ICA, IP



REGULAMENTO GERAL RELATIVO AOS PROGRAMAS DE APOIOS FINANCEIROS2019T?TULO IDisposi??es GeraisArtigo 1.? Objeto e ?mbito de aplica??o1. O presente Regulamento e respetivos Anexos que fazem parte integrante deste estabelecem as normas relativas aos concursos promovidos pelo ICA em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril, e respeitantes aos seguintes programas, medidas e subprogramas de apoio financeiro:Programa de apoio aos novos talentos e às primeiras obras ― Anexo I;Programa de apoio ao cinema, que integra os seguintes subprogramas:Apoio à escrita e ao desenvolvimento de obras cinematográficas ― Anexo II;Apoio à produ??o, que integra as modalidades de apoio à produ??o de obras cinematográficas, apoio complementar, apoio à finaliza??o de obras cinematográficas e apoio automático ― Anexos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X.Apoio à coprodu??o que integra as modalidades de apoio à coprodu??o internacional com participa??o minoritária portuguesa e apoio à coprodu??o com países de língua portuguesa ― Anexos XI e XII;Apoio à distribui??o, que integra as modalidades de apoio à distribui??o de obras nacionais, de apoio à distribui??o de conjuntos de obras cinematográficas menos difundidas e de apoio a projetos de distribui??o de cinematografias menos difundidas de relevante interesse cultural ― Anexo XIII;Apoio à exibi??o ― Anexo XIV;Programa de apoio ao audiovisual e multimédia que integra os seguintes subprogramas:Apoio à escrita e ao desenvolvimento de obras audiovisuais e multimédia ― Anexo XV;Apoio à inova??o audiovisual e multimédia ― XVI;Apoio à produ??o de obras audiovisuais e multimédia ― Anexo XVII;Programa de apoio à internacionaliza??o, que integra os seguintes subprogramas:Apoio à divulga??o e promo??o internacional de obras nacionais ― Anexo XVIII;Apoio à distribui??o de obras nacionais em mercados internacionais ― Anexo XIX; Apoio à divulga??o e promo??o internacional de obras nacionais através de associa??es do setor ― Anexo XX;Medidas de Apoio à Exibi??o de Cinema em Festivais e aos Circuitos de Exibi??o em Salas Municipais, Cineclubes e Associa??es Culturais de Promo??o da Cultura Cinematográfica, que integra o seguinte subprograma: Apoio à Exibi??o em Circuitos Alternativos ― Anexo XXI;2. Devem igualmente ser observadas pelos sujeitos objeto do ?mbito de aplica??o do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril, as normas estabelecidas nos seguintes Regulamentos: Regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas;Regulamento do registo de empresas cinematográficas e audiovisuais e de outras entidades;Regulamento relativo aos suportes das vers?es definitivas das obras apoiadas pelo ICA.3. Fora do ?mbito dos programas e medidas de apoio referidos nos números anteriores, o ICA apoia iniciativas e projetos complementares àqueles, que contribuam para o desenvolvimento do setor do cinema e do audiovisual, nos termos de regulamento próprio.Artigo 2.? Candidatos1. Podem candidatar-se aos programas e medidas de apoio financeiro a conceder no ?mbito do presente Regulamento, as entidades registadas na qualidade de empresas cinematográficas e/ou audiovisuais no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais mantido pelo ICA.2. Podem igualmente candidatar-se, nos casos expressamente previstos, pessoas singulares ou coletivas n?o constituídas como empresa cinematográfica e/ou audiovisual, nomeadamente realizadores, argumentistas, associa??es, estabelecimentos de ensino, devendo, para efeitos de candidatura, proceder ao registo na página da internet do ICA, mediante o preenchimento de formulário próprio.Artigo 3.? Competência para a avalia??o dos projetos1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as candidaturas admitidas s?o analisadas e avaliadas por um júri, cuja composi??o é homologada pelo membro do governo responsável pela área da cultura. 2. Na modalidade de apoio automático, no subprograma de apoio à divulga??o e promo??o internacional de obras nacionais, no subprograma de apoio à distribui??o na vertente de apoio a obras nacionais e no subprograma de apoio à distribui??o de obras nacionais em mercados internacionais, n?o há lugar a designa??o de júri em virtude da inexistência de fases de avalia??o e sele??o de projetos.3. O funcionamento do júri obedece ao disposto no Regulamento de Funcionamento dos Júris dos Concursos de Concess?o de Apoio Financeiro promovidos pelo ICA. 4. No apoio a projetos e iniciativas que contribuam para o desenvolvimento do setor do cinema e do audiovisual, a avalia??o e decis?o de atribui??o de apoio cabe ao Conselho Diretivo do ICA. T?TULO IIProcedimento concursalArtigo 4.? Fases do procedimento1. Os concursos promovidos pelo ICA para atribui??o de apoio financeiro compreendem as seguintes fases:Apresenta??o e instru??o das candidaturas;Admiss?o das candidaturas;Avalia??o e sele??o;Decis?o;Contratualiza??o.2. Os concursos relativos aos subprogramas previstos no n.? 2 do artigo anterior n?o incluem a fase de avalia??o e sele??o dos projetos pelo júri.3. Os termos e condi??es das fases do procedimento relativo ao apoio previsto n.? 3 do artigo 1.? s?o definidas em regulamento autónomo.Artigo 5.? Apresenta??o e instru??o das candidaturas1. A apresenta??o das candidaturas é feita até às 12H00 do último dia do prazo indicado no calendário de abertura de concursos, por via eletrónica, mediante o preenchimento e entrega dos formulários próprios para candidatura a cada programa e subprograma de apoio financeiro, disponíveis na página da internet do ICA.2. A candidatura considera-se apresentada e é objeto de registo no momento em que o candidato a submete eletronicamente, n?o sendo permitidas altera??es posteriores às candidaturas, exceto no que respeita aos seguintes documentos, em que pode ser admitido suprir deficiências em sede de audiência de interessados, prevista no artigo 8.? do presente Regulamento:Declara??es sob compromisso de honra apresentadas pelos candidatos e respetivos representantes legais, conforme os modelos A ou B, aprovados pelo ICA em anexo;Deferimento de registo de argumento no concurso de apoio à Finaliza??o;Registo da obra cinematográfica ou audiovisual no ICA;Indica??o de locais e períodos de rodagem, calendariza??o ou plano de trabalhos, quando este tenha suscitado dúvidas ou necessidade de esclarecimentos;Contratos ou autoriza??es suficientes celebrados com autores quando estes tenham suscitado dúvidas e necessidade de esclarecimentos adicionais; Outros contratos quando tenham suscitado dúvidas e necessidade de esclarecimentos adicionais;Documentos comprovativos de financiamento quando tenham suscitado dúvidas e necessidade de esclarecimentos adicionais;Montagem financeira quando tenha suscitado dúvidas e necessidade de esclarecimentos adicionais, designadamente no que respeita aos limites legais de apoio solicitado ao ICA.Estratégia de produ??o do projeto, tendo em conta a montagem financeira previsional, quando tenha suscitado dúvidas e necessidade de esclarecimentos adicionais;Documentos entregues em língua diferente às exigidas nos termos do n.? 5 do artigo 6.? do presente Regulamento.3. Os currículos das entidades produtoras ou dos autores, assim como a montagem financeira e estratégia de produ??o, podem ser atualizados, mediante solicita??o fundamentada por parte do candidato, até à primeira reuni?o de avalia??o pelo júri do concurso, quando se verifique facto superveniente com relev?ncia na análise dos mesmos. 4. Para efeitos do número anterior, consideram-se factos relevantes as sele??es oficiais, prémios ou men??es em festivais ou prémios constantes da lista aprovada neste regulamento, ou confirma??o da obten??o de nova fonte de financiamento ao projeto.5. Sempre que possível, os currículos das entidades produtoras ou dos autores devem estabelecer e documentar de forma clara e inequívoca a distin??o entre meras presen?as e as sele??es oficiais, prémios ou men??es em festivais ou prémios constantes da lista aprovada neste regulamento.6. Os candidatos podem requerer ao ICA a corre??o do enquadramento do projeto enquanto primeira obra ou no ?mbito geral, até à notifica??o de admiss?o definitiva.7. A cada candidato é atribuída uma palavrapasse, gerada por via eletrónica, ficando o acesso à informa??o reservada à unidade de concursos do ICA e ao próprio candidato.Artigo 6.? Língua de instru??o da documenta??o1. Os documentos e demais elementos de instru??o das candidaturas, bem como os documentos de habilita??o dos candidatos com projetos em lugar elegível, s?o apresentados em língua portuguesa, ou acompanhados da respetiva tradu??o simples em português.2. Sem prejuízo da disposi??o do número anterior e de normas específicas constantes do Anexo XI ao presente Regulamento, é admitida a apresenta??o, na fase de candidatura, dos seguintes elementos instrutórios em língua espanhola, inglesa ou francesa:contratos, pré-contratos e autoriza??es, designadamente de cedência ou aquisi??o de direitos; certid?es de autoridades estrangeiras; cartas de inten??es e memorandos;documentos comprovativos do financiamento assegurado; or?amento global de coprodu??es; apresenta??o gráfica dos projetos (personagens e ambientes, storyboard);documentos comprovativos dos resultados de explora??o internacionais;documentos comprovativos dos prémios estrangeiros obtidos; documentos comprovativos das presen?as em festivais estrangeiros; elementos facultativos que os candidatos considerem relevantes para a aprecia??o dos projetos com base nos critérios previstos.3. ? ainda admitida a submiss?o, na fase de candidatura, dos elementos instrutórios elencados no número anterior em outras línguas desde que acompanhados de tradu??o simples em português, espanhol, inglês ou francês.4. As normas previstas nos números 2 e 3 aplicam-se, com as devidas adapta??es, à documenta??o que deve ser entregue pelos candidatos com projetos em lugar elegível, na fase que antecede a contratualiza??o do apoio.5. Sempre que os elementos instrutórios previstos nos números 1 e 2 n?o se encontrem submetidos nas línguas previstas, ou acompanhados da respetiva tradu??o, podem os candidatos, em sede de audiência de interessados da fase de admiss?o das candidaturas, suprir a irregularidade com a entrega da tradu??o devidamente legalizada nos termos do artigo 5.? do Decreto-Lei n.? 237/2001, de 30 de agosto ou da Conven??o de Haia de 5 de outubro de 1968.6. Os elementos instrutórios previstos na alínea j) do n.? 2 que n?o se encontrem submetidos nas línguas previstas, ou acompanhados da respetiva tradu??o, n?o s?o tidos em conta na aprecia??o da candidatura.Artigo 7.? Admiss?o das candidaturas1. S?o admissíveis a concurso as candidaturas que sejam recebidas dentro do prazo, com os formulários devida e completamente preenchidos, submetidos e acompanhados pelos documentos exigidos, n?o havendo admiss?o condicional decorrente de falhas de instru??o da candidatura, sem prejuízo do disposto no n.? 2 do artigo 5.?.2. Até à decis?o final sobre o concurso em causa, um projeto enquadrado como primeira obra pode perder essa qualidade, por decis?o do Conselho Diretivo do ICA, sempre que um facto superveniente venha justificar essa altera??o. 3. No apoio à produ??o de documentários cinematográficos e audiovisuais e multimédia, n?o se considera início de rodagem a capta??o de imagens anterior à data de entrega da candidatura que constitua trabalhos preparatórios.4. Quando o mesmo projeto é candidato à produ??o audiovisual e à produ??o cinematográfica, n?o pode iniciar a rodagem até à data de entrega da candidatura para o segundo apoio.5. Apenas s?o admissíveis candidaturas para adapta??o de obra cinematográfica a série de televis?o ou o inverso se, verificando-se o impedimento relativo ao início de rodagem, previsto na alínea a) do n.? 7 do artigo 11.? do Decreto-lei n.? 25/2018, de 24 de abril, o projeto a concurso previr nova fase de rodagem, desconsiderando-se a rodagem efetuada para a produ??o da obra a adaptar.6. Sem prejuízo do disposto no artigo 8.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril, só é admissível um projeto por realizador, sendo admitida ao concurso, caso sejam apresentadas mais do que uma candidatura com o mesmo realizador, a primeira, por ordem de rece??o, que satisfa?a os requisitos de admissibilidade.7. O ato de admiss?o da candidatura pode ser anulado até à decis?o de atribui??o de apoio se, por motivo superveniente, se verificar a existência de um limite à acumula??o de apoios nos termos da alínea a) do n.? 3 do artigo 8.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril.Artigo 8.? Audiência de interessados1. Os candidatos s?o notificados da lista provisória de candidaturas admitidas para, nos termos e para os efeitos dos artigos 121.? e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, se pronunciarem no prazo de 10 dias.2. Analisadas as pronúncias, se as houver, o ICA notifica os candidatos n?o admitidos da decis?o de n?o admiss?o.3. Após a decis?o, o ICA elabora a lista definitiva de candidaturas admitidas e notifica todos os candidatos da mesma.Artigo 9.? Avalia??o e sele??o1. Compete ao júri do concurso analisar e avaliar, em sess?o privada, os projetos admitidos a concurso.2. O júri analisa e avalia os projetos aplicando as regras específicas constantes dos Anexos ao presente Regulamento que sejam aplicáveis ao concurso em causa, justificando a pontua??o atribuída, pronunciando-se sobre cada um dos par?metros de aprecia??o previstos nos Anexos referidos, considerando que cada par?metro tem o mesmo peso na avalia??o de cada critério.3. Os projetos s?o ordenados de forma decrescente a partir do projeto mais pontuado, sendo a classifica??o de cada projeto obtida pela aplica??o da fórmula prevista para o efeito no respetivo anexo.4. Quando o júri do concurso entenda que nenhum dos projetos a concurso possui a qualidade necessária para beneficiar do apoio do ICA, elabora um relatório fundamentado que é apreciado e decidido pelo ICA, com o consequente refor?o do montante a atribuir no concurso seguinte, referente ao mesmo programa, subprograma, modalidade e categoria.5. As delibera??es referidas nos números anteriores constam de ata, que deve ser assinada pelos membros do júri que participaram das delibera??es e conter a proposta de classifica??o final, bem como o discriminativo das avalia??es quanto a cada critério, admitindo-se o recurso a assinatura digital.Artigo 10.? Audiência dos interessados1. Recebida a proposta de classifica??o deliberada pelo júri, o ICA promove a notifica??o dos candidatos para, no prazo de 10 dias, se pronunciarem, nos termos e para os efeitos dos artigos 121.? e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.2. A notifica??o referida no número anterior é instruída com cópias das atas lavradas bem como das fichas de avalia??o elaboradas pelo júri.3. Findo o prazo para audiência dos interessados, n?o havendo pronúncia dos candidatos, o projeto de decis?o do júri torna-se definitivo.4. Havendo pronúncias dos candidatos, em sede de audiência dos interessados, cabe ao júri, em reuni?o plenária, a realizar extraordinariamente, elaborar a resposta fundamentada sobre as mesmas e lavrar ata que é assinada por todos os membros presentes, admitindo-se o recurso a assinatura digital.5. O júri pode rever ou completar a aprecia??o dos candidatos constante da ficha de avalia??o quando, nos termos do número anterior, assim se revele necessário.Artigo 11.? Decis?o de atribui??o de apoio1. Cabe ao ICA a decis?o de atribui??o dos apoios, respetivos montantes e as condi??es do apoio a atribuir.2. Pode o ICA decidir n?o atribuir apoio a projetos com classifica??o inferior a 5, determinando que o valor remanescente é aplicado no mesmo concurso do ano seguinte, ou na 2.? chamada do mesmo ano, caso exista, ou, no caso do apoio à produ??o audiovisual e multimédia, determinar atribuir esse valor a projetos com um mesmo operador em detrimento da regra prevista no n.? 6 do artigo 8.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril, quanto à acumula??o de apoios nesses casos.3. A norma prevista no número anterior n?o é aplicável aos concursos em que exista a reserva de um valor para novos talentos e primeiras obras, bem como para autores novíssimos, no ?mbito do respetivo Anexo ao presente Regulamento, podendo o ICA, no caso de n?o se esgotar a reserva por ausência de projetos ou estes tenham obtido classifica??o inferior a 5, atribuir o montante disponível aos restantes projetos a concurso pela ordem de classifica??o.4. Sempre que aplicável, quando o valor do apoio a atribuir pelo ICA for inferior ao valor solicitado pelo candidato, pode este proceder à retifica??o e entrega do or?amento, da montagem financeira previsional, da estratégia de produ??o e do plano estratégico de explora??o e divulga??o da obra, adequando-os à verba a atribuir e sem alterar as características essenciais que determinaram a atribui??o do apoio.5. A decis?o final é publicitada na página da internet do ICA, e notificada por via eletrónica a todos os candidatos.T?TULO IIIExecu??o do contrato e obriga??es dos beneficiáriosArtigo 12.? Acompanhamento da execu??o do contrato e pagamentos1. As entidades beneficiárias dos apoios s?o objeto de acompanhamento e avalia??o nas componentes técnica e financeira por parte do ICA ou por quem este designar para o efeito.2. O controlo técnico de execu??o do projeto é efetuado através de relatórios periódicos a apresentar, sempre que solicitado pelo ICA, pelas entidades beneficiárias, relatórios esses que podem ser objeto de pedido de reformula??o, explicita??o ou desenvolvimento.3. O controlo financeiro de execu??o do projeto é efetuado através de relatórios periódicos, a apresentar, sempre que solicitado pelo ICA, pelas entidades beneficiárias, relatórios esses que podem ser objeto de pedido de reformula??o, explicita??o ou desenvolvimento.4. Verificando-se uma situa??o n?o regularizada do beneficiário perante a administra??o fiscal e a seguran?a social, pode o ICA, excecionalmente e a pedido do beneficiário, autorizar o pagamento que lhe seja devido, procedendo às reten??es de acordo com as regras em vigor quanto a pagamentos do Estado a entidades devedoras à Autoridade Tributária e à Seguran?a Social. 5. Caso, nos termos do número anterior, o ICA decida que o pagamento de uma verba com reten??o coloca em causa a boa conclus?o do projeto, é aplicável o previsto na alínea f) do n.? 1 do artigo 15.?, suspendendo-se os pagamentos.Artigo 13.? Prazos e prorroga??es 1. Os contratos s?o celebrados pelo tempo necessário à conclus?o do projeto.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os prazos máximos de entrega dos materiais finais, no caso de apoios à produ??o, s?o os seguintes:a) Para obras cinematográficas:6 anos a contar da assinatura do contrato para obras de anima??o de longa-metragem;3 anos a contar da assinatura do contrato para obras de anima??o de curta-metragem;2 anos a contar da assinatura do contrato para longas-metragens de fic??o e documentários;1 ano a contar da assinatura do contrato para curtas-metragens de fic??o;b) Para obras audiovisuais e multimédia:4 anos a contar da assinatura do contrato para séries de anima??o; 2 anos a contar da assinatura do contrato para outros tipos de obra audiovisual. 3. Em circunst?ncias excecionais e devidamente fundamentadas, o ICA pode autorizar a prorroga??o dos prazos previstos no número anterior, que é objeto de nova contratualiza??o. 4. Quando o beneficiário do apoio esteja obrigado a apresentar relatório e contas finais assinadas por contabilista certificado, e ainda certificadas por revisor oficial de contas quando legalmente necessário, o prazo para a apresenta??o destes elementos é de 6 meses a contar da conclus?o do projeto, sem prejuízo dos prazos referidos nos Anexos ao presente Regulamento.Artigo 14.? Transferência de apoio1. Sem prejuízo do disposto no n.? 3 do artigo 20.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril, em caso de manifesta impossibilidade de conclus?o da obra e de devolu??o do montante de apoio, nos termos do disposto no n.? 6 do artigo 21.? do mesmo diploma, caso já se tenha procedido à entrega à produtora beneficiária dos valores correspondentes, pelo menos, ao início de fase de rodagem ou anima??o, pode o ICA, ouvido o realizador bem como a produtora e obtida a anuência de ambos, autorizar a transmiss?o do apoio para uma nova entidade que reúna as condi??es necessárias e ofere?a garantias de conclus?o do projeto, aceitando esta concretizá-lo com os valores remanescentes.2. A transmiss?o do apoio opera-se mediante contrato de cess?o de posi??o contratual tripartido entre o ICA, a produtora cedente e a produtora cessionária.3. A produtora cedente procede à entrega de todos os materiais bem como à transferência de todos os direitos que se encontrem na sua titularidade para a nova produtora.Artigo 15.? Suspens?o de pagamentos1. O ICA suspende os pagamentos relacionados com o apoio a um projeto contratualizado, até à regulariza??o ou à tomada de decis?o decorrente da análise da situa??o, sempre que constatar a ocorrência de alguma das seguintes situa??es:Inexistência ou deficiência grave dos processos contabilísticos do projeto apoiado;N?o entrega dos relatórios técnicos e financeiros de execu??o do projeto dentro do prazo determinado;N?o envio, dentro do prazo determinado, de elementos solicitados pelo ICA, salvo se este aceitar a justifica??o que venha a ser apresentada;Falta de transparência ou de rigor de custos, verificada em relatório de auditoria de controlo;Superveniência de situa??o n?o regularizada perante o ICA, ainda que em outros projetos;Superveniência de situa??o n?o regularizada perante a administra??o fiscal e a seguran?a social, que ponha em causa a boa conclus?o do projeto;Superveniência de situa??es previstas nas declara??es sob compromisso de honra apresentadas pelos beneficiários, e seus representantes legais no caso de pessoas coletivas com fins lucrativas;Situa??o de mora ou incumprimento no pagamento de remunera??es a pessoal artístico, técnico ou outro, nos termos previstos no artigo 16.?.N?o cumprimento das normas relativas a informa??o e publicidade do apoio do ICA.2. Para efeitos de regulariza??o das situa??es e deficiências detetadas e/ou envio dos elementos solicitados, é concedido um prazo aos beneficiários n?o superior a 60 dias, findo o qual é revogado o apoio.Artigo 16.? Mora ou incumprimento de pagamento de remunera??es a pessoal1. Reportada ao ICA, mediante apresenta??o de documenta??o comprovativa, uma situa??o de mora ou incumprimento no pagamento de remunera??es a pessoal artístico técnico ou outro no ?mbito de um projeto apoiado, pode o ICA determinar a suspens?o de pagamentos no valor correspondente ao montante em dívida, convocando o beneficiário do apoio a pronunciar-se sobre a situa??o em causa. 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, n?o podendo confirmar-se a existência de dívida, o ICA procede ao pagamento da verba retida.3. Confirmando-se a existência de dívida, pode o ICA proceder ao pagamento desse valor diretamente ao credor, mediante autoriza??o da entidade beneficiária para esse efeito.Artigo 17.? Exibi??o públicaAs obras apoiadas n?o podem ter estreia comercial, nos termos da alínea h) do artigo 2.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril, nem exibi??o pública sem prévia entrega e aprova??o no ICA das cópias finais do filme. Artigo 18.? Declara??o de incumprimento e revoga??o do apoio 1. Sem prejuízo do disposto no artigo 21.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril, o ICA declara o incumprimento contratual e procede à revoga??o do apoio concedido nas seguintes situa??es:N?o entrega ou n?o conclus?o do projeto, nos termos aprovados;N?o comunica??o, ou n?o aceita??o pelo ICA, das altera??es aos elementos determinantes da atribui??o de apoio, nomeadamente as mencionadas no artigo 20.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril;Verifica??o posterior, em sede de acompanhamento ou auditoria, do desrespeito dos normativos que regulam a atribui??o de apoios; Verifica??o, em sede de acompanhamento ou auditoria da utiliza??o indevida de valores disponibilizados a título de apoio financeiro;Falsas declara??es, nomeadamente sobre a data do início de rodagem;N?o regulariza??o de deficiências detetadas no prazo previsto no n.? 2 do artigo 15.? do presente Regulamento, incluindo a falta de apresenta??o de certid?es comprovativas da situa??o regularizada perante a administra??o fiscal e a seguran?a social;Recusa, por parte do beneficiário, da submiss?o ao controlo a que está legalmente sujeito, nomeadamente a viabiliza??o de auditorias;Declara??es inexatas, incompletas e desconformes sobre o projeto que afetem de modo substantivo a justifica??o do apoio recebido e a receber;Constata??o da situa??o de devedor perante a Seguran?a Social, a Administra??o Fiscal, o ICA ou as entidades a que este sucedeu, pondo em causa a continua??o do projeto;Constata??o de qualquer altera??o do projeto suscetível de alterar o estatuto de obra independente.2. A revoga??o do apoio determina a devolu??o do montante do apoio financeiro recebido, acrescido de juros de mora, devidos desde a perce??o de cada uma das presta??es, sem prejuízo do acionamento de outros procedimentos civis ou criminais por parte do ICA. T?TULO IVDisposi??es finais Artigo 19.? Lista de festivais e prémios prioritáriosA lista de festivais e prémios considerados prioritários referida nos par?metros de avalia??o previstos nos Anexos ao presente Regulamento é a seguinte:LISTA DE FESTIVAIS E PR?MIOS PRIORIT?RIOS GRUPO ICLERMONT FERRAND ― FESTIVAL DE CURTAS METRAGENSFESTIVAL ANIMA – FESTIVAL INTERNACIONAL DU FILM D’ANIMATION DE BRUXELLESFESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE ANIMA??O DE ANNECYFESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE BERLIM (BERLINALE)FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE CANNESFESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE VENEZAFESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE SUNDANCEFESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE ROTERD?OFESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE LOCARNOGRUPO IIANIFEST ZAGREBANIMA MUNDI (BRASIL)ANN HARBOR INTERNATIONAL FILM FESTIVALATX TELEVISION FESTIVALBAFICI- FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA INDEPENDENTE DE BUENOS AIRESBANFF WORLD MEDIA FESTIVALBeijing Film FestivalBFI – LONDON FILM FESTIVALBLACK NIGHTS FILM FESTIVAL - TALLINCAIRO INTERNATIONAL FILM FESTIVALCARTAGENA INTERNATIONAL FILM FESTIVAL (LATIN AMERICAN FILMS)CHICAGO INTERNATIONAL FILM FESTIVALCIN?MA DU R?ELCLUJ INTERNATIONAL FILM FESTIVAL (FIRST AND SECOND FEATURE FILM) - TRANSILV?NIACPH:DOX ― FESTIVAL INTERNACIONAL DE DOCUMENT?RIOS DE COPENHAGADOCAVIV INTERNATIONAL DOCUMENTARY FILM FESTIVALDOCS BARCELONADOCUMENTA MADRIDDOK LEIPZIGDURBAN INTERNATIONAL FILM FESTIVALEDINBURGH INTERNATIONAL FILM FESTIVALENTREVUES BELFORT FESTIVAL DE LA FICTION TV ― CR?ATION FRAN?AISE ET EUROP?ENNEFESTIVAL DE TELEVIS?O DE COPENHAGAFESTIVAL DE TELEVIS?O DE MONTE-CARLOFESTIVAL DEL CINE EUROPEU SEVILLAFESTIVAL DEL POPOLIFESTIVAL ? TUDO VERDADEFESTIVAL INTERNACIONAL DE CINE EM MORELIAFESTIVAL INTERNACIONAL DE CINE EN GUADALAJARAFESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE ANIMA??O DE HIROSHIMAFESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE BUSANFESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE HIROSHIMA (CURTAS-METRAGENS)FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE JEONJUFESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE MACAUFESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE MAR DEL PLATAFESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE NOVA YORKFESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE SAN SEBASTIANFESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE TORONTOFESTIVAL INTERNACIONAL DE DOCUMENT?RIOS DE YAMAGATA (realiza-se de 2 em 2 anos)FESTIVAL INTERNACIONAL DE TELEVIS?O DE EDIMBURGOFESTIVAL INTERNACIONAL DES FILMS DU MONDE DE MONTREALFESTIVAL INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIROFESTIVAL OF ANIMATED FILM STUTTGARTFESTIVAL PUNTO DE VISTAFICUNAMFICVALDIVIA ― FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINE DE VALDIVIAFIDMARSEILLE ― FESTIVAL INTERNACIONAL DE DOCUMENT?RIOSFILMFEST HAMBURGFILMFEST MUNCHENFIPA ― FESTIVAL INTERNACIONAL DE PROGRAMAS AUDIOVISUAISGIJON INTERNATIONAL FILM FESTIVAL (FILMS FOR YOUNG PEOPLE)GOA INTERNATIONAL FILM FESTIVALHAMBURG SHORT FILM FESTIVALHOLLAND ANIMATION FILM FESTIVALHONG KONG INTERNATIONAL FILM FESTIVALHOTDOCS - CANAD?IDFA FESTIVAL INTERNACIONAL DE DOCUMENT?RIOS DE AMESTERD?OISTANBUL INTERNATIONAL FILM FESTIVAL (NEW PERSPECTIVES IN CINEMA)INTERNATIONALE KURTZFILMTAGE WINTERHUR (CURTAS METRAGENS SUI?A)JANELA INTERNACIONAL DE CINEMA RECIFEJIHLAVA INTERNATIONAL DOCUMENTARY FESTIVALKARLOVY VARY FILM FESTIVALKITZBUHEL INTERNATIONAL FILM FESTIVAL (YOUNG DIRECTORS)KOLKATA INTERNATIONAL FILM FESTIVAL (INNOVATION IN MOVING IMAGE)KRAKOW FILM FESTIVALKYEV INTERNATIONAL FILM FESTIVAL (YOUNG DIRECTORS FILMS)LA ROCHELLE INTERNATIONAL FILM FESTIVALMELBOURNE INTERNATIONAL FILM FESTIVALMELBOURNE QUEER FILM FESTIVALMILAN INTERNATIONAL FILM FESTIVAL (POLICIAIS E MIST?RIO)MOSCOW FILM FESTIVALMOSTRA INTERNACIONAL DE CINEMA DE S?O PAULOMUMBAI INTERNATIONAL FILM FESTIVAL (FIRST FEATURES)NAMUR INTERNATIONAL FILM FESTIVALNEW DIRECTORS, NEW FILMSNEW HORIZONS (POL?NIA)OBERHAUSEN ― FESTIVAL INTERNACIONAL DE CURTAS METRAGENS OLHAR DE CINEMA CURITIBAOTTAWA INTERNATIONAL ANIMATION FESTIVALPREMIERS PLANS ANGERSRIDM – FESTIVAL INTERNACIONAL DE DOCUMENT?RIOS DE MONTREALROME FILM FESTSANTO DOMINGO INTERNATIONAL FILM FESTIVAL (FIRST FILMS)S?O PETESBURGO INTERNATIONAL FILM FESTIVALSARAJEVO FILM FESTIVALSHANGHAI INTERNATIONAL FILM FESTIVALSHEFFIELD DOC/FESTSITGES FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA FANT?STICO DA CATALUNHASKOPJE INTERNATIONAL FILM FESTIVAL (FIRST AND SECOND FEATURE FILM)SOFIA INTERNATIONAL FILM FESTIVAL (FIRST AND SECOND FEATURE FILM)STOCKHOLM INTERNATIONAL FILM FESTIVAL (FILMS IN NEW CINEMATOGRAPHIC ORIENTATIONS)SYDNEY INTERNATIONAL FILM FESTIVAL (NEW DIRECTORS FILMS)TAIWAN INTERNATIONAL DOCUMENTARY FESTIVAL (2 EM 2 ANOS)TAMPERE INTERNATIONAL FILM FESTIVALTHESSALONIKI DOCUMENTARY FESTIVALTHESSALONIKI INTERNATIONAL FILM FESTIVALTOKYO INTERNATIONAL FILM FESTIVALTorino Film FestivalTRIBECA FILM FESTIVAL VALENCIA (JOVE) INTERNATIONAL FILM FESTIVAL (YOUNG DIRECTORS)VARSOVIA INTERNATIONAL FILM FESTIVALVIENNALE ― FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE VIENAVIS VIENNA SHORTSVISIONS DU R?ELZINEBI INTERNATIONAL FESTIVAL OF DOCUMENTARY AND SHORT FILM - BILBAOPR?MIOSANNIE AWARDSBAFTA – BRITISH ACADEMY FILM AWARDSCARTOON D'ORGOLDEN GLOBES?SCAR DA ACADEMIA DE HOLLYWOOD PR?MIOS ACADEMIA EUROPEIA DE CINEMA (EFA)PR?MIOS GOYAROSE D'OR THE INTERNATIONAL EMMY AWARDSPR?MIO ARIEL IBERO-AMERICANOPR?MIO SOPHIAPR?MIO C?SAR DU CIN?MAFESTIVAIS INTERNACIONAIS EM TERRIT?RIO NACIONALCAMINHOS DO CINEMA PORTUGU?SCINANIMA ― FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE ANIMA??OCURTAS VILA DO CONDEDOCLISBOA ― FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DOCUMENTALENCONTROS DE CINEMA DE VIANA DO CASTELOFANTASPORTO - FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DO PORTOFEST ― FESTIVAL NOVOS CINEASTAS | NOVO CINEMAFESTIVAL DE CINEMA AVANCA ― ENCONTROS INTERNACIONAIS DE CINEMA, TELEVIS?O, V?DEO E MULTIM?DIAPORTO POST DOCINDIELISBOA ― FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA INDEPENDENTE LISBON & SINTRA FILM FESTIVAL MONSTRA ― FESTIVAL DE ANIMA??O DE LISBOAMOTELX ― FESTIVAL DE CINEMA DE TERROR DE LISBOAQUEER - FESTIVAL DE CINEMA GAY E L?SBICOArtigo 20.? PrazosOs prazos a que se faz referência no presente Regulamento s?o contados nos termos do artigo 87.? do Código do Procedimento Administrativo. Artigo 21.? Meios graciososA utiliza??o de meios graciosos para impugna??o de qualquer ato praticado no decurso do procedimento n?o tem efeito suspensivo. Artigo 22.? Dúvidas de interpreta??o e aplica??oAs dúvidas quanto à interpreta??o e aplica??o do presente Regulamento s?o resolvidas mediante decis?o do ICA.Artigo 23.? Normas de aplica??o subsidiáriaNo que respeita aos aspetos procedimentais ora regulados é subsidiariamente aplicado o previsto no Código do Procedimento Administrativo.Artigo 24.?Aprova??o de Modelos de Declara??oS?o aprovados os modelos de declara??o A para pessoas coletivas com fins lucrativos e seus representantes legais e declara??o B para pessoas coletivas sem fins lucrativos:MODELO ADeclara??o relativa ao previsto no n.? 2 do artigo 11.? do Decreto-lei n.? 25/2018, de 24 de abrilPessoa coletiva com fins lucrativos e representante legalClique aqui para introduzir Nome, titular do Introduzir N? doc de identifica??o, residente na Introduzir Morada, na qualidade de representante legal de Nome da Firma, pessoa coletiva n.? N? Identifica??o fiscal com sede na Sede da firma, declara, à data da entrega da candidatura, sob compromisso de honra, que a sua representada cumpre as seguintes condi??es:N?o se encontra em estado de insolvência, declarada por senten?a judicial, em fase de liquida??o, dissolu??o ou cessa??o de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquida??o de patrimónios ou em qualquer situa??o análoga, nem tem o respetivo processo pendente, salvo se se encontrar abrangida por um plano de recupera??o de empresa previsto na lei;Os titulares dos seus órg?os sociais n?o foram condenados por senten?a transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional, ou já ocorreu a respetiva reabilita??o;Os titulares dos seus órg?os sociais n?o foram objeto de san??o administrativa por falta grave em matéria profissional, ou já ocorreu a respetiva reabilita??o;Tem a sua situa??o regularizada relativamente a contribui??es para a seguran?a social em Portugal (ou no estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal);Tem a sua situa??o regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal);N?o foi objeto de aplica??o de san??o acessória de proibi??o de participa??o em concursos públicos prevista em legisla??o especial, nomeadamente nos regimes contraordenacionais em matéria laboral, de concorrência e de igualdade e n?o-discrimina??o, bem como da san??o prevista no artigo 460.? do Código dos Contratos Públicos, durante o período fixado na decis?o condenatória;N?o foi objeto de aplica??o da san??o acessória prevista na alínea b) do n.? 1 do artigo 627.? do Código do Trabalho;Os titulares dos seus órg?os sociais n?o foram condenados por senten?a transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, ou já ocorreu a respetiva reabilita??o:Participa??o numa organiza??o criminosa, tal como definida no n.? 1 do artigo 2.? da Decis?o-Quadro 2008/841/JAI do Conselho, de 24 de outubro de 2008;Corrup??o, tal como definida no artigo 3.? da Conven??o relativa à luta contra a corrup??o em que estejam implicados funcionários da Uni?o Europeia ou dos Estados-Membros da Uni?o Europeia, no n.? 1 do artigo 2.? da Decis?o-Quadro 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de julho de 2003, e nos artigos 372.? a 374.?-B do Código Penal;Fraude, na ace??o do artigo 1.? da Conven??o relativa à Prote??o dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;Branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, tal como definidos no artigo 1.? da Diretiva n.? 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à preven??o da utiliza??o do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo;Infra??es terroristas ou infra??es relacionadas com um grupo terrorista, tal como definidas nos artigos 3.? e 4.? da Diretiva n.? 2017/541, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de mar?o de 2017, relativa à luta contra o terrorismo, ou qualquer infra??o relacionada com atividades terroristas, incluindo cumplicidade, instiga??o e tentativa, nos termos do artigo 14.? da referida diretiva;Trabalho infantil e outras formas de tráfico de seres humanos, tal como definidos no artigo 2.? da Diretiva n.? 2011/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011.Mais declara:1. Clique aqui para introduzir Nome, titular do Introduzir N? doc de identifica??o, residente na Introduzir Morada, na qualidade de representante legal de Nome da Firma, pessoa coletiva n.? N? Identifica??o fiscal, com sede na Sede da firma, declara, à data da entrega da candidatura, sob compromisso de honra, que:N?o se encontra em estado de insolvência, declarada por senten?a judicial, em fase de liquida??o, dissolu??o ou cessa??o de atividade, sujeito(a) a qualquer meio preventivo de liquida??o de patrimónios ou em qualquer situa??o análoga, nem tem o respetivo processo pendente;N?o foi condenado(a) por senten?a transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional ou, tendo sido, já ocorreu a sua reabilita??o;N?o foi objeto de aplica??o de san??o administrativa por falta grave em matéria profissional ou já ocorreu a sua reabilita??o;Tem a sua situa??o regularizada relativamente a contribui??es para a seguran?a social em Portugal (ou no estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal);Tem a sua situa??o regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal);N?o foi objeto de aplica??o de san??o acessória de proibi??o de participa??o em concursos públicos prevista em legisla??o especial, nomeadamente nos regimes contraordenacionais em matéria laboral, de concorrência e de igualdade e n?o-discrimina??o, bem como da san??o prevista no artigo 460.? do Código dos Contratos Públicos, durante o período fixado na decis?o condenatória;N?o foi objeto de aplica??o da san??o acessória prevista na alínea b) do n.? 1 do artigo 627.? do Código do Trabalho;N?o foi condenado(a) por senten?a transitada em julgado por algum dos seguintes crimes:Participa??o numa organiza??o criminosa, tal como definida no n.? 1 do artigo 2.? da Decis?o-Quadro 2008/841/JAI do Conselho, de 24 de outubro de 2008;Corrup??o, tal como definida no artigo 3.? da Conven??o relativa à luta contra a corrup??o em que estejam implicados funcionários da Uni?o Europeia ou dos Estados-Membros da Uni?o Europeia, no n.? 1 do artigo 2.? da Decis?o-Quadro 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de julho de 2003, e nos artigos 372.? a 374.?-B do Código Penal;Fraude, na ace??o do artigo 1.? da Conven??o relativa à Prote??o dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;Branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, tal como definidos no artigo 1.? da Diretiva n.? 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à preven??o da utiliza??o do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo;Infra??es terroristas ou infra??es relacionadas com um grupo terrorista, tal como definidas nos artigos 3.? e 4.? da Diretiva n.? 2017/541, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de mar?o de 2017, relativa à luta contra o terrorismo, ou qualquer infra??o relacionada com atividades terroristas, incluindo cumplicidade, instiga??o e tentativa, nos termos do artigo 14.? da referida diretiva;Trabalho infantil e outras formas de tráfico de seres humanos, tal como definidos no artigo 2.? da Diretiva n.? 2011/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011.2. O declarante tem pleno conhecimento de que a presta??o de falsas declara??es implica, consoante o caso, a exclus?o da sua candidatura ou a caducidade da decis?o da atribui??o do apoio que eventualmente sobre ela recaia bem como as san??es previstas no artigo 21.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril, sem prejuízo da participa??o à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.3. O declarante tem conhecimento que a n?o apresenta??o dos documentos comprovativos das situa??es referidas nas alíneas d) e e), ou das respetivas autoriza??es de consulta, no prazo que lhe for fixado pelo ICA, nos termos do n.? 6 do artigo 11.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril, determina a imediata exclus?o da sua candidatura.4. Declara ainda que leu e compreendeu integralmente todas as disposi??es legais e regulamentares aplicáveis aos apoios financeiros no ?mbito do presente concurso, e que aceita todas as consequências do seu incumprimento.[Local e data][Assinatura]MODELO BDeclara??o relativa ao previsto no n.? 3 do artigo 11.? do Decreto-lei n.? 25/2018, de 24 de abrilPessoa coletiva sem fins lucrativos 1. Clique aqui para introduzir Nome, titular do Introduzir N? doc de identifica??o, residente na Introduzir Morada, na qualidade de representante legal de pessoa coletiva sem fins lucrativos, pessoa coletiva n.? N? Identifica??o fiscal, com sede na sede da pessoa coletiva sem fins lucrativos, declara, à data da entrega da candidatura, sob compromisso de honra, que a sua representada cumpre as seguintes condi??es:N?o se encontra em estado de insolvência, declarada por senten?a judicial, em fase de liquida??o, dissolu??o ou cessa??o de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquida??o de patrimónios ou em qualquer situa??o análoga, nem tem o respetivo processo pendente, salvo se se encontrar abrangida por um plano de recupera??o de empresa previsto na lei;Os titulares dos seus órg?os sociais n?o foram condenados por senten?a transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional, ou já ocorreu a respetiva reabilita??o;Os titulares dos seus órg?os sociais n?o foram objeto de san??o administrativa por falta grave em matéria profissional, ou já ocorreu a respetiva reabilita??o;Tem a sua situa??o regularizada relativamente a contribui??es para a seguran?a social em Portugal (ou no estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal);Tem a sua situa??o regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal);N?o foi objeto de aplica??o de san??o acessória de proibi??o de participa??o em concursos públicos prevista em legisla??o especial, nomeadamente nos regimes contraordenacionais em matéria laboral, de concorrência e de igualdade e n?o-discrimina??o, bem como da san??o prevista no artigo 460.? do Código dos Contratos Públicos, durante o período fixado na decis?o condenatória;N?o foi objeto de aplica??o da san??o acessória prevista na alínea b) do n.? 1 do artigo 627.? do Código do Trabalho;Os titulares dos seus órg?os sociais n?o foram condenados por senten?a transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, ou já ocorreu a respetiva reabilita??o:Participa??o numa organiza??o criminosa, tal como definida no n.? 1 do artigo 2.? da Decis?o-Quadro 2008/841/JAI do Conselho, de 24 de outubro de 2008;Corrup??o, tal como definida no artigo 3.? da Conven??o relativa à luta contra a corrup??o em que estejam implicados funcionários da Uni?o Europeia ou dos Estados-Membros da Uni?o Europeia, no n.? 1 do artigo 2.? da Decis?o-Quadro 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de julho de 2003, e nos artigos 372.? a 374.?-B do Código Penal;Fraude, na ace??o do artigo 1.? da Conven??o relativa à Prote??o dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;Branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, tal como definidos no artigo 1.? da Diretiva n.? 