PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Edital de Licitação nº 000/17/SMSO
Modalidade: CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 2015-0.339.767-6
1- PREÂMBULO
1.1 – A Secretaria Municipal de Serviços e Obras - SMSO TORNA PÚBLICO para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA objetivando o Registro de Preços para prestação à Prefeitura do Município de São Paulo, de SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, a ser processada e julgada em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos Municipais nº 44.279/03, nº 56.475/15, nº 52.696/11 (art. 2º, § único, II), Decreto nº 56.475/15, Decreto nº 56.144/15, Lei Complementar nº 123/06, Portaria nº Portaria nº 002/SMSO-G/2017, bem como de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas complementares e disposições deste instrumento;
1.2 – Os envelopes contendo a documentação e as propostas deverão ser protocolizados das 00h00 às 01h00 do dia 00/00/0000, na Avenida São João, 473 – 21º andar – Centro, na Sala de Licitações da Secretaria Municipal de Serviços e Obras, sendo que a sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação iniciar-se-á às 01h00 do mesmo dia, no mesmo endereço;
1.3 - As empresas interessadas em participar do certame licitatório deverão observar rigorosamente o horário fixado para o protocolo dos envelopes, pois eventuais atrasos, ainda que mínimos, não serão tolerados.
2- OBJETO
2.1 - Descrição
Execução de serviços gerais de manutenção previstos no item 1.1 e demais disposições aplicáveis, em valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme Tabela de Custos Unitários nº 57/EDIF/SIURB – DESONERADA (publicada no D.O.C. de 19 de outubro de 2016), com data-base (Io) JULHO/2016- ANEXO II-a deste Edital, e Tabela de Custos Unitários de Serviços não constantes da Tabela de Custos Unitários nº 57/EDIF/SIURB - DESONERADA(P2), com data-base (Io) Julho/2016- ANEXO II-b deste Edital;
2.2 - Locais de execução
Os referidos serviços deverão ser realizados, quando solicitados em quaisquer das unidades das Secretarias Municipais, Autarquias, Empresas Públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, mediante consulta ao Núcleo de Manutenção de Próprios e Equipamentos Municipais da Secretaria Municipal de Serviços e Obras – SMSO/NMPME, visando à execução de serviços de manutenção preventiva, correção, reparações e adaptações em próprios municipais, e em locais onde a execução desses serviços seja de responsabilidade da Municipalidade de São Paulo:
2.2.1 - A(s) Detentora(s) obriga(m)-se a executar, por “agrupamento”, até 20 (vinte) ordens de serviços simultâneas, expedidas pelas unidades municipais.
2.3 – Agrupamentos
Os serviços serão prestados no Município de São Paulo, subdivididos em 32 (trinta e dois) agrupamentos, correspondentes à área de circunscrição das Subprefeituras, conforme assim dispostos:
|AGRUPAMENTO |SUBPREFEITURAS |
|1 |ARICANDUVA / VILA FORMOSA |
|2 |BUTANTÃ |
|3 |CAMPO LIMPO |
|4 |CAPELA DO SOCORRO |
|5 |CASA VERDE / CACHOEIRINHA |
|6 |CIDADE ADEMAR |
|7 |CIDADE TIRADENTES |
|8 |ERMELINO MATARAZZO |
|9 |FREGUESIA / BRASILANDIA |
|10 |GUAIANAZES |
|11 |IPIRANGA |
|12 |ITAIM PAULISTA |
|13 |ITAQUERA |
|14 |JABAQUARA |
|15 |LAPA |
|16 |M'BOI MIRIM |
|17 |MOÓCA |
|18 |PARELHEIROS |
|19 |PENHA |
|20 |PERUS |
|21 |PINHEIROS |
|22 |PIRITUBA / JARAGUÁ |
|23 |SANTANA / TUCURUVI |
|24 |SANTO AMARO |
|25 |SÃO MATEUS |
|26 |SÃO MIGUEL |
|27 |SÉ |
|28 |TREMEMBÉ / JAÇANÃ |
|29 |VILA MARIA / V GUILHERME |
|30 |VILA MARIANA |
|31 |VILA PRUDENTE |
|32 |SAPOPEMBA |
3 - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A(s) Ata(s) de Registro de Preços a ser(em) firmada(s) entre esta Municipalidade e o(s) vencedor(es) do certame terá(ão) validade de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura da mesma, podendo ser prorrogada(s) por até idêntico período, desde que haja anuência das partes, devendo ser celebradas tantas Atas quantas necessárias, tendo por objeto os agrupamentos previstos no item “2.3.”;
3.2 - A(s) Detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços deverá(ão) manifestar por escrito seu eventual desinteresse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 180 (cento e oitenta) dias do término de sua vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério, a adotar as providências de prorrogação:
3.2.1 - À P.M.S.P., no interesse público, é assegurado o direito de exigir que a(s) empresa(s) Detentora(s), conforme o caso continue a receber pedidos de orçamento e a aceitar ordens de serviços pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias contados do término do prazo de validade da Ata, a fim de se evitar brusca interrupção no atendimento das unidades municipais, desde que com tal período de prorrogação seja observado o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses de validade da(s) Ata(s) de Registro de Preços.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Somente poderão participar da licitação as empresas que atenderem às exigências deste Edital.
4.2 - Não poderão participar deste certame as empresas:
4.2.1 - das quais participem, seja a que título for, direta ou indiretamente, empregado da PMSP;
4.2.2 - que se encontrem em cumprimento de pena de suspensão ao direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.2.3 - declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
4.2.4 - enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
4.2.5 - sob a forma de consórcio;
4.2.6 - cooperativas, conforme Decreto Municipal nº 52.091/11.
4.2.7 - empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, exceto no caso de apresentação da Certidão prevista no item 5.3.3.1deste Edital.
4.3 – Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/06, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 56.475/15, conforme disposições do item 5.7 deste Edital, e, ainda, deverão apresentar, em separado, no ato da entrega dos envelopes exigidos na presente licitação:
4.3.1. Comprovante de inscrição e de situação cadastral da pessoa jurídica no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ E Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, bem como de que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação (artigo 3º, § 1º, Decreto nº 56.475/2015).
4.3.1.1 A declaração deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante e por seu contabilista, identificado com seu número de registro perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
4.3.1.2 Em caso de dúvida, a Comissão poderá, a seu critério, solicitar a apresentação das notas de faturamento dos últimos meses, para a comprovação do disposto e para aferição do atendimento aos §§ 9º e 10 da Lei Complementar nº 123/06.
4.3.1.2 A falsidade da declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
5 - HABILITAÇÃO
Serão consideradas habilitadas as participantes que apresentarem os documentos relativos a:
5.1 – Prova de HABILITAÇÃO JURÍDICA, por meio dos seguintes documentos:
5.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e alterações subsequentes, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.3 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5.1.4 - Arquivamento na Junta Comercial da publicação oficial das Atas de Assembleias Gerais, que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor, no caso de sociedades por ações, bem como Ata da Assembleia da última eleição de Diretoria;
5.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2 - Qualificação Técnica
5.2.1 Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho Competente;
2. Comprovação, pela interessada, de possuir em seu quadro permanente, até a data da entrega dos envelopes, profissionais de graduação superior, na (s) modalidade (s) de Engenheiro Civil ou Arquiteto, Engenheiro Eletricista e Engenheiro Agrônomo, que deverão ser os responsáveis técnicos pela execução dos serviços objeto do contrato correspondente;
3. Atestado (s) de responsabilidade técnica pela execução de serviços, cujo (s) detentor (es), seja (m) o (s) profissional (is) citado (s) no item anterior, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito publico ou privado acompanhado (s) do (s) Certificado (s) de Acervo Técnico – CAT, expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA e/ou conselho competente), comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação. De acordo com os subitens, o Engenheiro Civil ou Arquiteto “a” a “l”, o Engenheiro Agrônomo/Florestal necessariamente, comprovar o subitem “m”, e o Engenheiro Eletricista, necessariamente, comprovar o subitens “n”, elencados no item 5.2.6;
4. Atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, acompanhado (s) do (s) Certificado (s) de Acervo Técnico – CAT, expedido (s) pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA e/ou conselho competente), onde conste a empresa licitante como contratada, comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, que comprovem a execução em 25 (vinte e cinco) edificações, em qualquer época, devendo atender o item 5.2.6;
5. No caso de Atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, cujas obras e serviços decorrerem de licitações públicas, a licitante deverá anexar o contrato de subempreitada, com a devida anuência do órgão responsável pela licitação;
6. Serviços a serem comprovados:
a) Conservação, manutenção, reparação, adequação ou adaptação em equipamentos de ensino, em funcionamento, que comprovem a execução dos seguintes serviços: alvenaria, instalações hidrossanitárias, cobertura, pintura, esquadrias metálicas, instalações elétricas - mínimo de 07 (sete) Atestados.
b) Conservação, manutenção, reparação, adequação ou adaptação em estabelecimentos de saúde, em funcionamento, que comprovem a execução dos seguintes serviços: alvenaria, instalações hidrossanitárias, cobertura, pintura, esquadrias metálicas e instalações elétricas - mínimo de 04 (quatro) Atestados.
c) Conservação, manutenção, reparação, adequação ou adaptação de Hospitais ou Pronto Socorros em funcionamento ininterrupto, que comprovem a execução dos seguintes serviços: instalações hidrossanitárias, rede de gases, pintura, forro, revestimento melamínico e instalações elétricas - mínimo de 02 (dois) Atestados.
d) Conservação, manutenção, reparação, adequação ou adaptação de piscina, comprovando a execução dos seguintes serviços: instalações hidrossanitárias, impermeabilização e revestimentos - mínimo de 01 (um) Atestado.
e) Conservação, manutenção, reparação, adequação ou adaptação de teatro ou auditório, comprovando a execução dos seguintes serviços: alvenaria, instalações hidrossanitárias, pintura, esquadrias metálicas, impermeabilização e instalações elétricas - mínimo de 01 (um) Atestado.
f) Conservação, manutenção, reparação, adequação e ou adaptação ou execução de campo de futebol, que comprovem os seguintes serviços: sistema de drenagem, fornecimento e instalação de grama sintética, sistema de iluminação com fornecimento e instalação de postes de concreto com altura mínima de 10 metros, inclusive projetores – mínimo de 01 (um) Atestado.
g) Conservação, manutenção, reparação, adequação ou adaptação de prédio que contemple acessibilidade, e comprovem a execução dos seguintes serviços: instalações elétricas, piso Podotatil (alerta ou direcional), execução/adequação de corrimãos, bacia sanitária alteada para portadores de deficiência física, lavatório de louça individual para portador de deficiência física, porta para portador de deficiência física - mínimo de 01 (um) Atestado.
