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llerA partir do século XX, observou-se a importância de uma lei que consolidasse os direitos e deveres entre empregados e empregadores.
Uma grande greve paralisou milhares de trabalhadores em São Paulo, se espalhando para outros estados; percebeu-se então a relevância desse movimento popular.
Doravante ao governo de Getúlio Vargas, a partir de 1930, começou-se a materializar as conquistas do trabalhador como: a lei de concessão do direito a férias (1925); a lei que criou a Carteira de Trabalho (1932); a lei que instituiu o salário mínimo (1936) e a lei que regulou as associações profissionais ou sindicais (1939).
Com o passar do tempo outras conquistas entraram em debate e foram asseguradas; sem embargo, foram revistas e implementadas de acordo com as necessidades da época.
Na década de 1960, os trabalhadores brasileiros submeteram dois importantes direitos: o 13° salário e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
O maior avanço na década de 1970 foi a criação da Lei 5.859/72, que conceituou a atividade de empregado doméstico, assegurando aos trabalhadores o direito a férias anuais e intangibilidade (irredutibilidade) salarial.
Em 2001 com a Lei 10.208, foi prevista a inclusão facultativa do empregado doméstico no FGTS, fato que gera o direito ao seguro desemprego, e em 2006 com a Lei 11.324, à estabilidade da empregada grávida.
O seguro desemprego é um direito do trabalhador instituído pela Constituição Federal que ratifica mecanismos de proteção social ao trabalhador.
A inclusão na Constituição de direitos mínimos aos trabalhadores é considerada por muitos juristas a consagração das garantias trabalhistas. Assim como há um sistema de proteção econômica de empresas, que impede que elas quebrem, com a dispensa de impostos e injeção de recursos, é preciso que o trabalhador tenha a mesma proteção até porque isso custa muito menos e distribui muita mais a riqueza.
O fato de existir a CLT garante o mínimo de direitos para os trabalhadores. Há todo momento se ouve os empresários alegarem que a mão de obra no país é cara, porém é um fato a ser discutido, pois, a terceirização é a maior ameaça do ponto de vista da legislação, pois enfraquece o poder de negociação do trabalhador que vai ter que vender cada vez mais barato a sua mão de obra.
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❖ Bibliografia
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04.12.2013
Criação: Isabela Pereira Braz e Millena Amaral Gomes
Jovens Aprendizes – Petrobras Distribuidora
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