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Histórico das alterações:

Alterada pela Portaria nº 123/2019-GS/SET, de 10/12/2019, publicada no DOE de 12/12/2019.

Alterada pela Portaria SEI nº 369/2020/SET, de 27/03/2020, publicada no DOE de 28/03/2020.

Alterada pela Portaria SEI nº 611/2020/SET, de 17/07/2020, publicada no DOE de 21/07/2020.

Alterada pela Portaria SEI nº 675/2020/SET, de 11/08/2020, publicada no DOE de 12/08/2020.

Alterada pela Portaria SEI nº 735/2020/SET, de 04/09/2020, publicada no DOE de 05/09/2020.

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RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO

PORTARIA Nº 067/2019-GS/SET, DE 29 DE MAIO DE 2019.

Disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Potiguar.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos operacionais e o cronograma de pagamento das premiações da campanha Nota Potiguar,

Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 28.841, de 10 de maio de 2019, que regulamenta a Lei Estadual nº 10.228, de 31 de julho de 2017, que instituiu o Programa Estadual de Educação e Cidadania Fiscal, dispõe sobre a campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada Nota Potiguar e dá outras providências,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Disciplinar os procedimentos operacionais e o cronograma de pagamento das premiações da campanha Nota Potiguar – NP, integrante do Programa Estadual de Educação e Cidadania Fiscal, de que trata o Decreto nº 28.841, de 10 de maio de 2019, com base na Lei nº 10.228, de 31 de julho de 2017, de acordo com as regras constantes nesta Portaria.

 

CAPÍTULO I

DAS PREMIAÇÕES

 

Art. 2º A campanha Nota Potiguar – NP, integrante do Programa Estadual de Educação e Cidadania Fiscal, obedecerá aos procedimentos operacionais e o cronograma de pagamento das premiações previstos nesta Portaria, com abrangência dos seguintes tipos de prêmios:

I – prêmios mensais, aos cidadãos;

II – prêmios mensais, às organizações da sociedade civil;

III – prêmios mensais rateados, às organizações da sociedade civil;

IV - prêmios não pecuniários, a serem definidos pela Secretaria de Estado da Tributação (SET);

V - desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no percentual de até 10% (dez por cento), limitado a um veículo por proprietário, a ser utilizado no exercício subsequente; e

VI - prêmios extras, a serem definidos em ato do Secretário de Tributação.

§ 1º Relativamente aos prêmios mensais de que trata o inciso I do caput deste artigo:

 ► Incisos I e III alterados pela Portaria SEI nº 611/2020/SET, de 17/07/2020, com a seguinte redação:

I - terão valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

II - terão valores para o cidadão e para a entidade definidos na forma do Anexo I desta Portaria;

III - terão regras definidas no Anexo II desta Portaria;

IV – serão sorteados no mês subsequente ao período de apuração, de acordo com a extração da Loteria Federal.

►Redação original:

I - terão valor mínimo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

III - terão valor total, período de apuração e data de realização dos sorteios definidos na forma do Anexo II desta Portaria;

 ► Inciso V acrescido pela Portaria SEI nº 611/2020/SET, de 17/07/2020, com a seguinte redação:

V - terão valor total, período de apuração e data de realização dos sorteios definidos na forma do Anexo III desta Portaria.

§ 2º A organização da sociedade civil fará jus a um prêmio extra, de que trata o inciso II do caput deste artigo, no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do que for recebido pelo cidadão contemplado que a tiver indicado.

§ 3º Relativamente aos prêmios mensais rateados de que trata o inciso III do caput deste artigo:

I       – terá valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

II      – será apurado mensalmente, com o seguinte formato:

a)   a cada ponto emitido para o cidadão, a entidade indicada em seu cadastro receberá 1(um) ponto;  

b)   o conjunto dos pontos gerados pelos usuários que declararam afinidade por uma determinada instituição beneficente é a base para o rateio dos prêmios entre elas, da seguinte forma:

 ► Itens 1 e 2 alterados pela Portaria SEI nº 369/2020/SET, de 27/03/2020, com a seguinte redação:

1. 70% (setenta por cento) do valor da premiação das entidades será rateado de forma equitativa dentre aquelas instituições que alcançaram pelo menos 0,2% (dois décimos por cento) do total de pontos gerados no mês;

2. 30% (trinta por cento) do valor da premiação das entidades será rateado proporcionalmente ao número de pontos alcançado dentre aquelas que ultrapassaram o percentual imposto no item 1.

►Redação original:

1.   30% (trinta por cento) do valor da premiação das entidades será rateado de forma equitativa dentre aquelas instituições que alcançaram pelo menos 0,5% (meio por cento) do total de pontos gerados no mês;

2.   70% (setenta por cento) do valor da premiação das entidades será rateado proporcionalmente ao número de pontos alcançado dentre aquelas que ultrapassaram o percentual imposto no item 1;

§ 4º Os sorteios dos prêmios de que trata o inciso I do caput deste artigo serão realizados por meio de sistema informatizado, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Tributação.

§ 5º Os bilhetes eletrônicos emitidos na forma desta Portaria são válidos apenas para o período de apuração do sorteio correspondente e, realizado este, não poderão, em nenhuma hipótese, ser utilizados para participação em qualquer outro sorteio.

§ 6º A ocorrência de caso fortuito ou motivo de força maior poderá alterar a data prevista para a realização do sorteio.

 ► Art. 3º alterado pela Portaria nº 123/2019/SET, de 10/12/2019, com a seguinte redação:

Art. 3º Os prêmios, nos valores constantes no Anexo I desta Portaria, serão entregues aos cidadãos e às entidades sociais contemplados mediante depósito em conta bancária de sua titularidade, atendido o disposto no § 1º do art. 2º desta Portaria, na seguinte forma:

I       – ao cidadão, em até 20 (vinte) dias úteis após a realização do sorteio;

II     – à entidade social, até o último dia útil do mês subsequente ao que tenha sido sorteado, em montante correspondente ao somatório das premiações mensais e mensais rateadas a que fizer jus.