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à preven??o da utiliza??o do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo;Infra??es terroristas ou infra??es relacionadas com um grupo terrorista, tal como definidas nos artigos 3.? e 4.? da Diretiva n.? 2017/541, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de mar?o de 2017, relativa à luta contra o terrorismo, ou qualquer infra??o relacionada com atividades terroristas, incluindo cumplicidade, instiga??o e tentativa, nos termos do artigo 14.? da referida diretiva;Trabalho infantil e outras formas de tráfico de seres humanos, tal como definidos no artigo 2.? da Diretiva n.? 2011/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011.2. O declarante tem pleno conhecimento de que a presta??o de falsas declara??es implica, consoante o caso, a exclus?o da sua candidatura ou a caducidade da decis?o da atribui??o do apoio que eventualmente sobre ela recaia bem como as san??es previstas no artigo 21.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril, sem prejuízo da participa??o à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.3. O declarante tem conhecimento que a n?o apresenta??o dos documentos comprovativos das situa??es referidas nas alíneas d) e e), ou das respetivas autoriza??es de consulta, no prazo que lhe for fixado pelo ICA, nos termos do n.? 6 do artigo 11.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril, determina a imediata exclus?o da sua candidatura.4. Declara ainda que leu e compreendeu integralmente todas as disposi??es legais e regulamentares aplicáveis aos apoios financeiros no ?mbito do presente concurso, e que aceita todas as consequências do seu incumprimento.[Local e data]Assinatura do(s) representante(s) legal do(s) representante(s) legal(s) com poderes para obrigar, em nome da pessoa coletivaData: 04 de fevereiro de 2019Nome: Luís Chaby Vaz, Maria MineiroCargo: Presidente do Conselho Diretivo, Vice-Presidente do Conselho DiretivoANEXO IPrograma de Apoio aos Novos Talentos e às Primeiras Obras1.Execu??o do Programa1.1. O presente Programa é executado através da reserva de um valor n?o inferior a 15% do total disponível para os apoios à produ??o nas categorias previstas nas alíneas a), c), e d) do ponto 3.2 e de um valor n?o inferior a 50% do montante disponível para a categoria prevista na alínea b) do mesmo ponto.1.2. O ICA dá cumprimento ao disposto no ponto anterior através da abertura de concursos específicos para esse efeito ou através da sua inclus?o nos concursos respeitantes às categorias previstas no ponto 3.2.1.3. O ICA pode ainda reservar, no ?mbito do valor previsto no ponto 1.1. para novos talentos e primeiras obras, um valor para projetos de autores novíssimos, nos termos do ponto 2.2.Defini??es2.1. ?Produtor? é a pessoa singular que toma a decis?o de produzir a obra cinematográfica e organiza e assegura a reuni?o de meios financeiros e técnicos necessários para o efeito, tendo o mesmo que pertencer aos órg?os de administra??o da entidade produtora candidata.2.2. ?Autor novíssimo? é o autor que n?o tenha realizado qualquer obra ou que apenas tenha realizado obras no ?mbito do 1.? ciclo da forma??o superior e com idade igual ou inferior a 30 anos.Candidatos e beneficiários3.1. Podem candidatar-se os realizadores e os produtores independentes com a inscri??o em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.3.2. Podem candidatar-se às seguintes categorias:Longas-metragens de fic??o;Curtas-metragens de fic??o;Documentários cinematográficos;Curtas-metragens de anima??o.3.3. No caso das longas-metragens de fic??o, apenas podem ser apresentados projetos cujos realizadores n?o tenham realizado qualquer projeto ou que tenham realizado apenas uma obra cinematográfica dessa categoria.3.4. No caso das curtas-metragens de fic??o e dos documentários cinematográficos, apenas podem ser apresentados projetos cujos realizadores n?o tenham realizado qualquer projeto ou tenham realizado apenas uma obra cinematográfica de qualquer categoria, com exce??o da anima??o.3.5. No caso das curtas-metragens de anima??o, apenas podem ser apresentados projetos cujos realizadores n?o tenham realizado qualquer projeto ou tenham realizado apenas uma obra cinematográfica de anima??o.3.6. Para efeitos dos pontos anteriores, n?o s?o contabilizadas obras realizadas em contexto escolar, bem como vídeos institucionais, videoclips, ou obras que apenas tenham tido exibi??o em espa?os museográficos ou similares.3.7. S?o contabilizadas as obras que tenham obtido apoio financeiro do ICA à produ??o independentemente de estarem ou n?o finalizadas.3.8. No ?mbito dos concursos de apoio à produ??o de curtas-metragens de fic??o cinematográfica, documentários cinematográficos e curtas de anima??o cinematográficas, pode o candidato prescindir do enquadramento do projeto enquanto primeira obra, fazendo constar essa op??o do formulário de candidatura.3.9. S?o beneficiários os produtores independentes com a inscri??o em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.CandidaturasA candidatura é efetuada mediante o preenchimento obrigatório do formulário respetivo e integra os seguintes elementos e informa??es:Para a categoria de longas-metragens de fic??o, os previstos no ponto 4.1. do Anexo III;Para a categoria de curtas-metragens de fic??o, os previstos no ponto 4.1. do Anexo IV;Para a categoria de documentários cinematográficos, os previstos no ponto 4.1. do Anexo?V;Para a categoria de curtas-metragens de anima??o, os previstos no ponto 3.1. do Anexo?VII.5. Critérios de avalia??o5.1. Para as categorias de longas-metragens de fic??o e curtas-metragens de fic??o e documentários cinematográficos, na avalia??o dos projetos, o júri aplica os seguintes critérios, tendo em conta os respetivos par?metros de aprecia??o:Para longas e curtas-metragens de fic??o:Critério A ― Qualidade e potencial artístico e cultural do projeto:Relev?ncia e/ou originalidade do tema e/ou história e/ou abordagem;Consistência do argumento e sua adequa??o à proposta estética;Adequa??o da descri??o da a??o e diálogos à realiza??o cinematográfica;Consistência e exequibilidade de produ??o do projeto;Potencial de circula??o nacional e internacional da obra projetada, em sala, festivais e outros.Critério B ― Currículo do realizador:Obras anteriormente realizadas, em especial as da categoria a que concorre, com indica??o das estreadas comercialmente, nos termos da alínea h) do artigo 2.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril, quando existam;Sele??es oficiais, prémios e men??es especialmente relevantes, obtidos para cada uma das obras anteriores do realizador, em particular as da categoria a que concorre, em festivais de cinema, e em especial os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;Experiência profissional anterior na área do cinema ou áreas conexas.Critério C ― Currículo da entidade produtora, tal como consta no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais:Sele??es oficiais, prémios e men??es especialmente relevantes obtidos em festivais de cinema para cada uma das obras anteriormente produzidas, pela empresa candidata, em especial os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;Resultados de explora??o, nacionais e internacionais para cada uma das obras cinematográficas anteriormente produzidas, pela empresa candidata.Critério D – Currículo do produtor.Para documentários cinematográficos:Critério A ― Qualidade e potencial artístico e cultural do projeto:Relev?ncia e originalidade do tema e/ou da respetiva abordagem;Trabalho de pesquisa e/ou investiga??o efetuado;Consistência do tratamento cinematográfico e sua adequa??o à proposta estética;Consistência e exequibilidade de produ??o do projeto;Potencial de circula??o nacional e internacional da obra projetada, em sala, festivais e outros. Critério B ― Currículo do realizador:Obras anteriormente realizadas, em especial os documentários, com indica??o das estreadas comercialmente, nos termos da alínea h) do artigo 2.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril, quando existam;Sele??es oficiais, prémios e men??es especialmente relevantes, obtidos para cada uma das obras anteriores do realizador em particular os documentários, em festivais de cinema, e em especial os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;Experiência profissional anterior na área do cinema ou áreas conexas.Critério C ― Currículo da entidade produtora, tal como consta no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais:Sele??es oficiais, prémios e men??es especialmente relevantes obtidos em festivais de cinema para cada uma das obras anteriormente produzidas, pela empresa candidata, em especial os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;Resultados de explora??o, nacionais e internacionais de obras cinematográficas anteriormente produzidas, pela empresa candidata.Critério D – Currículo do produtor.5.2. Na avalia??o do critério C, consideram-se obras anteriormente produzidas pela empresa candidata aquelas onde conste, no genérico ou créditos finais da primeira vers?o pública, a identifica??o da candidata como produtora ou coprodutora.5.3. Para a categoria de curtas-metragens de anima??o, na avalia??o dos projetos, o júri aplica os seguintes critérios, tendo em conta os respetivos par?metros de aprecia??o:Critério A ― Inova??o, coerência plástica na conjuga??o dos elementos artísticos, originalidade do projeto:Originalidade da abordagem temática e da história e qualidade da estrutura narrativa, expressas no gui?o e/ou no storyboard;Inova??o e coerência da proposta técnica, artística e dramatúrgica e dos elementos gráficos e artísticos do projeto;Critério B ― Adequa??o do plano de produ??o ao projeto:Adequa??o da proposta or?amental à complexidade técnica, artística e dramatúrgica do projeto;Contratos de coprodu??o, de cofinanciamento ou outros documentos escritos que atestem as parcerias estabelecidas para a concretiza??o do plano de produ??o do projeto em suas exigências técnicas e artísticas.Critério C ― Currículo do realizador:Obras anteriormente realizadas, com indica??o das obras estreadas comercialmente, nos termos da alínea h) do artigo 2.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril, quando existam;Sele??es oficiais, prémios e men??es especialmente relevantes, obtidos para cada uma das obras anteriores do realizador em festivais de cinema, em especial os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral, e em particular, de anima??o;Experiência profissional anterior, em particular na anima??o e áreas conexas de anima??o como por exemplo, ilustra??o e banda desenhada. 5.4. O júri pode proceder à audi??o dos realizadores e/ou produtores para obter esclarecimentos adicionais necessários para a avalia??o dos projetos, caso em que o ICA disponibiliza todos os meios logísticos para o efeito.6. Coeficientes de pondera??o6.1. Nas categorias de longas-metragens de fic??o, curtas-metragens de fic??o e documentários cinematográficos, a classifica??o final de cada projeto é obtida pela aplica??o da seguinte fórmula:Quando a candidatura é apresentada por entidade produtora:CF = (7A + 1,5B + 1C+0,5D) / 10 Quando a candidatura é apresentada por realizador:CF = (7A + 3B) / 106.2. Na categoria de curtas-metragens de anima??o, a classifica??o final de cada projeto é obtida pela aplica??o da seguinte fórmula:CF = (6A + 1B + 3C) / 107. Lista Ordenada de Classifica??o7.1. O ICA notifica os candidatos, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral, para efeitos de audiência de interessados, da proposta de lista ordenada de classifica??o dos projetos.7.2. Analisadas as pronúncias, se as houver, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral, o ICA procede à notifica??o da lista ordenada final a todos os candidatos, seguindo-se, conforme a categoria em causa, o previsto nos Anexos III, IV, V e VII no que toca à identifica??o dos projetos em lugar elegível, apresenta??o de documenta??o e projeto de decis?o quanto aos montantes do apoio a atribuir.7.3. Quando o valor do apoio a atribuir pelo ICA for inferior ao valor solicitado pelo candidato, pode este proceder à retifica??o e entrega do or?amento, da montagem financeira previsional, da estratégia de produ??o e do plano estratégico de explora??o e divulga??o da obra, adequando-os à verba a atribuir, e sem alterar as características essenciais que determinaram a atribui??o do apoio.8. Decis?o de apoio do ICA, contratualiza??o e pagamentos8.1. Compete ao ICA a decis?o sobre o montante e as condi??es do apoio a atribuir, com base na lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri e na declara??o anual de prioridades.8.2. Os documentos a apresentar ao ICA pelos candidatos dos projetos elegíveis s?o os constantes dos anexos III, IV, V e VII relativos aos apoios à produ??o nas categorias de longas-metragens de fic??o, curtas-metragens de fic??o, documentários cinematográficos e curtas-metragens de anima??o, respetivamente.8.3. O procedimento de decis?o e aceita??o do apoio, bem como a matéria relativa à contratualiza??o e pagamentos, segue o disposto nos anexos III, IV, V e VII conforme a categoria aplicável.ANEXO IIPrograma de Apoio ao CinemaSubprograma de Apoio à Escrita e ao Desenvolvimento de Obras CinematográficasObjetoO presente subprograma destina-se a apoiar atividades de escrita e desenvolvimento de projetos de obras cinematográficas de produ??o independente nas seguintes modalidades:Apoio à execu??o de planos de escrita e desenvolvimento a executar pelo produtor independente no prazo de 3 anos;Apoio à escrita e desenvolvimento de projetos singulares cinematográficos a executar pelo produtor independente no prazo de 1 ano.Defini??es2.1 ?Desenvolvimento?, o processo de elabora??o do projeto que antecede a entrada em produ??o, incluindo os trabalhos de escrita e pesquisa, a aquisi??o de direitos e/ou autoriza??es, a identifica??o de locais de filmagem e das equipas e recursos técnicos e artísticos, a prepara??o do or?amento de produ??o e do plano de financiamento, a procura de parceiros, coprodutores e financiadores, a prepara??o do calendário de produ??o, a elabora??o de planos iniciais de marketing e explora??o, o desenvolvimento gráfico, a participa??o em a??es internacionais de forma??o destinadas a produtores e autores, desde que as a??es em causa incluam comprovadamente trabalho prático com incidência em projetos dos participantes inseridos no plano de escrita e desenvolvimento, a participa??o em fóruns internacionais de coprodu??o e eventos comparáveis, a realiza??o de ensaios ou testes e produ??o de maquetes ou pilotos, tratamentos com imagens em movimento, teasers, páginas da internet ou outros suportes de apresenta??o e promo??o;2.2 ?Escrita?, os trabalhos de escrita até à conclus?o do argumento definitivo, incluindo nomeadamente gui?es e storyboards, bem como a aquisi??o de direitos de autor e a prote??o da propriedade intelectual.Candidatos e beneficiários3.1. Na modalidade prevista na alínea a) do ponto 1, apoio ao plano, podem candidatar-se e beneficiar de apoio os produtores independentes com a inscri??o em vigor no Registo de Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.3.2. Na modalidade prevista na alínea b) do ponto 1, apoio a projeto singular, podem candidatar-se os argumentistas e os realizadores.3.3. S?o beneficiários os produtores independentes com a inscri??o em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.Condi??es particulares de admissibilidade4.1. Na modalidade prevista na alínea a) do ponto 1, apenas s?o admissíveis a concurso os planos de escrita e desenvolvimento constituídos por, pelo menos, três projetos de obras cinematográficas de produ??o independente, desde que se verifique diferente autoria em pelo menos três deles, podendo incluir longas-metragens de fic??o, longas e curtas-metragens de anima??o e documentários cinematográficos. 4.2. Nos planos que incluam apenas projetos de anima??o, s?o admissíveis conjuntos de pelo menos dois projetos, desde que de diferente autoria.4.3. Para efeitos da aplica??o dos pontos anteriores, entende-se por ?autoria? de cada projeto o conjunto dos respetivos coautores, na ace??o do artigo 22.? do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. 4.4. Na modalidade prevista na alínea b) do ponto 1, apenas s?o admissíveis a concurso projetos singulares da categoria de longas-metragens de fic??o, longas e curtas-metragens de anima??o ou documentários cinematográficos.4.5. Os produtores independentes só podem apresentar nova candidatura à modalidade de apoio ao plano após a boa conclus?o de plano de escrita e desenvolvimento anteriormente apoiado, entendendo-se por tal a apresenta??o das contas finais.4.6. Os produtores independentes impedidos de se candidatar no ?mbito do apoio ao plano nos termos do ponto anterior podem ser indicados por um candidato elegível no ?mbito do apoio singular e beneficiar desse apoio. 4.7. No ?mbito do apoio ao projeto singular, n?o s?o admissíveis candidaturas de candidatos que n?o tenham concluído um projeto incluído em plano anteriormente apoiado, por facto que lhe seja imputável.4.8. O or?amento total de cada plano de escrita e desenvolvimento inclui necessariamente uma rubrica que assegure a remunera??o adequada dos autores.Limites do apoio e acumula??o5.1. O apoio financeiro a conceder pelo ICA n?o pode exceder os limites de apoio financeiro público estabelecidos nos artigos 7.? e 8.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril.5.2. Consideram-se, para efeitos de cálculo de acumula??o de apoios públicos, os apoios financeiros bem como n?o financeiros, nomeadamente logísticos, desde que quantificados, atribuídos por entidades públicas.5.3. Uma mesma produtora pode beneficiar de apoio a um projeto no ?mbito do plano e acumular com um outro apoio no ?mbito do projeto singular.5.4. Uma mesma produtora que n?o beneficie de apoio a um projeto no ?mbito do plano pode acumular até três apoios no ?mbito de projetos singulares.5.5. Um autor pode apresentar mais do que uma candidatura na modalidade de apoio a projetos singulares, desde que de categoria diferente, sendo que apenas o projeto elegível melhor classificado pode ser objeto de apoio, seja qual for a categoria da obra.5.6. Um mesmo autor pode estar incluído num plano apresentado por uma produtora, e ser candidato na modalidade de projetos singulares, admitindo-se a acumula??o do apoio a ambos os projetos. Componentes dos planosO plano de escrita e desenvolvimento pode incluir projetos em estádios de desenvolvimento distintos, desde projetos para os quais o plano preveja unicamente atividades e despesas relacionadas com aquisi??o de direitos e escrita ou reescrita do argumento ou tratamento, até projetos que incluam etapas avan?adas de desenvolvimento, podendo, em fun??o das atividades de desenvolvimento previstas, e em aplica??o do artigo 3.? do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, ser consideradas, nomeadamente, as rubricas constantes do modelo de or?amento aprovado pelo ICA. Candidaturas7.1. A candidatura é efetuada mediante o preenchimento obrigatório do formulário respetivo e integra os seguintes elementos e informa??es:Elementos relativos à totalidade do plano:Or?amento global do plano, de acordo com o modelo aprovado pelo ICA;Montagem financeira previsional do plano;Indica??o da aplica??o do critério de majora??o, previsto no ponto 11;Currículo da entidade produtora, tal como consta do Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais;Declara??es sob compromisso de honra, conforme os modelos de declara??o A ou B, para pessoas coletivas com ou sem fins lucrativos, respetivamente, aprovados pelo ICA, no Regulamento Geral. Para cada projeto constituinte do plano e para cada projeto singular:Declara??o de inten??es do realizador e/ou outros autores sobre o tema, abordagem, fontes de pesquisa e trabalho de campo a realizar (máximo de 5.000 caracteres);Sinopse (máximo de 500 caracteres);Caracteriza??o das personagens, para projetos de fic??o ou anima??o, exceto para documentários de anima??o;Três cenas dialogadas e interligadas, e/ou vers?o inicial do argumento, para projeto de fic??o/anima??o que inclua proposta de escrita de argumento; Tratamento, se existir, no caso de documentários, ou descri??o da estrutura proposta para a obra;Apresenta??o gráfica do projeto (personagens e ambientes), no caso de projetos de anima??o;Memorando descritivo das técnicas a utilizar, no caso de projetos de anima??o;Or?amento, de acordo com o modelo aprovado pelo ICA, no caso de projeto singular;Montagem financeira previsional, no caso de projeto singular; Objetivos e estratégia provisória de produ??o e explora??o, no caso dos planos;Planifica??o e calendariza??o indicativa dos trabalhos de escrita e desenvolvimento;Contratos, pré-contratos, memorandos de entendimento, cartas de inten??es ou outros documentos suscetíveis de comprovar o potencial de produ??o, coprodu??o, distribui??o e circula??o do projeto, se os houver;Contrato com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adapta??o para cinema ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA, se aplicável;Contratos com os autores ou autoriza??es suficientes, conforme o modelo aprovado pelo ICA;Currículo dos autores.7.2. O candidato pode incluir outros elementos descritivos que considere relevantes para a aprecia??o do plano com base nos critérios previstos.7.3. Podem ser disponibilizados aos demais candidatos os elementos de instru??o constantes da alínea a) e das subalíneas viii) a xv) da alínea b), bem como os outros elementos descritivos previstos no ponto anterior.Critérios de avalia??o e respetiva aplica??o8.1. Na avalia??o dos projetos apresentados na modalidade do apoio à execu??o do plano, o júri aplica os seguintes critérios, tendo em conta os respetivos par?metros de aprecia??o:Critério A ― Potencial artístico e relev?ncia cultural dos projetos;Critério B ― Consistência do plano de desenvolvimento, coerência do conjunto de atividades previstas e sustentabilidade financeira;Critério C ― Potencial de produ??o e viabilidade dos projetos do produtor independente candidato, tendo em conta nomeadamente a adequa??o do currículo da entidade produtora, dos realizadores e/ou argumentistas ao projeto apresentado, e potencial de coprodu??o e/ou financiamento internacional.8.2. Na avalia??o dos projetos apresentados na modalidade do apoio ao projeto singular, o júri aplica os seguintes critérios, tendo em conta os respetivos par?metros de aprecia??o:Critério A ― Potencial artístico e relev?ncia cultural do projeto;Critério B ― Adequa??o do currículo do candidato ao projeto apresentado. Coeficientes de pondera??oNa modalidade do apoio à execu??o do plano, a classifica??o final de cada projeto é obtida pela aplica??o da seguinte fórmula:CF = (4A + 3B + 3C) / 10Na modalidade do apoio ao projeto singular, a classifica??o final de cada projeto é obtida pela aplica??o da seguinte fórmula:CF = (7A + 3B) / 10Lista Ordenada de Classifica??o10.1. O ICA notifica os candidatos, para efeitos de audiência de interessados, da proposta de lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral.10.2. Analisadas as pronúncias, se as houver, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral, o ICA procede à notifica??o da lista ordenada final a todos os candidatos.Majora??esAo limite do apoio por plano previsto na declara??o anual de prioridades, pode acrescer uma majora??o de 10% do apoio, a atribuir por plano, quando se verifique mais de 50% de autoria por mulheres em rela??o ao total de autores do plano.Decis?o de apoio do ICA12.1. Compete ao ICA a decis?o sobre o montante e as condi??es do apoio a atribuir, com base na lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri e na declara??o anual de prioridades.12.2. O ICA procede à notifica??o de todos os candidatos identificando os projetos em lugar elegível, bem como do projeto de decis?o quanto aos montantes do apoio a atribuir.12.3. Quanto ao apoio à execu??o do plano:Na notifica??o referida no ponto anterior, s?o ainda notificados os candidatos dos projetos em lugar elegível para indicar a sua aceita??o do apoio atribuído e apresentar, no prazo de 10 dias, as certid?es comprovativas da regularidade da sua situa??o contributiva perante a administra??o fiscal e seguran?a social, e dos seus representantes legais, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos.O apoio presume-se aceite, exceto se o candidato comunicar expressamente a sua n?o-aceita??o no prazo previsto no ponto anterior.A n?o entrega das certid?es, ou da respetiva autoriza??o de consulta, no prazo indicado na alínea a), implica a perda da posi??o elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.Quando o valor do apoio a atribuir pelo ICA for inferior ao valor solicitado pelo candidato, este comunica expressamente a sua aceita??o no prazo previsto na alínea a).No caso previsto na alínea anterior, pode o candidato, naquele prazo, proceder à retifica??o e entrega do or?amento, da montagem financeira previsional, da estratégia de produ??o e do plano estratégico de explora??o, adequando-os à verba a atribuir e sem alterar as características essenciais que determinaram a atribui??o do apoio.No prazo de 20 dias, contados da notifica??o referida no ponto 12.2, os candidatos dos projetos elegíveis entregam no ICA:Contrato celebrado com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adapta??o, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se aplicável;Contrato celebrado com os autores (se n?o tiverem sido apresentados anteriormente).Caso a entidade produtora n?o proceda à entrega da documenta??o no prazo indicado na alínea anterior, deixa o projeto de se encontrar em lugar elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.Mediante pedido devidamente fundamentado, o ICA pode conceder a prorroga??o do prazo referido na alínea f) por mais 10 dias.12.4. Quanto ao apoio ao projeto singular:Na notifica??o referida no ponto 12.2, s?o ainda notificados os candidatos dos projetos em lugar elegível para a apresenta??o, no prazo de 20 dias, dos seguintes documentos:Indica??o da entidade produtora, juntando documento daquela em que declara aceitar produzir o projeto nos termos apresentados a concurso;Declara??o da entidade produtora em como aceita a atribui??o do apoio;Contrato celebrado com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adapta??o, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se aplicável;Contrato celebrado entre a entidade produtora e o(s) realizador(es) ou argumentista(s), em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.Após a apresenta??o dos documentos na alínea anterior, a entidade produtora indicada é notificada para, no prazo de 10 dias, apresentar as certid?es comprovativas da regularidade da sua situa??o contributiva perante a administra??o fiscal e seguran?a social, e dos seus representantes legais, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos, bem como declara??o sob compromisso de honra segundo os modelos A ou B, consoante de trate de pessoa coletiva com ou sem fins lucrativos, respetivamente, aprovados pelo ICA, no Regulamento Geral. A n?o apresenta??o das certid?es e declara??o determina a perda de posi??o elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.Caso n?o seja indicada entidade produtora ou n?o tenha sido entregue a documenta??o, no prazo indicado na alínea a), deixa o projeto de se encontrar em lugar elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.Quando o valor do apoio a atribuir pelo ICA for inferior ao valor solicitado pelo candidato, pode este proceder à retifica??o e entrega do or?amento e da montagem financeira previsional, adequando-os à verba a atribuir e sem alterar as características essenciais que determinaram a atribui??o do apoioMediante pedido devidamente fundamentado, o ICA pode conceder a prorroga??o do prazo referido na alínea a) por mais 10 dias.12.5. O ICA decide no prazo de 10 dias, contados do fim do prazo para a entrega dos documentos, notificando todos os candidatos da decis?o de atribui??o de apoio.Contratualiza??oO ICA notifica o beneficiário para a contratualiza??o do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato.Pagamentos14.1. O pagamento de cada presta??o do apoio financeiro depende do cumprimento, pelo beneficiário, das obriga??es legais e contratuais a que se encontra obrigado, da verifica??o da regularidade da sua situa??o perante a administra??o fiscal e a seguran?a social, bem como do cumprimento do plano de trabalhos e da apresenta??o de documentos e presta??o de contas que comprovem a correta aplica??o dos montantes recebidos, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, incluindo a declara??o que ateste o cumprimento das obriga??es remuneratórias com pessoal criativo, artístico, técnico e outro na execu??o do projeto.14.2. O pagamento do apoio financeiro é efetuado em presta??es, em conformidade com o estabelecido no contrato, salvaguardando o estabelecido no ponto seguinte e respeitando os seguintes máximos, calculados sobre o valor do apoio do ICA: Após assinatura do contrato de apoio financeiro ― 30%;O correspondente a 55% do apoio financeiro atribuído é pago em presta??es, após a entrega e aprova??o de relatório intercalar com descri??o dos trabalhos relativos a cada um dos projetos ou ao projeto singular, no caso de apoio nessa modalidade;Após entrega e aprova??o do relatório e elementos finais de cada projeto de desenvolvimento, ou do projeto singular, no caso de apoio nessa modalidade, referidos no ponto 14.5. ― 10%;O remanescente do apoio, nos termos dos pontos seguintes.14.3. Um mínimo de 5% do apoio total do ICA é pago após entrega e aprova??o pelo ICA das contas finais do plano de escrita e desenvolvimento, incluindo o relatório de execu??o or?amental global do plano, ou contas finais do projeto singular no caso de apoio nessa modalidade, assinadas por um contabilista certificado, bem como da montagem financeira final, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas.14.4. As contas finais referidas no ponto anterior, bem como a montagem financeira final, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, s?o entregues no ICA no prazo de 4 meses a contar da entrega e aprova??o do relatório e elementos finais do desenvolvimento.14.5. O relatório e elementos finais do desenvolvimento referidos na alínea c) do ponto 14.2. compreendem o seguinte para cada projeto constituinte do plano ou projeto singular:Relatório final com a descri??o dos trabalhos realizados e resultados obtidos para cada projeto, incluindo os resultados dos contactos com eventuais coprodutores, distribuidores, difusores e financiadores;Sinopse definitiva, no máximo de 500 caracteres;Argumento cinematográfico final, no caso de longas-metragens de fic??o;Tratamento cinematográfico final, no caso de documentários; Argumento final ou storyboard completo e desenvolvimento gráfico das personagens e ambientes, no caso de obras de anima??o;Se previsto no plano, piloto com dura??o mínima de um minuto no caso de longas-metragens de anima??o;Storyboard e animatic completo, no caso de curtas-metragens de anima??o;Elementos visuais recolhidos no processo de desenvolvimento;Contratos de distribui??o, difus?o ou coprodu??o, se os houver;Elementos de apresenta??o e promo??o do projeto;Plano de financiamento e de produ??o.ANEXO IIIPrograma de Apoio ao CinemaSubprograma de Apoio à Produ??o, na Modalidade de Apoio à Produ??o de Obras CinematográficasCategoria de Longas-Metragens de Fic??o Candidatos e beneficiários1.1. Podem candidatar-se os realizadores e os produtores independentes com a inscri??o em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.1.2. Apenas podem ser apresentados projetos de realizadores que tenham anteriormente realizado duas ou mais longas-metragens de fic??o cinematográfica com estreia comercial, nos termos da alínea h) do artigo 2.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril, ou exibi??o pública. 1.3. S?o beneficiários os produtores independentes com a inscri??o em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.2. Defini??o?Produtor? é a pessoa singular que toma a decis?o de produzir a obra cinematográfica e organiza e assegura a reuni?o de meios financeiros e técnicos necessários para o efeito, tendo o mesmo que pertencer aos órg?os de administra??o da entidade produtora candidata.3. Limites do apoio3.1. O apoio financeiro a conceder pelo ICA n?o pode exceder os limites de apoio financeiro público estabelecidos nos artigos 7.? e 8.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril.3.2. Consideram-se, para efeitos de cálculo de acumula??o de apoios públicos, os apoios financeiros bem como n?o financeiros, nomeadamente logísticos, desde que quantificados, atribuídos por entidades públicas.4. Candidaturas4.1. A candidatura é efetuada mediante o preenchimento obrigatório do formulário respetivo e integra os seguintes elementos e informa??es:Declara??o de inten??es do realizador, sobre aspetos temáticos, narrativos, técnicos e artísticos que entenda relevantes, até 5.000 caracteres;Argumento cinematográfico; Contrato com o realizador, ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA; Contrato com o argumentista, ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA; Autoriza??o suficiente dos outros autores, nomeadamente outros realizadores, em situa??o de corealiza??o, e argumentistas, quando a candidatura seja apresentada por realizador, conforme o modelo aprovado pelo ICA; Contrato com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adapta??o para cinema, ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA, se aplicável;Or?amento, de acordo com o modelo aprovado pelo ICA;Montagem financeira previsional do projeto; Estratégia de produ??o do projeto, tendo em conta a montagem financeira previsional;Plano estratégico de explora??o e divulga??o da obra;Informa??es gerais sobre o projeto, designadamente:estrutura da coprodu??o, se for caso disso, indica??o de locais e períodos de rodagem;suporte(s) de capta??o;suporte final;dura??o prevista;língua(s) em que a obra é falada.Contratos de coprodu??o, se os houver, ou outros elementos escritos que atestem a inten??o de coproduzir o projeto;Currículo do realizador;Currículo do produtor, segundo defini??o constante do ponto 2, quando a candidatura é apresentada pela entidade produtora;Currículo da entidade produtora, tal como consta do Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais quando a candidatura é apresentada pela entidade produtora;Quando a candidatura é apresentada por entidade produtora, declara??o sob compromisso de honra, conforme os modelos de declara??o A ou B, para pessoas coletivas com ou sem fins lucrativos, respetivamente, aprovados pelo ICA, no Regulamento Geral. 4.2. O candidato pode incluir outros elementos descritivos que considere relevantes para a aprecia??o do projeto com base nos critérios previstos. 4.3. Podem ser disponibilizados aos demais candidatos os elementos de instru??o constantes das alíneas c) a p) do ponto 4.1., bem como todos os outros elementos descritivos previstos no ponto anterior.5. Critérios de avalia??o e respetiva aplica??o5.1. Na avalia??o dos projetos, o júri aplica os seguintes critérios, tendo em conta os respetivos par?metros de aprecia??o:Critério A ― Qualidade e potencial artístico e cultural do projeto:Relev?ncia e/ou originalidade do tema e/ou história e/ou abordagem;Consistência do argumento cinematográfico e sua adequa??o à proposta estética;Adequa??o da descri??o da a??o e diálogos à realiza??o cinematográfica;Consistência e exequibilidade de produ??o do projeto;Potencial de circula??o nacional e internacional da obra projetada, em sala, festivais e outros.Critério B ― Currículo do realizador:Obras anteriormente realizadas, em especial as da categoria a que concorre, com indica??o das obras estreadas comercialmente, nos termos da alínea h) do artigo 2.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, quando existam;Sele??es oficiais, prémios e men??es especialmente relevantes, obtidos para cada uma das obras anteriores do realizador em festivais de cinema, em particular as da categoria a que concorre, e em especial os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral.Critério C ― Currículo da entidade produtora, tal como consta do Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais:Sele??es oficiais, prémios e men??es especialmente relevantes obtidos em festivais de cinema por obras anteriormente produzidas, em especial os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral; Resultados de explora??o, nacionais e internacionais de obras cinematográficas anteriormente produzidas. Critério D – Currículo do produtor.5.2. Na avalia??o do critério C, consideram-se obras anteriormente produzidas pela empresa candidata aquelas onde conste, no genérico ou créditos finais da primeira vers?o pública, a identifica??o da candidata como produtora ou coprodutora.6. Coeficientes de pondera??oA classifica??o final de cada projeto é obtida pela aplica??o da seguinte fórmula:Quando a candidatura é apresentada pela entidade produtora:CF = (7A + 1,5B + 1C+ 0,5D) / 10Quando a candidatura é apresentada por realizador:CF = (7A + 3B) / 107. Lista Ordenada de Classifica??o7.1. O ICA notifica os candidatos, para efeitos de audiência de interessados, da proposta de lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral.7.2. Analisadas as pronúncias, se as houver, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral, o ICA procede à notifica??o da lista ordenada final a todos os candidatos. 8. Decis?o de apoio do ICA8.1. Compete ao ICA a decis?o sobre o montante e as condi??es do apoio a atribuir, com base na lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri e na declara??o anual de prioridades.8.2. O ICA procede à notifica??o de todos os candidatos identificando os projetos em lugar elegível, bem como do projeto de decis?o quanto aos montantes do apoio a atribuir.8.3. Quando a candidatura é apresentada por produtor independente:Na notifica??o referida no ponto anterior, s?o ainda notificados os candidatos dos projetos em lugar elegível para indicar a sua aceita??o do apoio atribuído e apresentar, no prazo de 10 dias, as certid?es comprovativas da regularidade da sua situa??o contributiva perante a administra??o fiscal e seguran?a social, e dos seus representantes legais, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos.O apoio presume-se aceite, exceto se o candidato comunicar expressamente a sua n?o-aceita??o no prazo previsto no ponto anterior.A n?o entrega das certid?es, ou da respetiva autoriza??o de consulta, no prazo indicado na alínea a), implica a perda da posi??o elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.Quando o valor do apoio a atribuir pelo ICA for inferior ao valor solicitado pelo candidato, este comunica expressamente a sua aceita??o no prazo previsto na alínea a).No caso previsto na alínea anterior, pode o candidato, naquele prazo, proceder à retifica??o e entrega do or?amento, da montagem financeira previsional, da estratégia de produ??o e do plano estratégico de explora??o, adequando-os à verba a atribuir e sem alterar as características essenciais que determinaram a atribui??o do apoio.No prazo de 20 dias, contados da notifica??o referida no ponto 8.2, os candidatos dos projetos elegíveis entregam no ICA:Declara??o em como foram inseridos, no respetivo processo online, os elementos finais, técnicos e financeiros, relativos ao apoio à escrita e desenvolvimento, no caso de o projeto ter sido objeto desse apoio;Contrato celebrado com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adapta??o, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se aplicável;Contrato celebrado com o realizador e outros autores, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se n?o tiverem sido apresentados anteriormente; Deferimento do registo do argumento na IGAC.Caso a entidade produtora n?o proceda à entrega da documenta??o no prazo indicado na alínea anterior, deixa o projeto de se encontrar em lugar elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.Mediante pedido devidamente fundamentado, o ICA pode conceder a prorroga??o do prazo referido na alínea f) por mais 10 dias.8.4. Quando a candidatura é apresentada por realizador:Na notifica??o referida no ponto 8.2, s?o ainda notificados os candidatos dos projetos em lugar elegível para a apresenta??o, no prazo de 20 dias, dos seguintes documentos:Indica??o da entidade produtora, juntando documento daquela em que declara aceitar o apoio atribuído e produzir o projeto nos termos apresentados a concurso;Declara??o em como foram inseridos, no respetivo processo online, os elementos finais, técnicos e financeiros, relativos ao apoio à escrita e desenvolvimento, no caso de o projeto ter sido objeto desse apoio;Contrato celebrado com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adapta??o, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se aplicável;Contrato celebrado com o realizador e outros autores, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se n?o tiverem sido apresentados anteriormente; Deferimento do registo do argumento na IGAC.Após a apresenta??o dos documentos na alínea anterior, a entidade produtora indicada é notificada para, no prazo de 10 dias, apresentar as certid?es comprovativas da regularidade da sua situa??o contributiva perante a administra??o fiscal e seguran?a social, e dos seus representantes legais, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos, bem como declara??o sob compromisso de honra segundo os modelos A ou B, consoante se trate de pessoa coletiva com ou sem fins lucrativos, respetivamente, aprovados pelo ICA, no Regulamento Geral. A n?o apresenta??o das certid?es determina a perda de posi??o elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.Caso n?o seja indicada entidade produtora ou esta indique n?o aceitar a atribui??o do apoio ou n?o proceda à entrega da documenta??o, no prazo indicado na alínea a), deixa o projeto de se encontrar em lugar elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.Quando o valor do apoio a atribuir pelo ICA for inferior ao valor solicitado pelo candidato, pode este proceder à retifica??o e entrega do or?amento, da montagem financeira previsional, da estratégia de produ??o e do plano estratégico de explora??o e divulga??o da obra, adequando-os à verba a atribuir e sem alterar as características essenciais que determinaram a atribui??o do apoio.Mediante pedido devidamente fundamentado, o ICA pode conceder a prorroga??o do prazo referido na alínea a) por mais 10 dias.8.5. O ICA decide no prazo de 10 dias, contados do fim do prazo para a entrega dos documentos, notificando todos os candidatos da decis?o de atribui??o de apoio.9. Contratualiza??oO ICA notifica o beneficiário para a contratualiza??o do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato. 10. Pagamentos10.1. O pagamento de cada presta??o do apoio financeiro depende do cumprimento, pelo beneficiário, das obriga??es legais e contratuais a que se encontra obrigado, da verifica??o da regularidade da sua situa??o perante a administra??o fiscal e a seguran?a social, bem como do cumprimento do plano de trabalhos e da apresenta??o de documentos e presta??o de contas que comprovem a correta aplica??o dos montantes recebidos, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, incluindo a declara??o que ateste o cumprimento das obriga??es remuneratórias com pessoal criativo, artístico, técnico e outro na execu??o do projeto.10.2. O pagamento do apoio financeiro é efetuado em presta??es, em conformidade com o estabelecido no contrato, salvaguardando o estabelecido no ponto seguinte e respeitando os seguintes máximos, calculados sobre o valor do apoio do ICA: Após assinatura do contrato de apoio financeiro ― 20%;Após confirma??o do início da rodagem ― 50%;Após confirma??o do final da rodagem, desde que decorrido um período mínimo de 30 dias seguidos após o pagamento referido na alínea b), sem prejuízo do disposto no ponto 10.5. ― 20%;O remanescente do apoio, nos termos do ponto seguinte.10.3. O valor de 5% do total do apoio do ICA é pago com a entrega e aprova??o das cópias finais da produ??o e demais elementos finais referidos no ponto 10.6. e os restantes 5% do apoio total do ICA é pago após entrega e aprova??o pelo ICA das contas finais da produ??o, assinadas por um contabilista certificado e, se o apoio for igual ou superior a €400.000,00, ainda certificadas por um revisor oficial de contas de acordo com modelo disponibilizado pelo ICA, bem como da montagem financeira final, e ainda do filme-anúncio e o cartaz, referidos nas alíneas b) e m) do ponto 10.6. caso n?o tenham sido entregues com as cópias finais. 