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BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A

CPP – CRÉDITO PESSOAL PARCELADO

ESTABELECIMENTO DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONVÊNIO COM A FORÇA AÉREA BRASILEIRA - AERONÁUTICA

LOJA (0253)

Data: 27/01/2012

ATENÇÃO

Para todas as operações a nível Nacional será necessário consultar se o militar possui algum tipo de processo junto ao Tribunal de Justiça do Estado onde o militar reside.

Caso exista algum processo junto ao TJ referente à revisão de contrato a proposta deverá ser negada

Segue abaixo as consultas obrigatórias que devem ser realizadas para analise da proposta:

• Consulta do militar junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado no qual o mesmo reside.

• Consulta no portal do servidor (E-consig), onde deverá ser visualizado nos contratos liquidados recentemente se existe alguma informação sobre “liquidação de contrato através de liminar”.

PÚBLICO ALVO

Militares ativos, inativos e pensionistas da Aeronáutica.

Para os pensionistas menores de 21 anos deverá ser consultada a estabilidade do militar no sistema e confirmação junto a Unidade Pagadora do mesmo.

Segue abaixo a relação de patentes existentes junto a Aeronáutica:

|Cód. |Abrev. |Nomenclatura |

|1 |MA |MARECHAL DO AR |

|2 |TB |TEN. BRIGADEIRO |

|3 |MB |MAJ. BRIGADEIRO |

|4 |BR |BRIGADEIRO |

|5 |CL |CORONEL |

|6 |TC |TENENTE. CORONEL |

|7 |MJ |MAJOR |

|8 |CP |CAPITÃO |

|9 |1T |1º TENENTE |

|10 |2T |2º TENENTE |

|11 |AP |ASPIRANTE |

|12 |C4 |CADETE ULTIMO ANO |

|13 |CD |CADETE DEMAIS ANOS |

|14 |M1 |MARECHALISMO |

|15 |AF |AL. CP FEM OF |

|16 |A3 |AL. ULT. ANO EPCAR |

Segue procedimento para liberação das operações para as patentes relacionadas:

Através da opção “Operacional” – “Consulta de Margem” conseguimos visualizar a estabilidade dos militares.

Para os casos onde o militar possui estabilidade podemos atender em qualquer prazo.

Para os militares que não possuem estabilidade (Não atenderemos).

[pic]

Através do portal do militar é possível visualizar a estabilidade do mesmo através de consignações já deferidas ou em andamento no site.

Nos casos onde o Militar estabilizado não constar no sistema Aerconsig, o correspondente deverá solicitar que o servidor se dirija a sua unidade pagadora, onde o mesmo deverá solicitar que seja alterado no site. Este procedimento é feito via sistema no momento da solicitação.

| |

|Atenção: Nos casos de Soldado 2º Classe 1 - 27 devemos considerar até 60 dias antes do final do engajamento do militar conforme |

|informado no site: Segue print da informação: |

| |

|[pic] |

| |

|Não devemos considerar a “data limite de permanência” do militar, visto que este período o militar pode ou não ser engajado por mais|

|1 ano. |

| |

|[pic] |

NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES DE ENGAJAMENTO, DEVIDA À GRANDE QUANTIDADE DE FRAUDES - Informação fornecida pelo COMAER.

Obs.: CURATELADOS E TUTELADOS NÃO SERÃO ATENDIDOS

CÁLCULO DE MARGEM

DEVE SER RESPEITADA A MARGEM DE SEGURANÇA CONFORME ABAIXO:

• Convencional = 90% da margem disponível no portal de consignações

• Renegociação = 100% da parcela renegociada (Não permitido somar Margem Livre no Contrato)

• Compra de Divida = 100% da parcela comprada (Não permitido somar Margem Livre no Contrato)

OBS - TODOS OS CONTRATOS COM “MARGEM ZERADA” E COM “MARGEM NEGATIVA” DEVERÃO SER NEGADOS

• Base Calculo de Margem – Convencional

Margem: ((Remuneração Fixa) * 70% – (Descontos Compulsórios – Descontos Facultativos)) * 90%

• Base Calculo de Margem – Renegociação e Compra de Divida

Margem: ((Remuneração Fixa) * 70% – (Descontos Compulsórios – Descontos Facultativos)) * 100%

IMPORTANTE

Os militares que recebem a verba “Diária Asilado” é referente à Anistiado Político.

Este tipo de militar é isento de Imposto de Renda.

A verba “Diária Asilado” não é considerada no calculo de margem pelo convênio.

