PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO



PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Instituto Rio Patrimônio da Humanidade

Gabinete do Prefeito

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/13

EDITAL DETALHADO

A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, PCRJ através do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará recebendo inscrições, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos à partir da data de publicação do Edital no Diário Oficial do Município, de Produtoras Culturais, Organizações Não Governamentais (ONG), Organizações Sociais (OS), Escritórios de Arquitetura, Empresas de Engenharia com Especialização em Restauração ou Cooperativas de Artesãos/Restauradores para participação do processo de seleção efetivada através do Processo Seletivo Público nº 01/13, que visa apoio à Restauração do Patrimônio Cultural Imóvel, utilizando-se os valores provenientes do Pró-APAC, conforme Decreto nº 33.879, de 05 de julho de 2012, Capítulo II, Art. 10, definidos no orçamento e destinados ao apoio e patrocínio à restauração do patrimônio cultural da Cidade do Rio de Janeiro, confirmando a importância do trabalho continuado no âmbito cultural e artístico.

O Processo Seletivo Público será realizado nos termos determinados pelas normas gerais constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública - Lei nº 207/80 e suas alterações, ratificada pela Lei Complementar Municipal nº 01, de 13/09/90, pelo Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (RGCAF) aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, consolidado pelo Decreto 15.350/96, e pela Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, pela Lei nº 2.816/99, pela Resolução SMC N° 166, de 15/03/2011 e seu Decreto Regulamentar de nº 17.907/99, pelo Decreto nº 23.091/03, bem como pelas disposições deste Edital, e da minuta de Convênio (Anexo I), normas que as licitantes declaram conhecer e sujeitar-se a elas incondicional e irrestritamente.

1 - DA AUTORIZAÇÃO

1.1 - O presente Processo Seletivo Público foi autorizado através do despacho proferido pelo Exmo Sr Prefeito às fls. 160 do processo nº 12/000.871/2011.

2 - DO OBJETO

2.1 - O presente Processo Seletivo Público tem por objeto:

2.1.1 - A seleção de projetos culturais que irão receber apoio e patrocínio municipal na restauração do patrimônio imóvel, preservado ou tombado pelo órgão municipal de preservação do Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro localizados nas Áreas de Proteção do Ambiente Cultural (APACs) discriminadas abaixo e conforme mapa em anexo (Anexo II):

a) APAC do Corredor Cultural (áreas 1, 3 e 4) – Lei 506/1984;

b) APAC da Cruz Vermelha – Decreto 11.883/1992;

c) APAC do Catumbi e Cidade Nova – Decreto 10.040/1991;

d) APAC do Catete e Glória – Decreto 25693/2005;

e) Áreas Prioritárias: Praça Tiradentes, Praça dos Arcos e imóveis com endereço voltado para as Ruas do Lavradio, Rua Mem de Sá e Rua da Lapa; (Anexo IIa)

2.1.1.1 - Os recursos deste Processo Seletivo Público somente poderão ser utilizados em obras a iniciar ou já iniciadas de cobertura, fachadas, estrutura, instalações prediais básicas (hidrosanitárias, gás, incêndio e elétrica) e acessibilidade.

2.1.1.2 – Demais obras necessárias a serem executadas serão objeto da contrapartida obrigatória.

2.1.2 - O apoio e patrocínio à execução dos projetos culturais selecionados, de Restauração do Patrimônio Cultural Imóvel, preservado ou tombado pelo Município do Rio de Janeiro, serão efetuados com os valores do Pró-APAC, conforme Decreto nº 35.879 de 05 de julho de 2012.