h) Conservação, manutenção, reparação, adequação ou adaptação de terminal de ônibus, devendo ser comprovada a execução dos seguintes serviços: alvenaria, instalações hidrossanitárias, cobertura, pintura, esquadrias metálicas e instalações elétricas - mínimo de 01 (um) Atestado.
i) Conservação, manutenção, reparação, adequação ou adaptação de unidades habitacionais de interesse social, devendo ser comprovada a execução dos seguintes serviços: alvenaria, instalações hidrossanitárias, cobertura, pintura, esquadrias metálicas e instalações elétricas - mínimo de 01 (um) Atestado.
j) Conservação, manutenção, reparação, adequação e adaptação estrutural que comprove a execução dos seguintes serviços: lixamento de armadura, proteção de armadura, reparo de superfície com argamassa polimérica - mínimo de 01 (um) Atestado.
k) Conservação, manutenção, reparação, adequação ou adaptação de Centros Esportivos ou CDC, mínimo de 01 (um) atestado, que comprove a execução dos seguintes serviços: alvenaria, instalações hidrossanitárias, cobertura, pintura, alambrados, impermeabilização e instalações elétricas.
l) Conservação, manutenção, reparação, adequação ou adaptação de Parque, devendo ser comprovada a execução dos seguintes serviços: passeio público, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias, fechamento com gradil tipo “parque” ou alambrado - mínimo de 01 (um) Atestado.
m) Conservação, manutenção, reparação, adequação ou adaptação de Praça, que comprovem a execução dos seguintes serviços: passeio público, plantio de grama, plantio de arbustos e/ou forrações, mobiliário urbano - mínimo de 02 (dois) Atestados.
n) Conservação, manutenção, reparação, adequação ou adaptação de cabine primária, deverá ser comprovada a execução dos seguintes serviços: troca de relês, troca de chave seccionadora, troca de disjuntor e troca de fusível - mínimo de 01 (um) Atestado.
1. As quantidades mínimas exigidas nas alíneas “a” a “n” referem-se à comprovação da capacidade técnico operacional (empresa).
2. Para a comprovação da capacidade técnica profissional, basta 01 (um) atestado para cada alínea.
5.2.7 - A critério da Comissão Julgadora do certame e, caso não constem dos documentos citados nos itens “5.2.3” e “5.2.4” a descrição dos serviços, poderá, ainda, ser requerida a apresentação dos respectivos memoriais descritivos ou planilhas de medição, ou ainda qualquer outro documento para a devida comprovação.
5.2.8 - Para fins do disposto nos itens 5.2.3 e 5.2.4, será considerada a edificação como um todo e não as várias unidades em que possa ser constituída, ou seja, serão consideradas ordens de início ou contratos distintos.
5.2.9 - Os documentos descritos no item 5.2.6 somente serão considerados para fins de habilitação caso tenham na sua descrição, serviços pertinentes e compatíveis com aqueles previstos na Tabela de Custos Unitários e Caderno de Critérios Técnicos nº 57/EDIF/SIURB (publicada no D.O.C. de 19 de outubro de 2016), com data-base (Io) JUL/2016, com complexidade tecnológica equivalente ou superior.
5.2.10 - O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) conter a identificação do(s) signatário(s), com nome e cargo;
5.2.11 - Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente (item b):
▪ sócio;
▪ diretor;
▪ empregado;
▪ profissional contratado, .
5.2.12. A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes requisitos:
▪ sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
▪ diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
▪ empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregado, em vigor;
▪ profissional contratado: contrato de prestação de serviços, com cunho de permanência, sem natureza eventual ou precária, com prazo de vigência superior àquele previsto para a execução dos serviços ora licitados.
5.2.13 - Declaração formal indicando instalações, aparelhamento e pessoal técnico de nível superior adequados e disponíveis para realização do objeto do certame, acompanhada de da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis (Modelo Anexo X);
5.2.14 - Relação nominal dos profissionais exigidos no item 5.2.2 deste Edital, acompanhada, de declaração formal dos membros, da ciência e aceitação de sua indicação, conforme modelos constantes dos Anexos XII e XIII deste Edital. O (s) técnico (s) indicado (s) fica (m) vinculado (s) aos serviços que poderão vir a ser contratados por meio da utilização da (s) Ata (s) de Registro de Preços que resultar (em) do presente certame, nos termos do artigo 30 parágrafo 10 da Lei Federal nº 8.666/93;
5.2.15 - Declaração firmada sob as penas da lei, conforme previsto no Decreto 50.977 de 06 de novembro de 2009 e no Decreto nº 48.184, de 13 de março de 2007, do compromisso de utilização de produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que tenham procedência legal, e de utilização de produtos de empreendimentos minerários que tenham procedência legal, nos termos do modelo constante do Anexo VIII.
5.3 - Qualificação Econômico-Financeira
5.3.1 - Prova de Patrimônio Líquido do último balanço já exigido, em valor igual ou superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
5.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
5.3.3 Certidão negativa de concordata ou falência, expedida pelo Distribuidor Judicial, no caso de sociedades empresariais, ou Certidões dos Distribuidores Forenses Cíveis, no caso de sociedades simples, da sede da empresa, datada de até 60 (sessenta) dias, contadas de sua expedição.
5.3.3.1 - Será aceito, para a comprovação da capacidade econômico-financeira de empresas em recuperação judicial e extrajudicial, certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique estar a interessada apta econômica e financeiramente a participar deste certame.
5.4 - Regularidade Fiscal
5.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.4.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado:
5.4.2.1 - Os interessados com sede em outro Município que tenham filial no Município de São Paulo deverão, também, comprovar inscrição no cadastro de contribuintes deste Município.
5.4.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional e situação de regularidade perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos, relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social;
5.4.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação de Certidão expedida pelo órgão competente do Estado, no qual está localizada a PROPONENTE;
5.4.4.1- No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão negativa de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pela Procuradoria Geral do Estado (Portaria CAT 20/98, observada a Resolução SF/PGE nº 3/2010), conforme previsto na Portaria Intersecretarial 002/2014 – SNJ/SEMPLA.
5.4.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão expedida pelo Órgão competente da Prefeitura do Município, do domicílio ou sede da PROPONENTE (Decreto Municipal nº 50.691/09), dando conta da regularidade de Tributos Mobiliários:
a) A exigência descrita no subitem acima é válida também para as Proponentes com sede fora do Município de São Paulo. Caso não estejam cadastradas como contribuintes neste Município, deverão apresentar declaração, firmada por representante legal, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada devem à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada.
5.4.6. Prova de situação regular perante o FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF) e que esteja dentro do prazo de validade nele atestado;
5.4.7. Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, consistente na Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do artigo 29, inciso V da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
5. OUTROS DOCUMENTOS
5.5.1 - Declaração emitida pelo proponente, sob as penas da lei, de que a empresa dá integral cumprimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
5.5.2 - Declaração de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação na presente licitação e de que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, bem como que não sofreu multa administrativa ou condenação judicial por agressão ao meio ambiente e observância às Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
5.5.3 - Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, bem como de que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação, em papel timbrado da empresa, firmada pelo representante legal e pelo contador ou técnico em contabilidade, com indicação do nome, cargo e R.G., nos termos do modelo ANEXO XI deste Edital e Comprovante de inscrição e de situação cadastral da pessoa jurídica no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ :
1. - A declaração referida no subitem 5.5.3 deverá ser apresentada em separado, no ato da entrega dos envelopes exigidos na presente licitação, conforme disposto no item 4.3 deste Edital
5.5.4 - Para efeito do disposto no item 7.4.1.2 deste Edital, a licitante deverá apresentar em seu envelope Habilitação Declaração manifestando interesse em concorrer a mais de um agrupamento, conforme modelo constante do Anexo XIV.
1 –OBSERVAÇÕES
5.6.1 - O Certificado de Registro Cadastral, expedido pelo Departamento de Edificações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços (Portaria no 064/SIURB/EDIF/2005), único admitido no presente certame, SUBSTITUI os documentos exigidos para a habilitação, previstos nos itens 5.1.1., 5.1.2., 5.1.3., 5.1.4., 5.1.5., 5.4.1. e 5.4.2;
5.6.2 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais, competentes por força da Lei Estadual nº 4.225 de 10/09/1984, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para qual deve ser observado o disposto no subitem 6.2.1:
5.6.2.1 - Nenhum documento será autenticado nas sessões de licitação, por membros da Comissão;
5.6.2.2 - Na hipótese da apresentação de documentos originais, serão eles anexados ao processo licitatório.
5.6.3 - Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido no item 5 deste Edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado no subitem 1.2;
5.6.4 – Os documentos deverão estar válidos na data da abertura dos envelopes – documentação;
5.6.5 – Toda e qualquer declaração emitida pela empresa, deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) (nome, RG. CPF);
5.6.6 - Os documentos cujo prazo de validade não esteja especificado neste Edital ou em Lei, terão validade de 60 (sessenta) dias da data de sua expedição.
2 DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
1 A microempresa e a empresa de pequeno porte, qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, poderão usufruir dos benefícios estabelecidos em seus artigos 42 a 45 ao participar desta licitação, conforme regulamenta o Decreto Municipal nº 56.475/15:
1 Na sessão de abertura citada no subitem 1.2, a Comissão de Licitação informará aos presentes a ocorrência de licitantes que se apresentem na condição acima, nos termos da declaração do subitem 5.2.18 deste Edital, e decidirá motivadamente quanto à qualificação das microempresas e empresas de pequeno porte;
2 A decisão da Comissão de Licitação será publicada juntamente com o resultado do julgamento da habilitação deste certame.
1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida no edital, podendo, todavia, existir no que tange à regularidade fiscal, documentos que apresentem alguma restrição, sem que isso impeça a continuidade de sua participação na licitação;
2 A microempresa ou a empresa de pequeno porte que tenha apresentado documentação relativa à regularidade fiscal com restrição, sagrando-se vencedora da licitação, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da homologação do certame, promover a sua regularização, com a apresentação dos documentos exigidos no edital:
1 O prazo para regularização da documentação começará a fluir a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – D.O.C. - da decisão de homologação do certame.
3 Decairá do direito à contratação a microempresa ou a empresa de pequeno porte que não promover a regularização da documentação fiscal no prazo estabelecido, o que ensejará a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação de prosseguimento do certame, nos termos do subitem 5.7.10 deste Edital:
1 As sanções cabíveis deverão ser as estabelecidas para as hipóteses de descumprimento total das obrigações assumidas, observados os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e deste Edital.
