CAIXA ECONÔMICA FEDERAL



NOSSOS VALORES ÉTICOS

A Caixa Econômica Federal é empresa pública de direito privado e tem por vocação a responsabilidade social, o compromisso de consolidar um Brasil forte, sustentável, em especial nos seus valores éticos.

Dessa forma, a Caixa elaborou o seu código de ética, o qual tem por objetivo “sistematizar os valores éticos que devem nortear a condução dos negócios da Caixa, orientar as ações e o relacionamento com os interlocutores internos e externos”.

Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da Caixa, os valores éticos que nortearão a nossa relação, uma vez que o código expressa o sentimento ético dos dirigentes e empregados desta empresa.

RESPEITO

• As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade.

• Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente.

• Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo, cor, idade, religião, credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação.

• Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a prestação de informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA.

• Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer circunstância, com a determinação de eliminar situações de provocação e constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua integridade moral.

• Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da sociedade, bem como a preservação do meio ambiente.

HONESTIDADE

• No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes dos nossos empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem.

• Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos e programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e relações de emprego.

• Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão ético.

• Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu corpo funcional.

• Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob qualquer pretexto.

• Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto.

COMPROMISSO

• Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas atribuições profissionais.

• Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição.

• Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes, coligadas, controladas, patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos princípios deste Código de Ética.

• Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou superem as expectativas dos nossos clientes.

• Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem decisões conscientes em seus negócios.

• Preservamos o sigilo e a segurança das informações.

• Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho, preservando a qualidade de vida dos que nele convivem.

• Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a cidadania do povo brasileiro.

TRANSPARÊNCIA

• As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da transparência e na adoção de critérios técnicos.

• Como empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de nossas atividades, dos recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos controles.

• Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos tratamento equânime na disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio de fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos subordinados.

• Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com critérios claros e do conhecimento de todos.

• Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações relevantes relacionadas aos negócios e às decisões corporativas.

RESPONSABILIDADE

• Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a resguardar a CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente.

• Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição para a gestão eficaz dos nossos negócios.

• Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por entendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente.

• Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a quem denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os valores da CAIXA.

GILIC/ RE – Gerência de Filial de Licitações e Contratações/Recife

GELIC – Gerência Nacional de Licitação e Contratação

SUMAT – Superintendência Nacional de Recursos Materiais

GERÊNCIA DE FILIAL LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES – GILIC/RE

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/7030-2006, tipo menor preço global.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA, por intermédio da sua Gerência de Filial Licitações e Contratações em Recife/PE, representada pela Pregoeira designada pela Portaria de 20/09/2005, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, por meio de sistema eletrônico que promoverá a sessão pública na Internet, objetivando a contratação de empresa para prestação dos serviços descritos no item 1 abaixo, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas pelos Decretos 5.450, de 31/05/2005 e 3.555, de 08/08/2000, pelas Leis nº 8.666, de 21/06/1993 e 10.520, de 17/07/2002, e as respectivas alterações posteriores, pela IN nº 05 de 21/07/95, do MARE, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.

O CREDENCIAMENTO para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 01/06/2006, HORÁRIO DE BRASÍLIA, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço WEB .br, menu Sites Especiais selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão OK, escolhendo no quadro Licitações e Fornecedores / Navegar Por, a opção CAIXA – Pregão Eletrônico, no item Editais.

As PROPOSTAS COMERCIAIS serão recebidas até às 09:00 horas do dia 06/06/2006, HORÁRIO DE BRASÍLIA, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço ELETRÔNICO .br, menu Sites Especiais selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão OK, escolhendo no quadro Licitações e Fornecedores / Navegar Por, a opção CAIXA – Pregão Eletrônico, no item Propostas..

A sessão pública na Internet, para RECEBIMENTO DOS LANCES, estará aberta das 09:00 às 10:00 horas do dia 07/06/2006 HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no mesmo endereço ELETRÔNICO, na opção CAIXA – Pregão Eletrônico, no item Lances..

1 OBJETO

1.1 Contratação de empresa para fornecimento e instalação de sinalização interna e externa para as futuras instalações da Agência Paço do Lumiar/MA, os quais deverão observar os padrões mínimos de qualidade exigíveis e ainda, de acordo com o disposto nos Anexos abaixo descritos, que são parte integrante deste Edital.

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Planilha – Proposta Comercial

Anexo III – Planilha Orçamentária

Anexo IV – Minuta de Contrato

2. Local de Entrega/Execução:

Av. Treze, nº 05 – Quadra 144 – Loteamento Maioba – São José do Ribamar/MA.

2 DA PARTICIPAÇÃO

1. Poderão participar deste pregão, as empresas interessadas que estiverem cadastradas e habilitadas no SICAF e que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.

1. As empresas interessadas e que não estiverem cadastradas e nem habilitadas parcialmente no SICAF, deverão providenciar, com antecedência, tanto o cadastramento como a habilitação parcial em qualquer Unidade Cadastradora do Sistema.

2.1.1.1 Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instruções de preenchimento dos formulários para efetuar o registro no Sistema , constam no manual do SICAF, que poderá ser obtido por meio da Rede Internet, no endereço .br, onde devem ser acessadas as seguintes opções: “Publicações”, “Manuais” e “Manual de Cadastramento de Fornecedores – SICAF”.

2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

2.2.1 que não estejam cadastradas e habilitadas no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;

2.2.2 concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

2.2.3 que estejam com o direito de licitar e contratar com CAIXA suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal;

2.2.4 que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

2.2.5 estrangeiras que não funcionem no País.

3 CERTIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO

3.1 Para a participação nesta licitação é necessário que a empresa atenda a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, providencie a sua certificação e seu credenciamento, bem como o cadastramento e habilitação parcial no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores..

3.2 De início, a empresa deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço ELETRÔNICO .br, menu Sites Especiais selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão OK, escolhendo no quadro Licitações e Fornecedores / Navegar Por a opção Fornecedores, no item Cadastre-se, onde deverá informar todos os dados solicitados.

3.2.1 Após essa providência, o interessado receberá, via e-M@il, o código de acesso para ser combinado com a senha temporária. Só a combinação da senha temporária com o código de acesso permitirá o cadastramento da senha definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no Sistema. A mesma senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada como a senha definitiva para uso no site.

3.2.2 De posse da senha, a empresa deverá acessar novamente o endereço eletrônico .br, menu Sites Especiais selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão OK, escolhendo no quadro Licitações e Fornecedores / Navegar Por a opção CAIXA - Pregão Eletrônico, no item Certifique-se, para providenciar a elaboração da procuração necessária à certificação da empresa, conforme modelo ali disponibilizado, bem como para o preenchimento de informações complementares solicitadas na página.

3.2.2.1 Referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.

3.2.2.2 Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.2.3 Após digitar seus dados no site .br, o fornecedor será convocado, via e-M@il, a comparecer a uma das Agências da CAIXA ou Gerências Regionais de Licitações e Contratações – GILIC (endereço disponíveis no site .br, no menu Sites Especiais selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão OK, escolhendo no quadro Licitações e Fornecedores / Navegar Por a opção CAIXA - Pregão Eletrônico, no item Orientações/Certificação), munido dos documentos mencionados nos subitens 3.2.2.1 ou 3.2.2.2, conforme o caso, para efetivar a sua certificação. O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar ao Gerente Empresarial da Agência ou Gerente Regional de Licitações da GILIC, que, após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas efetuará a certificação da empresa interessada.

3.2.4 Após essa etapa a empresa deverá providenciar o credenciamento específico para este pregão, no endereço ELETRÔNICO .br, no menu Sites Especiais selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão OK, escolhendo no quadro Licitações e Fornecedores / Navegar Por a opção CAIXA - Pregão Eletrônico, no item Editais / Abrangência Recife (OK) / Selecionar o Pregão nº 035/7030-2006 / Edital / Credenciamento., até às 23:59 horas do dia 01/06/2006, conforme informado no preâmbulo deste Edital.

3.2.4.1 Após esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão Eletrônico.

3.2.4.2 O credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo o fornecedor credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela CAIXA. A validação do credenciamento dar-se-á quando o interessado informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-M@il confirmando o credenciamento.

3.2.5 Os procedimentos para cadastramento, citados no subitem 3.2 acima, devem ser adotados apenas pelas empresas não cadastradas no site da CAIXA.

3.2.6 As empresas cadastradas no site da CAIXA, e interessadas em participar do presente certame, que não possuem senha de acesso ou a esqueceram, o endereço eletrônico .br, menu Sites Especiais selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão OK, escolhendo no quadro Licitações e Fornecedores / Navegar Por escolher a opção CAIXA – Compras Diretas / Alteração de Cadastro / Esqueci minha Senha, digitar uma Nova Senha Provisória e enviar. Em seguida adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.2.1, acima, e seguintes.

3.2.7 As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já possuem a senha de acesso, mas não providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.2.2 e seguintes.

3.2.8 As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já providenciaram a certificação, conforme subitem 3.2.2 acima, devem adotar os procedimentos para participação no presente certame a partir do subitem 3.2.4 acima.

3.3 A certificação é válida por 12 (doze) meses e possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico.

3.4 O “link” EDITAIS permite que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização dos dados dos itens licitados e do Edital. O fornecedor pode credenciar-se clicando no “link” EDITAIS, na lista de pregões eletrônicos. Ao clicar no “link” EDITAIS, serão apresentadas as seguintes opções ao fornecedor: - Visualizar, Credenciar, Impugnar, Edital e Retificação de Edital, caso o Edital tenha sido modificado. O link “Visualizar Edital” permite a leitura do edital, impressão e/ou baixa do arquivo (clicar com o botão direito do mouse sobre o link “Visualizar Edital” e escolher a opção “Salvar destino como...”).

4 SISTEMA ELETRÔNICO

4.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances.

4.2 Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas operacionais exclusivamente do Sistema CAIXA, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-M@il aos participantes, e no próprio endereço eletrônico onde ocorria a sessão pública.

4.3 No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

4.3.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação via e-M@il aos participantes.

4.4 Caberá à licitante:

4.4.1 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange aos subitens supra.

4.4.2 comunicar imediatamente à CAIXA, por meio do HELP DESK 0800 574-1041, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

4.4.3 solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

4.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.6 O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.

4.7 A licitante descredenciada no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas.

5 PROPOSTA COMERCIAL

5.1 Para ter acesso a essa etapa do processo o fornecedor deverá, obrigatoriamente, ter cumprido as etapas anteriores. Nessa etapa serão visualizados os pregões eletrônicos que estão em fase de recebimento de propostas. Assim que a proposta for confirmada com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação da proposta) e servirá como comprovante de que a proposta foi registrada, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:

|Formato: |CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN |

|Legenda: |CCCCC = Nº do Pregão Eletrônico |

| |III = Nº do item |

| |AAAA = Ano do Pregão Eletrônico |

| |UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico |

| |NNNNNN = Nº Sequencial da proposta |

|Exemplo: |00059.002.2003.7855.000001 |

5.2 A Proposta de Preço (valor a ser digitado após anexação da Proposta Comercial – Anexo II do edital) – correspondente ao VALOR GLOBAL DO FORNECIMENTO/SERVIÇO – deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora e no endereço WEB indicados no preâmbulo deste edital, devendo todos os campos do formulário disponibilizado serem preenchidos, observadas as orientações contidas no mencionado endereço.