3 - DO PRAZO, DA FORMA DE INSCRIÇÃO, DA HABILITAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO

3.1 - O pedido de inscrição será efetuado mediante requerimento dirigido ao Instituto Rio Patrimônio da Humanidade da PCRJ, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital;

3.1.1 - A ficha de Inscrição, os documentos e propostas exigidos no presente Edital serão apresentados em envelopes indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um as seguintes indicações:

a) ENVELOPE “A”- INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO - 1 (uma) via

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2013

NOME DO PROPONENTE

TITULO DO PROJETO CULTURAL

ENDEREÇO DO OBJETO A SER RESTAURADO

VALOR DO APOIO SOLICITADO

b) ENVELOPE “B” – PROJETO BÁSICO DE RESTAURAÇÃO, COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS, PROPOSTA METODOLÓGICA E ORÇAMENTO DETALHADO DOS SERVIÇOS

3.1.1.1 – Uma vez entregues os envelopes, não serão admitidas desistências, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. Os documentos dos envelopes “A” – Inscrição e Documentação – e “B” – Projeto Básico com orçamento detalhado constará como parte integrante do processo administrativo e poderão ser apresentados no original, em cópia acompanhada dos respectivos originais de modo a permitir a autenticação destas na forma do Decreto municipal nº 2.477/80, ou ainda em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32 da Lei Federal n. 8.666/93, rubricados pelo representante legal da proponente, acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas;

3.1.1.2 – Se os certificados, declarações, registros e certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 3 (três) meses, contados até a data da realização da seleção;

3.1.1.3 – A Comissão de Seleção poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos;

3.1.1.4 – O envelope “A” deverá conter a ficha de inscrição (anexo III) devidamente preenchida e os seguintes documentos especificados a seguir:

• Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (internet);

• Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (alterações contratuais serão aceitas apenas quando consolidadas);

• Nos casos de cooperativas de artesãos/restauradores deverá ser apresentada:

- Ata de fundação da cooperativa;

- Estatuto com a ata da respectiva assembléia que o aprovou;

- Editais de convocação das 3 (três) últimas Assembléias Gerais ou Extraordinárias, para comprovação de representatividade dos dirigentes e conselheiros da cooperativa;

- Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto, discriminando e comprovando a data de ingresso de cada qual na cooperativa;

• Certidão Negativa de Débito com o ISS;

• Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais à Divida Ativa da União (Internet);

• Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias (Internet);

• Certificado de regularidade do FGTS – CRF (internet);

• Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sede da proponente. No caso de não ser proprietária do imóvel sede, deverá apresentar declaração própria, atestando não ser a proprietária;

• CPF e Registro de Identidade dos representantes legais responsáveis pela assinatura do Convênio;

• Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, em obediência à Lei nº 9.854/99, que deverá ser emitida junto à Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto no artigo 2º do Decreto nº 18.345 de 01.02.2000, ou Declaração firmada pela concorrente, na forma prevista no Anexo do Decreto nº 23.445, de 25.09.03, conforme Anexo VIII deste Edital;

• Declaração na forma do Anexo VIII – Em atendimento ao Decreto 19.381/01;

3.1.1.5 - O envelope “B” deverá conter o Projeto Básico de Restauração, com as Especificações Técnicas dos Serviços, proposta Metodológica e o Orçamento Detalhado dos Serviços, juntamente com os seguintes documentos:

• Autorização do proprietário do Bem Cultural Tombado/Preservado municipal, ou carta de seu representante legal, contendo anuência da participação no Processo Seletivo Público e autorização para execução dos serviços previstos, conforme Anexo IV, com firma reconhecida e no mínimo válida pelo prazo de execução do projeto cultural;

• Currículo do proponente e do responsável técnico pelos serviços, arquiteto ou engenheiro, que comprove a experiência no seguimento da restauração do patrimônio cultural Imóvel;

• Carta compromisso do responsável técnico garantindo presença durante o período de execução dos serviços;

• Documento comprobatório de que a proponente seja sediada no Município do Rio de Janeiro;

• Carta de Credenciamento ou Procuração, conferindo poderes expressos ao representante da Proponente para intervir no procedimento seletivo;

• Cronograma dos Serviços de Restauração (conforme Anexo V do edital);

• O Projeto Cultural concorrente em 3 (três) vias de igual teor, apresentado na forma do contido no item 3.3. sem qualquer identificação vinculativa ao proponente tais como carimbos, timbres, marcas, etc.