QUANTIDADE DE EMPRÉSTIMO POR SERVIDOR

O Militar poderá obter empréstimos até o limite da margem.

| |

|INFORMATIVO DO SISTEMA AERCONSIG |

| |

|Conforme informado no sistema Aerconsig a partir do dia 05/04/2008 não deverá mais ser adicionado o valor da TAC e IOF ao valor |

|liberado efetivamente na conta corrente do militar ou pensionista. |

| |

|DEVERÁ SER INFORMADO NO SISTEMA ECONSIG O VALOR LIBERADO SEM A SOMA DE DEMAIS ENCARGOS. |

AVERBAÇÃO CONVENCIONAL

***IMPORTANTE***

Estão suspensas TODAS AS OPERAÇÕES (Convencional / Renegociação / Compra de Divida/ Reneg com Compra) para servidores do Comando da Aeronáutica residentes no estado do Rio Grande do Norte - RN e Vale do Paraíba - SP. Os demais estados e regiões podem ser atendidos normalmente

Relação de cidades do Vale do Paraíba

[pic]

Para a Analise de todas as operações será necessário a recepção dos seguintes documentos:

• Termo de Adesão

• Carteira Funcional

• Ultimo Contracheque

• Comprovante de Residência – Serão aceitos apenas Contas Consumo e faz-se necessário Informações de Consumo.

• Nos casos de pensionista deverá ser solicitado RG e CPF, pois os mesmos não possuem Identidade Funcional.

NÃO SERÃO ACEITOS DE FORMA ALGUMA DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO.

Caso recepcionemos propostas nas quais os servidores são residentes no estado do Rio Grande do Norte - RN e Vale do Paraíba NÃO ATENDEREMOS, porém caso recepcionemos uma propostas destas regiões na qual o servidor é residente das demais regiões atendidas a proposta deverá ser analisada normalmente, o bloqueio é apenas para servidores residentes no Estado do RIO GRANDE DO NORTE E VALE DO PARAIBA.

Importante

CONSIDERAR 90% DA MARGEM DISPONIVEL NO PORTAL DE CONSIGNAÇÕES

Exemplo:

Margem disponível = 100,00

Parcela do contrato = 90,00 (90% da margem disponível)

OBS - TODOS OS CONTRATOS COM “MARGEM ZERADA” E COM “MARGEM NEGATIVA” DEVERAO SER NEGADOS

O servidor interessado em obter empréstimo junto ao Banco, deverá dirige-se a um correspondente para negociar a operação, o mesmo devera estar munido de toda sua documentação original (RG/CPF/Comprovante de Residência /Ultimo Contracheque/Carteira Funcional).

Em seguida, o correspondente deverá digitar a proposta no BCSULCRED e encaminhar toda documentação (RG / CPF/ Ultimo Contracheque /Comprovante de Residência/Termo de Adesão / Autorização de Desconto em Folha – E-consig/Carteira Funcional) para a área de Analise Inicial através de BDOC.

Após a recepção da documentação a área de Analise Inicial deverá acessar o portal .br/fab/login/login.jsp?t=20090805115117 e através do Menu Operacional >> Consultar Margem, o mesmo deverá consultar a margem disponível do servidor, caso o servidor possua margem suficiente para continuidade da operação, a área de Analise Inicial deverá acessar o Menu Operacional>>Reservar Margem. Lembrando que para reservar a margem será necessária a confirmação da data de nascimento e da conta onde o mesmo recebe o salário.

Em seguida a área de Analise Inicial deverá acessar ao site e verificar se os dados inseridos na Reserva de Margem estão corretos, caso as informações estejam corretas, os mesmos deverão efetuar o deferimento da operação através do Menu Operacional>>Confirmar Reserva, lembrando que será necessária senha do servidor.

Importante: Somente após conferencia da operação e da documentação encaminhada, o setor de Analise Inicial poderá efetuar o pagamento da Operação.

AVERBAÇÃO NA RENEGOCIAÇÃO

***IMPORTANTE***

Estão suspensas TODAS AS OPERAÇÕES (Convencional / Renegociação / Compra de Divida/ Reneg com Compra) para servidores do Comando da Aeronáutica residentes no estado do Rio Grande do Norte - RN e Vale do Paraíba - SP. Os demais estados e regiões podem ser atendidos normalmente

Relação de cidades do Vale do Paraíba

[pic]

Para a Analise de todas as operações será necessário a recepção dos seguintes documentos:

• Termo de Adesão

• Carteira Funcional

• Ultimo Contracheque

• Comprovante de Residência – Serão aceitos apenas Contas Consumo e faz-se necessário Informações de Consumo.

• Nos casos de pensionista deverá ser solicitado RG e CPF, pois os mesmos não possuem Identidade Funcional.

NÃO SERÃO ACEITOS DE FORMA ALGUMA DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO.

