WordPress.com



Cidade, XX de mar?o de 2020Ao BANCOAg. CidadeRef. PRORROGA??O DE CUSTEIO/INESTIMENTO NOME DO PRODUTOR, brasileiro, casado, produtor rural, inscrito no CPF sob o n? 888.888.888 e portador do RG n? 888888, residente e domiciliado na localidade de Col?nia, interior de Cidade, vem respeitosamente perante esta institui??o financeira requerer a prorroga??o do custeio (ou investimento) abaixo discriminado na forma do Manual do Crédito Rural.C?DULA VALOR VENCIMENTONATUREZA555555-5R$ 100.000,0010/05/2020Custeio444444-4R$ 150.000,0010/05/2020InvestimentoA necessidade da presente prorroga??o se dá em raz?o da ocorrência de frustra??o de safra decorrente de severa estiagem que se abateu sobre a regi?o, a qual reduziu a produtividade em XX% (ou: a qual inviabilizou completamente a colheita), conforme fazem prova os documentos anexos (anexar decreto de emergência municipal, notícias de jornais e sites, fotografias, laudo agron?mico, entre outros documentos).O Manual de Crédito Rural é claro no seu item 2.6.9 sobre o direito do produtor rural em prorrogar suas dívidas em casos de frustra??o de safra, como o que ocorreu na lavoura deste ano agrícola:Independentemente de consulta ao Banco Central do Brasil, é devida a prorroga??o da dívida, aos mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento??do mutuário, em conseqüência de: (Circ 1.536)(...)b) frustra??o de safras, por fatores adversos;Ainda, relevante destacar que o STJ já firmou entendimento que o direito à prorroga??o das dívidas de natureza rural é dever da institui??o financeira, n?o mera liberalidade:Súmula 298 do STJ:O alongamento de dívida originada de crédito rural n?o constitui faculdade da institui??o financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.Desta forma, resta perfeitamente demonstrado o direito e a necessidade do produtor signatário na prorroga??o da(s) cédula(s) referida(s) na tabela acima.(se for investimento) O termo aditivo à(s) mencionada(s) cédula(s) deve manter os encargos e garantias contratadas, devendo a parcela vincenda neste ano ser realocada para o fim do contrato, como é praxe da prorroga??o dos créditos de investimento.(se for custeio) O termo aditivo à(s) mencionada(s) cédula(s) deve manter os encargos e garantias contratadas, sendo que a dívida deverá ser paga em XX parcelas anuais/mensais, conforme consta do laudo de capacidade de pagamento anexo (anexar cronograma de pagamento).Isto posto, requer o signatário o recebimento do presente pedido, devendo ser o mesmo deferido por esta institui??o.AtenciosamenteNOME DO PRODUTORCPF 888.888.888-88 ................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download