São Paulo



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Publicado no D.O.C. São Paulo, 211, Ano 64 terça-feira

05 de Novembro de 2019

GABINETE DO PREFEITO

BRUNO COVAS

PORTARIAS

PORTARIA 712, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019

SEI Nº 6010.2019/0003959-2

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

1-ESTER CARRO DE OLIVEIRA BASHALIDIS, RF 877.831.1, do cargo de Encarregado de Equipe II, Ref. DAI-05, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, constante do Decreto 58.153/2018 e da Lei 16.974/2018, vaga 3027.

2-SIMONE CURTI SALA, RF 859.491.1, do cargo de Assessor II, Ref. DAS-10, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional - COSAN, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, constante do Decreto 58.153/2018 e da Lei 16.974/2018, vaga 1510.

3-VANIA FERREIRA DOS SANTOS, RF 847.318.8, do cargo de Coordenador Técnico, Ref. DAS-12, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, constante das Leis 16.115/15, 16.974/2018 e do Decreto 56.071/15, vaga 17537.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PORTARIA 715, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019

PROCESSO SEI Nº 6010.2019/0003959-2

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Tornar insubsistentes os itens 8, 9 e 10 da Portaria 685- PREF., de 30 de outubro de 2019, publicada no DOC de 31 de outubro de 2019, vagas 1218, 15387 e 1598, respectivamente.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PORTARIA 716, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019

PROCESSO SEI 6010.2019/0003959-2

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Tornar insubsistentes os itens 14, 15, 16, 17 e 18 do Título de Nomeação 295-PREF., de 30 de outubro de 2019, publicado no DOC de 31 de outubro de 2019, vagas 1218, 16248, 15387, 1598 e 1633, respectivamente.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PORTARIA 717, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019

PROCESSO SEI Nº 6010.2019/0003959-2

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o item II da Portaria 160-PREF, de 19 de junho de 2017, e designar o senhor VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO, RF 808.965.5, para, na qualidade de titular e como representante da Secretaria Municipal da Fazenda, integrar o Conselho Fiscal da Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA, nos termos da Lei 15.838, de 04 de julho de 2013, e do artigo 5º do Decreto 54.569, de 08 de novembro de 2013.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação do senhor AHMED SAMEER EL KHATIB, para integrar o referido Conselho.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

TÍTULO DE NOMEAÇÃO 317, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019

SEI Nº 6010.2019/0003959-2

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

1-ESTER CARRO DE OLIVEIRA BASHALIDIS, RF 877.831.1, para exercer o cargo de Assessor Técnico I, Ref. DAS-11, da Supervisão de Desenvolvimento Regional - SDR, da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico - CDE, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, constante do Decreto 58.153/2018 e da Lei 16.974/2018, vaga 3375.

2-SIMONE CURTI SALA, RF 859.491.1, para exercer o cargo de Assessor Técnico II, Ref. DAS-12, da Assessoria Técnica - AT, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, constante do Decreto 58.153/2018 e da Lei 16.974/2018, vaga 13551.

3-KELLY APARECIDA MANTOVANI SPINOLA, RG 36.717.831-X/SSP-SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. DAS-10, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional - COSAN, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, constante do Decreto 58.153/2018 e da Lei 16.974/2018, vaga 1510.

4-CARLOS ALBERTO FERREIRA PINTO, RF 585.952.2, para exercer o cargo de Coordenador Técnico, Ref. DAS-12, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, constante das Leis 16.115/15, 16.974/18 e do Decreto 56.071/15, vaga 17537.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

DESPACHOS DO PREFEITO

2018-0.095.644-0 - Nextel Telecomunicações Ltda. - Pedido de cancelamento de multa – recurso - 1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações de SUB-IP (fls. 19 e 25) e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (fls. 32/39), NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., mantendo-se, por consequência, o Auto de Multa nº 09-175.176-4. - 2. Dou por encerrada a instância administrativa.

