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DOCUMENTOS SPA & RTPNOTA: Estamos no início de 2007. Depois de vários contactos que fiz por telefone com a RTP para saber qual o modo mais adequado de obter cópias dos filmes que co-produzi e realizei para a empresa, foi-me sugerido que enviasse um email ao responsável do respectivo arquivo, ao cuidado da funcionária Filomena Fernandes. Email enviado a 16 de mar?o de 2007 ao servi?o de arquivos da RTP. Como resultado, ficou marcada uma reuni?o na sede da empresa.ricardo costarua Jo?o de Deus Ramos, 5 - 1? esq1700-246 Lisboa Tel / fax 351 21 849 10 76E-mail mail@Web da RTPA/c Filomena Fernandes(via e-mail: arquivo@rtp.pt)Assunto: cópias de filmesLisboa, 16/03/07Exma Senhora,Tal como ontem me solicitou por via telefónica, exponho por escrito a minha pretens?o de obter cópias digitalizadas (Betacam digital) de alguns dos filmes que produzi e realizei em co-produ??o com a RTP. A lista desses filmes (séries Mar Limiar e Homem Montanhês) já é do vosso conhecimento.As cópias pretendidas destinam-se ao meu arquivo pessoal e sem qualquer objectivo comercial. O meu interesse reside apenas na necessidade de ter ao alcance da m?o obras de que sou autor e que n?o voltei a ver desde que foram emitidas. Aproveito para a informar de que apenas me foram cedidas pela RTP, em suporte de 16mm, cópias das longas-metragens Castro Laboreiro e Longe é a Cidade (ambos do Homem Montanhês) em 1981, destinadas a ser exibidas em festivais internacionais e sem qualquer custo para mim. Longe é a Cidade foi exibido também, legendado em francês com o apoio do ICAM, no Museu do Homem, em Paris, e num ciclo de cinema português sobre Trás-os-Montes por mim organizado na Cinemateca Francesa em Outubro de 2002, em Paris também. Os filmes foram apresentados como longas-metragens e n?o em partes separadas.Acresce que, depois da conversa que ontem tivemos, recebi um mail da Biblioteca Municipal de Melga?o, assinado por Margarida Codesso, que pretende também ter em arquivo alguns desses filmes: Castro Laboreiro e Pit?es, Aldeia do Barroso. Pedem ainda uma cópia do filme que realizei para a série Viagem, intitulado Abril no Minho, produzido pela Arca Filmes (reversível). Respondi explicando a situa??o e referindo que, enquanto longas-metragens, haveria necessidade prévia de juntar as partes separadas e de dar a cada filme uma apresenta??o diferente daquela que têm em formato de emiss?o (três episódios separados por filme). Outros pedidos de cópias me têm sido dirigidos quer por particulares quer por entidades. As respostas que tenho dado s?o no sentido de aguardar um acerto de pormenores com a RTP e a certeza de que os filmes foram ou seriam digitalizados. Há particulares a pedir cópias (suponho que há pedidos feitos directamente à RTP) e tanto a C?mara Municipal do Redondo (O P?o e o Vinho) como a C?mara Municipal de Peniche (alguns filmes da série Mar Limiar) me têm contactado visto pretenderem cópias.Havendo pormenores técnicos a acertar para uma tiragem correcta de cópias para qualquer fim, mesmo para eventual reemiss?o, como já aconteceu com O P?o e o Vinho, gostaria que me marcasse uma reuni?o a fim de acertarmos ideias sobre o assunto. Note que, além de produtor e realizador dos filmes, fui eu próprio que os montei, sendo portanto conhecedor em pormenor daquilo que há para ser feito.Será também de comum interesse estarem as coisas organizadas de modo a encararmos a possibilidade de uma edi??o em DVD de alguns destes filmes, coisa que para mim é particularmente os meus melhores cumprimentos,Ricardo CostaCARTA DOS SERVI?OS JUR?DICOS DA SPA AOS DA RTP em 30 de novembro de 2011RTP – Rádio e Televis?o de PortugalDirec??o de Aquisi??es e Controlo de GrelhasA/ C Dra. Isabel CarvalhoAv. Marechal Gomes da Costa, 371849-030 LisboaLisboa, 30 de Novembro de 2011Assunto: Contrato de Exibi??o e Comercializa??o em TV do Filme “Cravos de Abril”Exma. Dra. Isabel de Carvalho,receba, antes de mais, os nossos melhores cumprimentos. Vimos à presen?a de V/ Exa. no seguimento da recep??o de uma cópia da carta enviada ao realizador Ricardo Costa, nosso cooperador, datada de 11 de Setembro p.?p.? – em resposta a uma primeira informa??o transmitida por este Autor, quanto à caducidade do contrato de exibi??o e comercializa??o em TV do Filme “Cravos de Abril”, de sua autoria.Ora, nos termos do artigo 6?, n? 1, alínea j) dos Estatutos desta Cooperativa, compete à Sociedade Portuguesa de Autores, entre outras atribui??es, a de “...agir, em representa??o dos seus cooperadores e beneficiários, no exercício e na defesa dos direitos de propriedade intelectual de que eles sejam titulares, tanto de carácter patrimonial como moral”, diligenciando todas as medidas conducentes à sua eficiente protec??o e ao seu integral respeito.Por este motivo, e atendendo à salutar rela??o existente entre a SPA e a RTP, pautada pelo diálogo, transmitimos o nosso melhor entendimento, que expomos de seguida.I. Do prazo de protec??o dos Direitos de AutorCumpre agradecer a sucinta explica??o cronológica, realizada ao N/ representado, a fim de transmitir que, à data da celebra??o do contrato em apre?o, estava em vigor um outro compêndio jus-autoral (o Decreto-Lei n.?46.980, de 27 de Abril de 1966 – doravante CDA).Ainda assim, afigura-se irrelevante para o Autor que a sua obra caia no domínio público 50 ou 70 anos após a sua morte – já n?o o será para os seus herdeiros ou legatários.II. Do Contrato de exibi??o e comercializa??o da obra “Cravos de Abril”, assinado em 1976Referem V/ Exas. que a transmiss?o exclusiva contratualizada, bem como o seu exercício e prazo de vigência, ficaram expressamente estabelecidos na Cláusula 5?, preenchendo, assim, todos os elementos essenciais.Vejamos:A Cláusula 5? acorda, no n.?1, o direito exclusivo da RTP utilizar e ceder a utiliza??o do filme “Cravos de Abril” em televis?o ou exibi??es públicas, bem como o de efectuar, guardar, alugar ou vender quaisquer registos magnéticos dos programas que incluam o filme, ou cópias do mesmo.Refere o n.?2 da mesma cláusula que tais direitos poder?o ser exercidos de uma ou mais vezes, em todo o tempo e em qualquer lugar.Pois bem, disp?e o artigo 124?, n.?2, do CDA, que o exclusivo