3.2 – O concorrente deverá entregar 01 (um) envelope contendo a documentação, conforme item 3.1.1 juntamente com outros 03 (três) envelopes, de igual teor, contendo o projeto apresentado na forma integral do item 3.4., os quais serão identificados pelo número de inscrição e lacrados,

3.3 - Será automaticamente desclassificado o projeto cultural que não atender as exigências formuladas nos subitens 3.1.1.4; 3.1.1.5; 3.4; 4.1.4; e 4.1.5.

3.4 - O Projeto Cultural concorrente deverá obedecer ao seguinte roteiro de apresentação:

a) memorial descritivo do projeto cultural, no máximo com 3 (três) laudas;

b) justificativa do projeto cultural, especificando os objetivos e as razões de solicitação do apoio e os benefícios para a cidade;

c) relatório do estado atual de conservação do imóvel, projeto básico de restauração e especificações técnicas dos serviços;

d) orçamento detalhado dos serviços de restauração do imóvel tombado/preservado municipal, na forma do Anexo V, contendo a descrição de seus respectivos grupos de despesas e custos, incluindo previsão de custos para a contrapartida obrigatória;

e) Plano de Execução dos Serviços de Restauração e Termo de Compromisso de Aplicação da Contrapartida proposta, que deverá ser de no mínimo 5%, nos projetos que concorrerem aos prêmios de valor até R$100.000,00, 10% nos projetos que concorrerem aos prêmios de valor entre R$100.000,01 até 200.000,00 e 15% nos projetos que concorrerem aos prêmios de valor entre R$200.000,01 e 300.000,00, do valor solicitado, com Cronograma Físico/Financeiro de Execução dos Serviços (Anexo VI);

3.5 - As Inscrições deverão ser efetuadas no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, à partir da data de publicação do Edital no Diário Oficial do Município, das 10.00 às 17.00 horas, na Rua Gago Coutinho nº 52 - 3º andar – Protocolo – Laranjeiras – Rio de Janeiro - RJ. Quaisquer esclarecimentos relativos ao Edital e ao processo de seleção poderão ser obtidos através do

correio eletrônico proapac.irph@ ou Tel.: 2976-6626 fax 2976-6615.

4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 - Poderão participar do presente processo de seleção, pessoas jurídicas, definidas nas seguintes condições:

4.1.1 – Produtora Cultural, ONGs ou OSs- com sede na Cidade do Rio de Janeiro;

4.1.2 - Escritórios de Arquitetura e/ou de Engenharia com Especialização em Restauração; Empresas de Restauração; Empresas de Arquitetura e/ou Engenharia com Especialização em Restauração – com sede na Cidade do Rio de Janeiro;

4.1.3 – Cooperativa de Artesãos/Restauradores – com sede na Cidade do Rio de Janeiro;

4.1.4 - Os proponentes poderão inscrever até 03 (três) projetos culturais por CNPJ, sendo no máximo 02 (dois) projetos contemplados.

4.1.5 – O imóvel somente poderá concorrer com um único projeto;

4.1.6 - Não serão admitidas inscrições de pessoas jurídicas, direta ou indiretamente, ligadas aos membros da Comissão Julgadora, nas condições de cônjuge, parentes até o terceiro grau, inclusive os afins e os dependentes, ou de participante a qualquer título na empresa proponente concorrente ou vinculada ao projeto cultural, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase do Processo Seletivo Público;

4.1.7 - Fica vedada a participação de Produtoras Culturais, ONGs, OSs, Escritórios de Arquitetura e/ou de Engenharia com Especialização em Restauração, Empresas de Restauração, Empresas de Arquitetura e/ou Engenharia com Especialização em Restauração ou Cooperativa de Artesãos/Restauradores, que tenham tido projetos apoiados anteriormente pela PCRJ, cujas prestações de contas não tenham sido entregues ou não tenham sido aprovadas dentro do prazo regular, até a data limite para a inscrição dos projetos. Se verificada a inscrição de projetos através de Produtoras Culturais, Escritórios de Arquitetura, Empresa de Engenharia com Especialização em Restauração ou Cooperativa de Artesãos/Restauradores incursas nessa restrição, o mesmo será rejeitado para efeito de julgamento;

4.1.8 - O ato de inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste processo seletivo.