10.4. As contas finais referidas no ponto anterior, bem como a montagem financeira final, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, s?o entregues no ICA no prazo de 6 meses a contar da entrega e aprova??o das cópias finais da produ??o.10.5. Decorrido o período mínimo de 30 dias, pode o ICA autorizar o pagamento previsto na alínea c) do ponto 10.2. ainda que n?o tenha ocorrido o final da rodagem quando seja devidamente justificado, nomeadamente pela existência de várias etapas de rodagem. 10.6. O pagamento da presta??o correspondente à entrega e aprova??o das cópias finais da produ??o, depende da apresenta??o e aprova??o dos seguintes elementos:Suportes da vers?o definitiva da obra, adequados para efeitos de proje??o, difus?o, exibi??o museográfica e preserva??o das obras, incluindo os que s?o destinados à Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I.P., com as especifica??es técnicas e formulários estabelecidos no Regulamento n.? 630/2018, de 03 de outubro;Filme-anúncio para utiliza??o na promo??o e divulga??o da obra por parte do ICA;Sinopse para fins promocionais (máximo 500 caracteres);Gui?o;Contratos de distribui??o, se os houver, com indica??o da data marcada para a estreia;Contratos de difus?o e edi??o, se os houver;Lista de diálogos do filme;Contrato com o autor, no caso de existência de música original;Declara??o da produtora em como adquiriu os direitos necessários à exibi??o e divulga??o do filme, nomeadamente relativos à utiliza??o de músicas e de imagens; Lista de músicas ― music cue sheet;Registo da obra cinematográfica no ICA;Fotografias para efeito de divulga??o e promo??o da obra;Cartaz do filme; Dossier de imprensa.10.7. Pode o ICA autorizar que a entrega do material de promo??o e divulga??o como o filme-anúncio, dossier de imprensa ou cartaz, n?o tenha lugar na apresenta??o de cópias ou contas finais, mediante solicita??o fundamentada do beneficiário, ficando este, no entanto, obrigado a disponibilizar esses elementos até à data de estreia comercial, nos termos da alínea h) do artigo 2.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril, ou exibi??o pública.ANEXO IVPrograma de Apoio ao CinemaSubprograma de apoio à Produ??o, na Modalidade de Apoio à Produ??o de Obras CinematográficasCategoria de Curtas-Metragens de Fic??o 1. Candidatos e beneficiários1.1. Podem candidatar-se os realizadores e os produtores independentes com a inscri??o em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.1.2. No que respeita às primeiras obras, s?o observados os requisitos de elegibilidade estabelecidos no Anexo I.1.3. S?o beneficiários os produtores independentes com a inscri??o em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.2. Defini??o?Produtor? é a pessoa singular que toma a decis?o de produzir a obra cinematográfica e organiza e assegura a reuni?o de meios financeiros e técnicos necessários para o efeito, tendo o mesmo que pertencer aos órg?os de administra??o da entidade produtora candidata.3. Limites do apoio3.1. O apoio financeiro a conceder pelo ICA n?o pode exceder os limites de apoio financeiro público estabelecidos nos artigos 7.? e 8.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril.3.2. Consideram-se, para efeitos de cálculo de acumula??o de apoios públicos, os apoios financeiros bem como n?o financeiros, nomeadamente logísticos, desde que quantificados, atribuídos por entidades públicas.4. Candidaturas4.1. A candidatura é efetuada mediante o preenchimento obrigatório do formulário respetivo e integra os seguintes elementos e informa??es:Declara??o de inten??es do realizador, sobre aspetos temáticos, narrativos, técnicos e artísticos que entenda relevantes, até 5.000 caracteres;Argumento cinematográfico; Contrato com o realizador, ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA; Contrato com o argumentista ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA; Autoriza??o suficiente dos outros autores, nomeadamente outros realizadores, em situa??o de corealiza??o, e argumentistas, quando a candidatura seja apresentada por realizador, conforme o modelo aprovado pelo ICA;Contrato com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adapta??o para cinema, ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA, se aplicável;Or?amento, de acordo com o modelo aprovado pelo ICA;Montagem financeira previsional do projeto;Estratégia de produ??o do projeto, tendo em conta a montagem financeira previsional;Plano estratégico de explora??o e divulga??o da obra;Informa??es gerais sobre o projeto, designadamente:estrutura da coprodu??o, se for caso disso, indica??o de locais e períodos de rodagem;suporte(s) de capta??o;suporte final;dura??o prevista;língua(s) em que a obra é falada.Contratos de coprodu??o, se os houver, ou outros elementos escritos que atestem a inten??o de coproduzir o projeto;Currículo do realizador;Currículo do produtor, segundo defini??o constante do ponto 2, quando a candidatura é apresentada pela entidade produtora;Currículo da entidade produtora, tal como consta do Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais quando a candidatura é apresentada pela entidade produtora;Quando a candidatura é apresentada por entidade produtora, declara??o sob compromisso de honra, conforme os modelos de declara??o A ou B, para pessoas coletivas com ou sem fins lucrativos, respetivamente, aprovados pelo ICA, no Regulamento Geral. 4.2. O candidato pode incluir outros elementos descritivos que considere relevantes para a aprecia??o do projeto com base nos critérios previstos.4.3. Podem ser disponibilizados aos demais candidatos os elementos de instru??o constantes das alíneas c) a p) do ponto 4.1., bem como todos os outros elementos descritivos previstos no ponto anterior.5. Critérios de avalia??o e respetiva aplica??o5.1. Na avalia??o dos projetos, o júri aplica os seguintes critérios, tendo em conta os respetivos par?metros de aprecia??o:Critério A ― Qualidade e potencial artístico e cultural do projeto:Relev?ncia e/ou originalidade do tema e/ou história e/ou abordagem;Consistência do argumento cinematográfico e sua adequa??o à proposta estética;Adequa??o da descri??o da a??o e diálogos à realiza??o cinematográfica;Consistência e exequibilidade de produ??o do projeto;Potencial de circula??o nacional e internacional da obra projetada, em sala, festivais e outrosCritério B ― Currículo do realizador:Obras anteriormente realizadas, em especial as da categoria a que concorre, com indica??o das obras estreadas comercialmente, nos termos da alínea h) do artigo 2.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril, quando existam;Sele??es oficiais, prémios e men??es especialmente relevantes, obtidos para cada uma das obras anteriores do realizador em festivais de cinema, em particular as da categoria a que concorre, e em especial os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;Experiência profissional anterior na área do cinema ou áreas conexas.Critério C ― Currículo da entidade produtora, tal como consta do Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais:Sele??es oficiais, prémios e men??es especialmente relevantes obtidos em festivais de cinema por obras anteriormente produzidas, pela empresa candidata, em especial os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;Resultados de explora??o, nacionais e internacionais de obras cinematográficas anteriormente produzidas, pela empresa candidata.Critério D – Currículo do produtor.5.2. Na avalia??o do critério C, consideram-se obras anteriormente produzidas pela empresa candidata aquelas onde conste, no genérico ou créditos finais da primeira vers?o pública, a identifica??o da candidata como produtora ou coprodutora.6. Coeficientes de pondera??oA classifica??o final de cada projeto é obtida pela aplica??o da seguinte fórmula:Quando a candidatura é apresentada pela entidade produtora:CF = (7A + 1,5B + 1C+ 0,5D) / 10Quando a candidatura é apresentada por realizador:CF = (7A + 3B) / 107. Lista Ordenada de Classifica??o7.1. O ICA notifica os candidatos, para efeitos de audiência de interessados, da proposta de lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral.7.2. Analisadas as pronúncias, se as houver, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral, o ICA procede à notifica??o da lista ordenada final a todos os candidatos. 8. Decis?o de apoio do ICA8.1. Compete ao ICA a decis?o sobre o montante e as condi??es do apoio a atribuir, com base na lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri e na declara??o anual de prioridades.8.2. O ICA procede à notifica??o de todos os candidatos identificando os projetos em lugar elegível, bem como do projeto de decis?o quanto aos montantes do apoio a atribuir.8.3. Quando a candidatura é apresentada por produtor independente:Na notifica??o referida no ponto anterior, s?o ainda notificados os candidatos dos projetos em lugar elegível para indicar a sua aceita??o do apoio atribuído e apresentar, no prazo de 10 dias, as certid?es comprovativas da regularidade da sua situa??o contributiva perante a administra??o fiscal e seguran?a social, e dos seus representantes legais, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos.O apoio presume-se aceite, exceto se o candidato comunicar expressamente a sua n?o-aceita??o no prazo previsto no ponto anterior.A n?o entrega das certid?es, ou da respetiva autoriza??o de consulta, no prazo indicado na alínea a), implica a perda da posi??o elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.Quando o valor do apoio a atribuir pelo ICA for inferior ao valor solicitado pelo candidato, este comunica expressamente a sua aceita??o no prazo previsto na alínea a).No caso previsto na alínea anterior, pode o candidato, naquele prazo, proceder à retifica??o e entrega do or?amento, da montagem financeira previsional, da estratégia de produ??o e do plano estratégico de explora??o, adequando-os à verba a atribuir e sem alterar as características essenciais que determinaram a atribui??o do apoio.No prazo de 20 dias, contados da notifica??o referida no ponto 8.2, os candidatos dos projetos elegíveis entregam no ICA:Contrato celebrado com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adapta??o, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se aplicável;Contrato celebrado com o realizador e outros autores, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se n?o tiverem sido apresentados anteriormente;Deferimento do registo do argumento na IGAC.Caso a entidade produtora n?o proceda à entrega da documenta??o no prazo indicado na alínea anterior, deixa o projeto de se encontrar em lugar elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.Mediante pedido devidamente fundamentado, o ICA pode conceder a prorroga??o do prazo referido na alínea f) por mais 10 dias.8.4. Quando a candidatura é apresentada por realizador:Na notifica??o referida no ponto 8.2, s?o ainda notificados os candidatos dos projetos em lugar elegível para a apresenta??o, no prazo de 20 dias, dos seguintes documentos:Indica??o da entidade produtora, juntando documento daquela em que declara aceitar o apoio atribuído e produzir o projeto nos termos apresentados a concurso;Contrato celebrado com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adapta??o, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se aplicável;Contrato celebrado com o realizador e outros autores, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se n?o tiverem sido apresentados anteriormente; Deferimento do registo do argumento na IGAC.Após a apresenta??o dos documentos na alínea anterior, a entidade produtora indicada é notificada para, no prazo de 10 dias, apresentar as certid?es comprovativas da regularidade da sua situa??o contributiva perante a administra??o fiscal e seguran?a social, e dos seus representantes legais, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos, bem como declara??o sob compromisso de honra segundo os modelos A ou B, consoante de trate de pessoa coletiva com ou sem fins lucrativos, respetivamente, aprovados pelo ICA, no Regulamento Geral. A n?o apresenta??o das certid?es determina a perda de posi??o elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.Caso n?o seja indicada entidade produtora ou esta n?o proceda à entrega da documenta??o, no prazo indicado na alínea a), deixa o projeto de se encontrar em lugar elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.Quando o valor do apoio a atribuir pelo ICA for inferior ao valor solicitado pelo candidato, pode este proceder à retifica??o e entrega do or?amento, da montagem financeira previsional, da estratégia de produ??o e do plano estratégico de explora??o e divulga??o da obra, adequando-os à verba a atribuir e sem alterar as características essenciais que determinaram a atribui??o do apoio.Mediante pedido devidamente fundamentado, o ICA pode conceder a prorroga??o do prazo referido na alínea a) por mais 10 dias.8.5. O ICA decide no prazo de 10 dias, contados do fim do prazo para a entrega dos documentos, notificando todos os candidatos da decis?o de atribui??o de apoio.9. Contratualiza??oO ICA notifica o beneficiário para a contratualiza??o do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato. 10. Pagamentos10.1. O pagamento de cada presta??o do apoio financeiro depende do cumprimento, pelo beneficiário, das obriga??es legais e contratuais a que se encontra obrigado, da verifica??o da regularidade da sua situa??o perante a administra??o fiscal e a seguran?a social, bem como do cumprimento do plano de trabalhos e da apresenta??o de documentos e presta??o de contas que comprovem a correta aplica??o dos montantes recebidos, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, incluindo a declara??o que ateste o cumprimento das obriga??es remuneratórias com pessoal criativo, artístico, técnico e outro na execu??o do projeto.10.2. O pagamento do apoio financeiro é efetuado em presta??es, em conformidade com o estabelecido no contrato, salvaguardando o estabelecido no ponto seguinte e respeitando os seguintes máximos, calculados sobre o valor do apoio do ICA: Após assinatura do contrato de apoio financeiro ― 20%;Após confirma??o do início da rodagem ― 60%;Após confirma??o do final da rodagem, desde que decorrido um período mínimo de 30 dias seguidos após o pagamento referido na alínea b) ― 10%;O remanescente do apoio, nos termos do ponto seguinte.10.3. O valor de 5% do total do apoio do ICA é pago com a entrega e aprova??o das cópias finais da produ??o e demais elementos finais referidos no ponto 10.5. e os restantes 5% do apoio total do ICA é pago após entrega e aprova??o pelo ICA das contas finais da produ??o, assinadas por um contabilista certificado, de acordo com modelo disponibilizado pelo ICA, bem como da montagem financeira final e ainda do filme-anúncio e o cartaz, referidos nas alíneas b) e m) do ponto 10.5 caso n?o tenham sido entregues com as cópias finais.10.4. As contas finais referidas no ponto anterior, bem como a montagem financeira final, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, s?o entregues no ICA no prazo de 6 meses a contar da entrega e aprova??o das cópias finais da produ??o.10.5. O pagamento da presta??o correspondente à entrega e aprova??o das cópias finais da produ??o, depende da apresenta??o e aprova??o dos seguintes elementos:Suportes da vers?o definitiva da obra, adequados para efeitos de proje??o, difus?o, exibi??o museográfica e preserva??o das obras, incluindo os que s?o destinados à Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I.P., com as especifica??es técnicas e formulários estabelecidos no Regulamento n.? 630/2018, de 03 de outubro;Filme-anúncio para utiliza??o na promo??o e divulga??o da obra por parte do ICA;Sinopse para fins promocionais (máximo 500 caracteres);Gui?o;Contratos de distribui??o, se os houver, com indica??o da data marcada para a estreia;Contratos de difus?o e edi??o, se os houver;Lista de diálogos do filme;Contrato com o autor, no caso de existência de música original;Declara??o da produtora em como adquiriu os direitos necessários à exibi??o e divulga??o do filme, nomeadamente relativos à utiliza??o de músicas e de imagens; Lista de músicas ― music cue sheet;Registo da obra cinematográfica no ICA;Fotografias para efeito de divulga??o e promo??o da obra;Cartaz do filme; Dossier de imprensa.10.6. Pode o ICA autorizar que a entrega do material de promo??o e divulga??o como o filme-anúncio, dossier de imprensa ou cartaz, n?o tenha lugar na apresenta??o de cópias ou contas finais, mediante solicita??o fundamentada do beneficiário, ficando este no entanto obrigado a disponibilizar esses elementos até à data de estreia comercial, nos termos da alínea h) do artigo 2.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril, ou exibi??o pública.ANEXO VPrograma de Apoio ao CinemaSubprograma de apoio à Produ??o, na modalidade de apoio à Produ??o de Obras cinematográficasCategoria de Documentários Cinematográficos 1. Candidatos e beneficiários1.1. Podem candidatar-se os realizadores e os produtores independentes com a inscri??o em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.1.2. No que respeita às primeiras obras, s?o observados os requisitos de elegibilidades estabelecidos no Anexo I.1.3. S?o beneficiários os produtores independentes com a inscri??o em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.2. Defini??o?Produtor? é a pessoa singular que toma a decis?o de produzir a obra cinematográfica e organiza e assegura a reuni?o de meios financeiros e técnicos necessários para o efeito, tendo o mesmo que pertencer aos órg?os de administra??o da entidade produtora candidata.3. Limites do apoio3.1. O apoio financeiro a conceder pelo ICA n?o pode exceder os limites de apoio financeiro público estabelecidos nos artigos 7.? e 8.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril.3.2. Consideram-se, para efeitos de cálculo de acumula??o de apoios públicos, os apoios financeiros bem como n?o financeiros, nomeadamente logísticos, desde que quantificados, atribuídos por entidades públicas.4. Candidaturas4.1. A candidatura é efetuada mediante o preenchimento obrigatório do formulário respetivo e integra os seguintes elementos e informa??es:Declara??o de inten??es do realizador sobre o tema e abordagem propostas, com particular destaque para a proposta de tratamento cinematográfico ― máximo 5.000 caracteres;Tratamento cinematográfico;Contrato com o realizador, ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA; Contrato com outros autores, ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA; Autoriza??o suficiente dos outros autores, nomeadamente outros realizadores, em situa??o de corealiza??o, quando a candidatura seja apresentada por realizador, conforme o modelo aprovado pelo ICA; Contrato com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adapta??o para cinema, ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA, se aplicável;Or?amento, de acordo com o modelo aprovado pelo ICA;Montagem financeira previsional do projeto, Estratégia de produ??o do projeto, tendo em conta a montagem financeira previsional;Plano estratégico de explora??o e divulga??o da obra;Informa??es gerais sobre o projeto, designadamente:estrutura da coprodu??o, se for caso disso, indica??o de locais e períodos de rodagem;suporte(s) de capta??o;suporte final;dura??o prevista;língua(s) em que a obra é falada.Contratos de coprodu??o, se os houver, ou outros elementos escritos que atestem a inten??o de coproduzir o projeto;Currículo do realizador;Currículo do produtor, segundo defini??o constante do ponto 2, quando a candidatura é apresentada pela entidade produtora;Currículo da entidade produtora, tal como consta do Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais quando a candidatura é apresentada pela entidade produtora;Quando a candidatura é apresentada por entidade produtora, declara??o sob compromisso de honra, conforme os modelos de declara??o A ou B, para pessoas coletivas com ou sem fins lucrativos, respetivamente, aprovados pelo ICA, no Regulamento Geral. 4.2. O candidato pode incluir outros elementos descritivos que considere relevantes para a aprecia??o do projeto com base nos critérios previstos.4.3. Podem ser disponibilizados aos demais candidatos os elementos de instru??o constantes das alíneas c) a p) do ponto 4.1., bem como todos os outros elementos descritivos previstos no ponto anterior.5. Critérios de avalia??o e respetiva aplica??o5.1. Na avalia??o dos projetos, o júri aplica os seguintes critérios, tendo em conta os respetivos par?metros de aprecia??o:Critério A ― Qualidade e potencial artístico e cultural do projeto:Relev?ncia e originalidade do tema e/ou da respetiva abordagem;Trabalho de pesquisa e/ou investiga??o efetuado;Consistência do tratamento cinematográfico e sua adequa??o à proposta estética;Consistência e exequibilidade de produ??o do projeto;Potencial de circula??o nacional e internacional da obra projetada, em sala, festivais e outrosCritério B ― Currículo do realizador:Obras anteriormente realizadas, em especial os documentários, com indica??o das estreadas comercialmente, nos termos da alínea h) do artigo 2.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril, quando existam;Sele??es oficiais, prémios e men??es especialmente relevantes, obtidos para cada uma das obras anteriores do realizador em particular os documentários, em festivais de cinema, e em especial os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;Experiência profissional anterior na área do cinema ou áreas conexas.Critério C ― Currículo da entidade produtora, tal como consta no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais:Sele??es oficiais, prémios e men??es especialmente relevantes obtidos em festivais de cinema por obras anteriormente produzidas, pela empresa candidata, em especial os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;Resultados de explora??o, nacionais e internacionais de obras cinematográficas anteriormente produzidas, pela empresa candidata.Critério D – Currículo do produtor.5.2. Na avalia??o do critério C, consideram-se obras anteriormente produzidas pela empresa candidata aquelas onde conste, no genérico ou créditos finais da primeira vers?o pública, a identifica??o da candidata como produtora ou coprodutora.6. Coeficientes de pondera??oA classifica??o final de cada projeto é obtida pela aplica??o da seguinte fórmula:Quando a candidatura é apresentada pela entidade produtora:CF = (7A + 1,5B + 1C+ 0,5D) / 10Quando a candidatura é apresentada por realizador:CF = (7A + 3B) / 107. Lista Ordenada de Classifica??o7.1. O ICA notifica os candidatos, para efeitos de audiência de interessados, da proposta de lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral.7.2. Analisadas as pronúncias, se as houver, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral, o ICA procede à notifica??o da lista ordenada final a todos os candidatos. 8. Decis?o de apoio do ICA8.1. Compete ao ICA a decis?o sobre o montante e as condi??es do apoio a atribuir, com base na lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri e na declara??o anual de prioridades.8.2. O ICA procede à notifica??o de todos os candidatos identificando os projetos em lugar elegível, bem como do projeto de decis?o quanto aos montantes do apoio a atribuir.8.3. Quando a candidatura é apresentada por produtor independente:Na notifica??o referida no ponto anterior, s?o ainda notificados os candidatos dos projetos em lugar elegível para indicar a sua aceita??o do apoio atribuído e apresentar, no prazo de 10 dias, as certid?es comprovativas da regularidade da sua situa??o contributiva perante a administra??o fiscal e seguran?a social, e dos seus representantes legais, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos.O apoio presume-se aceite, exceto se o candidato comunicar expressamente a sua n?o-aceita??o no prazo previsto no ponto anterior.A n?o entrega das certid?es, ou da respetiva autoriza??o de consulta, no prazo indicado na alínea a), implica a perda da posi??o elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.Quando o valor do apoio a atribuir pelo ICA for inferior ao valor solicitado pelo candidato, este comunica expressamente a sua aceita??o no prazo previsto na alínea a).No caso previsto na alínea anterior, pode o candidato, naquele prazo, proceder à retifica??o e entrega do or?amento, da montagem financeira previsional, da estratégia de produ??o e do plano estratégico de explora??o, adequando-os à verba a atribuir e sem alterar as características essenciais que determinaram a atribui??o do apoio.No prazo de 20 dias, contados da notifica??o referida no ponto 8.2, os candidatos dos projetos elegíveis entregam no ICA:Declara??o em como foram inseridos, no respetivo processo online, os elementos finais, técnicos e financeiros, relativos ao apoio à escrita e desenvolvimento, no caso de o projeto ter sido objeto desse apoio;Contrato celebrado com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adapta??o, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se aplicável;Contrato celebrado com o realizador e outros autores, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se n?o tiverem sido apresentados anteriormente; Caso a entidade produtora n?o proceda à entrega da documenta??o no prazo indicado na alínea anterior, deixa o projeto de se encontrar em lugar elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.Mediante pedido devidamente fundamentado, o ICA pode conceder a prorroga??o do prazo referido na alínea f) por mais 10 dias.8.4. Quando a candidatura é apresentada por realizador:Na notifica??o referida no ponto 8.2, s?o ainda notificados os candidatos dos projetos em lugar elegível para a apresenta??o, no prazo de 20 dias, dos seguintes documentos:Indica??o da entidade produtora, juntando documento daquela em que declara aceitar o apoio atribuído e produzir o projeto nos termos apresentados a concurso;Declara??o em como foram inseridos, no respetivo processo online, os elementos finais, técnicos e financeiros, relativos ao apoio à escrita e desenvolvimento, no caso de o projeto ter sido objeto desse apoio;Contrato celebrado com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adapta??o, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se aplicável;Contrato celebrado com o realizador e outros autores, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se n?o tiverem sido apresentados anteriormente; Após a apresenta??o dos documentos na alínea anterior, a entidade produtora indicada é notificada para, no prazo de 10 dias, apresentar as certid?es comprovativas da regularidade da sua situa??o contributiva perante a administra??o fiscal e seguran?a social, e dos seus representantes legais, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos, bem como declara??o sob compromisso de honra segundo os modelos A ou B, consoante de trate de pessoa coletiva com ou sem fins lucrativos, respetivamente, aprovados pelo ICA, no Regulamento Geral. A n?o apresenta??o das certid?es determina a perda de posi??o elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.Caso n?o seja indicada entidade produtora ou esta n?o proceda à entrega da documenta??o, no prazo indicado na alínea a), deixa o projeto de se encontrar em lugar elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.Quando o valor do apoio a atribuir pelo ICA for inferior ao valor solicitado pelo candidato, pode este proceder à retifica??o e entrega do or?amento, da montagem financeira previsional, da estratégia de produ??o e do plano estratégico de explora??o e divulga??o da obra, adequando-os à verba a atribuir e sem alterar as características essenciais que determinaram a atribui??o do apoio.Mediante pedido devidamente fundamentado, o ICA pode conceder a prorroga??o do prazo referido na alínea a) por mais 10 dias.8.5. O ICA decide no prazo de 10 dias, contados do fim do prazo para a entrega dos documentos, notificando todos os candidatos da decis?o de atribui??o de apoio.9. Contratualiza??oO ICA notifica o beneficiário para a contratualiza??o do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato.10. Pagamentos10.1. O pagamento de cada presta??o do apoio financeiro depende do cumprimento, pelo beneficiário, das obriga??es legais e contratuais a que se encontra obrigado, da verifica??o da regularidade da sua situa??o perante a administra??o fiscal e a seguran?a social, bem como do cumprimento do plano de trabalhos e da apresenta??o de documentos e presta??o de contas que comprovem a correta aplica??o dos montantes recebidos, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, incluindo a declara??o que ateste o cumprimento das obriga??es remuneratórias com pessoal criativo, artístico, técnico e outro na execu??o do projeto.10.2. O pagamento do apoio financeiro é efetuado em presta??es, em conformidade com o estabelecido no contrato, salvaguardando o estabelecido no ponto seguinte e respeitando os seguintes máximos, calculados sobre o valor do apoio do ICA: Após assinatura do contrato de apoio financeiro ― 20%;O correspondente a 70% do apoio financeiro atribuído é pago em presta??es de acordo com o plano de produ??o, conforme o contratualmente estabelecido, após a entrega e aprova??o de relatórios dos trabalhos desenvolvidos;O remanescente do apoio, nos termos do ponto seguinte.10.3. O valor de 5% do valor total do apoio do ICA é pago com a entrega e aprova??o das cópias finais da produ??o e demais elementos finais referidos no ponto 10.6. e os restantes 5% do apoio total do ICA é pago após entrega e aprova??o pelo ICA das contas finais da produ??o, assinadas por um contabilista certificado, bem como da montagem financeira final, e ainda do filme-anúncio e o cartaz, referidos nas alíneas b) e l) do ponto 10.6. caso n?o tenham sido entregues com as cópias finais. 10.4. As contas finais referidas no ponto anterior, bem como a montagem financeira final, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, s?o entregues no ICA no prazo de 6 meses a contar da entrega e aprova??o das cópias finais da produ??o.10.5. Decorrido o período mínimo de 30 dias, pode o ICA autorizar o pagamento previsto na alínea c) do ponto 10.2. ainda que n?o tenha ocorrido o final da rodagem quando seja devidamente justificado, nomeadamente pela existência de várias etapas de rodagem. 10.6. O pagamento da presta??o correspondente à entrega e aprova??o das cópias finais da produ??o, depende da apresenta??o e aprova??o dos seguintes elementos:Suportes da vers?o definitiva da obra, adequados para efeitos de proje??o, difus?o, exibi??o museográfica e preserva??o das obras, incluindo os que s?o destinados à Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I.P., com as especifica??es técnicas e formulários estabelecidos no Regulamento n.? 630/2018, de 03 de outubro;Filme-anúncio para utiliza??o na promo??o e divulga??o da obra por parte do ICA;Sinopse para fins promocionais (máximo 500 caracteres);Contratos de distribui??o, se os houver, com indica??o da data marcada para a estreia;Contratos de difus?o e edi??o, se os houver;Lista de diálogos do filme;Contrato com o autor, no caso de existência de música original;Declara??o da produtora em como adquiriu os direitos necessários à exibi??o e divulga??o do filme, nomeadamente relativos à utiliza??o de músicas e de imagens; Lista de músicas ― music cue sheet;Registo da obra cinematográfica no ICA;Fotografias para efeito de divulga??o e promo??o da obra;Cartaz do filme; Dossier de imprensa.10.7. Pode o ICA autorizar que a entrega do material de promo??o e divulga??o como o filme-anúncio, dossier de imprensa ou cartaz, n?o tenha lugar na apresenta??o de cópias ou contas finais, mediante solicita??o fundamentada do beneficiário, ficando este no entanto obrigado a disponibilizar esses elementos até à data de estreia comercial, nos termos da alínea h) do artigo 2.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril, ou exibi??o pública.ANEXO VIPrograma de Apoio ao CinemaSubprograma de Apoio à Produ??o, na Modalidade de Apoio à Produ??o de Obras CinematográficasCategoria de Longas-Metragens de Anima??o 1. Candidatos e beneficiários1.1. Podem candidatar-se os realizadores e os produtores independentes com a inscri??o em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.1.2. Apenas podem ser apresentados projetos de realizadores que tenham anteriormente realizado duas ou mais obras, nomeadamente curtas ou séries de anima??o, com estreia comercial ou exibi??o pública.1.3. S?o beneficiários os produtores independentes com a inscri??o em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.1.4. Para os efeitos da avalia??o do júri nesta categoria de apoio, ?produtor? é a pessoa singular que toma a decis?o de produzir a obra cinematográfica e organiza e assegura a reuni?o de meios financeiros e técnicos necessários para o efeito, tendo o mesmo que pertencer aos órg?os de administra??o da entidade produtora candidata.2. Limites do apoio2.1. O apoio financeiro a conceder pelo ICA n?o pode exceder os limites de apoio financeiro público estabelecidos nos artigos 7.? e 8.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril.2.2. Consideram-se, para efeitos de cálculo de acumula??o de apoios públicos, os apoios financeiros bem como n?o financeiros, nomeadamente logísticos, desde que quantificados, atribuídos por entidades públicas.3. Candidaturas3.1. A candidatura é efetuada mediante o preenchimento obrigatório do formulário respetivo e integra os seguintes elementos e informa??es:Declara??o de inten??es do realizador, sobre os aspetos temáticos, narrativos, técnicos e artísticos que entenda relevantes, até 5.000 caracteres;Sinopse (máximo 500 caracteres);Apresenta??o gráfica do projeto (personagens e ambientes);Caracteriza??o psicológica das personagens;Gui?o completo, acompanhado de sequência de storyboard correspondente a pelo menos 10% da dura??o prevista, ou storyboard completo em substitui??o do gui?o ou tratamento cinematográfico, no caso de documentários de anima??o;Memorando descritivo das técnicas a utilizar com ilustra??o de materiais gráficos ou em movimento dessas técnicas;Plano estratégico de explora??o e divulga??o da obra;Or?amento, de acordo com o modelo aprovado pelo ICA;Nota explicativa quanto ao or?amento, se necessário, tendo em conta nomeadamente as técnicas ou processos utilizados;Montagem financeira previsional do projeto;Estratégia de produ??o do projeto, tendo em conta a montagem financeira previsional;Informa??es gerais sobre o projeto, designadamente:estrutura da coprodu??o, se for caso disso, indica??o de locais e períodos das etapas de trabalho;suporte final;dura??o prevista;língua(s) em que a obra é falada.Contrato com o realizador, ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA; Contrato com o argumentista, ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA; Autoriza??o suficiente dos outros autores, nomeadamente outros realizadores, em situa??o de corealiza??o, e argumentistas, quando a candidatura seja apresentada por realizador, ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA; Contrato com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adapta??o para cinema, ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA, se aplicável;Contratos com outros autores do projeto ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA, se aplicável;Contratos de coprodu??o, se os houver, ou outros elementos escritos que atestem a inten??o de coproduzir ou cofinanciar o projeto;Currículo do realizador;Currículo dos autores da obra, incluindo argumentistas e outros autores;Currículo da entidade produtora, tal como consta do Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais quando a candidatura é apresentada pela entidade produtora;Currículo do produtor, conforme defini??o do ponto 1.4;Quando a candidatura é apresentada por entidade produtora, declara??o sob compromisso de honra, conforme os modelos de declara??o A ou B, para pessoas coletivas com ou sem fins lucrativos, respetivamente, aprovados pelo ICA, no Regulamento Geral. 3.2. O candidato poderá incluir outros elementos descritivos que considere relevantes para a aprecia??o do projeto com base nos critérios previstos.3.3. Podem ser disponibilizados aos demais candidatos os elementos de instru??o constantes das alíneas h) a w) do ponto 3.1., bem como todos os outros elementos descritivos previstos no ponto anterior.4. Critérios de avalia??o e respetiva aplica??oNa avalia??o dos projetos, o júri aplica os seguintes critérios, tendo em conta os respetivos par?metros de aprecia??o:Critério A ― Inova??o e originalidade do projeto:Inova??o e originalidade do gui?o e do storyboard;Inova??o e originalidade dos elementos gráficos (personagens e ambientes) do projeto;Originalidade do tema e da proposta artística.Critério B ― Coerência plástica na conjuga??o dos elementos artísticos:Coerência e originalidade da linguagem cinematográfica apresentada nos elementos gráficos e artísticos;Coerência da proposta técnica aos propósitos artísticos e dramatúrgicos presentes no argumento, nos elementos gráficos e artísticos.Critério C ― Adequa??o do plano de produ??o ao argumento:Adequa??o da proposta or?amental à complexidade técnica, artística e dramatúrgica presentes no projeto;Contratos de coprodu??o ou de cofinanciamento ou outros documentos escritos que atestem as parcerias estabelecidas para a concretiza??o do plano de produ??o do projeto em suas exigências técnicas e artísticas.Critério D ― Currículo do realizador:Obras anteriormente realizadas;Sele??es oficiais, prémios e men??es especialmente relevantes, obtidos pelas obras anteriores do realizador em festivais de cinema em especial os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, que consta do artigo 19.? do presente Regulamento, e em particular, de anima??o;Experiência profissional anterior, na área do cinema ou áreas conexas.Critério E ― Currículo da entidade produtora, tal como consta do Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais:Sele??es oficiais, prémios e men??es especialmente relevantes obtidos em festivais de cinema por obras anteriormente produzidas, pela empresa candidata, em especial os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, que consta do artigo 19.? do presente Regulamento;Resultados de explora??o, nacionais e internacionais de obras cinematográficas anteriormente produzidas, pela empresa candidata.Critério F ― Currículo do produtor:Sele??es oficiais, prémios e men??es especialmente relevantes obtidos em festivais de cinema por obras anteriormente produzidas, pela empresa candidata, em especial os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, que consta do artigo 19.? do presente Regulamento;Resultados de explora??o, nacionais e internacionais de obras cinematográficas anteriormente produzidas, pela empresa candidata.5. Coeficientes de pondera??oA classifica??o final de cada projeto é obtida pela aplica??o da seguinte fórmula:Quando a candidatura é apresentada por produtor:CF = (2A + 2B + 2C + 2D + 1,5E+0,5F) / 10Quando a candidatura é apresentada por realizador:CF = (2,5A + 2,5B + 2,5C + 2,5D) / 106. Lista Ordenada de Classifica??o6.1. O ICA notifica os candidatos, para efeitos de audiência de interessados, da proposta de lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral.6.2. Analisadas as pronúncias, se as houver, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral, o ICA procede à notifica??o da lista ordenada final a todos os candidatos.7. Decis?o de apoio do ICA7.1. Compete ao ICA a decis?o sobre o montante e as condi??es do apoio a atribuir, com base na lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri e na declara??o anual de prioridades.7.2. O ICA procede à notifica??o de todos os candidatos identificando os projetos em lugar elegível, bem como do projeto de decis?o quanto aos montantes do apoio a atribuir. 