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[pic] |Crédito Consignado INSS

Contrato de Mútuo com Consignação de

Benefícios INSS | |

|I – BANCO (“BANCO”) |

|Banco Santander (Brasil) S.A., com sede na cidade de São Paulo – SP, na Av. Juscelino Kubitschek, 2235 – São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº |

|90.400.888/0001-42, doravante denominado simplesmente BANCO. |

|II – Ficha Cadastral / Dados do Cliente (“CLIENTE”) Correntista Não correntista |

|Nome |CPF |Data Nascimento |

|      |      |     /     /      |

|RG – Órgão Emissor |Benefício INSS Nº | Tempo de Serviço |

|      |      |Invalidez Permanente |

| | |Tempo de Contribuição |

| | |Pensionista |

|Sexo |Estado Civil |

|M F |      |

|Nome da Mãe |

|      |

|Endereço |Nº |Complemento |Bairro |Cidade |

|      |      |      |      |      |

|Estado |CEP |Tipo de Imóvel |Telefone Residencial |Telefone Comercial |Telefone Celular |

|      |      |      |      |      |      |

|Benefício |Margem Consignável |

|R$       |R$       |

|III – Dados da Operação |

|Número do Contrato |Valor Liberado |IOF R$       |Valor Total Financiado |

|      |R$       |No ato |R$       |

| | |Financiado | |

|Taxa de Juros |Taxa Efetiva Mensal: |Taxa Efetiva Anual |Encargos de Inadimplência |Custo Efetivo Total (CET) |

|Prefixada |      % a.m. |      % a.a. |Juros remuneratórios |     % a.m.      %a.a |

| | | |      % a.m. | |

|Data da Operação |Data 1º vencto |Data último vencto |

|     /     /      |     /     /      |     /     /      |

|Qtde Parcelas Mensais |Valor da Parcela |Soma Total a pagar |

|      |R$       |R$       |

|Forma de Liberação |

|Crédito em Conta Corrente: Banco:       |Cheque Cruzado e Intransferível |

|- Agência:       - Conta:       | |

| | |

|Crédito em Conta Poupança: Banco:       | |

|- Agência:       - Conta:       | |

|1) O CLIENTE declara que o preenchimento e a assinatura deste instrumento não caracteriza aprovação e/ou deferimento da efetiva concessão de crédito tendo em|

|vista que o BANCO irá ainda proceder análise de crédito e cadastro bem como a verificação de todos os demais requisitos que compõem sua política de crédito |

|visando a tomada de decisão quanto à contratação. Preenchidos os requisitos e aprovado o crédito/cadastro do CLIENTE a contratação será considerada |

|formalizada nos termos e condições descritas a seguir. |

|2) O CLIENTE pelo presente instrumento declara que recebeu uma cópia das Condições Gerais aplicáveis ao Contrato de Mútuo com Consignação de Benefícios INSS |

|registrada no 8º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital – São Paulo – SP, cujas cláusulas e condições declara |

|conhecer e aceitar. |

|3) O CLIENTE neste ato expressamente autoriza o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, de ora em diante designado INSS, em caráter IRREVOGÁVEL, |

|IRRETRATÁVEL E IRRENUNCIÁVEL, a proceder aos descontos nos benefícios previdenciários cujo número de benefício é o designado no quadro II, acima, campo |

|“Benefício INSS”, do valor mensal e quantidade de prestações especificadas no quadro III, acima, campo “Qtde Parcelas Mensais”, descontos estes que deverão |

|perdurar até integral liquidação do saldo devedor da responsabilidade ora assumida perante e em favor do BANCO, conforme previsão legal contida no artigo 6º |

|da Lei nº 10.820/03 e Inciso VI do artigo 154 do Decreto nº 3.048/99. Esta autorização persistirá por sucessão, em relação aos pensionistas ou dependentes do|

|CLIENTE. Fica ainda autorizado o INSS a repassar os valores descontados dos benefícios do CLIENTE, para a conta corrente indicada pelo BANCO, até no máximo o|

|quinto dia útil do mês subseqüente da competência do crédito do benefício, para a liquidação das parcelas decorrentes deste Contrato. |

|4) O desconto ora autorizado terá preferência sobre outros de mesma natureza que venham a ser pelo CLIENTE autorizados perante o INSS, posteriormente a esta |

|data. |

|5) Esta autorização somente poderá ser cancelada mediante autorização do CLIENTE em conjunto com o BANCO e vigerá até a integral liquidação das obrigações |

|decorrentes deste Contrato. |

|6) O CLIENTE declara estar ciente de que, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses enumeradas na cláusula 5 deste instrumento, o valor total ou parcial |

|das parcelas do presente Contrato poderá ser quitado através de débito em conta corrente de sua titularidade ou boleto bancário, conforme autorizado nas |

