Lauro de Freitas

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Segunda-feira

18 de Janeiro de 2021

9 - Ano IX - N? 1881

Atos Administrativos

DECRETO MUNICIPAL N¡ã 4.725, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Declara Estado de Calamidade P¨²blica no

Munic¨ªpio de Lauro de Freitas, Estado da

Bahia, para o enfrentamento da emerg¨ºncia

de sa¨²de p¨²blica decorrente da Pandemia do

Coronav¨ªrus (COVID-19), na forma que

indica e d¨¢ outras provid¨ºncias.

A PREFEITA DO MUNIC?PIO DE LAURO DE FREITAS, Estado da

Bahia, no uso de suas atribui??es legais e com base nas suas atribui??es preceituadas

pela Lei Org?nica do Munic¨ªpio, com fulcro na Lei Federal n? 13.979, de 06 de

fevereiro de 2020, bem como fundamentada no quanto disposto pelo art. 65, incisos I e

II da Lei Complementar Federal n? 101, de 04 de Maio de 2000 e,

CONSIDERANDO que os Coronav¨ªrus s?o uma ampla fam¨ªlia de v¨ªrus

que podem causar desde resfriados comuns at¨¦ S¨ªndromes Respirat¨®rias Agudas Graves

(SARS);

CONSIDERANDO a capacidade do novo Coronav¨ªrus de se decuplicar

(multiplicar o total de caso por dez vezes) a cada 7,2 (sete virgula dois) dias, em m¨¦dia;

CONSIDERANDO a ampla velocidade do supracitado v¨ªrus em gerar

pacientes graves, levando os sistemas de sa¨²de a receber uma demanda muito acima de

sua capacidade de atendimento adequado;

CONSIDERANDO a Portaria n? 188, de 04 de fevereiro de 2020,

Minist¨¦rio da Sa¨²de, que declarou Emerg¨ºncia em Sa¨²de P¨²blica de Import?ncia

Nacional (ESPIN), em decorr¨ºncia da Infec??o Humana pelo novo Coronav¨ªrus (2019nCoV);

CONSIDERANDO, ainda, Portaria n? 356, de 11 de Mar?o de 2020 do

Minist¨¦rio da Sa¨²de, que disp?e sobre a regulamenta??o e operacionaliza??o do

disposto na Lei n? 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estabelecendo as medidas para

enfrentamento da emerg¨ºncia de sa¨²de p¨²blica de import?ncia internacional decorrente

do Coronav¨ªrus (COVID-19) no Brasil;

CONSIDERANDO, a Situa??o de Emerg¨ºncia declarada no Munic¨ªpio de

Lauro de Freitas, pelo Decreto n? 4594, de 19 de mar?o de 2020;

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Segunda-feira

18 de Janeiro de 2021

10 - Ano IX - N? 1881

Lauro de Freitas

CONSIDERANDO, as medidas adotadas no Decreto n? 4.590, de 13 de

mar?o de 2020 do Munic¨ªpio de Lauro de Freitas;

CONSIDERANDO, as medidas adotadas pelo Munic¨ªpio de Lauro de

Freitas, nos diversos decretos implementados desde mar?o de 2020 a janeiro de 2021,

sem uma perspectiva de diminui??o dos casos positivos e de mortes;

CONSIDERANDO que, segundo os relatos da Secretaria Municipal da

Fazenda, em decorr¨ºncia das a??es emergenciais necess¨¢rias para conter a Pandemia do

Coronav¨ªrus, as finan?as p¨²blicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente

exerc¨ªcio poder?o restar gravemente comprometidas no Munic¨ªpio, assim como as

metas de arrecada??o de tributos, pela redu??o da atividade econ?mica;

CONSIDERANDO que o Governo Federal qualificou a situa??o nacional

em rela??o ¨¤ Emerg¨ºncia de Sa¨²de provocada pela Pandemia do coronavirus, como

ESTADO DE CALAMIDADE P?BLICA nos termos do Decreto Legislativo n. ¡ã 6,

de 20 de mar?o de 2020, da lavra do Egr¨¦gio Congresso Nacional e reconhece, por meio

da Portaria n. ¡ã 454, de 20 de mar?o de 2020 estado de transmiss?o comunit¨¢ria do

coronav¨ªrus (Covid-19);