Caso recepcionemos propostas nas quais os servidores são residentes no estado do Rio Grande do Norte - RN e Vale do Paraíba NÃO ATENDEREMOS, porém caso recepcionemos uma propostas destas regiões na qual o servidor é residente das demais regiões atendidas a proposta deverá ser analisada normalmente, o bloqueio é apenas para servidores residentes no Estado do RIO GRANDE DO NORTE E VALE DO PARAIBA.

Importante

Renegociação com margem livre: devemos calcular 100% da parcela renegociada (Não podendo utilizar (somar) a Margem Livre).

Exemplo:

Margem disponível = 10,00

Parcela do contrato renegociado = 100,00

Parcela do novo contrato = 100,00 (100% da parcela comprada) Não podendo ser somada a margem livre no contrato

OBS. TODOS OS CONTRATOS COM “MARGEM NEGATIVA” E COM “MARGEM ZERADA” DEVERÃO SER NEGADOS

O servidor interessado em renegociar seu empréstimo junto ao Banco, deverá dirigir-se a um correspondente, munido de todos seus documentos pessoais (RG/CPF/Comprovante de Residência /Ultimo Contracheque/Carteira Funcional).

Correspondente deverá acessar o BCSULCRED para verificar o saldo de Renegociação do servidor, caso o saldo não esteja disponível o correspondente deverá solicitá-lo ao apoio comercial responsável pela região. Após verificado o saldo do servidor o correspondente deverá digitar a proposta no BCSULCRED e encaminhar toda documentação (RG / CPF/ Ultimo Contracheque /Comprovante de Residência/Termo de Adesão/Autorização de Desconto em Folha – E-consig/Carteira Funcional) para a área de Analise Inicial através de BDOC.

A área de Analise Inicial deverá acessar o portal de consignações >> site .br/fab/login/login.jsp?t=20090805115117 acessar o Menu Operacional>>Renegociar Contratos, os mesmos deverão verificar se os dados inseridos na Reserva estão corretos, caso as informações estejam corretas, a área de Analise deverá averbar a operação.

Importante: Somente após conferencia da operação e da documentação encaminhada, o setor de Analise Inicial poderá efetuar o pagamento da Operação.

AVERBAÇÃO NA COMPRA DE DÍVIDA

***IMPORTANTE***

Estão suspensas TODAS AS OPERAÇÕES (Convencional / Renegociação / Compra de Divida/ Reneg com Compra) para servidores do Comando da Aeronáutica residentes no estado do Rio Grande do Norte - RN e Vale do Paraíba - SP. Os demais estados e regiões podem ser atendidos normalmente

Relação de cidades do Vale do Paraíba

[pic]

Para a Analise de todas as operações será necessário a recepção dos seguintes documentos:

• Termo de Adesão

• Carteira Funcional

• Ultimo Contracheque

• Comprovante de Residência – Serão aceitos apenas Contas Consumo e faz-se necessário Informações de Consumo.

• Nos casos de pensionista deverá ser solicitado RG e CPF, pois os mesmos não possuem Identidade Funcional.

NÃO SERÃO ACEITOS DE FORMA ALGUMA DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO.

Caso recepcionemos propostas nas quais os servidores são residentes no estado do Rio Grande do Norte - RN e Vale do Paraíba NÃO ATENDEREMOS, porém caso recepcionemos uma propostas destas regiões na qual o servidor é residente das demais regiões atendidas a proposta deverá ser analisada normalmente, o bloqueio é apenas para servidores residentes no Estado do RIO GRANDE DO NORTE E VALE DO PARAIBA.

| |

| |

|***IMPORTANTE*** |

| |

|Compra de Divida com Margem Livre: Devemos calcular 100% da Parcela Comprada – Não podendo utilizar (somar) a Margem Livre. |

| |

|Exemplo: |

|Margem Disponível = 10,00 |

|Parcela do Contrato Comprado = 100,00 |

|Parcela do Novo Contrato = 100,00 (100% da parcela comprada) não podendo ser somada a margem Livre do Contrato. |

| |

| |

|TODOS OS CONTRATOS COM MARGEM NEGATIVA E COM MARGEM ZERADA DEVERÃO SER NEGADOS |

| |

Compra de Dívida poderá apenas ser realizada uma Compra Contrato por operação no sistema E-consig.

A Unidade de Compra de Divida deverá acessar o portal do E-consig e através do Menu Operacional >>Renegociar Contrato de Terceiros, os mesmos deverão informar Nº da ADE ou Matricula e CPF do servidor, será necessária também a senha do mesmo para visualizar seus respectivos contratos, após a visualização será necessário selecionar o Banco a ser Comprado.