4.2 - Os projetos culturais selecionados, objeto de apoio, não poderão ser executados antes da data da assinatura do respectivo convênio e deverão ter sua conclusão no prazo máximo de 12 meses após a assinatura do convênio com a PCRJ.

4.3 – O apoio/patrocínio será concedido após os projetos de restauração serem aprovados pelo órgão de tutela do patrimônio cultural (CMPC) e as obras somente poderão ter início após devidamente licenciadas pelas instâncias necessárias.

4.4 – Os serviços de restauração deverão ser executados utilizando-se preferencialmente artesãos residentes na Cidade do Rio de Janeiro, sendo este princípio válido para quaisquer subcontratações.

4.5 – Os serviços deverão ser desenvolvidos em observâncias às boas técnicas, às Normas Brasileiras e demais legislações incidentes.

4.6 – O Projeto Cultural deverá prever um instrumento de Comunicação que garanta a divulgação dos benefícios da Restauração do Bem Tombado/Preservado municipal. Vide itens 11.1 e 11.2.

5 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PROJETOS

5.1 - O julgamento dos projetos culturais obedecerá à ordem numérica atribuída quando da inscrição. Dentro desta ordem será feita discriminação por faixa de apoio solicitada pelo proponente.

5.2 - Na avaliação dos projetos culturais a Comissão de Seleção levará em conta a forma e o conteúdo de apresentação dos projetos de acordo com o item 3.4, bem como os aspectos abaixo descritos, atribuindo notas conceituais mínimas de 0 (zero) e máximas de 5 (cinco) pontos para cada quesito, acompanhadas das respectivas justificativas:

Grupo A - Imóvel

I - Grau de preservação:

- Bem tombado pela legislação municipal (BTM) - (5 pontos)

- Bem preservado pela legislação municipal (BPM) - (4 pontos);

II - Estado de conservação:

- Bom (1 ponto), Regular (2 pontos), Obra iniciada (3 pontos), Ruim (4 pontos) ou Ruína (5 pontos);

III - Experiência constante do currículo do proponente e do responsável técnico, arquiteto ou restaurador:

- SIM (5 pontos) e Não (0 pontos);

Grupo B – Projeto

IV - Fundamentação, conteúdo, pertinência e qualidade do projeto cultural:

(0 a 5 pontos);

V - Impacto do projeto cultural sobre o Ambiente Cultural no qual está inserido:

(0 a 5 pontos);

VI - Viabilidade do projeto, com adequação ao orçamento e ao cronograma de execução dos serviços propostos:

(0 a 5 pontos);

VII - Uso:

- Residencial (5 pontos);

- Misto residencial/comercial ou serviços (5 pontos);

- Atividades Econômicas da Cadeia Criativa – Anexo X (4 pontos);

-Outros (2 pontos);

Grupo C – Área

VIII – Áreas prioritárias: Praça Tiradentes e Lapa – Anexo IIA (5 pontos);

5.2.1 – Aos critérios de avaliação do projeto serão atribuídos pesos às notas, de acordo com o grau de importância do item, conforme discriminado a seguir:

|ITEM |PESO |

|I |1 |

|II |4 |

|III |1 |

|IV |4 |

|V |4 |

|VI |1 |

|VII |2 |

|VIII |3 |

5.3 - Os projetos culturais serão avaliados individualmente e classificados de acordo com a soma da pontuação atribuída.

5.4 - Cada uma das três vias do Projeto Cultural será entregue a três membros distintos da Comissão e serão eliminados aqueles projetos que obtiverem media final inferior a 70 (setenta) pontos.

5.5 - Para o cálculo das notas, cada um dos três avaliadores atribuirá pontuação de zero a cem em cada via do projeto, na forma do item 5.2 - A pontuação final será calculada pelo Presidente da Comissão que extrairá a média aritmética das 3 (três) notas atribuídas pelos membros da Comissão.