1. No preço proposto deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços, tais como: salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação.

3. Juntamente com a proposta de preço deve ser encaminhada a Proposta Comercial, conforme Anexo II deste edital, através da opção “Anexar Proposta Comercial”, no endereço ELETRÔNICO .br, no menu Sites Especiais selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão OK, escolhendo no quadro Licitações e Fornecedores / Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico, no item Propostas / Abrangência Recife (OK) / Selecionar o Pregão 035/7030 – 2006 / Enviar Proposta / Anexar Planilha.

5.3.1 A Proposta Comercial (Anexo II) deve ser anexada em arquivo único, contendo todas as informações necessárias, com tamanho limitado a 8 Mb (megabytes).

4. A proposta comercial (Anexo II), deve ser anexada antes do preenchimento dos valores referentes a proposta de preço, caso contrário, ao anexar o arquivo, contendo a referida proposta comercial, os valores digitados serão perdidos e deverão ser digitados novamente.

1. Todos os campos da Proposta Comercial, constantes do Anexo II deste Edital, devem, obrigatoriamente, ser preenchidos pela proponente e anexados em arquivo único no endereço .br, através da opção “Anexar Planilha”, no menu Sites Especiais selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão OK, escolhendo no quadro Licitações e Fornecedores / Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico, no item Propostas / Abrangência Recife (OK) / Selecionar o Pregão nº 035/7030-2006/Enviar Proposta.

2. Até o horário limite para recebimento das propostas as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

5.4.2.1 Caso a substituição da proposta envolva alteração no preço ofertado, a proposta de preço deve ser, novamente, digitada, após a substituição do arquivo, contendo a proposta comercial, pelo novo valor proposto.

5. A Proposta Comercial (Anexo II) deverá ser apresentada em uma única via, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, contendo os seguintes elementos:

1. Identificação do proponente, CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), número de telefone, FAX, e-mail e menção ao número do Edital;

2. Preços únicos certos e irreajustáveis, discriminando os valores unitário e total de cada serviço, expressos obrigatoriamente em moeda corrente nacional, considerando as especificações, as quantidades e distribuição estimadas no Anexo I e subitem 1.2 deste Edital, nele incluídas todas as despesas de fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, e todas as demais despesas necessárias ao perfeito cumprimento do objeto desta licitação;

5.5.2.1 Não será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se sumariamente a fração remanescente;

5.5.3 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite fixada para recebimento das propostas;

5.5.4 Prazo de execução dos serviços: de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da autorização formal do gestor operacional (GIMAT) do contrato, obedecidos os termos constantes do Anexo I (Termo de Referência);

5.5.5 Indicação do Prazo de Garantia do Fabricante: não inferior a 01 (um) ano a contar da data do recebimento definitivo dos bens e serviços pela CAIXA;

5.5.7 Declaração, sob as penalidades da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 035/7030-2006, de que:

5.5.7.1 nos preços propostos estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, embalagens, seguros, e todas as demais despesas necessárias ao perfeito cumprimento da obrigação objeto da licitação em referência;

5.5.7.2 a licitante concorda e submete a todos os termos, normas e especificações do pertinente Edital, bem como, às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação; e

5.5.7.3 cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação.

5.6 Local, data e assinatura do proponente, por quem de direito.

5.7 Para fins de cotação, as licitantes deverão observar rigorosamente as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste edital, sendo o Anexo III (Planilha Orçamentária) meramente informativo e para efeitos de fornecimento dos bens contratados.

5.8 Dados para assinatura do contrato, caso seja vencedor do certame:

Nome

RG

CPF

Nacionalidade

Estado Civil

Profissão

Endereço de Pessoa Física

Número da contra corrente, obrigatoriamente em agência da CAIXA:

Agência

Operação

Conta e Dígito

5.9 No caso de Propostas com valores iguais, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.

6 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO

6.1 Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos a

- habilitação jurídica;

- qualificação técnica;

- qualificação econômico-financeira;

- regularidade fiscal.

6.1.1 A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira serão comprovadas mediante consulta on line no SICAF, opção “Situação do Fornecedor”, logo após o encerramento dos lances verbais;

6.1.2 A qualificação econômico-financeira será verificada por meio dos Índices econômicos (LG - Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente; SG – Solvência Geral), relativos à boa situação financeira da empresa, comprovados por ocasião da consulta ao SICAF;

6.1.2.1 A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 1(um) em qualquer dos índices relativos à boa situação financeira, deverá comprovar possuir patrimônio líquido não inferior a R$ 6.400,00 (Seis mil e quatrocentos reais), através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

6.1.2.1.1 São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:

6.1.2.1.2 publicado em Diário Oficial, ou

6.1.2.1.3 publicado em jornal, ou

6.1.2.1.4 por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou

6.1.2.1.5 por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticada na junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento;

6.1.3 A qualificação técnica será comprovada mediante:

6.1.3.1 apresentação de atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter o licitante desempenhado, de forma satisfatória, atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.

1. Será considerado o somatório das quantidades de todas as certidões apresentadas, porém dentro de um mesmo período, ou seja, concomitantemente deverá haver a prestação dos serviços na quantidade exigida.

2. O(s) atestado(s) contendo a identificação do signatário, deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica.

3. Se necessário, e com amparo no subitem 17.7 deste Edital, a CAIXA poderá promover e/ou valer-se de diligência(s) para aferir e/ou esclarecer a documentação de que trata os subitens anteriores.

6.2 Quando do credenciamento a licitante deverá firmar o Termo de Responsabilidade, no campo específico do endereço ELETRÔNICO .br, menu Sites Especiais selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão OK, escolhendo no quadro Licitações e Fornecedores / Navegar Por na opção ‘CAIXA - Pregão Eletrônico’, no item ‘Editais’, onde declara que a empresa::

• os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato;

• não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

• inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação e

• não possui em seu quadro permanente menor de 16 anos de idade.

6.3 O Balanço Patrimonial a que se refere o item 6.1.2.1 e a documentação relativa à qualificação técnica, citada nos subitens 6.1.3.1 e 6.1.3.1.1, deverão ser encaminhados, por meio de fax, após o encerramento dos lances, no prazo de até 15 (quinze) minutos a contar da solicitação da Pregoeira.

6.4 O número do fax (81 3416-3448) para encaminhamento dos documentos citados acima será informado ao licitante vencedor, via e-M@il, logo após o término dos lances verbais.

6.5 Os documentos exigidos deverão ser encaminhados à Pregoeira, no endereço Av. Conde da Boa Vista, 720 – 1º andar – Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.060-004, no prazo de até 3 dias úteis, podendo ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pela Pregoeira.

7 DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 Será desclassificada a proposta que:

7.1.1 não atender aos requisitos deste Edital;

7.1.2 apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;

7.1.3 oferecer propostas alternativas;

7.1.4 apresentar preço manifestamente inexeqüível;

7.1.5 ofertar proposta de preços com valor diferente do preço informado na proposta comercial;

7.1.6 cotar quantidade total de bens inferior ao quantitativo definido no Anexo I do edital,

7.1.7 cotar material usado, reciclado/recondicionado e/ou congênere;

7.2 Os licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com este Edital, serão comunicados da sua desclassificação, ficando desta forma impedidos de participar da sessão de lances. Tais licitantes poderão fazer sua manifestação de intenção de recurso, após divulgado o vencedor do certame, no link “intenção recurso (OK)”.

7.3 A desclassificação das propostas será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7.4 No julgamento das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.

7.5 Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação.

7.5.1 Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação.

8 DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES

8.1 No endereço WEB e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital será iniciada a sessão pública do pregão na Internet, com a divulgação das propostas recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições do Edital.

8.2 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO GLOBAL, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do seu lance e respectivo horário de registro e preço, através do e-M@il cadastrado no sistema.

8.3 Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-M@il de confirmação do lance) e servirá como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos e/ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:

|Formato: |CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN |

|Legenda: |CCCCC = Nr. do Pregão Eletrônico |

| |III = Nr. Do item |

| |AAAA = Ano do Pregão Eletrônico |

| |UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico |

| |NNNNNN = Nr. Seqüencial do lance |

|Exemplo: |00064.001.2003.7855.000010 |

8.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no item 13 deste Edital.

8.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:

8.5.1 serão aceitos os lances cujos preços sejam inferiores ao último lance registrado no sistema e/ou inferiores ao último lance registrado pela própria licitante;

8.5.2 no caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

8.5.3 os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO GLOBAL;

8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.

8.7 O encerramento da recepção de lances será automático, determinado aleatoriamente, pelo sistema eletrônico, através de horário randômico, com intervalo de até 30 (trinta) minutos, contados a partir do horário definido para término do recebimento dos lances.

8.8 Após o encerramento da etapa de lances, o sistema divulgará o nome do licitante cujo lance proposto foi o menor, devendo o mesmo encaminhar a proposta comercial (Anexo II) referida no subitem 5.3 e seguintes, assinada e com os respectivos valores adequados ao preço do lance vencedor, juntamente com a documentação complementar, na forma do subitem 6.3 deste Edital.

8.9 Neste momento, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente vencedor, para que seja obtido preço melhor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens no endereço eletrônico .br, no menu Sites Especiais selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão OK, escolhendo no quadro Licitações e Fornecedores / Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Negociação / Abrangência Recife (OK) / Pregão 035/7030-2006 / Visualizar/Responder, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes..

8.10 Caso não se realize lances, será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente visando obter preço melhor.

8.11 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus Anexos.

8.12 A redução do preço global proposto, decorrente dos lances, ou de negociação com a Pregoeira deverá incidir de forma linear sobre os preços unitários dos materiais que compõem cada deste item Edital.

9 DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

9.1 Encerrada a etapa de lances, a pregoeira verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora, através da consulta em tempo real ao SICAF e verificação da documentação complementar, não contemplada no SICAF.

9.1.1 É assegurado ao licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação atualizada, juntamente com a documentação complementar, na forma do subitem 6.3 deste Edital.

9.2 Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitação, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.

