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Excelentíssimo Senhor Ministro-Presidente do Tribunal de Contas da União

Em matéria jornalística do dia 18/01/2020 (), o Jornal “O Globo” informa que a Controladoria-Geral da União – CGU detectou, desde 2014, a existência de 26 (vinte e seis) casos de ocorrência de conflito de interesses por parte de servidores da União semelhantes ao caso do Secretário da Secom tratado em minha Representação de 17/1/2020.

Eis a íntegra da matéria jornalística acima mencionada:

BRASÍLIA — A Controladoria-Geral da União (CGU) apontou em pelo menos 26 casos a ocorrência de conflito de interesses por parte de servidores da União que eram donos ou que tinham interesse em ser donos de negócios em áreas relacionadas aos campos de atuação no serviço público. A posição da CGU foi registrada em processos de consulta abertos desde 2014. Isto significa que o órgão apontou uma possível situação de conflito de interesses a cada três meses, impedindo a prática ilegal.

Os casos são semelhantes ao do titular da Secretaria Especial de Comunicação (Secom) da Presidência da República, Fabio Wajngarten, dono de uma empresa contratada por emissoras de TV e por agências de publicidade que, por sua vez, prestam serviços e recebem recursos do governo federal. Cabe à Secom decidir o destino de boa parte desses recursos.

Mesmo depois de começar a despachar no Palácio do Planalto, chefiando a comunicação do presidente Jair Bolsonaro, Wajngarten seguiu como principal sócio — com 95% das cotas — da FW Comunicação e Marketing. O caso foi revelado pelo jornal “Folha de S.Paulo”. Bolsonaro e o ministro da Secretaria de Governo da Presidência, Luiz Eduardo Ramos, saíram em defesa de Wajngarten. A Secom está vinculada à pasta de Ramos.

A lei que trata de conflitos de interesses, a 12.813, em vigência desde 2013, prevê conflito quando o servidor “exerce atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público”. Também viola a lei o exercício de “atividade que em razão de sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo”. A lei prevê punição com demissão e possibilidade de abertura de processo por improbidade administrativa.

Entenda: Como a lei sobre conflito de interesses afeta o secretário da Secom

De acordo com a lei, em caso de dúvida sobre a existência de conflito de interesses, os servidores devem consultar a CGU ou a Comissão de Ética Pública da Presidência da República. A CGU cuida de funcionários efetivos e comissionados com cargo até DAS-4. A comissão da Presidência é responsável por cargos DAS-5, DAS-6, de dirigentes de estatais, de natureza especial — como o de titular da Secom — e de ministros.

A Comissão de Ética não disponibiliza com detalhes os resultados das consultas formuladas por servidores. Já a CGU disponibiliza em seu site as ementas de seus pareceres em todas as consultas a partir da vigência da lei. De 2014 a 2019, foram feitos 798 pedidos de análise sobre a ocorrência ou não de conflito de interesses. O GLOBO filtrou os casos que dizem respeito a servidores que são sócios ou que querem ser sócios de negócios em áreas diretamente relacionadas às suas atuações, e encontrou 26 casos em que a CGU seguiu as manifestações dos órgãos de origem e apontou a ocorrência de conflito de interesses.

Sociedades conflituosas

Um analista do BNDES, por exemplo, foi proibido de manter cotas de sociedade numa empresa que presta serviços de consultoria a clientes interessados em financiamentos do banco público. “O BNDES identificou potencial conflito devido à possibilidade de que o consulente obtenha acesso a informações sobre alterações nas condições operacionais dos financiamentos, que poderão impactar a decisão do melhor momento para encaminhar determinado pleito de financiamento ao BNDES”, cita a ementa da CGU, que concordou com o argumento e orientou ao servidor a “excluir do objeto social dessa empresa a previsão de prestação dos referidos serviços de consultoria” caso ele e seu irmão desejassem seguir naquela sociedade.

A CGU também enxergou conflitos na participação de um fiscal agropecuário na sociedade de empresa cuja área é fiscalizada por ele. A recomendação foi que “o servidor se abstenha de adquirir cotas da empresa”. O órgão discordou ainda da possibilidade de um técnico em segurança do trabalho da Infraero participar de empresa que oferece cursos a empreendimentos contratados pela estatal.

