POLÍCIA



PRIMEIRA PARTE

ASSUNTOS NORMATIVOS

INSTRUÇÃO N° 01/DRH, DE 12 DE JANEIRO DE 2001.

Regula a inscrição, seleção e matrícula no CURSO DE HABILITAÇÃO A OFICIAIS (CHO), para o ano de 2001.

O Tenente Coronel BM Diretor de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, considerando o item XIII do artigo 6º da Resolução Nº 12 de 17 de Março de 2000, exara a presente INSTRUÇÃO, regulando a convocação, seleção e matrícula para o CURSO DE HABILITAÇÃO A OFICIAIS (CHO), para o ano de 2001.

CAPÍTULO I

DO CURSO E DAS VAGAS

Art. 1° - O CHO destina-se a Subtenentes e tem por objetivo habilitar o futuro Oficial para o exercício da atividade Bombeiro Militar e ao desempenho de cargos administrativos.

Art. 2° - As vagas, o local de realização do curso e o período de formação ficam assim distribuídos:

|Curso |Vagas |Período |local |

|CHOA |02 |01Fev2001 a 18fev2002 |APM |

CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

Art. 3° - O candidato deverá preencher no ato da inscrição, os seguintes requisitos:

I – ser Subtenente do QPBM;

II – ter entre 15 (quinze) e 24 (vinte e quatro) anos de efetivo serviço, até a data de início do curso;

III – estar classificado, no mínimo, no bom comportamento e apto no treinamento profissional, nos termos das Diretrizes para o Treinamento Profissional Bombeiro Militar (DTPBM);

IV – possuir escolaridade correspondente ao 2° grau completo (ensino médio), até a data de início do curso;

V – possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS);

VI – não ter sofrido mais de uma punição, por transgressão disciplinar de natureza gravíssima, nos últimos 12 (doze) meses.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 4° - A Taxa de Inscrição será de R$34,80 ( trinta e quatro reais e oitenta centavos) e deverá ser recolhida nas agências do ITAÚ S.A, BEMGE, BRADESCO, BRASIL E MERCANTIL através da Taxa de Expediente, com o código 146-1, preenchendo-se o DAE (Documento de Arrecadação Estadual), adquirido em bancas de jornais e/ou livrarias.

Art. 5° - O militar interessado requererá sua inscrição ao seu Diretor, Comandante ou Chefe que fará publicar em Boletim Interno ( BI ) o despacho contendo a fundamentação do ato.

Parágrafo único – O deferimento ou indeferimento da inscrição é de responsabilidade do Diretor, Comandante ou Chefe da Unidade a que pertencer o candidato.

Art. 6° - Não haverá restituição da taxa de inscrição.

Art. 7° - A constatação, em qualquer época, de irregularidade na inscrição, implicará na eliminação do candidato do concurso.

Art. 8° - Não serão aceitas inscrições por procurações, provisórias, condicionais, com documentos irregulares, elegíveis ou rasurados, que não atendam rigorosamente ao estabelecido nesta Instrução.

Art. 9° - Será considerado inscrito para o concurso o candidato que tenha:

I – requerido sua inscrição no período estabelecido no calendário de atividades constante do Anexo “A” desta Instrução e seu requerimento deferido pela autoridade competente;

II – recolhido a taxa de inscrição prevista no artigo 4° desta Instrução.

Art.10 – A conferência do requerimento de inscrição é de responsabilidade do candidato, que poderá ter sua inscrição indeferida diante da constatação de qualquer inexatidão de dados, especialmente os de identificação.

Art.11 – As Unidades ficarão responsáveis pelo deferimento da inscrição e pelo envio da relação contendo nome dos candidatos por elas inscritos, à DRH/SRS, no prazo máximo estabelecido no calendário de atividades, constante do Anexo “A” desta Instrução.

Parágrafo único – Somente serão relacionados os candidatos que preencherem as condições para inscrição, nos termos do artigo 3° desta Instrução, após deferimento do Cmt do candidato.

Art.12 – A relação contendo o nome do candidato inscrito é obrigatório. O descumprimento deste procedimento, entretanto, não acarretará prejuízo ao candidato, devendo o mesmo comparecer normalmente aos eventos do processo seletivo. A Unidade na qual o fato se verificar, tomará as medidas administrativas cabíveis e as comunicará ao Diretor de R. Humanos.

Art. 13 – Objetivando evitar ônus desnecessário para o candidato, o mesmo deverá orientar-se no sentido de recolher a taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para inscrição.

CAPÍTUILO IV

DOS EXAMES DE SELEÇÃO

Art.14 – O processo seletivo será desenvolvido em duas fases, sendo a 1ª fase constituída de provas de conhecimento, de caráter eliminatório e classificatório e a 2ª fase de exame complementar, de caráter eliminatório, constituída de teste psicológico respectivamente.

Art.15 – As provas de conhecimento e exame psicológico serão realizadas centralizadamente no CEBOM.

Art.16 – As provas de conhecimento serão realizadas sem consulta e versarão sobre os seguintes conteúdos:

I – Legislação Básica, Conhecimentos Jurídicos Básicos e Técnica Bombeiro Militar.

Art.17 – A prova será elaborada com 50 (cinqüenta) questões objetivas, valendo 2,0 (dois) pontos cada uma, com duração de 180 (cento e oitenta) minutos. O total de questões será distribuído da seguinte forma:

I – Legislação Básica – 15 (quinze) questões;

II – Conhecimentos Jurídicos Básicos – 15 (quinze) questões;

III – Técnica Policial – 20 (vinte) questões.

Art.18 – Será aprovado na 1ª fase, o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos a prova de Legislação Básica, Conhecimentos Jurídicos Básicos e Técnica Bombeiro Militar.

Art.19 – O conteúdo programático para avaliação das provas de conhecimento previstas neste concurso consta do Anexo “C”, programa de matérias desta Instrução.

Art.20 – O Exame Complementar previsto na 2ª fase do concurso será realizado conforme estabelecido no calendário de atividades constante ao Anexo “A” desta Instrução, observado o disposto no artigo 31 desta Instrução, obedecendo a seguinte discriminação:

I – Teste de Avaliação Física (TAF);

II – Exames Psicológicos.

