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-577215-54356000 5657858445500C?DIGO DE CONDUTA ?TICA DA COOPROLEITEPalavras do PresidenteA sociedade global a qual vivemos e trabalhamos tem se tornado a cada dia um grande desafio. Mudan?as e adapta??es s?o exigidas a todo momento, sejam elas relacionadas ao conhecimento de qualidade, inova??es tecnológicas, habilidades de lideran?a ou solu??es de problemas com eficiência; tornam-se essencialmente importantes para a inclus?o e manuten??o no mundo do trabalho.Uma grande responsabilidade nos torna diferencial no futuro: as escolhas que fazemos e fizermos por nós e pelos outros. Com essa ideologia, a COOPROLEITE assume o compromisso de desenvolvimento de seu Capital Humano, pois acredita que com responsabilidade, respeito e vis?o de futuro, pode contribuir para a forma??o de pessoas capacitadas e capazes de vivenciar uma experiência profissional de qualidade.A COOPROLEITE busca a integra??o trabalho-desenvolvimento-a??o para a realiza??o de uma parceria forte com seus colaboradores contribuindo para uma consciência sócio-sustentável capaz de articular a integra??o com a sociedade.Diante de tudo o mais, a COOPROLEITE almeja ser reconhecida como uma cooperativa de referência que zela pela qualidade e compromisso com seu corpo de colaboradores, aquisi??o de competências interativas para o incremento da capacidade humana, consolida??o e extens?o dos princípios cooperativistas, qualidade na oferta de postos de trabalho com condi??es dignas e harmoniosas, gest?o eficiente, capacitada e respeitosa, obriga??o social de inclus?o, além da manuten??o de um ambiente saudável e produtivo capaz de gerar produtividade, desenvolvimento e valores ético-morais.Declaro que a COOPROLEITE n?o aceitará retalia??es ou represálias contra aquele que, de boa fé, reporte viola??es ou suspeitas de viola??es a esse código.Sejam todos bem vindos. Sintam-se pertencentes a esta cooperativa que trabalha com e para vocês!Alceu Gomes do AmaralDiretor PresidenteSUM?RIO TOC \o "1-3" \h \z \u SUM?RIO PAGEREF _Toc39741060 \h 5PLANEJAMENTO ESTRAT?GICO PAGEREF _Toc39741061 \h 3MISS?O PAGEREF _Toc39741062 \h 3VIS?O PAGEREF _Toc39741063 \h 3VALORES PAGEREF _Toc39741064 \h 3APRESENTA??O PAGEREF _Toc39741065 \h 5OBJETIVOS DO C?DIGO DE CONDUTA PAGEREF _Toc39741066 \h 6I – Do conflito de interesses e informa??es privilegiadas PAGEREF _Toc39741067 \h 6II - Da conduta fora das dependências da Cooproleite PAGEREF _Toc39741068 \h 7III – Do Tratamento Igualitário PAGEREF _Toc39741069 \h 8IV - Trabalho infantil ou escravo PAGEREF _Toc39741070 \h 8V - Gest?o Participativa PAGEREF _Toc39741071 \h 8VI - Assédio e Abuso de poder PAGEREF _Toc39741072 \h 10VII – Do ?lcool, Drogas e Armas PAGEREF _Toc39741073 \h 10VIII – Da comercializa??o de mercadorias nas dependências da cooperativa PAGEREF _Toc39741074 \h 10IX - Participa??o Política PAGEREF _Toc39741075 \h 11X – Da Representa??o Sindical PAGEREF _Toc39741076 \h 11XI – Do Patrim?nio da Empresa PAGEREF _Toc39741077 \h 11XII – Do Uso dos Sistemas Eletr?nicos de Informa??o PAGEREF _Toc39741078 \h 12XIII – Do Relacionamento com Parceiros Comerciais e Concorrentes PAGEREF _Toc39741079 \h 13XIV – Dos Cooperados PAGEREF _Toc39741080 \h 14XV – Do Meio Ambiente e Responsabilidade Social PAGEREF _Toc39741081 \h 15XVI – Da Responsabilidade Individual PAGEREF _Toc39741082 \h 16XVII – Das Medidas Disciplinares PAGEREF _Toc39741083 \h 16XVIII – Da Gest?o do Código de Conduta PAGEREF _Toc39741084 \h 18XIX - Considera??es Finais PAGEREF _Toc39741085 \h 18XX - Quest?es Trabalhistas PAGEREF _Toc39741086 \h 19ANEXOS PAGEREF _Toc39741087 \h 27PLANEJAMENTO ESTRAT?GICOMISS?OA miss?o é o objetivo fundamental de uma organiza??o, traduz a finalidade última da empresa e consiste na defini??o dos seus fins estratégicos gerais. Traduz-se numa filosofia básica de atua??o, é o ponto de partida para a defini??o de objetivos e deve projetar a cultura da empresa. A sua fun??o é dar continuidade, orienta??o e uniformidade de propósitos.?“Proporcionar retorno aos Cooperados e Associados com excelência em Produtos, Servi?os e Tecnologias.”- - -VIS?OA vis?o é o estado futuro desejado e alinhado com as aspira??es de uma organiza??o, algo que a organiza??o pode definir e redigir após responder à quest?o “para onde pretende ir?”. Normalmente a resposta a esta quest?o é formulada em fun??o das análises internas e externas efetuadas e condicionada por essas análises.Gerar Valores Sustentáveis através do Cooperativismo.Ser uma cooperativa para adequar melhor os cooperados com a realidade tecnológica e administrativa de produ??o. Proporcionar o adequado retorno ao cooperado. Fortalecer o cooperativismo com excelência em presta??o de servi?os com crescentes resultados aos associados.Ser referência no ramo agropecuário garantindo o crescimento econ?mico dos cooperados.Crescimento e rentabilidade aos cooperados.- - -VALORESOs valores s?o o conjunto de sentimentos que estrutura, ou pretende estruturar, a cultura e a prática da organiza??o. Os valores representam um conjunto de cren?as essenciais ou princípios morais que informam as pessoas como devem reger os seus comportamentos na organiza??o. Prestar servi?os com ética profissional aos cooperados e clientes;Atender e superar as expectativas de qualidade dos produtos e servi?os oferecidos;Transferir efetivamente conhecimentos que promovam o movimento cooperativista;Auferir resultados justos, dignificantes e que viabilizem ao desenvolvimento sustentável.- - -APRESENTA??OVocê está recebendo a primeira vers?o do Código de Conduta ?tica da COOPROLEITE. Com uma apresenta??o clara e objetiva, o presente Código proporcionará uma vis?o dos valores, pensamentos e atitudes que garantir?o uma linguagem unificada acerca dos comportamentos nas rela??es da Cooperativa.Inspirado nos princípios definidos no Planejamento Estratégico da Cooproleite, o Código de Conduta ?tica contém as diretrizes inerentes ao slogan “Uni?o que faz a diferen?a”, conferindo unicidade a todas as empresas, independentemente de regi?o, cultura ou mercado. Este documento tem aplica??o obrigatória entre os Colaboradores e deve servir como referência para parceiros, clientes e cooperados. O Código de Conduta ?tica da Cooproleite n?o tem o intuito de limitar o desenvolvimento dos negócios, ao contrário, vem para agregar valor, apoiar o crescimento, garantir qualidade e o compromisso com a excelência. Esperamos que você leia, compreenda, cumpra, fa?a cumprir e utilize este guia como uma referência valiosa no seu dia a dia e na sua vida.Excelente Leitura!OBJETIVOS DO C?DIGO DE CONDUTAO Código de Conduta ?tica da Cooproleite foi disposto com os seguintes objetivos:Estabelecer os princípios ético-morais pelos quais os colaboradores devem seguir e aplicar;Definir a cooperativa que queremos ser, orientando as condutas ético-morais que se espera dos colaboradores;Manifestar a convic??o de que a conduta ética se sustenta em uma responsabilidade individual, porém com uma vis?o coletiva;Esclarecer os Princípios da cooperativa, para que todos os colaboradores possam compreendê-los, respeitá-los e colocá-los em prática.Contribuir para que os colaboradores ajam de maneira correta, justa, respeitosa nas rela??es cooperativistas, sociedade e meio ambiente.ColaboradoresA Cooproleite trata com respeito e dignidade seus colaboradores proporcionando um ambiente igualitário para desenvolver seu crescimento profissional e pessoal além do respeito à liberdade individual.I – Do conflito de interesses e informa??es privilegiadas“Conflito de interesses ocorre quando uma das partes envolvidas em um negócio ou disputa tem interesse oculto