FIEMG



Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2020.

Aos

Senhores Licitantes,

REF.: PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL SESI N.º 001/2020 – Contratação de empresa para fornecimento de carnes bovina, suína, aves e peixes, exclusivamente conforme eventual demanda, em atendimento à Unidade do SESI, denominada Restaurante do Trabalhador “Henriqueta Maria Prieto”, localizada na Avenida Cardeal Eugênio Pacceli, n.º 2.211, Bairro Cidade Industrial, em Contagem – MG.

A Comissão Permanente de Licitação Integrada – COPERLI, representando neste ato o Serviço Social da Indústria – SESI, Departamento Regional de Minas Gerais, vem informar a PRORROGAÇÃO do prazo de entrega e abertura dos envelopes de proposta comercial e habilitação, conforme a seguir:

3. NOVA DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO

3.1 Os envelopes contendo a proposta comercial e a documentação de habilitação, deverão ser entregues na Recepção da COPERLI (setor de protocolo), localizada na Av. do Contorno, n.º 4.520, 9.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG, até às 14h00min do dia 29 de janeiro de 2020.

4. NOVA DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA COMERCIAL

4.1 Os envelopes contendo as propostas comerciais serão abertos, em sessão pública a realizar-se no dia 29/01/2020, às 14h00min, na Secretaria da COPERLI, localizada na Av. do Contorno, n.º 4.520, 9.º andar, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte – MG, após a identificação dos representantes presentes (credenciamento), nos termos do item 2 do edital.

OBSERVAÇÃO: Os demais itens e condições do edital permanecem inalterados.

Atenciosamente,

Roberto Brasil Misael Gomes da Silva Thomaz Ferreira Volpe

Membro da COPERLI Membro da COPERLI Presidente da COPERLI

Francisco Antunes Pedrosa Junior

Analista de Suprimentos II

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DRMG

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA – COPERLI

PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL SESI N.º 001/2020

O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS (SESI / DRMG), inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.834/0001-28, sediado na Av. do Contorno, n.º 4.456, Bairro Funcionários, CEP 30110-028, em Belo Horizonte – MG., através da Comissão Permanente de Licitação Integrada - COPERLI, torna público que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO, regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, conforme os termos e condições expressos no presente instrumento segundo as regras e condições abaixo:

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de carnes bovina, suína, aves e peixes, exclusivamente conforme eventual demanda, em atendimento à Unidade do SESI, denominada Restaurante do Trabalhador “Henriqueta Maria Prieto”, localizada na Avenida Cardeal Eugênio Pacceli, n.º 2.211, Bairro Cidade Industrial, em Contagem – MG, conforme os termos e condições estabelecidos neste edital e em seus anexos, abaixo relacionados:

|Anexo I |Escopo de Fornecimento e Características dos Produtos |

|Anexo II |Modelo de Carta Proposta |

|Anexo III |Modelo de Credenciamento |

|Anexo IV |Minuta de Contrato de Fornecimento |

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este edital poderá ser retirado gratuitamente pela Internet, no endereço .br, link “Licitações e Compras”, “Editais / Avisos”.

1.2 Maiores informações ou esclarecimentos de dúvidas sobre o conteúdo deste edital poderão ser obtidos na COPERLI pelo e-mail fapedrosa@.br, obrigatoriamente com cópia para coperli@.br, até 03 (três) dias úteis anteriores à data programada para abertura da licitação (indicada no item 4.1 abaixo).

1.2.1 O título do e-mail deverá observar o modelo a seguir: Questionamento e/ou Esclarecimento referente ao processo licitatório “Pregão Presencial SESI n.º 001/2020”. No corpo do e-mail deverá ser expresso, além do questionamento / esclarecimento em si, os dados do licitante: Razão Social / CNPJ / Endereço / Telefone e Pessoa de Contato.

1.2.2 É de responsabilidade do licitante, atestar que o esclarecimento / questionamento enviado foi efetivamente recebido pela COPERLI.

1.2.3 Não será prestado nenhum esclarecimento, nem sanadas quaisquer dúvidas, cuja interpelação do licitante seja efetuada por telefone, ou mediante visita pessoal à COPERLI.

1.2.4 Os pedidos de esclarecimentos / questionamentos encaminhados intempestivamente ou que não atendam ao disposto acima, serão desconsiderados pela COPERLI, não sendo passíveis de resposta.

1.2.5 Não sendo apresentadas solicitações de esclarecimentos / questionamentos dentro do prazo indicado no item 1.2 supra, pressupõe-se que os elementos aqui fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo, portanto, aos licitantes, direito a qualquer reclamação posterior.

1.3 Os adendos, esclarecimentos, prorrogações e/ou retificações desse edital, serão publicados / disponibilizados aos interessados exclusivamente via Internet, no endereço .br, no link “Licitações e Compras” / “Esclarecimentos e Retificações de EDITAL/RESULTADOS”.

1.3.1 É responsabilidade EXCLUSIVA de cada licitante consultar diariamente o sítio acima indicado e verificar se o edital de seu interesse foi objeto de adendos, esclarecimentos, prorrogações e/ou retificações, não cabendo qualquer responsabilidade à COPERLI, caso o licitante deixe de fazê-lo.

1.3.2 A inclusão de adendos, esclarecimentos, prorrogações e/ou retificações deste edital, pela COPERLI, poderá ser realizada em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário programado para a entrega dos envelopes. A inobservância deste dispositivo obriga a COPERLI a encaminhar os adendos, esclarecimentos, prorrogações e/ou retificações diretamente aos licitantes, seja via fax, seja via correio eletrônico.

1.3.3 Os esclarecimentos, prorrogações e/ou retificações passarão a fazer parte integrante do edital da licitação.

1.4 Não poderão participar da presente licitação:

a) Consórcio de pessoas jurídicas;

b) Pessoa jurídica impedida (suspensa) de licitar ou de contratar com o SESI/DRMG e/ou SENAI/DRMG;

c) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando desta licitação;

d) Pessoa jurídica que estiver sob processo de falência;

e) Empresas que tenham como sócio ou administrador, dirigente ou empregado do Sistema FIEMG, bem como cônjuge, parente em linha reta ou colateral até 3º grau, de empregados das Entidades que compõem o Sistema FIEMG (FIEMG, CIEMG, SESI/DRMG, SENAI/DRMG e IEL/NRMG); e

f) Empresas declaradas inidôneas com fundamento na Lei Orgânica do TCU.

f.1) Para verificar esse enquadramento, o licitante poderá acessar o portal : e realizar a consulta; procedimento que também será adotado pela Comissão de Licitação. A empresa que, estando no rol das inidôneas, apresentar proposta na presente licitação será excluída do certame, a qualquer momento, não importando em que fase esteja o procedimento.

2. CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO:

2.1 Somente será permitida a participação na reunião, de um representante de cada licitante, credenciado ou não, condição esta, que será aplicada quando houver número superior à limitação do espaço físico destinado à sessão de abertura.

2.1.1 O representante não credenciado poderá participar da reunião como ouvinte, não podendo rubricar documentos ou manifestar-se durante a reunião.

2.2 Quando o licitante não se fizer representar por um de seus administradores ou gerentes, em conformidade com seu estatuto ou contrato social, deverá fazê-lo por intermédio de procurador com poderes específicos para representá-lo em todos os atos deste processo licitatório, inclusive para desistir, quando lhe convier, dos prazos de interposição dos recursos administrativos, assinar documentos, rubricar propostas, ofertar lances e manifestar-se em nome da empresa licitante.

2.3 Será reconhecido como representante credenciado do licitante, o representante legal da empresa; OU procurador ou preposto devidamente nomeado.

2.4 Para o credenciamento junto à COPERLI, o representante deverá apresentar, na abertura da sessão pública:

a) Estatuto ou contrato social (acompanhado da última alteração contratual, se houver), da empresa, em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em cópia simples sem autenticação, que ficará retido para ser anexado ao processo; e

b) Carteira de Identidade e CPF do representante credenciado ou do sócio, proprietário ou diretor, em conformidade com o estatuto ou contrato social da empresa, conforme o caso, no original, que será devolvida após conferência pela COPERLI; e

c) No caso do representante indicado não constar do contrato social ou estatuto da empresa licitante, deverá ser apresentado para formalização do credenciamento, além do previsto nas alíneas “a” e “b” supracitadas, um dos seguintes documentos abaixo relacionados:

c.1) Instrumento particular de Procuração, lavrada em cartório, em cópia simples sem autenticação, devidamente assinada por sócio da empresa, com poderes para tanto, dando poderes ao outorgado para responder pela empresa; ou

c.2) Carta de Credenciamento, em original, conforme modelo constante do anexo III desse edital, devidamente acompanhada de cópia simples da carteira de identidade (ou documento afim) do sócio ou proprietário que assinou a Carta de Credenciamento.

2.5 O credenciamento dos representantes antecede à abertura dos envelopes de Proposta Comercial e Habilitação e, assim, os documentos relacionados ao credenciamento, listados no item 2.4 supra, não poderão ser inseridos nos envelopes de Proposta Comercial e Habilitação, devendo ser apresentados à COPERLI na abertura da sessão.

2.5.1 Se quaisquer dos documentos necessários ao credenciamento estiverem nos envelopes de Proposta Comercial ou Habilitação, o representante não será credenciado, mesmo que, com a abertura dos envelopes, se possa verificar o documento.

2.6 As empresas que até a abertura da sessão não estiverem presentes por meio de representante, na forma descrita nos itens acima, terão as suas propostas abertas e consideradas pela COPERLI. Entretanto, a ausência de um representante na sessão gera a preclusão do direito de apresentar lances, caso o valor de sua oferta seja superado por outro proponente, bem como do direito de interpor recurso contra o resultado do Pregão.

3. ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO

3.1 Os envelopes contendo a proposta comercial e a documentação de habilitação, deverão ser entregues na Recepção da COPERLI (setor de protocolo), localizada na Av. do Contorno, n.º 4.520, 9.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG, até às 11h00min do dia 24 de Janeiro de 2020.

3.1.1 Considerando que nenhum envelope será recebido após a data e horário acima indicados, sugere-se que os licitantes interessados os encaminhem em data anterior ou, se for o caso, programem-se para estarem no local indicado com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência.

3.1.2 Os envelopes poderão ser encaminhados via correio. Entretanto, em nenhuma hipótese a COPERLI receberá envelopes em sua Secretaria após a data e horário acima discriminado, tampouco os receberá se entregues no início ou no decorrer da sessão de abertura. É responsabilidade, portanto, de cada licitante o envio da correspondência com a devida antecedência, de modo a chegar à Secretaria da COPERLI, antes do horário limite mencionado no item 3.1.

3.1.3 Caso o licitante necessite se hospedar na cidade de Belo Horizonte, em razão das fases e procedimentos próprios da presente licitação, informamos que o Hotel Tryp BH Savassi, telefone (31) 3615-1300, e-mail reservas@.br, localiza-se a menos de 50 (cinquenta) metros do Edifício onde está localizada a COPERLI.

3.1.4 Os licitantes poderão realizar previamente à abertura desta licitação, seu cadastro como fornecedor do Sistema FIEMG, cuidando para mantê-lo sempre atualizado. O citado cadastro deverá ser realizado por meio de ferramenta online, disponibilizada de forma gratuita e acessível a quaisquer interessados, por meio de acesso ao site .br, link “Cadastro de cliente / fornecedor” ().