Art.21 – O Teste de Avaliação Física (TAF) será de caráter eliminatório para os candidatos que não atingirem os índices mínimos previstos no §3° deste artigo. Será realizado na conformidade da Resolução n° 3.322/3321, de 24set96, com as modificações da Resolução n° 3.345, de 20jan97, alterada pela Resolução n° 3.490, de 24maio99.

§1° - O Controle Fisiológico (CF) será feito na própria Unidade que pertencer o candidato, sendo o resultado transcrito para Ficha Individual de Avaliação Física (FIAF) e publicado no BI da Unidade.

§2° - Para submissão ao Teste de Capacitação Física (TCF) será obrigatória a entrega da FIAF, com o resultado de apto no CF à Comissão de aplicação, na data prevista para realização do TCF, sem a qual o candidato não poderá realiza-lo.

§3° - O TCF será realizado na Unidade a que pertencer o candidato, devendo a comissão designada preencher a ata de resultado do TAF conforme Anexo”B” desta Instrução, remetendo-a à DRH/SRS, dentro do prazo previsto no calendário e, constará das seguintes provas:

1) Força Muscular de Abdome – Flexão Abdominal:

a) masculino: 10 (dez) repetições em 30 (trinta) segundos;

b) feminino: 10 (dez) repetições em 30 (trinta) segundos.

2) Resistência Aeróbica – Corrida 2.400 metros:

a) masculino: 14 (quatorze) minutos e 45 (quarenta e cinco) segundos;

b) feminino: 19 (dezenove) minutos.

§ 4º - Será considerado o resultado do TAF realizado pelo candidato por ocasião da Instrução de Tropa , desde que esteja dentro do período de validade, 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo Único do art. 7º da Resolução nº 3321/96, contados rigorosamente da data de término do TCF, até a data prevista para realização das provas do concurso, constante do calendário previsto nesta Instrução.

Art. 22 - O exame psicológico será aplicado e analisado por uma equipe de psicólogos do CBMMG, cujo ato de nomeação da comissão será publicado de acordo com o calendário de atividades.

Art. 23 – O resultado obtido no exame psicológico será decorrente da análise conjunta de todos os instrumentos de avaliação psicológica. Desta análise resultará o parecer “recomendado ao perfil” ou “não recomendado ao perfil”. O candidato que for recomendado ao perfil será considerado indicado para prosseguimento do processo seletivo. Já o candidato não recomendado será contra-indicado para o prosseguimento, sendo, eliminado do concurso.

Art. 24 – O exame psicológico aferirá as seguintes áreas de concentração de características psicológicas: área cognitiva e área de personalidade.

§ 1° - A área cognitiva será aferida através dos testes de inteligência. O teste de inteligência – fator G – identifica as funções mentais relativas ao pensamento lógico e abstrato. O candidato deverá apresentar no mínimo, nível intelectual em grau médio, em conformidade com a grade percentílica do teste utilizado.

§ 2° - A área de personalidade será analisada através de testes de personalidade que avaliarão os seguintes traços: iniciativa, adaptabilidade, liderança, segurança, assertividade, sociabilidade, controle da impulsividade, equilíbrio emocional, acatamento a normas, tônus vital, maturidade e ambição. Estas características compõem o perfil psicológico exigido para o desempenho das funções, inerentes ao cargo de Ofical da CBMMG.

§ 3° - Para a verificação da análise a que se refere o subitem anterior serão aplicados um inventário de personalidade objetivo e teste expressivo gráfico e projetivo gráfico. O inventário de personalidade objetivo avaliará o candidato em relação às suas necessidades o motivos psicológicos. Serão exigidos escores percentílicos variando entre 30 e 70 em todos os itens apurados. O Psicodiagnóstico Miocinético será precedido da aplicação da técnica de anamnese visa diagnosticar o tônus vital, agressividade, reação vivencial, emotividade, dimensão tensional e predomínio tensional em conformidade com o perfil estipulado pela PMMG para o cargo. Será exigidos resultados variando entre –8 a +8 desvio padrão para tônus vital, agressividade e reação vivencial; desvio padrão –4 a+8 para emotividade e –6 a +6 para dimensão e predomínio tensional. Será realizado ainda a análise qualitativa dos traçados para verificação de outros dados acerca da personalidade previstos no manual do referido teste. Os testes projetivo gráfico e expressivo gráfico visam a verificação da dinâmica de personalidade, assim como adequação ao perfil proposto. Estes instrumentos serão analisados em conformidade com o previsto em seus respectivos manuais, e relacionados com o perfil para o cargo.

Art. 25 – Será possibilitada ao candidato contra-indicado a “entrevista de devolução”, cujo objetivo é cientifica-lo dos resultados obtidos no exame psicológico que determinaram o parecer de “não recomendado ao perfil”. Esta entrevista deverá ser solicitada pelo candidato até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado e agendada no SRS. A “entrevista de devolução” não tem caráter de reavaliação do exame psicológico.

Art. 26 – Os exames psicológicos e de sanidade física e mental, de caráter eliminatório, serão realizados nos termos da Resolução n° 3.444, de 12agos98, alterada pela Resolução n° 3.4491, de 31mai99, que dispõe sobre a inspeção de saúde na Polícia Militar, e estará à disposição dos candidatos nos locais de inscrição.

CAPÍTULO V

DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS

Art.27 – Será aprovado no concurso o candidato que:

I – alcançar a pontuação mínima exigida nas provas de conhecimentos, nos termos do artigo 18 desta Instrução;

II – for considerado “APTO” no teste de Avaliação Física;

III – for considerado “INDICADO” nos Exames Psicológicos.

Art. 28 – Serão convocados para a 2ª fase, os candidatos melhores classificados nas provas de conhecimentos, correspondentes até 1 (uma) vez o número de vagas previstas.

Parágrafo único – Havendo necessidade e interesse da Corporação, poderão ser convocados candidatos aprovados e classificados na 1ª fase do concurso para submissão aos exames da 2ª fase, sempre observando a ordem decrescente de classificação no concurso.