concedido, na falta de cláusula expressa em contrário, caduca ao fim de sete anos sobre a celebra??o do respectivo contrato. Contudo, mesmo após 1983, continuou a RTP a utilizar, em exclusivo, o filme em referência.Aliás, s?o V/ Exas. que possuem os negativos da película ainda hoje – raz?o pela qual, desde a celebra??o do contrato até à data, foram a única entidade com o privilégio de difundir, comunicar e reproduzir imagens irrepetíveis de t?o marco histórico, n?o tendo mais o Autor fruído da sua obra.Questionamo-nos se, ao longo destas décadas, actuaram V/ Exas. como se de uma cedência total se tratasse. Atente-se para as express?es contratuais “utilizar o filme” e “em qualquer lugar” - reveladoras de um ?mbito indefinido e abrangente de cedência (ao contrário do entendimento de V/ Exas, em como as modalidades de uso se encontram especificadas).Quanto a isso, alertamos que o contrato n?o foi celebrado por escritura pública (critério obrigatório de forma em caso de cedência total, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 44?, n.?2 do CDA), pelo que n?o poderá estar em causa uma cedência o hipótese residual, sendo uma cedência parcial, a express?o “para todo o tempo” n?o delimita a sua vigência; o artigo 44?, n.?2, do CDA estatui a obrigatoriedade de tais informa??es constarem, especificamente, no contrato.Portanto, caso fosse uma cedência parcial e definitiva, teria de estar textualmentecontratualizado o seu carácter definitivo.Ao invés, utilizaram as partes a express?o “para todo o tempo”, permitindo, assim, margem de manobra para, no ?mbito da sua autonomia contratual, sem prejuízo das causas de resolu??o tipificadas na lei, poderem denunciar o presente negócio jurídico.Efectivamente, o CDA nada dispunha quanto ao prazo de vigência de um Contrato de cedência de direitos, quando o mesmo era omisso nas cláusulas a entrada em vigor do Decreto-Lei n.? 63/85, de 14 de Mar?o (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos – seguidamente CDADC, alterado pelas Leis n.?s 45/85, de 17 de Setembro, e 114/91, de 3 de Setembro, Decretos-Lei n?s 332/97 e 334/97, ambos de 27 de Setembro, pela Lei n.? 50/2004, de 24 de Agosto, pela Lei n.?24/2006, de 30 de Junho e pela Lei n.? 16/2008, de 1 de Abril ), tal prazo passou a ser de 25 anos em geral, e de 10 anos nos casos de obra fotográfica ou de arte aplicada, conforme o disposto no artigo 43?, n.?4.Havendo sucess?o de leis no tempo, estabelece o artigo 12?, n.?1, do Código Civil, o princípio da n?o retroactividade.Porém, existem situa??es jurídicas constituídas no passado que se prolongam no futuro. Para esses casos, cujos efeitos decorrem durante a vigência da lei nova, é esta a competente, por for?a do disposto no artigo 12?, n.?2, segunda parte, do Código Civil.Desta forma, o contrato em apre?o, por subsistirem os seus efeitos à data da entrada em vigor do actual CDADC, encontra-se, por este, regulado.Assim, observando-se o prazo preceituado de 25 anos, conclui-se pelo entendimento deste N/representado – em como o contrato se encontra caducado, desde Mar?o de 2010, por decurso do tempo, revertendo os direitos de autor, na totalidade, para os titulares originários.Por último, n?o podemos deixar de salientar ter conhecimento que V/ Exas. utilizaram trechos deste filme, no decorrer dos anos, com a indica??o apenas “Arquivo RTP”, quando o artigo 130? do CDA (actual 142? do CDADC) determina o direito dos autores da obra cinematográfica verem os seus nomes indicados na projec??o da película.Pelo exposto, solicitamos, em representa??o do Autor Ricardo Costa, que os negativos do filme “Cravos de Abril” possam ser depositados na Cinemateca, a fim de serem restaurados, e objecto de novas utiliza??es, em condi??es a acordar, e sobre as quais manifestamos, desde já, todo o nosso interesse e disponibilidade.III. Em respeito às restantes obras da autoria de Ricardo CostaAproveitamos, ainda, para solicitar que depositem, para restauro, na Cinemateca, os negativos da série televisiva “O Homem Montanhês” (contrato celebrado em 02 Fevereiro de 1979) e do filme televisivo “O P?o e o Vinho”, servindo a presente comunica??o para informar que, em respeito a estes contratos, tecemos os mesmo comentários supra.Certos do cabal esclarecimento desta quest?o, subscrevemo-nos, com os melhores cumprimentos.Atentamente,Inês LúcioServi?os JurídicosRESPOSTA DOS SERVI?OS JUR?DICOS DA RTP AOS DA SPA a 11 de janeiro de 2012R?DIO E TELEVIS?O DE PORTUGAL SACARTA REGISTADA C/ARSociedade Portuguesa de AutoresServi?os JurídicosA/C Dra. Inês LúcioAv. Duque de Loulé, 311069-153 Lisboa000235 12JAN06Lisboa, 04 de Janeiro 2012Assunto : contrato de exibi??o e comercializa??o em TV do filme “Cravos de Abril” de Ricardo Costa.Ex. mos:Depois de analisada a vossa carta relativa à defesa dos direitos do seu representado, Dr. Ricardo Costa sobre o contrato celebrado em Abril de 1976 (adiante Contrato), cumpre dizer o seguinte:Efectivamente os elementos essencial do contrato celebrado entre a RTP e o Dr. Ricardo Costa para cedência dos direitos de exibi??o e comercializa??o em televis?o (constam na sua cláusula 5? e esta bastará para que sejam evidentes duas confirma??es relativas à liberdade contratual que assistiu às partes signatárias (na altura como hoje):Revela-se claro que o ?mbito de cedência da obra pretende ser extensiva em todos os seus prismas tendo em conta, o estado da tecnologia da altura aplicada ao sector audiovisual e por isso mesmo apenas os direitos de televis?o foram objecto do Contrato;Ficou estipulado que qualquer ?mbito de cedência é claramente balizado quanto ao tempo e quanto ao espa?o, sem limita??es, ou seja, por um lado “em qualquer lugar” e, por outro lado, “a todo o tempo”. Nada existe na letra (nem t?o pouco no espírito) deste clausulado que leve a uma interpreta??o em contrário. Assim, mais uma vez reiteramos que a express?o “a todo o tempo” merce ser considerada como manifesta??o da vontade das Partes quanto à cedência dos direitos de explora??o da sua Obra. Parece-nos aliás um pouco paradoxal que se argumente que a express?o “a todo o tempo” n?o tenha qualquer significado legal já que, se assim fosse, muito simplesmente essa express?o n?o teria sido incorporada no clausulado do