3.1.4.1 Apesar da participação do licitante no presente certame não estar vinculada à realização prévia no cadastro de fornecedores, tal procedimento se mostra recomendável, visto que a adjudicação da licitação só será realizada com empresas devidamente cadastradas na plataforma online. O preenchimento das informações, de forma antecipada, oportunizará a cada licitante, o tempo necessário para sanar eventuais irregularidades / dúvidas no cadastro, contribuindo para assim para a eficiência administrativa e maior celeridade na condução do certame.

3.2 As empresas interessadas deverão entregar suas propostas comerciais, acompanhadas da documentação de habilitação, em ENVELOPES DISTINTOS, fechados, opacos, lacrados, sem emendas ou rasuras, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço da empresa licitante, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DRMG

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA – COPERLI

AV. DO CONTORNO, N.º 4.520, 9.º ANDAR, BAIRRO FUNCIONÁRIOS, CEP 30110-916, EM BELO HORIZONTE – MG.

PREGÃO PRESENCIAL SESI N.º 001/2020

RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE E CNPJ

TELEFONE, E-MAIL E PESSOA PARA CONTATO

ENVELOPE N.º 2 – HABILITAÇÃO

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DRMG

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA – COPERLI

AV. DO CONTORNO, N.º 4.520, 9.º ANDAR, BAIRRO FUNCIONÁRIOS, CEP 30110-916, EM BELO HORIZONTE – MG.

PREGÃO PRESENCIAL SESI N.º 001/2020

RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE E CNPJ

TELEFONE, E-MAIL E PESSOA PARA CONTATO

4. ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA COMERCIAL

4.1 Os envelopes contendo as propostas comerciais serão abertos, em sessão pública a realizar-se no dia 24/01/2020, às 11h00min, na Secretaria da COPERLI, localizada na Av. do Contorno, n.º 4.520, 9.º andar, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte – MG, após a identificação dos representantes presentes (credenciamento), nos termos do item 2 acima.

5. PROPOSTA COMERCIAL

5.1 A proposta contida no ENVELOPE N.º 01 (PROPOSTA COMERCIAL) deverá ser entregue preferencialmente em papel timbrado da empresa, digitada em uma via, sem emendas ou rasuras, devidamente assinada na última folha e rubricada nas demais folhas e anexos pelo representante legal, procurador / preposto ou representante credenciado, atendendo, na forma e conteúdo, às condições fixadas neste Pregão, notadamente:

a) Apresentação obrigatória da Carta Proposta digitada em 01 (uma) via, observando o modelo constante do anexo II deste edital, contemplando:

a.1) Indicação da razão social, CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal (se houver), endereço completo da empresa, telefone e endereço de correio eletrônico;

a.2) Indicação dos preços unitários e totais, por lote, cotados em Reais e expressos em até 2 (duas) casas decimais, informando as marcas dos produtos ofertados, incluindo todos os tributos, incluindo ICMS ST, mão de obra, embalagens, transportes de qualquer natureza, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, seguros e quaisquer outros encargos necessários ao cumprimento total da obrigação;

a.2.1) Os licitantes poderão apresentar proposta para todos os LOTES ou somente para aqueles de seu interesse, no entanto, o LOTE que receber proposta deverá ter contemplado todos os itens ali contidos, não sendo admitida cotação parcial dentro do LOTE.

a.3) Em nenhuma hipótese o SESI concederá reajuste de preços em razão de variação cambial. O licitante deverá, obrigatoriamente, prever e adotar as medidas de cautela para que eventuais variações na moeda estrangeira não impliquem em cancelamento do contrato ou solicitação de reajuste de preços.

5.2 A validade mínima da proposta é de 03 (três) meses corridos, contados da data da realização da sessão, independentemente de esta condição estar ou não transcrita na proposta comercial do licitante.

5.3 A apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e aceitação, pelo licitante, das exigências / condições deste edital, não cabendo qualquer alegação futura em contrário.

6. HABILITAÇÃO

6.1 Para habilitar-se à licitação, os licitantes deverão apresentar em seu ENVELOPE N.º 02 (HABILITAÇÃO), a seguinte documentação, relativa a sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica:

I – Documentos para Habilitação Jurídica

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de Empresa ou Sociedade estrangeira em funcionamento no país e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ou Registro comercial, no caso de empresa individual;

a.1) O objeto social expresso no estatuto ou contrato social deverá especificar atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação;

a.2) O Contrato social primário deverá vir acompanhado das alterações contratuais subsequentes, relativas à alteração de razão social, capital social, composição societária e/ou objeto social; podendo ser substituídos pela alteração contratual contendo a Consolidação do Contrato Social; 

a.3) O Contrato Social e alterações poderão ser substituídos pela Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado sede da empresa licitante; ou pela Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, do Estado sede da empresa licitante.

II – Documentos de Regularidade Fiscal

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos – CND, mobiliária ou plena), expedida na sede ou domicílio do licitante;

c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Tributários ou documento afim), expedida na sede ou domicílio do licitante;

d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

e) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

III – Documento de Qualificação Econômico-Financeiro

a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

IV – Documentos de Qualificação Técnica

a) Autorização de Funcionamento, fornecida pela ANVISA, em plena validade OU Alvará de Funcionamento concedido pela Vigilância Sanitária Estadual, Municipal, territorial ou do Distrito Federal, conforme estabelecido no art. 4º e no art. 7º da Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, e art. 44 e 46 do Decreto-Lei nº 986/69 OU Título de Registro emitido pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA;

b) No mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando o fornecimento de carnes, em quantidade mínima de 50% (cinquenta por cento) para cada lote, sendo:

b.1) Para o lote 01, no mínimo 7120 Kg (sete mil cento e vinte quilos) de carne bovina;

b.2) Para o lote 02, no mínimo 5920 Kg (cinco mil novecentos e vinte quilos) de carne suína;

b.3) Para o lote 03, no mínimo 7680 Kg (sete mil seiscentos e oitenta quilos) de carne de ave;

b.4) Para o lote 04, no mínimo 1377 Kg (mil trezentos e setenta e sete quilos) de carne de peixe.

c) Como meio de comprovar sua qualificação técnica, o licitante poderá apresentar mais de 01 (um) atestado para o fornecimento de carnes, referente ao lote de interesse, conforme relacionado na alínea “b” supra. Todos os atestados apresentados deverão indicar, com clareza e objetividade, o período do fornecimento, sob pena de serem desconsiderados;

c.1) Como forma de ilustrar a redação da alínea “c.1” supra, segue exemplo hipotético de apresentação de atestados de capacidade técnica, visando comprovar, para ao Lote 01, a exigência estabelecida neste instrumento convocatório:

- Apresentação de 01 (um) atestado, emitido pela empresa ABC, indicando o fornecimento de 4.000 kg (quatro mil quilos) de carnes bovinas;

- Apresentação de outro atestado, emitido pela empresa XYZ, indicando o fornecimento de 3.120 kg (três mil e cento e vinte quilos) de carnes bovinas.

Nesse exemplo hipotético, os atestados apresentados, mesmo sendo emitidos por clientes distintos, atenderiam a exigência prevista na alínea “c.1” supra, visto que o somatório dos quantitativos comprova o fornecimento de carnes bovinas.

c.2) Os atestados apresentados deverão conter a razão social, CNPJ e endereço completo do emitente do atestado; razão social e CNPJ da empresa que forneceu as carnes ao emitente; data de emissão do atestado; assinatura e identificação do responsável (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente); e demais características necessárias.

6.2 A apresentação de certidões positivas, com efeitos de negativa, supre a exigência editalícia, não acarretando a inabilitação do licitante.

6.3 Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados mediante publicação em órgãos da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópias simples, sem autenticação.

6.4 A falta de documentos exigidos para a presente licitação, ou sua apresentação em desacordo com este edital, ou ainda a apresentação de documentos com prazos de validade vencidos, poderá implicar na inabilitação do licitante.

6.5 Os documentos de habilitação relacionados nos incisos II (exceto letra “a”) e III do item 6.1 supra, que não tiverem expressamente declarados em seu corpo a data ou o prazo de validade, deverão ter sido emitidos, no máximo, até 90 (noventa) dias da data de realização da sessão.

6.6 Os documentos mencionados não poderão, em nenhuma hipótese, ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, fato que poderá acarretar na inabilitação do licitante.

6.7 Se a unidade da licitante participante do certame for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.

6.8 Para os fins de habilitação, todos os licitantes deverão apresentar os documentos relacionados neste tópico, preferencialmente, na mesma ordem em que eles se encontram aqui descritos e com a identificação pelo número de cada um dos itens.

7. DA SESSÃO DO PREGÃO / JULGAMENTO

7.1 A sessão do pregão será realizada no local, data e horário indicados no item 4.1 deste edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 30 (trinta) minutos de antecedência, de modo a se evitar contratempos, e desenvolver-se-á conforme segue:

a) Abertura da sessão pelo pregoeiro;

b) Identificação e credenciamento de 1 (um) representante por empresa licitante, observando as definições contidas no item 2 deste edital;

c) Abertura dos envelopes de “Proposta Comercial” e leitura, em voz alta, dos valores ofertados por cada uma das empresas licitantes;

d) Análise, desclassificação das propostas que estiverem em desacordo com o solicitado no edital e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido neste instrumento convocatório;

d.1) Serão desclassificadas as propostas que:

d.1.1) Não atendam as condições contidas neste edital;

d.1.2) Apresentem cotação parcial no(s) lote(s) em que concorrer e/ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;

d.1.3) Não sejam feitas conforme o item 5 deste edital;

d.1.4) Apresentem diferentes opções de preços para o mesmo produto, em divergência com o estabelecido no edital;

d.1.5) Apresentarem preços irrisórios, inexequíveis ou incompatíveis com os preços praticados no mercado.

e) Indicação de todos os licitantes classificados que participarão da rodada de lances verbais por lote;

e.1) Os licitantes que não tiverem os seus representantes credenciados nos termos estabelecidos no item 2 do edital, terão os seus valores ofertados considerados para efeito de classificação inicial, sem, contudo, poderem apresentar lances durante as rodadas;

e.2) Da rodada de lances verbais participarão todos os licitantes que estiverem devidamente classificados;

e.3) Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista nesse edital, sem prejuízo de o licitante poder colocar à disposição do SESI, outros serviços e facilidades pertinentes a sua atividade-fim e que não importará em qualquer remuneração.

f) Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria COPERLI / PREGOEIRO, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida;

f.1) A COPERLI analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública;

f.1.2) Da decisão da COPERLI relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.

g) Início das rodadas de lances verbais, por lote, entre todos os licitantes classificados;

g.1) As rodadas de lances verbais serão executadas tantas vezes quanto o pregoeiro julgue necessárias ou convenientes;

g.2) A convocação para a oferta de lances, pelo Pregoeiro, terá como referencial os valores globais ofertados, por lote, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado, em qualquer momento, necessariamente, ser inferior ao preço que, naquele momento, for o menor. Ao final de cada rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes;

g.3) O valor mínimo, para efeito de lances, será de R$ 300,00 (trezentos reais), não sendo admitidos lances inferiores ao valor supra citado;

g.4) O licitante que, numa rodada, deixar de apresentar seu lance, não ficará impedido de apresentá-lo na rodada seguinte, salvo se, em razão da inércia de todos os licitantes, o pregão chegar ao seu final;

g.5) Quando, numa rodada, nenhum licitante oferecer lance, a sessão será declarada encerrada.

