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PASSAPORTE

Concessão/substituição

Todo passaporte que perdeu sua validade deverá ser substituído por outro, cujo prazo será de cinco (5) anos. No caso de pedidos por via postal a validade do passaporte será de (2) dois anos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

ADULTOS (maiores de 18 anos)

1.    Original do passaporte anterior (válido ou não).

 

2.    Original de um dos seguintes documentos brasileiros:

- Certidão de Nascimento brasileira e, se casado (a), Certidão de Casamento brasileira; caso divorciado(a), Certidão de Casamento onde deve constar a averbação da sentença de divórcio

- Carteira de Identidade brasileira (RG). Caso casado(a) ou divorciado(a), o documento de identidade deverá mencionar nome adotado, conforme Certidão de Casamento brasileira

- Certificado brasileiro de naturalização

As carteiras funcionais de entidades de classe só poderão ser aceitas se contiverem o número da carteira de identidade civil (RG), com data de emissão e órgão expedidor; foto; nome completo do titular; filiação; data e local  do nascimento.

3. Original do documento militar (CAM/ Reservista), para brasileiros entre 18 e 45 anos de idade ou pedido de segunda via feito na Embaixada

4.   Comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais (Certidão de Quitação Eleitoral).  Caso não haja esta comprovação, no passaporte novo constará observação sobre a necessidade de regularização perante a Justiça Eleitoral dentro de trinta (30) dias da entrada no Brasil.

|O eleitor que, tendo perdido seus comprovantes de votação e/ou justificativas, quer provar que está em dia com a justiça eleitoral pode obter|

|uma certidão de quitação eleitoral, mediante consulta à página do Tribunal Superior Eleitoral . |

5.    Uma fotografia 3x4cm recente, segundo as especificações abaixo. ATENÇÃO: não são aceitas fotos feitas por computador.

ESPECIFICAÇÕES DA FOTOGRAFIA:

•    A fotografia deve ser tirada de frente, contra fundo branco.

•    O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera e o requerente deve olhar diretamente a câmera.

•    Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia .

•    O comprimento do queixo à testa deve estar entre 31 e 36mm.

•    O requerente deve apresentar fisionomia neutra.

•    Os olhos devem estar abertos e visíveis.

•    Caso use óculos, as lentes não podem refletir a luz ambiente ou da câmera. De maneira alguma podem ser utilizados óculos escuros ou óculos de armações grossas ou muito chamativas.

•    Não serão permitidos quaisquer itens de chapelaria, exceto os utilizados por motivos religiosos, que, ainda assim, não podem impedir a visualização perfeita do rosto do requerente.

•    Crianças não podem aparecer com laços, chupetas, brinquedos ou mãos de pessoas segurando-as.

•    A foto pode ser feita em qualquer cabine automática. Neste caso, siga as instruções contidas na cabine.

6.    Protocolo de envio de formulário preenchido "on line", obtido no website:   

O formulário preenchido “on-line” cai do sistema dentro de um mês; se vier à Embaixada após um mês do preenchimento, deverá preencher novo formulário.

7.    Pagamento da taxa consular de OMR 40. Nos casos de furto, extravio ou destruição do passaporte anterior o interessado deverá pagar OMR 80.

SOMENTE SERÃO PROCESSADAS SOLICITAÇÕES ACOMPANHADAS DA DOCUMENTAÇÃO COMPLETA.

NA IMPOSSIBILIDADE DE REUNIR A DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, PODERÁ SER CONCEDIDA UMA AUTORIZAÇÃO DE RETORNO AO BRASIL-ARB

O PASSAPORTE DEVERÁ SER RETIRADO OBRIGATORIAMENTE PELO INTERESSADO;

O passaporte não poderá ser utilizado sem a assinatura ou, na sua impossibilidade, a impressão digital do titular.

No caso de crianças iletradas é obrigatória a aposição da impressão digital do polegar direito com tinta preta ou azul escura.

Serão cancelados os passaportes perdidos, danificados, roubados e furtados, ainda que posteriormente recuperados e entregues à Embaixada.

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PARA MENORES DE 18 ANOS 

É dispensável a presença de menores de 12 anos na Embaixada para obtenção de passaporte.