contrato. Se as Partes contratantes tivessem pretendido limitar o exercício dos direitos no tempo , o que n?o aconteceu, Tê-lo-iam, obviamente, estipulado!Desta forma, se ao longo destas décadas a RTP utiliza a obra como de uma cedência total se tratasse é pela única e simples raz?o de que, se trata de uma cedência total no seu escopo temporal (e já agora também quanto ao número de utiliza??es contempladas).Muito menos podemos estar de acordo quando é dito que a express?o “a todo o tempo” foi utilizada pelas partes para servir de “margem de manobra“ para poderem estas denunciar o contrato já que, para tal, servem e existem diversas cláusulas de denúncia e resolu??o contempladas na lei e que podem ser, como tal, incluídas no corpo do contrato servindo exactamente para esse propósito, ou, na falta de uma manifesta??o expressa nesse sentido, regem-se estas quest?es pela aplica??o das normas supletivas de renúncia e resolu??o contratual. Aliás seria de todo incompreensível que as partes pretendessem regular as condi??es de denúncia do contrato no normativo respeitante ao exercício dos direitos sobre a obra.Em jeito de remate na quest?o ora em apre?o, reafirmamos que é da nossa opini?o que o contrato n?o se encontra, de forma alguma caducado e os seus efeitos produzir-se-?o durante o tempo até que a obra entre em domínio público por imperativo legal segundo as normas do Decreto-Lei n? 63/85 de 14 de Mar?o.Por outro lado, quanto às obras “O P?o e o Vinho” e “O Homem Montanhês”, sobre as quais vem agora ser atribuída igual caducidade, nos mesmos termos empregados no exame da obra “Cravos e Abril”, em conformidade com o dispostos nas cláusulas 6? e 7? respectivamente de cada um dos contratos, ou seja, com exclusividade, para todo o tempo e em qualquer lugar. Assim mesmo, no que diz respeito à alegada caducidade dos contratos de cedência de direitos sobre as demais obras já referenciadas como “O P?o e o Vinho” e o “Homem Montanhês”, a nossa posi??o assume os mesmos fundamentos legais anteriormente utilizados para o estudo da problemática relativa à pretensa caducidade dos direitos objecto do contrato “”Cravos de Abril”.Finalmente, no que aos suportes materiais destas obras diz respeito, n?o nos afigura que a RTP tenha qualquer obriga??o de os depositar na Cinemateca Nacional, conforme vossa pretens?o, já que, os direitos de propriedade material existentes sobre estes suportes pertencem à RTP nos termos da cláusula 4? do contrato referente ao Contrato “Cravos de Abril”, cláusula 6? do contrato referente ao contrato “O P?o e o Vinho” e cláusula 8? do contrato referente ao contrato “O Homem Montanhês”. Sem outro assunto, subscrevemo-nos atenciosamente.Dire??o de Aquisi??es e Controlo de Grelhas(assina a dra. Isabel de Carvalho) EMAIL ENVIADO AOS SERVI?OS DE CONTENCIOSO DA SPA a 1 mar?o de 2012Cara Dra. Andreia Andrade,A resposta da RTP merece da minha parte os seguintes comentários:1 – ? omissa quanto à série MAR LIMIAR, de que sou produtor e realizador. N?o foi assinado na época qualquer contrato entre mim e a RTP para a produ??o desta série, que se limitou a ceder a película, com revela??o dos negativos e com tiragem de cópias para exibi??o, além de servi?os de montagem. Foi-me pago por cada episódio (cerca de 25 minutos) uma quantia irrisória, mesmo para a época, destinada a cobrir os salários da equipa e como contribui??o para reduzir os custos de produ??o. Recorria, filme a filme, a apoios autárquicos e outros para conseguir produzir os filmes.Essa série inclui duas longas-metragens: AVIEIROS e MAU TEMPO, MAR?S e MUDAN?A, que a RTP nunca exibiu como tal: cada um dos filmes foi difundido em três partes, em três meses seguidos. Nunca me foram cedidas cópias desses filmes, o que representa um “buraco negro” na minha cinematografia.Foi vendida uma cópia em DVD deste último filme há uns dois anos a um particular, pela quantia de 1500€, uma exorbit?ncia. A cópia foi feita de um suporte digitalizado, sem necessidade de telecinema, e vendida sem meu conhecimento e sem pagamento de direitos. Presumo que sou detentor por inteiro dos direitos de autor destes filmes.Ver REFER?NCIA: – Longas-metragens da série HOMEM MONTANH?S: CASTRO LABOREIRO/ PIT?ES, ALDEIA DO BARROSO / LONGE ? A CIDADE / AO FUNDO DESTA ESTRADAOs respectivos contratos, além do da longa-metragem O P?O E O VINHO, foram assinados entre a SPA e a RTP. Neles está implícito serem exclusivamente meus os direitos enquanto obras cinematográficas, detendo a RTP os direitos para exibi??o televisiva: três episódios por filme. O suporte original desses filmes é em película a cores.Pelo protocolo assinado entre a RTP e o Ministério da Cultura de um anterior governo, e independentemente do caso específico destas obras (o acordo abrange TODO O PATRIM?NIO EM FILME DA RTP), aquela compromete-se a depositar esses originais no ANIM. Isso n?o terá sido feito visto a Cinemateca Portuguesa n?o ter ainda concluído a constru??o dos cofres em que todo esse material será guardado e preservado.Todo esse património em película foi digitalizado pela RTP, que guarda nos seus arquivos os respectivos suportes. Essa opera??o foi paga pelo Estado. N?o tem, por isso, qualquer justifica??o a pretens?o de a RTP manter nos seus arquivos os suportes em película dos meus o vos referi em contactos anteriores, há um precedente nesta matéria em que a SPA interveio: um filme de Dórdio Guimar?es, que a RTP teve de depositar no ANIM, em nome do autor.Deduzo que o teor da resposta que vos foi dada pelos respectivos servi?os jurídicos denota total ignor?ncia destes factos ou inqualificável prepotência.Sublinho que a impossibilidade de eu comercializar ou simplesmente divulgar estas obras me traz consideráveis prejuízos.Fa?o notar que a RTP deverá aceitar ainda a cedência A PRE?OS DE MERCADO de cópias digitalizadas de qualquer destes filmes, caso eu as solicite. Um princípio deontológico a isso a obriga, n?o só por ter beneficiado a baixo custo com a produ??o destas obras como também, e particularmente, porque será para mim incomportável proceder a novas digitaliza??es a partir da película.Agradecendo a vossa aten??o, solicito o vosso empenho em dar a mais rápida solu??o a este caso. Os meus cumprimentos,Ricardo