[pic]

Obs.: Deverá ser feito um acompanhamento diário pela Unidade de Compra de dívida, pois os saldos de quitação serão informados on-line no portal de consignações. Esse acompanhamento poderá ser feito através do Menu Operacional >> Acompanhar Compra Contratos.

• Saldo Devedor

Apartir do dia 17/05/2011, após iniciado o processo de Compra de Divida, será necessário cadastrar Saldo Devedor no site no prazo de 3 DIAS ÚTEIS, caso este prazo não seja cumprido o Banco será BLOQUEADO automaticamente para novas operações.

• Pagamento do Saldo Devedor

Uma vez informado o Saldo Devedor o Banco Comprador terá 3 DIAS ÚTEIS para efetuar o pagamento do Saldo através de TED (Transferência Eletrônica de Dados) ao Banco Comprado.

***Detalhamento do Pagamento***

O pagamento do Saldo Devedor Deverá ser realizado por meio de Transferência Eletrônica de Dados (TED / STR0039) ao Banco Comprado, identificando o CPF do Consignante e o Numero da Autorização de Desconto em Folha (ADE), Caso o Banco Comprador não informe a realização do pagamento do prazo estabelecido, O SISTEMA AUTOMATICAMENTE LIBERARÁ O CONTRATO NO SITE, ENCERRANDO O PROCESSO DE COMPRA.

• Liquidação do Contrato Comprado

O Banco Comprado terá 3 DIAS ÚTEIS para identificar do Pagamento do Saldo Devedor e Liquidar o Contrato no site, caso este prazo não seja cumprido o Banco será BLOQUEADO automaticamente para novas operações.

Após a Liquidação do contrato pelo Banco Comprado, será necessário aguardarmos a liberação da Margem para efetuarmos a averbação da Nova Parcela. O Banco Comprado tem o prazo de 3 DIAS ÚTEIS para efetuar a liberação da margem do servidor.

O correspondente deverá enviar a documentação para área de compra de dívida para conferencia da operação.

Após liberada a margem do servidor o novo contrato será deferido automaticamente e em seguida poderá ser liberado o valor para o cliente.

ACOMPANHAMENTO DE COMPRA DE CONTRATOS

Diariamente a Unidade de Compra de Divida deverá acessar o Menu Operacional >> Acompanhar Compra Contratos para verificar o andamento da compra. Através dessa consulta é possível identificarmos se o saldo já foi informado e qual o valor para liquidação, conforme abaixo:

Após ser selecionada a opção acima, o site irá nos apresentar uma listagem com a relação dos contratos selecionados para Compra de Divida no print abaixo podemos verificar um exemplo com o detalhamento:

[pic]

[pic] - Através dessa opção é possível visualizarmos o detalhamento da operação e do andamento da compra de dívida, como o Banco que está sendo comprado, valor, etc.

[pic] - Esse ícone é utilizado para informarmos ao banco comprado que já efetuamos o crédito do valor e estamos aguardando a liquidação do mesmo.

No momento em que o Banco comprador informar no site o pagamento da dívida do Servidor, imediatamente será remetido um e-mail ao CFC – SP para que seja conferido o recebimento do valor e efetuada a liquidação do contrato através da opção abaixo destacada.

Após a confirmação do valor, o CFC terá o prazo de 3 DIAS ÚTEIS para liquidar o contrato no site.

[pic]

Em seguida poderá ser providenciada a liberação do pagamento da operação.

Obs.: Em nenhuma hipótese o correspondente / representante da Consignatária poderá dirigir-se ao Comando da Aeronáutica.

Quando a área de Compra de Divida efetuar a reserva da margem no portal de consignações, a mesma será deferida automaticamente.

*** Será necessário um controle muito rígido para que antes da virada da folha, sejam canceladas todas as propostas que ainda não foram assinadas pelo militar, para acerto das folhas de desconto. No primeiro horário do dia seguinte após a virada da folha, deverá ser feita a consulta de margem de todas as averbações canceladas para que seja feita a nova averbação.

Nos casos de Compra de Dívida não é mais necessário a assinatura do servidor no Extrato de Contrato emitido pelo site

***ENVIO DE DOCUMENTOS VIA BDOC (1ª FASE DA COMPRA DE DÍVIDA)***

***ENVIO DE DOCUMENTOS VIA E-MAIL (2ª FASE DA COMPRA DE DÍVIDA) 20253@.br***

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

➢ A AERONÁUTICA possui convênio com Sindicato, Bancos, Seguradoras, Operadoras de Planos de Saúde, Associações e Previdência Privada, onde todos estes irão operar no site do aerconsig;

➢ Caso exceda o limite estabelecido em lei, prevalece o critério de menor para maior prioridade, e em caso de equivalência prevalece o mais antigo.