Caso solicitado em pessoa, o pai ou mãe brasileira deverá identificar-se com COM CÉDULA DE IDENTIDADE ORIGINAL BRASILEIRA OU PASSAPORTE VÁLIDO.

SE AMBOS os pais  FOREM BRASILEIROS, OS DOCUMENTOS de ambos SERÃO TAMBÉM BRASILEIROS.

No caso de os um dos pais não puder comparecer para efetuar o pedido, sua  assinatura no protocolo de pedido de passaporte deverá obrigatoriamente ser autenticada.

É obrigatório  o comparecimento dos maiores de 12 anos à Embaixada para coleta de dados biométricos.

ATENÇÃO

O MENOR, A PARTIR DOS 12 ANOS, DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADO  DE AMBOS OS PAIS, QUE DEVERÃO IDENTIFICAR-SE COM CÉDULA DE IDENTIDADE ORIGINAL BRASILEIRA OU PASSAPORTE VÁLIDO. SE AMBOS FOREM BRASILEIROS, OS DOCUMENTOS SERÃO, TAMBÉM BRASILEIROS.

OS PAIS DEVERÃO, AINDA, ASSINAR O REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO DE VIAGEM (OBTIDO NO MOMENTO DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO “ON-LINE”, PERANTE O ATENDENTE DA EMBAIXADA E APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA, À EXCEÇÃO DOS ITENS 4 E 5.

 

OS PASSAPORTES SÓ PODEM SER REQUERIDOS E RETIRADOS PELOS PAIS BRASILEIROS DO MENOR, SALVO QUANDO AMBOS OS GENITORES FOREM ESTRANGEIROS.

 

A CERTIDÃO ORIGINAL BRASILEIRA DA CRIANÇA ADOTADA DEVERÁ CONTER OS NOMES COMPLETOS DOS GENITORES QUE ADOTARAM, CÓPIA DA SENTENÇA JUDICIAL DE ADOÇÃO FEITA NO BRASIL E, SE HOUVER  MUDANÇA DE NOME, PROVA JUDICIAL DA MUDANÇA.

 

NA FALTA DE DOCUMENTOS ORIGINAIS, PODERÃO SER ACEITAS FOTOCÓPIAS AUTENTICADAS POR CARTÓRIOS BRASILEIROS.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MENORES E MAIORES DE 12 ANOS

 

1.    Original  da Certidão de Nascimento brasileira ou Registro Consular de Nascimento

2.    Quando não se trate de primeira concessão, original do passaporte anterior 

3.    Uma fotografia 3x4 recente, segundo as especificações abaixo. ATENÇÃO: não são aceitas fotos feitas por computador

ESPECIFICAÇÕES DA FOTOGRAFIA:

• A fotografia deve ser tirada de frente, contra fundo branco.

• O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera e o requerente deve olhar diretamente a câmera.

• Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia.

• O comprimento do queixo à testa deve estar entre 31 e 36mm.

• O requerente deve apresentar fisionomia neutra.

• Os olhos devem estar abertos e visíveis.

• Caso use óculos, as lentes não podem refletir a luz ambiente ou da câmera. De maneira alguma podem ser utilizados óculos escuros ou óculos de armações grossas ou muito chamativas.

• Não serão permitidos quaisquer itens de chapelaria, exceto os utilizados por motivos religiosos, que, ainda assim, não podem impedir a visualização perfeita do rosto do requerente.

• Crianças não podem aparecer com laços, chupetas, brinquedos ou mãos de pessoas segurando-as.

4.    Protocolo de envio do formulário preenchido "on line", obtido no website:

5.    Pagamento da taxa consular de OMR 40 (Nos casos de furto, extravio ou destruição do passaporte anterior o interessado deverá pagar OMR 80).

6.    SE UM DOS PAIS, POR MOTIVO GRAVE A SER ANALISADO PELA AUTORIDADE CONSULAR, ESTIVER IMPOSSIBILITADO DE COMPARECER À EMBAIXADA NO CASO DE MAIORES DE 12 ANOS, DEVERÁ SER SUBMETIDO À APRECIAÇÃO:

 

se o genitor estiver em Omã: preenchimento do formulário de autorização de passaporte para menor, autorizando expressamente a Embaixada a expedir o documento de viagem, acompanhada de fotocópia das quatro primeiras páginas do passaporte ou da cédula de identidade válidos do genitor ausente, com assinaturas idênticas e autenticadas pelo MOFA.

se o genitor ausente estiver no Brasil ou outro país: autorização ou procuração pública lavrada em cartório no Brasil, além de cópia autenticada da cédula de identidade apresentada para feitura do documento e com assinaturas idênticas.