4 Para classificação das propostas com participação de microempresa e de empresa de pequeno porte a Comissão de Licitação deverá:
1 Verificar se o menor preço alcançado foi ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, dando continuidade ao procedimento, em caso positivo, sem aplicação do disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06;
2 Verificar, caso o preço vencedor não seja de microempresa ou empresa de pequeno porte, se há preços ofertados por licitantes assim qualificadas até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço alcançado, caracterizando o empate ficto nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06;
3 Conceder, no caso de empate ficto, o prazo máximo 03 (três) dias úteis, para que a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, querendo, apresente proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, nos termos do disposto no artigo 45, inciso I, da Lei Complementar nº 123/06, sob pena de preclusão.
5 O intervalo de empate será sempre entre as propostas de microempresa e empresa de pequeno porte e a empresa que ofertou o menor valor, mesmo que entre elas existam preços ofertados por outras empresas;
6 Caso haja empate real nas propostas escritas de microempresa e empresa de pequeno porte e destas em relação à proposta de menor valor, na forma do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, no intervalo de até 10% (dez por cento) superior, deve a Comissão de Licitação efetuar sorteio para fins de classificação, bem como para o exercício do benefício do empate ficto;
7 Caso, no prazo concedido para desempate estabelecido no subitem 5.7.5.3, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada não exerça o benefício de ofertar preço inferior àquele considerado vencedor do certame, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, garantidos os mesmos prazos inicialmente concedidos;
8 A Comissão de Licitação, alcançado o preço final na nova proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá realizar a análise de sua aceitabilidade, recusando proposta de preço excessivo ou manifestamente inexequível;
9 Não se concretizando a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, a autoridade competente decidirá motivadamente pela revogação ou pelo prosseguimento desta licitação, observado o seguinte:
1 Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte ter se sagrado vencedora da licitação, com o benefício do empate ficto do parágrafo 1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, poderão ser convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, desconsiderado o preço ofertado no primeiro desempate, garantidos os mesmos prazos inicialmente concedidos;
2 No caso da microempresa ou empresa de pequeno porte ter se sagrado vencedora da licitação por ter sido desde logo a mais bem classificada, portanto sem o benefício do empate ficto do parágrafo 1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, na ordem classificatória, para o prosseguimento do certame ou da contratação, conforme o caso, sem a aplicação do benefício do empate ficto;
3 Na hipótese do subitem 5.7.10.1 deste Edital, não havendo o exercício do benefício do desempate por microempresa ou empresa de pequeno porte ou sua efetiva contratação, o objeto licitado poderá ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06;
10 Nas demais hipóteses, as licitantes remanescentes convocadas deverão observar as mesmas condições propostas pela primeira classificada, não contratada, inclusive quanto aos preços alcançados, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
6 - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 – Envelope 01 - Documentação para Habilitação
6.1.1 - Deverá conter a documentação exigida no item 5, deste Edital;
6.1.2 - Toda documentação necessária à habilitação deverá preferentemente ser relacionada em folha índice, separada, colecionada, encadernada e numerada na ordem estabelecida neste Edital de forma que reflita sua numeração com a constante da folha índice inicial.
6.2 - Invólucro 02 - Proposta de Preços
6.2.1 - Cada interessado só poderá apresentar uma única proposta, elaborada conforme modelo constante do Anexo I deste edital, e que deverá ser apresentada no Envelope n° 2, acompanhada dos documentos exigidos no item 6.2.4.4 deste Edital;
6.2.2 - A apresentação da proposta no ANEXO I implica a aceitação tácita de todas as cláusulas e termos deste Edital;
6.2.3 - Nos preços resultantes das taxas ofertadas sobre as Tabelas de Custos Unitários, deverão estar compreendidos todos os preços de materiais, equipamentos, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, e demais despesas diretas, consoante o Caderno de Critérios Técnicos do Departamento de Edificações:
6.2.3.1 - As Tabelas de Custos Unitários foram elaboradas com base nos componentes e coeficientes integrantes das composições de custos unitários, na qual foi adotado, para cálculo dos encargos relativos às Leis Sociais e Trabalhistas previstas no Caderno de Critérios Técnicos do Departamento de Edificações publicado em 19 de outubro de 2016, que se encontra à disposição dos interessados, para consulta no Portal da Prefeitura de São Paulo, na lista das Secretarias deve ser selecionada a Secretaria Municipal de Obras e Serviços - SMSO, abrir a opção EDIF - Edificações e em seguida, selecionar a opção Tabelas de Custos Data-Base JUL/2016 ou adquiri-lo no Departamento de Edificações – EDIF-2, mediante pagamento do custo público.
6.2.4 - A proposta deverá ser preenchida, especificando:
6.2.4.1 - K = taxa (de acréscimo ou decréscimo), em números percentuais, que representa a variação entre os “custos básicos propostos pela licitante”, em relação aos “custos básicos constantes da Tabela de Custos Unitários nº 57/EDIF/SIURB – DESONERADA (P1) - Anexo II-a e Tabela de Custos Básicos não constantes da Tabela de Custos Unitários nº 57/EDIF/SIURB - DESONERADA- Anexo II-b, incluindo materiais, equipamentos e mão de obra com respectivos encargos sociais e trabalhistas;
A taxa quando fracionária, poderá conter, no máximo, duas casas decimais;
6.2.4.2 - BDI = percentual de acréscimo correspondente aos Benefícios e Despesas Indiretas da licitante.
Quando fracionária, poderá conter, no máximo, duas casas decimais;
6.2.4.3 - Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos a partir da data da abertura do certame;
6.2.4.4 - A proposta deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:
a) Declaração da licitante afirmando que se obriga a executar os serviços solicitados, no mínimo em 20 (vinte) Ordens de Serviços distintas, simultaneamente, por agrupamento (Modelo Anexo IX);
b) Planilha de Composição de BDI, conforme Anexo IV;
c) Planilha de Composição das Leis Sociais e Trabalhistas, conforme Anexo IV.
6.2.5 – A Comissão procederá aos cálculos necessários para a apuração da Taxa Final (TF) corresponde à aplicação do BDI sobre a taxa K constantes da proposta apresentada pelas licitantes, conforme fórmula abaixo:
| |
|TF% = { [ ( 1 + K% / 100 ) x ( 1 + BDI% / 100 ) ] – 1 } x 100 |
6.2.5.1 A Taxa Final quando fracionária, poderá conter, no máximo, duas casas decimais sem arredondamento;
6.2.6 - A Taxa K e o BDI constantes da proposta apresentada pelas licitantes, e a respectiva Taxa Final apurada pela Comissão, serão válidos para qualquer agrupamento.
7 - PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
7.1 - Entrega de Documentos de Habilitação e Proposta
7.1.1 - Os Envelopes 01 e 02, concernentes aos Documentos de Habilitação e Proposta deverão ser entregues devidamente fechados e indevassáveis à Comissão Julgadora, nos termos do subitem 1.2;
7.1.2 - Os Envelopes deverão conter, em lugar visível, a titulação de seu conteúdo - Envelope 01 - Documentação, Envelope 02 - Proposta, nome e endereço da empresa, número da licitação e/ou número do processo e/ou objeto do Edital;
7.1.3 - Na hipótese da empresa licitante não estar representada na licitação por sócio, diretor ou gerente expressamente nomeado no estatuto ou contrato social, poderá fazer-se representar por pessoa credenciada, por carta ou procuração que contenha o número de sua cédula de identidade, a qual deverá ser exibida por ocasião da abertura dos trabalhos do certame;
7.1.4 - Os documentos relativos ao credenciamento (Modelo Anexo V) deverão conter menção expressa de outorga de poderes amplos, inclusive para receber intimação e interpor e desistir de recursos, identificação clara do subscritor, com firma reconhecida, ou firmada por 02 (duas) testemunhas devidamente qualificadas (nome, RG, endereço), serão entregues à Comissão Julgadora, separadamente dos Invólucros que contêm documentos de habilitação e proposta, acompanhados de qualquer documento que identifique o credenciado, diretor ou sócio proponente. Se, por equívoco, tais documentos forem colocados dentro de um dos invólucros citados no subitem 7.1.1, os mesmos não serão conhecidos pela Comissão e a empresa figurará na ata como não representada na sessão de abertura do certame:
7.1.4.1 - O documento de credenciamento e/ou representação legal será(ão) retido(s) pela Comissão Julgadora e juntado(s) ao processo licitatório;
7.1.4.2 - Quando o proponente se fizer representar por seu diretor ou um de seus sócios, deverá o mesmo apresentar o contrato social da empresa no original ou cópia autenticada.
7.1.5 - Não serão admitidos credenciamentos conferidos a pessoas menores de 18 (dezoito) anos de idade, exceto se emancipadas;
7.1.6 - Durante os trabalhos só será permitida a manifestação oral ou escrita do representante legal ou credenciado da empresa;
7.1.7 - Das sessões realizadas lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que registrarão eventuais manifestações dos representantes legais ou credenciados;
7.1.8 - As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão Julgadora, na presença dos participantes, ou relegadas para ulterior deliberação, a juízo da Presidente da Comissão Julgadora, devendo o fato constar da ata em ambos os casos;
7.1.9 - Na sessão de abertura do certame, a Comissão de Licitação comunicará aos presentes quais licitantes poderão se valer dos benefícios dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 56.475/15, na qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, conforme disposições do item 5.7 deste Edital.
7.2 - Abertura dos Invólucros
7.2.1 - A Comissão Julgadora e os representantes legais ou credenciados presentes, rubricarão todos os Invólucros e os documentos de credenciamento;
7.2.2 - A Comissão Julgadora procederá à abertura do Invólucro 01, conferirá e rubricará todo o conteúdo que, em seguida, será também examinado e rubricado pelos representantes legais ou credenciados presentes:
7.2.2.1 – A critério da Comissão Julgadora, para que os trabalhos não se tumultuem na hipótese de acorrer grande número de licitantes ao certame, poderão ser escolhidos alguns dos representantes para efetuarem a rubrica dos documentos, sendo designada, na ata da sessão, data e horário para que todos tenham vista dos documentos apresentados.