➢ Não será necessário enviar nenhum arquivo para o órgão, pois o mesmo será um processo entre a Aeronáutica e a Zetrasoft;

➢ Será descontado o total de 0,9% das consignações facultativas;

➢ O site não trabalhará com margem de segurança no site;

➢ O Número de Ordem (Matrícula) é a chave dentro da Aeronáutica;

➢ O órgão só responderá questionamentos e enviará notificações, ofícios entre outros, para o “Elemento de Ligação”;

➢ O cadastro de usuários será feito por ofício, assim como a exclusão;

➢ O órgão opera com compra de dívida e com renegociação, sendo os procedimentos destes diretamente atrelados ao site;

➢ De acordo com o Sub-oficial Fernando a Folha de Pagamento não se responsabilizará por averbações feitas com o Número de Ordem errado;

➢ Os casos não descontados estarão disponíveis no próprio site do aerconsig com os motivos;

➢ Todos os motivos têm um código próprio que podem variar de A00 a Z99, ou seja, podemos ter um número muito grande de códigos. Estes casos devem ser encaminhados à Folha que responderá qual o motivo do não desconto;

➢ No contra-cheque e mesmo na consulta de margem no site poderão aparecer o seguinte Status: “Saldo Negativo”, “P” e “T”. No contra-cheque existe um campo no rodapé, cuja denominação é “ST”, que abaixo do item “Despesa R$”. Caso este neste conste à letra “T”, significa que o servidor está desativado Totalmente do órgão (por falecimento, por exemplo) e caso conste à letra “P”, significa que o servidor está desativado parcialmente (indenização, devolução ao erário, por exemplo). Nos casos de “Saldo Negativo” significa que o servidor já está ultrapassando os limites legais de margem e não há como fazer um novo desconto facultativo e esta mensagem aparecerá no campo de “Conta Corrente” do contra-cheque;

➢ Documento de identidade: documento de identificação oficial, contendo fotografia;

➢ Reconhecimento das assinaturas: Documento de identidade ou na hipótese de assinatura destoante, reconhecer firma em cartório em uma via do contrato ou autorização de desconto em folha;

➢ Utilização do carimbo “Confere com o original” com nome da empresa e assinatura para validação de autenticidade de documentos;

➢ A documentação original deverá ser enviada pelo malote no dia seguinte a liberação das operações;

➢ Nas operações acima de R$ 100.000,00 o correspondente deverá assinar o TERMO /DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.

➢ Quando o militar solicitar, perder ou vencer sua carteira funcional, o mesmo deverá solicitar junto ao COMAER a emissão de novo documento (carteira funcional) onde será gerado protocolo numerado, que constará quanto ao prazo e período de engajamento do militar.

➢ A emissão da carteira funcional é feita pela Subdivisão de Identificação do COMAER.

➢ Os contratos só podem ser feitos dentro do período de validade da carteira funcional.

➢ Caso algum documento seja 02ºVIA, terá que ser feita analise detalhada, e sendo solicitado algum documento que comprove o motivo pela qual os documentos (02 via) foram substituídos. Podemos estar solicitando o Boletim de Ocorrência (B. O).

➢ Caso haja divergência de cadastro o militar poderá somente fazer e empréstimo consignado após atualização do ECONSIG.

➢ O COMAER tem por procedimento efetuar as atualizações cadastrais a cada 30 dias.

➢ Nos casos excepcionais, em que tratar-se de um pensionista militar que não possua o cartão de identidade expedido pelo COMAER, a transação só poderá ser efetuada se o documento de identidade apresentado, expedido por outro órgão oficial, estiver previamente registrado no portal de consignações.

➢ Quando o número do documento de identidade informado no portal divergir ou não estiver cadastrado (campo zerado), o militar deverá ser orientado a comparecer a sua UPAG para efetuar o cadastramento de sua identificação. Esse cadastramento somente será disponibilizado após encerrado o ciclo do pagamento.

➢ O crédito das operações somente poderá ser feito na conta informada no contracheque do Militar. A partir de fevereiro o sistema irá criticar os dados bancários informados e informará caso os mesmos esteja divergentes.

➢ As entidades consignatárias não poderão solicitar qualquer tipo de informação às UPAG, tais como: declaração de tempo de serviço, declaração de estabilidade, cópia de contra - cheques etc.