Parágrafo único. Os valores dos prêmios de que trata o caput deste artigo correspondem a valores líquidos, responsabilizando-se a Secretaria de Estado da Tributação pelo recolhimento do imposto de renda cabível.

►Redação original: 

Art. 3º Os prêmios serão entregues aos cidadãos e às entidades sociais contemplados em valor líquido, descontado o imposto de renda retido na fonte, conforme legislação específica, mediante depósito em conta bancária de sua titularidade, atendido o disposto no § 1º do art. 2º desta Portaria, na seguinte forma:

I       – ao cidadão, em até 20 (vinte) dias úteis após a realização do sorteio;

II     – à entidade social, até o último dia útil do mês subsequente ao que tenha sido sorteado, em montante correspondente ao somatório das premiações mensais e mensais rateadas a que fizer jus.

 

CAPÍTULO II

DA GERAÇÃO MENSAL DOS PONTOS

 

Art. 4º A geração dos “PONTOS” será feita no dia 5 de cada mês, tomando como referência as NFC’es e NF-e’s do mês anterior não canceladas para o CPF do cidadão, à razão de um “PONTO” a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) totalizados em notas não canceladas na base de dados da Secretaria de Estado da Tributação para o CPF em questão.

§ 1º Os “PONTOS” são considerados como pontuação disponíveis para troca por bilhetes de sorteio, IPVA, ou Vouchers para eventos.

§ 2º São gerados e consumidos todo dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da competência dos documentos fiscais originários, não sendo acumuláveis de um mês para o outro.

§ 3º Serão considerados ainda os bloqueios (blacklists) de CPF’s e de emitentes (CNPJ’s), ambos impeditivos à geração de “PONTOS”.

§ 4º Somente serão consideradas para efeito de geração de “PONTOS” as NFC-e’s e NF-e’s decorrentes de operações de venda a consumidor final, excluindo-se aquelas relacionados à prestação de serviços ou emitidas por contribuintes não estabelecidos neste Estado.

 ► § 5° acrescido pela Portaria SEI nº 369/2020/SET, de 27/03/2020, com a seguinte redação:

§ 5º A partir de 1º de maio de 2020, em casos excepcionais, poderão ser pontuados também NFC-es sem o CPF do consumidor aposto no documento, mediante observância dos seguintes termos:

 ► Inciso I alterado pela Portaria SEI nº 611/2020/SET, de 17/07/2020, com a seguinte redação:

I - o usuário que desejar cadastrar a NFC-e sem seu CPF no Nota Potiguar deverá fazê-lo em até 6 horas após a emissão do documento;

► Redação original:

I - o usuário que desejar cadastrar a NFC-e sem seu CPF no Nota Potiguar deverá fazê-lo em até 30 minutos após a emissão do documento;

II - a NFC-e deverá ser capturada através da pistolagem do QR-Code ou da digitação da chave da Nota;

III - notas já capturadas por outros usuários não poderão ser novamente pontuadas em capturas subsequentes;

IV - decorrido o prazo previsto no inciso I deste parágrafo, a nota ainda poderá ser capturada, mas não pontuará, sendo apresentada no aplicativo juntamente com as demais apenas para efeito de contabilização no gerenciador financeiro e, se for o caso, controle de garantia;

V - havendo múltiplas capturas, a pontuação será associada à primeira;

VI - deverá ser limitada a uma nota fiscal por CPF por empresa por dia, capturas subsequentes não pontuarão.

Art. 5º As NF-e’s de operações de devolução, remessa em garantia, retorno de conserto, transferência entre estabelecimentos ou emitidas por contribuintes não estabelecidos neste Estado, dentre outros, apesar de serem visualizadas no aplicativo Nota Potiguar, serão listadas na cor amarela, e não gerarão “PONTOS”. 

Parágrafo único. Também não gerarão “PONTOS” as NFC-e’s e NF-e’s canceladas após a operação de venda.

 ► Art. 6° caput alterado pela Portaria SEI nº 735/2020/SET, de 04/09/2020, com a seguinte redação:

Art. 6º O limite máximo mensal de “PONTOS” por usuário da campanha é de 100 (cem).

► Art. 6°, §1º alterado pela Portaria SEI nº 369/2020/SET, de 27/03/2020, com a seguinte redação:

§ 1º Cada NFC-e ou NF-e, individualmente, poderá gerar até 10 “PONTOS”, ou seja, a participação de uma NFC-e ou NF-e para a geração de “PONTOS” está limitada a R$ 500,00 (quinhentos reais).

► Redações Anteriores:

► Art. 6° caput alterado pela Portaria SEI nº 369/2020/SET, de 27/03/2020, com a seguinte redação:

Art. 6º O limite máximo mensal de “PONTOS” por usuário da campanha é de 80 (oitenta).

►Redação original:

Art. 6º O limite máximo mensal de “PONTOS” por usuário da campanha é de 50 (cinquenta). 

§ 1º Cada NFC-e ou NF-e, individualmente, poderá gerar até 5 “PONTOS”, ou seja, a participação de uma NFC-e ou NF-e para a geração de “PONTOS” está limitada a R$ 250,00.

 § 2º Ato da Secretaria de estado da Tributação poderá definir os casos para atribuição de pontuação diferenciada, inclusive atribuindo valores diversos dos limites determinados neste artigo.

Art. 7º Os “PONTOS” acumulados em um mês serão convertidos em bilhetes no dia 5 (cinco) do mês subsequente.

Parágrafo único. Os bilhetes são categorizados em:

                                          I.     bilhetes para desconto de IPVA  - 0,1% (um décimo por cento) de desconto por bilhete acumulado, aplicado a um veículo de propriedade do usuário no próximo lançamento;

                                          II.     bilhetes para participação em eventos (vouchers para eventos); e

                                         III.     bilhetes para participação em sorteios. 

Art. 8º Não haverá geração de “PONTOS” para os usuários em lista negra (blacklist) por regra automática de segurança, ou por terem sido manualmente colocados nesta condição.

