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INFORMA??ES PESSOAIS:Nome: Rudi CasselQualifica??o: AdvogadoCurrículo: Advogado graduado pela UFSM, especializado em direito e previdência do servidor público, foi membro da Comiss?o de Assuntos Constitucionais da OAB/DF e diretor da Caixa de Assistência dos Advogados do DF.CURSO:Título geral do curso: Previdência do Servidor PúblicoAULA 1:Título_Aula 1: RPPS: Regra geralBibliografias: Título: Constitui??o da República de 1988, EC 3/1993, EC 20/1998, EC 41/2003, EC 47/2005, EC 70/2012, EC 88/2015Autor: Editora: Cidade de publica??o: Ano: Título: Lei 10.887, de 2004Autor: Editora: Cidade de publica??o: Ano: Título: Lei 9.717, de 1997Autor: Editora: Cidade de publica??o: Ano: Resumo final: O artigo 40 passou por várias transforma??es.Entre 1988/2015 houve 6 emendas importantes.Essas altera??es modificaram os benefícios. Desde 31/12/2003 n?o há paridade e integralidade real.Quiz: 1.Qual o principal artigo da Constitui??o sobre o Regime Próprio de Previdência?556071402. Entre as emendas constitucionais que alteraram o RPPS, est?o:EC 20/1998 e EC 41/2003EC 2/1994 e EC 70/2012EC 28/2000 e EC 47/2005EC 35/2000 e EC 87/20153. Das leis abaixo, regulamenta o Regime Próprio de Previdência do servidor público:Lei 10.887/2004Lei 12.618/2012Lei 8112/1990Lei 9.784/1999AULA 2Título_Aula 2: Reforma de 1998Bibliografias: Título: Constitui??o da República de 1988Autor: Editora: Cidade de publica??o: Ano: Título: Emenda Constitucional n? 20, de 1998Autor: Editora: Cidade de publica??o: Ano: Título: Autor: Editora: Cidade de publica??o: Ano: Resumo final: A EC 20/98 estabelece idade mínima de 60 (homens) e 55 (mulheres) anos de idade, criando regras de transi??o para quem ingressou até 15/12/1998.S?o estabelecidos pedágios de 20% para aposentadoria integral e 40% para aposentadoria proporcional, destinados a quem ainda n?o tinha a idade mínima até a publica??o da emenda.Quiz: 1. Entre os requisitos para aposentadoria voluntária de servidor público, trazidos pela EC 20/98, está:Tempo de servi?oIdade mínimaMédia remuneratóriaParidade2. Quais os servidores públicos beneficiados com as regras de transi??o da EC 20/98?Aqueles que ingressaram até promulga??o da Constitui??o de 1988Aqueles que ingressaram até a Lei 8.112, de 1990Os servidores que ingressaram até a data da publica??o da EC 20/98Os servidores que ingressaram até a publica??o da EC 41/20033. A EC 20/98 n?o afastou a garantia de paridade dos benefícios, o que isso significa?Significa que os benefícios s?o reajustados na mesma medida aplicada aos servidores em atividadeSignifica que os valores dos proventos de aposentadoria correspondem à totalidade da remunera??o no momento da aposentadoriaSignifica que as pens?es s?o calculadas com um corte de 30% nos valores excedentes ao teto de benefício do Regime GeralAULA 3:Título_Aula 3: Reforma de 1998Bibliografias: Título: Constitui??o da República de 1988Autor: Editora: Cidade de publica??o: Ano: Título: Emenda Constitucional n? 41, de 2003Autor: Editora: Cidade de publica??o: Ano: Título: Emendas Constitucionais 47/2005, 70/2012 e 88/2015Autor: Editora: Cidade de publica??o: Ano: Resumo final: A partir de 31/12/2003, os aposentados e pensionistas n?o têm mais direito à paridade com os servidores da ativa. O cálculo do benefício depende da média das remunera??es de 80% do período contributivo (a partir de julho de 1994), considerando os vínculos com o RPPS e o RGPS. Proventos de aposentadoria e pens?es por porte s?o reduzidos. Criam-se regras de transi??o para quem ingressou até 30/12/2003. A aposentadoria compulsória sobe para 75 anos de idade.Quiz: 1. Com a Emenda Constitucional n? 41, de 2003, é correto afirmar que:Os proventos de aposentadoria dos novos servidores manter?o a paridade com a remunera??o dos servidores em atividadeO cálculo dos proventos de aposentadoria dos novos servidores exigirá a média das remunera??es sobre as quais incidiu contribui??oA idade mínima foi excluídaO tempo de contribui??o deixou de ser requisito para aposentadoria2. Segundo a EC 41/2003, os servidores que ingressaram até a publica??o desta emenda ainda podem se aposentar com paridade e integralidade sem média remuneratória quando preencherem os seguintes requisitos de transi??o, cumulativamente:60 (homem) e 55 (mulher) anos de idade, 35 (homem) e 30 (mulher) anos de contribui??o, 20 anos no servi?o público 10 anos na carreira e 5 anos no cargoApenas o tempo de contribui??o de 35 (homem) e 30 (mulher) anosApenas a idade mínima de 60 (homem) e 55 (mulher)Apenas o tempo mínimo de 20 anos no servi?o público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo3. Sobre os pensionistas por morte, instituídos após a EC 41/2003, é correto afirmar que:Sofrem corte de 30% do benefício no valor que exceder ao teto de benefício do RGPSMantém o valor integral da pens?o, em qualquer circunst?nciaRecebem apenas metade do valor correspondente à remunera??o do servidor falecidoN?o têm direito à pens?o por morteAULA 4:Título_Aula 4: Previdência Complementar Bibliografias: Título: Constitui??o da República de 1988Autor: Editora: Cidade de publica??o: Ano: Título: Lei 12.618, de 2012.Autor: Editora: Cidade de