7.2.3 - Serão liminarmente inabilitados os participantes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamento em partes essenciais, sem a devida ressalva, constando esse fato e o motivo que lhe deu causa da ata de sessão;
7.2.4 – Durante os trabalhos só será permitida a manifestação do representante legal devidamente credenciado das empresas participantes, que constará em ata, cabendo recurso quanto a seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais;
7.2.5 - A Comissão Julgadora procederá à abertura do Invólucro 02 das licitantes habilitadas, conferirá e rubricará todo o conteúdo que, em seguida, será também examinado e rubricado pelos representantes legais ou credenciados dos participantes.
7.3 - Classificação das Propostas
7.3.1 - A Comissão de Licitação procederá à classificação das propostas em ordem crescente das Taxas Finais (TF - corresponde a aplicação do percentual do BDI da licitante sobre a Taxa K de variação de custos da licitante) a serem aplicadas sobre todos os valores constantes da Tabela de Custos Unitários nº 57/EDIF/SIURB - DESONERADA (P1) - ANEXO II-a deste Edital, e da Tabela de Custos Unitários de Serviços não constantes da Tabela de Custos Unitários nº 57/EDIF/SIURB - DESONERADA(P2) - ANEXO II-b deste Edital, observados os critérios na ocorrência de participação de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos do item 5.7 deste Edital. A taxa quando fracionária poderá conter, no máximo, duas casas decimais sem arredondamento:
7.3.1.1 Para a classificação das propostas, havendo a participação no certame de microempresa e/ou empresa de pequeno porte, Comissão de Licitação deverá observar o disposto no item 5.7 deste Edital.
7.3.2 - Serão desclassificadas as propostas apresentadas em desacordo com este Edital ou com borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões;
7.3.3 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagens baseadas em ofertas de outros licitantes;
7.3.4 - Não serão consideradas as propostas que se mostrarem manifestamente inexequíveis;
7.3.5 - A critério da Comissão Julgadora, visando apurar a exequibilidade das propostas apresentadas, poderá ser solicitado às licitantes:
7.3.5.1 - Relação das cotações de todos os materiais constantes da Tabela de Custos Unitários nº 57/EDIF/SIURB - DESONERADA(P1) - ANEXO II-a deste Edital, e da Tabela de Custos Unitários de Serviços não constantes da Tabela de Custos Unitários nº 57/EDIF/SIURB - DESONERADA(P2), - ANEXO II-b deste Edital, aplicados nos serviços a serem executados pela licitante:
7.3.5.1.1 - Os materiais referidos no subitem 7.3.5.1 deverão estar de acordo com as especificações da ABNT ou da legislação vigente, ficando sujeitos à fiscalização da P.M.S.P;
7.3.5.1.2 - Da relação referida no subitem 7.3.5.1, deverá constar a identificação dos respectivos fornecedores, com endereço, telefone e nome do responsável para eventuais contatos.
7.3.5.2 – Comprovação (no prazo de dois dias úteis) da compatibilidade dos preços ofertados com os preços dos insumos e salários do mercado e respectivos encargos sociais e trabalhistas e demais despesas diretas, consoante Composição de Custos Unitários e Caderno de Critérios Técnicos do Departamento de Edificações, para serviços de maior relevância, a serem executados nos trabalhos de manutenção dos prédios.
7.3.6 - Serão desclassificadas as propostas com preços manifestamente excessivos, assim consideradas aquelas em que a aplicação da Taxa K acrescida do BDI da proponente (TF) resulte em valores superiores àqueles previstos na Tabela de Custos Unitários nº 57/EDIF/SIURB - DESONERADA (P1) - ANEXO II-a deste Edital, e na Tabela de Custos Unitários de Serviços não constantes da Tabela de Custos Unitários nº 57/EDIF/SIURB - DESONERADA(publicada no D.O.C. de 19 de outubro de 2016), com data-base (Io) JULHO/2016 (P2) - ANEXO II-b deste Edital, acrescidos do BDI também constante do Anexo IV deste edital .
7.4 - Julgamento, Adjudicação e Homologação
7.4.1 - A autoridade competente homologará e adjudicará o objeto do certame de acordo com o resultado obtido pela Comissão Julgadora na seguinte conformidade: um agrupamento por licitante desde que concordem em ajustar suas propostas às mesmas condições da primeira classificada, especificamente quanto à taxa final (TF) proposta:
7.4.1.1 - Obedecido o disposto no subitem 7.4.1, a escolha dos agrupamentos será feita pelas licitantes, obedecida a ordem de classificação, sempre observados os critérios relativos à participação de microempresa e empresa de pequeno porte:
7.4.1.1.1 – Na sessão pública para escolha dos agrupamentos a licitante deverá estar legalmente representada. A ausência de representante não impedirá os trabalhos, e será interpretada como discordância da licitante em ajustar sua taxa à ofertada pela 1ª classificada.
7.4.1.2 - Na hipótese de alguma(s) da(s) licitante(s) classificada(s) não concordar(em) com a prestação dos serviços nas condições propostas pela primeira classificada, ou seja, quanto à Taxa final (TF), ou na hipótese do número de licitantes classificadas ser inferior ao suficiente para adjudicação de todos os agrupamentos, a Comissão poderá convocar as demais licitantes classificadas, desde que tenham apresentado a Declaração prevista no item 5.5.4 manifestando interesse em concorrer a mais de um agrupamento, e observada a ordem de classificação, para escolha do(s) agrupamento(s) remanescente(s), e desde que concordem com as condições previstas no subitem 7.4.1;
7.4.1.3 - Ocorrendo empate entre duas ou mais licitantes nas condições inicialmente propostas e de que resulte igualdade das Taxas finais (TF) propostas, a Comissão Julgadora adotará como critério de desempate o sorteio, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
7.4.1.4 - No caso de empate, decorrente da participação de microempresa e empresa de pequeno porte, observar-se-á:
1 Empate ficto - nos termos do subitem 5.7.5.2 deste Edital - será concedido prazo para que a ME/EPP - no intervalo de empate - apresente de nova proposta, conforme disposto no subitem 5.7.5.3 deste Edital;
2 Empate real - conforme subitem 5.7.7 deste Edital - será realizado sorteio, para o qual serão convocados todos os interessados.
7.4.2 - A competência para homologação e adjudicação do objeto por agrupamento às licitantes declaradas vencedoras pela Comissão Julgadora é do Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços e Obras que também convocará as adjudicatárias para assinatura das Atas de Registro de Preços.
7.5 - Assinatura da Ata de Registro de Preços
7.5.1 - O(s) adjudicatário(s) fica(m) automaticamente convocado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar(em) a(s) Ata(s) de Registro de Preços, atendidas as seguintes exigências:
7.5.1.1 - Recolher os emolumentos devidos;
7.5.1.2 - Indicar o(s) responsável (is) técnico(s) registrado(s) no CREA e/ou Conselho competente, pela execução dos serviços que deverá(ão) apresentar a A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) de acordo com a Lei Federal nº 6.496 de 07.12.77 e Resolução nº 307/86 do CONFEA, em cada retirada de Ordem de Serviço sendo que uma cópia deverá ser juntada ao processo administrativo (processo de empenhamento);
7.5.1.3 – Declaração firmada sob as penas da lei, conforme previsto no artigo 5º do Decreto 50.977 de 06 de novembro de 2009 e no artigo 5ºdo Decreto nº 48.184, de 13 de março de 2007, do compromisso de utilização de produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que tenham procedência legal, e de utilização de produtos de empreendimentos minerários que tenham procedência legal, conforme modelo constante do ANEXO VIII.
7.5.2 - A(s) Ata(s) de Registro de Preços deverá(ão) ser assinada(s) por representante legal, credenciado, diretor ou sócio da empresa, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração, credenciamento ou contrato social e cédula de identificação:
7.5.2.1 - No ato da assinatura deverá(ão) apresentar também a Certidão Negativa de Débitos do INSS e o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
7.5.3 - O prazo para assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, poderá ser prorrogado uma vez, desde que, solicitado por escrito antes do término do prazo previsto no subitem 7.5.1, sob alegação de motivo justo que poderá, ou não, ser aceito pela Administração;
7.5.4 - Na hipótese do não atendimento à convocação, para assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder a adjudicação às demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas e desde que concordem com a taxa final ofertada pela primeira classificada, observado o disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.1.2.
8 – PRAZOS ADMINISTRATIVOS
8.1 – Os prazos máximos para a Elaboração de Orçamento Preliminar, Retirada da Nota de Empenho, Retirada de Ordem de Serviço/Assinatura do Termo de Contrato relativo à execução dos serviços, Início e Execução de Serviços estão previstos no Anexo III – Termo de Referência deste Edital.
9 - PENALIDADES
9.1 - A recusa da(s) adjudicatária(s) em assinar(em) a(s) Ata(s) de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará em imposição de multa no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias com a P.M.S.P., a critério da Administração, nos termos ao artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
10 - DA MEDIÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 – Os critérios de medição e as condições de pagamentos estão previstos na Cláusula Quinta - DA MEDIÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, constante da Minuta de Ata de Registro de Preços – ANEXO VI deste Edital.
11 - PREÇOS
11.1 - Os preços que vigorarão na(s) Ata(s) de Registro de Preços, corresponderão aos custos unitários constantes dos ANEXOS II-a e II-b, aos quais se aplicará a Taxa Final apurada, nos termos do subitem 7.3.1 e quando for o caso, o reajuste econômico previsto no item 12 deste Edital. Tais preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequada e perfeita execução dos serviços, e pelo pagamento dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras despesas;
11.2 – Caberá ao Núcleo de Manutenção de Próprios e Equipamentos Municipais da Secretaria Municipal de Serviços e Obras - SMSO/NMPME – Gerenciador da Ata de Registro de Preços, verificar a compatibilidade com os preços praticados no mercado, mediante a consultas diretas ao mercado ou consulta a publicações especializadas, ou a bancos de dados de preços praticados no âmbito da administração pública (Tabela de Custos Unitários – EDIF/SIURB, ou outra que venha a substituí-la), ou a listas de instituições privadas renomadas de formação de preços e, nos referentes a mão-de-obra, aos valores de pisos salariais das categorias profissionais correspondentes, conforme do Decreto Municipal 44.279/03, e demais critérios estabelecidos no Termo de Referência (Anexo III) deste Edital;
11.3 – Não poderão ser aprovados e inclusos novos preços extras de serviços além daqueles já inclusos nas Tabelas constantes dos Anexos II-a (P1) e II-b (P2) deste Edital;
11.4 – Os preços registrados em Ata, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, e artigo 6º do Decreto Municipal nº 44.279/03, têm caráter orientativo (preço máximo).