➢ O Depto. de Atendimento (RJ), Departamento de Relacionamento (RJ), Depto. de Analise Inicial (SP), Apoio Comercial (SP), Fábrica(RJ), Depto. Reembolso (RJ), CFC (SP) e demais departamentos que possam obter de alguma forma uma reclamação ou recepção de ofício por parte do servidor questionando a procedência ou não concordância do empréstimo, deverá comunicar de imediato o Departamento de Riscos e Processos para que sejam tomadas as medidas cabíveis o mais rápido possível, de forma que não prejudique o andamento do convênio, o que poderia ocasionar a suspensão do convênio.

➢ Caso o militar concorde em fornecer seus dados e senha pessoal, o servidor poderá consultar a margem do mesmo através do Portal do militar.

➢ Os responsáveis pelas averbações deverão atentar-se no momento de colher a assinatura do responsável pelo usuário utilizado, para que não tenhamos problemas de assinatura de usuários trocados.

➢ Os departamentos de Analise Inicial/compra de dívida deverão ter um controle de todos os Extratos de Contrato encaminhado para que, caso não sejam devolvido o fax de algum dos Extratos de Contratos no prazo máximo de 24hs, seja comunicado o Apoio Comercial para cobrança das pendências. O controle deverá ter os campos envio do Extrato de Contrato, recebimento do fax e recebimento do original.

➢ O Saldo para liquidação deverá ser informado em dois dias úteis, após a identificação do valor o CFC deverá liquidar o contrato no site em dois dias úteis.

➢ Quando utilizado o contracheque da intranet, deverá ser encaminhado devidamente carimbado pela organização pagadora.

➢ Reimplantação de parcelas: As parcelas implantadas no sistema Aerconsig que por algum motivo venham a não ser debitadas, serão reimplantadas automaticamente assim que a margem do mesmo for restabelecida.