Art. 29 – A classificação final será apurada pela ordem decrescente de média das notas obtidas na prova de conhecimento e as vagas serão preenchidas pelos candidatos melhores classificados.

Parágrafo único – Em caso de empate no total de pontos obtidos, terá prioridade na classificação o candidato mais antigo, nos termo do artigo 12 do EPPM.

CAPÍTULO VI

DA MATRÍCULA

Art.30 – O candidato deverá satisfazer as seguintes condições para matrícula:

I – continuar preenchendo os mesmos requisitos exigidos no ato da inscrição;

II – ter sido aprovado e classificado nas provas de conhecimentos e aprovado nos exames estabelecidos nesta Instrução dentro do limite de vagas previstas;

III – ser considerado “APTO PARA CURSO” em Inspeção de Saúde, nos termos da Resolução n° 3444, de 12Ago98, alterada pela Resolução n° 3.491, de 31Mai99;

IV – apresentar na APM:

a) sua pasta funcional constando além das informações-padrão, esclarecimento de que preenche os requisitos para matrícula;

b) ofício de apresentação (padrão da Corporação);

c)certificado de conclusão e histórico escolar do 2° grau (ensino médio).

§1° - O não atendimento a qualquer dos requisitos listados neste artigo, implicará na perda do direito à matrícula.

§2° - A Inspeção de Saúde, de que trata o inciso III deste artigo, será realizada na Unidade do candidato, num período de até 20 (vinte) dias antes do início do curso, com publicação do resultado no BI da Unidade.

§3° - Conforme consta no § único do artigo 33 da Resolução n° 3.510, de 10nov99 (Diretrizes para Educação Profissional de Segurança Pública – DEPSP), o militar regularmente aprovado em concurso e classificado no limite de vagas, que estiver impedido de ser matriculado, em virtude de seu estado físico, por doença sua ou de dependente seu (situação esta que deve ser atestada por médico da Rede Orgânica), ou por conveniência administrativa, terá assegurada sua matrícula, mediante requerimento dirigido ao Diretor de Recursos Humanos , pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, desde que para isto preencha os demais requisitos e o curso pretendido funcione regularmente em períodos letivos subseqüentes. Caso contrário, perde o direito de matrícula.

§4° - No caso do parágrafo único, o militar aprovado e classificado encaminhará requerimento ao Diretor de Pessoal, com os documentos de justificação, até 03 (três) dias úteis antes da data de matrícula no Curso.

§5° - Havendo candidato que deixe de atender os requisitos exigidos para matrícula, a Unidade comunicará o fato imediatamente ao SRS para efeito de convocação do substituto, se houver.

§6° - O candidato que deixar de atender os requisitos em decorrência de reclassificação de seu comportamento durante o período compreendido entre o dia da inscrição e o da matrícula, mas que, à época desta, retorne ao bom comportamento, terá assegurado o direito à matrícula no curso previsto nesta Instrução.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

Art. 31 – Caberá recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação do ato a que se referir, observado as exceções do artigo 34.

Parágrafo único – O recurso deverá ser datilografado ou digitado e só será analisado se for devidamente fundamentado com argumentação lógica e consistente, anexando cópia xerográfica da bibliografia pesquisada, caso contrário não será analisado.

Art.32 – O recurso será dirigido:

§1° - Ao Diretor de Recursos Humanos, em primeira instância e ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, em segunda e última instância;

§2° - Em ambos os casos, deverão ser protocolados no SRS, dentro do prazo previsto no artigo 34 desta Instrução, admitindo-se, para os candidatos residentes no interior o encaminhamento através do FAX (31) 3282 7812 ou 7825, com observação do prazo e da obrigatoriedade da remessa, em seguida, dos originais, via correios, com aviso de recebimento.

Art.33 – O Diretor de Recursos Humanos decidirá o recurso, no prazo de 05 (cinco) dia úteis, ou no fim deste o encaminhará ao Comandante-Geral, devidamente informado, caso em que a decisão deverá ser proferida em 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento do recurso.

Art.34 – Não caberá pedido de revisão contra exame psicológico e o teste de avaliação física.

Art.35 - Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

Art.36 – O candidato que estiver com o pedido de recurso em tramitação deverá ser encaminhado para a realização dos exames seguintes, condicionando-se o resultado de aprovação à decisão final do recurso.

CAPÍTULO VIII

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art.37 – A elaboração da provas escrita, aplicação e correção estará a cargo de comissões compostas para este fim, designada pelo Cel BM Chefe do EMBM por indicação do Ten Cel DRH.

Parágrafo único – As propostas de provas e respectivos gabaritos deverão ser entregues no SRS, no prazo a ser estabelecido.

Art.38 – A proposta de prova deverá ser confeccionada dentro dos parâmetros estabelecidos nesta Instrução e de acordo com as diretrizes fixadas pelo SRS. A Comissão encarregada da elaboração das provas escritas deverá realizar, no SRS, a “revisão final de prova”.

Art.39 – Havendo anulação de qualquer questão da prova de conhecimento, os pontos a ela atribuídos serão distribuídos entre as demais questões.

Art.40 – Não haverá segunda chamada de prova ou exames, nem sua aplicação fora do local ou horário estabelecidos nesta Instrução, exceto na hipótese do parágrafo único do artigo 31.

Art.41 – Será eliminado dos exames seletivos o candidato que:

I – usar ou tentar usar de meios fraudulentos, bem como portar material que possa ser utilizado para fraudar a realização de qualquer prova ou exame;

II – faltar ou chegar atrasado para a realização de qualquer prova ou exame;

III – cometer atos de indisciplina durante as provas e exames de seleção.

Art.42 – Qualquer membro designado para compor a comissão de elaboração ou aplicação de provas e exames para o concurso, deverá alegar suspeição à autoridade que o designou, caso exista dentre os candidatos pessoa com quem tenha parentesco afim ou consangüíneo, até o 3° grau, sob pena de responsabilidade prevista em Regulamentos e Normas.

Art.43 – O candidato que, antes de iniciar qualquer prova ou exame, verificar que dentre os aplicadores existe militar ou civil com que tenha parentesco afim ou consangüíneo, até o 3° grau, devera alegar suspeição do aplicador, sob pena de anulação de seu exame ou prova e conseqüentemente eliminação do concurso.