|cláusulas 5.1 e 5.1.1 abaixo indicadas. |

|7) O CLIENTE autoriza o BANCO a dar ciência ao INSS dos termos e condições deste Contrato e eventuais repactuações necessárias ao bom e fiel cumprimento |

|deste. |

|8) O CLIENTE declara-se ciente de que, em razão da data adotada pelo INSS para registro das averbações das parcelas do empréstimo, eventualmente o valor a |

|ser creditado pelo BANCO poderá sofrer um ajuste, acarretando liberação a maior em favor do CLIENTE, mantidas entretanto todas as condições acima fixadas. |

|9) O valor indicado no campo “Comissão paga ao Correspondente”, abaixo, é meramente informativo e será custeado integralmente pelo BANCO. |

|Loca e data:      ,       de       de      . |

|Cliente:       |Banco:       |

| | |

|Testemunha 1:       |Testemunha 2:       |

| | |

|Nome:       |Nome:       |

|CPF:       |CPF:       |

|IV – Confirmação de Margem e Averbação em Folha de Pagamento Averbação formalizada em apartado |

|O INSS confirmará a disponibilidade de Margem Consignável para os fins de desconto nos benefícios previdenciários do CLIENTE, para pagamento de parcelas do |

|empréstimo ora contraído, em montante igual ou superior ao indicado no quadro III, acima, campo “Valor da Parcela” e reservará tais valores para repasse ao |

|BANCO pelo prazo e datas também indicados no mesmo quadro. |

|Para uso do BANCO – Preenchimento obrigatório para Correto Cadastramento – SIM / SOMAR |

|Banco       |Agência / PAB       |Prontuário       |Nome do Gerente de Negócios       |

|CNPJ do Correspondente       |Nome do Correspondente       |

|Comissão paga ao Correspondente(Valor custeado pelo Banco)       |

1. O BANCO acima qualificado empresta ao CLIENTE qualificado no preâmbulo, a quantia indicada no quadro III, do preâmbulo, cuja forma de pagamento será o desconto nos benefícios previdenciários a que faz jus o CLIENTE, junto ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS conforme autorização acima emitida, cujo primeiro vencimento dar-se-á na data indicada no preâmbulo e os demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes até o vencimento final também indicado no preâmbulo.

2. Sobre o saldo devedor diário incidirão juros exigíveis à taxa mencionada no quadro III do preâmbulo, calculada a partir da data de liberação do crédito até as datas de vencimento das respectivas parcelas.

3. O BANCO poderá, a seu exclusivo critério, conceder um período de carência ao CLIENTE, para desconto da primeira parcela, carência esta com término na data do primeiro vencimento assinalado no quadro III do preâmbulo.

1. Durante o período de vigência deste Contrato (carência e quantidade de parcelas), os encargos mencionados no quadro III do preâmbulo, especialmente a Taxa de Juros Mensal e o IOF, incidirão sobre o valor do saldo devedor, desde a data da liberação do crédito até o término efetivo deste Contrato, encargos estes que, se financiados, serão pagos juntamente com as parcelas do valor do principal financiado, nas condições indicadas neste instrumento.

4. Caso o desconto seja processado no benefício previdenciário, mas o repasse não seja feito ao  Banco, a(s) parcela(s) não é(serão) considerada(s) liquidada(s) e poderá o banco tomar as medidas cabíveis contra quem de direito referente à recuperação da(s) referida(s) parcela(s).

5. A forma de cobrança definida na cláusula 1, ou seja, descontos nos benefícios previdenciários, não desobriga o CLIENTE de liquidar, nos respectivos vencimentos, suas obrigações derivadas deste Contrato, nas seguintes hipóteses:

A) Se ocorrer atraso ou falta de pagamento do seu benefício pelo INSS;

B) Se ocorrer perda de margem consignável por quaisquer motivos que impossibilitem o pagamento do valor total ou parcial das parcelas deste Contrato por meio de descontos nos benefícios previdenciários do CLIENTE;

C) Quando, por falha operacional do INSS ou do BANCO, o benefício for concedido ao CLIENTE sem que ocorra a retenção da parcela referente ao presente Contrato.

1. Em se verificando tais situações, o CLIENTE autoriza o BANCO, desde já, em caráter irrevogável e irretratável, a proceder ao débito do valor devido e, para tanto, expressamente autoriza o Banco, por prazo indeterminado, a proceder tais débitos, em quaisquer conta(s) corrente(s) de sua titularidade mantida no BANCO, ou em outra Instituição Financeira pertencente ao seu Conglomerado, obrigando-se o CLIENTE a prover a(s) sua(s) conta(s) corrente(s) de recursos disponíveis para ser(em) debitado(s) o(s) respectivo(s) valor(es), podendo ainda, se mais adequado, promover a cobrança por meio de boleto bancário.