2018-0.119.284-3 - Shelter Mídia Publicações Ltda. (Advª

Fabíola Máxima de Araújo Odilon, OAB/SP 310.012) - Pedido

de cancelamento de multa – recurso - 1. À vista dos elementos

que instruem o Processo Administrativo nº 2018-0.119.284-3,

em especial as manifestações da Subprefeitura do Ipiranga, da

Assessoria Técnica de SGM/AJ e da Assessoria Jurídica deste

Gabinete as quais adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por SHELTER MIDIA PUBLICAÇÕES LTDA., por falta de apresentação de fatos novos capazes de infirmar a legalidade da autuação questionada, mantendo- -se, por consequência o Auto de Multa nº 09-177.255-9. - 2.

Declaro encerrada a instância administrativa.

2018-0.119.285-1 - Shelter Mídia Publicações Ltda. (Advª

Fabíola Máxima de Araújo Odilon, OAB/SP 310.012) – Pedido de cancelamento de multa – recurso - 1. À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº 2018-0.119.285-1, em especial as manifestações da Subprefeitura do Ipiranga, da Assessoria Técnica de SGM/AJ e da Assessoria Jurídica deste Gabinete as quais adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por SHELTER MIDIA PUBLICAÇÕES LTDA., por falta de apresentação de fatos novos capazes de infirmar a legalidade da autuação questionada, mantendo- -se, por consequência o Auto de Multa nº 09-177.274-5. - 2.

Declaro encerrada a instância administrativa.

2018-0.119.315-7 - Construtora e Incorporadora WDS Ltda. (Advª Fabíola Máxima de Araújo Odilon, OAB/SP 310.012) - Pedido de cancelamento de multa – recurso - 1. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial as manifestações da Assessoria Técnica de SGM/AJ e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto por CONSTRUTORA E INCORPORADORA WDS LTDA, com fundamento no artigo 48-A da Lei municipal nº 14.141/06, cancelando-se o Auto de Multa nº12.136.296-5. - 2. Declaro encerrada a instância administrativa.

2018-0.119.322-0 - Diálogo Engenharia e Construção

Ltda. (Advª Fabíola de Araújo Odilon, OAB/SP 310.012) – Pedido de cancelamento de multa – recurso - 1. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a Ementa da PGM nº 12.032 e a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, a qual adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por DIÁLOGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, por falta de apresentação de fatos novos capazes de infirmar a legalidade da autuação questionada, mantendo-se, por consequência o Auto de Multa nº. 07- 382.933-1. - 2. Declaro encerrada a instância administrativa.

2018-0.119.330-0 - Diálogo Engenharia e Construção Ltda. (Advª Fabíola de Araújo Odilon, OAB/SP 310.012) – Pedido de cancelamento de multa – recurso - 1. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a Ementa da PGM nº 12.032 e a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, a qual adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por DIÁLOGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, por falta de apresentação de fatos novos capazes de infirmar a legalidade da autuação questionada, mantendo-se, por consequência o Auto de Multa nº. 07- 382.925-1. - 2. Declaro encerrada a instância administrativa.

2018-0.119.925-2 - LPS Online Consultoria de Imóveis Ltda. (Adv. Fernando César Pessoa Caetano, OAB/SP 324.130) - Pedido de cancelamento de multa – recurso - 1. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações da SUB-IP, às fls. 36/38, da Assessoria Técnica de SGM/AJ, às fls. 49/52 e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, às fls. 53/60 as quais adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do recurso interposto por LPS ONLINE CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA, com fulcro no art. 39, inciso II, da Lei 14.141/06, consignado que, se conhecido fosse, seria INDEFERIDO, por falta de apresentação de fatos novos capazes de infirmar a legalidade da autuação questionada, mantendo-se, por consequência, o Auto de Multa nº. 09-177.017-3. - 2. Declaro encerrada a instância administrativa.

2018-0.063.963-1 - LPS São Paulo Consultoria de Imóveis

Ltda. (Advs. Fernanda Amato de Moraes Quinteiro, OAB/SP 196.250 e Fernando César Pessoa Caetano, OAB/SP 324.130) - Pedido de cancelamento de multa – recurso - 1. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto por LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA., com fundamento no artigo 48-A da Lei municipal nº 14.141/06, cancelando-se o Auto de Multa nº 12-138.628-7. - 2. Declaro encerrada a instância administrativa.

2003-1.067.176-7 - Ivana Maria Yoshida e Outra – Pedido de regularização de edificação – recurso - 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações de SEL.GTEC às fls. 173/178, de SEL.ATEL (fl. 196), de SEL.G (fl. 197), do Assessor Técnico da Secretaria do Governo Municipal, às fls.198/200 e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, às fls.