7.3. Quando a candidatura é apresentada por produtor independente:Na notifica??o referida no ponto anterior, s?o ainda notificados os candidatos dos projetos em lugar elegível para indicar a sua aceita??o do apoio atribuído e apresentar, no prazo de 10 dias, as certid?es comprovativas da regularidade da sua situa??o contributiva perante a administra??o fiscal e seguran?a social, e dos seus representantes legais, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos.O apoio presume-se aceite, exceto se o candidato comunicar expressamente a sua n?o-aceita??o no prazo previsto no ponto anterior.A n?o entrega das certid?es, ou da respetiva autoriza??o de consulta, no prazo indicado na alínea a), implica a perda da posi??o elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.Quando o valor do apoio a atribuir pelo ICA for inferior ao valor solicitado pelo candidato, este comunica expressamente a sua aceita??o no prazo previsto na alínea a).No caso previsto na alínea anterior, pode o candidato, naquele prazo, proceder à retifica??o e entrega do or?amento, da montagem financeira previsional, da estratégia de produ??o e do plano estratégico de explora??o, adequando-os à verba a atribuir e sem alterar as características essenciais que determinaram a atribui??o do apoio.No prazo de 20 dias, contados da notifica??o referida no ponto 7.2, os candidatos dos projetos elegíveis entregam no ICA:Declara??o em como foram inseridos, no respetivo processo online, os elementos finais, técnicos e financeiros, relativos ao apoio à escrita e desenvolvimento, no caso de o projeto ter sido objeto desse apoio;Contrato celebrado com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adapta??o, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se aplicável;Contrato celebrado com o realizador e outros autores, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se n?o tiverem sido apresentados anteriormente; Deferimento do registo do argumento na IGAC, se aplicável.Caso a entidade produtora n?o proceda à entrega da documenta??o no prazo indicado na alínea anterior, deixa o projeto de se encontrar em lugar elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.Mediante pedido devidamente fundamentado, o ICA pode conceder a prorroga??o do prazo referido na alínea f) por mais 10 dias.7.4. Quando a candidatura é apresentada por realizador:Na notifica??o referida no ponto 7.2, s?o ainda notificados os candidatos dos projetos em lugar elegível para a apresenta??o, no prazo de 20 dias, dos seguintes documentos:Indica??o da entidade produtora, juntando documento daquela em que declara aceitar o apoio atribuído e produzir o projeto nos termos apresentados a concurso;Declara??o em como foram inseridos, no respetivo processo online, os elementos finais, técnicos e financeiros, relativos ao apoio à escrita e desenvolvimento, no caso de o projeto ter sido objeto desse apoio;Contrato celebrado com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adapta??o, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se aplicável;Contrato celebrado com o realizador e outros autores, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se n?o tiverem sido apresentados anteriormente;Deferimento do registo do argumento na IGAC, se aplicável.Após a apresenta??o dos documentos na alínea anterior, a entidade produtora indicada é notificada para, no prazo de 10 dias, apresentar as certid?es comprovativas da regularidade da sua situa??o contributiva perante a administra??o fiscal e seguran?a social, e dos seus representantes legais, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos, bem como declara??o sob compromisso de honra segundo os modelos A ou B, consoante de trate de pessoa coletiva com ou sem fins lucrativos, respetivamente, aprovados pelo ICA, no Regulamento Geral. A n?o apresenta??o das certid?es determina a perda da posi??o elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.Caso n?o seja indicada entidade produtora ou esta n?o proceda à entrega da documenta??o, no prazo indicado na alínea a), deixa o projeto de se encontrar em lugar elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.Quando o valor do apoio a atribuir pelo ICA for inferior ao valor solicitado pelo candidato, pode este proceder à retifica??o e entrega do or?amento, da montagem financeira previsional, da estratégia de produ??o e do plano estratégico de explora??o e divulga??o da obra, adequando-os à verba a atribuir e sem alterar as características essenciais que determinaram a atribui??o do apoio.Mediante pedido devidamente fundamentado, o ICA pode conceder a prorroga??o do prazo referido na alínea a) por mais 10 dias.7.5. O ICA decide no prazo de 10 dias, contados do fim do prazo para a entrega dos documentos, notificando todos os candidatos da decis?o de atribui??o de apoio.8. Contratualiza??oO ICA notifica o beneficiário para a contratualiza??o do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato.9. Pagamentos9.1. O pagamento de cada presta??o do apoio financeiro depende do cumprimento, pelo beneficiário, das obriga??es legais e contratuais a que se encontra obrigado, da verifica??o da regularidade da sua situa??o perante a administra??o fiscal e a seguran?a social, bem como do cumprimento do plano de trabalhos e da apresenta??o de documentos e presta??o de contas que comprovem a correta aplica??o dos montantes recebidos, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, incluindo a declara??o que ateste o cumprimento das obriga??es remuneratórias com pessoal criativo, artístico, técnico e outro na execu??o do projeto.9.2. O pagamento do apoio financeiro é efetuado em presta??es, em conformidade com o estabelecido no contrato, salvaguardando o estabelecido no ponto seguinte e respeitando os seguintes máximos, calculados sobre o valor do apoio do ICA: Após assinatura do contrato de apoio financeiro ― 20%;Após relatório de progresso dos trabalhos, mediante demonstra??o da execu??o financeira da totalidade da presta??o anterior ― 10%;Após confirma??o do início da anima??o ― 40%; Após relatório de progresso dos trabalhos, mediante demonstra??o da execu??o financeira de 50% dos valores já entregues – 10%;Após confirma??o da fase de montagem e pós-produ??o áudio e vídeo da obra, desde que decorrido um período mínimo de 30 dias após o pagamento referido na alínea d) ― 10%;O remanescente do apoio, nos termos do número seguinte.9.3. O valor de 5% do total do apoio do ICA será pago com a entrega das cópias finais da produ??o e demais elementos finais referidos no número 9.5. e os restantes 5% do apoio total do ICA é pago após entrega e aprova??o pelo ICA das contas finais da produ??o, assinadas por um contabilista certificado e, se o apoio for igual ou superior a €400.000,00, certificadas por um revisor oficial de contas de acordo com modelo disponibilizado pelo ICA, bem como da montagem financeira final, e ainda do filme-anúncio e o cartaz, referidos nas alíneas b) e m) do ponto 9.5 caso n?o tenham sido entregues com as cópias finais. 9.4. As contas finais referidas no número anterior, bem como a montagem financeira final, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, s?o entregues no ICA no prazo de 6 meses a contar da entrega das cópias finais da produ??o.9.5. O pagamento da presta??o correspondente à entrega das cópias finais da produ??o, depende da apresenta??o e aprova??o dos seguintes elementos:Suportes da vers?o definitiva da obra, adequados para efeitos de proje??o, difus?o, exibi??o museográfica e preserva??o das obras, incluindo os que s?o destinados à Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I.P., com as especifica??es técnicas e formulários estabelecidos no Regulamento n.? 630/2018, de 03 de outubro;Filme-anúncio para utiliza??o na promo??o e divulga??o da obra por parte do ICA;Sinopse para fins promocionais (máximo 500 caracteres);Gui?o;Contratos de distribui??o, se os houver, com indica??o da data marcada para a estreia;Contratos de difus?o e edi??o, se os houver;Lista de diálogos do filme;Contrato com o autor, no caso de existência de música original;Declara??o da produtora em como adquiriu os direitos necessários à exibi??o e divulga??o do filme, nomeadamente relativos à utiliza??o de músicas e de imagens; Lista de músicas ― music cue sheet;Registo da obra cinematográfica no ICA;Fotografias para efeito de divulga??o e promo??o da obra;Cartaz do filme; Dossier de imprensa.9.6. Pode o ICA autorizar que a entrega do material de promo??o e divulga??o como o filme-anúncio, dossier de imprensa ou cartaz, n?o tenha lugar na apresenta??o de cópias ou contas finais, mediante solicita??o fundamentada do beneficiário, ficando este no entanto obrigado a disponibilizar esses elementos até à data da estreia comercial, nos termos da alínea h) do artigo 2.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril, ou exibi??o pública.ANEXO VIIPrograma de Apoio ao CinemaSubprograma de Apoio à Produ??o, na Modalidade de Apoio à Produ??o de Obras CinematográficasCategoria de Curtas-Metragens de Anima??o 1. Candidatos e beneficiários1.1. Podem candidatar-se os realizadores e os produtores independentes com a inscri??o em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.1.2. No que respeita às primeiras obras, s?o observados os requisitos de elegibilidades estabelecidos no Anexo I.1.3. S?o beneficiários os produtores independentes com a inscri??o em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.2. Limites do apoio2.1. O apoio financeiro a conceder pelo ICA n?o pode exceder os limites de apoio financeiro público estabelecidos nos artigos 7.? e 8.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril.2.2. Consideram-se, para efeitos de cálculo de acumula??o de apoios públicos, os apoios financeiros bem como n?o financeiros, nomeadamente logísticos, desde que quantificados, atribuídos por entidades públicas.3. Candidaturas3.1. A candidatura é efetuada mediante o preenchimento obrigatório do formulário respetivo e integra os seguintes elementos e informa??es:Declara??o de inten??es do realizador, sobre os aspetos temáticos, narrativos, técnicos e artísticos que entenda relevantes, até 5.000 caracteres; Sinopse (máximo 500 caracteres);Apresenta??o gráfica do projeto (personagens e ambientes);Caracteriza??o psicológica das personagens;Gui?o completo, acompanhado de sequência de storyboard correspondente a um mínimo de 1 minuto, ou storyboard completo em substitui??o do gui?o ou tratamento cinematográfico no caso de documentários de anima??o;Memorando descritivo das técnicas a utilizar, com ilustra??o de materiais gráficos ou em movimento dessas técnicas;Informa??es gerais sobre o projeto, designadamente:estrutura da coprodu??o, se for caso disso, indica??o de locais e períodos das etapas de trabalho;suporte final;dura??o prevista;língua(s) em que a obra é falada.Or?amento, de acordo com o modelo aprovado pelo ICA;Nota explicativa quanto ao or?amento, se necessário, tendo em conta nomeadamente as técnicas ou processos utilizados;Montagem financeira previsional do projeto;Estratégia de produ??o do projeto, tendo em conta a montagem financeira previsional; Contrato com o realizador, ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA; Contrato com o argumentista, ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA; Autoriza??o suficiente dos outros autores, nomeadamente outros realizadores, em situa??o de corealiza??o, e argumentistas, quando a candidatura seja apresentada por realizador, ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA; Contrato com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adapta??o para cinema, ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA, se aplicável;Contratos com outros autores do projeto ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA, se aplicável;Contratos de coprodu??o, se os houver, ou outros elementos escritos que atestem a inten??o de coproduzir ou cofinanciar o projeto;Currículo do realizador;Currículo da entidade produtora, tal como consta do Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais quando a candidatura é apresentada pela entidade produtora;Quando a candidatura é apresentada por entidade produtora, declara??o sob compromisso de honra, conforme os modelos de declara??o A ou B, para pessoas coletivas com ou sem fins lucrativos, respetivamente, aprovados pelo ICA, no Regulamento Geral. 3.2. O candidato pode incluir outros elementos descritivos que considere relevantes para a aprecia??o do projeto com base nos critérios previstos.3.3. Podem ser disponibilizados aos demais candidatos os elementos de instru??o constantes das alíneas g) a t) do ponto 3.1., bem como todos os outros elementos descritivos previstos no ponto anterior.4. Critérios de avalia??o e respetiva aplica??o4.1. Na avalia??o dos projetos, o júri aplica os seguintes critérios, tendo em conta os respetivos par?metros de aprecia??o:Critério A ― Inova??o, coerência plástica na conjuga??o dos elementos artísticos, originalidade do projeto:Originalidade da abordagem temática e da história, expressas no gui?o e/ou no storyboard;Inova??o, coerência e originalidade da proposta artística e dos elementos gráficos do projeto;Qualidade da estrutura narrativa do gui?o e/ou do storyboard;Coerência da proposta técnica aos propósitos artísticos e dramatúrgicos presentes no gui?o e nos elementos gráficos e artísticos.Critério B ― Adequa??o do plano de produ??o ao projeto:Adequa??o da proposta or?amental à complexidade técnica, artística e dramatúrgica presentes no projeto;Contratos de coprodu??o ou de cofinanciamento ou outros documentos escritos que atestem as parcerias estabelecidas para a concretiza??o do plano de produ??o do projeto em suas exigências técnicas e artísticas.Critério C ― Currículo do realizador:Obras anteriormente realizadas, com indica??o das obras estreadas comercialmente, nos termos da alínea h) do artigo 2.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril, quando existam;Sele??es oficiais, prémios e men??es especialmente relevantes, obtidos para cada uma das obras anteriores do realizador em festivais de cinema, em especial os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral, e em particular, de anima??o;Experiência profissional anterior, em particular na anima??o e áreas conexas de anima??o como por exemplo, ilustra??o e banda desenhada. 5. Coeficientes de pondera??oA classifica??o final de cada projeto é obtida pela aplica??o da seguinte fórmula:CF = (6A + B + 3C) / 106. Lista Ordenada de Classifica??o6.1. O ICA notifica os candidatos, para efeitos de audiência de interessados, da proposta de lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral.6.2. Analisadas as pronúncias, se as houver, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral, o ICA procede à notifica??o da lista ordenada final a todos os candidatos. 7. Decis?o de apoio do ICA7.1. Compete ao ICA a decis?o sobre o montante e as condi??es do apoio a atribuir, com base na lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri e na declara??o anual de prioridades.7.2. O ICA procede à notifica??o de todos os candidatos identificando os projetos em lugar elegível, bem como do projeto de decis?o quanto aos montantes do apoio a atribuir.7.3. Quando a candidatura é apresentada por produtor independente:Na notifica??o referida no ponto anterior, s?o ainda notificados os candidatos dos projetos em lugar elegível para indicar a sua aceita??o do apoio atribuído e apresentar, no prazo de 10 dias, as certid?es comprovativas da regularidade da sua situa??o contributiva perante a administra??o fiscal e seguran?a social, e dos seus representantes legais, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos.O apoio presume-se aceite, exceto se o candidato comunicar expressamente a sua n?o-aceita??o no prazo previsto no ponto anterior.A n?o entrega das certid?es, ou da respetiva autoriza??o de consulta, no prazo indicado na alínea a), implica a perda da posi??o elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.Quando o valor do apoio a atribuir pelo ICA for inferior ao valor solicitado pelo candidato, este comunica expressamente a sua aceita??o no prazo previsto na alínea a).No caso previsto na alínea anterior, pode o candidato, naquele prazo, proceder à retifica??o e entrega do or?amento, da montagem financeira previsional e da estratégia de produ??o, adequando-os à verba a atribuir e sem alterar as características essenciais que determinaram a atribui??o do apoio.No prazo de 20 dias, contados da notifica??o referida no ponto 7.2, os candidatos dos projetos elegíveis entregam no ICA:Declara??o em como foram inseridos, no respetivo processo online, os elementos finais, técnicos e financeiros, relativos ao apoio à escrita e desenvolvimento, no caso de o projeto ter sido objeto desse apoio;Contrato celebrado com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adapta??o, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se aplicável;Contrato celebrado com o realizador e outros autores, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se n?o tiverem sido apresentados anteriormente;Deferimento do registo do argumento na IGAC, se aplicável.Caso a entidade produtora n?o proceda à entrega da documenta??o no prazo indicado na alínea anterior, deixa o projeto de se encontrar em lugar elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.Mediante pedido devidamente fundamentado, o ICA pode conceder a prorroga??o do prazo referido na alínea f) por mais 10 dias.7.4. Quando a candidatura é apresentada por realizador: Na notifica??o referida no ponto 7.2, s?o ainda notificados os candidatos dos projetos em lugar elegível para a apresenta??o, no prazo de 20 dias, dos seguintes documentos:Indica??o da entidade produtora, juntando documento daquela em que declara aceitar o apoio atribuído e produzir o projeto nos termos apresentados a concurso;Declara??o em como foram inseridos, no respetivo processo online, os elementos finais, técnicos e financeiros, relativos ao apoio à escrita e desenvolvimento, no caso de o projeto ter sido objeto desse apoio;Contrato celebrado com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adapta??o, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se aplicável;Contrato celebrado com o realizador e outros autores, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se n?o tiverem sido apresentados anteriormente; Deferimento do registo do argumento na IGAC, se aplicável.Após a apresenta??o dos documentos na alínea anterior, a entidade produtora indicada é notificada para, no prazo de 10 dias, apresentar as certid?es comprovativas da regularidade da sua situa??o contributiva perante a administra??o fiscal e seguran?a social, e dos seus representantes legais, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos, bem como declara??o sob compromisso de honra segundo os modelos A ou B, consoante de trate de pessoa coletiva com ou sem fins lucrativos, respetivamente, aprovados pelo ICA, no Regulamento Geral. A n?o apresenta??o das certid?es determina a perda de posi??o elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.Caso n?o seja indicada entidade produtora ou esta n?o proceda à entrega da documenta??o, no prazo indicado na alínea a), deixa o projeto de se encontrar em lugar elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.Quando o valor do apoio a atribuir pelo ICA for inferior ao valor solicitado pelo candidato, pode este proceder à retifica??o e entrega do or?amento, da montagem financeira previsional e da estratégia de produ??o, adequando-os à verba a atribuir e sem alterar as características essenciais que determinaram a atribui??o do apoio.Mediante pedido devidamente fundamentado, o ICA pode conceder a prorroga??o do prazo referido na alínea a) por mais 10 dias.7.5. O ICA decide no prazo de 10 dias, contados do fim do prazo para a entrega dos documentos, notificando todos os candidatos da decis?o de atribui??o de apoio.8. Contratualiza??oO ICA notifica o beneficiário para a contratualiza??o do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato.9. Pagamentos9.1. O pagamento de cada presta??o do apoio financeiro depende do cumprimento, pelo beneficiário, das obriga??es legais e contratuais a que se encontra obrigado, da verifica??o da regularidade da sua situa??o perante a administra??o fiscal e a seguran?a social, bem como do cumprimento do plano de trabalhos e da apresenta??o de documentos e presta??o de contas que comprovem a correta aplica??o dos montantes recebidos, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, incluindo a declara??o que ateste o cumprimento das obriga??es remuneratórias com pessoal criativo, artístico, técnico e outro na execu??o do projeto.9.2. O pagamento do apoio financeiro é efetuado em presta??es, em conformidade com o estabelecido no contrato, salvaguardando o estabelecido no ponto seguinte e respeitando os seguintes máximos, calculados sobre o valor do apoio do ICA: Após assinatura do contrato de apoio financeiro ― 20%;O correspondente a 70% do apoio financeiro atribuído é pago em presta??es de acordo com o plano de produ??o, conforme o contratualmente estabelecido, após a entrega e aprova??o de relatórios dos trabalhos desenvolvidos;O remanescente do apoio, nos termos do ponto seguinte.9.3. O valor de 5% do total do apoio do ICA é pago com a entrega e aprova??o das cópias finais da produ??o e demais elementos finais referidos no ponto 9.5. e os restantes 5% do apoio total do ICA é pago após entrega e aprova??o pelo ICA das contas finais da produ??o, assinadas por um contabilista certificado, de acordo com modelo disponibilizado pelo ICA, bem como da montagem financeira final e ainda do filme-anúncio e o cartaz, referidos nas alíneas b) e m) do ponto 9.5. caso n?o tenham sido entregues com as cópias finais. 9.4. As contas finais referidas no ponto anterior, bem como a montagem financeira final, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, s?o entregues no ICA no prazo de 6 meses a contar da entrega e aprova??o das cópias finais da produ??o.9.5. O pagamento da presta??o correspondente à entrega e aprova??o das cópias finais da produ??o, depende da apresenta??o e aprova??o dos seguintes elementos:Suportes da vers?o definitiva da obra, adequados para efeitos de proje??o, difus?o, exibi??o museográfica e preserva??o das obras, incluindo os que s?o destinados à Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I.P., com as especifica??es técnicas e formulários estabelecidos no Regulamento n.? 630/2018, de 03 de outubro;Filme-anúncio para utiliza??o na promo??o e divulga??o da obra por parte do ICA;Sinopse para fins promocionais (máximo 500 caracteres);Gui?o;Contratos de distribui??o, se os houver, com indica??o da data marcada para a estreia;Contratos de difus?o e edi??o, se os houver;Lista de diálogos do filme;Contrato com o autor, no caso de existência de música original;Declara??o da produtora em como adquiriu os direitos necessários à exibi??o e divulga??o do filme, nomeadamente relativos à utiliza??o de músicas e de imagens; Lista de músicas ― music cue sheet;Registo da obra cinematográfica no ICA;Fotografias para efeito de divulga??o e promo??o da obra;Cartaz do filme; Dossier de imprensa.9.6. Pode o ICA autorizar que a entrega do material de promo??o e divulga??o como o filme-anúncio, dossier de imprensa ou cartaz, n?o tenha lugar na apresenta??o de cópias ou contas finais, mediante solicita??o fundamentada do beneficiário, ficando este no entanto obrigado a disponibilizar esses elementos até à data da estreia comercial, nos termos da alínea h) do artigo 2.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril, ou exibi??o pública.ANEXO VIIIPrograma de Apoio ao CinemaSubprograma de Apoio à Produ??o, na Modalidade de Apoio Complementar 1. Candidatos e beneficiários1.1. Podem candidatar-se e beneficiar de apoio os produtores independentes com a inscri??o em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.1.2. S?o admissíveis unicamente as candidaturas de projetos de realizadores que tenham sido autores de, pelo menos, seis longas-metragens nacionais de fic??o ou uma longa-metragem nacional de anima??o, que tenham tido estreia comercial, nos termos da alínea h) do artigo 2.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril.2. Defini??o?Produtor? é a pessoa singular que toma a decis?o de produzir a obra cinematográfica e organiza e assegura a reuni?o de meios financeiros e técnicos necessários para o efeito, tendo o mesmo que pertencer aos órg?os de administra??o da entidade produtora candidata.3. Limites do apoio3.1. O apoio financeiro a conceder pelo ICA n?o pode exceder os limites de apoio financeiro público estabelecidos nos artigos 7.? e 8.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril.3.2. Consideram-se, para efeitos de cálculo de acumula??o de apoios públicos, os apoios financeiros bem como n?o financeiros, nomeadamente logísticos, desde que quantificados, atribuídos por entidades públicas.4. Candidaturas4.1. A candidatura é efetuada mediante o preenchimento obrigatório do formulário respetivo e integra os seguintes elementos e informa??es:Declara??o de inten??es do realizador, sobre aspetos temáticos, narrativos, técnicos e artísticos que entenda relevantes, até 5.000 caracteres;Argumento cinematográfico ou gui?o completo, acompanhado de sequência de storyboard correspondente a pelo menos 30%, no caso da anima??o;Tratamento cinematográfico, no caso de documentários;Apresenta??o gráfica do projeto (personagens e ambientes), para o caso da anima??o;Memorando descritivo das técnicas a utilizar, com ilustra??o de materiais gráficos ou em movimento dessas técnicas, no caso da anima??o;Or?amento, de acordo com o modelo aprovado pelo ICA;Montagem financeira previsional do projeto;Estratégia de produ??o do projeto, tendo em conta a montagem financeira previsional;Plano estratégico de explora??o e divulga??o da obra;Calendário de produ??o;Informa??es gerais sobre o projeto, designadamente:estrutura da coprodu??o, se for caso disso, indica??o de locais e períodos de rodagem;suporte(s) de capta??o;suporte final;dura??o prevista;língua(s) em que a obra é falada.Contrato com o realizador, ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA; Contrato com o argumentista, ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA;Contrato com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adapta??o para cinema, ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA, se aplicável;Contratos de coprodu??o, se os houver, ou outros elementos escritos que atestem a inten??o de coproduzir o projeto;Currículo do realizador;Documentos comprovativos dos resultados de explora??o, nacionais e internacionais, bem como documenta??o comprovativa dos prémios obtidos em festivais internacionais para cada uma das obras anteriores do realizador, nos termos do ponto 4.4; Currículo do produtor segundo defini??o constante do ponto 2;Currículo da entidade produtora, tal como consta do Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais;Documentos comprovativos dos resultados de explora??o, nacionais e internacionais, e prémios obtidos em festivais internacionais, das obras anteriores da entidade produtora, nos termos do ponto 4.4; Declara??o sob compromisso de honra, conforme os modelos de declara??o A ou B, para pessoas coletivas com ou sem fins lucrativos, respetivamente, aprovados pelo ICA, no Regulamento Geral. 4.2. O candidato pode incluir outros elementos descritivos que considere relevantes para a aprecia??o do projeto com base nos critérios previstos.4.3. Podem ser disponibilizados aos demais candidatos os elementos de instru??o constantes das alíneas f) a u) do ponto 4.1., bem como todos os outros elementos descritivos previstos no ponto anterior.4.4. Para efeitos do disposto nas alíneas q) e t) do ponto 4.1, o ICA aceita apenas como resultados comprovados os seguintes:Resultados de bilheteira em Portugal: a partir de 2004, o constante do sistema informatizado de gest?o de bilheteiras do ICA, nos termos do Decreto-Lei n.? 125/2003, de 20 de junho, n?o se contabilizando os dados que tenham sido incorporados no referido sistema referentes a salas que n?o exibam regularmente cinema e n?o disponham deste;desde 1975 e até 2004, informa??o recolhida pelo ICA;anterior a 1975, documenta??o relativa à distribui??o em sala.Resultados de bilheteira no estrangeiro: informa??es emitidas pelas institui??es oficiais congéneres do ICA nos países em causa, ou outras entidades competentes para o reconhecimento dos dados de bilheteira ou por entidades competentes para a certifica??o de dados de bilheteira no ?mbito dos programas de apoio na área do cinema e do audiovisual da Uni?o Europeia.Resultados da explora??o obtidos pelas obras nos servi?os de Video on Demand disponibilizados pelos operadores de servi?os de televis?o por subscri??o em Portugal: os constantes de declara??o emitida pelos referidos operadores, onde seja discriminado o número de alugueres das obras;Resultados de explora??o relativos a vendas para territórios estrangeiros: contratos ou documentos equivalentes;Prémios obtidos: Clippings, notícias ou comunica??o dos festivais.5. Critérios de avalia??o e respetiva aplica??oNa avalia??o dos projetos, o júri aplica os seguintes critérios, tendo em conta os respetivos par?metros de aprecia??o:Critério A ― Os resultados de explora??o, nacionais e internacionais, e os prémios obtidos para cada uma das obras anteriores da entidade produtora, em festivais internacionais, devidamente comprovados;Critério B ― Os resultados de explora??o, nacionais e internacionais, e os prémios obtidos para cada uma das obras anteriores do realizador, em festivais internacionais, devidamente comprovados;Critério C – Currículo da entidade produtora;Critério D ― O valor e potencial artístico e cultural da obra:Relev?ncia do tema;Consistência do argumento cinematográfico e sua adequa??o à proposta estética;Consistência e exequibilidade de produ??o do projeto;Potencial de circula??o nacional e internacional da obra projetada, em sala, festivais e outros.6. Coeficientes de pondera??oA classifica??o final de cada projeto é obtida pela aplica??o da seguinte fórmula:CF= (2A + 2,5B + 0,5C + 5D) /107. Lista Ordenada de Classifica??o7.1. O ICA notifica os candidatos, para efeitos de audiência de interessados, da proposta de lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral.7.2. Analisadas as pronúncias, se as houver, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral, o ICA procede à notifica??o da lista ordenada final a todos os candidatos.8. Decis?o de apoio do ICA8.1. Compete ao ICA a decis?o sobre o montante e as condi??es do apoio a atribuir, com base na lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri e na declara??o anual de prioridades.8.2. O ICA procede à notifica??o de todos os candidatos identificando os projetos em lugar elegível, bem como do projeto de decis?o quanto aos montantes do apoio a atribuir.8.3. Na notifica??o referida no ponto anterior, s?o ainda notificados os candidatos dos projetos em lugar elegível para indicar a sua aceita??o do apoio atribuído e apresentar, no prazo de 10 dias, as certid?es comprovativas da regularidade da sua situa??o contributiva perante a administra??o fiscal e seguran?a social, e dos seus representantes legais, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos.8.4. O apoio presume-se aceite, exceto se o candidato comunicar expressamente a sua n?o-aceita??o no prazo previsto no ponto anterior.8.5. A n?o entrega das certid?es, ou da respetiva autoriza??o de consulta, no prazo indicado no ponto 8.3, implica a perda da posi??o elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.8.6. Quando o valor do apoio a atribuir pelo ICA for inferior ao valor solicitado pelo candidato, este comunica expressamente a sua aceita??o no prazo previsto no ponto 8.3.8.7. No caso previsto no ponto anterior, pode o candidato, naquele prazo, proceder à retifica??o e entrega do or?amento e da montagem financeira previsional, adequando-os à verba a atribuir e sem alterar as características essenciais que determinaram a atribui??o do apoio.8.8. No prazo de 20 dias, contados da notifica??o referida no ponto 8.2, os candidatos dos projetos elegíveis entregam no ICA:Declara??o em como foram inseridos, no respetivo processo online, os elementos finais, técnicos e financeiros, relativos ao apoio à escrita e desenvolvimento, no caso de o projeto ter sido objeto desse apoio;Contrato celebrado com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adapta??o, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se aplicável;Contrato celebrado com o realizador e outros autores, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se n?o tiverem sido apresentados anteriormente; Deferimento do registo do argumento na IGAC.8.9. Caso a entidade produtora n?o proceda à entrega da documenta??o no prazo indicado na alínea anterior, deixa o projeto de se encontrar em lugar elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.8.10. Mediante pedido devidamente fundamentado, o ICA pode conceder a prorroga??o do prazo referido no ponto 8.8. por mais 10 dias.8.11. O ICA decide no prazo de 10 dias, contados do fim do prazo para a entrega dos documentos, notificando todos os candidatos da decis?o de atribui??o de apoio.9. Contratualiza??oO ICA notifica o beneficiário para a contratualiza??o do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato.10. Pagamentos10.1. O pagamento de cada presta??o do apoio financeiro depende do cumprimento, pelo beneficiário, das obriga??es legais e contratuais a que se encontra obrigado, da verifica??o da regularidade da sua situa??o perante a administra??o fiscal e a seguran?a social, bem como do cumprimento do plano de trabalhos e da apresenta??o de documentos e presta??o de contas que comprovem a correta aplica??o dos montantes recebidos, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, incluindo a declara??o que ateste o cumprimento das obriga??es remuneratórias com pessoal criativo, artístico, técnico e outro na execu??o do projeto.10.2. O pagamento do apoio financeiro é efetuado em presta??es, em conformidade com o estabelecido no contrato, salvaguardando o estabelecido no ponto seguinte e respeitando os seguintes máximos, calculados sobre o valor do apoio do ICA: Apoio à Produ??o de Longas-metragens de Fic??o:Após assinatura do contrato de apoio financeiro ― 20%;Após confirma??o do início da rodagem ― 50%;Após confirma??o do final da rodagem, desde que decorrido um período mínimo de 30 dias seguidos após o pagamento referido na subalínea anterior sem prejuízo do disposto no ponto 10.5 ― 20%O remanescente do apoio, nos termos do ponto 10.3.Apoio à Produ??o de Longas-metragens de Anima??o:Após assinatura do contrato de apoio financeiro ― 20%;Após relatório de progresso dos trabalhos, mediante demonstra??o da execu??o financeira da totalidade da presta??o anterior ― 10%;Após confirma??o do início da anima??o ― 40%; Após relatório de progresso dos trabalhos, mediante demonstra??o da execu??o financeira de 50% dos valores já entregues – 10%;Após confirma??o da fase de montagem e pós-produ??o áudio e vídeo da obra, desde que decorrido um período mínimo de 30 dias após o pagamento referido na alínea d) ― 10%;O remanescente do apoio, nos termos do ponto 10.3.Apoio à produ??o de documentários cinematográficos:Após assinatura do contrato de apoio financeiro ― 20%;O correspondente a 70% do apoio financeiro atribuído é pago em presta??es de acordo com o plano de produ??o, conforme o contratualmente estabelecido, após a entrega e aprova??o de relatórios dos trabalhos desenvolvidos;O remanescente do apoio, nos termos do ponto 10.3.10.3. O valor de 5% do total do apoio do ICA é pago com a entrega e aprova??o das cópias finais da produ??o e demais elementos finais referidos no ponto 10.6. e os restantes 5% do apoio total do ICA é pago após entrega e aprova??o pelo ICA das contas finais da produ??o, assinadas por um contabilista certificado e, se o apoio for igual ou superior a €400.000,00, certificadas por um revisor oficial de contas de acordo com modelo disponibilizado pelo ICA, bem como da montagem financeira final, e ainda do filme-anúncio e o cartaz, referidos nas alíneas b) e m) do ponto 10.6 caso n?o tenham sido entregues com as cópias finais. 10.4. As contas finais referidas no ponto anterior, bem como a montagem financeira final, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, s?o entregues no ICA no prazo de 6 meses a contar da entrega e aprova??o das cópias finais da produ??o.10.5. Decorrido o período mínimo de 30 dias, pode o ICA autorizar o pagamento previsto na subalínea iii) da alínea a) do ponto 10.2. relativamente às longas-metragens de fic??o, ainda que n?o tenha ocorrido o final da rodagem quando seja devidamente justificado, nomeadamente pela existência de várias etapas de rodagem. 10.6. O pagamento da presta??o correspondente à entrega e aprova??o das cópias finais da produ??o, depende da apresenta??o e aprova??o dos seguintes elementos:Suportes da vers?o definitiva da obra, adequados para efeitos de proje??o, difus?o, exibi??o museográfica e preserva??o das obras, incluindo os que s?o destinados à Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I.P., em número e com as especifica??es técnicas e formulários estabelecidos no Regulamento n.? 630/2018, de 03 de outubro;Filme-anúncio para utiliza??o na promo??o e divulga??o da obra por parte do ICA;Sinopse para fins promocionais (máximo 500 caracteres);Gui?o;Contratos de distribui??o, se os houver, com indica??o da data marcada para a estreia;Contratos de difus?o e edi??o, se os houver;Lista de diálogos do filme;Contrato com o autor, no caso de existência de música original;Declara??o da produtora em como adquiriu os direitos necessários à exibi??o e divulga??o do filme, nomeadamente relativos à utiliza??o de músicas e de imagens; Lista de músicas ― music cue sheet;Registo da obra cinematográfica no ICA;Fotografias para efeito de divulga??o e promo??o da obra;Cartaz do filme; Dossier de imprensa.ANEXO IXPrograma de Apoio ao CinemaSubprograma de Apoio à Produ??o, na Modalidade de Apoio à Finaliza??o de Obras Cinematográficas1. Candidatos e beneficiários1.1. Podem candidatar-se os produtores independentes com a inscri??o em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.1.2. Só podem ser apresentados projetos cuja fase de rodagem principal ou a fase de anima??o tenha sido efetuada em parte suficiente para apresentar uma vers?o de montagem, provisória e demonstrativa, e que n?o tenham tido qualquer apresenta??o pública até à data de encerramento da fase de apresenta??o de candidaturas.1.3. Apenas podem ser apresentados projetos cuja produ??o n?o tenha sido objeto de qualquer outro apoio do ICA, com exce??o do automático.2. Limites do apoio2.1. O apoio financeiro a conceder pelo ICA n?o pode exceder os limites de apoio financeiro público estabelecidos nos artigos 7.? e 8.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril.2.2. O apoio financeiro n?o pode destinar-se ao pagamento de despesas efetuadas ou assumidas em data anterior à da entrega da candidatura.2.3. Consideram-se, para efeitos de cálculo de acumula??o de apoios públicos, os apoios financeiros bem como n?o financeiros, nomeadamente logísticos, desde que quantificados, atribuídos por entidades públicas.3. Candidaturas3.1. A candidatura é efetuada mediante o preenchimento obrigatório do formulário respetivo e integra os seguintes elementos e informa??es:Vers?o provisória e demonstrativa da montagem, a apresentar em DVD, no mínimo de 6 cópias para entregar a todos os elementos do júri e ao Presidente do júri, ou por outro meio técnico que venha a ser indicado pelo ICA;Declara??o de inten??es do realizador, até 5.000 caracteres;Argumento cinematográfico ou tratamento cinematográfico, no caso de documentários; Deferimento do registo do argumento na IGAC;Contrato com o realizador em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e Direitos Conexos;Contrato com o argumentista em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e Direitos Conexos;Contratos com outros autores, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos;Contrato com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adapta??o para cinema, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e Direitos Conexos, se aplicável; Or?amento de acordo com o modelo aprovado pelo ICA;Montagem financeira previsional do projeto;Informa??es gerais sobre o projeto, designadamente:estrutura da coprodu??o, se for caso disso, suporte(s) de capta??o;suporte final;dura??o prevista;língua(s) em que a obra é falada.Plano de finaliza??o e respetiva calendariza??o, com indica??o pormenorizada da estrutura da montagem e trabalhos a efetuar em imagem e som incluindo novas filmagens, quando aplicável;Plano de promo??o, distribui??o, exibi??o e difus?o da obra, acompanhado de contratos de distribui??o, exibi??o, difus?o ou coloca??o à disposi??o do público, se os houver;Contratos de coprodu??o, se os houver, ou outros elementos escritos que atestem a inten??o de coproduzir o projeto;Currículo do realizador;Currículo da entidade produtora, tal como consta do Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais;Declara??o sob compromisso de honra, conforme os modelos de declara??o A ou B, para pessoas coletivas com ou sem fins lucrativos, respetivamente, aprovados pelo ICA, no Regulamento Geral. 3.2. O candidato pode incluir outros elementos descritivos que considere relevantes para a aprecia??o do projeto com base nos critérios previstos.3.3. Podem ser disponibilizados aos demais candidatos os elementos de instru??o constantes das alíneas d) a q) do ponto 3.1., bem como todos os outros elementos descritivos previstos no ponto anterior.4. Critérios de avalia??o e respetiva aplica??oNa avalia??o dos projetos, o júri aplica os seguintes critérios, tendo em conta os respetivos par?metros de aprecia??o:Critério A ― Qualidade da vers?o provisória da montagem entregue:Qualidade técnica do projeto e a sua adequa??o às inten??es do autor;Critério B ― Consistência do plano de finaliza??o:Adequa??o das fases da finaliza??o do projeto e respetiva calendariza??o;Critério C ― Plano de promo??o e distribui??o da obra;Potencial de circula??o nacional e internacional da obra projetada, em sala, festivais e outros. 5. Coeficientes de pondera??oA classifica??o final de cada projeto é obtida pela aplica??o da seguinte fórmula:CF = (6A + 2B + 2C) / 106. Lista Ordenada de Classifica??o6.1. O ICA notifica os candidatos, para efeitos de audiência de interessados, da proposta de lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral.6.2. Analisadas as pronúncias, se as houver, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral, o ICA procede à notifica??o da lista ordenada final a todos os candidatos.7. Decis?o de apoio do ICA7.1. Compete ao ICA a decis?o sobre o montante e as condi??es do apoio a atribuir, com base na lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri e na declara??o anual de prioridades.7.2. O ICA procede à notifica??o de todos os candidatos identificando os projetos em lugar elegível, bem como do projeto de decis?o quanto aos montantes do apoio a atribuir.7.3. Na notifica??o referida no ponto anterior, s?o ainda notificados os candidatos dos projetos em lugar elegível para indicar a sua aceita??o do apoio atribuído e apresentar, no prazo de 10 dias, as certid?es comprovativas da regularidade da sua situa??o contributiva perante a administra??o fiscal e seguran?a social, e dos seus representantes legais, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos.7.4. O apoio presume-se aceite, exceto se o candidato comunicar expressamente a sua n?o-aceita??o no prazo previsto no ponto anterior.7.5. A n?o entrega da documenta??o no prazo indicado no ponto 7.3, implica a perda da posi??o elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.7.6. Quando o valor do apoio a atribuir pelo ICA for inferior ao valor solicitado pelo candidato, este comunica expressamente a sua aceita??o no prazo previsto no ponto 7.3.7.7. No caso previsto no ponto anterior, pode o candidato, naquele prazo, proceder à retifica??o e entrega do or?amento e da montagem financeira previsional, adequando-os à verba a atribuir e sem alterar as características essenciais que determinaram a atribui??o do apoio.7.8. O ICA decide no prazo de 10 dias, contados do fim do prazo para a entrega dos documentos, notificando todos os candidatos da decis?o de atribui??o de apoio.8. Contratualiza??oO ICA notifica o beneficiário para a contratualiza??o do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato. 9. Pagamentos9.1. O pagamento de cada presta??o do apoio financeiro depende do cumprimento, pelo beneficiário, das obriga??es legais e contratuais a que se encontra obrigado, da verifica??o da regularidade da sua situa??o perante a administra??o fiscal e a seguran?a social, bem como do cumprimento do plano de trabalhos e da apresenta??o de documentos e presta??o de contas que comprovem a correta aplica??o dos montantes recebidos, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, incluindo a declara??o que ateste o cumprimento das obriga??es remuneratórias com pessoal criativo, artístico, técnico e outro na execu??o do projeto.9.2. O pagamento do apoio financeiro é efetuado em presta??es, em conformidade com o estabelecido no contrato, salvaguardando o estabelecido no ponto seguinte e respeitando os seguintes máximos, calculados sobre o valor do apoio do ICA: Após assinatura do contrato de apoio financeiro ― 80%;Com a entrega e aprova??o das cópias finais da produ??o e demais elementos finais referidos no ponto 9.6. ― 15%;O remanescente do apoio, nos termos do ponto seguinte.9.3. O valor de 5% do total do apoio do ICA é pago com a entrega e aprova??o pelo ICA das contas finais da produ??o, assinadas por um contabilista certificado, de acordo com modelo disponibilizado pelo ICA, bem como da montagem financeira final, e ainda do filme-anúncio e o cartaz, referidos nas alíneas b) e m) do ponto 9.6 caso n?o tenham sido entregues com as cópias finais. 