Art.44 – Para todas as provas e exames, o candidato deverá conduzir sua cédula de identidade. Para as provas escritas e exames psicológicos, o candidato deverá conduzir caneta esferográfica preta ou azul e lápis preto n° 2, e para o TAF deverá estar com uniforme regulamentar.

Art.45 – O curso funcionará na Academia de Polícia Militar

Art.46 – As alterações havidas nos conteúdos programáticos, após a publicação da presente Instrução em BGBM, deverão ser acompanhadas por aqueles diretamente envolvidos (candidatos/professores) no processo seletivo, cabendo-lhes inteira responsabilidade pelas atualizações em suas fontes de consulta.

Art.47 – Os casos omissos serão avaliados, em primeira instância, pelo Diretor de Recursos Humanos e em segunda e última instância pelo Comandante-Geral.

Art.48 – Integram a presente Instrução, os seguintes anexos:

I – “A” – Calendário de Atividades;

II – “B” – Modelo de Ata de Resultado do TAF do CHOA;

III - “C” – Programa de Matérias.

DRH em Belo Horizonte, 12 de Janeiro de 2001.

José Honorato Ameno, Ten Cel BM.

*** Diretor de Recursos Humanos ***

No impedimento,

Ezequiel Silva, Major BM.

*** DRH/7 ***

EMBM em Belo Horizonte, 12 de Janeiro de 2001.

I – HOMOLOGO a presente Instrução, que deverá ser transcrita integralmente nos BI das Unidades, com ampla divulgação aos militares.

II – O comparecimento às atividades do concurso constitui ato de serviço para todos os efeitos.

III – Os candidatos serão dispensados do serviço 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização de todas as provas e exames do processo seletivo.

IV – A comissão para aplicação das provas será composta de tantos Oficiais quantos forem necessários, devendo o SRS, após análise da situação propor ao Diretor de Recursos Humanos, a relação nominal dos Oficiais indicados para este procedimento.

V – A DRH/4 deverá providenciar remuneração das atividades relativas à coordenação, elaboração, aplicação e correção das provas deste concurso, conforme prevê a Resolução n° 028, de 28Out00.

VI – A Diretoria de Recursos Humanos (DRH) deverá providenciar e encaminhar ao EMBM a indicação de Oficiais para coordenação, elaboração das provas previstas e correção das provas e redações, devendo dar conhecimento do ato a cada designado por este Chefe do EMBM.

VII.-. Para a realização das provas de conhecimento, as despesas com transporte, hospedagem e alimentação ocorrerão por conta do candidato.

VIII._. Para a realização do exame psicológico, o(s) candidato(s) fará(ão) jus a transporte e ½ (meia) diária.

Osmar Duarte Marcelino, Coronel BM.

*** Chefe do Estado-Maior ***

INSTRUÇÃO Nº 01/DRH, DE 12 DE JANEIRO DE 2001.

ANEXO “A”

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO CHOA/2001

|Data |Atividade |Responsável |Local/Instrumento |

| |Inscrição |Candidato/ |Unidade/ Requerimento |

|Até 19jan01 | |Unidade | |

| |Prazo máximo para envio da relação contendo nomes dos |Unidade |FAX |

|22jan01 |candidatos | | |

| |08:00 |PROVA – Prova Única | | |

| |às |Legislação Básica, Conhecimentos Jurídicos | | |

|23Jan01-Ter |11:00 |Básicos e Técnica Bombeiro Militar |Comissão |CEBOM |

|25Jan01 |Resultado da 1ª fase e divulgação da comissão de teste | | |

| |psicológico |DRH/SRS |FAX/POST |

|26Jan01 |Prazo máximo de remessa das atas do TAF |UNIDADE |FAX/OFÍCIO |

|26/27Jan01 |Período de aplicação do teste psicológico |CRS/PMMG |CRS/PMMG |

|08:00 horas | | | |

|01Fev01 |Resultado final |DRH/SRS |POST/BGBM |

DRH em Belo Horizonte, 12 de Janeiro de 2001.

José Honorato Ameno, Ten Cel BM.

*** Diretor de Recursos Humanos ***

No impedimento,

Ezequiel Silva, Major BM.

*** DRH/7 ***

INSTRUÇÃO Nº 01/DRH, DE 12 JANEIRO DE 2001.

ANEXO “B”

MODELO DE ATA DE RESULTADO DO TAF DO CHOA

|Nr |Nome |Abdominal |Corrida 2400 m |Resultado |

| | | | | |

| | | | | |

| | | | | |

| | | | | |

Quartel em_________________, ______, de______________de 2001.

A Comissão:

____________________________________________

Membro

_____________________________________________

Membro

Obs: A relação nominal deverá ser transcrita na ordem alfabética.

DRH em Belo Horizonte, 12 de Janeiro de 2001.

José Honorato Ameno, Ten Cel BM.

*** Diretor de Recursos Humanos ***

No impedimento,

Ezequiel Silva, Major BM.

*** DRH/7 ***

INSTRUÇÃO Nº 01/DRH, DE 12 JANEIRO DE 2001.

ANEXO “C”

PROGRAMA DE MATÉRIAS PARA O CHOA/2001

1. Legislação Básica do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar:

1.1 Lei Nº 5301 de 16Out69 – EPPM, alterada pelas Leis Nr:

12. 5641, de 14Dez70 –BGPM 002/71;

1.1.236980, de 27Abr77 – BGPM 077/77;

1.1.3 8190, de 13Mai82 – BGPM 088/82;

1.1.4 8810, de 05Jun85 – BGPM 104/85;

1.1.5 9038, de 29Nov85 – BGPM 224/85;

1.1.6 9265, de 13Set86 - BGPM 176/86;

1.1.7 9266, de 18Set86 – BGPM 195/86;

1.1.8 9597, de 30Jun88 – BGPM 124/88;

1.1.9 Lei Delegada Nr 37, de 13Jan89 – BGPM 012/89;

1.1.10 Lei Complementar Nr 028, de 16Jul93 – BGPM 134/93;

1.1.11 Lei Complementar Nr 031, de 14Jan94 – BGPM 011/94;

1.1.12 Lei Complementar Nr 050, de 13Jan98 – BGPM 006/98.

1.2 Lei Nº 13.369, de 30Nov99, Cria o Programa de Incentivo a Formação de Bombeiros voluntários, BGBM 006 de Fev00

1.3 Lei Nº 13.400, de 13Dez99- fixa o Efetivo do CBMMG e dá outras providências – BGBM 003/00.

1.4 Decreto Nº 12.397, de 19Jan70-RPP, com as alterações dos Decretos Nr:

a) 30293, de 18Out89 – BGPM 198/89;

b) 34833, de 21Jul93 – BGPM 137/93;

c) 36838, de 04Mai95 – BGPM 084/95.

