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Universidade Estadual Vale do Acaraú- UVACentro de Ciências Sociais Aplicadas- CCSACurso de bacharelado em Administra??oMARIA DALILA FERREIRA ROCHAa QUEST?O DA REFORMA DA PREVID?NCIA: governo e criticasSobral- CE01/2019SUM?RIO TOC \o "1-3" \h \z \u RESUMO PAGEREF _Toc482175247 \h 31 INTRODU??O PAGEREF _Toc482175248 \h 32 HISTORICO PAGEREF _Toc482175249 \h 33 SEGURIDADE SOCIAL PAGEREF _Toc482175250 \h 44 PREVID?NCIA SOCIAL PAGEREF _Toc482175251 \h 55 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PAGEREF _Toc482175252 \h 66 APOSENTADORIA PAGEREF _Toc482175253 \h 76.1 Aposentadoria por idade e tempo de contribui??o no cenário atual: PAGEREF _Toc482175254 \h 76.2 Em rela??o aos servidores públicos: PAGEREF _Toc482175255 \h 86.3 Trabalhador rural: PAGEREF _Toc482175256 \h 86.4 Benefício de Presta??o Continuada (BPC): PAGEREF _Toc482175257 \h 86.5 Pens?o por morte: PAGEREF _Toc482175258 \h 96.6 Casos especiais: PAGEREF _Toc482175259 \h 97 REGRA DE TRANSI??O PAGEREF _Toc482175260 \h 107.1 Transi??o para políticos PAGEREF _Toc482175261 \h 118 A DIVIDA P?BLICA PAGEREF _Toc482175262 \h 119 OR?AMENTO GERAL DA UNI?O (2013-2015) PAGEREF _Toc482175263 \h 1110 A PEC N° 241/2016 E SEUS REFLEXOS PAGEREF _Toc482175264 \h 1110 FORMAS DE CALCULO DA APOSENTADORIA PAGEREF _Toc482175265 \h 1211 A VEDA??O ? ACUMULA??O DE PENS?O COM APOSENTADORIA PAGEREF _Toc482175266 \h 1212 D?FICIT NA PREVID?NCIA? PAGEREF _Toc482175267 \h 1313 CONCLUS?O PAGEREF _Toc482175268 \h 1314 REFER?NCIAS PAGEREF _Toc482175269 \h 14RESUMOO presente artigo visa destacar a reforma da previdência social, analisando ao longo da história, as mudan?as provocadas, resultando vantagens e desvantagens ao trabalhador e a dúvida motivacional da ausência de informa??es precisas sobre a situa??o. Embora seja de caráter contributivo, é uma seguridade social que garante ao trabalhador, gozar do benefício no futuro, seja em caso de doen?a, aposentadoria, pens?o ou invalidez.Palavras-Chave: Previdência Social, Reforma, Déficit, Superávit.1 INTRODU??OSegundo Sérgio Pinto Martins (2001, p. 296) ? a previdência social segmento da seguridade social, composta por um conjunto de princípios, de regras e de institui??es destinados a estabelecer um sistema de prote??o social, mediante contribui??o, objetivando proporcionar meios indispensáveis de subsistência ao segurado e a sua família, quando ocorrer as contingências previstas na lei. ? de caráter contributivo que visa proteger e assegurar o indivíduo quando incapacitado de exercer sua atividade, lhe garantindo direitos e deveres.Conforme foi se expandindo e com a organiza??o dos trabalhadores e a sua mobiliza??o por melhores condi??es de vida, diferentes segmentos de assalariados foram tendo acesso aos benefícios de aposentadoria (SALVADOR, 2005, p.11).2 HISTORICONo decorrer da história da Previdência Social no Brasil, muitas mudan?as ocorreram, conceituais e estruturais, como os benefícios e as formas de financiamento. Faremos uma alus?o aos dados principais de acordo com os dados fornecidos pelo site da Previdência Social.Teve seu início em 26 de mar?o de 1888, pelo Decreto n° 9.912-A, que comcedeu direito à aposentadoria dos empregados dos Correios, fixando 30 anos de servi?o e idade mínima de 60 anos. Em fevereiro de 1890, institui a aposentadoria aos empregados da Estrada de Ferro pelo Decreto de n° 221.Em 1923 foi criado o Conselho Nacional do Trabalho que tratava dos assuntos relativos a previdência. Com o Decreto N° 4.682, de 24 de janeiro de 1923, ficando conhecida como Lei Elói Chaves, criou uma Caixa de Aposentadoria e Pens?o dos empregados da empresa ferroviária. Com o passar dos anos, a Lei Elói Chaves se estendeu as várias classes trabalhadoras.No dia 5 de agosto de 1940, foi criado o Servi?o de Alimenta??o da Previdência Social pelo Decreto-Lei N° 2.478. E em 1943 foi aprovada a Consolida??o das Leis Trabalhistas pelo Ministério do Trabalho, em 1946 foi criado o Conselho Superior da Previdência Social e o Departamento Nacional de Previdência Social.Em 14, de junho de 1949, foi regimentado a Lei N° 593, que deu vigor à aposentadoria por tempo de servi?o, em 1963 foi criado o Fundo de Assistencia ao Trabalhador Rural e em 1966 instituiu o Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o- FGTS.Em 1970 foi criado o Programa de Integra??o Social- PIS e o Programa de Forma??o do Patrim?nio do Servidor Público- PASEP. Em 