9.3 Não será habilitada a empresa que:

9.3.1 esteja com o próprio cadastro no SICAF vencido, por ocasião da consulta sobre a situação do fornecedor, efetuada no aludido Sistema, ou ainda, não atender à disposição contida no subitem 6.1.2.1 acima;

9.3.2 esteja com algum documento vencido no SICAF, caso não tenha sido exercida a faculdade prevista no subitem 9.1.1 acima;

9.3.3 possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a CAIXA, mediante efetivo registro no próprio SICAF, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou Distrital;

9.3.4 deixe de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;

9.4 Se a licitante desatender às exigências do item 6 ou se enquadrar nas hipóteses do subitem 9.3, será inabilitada e a Pregoeira examinará as condições de habilitação dos demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do Edital.

9.5 No julgamento da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

10 DOS RECURSOS

10.1 Findo o prazo para envio dos lances e após a divulgação da licitante vencedora deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço .br, menu Sites Especiais selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão OK, escolhendo no quadro Licitações e Fornecedores / Navegar Por a opção ‘CAIXA – Pregão Eletrônico’, link ‘Intenções e Recursos / Abrangência Recife (OK) / Pregão 035/7030-2006 / Intenção de Recurso / Nova Intenção’, no prazo estabelecido no sistema.

10.1.1 À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar razões de recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

10.1.2 Os recursos e contra-razões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no subitem 10.1 supra.

10.1.3 Os Recursos e Contra-razões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados e colados no campo específico no link ‘Intenções e Recursos’, do endereço .br, menu Sites Especiais selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão OK, escolhendo no quadro Licitações e Fornecedores / Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico, link Intenções e Recursos / Abrangência Recife (OK) /Pregão 035/7030-2006 / Razões ou Contra – razões / Novo Recurso ou Empresa Recorrente – Registrar Contra razão e de acordo com as orientações previstas no site.

10.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.

10.3 Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

10.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.5 Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.

10.6 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação por e-mail.

11 HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

11.1 À vista do relatório da Pregoeira, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação.

11.2 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital (Anexo IV), para todos os fins e efeitos de direito, o qual regulamentará as condições de execução contratual, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

11.3 A assinatura do contrato pelo adjudicatário dar-se-á no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua convocação pela CAIXA.

11.3.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 13 deste Edital.

11.4 É facultado à CAIXA, quando o adjudicatário não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas:

11.4.1 convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, hipótese em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para obtenção de um preço melhor, ou

11.4.2 revogar a licitação.

12 FORMA DE PAGAMENTO

12.1 A CAIXA, após a execução dos serviços e o exato cumprimento das obrigações assumidas efetuará o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas na minuta de contrato (Anexo IV).

13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 O licitante que recusar-se a assinar o contrato injustificadamente, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo e fazer declaração falsa, inclusive a relativa aos requisitos de habilitação, referida no subitem 6.1.2 deste edital, poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

13.2 A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica na inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessados de relacionar-se comercialmente com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF.

13.3 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I) advertência ;

II) multa ;

III) suspensão temporária para licitar e contratar com a CAIXA ;

IV) declaração de inidoneidade.

13.3.1 A advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à CAIXA.

13.3.2 A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da respectiva fatura, cobrada em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, considerado o prazo estabelecido para entrega e instalação do bem.

13.3.3 No caso de atraso na entrega e instalação do bem por mais de 30 (trinta) dias, poderá a CAIXA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com a CAIXA por um prazo de 02 (dois) anos.

13.3.4 As multas previstas nos incisos acima são aplicáveis simultaneamente ao desconto objeto do parágrafo primeiro da cláusula terceira do Anexo IV, sem prejuízo, ainda, de outras cominações previstas neste contrato.

13.3.4.1 A multa será descontada da fatura, cobrada diretamente da CONTRATADA ou cobrada judicialmente.

13.3.5 A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a CAIXA, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à CAIXA.

13.3.6 A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a CONTRATADA :

a) descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CAIXA;

b) sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;

c) tiver praticado atos ilícitos visando frustar os objetivos da licitação.

13.3.7 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 13.3, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo subitem.

13.3.8 As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela competente autoridade da CAIXA ou ministerial, respectivamente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, serão lançadas no SICAF, implicando a inativação do cadastro, que impossibilita o fornecedor ou interessados de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF.

13.3.9 A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.

14 DOS ILÍCITOS PENAIS

14.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

15 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento nº 3101-04 Benefícios em Imóveis Terceiros, conforme compromisso no SIPLO nº 2556/2006-RE.

16 ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO

16.1 A CAIXA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A participação na presente licitação implica a concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital.

17.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e encaminhamento de suas propostas e lances.

17.3 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

17.4 Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.

5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.

17.5.1 Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital, em dia de expediente na CAIXA, na localidade na qual se sedia a unidade promotora do certame – GILIC/RE, na cidade do Recife/PE.

17.6 É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

7. Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

8. A desistência em apresentar lance eletrônico implicará na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

9. Ao final da sessão o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual haverá a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.

10. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou reduções que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

11. É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização da CAIXA.

17.12 Caso este Edital seja republicado, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo o credenciamento da licitante.

17.13 Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no site da CAIXA, no menu Sites Especiais selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão OK, escolhendo no quadro Licitações e Fornecedores / Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Recife / Pregão 035/7030-2006/ Edital/Visualizar Retificação de Edital.

17.14 Os esclarecimentos porventura necessários ao perfeito entendimento deste Edital deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para o endereço eletrônico .br, no menu Sites Especiais selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão OK, escolhendo no quadro Licitações e Fornecedores / Navegar Por, a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Recife (OK) / Pregão 035/7030-2006 / FAQ / PERGUNTAR.

17.14.1 Os questionamentos/pedidos de esclarecimentos serão respondidos e disponibilizados no endereço web acima mencionado.

15. sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes, no endereço web .br, no menu Sites Especiais selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão OK, escolhendo no quadro Licitações e Fornecedores / Navegar Por, a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Recife (OK) / Pregão 035/7030-2006 / FAQ.

16. Até 02 (dias) úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital perante a CAIXA no endereço web .br, no menu Sites Especiais selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão OK, escolhendo no quadro Licitações e Fornecedores / Navegar Por, a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Recife (OK) / Pregão 035/7030-2006 / Edital / IMPUGNAÇÃO

17. A Contratada está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham a tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

18. É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo pelo site da CAIXA, no endereço .br, até a data de realização da sessão pública.

18 FORO

18.1 Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal na cidade de Recife no Estado de Pernambuco.

Recife, 18 de maio de 2006.

Lídia Teixeira da Rocha

Pregoeira

ANEXO I

SINALIZAÇÃO INTERNA/ EXTERNA DA AGÊNCIA PAÇO DO LUMIAR/MA

CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES

Memorial de Especificações de Obras

Descrição/ Especificação de Serviços

|Órgão: | |

|CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Paço do Lumiar/MA | |

| |FOX Engenharia e Consultoria Ltda. |

|Endereço: | |

|Maiobão, AV.13, n° 05, Q 144, Paço do Lumiar/MA. | |

|Serviço: | |

|NOVAS INSTALAÇÕES – SINALIZAÇÃO | |

|0.0 |INTRODUÇÃO |

1. Este Caderno de Especificações estabelece normas gerais e específicas, métodos de trabalho e padrões de conduta para as novas instalações da Agência Paço do Lumiar/MA, Caixa Econômica Federal e deve ser considerado como complementar aos desenhos de execução dos projetos e demais documentos contratuais.

2. Define-se como CONTRATANTE a Caixa Econômica Federal e como CONTRATADA a empresa executora dos serviços. Define-se como FISCALIZAÇÃO, o agente da Caixa Econômica Federal. responsável pela verificação do cumprimento dos projetos, normas e especificações gerais dos serviços a serem executados.

3. A FISCALIZAÇÃO será designada pela Caixa Econômica Federal e será composta por engenheiros e arquitetos com autoridade para exercer, em nome do CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização das obras/serviços de construção.

4. A FISCALIZAÇÃO, exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE, não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em co-responsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos. A CONTRATADA se comprometerá a dar à FISCALIZAÇÃO, no cumprimento de suas funções, livre acesso aos locais de execução dos serviços, bem como fornecer todas as informações e demais elementos necessários.

5. A FISCALIZAÇÃO não tem autorização para contratar diretamente com a CONTRATADA, serviços que pressuponham pagamentos adicionais. Tais serviços só poderão ser negociados com a CAIXA por escrito, com a pactuação de termo aditivo.

6. A planilha que acompanha esta especificação é básica, para efeito de estimativa. As LICITANTES deverão fazer criterioso estudo dos itens indicados na planilha, devendo conferir qualquer quantitativo indicado nos desenhos e demais documentos. A planilha orçamentária apresentada pela contratada é de sua inteira responsabilidade.

7. As LICITANTES deverão realizar, caso solicitado pelo CONTRATANTE, levantamento no local, não se admitindo da CONTRATADA, posteriormente, desconhecimento das atuais condições e das medidas necessárias à execução da obra. Após a visita, as LICITANTES deverão comunicar discrepâncias que possam trazer embaraços ao perfeito funcionamento dos trabalhos.

8. Os projetos apresentados pela CONTRATANTE deverão, caso necessário, sofrer correções e complementações para se adaptarem às normas existentes no local, sempre com o acompanhamento da FISCALIZAÇÃO para as aprovações.

9. A CONTRATADA será responsável por todas as despesas e providências necessárias a aprovação da obra, tais como, licenças, alvarás e habite-se.

10. Cabe às LICITANTES fazer, com a devida atenção, minucioso estudo, verificação e comparação de todos os projetos fornecidos, detalhes, especificações e demais componentes integrantes da documentação técnica fornecida pelo CONTRATANTE para a execução da obra.

11. Após este estudo, a LICITANTE deverá comunicar, por escrito, quaisquer discrepâncias, dúvidas e/ou irregularidades, transgressões às normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os erros ou omissões que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos. Dessa forma, o CONTRATANTE não aceitará “a posteriori” que a CONTRATADA venha a considerar como serviços extraordinários aqueles resultantes da interpretação dos projetos e normas em vigor. Após a assinatura do CONTRATO ficará pressuposta a concordância tácita de todos aqueles documentos constantes do projeto, não cabendo qualquer alegação posterior sobre divergências entre os mesmos.

12. Todas as medidas indicadas em projeto deverão ser conferidas no local. Havendo divergências entre as medidas, a FISCALIZAÇÃO deverá ser imediatamente comunicada.

13. Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços que sobrevierem durante a execução das obras e que sejam necessários para a perfeita execução dos projetos apresentados pela CAIXA. Os custos respectivos por todos os serviços necessários à perfeita execução dos projetos deverão estar incluídos nos preços constantes da proposta da CONTRATADA.

14. A CONTRATADA deverá manter, na obra, conjunto completo e atualizado dos desenhos de todas as partes da obra, bem como das instalações do canteiro. Esses desenhos estarão prontos para serem examinados a qualquer momento pela CAIXA e por toda e qualquer pessoa autorizada pelo mesmo.

