ANEXO I

A contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, prevista no inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, será definida de acordo com o enquadramento, de responsabilidade da empresa, nos correspondentes graus de risco ... ................
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