CostaEMAIL ENVIADO AO ADMINISTRADOR DA SPA dr PEDRO CAMPOS a 8 de julho de 2012Caro Pedro Campos,Volvido cerca de um ano, depois da reuni?o que tive consigo e com a Dr? Ana Cardoso, na qual acordámos quais seriam as solu??es para resolver problemas que me afectam como autor e membro da SPA, nada foi resolvido e nenhumas ou só vagas e contraditórias respostas me s?o dadas quando vos contacto por email ou telefone. ? uma situa??o incompreensível e grave, da inteira responsabilidade de uma institui??o idónea e prestigiada como a SPA.Por esse motivo, nos últimos contactos que fiz com funcionários vossos, tais como a Dr? Mariana Guerreiro ou com Jo?o Pousadas (n?o consegui falar consigo nem com a Dr? Ana), insisti para que me fosse marcada uma reuni?o urgente ainda esta semana com vista a encontrarmos solu??es para tais problemas, que se arrastam interminavelmente. Dada a situa??o muitíssimo delicada em que me encontro, n?o posso esperar nem mais um dia. Est?o em causa direitos geridos pela SPA que n?o s?o cobrados e usurpa??o de obras minhas na posse da RTP que, tal como verificámos, me pertencem de facto.Aproveito para o informar que continuo a trabalhar na montagem do meu filme, DERIVAS, sem quaisquer apoios, como é do vosso conhecimento. Uma boa parte do filme está já montada mas n?o poderei conclui-la sem os apoios de que nesta fase necessito. O gui?o de montagem, em vers?o final, em que se encontram incluídos os diálogos improvisados, que n?o figuravam nas vers?es anteriores, poderá ser consultado neste endere?o: meus cumprimentos,Ricardo CostaRELATO DA REUNI?O NA RTP em agosto de 2012 (redigido a 20 de junho de 2016)Pedi à SPA para ser acompanhado para esta reuni?o por um elemento dos servi?os jurídicos, o que me foi negado. Fui sozinho à reuni?o, que teve lugar na sede da RTP nos Olivais. Por parte da RTP estiveram presentes dois advogados, o director do arquivo e um representante da direc??o, se bem me lembro umas 5 pessoas no total.Expliquei os motivos por que pretendia obter as cópias: em formato digital, feitas a partir dos masters do arquivo da RTP, transcritos dos originais em película, opera??o paga com dinheiros públicos (Ver: 1 Arquivo audiovisual da RTP recuperado a pensar no futuro, 2 UM ESC?NDALO DE IGNOR?NCIA FEITO!, 3 CINEMATECA PORTUGUESA – CONFER?NCIA, 4 O arquivo que toma conta do cinema português). Declarei que essas cópias n?o se destinariam a fins comerciais mas sim à necessidade de as ter, na qualidade de autor e produtor, facilmente disponíveis para visionamento privado ou para projec??es n?o comerciais em eventos em Portugal ou no estrangeiro. Para refor?ar essa pretens?o referi os pareceres inequívocos da SPA sobre a LEI DO DIREITO DO AUTOR : os contratos draconianos impostos pela RTP a colaboradores externos (perten?a a seu favor da propriedade intelectual para sempre e em qualquer lugar) eram ilegais e de facto perten?a do autor. No final da conversa foi-me dito o seguinte por um dos ilustres participantes: ?Por esse caminho o senhor n?o vai lá!?. Saí da reuni?o frustrado. Transmiti o resultado à SPA que, desde ent?o e até agora, nada mais me disse e nada mais fez. Ricardo Costa EMAIL ENVIADO AOS SERVI?OS JUR?DICOS DA RTP a 7 de Agosto de 2012 (forward para SPA : dra Andrea Andrade e dra Mariana Guerreiro)Cara Dra. Isabel Carvalho,Na última reuni?o que tive com os servi?os jurídicos da SPA foi-me sugerido que entrasse pessoalmente em contacto consigo para que estabelecemos algum consenso sobre os direitos dos filmes que realizei e produzi para a RTP. Passo a citar quais s?o esses filmes e, sumariamente, quais as quest?es mais urgentes que gostaria de ver resolvidas.S?RIE MAR LIMIARTodos os filmes da série foram por mim realizados e produzidos. Nenhum contrato de direitos foi assinado entre mim e a RTP. Os suportes originais s?o em película negativa p/b de 16mm. De cada um dos negativos foram feitas cópias de exibi??o. A série inclui duas longas-metragens (três episódios cada) : 1 – AVIEIROS, 2 – MAU TEMPO, MAR?S E MUDAN?A, nunca exibidas nesse formato. Sublinho que n?o possuo cópias desses filmes e que nunca mais os voltei a ver depois da primeira e única exibi??o na RTP, à excep??o de TI ZARAGATA E A BATEIRA, primeira parte de Avieiros, documentário legendado em alem?o que figurou nos festivais de cinema de Oberhausen e de Cracóvia (ver minha filmografia). S?RIE HOMEM MONTANH?STetralogia de longas-metragens em negativo cor de 16mm: 1 – CASTRO LABOREIRO, 2 – PIT?ES, ALDEIA DO BARROSO, 3 – LONGE ? A CIDADE, 4 – AO FUNDO DESTA ESTRADA. Cada filme foi dividido em três partes para exibi??o televisiva. Aquando da assinatura do contrato ficou estipulado que me pertenceriam os direitos cinematográficos (longas-metragens) e que me seriam cedidas cópias a cor de cada um dos filmes. Foram-me cedidas cópias dos três primeiros, mas nunca do quarto filme. ? excep??o deste, os filmes foram exibidos em vários festivais de cinema. Longe é a Cidade foi legendado em francês e exibido em Paris no Museu do Homem e na Cinemateca Francesa. A RTP exibiu a série em duas emiss?es.O P?O E O VINHOLonga-metragem produzida para a RTP2 em reversível cor de 16mm. O modelo de contrata??o é semelhante ao da série Homem Montanhês. O Filme foi exibido em três episódios separados, em meses diferentes. Por sugest?o minha, o filme voltou a ser exibido há cerca de quatro anos, no formato de longa-metragem, numa sexta-feira de Páscoa.SOLICITO:1 – Que os suportes originais destes filmes sejam depositados no ANIM a curto prazo para conserva??o e restauro. Os respectivos depósitos dever?o ser feitos em meu nome. Caso a a RTP prefira fazer o depósito dos suportes em seu nome, um protocolo deverá ser assinado salvaguardado todos os direitos que me pertencem enquanto propriedade intelectual e o acesso aos respectivos suportes para tiragem de cópias em qualquer formato.2 – Que a RTP proceda à tiragem gratuita de cópias digitais, a partir dos masters em seu poder, para suportes por mim fornecidos: cassetes BETACAM digitais ou DISCOS. Como prioridade, ser?o feitas cópias das longas-metragens. Sou membro da Cinemateca Francesa e, a exemplo de iniciativas minhas anteriores, tenciono propor-lhes um ciclo de filmes de minha autoria.3 – Caso