9.4. As contas finais referidas no ponto anterior, bem como a montagem financeira final, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, s?o entregues no ICA no prazo de 6 meses a contar da entrega e aprova??o das cópias finais da produ??o.9.5. O prazo para a entrega e aprova??o das cópias finais da produ??o e demais elementos finais referidos na alínea b) do ponto 9.2. é o correspondente a metade do previsto no artigo 12.? do Regulamento Geral, para o tipo de obra em causa, prorrogável em caso de circunst?ncias excecionais devidamente fundamentadas. 9.6. O pagamento da presta??o correspondente à entrega e aprova??o das cópias finais da produ??o, depende da apresenta??o e aprova??o dos seguintes elementos:Suportes da vers?o definitiva da obra, adequados para efeitos de proje??o, difus?o, exibi??o museográfica e preserva??o das obras, incluindo os que s?o destinados à Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I.P., com as especifica??es técnicas e formulários estabelecidos no Regulamento n.? 630/2018, de 03 de outubro;Filme-anúncio para utiliza??o na promo??o e divulga??o da obra por parte do ICA;Sinopse para fins promocionais (máximo 500 caracteres);Gui?o;Contratos de distribui??o, se os houver, com indica??o da data marcada para a estreia;Contratos de difus?o e edi??o, se os houver;Lista de diálogos do filme;Contrato com o autor, no caso de existência de música original;Declara??o da produtora em como adquiriu os direitos necessários à exibi??o e divulga??o do filme, nomeadamente relativos à utiliza??o de músicas e de imagens; Lista de músicas ― music cue sheet;Registo da obra cinematográfica no ICA;Fotografias para efeito de divulga??o e promo??o da obra;Cartaz do filme; Dossier de imprensa.9.7. Pode o ICA autorizar que a entrega do material de promo??o e divulga??o como o filme-anúncio, dossier de imprensa ou cartaz, n?o tenha lugar na apresenta??o de cópias ou contas finais, mediante solicita??o fundamentada do beneficiário, ficando este no entanto obrigado a disponibilizar esses elementos até à data da estreia comercial, nos termos da alínea h) do artigo 2.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril, ou exibi??o pública.ANEXO XPrograma de Apoio ao CinemaSubprograma de Apoio à Produ??o, na Modalidade de Apoio Automático1. Modalidades 1.1. O apoio automático é atribuído em fun??o dos resultados de bilheteira e de outros resultados de explora??o verificáveis, obtidos com a exibi??o de obras cinematográficas nacionais, de longa-metragem, produzidas pelos produtores independentes candidatos, a seguir designadas por ?obras de referência?.1.2. O apoio destina-se à produ??o de novas obras cinematográficas de curta ou longa-metragem, a seguir designadas por ?obras de investimento?.2. Candidatos e beneficiários2.1. Podem apresentar candidatura os produtores independentes de uma ou mais obras cinematográficas de longa-metragem que tenham obtido, em cada uma delas, um número mínimo de 20.000 espectadores, nos termos do ponto 4.2.2. N?o é admitida a candidatura de produtor que, preenchendo, no ano imediatamente anterior, a condi??o de elegibilidade relativa ao mínimo de 20.000 espectadores em sala, n?o tenha, nesse ano, apresentado candidatura.3. Limites do apoio3.1. O apoio financeiro a conceder pelo ICA n?o pode exceder os limites de apoio financeiro público estabelecidos nos artigos 7.? e 8.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril.3.2. Consideram-se, para efeitos de cálculo de acumula??o de apoios públicos, os apoios financeiros bem como n?o financeiros, nomeadamente logísticos, desde que quantificados, atribuídos por entidades públicas.4. Condi??es particulares de admissibilidade da obra de referência4.1. S?o elegíveis, para efeitos de gera??o de apoio, as obras cinematográficas que preencham cumulativamente as seguintes condi??es:Ser obra nacional, devidamente reconhecida pelo ICA;Ser obra de produ??o independente, devidamente reconhecida pelo ICA;Ter tido estreia comercial, nos termos da alínea h) do artigo 2.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril, a partir de 1 de janeiro de 2017;Ter obtido um mínimo de 20.000 espectadores em sala, em Portugal, num período de 12 meses consecutivos, a contar da data da respetiva estreia comercial, nos termos da alínea h) do artigo 2.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril.5. Candidaturas5.1. A candidatura é efetuada mediante o preenchimento obrigatório do formulário respetivo e integra os seguintes elementos e informa??es:Documenta??o que evidencie a qualidade de obra nacional e de produ??o independente; Documentos comprovativos dos resultados de explora??o comercial ― reconhecidos pelo ICA nos termos do ponto seguinte;Declara??o sob compromisso de honra, conforme os modelos de declara??o A ou B, para pessoas coletivas com ou sem fins lucrativos, respetivamente, aprovados pelo ICA, no Regulamento Geral.5.2. Para efeitos do disposto na alínea b) do ponto anterior, o ICA aceita como dados certificados os seguintes:Resultados de bilheteira em Portugal: o constante do sistema informatizado de gest?o de bilheteiras do ICA, nos termos do Decreto-Lei n.? 125/2003, de 20 de junho, n?o se contabilizando os dados que tenham sido incorporados no referido sistema referentes a salas que n?o exibam regularmente cinema e n?o disponham deste; Resultados de bilheteira no estrangeiro: informa??es emitidas pelas institui??es oficiais congéneres do ICA nos países em causa, ou outras entidades competentes para o reconhecimento dos dados de bilheteira ou por entidades competentes para a certifica??o de dados de bilheteira no ?mbito dos programas de apoio na área do cinema e do audiovisual da Uni?o Europeia;Resultados da explora??o obtidos pela obra nos servi?os de Video on Demand disponibilizados pelos operadores de servi?os de televis?o por subscri??o em Portugal: os constantes de declara??o emitida pelos referidos operadores ou emitida pelos distribuidores que coloquem as obras naqueles servi?os e, neste caso, validados pelos operadores mediante solicita??o do ICA, onde seja discriminado o número de alugueres da obra.5.3. Podem ser disponibilizados aos demais candidatos os elementos de instru??o constantes do ponto 5.1.6. Cálculo do apoio6.1. Sem prejuízo do disposto no ponto 6.2., o montante máximo de apoio é determinado em fun??o dos resultados de explora??o da obra de referência, no período compreendido entre a data da estreia comercial, nos termos da alínea h) do artigo 2.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril, e 31 de dezembro de 2018, nos seguintes termos:Resultados de bilheteira em Portugal ― 30% da receita bruta de bilheteira em Portugal;Resultados de bilheteira no estrangeiro ― Soma dos valores apurados em cada um dos países onde o filme tenha estreado comercialmente, nos termos da alínea h) do artigo 2.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril, à raz?o de €0,80 por bilhete vendido;No caso de obras realizadas em coprodu??o internacional em que a participa??o nacional seja minoritária, aos valores apurados nos termos da alínea b) do presente ponto aplica-se a percentagem do coprodutor nacional na coprodu??o, tal como oficialmente reconhecida.Resultados da explora??o Video on Demand ― Soma dos valores apurados à raz?o de €0,80 por aluguer.6.2. No que respeita aos resultados de explora??o Video on Demand elencados na alínea d) do ponto anterior, s?o contabilizados os resultados do período máximo de 12 meses após a sua disponibiliza??o nas diversas plataformas existentes.6.3. N?o s?o contabilizados os resultados já tidos em conta para efeitos de atribui??o de apoio ao abrigo do programa automático em ano anterior.6.4. Caso o total de apoios em cada concurso, apurado nos termos do ponto 6.1., ultrapasse o montante or?amentado para a presente modalidade, procede-se a rateio, de modo a reduzir o montante a atribuir a cada beneficiário em idêntica propor??o.6.5. No caso dos valores a atribuir por resultados de bilheteira, o limite máximo de apoio por obra é de €250.000,00.7. Decis?o de apoio do ICA 7.1. Admitidas as candidaturas e validados os resultados apresentados, o ICA fixa o montante do apoio nos termos do ponto 6, procedendo à notifica??o dos candidatos admitidos do projeto de decis?o quanto aos montantes do apoio a atribuir. 7.2. Na notifica??o referida no ponto anterior, s?o ainda notificados os candidatos dos projetos em lugar elegível para indicar a sua aceita??o do apoio atribuído e apresentar, no prazo de 10 dias, as certid?es comprovativas da regularidade da sua situa??o contributiva perante a administra??o fiscal e seguran?a social, e dos seus representantes legais, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos.7.3. O apoio presume-se aceite, exceto se o candidato comunicar expressamente a sua n?o-aceita??o no prazo previsto no ponto anterior.7.4. A n?o entrega das certid?es no prazo indicado no ponto 7.2, implica a perda do apoio, mais determinando o novo cálculo de apoio a atribuir, caso tenha sido necessário proceder a rateio. 7.5. O ICA notifica todos os admitidos a concurso da decis?o definitiva sobre a atribui??o de apoio. 8. Condi??es das obras de investimento para aplica??o do apoio automático8.1. A obra de investimento tem de satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:Ser objeto de reconhecimento prévio como obra nacional;Ser objeto de reconhecimento prévio como obra de produ??o independente;Entregar a documenta??o de instru??o de candidatura aos apoios à produ??o de curta ou longa-metragem cinematográfica, relativa ao projeto, conforme a categoria da obra;Satisfazer pelo menos três dos seguintes requisitos:?Por for?a do argumento, a a??o ter lugar essencialmente em Portugal, ou em outro Estado-Membro da Uni?o Europeia ou do Espa?o Económico Europeu; Mais de dois ter?os dos diálogos s?o em língua portuguesa ou em línguas crioulas de base portuguesa;Pelo menos um dos protagonistas tem uma liga??o forte com a cultura ou a língua portuguesa;O argumento original é em língua portuguesa; O argumento é uma adapta??o de uma obra literária original portuguesa; A obra tem por tema principal as artes ou os artistas, de qualquer disciplina artística; A obra diz respeito essencialmente a personagens ou a acontecimentos históricos ou de relev?ncia histórica, de qualquer época;A obra trata principalmente temas relevantes em termos culturais ou de sociedade, nomeadamente quest?es de atualidade, ou aspetos culturais, sociais ou políticos;A obra contribui para valorizar o património audiovisual português ou europeu.8.2. A verifica??o das condi??es a que se refere a alínea d) é da competência do Conselho Diretivo do ICA, com base em parecer dos seus servi?os competentes.8.3. Dispensa-se a aplica??o da alínea d) nos seguintes casos:Se a obra de investimento tiver sido objeto de decis?o final de apoio à escrita e desenvolvimento ou de apoio à produ??o, por parte do ICA;Se a obra de investimento tiver sido objeto de decis?o final de apoio seletivo envolvendo critérios artísticos ou culturais, nomeadamente apoio seletivo ao desenvolvimento, no ?mbito dos programas da Uni?o Europeia neste domínio (Europa Criativa), ou de outros programas europeus ou internacionais comparáveis;Se a obra de investimento for produzida ao abrigo de um acordo bilateral de coprodu??o cinematográfica em que Portugal seja parte ou ao abrigo da Conven??o Europeia sobre Coprodu??o Cinematográfica.9. Contratualiza??o e pagamento9.1. No prazo de 2 anos, contados da data da atribui??o do apoio, sob pena de caducidade do mesmo, os beneficiários devem indicar ao ICA a nova obra de investimento, sendo celebrado o respetivo contrato de apoio que se rege pelos termos aplicáveis aos apoios à produ??o de curta ou longa-metragem cinematográficas, conforme a categoria da obra.9.2. Os apoios concedidos ficam sujeitos aos termos e condi??es previstos para os apoios à produ??o cinematográfica, conforme a categoria da obra, bem como aos limites previstos nos artigos 7.? e 8.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril.ANEXO XIPrograma de Apoio ao CinemaSubprograma de Apoio à Coprodu??o na Modalidade de Apoio à Coprodu??o Internacional com Participa??o Minoritária Portuguesa1. Candidatos e beneficiáriosPodem candidatar-se e beneficiar de apoio os produtores independentes com a inscri??o em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.2. Condi??es particulares de admissibilidade2.1. S?o admissíveis os projetos de coprodu??o internacional de filmes de longa-metragem de fic??o e de curtas e longas-metragens de anima??o e de documentários cinematográficos com participa??o minoritária portuguesa.2.2. S?o admissíveis os projetos que reúnam as condi??es necessárias ao reconhecimento prévio de coprodu??o por parte das entidades competentes, nos termos estabelecidos nos acordos e conven??es internacionais aplicáveis. 3. Limites do apoio3.1. O apoio financeiro a conceder pelo ICA n?o pode exceder os limites de apoio financeiro público estabelecidos nos artigos 7.? e 8.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril.3.2. Consideram-se, para efeitos de cálculo de acumula??o de apoios públicos, os apoios financeiros bem como n?o financeiros, nomeadamente logísticos, desde que quantificados, atribuídos por entidades públicas.4. Candidaturas4.1. A candidatura é efetuada mediante o preenchimento obrigatório do formulário respetivo e integra os seguintes elementos e informa??es:Declara??o de inten??es do realizador, sobre os aspetos temáticos, narrativos, técnicos e artísticos que entenda relevantes, até 5.000 caracteres;Argumento cinematográfico ou, no caso dos documentários, tratamento cinematográfico;Apresenta??o gráfica do projeto (personagens e ambientes), no caso de projetos de anima??o;Gui?o completo, acompanhado de sequência de storyboard correspondente a um mínimo de 1 minuto, ou storyboard completo em substitui??o do gui?o, no caso de curtas-metragens de anima??o, ou de gui?o completo e sequência de storyboard, correspondente a pelo menos 10% da dura??o prevista, no caso de longas-metragens de anima??o;Memorando descritivo das técnicas a utilizar, no caso de projetos de anima??o;Contrato com o realizador ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA; Contrato com o argumentista ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA, quando aplicável; Contratos com outros autores ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA;Contrato com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adapta??o para cinema, ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA, se aplicável;Or?amento global da produ??o, de acordo com o modelo aprovado pelo ICA;Or?amento da participa??o portuguesa;Montagem financeira previsional do projeto; Estratégia de produ??o do projeto, tendo em conta a montagem financeira previsional;Plano estratégico de explora??o e divulga??o da obra;Documentos comprovativos do financiamento assegurado;Informa??es gerais sobre o projeto, designadamente:estrutura da coprodu??o, indica??o de locais e períodos de rodagem;laboratórios, estúdios e outros estabelecimentos técnicos nacionais previstos;suporte(s) de capta??o;suporte final;dura??o prevista;língua(s) em que a obra é falada.Calendário de produ??o;Lista dos membros da equipa artística principal, com indica??o das nacionalidades;Lista dos membros da equipa técnica principal, com indica??o das nacionalidades; Contratos de distribui??o, de exibi??o ou difus?o, se os houver;Contrato(s) de coprodu??o, ou memo deal(s) que deve(m) estabelecer, nomeadamente, a participa??o, em termos percentuais, de cada coprodutor, bem como a reparti??o das receitas e dos territórios/mercados; Currículo dos coprodutores, n?o sujeitos a registo;Currículo do realizador; Currículo da entidade produtora, tal como consta do Registo das Empresas Cinematográficas;Declara??o sob compromisso de honra, conforme os modelos de declara??o A ou B, para pessoas coletivas com ou sem fins lucrativos, respetivamente, aprovados pelo ICA, no Regulamento Geral.4.2. O candidato pode incluir outros elementos descritivos que considere relevantes para a aprecia??o do projeto com base nos critérios previstos.4.3. Podem ser disponibilizados aos demais candidatos os elementos de instru??o constantes das alíneas f) a y) do ponto 4.1., bem como todos os outros elementos descritivos previstos no ponto anterior.4.4. Os elementos e informa??es constantes das alíneas a), b), d), e), j), m), n), p), r), s), x) e y) s?o entregues em língua portuguesa. Se a vers?o original destes elementos n?o for em língua portuguesa, deve ser entregue o documento na sua vers?o original, acompanhado da respetiva tradu??o para português.4.5. Os elementos e informa??es constantes das alíneas c), f), g), h), i), k), l), o), q), t), u), v), w) podem ser entregues em português, espanhol, inglês ou francês. Se a vers?o original destes elementos n?o for em qualquer destas línguas, deve ser entregue o documento na sua vers?o original, acompanhado da respetiva tradu??o para qualquer destas línguas.4.6. Sempre que os elementos instrutórios previstos no ponto 4.1 n?o se encontrem submetidos nas línguas previstas, ou acompanhados da respetiva tradu??o, podem os candidatos, em sede de audiência de interessados da fase de admiss?o das candidaturas, suprir a irregularidade com a entrega da tradu??o devidamente legalizada nos termos do artigo 5.? do Decreto-Lei n.? 237/2001, de 30 de Agosto ou da Conven??o de Haia de 5 de Outubro de 1968.5. Critérios de avalia??o e respetiva aplica??o5.1. Na avalia??o dos projetos, o júri aplica os seguintes critérios tendo em conta os respetivos par?metros de aprecia??o:Critério A – Qualidade e potencial artístico e cultural do projeto cinematográfico:Relev?ncia e/ou originalidade do tema e/ou história e sua adequa??o à abordagem estética;Consistência do argumento ou tratamento cinematográfico, no caso de documentários, e sua adequa??o à proposta estética;Qualidade da estrutura narrativa do gui?o e/ou do storyboard;Critério B ― Potencial de circula??o nacional e internacional:Potencial de circula??o nacional e internacional, a nível de estreias comerciais, nomeadamente demonstrado por contratos de distribui??o e de difus?o, se os houver;Critério C ― Financiamento assegurado pelos coprodutores:Consistência da estratégia de coprodu??o e da montagem financeira, planifica??o e grau de prepara??o do projeto para a entrada em produ??o;Critério D ― Participa??o de técnicos e atores nacionais:Grau de participa??o de elementos nacionais que integram as equipas técnica e artística e relev?ncia das respetivas categorias;Critério E ― Participa??o de estabelecimentos técnicos e de servi?os nacionais nas diferentes fases de produ??o da obra:Grau de utiliza??o de estabelecimentos técnicos e de servi?os nacionais;Critério F ― Currículo das entidades coprodutoras, incluindo o da entidade produtora nacional tal como consta do Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais, e do realizador:Quanto às entidades coprodutoras:Sele??es oficiais, prémios e men??es especialmente relevantes obtidos em festivais de cinema por obras anteriormente produzidas, pelas entidades coprodutoras, em especial os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;Resultados de explora??o, nacionais e internacionais de obras cinematográficas anteriormente produzidas pelas entidades coprodutoras.Quanto ao realizador:Adequa??o do currículo ao projeto apresentado, com especial relevo para as obras anteriormente realizadas, em especial as da categoria a que concorre, com indica??o das obras estreadas comercialmente, nos termos da alínea h) do artigo 2.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril;Sele??es oficiais, prémios e men??es especialmente relevantes, obtidos para cada uma das obras anteriores do realizador em festivais de cinema, em particular as da categoria a que concorre, e em especial os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral.5.2. Na avalia??o do critério F, consideram-se obras anteriormente produzidas pela empresa candidata aquelas onde conste, no genérico ou créditos finais da primeira vers?o pública, a identifica??o da candidata como produtora ou coprodutora.6. Coeficientes de pondera??oA classifica??o final de cada projeto é obtida pela aplica??o da seguinte fórmula:CF = (3,5A + 1,5B + 1,5C + D + E + 1,5F) / 107. Lista Ordenada de Classifica??o7.1. O ICA notifica os candidatos, para efeitos de audiência de interessados, da proposta de lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral.7.2. Analisadas as pronúncias, se as houver, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral, o ICA procede à notifica??o da lista ordenada final a todos os candidatos. 8. Decis?o de apoio do ICA8.1. Compete ao ICA a decis?o sobre o montante e as condi??es do apoio a atribuir, com base na lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri e na declara??o anual de prioridades.8.2. O ICA procede à notifica??o de todos os candidatos identificando os projetos em lugar elegível, bem como do projeto de decis?o quanto aos montantes do apoio a atribuir.8.3. Na notifica??o referida no ponto anterior, s?o ainda notificados os candidatos dos projetos em lugar elegível para indicar a sua aceita??o do apoio atribuído e apresentar, no prazo de 10 dias, as certid?es comprovativas da regularidade da sua situa??o contributiva perante a administra??o fiscal e seguran?a social, e dos seus representantes legais, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos.8.4. O apoio presume-se aceite, exceto se o candidato comunicar expressamente a sua n?o-aceita??o no prazo previsto no ponto anterior.8.5. A n?o entrega das certid?es, ou da respetiva autoriza??o de consulta, no prazo indicado no ponto 8.3, implica a perda da posi??o elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.8.6. Quando o valor do apoio a atribuir pelo ICA for inferior ao valor solicitado pelo candidato, este comunica expressamente a sua aceita??o no prazo previsto no ponto 8.3.8.7. No caso previsto no ponto anterior, pode o candidato, naquele prazo, proceder à retifica??o e entrega do or?amento, da montagem financeira previsional, da estratégia de produ??o e do plano estratégico de explora??o, adequando-os à verba a atribuir e sem alterar as características essenciais que determinaram a atribui??o do apoio.8.8. No prazo de 20 dias, contados da notifica??o referida no ponto 8.2, os candidatos dos projetos elegíveis entregam no ICA:Declara??o em como foram inseridos, no respetivo processo online, os elementos finais, técnicos e financeiros, relativos ao apoio à escrita e desenvolvimento, no caso de o projeto ter sido objeto desse apoio;Contrato celebrado com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adapta??o, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se aplicável;Contrato celebrado com o realizador e outros autores, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se n?o tiverem sido apresentados anteriormente. 8.9. Caso a entidade produtora n?o proceda à entrega da documenta??o no prazo indicado na alínea anterior, deixa o projeto de se encontrar em lugar elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.8.10.Mediante pedido devidamente fundamentado, o ICA pode conceder a prorroga??o do prazo referido no ponto 8.8. por mais 10 dias. 8.11. O ICA decide no prazo de 10 dias, contados do fim do prazo para a entrega dos documentos, notificando todos os candidatos da decis?o de atribui??o de apoio.9. Contratualiza??oO ICA notifica o beneficiário para a contratualiza??o do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato. 10. Pagamentos10.1. O pagamento de cada presta??o do apoio financeiro depende do cumprimento, pelo beneficiário, das obriga??es legais e contratuais a que se encontra obrigado, da verifica??o da regularidade da sua situa??o perante a administra??o fiscal e a seguran?a social, bem como do cumprimento do plano de trabalhos e da apresenta??o de documentos e presta??o de contas que comprovem a correta aplica??o dos montantes recebidos, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, incluindo a declara??o que ateste o cumprimento das obriga??es remuneratórias com pessoal criativo, artístico, técnico e outro na execu??o do projeto.10.2. O pagamento do apoio financeiro é efetuado em presta??es, em conformidade com o estabelecido no contrato, salvaguardando o estabelecido no ponto seguinte e respeitando os seguintes máximos, calculados sobre o valor do apoio do ICA: Apoio à Produ??o de Longas-metragens de Fic??o:Após assinatura do contrato de apoio financeiro – 20%;Após confirma??o do início da rodagem – 50%;Após confirma??o do final da rodagem, desde que decorrido um período mínimo de 30 dias seguidos após o pagamento referido na subalínea anterior, sem prejuízo do disposto no ponto 10.6 ― 20%;O remanescente do apoio, nos termos do ponto 10.3.Apoio à Produ??o de Longas-metragens de Anima??o:Após assinatura do contrato de apoio financeiro ― 20%;Após relatório de progresso dos trabalhos, mediante demonstra??o da execu??o financeira da totalidade da presta??o anterior ― 10%;Após confirma??o do início da anima??o ― 40%; Após relatório de progresso dos trabalhos, mediante demonstra??o da execu??o financeira de 50% dos valores já entregues – 10%;Após confirma??o da fase de montagem e pós-produ??o áudio e vídeo da obra, desde que decorrido um período mínimo de 30 dias após o pagamento referido na subalínea anterior ― 10%;O remanescente do apoio, nos termos do ponto 10.3.Apoio à Produ??o de Documentários e de Curtas-metragens de Anima??o:Após assinatura do contrato de apoio financeiro – 20%;O correspondente a 70% do apoio financeiro atribuído é pago em presta??es de acordo com o plano de produ??o, conforme o contratualmente estabelecido, após a entrega e aprova??o de relatórios dos trabalhos desenvolvidos;O remanescente do apoio, nos termos do ponto 10.3.10.3. O valor de 5% do total do apoio do ICA é pago com a entrega e aprova??o das cópias finais da produ??o e demais elementos finais referidos no ponto 10.6. e os restantes 5% do apoio total do ICA é pago após entrega e aprova??o pelo ICA das contas finais da produ??o, assinadas por um contabilista certificado e, se o apoio for igual ou superior a €400.000,00, certificadas por um revisor oficial de contas de acordo com modelo disponibilizado pelo ICA, e ainda do filme-anúncio e o cartaz, referidos nas alíneas b) e l) do ponto 10.6 caso n?o tenham sido entregues com as cópias finais.10.4. As contas finais referidas no ponto anterior, bem como a montagem financeira final, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, s?o entregues no ICA no prazo de 6 meses a contar da entrega e aprova??o das cópias finais da produ??o.10.5. Decorrido o período mínimo de 30 dias, pode o ICA autorizar o pagamento previsto na subalínea iii) da alínea a) do ponto 10.2 ainda que n?o tenha ocorrido o final da rodagem quando seja devidamente justificado, nomeadamente pela existência de várias etapas de rodagem. 10.6. O pagamento da presta??o correspondente à entrega e aprova??o das cópias finais da produ??o, depende da apresenta??o e aprova??o dos seguintes elementos:Suportes da vers?o definitiva da obra, adequados para efeitos de proje??o, difus?o, exibi??o museográfica e preserva??o das obras, incluindo os que s?o destinados à Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I.P., em número e com as especifica??es técnicas e formulários estabelecidos no Regulamento n.? 630/2018, de 03 de outubro;Filme-anúncio para utiliza??o na promo??o e divulga??o da obra por parte do ICA;Sinopse para fins promocionais (máximo 500 caracteres);Contratos de distribui??o, se os houver, com indica??o da data marcada para a estreia;Contratos de difus?o e edi??o, se os houver;Lista de diálogos do filme;Contrato com o autor, no caso de existência de música original;Declara??o da produtora em como adquiriu os direitos necessários à exibi??o e divulga??o do filme, nomeadamente relativos à utiliza??o de músicas e de imagens; Lista de músicas – music cue sheet;Registo da obra cinematográfica no ICA;Fotografias para efeito de divulga??o e promo??o da obra;Cartaz do filme; Dossier de imprensa.10.7. Pode o ICA autorizar que a entrega do material de promo??o e divulga??o como o filme-anúncio, dossier de imprensa ou cartaz, n?o tenha lugar na apresenta??o de cópias ou contas finais, mediante solicita??o fundamentada do beneficiário, ficando este no entanto obrigado a disponibilizar esses elementos até à data da estreia comercial, nos termos da alínea h) do artigo 2.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril, ou exibi??o pública.ANEXO XIIPrograma de Apoio ao CinemaSubprograma de Apoio à Coprodu??o na Modalidade de Apoio à Coprodu??o com Países de Língua Portuguesa1. Candidatos e beneficiáriosPodem candidatar-se e beneficiar de apoio os produtores independentes com a inscri??o em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.2. Condi??es particulares de admissibilidade2.1. S?o admissíveis os projetos de coprodu??o internacional de filmes de longa-metragem de fic??o, de curtas e de documentários cinematográficos com países de língua oficial portuguesa.2.2. S?o admissíveis os projetos que preencham os seguintes requisitos:Participa??o de pelo menos um produtor nacional registado no ICA e um produtor de um país de língua oficial portuguesa; Um realizador com nacionalidade de país de língua oficial portuguesa, incluído na lista de países objeto de ajuda ao desenvolvimento do DAC na OCDE e classificados nas categorias de ?Países Menos Desenvolvidos?, ?Outros Países de Baixo Rendimento? e ?Países e Territórios de Médio-Baixo Rendimento?;Uma vers?o original em língua portuguesa.2.3. Os projetos têm de satisfazer os critérios de nacionalidade de modo a poderem obter o reconhecimento da equipara??o a obra nacional.3. Limites do apoio3.1. O apoio financeiro a conceder pelo ICA n?o pode exceder os limites de apoio financeiro público estabelecidos nos artigos 7.? e 8.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril.3.2. Consideram-se, para efeitos de cálculo de acumula??o de apoios públicos, os apoios financeiros bem como n?o financeiros, nomeadamente logísticos, desde que quantificados, atribuídos por entidades públicas.4. Candidaturas4.1. A candidatura é efetuada mediante o preenchimento obrigatório do formulário respetivo e integra os seguintes elementos e informa??es:Declara??o de inten??es do realizador, sobre os aspetos temáticos, narrativos, técnicos e artísticos que entenda relevantes, até 5.000 caracteres;Argumento cinematográfico ou, no caso dos documentários, tratamento cinematográfico;Apresenta??o gráfica do projeto (personagens e ambientes), no caso de projetos de anima??o;Gui?o completo, acompanhado de sequência de storyboard correspondente a um mínimo de 1 minuto, ou storyboard completo em substitui??o do gui?o, no caso de curtas-metragens de anima??o, ou de gui?o completo e sequência de storyboard, correspondente a pelo menos 2 minutos, no caso de longas-metragens de anima??o;Memorando descritivo das técnicas a utilizar, no caso de projetos de anima??o;Calendário de produ??o;Contrato com o realizador, ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA; Contrato com o argumentista, ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA; Contratos com outros autores, ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA; Contrato com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adapta??o para cinema, ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA, se aplicável; Or?amento, de acordo com o modelo aprovado pelo ICA;Montagem financeira previsional do projeto;Estratégia de produ??o do projeto, tendo em conta a montagem financeira previsional;Plano estratégico de explora??o e divulga??o da obra;Informa??es gerais sobre o projeto, designadamente:estrutura da coprodu??o; indica??o de locais e períodos de rodagem;laboratórios, estúdios e outros estabelecimentos técnicos nacionais previstos;suporte(s) de capta??o;suporte final;dura??o prevista;língua(s) em que a obra é falada.Lista dos membros da equipa artística principal, com indica??o das nacionalidades;Lista dos membros da equipa técnica principal, com indica??o das nacionalidades;Contrato(s) de coprodu??o, que deve(m) estabelecer, nomeadamente, a participa??o, em termos percentuais, de cada coprodutor, bem como a reparti??o das receitas e dos territórios/mercados; Currículo do realizador; Currículo da entidade produtora, tal como consta do Registo das Empresas Cinematográficas;Currículo dos coprodutores, n?o sujeitos a registo;Declara??o sob compromisso de honra, conforme os modelos de declara??o A ou B, para pessoas coletivas com ou sem fins lucrativos, respetivamente, aprovados pelo ICA, no Regulamento Geral.4.2. O candidato pode incluir outros elementos descritivos que considere relevantes para a aprecia??o do projeto com base nos critérios previstos. 4.3. Podem ser disponibilizados aos demais candidatos os elementos de instru??o constantes das alíneas f) a v) do ponto 4.1., bem como todos os outros elementos descritivos previstos no ponto anterior.5. Critérios de avalia??o e respetiva aplica??o5.1. Na avalia??o dos projetos, o júri aplica os seguintes critérios, tendo em conta os respetivos par?metros de aprecia??o:Critério A ― Qualidade e potencial artístico e cultural do projeto:Relev?ncia e/ou originalidade do tema e/ou história e consistência do argumento ou tratamento cinematográfico, no caso de documentários, e sua adequa??o à proposta estética;Adequa??o da descri??o da a??o e diálogos à realiza??o cinematográfica, no caso de projetos de fic??o, e adequa??o do dispositivo narrativo e fílmico à realiza??o cinematográfica, no caso de documentários;Relev?ncia da abordagem artística;Consistência e exequibilidade de produ??o do projeto;Equilíbrio dos elementos dos países de língua oficial portuguesa para assegurar o potencial artístico, criativo e técnico do projeto;Potencial de circula??o nacional e internacional da obra projetada, em sala, festivais e outros;Qualidade da estrutura narrativa do gui?o e/ou do storyboard.Critério B ― Currículo dos coprodutores, incluindo o da entidade produtora nacional tal como consta do Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais, e do realizador:Quanto à entidades coprodutoras:Presen?as em festivais, prémios e men??es especialmente relevantes obtidos em festivais de cinema por obras anteriormente produzidas, pelas entidades coprodutoras, em especial os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral;Resultados de explora??o, nacionais e internacionais de obras cinematográficas anteriormente produzidas;Quanto ao realizador:Adequa??o do currículo ao projeto apresentado, com especial relevo para as obras anteriormente realizadas, em especial as da categoria a que concorre, com indica??o das obras estreadas comercialmente, nos termos da alínea h) do artigo 2.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril;Sele??es oficiais, prémios e men??es especialmente relevantes, obtidos para cada uma das obras anteriores do realizador em festivais de cinema, em particular as da categoria a que concorre, e em especial os constantes da lista de festivais e prémios considerados prioritários pelo ICA, incluída no Regulamento Geral.5.2. Na avalia??o do critério B, consideram-se obras anteriormente produzidas pela empresa candidata aquelas onde conste, no genérico ou créditos finais da primeira vers?o pública, a identifica??o da candidata como produtora ou coprodutora.6. Coeficientes de pondera??oA classifica??o final de cada projeto é obtida pela aplica??o da seguinte fórmula:CF = (7A + 3B) / 107. Lista Ordenada de Classifica??o7.1. O ICA notifica os candidatos, para efeitos de audiência de interessados, da proposta de lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral.7.2. Analisadas as pronúncias, se as houver, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral, o ICA procede à notifica??o da lista ordenada final a todos os candidatos. 8. Decis?o de apoio do ICA8.1. Compete ao ICA a decis?o sobre o montante e as condi??es do apoio a atribuir, com base na lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri e na declara??o anual de prioridades.8.2. O ICA procede à notifica??o de todos os candidatos identificando os projetos em lugar elegível, bem como do projeto de decis?o quanto aos montantes do apoio a atribuir.8.3. Na notifica??o referida no ponto anterior, s?o ainda notificados os candidatos dos projetos em lugar elegível para indicar a sua aceita??o do apoio atribuído e apresentar, no prazo de 10 dias, as certid?es comprovativas da regularidade da sua situa??o contributiva perante a administra??o fiscal e seguran?a social, e dos seus representantes legais, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos.8.4. O apoio presume-se aceite, exceto se o candidato comunicar expressamente a sua n?o-aceita??o no prazo previsto no ponto anterior.8.5. A n?o entrega das certid?es, ou da respetiva autoriza??o de consulta, no prazo indicado no ponto 8.3, implica a perda da posi??o elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.8.6. Quando o valor do apoio a atribuir pelo ICA for inferior ao valor solicitado pelo candidato, este comunica expressamente a sua aceita??o no prazo previsto no ponto 8.3.8.7. No caso previsto no ponto anterior, pode o candidato, naquele prazo, proceder à retifica??o e entrega do or?amento, da montagem financeira previsional, da estratégia de produ??o e do plano estratégico de explora??o, adequando-os à verba a atribuir e sem alterar as características essenciais que determinaram a atribui??o do apoio.8.8. No prazo de 20 dias, contados da notifica??o referida no ponto 8.2, os candidatos dos projetos elegíveis entregam no ICA:Deferimento do registo do argumento, quando aplicável;Declara??o em como foram inseridos, no respetivo processo online, os elementos finais, técnicos e financeiros, relativos ao apoio à escrita e desenvolvimento, no caso de o projeto ter sido objeto desse apoio;Contrato celebrado com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adapta??o, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se aplicável;Contrato celebrado com o realizador e outros autores, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se n?o tiverem sido apresentados anteriormente. 8.9. Caso a entidade produtora n?o proceda à entrega da documenta??o no prazo indicado na alínea anterior, deixa o projeto de se encontrar em lugar elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.8.10. Mediante pedido devidamente fundamentado, o ICA pode conceder a prorroga??o do prazo referido no ponto 8.8 por mais 10 dias.8.11. O ICA decide no prazo de 10 dias, contados do fim do prazo para a entrega dos documentos, notificando todos os candidatos da decis?o de atribui??o de apoio.9. Contratualiza??oO ICA notifica o beneficiário para a contratualiza??o do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato. 10. Pagamentos10.1. O pagamento de cada presta??o do apoio financeiro depende do cumprimento, pelo beneficiário, das obriga??es legais e contratuais a que se encontra obrigado, da verifica??o da regularidade da sua situa??o perante a administra??o fiscal e a seguran?a social, bem como do cumprimento do plano de trabalhos e da apresenta??o de documentos e presta??o de contas que comprovem a correta aplica??o dos montantes recebidos, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, incluindo a declara??o que ateste o cumprimento das obriga??es remuneratórias com pessoal criativo, artístico, técnico e outro na execu??o do projeto.10.2. O pagamento do apoio financeiro é efetuado em presta??es, em conformidade com o estabelecido no contrato, salvaguardando o estabelecido no ponto seguinte e respeitando os seguintes máximos, calculados sobre o valor do apoio do ICA: Apoio à Produ??o de Longas-metragens de Fic??o:Após assinatura do contrato de apoio financeiro ― 20%;Após confirma??o do início da rodagem ― 50%;Após confirma??o do final da rodagem, desde que decorrido um período mínimo de 30 dias seguidos após o pagamento referido na alínea b) sem prejuízo do disposto no ponto 10.6 ― 20%;O remanescente do apoio, nos termos do ponto 10.4.Apoio à Produ??o de Documentários e de Curtas-metragens de Anima??o:Após assinatura do contrato de apoio financeiro ― 20%;O correspondente a 70% do apoio financeiro atribuído é pago em presta??es de acordo com o plano de produ??o, conforme o contratualmente estabelecido, após a entrega e aprova??o de relatórios dos trabalhos desenvolvidos;O remanescente do apoio, nos termos do ponto 10.4.10.3. O valor de 5% do total do apoio do ICA é pago com a entrega e aprova??o das cópias finais da produ??o e demais elementos finais referidos no ponto 10.6. e os restantes 5% do apoio total do ICA é pago após entrega e aprova??o pelo ICA das contas finais da produ??o, assinadas por um contabilista certificado e, se o apoio for igual ou superior a €400.000,00, ainda certificadas por um revisor oficial de contas de acordo com modelo disponibilizado pelo ICA, e ainda do filme-anúncio e o cartaz, referidos nas alíneas b) e l) do ponto 10.6 caso n?o tenham sido entregues com as cópias finais.10.4. As contas finais referidas no ponto anterior, bem como a montagem financeira final, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, s?o entregues no ICA no prazo de 6 meses a contar da entrega e aprova??o das cópias finais da produ??o.10.5. Decorrido o período mínimo de 30 dias, pode o ICA autorizar o pagamento previsto na subalínea iii) da alínea a) do ponto 10.2. no que respeita às longas-metragens de fic??o, ainda que n?o tenha ocorrido o final da rodagem quando seja devidamente justificado, nomeadamente pela existência de várias etapas de rodagem. 