Solidariedade



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NOTÍCIAS À SEXTA 2013.03.22

Aprovado o Projecto de Lei de Bases da Economia Social (LBES)

O Plenário da Assembleia da República aprovou no dia 20 de Março, por unanimidade, o projecto de lei de Bases da Economia Social (LBES) que reforça a consagração no nosso ordenamento jurídico do sector da economia social objecto da actividade da CASES. Trata-se de um acontecimento da maior importância para o reconhecimento legal do sector da economia social em Portugal, com o qual a CASES muito se congratula, felicitando todos os grupos parlamentares. O facto de ter recolhido o voto favorável de todos os partidos com representação parlamentar reforça o significado desta aprovação no plano político. A partir da promulgação da Lei pelo Senhor Presidente da República abrir-se-á um período de reforma da legislação ordinária do sector. Trata-se de um sinal dado a toda a comunidade de que é possível, em democracia, com base no debate e diálogo, estabelecer consensos favoráveis ao desenvolvimento do país. A lei de bases da economia social portuguesa é a segunda, a nível de um estado nacional, após a adoptada em Espanha. Na Bélgica existem leis regionais na Valónia, Flandres e região Bruxelas capital, e na França já foi anunciada uma iniciativa de âmbito nacional.

Texto do Projecto de Lei aprovado.

Fonte: CNES

1. No dia 18 de Março, em Leiria e no Vale de Santarém realizaram-se as primeiras reuniões da Comissão Distrital de Acompanhamento do Projecto FAS3, com os representantes das três e sete instituições destinatárias,, respectivamente, e ainda das respectivas UDIPSS, UCP e consultoras.

Foi explicado aos presentes que o Projecto tem o seu enfoque primordial na sustentabilidade e que para tal é necessária uma gestão organizacional com sentido social, elementos dos órgãos sociais mais qualificados e mais informados (sempre que possível, apoiados por quadros com experiência de gestão) e colaboradores qualificados, empenhados e participativos, e ainda encontrar estratégias de redução de custos e aumento da eficiência dos recursos disponíveis, diversificação das fontes de receita e práticas de complementaridade entre as IPSS.

Será em volta destes pontos que os consultores e entidades formadoras irão trabalhar de modo a deixar para o futuro as IPSS capacitadas e com um plano de melhoria e um diagnóstico económico-financeiro.

2. No dia 19 de Março, em Castelo Branco, a Comissão Distrital de Acompanhamento e Disseminação reuniu com as duas IPSS destinatárias do Projecto FAS3.

Na sua intervenção, Palmira Macedo disse que a questão da sustentabilidade das IPSS está logo na sua génese/ADN, porque as IPSS são criadas para ajudar as pessoas com escassos recursos. Informou ainda que muitas das IPSS já utilizam a contratação pública como meio para obter serviços com menores custos o que pode gerar uma grande poupança. É fundamental que as instituições tenham sempre actualizado o custo por utente/resposta social, podendo este ser até um dos módulos de formação-acção..

A criação de novos equipamentos tem de ser feito em relação às necessidades das comunidades, e nota-se que tem havido falta de planeamento nesse sentido, o que duplica equipamentos muito próximos e em concorrência.

A consultora Graça Rojão disse que FAS quer dizer: F de flexibilidade (ir ao encontro das necessidades das IPSS), A de adaptabilidade (ao contexto) e S de sustentabilidade.

3. No dia 19 de Março, nas instalações da "Cáritas Diocesana de Coimbra", decorreu a Assembleia Geral da UIPSS - Distrito de Coimbra, tendo sido aprovado por unanimidade o Relatório de Actividades e Contas do ano de 2012.

Na ocasião foram, ainda, tratados diversos assuntos, do interesse das associadas, de que se destacam a Contratação Colectiva, a nova legislação de enquadramento das Fundações e a distribuição de electrodomésticos contra facturados.

Nesse mesmo dia, foram eleitos os novos Corpos Sociais da UIPSS-Coimbra, por maioria, com uma abstenção.

