do seu Cart?o de Respostas, quando de sua sa?da definitiva da sala de aplica??o da prova.

8.16.1 - ? de responsabilidade do candidato, ao t?rmino da sua prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de provas.

8.17- Durante as provas n?o ser? admitido, sob pena de exclus?o do concurso:

a) qualquer esp?cie de consulta ou comunica??o entre os candidatos, nem a utiliza??o de livros, manuais, impressos ou anota??es, m?quinas calculadoras (tamb?m em rel?gios), rel?gio de qualquer esp?cie, agendas eletr?nicas ou similares, telefone celular, controle de alarme de carro, smartphones, tablets, ipod, mp3, bip, walkman, pager, notebook, palmtop, pen drive, m?quina fotogr?fica, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens;

b) o uso de luvas, bon?, boina, chap?u, gorro, len?o ou qualquer outro acess?rio que impe?a a vis?o total das m?os e das orelhas do candidato.

8.18 - ? vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.

8.19- Ap?s identificado e instalado em sala de provas, o candidato n?o poder? consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o hor?rio de in?cio das provas.

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