1.5 Decreto Nr 23.085, de 10Out83 – RDPM – BGPM 195/83, com as alterações:

a) Resolução Nr 1271, de 15Mai84 – BGPM092/84;

b) Aviso Nr 327, de 29Abr91 – BGPM 080/91;

c) Memorando Nr 1.004/93, de 19Mar93 – BGPM 054/93.

1.6 Lei Complementar Nº 54, de 13Dez99 – Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais-CBMMG e dá outras providências

1.7 Decreto Nº 40.786, de 13 de dezembro de 1.999, aprova o QOD do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais e dá outras providências.

1.8 Decreto Nº 40.874, de 18 de janeiro de 2.000; Delega competência ao Comandante Geral do CBMMG, para a prática dos atos que menciona.

1.9 Decreto Nº 40.875, de 18 de janeiro de 2.000, regulamenta a estrutura dos órgãos previstos na Lei Complementar Nº 54, de 13 de dezembro de 1.999.

1.10 Resoluções, Avisos, Diretriz Administrativa, Instrução e Memorando:

1.10.1 Resolução Nr 2112, de 24Jan89 – Concessão de Férias – BGPM 017/89;

2. Resolução Nr 2118, de 30Jan89 – Ajuda de Custo – BGPM 021/89, alterada pela Res. Nr 3065, de 03Mai94 – BGPM 082/94;

3. Resolução Nr 2356, de 16Jan90 – Férias Prêmio – BGPM 012/90, com as modificações introduzidas pelas Resoluções Nr 3121, de 22Dez/94 – BGPM 237/94 94 c/c a Instrução de Pessoal Nr 055/95-DP, de 10Jan95 – BGPM 008/95 e Nr 3126, de 30Dez94 – BGPM 002/95;

4. Resolução Nr 2515, de 04Mar91 – Pagamento de Abono de Férias – BGPM 042/91;

5. Resolução Nr 2577, de 14Out91 – Férias Prêmio – BGPM 191/91;

6. Resolução Nr 3206, de 12Set95 – Estabelece competência para reconhecimento das situações de dispensa e inexigibilidade de licitação – BGPM 173/95;

7. Resolução Nr 023, de 17Agov00 – Dispõe sobre a execução, o acompanhamento e o controle de penas impostas pela Justiça Criminal a militares para cumprimento no âmbito do CBMMG – Separata do BGBM 031/00;

8. Aviso Nr 350, de 07Jan97 – Altera o Aviso 344, de 28Jul96, que estabelece sobre a concessão de licença para tratar de interesse particular, sem vencimentos, e exclusão de militares em débito com o IPSM e órgãos da Corporação – BGPM 003/97;

9. Resolução Nº 3.510, de 10 Nov99, Aprova as Diretrizes para a Educação Profissional de Segurança Pública da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

1.10.10 Memorando Nr 60.109/96 CG, de 22Jan96 - Racionalização Administrativa - BGPM 007/96.

1.10.11 Resolução 3.507 de 17Set 99, Regulamenta as Gratificações, Indenizações e Abonos na PMMG, contidas na LD 37, 13 Jan89 e dá outras providências.

1.10.12 Resolução 001, de 21 de janeiro de 2.000, publicada no BGBM 003 de 21 de janeiro de 2.000, delega competências ao CHEM, DRH, DCF, DAL, COB, Ajudante Geral e dá outras providências.

1.10.13 Resolução Nº 002, de 08 fev00- Trata da competência e Estrutura do Comando Geral previsto na Lei Complementar Nº 54, de 13 Dez99, e no Decreto Nº 40.875, de 18Jan00, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMMG e dá outras providências- Separata do BGBM 005/00.

1.10.14 Resolução Nº 005 de 18fev00, BGBM 006 de Fev00, trata da competência e estrutura do EM, previsto na Lei Complementar Nº 54 de 13dez99 e no Decreto Nº 40.875, de 18jan00, que dispõe sobre a organização básica do CBMMG e dá outras providências.

1.10.15 Resolução Nº006 de 18fev00, BGBM 006 de fev00, estabelece competência para a celebração de convênios no âmbito de Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

1.10.16 Resolução Nº 007, de 18fev00, BGBM 006 de fev00, delega competência para movimentação de pessoal.

1.10.17 Manual de Gerenciamento de Frota do CBMMG, Aprovado pela Res. 008, de 18Fev00.

1.10.18 Regulamento de Uniformes e Insígnias do CBMMG aprovado pela Res. Nº 13 , de 28Jan00- Separata do BGBM 012/00

1.11 Nota Instrutiva Nr:

1. 023/93 - Petições de Militares a Autoridades Civis - BGPM 081/93;

2. 025/93 - Hierarquia e Disciplina, Pilares de Sustentação Institucional da PM - BGPM 113/93;

3. 026/93 - Padrões de Comportamento - BGPM 120/93.

