ANEXO 1



ANEXO V DO EDITALMINUTA DO CONTRATOCONTRATO N.? /17O Instituto Federal de Educa??o, Ciência e Tecnologia de S?o Paulo – IFSP, inscrito no CNPJ/MF sob o n.? 10.882.594/0005-99, com sede à Estrada Municipal Paulo Eduardo de Almeida Prado, Km 01, na cidade de S?o Carlos - SP, neste ato representado pela Diretora Geral Wania Tedeschi, brasileira, casada, servidora pública federal, portadora do RG n° 10.999.016-X e do CPF/MF n? 113.280.928-28, autorizada a celebrar contratos conforme portaria de delega??o de competência IFSP n° 1.003 de 10 de mar?o de 2014, doravante denominada CONTRATANTE, e como CONTRATADA a empresa _______________________________________________, inscrita no CNPJ (MF.) n? __.___.___/____-__, estabelecida a ______________________________________________, neste ato representada pelo(a)_______________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade n? __.___.____/___-__. e do CPF n? ___.___.___-__, celebram o presente Contrato, decorrente do processo licitatório n? 23315.001436.2016-43, de que trata o Edital do Preg?o n? XX/2017, sujeitando-se às normas da Lei n? 8.666/93, e demais disposi??es legais pertinentes, mediante às cláusulas e condi??es a seguir estabelecidas.CL?USULA 1?DO OBJETO E REGIME DE EXECU??OConcess?o n?o onerosa de espa?o físico para instala??o e funcionamento de cantina no IFSP – C?mpus S?o Carlos, sendo que o tipo de licita??o será o de MENOR PRE?O POR LOTE obtido após a somatória de todos os itens ofertados no “cardápio mínimo sugerido”, e que estes valores estejam menores que a média do mercado local.CL?USULA 2? DOS PRE?OSO valor final dos itens da tabela Básica é de R$ _____ (valor em extenso), conforme detalhado na tabela abaixo:Salgados (peso mínimo de 120 g):Descri??oUnidadeValor UnitárioCoxinha de FrangoUNCoxinha vegana* de PTS (proteína texturizada de soja)UNEnrolado assado de presunto e queijo ou salsichaUNP?o de batataUNEsfirra aberta e ou fechada nos sabores carne e/ou queijo e/ou frangoUNPacot?o de Presunto, Queijo e TomateUNSalgado com massa folhada de queijo ou escarolaUNP?o de QueijoUNDeverá ser oferecida ao mínimo 1 op??o com massa integralSanduíches:Descri??oUnidadeValor UnitárioMisto quente – peso mínimo 150 gUNSanduíche Bauru (p?o de forma ou p?o francês, queijo mu?arela ou prato, presunto e tomate) - peso mínimo 150 gUNSanduíche do tipo natural, com p?o de forma normal ou integral, composto dos seguintes recheios: - atum prensado em óleo ou água ou peito de frango desfiado ou peito de peru defumado e ricota ou mu?arela ou catupiry e salada. Peso mínimo de 200 g.UNSanduíche vegano* do tipo natural, com p?o de sal tipo baguete, composto dos seguintes recheios: - antepasto de berinjela, alface e tomate. Peso mínimo de 200 g.UN* As op??es veganas dever?o conter apenas ingredientes que n?o sejam de origem animal, ou seja, N?O PODEM CONTER: carne branca ou vermelha, caldo de carne, peixe, leite, queijo, manteiga, ovo e quaisquer produtos derivados de origem animal.Prato feito:TIPO 1QuantidadeTipoValor Unitário01 (uma) por??oCarne vermelha ou carne branca;01 (uma) por??oArroz Branco, Parabolizado ou integral;01 (uma) por??o Feij?o tipo 1;02 (duas) por??esAcompanhamentos entre: Tubérculos: batata, mandioca – em formas variadas, como purês, sauté, etc. Farofas; Tortas; Polentas;01 (uma) por??oVegetais do tipo A entre: refogados, cozidos, guisados ou sauté; 01 (uma) por??o Sachê individual de Salada variando entre: Folhas: alface, escarola, almeir?o, rúcula, agri?o, etc. Legumes crus: cenoura, nabo, rabanete, etc. Legumes cozidos: beterraba, batata, cenoura, quiabo, jiló, etc. Leguminosas: Lentilha, gr?o-de-bico, feij?o-fradinho, feij?o-branco, etc;TIPO 2QuantidadeTipoValor Unitário01 (uma) por??oMassas: macarr?es de diversos tipos e temperos, raviolli, rondelli, caneloni, lasanhas, massas brancas e integrais e outras massas;Bebidas:Descri??oUnidadeValor Unitário?gua mineral sem gás – garrafa 510 ml;UN?gua mineral com gás – garrafa 510 ml;UNCafé com leite – copo de 200 mlUNCapuccino – copo de 200 mlUNCafé – xícara ou copo de 50 ml;UNCafé – xícara ou copo de 100 ml;UNRefrigerante lata 350 mlUNRefrigerante 600 mlUNSuco de fruta natural ou polpa de frutas ** – Como exemplos: abacaxi, laranja, acerola, uva,?lim?o, mam?o, maracujá, melancia, etc. - copo de 300 mlUNVitamina natural com frutas (n?o de polpa congelada) de banana, ma?? e mam?o batida com leite ou suco de laranja natural espremido na hora. Leite ou suco deve ser op??o do usuário. – copo de 400 mlUN** O suco de laranja deverá ser natural, com laranjas espremidas na hora, pois a vitamina C se perde em poucos minutos. Os outros sucos poder?o ser naturais ou de polpa congelada.OutrosDescri??oUnidadeValor UnitárioP?o francês (peso aproximado: 50 g) com manteiga ou azeite e salUNP?o francês (peso aproximado: 50 g) com manteiga e mu?arela na chapaUNSalada de frutas (copo 400ml)UNA?aí (copo 400ml)UNBarra de cereal – 20 gUNCL?USULA 3? DA VIG?NCIA O prazo de vigência do presente contrato é de 12 meses, contados a partir da data definida em Ordem de Servi?o a ser emitida pela Administra??o, podendo ser prorrogado nas formas do art. 57, II da Lei n° 8.666/93 até o prazo máximo de 60 meses.. CL?USULA 4?DAS OBRIGA??ESConstituem obriga??es da CONTRATADAManter-se, durante toda a execu??o do contrato, em compatibilidade com as obriga??es por ela assumidas, e todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas na licita??o de acordo com o Art. 55, Inciso XIII, da Lei n.? 8.666/93.Quanto aos dias e horários de funcionamento e realiza??o dos servi?os:Horário de Funcionamento: No mínimo das 8h às 21h30, de segunda a sexta-feira, e, aos sábados, das 8h às 12h. ?A critério do IFSP – C?mpus S?o Carlos, o horário de atendimento poderá ser alterado em casos excepcionais, como: greve, for?a maior, período de férias letivas, entre outros. Dever?o ser mantidas as atividades durante o período de férias, podendo o horário de funcionamento ser alterado conforme autoriza??o da dire??o do c?mpus.Quanto à formaliza??o do contrato:A realiza??o do contrato fica condicionada à comprova??o de indica??o do(a) responsável pela manipula??o dos Alimentos junto ao Centro de Vigil?ncia Sanitária, conforme previsto na RDC n? 216, de 15/09/2004. O documento deve conter o Nome Completo, RG e CPF da pessoa indicada.A realiza??o do contrato fica também condicionada à comprova??o de vínculo da(o) nutricionista responsável mediante comprova??o de CTPS ou contrato de presta??o de servi?os.Quanto à forma e condi??es de fornecimento de refei??es:Fornecer refei??es rápidas, naturais e convencionais, lanches e outros, colocando tabelas e especificando-as com discrimina??o e os respectivos pre?os. O preparo dos salgados e lanches deverá obedecer às boas práticas de fabrica??o e manipula??o de alimentos conforme legisla??o pertinente;Incentivar o consumo de sucos e alimentos naturais, comercializando-os de forma a disseminar hábitos saudáveis;A tabela de pre?os dos lanches e demais produtos, devidamente aprovada pela CONCEDENTE deverá ser afixada em lugar visível, com os pre?os atualizados. N?o será permitida a inclus?o de taxas, tais como comiss?es e gorjetas, nos pre?os da tabela, nem a sua cobran?a à parte;N?o vender, sob qualquer pretexto, cigarro e/ou bebidas alcoólicas de qualquer natureza;N?o explorar quaisquer tipos de jogos com fins lucrativos ou n?o;Manter limpa e conservada as áreas internas e externas; Deverá ser feita dedetiza??o, controle de pragas e vetores urbanos da cantina no máximo a cada 06 (seis) meses ou conforme exigido pelos órg?os fiscalizadores, cabendo a CONCESSION?RIA a contrata??o de empresa especializada para tal fim e exigindo que esta forne?a certificado com data de expedi??o e vigência, colocando-o em local visível da cantina;A CONCESSION?RIA deverá obedecer rigorosamente às legisla??es reguladoras referente aos servi?os contratados, cumprindo com as normas da Secretaria Municipal da Saúde, normas sanitárias referentes ao armazenamento de gêneros alimentícios, bem como cumprir com as normas e obriga??es trabalhistas do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo responsabilidade da CONCESSION?RIA quaisquer consequências advindas do descumprimento das mesmas;Deverá manter os funcionários, quando em servi?o, devidamente uniformizados e identificados;A CONCESSION?RIA n?o deverá fazer uso de propagandas de qualquer natureza sob a forma de cartazes, adesivos e similares nas paredes