1. Não sendo o CLIENTE correntista do BANCO a cobrança será feita por meio de boleto bancário.

2. Em qualquer uma das hipóteses enumeradas no item 5, o BANCO poderá realizar a cobrança da prestação em aberto nos meses subseqüentes, através de desconto em folha de pagamento, no caso de haver margem consignável, por meio de débito em conta corrente e, para tanto, expressamente autoriza o Banco, por prazo indeterminado, a proceder tais débitos, ou boleto bancário, postergando os vencimentos das demais parcelas, procedendo às repactuações das condições ora ajustadas.

6. Será admitida a liquidação total ou parcial desta operação, mediante a redução proporcional de juros e demais encargos, desde que o CLIENTE envie ao BANCO solicitação nesse sentido.

6.1. Na hipótese de liquidação antecipada, total ou parcial, de operações contratadas a taxas prefixadas, o valor presente será calculado de acordo com os critérios estabelecidos abaixo:

6.1.1 Nas operações com prazo a decorrer de até 12 meses ou quando liquidados até 7 (sete) dias após a  contratação, a taxa de desconto aplicada será a taxa de juros, pactuada neste instrumento.

6.1.2 Nas operações com prazo a decorrer superior a 12 (doze) meses, a apuração da taxa de desconto a ser aplicada corresponderá a taxa de juros, pactuada neste instrumento deduzida da taxa Selic apurada na data da contratação e somada a taxa Selic da data da liquidação.

7. A dívida ora contraída vencer-se-á antecipadamente, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, se ocorrer qualquer das seguintes hipóteses, além daquelas previstas em lei:

A) O CLIENTE faltar ao cumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato, especialmente as pecuniárias.

B) Não forem verdadeiras as informações prestadas pelo CLIENTE para obtenção do presente empréstimo.

8. Na hipótese de pagamento de qualquer valor de forma antecipada, feita pelo CLIENTE ao BANCO, tendo este já encaminhado a informação ao INSS relativamente aos débitos no período em que anteceder o pagamento realizado, fica desde já certo e ajustado que o valor descontado a titulo de consignação em folha de pagamento será restituído pelo banco ao CLIENTE tão logo o valor correspondente seja repassado pelo INSS.

9. No vencimento normal deste Contrato ou mesmo na hipótese de seu vencimento antecipado, o CLIENTE incorrerá de pleno direito em mora, independentemente de aviso ou notificação de qualquer espécie, se deixar de cumprir obrigação – especialmente as pecuniárias – derivada deste instrumento, ficando obrigado, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, a pagar o valor então devido, acrescido de: (i) juros remuneratórios com base na taxa indicada no quadro III, no campo “Encargos de Inadimplência” do preâmbulo; (ii) juros de mora à razão de 12% (doze por cento) ao ano calculados sobre o valor devido com os acréscimos anteriores; e (iii) multa irredutível de 2% (dois por cento) sobre o valor devido com os acréscimos anteriores, sendo ainda de responsabilidade do CLIENTE o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados judicialmente, quando cabíveis.

10. O CLIENTE autoriza o Conglomerado Financeiro Santander, a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de sua responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil, sendo certo que o referido sistema tem por finalidade prover informações ao Banco Central para fins de supervisão do risco de crédito e propiciar o intercâmbio de tais informações.

10.1. O Conglomerado Financeiro Santander poderá acessar os dados constantes do CLIENTE no SCR por meio da página do Banco Central na Internet, da Central de Atendimento ao Público do Banco Central e/ou por outros meios que vierem a ser disponibilizados pelo Banco Central.

10.2. Os pedidos de correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR, registradas pelo Conglomerado Financeiro Santander, deverão ser a este dirigidos por meio de requerimento escrito e fundamentado e, quando for o caso, acompanhado da respectiva decisão judicial.

11. O Custo Efetivo Total (CET) indicado no campo III do preâmbulo é calculado considerando os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo as amortizações, juros, prêmio de seguro e tarifas, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado em decorrência da operação.

12. O CLIENTE declara que os recursos decorrentes deste Contrato não serão destinados a quaisquer finalidades e/ou projetos que possam causar danos sociais e que não atendam rigorosamente as normas legais e regulamentares que regem a Política Nacional de Meio Ambiente.

13. Fica eleito o Foro da Comarca de localização da Agência bancária onde foi firmado este Contrato como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas dele decorrentes, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas relacionadas no preâmbulo.

Superlinha - 4004 3535 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 0800 702 3535 (Demais Localidades).

Serviço de Apoio ao Consumidor - SAC 0800 762 7777 e Ouvidoria 0800 726 0322 (Atende também deficientes auditivos e de fala).

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