h) Ordenamento das empresas por valor global ofertado, estabelecendo-se, dessa forma, a ordem de classificação das propostas por lote;

i) Abertura do envelope de habilitação e verificação das condições de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, por lote, após a etapa de lances, passando-se para a análise do licitante subsequente, observada a ordem de classificação, caso o primeiro não atenda às exigências editalícias, até a apuração do licitante que atenda ao exigido;

j) Aclamação do(s) licitante(s) virtualmente vencedor(es);

k) Vistas e rubrica, pelo pregoeiro, demais membros da Comissão e pelos representantes das empresas presentes, em todas as propostas comerciais e documentos de habilitação analisados durante a sessão;

l) Interpelação dos licitantes quanto à intenção de recorrer. Havendo manifestação no sentido da interposição de recurso, abrir-se-á o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de realização da sessão do pregão, para que o(s) interessado(s) apresente(m) a peça recursal na Secretaria da COPERLI, observado o disposto no item 8 abaixo, decaindo do direito de recorrer o(s) licitante(s) que não se manifestar(em) no momento oportuno, durante a sessão do pregão;

m) Elaboração e assinatura da ATA da reunião pelo Pregoeiro, pelos demais membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes;

n) Retenção dos envelopes de “habilitação” dos licitantes remanescentes, que somente serão devolvidos após a assinatura do contrato pelo(s) licitante(s) vencedor(es);

n.1) Os envelopes dos licitantes ainda lacrados e não utilizados no certame serão disponibilizados para retirada na Secretaria da COPERLI no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura do contrato. Decorrido esse prazo, será providenciada a sua destruição;

n.2) Para a retirada do envelope, a empresa deverá enviar ofício em papel timbrado, assinado por seu representante legal, preposto, procurador ou representante credenciado autorizando a devolução a um responsável (nome e documento).

o) Superada a fase recursal, seja pela não interposição de recurso, seja pelo oferecimento da competente resposta aos recursos eventualmente interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o processo para homologação da autoridade competente.

7.2 No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da Comissão e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão a ser marcada para o prosseguimento dos trabalhos.

7.3 A COPERLI promoverá a publicação do resultado do julgamento do certame no Diário Oficial da União, em seu Quadro de Avisos, localizado em sua Secretaria, na Av. do Contorno, n.º 4.520, 9º Andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG, e também por liberalidade, pela Internet, no endereço .br.

7.4 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, POR LOTE, levando-se em consideração a proposta mais vantajosa para a contratação, observadas as exigências deste pregão.

8. RECURSOS

8.1 O licitante que desejar interpor recurso, deverá fazê-lo através de instrumento formal, devidamente instruído, endereçado ao Superintendente de Finanças e Controle, e obrigatoriamente protocolizado na Secretaria da COPERLI, localizada na Av. do Contorno, n.º 4.520, 9.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG.

8.1.1 Os recursos terão efeito suspensivo.

8.1.2 O Recurso deverá conter todos os dados e informações pertinentes, e, se for o caso, deverá estar acompanhado de toda a documentação que comprove as alegações da Recorrente.

8.1.3 Não serão considerados os Recursos:

a) Apresentados por licitantes que não se manifestaram em momento oportuno acerca do interesse de recorrer, durante a sessão do pregão, conforme estabelecido no item 7.1, alínea “l” do edital;

b) Entregues e/ou protocolados em local distinto daquele citado no item 8.1 acima;

c) Entregues fora do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de realização da sessão do Pregão;

d) Encaminhados através de fax ou meio eletrônico, mesmo que seja clara a identificação da origem;

e) Entregues em documento que não seja o original.

8.1.4 Os Recursos apresentados serão submetidos a juízo de admissibilidade pela COPERLI. Aqueles considerados ineptos (cujo teor ou fundamentação não seja perfeitamente inteligível), intempestivos, incorretos sob o ponto de vista formal ou cujo mérito não for pertinente à licitação em comento, serão inadmitidos de plano pela COPERLI, sendo expedida Notificação específica ao licitante. O mesmo ocorrerá quando o mérito do recurso visar combater ato ou fato incontroverso.

8.2 Se ao término de 02 (dois) dias úteis, contados da data da realização da sessão e da publicação do resultado, não houver sido interposto recurso ou se já decididos os porventura interpostos, a COPERLI remeterá o processo à autoridade superior competente para homologação e adjudicação do objeto desta licitação ao(s) licitante(s) vencedor(es).

9. CONTRATO(S)

9.1 Tão logo seja homologada a decisão, a COPERLI notificará o(s) licitante(s) vencedor(es) para que compareça(m) em sua Secretaria, localizada na Av. do Contorno, n.º 4.520, 9.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG, para a assinatura do(s) contrato(s), que deverá(ão) ser atendido(s) em todos os seus termos pelo(s) licitante(s).

9.1.1 Caso o(s) licitante(s) vencedor(es) opte(m) pelo não comparecimento à Secretaria da COPERLI para assinatura do(s) contrato(s), fica certo e esclarecido que as despesas relativas à cobrança do envio e devolução do(s) contrato(s) (via Correios) serão de sua exclusiva responsabilidade, podendo ensejar o cancelamento da contratação caso o(s) licitante(s) se manifeste(m) contrário à cobrança ou deixe de efetuar a retirada do documento junto aos Correios.

9.1.2 Para todos os efeitos, as exigências, condições e todos os demais termos deste edital integram o(s) contrato(s), independentemente de transcrição.

10. PRAZO E LOCAIS DE ATENDIMENTO

10.1 O prazo de vigência contratual será de 04 (quatro) meses, iniciando-se na data a ser indicada no item 3.1 da minuta de contrato de fornecimento, constante do anexo IV do edital, extinguindo-se automaticamente de pleno direito ao seu final, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

10.2 A(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão) entregar os produtos nos endereços constantes do anexo I deste edital, conforme prazo estipulado no cronograma a ser encaminhado pelo Restaurante do Trabalhador “Henriqueta Maria Prieto”, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do(s) contrato(s).

10.3 Eventuais solicitações de prorrogação do prazo de entrega somente serão analisadas se atenderem às seguintes condições:

a) O pedido for encaminhado à Unidade do SESI com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, para realização da entrega, não sendo considerado para efeito de isenção de multa, os pedidos encaminhados fora do prazo indicado;

b) O eventual atraso que decorrer de caso fortuito ou força maior, assim entendidas as circunstâncias absolutamente imprevisíveis e insuperáveis por parte da(s) empresa(s) contratada(s).

10.3.1 O pedido de prorrogação será analisado pela Unidade do SESI, podendo ser deferido ou indeferido, formalmente, ficando certo e esclarecido que o indeferimento não desobriga a(s) empresa(s) contratada(s) de entregar os produtos contratados, sujeitando-se a(s) mesma(s), neste caso, às penalidades cabíveis. A negativa de entrega, em face do indeferimento, será considerada falta grave, podendo ensejar a aplicação das penalidades cabíveis.

11. FATURAMENTO / FORMA DE PAGAMENTO

11.1 O faturamento deverá ser realizado a cada entrega, de acordo com o cronograma do SESI e o pagamento dos produtos ocorrerá em no mínimo 28 (vinte e oito) dias corridos, de acordo com a sistemática apresentada abaixo, considerando-se a emissão da Nota Fiscal / Fatura pela(s) empresa(s) contratada(s), devidamente aprovada(s) pela Unidade do SESI, sem prejuízo de eventuais multas por atraso na entrega.

a) As Notas Fiscais / Faturas emitidas no intervalo do dia 1º a 12 de um determinado mês, serão pagas no dia 10 do mês subsequente;

b) As Notas Fiscais / Faturas emitidas no intervalo do dia 13 a 21 de um determinado mês, serão pagas no dia 18 do mês subsequente;

c) As Notas Fiscais / Faturas emitidas no intervalo do dia 22 a 31 de um determinado mês, serão pagas no dia 28 do mês subsequente.

11.1.1 Caso a data de pagamento recaia sobre um feriado ou final de semana a efetivação do pagamento somente será realizada no primeiro dia útil posterior.

11.1.2 O intervalo entre a data de emissão da Nota Fiscal e o fornecimento dos produtos, não poderá, em nenhuma hipótese, ser superior a 07 (sete) dias corridos, sob pena, de devolução da nota fiscal para a(s) empresa(s) contratada(s).

11.1.3 A(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão), obrigatoriamente, enviar, juntamente com as notas fiscais / faturas, um relatório contendo a descrição detalhada do fornecimento realizado.

11.1.4 Caso as notas fiscais / faturas estejam em desacordo com o relatório, as mesmas não serão liberadas para pagamento, até a correção do(s) fato(s). Caberá à(s) empresa(s) contratada(s) a solução do(s) problema(s) para aprovação pelo SESI e liberação do faturamento.

11.2 O SESI efetuará os pagamentos, preferencialmente, mediante depósito em conta bancária de titularidade da(s) empresa(s) contratada(s), a qual deverá ser indicada no corpo da Nota Fiscal.

11.2.1 A(s) empresa(s) contratada(s) poderá(ão), se for do seu interesse, promover abertura de conta no SICOOB CREDIFIEMG (Cooperativa de Crédito dos Empresários Industriais Vinculados à Fiemg Ltda), de modo que receba(m) seus pagamentos através de depósito na referida conta. Para tanto, deverá(ão) efetuar contato com o SICOOB CREDIFIEMG, pelo telefone (31) 3263-4545, adotando as providências cabíveis.

11.2.2 Caso a forma de efetivação do pagamento escolhida pela(s) empresa(s) contratada(s) seja o boleto bancário, a data de vencimento presente neste título deve ser, obrigatoriamente, a mesma data efetiva definida para pagamento, calculada conforme apresentado no item 11.1 supra.

11.3 A não apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s) implicará a não realização do pagamento, sem nenhum ônus ao SESI, até a efetiva regularização por parte da(s) empresa(s) contratada(s).

11.4 As notas fiscais / faturas deverão ser emitidas pela(s) empresa(s) contratada(s), obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentando no processo licitatório, não se admitindo notas fiscais / faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz da(s) empresa(s) contratada(s).

11.5 A aceitação dos produtos não exime a(s) empresa(s) contratada(s) da responsabilidade quanto à qualidade dos mesmos e não invalida qualquer reclamação posterior do SESI.

11.6 O SESI reserva-se o direito de recusar a realizar o pagamento se, os produtos fornecidos não estiverem de acordo com as especificações solicitadas neste edital.

11.7 O SESI poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela(s) empresa(s) contratada(s), nos termos deste edital.

11.8 O faturamento / Nota Fiscal deverá ser emitido contra o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS (SESI/DRMG), localizado na Avenida Cardeal Eugênio Pacceli, n.º 2.211, Bairro Cidade Industrial, CEP 32210-001, em Contagem – MG, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.834/0018-76, Inscrição Estadual n.º 186.018.188.01-75.

11.9 Os preços ofertados pela(s) empresa(s) contratada(s) serão fixos e irreajustáveis DURANTE TODA A VIGÊNCIA CONTRATUAL, devendo a(s) empresa(s) arcar(em), à sua conta exclusiva, com toda e qualquer variação no custo dos produtos e de qualquer condição atribuída à(s) empresa(s) contratada(s) que fizer(em) necessária(s) para o cumprimento das obrigações contratuais, seja de que natureza for. Consequentemente, a(s) empresa(s) contratada(s) isenta(m) o SESI de qualquer ônus ou encargo decorrente de eventuais elevações de custo neste período.

11.10 Salvo autorização expressa e por escrito do SESI, é vedado à(s) empresa(s) contratada(s), seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto desta licitação.