externas e internas e portas em geral, como também, a venda de rifas, cursos, congressos, seminários e jornadas (matrícula e inscri??o) e o uso de rádios e músicas que atrapalhem os ambientes de trabalho;A CONCESSION?RIA deverá manter o padr?o de qualidade dos cardápios diários com as reposi??es necessárias antes do término dos alimentos, de forma contínua, desde o início do horário estabelecido até o término do horário de presta??o dos servi?os;A prepara??o dos alimentos servidos na cantina poderá ser?realizada na cozinha da cantina e deverá obedecer às Normas Sanitárias e demais normas reguladoras pertinentes;A CONCESSION?RIA n?o deverá usar as instala??es e equipamentos da cantina para produzir alimentos e servi?os para outros estabelecimentos que n?o seja a da CONCEDENTE;A CONCESSION?RIA deverá manter sempre higienizados os equipamentos e instala??es de todo o espa?o físico concedido para explora??o dos servi?os de cantina;Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato com alimentos devem ser de materiais inertes (que n?o promovam a migra??o de substancias toxicas, ou que alterem as qualidades nutricionais e sensoriais dos alimentos), conforme estabelecido em legisla??o específica. Devem ser mantidos em adequado estado de conserva??o e ser resistentes à corros?o e a repetidas opera??es de limpeza e sanitiza??o. N?o utilizar os utensílios ou móveis ou qualquer outro objeto de madeira que possam entrar em contato direto com o alimento;Os utensílios (lou?as, copos, talheres, etc.) dever?o ser adequados aos tipos de refei??es e lanches servidos, os quais dever?o apresentar perfeitas condi??es de qualidade e higiene. A CONCESSION?RIA deverá executar as a??es necessárias sempre que solicitado pela CONCEDENTE e órg?os fiscalizadores;A CONCESSION?RIA deverá atender as altera??es e recomenda??es necessárias para o bom e fiel cumprimento do contrato, que forem feitas pelo fiscal de contrato;A CONCESSION?RIA caberá refazer ou substituir, imediatamente, no todo ou em parte, os alimentos constantes do cardápio, ainda que já preparados e servidos quando constatada qualquer irregularidade no preparo ou apresenta??o dos mesmos pelo fiscal ou por usuários da cantina;A toda e qualquer saída ou entrada de equipamentos da CONCESSION?RIA no IFSP - C?mpus Cubat?o deverá solicitar autoriza??o prévia e ser precedida de identifica??o e registro em livro localizado na portaria do prédio ou outra forma de controle considerada conveniente e adequada pela CONCEDENTE;A CONCESSION?RIA zelará para que o seu pessoal mantenha conduta compatível com os princípios de decência e boa educa??o, urbanidade no tratamento, obedecendo rigorosamente às normas estabelecidas pelo IFSP - C?mpus S?o Carlos, que poderá exigir, a qualquer tempo, o imediato afastamento e a substitui??o, em caráter definitivo, de qualquer funcionário que julgar conveniente;A CONCESSION?RIA deverá ressarcir a CONCEDENTE por qualquer dano/prejuízo que vier a causar durante a execu??o do contrato, em decorrência de culpa ou dolo de seus prepostos;A CONCESSION?RIA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;Ao final deste contrato, quando da entrega à área pela CONCESSION?RIA, a CONCEDENTE verificará o estado em que est?o sendo restituídos, somente aceitando altera??es decorrentes do desgaste natural;Em caso de rescis?o deste contrato, independentemente do motivo que lhe der causa, a CONCESSION?RIA deverá retirar todos os seus bens e equipamentos, bem como todas as adapta??es efetuadas no espa?o e equipamentos, repondo-os nas mesmas condi??es em que se encontram descritos no Termo;A apresentar para a CONCEDENTE, até o 2? (segundo) dia útil anterior ao início das atividades da cantina, a rela??o dos seus funcionários que prestar?o servi?os, bem como qualquer altera??o e atualiza??o;A CONCESSION?RIA deverá manter atualizada durante toda a vigência do contrato os documentos exigidos na habilita??o e contrata??o, cumprir com a legisla??o trabalhista, somente manter funcionários com carteira de trabalho assinada, obedecendo à legisla??o tributária e demais direitos trabalhistas;Caberá à CONCESSION?RIA responsabilizar-se pelas despesas necessárias para adequa??o do espa?o concedido à instala??o física