15. A CONTRATADA deverá providenciar a atualização de todos os desenhos que sofram alterações em relação ao projeto original e, ao final da obra, entregar a CAIXA conjunto completo de plantas de “as built” – em meio magnético para AUTOCAD 14.

16. A execução das obras contratadas será planejada e controlada através do cronograma físico-financeiro, elaborado pela CONTRATADA e submetido a CAIXA, dentro do prazo previsto no Edital. Prazo de conclusão dos serviços: 30 dias. A CONTRATADA deverá tomar todas as precauções e zelar permanentemente para que suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, nem interfiram negativamente com o tráfego nas vias públicas que utilizar ou que estejam localizadas nas proximidades da obra. A CONTRATADA se responsabilizará por todos os danos causados às instalações existentes, aos móveis, a terceiros e aos bens públicos.

17. A CONTRATADA deverá recompor todos os elementos que forem danificados durante a execução da obra (pavimentações, forros, instalações, etc.), usando materiais e acabamentos idênticos aos existentes no local. Os detritos resultantes das operações de transporte ao longo de qualquer via pública deverão ser removidos imediatamente pela CONTRATADA, sob suas expensas.

18. A CONTRATADA se obriga a retirar do canteiro de obras quaisquer materiais porventura impugnados pela FISCALIZAÇÃO.

19. Deverão ser usados somente materiais novos de primeira qualidade, sem defeitos ou deformações e todos os serviços deverão ser executados com esmero e perfeição. Deverão ser apresentados, às expensas da CONTRATADA, amostras de produtos para aprovação por parte da FISCALIZAÇÃO. As amostras de materiais aprovados pela FISCALIZAÇÃO deverão ser guardados no canteiro até o término dos serviços para permitirem, a qualquer tempo, a verificação da semelhança com o material a ser aplicado.

20. A substituição de um produto especificado por outro deverá ser aprovada pela FISCALIZAÇÃO, conforme o critério de analogia. O critério de analogia baseia-se no fato de que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia total ou equivalência se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características exigidas pelas especificações.

21. Todas as taxas, despesas, impostos, demais obrigações fiscais e providências necessárias à obtenção de licenças, aprovações, franquias e alvarás necessárias aos serviços serão encargo da CONTRATADA, inclusive o pagamento de emolumentos referentes à obra e à segurança pública, bem assim atender ao pagamento de seguro de pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos, de consumo de água, luz, força, que digam respeito às obras e serviços contratados.

22. A CONTRATADA deverá providenciar, com a urgência possível:

• As Anotações de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, nos termos da Lei 6496/77;

• o Alvará de Construção, na forma das disposições em vigor;

• Toda a documentação necessária junto ao INSS, Delegacia Regional do Trabalho, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos pertinentes;

23. Os materiais a serem empregados, bem como as obras e os serviços a serem executados, deverão obedecer rigorosamente:

• às normas e especificações constantes deste caderno e desenhos;

• às normas da ABNT;

• aos regulamentos das Empresas Concessionárias;

• às prescrições e recomendações dos fabricantes;

• às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;

• às normas do MARE publicadas no Diário Oficial da União de 31.07.97, denominadas Práticas de Projeto, construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais.

24. A CONTRATADA deverá abrir DIÁRIO DE OBRA para acompanhamento dos serviços assinado pelo engenheiro responsável e todo e qualquer acontecimento deverá ser anotado no mesmo em 3 (três) vias. Deverão constar, dentre outros:

• as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;

• as consultas à FISCALIZAÇÃO;

• as datas de conclusão das etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;

• os acidentes ocorridos na execução da obra ou serviço;

• as respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO;

• a eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução da obra e/ou serviço;

• medições das etapas de obras e respectivos valores a serem faturados;

• outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro.

25. A CONTRATADA deverá manter no escritório da obra, em ordem, cópias de todos os projetos, especificações, alvará de construção e o presente Caderno de Especificações.

26. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos relacionados com a obra, ainda que ocorridos fora do canteiro.

27. A CONTRATADA não poderá subempreitar o total das obras a ela adjudicado, salvo quanto à itens que, por sua especialização, requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados e, neste caso, mediante prévia autorização da FISCALIZAÇÃO. A responsabilidade sobre esses serviços não será transmitida aos subcontrados perante a CAIXA. A CONTRATADA deverá sempre responder direta e exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais.

28. A FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada pelo mesmo terão livre acesso às obras, ao canteiro e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos.

29. Para qualquer serviço mal executado, a FISCALIZAÇÃO reservar-se-á o direito de modificar, refazer, substituir da forma e com os materiais que melhor lhe convierem, sem que tal fato acarrete em solicitação de ressarcimento financeiro por parte da CONTRATADA, nem extensão do prazo para conclusão da obra.

30. A obra só se dará por concluída após o término de todas as etapas especificadas, retirada dos entulhos, completa limpeza de todas as áreas trabalhadas, teste de todos os equipamentos e pontos e entrega do HABITE-SE.

31. Antes do recebimento final da obra, as galerias, as coberturas, os arruamentos, as calçadas e demais áreas ocupadas pela CONTRATADA, relacionadas com a obra, deverão ser limpas de todo o lixo, excesso de material, estruturas temporárias e equipamentos. As tubulações, valetas e a drenagem deverão ser limpas de quaisquer depósitos resultantes dos serviços da CONTRATADA e conservadas até que a inspeção final tenha sido feita.

32. Até que seja notificada pela CAIXA sobre a aceitação final dos serviços, a CONTRATADA será responsável pela conservação dos mesmos, e deverá tomar precauções para evitar prejuízos ou danos a quaisquer de suas partes, provocados pela ação de elementos estranhos ou qualquer outra causa, quer surjam da execução dos serviços, quer de sua não execução.

33. Ao dar por encerrado o seu trabalho, a CONTRATADA oficiará à FISCALIZAÇÃO solicitação de vistoria para entrega da obra. Após a realização desta vistoria, a FISCALIZAÇÃO lavrará TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO onde assinalará as falhas que porventura ainda tenham ficado pendentes de solução. Estas falhas deverão estar sanadas quando da lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, nos termos do Código Civil Brasileiro. A CONTRATADA corrigirá os vícios redibitórios à medida que se tornarem aparentes.

34. A FISCALIZAÇÃO terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a solicitação de vistoria para entrega da obra, para elaborar o TERMO DE RECEBIMENTO RPOVISÓRIO.

35. A lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concebidas e das responsabilidades assumidas em Contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei 3071 - Código Civil ), que definem um prazo de 05 anos como garantia da obra.

36. Os serviços que poderão causar transtornos ao trabalho nas demais áreas do edifício só poderão ser executados fora do horário comercial.

|1. |FERRAGENS |

|1.1 |Fornecimento e instalação de puxadores metálicos 140x140 mm, aço inox de 6,35 mm de espessura. |

Descrição:

Puxadores metálicos.

Especificações / Acabamentos:

O puxador será em forma quadrada 140 x 140 mm em aço inox de 6,35 mm de espessura.

Instalação conforme projeto arquitetônico.

Serviços inclusos:

Todos os materiais e serviços necessários para sua perfeita instalação.

Obs.:

|2. |DISPOSITIVOS DE SINALIZAÇÃO INTERNA |

|2.1 |Faixa de segurança Pelicula Jateada Dupla -Dusted Crystal, ref. 7725-20, 3M - faixas de 10cm distanciadas 5cm entre elas. |

Descrição:

Faixa de segurança.

Especificações / Acabamentos:

Fornecer e Instalar faixa de segurança conforme projeto arquitetônico.

Serviços inclusos:

Todos os materiais e serviços necessários para sua perfeita instalação.

Obs.:

|2.2 |Adesivos em vinil transparente para vidros, impressão silkscreen aplicados por trás do adesivo, textos na cor braça e fundo chapado |

| |na cor azul ref. Pantone 293, (textos, pictogramas invertidos) aplicado pelo lado de dentro. Conforme projeto de sinalização. |

Descrição:

Adesivo em vinil transparente.

Especificações / Acabamentos:

Fornecer e Instalar adesivos conforme projeto arquitetônico de sinalização.

Serviços inclusos:

Todos os materiais e serviços necessários para sua perfeita instalação.

Obs.:

|2.3 |Adesivos em película opaca de vinil, para aplicação gráfica, impressão por recorte, aplicados sobre superfície metálica, textos em |

| |cor especifica para cada aplicação, ref. 3M, (textos, pictogramas). Conforme projeto de sinalização. |

Descrição:

Película adesiva opaca 3Ml.

Especificações / Acabamentos:

Fornecer e Instalar adesivos conforme projeto arquitetônico de sinalização.

Serviços inclusos:

Todos os materiais e serviços necessários para sua perfeita instalação.

Obs.:

|2.4 |Faixa de demarcação de piso para fila do auto-atendimento. Conforme projeto de sinalização. |

Descrição:

Película adesiva opaca para aplicação em piso da 3M.

Especificações / Acabamentos:

Fornecer e Instalar faixa de demarcação de fila para auto-atendimento, conforme projeto arquitetônico de sinalização.

Serviços inclusos:

Todos os materiais e serviços necessários para sua perfeita instalação.

Obs.:

|2.5 |Placas internas, metálicas, planas, cor conforme aplicação, com informações em película adesiva 3M. Conforme projeto de |

| |sinalização. |

Descrição:

Placas metálicas pintadas com informações em película adesiva recortada da 3M.

Especificações / Acabamentos:

Fornecer e Instalar placas adesivadas conforme projeto arquitetônico de sinalização.

Serviços inclusos:

Todos os materiais e serviços necessários para sua perfeita instalação.

Obs.:

|2.6 |Placas em acrílico para sinalização de área, plana, com informações em película adesiva 3M. Conforme projeto de sinalização. |

Descrição:

Placa em acrílico com informações em película adesiva recortada da 3M.

Especificações / Acabamentos:

Fornecer e Instalar placas adesivadas conforme projeto arquitetônico de sinalização.

Serviços inclusos:

Todos os materiais e serviços necessários para sua perfeita instalação.

Obs.:

|2.7 |Totem para sinalização em chapa calandrada de aço SAE 1020 #1,2 mm galvanizada, com base, estrutura e acessórios. Com informações em|

| |película adesiva opaca da 3M, conforme aplicação em projeto de sinalização. |

Descrição:

Totem com base, estrutura e painéis em aço SAE 1020.

Especificações / Acabamentos:

Fornecer e Instalar totens conforme projeto arquitetônico de sinalização.

Serviços inclusos:

Todos os materiais e serviços necessários para sua perfeita instalação.

Obs.:

|3. |DISPOSITIVOS DE SINALIZAÇÃO EXTERNA |

| |Bandeiras, Faixa Horizontal, Pórticos e Conjuntos de Estacionamento |

Descrição:

Fornecimento e instalação de componentes do sistema para Sinalização Externa.

Especificações / Acabamentos:

Para confecção dos componentes do sistema de sinalização externa, seguir a especificação prevista nos Anexos.