publica??o: Ano: Título: Portarias MPS/PREVIC 44, 239 e 559, de 2013Autor: Editora: Cidade de publica??o: Ano: Resumo final: A Lei 12.618/2012 institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da Uni?o, suas autarquias e funda??es, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da Uni?o e do Tribunal de Contas da Uni?o. Os servidores (RPPS) que ingressarem a partir da aprova??o do regulamento do plano de benefícios da FUNPRESP-EXE, FUNPRESP-LEG e FUNPRESP-JUD, em 2012, est?o submetidos ao teto de aposentadoria/pens?o igual ao do INSS (RGPS). Para receberem mais, devem optar pelo RPC e destinar a contribui??o às funda??es mencionadas ou a outras operadores de planos de previdência complementar. No RPC do servidor público, administrado pela FUNPRESP vinculada a cada Poder, a Uni?o (e respectivas autarquias e funda??es) contribui com valor equivalente ao do servidor público. A simula??o do benefício futuro depende de variáveis, daí que o regime n?o é de benefício definido, mas de contribui??o definida.Quiz: 1. Aos servidores da Uni?o, a partir do funcionamento do Regime de Previdência Complementar previsto na lei 12.618. de 2012, é correto afirmar que:Os servidores que ingressarem no servi?o público têm seus proventos de aposentadoria do RPPS limitados ao valor equivalente ao teto de benefício do RGPSOs servidores que ingressarem no servi?o público n?o sofrem altera??o teto de benefício do RPPS, se n?o optarem pela previdência complementarOs servidores n?o est?o submetidos à média remuneratória no cálculo dos proventos de aposentadoriaAs pens?es por morte n?o sofrem corte de 30% do valor que exceder ao teto de benefício do RGPS2. Quando a possibilidade de institui??o do Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos efetivos passou a ser prevista na Constitui??o de 1988?A partir da Emenda Constitucional n? 47, de 2005A partir da Emenda Constitucional n? 70, de 2012A partir da Emenda Constitucional n? 88, de 2015A partir da Emenda Constitucional n? 20, de 19983. Qual a lei que instituiu o Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos detentores de cargo efetivo da Uni?o?Lei 10.887, e3 2004Lei 8.112, de 1990Lei 12.618, de 2012Lei 9.717, de 1998AULA 5:Título_Aula 5: Reforma de 2019Bibliografias: Título: Constitui??o da República de 1988Autor: Editora: Cidade de publica??o: Ano: Título: Proposta de Emenda Constitucional n? 6, de 2019Autor: Editora: Cidade de publica??o: Ano: Título: Autor: Editora: Cidade de publica??o: Ano: Resumo final: Se aprovada, a PEC 6/2019 reduz o valor dos benefícios, notadamente das aposentadorias e pens?es por morte no servi?o público. A idade mínima passa para 65 (homem) e 62 (mulher), aumentando progressivamente. Benefício a partir de 25 anos de contribui??o fica reduzido a 60% do valor calculado. Pens?es por morte em 50% de quota familiar, aumentando 10% por cada dependente.Quiz: 1. Nos termos da PEC 6/2019, a pens?o por morte concedida aos dependentes do servidor público federal, n?o ter?o percep??o vitalícia sempre que a expectativa de vida do c?njuge ou companheiro a) exceder a 35 anos.b) exceder a 20 anos.c) exceder a 25 anos.d) exceder a 30 anos.2. Com rela??o as regras propostas na reforma da previdência sobre contribui??o previdenciária dos servidores públicos ativos que ingressaram no servi?o público federal até a RPC, é correto afirmar que a) em caso de déficit atuarial, poderá incidir contribui??o previdenciária ordinária sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pens?es que superem o salário mínimo.b) de forma facultativa e transitória (prazo máximo de 5 anos), poderá ser instituída, para os fins de equacionar o déficit atuarial, contribui??o previdenciária extraordinária.c) em caso de déficit atuarial, poderá incidir contribui??o previdenciária extraordinária sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pens?es que superem o salário mínimo.d) de forma facultativa e transitória, com o prazo máximo a ser definido de forma discricionária pela Administra??o Pública, poderá ser instituída, para os fins de equacionar o déficit atuarial, contribui??o previdenciária extraordinária.3. A PEC 6/2019 prop?e novas regras para a aposentadoria voluntária. Quanto ao quesito idade essa PEC estabelece que:a) as idades dos servidores homens e mulheres ser?o equivalentes com aumento progressivo.b) a idade mínima diferenciada para homens e mulheres sem aumento progressivo.c) as idades dos servidores homens e mulheres ser?o equivalentes sem aumento progressivo.d) a idade mínima diferenciada para homens e mulheres com aumento progressivo.PERGUNTAS DE ESTUDANTESRESUMO GERAL:Tema geral da aula: PREVID?NCIA DO SERVIDOR P?BLICOTema de cada aula: Aula 01: Previdência do Servidor PúblicoAula 02: RPPS: Regra geralAula 03: Reforma de 1998Aula 04: Previdência ComplementarAula 05: Reforma de 2019Bibliografias utilizadas: Título: Constitui??o da República de 1988Autor: Senado Federal Editora: Coordena??o de Edi??es Técnicas – Senado Federal Cidade de publica??o: Brasília - DFAno: 1988Título: Autor: Editora: Cidade de publica??o: Ano: Título: Autor: Editora: Cidade de publica??o: Ano: ................
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