 

se o genitor estiver em local incerto e não sabido no Brasil ou qualquer outro lugar ou se recusar a assinar o requerimento de pedido de passaporte: autorização judicial brasileira ou omani, independente da nacionalidade do genitor.

 

CASO O MENOR, INDEPENDENTE DA IDADE, ESTEJA NO BRASIL E PRECISE DE AUTORIZAÇÃO PARA OBTER OUTRO PASSAPORTE, O GENITOR BRASILEIRO QUE ESTIVER EM OMÃ PODERÁ AUTORIZAR A EMISSÃO DO PASSAPORTE PARA O MENOR, BASTANDO PREENCHER, À MÁQUINA OU COM LETRA DE FORMA LEGÍVEL, A AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE PASSAPORTE  E FAZER RECONHECER SUA ASSINATURA PELA EMBAIXADA.

NO CASO DE GENITOR ESTRANGEIRO NÃO PORTADOR DE CÉDULA DE IDENTIDADE RNE, SUA ASSINATURA DEVERÁ SER RECONHECIDA PELO MOFA E EM SEGUIDA LEGALIZADA PELA EMBAIXADA.

 

7.    Os passaportes para menores de 12 anos continuarão a ser emitidos com os seguintes prazos de validade , consoante a idade da criança:

 

•    para crianças entre 0 e 2 anos: 2 anos

•    para crianças entre 2 e 4 anos: 4 anos

•    para crianças acima de 4 anos:  5 anos

 

 

OS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PODERÃO, SE NECESSÁRIO, SER SUBSTITUÍDOS POR FOTOCÓPIAS AUTENTICADAS RECENTES.

IMPORTANTE: O menor que viaja desacompanhado ou apenas com um dos genitores, precisa ter uma autorização de viagem

      

AUTORIZAÇÃO DE RETORNO AO BRASIL

A Embaixada poderá expedir documento de viagem gratuito ao nacional brasileiro que necessite regressar com urgência ao Brasil e que não possa apresentar a documentação exigida para obtenção de passaporte.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

• original  e fotocópia das páginas 1, 2 e 3 do passaporte vencido ou da Carteira de Identidade. Caso não seja possível, poderá ser apresentada, certidão de nascimento ou casamento, acompanhada de documento brasileiro de identidade com foto, emitido por órgão público brasileiro

• uma fotografia 3x4

• original e fotocópia do bilhete aéreo

• uma via do formulário de perda/roubo ou extravio de documento de viagem, devidamente preenchida e assinada

ATENÇÃO: A Autorização de Retorno ao Brasil permite a seu titular apenas uma viagem direta ao Brasil e é recolhida pela polícia federal no aeroporto de chegada e que poderá solicitar prova de nacionalidade brasileira.

A validade da ARB é restrita ao período suficiente para a viagem ( 7 dias).

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PERDA/DANIFICAÇÃO/ROUBO OU EXTRAVIO

 

É dever do titular comunicar imediatamente, à Embaixada, a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, inutilização, destruição total ou parcial do passaporte, bem como de sua recuperação, quando for o caso.

 

Em qualquer dos casos enumerados no item acima deverão ser apresentados os mesmos documentos constantes do item Concessão/substituição de passaportes, conforme o caso (adulto ou menor), acompanhados do mandat compte da agência do La Poste, no valor de 160 euros.

 

É obrigatória também a apresentação de:

• Original da ocorrência policial emitida pela Polícia local, quando o passaporte anterior não puder ser apresentado

• Preenchimento do formulário de perda/roubo ou extravio de documento de viagem

• Passaporte danificado, quando for o caso

O prazo de validade do novo passaporte poderá ser reduzido, a critério da autoridade consular.

Nos casos de reincidência de extravio/perda, a concessão de passaporte novo fica condicionada à autorização expressa do Ministério das Relações Exteriores e do Departamento de Polícia Federal, Caso não seja autorizado, será concedida ARB.

 

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