5.5.1 - A nota a ser divulgada será aquela resultante da média extraída, não sendo obrigatória a divulgação da nota dada individualmente por cada um dos membros avaliadores. A nota individual, no entanto, estará disponibilizada à apreciação dos partícipes do processo interessados.

5.5.2 - Para compor a relação dos projetos que serão submetidos à avaliação, o Presidente da Comissão de Seleção adotará a seguinte metodologia:

a) agruparão na ordem decrescente de pontuação todos os projetos que não foram eliminados, com propostas de apoio separadas por faixa de custo, a saber: orçamentos até R$ 100.000,00, orçamentos entre 1000.000,01 e 200.000,00 e orçamentos entre 200.000,01 e R$ 300.000,00;

b) integrarão a relação de projetos destinados à avaliação, até 3 vezes o número de prêmios por categoria;

5.5.3 – Em caso de empate na nota final dos projetos avaliados, adotar-se-á como critério de desempate, na seguinte ordem:

a) maior pontuação final atribuída ao projeto no Grupo B, item IV - Fundamentação, conteúdo, pertinência e qualidade do projeto cultural (item de peso 4);

b) maior pontuação final atribuída ao projeto no Grupo B, item V - Impacto do projeto cultural sobre o Ambiente Cultural no qual está inserido (item de peso 5);

c) maior pontuação final atribuída ao projeto no Grupo B, item VI - Viabilidade do projeto, com adequação ao orçamento e ao cronograma de execução dos serviços propostos (item de peso 2);

d) maior pontuação final atribuída ao projeto no Grupo B, item VII – Uso (item de peso 2).

Persistindo o empate, adotar-se-á como critério de desempate, na seguinte ordem:

e) maior pontuação final atribuída ao imóvel no Grupo A, item II - Grau de conservação (item de peso 5);

f) maior pontuação final atribuída ao imóvel no Grupo A, item I - Grau de preservação (item de peso 1);

g) maior pontuação final atribuída ao imóvel no Grupo A, item III - Experiência constante do currículo do proponente e do responsável técnico, arquiteto ou restaurador (item de peso 1).

Se mesmo assim, persistir o empate, a Comissão deverá desempatar mediante nova avaliação da proposta por 3 membros distintos da Comissão.

5.6 - Concluída a fase de seleção, se verificado que não houve destinação da totalidade dos recursos previstos a cada uma das faixas estabelecidas no item 6 deste edital, ao Instituto Rio Patrimônio da Humanidade se reserva o direito de transferir os valores não utilizados em uma faixa de premiação para outra faixa.

5.6.1 - A nova destinação dos recursos deverá observar rigorosamente a ordem de pontuação atribuída ao projeto.

5.7 - A comissão de seleção terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de encerramento das inscrições, para concluir o julgamento dos projetos e divulgar os resultados finais no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

6 – DO APOIO

6.1 - Serão apoiados, até o limite de R$ 4.000.000,00, projetos distribuídos da seguinte forma:

a) Apoio de até R$ 100.000,00, a contemplar 5 (cinco) proponentes;

b) Apoio de 100.000,01 até R$ 200.000,00, a contemplar 10 (dez) proponentes;

c) Apoio de 200.000,01 até R$ 300.000,00, a contemplar 5 (cinco) proponentes;

6.2 - Caso a quantidade de projetos selecionados não atinja a totalidade dos quantitativos definidos nas alíneas “a” e “b” do item 6 – DO APOIO - a Comissão de Seleção poderá destinar os recursos financeiros remanescentes, para atender, no todo ou em parte, a projetos com propostas de outros valores de apoio, sempre obedecida a ordem de classificação final.

7 - DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA

7.1 - A contrapartida financeira proposta no projeto deverá ocorrer, obrigatoriamente, dentro da vigência do Convênio e deverá atender integralmente ao contido no projeto cultural selecionado.

