PREGÃO - Sebrae PR



PREG?O PRESENCIALSEBRAE/PRN.? 01/2011CONTRATA??O DE SERVI?OS DE AG?NCIA DE VIAGEMCURITIBAJUNHO/2011 TOC \o "1-3" PRE?MBULO PAGEREF _Toc279474706 \h 31.DO OBJETO PAGEREF _Toc279474707 \h 32.DOS RECURSOS FINANCEIROS PAGEREF _Toc279474708 \h 33.DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNA??O PAGEREF _Toc279474709 \h 34.DAS CONDI??ES DE PARTICIPA??O PAGEREF _Toc279474710 \h 45.DOS ENVELOPES PAGEREF _Toc279474711 \h 46.DA DOCUMENTA??O DO ENVELOPE N° 1 – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO PAGEREF _Toc279474712 \h 47.DA DOCUMENTA??O DO ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA PAGEREF _Toc279474713 \h 58.DA DOCUMENTA??O DO ENVELOPE N° 3 – DOCUMENTOS PARA HABILITA??O.........................................................................................................................69.DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES PAGEREF _Toc279474715 \h 1010.DA ABERTURA DO ENVELOPE N.? 2 – PROPOSTA PAGEREF _Toc279474716 \h 1011.DA ABERTURA DO ENVELOPE N.? 3 – DOCUMENTOS DE HABILITA??O1212.DO RECURSO PAGEREF _Toc279474718 \h 1213.DA HOMOLOGA??O E DA ADJUDICA??O1314.DA ASSINATURA DO CONTRATO1315.DAS PENALIDADES1316.DAS DISPOSI??ES FINAIS PAGEREF _Toc279474722 \h 1317. LISTA DE ANEXOS........................................................................................................1518.ANEXO I – DESCRI??O DO OBJETO1619. ANEXO II - PROPOSTA2120. ANEXO III – TERMO DE DECLARA??O2221. ANEXO IV – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE T?CNICA2322. ANEXO V – TERMO DE DECLARA??O DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.................................................................................................................2423. ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO...........................................................................2524. ANEXO VI – REGULAMENTO DE LICITA??ES E DE CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE35PRE?MBULOO SERVI?O DE APOIO ?S MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARAN? - SEBRAE/PR, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de servi?o social aut?nomo, com sede na Rua Caeté, n.? 150, Prado Velho, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF n.? 75.110.585/0001-00, por intermédio de sua Comiss?o de Licita??o, designada pela determina??o 03/2010, torna público que fará realizar licita??o na MODALIDADE PREG?O PRESENCIAL, tipo menor pre?o, regida pelo Regulamento de Licita??es e Contratos do Sistema SEBRAE, conforme Resolu??o CDN n.? 176/08, publicada no D.O.U. de 11/07/2008, por este edital e seus anexos, sob o n.? 01/2011, em sess?o pública, às 09 (nove) horas do dia 21 de junho de 2011, na sede do edifício do SEBRAE/PR em Londrina/PR, sito na Av. Santos Dumont, 1335, bairro Aeroporto.O edital pode ser retirado gratuitamente no Portal do SEBRAE/PR, .br, no link “Licita??es" ou na sede do SEBRAE/PR, em Curitiba, no endere?o acima indicado.DO OBJETOA presente licita??o tem por objeto a presta??o e disponibiliza??o de todos os servi?os especificados no ANEXO I deste edital, a fim de atender as demandas originárias da regional Norte do SEBRAE/PR (Londrina, Apucarana, Ivaipor? e Jacarezinho), de acordo com a conveniência e solicita??es expedidas pelas regionais.1.2 A descri??o detalhada do objeto da presente licita??o encontra-se no ANEXO I deste edital.DOS RECURSOS FINANCEIROSOs recursos financeiros para o objeto desta licita??o correr?o por conta de diversos códigos or?amentários, ficando a discrimina??o dos mesmos, vinculada ao projeto, para o qual sejam demandadas as solicita??es.O valor estimado para cada 12 (doze) meses de vigência do contrato é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), n?o estando o SEBRAE/PR obrigado a realizá-la em sua totalidade e n?o cabendo à licitante vencedora o direito de pleitear qualquer tipo de indeniza??o.DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNA??O3.1 Questionamentos ou solicita??o de informa??es poder?o ser encaminhados ao SEBRAE/PR somente por escrito, por meio do e-mail licitacoes@pr..br, ou via mensagem de fax (41) 3330-5819, aos cuidados da Comiss?o de Licita??o, até a abertura da sess?o pública de recebimento dos envelopes.3.1.1 As respostas aos questionamentos ser?o divulgadas no site .br, no link “Licita??es”.3.1.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital somente ter?o validade quando prestados, por escrito, pela Comiss?o de Licita??o3.2 Este edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licita??o, estabelecida no pre?mbulo.3.2.1 As impugna??es dever?o ser dirigidas à Comiss?o de Licita??o, devendo ser feitas por escrito e protocoladas por um de seus membros,?no endere?o indicado no pre?mbulo deste edital, das 9 às 17 horas. 3.2.2 N?o impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante3.3 As repostas aos questionamentos e impugna??es ser?o divulgadas no site .br, no link “Licita??es". DAS CONDI??ES DE PARTICIPA??OPoder?o participar desta licita??o as empresas legalmente constituídas no país, operando nos termos da legisla??o vigente, cuja finalidade e o ramo de atua??o estejam ligados ao objeto desta licita??o e que atendam integralmente às condi??es deste Edital e seus Anexos.A participa??o nesta licita??o implica na aceita??o integral e irrestrita das condi??es estabelecidas neste Edital.? vedada a participa??o na licita??o de empresas que: tenham em seu quadro dirigente ou empregado do Sistema SEBRAE, bem como ex-empregados, até 180 (cento e oitenta) dias após a sua demiss?o;atuem em consórcio;estejam em processo de falência ou recupera??o; estejam cumprindo suspens?o por qualquer uma das entidades do Sistema Sebrae.DOS ENVELOPESOs documentos constantes em cada um dos envelopes dever?o ser entregues grampeados e com páginas numeradas, e em envelopes distintos, fechados e opacos, trazendo na sua parte frontal externa as seguintes informa??es:Envelope n.? 1 – PREG?O PRESENCIAL SEBRAE/PR n ? 01/2011Objeto: CONTRATA??O DE AG?NCIA DE VIAGEMConteúdo: DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTODia e horário de abertura do envelopeEmpresa: (citar, por extenso, nome e endere?o da empresa LICITANTE)Envelope n.? 2 - PREG?O PRESENCIAL SEBRAE/PR n ? 01/2011Objeto: CONTRATA??O DE AG?NCIA DE VIAGEMConteúdo: PROPOSTA COMERCIALDia e horário de abertura do envelopeEmpresa: (citar, por extenso, nome e endere?o da empresa LICITANTE)Envelope n.? 3 - PREG?O PRESENCIAL SEBRAE/PR n ? 