em favorecer a outra parte. ? quando os interesses de um dos envolvidos est?o em conflito com os interesses de seus sócios, clientes ou parceiros de negócios. Principalmente, nos litígios (processos) ou concorrências comerciais em que um dos envolvidos se satisfaria com qualquer resultado justamente porque pode lucrar com a vitória da outra parte.” Conselheiros e diretores executivos n?o devem exercer sua autoridade em beneficio próprio, seus familiares ou de terceiros, direta ou indiretamente.Art. 1? - Informa??es Confidenciais ou Privilegiadas s?o aquelas desconhecidas pelo mercado (concorrência) e cuja divulga??o afete de alguma forma as opera??es da Cooperativa. S?o exemplos: demonstrativos financeiros, estratégia de negocia??o, investimentos, processos de produ??o e/ou quaisquer informa??es sobre o modelo de trabalho desenvolvido pela mesma.Art. 2? - O colaborador que, por for?a de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiver acesso a informa??es estratégicas ou confidenciais sobre a Cooproleite, ainda n?o divulgadas publicamente, n?o poderá, sobre hipótese alguma repassá-las a terceiros.Parágrafo Primeiro - ? também dever do colaborador impedir o acesso de quem quer que seja a tais informa??es, redobrando o cuidado com documentos e até mesmo com materiais deixados sobre as mesas ou em gavetas e armários.Parágrafo Segundo - A inobserv?ncia deste preceito acarretará puni??es administrativas podendo vir a configurar dispensa por Justa Causa.II - Da conduta fora das dependências da CooproleiteArt. 3? - Como integrante dos quadros de funcionários da Cooproleite, o colaborador deve ser criterioso com sua conduta em ambientes externos à Cooperativa, seja em circunst?ncias de sua atividade profissional, seja em situa??es de sua vida particular, em condutas que n?o extrapolem a legalidade, agindo com prudência e zelo, n?o expondo a Cooperativa nem a própria carreira.Art. 4? - Seja no ambiente interno ou externo, a conduta do colaborador em situa??es de trabalho, deve ser compatível com os Princípios ético-morais, contribuindo, assim, para o reconhecimento de sua boa imagem pessoal e corporativa. Art. 5? - Espera-se do colaborador comportamento coerente com as condutas descritas neste Código.III – Do Tratamento IgualitárioArt. 6? - A Cooproleite valoriza a diversidade nas rela??es de trabalho. Portanto, a todos deve ser dado tratamento igualitário, respeitoso, cordial e justo, independentemente do cargo que ocupem.Art. 7? - A Cooperativa n?o admite discrimina??o ou preconceito de qualquer natureza, sejam eles de ra?a, religi?o, faixa etária, convic??o política, nacionalidade, estado civil, condi??es físicas e mentais ou quaisquer outros que fazem referência ao modo de vida do indivíduo.Art. 8? - Nos processos de recrutamento, sele??o e promo??o, os candidatos devem ser avaliados unicamente por suas condi??es de atender e se adequar às expectativas do cargo.IV - Trabalho infantil ou escravoArt. 9? - ? vedado, tanto em quaisquer das unidades da cooperativa, quanto com cooperados e fornecedores, trabalho escravo ou em condi??o equivalente, bem como, o uso de m?o de obra infantil.Parágrafo ?nico - Contratados menores de idade – até 18 anos – ter?o garantidos todos os direitos seguindo as leis vigentes no País além de ter assegurado o n?o impedimento aos seus estudos. Assim, como todo colaborador, terá por dever cumprir e fazer cumprir o presente Código.V - Gest?o ParticipativaArt. 10 - A Gest?o Participativa, através de seus representantes, dará ao colaborador total liberdade para se manifestar, apresentar sugest?es, críticas e reclama??es, levando em considera??o todos os pontos de vistas e reportando opini?o a toda situa??o, agindo com responsabilidade, ética e cordialidade.Art. 11 - Eventuais erros e/ou equívocos cometidos por colaboradores dever?o ser apontados pela Gest?o, sendo tais eventos acompanhados das informa??es necessárias para evitar sua reincidência. Parágrafo ?nico - A repeti??o de erros resultantes de descuido, negligência ou falta de interesse terá corre??o através de advertências e/ou suspens?es assinadas. A?soma de 03 (três) advertências coloca o colaborador apto à rescis?o de contrato de trabalho por justa causa (conforme art. 482 da CLT).Art. 12 - A Cooproleite valoriza a integra??o entre as áreas, a coopera??o entre colaboradores de todas as Unidades e o compartilhamento de conhecimentos e informa??es como forma de aprendizado e dispers?o das melhores práticas, protegendo os critérios de confidencialidade expostos no item Conflito de Interesses e Informa??es Privilegiadas.Art. 13 - O Gestor tem por obriga??o:I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Código, de modo a esclarecer as dúvidas de seus geridos. N?o sendo possível o esclarecimento imediato, deve encaminhar as quest?es ao Departamento de Recursos Humanos;II - Adotar comportamentos e atitudes que correspondam ao estabelecido no Código, de modo a servir como exemplo; III - Divulgar os Princípios da cooperativa e as defini??es contidas no presente Código para seus liderados, cooperados, clientes, fornecedores e a quem mais demonstrar interesse;IV - Identificar infra??es ao Código e atuar de forma corretiva e eliminativa, levando os casos ao conhecimento do Departamento de Recursos Humanos e/ou á Diretoria para informa??o e eventuais a??es adicionais. VI - Assédio e Abuso de poderArt. 14 – ? proibido qualquer tipo de assédio: sexual, econ?mico, moral ou de qualquer outra natureza, tampouco situa??es que configurem desrespeito, intimida??o ou amea?a no relacionamento entre colaboradores, independentemente de seu nível hierárquico.Parágrafo ?nico - O empregado que se considerar vítima de assédio ou discrimina??o, humilhado ou alvo de preconceito, press?o psicológica, práticas abusivas e/ou em situa??o de desrespeito e que se sentir constrangido em qualquer situa??o, deve comunicar o fato ao Departamento de Recursos Humanos, e, no caso de ser este o lesado, deve reportar o fato à Gest?o ou Diretoria.Art. 15 - Caracteriza-se assédio para os fins deste código, o fato de alguém em posi??o privilegiada usar essa vantagem para humilhar, desrespeitar e/ou constranger subordinado.VII – Do ?lcool, Drogas e ArmasArt. 16 - ? proibida a ingest?o de bebidas alcoólicas no horário de trabalho, assim como, o exercício da fun??o profissional em estado de embriaguez. S?o proibidos também o uso e o porte de drogas e a permanência no ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas subst?ncias, o que pode afetar a seguran?a e o desempenho tanto do próprio colaborador quanto de seus colegas de trabalho, cooperados e público geral.Art. 17 - ? proibido o porte de armas nas dependências da empresa, salvo para pessoas legalmente autorizadas. VIII – Da comercializa??o de mercadorias nas dependências da cooperativaArt. 18 - A comercializa??o de mercadorias de interesse particular nas dependências da cooperativa somente será permitida diante de prévia autoriza??o da Diretoria, desde que n?o interfira na rotina trabalhista e, de preferência, em horários de intervalos, pré ou pós-expediente.IX - Participa??o PolíticaArt. 18 - A Cooproleite oferece total liberdade de escolha e respeito às convic??es políticas. N?o é permitido dentro das Unidades da empresa ou em nome dela, campanhas, panfletagem, propagandas etc., de cunho político, salvo as autorizadas, de maneira igualitária aos candidatos assim aprovados pela Diretoria, Conselho de Administra??o e/ou qualquer agente decisivo da cooperativa.X – Da Representa??o SindicalArt. 