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LEI COMPLEMENTAR N.? 049, de 24 de dezembro de 2014.“Cria cargo, fixa-lhe vencimento, estabelece atribui??es e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Mantena.Fa?o saber que a C?mara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1?. Fica criado o cargo de COORDENADOR DO PROGRAMA SA?DE BUCAL NA ATEN??O B?SICA, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mantena, especificamente na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. O cargo criado por este artigo será de provimento em Comiss?o, de recrutamento amplo e de livre nomea??o e exonera??o pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 2?. O cargo criado pelo artigo 1? terá o seu número de vagas, símbolo, vencimento, carga horária, escolaridade e atribui??es e outras especifica??es estabelecidas na forma do Anexo I, integrante da presente Lei Complementar. Art. 3?. As atividades exercida pelos servidores do Programa Saúde Bucal ser?o coordenadas e supervisionadas pela Secretaria Municipal de Saúde através do Coordenador do Programa Saúde Bucal na Aten??o Básica com a devida presta??o de contas em conformidade com as diretrizes do Sistema ?nico de Saúde – SUS e da Estratégia de Saúde da Família. Art. 4?. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correr?o a conta de dota??es próprias do or?amento vigente do Município para Secretaria Municipal de Saúde, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, caso haja necessidade, usando como recursos os estabelecidos pela Lei n? 4.320/64. Art. 5?. Revogam-se as disposi??es em contrário. Art. 6?. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica??o.Prefeitura Municipal de Mantena (MG), aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de dezembro de 2014.3117215495935CERTID?OCertifico para os devidos fins que a presente Lei foi publicada por afixa??o no quadro de avisos desta Prefeitura. Em ___/____/2014.Deusely Elizeu da Silva LessaChefe de Servi?o de Administra??o00CERTID?OCertifico para os devidos fins que a presente Lei foi publicada por afixa??o no quadro de avisos desta Prefeitura. Em ___/____/2014.Deusely Elizeu da Silva LessaChefe de Servi?o de Administra??oWanderson Elizeu CoelhoReynaldo Rodrigues da SilvaPrefeito MunicipalSecretário Municipal de Administra??oRegistro fls. 50 do Livro Mecanizado n?. 01 ANEXO IDENOMINA?AO DO CARGO: COORDENADOR DO PROGRAMA SA?DE BUCAL NA ATEN??O B?SICAN? DE VAGAS: 01FORMA DE PROVIMENTO: EM COMISS?O S?MBOLO: S-49 - R$ 2.016,45CARGA HOR?RIA: 40H/SEMANALREQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino nível médio completo;Possuir certificado de treinamento técnico na área de saúde bucal ou no caso da inexistência de habilita??o imediata, comprovar em até 06 (seis) meses, ingresso em curso de treinamento específico certificado por Empresa devidamente qualificada junto ao Ministério da Saúde ou Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais para atender as exigências contidas na Estratégia de Saúde da Família;ATRIBUI??ES:Atuar na dire??o do Programa de Saúde Bucal na Aten??o Básica atuando como assessor junto ao Gestor Municipal de Saúde prestando-lhe todas as informa??es acerca das a??es desempenhadas pelos profissionais do Programa, em atendimento aos índices exigidos pelo Ministério da Saúde;Assessoramento ao Gestor Local nas informa??es e performance das atividades preventivas executadas pelos profissionais do Programa Saúde Bucal na Aten??o Básica;Gerenciar as a??es do Programa Saúde Bucal nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF), visando o alcance do atendimento de todas as faixas etárias dos usuários do Sistema ?nico de Saúde (SUS);Atuar na interlocu??o dos profissionais do Programa com o Gestor Local de Saúde bem como aos usuários do SUS, proporcionando encontros com Palestras alusivas à Preven??o da Saúde Bucal;Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avalia??o das a??es desenvolvidas no território de abrangência das unidades de saúde da família;Identificar as necessidades e as expectativas da popula??o em rela??o à saúde bucal;Estimular a execu??o de medidas de promo??o da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal e sensibilizar as famílias para a import?ncia da saúde bucal na manuten??o da saúde;Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do Programa Saúde da Família – PSF e do Plano de Saúde do Municipal;Programar as visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas;Desenvolver a??es intersetoriais para a promo??o da saúde bucal;Garantir a infraestrutura e os equipamentos necessários para a resolutividade das a??es de saúde bucal no PSF;Considerar o diagnóstico epidemiológico de saúde bucal para a defini??o das prioridades de interven??o no ?mbito da aten??o básica e dos demais níveis de complexidade do sistema;Proporcionar, em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde, a capacita??o e a educa??o permanente dos profissionais de saúde bucal das equipes por intermédio dos polos de forma??o, capacita??o e educa??o permanente, das escolas técnicas de saúde do SUS ou dos centros formadores de recursos humanos e/ou de outras institui??es de ensino;Proporcionar, em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde a forma??o de pessoal auxiliar (Técnico de Higiene Dentária – THD e Auxiliar de Consultório Dentário – ACD), por intermédio das escolas técnicas de saúde do SUS ou dos centros formadores de recursos Humanos e/ou de outras institui??es formadoras;Tornar disponíveis materiais didáticos para a capacita??o dos profissionais de saúde bucal;Avaliar as a??es de saúde bucal realizadas no Município, incluindo a presta??o de servi?os, assim como o impacto dessas a??es na qualidade de vida da popula??o do município;Elaborar a presta??o de contas aos órg?os superiores e reguladores em conformidade com as exigências e diretrizes do Sistema ?nico de Saúde – SUS;Executar tarefas afins relacionadas à Saúde Bucal na Aten??o Básica; Outras atividades inerentes à fun??o. ................
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