12. PENALIDADES

12.1 Os licitantes participantes desta licitação e, principalmente, o(s) licitante(s) vencedor(es), sujeitar-se-ão, no que couber, às penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, garantida a defesa prévia.

12.2 A recusa injustificada em assinar o(s) contrato(s) dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao(s) licitante(s) as seguintes penalidades:

a) Perda do direito à contratação;

b) Suspensão do direito de licitar e contratar com o SESI/DRMG e o SENAI/DRMG, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato.

12.3 O SESI poderá rescindir o contrato de fornecimento nas situações abaixo discriminadas:

a) Descumprimento total ou parcial, pela empresa contratada, de quaisquer das obrigações / responsabilidades previstas no contrato;

b) A transferência total ou parcial das obrigações e direitos do contrato, sem prévio consentimento do SESI;

c) O cometimento reiterado de faltas ou defeitos na execução das obrigações e fornecimento dos produtos;

d) Por dissolução judicial ou extrajudicial da empresa contratada;

e) A dissolução da sociedade;

f) A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa contratada que, a juízo do SESI, prejudique a execução do contrato;

g) A paralisação no atendimento / fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao SESI;

h) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada pelo SESI para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;

i) A lentidão no seu cumprimento, levando o SESI a comprovar a impossibilidade de fornecimento dos produtos.

12.3.1 Em caso de descumprimento de qualquer disposição e/ou obrigação do contrato, fica a empresa contratada sujeita à aplicação de multa diária correspondente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor global do contrato, limitada a 10% (dez por cento). Caso a multa atinja o montante de 10% (dez por cento) do valor da contratação, o SESI poderá rescindir unilateralmente o contrato, independentemente de qualquer comunicação prévia, bem como aplicar a penalidade cabível no item 12.3.2 abaixo.

12.3.2 Fica a critério do SESI suspender o direito da empresa contratada de licitar e contratar com o Serviço Social da Indústria – SESI/DRMG e com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/DRMG por prazo não superior a 2 (dois) anos.

12.3.3 O SESI poderá compensar eventuais multas aplicadas na execução do contrato com pagamentos e/ou outros valores/garantias eventualmente devidos.

12.4 O contrato poderá ser rescindido a qualquer época, desde que não tenha havido descumprimento contratual, nas seguintes hipóteses:

a) Pela empresa contratada mediante prévio e expresso aviso com antecedência de 1 (um) mês, durante os quais os termos e condições pactuadas neste instrumento permanecem válidos, inclusive no que se refere a preços e condições comerciais;

b) Pelo SESI mediante prévio e expresso aviso com antecedência de 1 (um) mês, durante os quais os termos e condições pactuadas neste instrumento permanecem válidos, inclusive no que se refere a preços e condições comerciais.

12.5 A parte que der causa a rescisão do contrato de fornecimento, com exceção do disposto na cláusula 12.4, obriga-se a pagar à outra, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste ofertado, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

12.6 O(s) licitante(s) que, isoladamente ou em conjunto com outros, tentar(em) fraudar, burlar, frustrar a competitividade, levar a comissão de licitação a erro, ou agirem de modo ofensivo aos preceitos da ética, da moral e da legalidade, estará(ão) sujeito(s) à suspensão do direito de licitar e contratar com o SESI-DRMG e com o SENAI-DRMG, pelo prazo de até 2 (dois) anos, cuja dosimetria da pena será realizada exclusivamente pela COPERLI levando em conta a gravidade dos fatos e as consequências que poderiam advir de seu ato.

13. PRINCÍPIOS ÉTICOS NORTEADORES DA LICITAÇÃO

13.1 Além dos princípios básicos da licitação, previstos no art. 2° do Regulamento de Licitações e Contratos, o SESI norteia seus procedimentos de compras e licitações nos princípios éticos abaixo descritos, os quais se impõem também aos seus fornecedores e prestadores de serviços.

13.1.1 O SESI se compromete a conduzir seus negócios de forma ética, cumprindo acordos, compromissos, contratos, normas e políticas.

13.1.2 O SESI repudia as relações comerciais com empresas que destroem e degradam o meio ambiente, exploram a mão de obra infantil ou desrespeitam os direitos humanos.

13.1.3 Todas as negociações do SESI são conduzidas com honestidade, transparência, assertividade e respeito mútuo.

13.1.4 O SESI escolhe seus fornecedores e prestadores de serviços de maneira impessoal, segundo critérios objetivos de preço, competência técnica e qualidade de produtos e serviços, sendo selecionados os que melhor atenderem aos interesses da organização.

14. CÓDIGO DE CONDUTA E PROGRAMA DE COMPLIANCE

14.1 Os licitantes participantes desta licitação e principalmente o(s) licitante(s) vencedor(es) declaram que tomaram conhecimento do Código de Conduta e do Programa de Compliance do SESI/DRMG, disponíveis em .br, link “Licitações e Compras”, garantindo o cumprimento integral de todas as suas previsões.

15. CONTESTAÇÃO (IMPUGNAÇÃO) DO EDITAL

15.1 Os termos do presente edital poderão, em caso de ilegalidade, ser contestados (impugnados) por qualquer interessado até 03 (três) dias úteis anteriores à data programada para a abertura desta licitação, indicada no item 4.1 acima, mediante a apresentação da peça de Contestação (impugnação) diretamente na Secretaria da COPERLI, localizada na Av. Contorno, 4520, 9º andar, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte – MG.

15.1.1 Considera-se ilegalidade o eventual desatendimento dos termos do edital às normas previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.

15.1.2 A peça de Contestação (impugnação) deve ser apresentada em original, acompanhada de todos e quaisquer documentos que fundamentem as alegações de ilegalidade do edital, contendo todos os dados do interessado (razão social, endereço completo, telefone, e-mail, etc.) e devem estar devidamente assinadas.

16. CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO

16.1 Os produtos adquiridos deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição constante do anexo I deste edital, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se o Restaurante do Trabalhador “Henriqueta Maria Prieto”, o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando-se a(s) empresa(s) contratada(s) a realizar(em) a troca sem qualquer ônus adicional, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas no(s) contrato(s).

16.2 Os produtos deverão ser fornecidos conforme legislação vigente, contendo registro no órgão competente, data de fabricação e validade, dados do produtor, peso e orientações sobre armazenamento.

16.3 Em qualquer fase do fornecimento, havendo suspeita de contaminação e/ou adulteração dos produtos, poderão ser encaminhadas amostras para análise laboratorial, ficando o pagamento do fornecimento condicionado ao resultado apresentado. Comprovada a irregularidade, a despesa da análise dos produtos suspeitos correrá por conta da(s) empresa(s) contratada(s).

16.4 O fornecimento dos produtos será realizado exclusivamente conforme eventual demanda, conforme cronograma a ser disponibilizado pelo Restaurante do Trabalhador “Henriqueta Maria Prieto”, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do(s) contrato(s) à(s) empresa(s) contratada(s), e deverá ser rigorosamente observado e cumprido, sob pena de cancelamento do(s) contrato(s).

16.5 Os produtos deverão ser fornecidos com data de validade de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do prazo total de validade constante na embalagem de cada produto.

16.6 Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens apropriadas para realização da entrega, devendo ser entregues em veículo com refrigeração exclusiva para essa finalidade, sendo vedado o transporte de outras mercadorias, bem como o transporte de passageiros no mesmo espaço dos produtos.

16.7 A(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão) fornecer aos funcionários os uniformes, calçados apropriados, touca ou boné para proteção dos cabelos.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 O licitante responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.

17.2 O SESI poderá cancelar ou revogar a presente licitação por qualquer motivo justificável, desde que tal medida seja adotada antes de assinado(s) o(s) contrato(s), não cabendo aos licitantes qualquer direito de reivindicação, indenização ou contestação, ficando certo e esclarecido que o cancelamento ou a revogação encontram-se no âmbito do poder discricionário da Entidade promotora da licitação.

17.3 Durante o prazo de julgamento, a COPERLI poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, podendo ainda solicitar de seus órgãos internos, pareceres técnicos para apoio de sua decisão.

17.3.1 A realização da diligência é uma prerrogativa exclusiva da COPERLI, que poderá fazer uso do instituto caso entenda que o erro, omissão, obscuridade ou dubiedade da proposta ou dos documentos de habilitação enquadra-se nos aspectos meramente formais.

17.4 Todos os documentos relacionados à presente licitação, desde que emitidos pela COPERLI, são considerados complementares entre si, de modo que qualquer informação ou detalhe, mencionado em um documento e omitido em outros, será considerado especificado e válido.

17.5 As observações consignadas em Ata de Abertura pelos licitantes, não têm efeito decisório, sob nenhuma alegação, cabendo à COPERLI decidir pela sua procedência ou não.

17.6 O SESI poderá introduzir acréscimos que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do(s) contrato(s), conforme prerrogativa constante dos artigos 29 e 30 do Regulamento de Licitações e Contratos da Entidade, mediante elaboração de termo aditivo.

17.7 O SESI é considerado pessoa jurídica de direito privado, sendo vedado seu enquadramento como órgão público.

17.8 O SESI, de modo a incentivar a disputa de preços entre os licitantes, adota como política interna a não divulgação dos valores estimados de suas contratações.

17.9 Caso julgue necessário ou conveniente, a COPERLI poderá renegociar as condições comerciais apresentadas pelo(s) licitante(s) vencedor(es) na presente licitação, desde que para melhor adequação à disponibilidade orçamentária do SESI.

Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2020.

Thomaz Ferreira Volpe

Presidente da COPERLI

Francisco Antunes Pedrosa Jr Roberto Brasil Misael Gomes da Silva

Analista de Suprimentos Pregoeiro / Membro da COPERLI Membro da COPERLI

ANEXO I

ESCOPO DE FORNECIMENTO E CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de carnes bovina, suína, aves e peixes, exclusivamente conforme eventual demanda, em atendimento à Unidade do SESI, denominada Restaurante do Trabalhador “Henriqueta Maria Prieto”, localizada na Avenida Cardeal Eugênio Pacceli, n.º 2.211, Bairro Cidade Industrial, em Contagem – MG.