01/2011Objeto: CONTRATA??O DE AG?NCIA DE VIAGEMConteúdo: DOCUMENTA??O PARA HABILITA??ODia e horário de abertura do envelopeEmpresa: (citar, por extenso, nome e endere?o da empresa LICITANTE)DA DOCUMENTA??O DO ENVELOPE N° 1 – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTOPara que as licitantes possam se manifestar durante as fases do procedimento licitatório, poder?o credenciar um representante, obedecendo aos seguintes critérios:Como representante legal, dever?o ser apresentados:cópia simples do contrato social ou estatuto, última altera??o contratual e/ou outra que expresse claramente os poderes para representar a licitante, caso n?o conste em nenhum dos documentos anteriores;quando a representa??o n?o for individual, os representantes dever?o indicar aquele que representará a empresa no certame;documento com foto que comprove a identidade do representante.Sendo procurador da licitante, dever?o ser apresentados:cópia simples do contrato social ou estatuto, última altera??o contratual e/ou outra que expresse claramente os poderes de representar a licitante, caso n?o conste em nenhum dos documentos anteriores;original ou cópia autenticada de instrumento público ou particular de procura??o, esta com firma reconhecida em cartório;documento com foto que comprove a identidade do procurador.Os documentos de credenciamento dever?o ser entregues à Comiss?o de Licita??o, dentro do envelope n.° 1, os quais, exceto o de identidade, n?o ser?o devolvidos, ficando retidos como parte integrante do processo. Cada licitante credenciará apenas 1 (um) representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder em nome da representada por todos os atos e efeitos previstos neste edital.? vedada a representa??o de mais de uma empresa por uma mesma pessoa.O n?o credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos envelopes.Fica assegurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indica??o ou substitui??o do seu representante junto ao processo.6.7 PARTICIPA??O DE MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE6.7.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido regulamentado pela Lei Complementar n? 123 de 14 de dezembro de 2006, dever?o apresentar declara??o nos termos do ANEXO V, ou outro documento que comprove ser a empresa microempresa ou empresa de pequeno porte, no momento do credenciamento.6.7.2 A n?o apresenta??o da declara??o ou outro documento comprobatório da empresa ser microempresa ou empresa de pequeno porte no momento do credenciamento implicará em perda do direito de preferência.6.7.3 A falsidade da declara??o prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n? 123/2006 caracterizara o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da san??o prevista neste Instrumento Convocatório.6.7.4 A declara??o ou documento comprobatório acima mencionado deverá ser apresentado no credenciamento, envelope n? 1.DA DOCUMENTA??O DO ENVELOPE N° 2 – PROPOSTAO envelope n.? 2 deverá ser apresentado conforme o subitem 5.1.2 deste edital, trazendo em seu interior a (a) Proposta Comercial e o (b) Termo de Declara??o, conforme modelos dos ANEXOS II e III, respectivamente, datados, digitados ou datilografados em língua portuguesa, salvo quanto a express?es técnicas de uso corrente, com clareza, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa ou carimbo de seu CNPJ, com assinatura e identifica??o do representante legal licitante.A proposta comercial deverá expressar o valor unitário a ser cobrado por transa??o disposta na tabela do ANEXO II, com até duas casas após a vírgula (0,00), com assinatura e identifica??o do(s) representante(s) legal(is) da licitante, considerando:7.2.1 que a diferen?a percentual entre o valor inicial da proposta comercial e o valor final (lance vencedor) deverá ser aplicada, linearmente, a cada valor unitário/item da proposta (tabela do ANEXO II);7.2.2 a execu??o de todos os servi?os contemplados na descri??o detalhada do objeto da licita??o -- ANEXO I deste edital --, bem como a distribui??o dos pesos feita na tabela do ANEXO II, feita de acordo com o volume de demandas originadas pelo SEBRAE/PR;7.2.3 que nos valores apresentados pelas licitantes est?o comportados todos os custos de qualquer natureza, incorríveis para a execu??o integral dos servi?os, tais como: m?o-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, securitários e previdenciários, softwares, instala??o e desinstala??o de sistemas informatizados, equipamentos, ferramentas e acessórios, materiais, tributos, supervis?o, despesas financeiras, operacionais e administrativas, BDI, inclusive disponibiliza??o de sala vip, check-in, reservas de hotéis e quaisquer outras despesas aqui n?o mencionadas, porém correlacionadas à presta??o dos servi?os objeto deste Preg?o.7.2.4 os valores unitários expressados vinculam a licitante aos mesmos no futuro contrato a ser assinado, entendido por transa??o.7.2.5 por transa??o entende-se:7.2.5.1 no caso de agenciamento de passagens aéreas ou rodoviárias: o valor será cobrado por bilhete emitido pela agência, considerando o trecho de “origem” a “destino”, ou a “origem/destino/origem” independente de escalas e conex?es, desde que emitidos no mesmo bilhete;7.2.5.2 no caso de aluguel de carros, vans, ?nibus, micro ?nibus o valor será cobrado por veículo locado, independentemente do número de diárias;7.2.5.3 no caso de agenciamento de hospedagem: o valor será cobrado por apartamento (quarto) reservado pela agência, independentemente da capacidade do apartamento, valor ou período da hospedagem. 7.2.5.4 Deverá sempre prevalecer o menor pre?o para qualquer transa??o, ou seja, o valor constante no sistema ou tarifa acordo SEBRAE/PR. O prazo de validade mínimo da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data estipulada para abertura da licita??o, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. Caso a proposta n?o indique o prazo de validade, fica estabelecido que será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias.DA DOCUMENTA??O DO ENVELOPE N° 3 – DOCUMENTOS PARA HABILITA??OO envelope n.? 3, que se refere aos documentos para habilita??o, deverá ser apresentado de acordo com o previsto no item 5.1.3 deste edital, devendo todos os documentos estarem datados, datilografados ou digitados em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas e obrigatoriamente assinados pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, quando for o caso, contendo em seu interior os seguintes documentos:HABILITA??O JUR?DICA: Para a habilita??o jurídica, deverá a licitante apresentar dentro do envelope n.? 4 os seguintes documentos:Prova de registro, no órg?o competente, no caso de empresário individual;Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órg?o competente;Ato de nomea??o ou de elei??o dos administradores, devidamente registrado no órg?o competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresenta??o do documento exigido no item 8.2.2;Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, decreto de autoriza??o e ato de registro ou autoriza??o para funcionamento, expedido pelo órg?o competente quando a atividade o exigir.QUALIFICA??O T?CNICA: Para a qualifica??o técnica, deverá a licitante apresentar dentro do envelope n.? 4 os seguintes documentos:Prova de cadastro da licitante junto ao Ministério do Turismo (CADASTUR), em conformidade com a Lei Federal n.? 11.771/2008 e o Decreto Federal n.? 7.381/2010, com validade igual ou superior à data de abertura desta licita??o.Documento que comprove o credenciamento da empresa junto ao IATA – Internacional Air Transport Association, que se emitido em língua estrangeira deverá ser apresentada conjuntamente a vers?o em vernáculo firmada por tradutor juramentado. A empresa que n?o possuir credenciamento no IATA nos termos previstos nessa subitem poderá apresentar, alternativamente:declara??o solidária de agência consolidadora, com firma reconhecida, acompanhada de comprova??o de credenciamento da consolidadora junto ao IATA, nos termos do item 8.3.2.8.3.3 Declara??o de que licitante, caso resulte em contratada, disponibilizará ao SEBRAE/PR, dentro de até 30 (dias), contados da assinatura do instrumento contratual, um sistema “on line” automatizado (self-booking), via WEB, que possa ser customizado à política de viagens do SEBRAE/PR e que atende todas as exigências e detalhamentos constantes no item 18.2 do ANEXO I deste edital.8.3.4 Declara??es expedidas pelas principais Companhias Aéreas Nacionais (VARIG/GOL, TAM e TRIP) de que a licitante está autorizada a representá-las na comercializa??o de passagens, em data n?o superior a 30 (trinta) dias do recebimento dos envelopes, comprovando os servi?os de intermedia??o na venda de passagens pela empresa participante. 8.3.4.1 No caso de agência de viagem consolidada, estas declara??es poder?o ser substituídas pela apresenta??o de contrato(s) de fornecimento de bilhetes de passagens aéreas mantido(s) com AG?NCIA CONSOLIDADORA, que figurará no futuro contrato como Interveniente Anuente, ficando a licitante obrigada a apresentar os seguintes documentos:8.3.4.1.1 Declara??es expedidas pelas principais Companhias Aéreas Nacionais (com obrigatoriedade de apresenta??o das declara??es das seguintes empresas: VARIG/GOL, TAM e TRIP) afirmando que a agência consolidadora está autorizada a representá-las na comercializa??o de passagens, bem como atestando que a licitante é possuidora de crédito e se encontra em situa??o regular perante as mesmas, em data n?o superior a 30 (trinta) dias do recebimento dos envelopes, comprovando os servi?os de intermedia??o na venda de passagens.8.3.4.1.2 Declara??o firmada pela licitante comprometendo-se, no caso da agência consolidadora vier a encerrar suas atividades ou houver o encerramento da rela??o contratual entre a agência consolidadora e consolidada, a:a) adquirir diretamente das companhias aéreas os bilhetes de passagens decorrentes da eventual contrata??o, nas mesmas condi??es contratuais originalmente previstas.b) assinar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, termo contratual junto às companhias aéreas ou outra agência consolidadora, a fim de que os servi?os de fornecimento de bilhetes de passagens aéreas n?o sofram descontinuidade.8.3.5 Declara??es expedidas pelas principais Companhias de Transporte Rodoviário de Passageiros (GARCIA, CATARINENSE E ITAPEMIRIM) de que licitante está autorizada a representá-las na comercializa??o de passagens, em data n?o superior a 30 (trinta) dias do recebimento dos envelopes, comprovando os servi?os de intermedia??o na venda de passagens pela empresa participante.8.3.5.1 No caso de agência de viagem consolidada, estas declara??es poder?o ser substituídas pela apresenta??o de contrato(s) de fornecimento de bilhetes de passagens rodoviárias mantido(s) com AG?NCIA CONSOLIDADORA, que figurará no futuro contrato como Interveniente Anuente, ficando a licitante obrigada a apresentar os seguintes documentos:8.3.5.1.1 Declara??es expedidas pelas principais Companhias de Transporte Rodoviário de Passageiros (com obrigatoriedade de apresenta??o de declara??o das seguintes empresas: GARCIA, CATARINENSE E ITAPEMIRIM) de que a agência consolidadora está autorizada a representá-las na comercializa??o de passagens, bem como atestando que a licitante é possuidora de crédito e se encontra em situa??o regular perante as mesmas, em data n?o superior a 30 (trinta) dias do recebimento dos envelopes, comprovando os servi?os de intermedia??o na venda de passagens.8.3.5.1.2 Declara??o firmada pela licitante comprometendo-se, no caso da agência consolidadora vier a encerrar suas atividades, a:a) adquirir diretamente das companhias rodoviárias os bilhetes de passagens decorrentes da eventual contrata??o, nas mesmas condi??es contratuais.b) assinar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, termo contratual junto às companhias rodoviárias ou outra agência consolidadora, a fim de que os servi?os de fornecimento de bilhetes de passagens rodoviárias n?o sofram descontinuidade.8.3.6 Comprova??o de desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licita??o, mediante a apresenta??o de pelo menos uma certid?o, declara??o ou atestado (modelo no ANEXO IV) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, os quais dever?o ser apresentados em papel timbrado da pessoa jurídica ou com carimbo do CNPJ, contendo a identifica??o do signatário, cargo, nome e telefones para contato, tipo de servi?o prestado, local da presta??o dos servi?os, características e caracteriza??o do bom desempenho da licitante. 8.3.7 Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura do Município em que está sediada a licitante, vigente ao tempo da realiza??o da licita??o.REGULARIDADE FISCAL: Para comprova??o da regularidade fiscal, deverá a licitante apresentar dentro do envelope n.? 4 os seguintes documentos:Prova de inscri??o no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, com validade igual ou posterior à data prevista para a abertura desta licita??o:Certid?o Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Uni?o;Certid?o de Regularidade de Tributos Estaduais;Certid?o de Regularidade de Tributos Municipais.Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, com validade igual ou posterior à data prevista para a abertura desta licita??o.Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o, com validade igual ou posterior à data prevista para a abertura desta licita??o.A comprova??o de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do ajuste. As microempresas e empresas de pequeno porte dever?o apresentar toda a documenta??o exigida para efeito de comprova??o de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restri??o. Havendo alguma restri??o na comprova??o da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SEBRAE/PR, para a regulariza??o da documenta??o, pagamento ou parcelamento do débito, e emiss?o de eventuais certid?es negativas ou positivas com efeito de certid?o negativa. A n?o regulariza??o da documenta??o, no prazo previsto no item 8.4.7,implicará decadência do direito à contrata??o, sem prejuízo das san??es previstas no item 15, sendo facultado ao SEBRAE/PR convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classifica??o, para a assinatura do contrato, ou cancelar a licita??o.Em se tratando a licitante de agência consolidada, dever?o também ser apresentados os documentos de regularidade fiscal dispostos no item 8.4 e subitens, da respectiva agência consolidadora, uma vez que interveniente anuente no contrato a ser firmado. QUALIFICA??O ECON?MICO FINANCEIRA: Para qualifica??o econ?mico-financeira, deverá a licitante apresentar dentro do envelope n.? 4 os seguintes documentos:Capital social integralizado equivalente a 4%, ou mais, do valor máximo anula estimado para a presente licita??o (item 2.2).Balan?o patrimonial e demonstra??es contábeis do último exercício social, ou balan?o de abertura, no caso de empresa recém constituída, que comprovem a boa situa??o financeira da empresa, devidamente assinados por profissional (identificado) da área de contabilidade, sendo vedada sua substitui??o por balancetes ou balan?os provisórios; Ser?o considerados e aceitos o balan?o patrimonial e demonstra??es contábeis assim apresentados:Publicado em Diário Oficial;Publicado em jornal;Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na junta comercial da sede ou domicílio da licitante; Cópia ou fotocópia do livro diário devidamente autenticada pela junta comercial da sede ou domicílio da licitante ou por outro órg?o equivalente, devendo conter os termos de abertura e prova??o da boa situa??o financeira da empresa baseada nos seguintes índices:?NDICE DE SOLV?NCIA (IS) = AT 1 PC + ELPLIQUIDEZ CORRENTE (LC) = AC 1 PCOnde:AT = Ativo Total;PC = Passivo Circulante;ELP = Exigível a Longo Prazo;AC = Ativo Circulante.Os índices acima dever?o vir calculados e assinados por profissional da área, devidamente identificado.Certid?o negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no máximo 90 (noventa) dias antes da data da primeira sess?o deste certame;Os documentos constantes dos itens 8.2, 8.4 e 8.5, com exce??o da certid?o negativa de falência, poder?o ser substituídos pela apresenta??o de comprovante de cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (CRC do SICAF - obtido via Internet no site .br), que deverá constar do Envelope n.? 4, a fim de que seja verificada a situa??o de regularidade da licitante, comprovada por meio de consulta on-line ao sistema. Além das especifica??es contidas em cada um dos itens acima, as licitantes dever?o observar quanto a todos os documentos o seguinte: Os documentos devem ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante, à exce??o daqueles referentes à comprova??o de capacidade técnica. Toda a documenta??o deverá ser apresentada em original ou por cópia autenticada em cartório; A Comiss?o de Licita??o n?o autenticará documentos.8.7.4. A n?o apresenta??o de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresenta??o fora do prazo de validade implicará na automática inabilita??o da licitante.DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPESNo dia, hora e local indicados no pre?mbulo deste edital, a comiss?o dará início à reuni?o desta licita??o com o credenciamento dos representantes legais (envelope n.? 1) e em seguida o recebimento dos envelopes n.° 2 (proposta comercial) e n.° 3 (documenta??o para habilita??o).Os envelopes também poder?o ser encaminhados pelo correio, aos cuidados da Comiss?o de Licita??o, no endere?o citado no pre?mbulo, desde que cheguem até as 18 horas do dia anterior à data prevista para abertura da licita??o.A comiss?o de licita??o chamará à mesa os representantes legais das licitantes, para rubricarem os envelopes n? 2 e 3, que ficar?o retidos até sua abertura ou devolu??o, após encerramento completo do processo.DA ABERTURA DO ENVELOPE N.? 2 – PROPOSTAAs propostas das licitantes ser?o examinadas pela Comiss?o de Licita??o, preliminarmente, quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo desclassificadas aquelas que n?o os atendam.O julgamento das propostas será objetivo, utilizando-se como critério a aplica??o da seguinte fórmula aos valores unitários apresentados pelas licitantes nas suas Propostas:MPD = (PA x 6,6) + (HN x 1,4) + (LO x 0,3) + (LV x 0,7) + (PR x 1,0) 10PA = Valor unitário pelas Passagens aéreasHN= Hospedagens nacionaisLO = Loca??o de ?nibusLV = Loca??o de veículosPR = Passagem rodoviáriaMPD = Média ponderada dos percentuais de descontoP = MPD P = pontua??o da proposta comercialMPD = média ponderada dos percentuais de descontoOs erros e omiss?es havidos nas cota??es de pre?os ser?o de inteira responsabilidade da proponente, n?o lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execu??o do objeto.As propostas que apresentarem meramente erros de cálculo ser?o corrigidas pela Comiss?o de Licita??o, prevalecendo os valores unitários em detrimento do somatório total. Ser?o classificadas para a fase de lances verbais a proposta comercial de menor pontua??o pela aplica??o da fórmula acima e aquelas de valores sucessivos e superiores em até 15% (quinze por cento) de seu valor. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresenta??o dos lances.Quando n?o forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no item anterior, ser?o classificadas as duas melhores propostas de pre?o subseqüentes, sempre que atendam as demais condi??es definidas no instrumento convocatório.A classifica??o de apenas duas propostas escritas de pre?o n?o inviabilizará a realiza??o da fase de lances verbais. As propostas que, em raz?o dos critérios definidos nos itens 10.5 e 10.6, n?o integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, ser?o consideradas desclassificadas do certame.Da desclassifica??o da proposta somente caberá pedido de reconsidera??o à própria Comiss?o de Licita??o, com a justificativa de suas raz?es, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sess?o pública em que vier a ser proferida.A Comiss?o de Licita??o analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsidera??o, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sess?o pública.Da decis?o da Comiss?o de Licita??o relativa ao pedido de reconsidera??o n?o caberá recurso.Realizada a classifica??o das propostas escritas pela Comiss?o de Licita??o, terá início a fase de apresenta??o de lances verbais, observando-se o seguinte:O pregoeiro fará uma rodada de lances sucessivos, convidando o autor da proposta escrita de maior pontua??o a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de pre?o, podendo o pregoeiro definir, no momento, lances mínimos;Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, come?ando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior pontua??o, e, assim, sucessivamente, até que, numa rodada completa, n?o haja mais lance e se obtenha, em definitivo, a menor pontua??o;Somente ser?o considerados os lances inferiores ao último valor obtido;O pregoeiro, objetivando a otimiza??o da fase de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance;O licitante que n?o apresentar lance numa rodada n?o ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra;N?o havendo lances verbais na primeira rodada, ser?o consideradas as propostas escritas de pre?o classificadas para esta fase.Havendo empate entre as propostas escritas, dar-se-á preferência à proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte. O pregoeiro, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem crescente de pontua??o.Ser?o consideradas empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que esta tenha sido formulada por licitante que n?o seja microempresa ou empresa de pequeno porte. Ocorrendo o previsto no item 10.14, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclus?o. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, conforme a hipótese do item 10.14, n?o oferte melhor proposta que a classificada em primeiro lugar, ser?o convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na mesma hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 10.17 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas comerciais pelo critério de menor pre?o, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor e a composi??o de seus custos, decidindo motivadamente a respeito.10.18 Em havendo necessidade, o SEBRAE/PR solicitará da primeira classificada a apresenta??o da planilha de pre?os readequada com a composi??o de custos, que necessariamente se dará de forma linear na tabela do ANEXO II. Neste caso, o pregoeiro poderá:a) suspender os trabalhos, por prazo determinado, para realizar exame da aceitabilidade da composi??o dos custos da proposta de menor pontua??o;b) constará em ata o horário em que a sess?o pública suspensa será retomada, ficando as licitantes desde já intimadas para comparecerem;c) uma vez retomada a sess?o pública, informará aos presentes a decis?o sobre a aceitabilidade dos pre?os apresentados.10.19 Sendo aceitável a proposta de menor pre?o, será aberto o envelope contendo a documenta??o para a habilita??o da licitante que a tiver formulado, para confirma??o de sua habilita??o com base nos critérios definidos neste edital.10.20 Em todos os casos, será facultado ao pregoeiro negociar diretamente com as licitantes em busca de pre?o menor.DA ABERTURA DO ENVELOPE N.? 3 – DOCUMENTOS DE HABILITA??OA Comiss?o de Licita??o, antes de declarar a vencedora, promoverá a abertura e a verifica??o da documenta??o relativa à habilita??o da licitante que, na ordena??o feita pelo pregoeiro, apresentou a menor pontua??o.A Comiss?o de Licita??o rubricará todos os documentos apresentados, facultando aos representantes das licitantes o seu exame.A Comiss?o de Licita??o fará registro em ata de toda manifesta??o por parte dos representantes, podendo dar o parecer de imediato ou n?o.N?o havendo mais nada a registrar, a Comiss?o de Licita??o procederá à análise dos documentos para habilita??o.Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresenta??o da documenta??o de habilita??o pela licitante classificada em primeiro lugar, a Comiss?o de Licita??o a declarará vencedora.Ocorrendo a hipótese de inabilita??o ou de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, caberá à Comiss?o de Licita??o autorizar o pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de pontua??o, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório.Será confeccionada ata da sess?o de julgamento a ser assinada pela Comiss?o de Licita??o, pregoeiro e todos os representantes presentes.Poderá ser dispensada na ata a assinatura dos representantes presentes, desde que o fa?am em documento a parte, declarando ter participado do certame licitatório em referência.DO RECURSODa decis?o que declarar a licitante vencedora caberá recurso fundamentado, dirigido à Diretoria Executiva do SEBRAE/PR, por intermédio da Comiss?o de Licita??o, por escrito e protocolado por membro da CPL no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da decis?o.A licitante que puder vir a ter sua situa??o efetivamente prejudicada em raz?o de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunica??o da interposi??o do recurso.O recurso terá efeito suspensivo.N?o será conhecido recurso interposto fora do prazo estabelecido.Os recursos ser?o julgados pela Diretoria Executiva do SEBRAE/PR ou por quem esta delegar competência, no prazo máximo de até 10(dez) dias úteis, contados da data final para manifesta??o da licitante que puder ter sua situa??o efetivamente prejudicada em raz?o de recurso interposto.O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.DA HOMOLOGA??O E DA ADJUDICA??OA Comiss?o de Licita??o, após o encerramento da sess?o, se houver renúncia ao direito de recurso, ou após o julgamento do(s) mesmo(s), caso sejam interpostos, ou após o decurso do prazo para interposi??o de recurso, encaminhará os autos à Diretoria Executiva do SEBRAE/PR, para que concordando com o pleito, homologue e adjudique o objeto à licitante vencedora. DA ASSINATURA DO CONTRATOAs obriga??es desta licita??o ser?o formalizadas através de contrato conforme ANEXO VI. Para a assinatura do contrato/ instrumento equivalente, a licitante vencedora deverá comparecer ao escritório do SEBRAE/PR em até 5 (cinco) dias úteis, contados da convoca??o.Será facultado à licitante vencedora, mediante solicita??o e protocolo, retirar as vias do contrato ou instrumento equivalente, para assinatura.O prazo para a devolu??o de uma das vias do documento devidamente assinado será de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da retirada.N?o sendo assinado o contrato nos prazos estabelecidos acima, ficará a licitante sujeita às penalidades previstas neste edital.DAS PENALIDADESA prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, implicará na desclassifica??o da licitante