Uma única lista se apresentou a sufrágio, tendo ficado assim constituída:

Mesa de Assembleia Geral:

Presidente - Horácia Jordão Pedrosa (Associação Cultural, R. Social de Samuel)

Vice-Presidente - José Miguel Pereira (Centro P. Bem Estar Social de Almalaguês)

Secretário - Manuel Luís Marques Baptista (Centro Social Nª Sª da Conceição)

Direcção:

Presidente - Horácio José Campos da Paz Santiago (CELIUM–IPSS)

Secretário - José da Costa Carvalho (Casa do Povo de Abrunheira)

Tesoureiro - Gil Manuel Alves Tavares (Associação de Paralisia Cerebral de Coimbra)

Vogal - Rogério Francisco Sousa Gomes (Centro de Solidariedade Social da Adémia)

Vogal - Rogério Simões Martins (A. Defesa Idoso e da Criança da Freguesia de Vilarinho)

Conselho Fiscal:

Presidente - Joaquim Manuel Gomes Afonso (Centro Social Cova e Gala)

Vogal - Ana Isabel Violante da Cruz (APPACDM – Coimbra)

Vogal - José Fernando de Oliveira Serrano (Casa do Povo de Vila Nova de Anços)

4. No dia 19 de Março, no número 55, Série I, do Diário da República foi publicada a Declaração de Rectificação n.º 15/2013 da Assembleia da República, que procede á declaração de rectificação à Lei n.º 19/2013, de 21 de Fevereiro, sobre «29.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e primeira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 21 de Fevereiro de 2013

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5. No dia 21 de Março, no auditório do Centro Cultural e Social de Santo Adrião, decorreu a Assembleia Geral da UDIPSS-Braga, tendo os representantes das 23 IPSS presentes aprovado por unanimidade o Relatório de Actividades e das Contas do ano 2012.

Foi de igual modo, aprovado um voto de louvor à Direcção e a todos os que trabalham na UDIPSS-BRAGA, pela competência e dedicação com que têm desempenhado as suas funções.

6. No dia 21 de Março, no número 57, Série II, do Diário da República foi publicado o Despacho n.º 4202/2013 do Ministério da Economia e do Emprego - Gabinete do Secretário de Estado do Emprego, que aprova, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, o regulamento específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da tipologia de intervenção n.º 6.14 "Programas integrados para a promoção da inclusão social de crianças e jovens" do eixo n.º 6 "Cidadania, inclusão e desenvolvimento social" do Programa Operacional Potencial Humano, bem como das correspondentes tipologias de intervenção do seu eixo n.º 8 "Algarve" e n.º 9 "Lisboa

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7. No dia 23 de Março, em Fátima, decorrerá a assembleia-geral ordinária da CNIS.

As assembleias-gerais são momentos altos das Instituições. É de todo conveniente que compareça e que tudo faça para que também as assembleias-gerais da sua Instituição e da sua União Distrital ou Regional sejam muito concorridas. A participação nas assembleias-gerais favorece o envolvimento dos associados na vida das Instituições

1. No dia 2 de Abril, pelas 16h30, reúne o Plenário do CNES – Conselho Nacional para a Economia Social.

8. No dia 3 de Abril, prolongando-se pelos dois dias seguintes, o Programa Nacional para a Saúde Mental da Direcção-geral da Saúde, em colaboração com a Federação Nacional de Entidades de Reabilitação da Doença Mental (FNERDM), vai organizar a acção de formação “Gestão e Sustentabilidade das Organizações Sem Fins Lucrativos na Área da Saúde Mental”.

Esta acção tem como objectivos promover uma abordagem integrada à gestão das Organizações Sem Fins Lucrativos e contribuir para a melhoria das competências dos dirigentes, chefias e quadros superiores das organizações do 3º sector, nomeadamente na área da saúde mental e da reabilitação psicossocial.

Para mais informações contactar: ccpuc@dgs.pt.

9. No dia 3 de Abril, no Auditório da Universidade de Évora, realizar-se-á a sessão de lançamento do Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho.

Desde 1996 é comemorado em todo o mundo o dia 28 de Abril como forma de homenagear as vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Em Portugal, a Assembleia da República, através da Resolução n.º 44/2001, instituiu oficialmente o dia 28 de Abril como “Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho”, recomendando ao Governo, no âmbito das respectivas comemorações, a realização de campanhas de informação, formação e prevenção com o objectivo de reduzir os acidentes de trabalho e as doenças profissionais

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A CNIS e a TELECOMSULT Portugal celebraram um protocolo com o intuito de prestar um serviço aos associados da CNIS

As Instituições não investem nada, não gastam 1 euro a mais com os nossos serviços.

Para isso contacte um dos nossos consultores de telecomunicações:

email: jpacheco@

email: rcastro@

Podem ainda consultar o protocolo no site da CNIS: is.pt (outros protocolos).