1. LOTES

➢ LOTE 01 – CARNE BOVINA.

|ITEM |CARNE BOVINA – LOTE 01 – DESCRIÇÃO |TOTAL (KG) |

|1 |BUCHO BOVINO CONGELADO |142 |

|2 |CHÃ DE DENTRO APARADA E RESFRIADA |214 |

|3 |CHÃ DE FORA APARADA RESFRIADA |370 |

|4 |CHARQUE (CHÃ DE FORA OU LAGARTO) PEÇA INTEIRA |120 |

|5 |CONTRA FILÉ SEM CAPA RESFRIADO |710 |

|6 |COSTELA BOVINA EM TIRAS RESFRIADA |426 |

|7 |CUPIM |834 |

|8 |FÍGADO BOVINO CONGELADO PEÇA INTEIRA |80 |

|9 |FILÉ MIGNON SEM CORDÃO RESFRIADO |355 |

|10 |LAGARTO PEÇA DE 2,5 A 3 KG APARADOS RESF. |972 |

|11 |LÍNGUA CONGELADA |20 |

|12 |MACÃ DE PEITO RESFRIADA |944 |

|13 |MIOLO DE ALCATRA RESFRIADA |630 |

|14 |MIOLO DE PÁ SEM GARRÃO APARADO RESF. |4350 |

|15 |MIOLO DE PÁ BIFE 150 GRAMAS |1300 |

|16 |MIOLO DE PÁ EM ISCAS RESFRIADO |750 |

|17 |PÁ APARADA RESFRIADA |1080 |

|18 |PÁ APARADA EM CUBOS RESFRIADA |682 |

|19 |PICANHA MATURADA |15 |

|20 |PÁ APARADA RESFRIADA MOIDA |260 |

➢ LOTE 02 – CARNE SUÍNA.

|ITEM |CARNE SUINA – LOTE 02 – DESCRIÇÃO |TOTAL (KG) |

|1 |BACON MANTA |585 |

|2 |CARRÉ FATIADO CONGELADO |1185 |

|3 |COPA LOMBO |765 |

|4 |COSTELINHA INTEIRA APARADA RESFRIADA |1440 |

|5 |COSTELINHA SERRADA APARADA RESFRIADA |1015 |

|6 |LOMBO APARADO RESFRIADO |3960 |

|7 |ORELHA INTEIRA FRESCA |318 |

|8 |PERNIL TRASEIRO SEM OSSO APARADO RESFRIADO |1485 |

|9 |PEZINHO PICADO FRESCO |333 |

|10 |RABINHO PICADO FRESCO |333 |

|11 |TOUCINHO COMUM RESFRIADO |150 |

|12 |TOUCINHO DE BARRIGA RESFRIADO |280 |

➢ LOTE 03 – CARNE DE AVES.

|ITEM |CARNE DE AVES – LOTE 03 – DESCRIÇÃO |TOTAL (KG) |

|1 |COXINHA DA ASA DE FRANGO CONGELADA |624 |

|2 |SOBRECOXA DE FRANGO 150 A 170 GR CONGELADA |5532 |

|3 |FILE DE PEITO DE FRANGO CONGELADO |8564 |

|4 |ASINHA DE FRANGO CONGELADA |480 |

|5 |CORAÇÃO DE GALINHA CONGELADO |80 |

|6 |MOELA DE FRANGO CONGELADA |80 |

➢ LOTE 04 – CARNE DE PEIXE.

|ITEM |PEIXE – LOTE 04 – DESCRIÇÃO |TOTAL (KG) |

|1 |CAMARÃO MOLHO 7 BARBAS LIMPO CONGELADO SEM EXCESSO DE LIQUIDOS |45 |

|2 |FILE DE SALMÃO CONGELADO |210 |

|3 |FILE DE DOURADA CONGELADO |160 |

|4 |FILE DE TILAPIA CONGELADO |675 |

|5 |FILE DE LINGUADO CONGELADO |50 |

|6 |FILE DE SURUBIM CONGELADO |110 |

|7 |FILE DE MERLUZA CONGELADO ARGENTINO |1504 |

2. CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS

2.1 CARNES BOVINAS

Os cortes bovinos mantidos em refrigeração deverão apresentar as seguintes características:

▪ Aspecto firme, não amolecido e nem pegajoso;

▪ Cor vermelho vivo uniforme, sem escurecimento ou partes com coloração diferenciada;

▪ Sem presença de marca de vacinação, berne ou diferenciação no tecido;

▪ Gordura de coloração branca ou creme;

▪ Odor característico do produto, realçado pela característica da embalagem;

▪ Embalagem translúcida, com etiqueta de identificação do produto e validade;

▪ Temperatura de recebimento entre 0°C e 10°C.

Nas peças embaladas a vácuo, observa-se uma coloração mais escura e odor característico, porém mais forte, devido às condições da embalagem. Não deverá conter excesso de líquido na embalagem e nem presença de ar.

Nas peças congeladas deverão ser observados os seguintes pontos:

▪ Aspecto firme, sem pontos de descongelamento;

▪ Formação de cristais de gelo de forma uniforme, sem excessos de gelo;

▪ Coloração típica e uniforme;

▪ Temperatura de recebimento abaixo de 0°C.

2.2 CARNES SUÍNAS

Os cortes suínos mantidos em refrigeração deverão apresentar as seguintes características:

▪ Aspecto firme, não amolecido nem pegajoso;

▪ Cor levemente avermelhada, podendo variar até o rosa acinzentado;

▪ Gordura branca e firme;

▪ Odor característico do produto;

▪ Temperatura de recebimento entre 0°C e 10°C.

Nas peças embaladas a vácuo, observa-se uma coloração mais escura e o odor característico, porém mais forte devido às condições da embalagem. Não deve haver excesso de líquido na embalagem, nem presença de ar.

Nas peças congeladas deverão ser observadas as seguintes características:

▪ Aspecto firme, sem pontos de descongelamento;

▪ Formação de cristais de gelo de forma uniforme, sem excessos de gelo;

▪ Coloração típica e uniforme;

▪ Temperatura de recebimento abaixo de 0°C.

2.3 AVES

Os cortes de aves deverão ser fornecidos congelados e apresentarem as seguintes características:

▪ Aspecto firme, sem pontos de descongelamento;

▪ Formação de cristais de gelo de forma uniforme, sem excessos de gelo;

▪ Coloração típica e uniforme;

▪ Temperatura de recebimento abaixo de 0°C.

2.4 PESCADOS

Os pescados deverão ser fornecidos congelados e ter as seguintes características:

▪ Aspecto firme, sem pontos de descongelamento;

▪ Formação de cristais de gelo de forma uniforme, sem excessos de gelo;

▪ Coloração típica e uniforme;

▪ Temperatura de recebimento abaixo de 0°C.

- Filé de Merluza - argentino, em blocos interfolhados, com embalagem comprovando procedência.

- Camarão molho 7 barras, limpo e congelado, sem excesso de líquidos.

- Filé de dourada com 150 a 200 gramas, limpo, congelado e sem excesso de líquido / gelo.

- Filé de salmão Premium chileno acima de 1,5 quilo, limpo, congelado e sem excesso de líquido / gelo.

- Filé de tilápia congelado e sem excesso de líquido / gelo.

- Filé de linguado congelado e sem excesso de líquido / gelo.

- Filé de surubim congelado e sem excesso de líquido / gelo.

3. RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

3.1 Toda mercadoria a ser entregue será verificada no ato do recebimento.

3.2 O veículo de entrega deverá ser exclusivo para o transporte de alimentos, bem como possuir sistema de refrigeração. A temperatura interna do veículo de transporte deverá ser inferior a 10 ºC para os produtos refrigerados e inferior a 0 ºC para produtos congelados.

3.3 Os entregadores (motoristas e auxiliares de carga) deverão trajar uniforme limpo e completo, com calçado fechado e camisa com manga. Os aspectos de higiene pessoal serão observados, portanto, os cabelos devem estar protegidos, as unhas bem cortadas, entre outras características pertinentes a um manipulador de alimentos.

4. EMBALAGEM DOS PRODUTOS

4.1 O produto deverá ser embalado em plástico translúcido / transparente, de forma a possibilitar visualizar o produto. Não deve haver presença de líquido dentro da embalagem. Quando a embalagem for feita a vácuo, não deve haver presença de ar em seu interior.

A embalagem deverá possuir as seguintes informações:

✓ Nome do produto;

✓ Fornecedor / marca;

✓ Data da embalagem ou manipulação;

✓ Data / prazo de validade e;

✓ Registro no órgão fiscalizador.

Pode-se utilizar embalagens de papelão na parte externa para facilitar o transporte.

5. ANOMALIAS NO RECEBIMENTO

5.1 Caso seja verificado algum produto em desacordo com as especificações acima citadas, o mesmo será devolvido à(s) empresas(s) contratada(s). Caso o volume da devolução não seja reposto em tempo hábil e, desta forma ocasione prejuízos à execução do cardápio, será registrada uma advertência à(s) empresas(s) contratada(s).

5.2 Se for identificada perda de processamento (aparas e degelo) maior do que a determinada (10%), a diferença do produto deve ser fornecida em tempo hábil, para não comprometer a execução do cardápio. Caso contrário, será registrada advertência às empresas(s) contratada(s).

5.3 Havendo a incidência de 02 (duas) advertências para à(s) empresas(s) contratada(s), poderá ser aplicada a penalidade, cancelamento do(s) contrato(s), multa ou suspensão do direito de licitar e contratar com o Serviço Social da Indústria – SESI/DRMG e com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/DRMG.

6. LOCAIS DE ATENDIMENTO

|Local |Empresa |Endereço |

|01 |Restaurante do Trabalhador “Henriqueta Maria |Av. Cardeal Eugênio Pacceli, n.º 2.211, Bairro Cidade Industrial, CEP |

| |Prieto”. |32210-001, em Contagem – MG. |

|02 |CIT – Centro de Inovação e Tecnologia SENAI FIEMG |Av. José Cândido da Silveira, n.º 2.000, Bairro Horto, CEP 31035-536, em |

| |“Campus CETEC”. |Belo Horizonte – MG. |

|03 |OENGENHARIA |Via Expressa de Contagem, n.º 3.850, Bairro Cincão, em Contagem – MG. |

|04 |Centro de Formação Profissional “Euvaldo Lodi”. |Rua Dr. José Américo Cançado Bahia, n.º 75, CEP 32210-130, Cidade |

| | |Industrial, em Contagem – MG. |

|05 |GERDAU. |Rua José Maria de Lacerda, n.º 1.340, Cidade Industrial, em Contagem – |

| | |MG. |

|06 |BAMAQ. |Br-381 (Rodovia Fernão Dias), 2.111 – Bandeirantes, em Contagem – MG. |

ANEXO II

MODELO DE CARTA PROPOSTA

AO

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DRMG

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA – COPERLI

REF. PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL SESI Nº 001/2020.

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ______________________, com sede na _______________________________________, signatária desta proposta, neste ato, representada pelo Sr. (a) _______________________, sócio proprietário, Carteira de Identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, declara estar apresentando proposta comercial para a licitação em referência, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de carnes (bovina, suína, aves e peixes), exclusivamente conforme eventual demanda, em atendimento à Unidade do SESI, denominada Restaurante do Trabalhador “Henriqueta Maria Prieto”, localizada na Avenida Cardeal Eugênio Pacceli, n.º 2.211, Bairro Cidade Industrial, em Contagem – MG, comprometendo-se a fornecer os produtos, pelos seguintes valores:

PREENCHER SOMENTE PARA O(S) LOTE(S) QUE DESEJAR CONCORRER

➢ LOTE 01 – CARNE BOVINA.

|ITEM |CARNE BOVINA – LOTE 01 – DESCRIÇÃO |TOTAL (KG) |MARCA |VR. KG. (R$) |VR. TOTAL (R$) |

|2 |CHÃ DE DENTRO APARADA E RESFRIADA |214 | | | |

|3 |CHÃ DE FORA APARADA RESFRIADA |370 | | | |

|4 |CHARQUE (CHÃ DE FORA OU LAGARTO) PEÇA INTEIRA |120 | | | |

|5 |CONTRA FILÉ SEM CAPA RESFRIADO |710 | | | |

|6 |COSTELA BOVINA EM TIRAS RESFRIADA |426 | | | |

|7 |CUPIM |834 | | | |

|8 |FÍGADO BOVINO CONGELADO PEÇA INTEIRA |80 | | | |

|9 |FILÉ MIGNON SEM CORDÃO RESFRIADO |355 | | | |

|10 |LAGARTO PEÇA DE 2,5 A 3 KG APARADOS RESF. |972 | | | |

|11 |LÍNGUA CONGELADA |20 | | | |

|12 |MACÃ DE PEITO RESFRIADA |944 | | | |

|13 |MIOLO DE ALCATRA RESFRIADA |630 | | | |

|14 |MIOLO DE PÁ SEM GARRÃO APARADO RESF. |4350 | | | |

|15 |MIOLO DE PÁ BIFE 150 GRAMAS |1300 | | | |

|16 |MIOLO DE PÁ EM ISCAS RESFRIADO |750 | | | |

|17 |PÁ APARADA RESFRIADA |1080 | | | |

|18 |PÁ APARADA EM CUBOS RESFRIADA |682 | | | |

|19 |PICANHA MATURADA |15 | | | |

|20 |PÁ APARADA RESFRIADA MOIDA |260 | | | |

|VALOR GLOBAL PARA EFEITO DE JULGAMENTO – LOTE 01 (R$) | |

➢ LOTE 02 – CARNE SUÍNA.