19 - A cooperativa pode ser representada por Sindicato de Classe que anualmente publicará Conven??o Coletiva de Trabalho complementar as leis contidas na CLT - Consolida??o das Leis do Trabalho, e orienta sobre as rela??es entre empregado e empregador.Art. 20 - A Conven??o Coletiva de Trabalho tem caráter grupal e poderá ser acessado pelos membros da cooperativa a qualquer momento através do Departamento de Recursos Humanos. E como qualquer outro documento normativo, a Conven??o Coletiva de Trabalho tem caráter de Lei e dever ser seguida como diretriz desde que n?o prejudique a ordem hierárquica da Legisla??o ou desabone o empregado.XI – Do Patrim?nio da EmpresaArt. 21 - Os bens, equipamentos e instala??es da Cooproleite destinam-se exclusivamente ao uso em suas opera??es e n?o podem ser utilizados para fins particulares, salvo em situa??es específicas previamente autorizadas e definidas pela Diretoria.Art. 22 - ? responsabilidade do colaborador zelar pelo bom uso e pela conserva??o do patrim?nio da empresa colocado sob sua guarda, sob pena de ser responsabilizado após apurado dolo ou culpa.Art. 23 - O colaborador terá acesso livre ao responsável pelo Almoxarifado, podendo requerer materiais necessários para o desenvolvimento de suas atividades a qualquer momento. Caso o requerido esteja em falta no estoque interno, o responsável terá por obriga??o comunicar a falta ao Departamento de Compras, Gest?o ou Diretoria, procedendo assim com a solu??o devida.Art. 24 - Equipamentos eletr?nicos como computadores, telefones celulares, chip, impressoras, pen drives ou quaisquer outros, dever?o ser entregues sob assinatura em termo de Uso e Responsabilidade devidamente preenchido pelo Departamento cedente ou, na falta desse, o Departamento de Recursos Humanos.Art. 25 - O uso de veículos automotores será permitido a todos os Colaboradores devidamente habilitados, desde que seguidas as orienta??es contidas no Termo de Uso Veicular (Anexo I). Parágrafo ?nico – ? proibido “carona” ou transporte de pessoas que n?o tenham vínculo trabalhista ou operacional com a cooperativa, salvo se devidamente autorizadas pela diretoria.XII – Do Uso dos Sistemas Eletr?nicos de Informa??oArt. 26 - Os sistemas eletr?nicos e os recursos de informática est?o à disposi??o dos colaboradores para o bom desempenho de suas fun??es, seu uso para assuntos pessoais é permitido, desde que n?o contrarie normas e orienta??es internas nem prejudique o andamento do trabalho. Art. 27 - O acesso às redes sociais somente será permitido para os colaboradores que lidam diretamente com a promo??o e divulga??o da cooperativa devidamente autorizados pela Diretoria.Art. 28 - S?o proibidos a troca, o resgate, o armazenamento ou a utiliza??o de conteúdo obsceno, pornográfico, violento, discriminatório, racista, difamatório, que desrespeite qualquer indivíduo ou entidade e contrário às políticas e aos interesses da Cooproleite. Art. 29 – S?o proibidos jogos e mensagens de conteúdo irrelevante no ambiente da cooperativa, seja com equipamentos da empresa, seja com equipamentos próprios dos colaboradores.Art. 30 - Usuários em geral n?o devem ter expectativa de privacidade na utiliza??o dos sistemas e recursos da cooperativa. Por esse motivo, a Cooproleite poderá, a seu critério, usar e monitorar qualquer informa??o transmitida ou residente nesses meios. Essa regra abrange a informa??o escrita ou armazenada em sistema eletr?nico e qualquer outro meio associado. Art. 31 - Todos os arquivos e informa??es referentes à atividade profissional, criados, recebidos ou armazenados nos sistemas eletr?nicos s?o de propriedade da Cooproleite, e constituem bens comerciais e legais. Assim, em caso de mudan?a ou desligamento de um empregado, essas informa??es mantidas por ele dever?o ser encaminhadas à Gest?o imediata para guarda ou descarte.Art. 32 - A senha de acesso aos sistemas é de uso pessoal exclusivo e intransferível, n?o sendo permitida sua concess?o a terceiros, ainda que a um colega de trabalho.Art. 33 - Recebido este Código, o Colaborador se responsabiliza pela leitura, conhecimento e cumprimento da Política de Seguran?a da Informa??o (Anexo II).Art. 34 – Além de recebido individualmente, o presente código será afixado em todas as unidades da Cooproleite, em local de grande circula??o de colaboradores de modo que n?o poder?o alegar seu desconhecimento.Art. 35 - A Cooproleite conta com sistema de Monitoramento Interno através de c?meras de seguran?a nos ambientes de trabalho e rastreamento veicular na frota. Ao estabelecer vínculo empregatício, o colaborador autoriza o uso de sua imagem e sua utiliza??o a qualquer momento, seja por sua parte ou por parte da empresa. Em caso de conduta inadequada e/ou apura??o de fatos, as imagens poder?o ser acessadas a qualquer momento e usadas para defesa ou acusa??o.XIII – Do Relacionamento com Parceiros Comerciais e ConcorrentesArt. 36 - A Cooproleite se rege pelo princípio da livre concorrência. Assim, todas as informa??es de mercado e de concorrentes, legítimas e necessárias ao negócio, devem ser obtidas por meio de práticas transparentes e id?neas, n?o se admitindo sua obten??o por meios ilícitos.Parágrafo ?nico – Entendem-se como meios ilícitos, formas ilegais e moralmente inaceitáveis de acesso a informa??es sigilosas.Art. 37 - ? vedado ao empregado praticar qualquer atitude que denigra a imagem de concorrentes ou parceiros comerciais da cooperativa.Art. 38 - Os negócios da Cooproleite devem se pautar pela observ?ncia às leis, aos Princípios Cooperativistas e ao presente Código de Conduta ?tica, cabendo a todos os empregados e prestadores de servi?o assegurar seu cumprimento.Art. 39 - A aceita??o de brindes e presentes por empregados e prestadores de servi?os vinculados à Cooproleite devem se limitar a produtos de pequeno valor, devidamente identificados pelo ofertante, desde que, n?o sejam vistos como forma de influência, direta ou indireta, ou qualquer forma de proveito pessoal, que acarrete algum tipo de prejuízo à cooperativa ou quebra de sigilo de informa??es. Presentes e brindes que n?o se enquadrem nessa defini??o devem ser recusados.Art. 40 - Convites para eventos, viagens e outras vantagens ofertadas por terceiros devem ser comunicados à Gest?o e ao Departamento de Recursos Humanos para avalia??o.Art. 41 - O desrespeito aos artigos 36 a 40 acarretará ao funcionário puni??o administrativa e ao prestador de servi?o puni??o contratual.XIV – Dos CooperadosArt. 42 - Os Colaboradores têm por dever proporcionar aos cooperados um ambiente sociável, cordial e acolhedor, garantindo aos mesmos: liberdade para questionar, interagir, reclamar e criticar de acordo com suas aspira??es. Art. 43 - Os colaboradores dever?o ao se esfor?ar máximo para a resolu??o de todos os problemas envolvendo, ou questionados por cooperados. Caso a resolu??o n?o seja alcan?ada de imediato, o colaborador orientará o cooperado e o colocará a par de todos os detalhes deixando claro de que todos os esfor?os ser?o voltados para a resolu??o.Art. 44 - O Cooperado é a raz?o de existir da Cooproleite, logo, deve ser tratado com aten??o, educa??o, respeito e gentileza.Art. 45 - Todas as diretrizes referentes à Sociedade Cooperativa e seu cooperados est?o disponíveis no Estatuto Social que deverá ser disponibilizado ao cooperado que assim o requerer. O Estatuto Social é o documento normativo da Cooperativa, sendo de interesse coletivo. Ele deverá ser afixado em local visível e disponibilizado a cooperados, colaboradores, aspirantes a cooperados e outros com prévia autoriza??o da Diretoria.XV – Do Meio Ambiente e Responsabilidade SocialArt. 