§ 1º Condições, dentre outras, que colocarão o usuário em lista negra:

                                         I.     muitas NFC-e’s de um mesmo estabelecimento emitidas no mesmo dia para o mesmo CPF;

                                         II.     muitas NFC-e’s de um mesmo estabelecimento emitidas no mesmo mês para o mesmo CPF.

§ 2º Também não haverá geração de “PONTOS” correspondentes a documentos fiscais emitidos por estabelecimentos cujo CNPJ tenha sido colocado em lista negra.

§ 3º Normativo específico da campanha detalhará as condições para colocação do usuário ou do estabelecimento em lista negra.

 

CAPÍTULO III

DA GERAÇÃO MENSAL DOS BILHETES

 

Art. 9º Com base na previsão de PONTOS que serão gerados no dia 5 (cinco) do mês subsequente, o usuário da campanha, através do aplicativo da Nota Potiguar, poderá programar a destinação dos seus PONTOS (desconto de IPVA, eventos ou sorteio).

Art. 10. Os PONTOS não destinados explicitamente para desconto de IPVA ou eventos serão automaticamente destinados à geração de bilhetes de sorteio.

Art. 11. Bilhetes não são reembolsáveis, sob quaisquer circunstâncias.

Art. 12. Uma vez emitido um bilhete, ele só poderá ser utilizado para a finalidade a qual se propõe.

Art. 13. A geração dos Bilhetes está condicionada à efetiva disponibilidade de PONTOS em quantitativo suficiente à sua geração no dia 5 do mês subsequente. 

Art. 14. Situações em que ocorra o cancelamento e alteração de NFC-e’s podem causar divergências entre o quantitativo de PONTOS previsto e o efetivamente gerado no dia 5 (cinco) do mês subsequente. 

Art. 15. Os PONTOS serão transformados em bilhetes obedecendo à seguinte prioridade:

I - havendo interesse por desconto de IPVA e veículo não isento em nome do usuário, os PONTOS serão alocados até o limite mensal estabelecido para esta modalidade de bilhete;

II - em seguida, havendo PONTOS ainda disponíveis para conversão, serão gerados os bilhetes para os eventos, conforme a ordem em que foram reservados;

III - os PONTOS remanescentes, se existirem, serão então convertidos em bilhetes para sorteio de prêmios, desde que os usuários em questão não estejam impedidos. 

Art. 16. Caso o usuário esteja impedido, os PONTOS remanescentes, após a alocação prevista nos incisos I e II do art. 15, serão descartados.

 

CAPÍTULO IV

DOS BILHETES DE EVENTOS

 

Art. 17. A Secretaria de estado da Tributação não é a responsável pela realização dos eventos disponibilizados através do aplicativo da Nota Potiguar.

Parágrafo único. A realizadora dos eventos é a única responsável por atrasos, cancelamentos e outros problemas relacionados com os eventos, devendo ser contatada diretamente pelos usuários, na ocorrência dos casos indicados.

Art. 18. Cada evento possui suas próprias regras no tocante a:

 I.     Data de realização;

 II.     Período para a troca dos Bilhetes de Eventos (Vouchers) pelos ingressos (tickets) que serão apresentados na bilheteria pelo usuário da campanha;

 III.     Locais para a troca;

 IV.     Limites de ingressos disponibilizados para a troca;

 V.     Quantidade de PONTOS necessários para emissão do Voucher;

 VI.     Quantidade de Vouchers que podem ser emitidos por usuário.

Art. 19. O usuário deverá consultar as informações do art. 18 no próprio Voucher para proceder com a troca pelo ingresso. 

Art. 20. A troca dos Vouchers por ingressos deverá ser realizada antes da data e hora programada para a realização dos eventos.

Art. 21. Não será admitida a entrada dos usuários nos eventos apenas com a apresentação do Voucher. 

Art. 22. O aplicativo da Nota Potiguar controlará o quantitativo ainda disponível para troca, de acordo com o limite do inciso, IV do art. 18. 

Art. 23. Só serão aceitas reservas para eventos realizados entre o dia 6 do mês seguinte e o dia 5 do mês subsequente ao seguinte. 

Art. 24. Uma vez realizada a reserva para um evento, será debitada da previsão de PONTOS do usuário aqueles necessários à emissão do Voucher do evento escolhido. 

§ 1º A reserva só poderá ser efetivada quando a previsão de PONTOS atingir o mínimo necessário ao evento escolhido.

§ 2º A reserva realizada também acarretará no decréscimo no quantitativo de ingressos ainda disponíveis para o evento em questão. 

Art. 25. Os Vouchers para os eventos só serão gerados no dia 5 (cinco) do mês seguinte, desde que seja confirmada a geração dos PONTOS necessários à sua emissão.

§ 1º As reservas são efetivadas com base na previsão de geração de PONTOS, sendo que, os PONTOS, efetivamente, só são gerados no dia 5 (cinco) do mês seguinte, e caso haja eventos de cancelamento de dos documentos fiscais, os PONTOS inicialmente previstos podem não ser efetivamente gerados, causando insuficiência de PONTOS para a geração dos Vouchers programados pelo usuário.

§ 2º Os Vouchers serão encaminhados para o e-mail informado pelo usuário no cadastro da campanha. 

Art. 26. O usuário deverá imprimir o e-mail com o Voucher e dirigir-se com antecedência ao local indicado pela organizadora do evento para a realização da troca, considerando as informações do art. 18.

 

CAPÍTULO V

DOS BILHETES DE DESCONTO DE IPVA

 

Art. 27. Os usuários da campanha poderão receber desconto adicional, além do concedido para pagamento por quota única, de até 10% (dez por cento) no IPVA de um veículo, não isento, de sua propriedade. 