|ITEM |CARNE SUINA – LOTE 02 – DESCRIÇÃO |TOTAL (KG) |MARCA |VR. KG. (R$) |VR. TOTAL (R$) |

|1 |BACON MANTA |585 | | | |

|2 |CARRÉ FATIADO CONGELADO |1185 | | | |

|3 |COPA LOMBO |765 | | | |

|4 |COSTELINHA INTEIRA APARADA RESFRIADA |1440 | | | |

|5 |COSTELINHA SERRADA APARADA RESFRIADA |1015 | | | |

|6 |LOMBO APARADO RESFRIADO |3960 | | | |

|7 |ORELHA INTEIRA FRESCA |318 | | | |

|8 |PERNIL TRASEIRO SEM OSSO APARADO RESFRIADO |1485 | | | |

|9 |PEZINHO PICADO FRESCO |333 | | | |

|10 |RABINHO PICADO FRESCO |333 | | | |

|11 |TOUCINHO COMUM RESFRIADO |150 | | | |

|12 |TOUCINHO DE BARRIGA RESFRIADO |280 | | | |

|VALOR GLOBAL PARA EFEITO DE JULGAMENTO – LOTE 02 (R$) | |

➢ LOTE 03 – CARNE DE AVES.

|ITEM |CARNE DE AVES – LOTE 03 – DESCRIÇÃO |TOTAL (KG) |MARCA |VR. KG. (R$) |VR. TOTAL (R$) |

|1 |COXINHA DA ASA DE FRANGO CONGELADA |624 | | | |

|2 |SOBRECOXA DE FRANGO 150 A 170 GR CONGELADA |5532 | | | |

|3 |FILE DE PEITO DE FRANGO CONGELADO |8564 | | | |

|4 |ASINHA DE FRANGO CONGELADA |480 | | | |

|5 |CORAÇÃO DE GALINHA CONGELADO |80 | | | |

|6 |MOELA DE FRANGO CONGELADA |80 | | | |

|VALOR GLOBAL PARA EFEITO DE JULGAMENTO – LOTE 03 (R$) | |

➢ LOTE 04 – CARNE DE PEIXE.

|ITEM |PEIXE – LOTE 04 – DESCRIÇÃO |TOTAL (KG) |MARCA |VR. KG. (R$) |VR. TOTAL (R$) |

|1 |CAMARÃO MOLHO 7 BARBAS LIMPO CONGELADO SEM EXCESSO|45 | | | |

| |DE LIQUIDOS | | | | |

|2 |FILE DE SALMÃO CONGELADO |210 | | | |

|3 |FILE DE DOURADA CONGELADO |160 | | | |

|4 |FILE DE TILAPIA CONGELADO |675 | | | |

|5 |FILE DE LINGUADO CONGELADO |50 | | | |

|6 |FILE DE SURUBIM CONGELADO |110 | | | |

|7 |FILE DE MERLUZA CONGELADO ARGENTINO |1504 | | | |

|VALOR GLOBAL PARA EFEITO DE JULGAMENTO – LOTE 04 (R$) | | |

1) Declaramos, sob as penalidades da Lei, para fins de participação na licitação em referência, que a empresa:

a) Recebeu e estudou todos os documentos inerentes ao presente certame e tendo tomado conhecimento integral do teor do edital e seus anexos, sujeitando-se às disposições nele contidas;

b) Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;

c) Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com as Entidades do Sistema “S” (SESI, SENAI, SESC, SEBRAE, etc.) e/ou com a Administração Pública, bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à participação ao certame supra; e

d) Em sua composição societária não possui como sócio ou administrador, dirigente ou empregado do Sistema FIEMG, bem como cônjuge, parente em linha reta ou colateral até 3º grau, de empregados das Entidades FIEMG, CIEMG, SESI/DRMG, SENAI/DRMG e IEL/NRMG.

2) Declaramos que nos valores acima discriminados, estão incluídas todas as despesas com tributos (incluindo ICMS ST), taxas, transportes de qualquer natureza, mão de obra, encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento total da obrigação, ficando certo e esclarecido que o SESI não se responsabilizará por quaisquer ônus ou despesas adicionais;

3) Declaramos ainda, que caso nos sagremos vencedores do certame, comprometemo-nos a:

a) Realizar o fornecimento dos produtos dentro dos mais elevados preceitos de qualidade;

b) Obedecer rigorosamente às cláusulas e condições expressas no edital de licitação e no contrato;

c) Manter estreito relacionamento com a Entidade contratante, visando sempre o pleno atendimento das necessidades e expectativas do SESI;

d) Disponibilizar, para o fornecimento dos produtos, mão de obra adequada e treinada, de forma a privilegiar o perfeito cumprimento das obrigações contratadas.

Informamos ainda que a validade mínima da proposta é de 03 (três) meses corridos, contados da data agendada para entrega dos envelopes.

Razão Social: _____________________________ / CNPJ: _______________________

Inscrição Estadual e Municipal: ___________________________ (se houver)

Endereço completo: ____________________________________

Telefone: ____________________________________________

Endereço Correio Eletrônico: _____________________________

Responsável Legal pela assinatura do contrato (conforme Contrato Social da Empresa):

Nome: ______________________________________________

Cargo: ______________________________________________

Por ser verdade, firmamos a presente carta proposta.

_________________________, ____ de ____________________ de 2020.

______________________________________________________

NOME LEGÍVEL E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA

ANEXO III

MODELO DE CREDENCIAMENTO

Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr. (a) _____________________________, carteira de identidade n.º ________________________________, CPF n.º __________________, a representar a empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º _____________________, sediada na Rua (Av.) __________________________, na cidade de _______________, Estado de _____________, no processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL SESI N.º 001/2020, deflagrado pelo SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DRMG, cujo objeto é a Contratação de empresa para fornecimento de carnes bovina, suína, aves e peixes, exclusivamente conforme eventual demanda, em atendimento à Unidade do SESI, denominada Restaurante do Trabalhador “Henriqueta Maria Prieto”, localizada na Avenida Cardeal Eugênio Pacceli, n.º 2.211, Bairro Cidade Industrial, em Contagem – MG, podendo inclusive, em nome da empresa, apresentar lances na forma descrita no edital, rubricar documentos, manifestar-se e desistir, se for o caso, do prazo para interposição de Recurso.

_________________, _____ de ______________ de 2020.

______________________________

Representante Legal da Empresa

(NOME LEGÍVEL E ASSINATURA)

ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º _____/____ (PODERÁ(ÃO) SER ELABORADO(S) MAIS DE UM CONTRATO, DE ACORDO COM A(S) PROPOSTA(S) VENCEDORA(S).

O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS (SESI/DRMG), por intermédio de sua Unidade, denominada Restaurante do Trabalhador “Henriqueta Maria Prieto”, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.834/0018-76, sediado na Avenida Cardeal Eugênio Pacceli, n.º 2.211, Bairro Cidade Industrial, CEP 32210-001, em Contagem – MG, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Gerente de Suprimentos, Sr. Thomaz Ferreira Volpe, e ___________________, inscrita no CNPJ sob o n.º _________________, sediada na ___________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu __________, Sr. _______________, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente contrato, o fornecimento, pela CONTRATADA, de carnes ___________ (ADEQUAR CONFORME O LOTE), exclusivamente conforme eventual demanda, para atendimento à Unidade do CONTRATANTE indicada no preâmbulo acima, conforme termos e condições estabelecidas neste contrato.

1.1.1 O CONTRATANTE poderá introduzir acréscimos que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme prerrogativa constante dos artigos 29 e 30 do seu Regulamento de Licitações e Contratos, mediante elaboração de termo aditivo.

1.2 O Gerente da Unidade do CONTRATANTE, indicada no preâmbulo do presente instrumento, será o gestor do contrato, cabendo-lhe todo e qualquer relacionamento entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, bem como a tarefa de acompanhar, fiscalizar, coordenar, avaliar o fornecimento e liberar as Notas Fiscais / Fatura para pagamento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS

2.1 Os documentos que fundamentam o presente contrato são os seguintes:

a) Edital do Pregão Presencial SESI n.º 001/2020 e seus anexos;

b) Proposta da CONTRATADA, datada de ____/____/_____; (ANEXAR PROPOSTA)

c) Anexo I – Características dos Alimentos (TRANSPOR E ADEQUAR O ANEXO I DO EDITAL CONFORME O LOTE).

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO E LOCAIS DE ATENDIMENTO

3.1 A vigência contratual será de 04 (quatro) meses, iniciando-se __/__/____, extinguindo-se automaticamente de pleno direito ao seu final, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

3.2 A CONTRATADA deverá entregar os produtos nos endereços constantes do item 3.4 abaixo, conforme o prazo estipulado no cronograma a ser encaminhado pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após assinatura do presente instrumento.

3.3 Eventuais solicitações de prorrogação do prazo de entrega somente serão analisadas se atenderem às seguintes condições:

a) O pedido for enviado à Unidade do CONTRATANTE com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis para realização da entrega, não sendo considerado para efeito de isenção de multa, os pedidos enviados fora do prazo indicado;

b) O eventual atraso que decorrer de caso fortuito ou força maior, assim entendidas as circunstâncias absolutamente imprevisíveis e insuperáveis por parte da CONTRATADA.

3.3.1 O pedido de prorrogação será analisado pelo CONTRATANTE, podendo ser deferido ou indeferido, formalmente, ficando certo e esclarecido que o indeferimento não desobriga a CONTRATADA de entregar os produtos, sujeitando-se a mesma, neste caso, às penalidades cabíveis. A negativa de entrega, em face do indeferimento, será considerada falta grave, podendo ensejar a aplicação das penalidades cabíveis.

3.4 Locais de atendimento:

|Local |Empresa |Endereço |

|01 |Restaurante do Trabalhador “Henriqueta Maria |Av. Cardeal Eugênio Pacceli, n.º 2.211, Bairro Cidade Industrial, CEP |

| |Prieto”. |32210-001, em Contagem – MG. |

|02 |CIT – Centro de Inovação e Tecnologia SENAI FIEMG |Av. José Cândido da Silveira, n.º 2.000, Bairro Horto, CEP 31035-536, em |

| |“Campus CETEC”. |Belo Horizonte – MG. |

|03 |OENGENHARIA |Via Expressa de Contagem, n.º 3.850, Bairro Cincão, em Contagem – MG. |

|04 |Centro de Formação Profissional “Euvaldo Lodi”. |Rua Dr. José Américo Cançado Bahia, n.º 75, CEP 32210-130, Cidade |

| | |Industrial, em Contagem – MG. |

|05 |GERDAU. |Rua José Maria de Lacerda, n.º 1.340, Cidade Industrial, em Contagem – |

| | |MG. |

|06 |BAMAQ. |Br-381 (Rodovia Fernão Dias), 2.111 – Bandeirantes, em Contagem – MG. |

CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 Pelo fornecimento dos produtos, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os valores unitários descritos abaixo, estando o valor global deste contrato estimado em R$__________ (________________): INSERIR QUADRO COM VALORES E ADEQUAR CONFORME LOTES / PROPOSTA(S) VENCEDORA(S).