a RTP se mostre interessada em exibir alguns destes filmes futuramente, novas condi??es dever?o ser acordadas.CRAVOS DE ABRILO negativo foi restaurado e encontra-se depositado no ANIM. Há consenso entre mim e a SPA quanto à propriedade actual dos direitos deste filme.Estarei inteiramente ao seu dispor para discutirmos em pormenor estes assuntos em reuni?o que poderá ser marcada para breve. Terei disponibilidade durante esta semana (de preferência de tarde). Estarei indisponível durante a pró os meus melhores cumprimentos,Ricardo CostaEMAIL ENVIADO AO ANIM E SPA a 25 de agosto de 2012 Cara Joana Pimentel, caro Rui Machado,No seguimento de uma reuni?o que tive na passada quinta-feira, dia 23, com dois advogados e dois responsáveis do arquivo da RTP, solicito que o ANIM envie à RTP, t?o cedo quanto possível, um pedido em meu nome nos termos a seguir indicados. O pedido deverá ser feito aos servi?os de arquivo e dirigido a Hilário Lopes, um dos elementos desse departamento que esteve na reuni?o e que referiu que os filmes poderiam ser depositados desde que solicitados pelo ANIM. PEDIDO:A pedido do realizador e produtor de filmes Ricardo Costa, solicitamos que nos sejam entregues para conserva??o e restauro os suportes originais dos seguintes filmes de sua autoria:- AVIEIROS (negativo p/b e banda magnética de 16 mm)- MAU TEMPO, MAR?S E MUDAN?A (negativo p/b e banda magnética de 16 mm)- CASTRO LABOREIRO (negativo cor e banda magnética de 16 mm)- PIT?ES, ALDEIA DO BARROSO (negativo cor e banda magnética de 16 mm)- LONGE ? A CIDADE (negativo cor e banda magnética de 16 mm)- AO FUNDO DESTA ESTRADA (negativo cor e banda magnética de 16 mm)- O P?O E O VINHO (inversível cor e banda magnética de 16 mm)Os meus melhores cumprimentos,Ricardo Costa CARTA ENVIADA AOS SERVI?OS JUR?DICOS DA SPA a 10 de dezembro de 2012RICARDO COSTARua Jo?o de Deus Ramos, 5 1? esq1700-246 Lisboa Tel: 21 849 10 76SPA: Servi?os JurídicosAv. Duque de Loulé, 311069 - 153 LisboaCarta registadaASSUNTO: Filmes ANIM/RTPCópia e-mail para Dr. Pedro Campos e ANIM (Joana Pimentel)Lisboa, 10 de dezembro 2012Cara Dra. Ana Cardoso e Andreia Andrade,N?o tendo havido resposta à quest?o que vos enviei no meu último e-mail a 24 de setembro e que a seguir transcrevo, solicito que essa resposta me seja inequivocamente dada até ao final do corrente mês. QUEST?O:?Quest?o fulcral ficou sem resposta: a legitimidade que tenho de aceder aos negativos para reprodu??o das obras sem que a RTP me impe?a de exercer esse direito. Afinal quem é o detentor dos direitos de autor desses filmes? O que a SPA sempre me disse e sistematicamente defende é que esses direitos me pertencem. ? isso que vos incumbe transmitir ao ANIM e é isso que eles aguardam, n?o só porque sou por vós representado como também por ser obriga??o vossa defender direitos de autor, em todos os casos e em particular em ostensivos casos de abuso como este, prática apregoada com pompa e circunst?ncia pela SPA em inúmeras declara??es e comunicados: a SPA é autoridade no assunto.?Dessa resposta depende quase inteiramente poder eu libertar parte fundamental dos meus filmes, que há anos se mantêm cativos nas m?os da RTP, circunst?ncia que me afecta seriamente.Aproveito para vos informar que o ANIM continua sem condi??es para poder arquivar o grosso dos filmes da RTP a curto prazo. Lembro que aceita entretanto o depósito dos meus.Junto em anexo documento Word com cópia dos nossos últimos os meus cumprimentos,Ricardo CostaEmail enviado a 12 de junho 2016 à SPA (servi?os jurídicos)Cara dra. Maria Inês Moreira,?Como lhe referi, era já do meu conhecimento que a RTP colocara em linha para acesso público um dos meus filmes da série MAR LIMIAR intitulado??s Vezes Custa?sem me dar uma só palavra.? O filme era precedido de publicidade for?ada de cerca de 20 segundos, o que agora n?o verifico. Tive este fim-de-semana a surpresa de constatar a existência de outro:?Das Ruínas do Império. Verifiquei além disso que ambos est?o a ser vendidos em condi??es descritas no texto acessível no último dos links que junto a seguir.??S VEZES CUSTA RU?NAS DO IMP?RIO dos filmes que ponho em causa é n?o só direitos de autor mas também o dever da RTP me p?r ao corrente do que faz dos filmes que para eles realizei. Se n?o estou em erro, julgo estarmos perante um abuso inadmissível. Por tal motivo, este assunto torna-se para mim prioritário.?Pe?o-lhe assim o favor de me darem o vosso parecer t?o cedo quanto possível.?Os meus melhores cumprimentos,?Ricardo Costa?EMAIL PARA A SPA (Servi?os: Audiovisual e Contencioso), 17 de junho de 2016A/C dra. Maria Inês Moreira (com encaminhamento para o ANIM)Cara Maria Inês Moreira,Quest?es de última hora obrigam-me a voltar a contactá-la. Na sequência do pedido de cedência do filme CASTRO LABOREIRO, o primeiro da série Homem Montanhês, para o festival FILMES DO HOMEM, tomei a iniciativa de contactar o ANIM para saber se tinham em arquivo alguma cópia. Foi afirmativa a resposta. Essa cópia encontra-se no entanto degradada, tendo perdido a cor e o mesmo acontece com a do segundo filme, PIT?ES, ALDEIA DO BARROSO. Os suportes em negativo de todos os filmes da série (incluindo LONGE ? A CIDADE e AO FUNDO DESTA ESTRADA) encontram-se na RTP, lá continuando em condi??es inadequadas, degradando-se cada vez mais, ano a ano. Foi-me dito que estes originais n?o foram ainda enviados para o ANIM porque, embora os novos cofres que albergar?o a segunda leva do património em película da RTP tenham sido construídos há já bem dois anos, a Cinemateca Portuguesa n?o disp?e das verbas necessárias para adquirir de imediato as prateleiras onde ser?o colocados.Quanto aos negativos dos filmes da série MAR LIMIAR, confirmei que já lá se encontram todos ou quase todos. Aproveitei para levantar a quest?o dos meus direitos sobre esses filmes, na medida em que foram por mim concebidos, realizados e produzidos sem contrato. Foi-me respondido que tais direitos teriam sido restringidos em consequência da altera??o do Código dos Direitos de Autor pela Lei n.? 49/2015. Ao precisar a quest?o, fui alertado para a eventualidade de a RTP considerar, ao abrigo desta nova e surpreendente lei, que os direitos de propriedade intelectual lhes pertenceriam, o que