Nova Lei Trabalhista - Sebrae

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Oportunidades e amea?as

F?RIAS - O que muda no pequeno neg?cio agora que ? poss?vel fracionar as f?rias em at? tr?s per?odos? At? essa altera??o, era poss?vel dividir os 30 dias de f?rias em dois per?odos, um dos quais n?o poderia ser inferior a 10 (dez) dias corridos. A nova lei autoriza que o empregado usufrua em at? tr?s per?odos, desde que haja concord?ncia do empregado, sendo que um dos per?odos deve ser de, no m?nimo, 14 dias corridos e nenhum dos per?odos pode ser inferior a cinco dias corridos. A nova lei veda, ainda, que o in?cio das f?rias seja no per?odo de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

F?RIAS - H? alguma diferen?a no pagamento do 1/3 de f?rias? ? facultado ao empregado converter 1/3 (um ter?o) do per?odo de f?rias em abono pecuni?rio, no valor da remunera??o que lhe seria devida nos dias correspondentes. Para tanto, o abono dever? ser requerido at? 15 dias antes do t?rmino do per?odo aquisitivo (per?odo de 12 meses a contar

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da data de admiss?o do empregado).

JORNADA ? O que muda? Antes, a jornada de trabalho regulamentada era de, no m?ximo, oito horas di?rias, com a possibilidade de acr?scimo de duas horas extras, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. A compensa??o de hor?rios e a redu??o da jornada era facultada mediante acordo ou conven??o coletiva de trabalho.

A nova legisla??o permite que o banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensa??o ocorra no per?odo m?ximo de seis meses.

Com a nova legisla??o, n?o ? mais considerado tempo ? disposi??o do empregado o tempo de deslocamento entre casa e trabalho e seu retorno, por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador. Esse tempo de deslocamento n?o ser? computado na jornada de trabalho.

JORNADA ? O que n?o ? mais contabilizado como tempo da jornada de trabalho? N?o ser? mais contabilizado como jornada de trabalho o tempo em que o empregado permanecer ou adentrar nas depend?ncias da empresa para exercer atividades particulares, tais como descanso, pr?ticas religiosas, lazer,

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estudo, alimenta??o, atividades de relacionamento social, higiene pessoal, troca de roupa ou uniforme quando n?o houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa, entre outras.

Nestes casos, ? interessante que o controle de ponto esteja pr?ximo ? esta??o de trabalho e que haja efetiva fiscaliza??o quanto ? marca??o. Desta forma, as demais atividades exercidas nas depend?ncias da empresa que n?o tenham correla??o com o trabalho n?o ser?o computadas como jornada de trabalho.

DESCANSO ? O que muda? Antes da altera??o, o empregado que trabalhava mais de seis horas por dia tinha direito a, no m?nimo, uma hora de descanso.

A partir da nova legisla??o, caso haja acordo ou conven??o coletiva de trabalho prevendo essa hip?tese, o tempo de intervalo para quem trabalha em jornada de oito horas di?rias poder? ser de, no m?nimo, 30 minutos. Com isso, o empregado poder? sair 30 minutos mais cedo ao fim da jornada.

TRABALHO INTERMITENTE (POR PER?ODO) ? Como funcionar? esta modalidade de acordo com a lei? O trabalho intermitente ? aquele em que a presta??o de servi?os, com subordina??o, n?o ? cont?nua, com altern?ncia

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de per?odos de presta??o de servi?os e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado ou empregador.

Nessa modalidade, ? necess?rio que o contrato seja por escrito e registrado na Carteira de Trabalho e dever? conter: ? Identifica??o e domic?lio das partes; ? O valor da hora de trabalho, que n?o poder? ser inferior ao

valor hor?rio do sal?rio m?nimo ou ?quele devido aos demais empregados do estabelecimento que exer?am a mesma fun??o em contrato intermitente ou n?o; ? Local e o prazo para pagamento da remunera??o.

O empres?rio e o trabalhador tamb?m t?m a op??o de incluir no contrato: ? o local da presta??o dos servi?os; ? os turnos de presta??o de servi?os; ? formas e instrumentos de convoca??o e de resposta para a

presta??o de servi?os; ? o formato de repara??o no caso de cancelamento de

servi?os previamente agendados.

Com as altera??es, ser? poss?vel a contrata??o por meio de novas modalidades, inclusive contrato por dia ou por hora.