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REGISTO DAS FREQUÊNCIAS MENSAIS

Estava previsto para o dia 1 de Março de 2013 a entrada em produção da funcionalidade relativa ao registo das frequências mensais via web, no âmbito da aplicação informática SISS COOP, no que respeita aos acordos de cooperação em que se aplica a Circular n.º 6, de 06.04.2004, da então DGSSS.

A entrada em produção desta funcionalidade está dependente da implementação prévia de um conjunto de alterações/correcções, a realizar pelo Instituto de Informática, IP.

Com o objectivo de avaliar se estavam reunidas as condições para a implementação deste procedimento, realizou-se recentemente uma reunião entre os dois Institutos, tendo-se confirmado que não foi possível ao Instituto de Informática, IP assegurar a resolução dos aspectos considerados críticos, bem como garantir a atempada correcção dos eventuais erros aplicacionais após a sua entrada em produção.

Face ao exposto, vimos por este meio informar que foi decidido por este Conselho Directivo adiar a entrada em produção desta funcionalidade, até que estejam reunidas as condições entendidas como essenciais para a correcta entrada em produção desta nova metodologia.

Neste sentido, e não sendo de momento possível apresentar uma data quanto à efectiva entrada em produção desta funcionalidade, mais se informa que deverá ser retomado, com efeitos a Janeiro de 2013, a utilização da solução informática de contingência em Excel, que será disponibilizada muito em breve.

Mariana Ribeiro Ferreira

Presidente do Conselho Directivo

Instituto da Segurança Social, I.P.

R. Rosa Araújo, 43 ● 1250-194 Lisboa

Reforma do Arrendamento Urbano

Actualização de rendas

A reforma do arrendamento urbano prevê um mecanismo de actualização de rendas para os arrendamentos antigos, que contém cláusulas de salvaguarda para os inquilinos mais vulneráveis.

As cláusulas de salvaguarda aplicam-se aos inquilinos de contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 15 de Novembro de 1990 que:

a) Tenham idade igual ou superior a 65 anos, ou sejam portadores de deficiência com grau de incapacidade superior a 60%; e/ou

b) Se encontrem em situação de carência económica.

Assim, os inquilinos que recebam uma carta do seu senhorio para actualização da renda e que se enquadrem nas situações acima descritas, devem responder ao senhorio, por escrito, no prazo de 30 dias, invocando e comprovando a sua situação de idade, deficiência com grau de incapacidade superior a 60% e/ou carência económica.

Para obter mais esclarecimento e informar-se dos seus direitos deve contactar o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU): arrendamento@ihru.pt

Página da internet: portaldahabitacao.pt/nrau/home

Entidades autorizadas a beneficiar da consignação de quota do IRS do ano de 2012

Foi já publicada lista oficial de instituições que concorrem para receber a consignação do IRS 2013 (rendimentos 2012).

Poderá ser consultada em

Prémio Maria José Nogueira Pinto

em responsabilidade Social

1ª Edição

A MSD – Merck, Sharp & Dohme, institui o Prémio Maria José Nogueira Pinto, destinado a reconhecer o trabalho desenvolvido por pessoas, individuais ou colectivas, que se tenham destacado no âmbito de acções de responsabilidade socialmente activa, em território nacional.

O prazo limite para apresentação das candidaturas é 6 de Maio de cada ano e as candidaturas podem ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio, registadas com aviso de recepção, com carimbo dos CTT não ultrapassando aquela data limite.

Para mais informações, consultar:

COOPJOVEM – Abertas as candidaturas

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O COOPJOVEM, criado no âmbito do Impulso Jovem, pretende apoiar 945 jovens que criem cooperativas ou invistam nas cooperativas agrícolas existentes, gerando a criação líquida de postos de trabalho. Para este efeito destina 2,7 milhões de euros à criação de 100 cooperativas jovens no ano de 2013.

Para apoiar os jovens no arranque, financiamento e desenvolvimento das novas cooperativas o COOPJOVEM dispõe de:

• Bolsa mensal para o desenvolvimento do projecto cooperativo: a atribuir pelo período máximo de 6 meses, a bolsa varia entre 691€ para jovens com ensino superior completo, 544€ para quem tenha concluído o secundário e 419,22 € para jovens sem ensino secundário completo. 