Não será permitido o uso materiais e serviço em desacordo ao modelo especificado.

Serviços inclusos:

Mão de obra e material para confecção e instalação dos componentes do sistema de sinalização externa.

|3.1 |Sub-portico |

Descrição:

Fornecer e instalar sub-porticos de fachada e do auto-atendimento.

Especificações / Acabamentos:

Sub-porticos em chapa de aço SAE 1020, conforme padrão CAIXA, com pintura em tinta automotiva AZUL LUGANO 96/96 (134) FORD, com aplicação de verniz de acabamento.

Serviços inclusos:

Mão de obra e material para a confecção e instalação dos sub-porticos.

Obs.:

Sistema de Medição:

pelo total da composição geral dos serviços.

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|3.2 |Painel Simples FX90 |

Descrição:

Fornecer e instalar painel simples FX90 confeccionado em chapa de aço SAE 1020.

Especificações / Acabamentos:

Confeccionar e instalar painel padrão FX 90 com módulos em chapa de aço 20 dobrada, com aplicação de tinta automotiva AZUL LUGANO 96/96 (134) FORD.

Serviços inclusos:

Mão de obra e material para confecção e instalação dos módulos de sinalização.

Obs.:

Sistema de Medição:

pelo total da composição geral dos serviços.

|3.3 |Faixas de segurança/ Faixas em película adesiva |

Descrição:

Fornecimento e instalação de Faixas de Segurança/ Faixas em Películas Adesivas

Especificações / Acabamentos:

Proceder a retirada das faixas existentes e aplicar as novas faixas de segurança/ faixas em películas adesivas. Sua aplicação deverá ser realizada com duas faixas em paralelo a uma distância de 1,35 m de altura e afastadas em 5 cm, de uma a outra. Utilizar película adesiva modelo Dusted Cristal 7725-314,da 3M ou equivalente.

Serviços inclusos:

Mão de obra e material para a aplicação da faixa adesiva, conforme projeto.

Obs.:

Sistema de Medição:

pelo total da composição geral dos serviços.

|3.4 |Adesivos |

Descrição:

Fornecimento e instalação de Adesivos

Especificações / Acabamentos:

Proceder confecção e instalação de adesivos da porta de fachada e auto-atendimento, conforme previsto em projeto. Os adesivos padronizados serão aplicados na porta de entrada da agência, pela parte interna. Deveram ser aplicados os seguintes adesivos: NOME DA AGENCIA (340x255 mm), HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO (390x255 mm), AGÊNCIA EQUIPADA COM (735x255 MM) E ADESIVO DE COMPARTILHAMENTO (390x255 mm).

Para confecção dos adesivos deverá ser utilizada a película adesiva reflectante, cor Blue 1175, com texto em impressão em serigrafia na cor branca, da 3M ou equivalente.

Serviços inclusos:

Mão de obra e material para a confecção e aplicação dos adesivos padronizados.

Obs.:

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NOME DA AGÊNCIA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

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AGÊNCIA EQUIPADA COM

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ADESIVO DE COMPARTILHAMENTO

|3.5 |Painel Luminoso FX 90 |

Descrição:

Fornecer e instalar painel luminoso frontal da agência em substituição ao existente

Especificações / Acabamentos:

Substituir do painel letreiro luminoso existente na parte frontal pelo novo letreiro luminoso, executado em chapa de aço 18, dobrada, com pintura em tinta automotiva na cor AZUL LUGANO (134) 96 FORD, com logotipo vazado na chapa, sendo o referido vazado preenchido em bacia de acrílico conforme indicado no Anexo II.

Serviços inclusos:

Mão de obra e material para substituição do módulo luminoso frontal da sinalização.

Obs.:

A instalação do sistema de iluminação do luminoso deverá ser executada conforme o item 5.2.4 e o detalhamento do Anexo II

Sistema de Medição:

pelo total da composição geral dos serviços.

|3.6 |Puxadores |

Descrição:

Fornecer e instalar puxadores da porta de entrada

Especificações / Acabamentos:

Fornecer e instalar puxadores em aço inox, conforme o padrão adotado em projeto (vide Anexo II).

Serviços inclusos:

Mão de obra e material para instalação dos puxadores.

Obs.:

Sistema de Medição:

pelo total da composição geral dos serviços.

|3.7 |Bandeira BUR 70 |

Descrição:

Fornecer e instalar Bandeira em painel luminoso.

Especificações / Acabamentos:

Instalar Bandeira modelo BUR70 com letreiro luminoso no local indicado em projeto, executado em chapa de aço 18, dobrada, com pintura em tinta automotiva na cor AZUL LUGANO (134) 96 FORD, com logotipo composto pela logomarca “CAIXA” em bacia de acrílico conforme indicado em anexo.

Serviços inclusos:

Mão de obra e material para fornecimento e instalação do módulo luminoso bandeira BUR70.

Obs.:

A instalação do sistema de iluminação do luminoso deverá ser executada conforme o item 5.2.4 e o detalhamento em anexo

Sistema de Medição:

pelo total da composição geral dos serviços

|4. |LIMPEZA FINAL E REMOÇÃO DO ENTULHO |

| |Limpeza final e remoção de entulho |

Descrição:

Limpeza final de toda obra.

Especificações / Acabamentos:

Remoção de todo o entulho necessário durante a obra.

Diariamente a agência deverá ser limpa de forma a garantir condições de trabalho e atendimento ao público.

Durante a execução dos serviços, todos os equipamentos e mobiliário deverão estar devidamente protegidos contra sujeiras provenientes da obra.

Será removido todo entulho, conforme às normas do Órgão Público responsável.

Não será permitido o uso dos elevadores para a remoção de entulho.

Serviços inclusos:

Mão de obra e material para limpeza interna e externa do local.

Obs.:

Qualquer dano causado ao mobiliário e equipamentos durante o período da obra será de inteira responsabilidade da Contratada.

Não deverá haver acumulo de entulho, devendo ser retirado periodicamente.

Não poderá haver acúmulo de entulho e/ou material nas áreas externas.

Sistema de Medição:

pelo total da composição geral dos serviços.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

NOVAS INSTALAÇÕES

INSTALAÇÃO DA NOVA SINALIZAÇÃO EXTERNA NA AGÊNCIA PAÇO DO LUMIAR / MA

CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES

Detalhamento de Especificação de Sinalização Externa FX 90

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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

NOVAS INSTALAÇÕES

INSTALAÇÃO SINALIZAÇÃO EXTERNA DA NOVA AGÊNCIA PAÇO DO LUMIAR/MA

CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES

Detalhamento de Especificação de Sinalização Externa Sub Pórtico e Puxador

.

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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

NOVAS INSTALAÇÕES

INSTALAÇÃO DA NOVA SINALIZAÇÃO EXTERNA NA AGÊNCIA PAÇO DO LUMIAR / MA

CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES

Normativo de Sinalização Externa da Prefeitura Municipal de São Luis

CAPÍTULO XII

DOS ANÚNCIOS E CARTAZES

|Art. 157 - |A exploração dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos, bem como nos lugares de acesso comum, depende de licença da|

| |Prefeitura, sujeitando-se o contribuinte ao pagamento da taxa respectiva. |

|§ 1º - |Incluem-se na obrigatoriedade deste artigo todos os cartazes, letreiros, programas, quadros painéis, emblemas, placas, avisos, anúncios |

| |e mostruários, luminosos ou não, feitos por qualquer modo, processo ou engenho, suspensos, distribuídos afixados ou pintados em paredes,|

| |muros, tapumes, veículos ou calçadas. |

| | |

|§ 2º - |Incluem-se ainda na obrigatoriedade deste artigo os anúncios que, embora apostos em terrenos ou próprios de domínio privado, forem |

| |visíveis dos lugares públicos. |

|Art. 158 - |A propaganda falada em lugares públicos por meio de amplificadores de voz, alto-falantes e propagandistas, assim como feitas por |

| |meio de cinema ambulante, ainda que mudo, está igualmente sujeita à prévia licença e o pagamento da taxa respectiva. |

|Art. 159 - |Não será permitida a colocação de anúncios ou cartazes quando: |

|I - |Pela sua natureza provoquem aglomerações prejudiciais ao trânsito público; |

| | |

|II - |De alguma forma prejudiquem os aspectos paisagísticos da cidade, seus panoramas naturais, monumentos típicos, |

| |históricos e tradicionais; |

| | |

|III - |Forem ofensivos à moral ou contenham dizeres desfavoráveis a indivíduos, crenças e instituições; |

| | |

|IV - |Obstruam, interceptem ou reduzam o vão das portas e janelas e respectivas bandeiras; |

| | |

|V - |Contenham incorreções de linguagem; |

| | |

|VI - |Façam uso de palavras em língua estrangeira, salvo aquelas que, insuficiência do nosso léxico, a ele se hajam |

| |incorporado; |

| | |

|VII - |Pelo seu número ou má distribuição, prejudiquem o aspecto das fachadas. |

|Art. 160 - |Os pedidos de licença para a publicidade ou propaganda por meio de cartazes ou anúncios deverão mencionar: |

| |A indicação dos locais em que serão colocados ou distribuídos os cartazes ou anúncios; |

| | |

|I - |A natureza do material de confecção; |

| | |

|III - |As dimensões; |

| | |

|IV - |As inscrições e o texto; |

| | |

|V - |As cores empregadas. |

|Art. 161 - |Tratando-se de anúncios luminosos, os pedidos deverão ainda indicar o sistema de iluminação a ser adotado. |

|§ 1º - |A prefeitura poderá estabelecer o tipo de iluminação, de cartazes luminosos ou não, que deverá ser adotada nas ruas e avenidas que |

| |mencionar, podendo para tanto fixar prazos e condições para renovação ou instalação dos mesmos. |

| | |

| |Os anúncios luminosos serão colocados a uma altura mínima de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) do passeio. |

|§ 2º - | |

|Art. 162 - |Os panfletos ou anúncios destinados a serem lançados ou distribuídos na via pública ou logradouros, não poderão ter dimensões |

| |menores de 10 (dez) por 15 (quinze) centímetros, nem maiores de 30 (trinta) por 45 (quarenta e cinco) centímetros. |

|Art. 163 - |Os anúncios e letreiros deverão ser conservados em boas condições, renovados ou conservados, sempre que tais providências sejam |

| |necessárias para o seu bem aspecto e segurança. |

|Parágrafo Único - |Desde que não haja modificação de diretrizes ou de localização, os concertos ou repartições de anúncios e letreiros |

| |dependerão apenas de comunicação escrita à Prefeitura. |

|Art. 164 - |Os anúncios encontrados sem que os responsáveis tenham satisfeito as formalidades deste Capítulo, poderão ser apreendidos e |

| |retirados pela Prefeitura, até a satisfação daquelas formalidades, além do pagamento da multa prevista nesta Lei. |