do servi?o de cantina, inclusive pela aquisi??o e uso dos equipamentos necessários para o bom atendimento ao público, tais como: mesas e cadeiras, liquidificadores, espremedores de frutas e centrífugas, chapas, máquinas de café expresso, máquina de suco, forno elétrico, forno de micro-ondas, freezer, geladeira, exaustor, balan?a digital e plataforma e demais equipamentos necessários à execu??o do objeto do contrato.A CONCESSION?RIA n?o poderá autorizar a circula??o de terceiros que n?o componham o quadro oficial de funcionários nas dependências internas da cantina. Salvo, visitantes e, ou autoridade sanitária que queiram observar/averiguar as condi??es de preparo e instala??es, conforme legisla??o vigente.Quanto ao quantitativo de pessoal:Para uma execu??o eficiente dos servi?os, a CONCESSION?RIA deverá manter no local da presta??o de servi?o, uma quantidade adequada de profissionais para atender aos usuários da cantina;? de responsabilidade da CONCESSION?RIA, respeitada as quantidades mínimas estabelecidas, categorizar e dimensionar o quadro de pessoal de forma atender plenamente a operacionaliza??o de servi?os objeto desta licita??o;O fiscal de contrato analisará o aumento no quadro de funcionários caso identifique inadequa??es na presta??o de servi?os.Das Instala??es, Máquinas, Equipamentos e Mobiliário:Responsabilizar-se por todos e quaisquer servi?os de instala??o e montagem necessários ao início de seu funcionamento, bem como, no decorrer da vigência do contrato, com a estrita consulta formal e autoriza??o da administra??o da CONCEDENTE. No caso de melhoria das instala??es, o processo deve apresentar Parecer Técnico assinado por responsável registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de S?o Paulo (CREA-SP). Todas as melhorias feitas, em qualquer momento, ser?o incorporadas ao patrim?nio da CONCEDENTE, n?o gerando direito a nenhum tipo de reembolso à CONCESSION?RIA;Apresentar rela??o e descri??o dos móveis e equipamentos, de posse da CONCESSION?RIA, necessários para o preparo, armazenamento e acondicionamento dos alimentos, tais como: freezer, geladeira, micro-ondas, forno elétrico, chapas industriais, fritadeiras, prensas, armários, bancadas, balc?es, etc., e nos casos aplicáveis possuir o selo do PROCEL/INMETRO;Disponibilizar para os usuários, em número adequado, mesas, balc?es, cadeiras ou bancos, utilizando somente a área pré-determinada;Manter no espa?o físico da cantina, móveis, utensílios e equipamentos em perfeitas condi??es de uso, conserva??o e higiene.Dos Servi?os Adicionais:Concordar com a possibilidade de transferência do local cedido para a explora??o da cantina para outro espa?o físico da CONCEDENTE, com área útil equivalente, de acordo com a conveniência e necessidade da CONCESSION?RIA ou entregar os servi?os sem reivindicar indeniza??es a qualquer título.Dos Pre?os:Para reajustes dos pre?os a serem praticados, a CONCESSION?RIA deverá atender ao item 4.2, sendo admitido a cada semestre a aplica??o de atualiza??o dos valores constantes nas tabelas através do IPCA (?ndice Nacional de Pre?os ao Consumidor Amplo);A CONCEDENTE analisará e deverá em 10 (dez) dias úteis, formalmente, comunicar à CONCESSION?RIA, o deferimento/indeferimento da Proposta de Reajuste;A CONCESSION?RIA deverá informar aos usuários, com 20 (vinte) dias de antecedência, o reajuste dos valores a serem realizados, após receber o deferimento da CONCEDENTE.Das Formas de Pagamento:Disponibilizar aos usuários, as formas de pagamento usualmente utilizadas pelo comércio, como máquinas de recep??o de Cart?es de Crédito, Débito, além de dinheiro em espécie.Da Qualidade e Boas Práticas na Manipula??o de Alimentos:Para a execu??o dos servi?os de fornecimento de lanches e refei??es, incluindo o mobiliário necessário e funcionários com condi??es de atender adequadamente os usuários, a CONCESSION?RIA deverá manter efetivo controle de todos os procedimentos, conforme legisla??es pertinentes e orienta??es/determina??es dos órg?os fiscalizadores;A cantina deve se respaldar nesses critérios de Boas Práticas para Servi?os de Alimenta??o, conforme legisla??es pertinentes, refor?ando a seguir:Utilizar adequadamente os Equipamentos de Prote??o Individual (EPIs), tais