Art. 28. O desconto é cumulativo à medida que forem sendo gerados bilhetes para desconto de IPVA, à razão de 0,1% (um décimo por cento) por bilhete, limitado ao máximo estipulado no art. 27.

Art. 29. Cada PONTO convertido dará direito a um bilhete de desconto de IPVA.

Art. 30. O período para alocação de PONTOS destinados à geração de bilhetes de desconto de IPVA é o compreendido entre dezembro do ano anterior e novembro do ano que antecede ao da competência do IPVA objeto do desconto pretendido.

Parágrafo único. Para obter desconto de IPVA no ano “N”, o usuário poderá converter pontos em bilhetes de desconto de dezembro do ano “N-2” até novembro do ano “N-1”.

Art. 31. O limite mensal para a conversão de pontos em bilhetes de desconto de IPVA é o seguinte:

                                           I. durante o ano de 2019, até novembro: 20 (vinte) pontos por mês, com acúmulo máximo de 2% (dois por cento) de desconto de IPVA ao mês;

                                        II. de dezembro de 2019 a novembro de 2020 e a nos anos seguintes: 10 (dez) pontos por mês, com o acúmulo máximo de 1% (um por cento) de desconto de IPVA ao mês. 

Art. 32. O usuário proprietário de mais de um veículo não isento poderá selecionar para qual deseja que seja aplicado o desconto, sendo sempre sugerido pelo aplicativo da Nota Potiguar aquele de maior valor, considerando a base de cálculo do IPVA. 

Art. 33. A data limite para selecionar ou alterar o veículo que será objeto de desconto é o dia 5 (cinco) de dezembro do ano anterior à competência do IPVA.

Art. 34. Somente um veículo por usuário poderá receber descontos.

Art. 35. Bilhetes acumulados para desconto do IPVA serão perdidos caso o usuário da campanha não possua nenhum veículo em seu nome, não isento de IPVA, até a data limite de 5 (cinco) de dezembro do ano anterior ao da competência do imposto.

Art. 36. Não será permitida a programação para geração de bilhetes de desconto de IPVA caso o usuário não possua veículos não isentos de sua propriedade no mês de competência em questão.

Art. 37. Após o dia 5 (cinco) de dezembro do mês anterior ao da competência, o desconto acumulado pelo usuário será transferido de forma permanente ao veículo determinado, mesmo que a sua titularidade seja posteriormente transferida, ou caso o registro do veículo seja baixado por sinistro, ou furtado. 

Art. 38. Não haverá transferência de desconto de um veículo para outro sob nenhuma hipótese.

 

CAPÍTULO VI

DOS BILHETES PARA CONCORRER AO SORTEIO DE PRÊMIOS

 

Art. 39. Poderão participar do sorteio os usuários não impedidos, conforme art. 43, e que não optaram por excluir-se, de forma espontânea, do processo de sorteio, sendo que, para estes, havendo bilhete remanescentes após a geração de bilhetes de desconto de IPVA e de vouchers para eventos, serão gerados bilhetes para concorrer a prêmios em dinheiro à razão de um bilhete por ponto.

 

CAPÍTULO VII

DO SORTEIO

Art. 40. A homologação dos sorteios será realizada por servidor da Secretaria de Estado da Tributação, designado para esta função por ato do Secretário desse Órgão.

§ 1º Após a homologação de que trata o caput deste artigo, o resultado do sorteio será considerado definitivo.

§ 2º A ocorrência de qualquer fato que impeça a homologação ou a entrega do prêmio será informada no Portal da Cidadania Fiscal ao contemplado, o qual terá um prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de divulgação do sorteio, para sanear a situação, sob pena de caducidade.

Art. 42. Os resultados dos sorteios, bem como os respectivos códigos de integridade e documentos de homologação serão divulgados no Portal de Educação e Cidadania Fiscal, no endereço eletrônico np.set..br.

Parágrafo Único. Os registros completos dos sorteios e os respectivos documentos de homologação deverão ser conservados pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de auditoria externa.

Art. 43. Estão impedidos de participar do sorteio da Nota Potiguar o Governador e Vice-governador do Estado do Rio Grande do Norte, os Secretários de Estado e seus substitutos, os dirigentes de órgãos da administração indireta, os servidores lotados na Secretaria de Estado da Tributação e funcionários da empresa prestadora de serviço de Tecnologia de Informação lotados nessa Secretaria.

Art. 44. Os funcionários impedidos deverão declarar esta condição no próprio aplicativo da campanha.

Art. 45. Usuários não alcançados pela exclusão estabelecida no caput deste artigo também poderão declarar-se, se assim desejarem, excluídos.

Art. 46. Normativo específico da Campanha estabelecerá outros critérios de exclusão de participação no sorteio, alcançando, por exemplo, os usuários em blacklist por regra de segurança, ou que forem manualmente colocados nesta condição.

 

CAPÍTULO VIII

DOS GANHADORES

 

Art. 47. Apurados os ganhadores, o sorteio passará por processo de auditoria e homologação.

Art. 48. Homologado o resultado, os ganhadores serão divulgados.

Art. 49. Os prêmios só serão entregues mediante declaração firmada pelo ganhador de que não é funcionário da Secretaria de Estado da Tributação, nem de empresa prestadora de serviços de Tecnologia de Informação à Secretaria de Tributação.

Art. 50. Caso seja sorteado um usuário que esteja legalmente impedido de receber o prêmio, ou não preencha os requisitos exigidos para recebê-lo, poderá ser chamado outro usuário, conforme normativo específico da Campanha, que estabelecerá os critérios para substituição no sorteio. 

Art. 51. Valor adicional correspondente a cinquenta por cento do prêmio a que fizerem jus os usuários contemplados no sorteio será destinado às instituições beneficentes por eles escolhidas.

Art. 52. Para resgate do prêmio, o ganhador deverá requisitar o seu pagamento no Portal da NP, indicando os dados bancários da conta onde figure como titular.

