Lauro de Freitas
Lauro de Freitas
Segunda-feira
18 de Janeiro de 2021
9 - Ano IX - N? 1881
Atos Administrativos
DECRETO MUNICIPAL N¡ã 4.725, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
Declara Estado de Calamidade P¨²blica no
Munic¨ªpio de Lauro de Freitas, Estado da
Bahia, para o enfrentamento da emerg¨ºncia
de sa¨²de p¨²blica decorrente da Pandemia do
Coronav¨ªrus (COVID-19), na forma que
indica e d¨¢ outras provid¨ºncias.
A PREFEITA DO MUNIC?PIO DE LAURO DE FREITAS, Estado da
Bahia, no uso de suas atribui??es legais e com base nas suas atribui??es preceituadas
pela Lei Org?nica do Munic¨ªpio, com fulcro na Lei Federal n? 13.979, de 06 de
fevereiro de 2020, bem como fundamentada no quanto disposto pelo art. 65, incisos I e
II da Lei Complementar Federal n? 101, de 04 de Maio de 2000 e,
CONSIDERANDO que os Coronav¨ªrus s?o uma ampla fam¨ªlia de v¨ªrus
que podem causar desde resfriados comuns at¨¦ S¨ªndromes Respirat¨®rias Agudas Graves
(SARS);
CONSIDERANDO a capacidade do novo Coronav¨ªrus de se decuplicar
(multiplicar o total de caso por dez vezes) a cada 7,2 (sete virgula dois) dias, em m¨¦dia;
CONSIDERANDO a ampla velocidade do supracitado v¨ªrus em gerar
pacientes graves, levando os sistemas de sa¨²de a receber uma demanda muito acima de
sua capacidade de atendimento adequado;
CONSIDERANDO a Portaria n? 188, de 04 de fevereiro de 2020,
Minist¨¦rio da Sa¨²de, que declarou Emerg¨ºncia em Sa¨²de P¨²blica de Import?ncia
Nacional (ESPIN), em decorr¨ºncia da Infec??o Humana pelo novo Coronav¨ªrus (2019nCoV);
CONSIDERANDO, ainda, Portaria n? 356, de 11 de Mar?o de 2020 do
Minist¨¦rio da Sa¨²de, que disp?e sobre a regulamenta??o e operacionaliza??o do
disposto na Lei n? 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estabelecendo as medidas para
enfrentamento da emerg¨ºncia de sa¨²de p¨²blica de import?ncia internacional decorrente
do Coronav¨ªrus (COVID-19) no Brasil;
CONSIDERANDO, a Situa??o de Emerg¨ºncia declarada no Munic¨ªpio de
Lauro de Freitas, pelo Decreto n? 4594, de 19 de mar?o de 2020;
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Segunda-feira
18 de Janeiro de 2021
10 - Ano IX - N? 1881
Lauro de Freitas
CONSIDERANDO, as medidas adotadas no Decreto n? 4.590, de 13 de
mar?o de 2020 do Munic¨ªpio de Lauro de Freitas;
CONSIDERANDO, as medidas adotadas pelo Munic¨ªpio de Lauro de
Freitas, nos diversos decretos implementados desde mar?o de 2020 a janeiro de 2021,
sem uma perspectiva de diminui??o dos casos positivos e de mortes;
CONSIDERANDO que, segundo os relatos da Secretaria Municipal da
Fazenda, em decorr¨ºncia das a??es emergenciais necess¨¢rias para conter a Pandemia do
Coronav¨ªrus, as finan?as p¨²blicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente
exerc¨ªcio poder?o restar gravemente comprometidas no Munic¨ªpio, assim como as
metas de arrecada??o de tributos, pela redu??o da atividade econ?mica;
CONSIDERANDO que o Governo Federal qualificou a situa??o nacional
em rela??o ¨¤ Emerg¨ºncia de Sa¨²de provocada pela Pandemia do coronavirus, como
ESTADO DE CALAMIDADE P?BLICA nos termos do Decreto Legislativo n. ¡ã 6,
de 20 de mar?o de 2020, da lavra do Egr¨¦gio Congresso Nacional e reconhece, por meio
da Portaria n. ¡ã 454, de 20 de mar?o de 2020 estado de transmiss?o comunit¨¢ria do