como uniformes (cor clara), touca, cal?ados fechados e antiderrapantes, máscaras e luvas quando necessárias;Manter a estrutura da cantina com Equipamentos Mínimos: balc?es de atendimento, freezer, geladeira, chapa, fog?o, micro-ondas, liquidificador, centrífuga, máquinas de café expresso, sanduicheira, term?metro para medi??o da temperatura para a conserva??o de alimentos, mesas e cadeiras para os consumidores, estufa para salgados, balc?o refrigerado, utensílios para o consumo de alimentos (pratos, talheres, copos), descartáveis auxiliares ao consumo de alimentos (copos, guardanapos, canudos, paliteiros), dentre outros itens que julgarem necessários para o pleno funcionamento do servi?o;Os guardanapos, canudos, talheres, dentre outros utensílios necessários ao servi?o, dever?o estar dispostos de forma agrupada em locais de fácil acesso aos consumidores;As instala??es, os equipamentos, os móveis e os utensílios devem ser mantidos em boas condi??es higiênico-sanitárias;Os utensílios e equipamentos utilizados na higieniza??o devem ser próprios para a atividade e estar conservados, limpos e disponíveis em número suficiente e guardados em local reservado para essa finalidade. Os utensílios utilizados na higieniza??o de instala??es devem ser distintos daqueles usados para higieniza??o das partes dos equipamentos e utensílios que entrem em contato com o alimento. Nenhum produto ou utensílio de limpeza deve ser armazenado em contato direto com o piso;A área de prepara??o do alimento deve ser higienizada quantas vezes forem necessárias durante a produ??o e especialmente, imediatamente após o término do trabalho. Devem ser tomadas precau??es para impedir a contamina??o dos alimentos causada por produtos saneantes, pela suspens?o de partículas e pela forma??o de aerossóis. Subst?ncias odorizantes e ou desodorantes em quaisquer das suas formas n?o devem ser utilizadas nas áreas de prepara??o e armazenamento dos alimentos. Além disso, esses produtos dever?o ser identificados e guardados em local reservado para essa finalidade (limpeza), n?o mantendo, em hipótese alguma, contato com gêneros alimentícios; Os produtos saneantes utilizados devem estar regularizados pelo Ministério da Saúde.Manejo dos Resíduos:Dispor de recipientes (lixeiras) identificados e íntegros, de fácil higieniza??o e transporte, em número e capacidade suficientes para conter os resíduos, promovendo a limpeza do local concedido, durante todo o período de execu??o contratual. As lixeiras devem situar-se em locais específicos, distantes da manipula??o dos alimentos e, facilitando o fluxo de saída do lixo. Os recipientes que, porventura sejam utilizados nas áreas de prepara??o e armazenamento de alimentos, devem ser dotados de tampas acionadas sem contato manual, devendo permanecer constantemente tampados e ainda, frequentemente coletados, estocados em local fechado e isolado, de forma a evitar focos de contamina??o e atra??o de vetores e pragas urbanas;O gelo para utiliza??o em alimentos deve ser fabricado a partir de água potável, mantido em condi??o higiênico-sanitária que evite sua contamina??o.Pagamento de Energia Elétrica e ?guaO Campus S?o Carlos colocará à disposi??o da concessionária o (s) ponto (s) de água e eletricidade disponíveis no espa?o destinado a cantina. Os valores referentes a estes gastos ser?o recolhidos pela concessionária ao Tesouro separadamente por intermédio de Guia de Recolhimento da Uni?o – GRU, o valor a ser recolhido corresponde a 5% do valor total gasto com estas despesas pela institui??o e deverá ser recolhido até o 10? dia útil de cada mês.Devido ao IFSP estar localizado dentro das dependências da UFSCar – Universidade Federal de S?o Carlos, os valores gastos com as despesas com energia elétrica e água ser?o repassados pelo IFSP a UFSCar. Considerando a recente mudan?a do IFSP para as edifica??es próprias até o presente momento n?o efetuamos o pagamento referente as despesas supracitadas, o que nos impossibilita informar a média referente aos custos com estas rmamos que a cobran?a será realizada a partir do momento em que o repasse destes valores for formalizado entre IFSP e UFSCar, podendo ser cobrado os valores retroativos ao contratado, considerando-se