PROVIDÊNCIAS TEF/ECF



IMPLANTAÇÃO DO TEF/ECF NO DISTRITO FEDERAL

ORIENTAÇÕES

1. OBJETIVO DA IMPLANTAÇÃO DA TEF/ECF

a) Tornar efetiva a emissão de documentos fiscais nas operações realizadas com cartão de Crédito/Débito, com conseqüente ampliação da base tributária;

b) Realizar justiça fiscal, colocando em igualdade de condição contribuintes que antes eram tratados de formas diferentes.

2. PRAZO FINAL PARA IMPLANTAÇÃO: 31 DE DEZEMBRO DE 2003.

3. QUEM PODE SER DISPENSADO DA UTILIZAÇÃO DO ECF E, POR CONSEGUINTE, DO TEF?

3.1 EMPRESAS:

a) com faturamento inferior a R$ 120.000,00 que não utilizem sistema de processamento de dados e/ou POS. {Convênio ECF 01/98 e Port. 336/02};

b) estabelecimentos de ensino {Port. 91/02};

c) corretoras, Port. 91/02;

d) transporte coletivo público {Port. 173/01};

e) prestadoras de serviços preponderantemente à pessoa jurídica (mais de 50%) {Port. 173/01};

f) emitentes de NF mod. 1 ou 1A, utilizando emissão eletrônica e cuja receita bruta proveniente de vendas ou serviços para pessoa jurídica (mais de 50%), se estiver apresentando em dia os arquivos do SINTEGRA {Port. 07/03};

g) concessionária de veículos, se estiver apresentando em dia os arquivos do SINTEGRA {Port. 07/03};

3.2 OPERAÇÕES:

a) prestadoras de serviços de transporte de carga e valores e de comunicações. {Convênio ECF 01/98};

b) realizadas por concessionárias ou permissionárias de serviço público: fornecimento de energia, de gás canalizado e distribuição de água {Convênio ECF 01/98};

4. COMO PROCEDER PARA SER DISPENSADO DO USO DO ECF?

4.1 O PROCESSO SE INICIA COM A APRESENTAÇÃO DE COMUNICAÇÃO/DECLARAÇÃO PELO INTERESSADO NA AGÊNCIA DE RECEITA, NA FORMA PREVISTA NAS PORTARIAS 173/2001, 91/2002 e 07/2003.

4.2 SÃO DISPENSADOS DO USO DO TEF, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER PROCEDIMENTO:

a) as empresas de transporte coletivo público;

b) as concessionárias de veículos;

c) as empresas enquadradas nas situações de dispensa prevista pelo Convênio ECF 01/98.

5. OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS QUE USAM SISTEMA MANUAL DE EMISSÃO DO COMPROVANTE DO CARTÃO E DAS QUE ESTÃO DESOBRIGADAS DA UTILIZAÇÃO DO ECF, MAS REALIZAM OPERAÇÕES COM CARTÕES:

As empresas enquadradas na situação acima deverão autorizar as operadoras de cartão de Crédito/Débito a prestarem as informações exigidas pelo fisco (art. 5º da Port. 336/02).

6. OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS QUE ESTEJAM DESOBRIGADAS DA INTEGRAÇÃO TEF/ECF, NA FORMA DO § 2º DO ART. 2º DA LEI 3.168/03 (RESTAURANTES QUE OPTARAM PELO REGIME ESPECIFICADO NA LEI):

Deverão fazer a opção pelo regime de apuração previsto na lei 3168/03, conforme dispõe o artigo 2º inciso II e a autorização para as administradoras de cartões (inciso III).

7. EMPRESAS OBRIGADAS A UTILIZAR A INTEGRAÇÃO DO ECF COM O TEF

Todas as empresas que realizem operações com cartões por transmissão eletrônica de dados deverão estar totalmente integradas até 31 de dezembro de 2003, ressalte que a Portaria 367/02 e o Decreto 23.045/02 concede benefícios para a aquisição de equipamentos, veja a legislação a respeito no site: fazenda..br /Emissor de Cupom Fiscal /Legislação e o formulário para requerer o benefício no mesmo site no Submenu “Formulários ECF”.

8. PROCEDIMENTOS

8.1 COMO PROCEDER SE A EMPRESA ESTIVER DESOBRIGADA A EFETUAR A INTEGRAÇÃO TEF-ECF:

8.1.1 encaminhar, com Aviso de Recebimento (A.R.), carta de autorização às Administradoras de Cartão (modelo encontrado em: fazenda..br “Emissor de Cupom Fiscal” “Links” “9 – ABECS”), assinado pelo responsável legal da empresa ou seu procurador, com firma reconhecida, e acompanhada de cópia do Contrato Social onde se possa comprovar a capacidade legal do requerente e do seu procurador, se for o caso;

8.1.2 formalizar a opção no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO);

a) efetuar comunicação à Agência da Receita do Distrito Federal da circunscrição a que estiver vinculado, apresentando cópias:

a. das autorizações encaminhadas às administradoras de cartão de crédito ou débito;

b. da folha do RUDFTO onde se registrou a opção;

c. do A.R. assinado pela administradora como comprovante de recebimento da carta.