10.6. O pagamento da presta??o correspondente à entrega e aprova??o das cópias finais da produ??o, depende da apresenta??o e aprova??o dos seguintes elementos:Suportes da vers?o definitiva da obra, adequados para efeitos de proje??o, difus?o, exibi??o museográfica e preserva??o das obras, incluindo os que s?o destinados à Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I.P., em número e com as especifica??es técnicas e formulários estabelecidos no Regulamento n.? 630/2018, de 03 de outubro;Filme-anúncio para utiliza??o na promo??o e divulga??o da obra por parte do ICA;Sinopse para fins promocionais (máximo 500 caracteres);Contratos de distribui??o, se os houver, com indica??o da data marcada para a estreia;Contratos de difus?o e edi??o, se os houver;Lista de diálogos do filme;Contrato com o autor, no caso de existência de música original;Declara??o da produtora em como adquiriu os direitos necessários à exibi??o e divulga??o do filme, nomeadamente relativos à utiliza??o de músicas e de imagens; Lista de músicas ― music cue sheet;Registo da obra cinematográfica no ICA;Fotografia distribuída à imprensa;Cartaz do filme;Dossier de imprensa.10.7. Pode o ICA autorizar que a entrega do material de promo??o e divulga??o como o filme-anúncio, dossier de imprensa ou cartaz, n?o tenha lugar na apresenta??o de cópias ou contas finais, mediante solicita??o fundamentada do beneficiário, ficando este no entanto obrigado a disponibilizar esses elementos até à data da estreia comercial, nos termos da alínea h) do artigo 2.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril, ou exibi??o pública.ANEXO XIIIPrograma de Apoio ao CinemaSubprograma de Apoio à Distribui??o1. ?mbito e Sec??es1.1. O ICA apoia a distribui??o, em território nacional, de obras nacionais, obras europeias, ou de outros países cuja distribui??o em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado, nos termos estabelecidos nas seguintes modalidades:Sec??o I ― Distribui??o em Portugal de obras nacionais.Sec??o II ― Distribui??o em território nacional de conjuntos de obras cinematográficas menos difundidas entendendo-se por estas as obras nacionais europeias ou de outros países cuja distribui??o em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado, relativamente ao número de espectadores, verificada no ano anterior à abertura de concurso.Sec??o III ― Projeto de distribui??o de cinematografias menos difundidas, de relevante interesse cultural, que contemple nomeadamente a distribui??o, a disponibiliza??o da obra em Video on Demand ou outras plataformas.1.2. Na sec??o I do Subprograma, n?o pode ser atribuído ao mesmo beneficiário mais do que 25% do valor total do or?amento disponível para essa sec??o, no que respeita a planos de distribui??o com início no ano do concurso. No que respeita a planos de distribui??o com início no ano anterior, aplica-se o limite de 25% face ao or?amento previsto em 2018.1.3. Na sec??o II do Subprograma, n?o pode ser atribuído ao mesmo beneficiário, em cada ano, mais do que € 60.000,00.1.4. Na sec??o III do Subprograma, n?o pode ser atribuído ao mesmo beneficiário, em cada ano, mais do que € 15.000,00, correspondendo a um máximo de 4 projetos com o valor máximo por projeto unitário de € 3.750,00 e por pacote € 15.000,00.1.5. Para os devidos efeitos, considera-se:?projeto unitário? aquele que apresenta uma estratégia unitária de produ??o, podendo incluir um ou mais títulos/obras;?pacote? um conjunto diversificado de iniciativas independentes, com estratégias de divulga??o diferenciadas, a desenvolver ao longo do ano.SEC??O I ― Distribui??o em Portugal de Obras Nacionais 2. Candidatos e beneficiários2.1. Os produtores ou distribuidores da obra, com inscri??o em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.2.2. Sendo apresentada candidatura por parte do produtor de uma obra, n?o é admitida candidatura referente à mesma obra apresentado pelo distribuidor, ou vice-versa.3. Limites do apoioO apoio financeiro a conceder pelo ICA ao beneficiário n?o pode exceder 50% do custo total do projeto. 4. Condi??es de elegibilidade4.1. S?o admissíveis planos de distribui??o relativos à estreia comercial, nos termos da alínea h) do artigo 2.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril, em Portugal de filmes nacionais, quer relativos a uma única obra, quer relativos a um conjunto de obras.4.2. S?o apenas admitidos a concurso os planos de distribui??o com início no ano de abertura de concurso, no primeiro trimestre do ano seguinte, ou no último semestre do ano anterior desde que a(s) obra(s) n?o tenha(m) ainda sido objeto de apoio à distribui??o em Portugal por parte do ICA.5. Candidaturas5.1. As candidaturas podem ser apresentadas a todo o tempo até ao limite da verba consignada anualmente para esta sec??o.5.2. O apoio é uma op??o automaticamente aberta ao distribuidor ou produtor de qualquer obra nacional.5.3. A candidatura é efetuada mediante o preenchimento obrigatório do formulário respetivo e integra os seguintes elementos e informa??es:Registo da obra cinematográfica no ICA;Contratos de distribui??o, se aplicável;Plano de distribui??o, segundo o modelo aprovado pelo ICA, com indica??o dos recintos e datas onde pretende estrear comercialmente, nos termos da alínea h) do artigo 2.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril;Or?amento, de acordo com o modelo aprovado pelo ICA;Outros elementos que o candidato considere relevantes;Declara??es sob compromisso de honra, conforme os modelos de declara??o A ou B, para pessoas coletivas com ou sem fins lucrativos, respetivamente, aprovados pelo ICA, no Regulamento Geral. 6. Apoio6.1. O ICA atribui apoio financeiro de acordo com os seguintes critérios:Número de recintos onde a obra é exibida, até um máximo de €35.000,00:Durante pelo menos 7 dias consecutivos, nos seguintes termos:Até 3 recintos ― €1.250,00 por recinto;A partir do 4.? e até ao 8.? recinto ― €1.000,00 por recinto;A partir do 9.? ― €500,00 por recinto;Durante um período inferior a 7 dias, nos seguintes termos:Até 10 recintos ― €500,00 por recinto;A partir do 11.? recinto ― €750,00 por recinto;Abrangência do plano de distribui??o nos seguintes termos:Plano abrangendo até 4 distritos (excluindo Lisboa e Porto) com um mínimo, no total, de 6 sess?es ― €1.000,00;Plano abrangendo mais do que 4 distritos (excluindo Lisboa e Porto) com um mínimo, no total, de 10 sess?es,― €2.000,00, sendo que, se os distritos abrangidos forem Beja, Bragan?a, ?vora, Guarda, Portalegre, Santarém, (onde o ratio de espectadores por habitante é inferior a 0,5, segundo os dados do ano anterior ao do concurso) e as regi?es autónomas dos A?ores e da Madeira, e as sess?es decorram em concelhos onde n?o exista atividade de exibi??o cinematográfica, acresce €2.000,00;Plano abrangendo mais do que 4 distritos (excluindo Lisboa e Porto) com um mínimo, no total, de 20 sess?es ― €4.000,00, sendo que, se os distritos abrangidos forem Beja, Bragan?a, ?vora, Guarda, Portalegre, Santarém, (onde o ratio de espectadores por habitante é inferior a 0,5, segundo os dados do ano anterior ao do concurso) e as regi?es autónomas dos A?ores e da Madeira, e as sess?es decorram em concelhos onde n?o exista atividade de exibi??o cinematográfica, acresce €3.000,00.6.2. Para efeitos de fixa??o do valor do apoio só s?o contabilizados os dados enviados eletronicamente relativos às salas e espectadores com bilhete pago, a verificar através do sistema informatizado de gest?o de bilheteiras do ICA, nos termos do Decreto-Lei n.? 125/2003, de 20 de junho, sem prejuízo do disposto no ponto seguinte.6.3. Excecionalmente, e para efeitos deste apoio, pode o ICA validar os resultados obtidos com a distribui??o em salas que n?o exibam regularmente cinema e n?o disponham do sistema informatizado, incorporando-se os dados remetidos pelo promotor ou distribuidor, sempre que haja emiss?o individualizada de bilhetes e certifica??o por parte da entidade responsável pelo espa?o.7. Decis?o e contratualiza??o7.1. Os pedidos de apoio s?o decididos pelo ICA, que fixa os montantes e condi??es do apoio, nos termos do ponto anterior, notificando para esse efeito os candidatos.7.2. Na notifica??o referida no ponto anterior, s?o ainda notificados os candidatos para indicar a sua aceita??o do apoio atribuído e apresentar, no prazo de 10 dias, as certid?es comprovativas da regularidade da sua situa??o contributiva perante a administra??o fiscal e seguran?a social, e dos seus representantes legais, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos.7.3. O apoio presume-se aceite, exceto se o candidato comunicar expressamente a sua n?o-aceita??o no prazo previsto no ponto anterior.7.4. A n?o entrega da documenta??o no prazo indicado no ponto 7.2, implica a perda do apoio. 7.5. O ICA notifica o beneficiário para a contratualiza??o do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato.8. Pagamento8.1. O pagamento de cada presta??o do apoio financeiro depende do cumprimento, pelo beneficiário, das obriga??es legais e contratuais a que se encontra obrigado, da verifica??o da regularidade da sua situa??o perante a administra??o fiscal e a seguran?a social e da apresenta??o de documentos e presta??o de contas que comprovem a correta aplica??o dos montantes recebidos, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, incluindo a declara??o que ateste o cumprimento das obriga??es remuneratórias com pessoal criativo, artístico, técnico e outro na execu??o do projeto.8.2. O pagamento do apoio financeiro é efetuado da seguinte forma:Para apoios superiores a €10.000,00:60% com a assinatura do contrato referido no ponto 7.5.;40% contra a demonstra??o da execu??o do apoio nos termos aprovados pelo ICA e após a entrega e aprova??o das contas finais assinadas por um contabilista certificado e montagem financeira final, no prazo de 6 meses após a data da atribui??o do apoio, nos termos do disposto no regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, e tendo em conta o disposto nos pontos 8.3. e 8.4.Para apoios iguais ou inferiores a €10.000,00, quando seja dispensada a celebra??o de contrato escrito, contra a demonstra??o da execu??o do apoio nos termos aprovados pelo ICA e após a entrega e aprova??o das contas finais assinadas por um contabilista certificado e montagem financeira final, no prazo de 6 meses após a data da atribui??o do apoio, nos termos do disposto no regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas. 8.3. Quanto a planos de distribui??o com início no ano do concurso, o prazo para execu??o do plano de distribui??o é de 6 meses a contar da data da estreia comercial da obra, nos termos da alínea h) do artigo 2.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril, e é verificada através do sistema informatizado de gest?o de bilheteiras do ICA, nos termos do Decreto-Lei n.? 125/2003, de 20 de junho, sem prejuízo do disposto no ponto 6.3., e a entrega das contas finais deve ocorrer no prazo de 4 meses após a execu??o do plano de distribui??o, sendo que apenas s?o consideradas despesas elegíveis as relativas a documentos de despesa datados do período de execu??o do plano acrescido de 3 meses. 8.4. Quanto a planos de distribui??o com início no último semestre do ano anterior, o prazo para execu??o do plano de distribui??o é de 6 meses a contar da data da estreia comercial da obra, nos termos da alínea h) do artigo 2.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril, e é verificada através do sistema informatizado de gest?o de bilheteiras do ICA, nos termos do Decreto-Lei n.? 125/2003, de 20 de junho, sem prejuízo do disposto no ponto 6.3. e a entrega das contas finais deve ocorrer no prazo de 4 meses após a delibera??o de atribui??o de apoio, sendo que apenas s?o consideradas despesas elegíveis as relativas a documentos de despesa datados do período de execu??o do plano acrescido de 3 meses. 8.5. A n?o verifica??o das condi??es de atribui??o do apoio e prazo determina a redu??o do mesmo em proporcionalidade.8.6. Em circunst?ncias excecionais e devidamente fundamentadas, desde que n?o imputáveis ao beneficiário, pode o mesmo solicitar ao ICA uma prorroga??o por período n?o superior a 3 meses para executar de forma integral o projeto apoiado.SEC??O II ― Distribui??o de conjuntos de obras Cinematográficas menos difundidas entendendo-se por estas as obras nacionais, Europeias ou de Outros Países cuja Distribui??o em Portugal Seja Inferior a 5% da Quota de Mercado9. Candidatos e beneficiáriosOs distribuidores com inscri??o em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.10. Limites do apoioO apoio financeiro a conceder pelo ICA ao distribuidor n?o pode exceder 50% do custo total do projeto, incluindo, entre outras, despesas com a aquisi??o de direitos, tradu??o, legendagem e/ou dobragem, cópias e promo??o, e n?o pode em caso algum ser superior a €7.500,00 por cada uma das obras elegíveis incluídas no plano.11. Condi??es de elegibilidade11.1 S?o admissíveis planos de distribui??o compreendendo pelo menos cinco filmes de longa-metragem, devendo pelo menos esses reunir cumulativamente as seguintes condi??es: Obras nacionais, europeias ou que tenham a nacionalidade de outros países cuja distribui??o em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado, relativamente ao número de espectadores, verificada no ano anterior à abertura de concurso;Cada filme esteja em exibi??o em dois distritos durante um período n?o inferior a 7 dias consecutivos e com, pelo menos, uma sess?o em seis diferentes concelhos, excluindo os pertencentes aos distritos de Lisboa e Porto, desde que os espa?os de exibi??o disponham de sistema de emiss?o e transmiss?o de dados de bilheteira, nos termos do Decreto-Lei n.? 125/2003, de 20 de junho.11.2. N?o s?o contabilizadas as sess?es inseridas em Festivais de Cinema ou em extens?es dos mesmos. 11.3. S?o apenas admitidos a concurso os planos de distribui??o com início no ano de abertura de concurso. 11.4. Uma obra nacional que seja apoiada no ?mbito da sec??o I n?o pode estar incluída no plano de distribui??o previsto na presente sec??o.12. Candidaturas12.1. O apoio é concedido com a interven??o de um júri constituído para o efeito.12.2. A candidatura é efetuada mediante o preenchimento obrigatório do formulário respetivo e integra os seguintes elementos e informa??es:Plano de distribui??o de um mínimo de cinco obras elegíveis, com identifica??o das obras, tipo de obra, sua origem, salas e número de sess?es, concelhos e datas de estreia, segundo o modelo aprovado pelo ICA;Plano de promo??o;Or?amento, de acordo com o modelo aprovado pelo ICA;Currículos dos realizadores das obras constantes do plano, indicando as sele??es oficiais, prémios e men??es obtidas em festivais;Declara??o sob compromisso de honra de que, à data da apresenta??o da candidatura, o candidato adquiriu todos os direitos necessários à execu??o do projeto apresentado;Currículo do distribuidor, incluindo informa??o sobre os filmes estreados, bem como informa??o sobre o trabalho desenvolvido no ?mbito da promo??o, e resultados obtidos que devem ser solicitados ao ICA, tendo em conta o disposto no ponto 12.3;Declara??es sob compromisso de honra, conforme os modelos de declara??o A ou B, para pessoas coletivas com ou sem fins lucrativos, respetivamente, aprovados pelo ICA, no Regulamento Geral. 12.3. Os resultados da atividade do distribuidor incluem os que constem do sistema informatizado de bilheteira do ICA, nos termos do Decreto-Lei n.? 125/2003, de 20 de junho.12.4. Podem ser disponibilizados aos demais candidatos todos os elementos de instru??o previstos no ponto 12.2.13. Critérios de avalia??o e respetiva aplica??oNa avalia??o dos projetos, o júri aplica os seguintes critérios, tendo em conta os respetivos par?metros de aprecia??o:Critério A ―Qualidade e mérito artístico e cultural do projeto:Obras anteriores dos realizadores; Sele??es oficiais, prémios e men??es especialmente relevantes em festivais de cinema, obtidos pelas obras anteriores dos realizadores;Sele??es oficiais, prémios e men??es especialmente relevantes em festivais de cinema, obtidos pelas obras a distribuir;Critério B ―Currículo do distribuidor:Filmes estreados, com particular ênfase para os últimos cinco anos, tendo em conta o tipo, o género das obras e a sua origem, bem como o trabalho desenvolvido e resultados obtidos pelo distribuidor;Critério C ― Plano de distribui??o, indicando os filmes que o comp?em, a sua origem, tipo e localiza??o dos recintos onde ser?o exibidos, como contributo para a diversidade da oferta cinematográfica.Abrangência do plano, tendo em conta a origem, o tipo de filmes e recintos onde ser?o exibidos.Critério D ― Plano de promo??o dos filmes a distribuir14. Coeficientes de pondera??oA classifica??o final de cada projeto é obtida pela aplica??o da seguinte fórmula:CF = (5,5A + 2,5B + 1C + 1D) / 1015. Lista Ordenada de Classifica??o15.1. O ICA notifica os candidatos, para efeitos de audiência de interessados, da proposta de lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral.15.2. Analisadas as pronúncias, se as houver, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral, o ICA procede à notifica??o da lista ordenada final a todos os candidatos.16. Decis?o de apoio do ICA16.1. Compete ao ICA a decis?o sobre o montante e as condi??es do apoio a atribuir, com base na lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri e na declara??o anual de prioridades.16.2. O ICA procede à notifica??o de todos os candidatos identificando os projetos em lugar elegível, bem como do projeto de decis?o quanto aos montantes do apoio a atribuir.16.3. Na notifica??o referida no ponto anterior, s?o ainda notificados os candidatos para indicar a sua aceita??o do apoio atribuído e apresentar, no prazo de 10 dias, as certid?es comprovativas da regularidade da sua situa??o contributiva perante a administra??o fiscal e seguran?a social, e dos seus representantes legais, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos, bem como os contratos que comprovem as informa??es prestadas sobre a aquisi??o de direitos.16.4. O apoio presume-se aceite, exceto se o candidato comunicar expressamente a sua n?o-aceita??o no prazo previsto no ponto anterior.16.5. A n?o entrega da documenta??o no prazo indicado no ponto 16.3, implica a perda de posi??o elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.16.6. Quando o valor do apoio a atribuir pelo ICA for inferior ao valor solicitado pelo candidato, este comunica expressamente a sua aceita??o no prazo previsto no ponto 16.3.16.7. No caso previsto no ponto anterior, pode o candidato, naquele prazo, proceder à retifica??o e entrega do or?amento, do plano de distribui??o e do plano de promo??o, adequando-os à verba a atribuir e sem alterar as características essenciais que determinaram a atribui??o do apoio.16.8. O ICA decide no prazo de 10 dias contados do fim do prazo indicado no ponto 16.3, notificando todos os candidatos da decis?o de atribui??o de apoio.17. Contratualiza??oO ICA notifica o beneficiário para a contratualiza??o do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato. 18. Pagamentos18.1. O pagamento de cada presta??o do apoio financeiro depende do cumprimento, pelo beneficiário, das obriga??es legais e contratuais a que se encontra obrigado, da verifica??o da regularidade da sua situa??o perante a administra??o fiscal e a seguran?a social e da apresenta??o de documentos e presta??o de contas que comprovem a correta aplica??o dos montantes recebidos, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, incluindo a declara??o que ateste o cumprimento das obriga??es remuneratórias com pessoal criativo, artístico, técnico e outro na execu??o do projeto.18.2. O pagamento do apoio financeiro é efetuado em duas presta??es, nos seguintes termos: Após assinatura do contrato de apoio financeiro ― 60%;Com a demonstra??o da execu??o do projeto nos termos aprovados pelo ICA e após a entrega e aprova??o de relatório final com a descri??o do trabalho desenvolvido nomeadamente em a??es de promo??o, e entrega e aprova??o das contas finais do projeto, assinadas por um contabilista certificado, bem como da montagem financeira final, nos termos do disposto no regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas ― 40%.18.3. A execu??o do plano decorre num prazo de 18 meses, a contar da data da contratualiza??o do apoio, e é verificada através do sistema informatizado de gest?o de bilheteiras do ICA, nos termos do Decreto-Lei n.? 125/2003, de 20 de junho, e a entrega das contas finais deve ocorrer no prazo de 6 meses após a execu??o do plano de distribui??o.18.4. A n?o verifica??o das condi??es de atribui??o do apoio e prazo determina a redu??o do apoio em proporcionalidade, tendo em aten??o o número de concelhos previstos e o número de concelhos efetivamente abrangidos durante o período de execu??o do projeto, desde que sejam cumpridas cumulativamente as seguintes condi??es:Execu??o de um mínimo de 80% do plano de distribui??o; Preenchimento das condi??es mínimas de elegibilidade previstas no ponto 11.1. A verifica??o do n?o cumprimento das condi??es previstas no ponto anterior, no prazo de 18 meses, determina a revoga??o do apoio.Sec??o III ― Projetos de distribui??o de cinematografias menos difundidas, de relevante interesse cultural.19. Candidatos e beneficiáriosOs distribuidores com inscri??o em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.20. Limites do apoioO apoio financeiro a conceder pelo ICA ao distribuidor n?o pode exceder 80% do custo total do projeto incluindo, entre outras, despesas com a aquisi??o de direitos, tradu??o, legendagem e/ou dobragem, cópias e promo??o, digitaliza??o, recupera??o e remasteriza??o.21. Condi??es de admissibilidade21.1 S?o admissíveis projetos que incluam a distribui??o em sala, Video on Demand e Streaming on Demand ou noutras plataformas, edi??o em DVD/bluray, ou digitaliza??o/recupera??o/edi??o de filmes mais antigos, em particular nacionais.21.2. Entende-se por ?obras de cinematografias menos difundidas? as obras nacionais europeias ou de outros países cuja distribui??o em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado, relativamente ao número de espectadores, verificada no ano anterior à abertura de concurso.21.3. N?o s?o admissíveis projetos de distribui??o com início antes do ano de abertura de concurso.22. Candidaturas22.1. O apoio é concedido com a interven??o de um júri constituído para o efeito.22.2. A candidatura é efetuada mediante o preenchimento obrigatório do formulário respetivo e integra os seguintes elementos e informa??es:Dossier de apresenta??o do projeto, com descri??o dos objetivos a atingir; Plano de distribui??o;Plano de promo??o;Or?amento, de acordo com o modelo aprovado pelo ICA;Declara??o do candidato onde indique a qual concurso pretende apresentar candidatura: projeto unitário ou pacote, de acordo com o indicado em 1.5.Currículo(s) do(s) realizador(es) da(s) obra(s), indicando as sele??es oficiais, prémios e men??es obtidas em festivais;Declara??o sob compromisso de honra de que, à data da apresenta??o da candidatura, o candidato adquiriu todos os direitos necessários à execu??o do projeto apresentado;Declara??es sob compromisso de honra, conforme os modelos de declara??o A ou B, para pessoas coletivas com ou sem fins lucrativos, respetivamente, aprovados pelo ICA, no Regulamento Geral. 22.3. Podem ser disponibilizados aos demais candidatos todos os elementos de instru??o previstos no ponto anterior.23. Critérios de avalia??o e respetiva aplica??oNa avalia??o dos projetos, o júri aplica os seguintes critérios, tendo em conta os respetivos par?metros de aprecia??o:Critério A ― Qualidade e mérito artístico e cultural do projetoObras anteriores do(s) realizador(es) e sele??es oficiais, prémios e men??es especialmente relevantes em festivais de cinema obtidos por aquelas obras;Critério B – Originalidade do projeto apresentadoContributo para a inova??o, a dinamiza??o da atividade da distribui??o e a diversidade da oferta. 24. Coeficientes de pondera??oA classifica??o final de cada projeto é obtida pela aplica??o da seguinte fórmula:CF = (5A + 5B) / 1025. Lista Ordenada de Classifica??o25.1. O ICA notifica os candidatos, para efeitos de audiência de interessados, da proposta de lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral.25.2. Analisadas as pronúncias, se as houver, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral, o ICA procede à notifica??o da lista ordenada final a todos os candidatos.26. Decis?o de apoio do ICA26.1. Compete ao ICA a decis?o sobre o montante e as condi??es do apoio a atribuir, com base na lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri e na declara??o anual de prioridades.26.2. O ICA procede à notifica??o de todos os candidatos identificando os projetos em lugar elegível, bem como do projeto de decis?o quanto aos montantes do apoio a atribuir, dispondo os distribuidores em lugar elegível de 10 dias para indicar se aceitam ou recusam a atribui??o do apoio.26.3. Na notifica??o referida no ponto anterior, s?o ainda notificados os candidatos para indicar a sua aceita??o do apoio atribuído e apresentar, no prazo de 10 dias, as certid?es comprovativas da regularidade da sua situa??o contributiva perante a administra??o fiscal e seguran?a social, e dos seus representantes legais, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos.26.4. O apoio presume-se aceite, exceto se o candidato comunicar expressamente a sua n?o-aceita??o no prazo previsto no ponto anterior.26.5. A n?o entrega das certid?es, ou a autoriza??o da sua consulta, no prazo indicado no ponto 26.3, implica a perda de posi??o elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.26.6. Quando o valor do apoio a atribuir pelo ICA for inferior ao valor solicitado pelo candidato, este comunica expressamente a sua aceita??o no prazo previsto no ponto 26.3.26.7. No caso previsto no ponto anterior, pode o candidato, naquele prazo, proceder à retifica??o e entrega do or?amento, do plano de distribui??o e do plano de promo??o, adequando-os à verba a atribuir e sem alterar as características essenciais que determinaram a atribui??o do apoio.26.8. O ICA decide no prazo de 10 dias, contados do fim do prazo previsto no ponto 26.3, notificando todos os candidatos da decis?o de atribui??o de apoio.27. Contratualiza??oO ICA notifica o beneficiário para a contratualiza??o do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato.28. Pagamentos28.1. O pagamento de cada presta??o do apoio financeiro depende do cumprimento, pelo beneficiário, das obriga??es legais e contratuais a que se encontra obrigado, da verifica??o da regularidade da sua situa??o perante a administra??o fiscal e a seguran?a social e da apresenta??o de documentos e presta??o de contas que comprovem a correta aplica??o dos montantes recebidos, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, incluindo a declara??o que ateste o cumprimento das obriga??es remuneratórias com pessoal criativo, artístico, técnico e outro na execu??o do projeto.28.2. O pagamento do apoio financeiro é efetuado em duas presta??es, nos seguintes termos: Após assinatura do contrato de apoio financeiro ― 60%;Com a demonstra??o da execu??o do projeto nos termos aprovados pelo ICA e após a entrega e aprova??o das contas finais do projeto, assinadas por um contabilista certificado, bem como da montagem financeira final, nos termos do disposto no regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas ― 40%.28.3. A execu??o do plano decorre num prazo de 12 meses, a contar da data da contratualiza??o do apoio, sem prejuízo de se ter iniciado durante o ano de abertura do concurso, e é verificada, sempre que inclua a distribui??o em sala, através do sistema informatizado de gest?o de bilheteiras do ICA, nos termos do Decreto-Lei n.? 125/2003, de 20 de junho, e a entrega das contas finais deve ocorrer no prazo de 3 meses após a execu??o do projeto.ANEXO XIVPrograma de Apoio ao CinemaSubprograma de Apoio à Exibi??o 1. ?mbitoO ICA apoia a exibi??o de obras nacionais, europeias, ou de outros países cuja distribui??o em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado, relativamente ao número de espectadores, verificada no ano anterior à abertura de concurso.2. Candidatos e beneficiáriosOs exibidores com inscri??o em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.3. Condi??es de elegibilidade3.1. Para beneficiarem de apoio os candidatos têm que explorar salas elegíveis, entendidas estas como as que preencham ou se proponham preencher cumulativamente as seguintes condi??es:Terem um sistema informatizado de emiss?o e transmiss?o de dados de bilheteira, nos termos constantes no Decreto-Lei n.? 125/2003, de 20 de junho;Terem, no ano anterior, ou se comprometam a ter no caso de se tratar do primeiro ano de atividade de exibi??o comercial, exibi??o cinematográfica regular, expressa na realiza??o de um número mínimo de 100 sess?es por ano;Terem, no ano anterior, ou se comprometam a ter no caso de se tratar do primeiro ano de atividade de exibi??o comercial, uma frequência anual significativa, expressa num número mínimo de 5.000 espectadores por ano;Terem exibido durante os 12 meses anteriores à data de apresenta??o de candidatura e proporem exibir nos 12 meses seguintes, uma percentagem mínima de 40% sobre o total da programa??o de filmes elegíveis, conforme referido no ponto seguinte, devendo incluir pelo menos 4 origens (países) distintas, no caso de exibidores com atividade nos 12 meses anteriores;Proporem exibir, entre 17 de abril de 2019 a 31 de dezembro de 2019, uma percentagem mínima de 40 % sobre o total da programa??o de filmes elegíveis, conforme referido no ponto seguinte, devendo incluir pelo menos 4 origens (países) distintas, no caso de exibidores sem atividade;Terem realizado, durante os 12 meses anteriores à data de apresenta??o de candidatura e proporem realizar, nos 12 meses seguintes, uma percentagem mínima de 40% de sess?es de filmes elegíveis, no caso de exibidores com atividade nos 12 meses anteriores;Proporem realizar, entre 17 de abril de 2019 a 31 de dezembro de 2019, uma percentagem mínima de 40% de sess?es de filmes elegíveis, no caso de exibidores sem atividade.3.2. S?o considerados filmes elegíveis as obras nacionais, obras europeias ou de países cuja distribui??o em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado, relativamente ao número de espectadores, verificada no ano anterior à abertura de concurso.3.3. As sess?es que integram os projetos a apoiar n?o podem estar inseridas em festivais de cinema ou em extens?es dos mesmos.4. Limites do apoio e majora??es4.1. O apoio financeiro a conceder pelo ICA ao exibidor n?o pode exceder 80% do custo total do projeto.4.2. Ao limite máximo por projeto previsto na declara??o de prioridades, pode acrescer uma majora??o, nos seguintes termos:Mais de 70% da programa??o de filmes elegíveis - €7.500,00;Mais de 10% da programa??o elegível constituída por documentários, curtas ou anima??o - €7.500,00;Realiza??o de pelo menos 18 sess?es e/ou conferências, ou iniciativas paralelas, nomeadamente com a presen?a de realizadores, produtores e atores – €7.500,00;Mais de 8 distintos países de origem da programa??o elegível - €7.500,00.4.3. N?o pode ser atribuído mais do que €25.000,00 a cada exibidor, a título de majora??o.5. Candidaturas5.1. O apoio a conceder a cada sala é efetuado com a interven??o de um júri constituído para o efeito.5.2. A candidatura é efetuada mediante o preenchimento obrigatório do formulário respetivo e integra os seguintes elementos e informa??es:Declara??o em como as salas reúnem, ou vir?o a reunir, as condi??es de elegibilidade referidas nas alíneas b) e c) do ponto 3.1.;Documento de Identifica??o do Recinto (DIR) provisório ou definitivo, aceitando-se o provisório desde que a sala esteja em funcionamento à data de apresenta??o de candidatura;No caso de exibidores sem atividade nos últimos 12 meses, programa??o prevista para o período de 17 de abril de 2019 a 31 de dezembro de 2019, discriminando a origem dos filmes a exibir, tipo de obra e metragem, segundo o modelo aprovado pelo ICA;No caso de exibidores com atividade nos últimos 12 meses, programa??o prevista para o período de 26 de junho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, discriminando a origem dos filmes a exibir, tipo de obra e metragem, segundo o modelo aprovado pelo ICA;Indica??o da aplica??o de critério de majora??o, discriminando a realiza??o de sess?es e/ou conferências ou iniciativas paralelas, nomeadamente com a presen?a de produtores, realizadores ou atores;Relatório detalhado da programa??o e eventuais a??es ou iniciativas paralelas, executadas nos 12 meses anteriores à data limite para a apresenta??o das candidaturas, devendo os dados ser solicitados ao ICA, de acordo com o disposto no ponto 5.3.;Or?amento, relativo ao projeto de programa??o a apresentar, de acordo com o modelo aprovado pelo ICA;Montagem financeira previsional;Comprova??o de que a entidade disp?e de um sistema informatizado de emiss?o e transmiss?o de dados de bilheteira, nos termos do Decreto-Lei n.? 125/2003, de 20 de junho;Declara??es sob compromisso de honra, conforme os modelos de declara??o A ou B, para pessoas coletivas com ou sem fins lucrativos, respetivamente, aprovados pelo ICA, no Regulamento Geral. 5.3. No caso de exibidores com atividade nos últimos 12 meses, cada candidatura integra ainda o relatório extraído do sistema informatizado de emiss?o e transmiss?o de dados de bilheteira, nos termos de Decreto-Lei n.? 125/2003, de 20 de junho, contendo os resultados da sala a concurso, respeitantes ao período de 17 de abril de 2018 a 17 de abril de 2019, a disponibilizar pelo ICA.5.4. Podem ser disponibilizados aos demais candidatos todos os elementos de instru??o previstos no ponto anterior.6. Critérios de avalia??o e respetiva aplica??oNa avalia??o dos projetos, o júri aplica os seguintes critérios tendo em conta os respetivos par?metros de aprecia??o:Critério A ― Localiza??o geográfica do recinto, tendo em conta a oferta no concelho;Critério B ― Percentagem de obras nacionais, europeias, ou de outros países cuja distribui??o em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado, no total das obras exibidas;Critério C ― Percentagem de exibi??o de documentários, curtas-metragens e cinema de anima??o, no total das obras exibidas;Critério D – Qualidade e diversidade da programa??o e outras a??es e iniciativas paralelas, executadas nos 12 meses anteriores à data de início da proposta a concurso:Obras incluídas;Tipo e origem das obras;Horário de programa??o das sess?es;Relev?ncia das a??es paralelas, se tiverem ocorrido.7. Coeficientes de pondera??o7.1. No caso de exibidores com pelo menos 12 meses de atividade anterior à programa??o proposta, a classifica??o final de cada projeto é obtida pela aplica??o da seguinte fórmula:CF = (3A + 2B + 2C + 3D) / 10Sendo que a avalia??o pelo júri, em todos os critérios, é referente à programa??o exibida nos últimos 12 meses.7.2. No caso de exibidores sem atividade nos 12 meses anteriores à programa??o proposta, a classifica??o final de cada projeto é obtida pela aplica??o da seguinte fórmula:CF = (4A + 3B + 3C) / 10Sendo que a avalia??o pelo júri, em todos os critérios, é referente ao projeto de programa??o a concretizar nos 12 meses seguintes à apresenta??o da candidatura.8. Lista Ordenada de Classifica??o8.1. O ICA notifica os candidatos, para efeitos de audiência de interessados, da proposta de lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral.8.2. Analisadas as pronúncias, se as houver, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral, o ICA procede à notifica??o da lista ordenada final a todos os candidatos.9. Decis?o de apoio do ICA9.1. Compete ao ICA a decis?o sobre o montante e as condi??es do apoio a atribuir, com base na lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri e na declara??o anual de prioridades, tendo em conta as majora??es aí previstas.9.2. O ICA procede à notifica??o de todos os candidatos identificando os projetos em lugar elegível, bem como do projeto de decis?o quanto aos montantes do apoio a atribuir.9.3. Na notifica??o referida no ponto anterior, s?o ainda notificados os candidatos para indicar a sua aceita??o do apoio atribuído e apresentar, no prazo de 10 dias, as certid?es comprovativas da regularidade da sua situa??o contributiva perante a administra??o fiscal e seguran?a social, e dos seus representantes legais, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos.9.4. O apoio presume-se aceite, exceto se o candidato comunicar expressamente a sua n?o-aceita??o no prazo previsto no ponto anterior.9.5. A n?o entrega das certid?es, ou a autoriza??o da sua consulta, no prazo indicado no ponto 9.3, implica a perda de posi??o elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.9.6. O ICA decide no prazo de 10 dias, contados do fim do prazo previsto no ponto 9.3, notificando todos os candidatos da decis?o de atribui??o de apoio. 10. Contratualiza??oO ICA notifica o beneficiário para a contratualiza??o do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato.11. Pagamentos11.1. O pagamento de cada presta??o do apoio financeiro depende do cumprimento, pelo beneficiário, das obriga??es legais e contratuais a que se encontra obrigado, da verifica??o da regularidade da sua situa??o perante a administra??o fiscal e a seguran?a social e da apresenta??o de documentos e presta??o de contas que comprovem a correta aplica??o dos montantes recebidos, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, incluindo a declara??o que ateste o cumprimento das obriga??es remuneratórias com pessoal criativo, artístico, técnico e outro na execu??o do projeto.11.2. O pagamento do apoio financeiro é efetuado em presta??es, em conformidade com o estabelecido no contrato, salvaguardando o estabelecido no ponto seguinte e respeitando os seguintes máximos, calculados sobre o valor do apoio do ICA: Após assinatura do contrato de apoio financeiro ― 60%, da parte correspondente ao apoio, excluída a majora??o;Com a demonstra??o da execu??o financeira correspondente, pelo menos, ao valor do apoio a atribuir pelo ICA, excluída a majora??o – 30%;Com a demonstra??o da execu??o do projeto nos termos aprovados pelo ICA, mediante apresenta??o de relatório, demonstrando, caso tenha tido lugar, a realiza??o das a??es que determinaram a aplica??o da majora??o, e após a entrega e aprova??o das contas finais do projeto, assinadas por um contabilista certificado, nos termos do disposto no regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas ― 10%, acrescido do valor da majora??o, se aplicável.11.3. A demonstra??o da execu??o do projeto, referida na alínea c) do ponto anterior, nomeadamente no que respeita às condi??es de elegibilidade, é verificada através do sistema informatizado de gest?o de bilheteiras, previsto no Decreto-Lei n.? 125/2003, de 20 de junho. 11.4. As contas finais referidas no ponto anterior, bem como a montagem financeira final, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, s?o entregues no ICA no prazo de 6 meses após a conclus?o do projeto de programa??o aprovado.11.5. A n?o verifica??o da execu??o do projeto nos termos e prazos aprovados, bem como a n?o verifica??o das condi??es de elegibilidade que o candidato se prop?s cumprir, determina a revoga??o do apoio, com a consequente devolu??o dos montantes atribuídos, nos termos do artigo 18.? do Regulamento Geral.11.6. Caso se verifique a n?o execu??o das a??es que determinaram a majora??o, n?o há lugar ao pagamento do valor desta, previsto na última presta??o.ANEXO XVPrograma de Apoio ao Audiovisual e MultimédiaSubprograma de Apoio à Escrita e ao Desenvolvimento de Obras Audiovisuais e Multimédia1. ObjetoO presente subprograma destina-se a apoiar atividades de escrita e desenvolvimento de projetos de obras audiovisuais e multimédia de produ??o independente, nas seguintes modalidades:Apoio à execu??o de planos de escrita e desenvolvimento a executar pelo produtor independente no prazo de 3 anos;Apoio à escrita e desenvolvimento de projetos singulares audiovisuais ou multimédia a executar pelo produtor independente no prazo de 1 ano.2. Defini??es2.1. ?Desenvolvimento?, o processo de elabora??o do projeto que antecede a entrada em produ??o, incluindo os trabalhos de escrita e pesquisa, a aquisi??o de direitos e/ou autoriza??es, a identifica??o de locais de filmagem e das equipas e recursos técnicos e artísticos, a prepara??o do or?amento de produ??o e do plano de financiamento, a procura de parceiros, coprodutores e financiadores, a prepara??o do calendário de produ??o, a elabora??o de planos iniciais de marketing e explora??o, o desenvolvimento gráfico, a participa??o em a??es internacionais de forma??o destinadas a produtores e autores, desde que as a??es em causa incluam comprovadamente trabalho prático com incidência em projetos dos participantes inseridos no plano de escrita e desenvolvimento, a participa??o em fóruns internacionais de coprodu??o e eventos comparáveis, a realiza??o de ensaios ou testes e produ??o de maquetes ou pilotos, tratamentos com imagens em movimento, teasers, páginas da internet ou outros suportes de apresenta??o e promo??o;2.2. ?Escrita?, os trabalhos de escrita até à conclus?o do argumento definitivo, incluindo nomeadamente gui?es e storyboards, bem como a aquisi??o de direitos de autor e a prote??o da propriedade intelectual.3. Candidatos e beneficiários3.1. Na modalidade prevista na alínea a) do ponto 1, apoio ao plano, podem candidatar-se e beneficiar de apoio os produtores independentes com a inscri??o em vigor no Registo de Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.3.2. Na modalidade prevista na alínea b) do ponto 1, apoio a projeto singular, podem candidatar-se os argumentistas e os realizadores.3.3. S?o beneficiários os produtores independentes com a inscri??o em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.4. Condi??es particulares de admissibilidade4.1. Na modalidade prevista na alínea a) do ponto 1, apoio ao plano, apenas s?o admissíveis a concurso os planos de escrita e desenvolvimento, constituídos por, pelo menos, três projetos de obras de produ??o audiovisual e multimédia, desde que se verifique diferente autoria em pelo menos três deles.4.2. Nos planos que incluam apenas projetos de anima??o, s?o admissíveis conjuntos de pelo menos dois projetos, desde que de diferente autoria.4.3. Para além do disposto nos pontos anteriores, apenas s?o admissíveis a concurso os planos de escrita e desenvolvimento relativos a projetos que constituam obras audiovisuais ou multimédia originais, passíveis de prote??o inicial pelo direito de autor em Portugal, dos seguintes tipos: Obras unitárias ou séries para televis?o dos seguintes tipos:Séries de televis?o de fic??o;Séries de televis?o de anima??o;Séries de telefilmes;Telefilmes;Séries de televis?o de documentário;Documentários unitários;Especiais de anima??o para televis?o, designados ?especiais TV?.Obras do mesmo tipo das referidas na alínea anterior, cuja explora??o económica inclua a distribui??o e acesso em rede, designadamente a internet e outros meios de comunica??o eletrónica, como canal de distribui??o no primeiro ano de distribui??o, ou que visem exclusivamente esta forma de explora??o.4.4. Para efeitos do ponto anterior, s?o séries de televis?o de fic??o, de anima??o ou de documentário os projetos que se enquadrem na defini??o constante da alínea t) do artigo 2.