|Art. 165 - |Na infração de qualquer artigo deste Capítulo será imposta multa correspondente ao valor de 20 100% do salário mínimo vigente na |

| |região. |

SEÇÃO 12ª

ANÚCIOS

|Art. 398 - |Considera-se abrangido pela expressão anúncios qualquer tipo de publicidade visível dos logradouros públicos, tais como placas, |

| |tabuletas, quadros para afixação de cartazes, pinturas, murais, letreiros, dísticos e insígnias. |

|Art. 399 - |Será proibida a colocação de anúncio nos seguintes casos: |

|a) - |quando prejudicar a visibilidade ou a expressão de monumentos públicos ou obras públicas; |

| | |

|b) - |quando prejudicar a visibilidade das indicações de interesse público, tais como sinais de trânsito, nome de ruas e outras;|

| | |

| | |

|c) - |quando puder interferir com instalações de equipamentos públicos, tais como postes, fiação elétrica, cabos e outros; |

| | |

| |quando obstruir, total ou parcialmente, abertura destinada ao acesso, iluminação ou ventilação; |

|d) - | |

| |quando, pelas suas proporções, ou posição, desfigurar o aspecto das fachadas em que se localizar, por encobrir total ou |

|e) - |parcialmente o motivo essencial da composição ou pro interromper a continuidade das linhas arquitetônicas dominantes; |

| | |

| |quando voltados para a via expressa, e distanciamento menos de 50,00 m (cinqüenta) metros dessa via; |

| | |

|f) - |quando projetar luz de grande intensidade, movimentada ou intermitente, que possa comprometer a segurança do trânsito ou |

| |causar incômodo à vizinhança ou aos transeuntes; |

| | |

|g) - |quando contiver erros de ortografia, expressões, figuras ou representações ofensivas aos costumes, pessoas ou entidades. |

| | |

| | |

|h) - | |

|Art. 400 - |A colocação de anúncios obedecerá às seguintes especificações: |

|a) - |serão instalados em paredes situadas no alinhamento dos logradouros ou das divisas e deverão apresentar em conjunto, área |

| |máxima (a) calculada pela fórmula: |

| | |

| |a (m²) = H (m) x 1 (m) |

| |4 |

| | |

| |sendo (a) a área definida pela linha de contorno da parede do edifício na face considerada: h é a altura medida pela |

| |diferença entre o nível de seu cume e o nível do ponto mais alto do edifício; |

| | |

|b) - |deverão ter saliência máxima de 25 cm (vinte e cinco) centímetros se situadas na parte inferior das paredes, até a altura |

| |de 3,00 m (três) metros acima do nível do ponto mais alto do passeio ou pavimento; |

| | |

| |saliência máxima de 1,20 m (hum e vinte) metros se situadas na parte superior das paredes, acima da altura de 3,00 m |

|c) - |(três) metros a contar do ponto mais alto do passeio ou pavimento; nas paredes situadas no alinhamento dos logradouros, a |

| |saliência não deverá ultrapassar mais de 2/3 da largura do respectivo passeio; |

| | |

| |eventuais componentes ou suportes situados na parte inferior das fachadas deverão respeitar a saliência máxima de 25 cm |

| |(vinte e cinco) centímetros, ainda que pertencente a anúncios situados na altura prevista na letra menor. |

|d) - | |

| | |

|Art. 401 - |Nos terrenos não edificados os anúncios e seus elementos de suporte ou apoio deverão satisfazer aos seguintes requisitos: |

|a) - |observarão o recuo mínimo obrigatório do alinhamento dos logradouros; |

| | |

|b) - |manterão o afastamento da divisas do lote de 2,00 m (dois) metros, no mínimo, e sempre não inferior a 1/3 de sua altura, |

| |medida pela diferença entre o nível de seu cume o nível do passeio do logradouro. |

|Art. 402 - |Os anúncios poderão ser constituídos por pintura ou revestimento nos muros de fecho de terrenos não edificados, desde que mantidos|

| |em bom estado de conservação. |

|Art. 403 - |Os anúncios nos casos dos artigos 401 e 402, terão área máxima correspondente a 30 cm² (trinta) centímetros quadrados, para cada |

| |metro de testada do imóvel. |

|Art. 404 - |Quando houver estrutura de suporte, serão devidamente calculados os sistemas de fixação, tipo de escoragem em função, |

| |principalmente, da posição do painel, da situação, ou ainda da localização do solo bem como em função dos materiais empregados. |

|Parágrafo Único - |Os elementos constitutivos da estrutura de sustentação, tais como montantes, tirantes, diagonais e outros componentes, |

| |serão dimensionados para resistir a carga permanente, a ação dos ventos e a impactos. A pressão dos ventos será |

| |considerada como equivalente a 150kg/m² para anúncios salientes nas paredes, procedendo-se a um desconto de 30% (trinta)|

| |trinta por cento se o anúncio tiver vazada pelo menos 5% (cinco) por cento da superfície. |

|Art. 405 - |Na instalação de anúncios luminosos alem do disposto no artigo anterior e seu parágrafo, deverão também ser considerados os |

| |circuitos de baixa e alta tensão, fixos ou cambiantes, bem como características dos transformadores e reatores, da fiação, das |

| |lâmpadas e tubos. |

|Parágrafo Único - |Serão observadas normas técnicas emanadas da autoridade competente. Para os aparelhos, componentes ou sistemas aqui não |

| |ainda consagrada pelo uso, serão consideradas as especificações de outros países. |

|Art. 406 - |Os quadros para colocação de cartazes ficam subordinados às seguintes condições; |

|a) - |serão formados por tabuados de madeira, chapa de metal, material plástico ou sintético ou ainda por outro produto similar;|

| | |

| |toda a parte visível, anterior ou posterior, incluindo-se os suportes, deverá receber acabamento por meio de pintura ou |

|b) - |tratamento equivalente; |

| | |

| |serão guarnecidos de moldura formada por perfil de chapa, madeira ou metal equivalente. |

|c) - | |

|Art. 407 - |Na disposição do quadro observar-se-ão os seguintes requisitos: |

|a) - |deverá haver um espaçamento mínimo de 1,00 m (hum) metro entre os vários quadrados localizados no mesmo imóvel, podendo o |

| |espaçamento ser preenchido com ripamento de madeira devidamente tratado com pintura ou acabamento equivalente; |

| | |

| |os vários quadros deverão formar linhas contíguas sem quebras de direção, tanto no sentido horizontal como no vertical; |

|b) - | |

| |não poderão superpor mais de 02 (dois) quadros. |

| | |

|c) - | |

|Art. 408 - |Os painéis pintados, os dísticos ou silhuetas recortadas, observarão as mesmas condições estabelecidas para os quadros e cartazes,|

| |com as respectivas adaptações. |

|Art. 409 - |Os anúncios serão conservados em boas condições de segurança e apresentação. Deverão ser consertados, pintados ou renovados, |

| |sempre que necessário. |

|§ 1º - |Os painéis, molduras, quadros, postes, suportes e estrutura de sustentação, receberão periodicamente tratamento de sustentação ou |

| |acabamento equivalente; |

| | |

|§ 2º - |Os anúncios luminosos serão conservados e mantidos em funcionamento de acordo com as normas técnicas oficiais. |

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

NOVAS INSTALAÇÕES

INSTALAÇÃO DA NOVA SINALIZAÇÃO EXTERNA NA AG. PAÇO DO LUMIAR

CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES

Detalhamento de Especificação de Sinalização Externa BUR 70

.

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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

NOVAS INSTALAÇÕES

INSTALAÇÃO DA NOVA SINALIZAÇÃO EXTERNA NA AGÊNCIA PAÇO DO LUMIAR / MA

CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES

Detalhamento de Especificação de Sinalização Interna

ANEXO II

PLANILHA – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

1. Nome do Licitante:

CNPJ:

Endereço Completo:

Telefone/Fax/E-mail:

1. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/7030-2006

2. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de sinalização interna e externa para o imóvel que abrigará as futuras instalações da Agência Lagoa Nova/RN.

3. PROPOSTA DE PREÇO

|RELAÇÃO DE ITENS DA OBRA/SERVIÇO CONTRATADOS | | | | | | |

|ITEM |DISCRIMINAÇÃO |UNID | QUANT | CUSTO UNITÁRIO | | CUSTO ITEM |INCIDÊNCIA |

| | | | | M de O | MATERIAL | SUBTOTAL | |(%) |

|1 |SERVIÇOS INICIAIS | | | | | | | |

|1.1 | | | | | | | | |

| | | | | | |- |- | |

|1.2 | | | | | | | | |

| | | | | | |- |- | |

|1.3 | | | | | | | | |

| | | | | | |- |- | |

|1.4 | | | | | | | | |

| | | | | | |- |- | |

|1.5 | | | | | | | | |

|1.6 | | | | | | | | |

| | | | | | | | | |

| | | | | | | | | |

| |SUBTOTAL (01) | | | | | | | |

| | | | | | | |- | |

| |TOTAIS | | | | | | | |

| | | | | | | |- | |

|ASSINATURA DO COORDENADOR DO E.E. | | | | | | | |

| | | | | | | | | |

| | | | | | | | | |

|LOCAL |Recife, PE - ___ de___________ de 2005 | | | | | | | |

OBSERVAÇÃO: As medidas das persianas devem ser conferidas nos locais de instalação antes de serem confeccionadas.

5. VALIDADE DA PROPOSTA: (mínimo 60 (sessenta)) dias, contados da data limite para recebimento das propostas.

6. PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS NO LOCAL INDICADO PELA CAIXA: de no máximo 30 (trinta) dias corridos, devendo ser entregue 100% do total, a contar da autorização formal do gestor operacional (GIMAT) do contrato.

7. PRAZO DE GARANTIA: .............................................. (prazo por extenso) de, no mínimo, 01 (um) ano, contados a partir da data do recebimento definitivo dos produtos e serviços pela CAIXA.

8. NOME(S) DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA ASSINATURA DO CONTRATO, CASO SEJA O VENCEDOR:

CPF:___________________________ RG _________________________________

9. Declaramos, sob as penalidades da lei, e para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 035/7030-2006, que:

9.1 nos preços propostos estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, embalagens, seguros, e todas as demais despesas necessárias ao perfeito cumprimento da obrigação objeto da licitação em referência;

9.2 concordamos e nos submetemos a todos os termos, normas e especificações do pertinente Edital, bem como, às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação; e

9.3 cumprimos plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação.

Local e data

________________________________________

Assinatura do representante legal da empresa

OBS:

Preços unitário, por produto, e total do contrato, irreajustáveis, expressos em moeda corrente nacional, considerando as especificações e as quantidades/distribuição estimadas constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico nº 035/7030-2006.

