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INSCRIÇÃO, REGULARIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CADASTRO NO CPF PARA CIDADÃOS BRASILEIROS RESIDENTES NO EXTERIOR

I) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

1. INSCRIÇÃO NO CPF DE PESSOAS FÍSICAS RESIDENTES FORA DO BRASIL. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS/NOTARIZADAS) QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS NO CONSULADO.

a) Requerentes menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial

• - documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);

• - documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;

- documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito;

• - formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física".

• O pedido de inscrição relativo a menor ou incapaz, deverá ser assinado por um dos pais, pelo tutor, pelo curador ou pelo responsável por sua guarda, em virtude de decisão judicial. No campo 01 do formulário, marcar a opção “Inscrição”.



b) Requerentes maiores de 16 anos e menores de 18 anos

• - documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (carteira de identidade, ou passaporte, ou outro documento oficial brasileiro de identificação), válido e com foto. Caso o requerente disponha apenas do novo modelo de passaporte biométrico brasileiro (do qual não consta filiação), deverá anexar, ainda, cópia da certidão brasileira de nascimento ou do certificado de naturalização;

• - formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física".



c) Requerentes a partir dos 18 anos de idade

- documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (carteira de identidade, ou passaporte, ou outro documento oficial brasileiro de identificação), válido e com foto. Caso o requerente disponha apenas do novo modelo de passaporte biométrico brasileiro (do qual não consta filiação), deverá anexar, ainda, cópia da certidão brasileira de nascimento ou do certificado de naturalização;

- título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral. Os requerentes com idade igual ou superior a 70 anos estão dispensados desta exigência;

- formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física".

d) Requerimento de CPF através de procuração

- A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de brasileiros (pessoas físicas) residentes fora do Brasil poderá, também, ser solicitada através de procurador no Brasil. Para tanto, a solicitação deverá ser apresentada da seguinte forma:

• - documentos da pessoa a ser inscrita, de acordo com os itens "a", "b" ou “c” acima;

• - documento de identificação do procurador;

• - documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;

• - instrumento público de procuração (emitido pelo Consulado), ou instrumento particular com firma reconhecida pelo Consulado. As instruções para requerimentos desses instrumentos estão disponíveis no website do Consulado, no capítulo “Procurações”.

2. REGULARIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS NO CPF DE PESSOAS FÍSICAS RESIDENTES FORA DO BRASIL:

a) Regularização – Seguir os mesmos procedimentos para inscrição, devendo-se marcar, no campo 01 do formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física” a opção “Regularização”.

b) Alteração dos Dados Cadastrais – Seguir os mesmos procedimentos para inscrição, devendo-se marcar, no campo 01 do formulário “Ficha de Cadastro de Pessoa Física” a opção “Alteração”.

Para alteração dos dados cadastrais, as solicitações deverão, ainda, estar acompanhadas de documento que comprove a alteração. Ex: certidão de casamento para comprovar alteração de nome; documento de identidade para correção da data de nascimento ou da filiação. Os requerentes de nacionalidade brasileira deverão apresentar documentos de comprovação brasileiros. Para solicitar a alteração de endereço não é necessária a sua comprovação.

II) ACOMPANHAMENTO DA SOLICITAÇÃO

A sua solicitação poderá ser acompanhada via internet, utilizando-se o código de atendimento composto por 9 (nove) digitos, gerado no próprio formulário no momento de seu envio eletrônico à SRF, no seguinte endereço eletrônico: . Normalmente o acompanhamento pode ser feito após decorrido o prazo de 60 dias a contar da data de recebimento do pedido pelo Consulado.

Recorde-se que o Consulado-Geral do Brasil não processa os pedidos para a obtenção de número de CPF, tampouco emite cartão de CPF. Todos os pedidos de CPF solicitados através do Consulado são encaminhados à SRF em Brasília para serem processados, e os cartões de CPF só podem ser solicitados e retirados no Brasil, em agência da SRF e pelo próprio requerente.

III) CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

A comprovação da inscrição no CPF poderá ser feita através:

a) da apresentação do cartão do CPF, ou;

b) da apresentação de documento oficial de identidade brasileiro, válido e com foto, que registre o número do CPF, ou;

c) da apresentação do comprovante de inscrição no CPF obtido no sítio , juntamente com a apresentação de documento de identificação.



IV) TAXAS CONSULARES PARA O SERVIÇO DE CÓPIAS AUTENTICADAS

O serviço para solicitar a inscrição, a regularização ou a atualização de dados no CPF é gratuito. Os valores das taxas abaixo referem-se aos custos devidos para os serviços de cópias autenticadas dos documentos exigidos pela Secretaria da Receitra Federal:

- se original de documento de identidade brasileiro, acompanhado de cópia: $5.00 por documento;

- se somente o original de documento de identidade brasileiro, para que a cópia seja feita pelo Consulado: $10.00 por documento;

- se cópia de documento notarizada por notário público: $20.00 por documento. O notário público deve ser da jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Houston.

V) PROCESSAMENTO POR VIA POSTAL

Os pedidos por via postal deverão ser encaminhados com a mesma documentação listada acima, observando-se os mesmos procedimentos para cada situação.

Antes de encaminhar seu pedido, anote e guarde o número do código de atendimento, composto por 9 dígitos e impresso nas partes superior e inferior (canhoto) do formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física”. Para o acompanhamento de seu pedido pela internet será necessário informar aquele número.

O serviço de cópia autenticada poderá ser efetuado numa das seguintes formas:

- se original de documento de identidade brasileiro, acompanhado de cópia: $5.00 por documento;

- se somente o original de documento de identidade brasileiro, para que a cópia seja feita pelo Consulado: $10.00 por documento;

- se cópia de documento notarizada por notário público: $20.00 por documento. O notário público deve ser da jurisdição consular do Consulado-Geral do Brasil em Houston.

Note que o pagamento só pode ser efetuado através de “money order” emitida pelo “U.S. Postal Service” (correios dos EUA), nominal ao “Consulate General of Brazil”,

Não será aceita nenhuma outra forma de pagamento, tais como “money order” de instituições bancárias ou de outras organizações como CVS, Walgreens, etc. Tampouco serão aceitos pagamentos através de cheques pessoais, cheques de empresas, “cashiers checks”, cartões de crédito, cartões de débito, etc.

As solicitações deverão vir acompanhadas de envelope de retorno do "U.S. Postal Service" (correios dos EUA), já auto-endereçado e selado com postagem apropriada, para a restituição do canhoto do formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física”, carimbado pelo Consulado, e de eventuais originais de documentos que tenham sido encaminhados ao Consulado com o propósito de serem feitas cópias autenticadas. Solicitações recebidas sem envelope de retorno do “U.S. Postal Service” não serão processadas até que seus interessados providenciem envelope de retorno do "U.S. Postal Service", já auto-endereçado e selado com postagem apropriada para a restituição do(s) documento(s).

O Consulado recomenda o uso do serviço “Express Mail”, e somente restituirá documento(s) para endereços localizados nos EUA.

NÃO SERÃO ACEITOS ENVELOPES DE RETORNO COM ENDEREÇOS NO BRASIL. O interessado deverá encaminhar envelope de retorno com endereço de parentes, amigos ou de instituições localizado nos EUA.

Da mesma forma, não serão aceitos envelopes de retorno de empresas tais como FEDEX, DHL, UPS e similares. O Consulado não se responsabiliza por eventuais atrasos ou extravios por correio.

VI) ALERTA DA SRF

A Secretaria da Receita Federal – SRF, alerta que não se deve responder a qualquer mensagem eletrônica tendo aquele órgão como remetente. A SRF não encaminha qualquer comunicação por via eletrônica e recomenda que mensagens recebidas dessa natureza sejam apagadas imediatamente. Da mesma forma, recomenda não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário. Tampouco deve-se acionar os links para endereços da internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da Receita Federal do Brasil, ou instruções como “clique aqui”.

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