e na aplica??o das penalidades estipuladas em lei.Até a assinatura do contrato ou emiss?o, a licitante vencedora poderá ser desclassificada, se o SEBRAE/PR tomar conhecimento de fato, superveniente ou n?o, desabonador à sua habilita??o jurídica, regularidade fiscal, qualifica??o econ?mico-financeira e qualifica??o técnica, n?o apreciado pela Comiss?o de Licita??o.A desistência formulada por qualquer das licitantes, após a abertura das propostas, sujeitará a desistente ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contrata??o (item 2.2.), exceto se a desistência ocorrer por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comiss?o Permanente de Licita??o.A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obriga??o assumida e poderá acarretar à licitante as seguintes penalidades:Perda do direito à contrata??o;Multa de 10% sobre do valor estimado para a contrata??o; Suspens?o do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE, por prazo n?o superior a dois anos.Para aplica??o das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresenta??o de sua defesa, no prazo de cinco dias úteis, contados da notifica??o.15.6 As san??es decorrentes da presta??o defeituosa e em atraso dos servi?os est?o previstas na minuta de contrato disponibilizada no ANEXO VI.DAS DISPOSI??ES FINAIS16.1 O SEBRAE/PR n?o se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste edital obtidas através de terceiros.16.2 Ao SEBRAE/PR fica reservado o direito de adiar ou suspender os procedimentos licitatórios, dando conhecimento aos interessados. 16.3 O SEBRAE/PR poderá, até o momento da assinatura do contrato, cancelar a licita??o ou desistir da contrata??o do objeto proposto, no seu todo ou em parte, desde que justificado, sem que caiba qualquer direito de indeniza??o às licitantes. 16.4 Todos os envelopes n?o abertos pela Comiss?o de Licita??o ser?o devolvidos às licitantes, mediante recibo, após concluído todo o processo licitatório, ou entregues às licitantes na sess?o de julgamento, caso todas renunciem ao direito de recurso.16.5 ? facultada à Comiss?o de Licita??o do SEBRAE/PR ou à autoridade superior, em qualquer fase da licita??o, a promo??o de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instru??o do processo, caso em que poder?o ser suspensos os procedimentos licitatórios até a realiza??o da diligência, vedada a inclus?o posterior de documentos que deveriam constar originariamente da proposta e documenta??o para habilita??o.16.6 A Comiss?o de Licita??o poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do SEBRAE/PR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar suas decis?es.16.7 O foro de Curitiba, Estado do Paraná, é competente para conhecer e julgar as quest?es decorrentes da presente licita??o.Curitiba, 10 de junho de 2011.__________________________José Guilherme BialliPregoeiro do SEBRAE/PR17. LISTA DE ANEXOS18. ANEXO I – DESCRI??O DO OBJETO 19. ANEXO II - PROPOSTA 20. ANEXO III – TERMO DE DECLARA??O 21. ANEXO IV – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE T?CNICA 22. ANEXO V – TERMO DE DECLARA??O DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE23. ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO24. ANEXO VII - REGULAMENTO DE LICITA??ES E DE CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAEANEXO I – DESCRI??O DO OBJETO18.1 A presente licita??o tem por objeto a presta??o dos servi?os abaixo descritos, a fim de atender as demandas originárias dos empregados, conselheiros, terceirizados, estagiários e convidados da regional Norte do SEBRAE/PR (Londrina, Apucarana, Ivaipor? e Jacarezinho), de acordo com a conveniência e solicita??es expedidas pelas regionais. 18.2 O objeto da presente licita??o contempla a execu??o dos seguintes servi?os pela licitante vencedora:18.2.1 consulta, reserva, marca??o, emiss?o, remarca??o, cancelamento e reembolso de bilhetes e bilhetes eletr?nicos de passagens nacionais e internacionais, aéreos e terrestres, adquiridos de companhias aéreas e empresas de transporte rodoviário de passageiros que atendam aos trechos, datas e horários solicitados pelo SEBRAE/PR, da forma mais econ?mica e eficiente possível;18.2.2 entrega de Autoriza??o de Transporte de Passagens, e-tickets e/ou bilhetes de passagens solicitados, nas localidades e endere?os indicados pelo SEBRAE/PR, ou, colocar os respectivos bilhetes à disposi??o dos usuários, em sala vip ou balc?es de companhias aéreas ou companhias terrestres de fácil acesso, inclusive fora do horário normal de expediente, incluindo sábados, domingos e feriados;18.2.3 reserva em hotéis localizados em território nacional ou no exterior; 18.2.4 reserva, loca??o ou fretamento de ?nibus, micro ?nibus, vans, transfer e veículos automotores --- (a) sedan executivo, (como por exemplo: Chevrolet Vectra, Toyota Corolla, Honda Civic, etc.), automático, completo, com ou sem motorista; (b) veículos com motoriza??o de 1.4 a 1.8 (como por exemplo: Gol, Parati, Palio, Fiesta, Corsa, etc.), 4 (quatro) portas, com ar-condicionado, dire??o hidráulica, vidros e travas elétricas e sem motorista --- aeronaves e demais meios de transportes, em território nacional e internacional;18.2.5 apoio e orienta??o para embarque e desembarque, individualmente ou em grupos, em viagens aéreas, terrestres ou marítimas, nacionais ou internacionais, nas localidades onde ocorrerem; 18.2.6 organiza??o e disponibiliza??o de guia para a realiza??o de city tour e traslado em território nacional e internacional; 18.2.7 atendimento, em território nacional e internacional, auxiliando na obten??o de passagens, reservas, altera??es de v?o, cancelamento, adiamento de viagem, inclusive para a obten??o de lugares em v?os e garantia de conex?es em aeroportos nas origens e fora delas; 18.2.8 assessoria sobre a rede hoteleira nacional e internacional, horários de transportes aéreos, marítimos ou terrestres, frequência de partidas e chegadas, roteiros de viagens, tarifas promocionais à época da emiss?o dos bilhetes, desembara?o de bagagens e sobre outras facilidades postas à disposi??o dos usuários dos diversos meios de transporte; 18.2.9 orienta??o, acompanhamento, encaminhamento de documenta??o e obten??o de vistos consulares ou para obten??o de passaportes; 18.2.10 contrata??o de guias, recepcionistas, tradutores e intérpretes para traslados, city-tour e pacotes de viagem;18.2.11 organizar pacotes nacionais e internacionais para participa??o do SEBRAE/PR em feiras, eventos, congressos e similares;18.2.12 disponibilizar atendimento diferenciado e personalizado para a Diretoria do SEBRAE/PR, inclusive com a garantia de atendimento preferencial, quando for o caso;18.2.13 outros servi?os