explicaria o facto de terem colocado à venda na NET dois deles. Aconselham-me a consultar-vos sobre este fundamento legal ou sem ele, n?o posso deixar de considerar isso um abuso. Esse trabalho que fiz para a RTP em nada se assemelha ao de um jornalista que pertence aos quadros de um jornal ou cadeia de televis?o, com ordenado mensal e despesas cobertas. Nunca fui empregado da RTP. Sendo admissível que tal empresa considere, ao abrigo dessa lei, que o trabalho ocasional de qualquer colaborador resulte no mesmo, n?o é admissível que:1 – entenda ser a obra propriedade sua, atendendo aos mais elementares princípios do direito de autor (ou de produtor),2 – despreze ainda princípios éticos e deontológicos fundamentais, como o dever de consultar ou t?o só de informar o autor ou quem o representa sobre aquilo que anda a fazer com a sua obra,3 – cobre, neste preciso caso, valores exorbitantes por um DVD, cujo custo de produ??o pouco mais é que zero,4 – venda no mercado screeners (algo que n?o se vende), ao pre?o de 75 € por unidade (DVDs),5 – exija o pagamento de 1500 € por três desses DVDs à filha do protagonista de um desses filmes (MAU TEMPO, MAR?S E MUDAN?A), que se sacrifica desembolsando tal maquia em memória do pai porque alguém o quis honrar num humilde festival organizado na terra onde trabalhou a vida inteira (seu pai, Manuel Pardal, pescador da Quarteira, era pobre, passou fome). E ela também, por tabela. E ele, homem honrado, acedeu a n?o pedir um tost?o por se retractar em troca da honra que lhe davam.Fa?o aqui ponto final, embora o assunto merecesse mais vírgulas.Em rela??o a este assunto ainda, aproveito para acrescentar o seguinte: se porventura o procedimento da RTP tem fundamento legal, exijo, em nome próprio e de quem quer que seja vítima do mesmo, que a administra??o da SPA tome contra essa lei medidas t?o adequadas e t?o meritórias como as que tem tomado contra a pirataria. (Ver : Vitória do direito de autor sobre a pirataria: SPA empenhada na defesa dos autores) Em rela??o ao que por vós me foi recomendado quanto aos direitos anexos (consultar a GEDIPE) aproveito também para acrescentar mais algumas palavras:1 – A fim de cobrir os custos de produ??o dos filmes da série, para além da ajuda generosa da RTP (3.000 escudos e 6.000 mais tarde, por episódio) vi-me obrigado a mendigar ajuda suplementar a autoridades locais (umas vezes bem sucedido outras nem por isso) apenas para duas pessoas, eu próprio e um operador de som. 2 – Além dessa benesse, a RTP contribuía, na qualidade de co-produtor, com fornecimento de película, servi?os de laboratório, de montagem e com um locutor, quando havia voz over. A minha comparticipa??o incluía todo o equipamento de filmagem, carro e tudo o resto, além da orienta??o do trabalho de montagem e do acabamento dos filmes. Todos os outros filmes que fiz em co-produ??o com a RTP foram feitos em idênticas condi??es.3 – Ao analisar quais as vantagens em consultar a GEDIPE, verifico tratar-se de uma associa??o em que n?o só n?o teria lugar mas também e sobretudo porque representa interesses que s?o o oposto dos meus. Nada beneficiaria com uma consulta a uma organiza??o que representa t?o importantes e poderosas entidades, em que a própria RTP se encontra honrosamente incluída. Sobre esta quest?o poucas dúvidas me restam, todos nós vemos diariamente quais s?o os seus resultados.Insisto em que a resposta a estas quest?es me seja dada por os meus respeitosos cumprimentos e sinceros desejos dos maiores sucessos,Ricardo CostaVER :* Comemora??es do centenário do nascimento do poeta Pardal em Quarteira – notícia do C?mara Municipal de Loulé, 10 agosto de 2016 * Reeditada obra de Manuel Pardal, "a voz" da comunidade piscatória de Quarteira – notícia da RTP, 16 agosto de 2016* Quarteira recorda Poeta Pardal e reedita ?Em Cima do Mar Salgado? – artigo de Daniel Pina* Manuel Pardal - Um rastro de génio popular – artigo publicado em Loulé Cidadania RC filmesRua General Taborda, 65. 1? esq 1070 -138 LisboaTel : + 351 21 849 10 76 Portugal mail@-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ao ANIM, carta enviada via email a 23 de junho e reformulada a 1 de julho de 2016(Ver rodapé)PROPOSTA DE CED?NCIA DE DIREITOS AO ANIM? minha inten??o doar ao ANIM para domínio público os meus direitos de autor dos seguintes filmes:- CRAVOS DE ABRIL- O P?O E O VINHO- série MAR LIMIAR (29 curtas metragens incluindo duas longas)- série HOMEM MONTANH?S (4 longas-metragens)As cópias destes filmes ser?o fornecidas pelo ANIM em qualquer suporte (com boa qualidade) ao pre?o de tiragem, acrescido de uma percentagem destinada, enquanto retorno, ao restauro e preserva??o das obras cinematográficas portuguesas depositadas nos seus cofres. O montante dessa percentagem será, caso a caso, determinado pelo ANIM. Pressuponho que esse montante poderá ser fixo quando os filmes se destinam a fins de utilidade pública e variável se destinados a fins comerciais. O mesmo princípio será aplicado no caso de cedência de excertos ou de fotogramas. A doa??o passará a ser válida após a assinatura de um protocolo entre mim e o ANIM. Uma minuta desse protocolo será redigida uma vez estudadas quais ser?o as condi??es mais adequadas para que o pretendido legado se efectue. Na qualidade de representante dos meus direitos e de participante na revis?o em curso do código do direito e autor a SPA será desde já informada desta proposta. Caso se verifique ser conveniente, o formulado da proposta poderá entretanto ser corrigido ou melhorado.Os motivos que me levaram a tomar esta decis?o e se fundamentam na documenta??o que pode ser consultada em linha ressumem-se no seguinte:1 – Todos os filmes da série MAR LIMIAR foram exibidos apenas uma vez, entre 1975 e 1977, em horário regular aos domingos de manh?. Eu próprio nunca mais os vi. O público em geral a que se destinam só ent?o teve oportunidade de os ver.2 – Incluindo as outras obras acima mencionadas, n?o tenho qualquer interesse em obter retorno enquanto autor, realizador e co-produtor.3 – O meu único interesse é que este património, por certo com valor histórico e porventura com algum artístico, possa ser preservado e divulgado. Julgo, sem equívoco, que nenhum motivo justifica que