Escrituração de CF-e-SAT

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Escritura??o de CF-e-SAT

Atualizado em: 25/11/2014

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Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletr?nicos

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?ndice (Clique no t?tulo para ser direcionado)

Como escriturar os cupons fiscais eletr?nicos (CF-e-SAT) emitidos? .........................................................................................3 Sou contribuinte obrigado ? EFD, como devo escriturar CF-e-SAT? ..........................................................................................3 Sou contribuinte n?o obrigado ? EFD, como devo escriturar CF-e-SAT? ....................................................................................3 Como escriturar os cupons fiscais eletr?nicos de cancelamento emitidos? .................................................................................4 Devo escriturar os cupons fiscais eletr?nicos processados com erro (CF-e-SAT in?bil)?...............................................................4 Como escriturar a Nota Fiscal relativa ? entrada de mercadoria devolvida em virtude de garantia ou troca?..................................5 Como consultar o resultado do processamento de CF-e-SAT no Sistema de Gest?o e Retaguarda do SAT (SGR-SAT)? ...................5 Como fazer a escritura??o do PIS/Pasep e Cofins/ .................................................................................................................8 Outras d?vidas relacionadas ? escritura??o de CF-e-SAT, dispon?veis para consulta no documento "D?vidas Frequentes de Contribuintes": ..................................................................................................................................................................8 Orienta??o para problemas relativos ? Limpeza de SSL, Navega??o An?nima e Limpeza do Hist?rico de Navega??o: ................... 10 Links e Contato com a Sefaz ............................................................................................................................................. 11 Reporte Erro na Retaguarda.............................................................................................................................................. 12 Reporte Erro no Manual .................................................................................................................................................... 13

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Como escriturar os cupons fiscais eletr?nicos (CF-e-SAT) emitidos?

A escritura??o dos CF-e-SAT emitidos dever? ser realizada conforme disposi??es presentes na "Se??o V ? Da Escritura??o do CF-eSAT" do "Cap?tulo II ? Do CF-e-SAT" da Portaria CAT 147/12, com base nas c?pias de seguran?a enviadas pelo equipamento SAT ao Aplicativo Comercial do contribuinte. Os procedimentos dividem-se em instru??es para:

Contribuinte obrigado ? EFD Contribuinte n?o obrigado ? EFD

Sou contribuinte obrigado ? EFD, como devo escriturar CF-e-SAT?

Os contribuintes obrigados ? Escritura??o Fiscal Digital (EFD) dever?o observar a disciplina espec?fica da EFD, em especial os registros "C800-Cupom Fiscal Eletr?nico" e "C850-Registro Anal?tico do CF-e". Para maiores informa??es sobre os registros acima da EFD, consulte o "Guia Pr?tico da EFD", dispon?vel no site da Sefaz/SP.

Sou contribuinte n?o obrigado ? EFD, como devo escriturar CF-e-SAT?

Os contribuintes n?o obrigados ? EFD dever?o observar os procedimentos descritos na "Se??o V ? Da Escritura??o do CF-e-SAT" do "Cap?tulo II ? Do CF-e-SAT" da Portaria CAT 147/12. Os CF-e-SAT emitidos poder?o ser registrados no livro Registro de Sa?das, conforme previsto no ? 2? do artigo 215 do Regulamento do ICMS, em conjunto ou individualmente. Para detalhes a respeito da escritura??o no livro de sa?da, recomenda-se a leitura dos artigos 18 a 22 da Portaria CAT 147/12.

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Tratando-se de contribuinte sujeito ?s normas do "Simples Nacional", os cupons dever?o ser registrados no livro Registro de Entradas. Para facilitar a escritura??o do contribuinte, o Sistema de Gest?o e Retaguarda do SAT (SGR-SAT) disponibilizar? uma funcionalidade para consulta de um relat?rio de apoio ? escritura??o. O relat?rio consolidar? os dados de CF-e-SAT recepcionados e processados pelo SGR-SAT, servindo como uma refer?ncia para a escritura??o do contribuinte. Os dados do relat?rio dever?o ser complementados pelo contribuinte, caso existam cupons emitidos e n?o transmitidos, ou cupons processados com erro. O relat?rio de consulta ? escritura??o pode ser acessado por contribuinte logado no sistema, em: Aba "Consultas" > Funcionalidade "Relat?rio de Apoio ? escritura??o"

Como escriturar os cupons fiscais eletr?nicos de cancelamento emitidos?

Os contribuintes obrigados ? EFD dever?o observar a disciplina espec?fica da EFD referente ? escritura??o de documentos fiscais cancelados. No caso de contribuintes n?o obrigados ? EFD, o CF-e-SAT cancelado dever? ser registrado no livro Registro de Sa?das, sem qualquer valor monet?rio, devendo ser informados somente os campos relativos ? data de emiss?o, ao n?mero do equipamento SAT, ao n?mero do CF-e-SAT cancelado e do de cancelamento, e constar a express?o "CF-e-SAT cancelado" no campo "Observa??es".

Devo escriturar os cupons fiscais eletr?nicos processados com erro (CF-e-SAT in?bil)?

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Sim, tanto os contribuintes obrigados ? EFD, como os n?o obrigados, dever?o escriturar os cupons fiscais eletr?nicos processados com erro (CF-e-SAT in?bil). Como exemplos de cupons in?beis, cita-se os seguintes tipos de erros:

1. CF-e emitido com erro por motivo de bug no equipamento SAT; 2. CF-e emitido e n?o transmitido ao ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda em at? 10 (dez) dias

contados da data da ocorr?ncia da opera??o; 3. CF-e emitido por contribuinte em situa??o cadastral diferente de ativo. Na hip?tese do item 1, o contribuinte dever? escriturar os valores corretos do cupom, corrigindo os valores gerados no CF-e-SAT com erro por motivo de bug no equipamento SAT. No caso de contribuintes obrigados ? EFD, o campo "C?digo de Situa??o do Documento (COD_SIT)" dever? ser preenchido com os valores "01" a "04", que correspondem aos c?digos de documentos de venda e de cancelamento regulares.

Como escriturar a Nota Fiscal relativa ? entrada de mercadoria devolvida em virtude de garantia ou troca?

A Nota Fiscal relativa ? entrada de mercadoria devolvida em virtude de garantia ou troca, nos termos do artigo 452 do Regulamento do ICMS, em cuja sa?da tenha sido emitido CF-e-SAT, dever? ser escriturada no livro Registro de Entradas, consignando-se, no campo "Observa??es", a data de emiss?o e o n?mero da chave de acesso do CF-e-SAT.

Como consultar o resultado do processamento de CF-e-SAT no Sistema de Gest?o e Retaguarda do SAT (SGR-SAT)?

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