a data de início da presta??o dos servi?os ao IFSP para base dos cálculos.No caso de atraso no pagamento a concessionária será advertida pela administra??o. Havendo reincidência, ser?o aplicadas as san??es previstas por infra??o a cláusula contratual.14.5 Durante os meses de férias escolares, o valor a ser recolhido será reduzido de 5% para 2%.Outros:Responsabilizar-se, integralmente, pelos servi?os contratados, nos termos da legisla??o vigente;Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus funcionários, das normas disciplinares determinadas pela CONCEDENTE;Instruir os trabalhadores, quanto à preven??o de incêndios nas áreas da CONCEDENTE;Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execu??o do contrato, conforme exigência legal, quando houver contrata??o de funcionários. Apresentando no início da presta??o dos servi?os carta de apresenta??o dos funcionários, juntamente com cópia autenticada da carteira de trabalho e cópias simples do RG, CPF e comprovante de endere?o de seus funcionários. Também deverá ser apresentado mensalmente comprovante de pagamento dos funcionários, contracheque e guias do FGTS e INSS. Na falta de funcionários contratados, a CONCESSION?RIA deverá apresentar carta informando sobre tal fato;Executar os servi?os em horários que n?o prejudiquem o bom andamento da rotina de funcionamento da CONCEDENTE;Responsabilizar-se, exclusivamente, pelas despesas de salário, transporte, cesta básica, taxas, impostos, seguros e outros encargos pertinentes, bem como por acidentes que vitimem seus funcionários no desempenho de suas atividades, e por tudo quanto às Leis Trabalhistas, Fiscais e Previdências lhes assegurem, respeitando rigorosamente as datas estabelecidas para a efetiva??o destes pagamentos, bem como, os acordos coletivos de categoria;Assumir integral responsabilidade por todos e quaisquer danos, diretos ou indiretos, eventualmente causados a CONCEDENTE ou a terceiros, por si ou seus prepostos, em decorrência da execu??o da presente concess?o;Responsabilizar-se pela quita??o de eventuais multas aplicadas por autoridade federal, estadual ou municipal, relacionadas com os servi?os prestados;N?o usar rádios e aparelhos que produzam sons que possam atrapalhar os ambientes de trabalho e estudo;Implementar as benfeitorias consideradas oportunas, através de Projeto Técnico assinado por profissional da área de Engenharia/Arquitetura, devidamente registrado no Conselho de Classe, e desde que aprovadas previamente pela CONCEDENTE. Esta submeterá à sua área técnica específica, sendo que a aprova??o conduzirá à incorpora??o ao seu patrim?nio, excluído da CONCESSION?RIA, direito a qualquer indeniza??o;Providenciar a imediata corre??o das deficiências apontadas pela CONCEDENTE, quanto à execu??o do contrato;Fica a CONCESSION?RIA proibida de sublocar, arrendar, terceirizar ou, transferir o objeto deste contrato, total ou parcialmente, a qualquer título, sob pena de, se identificada tal situa??o, ensejar a Rescis?o Contratual imediata, com cobran?a de Multa por descumprimento desta cláusula;Prover atendimento a usuários que, por qualquer motivo, sejam portadores de deficiência moment?nea ou permanente, considerando sua impossibilidade física de deslocamento ao ambiente objeto deste contrato.Constituem obriga??es do CONTRATANTE:O CONTRATANTE obriga-se a:Exercer a fiscaliza??o dos servi?os por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n? 8666 de 21/06/93;Essa fiscaliza??o será exercida no interesse da Administra??o e n?o exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSION?RIA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, n?o implica em corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes;Ordenar a imediata retirada do local, e respectiva substitui??o, do trabalhador da CONCESSION?RIA que estiver sem uniforme ou crachá, que embara?ar ou dificultar a fiscaliza??o ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;Proporcionar a CONCESSION?RIA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os servi?os contratados;Informar à CONCESSION?RIA qualquer irregularidade que venha ocorrer no desempenho das atividades;Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execu??o dos servi?os, em especial, aplica??o de san??es, altera??es e repactua??es do mesmo;Comunicar formalmente à CONCESSION?RIA, quaisquer irregularidades observadas na execu??o do objeto deste contrato;Aplicar as san??es administrativas, quando se fizerem necessárias.CL?USULA 5?DAS PENALIDADES O n?o cumprimento total ou parcial do objeto e o atraso no início da execu??o do servi?o sujeitam a CONTRATADA, a critério do CONTRATANTE, às seguintes san??es administrativas, garantida a prévia defesa (artigos 86 e 87 da Lei n.? 8.666/93):5.