Já um auditor da Receita Federal pediu para continuar sendo sócio-cotista de uma empresa que oferece serviços de praticagem, “sem administração ou gerência”, segundo o pedido. A Comissão de Ética da Receita entendeu que a atividade “é incompatível com o exercício concomitantemente do cargo público”, e acrescentou que a prática não seria recomendável, “pois teria o condão de prejudicar a confiança da população no trabalho prestado pela Receita Federal”. A CGU concordou com a ocorrência de conflito de interesses.

Em suas manifestações, o secretário de Comunicação de Bolsonaro disse que se afastou da administração de sua empresa, seguindo o disposto de outra lei, a 8.112, que rege o serviço público sem detalhar casos de conflito de interesse. Segundo esta lei, de 1990, o servidor não pode “participar de gerência ou administração de sociedade privada", exceto como “acionista, cotista ou comanditário”.

Wajngarten sustenta que seguiu orientação da Comissão de Ética da Presidência, sem dizer se houve consulta formal ao colegiado, como manda a lei. A comissão vai analisar o caso neste dia 28, na primeira reunião do ano.

Em aditamento à Representação por mim formulada em 17 de janeiro de 2020, protocolada sob o nº 636477818 (cópia anexa), na qual tratei sobre os gastos com publicidade realizados pela Secretaria Especial de Comunicação do Governo Federal (Secom) sob a gestão do Sr. Fábio Wajngarten, Secretário da Secom desde abril de 2019, especialmente sobre a existência de conflitos interesses na distribuição de valores destinados à propaganda do governo federal e infringência aos princípios constitucionais da impessoalidade, da igualdade ou isonomia e da moralidade, solicito seja acrescido à minha proposta formulada na aludida Representação pedido no sentido de que a Controladoria-Geral da União – CGU informe ao Tribunal de Contas da União, no prazo de 15 (quinze) dias, os 26 (vinte e seis) casos semelhantes de conflito de interesses por ela detectados no Governo Federal, desde 2014, para que o TCU, no exercício de sua competência, possa apurar os fatos e deliberar sobre essa matéria.

Dessa forma, minha proposta na referida Representação fica retificada nos seguintes termos:

Diante do exposto, este representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, com fulcro no artigo 81, inciso I, da Lei 8.443/1992, e no artigo 237 do Regimento Interno do TCU, requer ao Tribunal, pelas razões acima aduzidas, que conheça desta representação a fim de que essa Corte de Contas, no cumprimento de suas competências constitucionais de controle externo de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública Federal, decida pela adoção das medidas de sua competência  necessárias a apurar se a distribuição de verbas de publicidade conduzida pela Secretaria de Comunicação  da Presidência, sob a gestão do Sr. Fábio Wajngarten, Secretário da Secom, se deu com conflito de interesses, com infringência à Lei 12.813/20913, e com ferimento aos princípios impessoalidade, da igualdade ou isonomia, apurando, inclusive, eventual dano ao erário decorrente dessa prática. 

Em razão da gravidade das questões ora relatadas e da urgência que o caso requer, peço seja adotada medida cautelar tendente a determinar à Secretaria de Comunicação da Presidência que sejam adotadas medidas imediatas tendentes ao cumprimento do princípio da isonomia por meio de contratações de empresas somente quando estiverem justificadas através de critérios objetivos e técnicos.

Determinar à Controladoria-Geral da União – CGU que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe ao Tribunal de Contas da União os 26 (vinte e seis) casos semelhantes de conflito de interesses por ela detectados, existentes no Governo Federal, desde 2014, para que o TCU, no exercício de sua competência, possa apurar os fatos e deliberar sobre essa matéria

Por fim, proponho encaminhar imediatamente cópia desta Representação à Procuradoria-Geral da República e à Comissão de Ética Pública.

Ministério Público, 20 de janeiro de 2020.

Lucas Rocha Furtado

Subprocurador Geral

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Ministério Público

Gabinete do Subprocurador-Geral

LUCAS ROCHA FURTADO

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