Art. 53. Os participantes contemplados nos sorteios terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da publicação da homologação do resultado final dos respectivos sorteios para resgatarem seus prêmios, inclusive para sanar qualquer inconsistência em seus dados cadastrais ou bancários, sob pena de prescrição.

Art. 54. O pagamento do prêmio fica condicionado ao cumprimento do disposto na alínea b do inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.841, de 10 de maio de 2019.

Art. 55. O participante ou entidade que estiver com débitos tributários perante à Secretaria de Estado da Tributação, fica impossibilitado de receber os prêmios.

 

CAPÍTULO IX

DAS TROCAS NA ESCOLHA DAS ENTIDADES

 

Art. 56. O cidadão poderá fazer a troca em sua escolha de uma entidade, de acordo com os seguintes prazos:

I    - até o último dia do mês N, o usuário poderá trocar a sua instituição;

II  - a última instituição escolhida no mês N valerá durante todo o mês N+1;

III    - o rateio dos prêmios para as instituições que ocorrerá no dia 5 (cinco) do mês N+2 considerará a escolha feita pelos usuários, inciso I, e os pontos acumulados no período, inciso II. 

Parágrafo único. A única exceção à regra é a primeira escolha do cidadão, que já vale para o mês em curso.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 57. A Secretaria de Estado da Tributação editará norma complementar tratando das condições para colocação do usuário ou do estabelecimento em lista negra, regras complementares para o sorteio e distribuição do prêmio fixo para as entidades filantrópicas, dentre outros.

Art. 58. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 29 de maio de 2019.

 

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Tributação

ANEXO I

|PREMIAÇÃO |

|PRÊMIO |REGIÃO |VALOR | VALOR TOTAL |

| | |CIDADÃO |INSTITUIÇÃO | |

|1 |Global |50.000,00 |25.000,00 |75.000,00 |

|2 |Global |20.000,00 |10.000,00 |30.000,00 |

|3 |Global |10.000,00 |5.000,00 |15.000,00 |

|  |  |  |  |  |

|4 |1ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|5 |1ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|6 |1ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|7 |1ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|8 |1ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|9 |1ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|10 |2ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|11 |2ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|12 |2ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|13 |2ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|14 |2ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|15 |2ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|16 |3ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|17 |3ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|18 |3ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|19 |3ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|20 |3ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|21 |3ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|22 |4ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|23 |4ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|24 |4ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|25 |4ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|26 |4ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|27 |4ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|28 |5ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|29 |5ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|30 |5ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|31 |5ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|32 |5ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|33 |5ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|34 |6ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|35 |6ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|36 |6ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|37 |6ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|38 |6ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|39 |6ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|40 |7ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|41 |7ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|42 |7ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|43 |7ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|44 |7ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

|45 |7ª |1.000,00 |500,00 |1.500,00 |

| | | | | |

|Até 45 Cidadãos premiados |122.000,00 |  |

| | | | | |

|Até 45 Instituições premiadas |61.000,00 |  |

| | | | | |

|Total mensal |183.000,00 |

ANEXO II

Bilhetes para Concorrer ao Sorteio de Prêmios:

1. Poderão participar do sorteio os usuários não impedidos (vide item 2.1) e que não optaram por excluir-se, de forma espontânea, do processo de sorteio. Para estes, havendo pontos remanescentes após a geração de vouchers para eventos e bilhetes de desconto de IPVA, serão gerados bilhetes para concorrer a prêmios em dinheiro à razão de um bilhete por ponto;

2. Haverá duas modalidades de sorteio de prêmios:

1. Sorteio de 42 Prêmios regionalizados de R$ 1.000,00;

2. Sorteio de 3 Prêmios globais;

|Prêmio |Quantidade |Subtotais |

|Global |50.000,00 |1 |50.000,00 |

|Global |20.000,00 |1 |20.000,00 |

|Global |10.000,00 |1 |10.000,00 |

|Regionalizados |1,000,00 |42 |42,000,00 |

|TOTAL |45 |122.000,00 |

3. Concorrem aos prêmios globais todos os usuários da campanha que não estejam impedido por um dos motivos do item 1.1;

4. Concorrem aos prêmios regionais os usuários com endereço completo informado no seu cadastro, que não estejam impedidos, e cujo CEP (Código de Endereçamento Postal) seja de logradouro ou município no estado do Rio Grande do Norte;

5. Os 42 prêmios regionalizados serão distribuídos uniformemente entre sete regiões do Estado, resultando em seis prêmios de R$ 1.000,00 para cada uma delas;

6. Haverá cadastro na base de dados da Nota Potiguar correlacionando municípios às suas respectivas Regiões;

7. Inicialmente, e até que haja Portaria disciplinando os municípios integrantes de cada região, será considerada a mesma distribuição utilizada para compor as sete Unidades Regionais de Tributação (URTs), abaixo reproduzida. As URTs são órgãos de descentralização administrativa e geográfica da Secretaria de Tributação.