1990 criou o Instituto Nacional do Seguro Social- INSS.Foi disposto ao Ministério Público Federal, investigar possíveis crimes de natureza tributária e fiscalizar possíveis fraudes pelo Decreto n° 982, de 12 de novembro de 1993. Conforme a Lei Complementar n? 85, foi estabelecido a Contribui??o para Financiamento da Seguridade Social – COFINS e de acordo com a Medida Provisória 1.526, de 5 de novembro de 1996 foi instituído o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribui??es das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte- SIMPLES. O Decreto n? 2.115 de 08 de janeiro de 1997, aprovou o estatuto social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência e Assistência Social – Dataprev.A Emenda Constitucional n? 20, de 15 de dezembro de 1998 fixou a idade de 60 anos de idade e trinta anos de contribui??o para homens, e 55 anos de idade e 30 anos de contribui??o para mulher.Iniciou a Previdência Social em outubro de 2005 com a atualiza??o dos dados cadastrais e dos aposentados e pensionistas.3 SEGURIDADE SOCIALConforme a Constitui??o Federal de 1988, art° 194, a Seguridade Social é definida como um conjunto integrado de a??es de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.A seguridade social é o conjunto de a??es e instrumentos por meio do qual se pretende alcan?ar uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos. Essas s?o diretrizes fixadas na própria Constitui??o Federal no artigo 3?. ? a seguran?a social, seguran?a do indivíduo como parte integrante da a Constitui??o de 1988, houve uma estrutura??o completa da previdência, saúde e assistência social unificando esses conceitos na defini??o de Seguridade Social (art. 194 à 204). 4 PREVID?NCIA SOCIALSegundo Sergio Pinto Martins,? um conjunto de princípios, de regras e de institui??es destinado a estabelecer um sistema de prote??o social aos indivíduos contra contingências que os impe?am de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por a??es de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.A Previdência Social objeto de discuss?o atualmente e de análise deste trabalho é um seguro que garante uma aposentadoria a um cidad?o que contribuiu quando ele para de trabalhar. Para ter direito a esse benefício, o trabalhador deve pagar uma contribui??o por mês durante um determinado período, que varia dependendo do tipo de aposentadoria, ao Instituto Nacional de Seguro Social, responsável pela administra??o do recebimento dos contribuintes e ao pagamento dos aposentados.O objetivo da aposentadoria é substituir a renda do trabalhador quando estava em exercício e para de trabalhar, seja por doen?a, idade avan?ada ou por condi??es de trabalho prejudiciais à saúde. As empresas s?o responsáveis por descontar a contribui??o dos funcionários contratados. No caso de aut?nomos e empregados domésticos, s?o os próprios interessados que devem fazer o pagamento, usando um carnê. O sistema previdenciário público utiliza o modelo de reparti??o simples, na qual os ativos contribuem para os inativos. Logo, existe uma solidariedade entre os participantes no custeio do sistema, cujos valores arrecadados destinam-se aos benefícios futuros.O art. 201 da Constitui??o Federal: ?A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filia??o obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:????????I?-? cobertura dos eventos de doen?a, invalidez, morte e idade avan?ada;????????II?-? prote??o à maternidade, especialmente à gestante;????????III?-? prote??o ao trabalhador em situa??o de desemprego involuntário;????????IV?-? salário-família e auxílio-reclus?o para os dependentes dos segurados de baixa renda;????????V?-? pens?o por morte do segurado, homem ou mulher, ao c?njuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2°.Atualmente, o sistema previdenciário brasileiro conta com três categorias:Regime Geral da Previdência Social (RGPS) - Executada pelo INSS, para os trabalhadores a iniciativa privada, funcionários públicos (concursados e n?o concursados), militares e integrantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo. Possue carácter contribuitivo de filia??o obrigatória.Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) - Conhecido como O Regime de Previdência dos Servidores Públicos, organizado por entidades públicas como estados e municípios, e de filia??o obrigatória para os servidores públicos titulares de cargos efetivos da Uni?o (que exigem concurso), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Previdência Complementar - Também conhecido como previdência privada, operado por Entidades Abertas e Fechadas de Previdência Complementar, regime privado, com filia??o facultativa. Criado com a inten??o de garantir um recurso extra, para o trabalhador/beneficiário, para complementar a reda de sua previdência oficial, proporcionando uma qualidade de vida melhor.5 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALInstituto Nacional do Seguro Social-INSS é um departamento e órg?o do Ministério da Previdência Social relacionado de forma direta ao Governo. Criado em 1988, é responsável por várias fun??es, sendo uma das principais a contribui??o de aposentadoria do cidad?o. Além da responsabilidade de receber as contribui??es dos cidad?os, o INSS tem o dever de realizar o pagamento dos auxílios como pens?o por morte, aposentadorias, auxílio doen?a, auxílio acidente e outros benefícios regidos por lei. Todo estado brasileiro tem um livre arbítrio para instituir regras próprias em rela??o a previdência, podendo criar contribui??es específicas para cada um.Funciona como um seguro, pois as pessoas contribuem durante o período trabalhado, e independente do motivo, o órg?o é responsável em repassar a renda para o cidad?o que n?o possui outra fonte de renda no momento. Em rela??o a cota a ser paga, é em rela??o a quanto o trabalhador recebe como salário, sendo descontado do mesmo, podendo varia de 8% a 11%, sendo essa porcentagem diretamente proporcional ao valor que o mesmo recebe, ou seja, quanto maior o ganho pelo trabalho, maior é a porcentagem a ser paga.6 APOSENTADORIA O termo?aposentadoria diz respeito do afastamento remunerado que um trabalhador faz do seu servi?o depois de cumprir com uma série de requisitos, que se modificam de acordo com as leis vigentes em cada país, com a finalidade de aproveitar os benefícios de uma?previdência social?e/ou?privada e ter uma velhice tranquila. Discutirar-se-á como é o processo de aposentadoria e como este ficaria caso a reforma previdenciária entre em vigor. 6.1 Aposentadoria por idade e tempo de contribui??o no cenário atual:Segundo a lei n° 9032, Art. 48.?“A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher”, tendo estes contribuído, no mínimo, por 15 anos para o INSS.Já a aposentadoria por tempo de contribui??o de acordo com Art. 52. “será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 anos de servi?o, se do sexo feminino, ou 30 anos, se do sexo masculino”, independendo da idade do segurado.Art. 53. A aposentadoria por tempo de servi?o, [...] consistirá numa renda mensal de:I - para a mulher: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de servi?o, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de servi?o;II - para o homem: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de servi?o, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 35 (trinta e cinco) anos de servi?o.Art. 54.?A data do início da aposentadoria por tempo de servi?o será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.Art. 52.?A aposentadoria por tempo de servi?o será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de servi?o, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.”6.2 Em rela??o aos servidores públicos: No presente momento o servidor público para aposentar-se deve atender a dois requisitos: o tempo de contribui??o de 35 (trinta e cinco) anos para o sexo masculino e 30 anos para o feminino, e idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher. Salvo por lei o professor, disposto no Art.?56. “O professor, após 30 anos, e a professora, após 25 anos de efetivo exercício em fun??es de magistério poder?o aposentar-se por tempo de servi?o, com renda mensal correspondente a 100% do salário-de-benefício”. Já os policiais n?o possuem idade mínima para se aposentar.6.3 Trabalhador rural:De acordo com o Art. 202 inciso I, Aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a mulher, reduzido em cinco anos o limite de idade para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exer?am suas atividades em regime de economia familiar, neste incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.6.4 Benefício de Presta??o Continuada (BPC):O benefício n?o pode ser inferior ao salário mínimo e há idade mínima de 65 anos no caso dos idosos. Disp?e o Art.?1o?O Benefício de Presta??o Continuada previsto no?art. 20 da Lei n? 