46 - Como integrante da Família Cooproleite, o colaborador deve estar atento à responsabilidade socioambiental, com o objetivo de minimizar qualquer impacto negativo, direto ou indireto, nas condi??es de vida da comunidade e no meio ambiente. Deve-se ter o firme compromisso de praticar, incentivar e valorizar a preserva??o ambiental, buscando concentrar esfor?os para os anseios e interesses da comunidade em que atuamos sempre em linha com o desenvolvimento sustentável.Art. 47 - ? fundamental n?o medir esfor?os para a preserva??o dos recursos naturais, principalmente n?o renováveis, desenvolvendo as atividades do dia a dia através de práticas sustentáveis.Art. 48 - Usar corretamente e conscientemente os materiais disponibilizados pela empresa e tirar o maior proveito com a maior economia possível é dever de todos nós.Art. 49 – ? dever do colaborador ou prestador de servi?o que usa as instala??es da cooperativa ter atitudes que colaborem com a economia e sustentabilidade como: Jogar o lixo na lixeira, utilizar o verso do papel ao imprimir, fechar torneiras, apagar luzes, reutilizar envelopes etc.XVI – Da Responsabilidade IndividualArt. 50 - Cada colaborador deve zelar pelo cumprimento do Código de Conduta ?tica e informar a seu Gestor, ao Departamento de Recursos Humanos ou à Diretoria, quando perceber viola??o às normas. Ninguém será punido ou retaliado por informa??es de boa fé sobre suspeitas de um comportamento inadequado ou que seja contrário ao Código.Art. 51 - O presente Código será entregue ao colaborador no ato de sua admiss?o. Ao recebê-lo, o mesmo se responsabiliza por sua leitura e cumprimento dos preceitos contidos nele. Condutas incoerentes e/ou em desacordo com o Código s?o passíveis de puni??o administrativa.XVII – Das Medidas DisciplinaresArt. 52 - A existência de normas, políticas e procedimentos é condi??o essencial para uma empresa que tem compromisso com a excelência. Cabe à Gest?o garantir que sejam seguidos para o funcionamento harm?nico e eficiente da cooperativa.Art. 53 - Cabe à Diretoria, à Gest?o e ao Departamento de Recursos Humanos informar, orientar e preparar a equipe para a correta aplica??o das políticas e das normas da organiza??o, sendo um exemplo a ser seguido.Art. 54 - Negligência de normas e regras da cooperativa n?o é tolerada e acarretam puni??es administrativas nos níveis:I - Advertência verbalII - Advertência escritaIV - Suspens?oV - Demiss?o por justa causaParágrafo Primeiro - A aplica??o de penalidades deve ser feita, tanto quanto possível, logo em seguida à falta cometida, sob pena de caracterizar o perd?o tácito.Parágrafo Segundo - Admite-se um período maior de tempo para a aplica??o de penalidade quando a falta requerer apura??o de fatos e das devidas responsabilidades.Parágrafo Terceiro - As san??es devem ser justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida. Faltas semelhantes devem receber san??es semelhantes.Art. 55 - Quando o empregado julgar que há um desacordo em determinada fase do processo, este deverá recorrer ao seu Gestor e solicitar a revis?o do processo. A mesma será reavaliada e as devidas providências tomadas.Art. 56 - O empregado deve solicitar orienta??o a seu Gestor em casos nos quais, por falta de infraestrutura ou recursos adequados, n?o consiga cumprir as normas. Por sua vez, este deverá levar o caso a um nível adequado da organiza??o para buscar uma solu??o definitiva.Art. 57 - As Medidas Disciplinares, assim como as puni??es administrativas s?o extensivas a todo organograma da empresa em ordem hierárquica. Alguns segmentos possuem regras próprias quanto às suas medidas disciplinares, portanto, o presente Código vem como um complemento das mesmas. Art. 58 - Os resultados positivos, em raz?o do cumprimento das normas, devem ser tratados pelo sistema de reconhecimento, que, acompanhado por a??es de comunica??o, contribuem para a forma??o de uma cultura de respeito e disciplina. De igual modo, a divulga??o de Medidas Disciplinares aplicadas tem um efeito positivo, pois demonstra a seriedade com que a Cooproleite trata tais quest?es. Em qualquer uma dessas situa??es, o respeito ao indivíduo deve ser o elemento norteador da conduta da Gest?o.XVIII – Da Gest?o do Código de CondutaArt. 59 - A aprova??o deste Código e suas atualiza??es s?o de responsabilidade da Diretoria Executiva em comum acordo com a Assessoria Jurídica e aprova??o do Conselho de Administra??o da Cooproleite. Cabe à Gest?o, em todos os níveis, garantir que todos conhe?am e apliquem os preceitos deste Código, sendo este um exemplo de conduta a ser seguido.Art. 60 - A responsabilidade acerca de mudan?as, adi??es ou subtra??es no presente Código é do Departamento de Recursos Humanos ou a qualquer departamento designado subordinado naturalmente às defini??es da Diretoria.XIX - Considera??es FinaisGerar resultados com excelência deve ser o compromisso singular e plural no mercado de trabalho. Zelar por uma conduta ético-moral é preceito essencial para uma equilibrada vivência em sociedade. A reputa??o da COOPROLEITE é construída por nossas atitudes e pelas decis?es que tomamos dia a dia. Assim, nossas a??es devem estar sempre alinhadas com nosso Código de Conduta ?tica e com os Valores da cooperativa. Lembre-se: cuidar da reputa??o e da integridade da nossa organiza??o é responsabilidade de todos.Por fim, espera-se que a leitura e entendimento do conteúdo desse Código de Conduta seja um agente transformador e motivador para o crescimento pessoal e coletivo enquanto seres sociais, intrínsecos ao grupo, à equipe. O ser humano é capaz de adaptar-se e interagir com o meio para sobreviver, para evoluir. Que vocês que agora fazem parte da Equipe COOPROLEITE sintam-se seguros a al?ar novos horizontes e alcancem tudo o que mais almejam.- - -Declaramos que o presente é cópia fiel do Código de Conduta ?tica da COOPROLEITE, aprovado na Reuni?o Extraordinária do Conselho de Administra??o (RECA), conforme ata lavrada no livro próprio página 127 em 13/02/2020.XX - Quest?es TrabalhistasTomando por base a CLT – Consolida??o das Leis do Trabalho, cita-se abaixo o art. 482 onde s?o listadas condi??es que constituem justa causa para rescis?o do contrato de trabalho pelo empregador:a) ato de improbidade;b) incontinência de conduta ou mau procedimento;c) negocia??o habitual por conta própria ou alheia sem permiss?o do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao servi?o;d) condena??o criminal do empregado, passada em julgado, caso n?o tenha havido suspens?o da execu??o da pena;e) desídia (negligência) no desempenho das respectivas fun??es;f) embriaguez habitual ou em servi?o;g) viola??o de segredo da empresa;h) ato de indisciplina ou de insubordina??o;i) abandono de emprego;j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no servi?o contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condi??es, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;l) prática constante de jogos de azar.Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a seguran?a nacional.Salário-família?O salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada à Cooperativa a documenta??o abaixo:Certid?o de nascimento do filho (original e cópia); Caderneta de vacina??o ou equivalente, quando dependente conte com até seis anos de idade; Comprova??o de invalidez, a cargo da Perícia Médica do INSS, quando dependente maior de quatorze anos; e Comprovante de frequência à escola, quando dependente a partir de sete anos. O empregado deverá apresentar no mês de maio o comprovante de frequência à escola, para crian?as a partir de 07(sete) anos de idade. No caso de menor inválido que n?o frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.No mês de novembro, o empregado deverá apresentar além dos documentos exigidos no mês de maio, a caderneta de vacina??o ou documento equivalente, para dependentes menores de 07 (sete) anos. Caso n?o sejam apresentados os documentos aqui relacionados nos prazos determinados, o pagamento do salário família será suspenso até que a documenta??o seja apresentada.Auxílio Doen?a? o benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doen?a por mais de 15 dias consecutivos ou n?o. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.A carência, ou seja, o número mínimo exigido de contribui??es para que o empregado fa?a jus ao recebimento do benefício previdenciário, é de 12 contribui??es anuais.?Os primeiros 15 dias de afastamento s?o remunerados integralmente pelo empregador, no 16° dia de afastamento o empregado passa a receber o benefício da Previdência Social. O funcionário tem 48 horas para apresentar qualquer atestado de afastamento.Obs.: O empregado deverá fazer exame de retorno ao trabalho antes de iniciar as atividades, ao cessar o auxílio doen?a – afastamento.Controle de PontoA COOPROLEITE irá adotar para controle de jornada de trabalho, em conformidade com a Legisla??o vigente da época: FOLHA E/OU FICHA DE PREENCHIMENTO MANUAL, CADERNO DE PONTO, SISTEMA DE REGISTRO ELET?NICO DE PONTO ou outro que se fizer condizente com a situa??o.Fica aqui regulamentado que a marca??o de ponto em qualquer dos meios utilizados e listados anteriormente é obrigatório e extensivo a todos os colaboradores. A n?o marca??o, marca??o indevida ou n?o autorizada ser?o passivas de Puni??es Administrativas. “Em conformidade com as disposi??es do artigo 7?, inciso XIII da Constitui??o Federal e artigos 59, §2? e 611 a 625 da CLT, o presente instrumento visa definir as condi??es para que seja implantada a jornada flexível de trabalho, definindo as condi??es de operacionaliza??o, direito e deveres das partes. O sistema de Banco de Horas é instrumento escolhido pelas partes para viabilizar essa flexibiliza??o, consistindo em um programa de compensa??o, formado por débitos e créditos, consistindo em períodos de redu??o de jornada de trabalho e, consequentemente, períodos de compensa??o.” (Conven??o Coletiva de Trabalho – SINTRACOOP/MG).Controle de Jornada de preenchimento manual:O registro de jornada é de inteira responsabilidade do colaborador.O colaborador deverá estar atento ao seu horário de trabalho?expresso no cabe?alho?da ficha de marca??o de ponto. Ninguém inicia e termina a jornada sempre no mesmo horário, sendo assim, o chamado "horário Brit?nico" (aquele que se marca sempre a mesma hora e minutos) n?o será aceito.As marca??es de jornada s?o de preenchimento diário, respeitando horários de entrada, saída e intervalo.Nos períodos de férias, faltas e/ou afastamentos - justificados ou n?o - o empregado deverá realizar a anota??o, a próprio punho, do motivo da falta.A ficha de marca??o n?o poderá conter rasuras ou qualquer elemento que dificulte o entendimento das marca??es.Sempre que necessário o Gestor Imediato ou o responsável pelo Departamento Pessoal irá solicitar a corre??o das fichas devendo o empregado refazê-la quantas vezes se fizer necessário.Toda forma de extens?o de jornada deve ser ter autoriza??o prévia do Gestor imediato, assim como toda forma de altera??o ou troca de horários. O empregado fica proibido de realizar tais procedimentos por delibera??o própria.As faltas e ausência (justificadas ou n?o) dever?o ser solicitadas ao Gestor com antecedência mínima de 24 horas. Após análise o Gestor autorizará ou n?o caso a caso.Qualquer outro procedimento fora do que foi exposto aqui deverá ser informado ao Gestor Imediato.A entrega dos documentos preenchidos dever?o acontecer assim que o mês referência terminar.Faltas JustificadasA legisla??o trabalhista admite determinadas situa??es em que o empregado poderá deixar de comparecer ao servi?o, sem prejuízo do salário.Até 02 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do c?njuge, ascendente, descendente, irm?o ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econ?mica.Adendo I – conta-se a partir da data do óbito.Até 03 (três) dias consecutivos em virtude de casamento.Em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana.Mulheres: 120 dias a partir da data do parto do filho.Homens: 05 dias a partir da data de nascimento do filho.01 (um) dia ao ano em caso de doa??o voluntária de sangue devidamente comprovada.Adendo III – faz-se necessária comunica??o prévia ao Gestor Imediato.Até 02 (dois) dias consecutivos ou n?o, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Servi?o Militar.Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.Pelo tempo que se fizer necessário quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reuni?o oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.Até 02 (dois) dias para acompanhar a esposa ou companheira em consultas e exames médicos complementares durante o período de gravidez.Por 01 (um) dia por ano para levar o filho de até 06(seis) anos a consultas médicas.até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realiza??o de exames preventivos de c?ncer devidamente comprovada. Parágrafo ?nico: “... embora o dispositivo legal n?o se pronuncie a respeito de dias úteis ou n?o, fala-se em?dia de servi?o, ou seja, o? empregado pode deixar de comparecer... sem prejuízo do seu salário... em dias que ele?normalmente trabalharia. Por conseguinte, se o empregador n?o opera em sábados e domingos, n?o há de que falar em dia de servi?o e, assim, tais dias n?o poderiam ser computados na contagem do período de licen?a.” – ARRUDA, disponível em <.br> Artigo 473 da CLTContrato de ExperiênciaO contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptid?o para exercer a fun??o a qual foi contratado.?Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se se adapta à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condi??es de trabalho a que está subordinado.Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência n?o poderá exceder 90 dias. O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência poderá sofrer uma única prorroga??o.Rescis?o do contrato de experiência: Quando a demiss?o do empregado ocorrer sem justa causa antes do final do período previsto de experiência, a empresa deve pagar 50% daquilo que o empregado receberia até o final do contrato de experiência. (art. 479 CLT).Se, durante o período de experiência, o trabalhador achar que n?o é interessante permanecer no emprego, a empresa poderá cobrar multa por rompimento do contrato antes do prazo na propor??o de 50% da remunera??o dos dias que faltarem para o seu término. (art. 481 CLT). N?o há o que se falar em Aviso Prévio quando se refere ao Contrato de Experiência.13° SalárioAo pagamento do 13? salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico. ?O 13° salário é pago, convencionalmente, em duas parcelas, sendo a 1? até o mês de novembro e a 2? até o dia 20 de dezembro.Sobre a 1? parcela, n?o há qualquer desconto sobre este valor, ou seja, será pago os 50% da remunera??o devida de forma integral. Na 2? parcela haverá o desconto de encargos sobre o valor total (integral) da remunera??o.Demais servi?osAtestados médicos devem ser entregues à Gest?o ou Departamento Pessoal no prazo máximo de 48 horas após o afastamento como justificativa de falta. Atestados entregues fora do prazo n?o ser?o aceitos.FériasFérias é o período de descanso concedido anualmente pelas empresas aos seus empregados.Artigo 129 da CLT:?“Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remunera??o”. As férias s?o divididas entre período aquisitivo e período concessivo.Período aquisitivoCorresponde a?doze meses de trabalho?que os empregados obrigatoriamente precisam cumprir para ter direito de?gozar de 30 dias de descanso.Período concessivo? o prazo de 11 meses que?a empresa tem para definir as férias do colaborador?após ele completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo).Artigo 136 da CLT: A época da concess?o das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.Perante a lei,?a empresa tem o direito de reduzir o número de dias das férias dos empregados quando existirem?faltas n?o justificadas durante o período aquisitivo de férias.Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte propor??o:I – 30 (trinta) dias, quando n?o houver faltado ao servi?o mais de 5 (cinco) vezes;Il – 24 (vinte e quatro) dias quando houver tido de 06 (seis) a 14 (quatorze) faltas;III – 18 (dezoito) dias, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.Acima de 32 faltas, perde-se o direito a férias.Outro motivo para a perda do direito às férias é o empregado ter percebido da Previdência Social (INSS) presta??es de?acidente do trabalho?ou de?auxílio-doen?a?por mais de 06 (seis) meses, embora descontínuos, dentro de um mesmo período. Nesse caso, um novo período aquisitivo se iniciará quando o empregado retornar ao servi?o. Portanto, se o empregado ficar afastado por auxílio-doen?a por 06 (seis) meses consecutivos ou n?o, no mesmo período aquisitivo, assim que retornar ao trabalho terá início um novo período.?ANEXOS-27305-16510RESPONSABILIDADE VEICULARANEXO ICooperativa de Produtores de Leite da Bacia do Rio Paranaíba Ltda.Normas a serem seguidas por condutores de veículos de propriedade da Cooproleite.Para dirigir os veículos é obrigatório:Documenta??o pessoal (Identidade, Carteira de Habilita??o adequada p/categoria exigida).Documenta??o do veículo (CRLV-CERTIFICADO DE REGISTRO DE LICENCIAMENTO DO VE?CULO)Conhecimento de que o seguro obrigatório, IPVA e Taxa de Licenciamento estejam pagas.A verifica??o da visibilidade, legibilidade dos dígitos e a autenticidade do lacre da Placa, o estado dos pneus, inclusive do estepe.Os principais equipamentos obrigatórios exigidos e que devem sempre ser verificados s?o:Cinto de seguran?a para todos os passageiros;Extintor de incêndio, bem conservado, dentro da validade e na parte dianteira do veículo; Estepe; Chave de rodas; Macaco; Tri?ngulo de sinaliza??o;Sistema de ilumina??o externa - (luzes, setas e pisca - alerta que devem estar em perfeito funcionamento).Cuidados com o Veículo:Antes de sair verifique todos os itens de seguran?a do automóvel inclusive:Nível do óleo: Sistema de bustível: ?gua do radiador.N?o é permitido:Lota??o excedente de carga ou de passageiros.“carona” - conduzir passageiros que n?o sejam funcionários da Cooproleite.Dirigir de chinelo ou com qualquer cal?ado que n?o se firme aos pés e comprometa a utiliza??o dos pedais.Consumo de bebidas alcoólicas.Utiliza??o dos veículos para uso pessoal ou guardar o mesmo em locais adversos à Cooproleite.Deveres dos condutores:Fazer o preenchimento completo das planilhas de controle de quilometragem, manuten??o e abastecimento.As planilhas preenchidas dever?o ser trocadas no último dia de cada mês com a gerência de seu departamento.Guardar o veículo que utilizou no pátio da Cooperativa.Manter o veículo utilizado limpo e organizado.Na necessidade de manuten??o do veículo ou troca de qualquer equipamento, falta das planilhas de controle ou quaisquer outros, cabe ao condutor procurar o gerente de seu departamento e solucionar o problema o mais rápido possível.Multas por excesso de velocidade, inobserv?ncia das sinaliza??es, ultrapassagens indevidas ou o descumprimento de quaisquer das normas descritas acima é de inteira responsabilidade do motorista.O cumprimento das normas descritas acima é obrigatório.A Dire??o-27305-16510POL?TICA DE SEGURAN?A DA INFORMA??OANEXO IICooperativa de Produtores de Leite da Bacia do Rio Paranaíba Ltda.A Política de Seguran?a da Informa??o, na Cooproleite, aplica-se a todos os colaboradores, prestadores de servi?os, sistemas e servi?os, incluindo trabalhos executados externamente ou por terceiros, que utilizem o ambiente de processamento, ou acesso a informa??es pertencentes à cooperativa. Todo e qualquer usuário de recursos computadorizados tem a responsabilidade de proteger a seguran?a e a integridade das informa??es e dos equipamentos de informática. A viola??o desta política de seguran?a é qualquer ato que: Exponha a cooperativa a uma perda monetária efetiva ou potencial por meio do comprometimento da seguran?a dos dados e/ou de informa??es ou ainda da perda de equipamento. Envolva a revela??o de dados confidenciais, direitos autorais, negocia??es, patentes ou uso n?o autorizado de dados corporativos. Envolva o uso de dados para propósitos ilícitos, que venham a incluir a viola??o de qualquer lei, regulamento ou qualquer outro dispositivo governamental. Miss?o do Setor de Informática: Ser o gestor do processo de seguran?a e proteger as informa??es da organiza??o, catalisando, coordenando, desenvolvendo e/ou implementando a??es para esta finalidade. Objetivo da Política de Seguran?a da Informa??o: Garantir a disponibilidade, integridade, confidencialidade, legalidade, autenticidade e auditabilidade da informa??o necessária para a realiza??o do negócio da Cooproleite. ? dever de todos dentro da Cooproleite: Considerar a informa??o como sendo um bem da organiza??o, um dos recursos críticos para a realiza??o do negócio, de grande valor e deve sempre ser tratada profissionalmente. Classifica??o da informa??o ? de responsabilidade da Gest?o de cada área estabelecer critérios relativos ao nível de confidencialidade da informa??o (relatórios e/ou mídias) gerada por sua área de acordo com a tabela abaixo: 1 – Pública 2 – Interna 3 – Confidencial 4 – Restrita Conceitos: Informa??o Pública: ? toda informa??o que pode ser acessada por usuários da organiza??o, clientes, fornecedores, prestadores de servi?os e público em geral. Informa??o Interna: ? toda informa??o que só pode ser acessada por empregados da cooperativa. S?o informa??es que possuem um grau de confidencialidade que pode comprometer a imagem da organiza??o. Informa??o Confidencial: ? toda informa??o que pode ser acessada por usuários da organiza??o e por parceiros da organiza??o. A divulga??o n?o autorizada dessa informa??o pode causar impacto (financeiro, de imagem ou operacional) ao negócio da organiza??o ou ao negócio do parceiro. Informa??o Restrita: ? toda informa??o que pode ser acessada somente por usuários da organiza??o explicitamente indicado pelo nome ou por área a que pertence. A divulga??o n?o autorizada dessa informa??o pode causar sérios danos ao negócio e/ou comprometer a estratégia de negócio da organiza??o. Todo Gestor deve orientar seus geridos a n?o circularem informa??es e/ou mídias consideradas confidenciais e/ou restritas, como também n?o deixar relatórios nas impressoras, e mídias em locais de fácil acesso, tendo sempre em mente o conceito “mesa limpa”, ou seja, ao terminar o trabalho n?o deixar nenhum relatório e/ou mídia confidencial e/ou restrito sobre suas mesas. Dados pessoais de funcionários A Cooproleite se compromete em n?o acumular ou manter intencionalmente Dados Pessoais de Funcionários além daqueles relevantes na condu??o do seu negócio. Todos os Dados Pessoais de Funcionários ser?o considerados dados confidenciais. Dados Pessoais de Funcionários sob a responsabilidade da cooperativa n?o ser?o usados para fins diferentes daqueles para os quais foram coletados. Dados Pessoais de Funcionários n?o ser?o transferidos para terceiros, exceto quando exigido pela Diretoria Executiva, e desde que tais terceiros mantenham a confidencialidade dos referidos dados, incluindo-se, neste caso a lista de endere?os eletr?nicos (e-mails).Programas ilegais ? terminantemente proibido o uso de programas ilegais (piratas) na Cooproleite. Os usuários n?o podem, em hipótese alguma, instalar este tipo de "software" (programa) nos equipamentos da cooperativa. Periodicamente, o Departamento de T.I. fará verifica??es nos dados dos servidores e/ou nos computadores dos usuários, visando garantir a correta aplica??o desta diretriz. Permiss?es e senhas Quando da necessidade de cadastramento de um novo usuário para utiliza??o da "rede", sistemas ou equipamentos de informática da cooperativa, o Departamento Pessoal deverá comunicar esta necessidade ao Departamento de T.I., por meio de memorando ou e-mail, informando a que tipo de rotinas e programas o novo usuário terá direito de acesso e quais ser?o restritos. O designado do Departamento fará o cadastramento e informará ao novo usuário qual será a sua primeira senha, a qual deverá, obrigatoriamente, ser alterada a cada 45 (quarenta e cinco) dias. Por seguran?a, a Informática recomenda que as senhas tenham sempre um mínimo de 8 (oito) caracteres alfanuméricos. Todos os usuários responsáveis pela aprova??o eletr?nica de documentos (exemplo: pedidos de compra, solicita??es e etc.) dever?o comunicar ao Departamento de T.I. qual será o seu substituto quando de sua ausência da cooperativa, para que as permiss?es possam ser alteradas (delega??o de poderes). Compartilhamento de pastas e dados ? de obriga??o dos usuários reverem periodicamente todos os compartilhamentos existentes em suas esta??es de trabalho e garantir que dados considerados confidenciais e/ou restritos n?o estejam disponíveis a acessos indevidos. Cópia de seguran?a (backup) do sistema integrado e servidores de rede Cópias de Seguran?a do Sistema Integrado e Servidores de rede s?o de responsabilidade do Departamento de T.I. ser?o feitas em períodos pré-definidos pela Gest?o. Ao final de cada mês também deverá ser feita uma cópia de seguran?a com os dados de fechamento do mês, do Sistema Integrado. Esta cópia será feita imediatamente após a comunica??o formal do Departamento de Contabilidade ou Diretoria ou outro detentor desta informa??o, por meio de memorando, que o referido mês foi encerrado. Seguran?a e integridade do banco de dados O gerenciamento do(s) banco(s) de dados é responsabilidade exclusiva do Departamento de T.I., assim como a manuten??o, altera??o e atualiza??o de equipamentos e programas. Admiss?o/demiss?o de funcionários/temporários/estagiários O Departamento Pessoal deverá informar ao Departamento de T.I., toda e qualquer movimenta??o de temporários e/ou estagiários, e admiss?o/demiss?o de funcionários, para que os mesmos possam ser cadastrados ou excluídos no sistema. Isto inclui o fornecimento de sua senha ("password") e registro do seu nome como usuário no sistema (user-id).Cabe ao Departamento Pessoal a comunica??o ao Departamento de T.I. sobre as rotinas a que o novo contratado terá direito de acesso. No caso de temporários e/ou estagiários deverá também ser informado o tempo em que o mesmo prestará servi?o á Cooproleite, para que na data de seu desligamento possam também ser encerradas as atividades relacionadas ao direito de seu acesso ao sistema. No caso de demiss?o, o Departamento Pessoal comunicará o fato ao Departamento de T.I., para que o funcionário demitido seja excluído do sistema. Nenhum funcionário, estagiário ou temporário, poderá ser contratado, sem ter expressamente concordado com esta política. Cópias de seguran?a de arquivos individuais ? responsabilidade dos próprios usuários a elabora??o de cópias de seguran?a ("backups") de textos, planilhas, mensagens eletr?nicas, desenhos e outros arquivos ou documentos, desenvolvidos pelo colaborador, em suas esta??es de trabalho, e que n?o sejam considerados de fundamental import?ncia para a continuidade dos negócios da Cooproleite. No caso das informa??es consideradas de fundamental import?ncia para a continuidade dos negócios o Departamento de T.I. disponibilizará um espa?o nos servidores onde cada usuário deverá manter estas informa??es. Estas informa??es ser?o incluídas na rotina diária de backup da Informática. Propriedade intelectual ? de propriedade da Cooproleite, todos os “designs”, cria??es ou procedimentos desenvolvidos por qualquer funcionário durante o curso de seu vínculo empregatício.Uso do ambiente web (internet) O acesso à Internet será autorizado para os usuários que necessitarem da mesma para o desempenho das suas atividades profissionais. Sites que n?o contenham informa??es que agreguem conhecimento profissional e/ou para o negócio n?o devem ser acessados. O uso da Internet será monitorado pelo Departamento de T.I., inclusive através de “logs” (arquivos gerados no servidor) que informam qual usuário está conectado, o tempo que usou a Internet e qual página acessou. A defini??o dos colaboradores que ter?o permiss?o para uso (navega??o) da Internet é atribui??o da Diretoria Executiva, com base em recomenda??o da Gest?o. N?o é permitido instalar programas provenientes da Internet nos microcomputadores, sem expressa anuência do Departamento de T.I., exceto os programas oferecidos por órg?os públicos federais, estaduais e/ou municipais. Os usuários devem se assegurar de que n?o est?o executando a??es que possam infringir direitos autorais, marcas, licen?a de uso ou patentes de terceiros. Quando navegando na Internet, é proibido a visualiza??o, transferência (downloads), cópia ou qualquer outro tipo de acesso a sites: De esta??es de rádio; De conteúdo pornográfico ou relacionado a sexo; Que defendam atividades ilegais; Que menosprezem, depreciem ou incitem o preconceito a determinadas classes; Que promovam a participa??o em salas de discuss?o de assuntos n?o relacionados aos negócios da cooperativa; Que promovam discuss?o pública sobre os negócios da cooperativa, a menos que autorizado pela Diretoria; Que possibilitem a distribui??o de informa??es de nível “Confidencial”. Que permitam a transferência (downloads) de arquivos e/ou programas ilegais. Uso do correio eletr?nico – (e-mail) O correio eletr?nico corporativo é um instrumento de comunica??o interna e externa para a realiza??o do negócio da Cooproleite. As mensagens devem ser escritas em linguagem profissional, n?o devem comprometer a imagem da cooperativa, n?o podem ser contrárias à legisla??o vigente e nem aos princípios ético-morais expressos no Código de Conduta ?tica.O uso do correio eletr?nico é pessoal e o usuário é responsável por toda mensagem enviada pelo seu endere?o. ? terminantemente proibido o envio de mensagens que: Contenham declara??es difamatórias e linguagem ofensiva; Possam trazer prejuízos a outras pessoas; Sejam hostis e inúteis; Sejam relativas a “correntes”, de conteúdos pornográficos ou equivalentes; Possam prejudicar a imagem da organiza??o; Possam prejudicar a imagem de outras empresas; Sejam incoerentes com as políticas da Cooproleite. Para incluir um novo usuário no correio eletr?nico, o Departamento Pessoal deverá fazer um pedido formal ao Departamento de T.I., que providenciará a inclus?o do mesmo. A utiliza??o do "e-mail" deve ser criteriosa, evitando que o sistema fique congestionado. Em caso de congestionamento no sistema de correio eletr?nico o Departamento de T.I. fará auditorias no servidor de correio e/ou nas esta??es de trabalho dos usuários, visando identificar o motivo que ocasionou o mesmo. N?o será permitido o uso de e-mail gratuito (liberados em alguns sites da web), nos computadores da cooperativa. O Departamento de T.I. poderá, visando evitar a infec??o por vírus, bloquear o recebimento de e-mails provenientes de sites gratuitos. Necessidades de novos sistemas, aplicativos e/ou