201/204, que acolho como razões de decidir, DOU PROVIMENTO ao presente recurso para o fim de, nos termos da Lei nº 13.558/03, alterada pela Lei nº 13.876/04, DEFERIR o pedido de regularização da edificação destinada ao uso comercial e de prestação de serviços (C1.3 e S2.3), antiga Zona de Uso Z2, situada na Av. Domingos de Morais, 1686 e 1682, SQL 037.056.0013-3, com área de construção total de 562,29 m2, sendo 473,10 m2 regulares e 89,19 m2 a regularizar, conforme plantas às fls. 101/102. - 2. Dou por encerrada a instância administrativa.

EDITAIS PAG. 54

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

GABINETE DA SECRETÁRIA

COORDENADORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR

E NUTRICIONAL

ATA DE REUNIÃO

COMISSÃO ELEITORAL – CMDRSS

Aos trinta e um dias do mês de outubro de 2019 a comissão eleitoral criada pela Portaria SMDET nº 029, de 30/08/2019, reuniu-se com a finalidade de homologar as inscrições para a participação nas Assembleias que ocorrerão no dia 12 de novembro de 2019 para escolha dos representantes da sociedade civil do CMDRSS e para elaboração do regimento eleitoral.

Após conferência dos documentos solicitados, ficou decidido que os nomes dos participantes abaixo estão homologados para participar das Assembleias conforme cada segmento.

Agricultores Zona Sul

Luciano Aparecido dos Santos

Luzia Souza da Silva

Regiane Rita Bispo

Agricultor Zona Norte

Antonio Carlos da Silva Santos

Dagmar Ferreira de Meireles

Filomena Santos da Rocha

Gilson Machado dos Santos

Iranice Ferreira Pereira

João Gaspi Medina

Jorge Aparecido de Paula

José Eriel Alves Souza

José Francisco Guedes

José Rodrigues de Moura Filho

Joselene Araújo Santana

Josinaldo Guedes Antônio

Magno Celso Ferreira de Paula

Márcio Rodrigues de Lima

Maria Alves da Silva

Maria de Fátima Lima Santos

Raimundo Silva de Jesus

Ricardo José Alves

Silvana Beserra da Silva

Vanir Mantovani

Wanderlei S. Medino

Zeferino Ferreira de Lucena

Agricultor Zona Leste

Cristina Rodrigues de Souza

Guaraciaba Elena Aparecida de Araújo

Inês Gallo Rodrigues

Maria de Lourdes das Neves Duarte

Sebastina Helena de Farias

Sueli Rodrigues

Telma Margarida de Jesus

Terezinha Camargo da Silva

Terezinha dos Santos Matos

Movimento de Agricultora Urbana da região Centro/Oeste

Maria Lucia Ramos Bellenzani - Rede de Mulheres Agricultoras Periféricas Paulistanas

Mariana de Toledo Marchesi - Horta do CCSP

Paula Rainho Lopes - Horta das Corujas

Rejane Mari Peixoto Nunes - Horta das Flores

Vanda da Costa - União das Hortas Comunitárias de SP

ONG’s ligadas a Agricultura Familiar:

APRUPAR - Associação de Produtores Rurais de Parelheiros e Região - Leila Aparecida Botelho de Sousa

Associação dos Moradores do Marsilac – SOS Marsilac –

Representante Luis Eduardo Gomes da Costa

Instituto Kairós Ética e Atuação Responsável- André Ruoppolo Biazoti

O nome do participante abaixo não foi homologado em função de não ter apresentado os documentos na forma solicitada no Edital de Convocação.

Jorge Santos Azevedo - faltou assinatura no anexo I

A Comissão Eleitoral elaborou o Regimento Eleitoral que será publicado no Diário Oficial da cidade.

Eu, Cristina Abi Jabbour, redigi a presente ata que segue assinada pelos demais membros presentes desta Comissão

Eleitoral.

REGIMENTO ELEITORAL DAS ASSEMBLEIAS

DESTINADAS À ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES

DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL

DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E

SOLIDÁRIO DA CIDADE DE SÃO PAULO – CMDRSS

Art. 1º. A Eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, doravante denominado CMDRSS reger-se-á por este regimento eleitoral.