4. Memorando Nr 102 - Instrução Extensiva, de 07Jun93 - BGPM Nr 105/93.

2 Conhecimentos Jurídicos Básicos:

2.1 Constituição Federal:

2.1.1 Artigos 5º ao 8º, 37, 38, 42, 92, 125, 142, 144 e 225 a 230;

2.1.2 Lei Nr 9263, de 12Jan96 - Regula o §7º do Artigo 226, Constituição Federal - BGPM 006/96;

2.1.3 Lei Nr 9265, de 12Fev96 - Regulamenta o inciso LXXVII do Art. 226, da Constituição Federal - BGPM 014/96;

2.1.4 Lei Nr 9278, de 10Mai96 - Regula o § 3º do Art. 5º da Constituição Federal - BGPM 039/96;

2.1.5 Lei Nr 9296, de 24Jul96 - Regulamenta o inciso XII, Parte Final do Art. 5º da Constituição Federal - BGPM 061/96;

2.2 Constituição Estadual:

Artigos 4º, 16, 31, 39, 106, 109, 110, 111, 125, 133 ao 143, 214 ao 217 e 183, § 4º.

2.3 Direito Penal Brasileiro/Código Penal Brasileiro:

Parte Geral - Art. 1º ao 120.1

2.4 Direito Penal Militar/Código Penal Militar:2

2.4.1 Parte Geral: Art. 9º,

2.4.2 Parte Especial: 149 ao 182 e 187 ao 334.

2.5 Legislação Especial:

2.5.1 Abuso de Autoridade - Lei Nr 4898, de 09Dez65: Art. 1º ao 9º.3

2.5.2 Lei Nr 9099, de 26Set95 - Dispões sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais - BGPM 187/95;

2.5.3 Lei Nr 9437, de 24Fev97 - Institui o Sistema Nacional de Armas (SINARM) e estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências;

2.5.4 Decreto Nr 2222, de 08Mai97, que regulamenta a Lei Nr 9437/97;

2.5.5 Decreto Nr 2532, de 30Mar98, que dá nova redação ao Artigo 1º, § 1º, do Decreto Nr 2222/97;

2.5.6 Decreto Nº 3.305 de 23dez99, (DOU 24dez99), publicado no BGBM 006 de fev00, dá nova redação ao artigo9 28 do decreto Nº 2222 de 08mai97, que regulamenta a Lei Nº 9.437 de 20fev97.

3 Técnica Bombeiro Militar

3.1 Noções de Primeiros Socorros

3.1.1 BUSCA E SALVAMENTO

3.1.1.1 equipamentos de proteção individual

3.1.1.2 equipamentos de salvamento aquático

3.1.1.3 equipamentos de salvamento em alturas

3.1.1.4 material de corte, arrombamento e ferramentas

3.1.1.5 tática em ocorrências de acidentes de veículos

1 Alterado pelas Leis Nr 7209, de 11Jul84, Nr 9268, de 01Abr96 e Nr 9318, de 05Dez96.

2 Alterado pela Lei Nr 9299 de 07Ago96, BGPM 067/96.

3 Alterado pelas Leis Nr 5557, de 05Jun97 e Nr 7960, de 21De89.

3.1.1.6 tática em ocorrências com elevadores

3.1.1.7 tática em ocorrências de desabamento e soterramento

3.1.1.8 procedimentos de salvamento em incêndios

3.1.2 COMBATE A INCÊNDIOS

3.1.2.1 elementos essenciais do fogo

3.1.2.2 agentes extintores

3.1.2.3 extintores de incêndio

3.1.2.4 ações de bombeiros no combate a incêndios

3.1.2.5 incêndios verticais, horizontais e em locais abertos

3.1.2.6 incêndios florestais

3.1.2.7 incêndios em locais de aglomeração pública

3.1.2.8 incêndios em líquidos inflamáveis.

3.1.3 PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

3.1.3.1 meios de prevenção;

3.1.3.2 meios que retardam a propagação do fogo

3.1.3.3 meios de evacuação

3.1.3.4 instalação preventiva convencional

3.1.3.5 instalações preventivas especiais

3.1.3.6 3.1.3.7 NBR 9.077 – Escadas Enclausuradas

3.1.3.7 Plano 6.001 – Prevenção e Vistorias

3.1.3.9 NI 3018 – Procedimentos de Vistoria

3.1.3.9  Lei Municipal de Belo Horizonte, 2060, de 27 de abril de 1972 – estabelece normas de prevenção e combate a incêndios, na aprovação de construção de uso coletivo e autoriza a celebração de convênio com o Estado de Minas Gerais;

3.1.3.10 Decreto 2.912, que regulamenta a Lei Municipal 2060

Bibliografia

OLIVEIRA, Eli Chagas de. Tática de Combate a Incêndios.(MTB – 4 – 3 – PM). Belo Horizonte: Academia de Polícia Militar da PMMG, 1990.

. Manual de Operações Aquáticas sem Aparelho, Belo Horizonte: Academia de Polícia Militar da PMMG.

FARIA, Aribaldo Alves de. Manual de Prevenção Contra Incêndio. Belo Horizonte: Academia de Polícia Militar da PMMG, 1986.

POLÍCIA Militar de Minas Gerais. Manual de Atividades de Bombeiros. (MB – 1 – 4 – PM). Belo Horizonte: Academia de Polícia Militar da PMMG, Ed 2. 1986.

DRH em Belo Horizonte, 12 de Janeiro de 2001.

José Honorato Ameno, Ten Cel BM.

*** Diretor de Recursos Humanos ***

No impedimento,

Ezequiel Silva, Major BM.

*** DRH/7 ***

SEGUNDA PARTE

ASSUNTOS DE PESSOAL

COMISSÃO – DISPENSA / NOMEAÇÃO DE MEMBROS

O Coronel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 31, da Lei Complementar Nº 54, de 13Dez99, resolve dispensar e designar os oficiais, abaixo nominados, para a Comissão de Medalha de Mérito Militar de Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais:

DISPENSANDO

PRESIDENTE

070.767-9, Ten Cel BM, Nilson Anastácio de Bastos.

MEMBROS

090.078-7, Maj BM, Ezequiel Silva;

086.314-2, Cap BM, Reginaldo Silva Barbosa;

089.200-0, Cap BM, Luis Antônio Alves de Matos.

DESIGNANDO

PRESIDENTE

090.314-2, Maj BM, Ezequiel Silva.

MEMBROS

083.900-1, Cap BM, Anderson de Paiva;

086.314-2, Cap BM, Reginaldo Silva Barbosa.