7.2 - Como contrapartida o proponente deverá estabelecer o valor de serviços não financiados necessários à restauração do imóvel, tais como projetos executivos, serviços complementares, infra-estrutura, materiais e/ou equipamentos, que não poderão ter valor inferior a 5% do valor do apoio pretendido para os prêmios até R$100.000,00, 10% do valor do apoio pretendido para os prêmios entre R$100.000,01 e 200.000,00 e 15% do valor do apoio pretendido para os prêmios entre R$200.000,01 e 300.000,00.

8 - FORMA DE PAGAMENTO DO APOIO

8.1 - Para efeito de apoio, levar-se-á em consideração exclusivamente o valor máximo estabelecido neste Edital, e, para efeito de pagamento, observar-se-á a regular liquidação da despesa, nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/64, obedecido ao disposto no artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93.

8.2 - O pagamento será efetuado à proponente selecionada em uma única parcela no valor total do apoio atribuído que será pago em até trinta dias após a assinatura do Convênio.

9 - DO CONVÊNIO

9.1 - Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo I, a minuta de Convênio cujas disposições disciplinarão as relações entre o selecionado e o Instituto Rio Patrimônio da Humanidade.

9.2 - As selecionadas deverão se apresentar, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da publicação em Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro ou da comunicação formal, no Instituto Rio Patrimônio da Humanidade, para a assinatura do Convênio, munidos dos documentos em cópia autenticada ou cópias acompanhadas dos originais, que por ventura forem solicitados;

9.3 - Havendo recusa na assinatura do Convênio ou a não apresentação dos documentos solicitados, no prazo estipulado, automaticamente o Instituto Rio Patrimônio da Humanidade convocará novo projeto, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas por esta.

9.4 – As selecionadas deverão abrir processo de licenciamento de obras, junto à Secretaria Municipal de Urbanismo, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do Convênio com a PCRJ.

9.5. – As selecionadas deverão ter as obras licenciadas no prazo de até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Convênio com a PCRJ.

9.6 - A selecionada será também responsável, na forma do Convênio de Execução de Projeto Cultural, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros.

9.7 - Os motivos de força maior que, a juízo do Município do Rio de Janeiro, possam justificar a suspensão da execução, com a prorrogação do Convênio, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados quaisquer pedidos de suspensão baseados em ocorrências não aceitas pelo Instituto Rio Patrimônio da Humanidade na época da ocorrência, ou apresentados intempestivamente.

10 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DOS PROJETOS

10.1 - Os trabalhos relativos ao presente processo de seleção estarão a cargo de uma comissão formada por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, cabendo a um deles, com direito a voto, a Presidência e a coordenação dos trabalhos.

10.2 - A Comissão será formalizada por ato do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, com a seguinte composição:

- 01 (um) membro efetivo representante do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade, com direito a voto, a quem caberá a presidência e coordenação dos trabalhos;

- 02 (dois) membros efetivos representantes do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade, com direito a voto;

- 03 (três) suplentes representantes do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade, com direito a voto;

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - Pela adesão ao presente Edital, os proponentes, desde já, se obrigam a utilizar a marca da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade, em toda a sua divulgação, pelo período de vigência do Convênio, conforme layout a ser fornecido aos selecionados pelo Instituto Rio Patrimônio da Humanidade.

11.1.1 – Todo e qualquer material resultante do projeto relacionado à publicidade terá de ser submetido à aprovação prévia do Instituto Rio Patrimônio a Humanidade que definirá a aplicação da marca da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

11.1.2 - Quando o aporte de recursos se configurar igual ou menor que os demais fomentos, a marca da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro deverá ser veiculada como patrocínio.

11.1.3. – Deverá ser instalado um “banner” ou placa nas obras realizadas com recursos previstos neste Edital contendo divulgação do PRÓ-APAC. (modelo a ser fornecido pelo IRPH).

11.2 - Todos os custos inerentes às publicações, exposições, placas e faixas e, quando couber, em mídia veiculada em jornais, rádio e televisão deverão constar da planilha de orçamento e serão de obrigação do contemplado pelo edital, devendo ser submetido à aprovação prévia do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade.

11.3 - O custo referente à montagem e desmontagem dos canteiros de obras será de responsabilidade do contemplado pelo edital.