Parágrafo Único: Este Regimento foi elaborado pela Comissão Eleitoral instituída pela Portaria SMDET nº29 de 30/08/2019, cuja composição e atribuições foram publicadas no Diário Oficial da Cidade em 31/08/2019, página 03.

Art. 2º. Poderão participar das assembleias para eleição dos representantes da sociedade civil no CMDRSS os agricultores das regiões Sul, Leste, Norte; os participantes de movimentos de agricultura urbana da região centro-oeste e as organizações não governamentais ligadas à agricultura familiar de qualquer região da cidade de São Paulo que estejam devidamente inscritos de acordo com o Edital de Convocação publicado no Diário Oficial da Cidade em 17/09/2019, página 63.

Art. 3º. Consideram-se como princípios norteadores do CMDRSS a transparência, o respeito, a pluralidade, a cidadania, a universalidade, a legalidade, a moralidade, a precaução, a prevenção, a impessoalidade, a publicidade e a eficiência como base da participação popular na tomada de decisões.

DOS OBJETIVOS

Art. 4º. Considera-se como objetivo geral da realização das assembleias, a escolha dos representantes da sociedade civil para compor o CMDRSS.

Art. 5º. São competências do CMDRSS:

I - subsidiar a formulação de políticas públicas estruturantes, com base nos princípios, diretrizes e objetivos do Plano Diretor Estratégico, com enfoque na:

a) promoção do desenvolvimento do território rural com base na sustentabilidade econômica e social;

b) proteção da paisagem rural;

c) contenção da urbanização;

d) conservação e recuperação dos fragmentos florestais, corredores ecológicos e áreas de preservação permanente;

e) gestão integrada das unidades de conservação estaduais, municipais e das terras indígenas;

II - propor estratégias de articulação com órgãos federais, estaduais e organizações não governamentais que contribuam para o desenvolvimento rural sustentável, especialmente por meio de ações relacionadas ao fomento à agricultura familiar, com ênfase na exploração agrícola de base agroecológica, ao turismo sustentável, à geração de emprego e renda no meio rural, à segurança alimentar, à preservação e recuperação do meio ambiente ou à regularização fundiária rural;

III - subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do

Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;

IV - pronunciar-se sobre planos, programas e projetos relacionados ao desenvolvimento rural sustentável e solidário;

V - articular ações com Municípios contíguos, objetivando o desenvolvimento rural sustentável e solidário da região metropolitana de São Paulo;

VI - promover o intercâmbio com entidades congêneres, especialmente colegiados territoriais;

VII - estimular a participação e o controle social nos assuntos relativos ao desenvolvimento rural sustentável e solidário, à preservação ambiental e à agricultura familiar;

VIII - propor a consolidação ou alteração da legislação relativa ao desenvolvimento rural sustentável e solidário, à preservação ambiental e à agricultura familiar;

IX - acompanhar, monitorar e propor a adequação de políticas públicas municipais relativas ao desenvolvimento rural sustentável e solidário, especialmente as relacionadas ao fomento à agroindústria, ao turismo e à cultura rural, à extensão, à difusão de tecnologia, à capacitação de agricultores e à administração, gerenciamento, comercialização, transporte e distribuição de produtos agrícolas e artesanais;

X - elaborar seu regimento interno.

DA COMISSÃO ELEITORAL DO CMDRSS

Art.6º. O processo eleitoral, em todas as suas etapas, é coordenado pela Comissão Eleitoral instituída pela Portaria SMDET nº29 de 30/08/2019, cuja composição e atribuições foram publicadas no Diário Oficial da Cidade em 31/08/2019, página 03 e é presidida pelo Sr. Luis Henrique Marinho Meira e secretariada pela Sra. Cristina Abi Jabbour

Art.7º. Os participantes das assembleias cujas inscrições foram homologadas são:

Agricultores Zona Sul

Luciano Aparecido dos Santos

Luzia Souza da Silva

Regiane Rita Bispo

Agricultor Zona Norte

Antonio Carlos da Silva Santos

Dagmar Ferreira de Meireles

Filomena Santos da Rocha

Gilson Machado dos Santos

Iranice Ferreira Pereira

João Gaspi Medina

Jorge Aparecido de Paula

José Eriel Alves Souza

José Francisco Guedes

José Rodrigues de Moura Filho

Joselene Araújo Santana

Josinaldo Guedes Antônio

Magno Celso Ferreira de Paula

Márcio Rodrigues de Lima

Maria Alves da Silva

Maria de Fátima Lima Santos

Raimundo Silva de Jesus

Ricardo José Alves

Silvana Beserra da Silva

Vanir Mantovani

Wanderlei S. Medino

Zeferino Ferreira de Lucena

Agricultor Zona Leste

Cristina Rodrigues de Souza

Guaraciaba Elena Aparecida de Araújo

Inês Gallo Rodrigues

Maria de Lourdes das Neves Duarte

Sebastina Helena de Farias

Sueli Rodrigues

Telma Margarida de Jesus

Terezinha Camargo da Silva

Terezinha dos Santos Matos

Movimento de Agricultora Urbana da região Centro/Oeste

Maria Lucia Ramos Bellenzani - Rede de Mulheres Agricultoras Periféricas Paulistanas

Mariana de Toledo Marchesi - Horta do CCSP

Paula Rainho Lopes - Horta das Corujas

Rejane Mari Peixoto Nunes - Horta das Flores

Vanda da Costa - União das Hortas Comunitárias de SP

ONG’s ligadas a Agricultura Familiar:

APRUPAR - Associação de Produtores Rurais de Parelheiros

e Região - Leila Aparecida Botelho de Sousa

Associação dos Moradores do Marsilac – SOS Marsilac –

Representante Luis Eduardo Gomes da Costa

Instituto Kairós Ética e Atuação Responsável- André Ruoppolo Biazoti

DA REALIZAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS

Art. 8º As assembleias de cada segmento, com participantes devidamente inscritos serão instaladas no dia 12 de novembro de 2019, na Av. São João, 473, 8º andar- Centro, São Paulo capital às 10h.

§ 1º Para cada assembleia os participantes deverão escolher entre seus pares um secretário ou secretária cujo papel será redigir a ata.

§ 2º A Assembleia é soberana para tomada de decisões.

§ 3º Os membros da Comissão Eleitoral estarão à disposição para dirimir dúvidas.

Art. 9. Em cada assembleia os participantes deverão declarar sua condição de candidato ou eleitor.

Art. 10. A dinâmica da assembleia, bem como a forma de escolha dos representantes será determinada pelos membros de cada assembleia considerando a eleição do titular e suplente.

§1º Os agricultores das regiões Leste, Norte; os participantes de movimentos de agricultura urbana da região centro-

-oeste elegerão 1 representante Titular e 1 Suplente para cada cadeira respectivamente.

§2º Os agricultores da região Sul elegerão 2 representantes Titulares e 2 suplentes respectivamente.

§ 3º As organizações não governamentais ligadas à agricultura familiar de qualquer região da cidade de São Paulo elegerão 1 representante Titular e 1 Suplente para cada cadeira respectivamente.

§ 4º caso o representante indicado pela Organização não

Governamental não possa participar da plenária, seu/sua presidente deverá indicar outro representante por meio de correspondência oficial.

§ 5º Ao final da eleição o Secretário ou Secretária da Assembleia lavrará ata que será entregue ao Presidente da Comissão Eleitoral contendo o número de eleitores e o número de votos que cada candidato recebeu, bem como as ocorrências da Assembleia.

§ 6º A Secretária da Comissão Eleitoral lavrará ata com o resultado consolidado, que será assinada pelo Presidente da Comissão Eleitoral e demais membros, e será publicada no Diário Oficial da Cidade – DOC.

Art. 11. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, podendo haver 1 (uma) recondução ao cargo em igual período.

Art. 12. As funções dos Conselheiros não serão remuneradas.

Art. 13. As reuniões do Conselho serão abertas à participação de qualquer cidadão interessado de acordo com o regimento interno.

Art. 14. Os representantes do poder público serão indicados pelas suas respectivas pastas.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. A Ata de Eleição, com os dados das Assembleias consolidados, deverá ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC em até 10 dias úteis após a realização das assembleias.

