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IMPLANTAÇÃO DO TEF/ECF NO DISTRITO FEDERAL
ORIENTAÇÕES
1. OBJETIVO DA IMPLANTAÇÃO DA TEF/ECF
a) Tornar efetiva a emissão de documentos fiscais nas operações realizadas com cartão de Crédito/Débito, com conseqüente ampliação da base tributária;
b) Realizar justiça fiscal, colocando em igualdade de condição contribuintes que antes eram tratados de formas diferentes.
2. PRAZO FINAL PARA IMPLANTAÇÃO: 31 DE DEZEMBRO DE 2003.
3. QUEM PODE SER DISPENSADO DA UTILIZAÇÃO DO ECF E, POR CONSEGUINTE, DO TEF?
3.1 EMPRESAS:
a) com faturamento inferior a R$ 120.000,00 que não utilizem sistema de processamento de dados e/ou POS. {Convênio ECF 01/98 e Port. 336/02};
b) estabelecimentos de ensino {Port. 91/02};
c) corretoras, Port. 91/02;
d) transporte coletivo público {Port. 173/01};
e) prestadoras de serviços preponderantemente à pessoa jurídica (mais de 50%) {Port. 173/01};
f) emitentes de NF mod. 1 ou 1A, utilizando emissão eletrônica e cuja receita bruta proveniente de vendas ou serviços para pessoa jurídica (mais de 50%), se estiver apresentando em dia os arquivos do SINTEGRA {Port. 07/03};
g) concessionária de veículos, se estiver apresentando em dia os arquivos do SINTEGRA {Port. 07/03};
3.2 OPERAÇÕES:
a) prestadoras de serviços de transporte de carga e valores e de comunicações. {Convênio ECF 01/98};
b) realizadas por concessionárias ou permissionárias de serviço público: fornecimento de energia, de gás canalizado e distribuição de água {Convênio ECF 01/98};
4. COMO PROCEDER PARA SER DISPENSADO DO USO DO ECF?
4.1 O PROCESSO SE INICIA COM A APRESENTAÇÃO DE COMUNICAÇÃO/DECLARAÇÃO PELO INTERESSADO NA AGÊNCIA DE RECEITA, NA FORMA PREVISTA NAS PORTARIAS 173/2001, 91/2002 e 07/2003.
4.2 SÃO DISPENSADOS DO USO DO TEF, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER PROCEDIMENTO:
a) as empresas de transporte coletivo público;
b) as concessionárias de veículos;
c) as empresas enquadradas nas situações de dispensa prevista pelo Convênio ECF 01/98.
5. OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS QUE USAM SISTEMA MANUAL DE EMISSÃO DO COMPROVANTE DO CARTÃO E DAS QUE ESTÃO DESOBRIGADAS DA UTILIZAÇÃO DO ECF, MAS REALIZAM OPERAÇÕES COM CARTÕES:
As empresas enquadradas na situação acima deverão autorizar as operadoras de cartão de Crédito/Débito a prestarem as informações exigidas pelo fisco (art. 5º da Port. 336/02).
6. OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS QUE ESTEJAM DESOBRIGADAS DA INTEGRAÇÃO TEF/ECF, NA FORMA DO § 2º DO ART. 2º DA LEI 3.168/03 (RESTAURANTES QUE OPTARAM PELO REGIME ESPECIFICADO NA LEI):
Deverão fazer a opção pelo regime de apuração previsto na lei 3168/03, conforme dispõe o artigo 2º inciso II e a autorização para as administradoras de cartões (inciso III).
7. EMPRESAS OBRIGADAS A UTILIZAR A INTEGRAÇÃO DO ECF COM O TEF
Todas as empresas que realizem operações com cartões por transmissão eletrônica de dados deverão estar totalmente integradas até 31 de dezembro de 2003, ressalte que a Portaria 367/02 e o Decreto 23.045/02 concede benefícios para a aquisição de equipamentos, veja a legislação a respeito no site: fazenda..br /Emissor de Cupom Fiscal /Legislação e o formulário para requerer o benefício no mesmo site no Submenu “Formulários ECF”.
8. PROCEDIMENTOS
8.1 COMO PROCEDER SE A EMPRESA ESTIVER DESOBRIGADA A EFETUAR A INTEGRAÇÃO TEF-ECF:
8.1.1 encaminhar, com Aviso de Recebimento (A.R.), carta de autorização às Administradoras de Cartão (modelo encontrado em: fazenda..br “Emissor de Cupom Fiscal” “Links” “9 – ABECS”), assinado pelo responsável legal da empresa ou seu procurador, com firma reconhecida, e acompanhada de cópia do Contrato Social onde se possa comprovar a capacidade legal do requerente e do seu procurador, se for o caso;
8.1.2 formalizar a opção no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO);
a) efetuar comunicação à Agência da Receita do Distrito Federal da circunscrição a que estiver vinculado, apresentando cópias:
a. das autorizações encaminhadas às administradoras de cartão de crédito ou débito;
b. da folha do RUDFTO onde se registrou a opção;
c. do A.R. assinado pela administradora como comprovante de recebimento da carta.
