MANUAL DO DIFAL SIMPLES NACIONAL

O pagamento deve ser efetuado até o dia 10 (dez) do segundo mês seguinte ao da apuração, por meio de DARE 5.1 distinto, utilizando-se o código da receita 4502. Por meio do Decreto 9.239/18 o prazo para o pagamento do ICMS relativo ao DIFAL (SIMPLES NACIONAL) relativo aos meses de Abril, Maio e Junho de 2018, foi alterado e parcelado em ... ................
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