SECRETÁRIO

088.052-6, Cap BM, Miguel Novaes Borges.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

CG em Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2000.

José Maria Gomes, Coronel BM.

*** Comandante Geral ***

DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO

O Coronel BM Chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regulamentares, conferidas pelo artigo 119, §§ 1º e 2º, e artigo 121, § 3º da Diretrizes para a Educação Profissional de Segurança Pública da Polícia Militar de Minas Gerais, aprovada pela Resolução nº 3510, de 10Nov99, c/c o artigo 38, inciso II da Lei nº 5.301, de 16Out69.

RESOLVE:

Designar os militares abaixo nominados para o emprego de professor militar do Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar 1º e 2º anos, a iniciarem na Academia de Polícia Militar da PMMG, em 01 de fevereiro de 2001.

|Nº BM |P/G |Nome |OBM |Disciplina |Curso |C/H |

|059.440-8 |Ten Cel |Newmar Soares Silva |CEBOM |Defesa Civil |CFO 2 |30 h/a |

|066.709-7 |Ten Cel |Roberto Lopes de Oliveira Filho |BM/3 |Natação |CFO 2 |60 h/a |

|081.388-1 |Maj BM |Cláudio Vinicius Serra Teixeira |BM/5 |Salv. Terrestre |CFO 2 |30 h/a |

|074.632-1 |Maj BM |Celso Novaes Borges |1º BBM |Salv. Altura |CFO 2 |30 h/a |

|083.203-0 |Cap BM |João Luiz Ramos |CAT |Eng Inc. I |CFO 2 |60 h/a |

|088.052-6 |Cap BM |Miguel Novaes Borges |DRH |Ed. Física |CFO 1 |90 h/a |

| | | | |Natação |CFO 1 |60 h/a |

|068.281-5 |Cap BM |Orides Gonçalves de Araújo | |Tec Tat Comb Inc |CFO 2 |60 h/a |

| | | |CEBOM |Ordem Unida |CFO 1 |60 h/a |

| | | | |Ordem Unida |CFO 2 |30 h/a |

|103.705-0 |Cap BM |Erlon Dias do Nascimento | |Proc. Adm. |CFO 2 |30 h/a |

| | | |CEBOM |Leg. Institu. |CFO 2 |30 h/a |

| | | | |Ordem Unida |CFO 1 |60 h/a |

| | | | |Ordem Unida |CFO 2 |30 h/a |

|048.583-9 |Ten BM |Hélio Alves Galvão |CEBOM |Merg Autônomo |CFO 2 |30 h/a |

EMBM em Belo Horizonte, 15 de Janeiro de 2001.

Antônio Damásio Soares, Cel BM.

*** Respondendo pelo Chefe do Estado Maior ***

DESIGNAÇÃO DE OFICIAL

O Tenente Coronel BM Diretor de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas na Resolução nº 003, de 08Fev00, (Normas de Administração Financeiras, Contabilidade e auditoria do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais) e Resolução nº 004, de 08Fev00 (NERO/2000), no seu artigo 28;

RESOLVE:

Delegar a função de Ordenador de Despesas desta DRH ao nº 098.078-7, Maj BM, Ezequiel Silva, a partir de 18 de janeiro de 2001.

DRH em Belo Horizonte, 17 de Janeiro de 2001.

José Honorato Ameno, Ten Cel BM.

*** Diretor de Recursos Humanos ***

DESPACHO EM REQUERIMENTO

O Diretor de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o previsto no artigo 6º, XVII e XXIII, da Resolução nº 012, de 17 de março de 2000, a Instrução nº 004/DRH, de 17 de outubro de 2000 e à vista dos recursos impetrados pelos militares abaixo nominados, RESOLVE:

1. Anular a questão de números 08, 41 e 49 da prova do concurso ao CEFS/CFS-2001, ficando os pontos a elas pertinentes, distribuídos entre as demais questões conforme prevê o artigo 37 da Instrução 004/DRH.

2. Anular as questões de número 16, 17, 20 e 22 da prova do concurso ao CFS/CFC/CIFC – 2001, ficando os pontos a elas pertinentes distribuídos entre as demais questões conforme prevê o artigo 37 da Instrução acima citada.

3. Indeferir os demais requerimentos uma vez que os candidatos não apresentaram argumentação fundamentada e lógica, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 21 da Instrução 004/DRH.

Militares peticionários:

092.902-4, Sd BM, Paulo Sérgio Toledo;

116.376-5, Sd BM, Ledson Deniz Souza;

098.702-6, Sd BM, Júlio Maria Leite Júnior;

126.451-4, Sd BM, Wembley Jorge Martins;

118.179-7, Sd BM, Neymer Silva Vaz Soares;

118.285-6, Sd BM, Peterson Monteiro Pereira;

126.547-1, Sd BM, Fransciley Wilson Ribeiro.

DRH em Belo Horizonte, 12 de Janeiro de 2001.

José Honorato Ameno, Ten Cel BM.

*** Diretor de Recursos Humanos ***

PROMOÇÃO DE OFICIAIS

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso XXV, da Constituição Estadual, e artigos 183 e 185, da Lei n° 5.301, de 16 de Outubro de 1.969, c/c o artigo 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, PROMOVE, no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, a partir de 25 de dezembro de 2000, os seguintes oficiais:

AO POSTO DE TENENTE-CORONEL/QOBM

ANTIGUIDADE

067.158-6, Maj BM, Etvan Geraldo Fonseca.

MERECIMENTO

066.732-9, Maj BM, Abraham Lincoln Issa Ferreira.

AO POSTO DE MAJOR/QOBM

ANTIGUIDADE

048.482-4, Cap BM, Eli Chagas de Oliveira;

050.586-7, Cap BM, Antônio Ferreira da Silva.

MERECIMENTO

083.254-3, Cap BM, Waldir Figueiredo Vieira;

086.749-9, Cap BM Rodney de Magalhães.

AO POSTO DE CAPITÃO/QOBM

ANTIGUIDADE

102.367-0, 1° Ten BM, Jéris das Chagas Silva.

MERECIMENTO

088.570-7, 1° Ten BM, Carlúcia Ilzani de Lima Santos.