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que n?o acarretam prejuízos significativos ao objeto do contrato.5.2 Multas: 5.2.1De R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de rescis?o por ato unilateral da administra??o, motivado por culpa da Contratada, garantida a prévia defesa, independentemente das demais san??es cabíveis.5.2.2De R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pela sua inexecu??o total e de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela sua inexecu??o parcial;5.2.3De R$ 1.000,00 (mil reais), por infra??o a qualquer cláusula ou condi??o do contrato, aplicada em dobro na reincidência;5.3 A CONTRATADA que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, n?o assinar o contrato, deixar de entregar documenta??o exigida no edital, apresentar documenta??o falsa, ensejar o retardamento da execu??o de seu objeto, n?o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execu??o do contrato, comportar-se de modo inid?neo, fizer declara??o falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Uni?o, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais comina??es legais; Parágrafo?único.??As penalidades ser?o obrigatoriamente registradas no SICAF.5.4 O valor das multas aplicadas deverá ser descontado na fatura do mês subsequente, a contar da data da notifica??o. A critério do CONTRATANTE poderá ser utilizado o valor contratual devido para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA para com ele, relativo a multas que lhe tiverem sido aplicadas em decorrência da irregular execu??o contratual;5.5No processo de aplica??o de san??es, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis contados da respectiva intima??o; 5.6 A contratada está sujeita às penalidades previstas no art. 7 da Lei n.? 10. 520/02 e art. 28 do Decreto n.? 5.450/05, sem prejuízo das demais comina??es legais. 5.7 As san??es s?o independentes entre sim podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente. CL?USULA 6?DA RESCIS?O6.1Em caso da CONTRATANTE, constar antes do pagamento, irregularidade de situa??o da CONTRATADA junto ao SICAF, o pagamento n?o será suspenso, mas a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar no prazo de 30 dias corridos sua regulariza??o, sob pena de rescis?o do contrato. 6.2A inexecu??o total ou parcial do contrato enseja a sua rescis?o, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato. § 1?O presente contrato será rescindido se verificada a ocorrência de quaisquer das hipóteses elencadas no Art. 78 da Lei n? 8.666/93. § 2? A resci??o do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita??o, desde que haja conveniência para a Administra??o. § 3?A rescis?o será formalizada obedecendo às disposi??es previstas nos Artigos. 79 e 80 da mesma lei..CL?USULA 7?DA VINCULA??O AO EDITALO presente contrato está vinculado ao Preg?o n.XXX/2016 e reproduz os termos e condi??es da proposta vencedora.CL?USULA 8?DA LEGISLA??O APLIC?VELEste contrato é regido pela Lei no. 8.666/93, reeditada no Diário Oficial da Uni?o de 09/06/94, com as altera??es introduzidas pela Lei 8.883/94, e demais diplomas legais pertinentes.CL?USULA 9?DA SUBCONTRATA??OA responsabilidade pela execu??o do contrato é integral da CONTRATADA, mesmo para atividades eventualmente realizadas por terceiros.CL?USULA 10?DA NOVA??OA toler?ncia das partes n?o implica nova??o das obriga??es assumidas neste contrato.CL?USULA 11?.DO FOROFica eleito o Foro da Subse??o Judiciária da Justi?a Federal de S?o Carlos, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais quest?es relativas a este contrato.E por se acharem justas e acordadas, as partes assinam, perante as testemunhas abaixo, o presente contrato em duas vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.CL?USULA 12? DA GARANTIA12.1A CONTRATADA deverá apresentar à administra??o do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado a partir da assinatura do contrato, comprovante de presta??o de garantia no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cabendo-lhe optar dentre as modalidades cau??o em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fian?a bancária.12.2.