8.2 COMO A EMPRESA QUE ESTIVER OBRIGADA A EFETUAR INTEGRAÇÃO TEF-ECF DEVE PROCEDER:
1. Escolher entre uma das opções abaixo aquela a ser utilizada para fazer a integração:
a) TEF-DISCADO utilizando linha telefônica comum;
a) conexão mais demorada sujeita a congestionamento telefônico;
b) custo inferior aos demais para até três pontos de venda;
b) TEF-DISCADO utilizando RENPAC Discada e linha telefônica comum;
a) conexão mais rápida que a anterior;
b) cobrado por tempo de utilização;
c) vantajoso em relação ao serviço Dedicado para quem tem baixo fluxo de transações;
c) TEF-DEDICADO utilizando RENPAC X-25;
a) conexão mais rápida;
b) custo vantajoso para quem tem mais de três pontos de venda;
c) custo vantajoso para quem tem fluxo alto de transações;
2. Em caso de optar pela solução Discada utilizando linha telefônica comum (TEF-DISCADO):
a) entrar em contato com um dos integradores de sua opção;
b) adquirir um Pin-Pad compatível para TEF-Discado;
c) possuir sistema de automação homologado para TEF-DISCADO (dispensável no caso da solução DARUMA);
Homologadores: e
(para consulta sobre sistemas de automação homologados verificar os sites da Visa, RedeCard e TecBan em: fazenda..br “Emissor de Cupom Fiscal” “Links” “4, 5 e 6”)
d) Possuir a seguinte infra-estrutura:
I - Software de automação homologado pelas bandeiras (lista em anexo –.br);
II - Microcomputador (com configuração exigida pelo Pin-Pad e pelo Software de automação);
III - Pin Pad discado;
IV - Impressora Fiscal;
V - Linha telefônica (BrasilTelecom ou GVT)
e) Possuir, minimamente, os seguintes requisitos de hardware para instalação do Pin-Pad:
I – Microcomputador, no mínimo Pentium ou similar;
II - Sistema Operacional Windows 95 ou superior;
III - Memória RAM disponível de 32MB ou superior;
IV - Espaço disponível em disco rígido (HD) de pelo menos 500MB;
V - Fax/Modem Us Robotics ou Trellis homologado para TEF;
VI - Impressora fiscal que possibilite operação de TEF;
VII - Maquineta manual das bandeiras que se deseja trabalhar.
(Se o cliente não as possuir, deverá solicitá-las junto às Administradoras: Visanet (0800 788472), RedeCard (0800 784433), Amex (0800 785040)).
VIII - Porta serial disponível:
(Os computadores com periféricos on-board na placa mãe possuem somente uma porta serial externa, que já é ocupada pela impressora fiscal. Neste caso, ou para qualquer outro computador que tenha necessidade de mais portas seriais, o cliente poderá adquirir uma placa Multiserial Naxos NX2ARF ou equivalente;
- Antes de adquirir a placa Multiserial, o cliente deve verificar se a placa mãe do computador possui slot disponível e qual o tipo de barramento (ISA ou PCI).
Central de informações TEF Visanet: 0800-7011116
3. Se optar pelo serviço de conexão DEDICADA, ou seja, utilizar o serviço RENPAC X-25 da EMBRATEL, o qual segundo estudos dos fabricantes já é recomendável quando o número de ECF integrados é superior a três:
a) entrar em contato com a EMBRATEL pelo fone: 0800-902111, ou com a BRASILTELECOM pelo fone: 0800-6414144, para adquirir o serviço RENPAC X 25;
b) adquirir um Pin-Pad compatível com TEF-DEDICADO;
c) possuir sistema de automação homologado para TEF-DEDICADO;
Homologadores:
-
-
(para consulta sobre sistemas de automação homologados verificar os sites da Visa, RedeCard e TecBan em: fazenda..br “Emissor de Cupom Fiscal” “Links” “4, 5 e 6”)
d) Possuir a seguinte infra-estrutura:
I - Para RENPAC Discada:
- Linha telefônica;
- Software de comunicação;
- Microcomputador com terminal de vídeo e placa RS-232;
- Modem assíncrono 1200, 2400, 9600 ou 33600 bit/s para a modalidade RENPAC 2028;
- Modem assíncrono 33600 bit/s para a modalidade RENPAC 2040;
- Modem síncrono até 14400 bit/s para a modalidade RENPAC 2032;
- Placa X.25 no micro para a modalidade RENPAC 2032;
II - Para RENPAC Dedicada:
- Software de comunicação;
- Microcomputador com terminal de vídeo e placa RS-232;
- Modem síncrono até 14400 bit/s para a modalidade RENPAC 2032;
- Placa X.25 no micro para a modalidade RENPAC 3025;
Central de informações TEF Visanet: 0800-7011116
- Entrar em contato com um integrador de sua opção.