complementares ou conexos que pela sua natureza e especificidade se incluam no ?mbito de atua??o da prestadora de servi?o, os quais poder?o ser requisitados pelo SEBRAE/PR. 18.3 DA FORMA DE PRESTA??O DOS SERVI?OS18.3.1 Para a presta??o dos servi?os, a licitante deverá disponibilizar ao SEBRAE/PR equipe de atendimento especializado, bem como um sistema “on line” automatizado (self-booking), via Web, que possa ser customizado à política de viagens do SEBRAE/PR e que possibilite, no mínimo:a) efetuar reserva e emiss?o “on line” de bilhetes, inclusive, com utiliza??o do “e-ticket”;b) informar aos usuários, todas as op??es de v?o para o trecho e data pesquisados, destacando, sempre, as op??es mais econ?micas disponibilizadas pelas empresas de transporte de passageiros. Caso a reserva efetuada pelo usuário n?o seja a da tarifa mais econ?mica, o sistema deverá possuir campo específico para que o usuário justifique sua op??o;c) permitir a cria??o de perfis, ou grupos de usuários, com níveis de acesso definidos, com no mínimo dois grupos, a saber:c-1) Grupo de Usuários Solicitantes – formado por empregados designados pelo SEBRAE/PR, com a atribui??o exclusiva de solicitar a reserva e, após autoriza??o do aprovador, providenciar/solicitar a emiss?o de bilhetes;c-2) Grupo de Usuários Aprovadores – formado por empregados designados pelo SEBRAE/PR, com atribui??o de autorizar ou n?o a emiss?o dos bilhetes solicitados;d) Manter informa??es atualizadas sobre horários, escalas e conex?es de v?os, em atendimento às solicita??es dos usuários.18.3.1.1 Funcionar por meio de aplicativo que utilize a internet como canal de acesso, sendo exigida a utiliza??o de senhas de acesso com armazenamento criptografado por parte dos usuários, que ser?o credenciados pelo SEBRAE/PR;18.3.1.2 Possuir um módulo gestor – parte do sistema que gerencia, administra e acompanha todos os processos relacionados à gest?o de passagens aéreas e outros servi?os correlatos, bem como, credencia os demais usuários solicitantes dos servi?os, na medida de suas necessidades. Este módulo deverá ter como principais funcionalidades:a) disponibilizar consultas dos servi?os por um determinado usuário, parametrizado por período e característica do servi?o;b) permitir limita??o no valor das compras mensais, por centros de custos (controle or?amentário – “budget”);c) manuten??o dos dados, por centros de custos;d) manuten??o dos dados dos usuários e gestores do sistema, por centros de custos;e) consulta do histórico (log’s) das transa??es efetuadas no sistema;f) consulta e relatório por centros de custos, totalizando quantidades e valores das transa??es (bilhetes emitidos);g) consulta da tarifa??o praticada;h) relatórios analíticos das transa??es, por centros de custos.18.3.1.3 Disponibilizar, no mínimo, os seguintes itens a serem informados na resposta ao servi?o de reserva de passagens aéreas: nome do passageiro (PAX), motivo da viagem, horário do v?o, número do pedido, da poltrona e do código de reserva, além das escalas e conex?es dos v?os;18.3.1.4 Disponibilizar o “download” em formato texto (”txt”) e Excel, por período e por centros de custos (informados pelo SEBRAE/PR), no mínimo, dos seguintes itens da passagem aérea adquirida: nome do passageiro (PAX), horário do v?o, número do pedido, número da poltrona e número do código de reserva, escalas e conex?es dos v?os, data da opera??o, valor da opera??o, centro de custo, usuário, operador e aprovador responsável;18.3.1.5 Manter em banco de dados as informa??es dos passageiros, para que estas n?o necessitem ser informadas a cada novo acesso;18.3.1.6 Dispor de mecanismos de seguran?a que permitam garantir a autenticidade, inviolabilidade e integridade dos dados, mantendo sigilo absoluto sobre informa??es, dados e documentos integrantes dos servi?os a serem prestados ao SEBRAE/PR;18.3.1.7 Estar disponível, em ambiente computacional, 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusiveFeriados;18.3.1.8 Sempre que desejar, ou em caso de indisponibilidade temporária do sistema, os pedidos de reserva e/ou emiss?es de bilhetes/passagens poder?o ser requisitados por telefone, fax, MSN, e-mail ou qualquer outro meio de comunica??o, e as, as quais dever?o, todavia, ser alimentadas no sistema de gest?o de passagens num prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de emiss?o do bilhete.18.3.1.9 Disponibilizar aos usuários a emiss?o dos seguintes relatórios:a) relatório de acompanhamento financeiro, por centros de custos, contendo o número da fatura, data da emiss?o dos bilhetes, nome dos passageiros, companhia, valor da passagem e taxa de embarque;b) relatório por companhia, individual e geral, com apresenta??es gráficas;c) relatório analítico contendo: data da emiss?o da passagem, nome da companhia, trecho, menor tarifa disponível, tarifa escolhida, taxa de embarque, valor líquido e o percentual de economia entre a menor tarifa disponível e a tarifa escolhida;d) relatório trimestral, demonstrando os bilhetes n?o utilizados e n?o reembolsados ao SEBRAE/PR;e) planilhas de acompanhamento total das compras mensais, por centros de custos, acumulando valores até a data do relatório;f) planilha de acompanhamento mensal, informando o que o SEBRAE/PR adquiriu, quanto pagou e o débito do período, se houver.18.3.1.10 Assegurar a transferência da base de dados com o cadastro dos usuários, relatórios e transa??es realizadas pelo SEBRAE/PR no final do contrato em formato compatível;18.3.2 Esse sistema deverá estar totalmente implementado e em perfeito funcionamento, no prazomáximo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data de assinatura do contrato.18.3.3 A licitante deverá capacitar, mediante treinamento, sem ?nus para o SEBRAE/PR e sempre que necessário, os usuários do sistema, visando alcan?ar a sua regular e satisfatória operacionaliza??o.18.3.4 No caso de solicita??es de servi?os n?o abrangidos pela referida tecnologia (offline), as solicita??es poder?o ser feitas por telefone, e-mail, MSN, fax, ou qualquer outro meio de comunica??o, devendo a licitante vencedora apresentar proposta de pre?o pelos mesmos meios de comunica??o acima previstos, dentro do prazo máximo de 2 (duas) horas da respectiva solicita??o, com todas as especifica??es necessárias e com o detalhamento dos custos e descontos envolvidos.18.3.5 Havendo disparidade entre o pre?o proposto e o praticado pelo mercado em propostas de mesma natureza, o SEBRAE/PR poderá exigir que a empresa negocie a redu??o do valor ofertado ou apresente outra proposta. 