4.1.1 A CONTRATADA deverá fornecer os produtos, exclusivamente conforme eventual demanda do CONTRATANTE, observando-se as quantidades ESTIMADAS TOTAIS.

4.1.2 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE concederá reajuste de preços em razão de variação cambial. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, prever e adotar as medidas de cautela para que eventuais variações na moeda estrangeira não impliquem em cancelamento do contrato ou solicitação de reajuste de preços.

4.2 Nos valores fixados no item 4.1 supra, estão inclusos todos os tributos, incluindo ICMS ST, mão de obra, embalagens transportes de qualquer natureza, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, seguros e quaisquer outros encargos necessários ao cumprimento total da obrigação.

4.3 O faturamento deverá ser realizado a cada entrega, de acordo com o cronograma do CONTRATANTE e o pagamento dos produtos ocorrerá em no mínimo 28 (vinte e oito) dias corridos, de acordo com a sistemática apresentada abaixo, considerando-se a emissão da Nota Fiscal / Fatura pela CONTRATADA, devidamente aprovada pela Unidade do CONTRATANTE, sem prejuízo de eventuais multas por atraso na entrega.

a) Todas as Notas Fiscais / Faturas emitidas no intervalo do dia 1º a 12 de um determinado mês, serão pagas no dia 10 do mês subsequente;

b) Todas as Notas Fiscais / Faturas emitidas no intervalo do dia 13 a 21 de um determinado mês, serão pagas no dia 18 do mês subsequente;

c) Todas as Notas Fiscais / Faturas emitidas no intervalo do dia 22 a 31 de um determinado mês, serão pagas no dia 28 do mês subsequente.

4.3.1 Caso a data de pagamento recaia sobre um feriado ou final de semana a efetivação do pagamento somente será realizada no primeiro dia útil posterior.

4.3.2 O intervalo entre a data de emissão da Nota Fiscal e a entrega do(s) produto(s) na Unidade, não poderá, em nenhuma hipótese, ser superior a 07 (sete) dias corridos, sob pena do não recebimento e devolução da mercadoria para a CONTRATADA.

4.3.3 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, enviar, juntamente com as notas fiscais / faturas, um relatório contendo a descrição detalhada do fornecimento realizado.

4.3.4 Caso as notas fiscais / faturas estejam em desacordo com o relatório, as mesmas não serão liberadas para pagamento, até a correção do(s) fato(s). Caberá à CONTRATADA a solução do(s) problema(s) para aprovação pelo CONTRATANTE e liberação do faturamento.

4.4 O CONTRATANTE efetuará os pagamentos, preferencialmente, mediante depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, a qual deverá ser indicada no corpo da Nota Fiscal, conjuntamente com a data efetiva de pagamento.

4.4.1 A CONTRATADA poderá, se for do seu interesse, promover abertura de conta no SICOOB CREDIFIEMG (Cooperativa de Crédito dos Empresários Industriais Vinculados à Fiemg Ltda.), de modo que receba seus pagamentos através de depósito na referida conta. Para tanto, deverá efetuar contato com o SICOOB CREDIFIEMG, pelo telefone (31) 3263-4545, adotando as providências cabíveis.

4.4.2 Caso a CONTRATADA opte pelo recebimento via boleto bancário, a data de vencimento presente neste título deverá corresponder, obrigatoriamente, a uma das datas de pagamento, definidas no item 4.3 supra.

4.5 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar a realizar o pagamento se, no ato da aceitação, os produtos fornecidos não estiverem de acordo com as especificações solicitadas.

4.6 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.

4.7 A aceitação dos produtos não exime a CONTRATADA da responsabilidade quanto à qualidade dos mesmos e não invalida qualquer reclamação posterior do CONTRATANTE.

4.8 As notas fiscais / faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ indicado no preambulo do presente instrumento, não se admitindo notas fiscais / faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz da CONTRATADA.

4.9 O faturamento / Nota Fiscal deverá ser emitido contra o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS (SESI/DRMG), localizado na Avenida Cardeal Eugênio Pacceli, n.º 2.211, Bairro Cidade Industrial, CEP 32210-001, em Contagem – MG, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.834/0018-76, Inscrição Estadual n.º 186.018.188.01-75.

4.10 Os preços ofertados pela CONTRATADA serão fixos e irreajustáveis DURANTE TODA A VIGÊNCIA CONTRATUAL, cabendo à CONTRATADA arcar, à sua conta exclusiva, com toda e qualquer variação no custo dos produtos e de qualquer condição atribuída à CONTRATADA que fizer necessária para o cumprimento das obrigações contratuais, seja de que natureza for. Consequentemente, a CONTRATADA isenta o CONTRATANTE de qualquer ônus ou encargo decorrente de eventuais elevações de custo neste período.

4.11 Salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto deste contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DESCONTOS

5.1 Fica o CONTRATANTE autorizado a descontar da CONTRATADA, no ato da emissão das faturas ou no pagamento das suas duplicatas, os seguintes valores:

a) Qualquer imposto retido na fonte, se devido;

b) Todos os débitos que a CONTRATADA eventualmente tenha com o CONTRATANTE;

c) Todas as multas previstas neste contrato;

d) Todos os débitos resultantes de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja de que natureza for.

CLÁUSULA SEXTA – TOLERÂNCIA

6.1 Se qualquer das partes permitirem em benefício da outra, mesmo por omissão, o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato e de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas ou condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES

7.1 Até o cumprimento definitivo deste contrato, a CONTRATADA responderá pelos riscos de sua execução.

7.2 A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais, decorrentes do fornecimento que direta ou indiretamente executar.

7.2.1 Tal responsabilidade se estende aos danos materiais ou pessoais causados a seu próprio pessoal, material, equipamento, instalações, bem como e de igual modo aos do CONTRATANTE, seus prepostos, e terceiros.

7.2.2 O montante relativo aos danos causados poderá ser descontado de importâncias devidas à CONTRATADA, ou cobrado executivamente na forma da lei adjetiva, valendo o presente contrato como título hábil para tanto.

CLÁUSULA OITAVA – TRIBUTOS

8.1 O preço constante deste contrato inclui todos os tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o fornecimento que constitue seu objeto e quaisquer outros encargos necessários ao cumprimento total da obrigação.

8.2 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo recolhimento oportuno de todos e quaisquer tributos, tais como, exemplificativamente, Contribuições Sociais porventura devidos, direta ou indiretamente em razão do presente contrato.

CLÁUSULA NONA – RECURSOS

9.1 Os recursos do CONTRATANTE para a consecução do presente contrato onerarão verba própria consignada em seu orçamento.

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

10.1 A CONTRATADA obriga-se a:

a) Fornecer os produtos com qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com as descrições constantes do cardápio, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando-se a CONTRATADA a solicitar a troca sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas no contrato;

b) Acondicionar os produtos em embalagens apropriadas para realização da entrega, devendo ser entregue em veículo com refrigeração, exclusivo para essa finalidade, sendo vedado o transporte de outras mercadorias, bem como o transporte de passageiros no mesmo espaço dos produtos;

c) Transportar e entregar, por sua conta e risco, todos os produtos, nas Unidades do CONTRATANTE, conforme cronograma, a ser entregue em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do presente instrumento, devendo o mesmo ser rigorosamente observado e cumprido;

d) Fornecer os produtos conforme legislação vigente, contendo registro no órgão competente, data de fabricação e validade, dados do produtor, peso e orientações sobre armazenamento;

e) Fornecer os produtos exclusivamente conforme eventual demanda do CONTRATANTE, observando-se os locais, o cardápio/lote e o cronograma, podendo ser alterados mediante acordo prévio entre as partes;

f) Fornecer os produtos com data de validade de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do prazo total de validade constante na embalagem de cada produto;

g) Fornecer aos funcionários os uniformes, calçados apropriados, touca ou boné para proteção dos cabelos;

h) Cumprir integralmente o disposto no anexo I do presente instrumento.

10.2 O CONTRATANTE obriga-se a:

a) Elaborar e encaminhar para à CONTRATADA, cronograma de fornecimento em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do presente contrato;

b) Efetuar o pagamento conforme previsto na cláusula quarta desse contrato;

c) Em qualquer fase do fornecimento, havendo suspeita de contaminação e/ou adulteração do produto, encaminhar amostras para análise laboratorial, ficando o pagamento do fornecimento condicionado ao resultado apresentado. Comprovada a irregularidade, a despesa da análise dos produtos suspeitos correrá por conta da CONTRATADA, sob pena de cancelamento do contrato;

d) Permitir ao pessoal da CONTRATADA acesso aos locais de atendimento, conforme item 3.4 acima, desde que observadas as normas de segurança.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO E PENALIDADES

11.1 O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato nas situações abaixo discriminadas:

a) Descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações / responsabilidades previstas neste contrato;

b) A transferência total ou parcial das obrigações e direitos deste contrato, sem prévio consentimento do CONTRATANTE;

c) O cometimento reiterado de faltas ou defeitos na execução das obrigações e fornecimento dos produtos;

d) Por dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;

e) A dissolução da sociedade;

f) A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste contrato;

g) A paralisação no atendimento / fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;

h) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada pelo CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, assim como as de seus superiores;

i) A lentidão no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de fornecimento dos produtos;

11.1.1 Em caso de descumprimento de qualquer disposição e/ou obrigação desse contrato, fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa diária correspondente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor global do contrato, limitada a 10% (dez por cento). Caso a multa atinja o montante de 10% (dez por cento) do valor do contrato, o CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o contrato, independentemente de qualquer comunicação prévia, bem como aplicar a penalidade indicada no item 11.1.2 abaixo.

11.1.2 Fica a critério do CONTRATANTE suspender o direito da CONTRATADA de licitar e contratar com o Serviço Social da Indústria – SESI/DRMG e com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/DRMG por prazo não superior a 2 (dois) anos.

11.1.3 O CONTRATANTE poderá compensar eventuais multas aplicadas na execução do contrato com pagamentos e/ou outros valores/garantias eventualmente devidos.

11.2 O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer época, desde que não tenha havido descumprimento contratual, nas seguintes hipóteses:

a) Pela CONTRATADA mediante prévio e expresso aviso com antecedência de 1 (um) mês, durante os quais os termos e condições pactuadas neste instrumento permanecem válidos, inclusive no que se refere a preços e condições comerciais;

b) Pelo CONTRATANTE mediante prévio e expresso aviso com antecedência de 1 (um) mês, durante os quais os termos e condições pactuadas neste instrumento permanecem válidos, inclusive no que se refere a preços e condições comerciais.

11.3 A parte der causa a rescisão deste contrato, com exceção do disposto na cláusula 11.2, obriga-se a pagar à outra, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato, estimado em R$ ___,___ (_____________), sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESPONSABILIDADES FACE A TERCEIROS

12.1 A CONTRATADA deverá indenizar, defender e manter o CONTRATANTE incólume em relação a qualquer e toda ação, processo procedimento legal e administrativo, reivindicações, demandas, prejuízos, ressarcimentos, responsabilidade civil e criminal, honorários advocatícios, custas e despesas de qualquer espécie ou natureza, surgidas durante e após a vigência deste contrato e que direta e indiretamente sejam causados no todo ou em parte, por qualquer ato, omissão, culpa ou negligência ativa ou passiva da CONTRATADA, ou qualquer pessoa atuando sob sua orientação e controle ou em seu nome, no que se refere à execução do presente contrato, sem limitar a generalidade das obrigações acima, estas também incluem indenizações por acidente ou morte de quaisquer pessoas e danos a qualquer propriedade decorrentes da execução do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

13.1      As partes reconhecem que em nenhuma hipótese a execução do presente instrumento transfere à CONTRATADA, ainda que parcial ou indiretamente, qualquer direito aos dados a que tenha acesso neste contexto, devendo eventual tratamento pela CONTRATADA, destes dados ou das informações de qualquer natureza deles derivadas, ser realizado exclusivamente na consecução do objeto deste instrumento.