trabalhos como estes fiquem esquecidos, quer nos depósitos empoeirados da RTP quer nos cofres do ANIM.4 – Estou certo que pessoas como eu se desesperam por raz?es idênticas, ao ponto de se calarem e, pior ainda, deixarem que t?o pesado motivo se afunde no esquecimento. Há já dez anos esquecido, quantos ainda assim vai ficar?5 – ? verdade ou n?o que se encontram em risco de extin??o obras de que sou autor e as de outros, de certeza mais relevantes que as minhas? Por todos estes motivos solicito a vossa melhor aten??o.NB: na sequência de contactos hoje tidos com o ANIM, decidi reformular a proposta nos presentes termos e enviá-la directamente ao Snr. MINISTRO DA CULTURA e ao Snr. PRESIDENTE DA SPA. Tratando-se de algo do interesse público, sinto-me ainda no dever de publicamente o meus respeitosos cumprimentos,Ricardo Costa------------------------------------------------NB – texto do email enviado ao Ministério da Cultura e à SPA:Cara Dra. Sá Marques, Caro José Jorge Letria,?Junto em anexo o documento em Word de uma proposta com implica??o na revis?o em curso do código do direito de autor e direitos anexos para a qual ?solicito a vossa melhor aten??o.?Com os meus melhores cumprimentos,?Ricardo CostaNOT?CIA DA SPA DE 20 DE JUNHO 2016: Objectivos da SPA na audiência com o Ministro da Cultura em 22 de JunhoNOT?CIA DA SPA DE 23 DE JUNHO 2016: Ministro da Cultura reconhece import?ncia e qualidade do trabalho da SPA e abre portas para formas concretas de coopera??oCITA??O das referências desta notícia quanto à revis?o do Código do Direito do Autor:? … o ministro da Cultura assegurou que vai ser analisada pelo seu gabinete a proposta de revis?o do Código de Direito de Autor … ? ? O ministro da Cultura sublinhou ainda o interesse do seu ministério em trabalhar regularmente com a SPA para a concretiza??o de vários projectos de interesse comum e do interesse dos criadores e do público em geral. Outras reuni?es de trabalho com representantes do Ministério da Cultura vir?o a decorrer em breve. ?NB: Ficamos no entanto sem saber se estas boas notícias obrigam a RTP a reparar certos atropelos que entretanto cometeu. Se a isso n?o se sentir obrigada, as feridas que causou a criadores e ao público em geral n?o ficar?o saradas.24 de junho 2016Ricardo CostaNB: email por mim enviado a 13 julho de 2016 a destinatário aqui n?o identificado-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DUAS QUEST?ES FULCRAISA PRIMEIRA quest?o é a necessidade e urgência em salvaguardar o património fílmico português que se encontra em sério risco de se tornar irrecuperável por falta de medidas adequadas, quer por a Cinemateca Portuguesa n?o ter qualquer hipótese de restaurar milhares de metros de película arrecadados nos seus cofres quer por aqueles que se encontram ainda na RTP, em condi??es bem mais precárias, n?o poderem ser para lá transferidos por falta de dinheiro para comprar prateleiras onde os colocar. O restauro da película é um processo lento e acarreta custos vultuosos. Pelo andar da carruagem, décadas se passar?o para que meia dúzia de longas metragens sejam salvas por esse processo.Para este mal n?o vejo outro remédio que n?o seja a digitaliza??o por telecinema dos suportes originais. Este processo permitirá arquivar a baixo custo centenas de filmes em discos rígidos que ocupar?o pouco espa?o, mesmo sendo duplicados em back-up e colocados por precau??o em arquivos que n?o os do ANIM. Os custos de tal precau??o ser?o incomparavelmente inferiores aos da preserva??o em película e mais ainda gra?as aos progressos tecnológicos que a curto prazo o futuro nos trará.Sendo de esperar que os fundos de que o Estado possa dispor para esta op??o continuem a ser escassos, julgo haver solu??es para isso. Uma delas poderá servir de exemplo e honrará qualquer realizador: a doa??o de algumas obras suas à Cinemateca para que esta possa cobrar uma pequena taxa de retorno na venda de cópias ao público. Se todos o fizerem, a coopera??o será relevante. A SEGUNDA quest?o (esta relativa a certos desmandos da RTP ou de quem quer que os imite) está contida no formulado do CAP?TULO VI DOS DIREITOS MORAIS :“ARTIGO 56? Defini??o 1 – Independentemente dos direitos de carácter patrimonial e ainda que os tenha alienado ou onerado, o autor goza durante toda a vida do direito de reivindicar a paternidade da obra e de assegurar a genuinidade e integridade desta, opondo-se à sua destrui??o, a toda e qualquer mutila??o, deforma??o ou outra modifica??o da mesma e, de um modo geral, a todo e qualquer acto que a desvirtue e possa afectar a honra e reputa??o do autor.”Naquilo que descrevo nos documentos SPA & RTP é isso que fa?o, denunciando mutila??o e deforma??o de imagens e do formato de dois filmes meus que a RTP p?s à venda sem meu conhecimento e sem qualquer legitimidade. Vejo que é prática corriqueira. Sei, por exemplo, que algo de semelhante foi feito recentemente com a venda de uma cópia do filme Dom Roberto do Ernesto de Sousa para exibi??o no Brasil, facto que é do conhecimento do ANIM.Que tais atropelos ao direito do autor sirvam de exemplo à SPA, que tanto tem feito para reprimir a pirataria. Que n?o nos iludam com proclamados direitos que mais consistem em arrecadar do que alguma coisa dar, da parte de quem tem esse dever. Que pessoa é o autor (ou quem o representa) que só pensa em vender aquilo que ele faz e que nada dá? Que público é o seu que perante isso n?o ergue o dedo? Só quem tem dinheiro no bolso tem o direito de ler um livro ou de ver um filme?Quest?es melindrosas, julgo eu, que exigem respostas cuidadas mas urgentes.Ao vosso dispor, com um abra?o,Ricardo CostaE-MAIL DE CARLOS VIANA (director do festival de cinema FILMES DO HOMEM de Melga?o) relativo à exibi??o da longa metragem CASTRO LABOREIRO (16 de julho 2016)Bom dia Ricardo Costa,?Infelizmente, por n?o termos conseguido atempadamente autoriza??o para a proje??o em Castro Laboreiro, n?o o incluímos na programa??o deste ano (tínhamos um tempo limite para o fazer).Ainda tentámos a Cinemateca, mas a resposta foi:“Na sequência do vosso e-mail, gostaríamos de come?ar por referir que, como sabem, enquanto?museu?e?arquivo nacional de cinema, a Cinemateca é uma institui??o dedicada à salvaguarda e à divulga??o