|1ª REGIÃO |

|BARCELONA |BENTO FERNANDES |BOM JESUS |

|CAICARA DO RIO DO VENTO |CEARA-MIRIM |EXTREMOZ |

|IELMO MARINHO |LAGOA DE VELHOS |MACAIBA |

|MAXARANGUAPE |MONTE ALEGRE |NATAL |

|NISIA FLORESTA |PARNAMIRIM |POCO BRANCO |

|PUREZA |RIACHUELO |RIO DO FOGO |

|RUY BARBOSA |SANTA MARIA |SAO GONCALO DO AMARANTE |

|SAO JOSE DE MIPIBU |SAO MIGUEL DE TOUROS |SAO PAULO DO POTENGI |

|SAO PEDRO |SAO TOME |SENADOR ELOI DE SOUZA |

|SERRA CAIADA |SITIO NOVO |TAIPU |

|TANGARA |TOUROS |VERA CRUZ |

|2ª REGIÃO |

|AREZ |BAIA FORMOSA |BOA SAUDE |

|BREJINHO |CANGUARETAMA |ESPÍRITO SANTO |

|GOIANINHA |JUNDIA |LAGOA DANTA |

|LAGOA DE PEDRAS |LAGOA SALGADA |MONTANHAS |

|MONTE DAS GAMELEIRAS |NOVA CRUZ |PASSA E FICA |

|PASSAGEM |PEDRO VELHO |SANTO ANTONIO |

|SAO JOSE DO CAMPESTRE |SENADOR GEORGINO AVELINO |SERRA DE SAO BENTO |

|SERRINHA |TIBAU DO SUL |VARZEA |

|VILA FLOR | | |

|3ª REGIÃO |

|ACARI |BODÓ |CAMPO REDONDO |

| | | |

|CARNAUBA DOS DANTAS |CERRO-CORA |CORONEL EZEQUIEL |

| | | |

|CURRAIS NOVOS |EQUADOR |FLORANIA |

| | | |

|JACANA |JAPI |LAGOA NOVA |

| | | |

|LAJES PINTADAS |PARELHAS |SANTA CRUZ |

| | | |

|SANTANA DO SERIDO |SAO BENTO DO TRAIRI |SAO VICENTE |

| | | |

|TENENTE LAURENTINO CRUZ | | |

|4ª REGIÃO |

|AFONSO BEZERRA |ALTO DO RODRIGUES |CAICARA DO NORTE |

| | | |

|CARNAUBAIS |GALINHOS |GUAMARE |

| | | |

|JANDAIRA |JARDIM DE ANGICOS |JOAO CAMARA |

| | | |

|LAJES |MACAU |PARAZINHO |

| | | |

|PEDRA GRANDE |PEDRA PRETA |PEDRO AVELINO |

| | | |

|PENDENCIAS |PORTO DO MANGUE |SAO BENTO DO NORTE |

|5ª REGIÃO |

|CAICO |CRUZETA |IPUEIRA |

|JARDIM DE PIRANHAS |JARDIM DO SERIDO |JUCURUTU |

|OURO BRANCO |SANTANA DO MATOS |SAO FERNANDO |

|SAO JOAO DO SABUGI |SAO JOSE DO SERIDO |SERRA NEGRA DO NORTE |

|TIMBAUBA DOS BATISTAS | | |

|6ª REGIÃO |

|ANGICOS |APODI |AREIA BRANCA |

| | | |

|ASSU |BARAUNA |CAMPO GRANDE |

| | | |

|CARAUBAS |FELIPE GUERRA |FERNANDO PEDROZA |

| | | |

|GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO |GROSSOS |IPANGUACU |

| | | |

|ITAJA |JANDUIS |MOSSORO |

| | | |

|PARAU |SAO RAFAEL |SERRA DO MEL |

| | | |

|TIBAU |TRIUNFO POTIGUAR |UPANEMA |

|7ª REGIÃO |

|ÁGUA NOVA |ALEXANDRIA |ALMINO AFONSO |

| | | |

|ANTONIO MARTINS |CORONEL JOAO PESSOA |DOUTOR SEVERIANO |

| | | |

|ENCANTO |FRANCISCO DANTAS |FRUTUOSO GOMES |

| | | |

|ITAU |JOAO DIAS |JOSE DA PENHA |

| | | |

|LUCRECIA |LUIS GOMES |MAJOR SALES |

| | | |

|MARCELINO VIEIRA |MARTINS |MESSIAS TARGINO |

| | | |

|OLHO D`ÁGUA DO BORGES |PARANA |PATU |

|PAU DOS FERROS |PILOES |PORTALEGRE |

|RAFAEL FERNANDES |RAFAEL GODEIRO |RIACHO DA CRUZ |

|RIACHO DE SANTANA |RODOLFO FERNANDES |SAO FRANCISCO DO OESTE |

| | | |

|SAO MIGUEL |SERRINHA DOS PINTOS |SEVERIANO MELO |

|TABOLEIRO GRANDE |TENENTE ANANIAS |UMARIZAL |

|VENHA-VER |VIÇOSA | |

8. Usuários com CEPs de outros Estados ou inválidos não participarão do sorteio dos prêmios regionalizados;

9. Os bilhetes de sorteio serão gerados seguindo a ordem numérica da REGIÃO do município do usuário, da primeira à sétima REGIÃO;

10. Os bilhetes de sorteio dos usuários com CEP inválido ou de outro Estado estarão no final da faixa numérica dos sequenciais de bilhete, após os sequenciais utilizados para os bilhetes dos usuários da 7ª REGIÃO;

11. Desta forma, os usuários que indicaram no cadastro da Nota Potiguar CEPs de municípios integrantes da 1ª REGIÃO possuirão os sequenciais de bilhetes de sorteio numericamente mais baixos, seguidos pelos da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e, por último, daqueles com CEPs inválidos ou de outros Estados, totalizando oito faixas de bilhetes;

12. A geração e o posterior embaralhamento dos bilhetes será feita em oito etapas, uma para cada faixa indicada no item 1.11 , seguindo a sequência lá estabelecida;

13. Em cada uma das oito etapas deverá ser guardado o sequencial inicial de bilhetes da respectiva faixa e, com base nele, o sequencial do último bilhete e a quantidade de bilhetes da faixa;

14. A rotina abaixo descreve a geração dos bilhetes de sorteio para os usuários da campanha em cada uma das oito faixas;

15. A lógica para a rotina de distribuição de bilhetes de sorteio pelos CPF’s da faixa é a seguinte (nomes das tabelas podem variar e/ou tabelas podem ser agregadas a outras já presentes no modelo a critério dos administradores de banco de dados):

1. Criar tabela temporária “TOTALNOTAS” (Total de notas dos usuários da faixa em questão) com as colunas “CPF”, “ValorTotal” e “QuantidadePontos”. Totalizar nesta tabela o valor das notas não canceladas por CPF no mês, limitando cada nota ao máximo permitido no regramento da campanha.