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem n?o possuir meios para prover a própria manuten??o e nem de tê-la provida por sua família.6.5 Pens?o por morte:Disposto no Art.9° inciso I, “benefício de pens?o por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclus?o, cujo valor n?o supere o do menor benefício de presta??o continuada da Previdência Social”.6.6 Casos especiais:O Artigo 58 da Lei 8.213/91 mostra que:A rela??o dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associa??o de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concess?o da?aposentadoria especial?de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.A Proposta original de reforma previdenciária que pretende igualar a idade de aposentadoria de homens e mulheres estabelecendo assim 65 anos para ambos os sexos e extinguindo-se, desse modo, a aposentadoria por tempo de servi?o e estipulando-se o mínimo 25 anos de contribui??o. O trabalhador rural e o servidor público também seguiriam esta regra.Além disso, haveria uma altera??o na forma de calcular o salário-de- benefício estipulando-se 51% da média salarial, mais 1% por ano de contribui??o, ou seja, para que o trabalhador tenha 100% do benefício é necessário contribuir para o INSS 49 anos.Em rela??o ao BPC estabelece-se o aumento da idade mínima para idosos para 70 e o valor é desvinculado do salário mínimo em todos os casos (o que também ocorre no caso da pens?o por morte).Se a PEC 287, for aprovada preveem-se mudan?as como:A idade mínima para aposentar-se, se homem, 65 anos e 62 anos, se mulher, com tempo de servi?o de 25 anos. E em rela??o ao cálculo do benefício se o segurado tenha contribuído 25 anos tem direito a 70% da média mais a porcentagem que aumenta progressivamente com o máximo de 100% e 40 anos contribuídos.Já os professores, tanto de escolas ou universidades, continuariam se aposentando antes dos demais. E nessa proposta estabelece ainda idade mínima de 55 anos para os policiais federais.Em rela??o aos trabalhadores rurais o tempo de contribui??o continuaria de 15 anos, e permaneceriam aposentando-se antes dos demais, se alterou a idade mínima da mulher de 55 anos para 57 anos e conservaram-se os 60 anos para o homem.Já a pens?o por morte continuaria vinculada ao salário mínimo, com o limite de dois salários para quem acumula pens?o com aposentadoria.7 REGRA DE TRANSI??O Foi proposta uma nova regra de transi??o?que vale para todos os contribuintes da Previdência. Isso porque é preciso atingir uma idade mínima, que vai subir gradativamente até 2038.Dentro da regra de transi??o, a idade mínima é de 53 anos para mulheres e de 55 anos para homens a partir da entrada em vigor da reforma. Antes disso, ninguém poderá se aposentar. A mudan?a prevê que gradualmente as idades mínimas da transi??o alcancem a idade mínima de aposentadoria da regra geral 62 anos para mulheres e 65 para homens entre 2036 e 2038 seguindo os requisitos:30% de pedágio sobre o tempo que falta para cumprir a regra atual de 30 anos de contribui??o para a mulher e 35 para os homens.Ter a idade mínima, esta que muda a cada dois anos gradativamente até atingir a idade de 65 anos, se homem, e 62, se mulher.Continuaria vinculado ao salário mínimo e a idade mínima de idosos fica em 68 anos.7.1 Transi??o para políticosPara os?políticos que já têm mandato atualmente. O objetivo é seguir o mesmo modelo da transi??o para os servidores públicos, isto é, pedágio de 30% sobre o tempo restante de contribui??o e a previs?o de uma idade mínima, que aumentará gradativamente até atingir os 65 anos.8 A DIVIDA P?BLICA A proposta de reforma da Previdência Social tem rela??o com a politica governamental, da qual tem prioridade a preocupa??o com a consolida??o de um forte superávit primário, capaz de assegurar o pagamento dos juros e amortiza??o da dívida pública brasileira, que tende a crescer expressivamente devido as políticas macroecon?micas adotadas pelo governo Temer e das medidas legislativas em curso no Congresso Nacional.Através da Auditoria Cidad? da Dívida, podemos analisar informa??es solidas que demonstram que nesse periodo, a Previdencia Social caíram proporcionalmente quanto as demais despesas. 9 OR?AMENTO GERAL DA UNI?O (2013-2015) Fonte: Auditoria Cidad? da DívidaO gráfico acima no periodo de 2013 a 2015 mostra o declinio das despesas relacionadas a seguridade social, enquanto as outras despesas crescem significativamente a cada ano, téoria que confirma o superávit da Previdência. 