PROC



A JUSTI?A FEDERAL DE 1? GRAU NO RIO DE JANEIRO, com sede na Av. Almirante Barroso, 78 - 13° andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ n? 05.424.540/0001-16, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, na forma da legisla??o, doravante denominada JUSTI?A FEDERAL, resolve, em face das propostas apresentadas no Preg?o n? 029/2020, registrar o pre?o da empresa abaixo identificada, classificada em primeiro lugar para o objeto da licita??o, doravante denominada FORNECEDOR, em conformidade com o disposto na Lei n? 8.666/93 e suas altera??es, Lei n? 10.520/02, Lei n? 12.846/13, Lei Complementar n? 123/2006 alterada pela Lei Complementar n? 147/14 e Decretos n? 3.555/2000, 7.892/13 e suas altera??es e 10.024/19, mediante as cláusulas e condi??es a seguir: FORNECEDOR: LUMEN COM?RCIO E SERVI?OS DE MOTORES EL?TRICOS EIRELI, estabelecida na R. Francisco Nunes, 549 – Rebou?as - Curitiba/PR, CEP: 80.215-000, TEL: (41) 3015-5696 / (41) 98419-6770, CNPJ 34.777.255/0001-87, representada neste ato pela Sra. GISELE SCOLARO PORTELLA CASTELHANO, cédula de identidade n? 3.347.289-7 – SSP/PR, CPF: 648.223.039-34.CL?USULA PRIMEIRA - DO OBJETO: ? 1.1 - Registro de Pre?os para eventual fornecimento de materiais elétricos diversos, conforme especificado no Termo de Referência do Edital do Preg?o acima referenciado, que integra a presente Ata. ?CL?USULA SEGUNDA - DA VIG?NCIA: ? 2.1 - A presente Ata de Registro de Pre?os terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura pela JUSTI?A FEDERAL. CL?USULA TERCEIRA - DO PRE?O E DO QUANTITATIVO: ITEMMATERIAL A SER FORNECIDO CONFORME ESPECIFICA??OQUANTPRE?O UNIT?RIO (R$)1Bateria de lítio503,97 3.1 – No caso de redu??o dos pre?os praticados no mercado, o pre?o registrado poderá ser revisto mediante negocia??o?entre o fornecedor e a?JUSTI?A FEDERAL, devendo o fornecedor ser liberado do compromisso assumido se a negocia??o for frustrada.CL?USULA QUARTA – DO FORNECIMENTO:? 4.1 - As aquisi??es ser?o efetuadas de acordo com as necessidades e conveniências da Justi?a Federal, mediante a emiss?o da Nota de Empenho, correspondente à solicita??o de fornecimento; 4.2 - A Nota de Empenho será encaminhada por e-mail ou fac-símile, devendo ser acusado o recebimento até o 1? dia útil subsequente ao encaminhamento; 4.3 - O prazo de entrega do material será de 15 (quinze) dias, contados a partir do 1? (primeiro) dia útil após o recebimento da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, § 1?, da Lei n? 8.666/93;4.4 - O material será entregue na Se??o de Almoxarifado, situada na Rua Equador, 613, Centro, Rio de Janeiro/RJ, e recebido por servidor/Comiss?o designados pela Justi?a Federal;4.5 - O material será recebido provisoriamente na entrega e apresenta??o da nota fiscal e definitivamente após verificada sua conformidade com as especifica??es constantes no Edital do Preg?o mencionado no pre?mbulo, através de atesto da nota fiscal e de termo firmado por servidor ou Comiss?o nomeada pela Administra??o, no prazo de até 02 (dois) dias úteis para contrata??es com valor inferior ao valor estabelecido no art. 24, inciso II, da Lei n? 8.666/93 e em até 05 (cinco) dias úteis para as de valor superior ao acima estabelecido, após o recebimento provisório.CL?USULA QUINTA – DO PAGAMENTO:5.1 - O pagamento ao Fornecedor será efetivado por crédito em conta corrente, mediante ordem bancária, cuja data de emiss?o será considerada como data do pagamento. Para contrata??es com valor inferior ao valor estabelecido no art. 24, inciso II, da Lei n? 8.666/93, em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da apresenta??o do documento fiscal e para as de valor superior ao acima estabelecido, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo, sendo efetuada a reten??o na fonte dos tributos e contribui??es elencados nas disposi??es dos órg?os fiscais e fazendários, em conformidade com a legisla??o e instru??es normativas vigentes; 5.2 – Ficam determinadas as demais condi??es dispostas no item 13 do Edital do Preg?o mencionado no pre?mbulo.CL?USULA SEXTA – DO CANCELAMENTO: ? 6.1 – A presente Ata poderá ser cancelada nos termos do Art. 20 e 21 do Decreto n? 7.892/13.CL?USULA S?TIMA – DAS PENALIDADES: 7.1 - O n?o cumprimento pelo Fornecedor de qualquer uma das obriga??es do Termo de Referência ou das condi??es predeterminadas nesta Ata de Registro de Pre?os, sujeitá-lo-á às penalidades dispostas no item 12 do Edital do Preg?o mencionado no pre?mbulo.CL?USULA OITAVA - DAS CONSIDERA??ES FINAIS: 8.1 - Considerando a classifica??o de pandemia pela Organiza??o Mundial de Saúde (OMS), enquanto perdurar a situa??o emergencial de combate e preven??o ao contágio da COVID-19, a empresa deverá fornecer a todos os empregados/colaboradores postos à disposi??o da execu??o do objeto da presente Ata de RP, todos os itens de prote??o individual necessários à garantia de suas incolumidades, na forma das orienta??es e normativos expedidos pelo Ministério da Saúde, pela ANVISA e das demais normas específicas decretadas pelo Estado e Município. 8.2 - Os licitantes que aceitaram a convoca??o do COMPRASNET para fornecimento dos bens/execu??o de servi?os, nos mesmos pre?os do vencedor do certame, ser?o incluídos na Ata de Fornecimento do Cadastro de Reserva, que integra o presente ajuste.8.3 - O Fornecedor deverá manter durante toda a validade da Ata de Registro de Pre?os, em compatibilidade com as obriga??es por ele assumidas, todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas na licita??o; 8.4 – O Fornecedor poderá ser responsabilizado pelo pagamento, a título de indeniza??o, da despesa com a publica??o no Diário Oficial da Uni?o, nos casos de rescis?o contratual unilateral e demais penalidades, de acordo com o parágrafo 1? do art.109 da Lei n? 8.666/93, c/c art. 416 do Código Civil.8.5 - Os Fornecedores habilitados no Cadastro de Reserva, que se recusarem a fornecer bens ou servi?os para os quais se registraram, estar?o sujeitos às penalidades do Edital do Preg?o mencionado no pre?mbulo.CL?USULA NONA - DA PUBLICA??O:9.1 – A Ata de Registro de Pre?os será publicada no Diário Oficial da Uni?o, pela Justi?a Federal, na forma de extrato, de acordo com o que determina o parágrafo ?nico do artigo 61 da Lei n° 8.666/93 e no Diário Eletr?nico da Justi?a Federal da 2? Regi?o, em conformidade com a Portaria n? RJ-PGD-2010/028 de 10/03/2010.CL?USULA D?CIMA - DO FORO:10.1 - Para dirimir as quest?es oriundas da presente Ata de Registro de Pre?os, fica eleito o Foro da Justi?a Federal - Se??o Judiciária do Rio de Janeiro. E por estarem assim ajustados, assinam as partes a presente Ata.ASSINADA EM 14/10/2020. ................
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