• Apoio técnico nas áreas da estruturação da ideia e da arquitectura de negócio do projecto cooperativo. Este apoio concretiza-se através de sessões de orientação e acompanhamento dos jovens empreendedores, workshops temáticos de desenvolvimento de competências, partilha de ideias e de boas práticas e ainda coaching para a elaboração e desenvolvimento dos projectos de cooperativas.

• Linha de crédito ao investimento, bonificada e garantida, no âmbito da tipologia MICROINVEST

Gerido pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES), podem candidatar-se ao COOPJOVEM os jovens das regiões Norte, Centro e Alentejo, entre os 18 e os 30 anos de idade (ou 40 anos no caso das cooperativas agrícolas), que possuam, pelo menos, o 9.º ano de escolaridade e que pretendam constituir uma nova cooperativa que integre de 5 a 9 cooperadores.

O Formulário de Candidatura e o Regulamento COOPJOVEM estão disponíveis no  sítio da CASES.

Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR)

A entrega das Declarações de Remunerações passa a ser feita através de um único canal de acesso denominado Declaração Mensal de Remunerações (DMR).

A partir de Fevereiro de 2013, as Entidades Empregadoras, obrigadas à entrega das Declarações de Remunerações por transmissão electrónica de dados, podem cumprir esta obrigação através do portal da Segurança Social ou através do portal das Finanças.

A entrega das Declarações de Remunerações passa a ser feita através de um único canal de acesso denominado Declaração Mensal de Remunerações (DMR).

No portal da Segurança Social deixa de existir referência directa aos links das aplicações DRI e DR On-line e o acesso às aplicações passa a ser feito a partir do novo link DMR, com a possibilidade de acesso ao portal da Segurança Social ou ao portal das Finanças, de forma a tornar possível o cumprimento da obrigação de entrega da declaração de remunerações

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2.ª EDIÇÃO

Tem início neste mês de Março a 2.ª edição desta Pós-Graduação da Católica Porto. As pessoas interessadas têm informação no site do curso:



Para esclarecer dúvidas, ou obter mais informações poderão dirigir-se à Direcção do curso (carvalho.mendes@sapo.pt; amendes@porto.ucp.pt), ou aos Serviços Escolares de Estudos Avançados e Formação (Dora Bastos: dsilva@porto.ucp.pt).

A inscrição pode ser feita através da internet no site do curso, atrás referido.

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Férias – artº 238º do Código do Trabalho, em articulação com o disposto no artº. 7º, 3. da Lei nº 23/2012, de 25 de Junho

• Se os dias de descanso do trabalhador coincidirem com dias úteis, são contabilizados como dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriado;

• Eliminação da majoração das férias (medida de carácter imperativo relativamente aos IRCT's e contratos individuais posteriores à entrada em vigor do Código do Trabalho em 2003;

,

• Possibilidade de encerramento para férias nas vulgares "pontes" com faculdade de prestação de trabalho noutro dia sem ser considerado este como suplementar (produz efeitos após 1 de Janeiro de 2013

ZOOM, mais próximo da Economia Social

Já está disponível para consulta o portal ,

E uma plataforma centrada na economia social, aberta a todas as organizações, que vai permitir divulgar produtos e serviços, angariar voluntariado e recursos, reduzindo custos.

Prémio Cooperação e Solidariedade António Sérgio

II Edição

Estão já disponíveis os formulários de candidatura da II edição Prémio Cooperação e Solidariedade António Sérgio.

O Prémio contempla três categorias: Boas Práticas, destinada a organizações da economia social que tenham desenvolvido acções de excelência; Estudos e Investigação, que premiará trabalhos que contribuam para o desenvolvimento e conhecimento do sector; e Trabalhos Escolares, categoria a que podem concorrer as Escolas que tenham desenvolvido projectos impulsionadores de cooperação e solidariedade.

A entrega das candidaturas decorre no mês de Março.

Para informações visite

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Medida Estímulo 2013: um incentivo financeiro à contratação