10 A PEC N° 241/2016 E SEUS REFLEXOSDe acordo com as prospostas da reforma previdenciaria, um dos fatores que impusionáram a reforma está relacionado a PEC N° 55/2016, que tem como objetivo congelar os gastos publicos durante 20 anos, verba direcionada a saude, educa?ao, seguran?a publica e previdencia e só poderam crescrnde acordo com a infla??o do País. A proposta do Governo para ludibriar a popula??o e descumpri a obriga??o do repasse de recursos públicos. Como afirma o CNASP (2016) em nota sobre a PEC N° 241/2016, Num país que sofre com uma das mais brutais desigualdades sociais do mundo, causa espanto a propositura, pelo Poder Executivo, e aprova??o avassaladora, pelo Legislativo, de um projeto de gest?o das finan?as públicas que onera gravemente as bases mais vulneráveis da popula??o, em detrimento de pautas históricas. Como as reformas voltadas à implementa??o de um regime de tributa??o progressiva sensível aos rendimentos e ao acúmulo patrimonial dos contribuintes mais privilegiados, capaz de assegurar, assim, verdadeira justi?a fiscal na arrecada??o dos fundos mantenedores do or?amento publico.O Governo usa como argumentos, o crescimento do Produto Interno Bruto(PIB), para justificar que n?o será necessário o repasse maior do que o definido pelo governo. 10 FORMAS DE CALCULO DA APOSENTADORIA De acordo com a PEC 287/2016, o novo cálculo da aposentadoria dar-se-á, aos valores correspondentes a 51% da média das remunera??es durante a vida laboral, acrescidas de 1% a cada ano contribuído, até atingir o limite de 100% da média apurada. Ou seja, para o recebimento do total da aposentadoria, o indivíduo deverá contribuir por 49 anos, seguindo a equa??o de (51+49=100)Para se aposentar aos 65 anos de idade, o indivíduo terá que dá início as suas atividades com 16 anos e permanecer por 49 anos sem interrup??es. Essa forma de cálculo tem por objetivo reduzir as despesas da previdência através das restri??es do benefício.11 A VEDA??O ? ACUMULA??O DE PENS?O COM APOSENTADORIAA PEC n°287/2016 inova o ordenamento jurídico ao proibir a acumula??o de mais de uma aposentadoria paga pelo servi?o público (civil ou militar), a exce??o daqueles cargos em rela??o aos quais a Constitui??o permite a acumula??o em atividade, de mais de uma pens?o percebida do servi?o público (civil ou militar) e/ou do RGPS, permitida a op??o por aquela que o(a) pensionista entenda mais interessantes; e de pens?o por morte e aposentadoria, independentemente de serem elas originarias do servi?o público (civil ou militar) ou do RGPS.12 D?FICIT NA PREVID?NCIA?Segundo o Portal Folha de S?o Paulo, durante o ano de 2016, a Previdência Social teve um déficit de R$149 bilh?es, porem, de acordo com a Associa??o Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil- ANFIT, no ano de 2015, foi registrado um superávit de R$ 11 bilh?es, o que n?o justificaria as propostas da reforma previdenciária. De acordo com Miguel de Paula ao site Esquerda Online, Rombo da Previdência é mentira. Em 2014, o lucro foi de R$ 54 Bilh?es. [...] A Seguridade Social dá lucro e n?o prejuízo. A Previdência faz parte do or?amento da Seguridade Social, que incluí Saúde e Assistência Social, e recebe recursos de diversos impostos além da contribui??o ao INSS dos trabalhadores e patr?es. Em 2014, a soma total ficou em R$ 686 bilh?es arrecadados, enquanto foram gastos R$ 632 bilh?es.De acordo com o Esquerda Online, o cálculo do déficit previdenciário n?o está correto pois considera apenas a receita da contribui??o do INSS. A Seguridade Social, a qual a previdência faz parte, seus recursos vêm das contribui??es dos empregados e empregadores, porém, de acordo com a soma, notar-se-á a presen?a de um superávit, ou seja, está sendo arrecadado a mais do que está sendo utilizado, desse modo, no ano de 2014, a arrecada??o total foi de R$ 686 bilh?es e fora gasto somente R$ 632 bilh?es.Dos recursos da Seguridade Social, o governo retira cerca de 20% da receita para o pagamento da dívida pública. O rombo é provocado pela utiliza??o para outros fins dos recursos da previdência e as isen??es do governo as empresas e ao agronegócio.13 CONCLUS?O14 REFER?NCIAS de Luís Fernando Silva (advogado integrante do escritório SLPG-Silva, Palanowski & Goulart, Advogados Associados, e do CNASP- Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos. (Páginas de cita??es, 11,14,15,55) ................
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