CONSIDERANDO que o Governo do Estado da Bahia qualificou a

situa??o estadual em rela??o ¨¤ Emerg¨ºncia de Sa¨²de provocada pela Pandemia do

coronavirus, como ESTADO DE CALAMIDADE P?BLICA, nos termos do Decreto

Legislativo n¡ã 2.041, de 23 de mar?o de 2020, da lavra da Colenda Assembleia

Legislativa do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO, ainda que a Prefeitura do Munic¨ªpio de Salvador,

capital do Estado da Bahia, cidade lim¨ªtrofe com o territ¨®rio de Lauro de Freitas em

toda a sua regi?o sul, tamb¨¦m qualificou a situa??o estadual em rela??o ¨¤ Emerg¨ºncia

de Sa¨²de provocada pela Pandemia do coronavirus, como ESTADO DE

CALAMIDADE P?BLICA, nos termos do Decreto Legislativo n. ¡ã 2.042, de 23 de

mar?o de 2020, da lavra da Colenda Assembleia Legislativa do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO a edi??o dos Decretos Municipais n?. 4.594/2020 e

4.597/2020, que decretaram Situa??o de Emerg¨ºncia e Estado de Calamidade P¨²blica,

em todo o territ¨®rio do Munic¨ªpio, respectivamente, este ¨²ltimo RECONHECIDO, Pela

Assembleia Legislativa do Estado da Bahia e pelo Minist¨¦rio de Desenvolvimento

Regional;

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18 de Janeiro de 2021

11 - Ano IX - N? 1881

CONSIDERANDO, que inobstante, todas as medidas adotadas desde o

in¨ªcio dos efeitos da pandemia no Estado da Bahia, os n¨²meros de Infectados e de

¨®bitos segue numa crescente mesmo que moderada, no munic¨ªpio, na Regi?o

Metropolitana da Capital e no pr¨®prio Estado da Bahia,

CONSIDERANDO que as condi??es ensejadoras do estabelecimento das

medidas de preven??o e combate ao COVID 19 n?o deram mostras de uma situa??o

capaz de permitir o retorno ¨¤ normalidade plena de diversos setores, estando o

Munic¨ªpio no desenrolar da Fase III, da reabertura econ?mica.

CONSIDERANDO todas as argumenta??es e Considera??es elencadas nas

preliminares do Decreto Municipal 4.590 de 13 de mar?o de 2020 e nos seguintes,

amplamente pertinentes ao momento atual da Pandemia, acerca das consequ¨ºncias da

proximidade de Lauro de Freitas com Salvador e com o Aeroporto Internacional da

capital, notadamente neste enfrentamento ¨¤ Pandemia gerada pelo COVID-19.

CONSIDERANDO, ainda, que at¨¦ o ¨²ltimo dia 17 de janeiro de 2020, o

Munic¨ªpio apresenta um quantitativo de 9480 casos positivos e de 147 ¨®bitos

ocasionadas pela COVID 19, no Munic¨ªpio.

CONSIDERANDO, por fim, as manifesta??es da Secretaria de Sa¨²de e do

¨®rg?o de Defesa Civil do munic¨ªpio, acerca da possibilidade de decreta??o de Estado de

Calamidade P¨²blica no munic¨ªpio.

DECRETA:

Art. 1? Fica declarado ESTADO DE CALAMIDADE P?BLICA, para

todos os fins de direito, notadamente os previstos pelo Art. 65 da Lei Complementar

101/2000, em todo o territ¨®rio do Munic¨ªpio de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, pelo

prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2? Ficam mantidas todas as disposi??es contidas nos Decretos

relacionados ¨¤ preven??o e combate ¨¤ pandemia no Munic¨ªpio de Lauro de Freitas, ora

vigentes no munic¨ªpio.

Par¨¢grafo ¨²nico. Poder¨¢ o Munic¨ªpio determinar outras medidas que julgar

necess¨¢rias, no sentido de atuar na conten??o e combate ¨¤ transmiss?o do coronavirus

(COVID-19) em seu territ¨®rio e circunvizinhan?as.

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