museológica do património cinematográfico e n?o uma distribuidora cultural. A Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema através do seu servi?o de arquivo (ANIM - Arquivo Nacional das Imagens em Movimento), tem por atribui??es a guarda, a conserva??o e a preserva??o do património fílmico português. Grande parte dos materiais fílmicos em arquivo s?o elementos de preserva??o dos próprios filmes – materiais esses que respeitam o suporte original das obras, maioritariamente em película. Como compreender?o, nesta fase de transi??o tecnológica, n?o temos possibilidade de converter sistematicamente o nosso acervo, por quest?es de natureza financeira e logística, além de quest?es de padroniza??o tecnológica.Relativamente ao filme?Castro Laboreiro, Ricardo Costa, 1979 esclarecemos que conservamos apenas em arquivo material positivo, de época, no suporte original 16mm, com elevada degrada??o cromática, parte dele incompleto. “?Na próxima edi??o do Festival será certamente incluído.?(…)?Com os melhores cumprimentosCarlos Viana?CINEMATECA PORTUGUESA : salvaguarda e divulga??o do património cinematográfico português “ … como sabem, enquanto?museu?e?arquivo nacional de cinema, a Cinemateca é uma institui??o dedicada à salvaguarda e à divulga??o museológica do património cinematográfico e n?o uma distribuidora cultural ... “ (CIT.) COMENT?RIO à explica??o dada pela Cinemateca Portuguesa (documento por mim redigido a 20 de julho deste ano : ver página anterior)UMA BIBLIOTECA DO CINEMAO conceito que motivou a cria??o da Cinemateca Portuguesa é inspirado pelo que deu origem à Cinemateca Francesa. Nesta mímica há no entanto um elemento fundamental que ficou pelo caminho: o acesso ao visionamento dos filmes em arquivo (no caso português, o do ANIM) e à documenta??o com eles relacionada em local de fácil acesso (como o da cinemateca, em Lisboa). A Cinemateca Francesa criou, juntamente com um arquivo destinado à salvaguarda de obras cinematográficas, uma biblioteca em Paris, em local bem central, onde essas obras podem ser vistas todos os dias e onde documenta??o exaustiva pode ser consultada por cinéfilos, historiadores, investigadores, por qualquer pessoa, em suma. Chama-se?BIFI?(Bibiothèque du film). No que toca a Cinemateca Portuguesa nada disso existe. Declarar ser sua fun??o apenas a conserva??o do património fílmico nacional e n?o exercer fun??es de agente de difus?o cultural é uma estranha contradi??o (“museu e arquivo destinado à divulga??o do património cinematográfico”). Se o faz, embora sem fins lucrativos, “distribui” cultura: difunde informa??o e conhecimento, estimula a arte do cinema. ? uma nobre fun??o. Dizer que n?o é distribuidora cultural é um sofisma. A conota??o desta palavra converte-se em denota??o negativa para nos iludir, para esconder a miséria a que a cultura é votada há décadas por governos da na??o que subestimam o seu valor económico, facto que a Sociedade Portuguesa de Autores n?o se cansa de alardear com toda a raz?o e mais alguma. Que outra institui??o que n?o a Cinemateca Portuguesa terá a competência e o dever de divulgar o cinema que se fez e se faz em Portugal?Que investimento terá o Estado que fazer para superar esta pobreza? Meio caminho andado será adquirir um telecinema para digitaliza??o dos filmes: um simples projector que, em vez de projectar a imagem num ecr? a converte em sinal electrónico. Para o resto do percurso, basta armazenar as cópias digitalizadas em discos rígidos, cada vez mais fiáveis e mais baratos gra?as às novas tecnologias e facilmente substituíveis caso os mais antigos se tornem obsoletos. Fácil será visionar cópias num simples monitor em formatos duradouros como o MP4 ou em DVD. Diga-se de resto que poucos arquivos nacionais de filme haverá no mundo que n?o tenham um telecinema. Por que carga de água n?o tem nenhum a Cinemateca Portuguesa? Só por falta de dinheiro? Só porque ninguém lhe acode, nem mesmo os responsáveis pela pobreza, mesmo quando o direito moral a isso os obriga? O DIREITO MORALO código do Direito Moral postula implicitamente o direito ao respeito pelo autor (bem expresso na lei francesa). ? direito seu que a sua obra se mantenha intocável e preservada. Sendo representativa de algo particular na vida de um povo ou de uma na??o, sendo história, será para além de tudo o resto, obra de interesse público. Sendo irresponsavelmente ignorada por quem, em plena consciência, faz com que seja esquecida, a coisa é grave. Particularmente grave será se valores colectivos com ela se perdem, se, muito pior ainda, muitas, muitas como ela se extinguem. Por outras palavras: o direito moral é o alicerce de toda a arquitectura do direito do autor e, bem lá no fundo, da própria democracia. Nenhum cidad?o, nenhum agente cultural, nenhum partido político deverá ignorar ou ser excluído da avalia??o de tal problema em momentos de decis?o. Se assim n?o for nada passará do mesmo. Desiludidos, fartos de responsáveis e irresponsáveis, veremos ent?o o futuro escapar-nos por entre as m?os. Ricardo CostaCONCLUS?ESMais de dez anos de vida à espera de nada é tempo mais que muito para qualquer mortal. Havendo outros como eu, resta saber de quanto será a soma. Por que motivo ser?o coisas insustentáveis como esta tal como s?o na verdade ? : catástrofe anunciada, mais umas décadas túnel fora sem que se veja raiozinho de luz. Que pensar sobre a infindável tristeza que n?o nos larga, no dia a dia, por causa de coisas t?o insensatas?Por quê empedernir assim o futuro? Quem o faz terá de sair à vassourada, antes que o pesadelo nos fa?a mossa.Alguém perdeu a cabe?a. A minha ainda n?o saiu do lugar. Penso que outras há t?o assentes como a minha. Umas tantas n?o perderam a esperan?a. Ser?o muitas? Quanto mais houver mais curto será o caminho. Nem eu nem tu, que em nada contribuíste para t?o indigna governan?a, podemos alhear-nos, mesmo que isso custe, da inevitabilidade de lhe dar a volta. Será que conseguimos? Se pouco ou nada conseguirmos, que voltas vai ela dar? Perante o inefável, somos ent?o levados a imaginá-la, a vê-la em fic??o científica… E até nos divertimos…Ricardo Costadocumento criado a 15 de setembro de 2016 ................
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