AO POSTO DE CAPITÃO/QOA

MERECIMENTO

051.492-7, 1° Ten BM, Antônio Adão Anastácio.

AO POSTO DE 1º TENENTE/QOA

ANTIGUIDADE

070.774-5, 2° Ten BM, Lúcio Paulo da Paixão.

PROMOÇÃO DE PRAÇAS

O Coronel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o parágrafo único do artigo 206, da Lei n° 5.301, de 16Out69, com redação dada pela Lei Complementar n° 28, de 16Jul93, combinada com o artigo 1° do Decreto 12.397, de 19Jan70, c/c o artigo 11, da Emenda Constitucional n° 39, de 03 de junho 1.999, que acresceu o artigo 100, ao Ato das Disposições Constitucionais, PROMOVE, na Corporação a partir de 25 de dezembro de 2.000, pelos critérios abaixo os seguintes militares:

|PARA SUB TENENTE BM QPBM - MERECIMENTO |

|ORD |NÚMERO |NOME |OBM |

|01 |075.065-3 |JOSÉ FELIPE ARCANJO |AJ. GERAL |

|PARA PRIMEIRO SARGENTO BM QPBM – ANTIGUIDADE |

|ORD |NÚMERO |NOME |OBM |

|01 |062.641-6 |HÉLIO JESUS DE MIRANDA |3º BBM |

|PARA PRIMEIRO SARGENTO BM QPBM – MERECIMENTO |

|ORD |NÚMERO |NOME |OBM |

|01 |100.906-7 |JOSÉ ALBERTO RABELO |4ª CIA IND |

|PARA SEGUNDO SARGENTO BM QPBM – ANTIGUIDADE |

|ORD |NÚMERO |NOME |OBM |

|01 |054.513-7 |HONOFRE HOMEM DE FARIA |4ª CIA IND |

|02 |058.653-7 |BENEDITO JANUÁRIO CAETANO |5º BBM |

|03 |090.105-8 |GERALDO ISAC DE C. NASCIMENTO |4ª CIA IND |

|PARA SEGUNDO SARGENTO BM QPBM – MERECIMENTO |

|ORD |NÚMERO |NOME |OBM |

|01 |105.225-7 |ANTÔNIO CARLOS FERREIRA |5º BBM |

|02 |098.707-3 |GELSINO DA COSTA DUARTE |2ª CIA IND |

|03 |092.672-5 |CLAÚDIO DE SOUZA MEIRA |CSM |

|04 |100.658-4 |NILTON DA CONCEIÇÃO SOARES |2ª CIA IND |

CG em Belo Horizonte, 25 de dezembro de 2.000.

José Maria Gomes, Coronel BM.

*** Comandante Geral ***

PROMOÇÃO DE PRAÇA – MERECIMENTO INTELECTUAL

O Coronel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 206, parágrafo único e artigo 213, inciso I, da Lei 5.301, de 16Out69, combinado com o artigo 2º, inciso VIII, da Resolução 02, de 07 Fev00, promove na Corporação à graduação de 3º Sargento do QPBM, a partir de 15Jan01, o nº 100.917-4, Sd BM 1ª Classe, PAULO WACHSMUTH DE OLIVEIRA, em cumprimento aos requisitos preconizados no artigo 162 das Diretrizes para a Educação de Segurança Pública da PMMG, aprovada pela Resolução 3510, de 10 de novembro de 1999, após o reconhecimento do Curso Especial de Formação de Sargentos BM/92 pelo Diretor de Recursos Humanos.

CG em Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2001.

José Maria Gomes, Coronel BM.

*** Comandante Geral ***

PROMOÇÃO DE PRAÇA – MERECIMENTO INTELECTUAL

O Coronel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 206, parágrafo único e artigo 213, inciso I, da Lei 5.301, de 16Out69, combinado com o artigo 2º, inciso VIII, da Resolução 02, de 07 Fev00, promove na Corporação à graduação de Cabo do QPBM, a partir de 15Jan01, o nº 110.762-2, Sd BM 1ª Classe, DEMÉTRIUS FERREIRA DE SOUZA, em cumprimento aos requisitos preconizados no artigo 162, das Diretrizes para a Educação de Segurança Pública da PMMG, aprovada pela Resolução 3510, de 10 de novembro de 1999, após o reconhecimento do Curso de Formação de Cabo PM/95 pelo Diretor de Recursos Humanos.

CG em Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2001.

José Maria Gomes, Coronel BM.

*** Comandante Geral ***

RECONHECIMENTO DE CURSO

O Diretor de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXIV, do artigo 6º da Resolução 12, de 17 de março de 2000, resolve reconhecer o Curso de Formação Especial de Sargentos BM/92, concluído pelo nº 100.917-4, Sd BM 1ª Classe, PAULO WACHSMUTH DE OLIVEIRA, em cumprimento aos requisitos preconizados no artigo 162 das Diretrizes para a Educação de Segurança Pública da PMMG, aprovada pela Resolução 3510, de 10 de novembro de 1999.

DRH em Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2001.

José Honorato Ameno, Ten Cel BM.

*** Diretor de Recursos Humanos ***

RECONHECIMENTO DE CURSO

O Diretor de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXIV, do artigo 6º da Resolução 12, de 17 de março de 2000, resolve reconhecer o Curso de Formação de Cabo PM/95 concluído pelo nº 110.762-2, Sd BM 1ª Classe, DEMETRIÚS FERREIRA DE SOUZA, em cumprimento aos requisitos preconizados no artigo 162, das Diretrizes para a Educação de Segurança Pública da PMMG, aprovada pela Resolução 3510, de 10 de novembro de 1999.

DRH em Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2001.

José Honorato Ameno, Ten Cel BM.

*** Diretor de Recursos Humanos ***

TERCEIRA PARTE

ASSUNTOS DIVERSOS

Sem alteração

QUARTA PARTE

JUSTIÇA E DISCIPLINA

Sem alteração

(a) José Maria Gomes, Cel BM.

*** Comandante-Geral ***

Confere com o Original,

Pedro Giovanni de Souza, Cap BM.

*** Respondendo pelo Ajudante Geral ***

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