12 - REAJUSTE ECONÔMICO
12.1 – Os preços acordados serão fixos e irreajustáveis durante a validade da presente Ata de Registro de Preços;
12.2 – – Caso haja a prorrogação facultada no item 3.1 do Edital, serão aplicáveis as disposições legais pertinentes,, de acordo com a Lei Federal nº 10.192/01, Decreto nº 48.971/07 e Decreto nº 57.580/17;
12.2.1. O reajuste será calculado pela seguinte fórmula:
R = Po x C
C = I - 1
Io
Onde:
R = valor do reajuste;
Po = valor dos serviços reajustáveis;
C = fator de reajustamento (o equivalente ao centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, válida no momento da aplicação do reajuste)
Io = índice do mês da data base da proposta;
I = número índice do mês do aniversário da ATA de RP.
12.2.2. O marco inicial para o cômputo do período de reajuste será a data limite para apresentação da proposta, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 10.192/2001;
12.2.3. Caso a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ultrapassar, nos 12 (doze) meses anteriores à data base do contrato, o centro da meta, em quatro vezes o intervalo de tolerância estabelecido pelo CMN, o reajuste será correspondente ao próprio IPCA verificado no período em questão.
12.3. As condições ou a periodicidade dos reajustes de preços anteriormente estipuladas poderão vir a ser alteradas, caso ocorra a superveniência de normas federais ou municipais que disponham de forma diversa sobre a matéria.
12.4 - Os preços registrados (resultantes da aplicação da taxa final ofertada sobre a Tabela de Custos de EDIF) não poderão ficar acima dos praticados no mercado, para execução de objeto similar e obedecidas as condições de habilitação estabelecidas no Edital:
12.4.1 - Assim, aplicada a taxa final (TF) aos preços da Tabela, e constatado que o preço resultante está acima dos praticados no mercado, a detentora deverá propor imediatamente a redução da taxa em vigor, sob pena de cancelamento do Registro de Preços, conforme critérios estabelecidos no Termo de Referência (Anexo III):
12.4.1.1 - Caso a Detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado, não repassada à Administração, dará ensejo à aplicação da regra contida no artigo 876 do Código Civil e estará sujeita ao cancelamento do Registro de Preços.
13 - IMPUGNAÇÕES AO EDITAL - RECURSOS
13.1 - Qualquer impugnação aos termos do presente Edital deverá ser protocolizada de acordo com o disposto no subitem 13.3, no prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações subsequentes;
13.2 - Das decisões da Comissão Julgadora da licitação, quanto à habilitação ou inabilitação de licitantes, bem como quanto ao julgamento das propostas, caberá recurso, no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados, respeitadas as disposições contidas na Lei Municipal 13.278/02 e Decreto 42.279/03;
13.3 - Eventuais impugnações ao presente Edital ou recursos contra as decisões da Comissão deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Secretaria Municipal de Serviços e Obras – SMSO, na forma e nos prazos previstos pelas disposições legais, e deverão ser protocolizados diretamente na Divisão Técnica de Licitações, na Avenida São João, 473 - 21º andar – Edifício Olido, nesta Capital, nos dias úteis, no horário das 9h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h, mediante o pagamento do preço público devido, em agência bancária, por meio de guia de recolhimento, que deverá ser autenticada mecanicamente no campo indicado, expedida até às 16h, pela Divisão Técnica de Licitações, visando sua juntada no respectivo processo licitatório.
13.3.1 - No último dia do prazo legal para a impugnação tratada no item anterior, deverá ser observado o horário de encerramento do expediente bancário para emissão da guia de recolhimento;
13.3.2 - A impugnação feita tempestivamente não impedirá o interessado de participar do procedimento licitatório.
13.4 - Não serão conhecidos recursos ou impugnações ao Edital enviados pelo correio ou qualquer outro meio de comunicação se dentro dos prazos previstos em lei as peças originais não tiverem sido protocolizadas, após pagamento da taxa devida.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - As interessadas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do Edital e seus Anexos, bem como de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do contrato;
14.2 – As licitantes poderão solicitar esclarecimentos, por escrito, até o quinto dia útil imediatamente anterior àquele marcado para abertura do certame, à Comissão Especial de Licitações, das 9h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h, na Avenida São João, 473 - 21º andar, Centro - São Paulo / SP.
14.2.1 - Somente deverão ser consideradas as informações prestadas, por escrito, por SMSO, divulgadas por publicação no Diário Oficial da Cidade.
14.2.2 - No caso de ausência de solicitação, pelas licitantes, de esclarecimentos adicionais aos ora fornecidos, pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação.
14.3 - As alterações contratuais obedecerão à Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93 ou legislação que as vier substituir;
14.4 - A P.M.S.P. poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar a licitação;
14.5 - O Edital, seus Anexos e a(s) Proposta(s) da(s) Contratada(s) farão parte integrante da(s) Ata(s) de Registro de Preços a ser(em) lavrada(s), independentemente da(s) transcrição(ões);
14.6 - Com base no parágrafo 3º do Artigo 43, da Lei federal nº 8.666/93, é facultada à Comissão Julgadora ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer a instrução do processo;
14.7 - A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento desta licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, em seus artigos 42 a 45, regulamentados pelo Decreto Municipal 56.475/15, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão pública de abertura da licitação, retirando seus envelopes.
15 - DO EDITAL
15.1 - O presente Edital, seus Anexos e minuta de contato da Ata de Registro de Preços, poderão ser obtidos mediante a entrega de 1 (um) CD-ROM virgem, o qual será fornecido pela Divisão Técnica de Licitações – SMSO-G2, na Avenida São João, 473 – 21º andar - Centro, das 9h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h, até o dia __/__/____;
15.2 - O extrato do instrumento convocatório encontra-se afixado em local visível no saguão de entrada da Divisão Técnica de Licitações, sendo que o Edital de licitação poderá ser obtido mediante “download” na página ;
15.2.1 - Por questões logísticas, não é possível a disponibilização do Edital completo na Internet (com todos os seus anexos), pois o arquivo ficaria “muito pesado”, o que culminaria em demora excessiva e até mesmo na impossibilidade de se fazer o “download” do mesmo, e, por esta razão, estará disponível na Internet somente o Edital. Os demais arquivos atinentes a esta licitação deverão ser retirados pelos interessados na Divisão Técnica de Licitações (Avenida São João, 473 - 21º andar – Centro – São Paulo/SP), mediante a entrega de 01 DVD-R ("recordable") virgem.
15.3 - São anexos integrantes deste Edital:
Anexo I Impresso Oficial Proposta;
Anexo II-a Tabela de Custos Unitários e Caderno de Critérios de Medição nº 57/EDIF/SIURB (P1);
Anexo II-b Tabela de Custos Unitários não constantes da Tabela nº 57/EDIF/SIURB (P2);
Anexo III Termo de Referência;
Anexo IV Demonstrativo de BDI e Leis Sociais;
Anexo V Termo de Credenciamento;
Anexo VI Minuta de Ata de Registro de Preços;
Anexo VII Minuta de Contrato
Anexo VIII Modelo de Declaração de Atendimento aos Procedimentos de Controle Ambiental;
Anexo IX Modelo de Declaração de Obrigatoriedade de Atendimento de até 20 (vinte) Ordens de Serviços Simultâneas;
Anexo X Modelo de Declaração de Disponibilidade de Instalações, Aparelhamento e Pessoal;
Anexo XI Modelo de Declaração – Microempresa/Empresa de Pequeno Porte;
Anexo XII Modelo de Declaração Indicação dos Responsáveis Técnicos;
Anexo XIII Modelo de Declaração do Responsável Técnico;
Anexo XIV Modelo de Declaração: Manifestação de Interesse em Concorrer a mais de um Agrupamento.
15.4 - No ato do recebimento do Edital e seus Anexos, deverá o interessado verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
São Paulo,
PRESIDENTE - CPL
Portaria nº
ANEXO VI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE R.P. nº
PROCESSO nº
PUBLICADA NO D.O.C. DE:
VALIDADE:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE: SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA – AGRUPAMENTO ........
Pelo presente termo, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, neste ato representada pelo Senhor Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Serviços e Obras, Sr........................................... adiante designada simplesmente PREFEITURA e, de outro, a empresa......................................... sediada à......................................................... inscrita no CNPJ sob o nº ............................, neste ato representada pelo Senhor ........................................., RG nº ..............................., CPF.nº ....................................... residente à .........................................., adiante designada simplesmente DETENTORA, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Municipal nº. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº. 44.279, de 24 de dezembro de 2.003, Decreto Municipal nº. 48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal nº 50.977, de 06 de novembro de 2009, Portaria nº 002/SMSO-G/2017, publicada no DOC de 13/01/2017 e demais normas aplicáveis à espécie, resolvem registrar o(s) preço(s), conforme decisão alcançada pela ......., às fls. .... e ADJUDICADA sob fls. ....., referente à licitação sob a Modalidade de Concorrência para Registro de Preços nº ..........., consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇOS
Os preços registrados em ata, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, e artigo 6º do Decreto Municipal nº 44.279/03, têm caráter orientativo (preço máximo).
1.1 - Descrição
Execução de serviços gerais de manutenção, conforme Tabela de Custos Unitários nº 057/EDIF/SIURB e Tabela de Custos Unitários de Serviços não constantes da Tabela de Custos Unitários nº 057/EDIF/SIURB (P2), desta Ata, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada para execução de serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações;
1. Conforme disposto no Termo de Referência, a presente Ata de Registro de Preços, somente poderá ser utilizada para a execução de serviços gerais de manutenção, cujo orçamento preliminar seja superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
1.2 - Locais de execução
Os referidos serviços deverão ser realizados, quando solicitados em quaisquer das unidades das Secretarias Municipais, Autarquias, Empresas Públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, mediante consulta ao Núcleo de Manutenção de Próprios e Equipamentos Municipais da Secretaria Municipal de Serviços e Obras - SMSO/NMPME, visando à execução de serviços de conservação, conserto, manutenção preventiva, correção, e reparações cuja responsabilidade pertença à Municipalidade de São Paulo:
1.2.1 - A detentora obriga-se a executar, em seu agrupamento, até 20 (vinte) ordens de serviços simultâneas, por agrupamento, expedidas pelas unidades municipais.