|  |

|MATRÍCULA |

|1 99 131313 9 |

|OM PAG |

|123021 |

|NOME OM PAGADORA |

|GAP RIO DE JANEIRO |

|OM APOIADA |

|232005 |

|PAGAMENTO |

|NOV05 |

| |

|QUALIF |

|MJ IN |

|NOME |

|GUSTAVO DE CARVALHO |

|REF |

|00 |

|ESP |

|11 |

|IDENTIDADE |

|0000131281 |

|CPF |

|15111895110   |

| |

| |

| |

|DISCRIMINAÇÃO |

|ORD |

|CAIXA |

|% |

|RECEITA |

|DESPESA |

|PRAZO |

|IR |

| |

|SOLDO |

|  |

|  |

|100 |

|4.269,00 |

|  |

|  |

|+ |

| |

|ADC MILITAR |

|  |

|  |

|25 |

|1.067,25 |

|  |

|  |

|+ |

| |

|ADC HABILITACAO |

|  |

|  |

|20 |

|853,80 |

|  |

|  |

|+ |

| |

|ADC TMP SERVICO |

|  |

|  |

|18 |

|768,42 |

|  |

|  |

|+ |

| |

|ADC CO COT |

|01 |

|D38 |

|  |

|20,28 |

|  |

|  |

|+ |

| |

|ETAPA ML MENSAL |

|02 |

|D46 |

|* |

|80,30 |

|  |

|11/05 |

|  |

| |

|AUX FARD RENOV |

|03 |

|D50 |

|  |

|4.269,00 |

|  |

|11/05 |

|/+ |

| |

|ADC NATAL MIL |

|04 |

|D64 |

|* |

|6.978,75 |

|  |

|11/05 |

|+ |

| |

|ASS PRE ESCOLAR |

|05 |

|D80 |

|  |

|89,00 |

|  |

|05/07 |

|- |

| |

|FAMHS |

|06 |

|L30 |

|  |

|  |

|90,72 |

|  |

|  |

| |

|MONGERAL |

|07 |

|L48 |

|  |

|  |

|69,86 |

|  |

|  |

| |

|DESC PRE-ESCOLA |

|08 |

|L71 |

|* |

|  |

|13,35 |

|11/05 |

|- |

| |

|FAMHS-DEPEND. |

|09 |

|L80 |

|* |

|  |

|115,14 |

|03 DEP |

|- |

| |

|PENSAO MILITAR |

|10 |

|M02 |

|* |

|  |

|104,68 |

|  |

|- |

| |

|PENSAO MILITAR |

|11 |

|M02 |

|* |

|  |

|523,40 |

|  |

|- |

| |

|ACERTO MP 263 |

|12 |

|S06 |

|* |

|  |

|99,42 |

|11/05 |

|  |

| |

|1/2 G NATAL MIL |

|13 |

|999 |

|* |

|  |

|3.087,19 |

|11/05 |

|  |

| |

|IMP RENDA |

|14 |

|  |

|  |

|  |

|1,148,75 |

|  |

|  |

| |

|I RENDA 13 |

|15 |

|  |

|  |

|  |

|1.357,28 |

|  |

|  |

| |

| |

| |

|BANCO |

|356 |

|AGÊNCIA |

|01895 |

|CONTA CORRENTE |

|0001234567 |

|RECEITA R$ |

|18.395,80 |

|DESPESA R$ |

|6.609,79 |

|LÍQUIDO |

|11.786,01 |

| |

|ANUÊNIO |

|FEVEREIRO |

|PASEP |

|00987654321 |

|NUM DEP IR |

|03 |

|%DESC PM/FS |

|9,0 |

|COTA |

|00 |

|PST/GRD PM |

|05 |

|PST/GRD FS |

|05 |

|ISENÇÃO |

|0 |

|SIT |

|A |

| |

| |

| |

MATRÍCULA: Código do militar utilizado no processamento do Pagamento de Pessoal.

• 1.a Informação (ex.: 1) : Situação do Cadastrado.

o 1 – Militar da Ativa

o 3 – Militar da Reserva

o 4 – Militar Reformado

o 5 – Pensionista de Militar

• 2.a Informação (ex.: 99) : Posto/Graduação do Cadastrado. (Vide Tabela de Postos / Graduações)

• 3.a Informação (ex.: 131313) : Nº de ordem (SARAM) do Cadastrado.

• 4.a Informação (ex.: 9) : Dígito verificador.

OM PAGADORA: Organização Militar Pagadora - Código da Unidade responsável pelo pagamento do militar/pensionista.

NOME OM PAGADORA: Nome da Organização Militar Pagadora - Nome da Unidade responsável pelo pagamento do militar/pensionista

OM APOIADA: Organização Militar Apoiada - Código da Unidade a que o militar pertence.

PAGAMENTO: Mês e ano do pagamento a receber.

QUALIF: Indica, abreviadamente, o posto ou graduação e o quadro do militar.

NOME: Nome do militar/pensionista.

REF: Código do posto ou graduação utilizado para o cálculo do pagamento, exceto quando zerado.

ESP: Código da especialidade. (Tabela de Especialidades)

IDENTIDADE: Número da identidade do militar/pensionista.

CPF: Número do CPF do militar/pensionista.

QUADRÍCULA INTERMEDIÁRIA

DISCRIMINAÇÃO: Especifica a origem da receita ou despesa do militar/pensionista.

ORD: Ordem das caixas consignatárias e descontos internos de acordo com os lançamentos efetuados no contracheque.

CAIXA: Código de controle interno do Pagamento de Pessoal. 

%: Percentual do soldo que determina o valor da gratificação ou indenização.

RECEITA: Valores recebidos pelo militar/pensionista.

DESPESA: Valores descontados do militar/pensionista.

PRAZO: Mês até o qual incidirá a receita ou despesa.

IR: Imposto de Renda → os sinais indicam:

• (+) incidência de imposto de renda → o valor do campo receita será somado na base de cálculo;

• (-) o valor é deduzido na base de cálculo;

• (/+) ou (/-) o valor é calculado a parte, sendo:

o Férias → somado ao valor de IRRF já calculado no mês; e

o 13º → será incluída uma nova caixa no contracheque com a discriminação " IRENDA 13".

 

QUADRÍCULA INFERIOR

 BANCO: Código do banco no qual é depositado o pagamento do militar/pensionista.

AGENCIA: Código da agência na qual é depositado o pagamento do militar/pensionista.

CONTA CORRENTE: Conta corrente na qual é depositado o valor do pagamento.

RECEITA R$: Somatório dos valores recebidos.

DESPESA R$: Somatório dos valores descontados.

LIQUÍDO R$: Valor depositado na conta corrente do militar/pensionista.

ANUÊNIO: Mês no qual o militar completa mais um ano de serviço.

PASEP: Número do PASEP.

NUM DEP IR: Quantidade de dependentes do militar para fins de Imposto de Renda.

% DESC PM/FS: Percentual para desconto da pensão militar (7,5 ou 9,0). Para pensionistas, indica o percentual de desconto do FAMHS (1,3).

COTA: Número de cotas de soldo incorporadas pelo militar para inatividade.

PST/GRD PM: Código do posto ou graduação para o qual o militar contribui para a Pensão Militar.

PST/GRD FS: Código do posto ou graduação para o qual o militar contribui para o FAMHS.

ISENÇÃO IR: Código relativo à isenção do Imposto de Renda.

• 0 – Desconta IR

• 1 – Não desconta IR

• 2 – Não desconta IR por ação judicial.

SIT: Código de controle do pagamento de pessoal.