ANEXO III

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (MERAMENTE INFORMATIVA)

|Reforma do edifício da AG.: Paço do Lumiar - SINALIZAÇÃO INTERNA/ EXTERNA | | | | | |

|RELAÇÃO DE ITENS DA OBRA/SERVIÇO CONTRATADOS | | | | | | | |

|ITEM | DISCRIMINAÇÃO |UNID |QUANT | CUSTO UNITÁRIO |CUSTO ITEM |INCIDÊNCIA |

| | RELACIONAR TODOS OS ITENS QUE COMPÕEM A OBRA/SERVIÇO | |MÃO-DE-OBRA |MATERIAL |SUBTOTAL |(%) |

|01. |SINALIZAÇÃO | | | | | |64.735,61 |99,62 |

|01.01 |SINALIZAÇÃO EXTERNA | | | | | |30.858,00 | |

|1.01 |FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PAINEL SIMPLES FX 90 (NOVO)|unid |15,00 |58,00 |232,00 |290,00 |5.437,50 | |

| |DIMENSÕES: H= 0.94m | | | | | | | |

|1.02 |FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PAINEL LETREIRO-90 |unid |2,00 |1.060,20 |4.240,80 |5.301,00 |13.252,50 | |

| |DIMENSÕES: 3.798 X 0.70 (COMPLETO COM INSTALAÇÃO | | | | | | | |

| |ELÉTRICA) | | | | | | | |

|1.03 |FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE ADESIVO NOME DA AGÊNCIA |unid |1,00 |5,00 |20,00 |25,00 |31,25 | |

| |DIMENSÕES: H= 0.25m | | | | | | | |

|1.04 |FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE ADESIVO HORÁRIO DE |unid |1,00 |5,40 |21,60 |27,00 |33,75 | |

| |FUNCIONAMENTO DIMENSÕES H= 0.25m | | | | | | | |

|1.05 |FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE ADESIVO AGÊNCIA EQUIPADA |unid |1,00 |12,00 |48,00 |60,00 |75,00 | |

| |COM DIMENSÕES H= 0.25m | | | | | | | |

|1.06 |FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE ADESIVO DE COMPARTILHAMENTO|unid |1,00 |13,60 |54,40 |68,00 |85,00 | |

| |DIMENSÕESH= 0.25m | | | | | | | |

|1.07 |FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE ADESIVO FAIXA AZUL |unid |1,00 |4,00 |16,00 |20,00 |25,00 | |

| |DIMENSÕES H= 0.25m | | | | | | | |

|1.08 |FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE FAIXA D E SEGURANÇA |m² |1,89 |12,00 |48,00 |60,00 |141,75 | |

| |DIMENSÕES H=0.10m, DUSTED CRISTAL, REF.7725-20 DA 3M, | | | | | | | |

| |DISTANCIADAS 10CM ENTRE ELAS | | | | | | | |

|1.10 |FORNECIMENTO E APLICAÇÃO SUB-PÓRTICO DE FACHADA E AUTO|VB |1,00 |250,00 |4.300,00 |4.550,00 |5.687,50 | |

| |ATENDIMENTO NO HORÁRIO EXPANDIDO COM TRANSPORTE INCLUSO| | | | | | | |

|1.11 |PUXADORES INOX- CONJ. COM 02 |unid |3,00 |21,40 |85,60 |107,00 |401,25 | |

|1.12 |FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SUB-PÓRTICODE FACHADA E DE|und |1,00 |250,00 |4.300,00 |4.550,00 |5.687,50 | |

| |ACESSO AO ALTO ATENDIMENTO. C/ TRANSPORTE INCLUSO. | | | | | | | |

|01.02 |BANDEIRAS | | | | | |11.412,50 | |

|1.2.1 |BANDEIRA BUR 70 |unid |2,00 |913,00 |3.652,00 |4.565,00 |11.412,50 | |

|01.03 |SINALIZAÇÃO INTERNA | | | | | |22.465,11 | |

|1.3.1 |Faixa de segurança Pelicula Jateada Dupla -Dusted |m² |4,83 |8,00 |15,00 |23,00 |138,86 | |

| |Crystal, ref. 7725-20, 3M - faixas de 10cm | | | | | | | |

| |distanciadas 5cm entre elas. | | | | | | | |

|1.3.2 |Adesivo acesso para deficiêntes |unid |1,00 |2,00 |15,00 |17,00 |21,25 | |

|1.3.3 |Adesivo de texto " Saída de Emergência" |unid |1,00 |1,00 |7,00 |8,00 |10,00 | |

|1.3.4 |Adesivo "Entrada" |unid |1,00 |1,00 |7,00 |8,00 |10,00 | |

|1.3.5 |Adesivo de horário de funcionamento ao lado da porta |unid |1,00 |2,00 |15,00 |17,00 |21,25 | |

| |giratória, instalado a 5cm acima da faixa de segurança.| | | | | | | |

|1.3.6 |Adesivo de Saída. |unid |1,00 |1,00 |7,00 |8,00 |10,00 | |

|1.3.7 |Adesivo de segurança porta giratória. |unid |1,00 |3,00 |21,00 |24,00 |30,00 | |

|1.3.8 |Adesivo de setas para porta giratória. |unid |6,00 |2,00 |15,00 |17,00 |127,50 | |

|1.3.9 |Adesivo de placa de numeração de Guichê. |unid |6,00 |2,00 |15,00 |17,00 |127,50 | |

|1.3.10 |Faixa de demarcação para fila do auto-atendimento e |unid |6,00 |0,30 |2,70 |3,00 |22,50 | |

| |agência, padrão CAIXA. | | | | | | | |

|1.3.11 |Placa de informações ao usuário. |unid |1,00 |40,00 |210,00 |250,00 |312,50 | |

|1.3.12 |Placa " Fechado" |unid |8,00 |2,00 |18,00 |20,00 |200,00 | |

|1.3.13 |Placa interna dependência sanitário de deficiênte |unid |1,00 |7,00 |25,00 |32,00 |40,00 | |

| |(200x200). | | | | | | | |

|1.3.14 |Placa interna " não Fume" (200x200mm) |unid |11,00 |7,00 |25,00 |32,00 |440,00 | |

|1.3.15 |Placa interna "Quadro de Força" (200x200mm) |unid |3,00 |7,00 |25,00 |32,00 |120,00 | |

|1.3.16 |Placa interna dependência copa (200x200mm) |unid |1,00 |7,00 |25,00 |32,00 |40,00 | |

|1.3.17 |Placa interna dependência arquivo (200x200mm) |unid |2,00 |7,00 |25,00 |32,00 |80,00 | |

|1.3.18 |Placa interna dependência almoxarifado (200x200mm) |unid |2,00 |7,00 |25,00 |32,00 |80,00 | |

|1.3.19 |Placa interna dependência sanitário Masculino |unid |1,00 |7,00 |25,00 |32,00 |40,00 | |

| |(200x200mm) | | | | | | | |

|1.3.20 |Placa enterna dependência sanitário Feminino |unid |1,00 |7,00 |25,00 |32,00 |40,00 | |

| |(200x200mm) | | | | | | | |

|1.3.21 |Placas de segurança (200x200mm) |unid |7,00 |7,00 |25,00 |32,00 |280,00 | |

|1.3.22 |Placa acrílica c/ informação, aéreo para Guichês. |unid |1,00 |3,00 |57,00 |60,00 |75,00 | |

|1.3.23 |Porta cartaz |unid |6,00 |7,00 |133,00 |140,00 |1.050,00 | |

|1.3.24 |Placa de mesa ambiente de vendas |unid |3,00 |2,00 |18,00 |20,00 |75,00 | |

|1.3.25 |Placa de mesa gerente de relacinamentos |unid |3,00 |2,00 |18,00 |20,00 |75,00 | |

|1.3.26 |Placa interna dependência acesso restrito aos |unid |16,00 |7,00 |25,00 |32,00 |640,00 | |

| |empregados (200x200mm) | | | | | | | |

|1.3.27 |Placa de numeração de guichês. |unid |6,00 |12,00 |95,00 |107,00 |802,50 | |

|1.3.28 |Sinalização áerea para 1 guichê, incluindo adesivos. |unid |2,00 |30,00 |115,00 |145,00 |362,50 | |

|1.3.29 |Sinalização áerea para 2 guiches, incluindo adesivos. |unid |3,00 |40,00 |175,00 |215,00 |806,25 | |

|1.3.30 |Suporte em aluminio para sinalização áerea. |ml |25,00 |40,00 |120,00 |160,00 |5.000,00 | |

|1.3.31 |Sinalização áerea para ambiente de vendas, incluindo |unid |2,00 |20,00 |80,00 |100,00 |250,00 | |

| |suporte de fixação , cabo de aço e adesivos. | | | | | | | |

|1.3.32 |Totem Auto-atendimento. |unid |1,00 |35,00 |1.100,00 |1.135,00 |1.418,75 | |

|1.3.33 |Totem de ambiente, face única - atendimento |unid |1,00 |35,00 |1.100,00 |1.135,00 |1.418,75 | |

| |geral(informações) | | | | | | | |

|1.3.34 |Totem de ambiente, face única - informativo para |unid |1,00 |35,00 |1.100,00 |1.135,00 |1.418,75 | |

| |ambinte de vendas. | | | | | | | |

|1.3.35 |Totem de ambiente, face única - CAIXAS c/ display de |unid |1,00 |35,00 |2.150,00 |2.185,00 |2.731,25 | |

| |senha | | | | | | | |

|1.3.36 |Totem de ambiente, face única - Atendimento FGTS c/ |unid |1,00 |35,00 |2.150,00 |2.185,00 |2.731,25 | |

| |display de senha | | | | | | | |

|1.3.37 |Totem de ambiente, face única - Diretório. |unid |1,00 |35,00 |1.100,00 |1.135,00 |1.418,75 | |

|02. |LIMPEZA FINAL E REMOÇÇÃO DE ENTULHO | | | | | |250,00 |0,38 |

|2.1 |Remoção de Entulho |vb |1,00 |80,00 | |80,00 |100,00 | |

|2.2 |Limpeza Final |vb |1,00 |120,00 | |120,00 |150,00 | |

|TOTAIS | | | |3.304,90 |27.127,10 |30.432,00 |64.985,61 |100,00 |

| | | | | | | | | |

|ASSINATURA DO COORDENADOR DO E.E. | | | | |BDI APLICADO: |25% |

| | | | | | | | | |

| | | | | | | | | |

|LOCAL: Paço do Lumiar (MA), | | | | | | | |

| |OBSERVAÇÕES: | | | | | | | |

| |Cabe às Licitantes fazer, com a devida atenção, minucioso estudo, verificação e comparação de | | | | |

| |todos os projetos fornecidos, detalhes, especificações e demais componentes integrantes da | | | | |

| |documentação técnica fornecida pelo Contratante para a execução da obra | | | | | | |

| |A não observância implicará na aceitação de todos os serviços e demais condições para | | | | |

| |a realização da obra. | | | | | | | |

ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO INTERNA E EXTERNA PARA O IMÓVEL QUE ABRIGARÁ AS NOVAS INSTALAÇÕES DA AGÊNCIA PAÇO LUMIAR/MA, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DE OUTRO, A EMPRESA..................... NA FORMA ABAIXO:

Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada e constituída nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12.08.69, e Decreto nº 66.303, de 06.03.70, regendo-se, presentemente, pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.056, de 29.04.04, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede no SBS, Quadra 4, Lote 3/4, em Brasília/DF, neste ato representada pelo............................., daqui por diante designada simplesmente CAIXA, ou CONTRATANTE, de um lado, e, de outro, a empresa ............................., com sede na cidade de ........, no Estado de ..........................., inscrita no CNPJ sob o nº...................., neste ato representada por seu ......................................., portador da cédula de identidade RG nº..................,e inscrito no CPF sob o nº.........................., doravante designada simplesmente CONTRATADA, em face da autorização do Sr................................................, ......................da CAIXA, de ....../...../..... - processo nº 7030.01.0640.0/2006, Pregão Eletrônico nº 035/7030-2006 – GILIC/RE, têm justa e contratada a execução dos serviços objeto deste instrumento, vinculado ao respectivo Edital, seus Anexos e à proposta apresentada pela CONTRATADA no referido certame, sujeitando-se as partes contratantes à normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, IN nº 05 de 21/07/95 do MARE, bem como às cláusulas abaixo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Contratação de empresa para fornecimento e instalação de sinalização interna e externa para o imóvel que abrigará as futuras instalações da Agência Paço do Lumiar/MA, os quais deverão observar os padrões mínimos de qualidade exigíveis e, ainda, de acordo com o disposto no Anexo I (Termo de Referencial), que é parte integrante deste contrato.

Parágrafo Primeiro - As especificações do objeto, a quantidade total estimada e a forma de execução do contrato são os constantes do Anexos I (Termo de Referência).

Parágrafo Segundo - Local de Entrega/Execução:

• Av. Treze, nº 05 – Quadra 144 – Loteamento Maioba – São José do Ribamar/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas no Anexo I (Termo de Referência):

I - Obedecer rigorosamente o prazo e o local de entrega, bem como especificações do objeto, dispostos no Anexo I deste Contrato.

II - Cumprir com o máximo rigor todas as disposições constantes deste edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer condição aqui estabelecida.

III - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CAIXA e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações.

IV - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CAIXA, no tocante ao fornecimento do material, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato;

V - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.

VI - Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras ou serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, servindo como base de cálculo para as alterações, os preços unitários constantes na proposta vencedora.

VII – Possibilitar a CAIXA efetuar vistoria nas instalações da CONTRATADA a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual.

VIII - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;.

IX - Indenizar terceiros e/ou a CAIXA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.

X – Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a CAIXA, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, na amostra/protótipo, com o material entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis.

XI - Prestar garantia de 12 (doze) meses dos bens fornecidos, compreendendo qualquer defeito de fabricação.

XII - Providenciar, no prazo de até 05 (cinco) dias, por sua conta e sem ônus para a CAIXA, a correção ou substituição, a critério da CAIXA, dos bens que apresentem defeito durante o período de garantia.

XIII – Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Contrato, nos termos do Artº 55, XIII, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Cabe à contratada responder:

I - por todo e qualquer dano que causar à CAIXA ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da CAIXA, que se reserva o direito de descontar os valores por tais danos, do pagamento a ser feito à contratada;

II - por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

III - por quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CAIXA por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à CAIXA, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA autoriza a CAIXA a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente da fatura pertinente ao pagamento que lhe for devido, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.

I) O valor a ser ressarcido à CAIXA nos casos de prejuízos em que a contratada for responsabilizada será apurado utilizando-se o índice da TR obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CAIXA, utilizando-se a seguinte fórmula:

VDI

VA = ------- X INF, onde:

INI

- VA = Valor Atualizado

- VDI = Valor Inicial

- INI = índice acumulado da TR na data inicial

- INF = índice acumulado da TR na data final

Parágrafo Segundo - a ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA

A CAIXA obriga-se a:

I - indicar os locais e horários em que deverão ser entregues e instalados os bens.

II - permitir ao pessoal da contratada acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;

III - efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

Pela tempestiva execução do contrato, e pelo exato cumprimento das obrigações assumidas na forma da presente contratação, a CAIXA pagará à CONTRATADA mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, obrigatoriamente em agência da CAIXA, o valor total de R$       (     ). O pagamento será efetuado no 10º (décimo) dia útil após apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa, com o respectivo ateste da GIMAT/RE, de que o fornecimento e a instalação foram realizados satisfatoriamente.

Parágrafo Primeiro - A nota fiscal/fatura – NF deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:

- identificação completa da contratada: CNPJ (o mesmo constante no preâmbulo do contrato, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com seqüencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;

- número da autorização para confecção e CNPJ da gráfica, impressos no rodapé da nota fiscal/fatura;

- identificação completa do contratante;

- histórico detalhado e de forma clara contendo a descrição de todos os itens que compõem o objeto do contrato;

- o período a que se refere;

- valores unitários e totais dos itens que compõem o objeto do contrato.

I) A nota fiscal/fatura deve conter ainda, para controle da CAIXA, o número do processo que originou a contratação e o número do contrato/OF/OES (SIGES) fornecido pela CAIXA.

Parágrafo Segundo - A fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação.

Parágrafo Terceiro - Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE” ao SICAF, para verificação de todas as condições de cadastramento no Sistema.

Parágrafo Quarto - Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pela CAIXA, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação da CAIXA, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

Parágrafo Quinto - Em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.833, de 29/12/2003, quando do pagamento a CAIXA fará a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP, na forma do artigo 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/1996.

I - A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor que estiver sendo pago, o percentual indicado no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 306, de 12/03/2003;

II - A alíquota da contribuição do PIS/PASEP, prevista no Anexo I da IN 306/03, será aplicada independentemente de a CONTRATADA enquadrar-se no regime de não-cumulatividade na cobrança da contribuição, de que trata a Lei nº 10.637, de 30/12/2002.

III - Caso a contratada esteja amparada por medida judicial, que determina a suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas neste Parágrafo, deve apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a comprovação de que a não retenção continua amparada por medida judicial.

IV - Caso a contratada se enquadre em alguma das hipóteses elencadas no Artigo 25 da IN SRF nº 306/2003, não haverá a retenção de que trata este Parágrafo, devendo para tanto apresentar a documentação ou declaração que comprove essa condição.

Parágrafo Sexto - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.

Parágrafo Sétimo – O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da CAIXA, no prazo estabelecido neste contrato, ressalvado o contido no parágrafo segundo desta cláusula, ensejará a atualização do respectivo valor pela TR, utilizando-se a seguinte fórmula:

VDI

VA = ------- X INF, onde:

INI

- VA = Valor Atualizado

- VDI = Valor Inicial

- INI = índice acumulado da TR na data inicial

- INF = índice acumulado da TR na data final

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá a duração de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da CAIXA e concordância da CONTRATADA, por período igual ou inferior até o limite permitido na Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO

No curso da execução contratual caberá à CAIXA, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições do presente contrato, bem como vistoriar as instalações da CONTRATADA a fim de verificar as condições para atendimento do objeto.

Parágrafo Primeiro. Para os fins previstos nesta Cláusula, a CAIXA registrará em relatório as deficiências verificadas na execução do contrato, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:

I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato.

II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.

CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DOS PRODUTOS

O período de garantia será de 12 (doze) meses a contar da data do recebimento definitivo dos produtos e serviços pela CAIXA.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I) advertência ;

II) multa ;

III) suspensão temporária para licitar e contratar com a CAIXA ;

IV) declaração de inidoneidade.

Parágrafo Primeiro - A advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à CAIXA.

Parágrafo Segundo - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3 % (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor da respectiva fatura, cobrada em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, considerado o prazo estabelecido para entrega e instalação do bem.

Parágrafo Terceiro - No caso de atraso na entrega e instalação do bem por mais de 30 (trinta) dias, poderá a CAIXA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com a CAIXA por um prazo de 02 (dois) anos.

Parágrafo Quarto - As multas previstas nos incisos acima são aplicáveis simultaneamente ao desconto objeto do inciso III, da Cláusula Terceira, sem prejuízo, ainda, de outras cominações previstas neste contrato.

Parágrafo Quinto - A multa será descontada do valor da garantia contratual, da fatura, cobrada diretamente da CONTRATADA ou cobrada judicialmente.

Parágrafo Sexto - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a CAIXA, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à CAIXA.

Parágrafo Sétimo - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta :

a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CAIXA;

b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;

c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustar os objetivos da licitação.

Parágrafo Oitavo - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.

Parágrafo Nono - A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade ministerial, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no SICAF, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF.

Parágrafo Décimo - A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DOS ILÍCITOS PENAIS

As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.

Parágrafo Primeiro. Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:

a) o descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações/responsabilidades previstas neste contrato;

b) a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;

c) a dissolução da sociedade;

e) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CAIXA, prejudique a execução do contrato;

f) a lentidão no seu cumprimento, levando a CAIXA a presumir a não execução do serviço, e

g) demais motivos especificados no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Segundo. Havendo a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativamente ao fornecimento contratado.

Parágrafo Terceiro. Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de rescindir este contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento da fatura, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.

Parágrafo Quarto. A CONTRATADA reconhece os direitos da CAIXA, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento nº 3101-04 Benefícios em Imóveis Terceiros, no, conforme compromisso no SIPLO nº 6564/2005-RE.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I) a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato.

II) em razão de eventuais alterações estruturais da CAIXA, poderá haver modificações nos locais do fornecimento e instalação do material, caso em que a CAIXA notificará a contratada para promover as mudanças necessárias.

III) é vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CAIXA;

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO FORO

Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal da cidade de __________________ no Estado de_______________________.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Local e data

_________________________ ____________________________

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONTRATADA

TESTEMUNHAS

__________________________ _____________________________

Nome: Nome:

CPF CPF:

RECEBIMENTO DE EDITAL

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de sinalização interna e externa, para o imóvel que abrigará as futuras instalações da Agência Paço do Lumiar/MA

NOME DA EMPRESA: ____________________________________________________

____________________________________________________________________________

C.N.P.J Nº: __________________________________

ENDEREÇO COMPLETO:___________________________________________________________

____________________________________________________________________________

CEP: ______________________________

TELEFONE(S): (DDD)______________________________________

FAX:_____________________________________________

E-MAIL: ___________________________________________________

PESSOA PARA CONTATO: ____________________________________________________

RECIBO

RECEBI O EDITAL ACIMA MENCIONADO.

EM: _____/_____/2006

____________________________________________

Nome:

OBS: Esta carta recebimento deverá ser preenchida e enviada pelo e-mail gilicre04@.br, ou fax (0xx81)3416-3448.

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