8.2 COMO A EMPRESA QUE ESTIVER OBRIGADA A EFETUAR INTEGRAÇÃO TEF-ECF DEVE PROCEDER:

1. Escolher entre uma das opções abaixo aquela a ser utilizada para fazer a integração:

a) TEF-DISCADO utilizando linha telefônica comum;

a) conexão mais demorada sujeita a congestionamento telefônico;

b) custo inferior aos demais para até três pontos de venda;

b) TEF-DISCADO utilizando RENPAC Discada e linha telefônica comum;

a) conexão mais rápida que a anterior;

b) cobrado por tempo de utilização;

c) vantajoso em relação ao serviço Dedicado para quem tem baixo fluxo de transações;

c) TEF-DEDICADO utilizando RENPAC X-25;

a) conexão mais rápida;

b) custo vantajoso para quem tem mais de três pontos de venda;

c) custo vantajoso para quem tem fluxo alto de transações;

2. Em caso de optar pela solução Discada utilizando linha telefônica comum (TEF-DISCADO):

a) entrar em contato com um dos integradores de sua opção;

b) adquirir um Pin-Pad compatível para TEF-Discado;

c) possuir sistema de automação homologado para TEF-DISCADO (dispensável no caso da solução DARUMA);

Homologadores: e



(para consulta sobre sistemas de automação homologados verificar os sites da Visa, RedeCard e TecBan em: fazenda..br “Emissor de Cupom Fiscal” “Links” “4, 5 e 6”)

d) Possuir a seguinte infra-estrutura:

I - Software de automação homologado pelas bandeiras (lista em anexo –.br);

II - Microcomputador (com configuração exigida pelo Pin-Pad e pelo Software de automação);

III - Pin Pad discado;

IV - Impressora Fiscal;

V - Linha telefônica (BrasilTelecom ou GVT)

e) Possuir, minimamente, os seguintes requisitos de hardware para instalação do Pin-Pad:

I – Microcomputador, no mínimo Pentium ou similar;

II - Sistema Operacional Windows 95 ou superior;

III - Memória RAM disponível de 32MB ou superior;

IV - Espaço disponível em disco rígido (HD) de pelo menos 500MB;

V - Fax/Modem Us Robotics ou Trellis homologado para TEF;

VI - Impressora fiscal que possibilite operação de TEF;

VII - Maquineta manual das bandeiras que se deseja trabalhar.

(Se o cliente não as possuir, deverá solicitá-las junto às Administradoras: Visanet (0800 788472), RedeCard (0800 784433), Amex (0800 785040)).

VIII - Porta serial disponível:

(Os computadores com periféricos on-board na placa mãe possuem somente uma porta serial externa, que já é ocupada pela impressora fiscal. Neste caso, ou para qualquer outro computador que tenha necessidade de mais portas seriais, o cliente poderá adquirir uma placa Multiserial Naxos NX2ARF ou equivalente;

- Antes de adquirir a placa Multiserial, o cliente deve verificar se a placa mãe do computador possui slot disponível e qual o tipo de barramento (ISA ou PCI).

Central de informações TEF Visanet: 0800-7011116

3. Se optar pelo serviço de conexão DEDICADA, ou seja, utilizar o serviço RENPAC X-25 da EMBRATEL, o qual segundo estudos dos fabricantes já é recomendável quando o número de ECF integrados é superior a três:

a) entrar em contato com a EMBRATEL pelo fone: 0800-902111, ou com a BRASILTELECOM pelo fone: 0800-6414144, para adquirir o serviço RENPAC X 25;

b) adquirir um Pin-Pad compatível com TEF-DEDICADO;

c) possuir sistema de automação homologado para TEF-DEDICADO;

Homologadores:

-

-

(para consulta sobre sistemas de automação homologados verificar os sites da Visa, RedeCard e TecBan em: fazenda..br “Emissor de Cupom Fiscal” “Links” “4, 5 e 6”)

d) Possuir a seguinte infra-estrutura:

I - Para RENPAC Discada:

- Linha telefônica;

- Software de comunicação;

- Microcomputador com terminal de vídeo e placa RS-232;

- Modem assíncrono 1200, 2400, 9600 ou 33600 bit/s para a modalidade RENPAC 2028;

- Modem assíncrono 33600 bit/s para a modalidade RENPAC 2040;

- Modem síncrono até 14400 bit/s para a modalidade RENPAC 2032;

- Placa X.25 no micro para a modalidade RENPAC 2032;

II - Para RENPAC Dedicada:

- Software de comunicação;

- Microcomputador com terminal de vídeo e placa RS-232;

- Modem síncrono até 14400 bit/s para a modalidade RENPAC 2032;

- Placa X.25 no micro para a modalidade RENPAC 3025;

Central de informações TEF Visanet: 0800-7011116

- Entrar em contato com um integrador de sua opção.