1.3 – Agrupamento
Os serviços serão prestados no Município de São Paulo, no agrupamento abaixo, correspondentes à área de circunscrição da Prefeitura Regional:
|AGRUPAMENTO |SUBPREFEITURA |TAXA FINAL (%) |
| | | |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A Ata de Registro de Preços ora firmada entre esta Municipalidade e a detentora da Ata terá validade de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada por até idêntico período, desde que haja anuência das partes;
2.2 - A detentora da Ata de Registro de Preços deverá manifestar por escrito seu eventual desinteresse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 180 (cento e oitenta) dias do término de sua vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério, a adotar as providências de prorrogação do registro:
2.2.1 - À P.M.S.P., no interesse público, é assegurado o direito de exigir que a(s) empresa(s) Detentora(s), conforme o caso, continue a receber pedidos de orçamento e a aceitar ordens de serviços pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias contados do término do prazo de validade da Ata, a fim de se evitar brusca interrupção no atendimento das unidades municipais, desde que com tal período de prorrogação seja observado o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses de validade da(s) Ata(s) de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1 - De Retirada da Nota de Empenho: 03 (três) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando ou publicação no Diário Oficial do Município, observado o disposto nos itens 1.8 e 5.8 do Termo de Referência:
1 Para retirada de cada nota de empenho ou Ordem de Serviço e/ou Assinatura do Termo de Contrato relativo à execução dos serviços, a Detentora da Ata de Registro de Preços deverá apresentar a CND, o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Guia de Recolhimento da ART.
1 Para Elaboração de Orçamento Preliminar: Até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do "Memorial Descritivo", devidamente elaborado e assinado pelo técnico da PMSP. Tratando-se de urgência, devidamente justificada pelo responsável técnico da unidade orçamentária nos autos do processo administrativo correspondente, esse prazo poderá ser reduzido para 02 (dois) dias úteis. O orçamento preliminar deverá, obrigatoriamente, ser assinado pelo responsável técnico da empresa, constando inclusive o número do CREA e/ou número de inscrição no Conselho competente;
2 Para Retirada de Ordem de Serviço e/ou Assinatura do Termo de Contrato relativo à execução dos serviços: Até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da convocação pela Administração, que poderá ser feita por memorando ou publicação no D.O.C., observado o disposto nos itens 1.8 e 5.8 do Termo de Referência;
3 Do Início e Execução de Serviços: Os prazos serão aqueles constantes da "Ordem de Serviço", de acordo com os critérios e limites estabelecidos em 5.5 e 5.6 do Termo de Referência:
3.4.1 – Somente em casos específicos, conforme especificado no item 5.6 do Termo de Referência, poderá haver prorrogação de prazo, o qual estará limitado a no máximo 60 (sessenta) dias corridos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES
4.1 - Pelo descumprimento do ajuste a detentora sujeitar-se-á às seguintes penalidades, que só deixarão de ser aplicadas nos casos previstos expressamente no Decreto Municipal nº 41.595/02, ou naquele que vier substituí-lo que são: a) comprovação pela Contratada, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; b) manifestação da Unidade Contratante informando que a infração contratual foi decorrente de fatos imputáveis à Administração:
4.1.1 - Multa por atraso na entrega de orçamento preliminar: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por dia de atraso, até o máximo de dez dias. A partir daí a detentora estará sujeita ao cancelamento da ata de registro de preços, a critério da Administração;
4.1.2 - Multa pela recusa da detentora da Ata de Registro de Preços em retirar Ordem de Serviço, ou assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, sem a devida justificativa aceita pela Unidade Contratante: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho;
4.1.3 - Multa por dia de atraso na retirada de Ordem de Serviço ou no término da execução dos serviços: 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Ordem de Serviço;
4.1.4 - Multa por descumprimento de cláusula contratual: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Ordem de Serviço;
4.1.5 - Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada;
4.1.6 - Multa por inexecução total do contrato: 30%(trinta por cento) sobre o valor da Nota de Empenho;
4.1.7 - As demais sanções previstas na Lei Municipal nº 13.278/02, bem como as sanções inscritas na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94;
4.1.8 - As multas são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras;
4.1.9 - De acordo com o disposto no Decreto nº 41.595/02, na condição de órgão gestor do Registro de Preços, cabe ao Núcleo de Manutenção de Próprios e Equipamentos Municipais da Secretaria Municipal de Serviços e Obras - SMSO/NMPME a aplicação das penalidades previstas no Registro de Preços, devendo a Unidade Contratante informar textualmente se a infração ocorreu por força maior, por culpa da detentora ou por fato imputável à Administração:
4.1.9.1 - Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93., respeitadas as disposições contidas na Lei Municipal nº 13.278/02 e Decretos regulamentadores:
4.1.9.1.1 - Os recursos devem ser dirigidos ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Serviços e Obras e protocolizados, nos dias úteis, das 08:00 às 17:00 horas, na Secretaria de Serviços e Obras, situada na Av. São João, 473 – 21º andar – Centro:
4.1.9.1.1.1 - Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio ou qualquer outro meio de comunicação, se dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
CLÁUSULA QUINTA - DA MEDIÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – A medição mensal dos serviços executados deverá ser requerida pela Contratada, junto ao protocolo da Unidade Fiscalizadora, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços;
5.2 - A medição deverá ser liberada pela Fiscalização no máximo até o décimo quinto dia a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços, desde que a Detentora atenda todos os requisitos necessários à sua liberação. Em caso de dúvida ou divergência, a Fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste dos serviços;
5.3 - No processamento de cada medição, nos termos da Lei Municipal nº. 14.097, de 08 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 47.350/06 e Portaria SF nº. 072 de 06 de junho de 2006, a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Eletrônica Fiscal, devendo o ISS – Imposto Sobre Serviços ser recolhido de acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 13.476, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei 14 865, de 29 de dezembro de 2008. Fica o responsável tributário independentemente da retenção do ISS, obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais na conformidade da legislação, eximida, neste caso, a responsabilidade do prestador de serviços;
5.4. A CONTRATADA deverá, ainda, no processo de medição, comprovar o pagamento das contribuições sociais, mediante a apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – e Informações a Previdência Social – GFIP – e a Guia de Previdência Social – GPS -, bem como da folha de pagamento dos empregados vinculados à Nota Fiscal Eletrônica;
5.5. Como condição para recebimento das obras ou serviços, em cada medição realizada o contratado apresentará os seguintes documentos:
a) declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando esta for a hipótese, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição;
b) no caso de utilização de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa, nos termos do Decreto nº 50.977, de 06 de novembro de 2009, deverão ser entregues ao contratante os seguintes documentos:
1) original ou cópia autenticada das notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos de madeira, tanto de origem nativa quanto de origem exótica;
2) documento de Origem Florestal - DOF, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA;
3) comprovante de que o fornecedor dos produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa encontra-se cadastrado no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
4) documento de Origem Florestal - DOF ou original da declaração de emprego de produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica.
c) no caso de utilização de produtos de empreendimentos minerários, nos termos do Decreto nº 48.184, de 13 de março de 2007, deverão ser entregues ao contratante os seguintes documentos:
1) notas fiscais de aquisição desses produtos;
2) na hipótese de o volume dos produtos minerários ultrapassar 3m³ (três metros cúbicos), cópia da última Licença de Operação do empreendimento responsável pela extração dos produtos de mineração, emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, quando localizado no Estado de São Paulo, ou de documento equivalente, emitido por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, no caso de empreendimentos localizados em outro Estado.
5.6 - A medição final dos serviços somente será encaminhada a pagamento quando resolvidas todas as pendências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do contrato;
5.7 – O pagamento será efetuado exclusivamente por crédito em conta corrente, na Agência indicada pela CONTRATADA, do BANCO DO BRASIL S/A conforme estabelecido no Decreto nº 51.197 de 23/01/2010, a 30 (trinta) dias corridos, contados da data final do adimplemento de cada parcela, assim considerado a data da aprovação da medição, observadas as disposições da Portaria SF 045/94:
5.7.1 - Caso venha a ocorrer a necessidade de providências complementares por parte do contratado, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
5.8 - Em caso de atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva do Contratante, ocorrerá a compensação financeira estabelecida no item 1 da Portaria SF nº 05/2012, a qual dependerá de requerimento a ser formalizado pelo Contratado:
5.8.1 - Para fins de cálculo da compensação financeira, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 - Os preços que vigorarão na Ata de Registro de Preços, corresponderão aos custos unitários constantes do ANEXO II, aos quais aplicar-se-á a Taxa Final de .......% e quando for o caso, o reajuste econômico previsto no item 7. Tais preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços, e pelo pagamento dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras despesas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE ECONÔMICO
7.1 – Os preços acordados serão fixos e irreajustáveis durante a validade da presente Ata de Registro de Preços.
7.2 – Caso haja a prorrogação facultada no item 3.1 do Edital, serão aplicáveis as disposições legais pertinentes, de acordo com a Lei Federal nº 10.192/01, Decreto nº 48.971/07 e Decreto nº 57.580/17;
7.2.1. O reajuste será calculado pela seguinte fórmula:
R = Po x C
C = I - 1
Io
Onde:
R = valor do reajuste;
Po = valor dos serviços reajustáveis;
C = fator de reajustamento (o equivalente ao centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, válida no momento da aplicação do reajuste)
Io = índice do mês da data base da proposta;
I = número índice do mês do aniversário da ATA de RP.
7.2.2. O marco inicial para o cômputo do período de reajuste será a data limite para apresentação da proposta, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 10.192/2001;
7.2.3. Caso a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ultrapassar, nos 12 (doze) meses anteriores à data base do contrato, o centro da meta, em quatro vezes o intervalo de tolerância estabelecido pelo CMN, o reajuste será correspondente ao próprio IPCA verificado no período em questão.
7.3. As condições ou a periodicidade dos reajustes de preços anteriormente estipuladas poderão vir a ser alteradas, caso ocorra a superveniência de normas federais ou municipais que disponham de forma diversa sobre a matéria;
7.4 - Os preços registrados (resultantes da aplicação da taxa final ofertada sobre a Tabela de Custos de EDIF) não poderão ficar acima dos praticados no mercado, para execução de objeto similar e obedecidas as condições de habilitação estabelecidas no Edital.
7.4.1 - Assim, aplicada a taxa final (TF) aos preços da Tabela, e constatado que o preço resultante está acima dos praticados no mercado, a detentora deverá propor imediatamente a redução da taxa em vigor, sob pena de cancelamento do Registro de Preços, conforme critérios estabelecidos no Termo de Referência.