2. Ao final da totalização, calcular “QuantidadePontos” com o resultado da divisão inteira de “ValorTotal” pelo valor necessário para a obtenção de um ponto, limitado ao máximo de pontos mensal previsto na campanha;

3. Debitar do total “QuantidadePontos” do item anterior os pontos utilizados para eventos e para desconto de IPVA;

4. Criar tabela temporária SORTEIO com os campos: “Sequencial”, “CPF” e “PontosRemanescentes”. O campo “Sequencial” não pode conter lacunas, iniciando necessariamente em 1 (um). Criar índices de acordo com o restante da lógica, abaixo, de forma a otimizar o processo;

5. Alimentar a tabela SORTEIO apenas com os registros da tabela TOTALNOTAS cuja quantidade de pontos seja maior que zero (“QuantidadePontos>0”);

6. Ao terminar o processo do item anterior, faça CPFSREMANESCENTES igual à quantidade de registros da tabela SORTEIO (CPFSREMANESCENTES contém a quantidade de CPFs daquela faixa que ainda têm direito a receber bilhetes de sorteio);

7. Criar, truncar ou utilizar (dependendo da lógica de banco de dados) tabela BILHETES com os campos “Bilhete” (número sequencial do Bilhete) e “CPF”. Criar índices de acordo com o restante da lógica, abaixo, de forma a otimizar o processo;

8. Inicializar SEED da rotina de geração de números randômicos do SGBD. Se possível, adicionar perturbação na inicialização de modo a tornar a sequência a ser gerada a mais imprevisível possível;

9. Faça BILHETEATUAL=SEQUENCIAL DE BILHETE INICIAL DA FAIXA (BILHETEATUAL indica o número do bilhete que será distribuído em cada iteração do laço abaixo. Notar que o sequencial de bilhete inicial da faixa é 1 para a primeira região e será igual ao último sequencial de bilhete da faixa anterior somado a 1 para as demais faixas);

10. Enquanto (CPFSREMANESCENTES>0)

1. Faça ALEATORIO=Número randômico entre zero e um (não incluso);

2. Faça [pic]

3. Para o CPF cujo “SequencialCPF” seja o apontado pela fórmula anterior na tabela SORTEIO:

1. Incluir registro na tabela BILHETES associando o bilhete “BILHETEATUAL” (número sequencial do bilhete) ao CPF daquele “SequencialCPF”;

2. Decrementar “BilhetesRemanescentes” para o CPF em questão;

3. Se “BilhetesRemanescentes” para o CPF em questão passar a zero após o decremento do item anterior:

1. Remover o registro com o sequencial atual da tabela SORTEIO;

2. Decrementar CPFSREMANESCENTES;

3. Decrementar todos os sequenciais maiores que o que foi sorteado no item “1.15.10.2” na TABELA SORTEIO;

4. Incrementar BILHETEATUAL;

5. Fim do Laço “Enquanto (CPFSREMANESCENTES>0)”

16. Serão então gerados arquivos PDF para auditoria, em grupos de 10.000 bilhetes. Os nomes dos arquivos devem fazer referência à faixa dos bilhetes neles contidos. Exemplo: BILHETES_AAA.AAA.AAA.AAA_BBB.BBB.BBB.BBB.PDF, onde AAA.AAA.AAA.AAA é o número do primeiro bilhete no arquivo e BBB.BBB.BBB.BBB é o número do último bilhete no arquivo.

17. Os arquivos PDF de auditoria, gerados até o dia 5 de cada mês, correlacionarão os números dos bilhetes do sorteio com a máscara do CPF para o qual foram gerados. Somente os 3 primeiros e os 3 últimos dígitos do CPF, além dos dígitos verificadores, serão representados:

000.001.235.612: 111.***.111-11:

(...)

000.098.331.323: 654.***.894-20

(...)

18. O conjunto dos arquivos PDF de auditoria gerados deverá ser agrupado em único arquivo comprimido, assinado digitalmente com certificado digital da SET/RN e disponibilizado juntamente com o arquivo de assinatura no site da campanha;

19. O HASH do arquivo de assinatura digital será publicado no site e no Diário Oficial do Estado. A publicação no Diário Oficial indicará, adicionalmente, o sorteio (Concurso) da Loteria Federal que será usado para a apuração do ganhador, o número de bilhetes de sorteio gerados, sequenciais iniciais e finais de cada faixa, além da URL para baixar o arquivo comprimido;

20. Também será gerado um único arquivo texto, no mesmo formado do item 1.17, comprimido e assinado, com a listagem dos sequenciais de bilhete e respectivas máscaras de CPF dos usuários detentores.

O Sorteio (apuração dos ganhadores):

21. Estão impedidos de participar do sorteio da Nota Potiguar os funcionários da Secretaria de Tributação e da empresa prestadora de serviços de Tecnologia da Informação à Secretaria de Tributação, além de Secretários de Estado, Secretários Adjuntos, Governador e Vice-Governador;

1. Os funcionários impedidos deverão declarar esta condição no próprio aplicativo da campanha;

2. Usuários não alcançados pela exclusão estabelecida no caput deste artigo também poderão declarar-se, se assim desejarem, excluídos;

22. Normativo específico da Campanha estabelecerá outros critérios de exclusão de participação no sorteio, alcançando, por exemplo, os usuários em blacklist por regra de segurança, ou que forem manualmente colocados nesta condição;

23. A apuração dos ganhadores dos prêmios será integralmente determinística, com base no sorteio da loteria federal, realizado pela Caixa Econômica Federal, tomando por base os 5 últimos algarismos de cada número da loteria federal. Acessar o site para melhor entendimento; (Redação dada pela Portaria SEI nº 675/2020/SET, de 11/08/2020)

[pic]

Exemplo 1. Concurso 05201 (29/07/2017). Fonte: Caixa Econômica Federal.