ANEXO I

Equipamentos e serviços necessários para uma instalação em uma única loja:

4 HARDWARE

|Item |Qtde |Descrição |Responsável |

|1 |1 |Servidor PC com Processador mínimo 500 MHZ e memória mínima de 128 MB, Sistema operacional Windows|CLIENTE |

| | |NT Server 4.0 ou superior, placa de rede local, uma unidade de floppy, disco rígido com espaço de | |

| | |540MB disponível, Unidade de CD ROM – ESTE SERVIDOR NÃO PRECISA SER EXCLUSIVO | |

|2 |1 p/ cada PDV |Pin-Pad com criptografia (um para cada PDV), lembrando que o PDV deve ter arquitetura PC com |CLIENTE |

| | |Windows 95/98, mínimo de 32 MB de memória Ram e uma saída serial disponível com conector 9 vias. | |

|3 |1 p/ cada PDV |Impressora Fiscal Homologada pelo Fisco |CLIENTE |

|4 |1 |Router X25, Cyclades PR 1000. |INTEGRADOR |

|5 |1 |Linha X25 BrasilTelecom ou Embratel com velocidade de 9,6 Kbps instalada na loja com um canal |BrasilTelecom ou |

| | |lógico para cada rede contratada (Visa, Amex, Redecard, Tecnologia Bancária, etc). |Embratel |

5 SOFTWARE

|Item |Qtde |Descrição |Responsável |

|1 |1 |Windows NT Server 4.0 ou superior instalado no Servidor na do estabelecimento (veja item 1 de |CLIENTE |

| | |hardware) | |

|2 |1 |Aplicativo para TEF para 01 ESTABELECIMENTO E XX PDV’S |INTEGRADOR |

6 SERVIÇOS

|Item |Qtde |Descrição |Responsável |

|1 |1 |Homologação do aplicativo para CLIENTE junto às redes adquirentes |SOFTWAREHOUSE |

|2 |1 p/ cada PDV |Serviço de instalação do aplicativo Client em cada PDV e sua configuração |SOFTWAREHOUSE |

|3 |1 |Serviço de instalação do aplicativo para TEF no servidor do estabelecimento |SOFTWAREHOUSE |

|4 |1 |Atualização do aplicativo para TEF quando solicitado pelas redes autorizadoras |INTEGRADOR |

ANEXO II

Equipamentos e serviços necessários para uma instalação multiloja:

2.1. HARDWARE

|Item |Qtde |Descrição |Responsável |

|1 |1 |Servidor PC com Processador mínimo 500 MHZ e memória mínima de 128 MB, Sistema operacional Windows|CLIENTE |

| | |NT Server 4.0 / XP Professional ou Windows 2000, placa de rede local, uma unidade de floppy, disco| |

| | |rígido com espaço de 540 MB disponível, Unidade de CD ROM - ESTE SERVIDOR NÃO PRECISA SER | |

| | |EXCLUSIVO. | |

|2 |1 p/ cada PDV |Pin-Pad com criptografia (um para cada PDV), lembrando que o PDV deve ter arquitetura PC com |INTEGRADOR |

| | |Windows 95/98/NT, mínimo de 32 MB de memória Ram e uma saída serial disponível com conector 9 | |

| | |vias. | |

|3 |1 |Rede Wan (Frame Relay, X-25) que interligue todas as lojas à matriz e possibilite o tráfego de |CLIENTE |

| | |TCP-IP | |

|4 |1 p/ cada PDV |Impressora Fiscal Homologada pelo Fisco oH H |CLIENTE |

|5 |1 |Router X25 Cyclades PR 1000 |INTEGRADOR |

|6 |1 |Linha X25, BrasilTelecom ou Embratel com velocidade de 9,6 Kbps instalada na matriz com um canal |BrasilTelecom ou |

| | |lógico para cada rede contratada (Visa, Amex, Redecard, Tecnologia Bancária, etc). |Embratel |

2.2 SOFTWARE

|Item |Qtde |Descrição |Responsável |

|1 |1 |Windows NT 4.0 ou superior, instalado no Servidor na matriz (veja item 1 de hardware). |CLIENTE |

|2 |1 |Aplicativo para TEF para XX lojas, |INTEGRADOR |

12 SERVIÇOS

|Item |Qtde |Descrição |Responsável |

|1 |1 |Homologação do aplicativo do CLIENTE junto às redes adquirentes |SOFTWAREHOUSE |

|2 |1 p/ cada PDV |Serviço de instalação do aplicativo Client em cada PDV e sua configuração. |SOFTWAREHOUSE |

|3 |1 |Serviço de instalação do aplicativo para TEF no servidor da matriz |SOFTWAREHOUSE |

|4 |1 |Atualização do aplicativo para TEF quando solicitado pelas redes autorizadoras |SOFTWAREHOUSE |

Referências Legais:

|Lei Comp. 53/97 |Convênio ECF 01/98 |Lei 3.168/03 |Portaria 173/01 |

|Portaria 91/02 |Portaria 07/03 |Portaria 336/02 | |

Onde encontrar: fazenda..br “Emissor de Cupom Fiscal” “Legislação”

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