Com tr?s dias corridos de anteced?ncia, o empregador convocar? o trabalhador informando qual ser? a jornada.

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Recebida a convoca??o, o empregado ter? o prazo de vinte e quatro horas para responder ao chamado, presumindo-se, caso n?o responda, que houve recusa.

Na data acordada para o pagamento o empregado receber? o pagamento imediato das seguintes parcelas: remunera??o, f?rias proporcionais com acr?scimo de um ter?o, 13? sal?rio proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais. Importante destacar que no recibo dever? constar a discrimina??o dos valores pagos a cada uma das parcelas elencadas. A contribui??o previdenci?ria e o FGTS ser?o recolhidos pelo empregador na forma da lei e dever? fornecer ao empregado comprovante do recibo das obriga??es.

O per?odo de inatividade n?o ser? considerado tempo ? disposi??o do empregador e n?o ser? remunerado. Caso haja remunera??o por tempo ? disposi??o no per?odo de inatividade o contrato de trabalho intermitente ser? descaracterizado.

Durante o per?odo de inatividade o trabalhador poder? prestar servi?os de qualquer natureza a outros contratantes que exer?am ou n?o a mesma atividade econ?mica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.

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A cada 12 meses, o empregado adquire o direito a f?rias e n?o poder? ser convocado para prestar servi?os pelo mesmo empregador que a conceder. O empregado poder? usufruir suas f?rias em at? tr?s per?odos caso haja acordo pr?vio.

No prazo de um ano sem qualquer convoca??o do empregado pelo empregador, contado a partir da data da celebra??o do contrato, da ?ltima convoca??o ou do ?ltimo dia de presta??o de servi?os, o que for mais recente, ser? considerado rescindido o contrato de trabalho intermitente.

At? 31 de dezembro de 2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido n?o poder? prestar servi?os para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de dezoito meses, contado da data da demiss?o do empregado.

TRABALHO REMOTO (HOME OFFICE) ? Como funcionar? pela lei? ? considerado teletrabalho a presta??o de servi?os fora das depend?ncias do empregador, com a utiliza??o de tecnologias de informa??o e de comunica??o que n?o se constituam como trabalho externo. Eventuais comparecimentos nas depend?ncias da empresa para realiza??o de atividades espec?ficas n?o descaracteriza o regime de trabalho.

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A modalidade de presta??o de servi?os de teletrabalho dever? constar expressamente no contrato individual de trabalho, que especificar? as atividades que ser?o realizadas pelo empregado.

Poder? ser realizada a altera??o entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja m?tuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

Poder? ser realizada a altera??o do regime de teletrabalho para o presencial por determina??o do empregador, garantido prazo de transi??o m?nimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

As disposi??es relativas ? responsabilidade pela aquisi??o, manuten??o ou fornecimento dos equipamentos tecnol?gicos e da infraestrutura necess?ria e adequada ? presta??o do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, ser?o previstas em contrato escrito. As utilidades mencionadas n?o integram a remunera??o do empregado.

O empregador dever? instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto ?s precau??es a tomar a fim de evitar doen?as e acidentes de trabalho. O empregado dever? assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instru??es fornecidas pelo empregador.

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NEGOCIA??O COM FUNCION?RIOS ? Como deve ser feita? A partir da entrada em vigor das novas disposi??es legais foi ampliada a possibilidade de negocia??o diretamente entre empregados e empregadores com menor interven??o estatal, atrav?s dos sindicatos das respectivas categorias. Desse modo a negocia??o ? feita de acordo com as peculiaridades de cada setor.

Para n?o correr riscos de descumprir a lei, ? importante que os donos de pequenos neg?cios procurem sindicatos e se organizem com o setor de atua??o deles para n?o fazerem nenhum acordo que n?o seja permitido por lei.

DEMISS?O POR COMUM ACORDO ? Como deve ser feita? A legisla??o prev? forma de extin??o de contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, o distrato, em que ambas as partes chegam a um consenso sobre o t?rmino da rela??o empregat?cia. Nesta hip?tese, ser?o devidas as seguintes verbas trabalhistas, e por metade: a) o aviso pr?vio, se indenizado; e b) a indeniza??o sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Servi?o, prevista no ? 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990.

Na integralidade, as demais verbas trabalhistas. O ?1? prev?, ainda, a movimenta??o da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Servi?o na forma do inciso I-A

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