13.2      As partes declaram estar cientes de que, para os fins de proteção de dados pessoais, o CONTRATANTE é o controlador e a CONTRATADA é a operadora, nos termos da legislação aplicável. Dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE no âmbito deste instrumento somente podem ser tratados pela CONTRATADA em função do cumprimento de seu objeto e/ou por instrução específica do CONTRATANTE, e desde que observados estritamente os limites desta autorização e da legislação aplicável.

13.3      A CONTRATADA declara conhecer a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e à privacidade de seus titulares, bem como dispor dos meios necessários e suficientes à efetiva aplicação destes dispositivos legais e para garantir o exercício dos direitos do titular dos dados pessoais.

13.4      A CONTRATADA será a única responsável pela proteção dos dados pessoais que estiverem, por qualquer meio e em qualquer tipo de suporte, sob sua responsabilidade para fins de tratamento de dados pessoais, em razão do presente instrumento, nos termos previstos na legislação aplicável.

13.5      O CONTRATANTE definirá os limites em que será realizado o tratamento de dados pessoais no cumprimento do objeto deste instrumento, limites estes que obrigarão e vincularão a CONTRATADA, bem com seus eventuais subcontratados, para todos os fins.

13.6      A CONTRATADA deverá, imediata e formalmente, informar ao CONTRATANTE os casos em que verificar que as instruções do CONTRATANTE, no que concerne ao tratamento de dados pessoais infrinjam a legislação de proteção de dados, de maneira a evitar possíveis danos ao titulares dos dados.

13.7      A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao CONTRATANTE o recebimento de uma solicitação de titular de dado pessoal relacionado a este instrumento. Nesse caso a CONTRATADA não poderá sob qualquer pretexto, responder à solicitação antes da ciência e da instrução do CONTRATANTE, exceto se tal resposta estiver em total e inequívoca consonância com instrução já estipulada expressamente pelo CONTRATANTE.

13.8      A CONTRATADA envidará todos os esforços possíveis e necessários para garantir a confiabilidade de seus operadores, garantindo ainda seleção e treinamento adequado para realização das atividades e respeito a todas as obrigações da CONTRATADA, especialmente no que concerne à proteção de dados pessoais no desempenho deste instrumento.

13.9      A CONTRATADA deverá, em relação aos dados pessoais, implementar e manter atualizadas medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir um nível de segurança adequado aos riscos inerente à atividade de tratamento, considerando o estado da arte e a natureza, escopo, contexto e finalidades do objeto do presente instrumento, observada a legislação de proteção de dados aplicável e informando ao CONTRATANTE sobre todas as medidas tomadas.

13.10    Exceto nos casos expressamente previstos neste instrumento, a CONTRATADA não deverá transferir dados pessoais para terceiros sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.

13.11    A CONTRATADA não divulgará dados pessoais relacionados a este instrumento, a não ser que exigido legalmente por autoridade policial ou ordem judicial, hipóteses em que deverá cientificar o CONTRATANTE imediatamente e por escrito, acompanhada de documentos e quaisquer elementos úteis à análise do caso. Caso a CONTRATADA seja demandada a divulgar dados pessoais, deverá informar à respectiva autoridade que tais dados deverão ser solicitados diretamente ao CONTRATANTE, na condição de controladora.

13.12    A CONTRATADA não deverá transferir dados pessoais para fora do país, ainda que se trate de entidades pertencentes ao mesmo grupo econômico ou filiais da CONTRATADA, sem a autorização prévia, expressa e específica do CONTRATANTE.

13.13    Na execução deste instrumento, a CONTRATADA não deverá subcontratar a guarda e/ou tratamento dos dados pessoais sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE para tanto. Com a autorização por escrito do CONTRATANTE, a subcontratação fica ainda condicionada por um acordo por escrito entre a CONTRATADA e o subcontratado, que obrigue o subcontratado a sujeitar-se às obrigações impostas à CONTRATADA neste instrumento.

13.14    Em qualquer circunstância a CONTRATADA continuará responsável perante a CONTRATANTE por atos, falhas e/ou omissões de seus colaboradores, terceirizados e subcontratados, obrigando-se a defender, isentar e/ou indenizar a CONTRATANTE, respondendo ainda por danos de qualquer natureza, independentemente de notificação da CONTRATANTE e sem prejuízo de multas contratuais.

13.15    Em caso de acesso ilegal ou não autorizado aos dados pessoais sob sua responsabilidade ou sob a responsabilidade de seus subcontratados, que resulte em perda, divulgação ou alteração dos dados pessoais, ainda que não confirmado, a CONTRATADA deverá prontamente e no período máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a descoberta do incidente:

a) Notificar ao CONTRATANTE;

b) Investigar o incidente de segurança e fornecer ao CONTRATANTE relatório de impacto e informações detalhadas sobre o ocorrido; e

c) Adotar medidas razoáveis para mitigar os efeitos e minimizar qualquer prejuízo resultante do incidente, sob pena de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de indenizar eventuais danos de qualquer natureza.

13.16    A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE sua total cooperação e assistência em relação a qualquer requerimento ou procedimento feito por autoridade competente em relação ao tratamento e guarda de dados pessoais.

13.17    A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE sua total cooperação e assistência em relação a qualquer violação real ou suspeita ou qualquer avaliação de impacto na privacidade dos titulares dos dados pessoais relacionados à execução do presente instrumento.

13.18    A CONTRATADA deverá providenciar avaliações de riscos quanto à privacidade e colocar em funcionamento todas as medidas mínimas, adequadas e viáveis para prevenir quebra na privacidade, disseminação e perda dos dados.

13.19    A CONTRATADA deverá, mediante a solicitação do CONTRATANTE, permitir que auditores, incluindo quaisquer reguladores do CONTRATANTE, realizem auditoria nos processos que envolvam os dados relacionados à execução deste instrumento, obrigação esta que se estenderá à terceiros e subcontratados que direta ou indiretamente participem da execução do presente instrumento.

13.20    Na hipótese da CONTRATADA identificar, a qualquer tempo, atividade realizada por ocasião deste instrumento relacionada ao tratamento de dados pessoais sensíveis, tal com definido na Lei Geral de Proteção de Dados, deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE acerca deste fato, adotando a medidas adequadas para o resguardo de tais dados.

13.21    Encerrado este instrumento, independentemente do motivo, deverá a CONTRATADA, providenciar, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, o fornecimento para o CONTRANTE de todos os dados mantidos e/ou tratados e a exclusão de todos os dados a que teve acesso por intermédio deste instrumento de todas as suas bases de dados, seja física ou digital, e consequente emissão de prova técnica e declaração ou documento similar que ateste o cumprimento de tal obrigação, excetuados os casos cuja manutenção seja expressamente exigida em lei.

13.22    Enquanto não providenciar a exclusão efetiva e comprovada dos dados ou na hipótese de manutenção dos dados em decorrência de obrigação expressa em lei, a CONTRATADA continuará respondendo por qualquer incidente relacionado aos referidos dados e por todas as obrigações e responsabilidades contidas neste instrumento, estando sujeita à todas as penalidades cominadas, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

13.23    O descumprimento de qualquer das cláusulas relacionadas à proteção de dados pessoais constante neste instrumento, independentemente de culpa ou dolo, ensejará à CONTRATADA, além das demais sanções já previstas neste instrumento, as penalidades de indenização do valor total corrigido ao CONTRATANTE, de caráter exclusivamente penal e sem prejuízo de eventuais perdas e danos apurados, de:

a) Toda e qualquer condenação, seja administrativa, extrajudicial e/ou judicial de qualquer natureza, que venha a ser imputada, a qualquer tempo ao CONTRATANTE, relacionada aos dados tratados pela CONTRATADA, em decorrência deste instrumento, bem como o ressarcimento de eventuais honorários advocatícios;

b) Toda e qualquer multa que venha a ser aplicada ao CONTRATANTE, por qualquer órgão de controle e/ou regulação, nacional ou internacional, incluindo, mas não se limitando à autoridade nacional de proteção de dados e ao Ministério Público, relacionada aos dados tratados pela CONTRATADA em decorrência deste instrumento;

c) Toda e qualquer multa ou penalidade contratual que venha a ser aplicada ao CONTRATANTE, por qualquer de seus parceiros, clientes e/ou fornecedores, relacionada aos dados tratados pela CONTRATADA em decorrência deste instrumento.

13.24    As penalidades previstas nesta cláusula são devidas mesmo após o término da vigência deste instrumento, quando relacionadas ao tratamento de dados realizados pela CONTRATADA em decorrência deste instrumento, ainda que o evento tenha ocorrido após o término da vigência.

13.25    As penalidades previstas nesta cláusula podem ser cumuladas, não isentando a CONTRATADA das demais sanções previstas neste instrumento.

13.26    O descumprimento por parte da CONTRATADA de qualquer das obrigações relacionadas à proteção de dados pessoais neste instrumento poderá, à critério exclusivo do CONTRATANTE, ensejar, além da aplicação das demais sanções previstas neste instrumento, a rescisão unilateral deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CÓDIGO DE CONDUTA E PROGRAMA DE COMPLIANCE

14.1 A CONTRATADA declara que tomou conhecimento do Código de Conduta e do Programa de Compliance do CONTRATANTE, disponíveis em .br, link “Licitações e Compras”, garantindo o cumprimento integral de todas as suas previsões.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 O não exercício, pelo CONTRATANTE de qualquer dos direitos previstos neste contrato, não constituirá renúncia ou novação, podendo tais direitos e prerrogativas ser por eles exercidos a qualquer tempo.

15.2 A CONTRATADA será responsável pelas despesas, custas e honorários advocatícios incorridos pelo CONTRATANTE, caso seja necessária a propositura de ação judicial contra a mesma em decorrência do descumprimento de qualquer termo ou condição deste contrato, seja de natureza pecuniária ou para obtenção de execução específica.

15.3 Qualquer disposição deste contrato que for considerada inválida não afetará a validade das demais, que permanecerão íntegras para todos os efeitos legais.

15.4 É vedada a cessão ou transferência deste contrato, pela CONTRATADA, no todo ou em parte.

15.5 Em nenhuma hipótese se estabelecerá, em decorrência do presente contrato, qualquer vínculo de natureza empregatícia e previdenciária entre o CONTRATANTE e os empregados ou prepostos da CONTRATADA.

15.6 Este contrato não será objeto de arrecadação, penhora, garantia, venda arrematação ou qualquer outra espécie de transferência judicial ou extrajudicial, mesmo em casos de falência, execução ou recuperação judicial da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1 As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte – MG para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Belo Horizonte, _____ de _____________ de 2020.

Thomaz Ferreira Volpe

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS (SESI/DRMG)

___________________________

CONTRATADA

Testemunhas:

1. ___________________________________ 2. ___________________________________

C.I. n.º C.I. n.º

CPF n.º CPF n.º

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................

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