Portaria n.º 106/2013, de 14 de Março que revoga a Portaria n.º 45/2012, de 13 de Fevereiro

| | |

| |Pessoa singular ou colectiva de direito privado, com ou sem fins lucrativos, |

| |que, entre outros elementos, disponha de contabilidade organizada e tenha a |

|Empregador |sua situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social |

| |e o Instituto do Emprego e da Formação Profissional; e ainda por empresas que|

| |tenham iniciado processo especial de revitalização. |

| | |

| |Celebração de contrato de trabalho (a tempo parcial ou completo), por tempo |

| |indeterminado ou por prazo igual ou superior a 6 meses, com desempregado |

| |inscrito em centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional, |

| |devendo os desempregados preencher determinadas condições, ou com |

|Requisitos de atribuição |trabalhadores com contrato suspenso por não pagamento pontual da retribuição;|

| | |

| |Criação líquida de emprego, nos termos previstos; |

| |Obrigação de proporcionar formação profissional ao trabalhador. |

| | |

| |Pagamento de 50% da retribuição mensal ou |

| |Pagamento de 60% da retribuição mensal quando se trate de trabalhador que se |

| |encontre numa das seguintes situações: a) inscrito como desempregado há pelo |

| |menos 12 meses consecutivos; b) beneficiário do Rendimento Social de |

|Apoio financeiro para contratos a tempo completo |Inserção; c) pessoa com deficiência ou incapacidade; d) idade igual ou |

| |inferior a 25 anos; e) idade igual ou superior a 50 anos; f) trabalhadora com|

| |um nível de habilitações inferior ao 3.º ciclo do ensino básico; g) |

| |trabalhador que seja do sexo menos representado em sectores de actividade que|

| |tradicionalmente empregam uma maioria de pessoas do mesmo sexo. Limite de 1 |

| |IAS por mês, no caso de contratos a termo certo e 1,3 IAS por mês, no caso de|

| |contratos celebrados inicialmente sem termo. |

| | |

|Período de concessão do apoio |Pessoa singular ou colectiva de direito privado, com ou sem fins lucrativos, |

| |que, entre outros elementos, disponha de contabilidade organizada 6 meses |

| |(contrato de trabalho a termo certo, com limite de 25 trabalhadores no mesmo |

| |ano civil) ou 18 meses (contrato de trabalho inicialmente sem termo). |

| | |

|Prémio de conversão |Cumprindo a obrigação de criação líquida de emprego nos termos previstos, o |

| |empregador tem direito a um prémio correspondente a 9 meses do apoio |

| |financeiro, com o valor máximo mensal de uma vez o valor do IAS, em caso de |

| |conversão de contrato de trabalho a termo certo, abrangido por esta Medida ou |

| |pela Medida Estímulo 2012, em contrato de trabalho sem termo, por acordo |

| |celebrado entre o empregador e trabalhador. |

| | |

|Outros apoios |Este apoio financeiro pode ser cumulado com medidas que prevejam a isenção ou |

| |redução de contribuição para a segurança social ou o reembolso da TSU. Não é |

| |cumulável com outros apoios directos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de |

| |trabalho. |

Com a publicação da

Portaria 65-B/2013 de 13 de Fevereiro,

foram alterados, essencialmente, os seguintes pontos nos

Passaporte Emprego executados pelo IEFP (FSE):

• Eliminação da obrigatoriedade de inscrição há, pelo menos, 4 meses no IEFP por parte dos jovens;

• Elegibilidade de estágios para acesso a profissões regulamentadas por Ordens Profissionais;

• Elegibilidade das Autarquias Locais ao Passaporte Emprego e Passaporte Emprego Economia Social;

• A idade regra para os jovens é agora até 25 anos, e os jovens entre 25-30 anos serão elegíveis nos Estágios Profissionais do IEFP, numa alteração a publicar no curto prazo.

• Comparticipação da bolsa pelo IEFP de 100% e 80% (dantes era 100% e 70%);

• Comparticipação Alimentação e Seguro pelo IEFP;

• Alargamento para 12 meses duração;

• Elegibilidade da Região Lisboa Vale Tejo;

• Formação profissional de 50h deixa de ser obrigatória e passa a poder ser considerada também em contexto de trabalho;

• Relativamente às candidaturas decididas antes da data da entrada em vigor da presente portaria, as entidades promotoras podem solicitar a prorrogação do período de duração do estágio por mais seis meses, ao qual se aplica o novo regime.

Com a publicação da Portaria 65-A/2013 de 13 de Fevereiro, foram alterados, essencialmente, os seguintes pontos no Apoio à Contratação via Reembolso TSU (FSE):

• Celebração de contratos de trabalho com jovens a tempo parcial (para além da regra – a tempo completo);

• Diminuição do tempo de inscrição dos jovens de 12 para 6 meses no IEFP.

• Regras mais favoráveis para a avaliação e monitorização da criação líquida de PT.

Mais informações aqui:



àContrataçãoviaReembolsodaTaxaSocialÚnica.aspx

Lino Maia

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