7.4.1.1 - Caso a Detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado, não repassada à Administração, dará ensejo à aplicação da regra contida no artigo 876 do Código Civil e estará sujeita ao cancelamento do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO
8.1 - O objeto da contratação somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste;
8.2 - A Fiscalização, ao considerar o objeto da contratação concluído, comunicará o fato à autoridade superior, mediante parecer circunstanciado, que servirá de base à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo;
8.3 - O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado por Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes, após a conclusão dos serviços de acordo com os termos do contrato, observado o disposto no artigo 69 da Lei Federal 8.666/93:
8.3.1 - Decorrido o prazo de garantia estabelecido no Termo de Referência - Anexo III, fica a detentora automaticamente isenta de suas obrigações;
8.3.2 - A detentora da Ata é obrigada a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSLA NONA - AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
9.1 - As contratações do objeto da(s) Ata(s) de Registro de Preços serão autorizadas caso a caso pelo Titular da Pasta à qual pertencer a Unidade Contratante, Superintendente de Autarquia, Presidente de Companhia, ou por quem estes delegarem, devendo ser observado o disposto no Termo de Referência, em especial no que tange aos procedimentos para verificação da compatibilidade dos preços registrados com os preços de mercado, bem como aos demais procedimentos administrativos;
9.2 - A emissão da Nota de Empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a elaboração de contratos serão igualmente autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a Unidade Contratante, Superintendente de Autarquia, Presidente de Companhia, ou por quem estes delegarem;
9.3 – A responsabilidade pela correta utilização da(s) Ata(s) de Registro de Preços, especialmente no tocante ao seu objeto, agrupamento e preços, é exclusiva da unidade orçamentária contratante, e da detentora.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, ou cancelada, de pleno direito nos casos de:
10.1 - Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
10.1.1 - A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
10.1.2 - A Detentora não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
10.1.3 - A Detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços;
10.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de Preços;
10.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
10.1.6 - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
10.1.7 - Sempre que ficar constatado que a Detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.8 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no subitem 10.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
10.1.9 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no D.O.C., por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelados os preços registrados a partir da última publicação.
10.2 - Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços:
10.2.1 - A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 90 (noventa) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no item 4, caso não aceitas as razões do pedido.
10.3 - A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto no subitem 7.3.1 e 7.4.1.2 do Edital para assumirem o objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com as condições propostas pela Detentora.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - O compromisso da execução dos serviços só estará caracterizado mediante recebimento da Nota de Empenho, acompanhada da respectiva "Ordem de Serviço" ou instrumento equivalente;
11.2 - As Ordens de Serviço deverão ser formuladas pela Unidade Contratante através de memorando datado, que consignará prazo para execução dos serviços e demais informações necessárias;
11.3 - A Detentora da Ata fica obrigada a cumprir integralmente as Ordens de Serviço emitidas pela Unidade Contratante e recebidas pela Detentora até a data do vencimento da Ata de Registro de Preços.
11.4 - Decorrido o prazo da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da Detentora de cumprir as Ordens de Serviço recebidas até a data de vencimento da Ata de Registro de Preços;
11.5 - A Detentora da Ata de Registro de Preços obriga-se a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados:
11.5.1 - O Técnico responsável pela fiscalização deverá exigir o cumprimento desta obrigação, durante o prazo de vigência da Ordem de Serviço, até a execução total dos serviços.
11.6 - Qualquer eventual subcontratação de terceiros pela Detentora para execução de até 30% (trinta por cento) dos serviços deverá ser previamente autorizada pela Unidade Contratante, sendo exigida a comprovação do atendimento do disposto nos subitens 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.4 do Edital pela empresa subcontratada:
11.6.1 - A Sub-Contratação deverá ser previamente justificada por escrito e autorizada por autoridade competente, devendo ser formalizada por termo de aditamento, lavrado no processo original.
11.7 - A Administração não se obriga utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços;
11.8 - Os serviços, não poderão sofrer paralisação, por mais de 24 (vinte e quatro) horas, em sua execução, sem justificativa devidamente aceita pela Administração;
11.9 - Os prepostos da Detentora da Ata de Registro de Preços que não tenham comportamento adequado, a critério da fiscalização, deverão ser substituídos em 24 (vinte e quatro) horas da constatação do fato anômalo que evidencie a necessidade de substituição do empregado;
11.10 - A Detentora da Ata de Registro de Preços se compromete a:
11.10.1 - Indicar o(s) responsável (is) técnico(s) registrado(s) no CREA e/ou número de inscrição no Conselho competente, pela execução dos serviços que deverá(ão) emitir a A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) de acordo com a Lei Federal nº 6.496 de 07.12.77 e Resolução nº 307/86 do CONFEA, em cada retirada de Ordem de Serviço sendo que uma cópia deverá ser juntada ao processo administrativo (processo de empenhamento);
11.10.2 - Deixar, na unidade em que foram prestados os serviços, os materiais substituídos que, a critério da P.M.S.P., forem reaproveitáveis;
11.10.3 - Colocar placa com dimensão de 1,0m X 1,5m no mínimo, conforme padrão a ser definido pela P.M.S.P., na unidade em que for executado o serviço, em lugar visível para a(s) via(s) pública(s), com os seguintes dizeres devidamente preenchidos:
▪ SECRETARIA CONTRATANTE
▪ NOME DA EMPRESA:
▪ TIPO DE SERVIÇO:
▪ NÚMERO DA ATA:
▪ NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO:
▪ NÚMERO DO CREA E/OU NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO COMPETENTE:
▪ RECLAMAÇÕES FONE:
11.11 - A Detentora da Ata de Registro de Preços, será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso de material empregado nos serviços que executar, excluída a total responsabilidade da P.M.S.P. por quaisquer reclamações e/ou indenizações eventualmente cabíveis. Serão de inteira responsabilidade da Detentora da Ata de Registro de Preços todos os seguros, inclusive os relativos à garantia financeira para aquisição de equipamentos necessários aos serviços. São expressamente de responsabilidade da Detentora da Ata de Registro de Preços os seguros de responsabilidade civil e eventual ressarcimento de todos os danos materiais causados a seus empregados ou a terceiros;
11.12 - A Detentora da Ata de Registro de Preços obriga-se a respeitar as normas técnicas pertinentes ao objeto licitado, quando as especificações técnicas não constarem expressamente do Anexo II do Edital:
11.12.1 – A Detentora da Ata de Registro de Preços será a única responsável pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso dos equipamentos de proteção individual.
11.13 – Todos os produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que porventura sejam necessários na execução das obras e serviços objeto do presente contrato, deverão ser de procedência legal, obrigando-se o contratado a comprovar, que atende aos requisitos fixados no artigo 2º, inciso III, do Decreto 46.380, de 26 de setembro de 2005;
11.14 – A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar ao Núcleo de Manutenção de Próprios e Equipamentos Municipais da Secretaria Municipal de Serviços e Obras - SMSO/NMPME, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12.2 - Ficam também fazendo parte deste Contrato de Registro de Preços, o Edital, as Especificações e Elementos Técnicos constantes do processo de licitação, Termo de Referência, Tabela de Custos Unitários constantes da Tabela nº 057/EDIF/SIURB (P1), Tabela de Custos Unitários não constantes da Tabela nº 057/EDIF/SIURB (P2), e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ocorrer;
12.3 - As alterações contratuais obedecerão à Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93 ou legislação que as vier substituir;
12.4 - A P.M.S.P. se reserva o direito de executar obras, através de outras empresas contratadas, no mesmo local, de serviços distintos dos abrangidos na presente Ata.
São Paulo, de de .
Secretário Adjunto da
Secretaria Municipal de Serviços e Obras
RG nº
D E T E N T O R A
Nome
RG nº
TESTEMUNHAS:
_______________________ _______________________
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
MODELO OFICIAL - parte integrante da Minuta de Ata de Registro de Preços - Anexo VI da Concorrência nº 000/17/SMSO
(Observações.:
1) a utilização do registro de preços não deve desbordar de seus limites, visto que o registro de preços não se presta à execução de edificações).
2) A presente Ata de Registro de Preços somente poderá ser utilizada para execução de serviços gerais de manutenção, cujo orçamento preliminar seja superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
ORDEM DE SERVIÇO N º ______
CONTRATO nº ______
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº ______
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA:
OBJETO: Contratação de serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de acordo com o Decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, no , situado(a) na .
VALOR: R$ ______
PRAZO: ______
LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 000/17/SMSO – ATA DE RP Nº ______.
Pelo presente termo, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 46.392.171/0001-04, com sede nesta Capital à Avenida São João, nº 473 - 19º andar – São Paulo - SP, neste ato representada pelo Sr(a). , , adiante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa inscrita no CNPJ sob nº , situada à , neste ato representada pelo Sr (a) , RG. nº e CPF nº doravante designada simplesmente CONTRATADA, de acordo com o despacho autorizatório exarado pelo Sr. , às fls. ____ do processo administrativo nº _____, publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo de ___/___/___resolvem celebrar o presente contrato que será regido pelos preceitos estatuídos no Inciso II, do artigo 15, da Lei nº 8.666 de 21/06/93 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 3.931 de 19/09/01, Lei Municipal nº 13.278 de 07/01/02 e Decreto Municipal 44273 e alterações posteriores e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a execução dos serviços gerais de manutenção no(a) , situado(a) na , conforme especificações contidas no memorial descritivo constante às folhas nº _____.
1.2. Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento todos os elementos constantes do processo administrativo mencionado no preâmbulo, especialmente as especificações da Ata de Registro de Preços de fls. _____ o orçamento da empresa às fls. ______ e quaisquer modificações que venham a ocorrer
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
2.1. O valor do presente CONTRATO é de R$ ______, conforme Ata de Registro de Preços nº ______ e as despesas correspondentes onerarão a dotação nº ______, do orçamento vigente, suportadas pela Nota de Empenho nº______, no valor de R$ ______, observado o princípio da anualidade.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS E REAJUSTES
3.1. Os preços contratuais serão os constantes do orçamento de fls. ______,ofertado pela CONTRATADA, e constantes da Ata de Registro de Preços nº ______, do Departamento de Edificações da Prefeitura do Município de São Paulo e constituirá, a qualquer título, a única e contratual. completa remuneração pelo fornecimento contratado e pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do mesmo, bem como, pelos gastos com transportes, frete ou quaisquer outras despesas.
3.2. Os preços contratuais somente sofrerão reajuste na ocasião em que os mesmos, registrados pela Prefeitura Municipal de São Paulo, na Ata de Registro de Preços referida no item anterior, forem reajustados, na forma prevista no instrumento respectivo, na hipótese de prorrogação do prazo
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO
4.1. O prazo para execução dos serviços objeto deste CONTRATO é de ______ dias, contados da expedição da Ordem de Serviços, o qual poderá ser prorrogado por mais até ______ dias.