equipamentos O Departamento de T.I. é responsável pela aplica??o desta Política na cooperativa em rela??o à defini??o de compra e substitui??o de “software” e “hardware”. Qualquer necessidade de novos programas ("softwares") ou de novos equipamentos de informática (hardware) deverá ser discutida com o Gestor do Departamento de T.I. N?o é permitido a compra ou o desenvolvimento de "softwares" ou "hardwares" diretamente pelos usuários. Uso de computadores pessoais (lap top) de propriedade da à empresa Os usuários que tiverem direito ao uso de computadores pessoais (laptop ou notebook), ou qualquer outro equipamento computacional, de propriedade da Cooproleite, devem estar cientes de que: Os recursos de tecnologia da informa??o, disponibilizados para os usuários, têm como objetivo a realiza??o de atividades profissionais. A prote??o do recurso computacional de uso individual é de responsabilidade do próprio usuário. ? de responsabilidade de cada usuário assegurar a integridade do equipamento, a confidencialidade e disponibilidade da informa??o contida no mesmo. O usuário n?o deve alterar a configura??o do equipamento recebido. Alguns cuidados que devem ser observados: Fora do trabalho: Mantenha o equipamento sempre com você; Aten??o em hall de hotéis, aeroportos, avi?es, táxi e etc. Quando transportar o equipamento em automóvel utilize sempre o porta malas ou lugar n?o visível; Aten??o ao transportar o equipamento na rua. Em caso de furto Registre a ocorrência em uma delegacia de polícia; Comunique ao seu Gestor e ao Departamento de T.I.; Envie uma cópia da ocorrência para o Departamento de T.I. Responsabilidades dos gestores Os Gestores s?o responsáveis pelas defini??es dos direitos de acesso de seus geridos aos sistemas e informa??es da cooperativa, cabendo a eles verificar se os mesmos est?o acessando exatamente as rotinas compatíveis com as suas respectivas fun??es, usando e conservando adequadamente os equipamentos, e mantendo cópias de seguran?a de seus arquivos individuais, conforme estabelecido nesta política. O Setor de Informática fará auditorias periódicas do acesso dos usuários às informa??es, verificando: Que tipo de informa??o o usuário pode acessar; Quem está autorizado a acessar determinada rotina e/ou informa??o; Quem acessou determinada rotina e informa??o; Quem autorizou o usuário a ter permiss?o de acesso à determinada rotina ou informa??o; Que informa??o ou rotina determinado usuário acessou; Quem tentou acessar qualquer rotina ou informa??o sem estar autorizado. Sistema de telecomunica??es O controle de uso, a concess?o de permiss?es e a aplica??o de restri??es em rela??o aos ramais telef?nicos da Cooproleite, assim como, o uso de eventuais ramais virtuais instalados nos computadores, é responsabilidade do Departamento de T.I., de acordo com as defini??es da Diretoria Executiva. Uso de antivírus Todo arquivo em mídia proveniente de entidade externa à Cooproleite deve ser verificado por programa antivírus. Todo arquivo recebido / obtido através do ambiente Internet deve ser verificado por programa antivírus. Todas as esta??es de trabalho devem ter um antivírus instalado. A atualiza??o do antivírus será automática, agendada pelo Departamento de T.I., via rede. O usuário n?o pode em hipótese alguma, desabilitar o programa antivírus instalado nas esta??es de trabalho. Penalidades O n?o cumprimento desta Política de Seguran?a da Informa??o implica em falta grave e poderá resultar em Puni??es Administrativas.-27305-16510TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILOANEXO IIICooperativa de Produtores de Leite da Bacia do Rio Paranaíba Ltda.O Empregado devidamente registrado na Cooperativa de Produtores de Leite da Bacia do Rio Paranaíba Ltda – COOPROLEITE com extens?o à todo estabelecimento da mesma, o Prestador de Servi?os ou Trabalhador Aut?nomo, Cooperado ou qualquer outro que por ventura vier a ter acesso ao presente Termo, assumem o compromisso de manter Confidencialidade e Sigilo sobre todas as informa??es técnicas e outras relacionadas à cooperativa supracitada, independentemente do departamento, setor ou qualquer grau de rela??o com ela.Por este Termo de Confidencialidade e Sigilo comprometem-se:N?o utilizar as informa??es confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros.N?o efetuar nenhuma grava??o o cópia da documenta??o confidencial a que tiver acesso.N?o apropriar-se para si ou para outrem de material confidencial e/ou sigiloso da tecnologia que venha a ser disponibilizada.N?o repassar o conhecimento das informa??es confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso a tais, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informa??es fornecidas.Neste Termo, as seguintes express?es ser?o assim definidas:Informa??o Confidencial significará toda informa??o revelada através de Avalia??o, a respeito de/ou associada à COOPROLEITE, primordialmente àquela que forem salientadas com o caráter de confidencialidade sob a forma verbal, escrita ou quaisquer outros rma??o Confidencial inclui, mas n?o se limita, à informa??o relativa às opera??es, salários de empregados, processos, planos ou inten??es, informa??es sobre produ??o, instala??es, equipamentos, segredos de negócio, segredo de fabrica??o, dados, habilidade especializadas, projetos, métodos e metodologias, fluxogramas, especializa??es, componentes, fórmulas, produtos, amostras, diagramas, desenhos de esquema industrial, patentes, oportunidades de mercado e quest?es relativas a negócios revelados de tecnologia supramencionadas.A vigência da obriga??o de Confidencialidade e Sigilo, assumida pela parte por meio deste Termo, terá validade enquanto a informa??o n?o obtiver o caráter público pelos responsáveis e designados para tal, ou mediante autoriza??o escrita concedida por pessoa devidamente possibilitada para fazê-la.O n?o cumprimento deste Termo de Confidencialidade e Sigilo implica em falta grave e poderá resultar em Puni??es Administrativas.Dica: Consciente de sua responsabilidade socioambiental, preparamos dicas de impress?o para tornar o dia a dia ainda mais sustentável, sem deixar de lado a produtividade. Com a facilidade de acesso aos computadores e ao mundo virtual, em casa ou no trabalho, onde vemos uma pilha de papel podemos concluir que há também milhares de árvores derrubadas, consumo de energia elétrica, produtos químicos utilizados na tinta e dinheiro. Além disso, tintas, tonners e cartuchos s?o produzidos com produtos químicos e seu uso gera resíduos que precisam de uma destina??o adequada.Use o modo econ?mico da impressora sempre que possível. Melhor ainda, leia o documento em formato eletr?nico e imprima somente em último caso. Evite impress?es que n?o sejam indispensáveis.4191032004000Abaixo seguem algumas formas de aperfei?oar o processo de impress?o:Antes de imprimir pense:Você precisa mesmo imprimir este arquivo?Se for mesmo preciso imprimir, n?o pode ser em frente e verso?Ainda assim, é possível imprimir mais de uma página por folha?Você já revisou e visualizou o arquivo?Uma cópia n?o é suficiente?Se você imprime todo um documento, mas só uma página está errada, n?o pode imprimir somente esta página?Visualize o arquivo antes de imprimir.A sua impressora pode ajudar! As impressoras atuais disponibilizam diferentes programa??es e modos de impress?o, inclusive impress?es frente e verso.Use sempre fontes com letras no modo “Normal”. O modo negrito pode ser usado apenas para dar ênfase em alguma palavra ou frase.Ao imprimir planilhas, opte por bordas finas, que, além da economia, garante um melhor layout do seu trabalho.-577215-46736000 ................
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