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril.4.5. Para efeitos da aplica??o do ponto 4.1., entende-se por ?autoria? de cada projeto o conjunto dos respetivos coautores, na ace??o do artigo 22.? do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. 4.6. Os produtores independentes só podem apresentar novas candidaturas ao presente subprograma após a boa conclus?o de plano de escrita e desenvolvimento anteriormente apoiado, ou de projeto singular anteriormente apoiado, entendendo-se por tal a apresenta??o das contas finais.4.7. Os produtores independentes impedidos de se candidatar no ?mbito do apoio ao plano nos termos do ponto anterior podem ser indicados por um candidato elegível no ?mbito do apoio singular e beneficiar desse apoio, n?o podendo no entanto ser indicados se n?o concluíram projeto singular anteriormente apoiado. 4.8. No ?mbito do apoio ao projeto singular, n?o s?o admissíveis candidaturas de candidatos que n?o tenham concluído um projeto incluído em plano anteriormente apoiado, por facto que lhe seja imputável.4.9. O or?amento total de cada plano de escrita e desenvolvimento inclui necessariamente uma rubrica que assegure a remunera??o adequada dos autores.5. Limites do apoio e regras de acumula??o5.1. O apoio financeiro a conceder pelo ICA n?o pode exceder os limites de apoio financeiro público estabelecidos nos artigos 7.? e 8.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril.5.2. Consideram-se, para efeitos de cálculo de acumula??o de apoios públicos, os apoios financeiros bem como n?o financeiros, nomeadamente logísticos, desde que quantificados, atribuídos por entidades públicas.5.3. Uma mesma produtora pode beneficiar de apoio a um projeto no ?mbito do plano e acumular com um outro apoio no ?mbito do projeto singular. 5.4. Uma mesma produtora que n?o beneficie de apoio a um projeto no ?mbito do plano pode acumular até três apoios no ?mbito de projetos singulares.5.5. Um autor pode apresentar mais do que uma candidatura na modalidade de apoio a projetos singulares, desde que de tipo diferente, sendo que apenas o projeto elegível melhor classificado pode ser objeto de apoio, seja qual for o tipo de obra.5.6. Um mesmo autor pode estar incluído num plano apresentado por uma produtora, e ser candidato na modalidade de projetos singulares, admitindo-se a acumula??o e o apoio a ambos os projetos. 6. Componentes dos planosO plano de escrita e desenvolvimento pode incluir projetos em estádios de desenvolvimento distintos, desde projetos para os quais o plano preveja unicamente atividades e despesas relacionadas com aquisi??o de direitos e escrita ou reescrita do argumento ou tratamento, até projetos que incluam etapas avan?adas de desenvolvimento, podendo, em fun??o das atividades de desenvolvimento previstas, e em aplica??o do artigo 3.? do Regulamento do ICA relativo às despesas elegíveis, ser consideradas, nomeadamente, as rubricas constantes do modelo de or?amento aprovado pelo ICA. 7. Candidaturas7.1. A candidatura é efetuada mediante o preenchimento obrigatório do formulário respetivo e integra os seguintes elementos e informa??es:Elementos relativos à totalidade do plano:Or?amento global do plano de escrita e desenvolvimento, de acordo com o modelo aprovado pelo ICA;Montagem financeira previsional do plano de escrita e desenvolvimento;Indica??o da aplica??o do critério de majora??o, previsto no ponto 11;Currículo da entidade produtora, tal como consta do Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais;Declara??es sob compromisso de honra, conforme os modelos de declara??o A ou B, para pessoas coletivas com ou sem fins lucrativos, respetivamente, aprovados pelo ICA, no Regulamento Geral. Para cada projeto constituinte do plano de escrita e desenvolvimento e para cada projeto singular:Declara??o de inten??es do realizador e/ou outros autores sobre o tema, abordagem, fontes de pesquisa e trabalho de campo a realizar (máximo 5.000 caracteres);Sinopse (máximo de 500 caracteres);Caracteriza??o das personagens, para projeto de fic??o ou anima??o, exceto para documentários de anima??o;Tratamento e/ou vers?o inicial do argumento, se existirem, ou, no caso de documentários, descri??o da estrutura proposta para a obra;Documento descritivo das principais linhas de a??o, personagens, ambientes e contexto, no caso das séries de fic??o, de anima??o ou séries de telefilmes ou, com as devidas adapta??es, no caso das séries documentais;No caso de projetos de anima??o, apresenta??o gráfica do projeto (personagens e ambientes) e memorando descritivo das técnicas a utilizar;Or?amento, de acordo com o modelo aprovado pelo ICA, no caso de projeto singular;Montagem financeira previsional, no caso de projeto singular; Planifica??o e calendariza??o indicativa dos trabalhos de escrita e desenvolvimento;Objetivos e estratégia provisória de produ??o e explora??o, no caso dos planos;Contratos, pré-contratos, memorandos de entendimento, cartas de inten??es ou outros documentos suscetíveis de comprovar o potencial de produ??o, coprodu??o, distribui??o e circula??o do projeto;Contrato com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adapta??o ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA, se aplicável;Contratos com os autores ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA;Currículo dos autores.7.2. O candidato pode incluir outros elementos descritivos que considere relevantes para a aprecia??o do plano com base nos critérios previstos.7.3. Podem ser disponibilizados aos demais candidatos os elementos de instru??o constantes da alínea a), os constantes das subalíneas vii) a xiv) da alínea b), bem como todos os outros elementos descritivos previstos no ponto anterior.8. Critérios de avalia??o e respetiva aplica??o8.1. Na avalia??o dos projetos apresentados na modalidade do apoio à execu??o do plano, o júri aplica os seguintes critérios, tendo em conta os respetivos par?metros de aprecia??o:Critério A ― Qualidade e relev?ncia cultural dos projetos;Critério B ― Consistência do plano de desenvolvimento, coerência do conjunto de atividades previstas e sustentabilidade financeira;Critério C ― Potencial de produ??o e viabilidade dos projetos a concurso, tendo em conta nomeadamente a adequa??o do currículo da entidade produtora, dos realizadores e/ou argumentistas ao projeto apresentado, e potencial de coprodu??o e/ou financiamento internacional.8.2. Na avalia??o dos projetos apresentados na modalidade do apoio ao projeto singular, o júri aplica os seguintes critérios, tendo em conta os respetivos par?metros de aprecia??o:Critério A ― Qualidade e relev?ncia cultural dos projetos;Critério B ― Adequa??o do currículo do candidato ao projeto apresentado.9. Coeficientes de pondera??oNa modalidade do apoio à execu??o do plano, a classifica??o final de cada projeto é obtida pela aplica??o da seguinte fórmula:CF = (4A + 3B + 3C) / 10Na modalidade do apoio ao projeto singular, a classifica??o final de cada projeto é obtida pela aplica??o da seguinte fórmula:CF = (7A + 3B) / 1010. Lista Ordenada de Classifica??o10.1. O ICA notifica os candidatos, para efeitos de audiência de interessados, da proposta de lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral.10.2. Analisadas as pronúncias, se as houver, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral, o ICA procede à notifica??o da lista ordenada final a todos os candidatos.11. Majora??esAo limite máximo por plano previsto na declara??o de prioridades, pode acrescer uma majora??o, de 10% do apoio a atribuir por plano, quando se verifique mais de 50% de autoria por mulheres em rela??o ao total de autores do plano.12. Decis?o de apoio do ICA12.1. Compete ao ICA a decis?o sobre o montante e as condi??es do apoio a atribuir, com base na lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri e na declara??o anual de prioridades.12.2. O ICA procede à notifica??o de todos os candidatos identificando os projetos em lugar elegível, bem como do projeto de decis?o quanto aos montantes do apoio a atribuir.12.3. Quanto ao apoio à execu??o do plano:Na notifica??o referida no ponto anterior, s?o ainda notificados os candidatos dos projetos em lugar elegível para indicar a sua aceita??o do apoio atribuído e apresentar, no prazo de 10 dias, as certid?es comprovativas da regularidade da sua situa??o contributiva perante a administra??o fiscal e seguran?a social, e dos seus representantes legais, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos.O apoio presume-se aceite, exceto se o candidato comunicar expressamente a sua n?o-aceita??o no prazo previsto no ponto anterior.A n?o entrega das certid?es, ou da respetiva autoriza??o de consulta, no prazo indicado na alínea a), implica a perda da posi??o elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamenteQuando o valor do apoio a atribuir pelo ICA for inferior ao valor solicitado pelo candidato, este comunica expressamente a sua aceita??o no prazo previsto na alínea a).No caso previsto na alínea anterior, pode o candidato, naquele prazo, proceder à retifica??o e entrega do or?amento, da montagem financeira previsional, da estratégia de produ??o e do plano estratégico de explora??o, adequando-os à verba a atribuir e sem alterar as características essenciais que determinaram a atribui??o do apoio. No prazo de 20 dias, contados da notifica??o referida no ponto 12.2, os candidatos dos projetos elegíveis entregam no ICA:Contrato celebrado com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adapta??o, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se aplicável;Contrato celebrado com os autores (se n?o tiverem sido apresentados anteriormente).Caso a entidade produtora n?o proceda à entrega da documenta??o no prazo indicado na alínea anterior, deixa o projeto de se encontrar em lugar elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.Mediante pedido devidamente fundamentado, o ICA pode conceder a prorroga??o do prazo referido na alínea f) por mais 10 dias.12.4. Quanto ao apoio ao projeto singular:Na notifica??o referida no ponto 12.2, s?o ainda notificados os candidatos dos projetos em lugar elegível para a apresenta??o, no prazo de 20 dias, dos seguintes documentos:Indica??o da entidade produtora, juntando documento daquela em que declara aceitar o apoio atribuído e produzir o projeto nos termos apresentados a concurso;Contrato celebrado com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adapta??o, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se aplicável;Contrato celebrado entre a entidade produtora e o(s) realizador(es) ou argumentista(s), em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.Após a apresenta??o dos documentos na alínea anterior, a entidade produtora indicada é notificada para, no prazo de 10 dias, apresentar as certid?es comprovativas da regularidade da sua situa??o contributiva perante a administra??o fiscal e seguran?a social, e dos seus representantes legais, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos, bem como declara??o sob compromisso de honra segundo os modelos A ou B, consoante de trate de pessoa coletiva com ou sem fins lucrativos, respetivamente, aprovados pelo ICA, no Regulamento Geral. A n?o apresenta??o das certid?es e declara??o determina a perda de posi??o elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.Caso n?o seja indicada entidade produtora ou esta n?o proceda à entrega da documenta??o, no prazo indicado na alínea a), deixa o projeto de se encontrar em lugar elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.Quando o valor do apoio a atribuir pelo ICA for inferior ao valor solicitado pelo candidato, pode este proceder à retifica??o e entrega do or?amento, da montagem financeira previsional, da estratégia de produ??o e do plano estratégico de explora??o e divulga??o da obra, adequando-os à verba a atribuir, e sem alterar as características essenciais que determinaram a atribui??o do apoio.Mediante pedido devidamente fundamentado, o ICA pode conceder a prorroga??o do prazo referido na alínea a) por mais 10 dias.12.5. O ICA decide no prazo de 10 dias, contados do fim do prazo para a entrega dos documentos, notificando todos os candidatos da decis?o de atribui??o de apoio.13. Contratualiza??oO ICA notifica o beneficiário para a contratualiza??o do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato.14. Pagamentos14.1. O pagamento de cada presta??o do apoio financeiro depende do cumprimento, pelo beneficiário, das obriga??es legais e contratuais a que se encontra obrigado, da verifica??o da regularidade da sua situa??o perante a administra??o fiscal e a seguran?a social, bem como do cumprimento do plano de trabalhos e da apresenta??o de documentos e presta??o de contas que comprovem a correta aplica??o dos montantes recebidos, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, incluindo a declara??o que ateste o cumprimento das obriga??es remuneratórias com pessoal criativo, artístico, técnico e outro na execu??o do projeto.14.2. O pagamento do apoio financeiro é efetuado em presta??es, em conformidade com o estabelecido no contrato, salvaguardando o estabelecido no ponto seguinte e respeitando os seguintes máximos, calculados sobre o valor do apoio do ICA: Após assinatura do contrato de apoio financeiro ― 30%;O correspondente a 55% do apoio financeiro atribuído é pago em presta??es, após a entrega e aprova??o de relatório intercalar com descri??o dos trabalhos relativos a cada um dos projetos ou ao projeto singular, no caso de apoio nessa modalidade;Após entrega e aprova??o do relatório e elementos finais de cada projeto de desenvolvimento, ou do projeto singular, no caso de apoio nessa modalidade, referidos no ponto 14.5. ― 10%;O remanescente do apoio, nos termos do ponto seguinte.14.3. Um mínimo de 5% do apoio total do ICA é pago após entrega e aprova??o pelo ICA das contas finais do plano de escrita e desenvolvimento, incluindo o relatório de execu??o or?amental global do plano, ou contas finais do projeto singular no caso de apoio nessa modalidade, assinadas por um contabilista certificado, bem como da montagem financeira final, nos termos do Regulamento de Despesas elegíveis.14.4. As contas finais referidas no ponto anterior, bem como a montagem financeira final, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, s?o entregues no ICA no prazo de 4 meses a contar da entrega e aprova??o do relatório e elementos finais do desenvolvimento.14.5. O relatório e elementos finais do desenvolvimento referidos na alínea c) do ponto 14.2. compreendem o seguinte para cada projeto constituinte do plano ou projeto singular:Relatório final com a descri??o dos trabalhos realizados e resultados obtidos para cada projeto, incluindo os resultados dos contactos com eventuais coprodutores, distribuidores, difusores e financiadores;Sinopse definitiva, no máximo de 500 caracteres;Argumento final, no caso de telefilmes;Tratamento final, no caso de documentários; Argumento final ou storyboard completo e desenvolvimento gráfico das personagens e ambientes, no caso de obras de anima??o;No caso de projetos de séries, e se previsto no plano de desenvolvimento, piloto ou apresenta??o equivalente;Projeto final e completo da série, suscetível de ser submetido a um operador de televis?o (bíblia) ― que inclua os seguintes elementos:Conceito da série;Estrutura dos episódios;Caracteriza??o das personagens;Localiza??o da série;Elementos ou estudos gráficos de personagens e ambientes;Storylines dos episódios;Argumento de 6 episódios ou de um tempo total correspondente a um mínimo de 60 minutos; Or?amento previsional da produ??o;Calendariza??o de produ??o;Plano de merchandising, se aplicável;Montagem financeira previsional da produ??o.Elementos visuais recolhidos no processo de desenvolvimento;Contratos de distribui??o, difus?o ou coprodu??o, se os houver;Elementos de apresenta??o e promo??o do projeto;Plano de financiamento e de produ??o.ANEXO XVIPrograma de Apoio ao Audiovisual e MultimédiaSubprograma de Apoio à Inova??o Audiovisual e Multimédia?mbito e Defini??es1.1. O presente subprograma visa viabilizar a produ??o de suportes de demonstra??o de projetos de produ??o audiovisual ou multimédia, nomeadamente programas-piloto ou ?episódios zero?, maquetes ou outros suportes de demonstra??o, teste e promo??o correntemente utilizados no setor.1.2 Considera-se projeto audiovisual ou multimédia final aquele que se procura demonstrar através dos suportes referidos nos pontos acima.2. Candidatos e beneficiários2.1. Podem candidatar-se os realizadores, os argumentistas e os produtores independentes com a inscri??o em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.2.2. S?o beneficiários os produtores independentes com a inscri??o em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.3. Condi??es particulares de admissibilidade3.1. Apenas s?o admissíveis a concurso candidaturas relativas a projetos que constituam cria??es originais, passíveis de prote??o inicial pelo direito de autor em Portugal, dos seguintes tipos:Obras unitárias ou séries para televis?o dos seguintes tipos:Séries de televis?o de fic??o;Séries de anima??o;Séries de telefilmes;Telefilmes;Séries de televis?o de documentário;Documentários unitários;Especiais de anima??o para televis?o, designados ?especiais TV?.Obras do mesmo tipo das referidas nas alíneas anteriores, cuja explora??o económica inclua a distribui??o e acesso em rede, designadamente a internet e outros meios de comunica??o eletrónica, como canal de distribui??o no primeiro ano de distribui??o, ou que visem exclusivamente esta forma de explora??o, como webseries ou projetos de realidade virtual.3.2. Para efeitos do ponto anterior, s?o séries de televis?o de fic??o, de anima??o ou de documentário os projetos que se enquadrem na defini??o constante da alínea t) do artigo 2.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril.3.3. S?o admissíveis candidaturas relativas a projetos que tenham beneficiado de apoio no ?mbito do subprograma de apoio à escrita e desenvolvimento, na condi??o de o plano de escrita e desenvolvimento anteriormente apoiado n?o ter incluído a produ??o de piloto ou equivalente, a que se refira a candidatura ao presente subprograma.3.4. N?o s?o admissíveis candidaturas de projetos cujo autor n?o tenha concluído, por facto que lhe seja imputável, a fase de pós-produ??o de um projeto anteriormente apoiado pelo ICA no presente concurso, qualquer que seja o tipo de obra em causa.4. Limites do apoio4.1. O apoio financeiro a conceder pelo ICA n?o pode exceder os limites de apoio financeiro público estabelecidos nos artigos 7.? e 8.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril.4.2. Consideram-se, para efeitos de cálculo de acumula??o de apoios públicos, os apoios financeiros bem como n?o financeiros, nomeadamente logísticos, desde que quantificados, atribuídos por entidades públicas.5. Candidaturas5.1. A candidatura é efetuada mediante o preenchimento obrigatório do formulário respetivo e integra os seguintes elementos e informa??es:Sinopse (máximo 500 caracteres) do suporte de demonstra??o;Dossier informativo e descritivo do suporte de demonstra??o;Argumento ou tratamento do suporte de demonstra??o;No caso de projetos de anima??o, apresenta??o gráfica do suporte de demonstra??o (personagens e ambientes) e memorando descritivo das técnicas a utilizar;Planifica??o e calendariza??o da produ??o do suporte de demonstra??o;Plano estratégico de explora??o e divulga??o do projeto audiovisual ou multimédia final;Contrato com o realizador ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA;Contrato com o argumentista ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA; Contratos com outros autores ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA; Autoriza??o suficiente dos outros autores, nomeadamente outros realizadores, em situa??o de corealiza??o, e argumentistas, quando a candidatura seja apresentada por realizador ou argumentista, conforme o modelo aprovado pelo ICA;Contrato com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adapta??o ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA, se aplicável; Or?amento do suporte de demonstra??o, de acordo com o modelo aprovado pelo ICA;Montagem financeira previsional do suporte de demonstra??o;Montagem financeira previsional do projeto audiovisual ou multimédia final;Currículo dos autores;Currículo da entidade produtora, tal como consta do Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais;Declara??o sob compromisso de honra, conforme os modelos de declara??o A ou B, para pessoas coletivas com ou sem fins lucrativos, respetivamente, aprovados pelo ICA, no Regulamento Geral.5.2. O candidato pode incluir outros elementos descritivos úteis para a aprecia??o do projeto com base nos critérios previstos.5.3. Podem ser disponibilizados aos demais candidatos os elementos de instru??o constantes das alíneas e) a q) do ponto 5.1., bem como todos os outros elementos descritivos previstos no ponto anterior.6. Critérios de avalia??o e respetiva aplica??oNa avalia??o dos projetos, o júri aplica os seguintes critérios, tendo em conta os respetivos par?metros de aprecia??o:Critério A ― Qualidade do projeto (suporte de demonstra??o), argumento e demais valências criativas e técnicas;Critério B ― Potencial de difus?o e distribui??o nacional e internacional do projeto (projeto audiovisual ou multimédia final):Em canal aberto, por cabo e/ou internet;Critério C ― Viabilidade económica do projeto (projeto audiovisual ou multimédia final) e a adequa??o do or?amento (suporte de demonstra??o).7. Coeficientes de pondera??oA classifica??o final de cada projeto é obtida pela aplica??o da seguinte fórmula:CF = (5A+ 3B + 2C) / 108. Lista Ordenada de Classifica??o8.1. O ICA notifica os candidatos, para efeitos de audiência de interessados, da proposta de lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral.8.2. Analisadas as pronúncias, se as houver, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral, o ICA procede à notifica??o da lista ordenada final a todos os candidatos.9. Decis?o de apoio do ICA9.1. Compete ao ICA a decis?o sobre o montante e as condi??es do apoio a atribuir, com base na lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri e na declara??o anual de prioridades.9.2. O ICA procede à notifica??o de todos os candidatos identificando os projetos em lugar elegível, bem como do projeto de decis?o quanto aos montantes do apoio a atribuir.9.3. Quando a candidatura é apresentada por produtor independente:Na notifica??o referida no ponto anterior, s?o ainda notificados os candidatos dos projetos em lugar elegível para indicar a sua aceita??o do apoio atribuído e apresentar, no prazo de 10 dias, as certid?es comprovativas da regularidade da sua situa??o contributiva perante a administra??o fiscal e seguran?a social, e dos seus representantes legais, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos.O apoio presume-se aceite, exceto se o candidato comunicar expressamente a sua n?o-aceita??o no prazo previsto no ponto anterior.A n?o entrega das certid?es, ou da respetiva autoriza??o de consulta, no prazo indicado na alínea a), implica a perda da posi??o elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamenteQuando o valor do apoio a atribuir pelo ICA for inferior ao valor solicitado pelo candidato, este comunica expressamente a sua aceita??o no prazo previsto na alínea a).No caso previsto na alínea anterior, pode o candidato, naquele prazo, proceder à retifica??o e entrega do or?amento, da montagem financeira previsional, da estratégia de produ??o (planifica??o e calendariza??o da produ??o do suporte de demonstra??o) e do plano estratégico de explora??o, adequando-os à verba a atribuir e sem alterar as características essenciais que determinaram a atribui??o do apoio.seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.No prazo de 20 dias, contados da notifica??o referida no ponto 9.2, os candidatos dos projetos elegíveis entregam no ICA:Declara??o em como foram inseridos, no respetivo processo online, os elementos finais, técnicos e financeiros, relativos ao apoio à escrita e desenvolvimento, no caso de o projeto ter sido objeto desse apoio;Contrato celebrado com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adapta??o, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se aplicável;Contrato celebrado com o realizador e outros autores, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se n?o tiverem sido apresentados anteriormente; Caso a entidade produtora n?o proceda à entrega da documenta??o no prazo indicado na alínea anterior, deixa o projeto de se encontrar em lugar elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.Mediante pedido devidamente fundamentado, o ICA pode conceder a prorroga??o do prazo referido na alínea f) por mais 10 dias.9.4. Quando a candidatura é apresentada por realizador:Na notifica??o referida no ponto 9.2., s?o ainda notificados os candidatos dos projetos em lugar elegível para a apresenta??o, no prazo de 20 dias, dos seguintes documentos:Indica??o da entidade produtora, juntando documento daquela em que declara aceitar o apoio atribuído e produzir o projeto nos termos apresentados a concurso;Declara??o em como foram inseridos, no respetivo processo online, os elementos finais, técnicos e financeiros, relativos ao apoio à escrita e desenvolvimento, no caso de o projeto ter sido objeto desse apoio;Contrato celebrado com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adapta??o, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se aplicável;Contrato celebrado com o realizador e outros autores, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se n?o tiverem sido apresentados anteriormente; Após a apresenta??o dos documentos na alínea anterior, a entidade produtora indicada é notificada para, no prazo de 10 dias, apresentar as certid?es comprovativas da regularidade da sua situa??o contributiva perante a administra??o fiscal e seguran?a social, e dos seus representantes legais, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos, bem como declara??o sob compromisso de honra segundo os modelos A ou B, consoante de trate de pessoa coletiva com ou sem fins lucrativos, respetivamente, aprovados pelo ICA, no Regulamento Geral. A n?o apresenta??o das certid?es determina a perda de posi??o elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.Caso n?o seja indicada entidade produtora ou esta n?o proceda à entrega da documenta??o, no prazo indicado na alínea a), deixa o projeto de se encontrar em lugar elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.Quando o valor do apoio a atribuir pelo ICA for inferior ao valor solicitado pelo candidato, pode este proceder à retifica??o e entrega do or?amento, da montagem financeira previsional, da estratégia de produ??o (planifica??o e calendariza??o da produ??o do suporte de demonstra??o) e do plano estratégico de explora??o e divulga??o da obra, adequando-os à verba a atribuir, e sem alterar as características essenciais que determinaram a atribui??o do apoio.Mediante pedido devidamente fundamentado, o ICA pode conceder a prorroga??o do prazo referido na alínea a) por mais 10 dias.9.5. O ICA decide no prazo de 10 dias, contados do fim do prazo para a entrega dos documentos, notificando todos os candidatos da decis?o de atribui??o de apoio.10. Contratualiza??oO ICA notifica o beneficiário para a contratualiza??o do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato. 11. Pagamentos11.1. O pagamento de cada presta??o do apoio financeiro depende do cumprimento, pelo beneficiário, das obriga??es legais e contratuais a que se encontra obrigado, da verifica??o da regularidade da sua situa??o perante a administra??o fiscal e a seguran?a social, bem como do cumprimento do plano de trabalhos e da apresenta??o de documentos e presta??o de contas que comprovem a correta aplica??o dos montantes recebidos, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, incluindo a declara??o que ateste o cumprimento das obriga??es remuneratórias com pessoal criativo, artístico, técnico e outro na execu??o do projeto.11.2. O pagamento do apoio financeiro é efetuado em presta??es, em conformidade com o estabelecido no contrato, salvaguardando o estabelecido no ponto seguinte e respeitando os seguintes máximos, calculados sobre o valor do apoio do ICA: Após assinatura do contrato de apoio financeiro ― 20%;Após confirma??o do início da rodagem ― 50%;Após confirma??o do final da rodagem e desde que decorrido um período mínimo de 30 dias após o pagamento referido na alínea b) ― 20%;O remanescente do apoio, nos termos do ponto 11.3.Para projetos de anima??o:Após assinatura do contrato de apoio financeiro ― 10%;Após confirma??o do início da rodagem ou da fase de anima??o ― 60%; Após confirma??o do final da rodagem ou da fase de anima??o e desde que decorrido um período mínimo de 30 dias após o pagamento referido na alínea b) ― 20%;O remanescente do apoio, nos termos do ponto 11.3.11.3. O valor de 5% do total do apoio do ICA é pago com a entrega e aprova??o das cópias finais do suporte de demonstra??o e demais elementos finais referidos no ponto 11.5. e os restantes 5% do apoio total do ICA é pago após entrega e aprova??o pelo ICA das contas finais da produ??o, assinadas por um contabilista certificado, de acordo com modelo disponibilizado pelo ICA.11.4. As contas finais referidas no ponto anterior, bem como a montagem financeira final, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, s?o entregues no ICA no prazo de 6 meses a contar da entrega e aprova??o das cópias finais do suporte de demonstra??o.11.5. O pagamento da presta??o correspondente à entrega e aprova??o das cópias finais do suporte de demonstra??o, depende da apresenta??o e aprova??o dos seguintes elementos:Uma cópia do suporte de demonstra??o, legendado em português se necessário; Sinopse para fins promocionais (máximo 500 caracteres);Um exemplar dos suportes promocionais.ANEXO XVIIPrograma de Apoio ao Audiovisual e MultimédiaSubprograma de Apoio à Produ??o de Obras Audiovisuais e Multimédia1. ?mbitoO presente subprograma visa apoiar a produ??o de obras audiovisuais e multimédia, que constituam cria??es originais passíveis de prote??o inicial pelo direito de autor em Portugal, destinadas à explora??o televisiva ou à explora??o através de servi?os de comunica??o audiovisual a pedido ou de outros servi?os de comunica??es eletrónicas.2. Candidatos e beneficiários2.1. Podem candidatar-se e beneficiar do apoio os produtores independentes com a inscri??o em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.2.2. Cada produtor apenas pode beneficiar de apoio para um projeto por cada tipo de obra, n?o podendo, em caso de acumula??o, obter mais do que 30% do montante total disponível a concurso. 3. Condi??es particulares de admissibilidade3.1. Apenas s?o admissíveis a concurso projetos que constituam cria??es originais passíveis de prote??o inicial pelo direito de autor em Portugal dos seguintes tipos:Obras unitárias ou séries para televis?o dos seguintes tipos:Séries de televis?o de fic??o;Séries de anima??o;Séries de telefilmes;Telefilmes;Séries de televis?o de documentário;Documentários unitários;Especiais de anima??o para televis?o, designados ?especiais TV?.Obras do mesmo tipo das referidas nas alíneas anteriores, cuja explora??o económica inclua a distribui??o e acesso em rede, designadamente a internet e outros meios de comunica??o eletrónica, como canal de distribui??o no primeiro ano de distribui??o, ou que visem exclusivamente esta forma de explora??o, como webseries ou projetos de realidade virtual.3.2. Podem ser admitidos a concurso segundas temporadas de projetos já existentes, desde que no total o número de episódios n?o seja superior a 52 ou, no caso de séries de anima??o, n?o seja superior a 2000 minutos.3.3. Para além do referido nos pontos anteriores, apenas s?o admissíveis a concurso projetos que comprovem cumulativamente as seguintes condi??es:Existência de compromissos confirmados de financiamento de pelo menos 20% do or?amento necessário à execu??o do projeto;Vincula??o de um operador de televis?o nacional de obrigar-se a transmitir a obra.3.4. No caso de projetos relativos a obras multimédia, previstas na alínea b) do ponto 3.1., e para efeitos do disposto no ponto 3.3., s?o considerados os operadores de servi?os de comunica??o audiovisual a pedido ou de outros servi?os de comunica??es eletrónicas, em lugar dos operadores de televis?o ou a par destes.4. Limites do apoio4.1. O apoio financeiro a conceder pelo ICA n?o pode exceder os limites de apoio financeiro público estabelecidos nos artigos 7.? e 8.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril.4.2. Consideram-se, para efeitos de cálculo de acumula??o de apoios públicos, os apoios financeiros bem como n?o financeiros, nomeadamente logísticos, desde que quantificados, atribuídos por entidades públicas.4.3. Ao limite de apoio s?o aplicáveis as majora??es no artigo 7.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril, até um máximo de 80%.4.4. Para efeitos da aplica??o do limite na acumula??o de apoios prevista no ponto 6 do artigo 8.? do Decreto-Lei n.?25/2018, de 24 de abril, considera-se a soma dos valores do concurso de apoio à produ??o audiovisual e multimédia para projetos de fic??o e documentário e anima??o.5. Candidaturas5.1. A candidatura é efetuada mediante o preenchimento obrigatório do formulário respetivo e integra os seguintes elementos e informa??es:Declara??o de inten??es do realizador e/ou de outros autores, sobre aspetos temáticos, narrativos, técnicos e artísticos que entendam relevantes, até 5.000 caracteres;Dossier informativo e descritivo do projeto, incluindo argumento ou tratamento e elementos gráficos e artísticos (bíblia gráfica), caracteriza??o de personagens e, no caso de séries, incluindo de telefilmes, resumo da a??o ao longo da série e estrutura e dura??o de cada episódio ou telefilme, tal como submetido ao operador de televis?o ou de servi?os de comunica??o audiovisual a pedido ou de outros servi?os de comunica??es eletrónicas;Contrato, ou declara??o suficiente de acordo com os termos constantes do modelo aprovado pelo ICA, com um operador de televis?o nacional, no qual este se obrigue a transmitir a obra, previsto na alínea b) do ponto 3.3;Contrato com o realizador ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA; Contrato com o argumentista ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA;Contratos com outros autores ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA;Contrato com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adapta??o, ou autoriza??o suficiente, conforme o modelo aprovado pelo ICA, se aplicável; Or?amento, de acordo com o modelo aprovado pelo ICA;Montagem financeira previsional do projeto;Documenta??o comprovativa do financiamento assegurado em pelo menos 20% do or?amento, nos termos da alínea a) do ponto 3.3;Indica??o da aplica??o do(s) critério(s) de majora??o do limite do apoio do ICA, previstos no ponto 4.3, se for o caso;Plano e calendário previsional de produ??o;Plano de explora??o e divulga??o da obra;Contratos de coprodu??o, se os houver, ou outros elementos escritos que atestem a inten??o de coproduzir o projeto;Contratos de difus?o, se os houver;Currículo do realizador;Currículo do argumentista;Currículo do(s) outro(s) autor(es);Currículo da entidade produtora, tal como consta do Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais;Declara??o sob compromisso de honra, conforme os modelos de declara??o A ou B, para pessoas coletivas com ou sem fins lucrativos, respetivamente, aprovados pelo ICA, no Regulamento Geral.5.2. O candidato pode incluir outros elementos descritivos úteis para a aprecia??o do projeto com base nos critérios previstos, sempre que possível na forma em que os tenha submetido ao operador interessado.5.3. Podem ser disponibilizados aos demais candidatos os elementos de instru??o constantes das alíneas c) a t) do ponto 5.1., bem como todos os outros elementos descritivos previstos no ponto anterior.5.4. Para efeitos de comprova??o do financiamento assegurado em pelo menos 20% do or?amento, apenas s?o consideradas fontes de financiamento exteriores à entidade produtora. 6. Critérios de avalia??o e respetiva aplica??o6.1. Na avalia??o dos projetos, o júri aplica os seguintes critérios, tendo em conta os respetivos par?metros de aprecia??o:Critério A ― A qualidade do projeto, do argumento e demais valências criativas e técnicas;Critério B ― O investimento dos operadores em aquisi??o de direitos ou coprodu??o;Critério C ― A viabilidade económica do projeto e a adequa??o do or?amento;Critério D ― Exequibilidade e potencial de difus?o internacional do projeto:Em canal aberto, por cabo e/ou internet;Critério E - A adequa??o das características do projeto ao potencial de audiência.7. Coeficientes de pondera??oA classifica??o final de cada projeto é obtida pela aplica??o da seguinte fórmula:CF = (4A + 2B + 2C + D + E) / 108. Lista Ordenada de Classifica??o8.1. O ICA notifica os candidatos, para efeitos de audiência de interessados, da proposta de lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral.8.2. Analisadas as pronúncias, se as houver, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral, o ICA procede à notifica??o da lista ordenada final a todos os candidatos.9. Decis?o de apoio do ICA9.1. Compete ao ICA a decis?o sobre o montante e as condi??es do apoio a atribuir, com base na lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri e na declara??o anual de prioridades.9.2. O ICA procede à notifica??o de todos os candidatos identificando os projetos em lugar elegível, bem como do projeto de decis?o quanto aos montantes do apoio a atribuir.9.3. Na notifica??o referida no ponto anterior, s?o ainda notificados os candidatos dos projetos em lugar elegível para indicar a sua aceita??o do apoio atribuído e apresentar, no prazo de 10 dias, as certid?es comprovativas da regularidade da sua situa??o contributiva perante a administra??o fiscal e seguran?a social, e dos seus representantes legais, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos.9.4. O apoio presume-se aceite, exceto se o candidato comunicar expressamente a sua n?o-aceita??o no prazo previsto no ponto anterior.9.5. A n?o entrega das certid?es, ou da respetiva autoriza??o de consulta, e do contrato com o operador de televis?o, no prazo indicado no ponto 9.3, implica a perda da posi??o elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.9.6. Quando o valor do apoio a atribuir pelo ICA for inferior ao valor solicitado pelo candidato, este comunica expressamente a sua aceita??o no prazo previsto no ponto 9.3.9.7. No caso previsto no ponto anterior, pode o candidato, naquele prazo, proceder à retifica??o e entrega do or?amento, da montagem financeira previsional, da estratégia de produ??o e do plano estratégico de explora??o, adequando-os à verba a atribuir e sem alterar as características essenciais que determinaram a atribui??o do apoio. 9.8. No prazo de 20 dias, contados da notifica??o referida no ponto 9.2, os candidatos dos projetos elegíveis entregam no ICA:Declara??o em como foram inseridos, no respetivo processo online, os elementos finais, técnicos e financeiros, relativos ao apoio à escrita e desenvolvimento, no caso de o projeto ter sido objeto desse apoio;Contrato com o operador de televis?o a obrigar-se a transmitir a obra (se n?o constar já da candidatura), que substitui a declara??o suficiente prevista na alínea c) do ponto 5.1;Contrato celebrado com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adapta??o, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se aplicável;Contrato celebrado com o realizador e outros autores, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, se n?o tiverem sido apresentados anteriormente;Deferimento do registo do argumento na IGAC.9.9. O contrato referido na alínea b) do ponto anterior deve evidenciar a qualidade de obra de produ??o independente do projeto, tal como definida na alínea i) do artigo 2.? da Lei n.? 55/2012, de 6 de setembro, identificando clara e discriminadamente as contrapartidas da participa??o do operador de televis?o e a natureza desta participa??o, nomeadamente no que se refere a coprodu??o, se existir, e direitos de difus?o cedidos, bem como a respetiva dura??o, ?mbito e demais condi??es. 9.10. O contrato deve ainda demonstrar que os direitos de difus?o n?o s?o cedidos em exclusivo para território nacional por período superior a 7 anos, nos termos do ponto 4 do artigo 33.? do Decreto-Lei n.? 25/2018, de 24 de abril.9.11. Caso a entidade produtora n?o proceda à entrega da documenta??o no prazo indicado na alínea anterior, deixa o projeto de se encontrar em lugar elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.9.12. Mediante pedido devidamente fundamentado, o ICA pode conceder a prorroga??o do prazo referido no ponto 9.8, por mais 10 dias.9.13. O ICA decide no prazo de 10 dias, contados da data limite para a entrega dos documentos, notificando todos os candidatos da decis?o de atribui??o de apoio.10. Contratualiza??oO ICA notifica o beneficiário para a contratualiza??o do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato. 11. Pagamentos11.1. O pagamento de cada presta??o do apoio financeiro depende do cumprimento, pelo beneficiário, das obriga??es legais e contratuais a que se encontra obrigado, da verifica??o da regularidade da sua situa??o perante a administra??o fiscal e a seguran?a social, bem como do cumprimento do plano de trabalhos e da apresenta??o de documentos e presta??o de contas que comprovem a correta aplica??o dos montantes recebidos, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, incluindo a declara??o que ateste o cumprimento das obriga??es remuneratórias com pessoal criativo, artístico, técnico e outro na execu??o do projeto.11.2. O pagamento do apoio financeiro é efetuado em presta??es, em conformidade com o estabelecido no contrato, salvaguardando o estabelecido no ponto seguinte e respeitando os seguintes máximos, calculados sobre o valor do apoio do ICA: Após assinatura do contrato de apoio financeiro ― 20%;Após confirma??o do início da rodagem ― 50%;Após confirma??o do final da rodagem e desde que decorrido um período mínimo de 30 dias seguidos após o pagamento referido na alínea b), sem prejuízo do disposto no ponto 11.6. ― 20%;O remanescente do apoio, nos termos do ponto 11.4.Para projetos de anima??o:Após assinatura do contrato de apoio financeiro ― 30%;Após confirma??o do início da anima??o ― 40%;Após confirma??o da finaliza??o e inicio da pós-produ??o e montagem áudio e vídeo desde que decorrido um período mínimo de 30 dias após o pagamento referido na alínea b) ― 20%;O remanescente do apoio, nos termos do ponto 11.4.11.3. O valor de 5% do total do apoio do ICA é pago com a entrega e aprova??o das cópias finais da produ??o e demais elementos finais referidos no ponto 11.6 e os restantes 5% do apoio total do ICA é pago após entrega e aprova??o pelo ICA das contas finais da produ??o, assinadas por um contabilista certificado e, se o apoio for igual ou superior a €400.000,00, certificadas por um revisor oficial de contas de acordo com modelo disponibilizado pelo ICA, bem como da montagem financeira final e ainda do filme-anúncio referido na alínea b) do ponto 11.6. caso n?o tenha sido entregue com as cópias finais. 