§ 1? A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:12.3.I – prejuízos advindos do n?o cumprimento do objeto e do contrato e do n?o adimplemento das demais obriga??es nele previstas;12.4.II – prejuízos causados à Administra??o ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execu??o do contrato;12.5.III – multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administra??o à CONTRATADA; e12.6.IV – obriga??es trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, n?o adimplidas pela CONTRATADA;12.7.§ 2? Na hipótese de optar pela modalidade seguro-garantia, os eventos descritos no § 1? desta cláusula, dever?o constar expressamente na apólice. Dever?o ser observadas as orienta??es constantes na Circular da SUSEP n? 477, de 30/09/2013.12.8.§ 3? A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.12.9.§ 4? No caso de depósito em dinheiro, a garantia deverá ser efetuada na Caixa Econ?mica Federal em conta específica com corre??o monetária, em favor do CONTRATANTE.12.10.§ 5? O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administra??o a promover a rescis?o do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de sua clausulas, conforme disp?em os Incisos I e II do artigo 78 da lei 8666 de 1993.12.11.§ 6? Após encerramento do contrato, a CONTRATADA deverá enviar documento oficial a CONTRATANTE solicitando o resgate da respectiva garantia.12.12.§ 7? A garantia terá sua validade durante a execu??o do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorroga??o.12.13.§ 8? Considerar-se-á extinta a garantia, com a devolu??o da apólice, carta fian?a ou autoriza??o para o levantamento de import?ncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada da declara??o da fiscaliza??o, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.12.14.§ 9? Entende-se pelo pleno cumprimento das cláusulas do contrato, portanto, possibilitando a libera??o da garantia, a comprova??o de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contrata??o, e que, caso esse pagamento n?o ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administra??o, conforme estabelecido no artigo 19-A, inciso IV, da Instru??o Normativa SLTI/MPOG 06/13.12.15.No caso de prorroga??o da vigência do contrato, a garantia deverá ser ajustada à nova situa??o ou renovada, seguindo os mesmos par?metros utilizados quando da contrata??o. 12.16.Após a execu??o do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contrata??o, ou a realoca??o dos empregados da Contratada em outra atividade de presta??o de servi?os, sem que ocorra a interrup??o dos respectivos contratos de trabalho. 12.17.Caso a Contratada n?o logre efetuar uma das comprova??es acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de servi?os para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execu??o contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instru??o Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008, conforme obriga??o assumida pela contratada. 12.18.Será considerada extinta a garantia:12.18. a devolu??o da apólice, carta fian?a ou autoriza??o para o levantamento de import?ncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declara??o da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 12.18.2.No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administra??o n?o comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunica??o.CL?USULA 13ANEXOSFaz parte integrante do contrato os anexosAnexo I – Termo de Referência Anexo II - Planilha Or?amentária. S?o Carlos, de de 2017.Pelo Instituto Federal de Educa??o, Ciência e Tecnologia de S?o Paulo - IFSPxxxxxxxxDiretor Pela CONTRATADA.Testemunhas:_________________________________?__________________________________Nome NomeCPF: ? CPF: ................
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