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3. Como de praxe, vieram os sucessivos embargos de declaração, depois os embargos de divergência. Enfim, em outubro de 2012 deu-se a extinção da punibilidade pela prescrição. Eu respeito todos os pontos de vista. Mas não é este o país que eu gostaria de deixar para os meus filhos. Um paraíso para homicidas, estupradores e corruptos. ................
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