• A – Ativo

• F – Transferido

• P– Desativado

• R - Reativado

• T - Excluído

 

TABELA DE POSTOS / GRADUAÇÕES

|01 Marechal |18 Aluno do CPOR  |

|02 Tenente-Brigadeiro |19 Suboficial |

|03 Major-Brigadeiro |20 1º Sargento |

|04 Brigadeiro |21 2º Sargento  |

|05 Coronel |22 3º Sargento  |

|06 Tenente-Coronel |23 Aluno Cabo  |

|07 Major |24 Aluno da EEAER  |

|08 Capitão |25 Cabo |

|09 1º Tenente |26 Soldado 1º classe  |

|10 2º Tenente |27 Soldado de 2º classe |

|11 Aspirante a oficial |28 Soldado de 2º classe não especializado |

|12 Cadete do último ano |29 Taifeiro-Mor |

|13 Cadete dos outros anos |30 Taifeiro de 1º classe |

|15 Aluno do CFOficiais |31 Taifeiro de 2º classe |

|16 Aluno do último ano da EPCAR  |33 Soldado especializado |

|17 Alunos dos demais anos da EPCAR |35 Ministro do Superior Tribunal Militar |

Tabela de Especialidade

[pic]

[pic]

|[pic]046 - EMPRESTIMO PESSOAL |

|  |

| |

|Reimplantação Automática: |

|[pic]Sim    [pic]Não    |

| |

➢ Em caso de férias os descontos dos funcionários ativos serão feitos normalmente.

➢ No momento da averbação, deverá ser utilizado o simulador CALC para apuração do valor de IOF.

➢ Não é permitido desconto parcial de parcelas para os casos onde a margem do militar não for suficiente para desconto.

DOCUMENTAÇÃO DO EMPRÉSTIMO - FORMALIZAÇÃO

• Carteira Funcional;

• Último contra cheque;

• Termo de Adesão.

• Comprovante de Residência – Serão aceitos apenas Contas Consumo e faz-se necessário Informações de Consumo.

• Nos casos de pensionista deverá ser solicitado RG e CPF, pois os mesmos não possuem Identidade Funcional

Obs: Será aceito somente contracheque emitido pela intranet devidamente carimbado pelo convênio juntamente com carimbo do oficial da Unidade Pagadora e sua respectiva patente, ou emitido pela internet com sua respectiva validação ().

• Documentação Necessária para Operação

O militar deverá apresentar a seguinte documentação que será validada pela correspondente:

• Termo de Adesão ao Contrato de Credito Pessoal Parcelado com Consignação em Folha de Pagamento-Ficha Cadastral (3 vias);

• 1 via da Autorização de Desconto;

• CPF original;

• RG original;

• Comprovante de Residência – Serão aceitos apenas Contas Consumo e faz-se necessário Informações de Consumo.

• Último contracheque original;

• Carteira Funcional

• Nos casos de pensionista deverá ser solicitado RG e CPF, pois os mesmos não possuem Identidade Funcional

A correspondente deverá tirar cópia dos documentos, efetuando análise de autenticidade utilizando o carimbo padrão para validação e assinatura.

• Envio da Documentação original

Após o envio do Borderô das Operações Averbadas a correspondente deverá encaminhar (imediatamente), através do malote, contratado pela mesma, toda a documentação original para conferência final pelo Banco, liberação dos recursos e arquivamento.

O malote deverá ser enviado para o Rio de Janeiro no endereço abaixo:

Banco Cruzeiro do Sul

Rua Buenos Aires, 68 – 28º and.

Centro – Rio de Janeiro – RJ

CEP: 20070-900

A/C. Márcia Alonso

Obs: Lembramos que os originais do Boleto (Extrato do contrato) para as operações (Convencionais e Renegociação) deverão ser encaminhadas para o Departamento de Conferência (RJ) juntamente com o restante da documentação.

• Pendências de Processo

Algumas pendências, caso existam, serão devolvidas pelo Banco à correspondente para regularização, confirmação ou cobrança.

Qualquer divergência ou diferença entre os Borderôs das Operações Averbadas e as informações apresentadas nos contratos, serão devolvidos para esclarecimentos e regularização.

[pic]

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|Cód. |Abrev. |Nomenclatura |

|17 |AL |AL. DEM. ANOS EPCAR |

|18 |A4 |ALUNO DO CPOR |

|19 |SO |SUBOFICIAL |

|20 |1S |1º SARGENTO |

|21 |2S |2º SARGENTO |

|22 |3S |3º SARGENTO |

|23 |AC |ALUNO CABO |

|24 |AE |ALUNO EEAR |

|25 |CB |CABO ENGAJADO |

|26 |S1 |€†ª«¶·¼½ÇÈÉÊîÜÊÜ´žˆr_Ir* ................
................

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