Lei n

c) interromper o trabalho diário para aleitação da criança, em dois períodos de meia hora, ou num só período de. uma hora, em caso de horário de trabalho contínuo, num e noutro caso sem perda de remuneração, até ao. máximo de um ano; d) não ser despedida, sem justa causa, durante a gravidez e. até um ano após o parto. ................
................