ANEXO I
Equipamentos e serviços necessários para uma instalação em uma única loja:
4 HARDWARE
|Item |Qtde |Descrição |Responsável |
|1 |1 |Servidor PC com Processador mínimo 500 MHZ e memória mínima de 128 MB, Sistema operacional Windows|CLIENTE |
| | |NT Server 4.0 ou superior, placa de rede local, uma unidade de floppy, disco rígido com espaço de | |
| | |540MB disponível, Unidade de CD ROM – ESTE SERVIDOR NÃO PRECISA SER EXCLUSIVO | |
|2 |1 p/ cada PDV |Pin-Pad com criptografia (um para cada PDV), lembrando que o PDV deve ter arquitetura PC com |CLIENTE |
| | |Windows 95/98, mínimo de 32 MB de memória Ram e uma saída serial disponível com conector 9 vias. | |
|3 |1 p/ cada PDV |Impressora Fiscal Homologada pelo Fisco |CLIENTE |
|4 |1 |Router X25, Cyclades PR 1000. |INTEGRADOR |
|5 |1 |Linha X25 BrasilTelecom ou Embratel com velocidade de 9,6 Kbps instalada na loja com um canal |BrasilTelecom ou |
| | |lógico para cada rede contratada (Visa, Amex, Redecard, Tecnologia Bancária, etc). |Embratel |
5 SOFTWARE
|Item |Qtde |Descrição |Responsável |
|1 |1 |Windows NT Server 4.0 ou superior instalado no Servidor na do estabelecimento (veja item 1 de |CLIENTE |
| | |hardware) | |
|2 |1 |Aplicativo para TEF para 01 ESTABELECIMENTO E XX PDV’S |INTEGRADOR |
6 SERVIÇOS
|Item |Qtde |Descrição |Responsável |
|1 |1 |Homologação do aplicativo para CLIENTE junto às redes adquirentes |SOFTWAREHOUSE |
|2 |1 p/ cada PDV |Serviço de instalação do aplicativo Client em cada PDV e sua configuração |SOFTWAREHOUSE |
|3 |1 |Serviço de instalação do aplicativo para TEF no servidor do estabelecimento |SOFTWAREHOUSE |
|4 |1 |Atualização do aplicativo para TEF quando solicitado pelas redes autorizadoras |INTEGRADOR |
ANEXO II
Equipamentos e serviços necessários para uma instalação multiloja:
2.1. HARDWARE
|Item |Qtde |Descrição |Responsável |
|1 |1 |Servidor PC com Processador mínimo 500 MHZ e memória mínima de 128 MB, Sistema operacional Windows|CLIENTE |
| | |NT Server 4.0 / XP Professional ou Windows 2000, placa de rede local, uma unidade de floppy, disco| |
| | |rígido com espaço de 540 MB disponível, Unidade de CD ROM - ESTE SERVIDOR NÃO PRECISA SER | |
| | |EXCLUSIVO. | |
|2 |1 p/ cada PDV |Pin-Pad com criptografia (um para cada PDV), lembrando que o PDV deve ter arquitetura PC com |INTEGRADOR |
| | |Windows 95/98/NT, mínimo de 32 MB de memória Ram e uma saída serial disponível com conector 9 | |
| | |vias. | |
|3 |1 |Rede Wan (Frame Relay, X-25) que interligue todas as lojas à matriz e possibilite o tráfego de |CLIENTE |
| | |TCP-IP | |
|4 |1 p/ cada PDV |Impressora Fiscal Homologada pelo Fisco oH H |CLIENTE |
|5 |1 |Router X25 Cyclades PR 1000 |INTEGRADOR |
|6 |1 |Linha X25, BrasilTelecom ou Embratel com velocidade de 9,6 Kbps instalada na matriz com um canal |BrasilTelecom ou |
| | |lógico para cada rede contratada (Visa, Amex, Redecard, Tecnologia Bancária, etc). |Embratel |
2.2 SOFTWARE
|Item |Qtde |Descrição |Responsável |
|1 |1 |Windows NT 4.0 ou superior, instalado no Servidor na matriz (veja item 1 de hardware). |CLIENTE |
|2 |1 |Aplicativo para TEF para XX lojas, |INTEGRADOR |
12 SERVIÇOS
|Item |Qtde |Descrição |Responsável |
|1 |1 |Homologação do aplicativo do CLIENTE junto às redes adquirentes |SOFTWAREHOUSE |
|2 |1 p/ cada PDV |Serviço de instalação do aplicativo Client em cada PDV e sua configuração. |SOFTWAREHOUSE |
|3 |1 |Serviço de instalação do aplicativo para TEF no servidor da matriz |SOFTWAREHOUSE |
|4 |1 |Atualização do aplicativo para TEF quando solicitado pelas redes autorizadoras |SOFTWAREHOUSE |
Referências Legais:
|Lei Comp. 53/97 |Convênio ECF 01/98 |Lei 3.168/03 |Portaria 173/01 |
|Portaria 91/02 |Portaria 07/03 |Portaria 336/02 | |
Onde encontrar: fazenda..br “Emissor de Cupom Fiscal” “Legislação”
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