Art. 16. Os casos omissos neste Regimento Eleitoral serão analisados e resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 17. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA

GABINETE DIRETOR GERAL

TERMO DE CONTRATO N° 28/FPETC/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 8110.2019/0000635-9

ORIGEM: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2019

CONTRATANTE: Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

CONTRATADO (a): Camila Viotto Bueno

OBJETO: Oficina Modular de Qualificação Profissional na temática de Habilidades e comunicação para o sucesso profissional e Currículo e processo seletivo

VALOR: R$ 45,00 por hora/aula.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 80.10.12.363.3019.2881.33

90.3600. (pessoa física) e 80.10.12.363.3019.2881.3390.4700

. (INSS Patronal)

NOTA DE EMPENHO Nº 374

1. DO OBJETO

1.1. O presente tem por objeto a contratação, com fundamento no artigo 1º da Lei Municipal nº 13.278/02 combinado com o artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8666/1993, do contratado (a) acima qualificado para prestar serviços para a Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, mediante a apresentação das Oficinas Modulares nas temáticas Habilidades e Comunicação para o Sucesso Profissional e Currículo e Processo Seletivo direcionada, de acordo com a proposta apresentada e classificada por ocasião do credenciamento que precede este contrato e do respectivo Edital, e seus Anexos, que dele ficam fazendo parte integrante para todos os fins e independentemente de transcrição.

2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO

2.1. A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses com data de início a contar do dia 30 de outubro 2019.

3. DOS VALORES E DOTAÇÃO

3.1. O valor estimado do presente Contrato é de R$ 27.000,00 (vinte sete mil reias), considerado que o (a) Contratado(a) receberá o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), por hora de oficina efetivamente realizada, totalizando até 12 (doze) horas por semana.

Data de Assinatura do contrato: 30 de outubro de 2019.

8110.2017/0000274-0

INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO,

TECNOLOGIA E CULTURA

ASSUNTO: Contrato nº 22/Fundação Paulistana/2017. Aquisição de licença para utilização de software para processamento de textos, planilhas e desenvolvimento de apresentações pelo período de 12 (doze) meses para uso em 31 (trinta e um) computadores da Fundação Paulistana. Prorrogação. Aditamento contratual. Possibilidade. Aditivo 02. Nest Soluções Tecnológicas Eirelli.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,com fulcro na Portaria 389/SF/2017, Art. 65, § 2o, inciso II e Art.

57, inciso II da Lei Federal 8666/93, Lei Federal n.º 10.520/02, no art. 3º, inciso VI do Decreto Municipal n.º 46.662/2005 e nas demais disposições contidas no Decreto Municipal n.º 43.406/2003, e demais elementos do presente, em especial o Parecer FUNDATEC/AJ 022642093, e Informação da Supervisão de Finanças desta Fundação, desta Fundação, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO da vigência contratual do Contrato n.º 22/ Fundação Paulistana/2017, por 12 (doze) meses, com cláusula resolutiva, contados a partir de 01/12/2019, firmado com a sociedade empresária Nest Soluções Tecnológicas Eirelli, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 20.347.337/0001-87, cujo objeto é aquisição de licença para utilização de software para processamento de textos, planilhas e desenvolvimento de apresentações pelo período de 12 (doze) meses para uso em 31 (trinta e um) computadores da Fundação Paulistana.

. II - Por consequência, o valor global estimado , passará a ser de R$ 11.215,20 (onze mil, duzentos e quinze reais e vinte centavos)?, sendo o valor de R$ 10.732,20 (dez mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte centavos) de principal e R$ 483,00 (quatrocentos e oitenta e três reais) estimado de reajuste.

III – O valor e estimado o mês de dezembro de 2019 será de R$ 934,60 (novecentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), sendo R$ 894,35 (oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos) de principal e R$ 40,25 (quarenta reais e vinte e cinco centavos) de reajuste estimado, referente aos meses subsequentes o valor estimado será de R$10.280,60 (dez mil, duzentos e oitenta reais e sessenta centavos), sendo R$9.837,85 (nove mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos) de principal e R$ 442,75 (quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos) de reajuste estimado.

IV - Fica autorizada a emissão da competente nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 80.10.12.126.301

1.2818.3.3.90.40.00.00. do presente exercício, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte.

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