11.4. As contas finais referidas no ponto anterior, bem como a montagem financeira final, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, s?o entregues no ICA no prazo de 6 meses a contar da entrega e aprova??o das cópias finais da produ??o.11.5. Decorrido o período mínimo de 30 dias, pode o ICA autorizar o pagamento previsto na alínea c) do ponto 11.2. ainda que n?o tenha ocorrido o final da rodagem quando seja devidamente justificado, nomeadamente pela existência de várias etapas de rodagem. 11.6. O pagamento da presta??o correspondente à entrega e aprova??o das cópias finais da produ??o, depende da apresenta??o e aprova??o dos seguintes elementos:Suportes da vers?o definitiva da obra, adequados para efeitos de proje??o, difus?o, exibi??o museográfica e preserva??o das obras, incluindo os que s?o destinados à Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I.P., em número e com as especifica??es técnicas e formulários estabelecidos no Regulamento n.? 630/2018, de 03 de outubro;Filme-anúncio para utiliza??o na promo??o e divulga??o da obra por parte do ICA;Sinopse da obra e dos episódios, quando aplicável, para fins promocionais (máximo 500 caracteres);Contratos existentes de difus?o e edi??o;Contratos de distribui??o se os houver;Contrato com o autor, no caso de existência de música original;Declara??o da produtora em como adquiriu os direitos necessários à exibi??o e divulga??o do filme, nomeadamente relativos à utiliza??o de músicas e de imagens;Fotografias para efeito de divulga??o e promo??o da obra;Registo da obra audiovisual no ICA.ANEXO XVIIIPrograma de Apoio à Internacionaliza??oSubprograma de Apoio à Divulga??o e Promo??o Internacional de Obras Nacionais ?mbitoO ICA apoia a promo??o e a participa??o de obras nacionais em Festivais Internacionais.2. Candidatos e beneficiários2.1. Podem candidatar-se e beneficiar de apoio os produtores independentes com a inscri??o em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.2.2. Excecionalmente, podem candidatar-se e beneficiar de apoio as escolas ou associa??es que tenham por objeto a divulga??o ou promo??o da cinematografia portuguesa, quando a obra tenha sido concluída em contexto escolar ou concluída sem entidade produtora, e selecionada para os Festivais constantes no grupo I da lista que faz parte do Regulamento Geral.2.3. Para beneficiarem de apoio os candidatos têm de deter os direitos sobre as obras cinematográficas.2.4. N?o s?o admissíveis as candidaturas de produtor independente quando este seja simultaneamente o programador ou diretor de festival ou tenha qualquer interven??o na programa??o do evento para o qual a obra foi selecionada.3. Apoio e condi??o de elegibilidade3.1. O apoio financeiro destina-se a suportar despesas com a promo??o e a participa??o de obras cinematográficas nacionais selecionadas para festivais ou prémios internacionais constantes de uma lista aprovada anualmente pelo ICA e que faz parte do presente anexo, para o ano de 2019, desde que essa promo??o e participa??o tenha lugar entre os 6 meses que antecedem a apresenta??o da candidatura e os 12 meses posteriores a esta e n?o tenha ainda sido objeto de apoio à divulga??o e promo??o por parte do ICA.3.2. S?o apoiadas as candidaturas desde que incluam a desloca??o ao evento do realizador, de um dos atores principais ou de um elemento da equipa da produ??o.4. Limites do apoio4.1. O apoio financeiro a conceder pelo ICA n?o pode exceder 80% do custo suportado pelo beneficiário com a participa??o e promo??o de obras selecionadas para festivais internacionais.4.2. No que respeita à tiragem de cópia, o ICA apenas suporta a primeira tiragem em rela??o a cada obra, podendo excecionalmente, no caso de festivais fora de Portugal, apoiar novas tiragens, caso tal resulte de exigências dos festivais.4.3. No que respeita à tradu??o, o ICA apenas suporta a tradu??o para uma língua por obra, podendo, em casos excecionais, suportar custos com novas tradu??es, mediante justifica??o.4.4. No que respeita à conce??o de materiais, apenas se suporta a despesa relativa à primeira conce??o gráfica de cada obra, excluindo-se trabalhos de adapta??o de formato, altera??o de idioma e/ou datas, exceto se demonstrada a necessidade de nova conce??o de material.4.5. No que respeita à produ??o de material promocional, apenas se suporta a primeira impress?o de material, exceto se justificada a necessidade de nova impress?o.4.6. No que respeita a despesas de alimenta??o, apenas se suporta despesa até €100,00 por dia, por membro que se desloque ao evento, até um limite de quatro.4.7. No que respeita a viagens, s?o suportadas as viagens em classe económica e transfers necessários no decorrer do evento. 4.8. No que respeita a alojamento, s?o suportadas as despesas, em regime APA, nos hotéis parceiros do evento ou outros hotéis com valores equivalentes. 5. Candidaturas5.1. As candidaturas podem ser apresentadas a todo o tempo até ao limite da verba consignada anualmente para este subprograma.5.2. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, e em rela??o a festivais ou prémios que tenham lugar no ano de concurso, n?o s?o admissíveis a concurso as candidatura entregues após 6 meses da data em que terminou o festival em que a obra participou.5.3. A candidatura é efetuada mediante o preenchimento obrigatório do formulário respetivo e integra os seguintes elementos e informa??es: Registo da obra cinematográfica no ICA;Identifica??o do festival e sec??o em que a obra ou obras cinematográficas ir?o estar presentes;Plano de promo??o com a descri??o das atividades programadas, descriminando, se constante do or?amento, as a??es ou iniciativas a desenvolver por profissionais especificamente contratados para o efeito;Convite enviado pelo festival ou documento comprovativo da presen?a da obra no Festival;Or?amento, segundo o modelo aprovado pelo ICA; Declara??o sob compromisso de honra, conforme os modelos de declara??o A ou B, para pessoas coletivas com ou sem fins lucrativos, respetivamente, aprovados pelo ICA, no Regulamento Geral.6. Decis?o e contratualiza??o6.1. Os pedidos de apoio s?o decididos pelo ICA, que fixa os montantes e condi??es do apoio, nos termos do ponto anterior, notificando para esse efeito os candidatos.6.2. Na notifica??o referida no ponto anterior, s?o ainda notificados os candidatos para indicar a sua aceita??o do apoio atribuído e apresentar, no prazo de 10 dias, as certid?es comprovativas da regularidade da sua situa??o contributiva perante a administra??o fiscal e seguran?a social, e dos seus representantes legais, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos.6.3. O apoio presume-se aceite, exceto se o candidato comunicar expressamente a sua n?o-aceita??o no prazo previsto no ponto anterior.6.4. A n?o entrega das certid?es, ou da respetiva autoriza??o de consulta, no prazo indicado no ponto 6.2 implica a perda do apoio.6.5. O ICA notifica o beneficiário para a contratualiza??o do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato, quando aplicável, ou termo de aceita??o escrito, para apoios iguais ou inferiores a €10.000,00, pagos numa única presta??o.7. Pagamentos7.1. O pagamento de cada presta??o do apoio financeiro depende do cumprimento, pelo beneficiário, das obriga??es legais e contratuais a que se encontra obrigado, da verifica??o da regularidade da sua situa??o perante a administra??o fiscal e a seguran?a social, bem como do cumprimento do plano de trabalhos e da apresenta??o de documentos e presta??o de contas que comprovem a correta aplica??o dos montantes recebidos, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, incluindo a declara??o que ateste o cumprimento das obriga??es remuneratórias com pessoal criativo, artístico, técnico e outro na execu??o do projeto.7.2. O pagamento do apoio financeiro é efetuado da seguinte forma:Para apoios superiores a €10.000,00:60% com a assinatura do contrato de apoio;40% contra a demonstra??o da execu??o do projeto nos termos aprovados pelo ICA, tendo em aten??o o disposto no ponto 7.3., e após a entrega e aprova??o das contas finais assinadas por um contabilista certificado e montagem financeira final, no prazo de 6 meses após a data da atribui??o do apoio, nos termos do disposto no regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, e tendo em conta o disposto no ponto 7.4.Para apoios iguais ou inferiores a €10.000,00, quando seja dispensada a celebra??o de contrato escrito, contra a demonstra??o da execu??o do apoio nos termos aprovados pelo ICA e após a entrega e aprova??o das contas finais assinadas por um contabilista certificado e montagem financeira final, no prazo de 6 meses após a data da atribui??o do apoio, nos termos do disposto no regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas.7.3. Para demonstra??o da execu??o do projeto obriga-se o beneficiário a entregar relatório quanto ao resultado da presen?a da obra no Festival ou prémio, obrigando-se ainda a publicitar em Portugal a sele??o e a participa??o da obra nesse evento.7.4. Apenas s?o consideradas despesas elegíveis as relativas a documentos de despesa datados de até 3 meses após a participa??o da obra no evento.LISTA DE FESTIVAIS E PR?MIOS― DIVULGA??O E PROMO??O INTERNACIONAL DE OBRAS NACIONAIS – 2019Apoio máximoFESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE BERLIMLongas-Metragens a concurso ― Competition€30.000,00Curtas-Metragens ― Berlinale Shorts€9.000,00Longas-Metragens ― Panorama€10.000,00Longas-Metragens ― Forum€10.000,00Longas-Metragens ― Berlinale Special€7.000,00Longas-Metragens ― Generation€7.000,00Longas-Metragens ― Fora de Competi??o€10.000,00Outras Sec??es Competitivas ou N?o Competitivas€4.000,00 FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE CANNESLongas-Metragens ― Compétition€40.000,00Longas-Metragens ― Hors Compétition€20.000,00Curtas-Metragens ― Compétition€9.000,00Longas-Metragens ― Un Certain Regard€20.000,00Longas-Metragens ― Quinzaine des Réalisateurs€20.000,00Curtas-Metragens ― Quinzaine des Réalisateurs€7.500,00Longas-Metragens ― Semaine Internationale de la Critique€20.000,00Curtas-Metragens ― Semaine Internationale de la Critique€7.500,00Cinéfondation Seleccion (Competi??o para filmes de escolas)€5.000,00Outras Sec??es N?o Competitivas€4.000,00FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE VENEZALongas-Metragens ― Competition€20.000,00Longas-Metragens ― Out of Competition€15.000,00Longas-Metragens ― Orizzonti€15.000,00Curtas-Metragens ― Orizzonti€5.000,00Longas-Metragens ― Settimana Internazionale Della Critica€10.000,00Longas-Metragens ― Giornatte degli Autori€10.000,00FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE LOCARNOLongas-Metragens ― Concorso Internazionale€15.000,00Longas-Metragens ― Fuori concorso€10.000,00Longas-Metragens ― Cineasti del Presente€5.000,00Longas-Metragens ― Piazza Grande€10.000,00Curtas-Metragens ― Pardi di Domani€5.000,00Curtas-Metragens ― Fora de Competi??o€3.000,00Moving Ahead€5.000,00FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE SAN SEBASTI?NLongas-Metragens - Sec??o Oficial a concurso€10.000,00Longas-Metragens - Sec??o Oficial fora de concurso€5.000,00Longas-Metragens ― Nuev@s Director@s€4.000,00FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE SUNDANCELongas-Metragens em qualquer sec??o€10.000,00Curtas-Metragens em qualquer sec??o€5.000,00FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE TORONTOLongas-Metragens em qualquer sec??o€10.000,00Curtas-Metragens ― Short Cuts International€5.000,00MOSTRA INTERNACIONAL DE CINEMA DE S. PAULOLongas-Metragens em qualquer sec??o€7.500,00FESTIVAL INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIROCompeti??o internacional €5.000,00FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE ROTERD?OLongas-Metragens em qualquer sec??o€10.000,00Curtas-Metragens €5.000,00BAFICI- FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA INDEPENDENTE DE BUENOS AIRESLongas-Metragens em competi??o €2.500,00CIN?MA DU R?ELLonga-metragem Competi??o Internacional €5.000,00Curtas-metragens Competi??o Internacional€2.500,00VIENNALEQualquer sec??o€1.000,00INTERNATIONALE KURTZFILMTAGE WINTERHUR (CURTAS METRAGENS)Competi??o Internacional€1.000,00VIS VIENNA SHORTSFic??o e Documentário – Competi??o€1.000,00Anima??o Avantgarde€1.000,00NEW HORIZONS (POL?NIA)Competi??o €1.000,00HAMBURG SHORT FILM FESTIVALCurtas metragens Competi??o Internacional€1.000,00FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE MAR DEL PLATACompeti??o internacional Longa-metragens€2.500,00FICVALDIVIA ― FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINE DE VALDIVIALongas-Metragens competi??o internacional€1.500,00FESTIVAL INTERNACIONAL DE DOCUMENT?RIOS DE YAMAGATALongas-metragens a concurso €2.500,00OBERHAUSEN ― FESTIVAL INTERNACIONAL DE CURTAS METRAGENS Competi??o Internacional€1.500,00PREMIERS PLANS ANGERSCompeti??o €1.000,00FIDMARSEILLE ― FESTIVAL INTERNACIONAL DE DOCUMENT?RIOSLongas metragens ― Sélection Officielle €5.000,00Curtas metragens ― Sélection Officielle €2.500,00VISIONS DU REELLonga-metragem Competi??o Internacional €5.000,00Curtas-metragens Competi??o Internacional€2.500,00IDFA FESTIVAL INTERNACIONAL DE DOCUMENT?RIOS DE AMESTERD?OLongas metragens Competi??o Internacional e First Appearance €5.000,00Curtas-metragens Competi??o Internacional€2.500,00CPH DOXSLongas metragens ― Sélection Officielle€5.000,00Curtas metragens ― Sélection Officielle€2.000,00DOK LEIPZIGLonga-metragem Competi??o Internacional €5.000,00Curtas-metragens Competi??o Internacional €1.000,00Documentário Animado - Competi??o Internacional €1.000,00JIHLAVA INTERNATIONAL DOCUMENTARY FESTIVALLonga-metragem Opus Bonum, First Light, Fascinations €2.500,00FESTIVAL INTERNACIONAL DES FILMS DU MONDE DE MONTR?ALSec??es competitivas €2.500,00RIDM FESTIVAL INTERNACIONAL DE DOCUMENT?RIOLonga-metragem Competi??o Internacional €2.500,00FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE BUSANLongas-metragens – sec??o Flash Forward€10.000,00Curtas-metragens – sec??o Wide Angle€2.500,00FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE MACAUCompeti??o oficial€1.500,00FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE HIROSHIMA (CURTAS-METRAGENS)Competi??o internacional de curtas-metragens€1.000,00FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE JEONJUCompeti??o internacional de longas-metragens€2.000,00 ENTREVUES BELFORTLonga-metragem Competi??o Internacional €1.500,00Curtas-metragens Competi??o Internacional€1.000,00FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE ANIMA??O DE HIROSHIMACompeti??o internacional €1.000,00FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE ISTAMBULSec??es competitivas €5.000,00FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE KIEVSec??es competitivas €5.000,00FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE SIDNEYSec??es competitivas €5.000,00FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE SHANGHAISec??es competitivas €7.500,00FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DO CAIROSec??es competitivas €7.500,00FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE GOASec??es competitivas €7.500,00BLACK NIGHTS FILM FESTIVAL - TALLINSec??es competitivas €5.000,00TAMPERE INTERNATIONAL FILM FESTIVAL Sec??es competitivas €5.000,00THESSALONIKI DOCUMENTARY FILM FESTIVALSec??es competitivas €5.000,00ANN HARBOR INTERNATIONAL FILM FESTIVALSec??es competitivas €10.000,00FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE ANIMA??O DE ANNECYLongas-Metragens ― Sélection officielle a concurso€5.000,00Curtas-Metragens ― Sélection officielle a concurso€2.500,00CLERMONT FERRAND ― FESTIVAL DE CURTAS METRAGENSCompétition €4.000,00ANIMA – FESTIVAL DE CINEMA DE ANIMA??O DE BRUXELASLongas-Metragens ― selection officielle – concurso€5.000,00Curtas-Metragens ― selection officielle – concurso€2.500,00FESTIVAL OF ANIMATED FILM STUTTGARTCompeti??o Internacional€1.000,00ANIFEST ZAGREBCompeti??o Internacional (Curtas-Metragens ou Longas-Metragens)€1.500,00HOLLAND ANIMATION FILM FESTIVALCompeti??o Internacional€1.000,00OTTAWA INTERNATIONAL ANIMATION FESTIVALLonga-metragem em competi??o€1.500,00Curta-metragem em competi??o€1.500,00ANIMA MUNDI (BRASIL)Categoria Competitiva?: Curtas€1.500,00Categoria Competitiva?: Longa-metragem€1.500,00FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE NOVA YORKQualquer sec??o de Longas-metragens €5.000,00Qualquer sec??o de Curtas-metragens €2.000,00TRIBECA FILM FESTIVALCompeti??o €2.000,00CHICAGO INTERNATIONAL FILM FESTIVALLongas-Metragens em Competi??o (Documentário ou Fic??o) -€5.000,00BEIJING FILM FESTIVALLongas-metragens em competi??o€5.000,00BFI LONDON FILM FESTIVALLongas-metragens em competi??o€3.500,00Curtas-metragens em competi??o€2.500,00OLHAR DE CINEMA CURITIBALongas-metragens em competi??o€5.000,00NEW DIRECTORS, NEW FILMSLongas-metragens em competi??o€5.000,00Curtas-metragens em competi??o€2.500,00MOSCOW FILM FESTIVALLongas-metragens em competi??o€2.500,00KRAKOWLongas-metragens em competi??o€3.500,00Curtas-metragens em competi??o€2.500,00KARLOVY VARY FILM FESTIVALLongas-metragens em competi??o€3.500,00Curtas-metragens em competi??o€2.500,00JANELA INTERNACIONAL DE CINEMA RECIFELongas-metragens em competi??o€5.000,00Curtas-metragens em competi??o€2.500,00HONG-KONG INTERNATIONAL FILM FESTIVALLongas-metragens em competi??o€5.000,00FILMFEST MUNCHENLongas-metragens em competi??o€3.500,00Curtas-metragens em competi??o€2.000,00FICUNAMLongas-metragens em competi??o€5.000,00FILMFEST HAMBURGLongas-metragens em competi??o€3.500,00Curtas-metragens em competi??o€2.500,00FESTIVAL DEL CINE EUROPEU SEVILLALongas-metragens em competi??o€3.500,00Curtas-metragens em competi??o€2.500,00FESTIVAL DEI POPOLILongas-metragens em competi??o€2.000,00Curtas-metragens em competi??o€1.000,00FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINE EN GUADALAJARALongas-metragens em competi??o€5.000,00Curtas-metragens em competi??o€2.000,00FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINE EN MORELIALongas-metragens em competi??o€5.000,00Curtas-metragens em competi??o€2.000,00DOCUMENTA MADRIDLongas-metragens em competi??o€2.000,00Curtas-metragens em competi??o€1.000,00EDINBURGH INTERNATIONAL FILM FESTIVALLongas-metragens em competi??o€2.000,00Curtas-metragens em competi??o€1.000,00FESTIVAL DE TELEVIS?O DE COPENHAGAObra selecionada€3.500,00SHEFFIELD DOC/FESTLongas-metragens em competi??o€3.500,00Curtas-metragens em competi??o€2.500,00TAIWAN INTERNATIONAL DOCUMENTARY FESTIVAL (2 EM 2 ANOS)Longas-metragens em competi??o€5.000,00THESSALONIKI INTERNATIONAL FILM FESTIVALLongas-metragens em competi??o€3.500,00Curtas-metragens em competi??o€2.000,00TOKYO INTERNATIONAL FILM FESTIVALLongas-metragens em competi??o €5.000,00SARAJEVO FILM FESTIVALLongas-metragens em competi??o€3.500,00Curtas-metragens em competi??o€2.500,00ZINEBI INTERNATIONAL FESTIVAL OF DOCUMENTARY AND SHORT FILMLongas-metragens em competi??o€2.000,00Curtas-metragens em competi??o€1.000,00FESTIVAL ? TUDO VERDADELongas-metragens em competi??o€5.000,00Curtas-metragens em competi??o€1.000,00DOCS BARCELONALongas-metragens em competi??o€2.000,00Curtas-metragens em competi??o€1.000,00TORINO FILM FESTIVALLongas-metragens em competi??o€3.500,00Curtas-metragens em competi??o€2.500,00SITGES FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA FANT?STICO DA CATALUNHALongas-metragens em competi??o€3.500,00Curtas-metragens em competi??o€2.500,00HOTDOCS - CANAD?Longas-metragens em competi??o€5.000,00Curtas-metragens em competi??o€2.000,00FESTIVAL PUNTO DE VISTALongas-metragens em competi??o€2.000,00Curtas-metragens em competi??o€1.000,00DOCAVIV INTERNATIONAL DOCUMENTARY FILM FESTIVALLongas-metragens em competi??o€3.500,00MELBOURNE FILM FESTIVALLongas-metragens em competi??o€5.000,00Curtas-metragens em competi??o€2.500,00MELBOURNE QUEER FILM FESTIVALLongas-metragens em competi??o€5.000,00Curtas-metragens em competi??o€2.500,00LA ROCHELLE INTERNATIONAL FILM FESTIVALLongas-metragens em competi??o€2.000,00Curtas-metragens em competi??o€1.000,00ROME FILM FESTLongas-metragens em competi??o€2.000,00Curtas-metragens em competi??o€1.000,00DURBAN INTERNATIONAL FILM FESTIVALLongas-metragens em competi??o€5.000,00Curtas-metragens em competi??o€2.500,00ATX TELEVISION FESTIVALObra selecionada €5.000,00FIPA ― FESTIVAL INTERNACIONAL DE PROGRAMAS AUDIOVISUAISProgramas audiovisuais nas categorias Fiction, Série, Documentaire ― Compétition (Longas)€7.000,00Programas audiovisuais nas categorias Fiction, Documentaire ― Compétition (Curtas)€3.000,00Programas audiovisuais nas categorias Fiction, Série, Documentaire ― Hors Compétition (Longas)€3.000,00Programas audiovisuais nas categorias Fiction, Documentaire ― Hors Compétition (Curtas)€2.000,00FESTIVAL INTERNACIONAL DE TELEVIS?O DE EDIMBURGOCompeti??o €1.500,00BANFF WORLD MEDIA FESTIVALCompeti??o€1.500,00FESTIVAL DE LA FICTION TV ― CR?ATION FRAN?AISE ET EUROP?ENNECompeti??o oficial€2.000,00FESTIVAL DE TELEVIS?O DE MONTE-CARLOCompeti??o oficial€2.000,00PR?MIOS INTERNACIONAIS?SCAR DA ACADEMIA DE HOLLYWOOD Qualquer obra nacional previamente selecionada (em Portugal)€30.000,00Categoria de melhor filme estrangeiro€30.000,00PR?MIOS ACADEMIA EUROPEIA DE CINEMA (EFA)Longas-Metragens : Qualquer categoria em que sejam finalistas€4.000,00Documentários de longa metragem: Qualquer categoria em que sejam finalistas€4.000,00Curtas metragens: Qualquer categoria em que sejam finalistas€2.000,00PR?MIOS GOYAQualquer LM nacional previamente selecionada.€3.000,00PR?MIO ARIEL IBEROAMERICANOQualquer LM nacional previamente selecionada. €3.000,00ANNIE AWARDSLongas-Metragens : Qualquer categoria em que sejam nomeadas€5.000,00Curtas-Metragens : Qualquer categoria em que sejam nomeadas€3.000,00CARTOON D'ORFinalistas€5.000,00GOLDEN GLOBESQualquer obra selecionada€4.000,00BAFTA– BRITISH ACADEMY FILM AWARDSQualquer obra selecionada€4.000,00THE INTERNATIONAL EMMY AWARDSPrograma nomeado para as categorias: Arts Programming, Comedy, Documentary, Drama, Series, TV Movies/Mini-Series€5.000,00ROSE D'OR Programas finalistas na categoria Arts (documentaires)€4.000,00PR?MIO C?SAR DU CINEMAQualquer obra selecionada€3.000,00FESTIVAIS INTERNACIONAIS EM TERRIT?RIO NACIONAL * Competi??o Longas-Metragens €750,00Curtas-Metragens €400,00*Limite de 1 apoio para a estreia da obra no território nacionalANEXO XIXPrograma de Apoio à Internacionaliza??oSubprograma de Apoio à Distribui??o de Obras Nacionais em Mercados Internacionais 1. ?mbitoO ICA apoia a distribui??o de obras nacionais no estrangeiro.2. Candidatos e beneficiáriosPodem candidatar-se e beneficiar os produtores independentes ou distribuidores com a inscri??o em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.3. ApoioO presente Programa destina-se a comparticipar as despesas tidas com a execu??o do plano de distribui??o de obras cinematográficas nacionais em salas de cinema no estrangeiro. 4. Limites do apoio4.1. O apoio financeiro a conceder pelo ICA n?o pode exceder 80% do custo total do projeto, até ao limite máximo de €7.500,00. 4.2. No que respeita à tradu??o, o ICA apenas suporta a tradu??o caso esta despesa ainda n?o tenha sido apoiada pelo ICA.4.3. No que respeita à conce??o de materiais, apenas se suporta a despesa relativa à primeira conce??o gráfica de cada obra, excluindo-se os trabalhos de adapta??o de formato, altera??o de idioma e/ou datas, exceto se demonstrada a necessidade de nova conce??o de material.4.4. No que respeita à produ??o de material promocional, apenas se suporta a primeira impress?o de material, exceto se justificada a necessidade de nova impress?o.4.5. Quando se justifique a desloca??o de elementos de equipa, s?o suportadas despesas relativas a:alimenta??o até €100,00 por dia, por pessoa;viagens em classe económica e respetivos transfers;alojamento em regime APA.5. Condi??es de elegibilidade5.1. Para beneficiarem de apoio os candidatos devem deter os direitos sobre as obras cinematográficas e apresentar contrato de distribui??o das obras no território estrangeiro. 5.2. S?o elegíveis planos de distribui??o em território estrangeiro de filmes nacionais, quer relativos a uma única obra, quer relativos a um conjunto de obras.5.3. S?o apenas admitidos a concurso os planos de distribui??o com início no ano de abertura de concurso ou nos 3 meses anteriores e desde que n?o tenha sido objeto deste apoio por parte do ICA.6. Candidaturas6.1. As candidaturas podem ser apresentadas a qualquer momento, até ao limite da verba consignada anualmente para este programa.6.2. A candidatura é efetuada mediante o preenchimento obrigatório do formulário respetivo e integra os seguintes elementos e informa??es: Registo da obra cinematográfica no ICA;Plano de distribui??o da(s) obra(s) em cada país (indica??o dos recintos e datas de estreia);Or?amento, segundo o modelo aprovado pelo ICA;Montagem financeira previsional do plano de distribui??o; Contratos de distribui??o em cada país;Declara??o sob compromisso de honra, conforme os modelos de declara??o A ou B, para pessoas coletivas com ou sem fins lucrativos, respetivamente, aprovados pelo ICA, no Regulamento Geral.6.3. Podem ser disponibilizados aos demais candidatos todos os elementos de instru??o constantes do ponto 6.2.7. Decis?o e contratualiza??o7.1. Os pedidos de apoio s?o decididos pelo ICA, que fixa os montantes e condi??es do apoio, e notifica os candidatos.7.2. Na notifica??o referida no ponto anterior, s?o ainda notificados os candidatos dos projetos em lugar elegível para indicar a sua aceita??o do apoio atribuído e apresentar, no prazo de 10 dias, as certid?es comprovativas da regularidade da sua situa??o contributiva perante a administra??o fiscal e seguran?a social, e dos seus representantes legais, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos.7.3. O apoio presume-se aceite, exceto se o candidato comunicar expressamente a sua n?o-aceita??o no prazo previsto no ponto anterior.7.4. A n?o entrega das certid?es, ou da respetiva autoriza??o de consulta, no prazo indicado no ponto 7.2, implica a perda do apoio.7.5. Findo o prazo de entrega das certid?es, o ICA notifica o beneficiário para a contratualiza??o do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato. 8. Pagamentos8.1. O pagamento de cada presta??o do apoio financeiro depende do cumprimento, pelo beneficiário, das obriga??es legais e contratuais a que se encontra obrigado, da verifica??o da regularidade da sua situa??o perante a administra??o fiscal e a seguran?a social, bem como do cumprimento do plano de trabalhos e da apresenta??o de documentos e presta??o de contas que comprovem a correta aplica??o dos montantes recebidos, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, incluindo a declara??o que ateste o cumprimento das obriga??es remuneratórias com pessoal criativo, artístico, técnico e outro na execu??o do projeto.8.2. O pagamento do apoio financeiro é efetuado da seguinte forma:50% com a assinatura do contrato referido no ponto 7.5.;50% contra a demonstra??o da execu??o do apoio nos termos aprovados pelo ICA, mediante apresenta??o de documenta??o que evidencie a execu??o do plano de distribui??o, e após a entrega e aprova??o das contas finais assinadas por um contabilista certificado bem como montagem financeira final, no prazo de 6 meses após a atribui??o do apoio, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, sendo que apenas s?o consideradas despesas elegíveis as relativas a documentos de despesa datados de até 3 meses após a conclus?o da distribui??o.ANEXO XXPrograma de Apoio à Internacionaliza??oSubprograma de Apoio à Divulga??o e Promo??o Internacional de Obras Nacionais através de Associa??es do Setor1. ?mbitoO ICA apoia projetos promovidos por associa??es ou outras entidades sem fins lucrativos que divulguem e promovam o cinema português.2. Candidatos e beneficiáriosPodem candidatar-se e beneficiar de apoio associa??es ou outras entidades sem fins lucrativos que tenham por objeto a promo??o e divulga??o da cultura cinematográfica, com a inscri??o em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.3. Condi??es de elegibilidadeS?o admissíveis as candidaturas apresentadas por entidades que tenham desenvolvido atividade no ?mbito da divulga??o, promo??o e internacionaliza??o do cinema português há pelo menos 3 anos.4. Apoios4.1 Os apoios atribuídos no ?mbito do presente subprograma têm natureza de apoio plurianual, compreendendo um período de 3 anos, de 2020 a 2022. 4.2. O apoio destina-se a suportar as despesas decorrentes do Plano de Atividades apresentado.4.3. Cada entidade concorrente só pode apresentar um projeto por concurso. 5. Limites do apoioO apoio financeiro a conceder pelo ICA n?o pode exceder 80% do custo total do projeto.6. Candidaturas6.1. A candidatura é efetuada mediante o preenchimento obrigatório do formulário respetivo e integra os seguintes elementos e informa??es: Currículo do candidato no ?mbito das atividades de divulga??o e promo??o internacional de obras nacionais, excluindo as atividades exercidas em festivais e extens?es dos mesmos;Plano de desenvolvimento do projeto e respetiva calendariza??o;Descri??o do historial do candidato, com identifica??o dos indicadores de avalia??o, nomeadamente do impacto junto do público;Estratégia de promo??o e divulga??o das atividades a desenvolver;Or?amento, de acordo com o modelo aprovado pelo ICA;Montagem financeira previsional;Declara??o sob compromisso de honra, conforme o modelo de declara??o B, para pessoas coletivas sem fins lucrativos aprovada pelo ICA, no Regulamento Geral.6.2. Podem ser disponibilizados aos demais candidatos todos os elementos de instru??o constantes do ponto 6.1.7. Critérios de avalia??o e respetiva aplica??oNa avalia??o dos projetos, o júri aplica os seguintes critérios tendo em conta os respetivos par?metros de aprecia??o:Critério A ― Currículo do candidato:Relev?ncia da atividade do candidato, em termos nacionais e internacionais, em prol da promo??o, da diversidade e atualidade da oferta cinematográfica nacional, nomeadamente no que diz respeito à qualifica??o e ao alargamento de públicos para o cinema português;Especificidade das áreas de interven??o.Critério B ― Qualidade do projeto, incluindo a estratégia de promo??o e divulga??o do Cinema Português no estrangeiro e a existência de mecanismos ou indicadores de avalia??o do seu impacto junto do público:Consistência do projeto, com relevo para as especificidades das áreas de atividade;Formas de difus?o, promo??o e divulga??o;Qualidade dos mecanismos ou indicadores de avalia??o.8. Coeficientes de pondera??oA classifica??o final de cada projeto é obtida pela aplica??o da seguinte fórmula:CF = (4A + 6B) / 109. Lista Ordenada de Classifica??o9.1. O ICA notifica os candidatos, para efeitos de audiência de interessados, da proposta de lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral.9.2. Analisadas as pronúncias, se as houver, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral, o ICA procede à notifica??o da lista ordenada final a todos os candidatos.10. Decis?o de apoio do ICA10.1. Compete ao ICA a decis?o sobre o montante e as condi??es do apoio a atribuir, com base na lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri e com base no anúncio de abertura de concursos.10.2. O ICA procede à notifica??o de todos os candidatos identificando os projetos em lugar elegível, bem como do projeto de decis?o quanto aos montantes do apoio a atribuir. 10.3. Na notifica??o referida no ponto anterior, s?o ainda notificados os candidatos dos projetos em lugar elegível para indicar a sua aceita??o do apoio atribuído e apresentar, no prazo de 10 dias, as certid?es comprovativas da regularidade da sua situa??o contributiva perante a administra??o fiscal e seguran?a social, e dos seus representantes legais, no caso de pessoas coletivas com fins lucrativos.10.4. O apoio presume-se aceite, exceto se o candidato comunicar expressamente a sua n?o-aceita??o no prazo previsto no ponto anterior.10.5. A n?o entrega das certid?es, ou da respetiva autoriza??o de consulta, no prazo indicado no ponto 10.3, implica a perda da posi??o elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.10.6. Quando o valor do apoio a atribuir pelo ICA for inferior ao valor solicitado pelo candidato, este comunica expressamente a sua aceita??o no prazo previsto no ponto 10.3.10.7. No caso previsto no ponto anterior, pode o candidato, naquele prazo, proceder à retifica??o e entrega do or?amento, da montagem financeira previsional, do plano de desenvolvimento do projeto e do plano de promo??o e divulga??o, adequando-os à verba a atribuir e sem alterar as características essenciais que determinaram a atribui??o do apoio.10.8. O ICA decide no prazo de 10 dias contados do fim do prazo previsto no ponto 10.3, notificando todos os candidatos da decis?o de atribui??o de apoio.11. Contratualiza??oO ICA notifica o beneficiário para a contratualiza??o do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato.12. Pagamentos12.1. O pagamento de cada presta??o do apoio financeiro depende do cumprimento, pelo beneficiário, das obriga??es legais e contratuais a que se encontra obrigado, da verifica??o da regularidade da sua situa??o perante a administra??o fiscal e a seguran?a social, bem como do cumprimento do plano de trabalhos e da apresenta??o de documentos e presta??o de contas que comprovem a correta aplica??o dos montantes recebidos, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, na execu??o do projeto.12.2. O pagamento do apoio financeiro é efetuado em presta??es, em conformidade com o estabelecido no contrato, salvaguardando o estabelecido no ponto seguinte e respeitando os seguintes máximos, calculados sobre o valor do apoio do ICA: Após assinatura do contrato de apoio financeiro – 80%;Com a demonstra??o e aprova??o pelo ICA da execu??o anual do projeto – 20% mediante a entrega dos seguintes elementos:Relatório detalhado das atividades realizadas e dos resultados obtidos;Cópia de toda a documenta??o e material promocional, em qualquer suporte;Contas finais anuais, nos termos do Regulamento relativa às despesas elegíveis, assinadas por um contabilista certificado, bem como a montagem financeira final.12.3. A demonstra??o da execu??o anual do projeto bem como a entrega das contas finais e da montagem financeira final referidas no número anterior, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, s?o entregues no ICA no prazo de 3 meses após a conclus?o do plano de atividades anual aprovado.ANEXO XXIMedidas de Apoio à Exibi??o de Cinema em Festivais e aos Circuitos de Exibi??o em Salas Municipais, Cineclubes e Associa??es Culturais de Promo??o da Cultura CinematográficaSubprograma de Apoio à Exibi??o em Circuitos Alternativos1. ?mbitoO ICA apoia a exibi??o, em circuitos alternativos, de obras nacionais, europeias, ou de outros países cuja distribui??o em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado, relativamente ao número de espectadores, verificada no ano anterior à abertura de concurso.2. Candidatos e beneficiáriosPodem candidatar-se e beneficiar de apoio associa??es ou outras entidades sem fins lucrativos que tenham por objeto a promo??o e divulga??o da cultura cinematográfica, com a inscri??o em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.3. Apoios3.1. Os apoios atribuídos no ?mbito do presente subprograma têm natureza de apoio plurianual, compreendendo um período de dois anos, destinando-se o concurso para os anos de 2020 e 2021.3.2. Cada entidade concorrente só pode apresentar um projeto por concurso.4. Condi??es de elegibilidade4.1. S?o elegíveis os projetos de programa??o de obras cinematográficas que preencham os seguintes requisitos: A programa??o proposta contemple obras cinematográficas portuguesas, europeias ou de outros países cuja distribui??o em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado, nos termos do ponto 1, com pelo menos 8 obras nacionais de longa-metragem; Um mínimo de 30 sess?es de filmes diferentes durante o ano.4.2. As sess?es que integram os projetos a apoiar n?o podem estar inseridas em festivais de cinema ou em extens?es dos mesmos.5. Limites do apoioO apoio financeiro a conceder pelo ICA n?o pode exceder 80% do custo total de cada projeto anual. 6. Candidaturas6.1. A candidatura é efetuada mediante o preenchimento obrigatório do formulário respetivo e integra os seguintes elementos e informa??es: Currículo do candidato;Programa??o prevista, discriminando a origem dos filmes a exibir, metragem, tipo de obra e língua, segundo o modelo aprovado pelo ICA, para o ano de 2019;Um documento que evidencie, para o ano de 2020, a estratégia de promo??o e divulga??o do evento, designadamente ciclos temáticos, sess?es especiais, perspetiva de periodicidade das sess?es e de tipos de obra a exibir (documentário, fic??o, anima??o) no total da programa??o;Outros elementos relevantes para a avalia??o do projeto;Estratégia de promo??o e divulga??o do evento com indica??o do público-alvo;Or?amento do projeto, de acordo com o modelo aprovado pelo ICA; Comprova??o de que a entidade e/ou as salas onde se ir?o realizar as sess?es disp?em de um sistema informatizado de emiss?o e transmiss?o de dados de bilheteira, nos termos do Decreto-Lei n.? 125/2003, de 20 de junho.Declara??o sob compromisso de honra, conforme o modelo de declara??o B, para pessoas coletivas sem fins lucrativos, respetivamente, aprovados pelo ICA, no Regulamento Geral.6.2. Podem ser disponibilizados aos demais candidatos todos os elementos de instru??o constantes do ponto 6.1.7. Critérios de avalia??o e respetiva aplica??oNa avalia??o dos projetos, o júri aplica os seguintes critérios tendo em conta os respetivos par?metros de aprecia??o:Critério A – Qualidade do projeto:Programa??o proposta;Consistência do or?amento;Estratégia de divulga??o.Critério B - Currículo do candidato.Critério C – Regularidade da atividade de exibi??o: Periodicidade das sess?es por ano.Critério D – Percentagem de exibi??o de documentários, curtas-metragens e cinema de anima??o, no total das obras exibidas.8. Coeficientes de pondera??oA classifica??o final de cada projeto é obtida pela aplica??o da seguinte fórmula:CF = (3,5A + B + 2C + 3,5D) / 109. Lista Ordenada de Classifica??o9.1. O ICA notifica os candidatos, para efeitos de audiência de interessados, da proposta de lista ordenada de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral.9.2. Analisadas as pronúncias, nos termos do artigo 10.? do Regulamento Geral, se as houver, o ICA procede à notifica??o da lista ordenada final a todos os candidatos, identificando os projetos em lugar elegível.10. Decis?o de apoio do ICA10.1. Compete ao ICA a decis?o sobre o montante e as condi??es do apoio a atribuir, com base na lista ordenada final de classifica??o dos projetos elaborada pelo júri e com base na declara??o anual de prioridades.10.2. O ICA procede à notifica??o de todos os candidatos identificando os projetos em lugar elegível, bem como do projeto de decis?o quanto aos montantes do apoio a atribuir. 10.3. Na notifica??o referida no ponto anterior, s?o ainda notificados os candidatos dos projetos em lugar elegível para indicar a sua aceita??o do apoio atribuído e apresentar, no prazo de 10 dias, as certid?es comprovativas da regularidade da sua situa??o contributiva perante a administra??o fiscal e seguran?a social.10.4. O apoio presume-se aceite, exceto se o candidato comunicar expressamente a sua n?o-aceita??o no prazo previsto no ponto anterior.10.5. A n?o entrega das certid?es, ou da respetiva autoriza??o de consulta, no prazo indicado no ponto 10.3, implica a perda da posi??o elegível, sendo notificado o candidato no lugar imediatamente seguinte na lista ordenada de classifica??o do júri.10.6. Quando o valor do apoio a atribuir pelo ICA for inferior ao valor solicitado pelo candidato, este comunica expressamente a sua aceita??o no prazo previsto no ponto 10.3.10.7. No caso previsto no ponto anterior, pode o candidato, naquele prazo, proceder à retifica??o e entrega do or?amento, da montagem financeira previsional e da estratégia de promo??o e divulga??o, adequando-os à verba a atribuir e sem alterar as características essenciais que determinaram a atribui??o do apoio.10.8. O ICA notifica todos os candidatos admitidos a concurso da decis?o definitiva sobre a atribui??o de apoio. 11. Contratualiza??oO ICA notifica o beneficiário para a contratualiza??o do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato.12. Pagamentos12.1. O pagamento de cada presta??o do apoio financeiro depende do cumprimento, pelo beneficiário, das obriga??es legais e contratuais a que se encontra obrigado, da verifica??o da regularidade da sua situa??o perante a administra??o fiscal e a seguran?a social, bem como do cumprimento do plano de trabalhos e da apresenta??o de documentos e presta??o de contas que comprovem a correta aplica??o dos montantes recebidos, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, na execu??o do projeto.12.2. O pagamento do apoio financeiro é efetuado em presta??es, em conformidade com o estabelecido no contrato, salvaguardando o estabelecido no ponto seguinte e respeitando os seguintes máximos, calculados sobre o valor do apoio do ICA: Após assinatura do contrato de apoio financeiro – 80%;Com a demonstra??o da execu??o anual do projeto, nos termos aprovados pelo ICA e após a entrega e aprova??o das contas finais do projeto, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, assinados por um contabilista certificado, bem como a montagem financeira final e um relatório detalhado das atividades realizadas e resultados obtidos – 20%.12.3. A demonstra??o da execu??o anual do projeto, referida na alínea b) do número anterior, nomeadamente no que respeita às condi??es de elegibilidade, é verificada através do sistema informatizado de gest?o de bilheteiras, previsto no Decreto-Lei n.? 125/2003, de 20 de junho. 12.4. As contas finais referidas no número anterior, bem como a montagem financeira final, nos termos do regulamento relativo às despesas elegíveis e à presta??o de contas, s?o entregues no ICA no prazo de 6 meses após a conclus?o do projeto de programa??o anual aprovado. ................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download