11.4 - Os contemplados pelo edital somente poderão substituir, durante a vigência do Convênio, o responsável técnico pelo projeto e obras mediante prévia autorização do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade.

11.5 - São formas de comunicação entre contemplado pelo edital e a Prefeitura, em razão deste Edital de Processo Seletivo Público, a correspondência formal e devidamente encaminhada ao respectivo titular do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade, ou a quem este determinar formalmente.

11.6 - Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos contemplados pelo edital, para retirar às suas expensas, por um prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação do resultado final da seleção, sendo inutilizados depois de vencido este prazo.

11.7 – Não serão aceitas certidões com validade expirada ou passadas há mais de 9 (noventa) dias contados da data da realização da licitação.

12 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 - Sem prejuízo de indenização por perdas e danos, cabível nos termos do Código Civil, a Administração poderá impor à Segunda Convenente, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações a que esteja sujeito, as sanções previstas no artigo 589 do RGCAF e no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

12.2 - Pela inexecução total ou parcial do Convênio o Instituto Rio Patrimônio da Humanidade poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia defesa:

12.2.1 - Advertência;

12.2.2 - Multa de mora de até 1% (hum por cento) por dia útil sobre o valor do Convênio, até o período máximo de 30 (trinta) dias úteis;

12.2.3 - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Convênio, após esgotado o prazo fixado no subitem anterior;

12.2.4 - Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;

12.2.5 - Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.

12.2.6 – Obrigatoriedade de devolução dos recursos repassados à segunda Convenente.

12. 3 - As sanções previstas em 12.2.1, 12.2.2 e 12.2.3 poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas em 12.2.4, 12.2.5 e 12.2.6, e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Convênio, garantida a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

12.4 - As sanções estabelecidas nos subitens 12.2.4 e 12.2.5 são da competência do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade.

12.5 - As sanções previstas nos subitens 12.2.4 e 12.2.5 poderão também ser aplicadas às Concorrentes selecionadas que, em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo ou com autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedade de economia mista tenham:

12.5.1 - sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;

12.5.2 - praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos do Processo Seletivo Público;

12.5.3 - demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de outros atos ilícitos praticados.

13 - RECURSOS

13.1 - Dos atos da Administração decorrentes deste Processo Seletivo Público de seleção e da legislação aplicável cabem:

I - Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

a) Julgamento dos projetos.

b) Anulação ou revogação do Processo Seletivo Público.

c) Rescisão do convênio.

d) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

II - Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do Convênio, de que não caiba recurso hierárquico.

III - Pedido de Reconsideração, de decisão do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade, na hipótese do artigo 87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

13.2 - O recurso previsto na alínea “a” do inciso I terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente, e presentes as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

13.3 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

13.4 - No prazo do recurso ficará franqueada a vista aos autos.

13.5 - Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de Convênio (Anexo I).

14 - FORO

14.1 - Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes à execução do objeto deste Processo Seletivo Público e o apoio dele decorrente.

15 - DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - Integram o presente Edital todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos:

|Discriminação dos Anexos |

|ANEXO I |Minuta de convênio |

|ANEXO II |Mapa da Área de Abrangência do Programa |

|ANEXO IIa |Mapa da Área de Abrangência do Programa - Detalhe |

|ANEXO III |Ficha de inscrição |

|ANEXO IV |Autorização do proprietário para execução de serviços |

|ANEXO V |Declaração do proprietário do imóvel de hipossuficiência financeira |

|ANEXO VI |Planilha de execução orçamentária e cronograma físico |

|ANEXO VII |Plano de Trabalho |

|ANEXO VIII |Declaração em atendimento ao Decreto 23.445/03 |

|ANEXO IX |Declaração em atendimento ao Decreto 19.381/01 |

|ANEXO X |Termo de referência |

|ANEXO XI |Classificação nacional das atividades econômicas da cadeia criativa |

15.2 - Este Edital contém 14 (quatorze) folhas numericamente ordenadas, mais 18 (dezoito) folhas separadas, referentes aos anexos (item 15.1).

Em de de 2013.

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