coronav¨ªrus (Covid-19);
CONSIDERANDO que o Governo do Estado da Bahia qualificou a
situa??o estadual em rela??o ¨¤ Emerg¨ºncia de Sa¨²de provocada pela Pandemia do
coronavirus, como ESTADO DE CALAMIDADE P?BLICA, nos termos do Decreto
Legislativo n¡ã 2.041, de 23 de mar?o de 2020, da lavra da Colenda Assembleia
Legislativa do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO, ainda que a Prefeitura do Munic¨ªpio de Salvador,
capital do Estado da Bahia, cidade lim¨ªtrofe com o territ¨®rio de Lauro de Freitas em
toda a sua regi?o sul, tamb¨¦m qualificou a situa??o estadual em rela??o ¨¤ Emerg¨ºncia
de Sa¨²de provocada pela Pandemia do coronavirus, como ESTADO DE
CALAMIDADE P?BLICA, nos termos do Decreto Legislativo n. ¡ã 2.042, de 23 de
mar?o de 2020, da lavra da Colenda Assembleia Legislativa do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a edi??o dos Decretos Municipais n?. 4.594/2020 e
4.597/2020, que decretaram Situa??o de Emerg¨ºncia e Estado de Calamidade P¨²blica,
em todo o territ¨®rio do Munic¨ªpio, respectivamente, este ¨²ltimo RECONHECIDO, Pela
Assembleia Legislativa do Estado da Bahia e pelo Minist¨¦rio de Desenvolvimento
Regional;
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11 - Ano IX - N? 1881
CONSIDERANDO, que inobstante, todas as medidas adotadas desde o
in¨ªcio dos efeitos da pandemia no Estado da Bahia, os n¨²meros de Infectados e de
¨®bitos segue numa crescente mesmo que moderada, no munic¨ªpio, na Regi?o
Metropolitana da Capital e no pr¨®prio Estado da Bahia,
CONSIDERANDO que as condi??es ensejadoras do estabelecimento das
medidas de preven??o e combate ao COVID 19 n?o deram mostras de uma situa??o
capaz de permitir o retorno ¨¤ normalidade plena de diversos setores, estando o
Munic¨ªpio no desenrolar da Fase III, da reabertura econ?mica.
CONSIDERANDO todas as argumenta??es e Considera??es elencadas nas
preliminares do Decreto Municipal 4.590 de 13 de mar?o de 2020 e nos seguintes,
amplamente pertinentes ao momento atual da Pandemia, acerca das consequ¨ºncias da
proximidade de Lauro de Freitas com Salvador e com o Aeroporto Internacional da
capital, notadamente neste enfrentamento ¨¤ Pandemia gerada pelo COVID-19.
CONSIDERANDO, ainda, que at¨¦ o ¨²ltimo dia 17 de janeiro de 2020, o
Munic¨ªpio apresenta um quantitativo de 9480 casos positivos e de 147 ¨®bitos
ocasionadas pela COVID 19, no Munic¨ªpio.
CONSIDERANDO, por fim, as manifesta??es da Secretaria de Sa¨²de e do
¨®rg?o de Defesa Civil do munic¨ªpio, acerca da possibilidade de decreta??o de Estado de
Calamidade P¨²blica no munic¨ªpio.
DECRETA:
Art. 1? Fica declarado ESTADO DE CALAMIDADE P?BLICA, para
todos os fins de direito, notadamente os previstos pelo Art. 65 da Lei Complementar
101/2000, em todo o territ¨®rio do Munic¨ªpio de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2? Ficam mantidas todas as disposi??es contidas nos Decretos
relacionados ¨¤ preven??o e combate ¨¤ pandemia no Munic¨ªpio de Lauro de Freitas, ora
vigentes no munic¨ªpio.
Par¨¢grafo ¨²nico. Poder¨¢ o Munic¨ªpio determinar outras medidas que julgar
necess¨¢rias, no sentido de atuar na conten??o e combate ¨¤ transmiss?o do coronavirus
(COVID-19) em seu territ¨®rio e circunvizinhan?as.
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