CLÁUSULA QUINTA - DA MEDIÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – A medição mensal dos serviços executados deverá ser requerida pela Contratada, junto ao protocolo da Unidade Fiscalizadora, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços;
5.2 - A medição deverá ser liberada pela Fiscalização no máximo até o décimo quinto dia a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços, desde que a Detentora atenda todos os requisitos necessários à sua liberação. Em caso de dúvida ou divergência, a Fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste dos serviços;
5.3 - No processamento de cada medição, nos termos da Lei Municipal nº. 14.097, de 08 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 47.350/06 e Portaria SF nº. 072 de 06 de junho de 2006, a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Eletrônica Fiscal, devendo o ISS – Imposto Sobre Serviços ser recolhido de acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 13.476, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei 14 865, de 29 de dezembro de 2008. Fica o responsável tributário independentemente da retenção do ISS, obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais na conformidade da legislação, eximida, neste caso, a responsabilidade do prestador de serviços;
5.4. A CONTRATADA deverá, ainda, no processo de medição, comprovar o pagamento das contribuições sociais, mediante a apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – e Informações a Previdência Social – GFIP – e a Guia de Previdência Social – GPS -, bem como da folha de pagamento dos empregados vinculados à Nota Fiscal Eletrônica;
5.5. Como condição para recebimento das obras ou serviços, em cada medição realizada o contratado apresentará os seguintes documentos:
a) declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando esta for a hipótese, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição;
b) no caso de utilização de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa, nos termos do Decreto nº 50.977, de 06 de novembro de 2009, deverão ser entregues ao contratante os seguintes documentos:
1) original ou cópia autenticada das notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos de madeira, tanto de origem nativa quanto de origem exótica;
2) documento de Origem Florestal - DOF, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA;
3) comprovante de que o fornecedor dos produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa encontra-se cadastrado no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
4) documento de Origem Florestal - DOF ou original da declaração de emprego de produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica.
c) no caso de utilização de produtos de empreendimentos minerários, nos termos do Decreto nº 48.184, de 13 de março de 2007, deverão ser entregues ao contratante os seguintes documentos:
1) notas fiscais de aquisição desses produtos;
2) na hipótese de o volume dos produtos minerários ultrapassar 3m³ (três metros cúbicos), cópia da última Licença de Operação do empreendimento responsável pela extração dos produtos de mineração, emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, quando localizado no Estado de São Paulo, ou de documento equivalente, emitido por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, no caso de empreendimentos localizados em outro Estado.
5.6 - A medição final dos serviços somente será encaminhada a pagamento quando resolvidas todas as pendências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do contrato;
5.7 – O pagamento será efetuado exclusivamente por crédito em conta corrente, na Agência indicada pela CONTRATADA, do BANCO DO BRASIL S/A conforme estabelecido no Decreto nº 51.197 de 23/01/2010, a 30 (trinta) dias corridos, contados da data final do adimplemento de cada parcela, assim considerado a data da aprovação da medição, observadas as disposições da Portaria SF 045/94:
5.7.1 - Caso venha a ocorrer a necessidade de providências complementares por parte do contratado, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
5.8 - Em caso de atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva do Contratante, ocorrerá a compensação financeira estabelecida no item 1 da Portaria SF nº 05/2012, a qual dependerá de requerimento a ser formalizado pelo Contratado:
5.8.1 - Para fins de cálculo da compensação financeira, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. A fiscalização dos trabalhos será feita por ______. No documento correspondente à Ordem de Início, a Prefeitura indicará o engenheiro que ficará responsável pela Fiscalização, o qual manterá todos os contatos com a Contratada e determinará as providências necessárias, podendo embargar as obras, rejeitá-las no todo ou em parte e determinar o que deve ser refeito.
6.2. Compete à CONTRATADA:
6.2.1. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução da obras e/ou serviços, que deverão ser efetuados de acordo com o estabelecido nas normas deste Edital, documentos técnicos fornecidos, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e a legislação em vigor, assim como pelos danos decorrentes da realização dos referidos trabalhos.
6.2.2. A Contratada deverá comunicar à Fiscalização, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data fixada na Ordem de Início, o seu preposto que, uma vez aceito pela Prefeitura, a representará na execução do Contrato.
6.2.3. O preposto não poderá ser substituído sem prévia anuência da Prefeitura.
6.2.4. Manter, na direção dos trabalhos, preposto aceito pela PREFEITURA.
6.2.5. Remover, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja permanência for julgada inconveniente pela PREFEITURA.
6.2.6. Retirar do local dos trabalhos todo o material imprestável.
6.2.7. Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido neste Contrato e os que apresentem defeito de material ou vício de execução.
6.2.8. Manter na obra, caderneta para anotações de todos os fatos ocorridos durante a execução das obras e/ou serviços.
6.2.8.1. A Fiscalização anotará as visitas efetuadas, defeitos e problemas constatados e, em particular, os atrasos no cronograma, consignando eventuais recomendações à empresa contratada.
6.2.8.2.. A não observância das recomendações inseridas na referida caderneta sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira deste instrumento.
6.2.9. Fornecer e colocar no local das obras, placa(s) indicativa(s), conforme padrão a ser fornecido pela Fiscalização.
6.2.10. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, bem como por todas as despesas necessárias à realização dos serviços, custos com fornecimento de materiais, mão de obra e demais despesas indiretas.
6.2.11. Responder pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso dos equipamentos de proteção individual.
6.2.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços e obras que tenham vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
6.2.13. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados diretamente à PREFEITURA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pela PREFEITURA, do desenvolvimento dos serviços e obras deste Contrato.
6.2.14. Promover a matrícula da obra junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, bem como requerer e obter junto ao referido órgão a correspondente Certidão Negativa de Débitos.
6.2.15. Fornecer, no prazo estabelecido pela PREFEITURA, os documentos necessários à lavratura de Termos Aditivos e de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, sob pena de incidir na multa pelo descumprimento de cláusula contratual, conforme Cláusula Décima Primeira deste instrumento.
6.2.16. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas por ocasião do procedimento licitatório.
6.2.17. Manter durante toda execução do contrato, os profissionais indicados, por ocasião da licitação, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, admitindo-se sua substituição, mediante prévia aprovação da PREFEITURA, por profissionais de experiência equivalente ou superior.
6.2.18. Todos os produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que porventura sejam necessários na execução das obras e serviços objeto do presente contrato, deverão ser de procedência legal, obrigando-se o contratado a comprovar, que atende aos requisitos fixados no artigo 2º, inciso III, do Decreto 50.977, de 06 de novembro de 2009.
6.2.19. Apresentar a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
6.2.20. Providenciar e manter os seguintes seguros:
6.2.20.1. Risco de responsabilidade civil do construtor;
6.2.20.2 Contra acidentes de trabalho;
6.2.20.3 Riscos diversos de acidentes físicos da obra, além de outros exigidos pela legislação pertinente.
6.2.21 As despesas decorrentes de acidente de trabalho, incluindo as relativas aos empregados de subcontratadas, não cobertas pelo seguro, correrão por conta da CONTRATADA.
6.3. Compete à PREFEITURA, por meio da Fiscalização:
6.3.1. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis ao início dos trabalhos.
6.3.2. Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA.
6.3.3. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA.
6.3.4. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros.
6.3.5. Promover, com a presença da CONTRATADA, as medições dos serviços executados e encaminhar a mesma para pagamento.
6.3.5.1. Na falta de interesse da CONTRATADA em participar da elaboração da medição a mesma deverá ser processada pela fiscalização.
6.3.6. Transmitir, por escrito, as instruções sobre modificações de planos de trabalho, projetos, especificações, prazos e cronograma.
6.3.7. Solicitar parecer de especialista em caso de necessidade.
6.3.8. Acompanhar os trabalhos, desde o início até a aceitação definitiva, verificando a perfeita execução e o atendimento das especificações, bem como solucionar os problemas executivos.
6.3.9. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que o regem.
6.3.10. Registrar na "Caderneta":
a) a veracidade dos registros feitos pela CONTRATADA;
b) seu juízo sobre o andamento dos trabalhos, comportamento do preposto e do pessoal;
c) outros fatos ou observações cujo registro se tornem convenientes.
6.3.11. Providenciar relatório / registro fotográfico de todas as etapas (antes, durante e depois) da execução dos serviços, e a sua junção ao respectivo processo da obra e, TAMBÉM, ao processo de medição.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1. Além das sanções e penalidades estabelecidas na Lei 8666/93 e suas alterações, e suas alterações, estará a CONTRATADA sujeita, ainda às penalidades constantes da cláusula 4.1 da Ata de Registro de Preços correspondente.
CLÁUSULA OITAVA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
8.1. Objeto do contrato será recebido, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, nos termos da alínea “a”, inciso I do artigo nº 73, combinado com artigo 74, incisos II e III do artigo 74, todos da Lei Federal nº 8666 de 21 de junho de 1.993, e suas alterações, obedecidos aos critérios estabelecidos na Ata de Registro de Preços correspondente.
2. A responsabilidade da CONTRATADA, pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, bem como pelo material utilizado e sua adequação à Legislação e às normas técnicas vigentes à época do contrato, subsistira, na forma de Lei, mesmo após seu recebimento definitivo.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
9.1. Sob pena de rescisão automática, a CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar no todo ou em parte, as obrigações assumidas.
9.2. Constituem motivos para rescisão de pleno direito deste Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos no artigos 78 e subitens da Lei Federal nº 8666/93.
9.3. Na hipótese de rescisão administrativa, a CONTRATADA reconhece, neste ato, os direitos da PREFEITURA, previstos no artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93.
CLAÚSULA DÉCIMA: DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
10.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar, pelos mesmos preços e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que lhe forem determinados, nos ter da Lei Municipal nº 13.278/02 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 44.279, de 24 de dezembro de 2.003, acolhidas as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO
1. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, impeditiva da execução do contrato, poderá ensejar, a critério da PREFEITURA, suspensão ou rescisão do ajuste.
2. Na hipótese de suspensão, o prazo contratual recomeçará a correr, pelo lapso de tempo que faltava para sua complementação, mediante a expedição da Ordem de Reinicio.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Elegem as partes o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, mais precisamente o Juízo Privativo das Varas da Fazenda Pública, para dirimir eventual controvérsia decorrente do presente ajuste, o qual preterirá a qualquer outro, por mais privilegiado que possa se afigurar.
E por estarem justas e contratadas, as partes apõem suas assinaturas no presente instrumento, perante duas testemunhas, que também assinam.
São Paulo, __ de______ de ______.
________________________________________
PREFEITURA
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CONTRATADA
RG nº
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
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