24. No caso acima: B1=55508, B2=50295, B3=82533, B4=57784 e B5=52841;

25. Notar que bilhetes onde Bn < 10000 são representados com algarismos “0” à esquerda, de maneira que Bn sempre terá 5 algarismos. Vide exemplo de B1, abaixo:

[pic]

Exemplo 2. Concurso 05198 (19/07/2017). Fonte: Caixa Econômica Federal.

26. Definições:

1. “&&”: Operador concatenação. Assim, tomando como base os dados do exemplo 1 (Concurso 05201), (B1 && B2) = (55508 && 50295) = 5550850295. Tomando agora como base as informações do exemplo 2, (B1 && B2) = 0761487865. Já a operação (B2 && B1) = 8786507614. A quantidade de algarismos de um número objeto de concatenação sempre será o somatório dos algarismos dos números concatenados;

2. “>>”: Operador de rotação de um algarismo à direita. Por exemplo, vimos que (B1 && B2) = 5550850295 usando os dados do exemplo 1. Então, (B1 && B2) >> = 5555085029. Note: 5550850295 = 5555085029;

3. Int(F): Função que retorna a parte inteira do número em ponto flutuante “F”.

4. MaxBilhetes: Número total de Bilhetes de Sorteio gerados em um mês.

5. MaxBilhetesREGIÃOn: Número total de Bilhetes de Sorteio gerados para usuários de determinada REGIÃO em um mês.

27. Feitas estas definições, no tocante aos três prêmios globais, devem ser calculados os valores de P1 a P3, conforme as fórmulas a seguir.

1. P1=(B1 && B2)>>

2. P2=(B2 && B3)>>

3. P3=(B3 && B4)>>

28. Definidos os valores de Pn , para 1 >>

2. U12=(B1 && B3) >> >>

3. U13=(B1 && B4) >> >>

4. U14=(B1 && B5) >> >>

5. U15=(U11) >>

6. U16=(U12) >>

2. 2ª REGIÃO

1. U21=(B2 && B1) >> >>

2. U22=(B2 && B3) >> >>

3. U23=(B2 && B4) >> >>

4. U24=(B2 && B5) >> >>

5. U25=(U21) >>

6. U26=(U22) >>

3. 3ª REGIÃO

1. U31=(B3 && B1) >> >>

2. U32=(B3 && B2) >> >>

3. U33=(B3 && B4) >> >>

4. U34=(B3 && B5) >> >>

5. U35=(U31) >>

6. U36=(U32) >>

4. 4ª REGIÃO

1. U41=(B4 && B1) >> >>

2. U42=(B4 && B2) >> >>

3. U43=(B4 && B3) >> >>

4. U44=(B4 && B5) >> >>

5. U45=(U41) >>

6. U46=(U42) >>

5. 5ª REGIÃO

1. U51=(B5 && B1) >> >>

2. U52=(B5 && B2) >> >>

3. U53=(B5 && B3) >> >>

4. U54=(B5 && B4) >> >>

5. U55=(U51) >>

6. U56=(U52) >>

6. 6ª REGIÃO

1. U61=(U11) >>

2. U62=(U12) >>

3. U63=(U13) >>

4. U64=(U14) >>

5. U65=(U15) >>

6. U66=(U16) >>

7. 7ª REGIÃO

1. U71=(U21) >>

2. U72=(U22) >>

3. U73=(U23) >>

4. U74=(U24) >>

5. U75=(U25) >>

6. U76=(U26) >>

30. Definidos os valores de Uin , para 1 ; P1=5555085029

6. P2=(B2 && B3)>> ; P2=(5029582533)>> ; P2=3502958253

7. P3=(B3 && B4)>> ; P3=(8253357784)>> ; P3=4825335778

33. Exemplo de apuração dos bilhetes sorteados nos prêmios globais:

[pic]

1. [pic]

2. [pic]

3. [pic]

34. Planilha de cálculo automatizada está disponível em:



• Resultado do cálculo dos 45 prêmios utilizando a planilha:

[pic]

35. Apurados os ganhadores, o sorteio passará por processo de auditoria e homologação;

36. Homologado o resultado, os ganhadores serão divulgados;

37. Os prêmios só serão entregues mediante declaração firmada pelo ganhador de que não é funcionário da Secretaria de Tributação, nem de empresa prestadora de serviços de Tecnologia de Informação à Secretaria de Tributação, nem Secretário de Estado, Secretário Adjunto, Governador ou Vice-Governador do Estado;

38. Caso seja sorteado um usuário que esteja legalmente impedido de receber o prêmio, ou não preencha os requisitos exigidos para recebê-lo, conforme normativo da Campanha, o prêmio em questão não será entregue, revertendo ao Fundo de Cidadania Fiscal;

39. Prêmios não resgatados no prazo legal também reverterão ao Fundo de Cidadania Fiscal;

40. Valor adicional correspondente a cinquenta por cento do prêmio a que fizerem jus os usuários contemplados no sorteio será destinado às instituições beneficentes por eles escolhidas, considerando o prazo máximo para alteração da indicação o último dia do mês anterior ao de competência utilizado para a geração dos bilhetes do sorteio.

ANEXO III

Cronograma de Prêmios Mensais

|Sorteio nº |Mês |Período de Apuração |Data do Sorteio |Valor Total (R$) |

|14 |AGOSTO |01 a 31/07/2020 |22/08/2020 |183.000,00 |

|15 |SETEMBRO |01 a 31/08/2020 |19/09/2020 |183.000,00 |

|16 |OUTUBRO |01 a 30/09/2020 |21/10/2020 |183.000,00 |

|17 |NOVEMBRO |01 a 31/10/2020 |18/11/2020 |183.000,00 |

|18 |DEZEMBRO |01 a 30/11/2020 |16/12/2020 |183.000,00 |

|19 |JANEIRO |01 a 31/127/2020 |20/01/2021 |183.000,00 |

|DOE Nº 14.424 |

|Data: 30/05/2019 |

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