18.3.6 Nenhum trabalho poderá ser executado e nenhuma despesa poderá ser realizada sem a prévia autoriza??o do demandante.18.3.7 Aprovada a proposta de pre?o, a empresa deverá entregar e-tickets e/ou bilhetes de passagens solicitados, na forma e condi??es estabelecidas no subitem 18.2.2, no prazo máximo de 2 (duas) horas após a aprova??o do pre?o. 18.3.8 A licitante que vier a ser contratada deverá, ainda:18.3.8.1 dispor de pessoal qualificado e id?neo para atender o cumprimento das obriga??es assumidas de forma satisfatória;18.3.8.2 emitir os bilhetes de passagens com pre?os de tarifas normais e promocionais ou reduzidas quando assim forem oferecidas pelas empresas de transporte aéreo, marítimo ou terrestre;18.3.8.3 repassar ao SEBRAE/PR todos os descontos, bonifica??es e demais vantagens em uso no transporte aéreo, terrestre e marítimo, no momento da utiliza??o, seja em raz?o dos trechos, da quantidade de usuários, dos horários, da época do ano e quaisquer outras; 18.3.8.4 reembolsar pontualmente, as empresas aéreas, independentemente da vigência do contrato, n?o respondendo o SEBRAE/PR solidária ou subsidiariamente por este reembolso, que é de inteira responsabilidade da contratada;18.3.8.5 apresentar mensalmente ao SEBRAE/PR (até o dia 10 (dez) do mês subsequente) uma rela??o contendo as passagens canceladas e as passagens em aberto, devendo a mesma conter, no mínimo, os seguintes dados: passageiro, trecho comprado, valor, bilhete cancelado / bilhete em aberto;18.3.8.6 substituir ou complementar, às suas expensas, os bilhetes com incorre??es resultantes de erro de preenchimento pela licitante vencedora.18.3.8.7 disponibilizar sistema de plant?o telef?nico 24 (vinte e quatro) horas, para solicita??o dos servi?os contratados, inclusive aos sábados, domingos e feriados.18.3.8.8 atender os pedidos de retifica??o de bilhetes solicitados, até a efetiva emiss?o dos mesmos.18.4 DA EXECU??O DOS SERVI?OS18.4.1 Na execu??o dos servi?os, a licitante vencedora se obriga a: 18.4.1.1 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, n?o podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade pela execu??o dos servi?os;18.4.1.2 Operar com todas as companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados regional e nacional, além das principais companhias aéreas internacionais; 18.4.1.3 Repassar para o SEBRAE/PR, na sua totalidade, o valor das comiss?es, over?s e incentivos que venha a receber das companhias aéreas, relativas aos bilhetes emitidos em atendimento às solicita??es do SABRAE/PR (descontados os valores relativos aos impostos);18.4.1.4 Em se comprovando ser mais vantajoso economicamente a remarca??o de um bilhete, alicitante vencedora poderá fazê-lo mediante solicita??o do SEBRAE/PR;18.4.1.5 Tomar todas as providências necessárias para o rigoroso controle dos bilhetes emitidos, pagos e n?o utilizados pelo SEBRAE/PR, efetivando o seu reembolso (deduzidos das taxas e multas cobradas pelas empresas de transporte de passageiros), dentro do decêndio em que o recebeu dacompanhia, independente da solicita??o da SEBRAE/PR;18.4.1.6 Reembolsar os bilhetes de passagens, pagos e n?o utilizados, total ou parcialmente (deduzidos das taxas e multas cobradas pelas empresas de transporte de passageiros), que deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da viagem marcada no bilhete, sem a necessidade de solicita??o do reembolso por parte do SEBRAE/PR, findo esse prazo, sem que haja o pagamento do reembolso, será efetuado a glosa do valor total do bilhete;18.4.1.7 Os valores reembolsados ser?o transferidos aos respectivos centros de custos, sendo obriga??o da licitante vencedora, ainda, a busca pela redu??o desse tempo. Além disso, envidarátodos os esfor?os necessários para a cria??o de uma sistemática que possibilite a redu??o de perdas de valores com rela??o aos bilhetes n?o utilizados;18.4.1.8 Disponibilizar servi?o de plant?o 24 (vinte e quatro) horas, sete dias por semana, por meio detelefone celular, ou outra forma de comunica??o (indicar qual), que possibilite a efetiva e imediata solu??o de eventuais problemas decorrentes da presta??o de servi?os, bem como, dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinado;18.4.1.9 Capacitar, mediante treinamento, sem ?nus para o SEBRAE/PR e sempre que necessário, os usuários do sistema, visando alcan?ar a sua operacionaliza??o;18.4.1.10 A fim de melhor atender a demanda do SEBRAE/PR, a licitante vencedora deverá manter, durante o horário comercial, estrutura própria com pessoal, em número suficiente, capacitado e habilitado em sistema de reserva, emiss?o e remiss?o de passagens, tarifas internacionais e GDS –Global Distribuition System;18.4.1.11 Disponibilizar os servi?os de consultoria, em horário comercial, a fim de atender os usuários do SEBRAE/PR, dirimindo suas dúvidas e prestar os seguintes servi?os:I - apoio ao desenvolvimento e implementa??o da política de viagens;II - assessoria nos acordos com as empresas aéreas.III – demais dúvidas oriundas de aeroportos, embarque e desembarque, etc..18.1.4.12 Atender às solicita??es emergenciais (entendidas como necessidade urgente e imprevisível,surgida fora do horário normal de funcionamento da agência, inclusive sábados, domingos e feriados), referentes a emiss?o de bilhetes aéreos ou terrestres, por intermédio de telefone celular ou outro meio de comunica??o comum para ambas as empresas, solicitadas, exclusivamente, por pessoas previamente autorizadas pelo SEBRAE/PR, os quais dever?o ser informadas à ?rea gestora do contrato no primeiro dia útil após ocorrência. 18.4.1.13 A licitante vencedora deverá prestar servi?o preferencial e personalizado às solicita??es emitidas pelo SEBRAE/PR;18.4.1.14 Sempre que solicitada, a licitante vencedora deverá apresentar as notas fiscais geradas a partir dos servi?os solicitados e agenciados para o SEBRAE/PR, na forma prevista na minuta de contrato (ANEXO VI).19. ANEXO II - PROPOSTAAoSEBRAE/PR - Servi?o de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná Curitiba/PRRef.: PREG?O PRESENCIAL SEBRAE N.? 01/2011. A empresa..................,CNPJ..................../............., com sede na Rua/Avenida........................................n.? ......., Telefone............., Fax................., e-mail......................., prop?e a essa entidade a presta??o de servi?os objeto do PREG?O acima referido.I) OBJETO: CONTRATA??O DE AG?NCIA DE VIAGENSII) PROPOSTA :a) Os percentuais de descontos sobre as tarifas referentes aos servi?os prestados ser?o os abaixo especificados: ITENSSERVI?OS PESOSPRE?O UNIT?RIO POR TRANSA??O EM R$ (REAIS)APASSAGENS A?REAS (PA) 6,6BHOSPEDAGENS NACIONAIS (HN) 1,4CLOCA??O DE ?NIBUS/VANS (0,3DLOCA??O DE VE?CULOS 0,7EPASSAGENS RODOVI?RIAS 1,0VALOR TOTA DA PROPOSTA (somatória dos valores unitários)III) Para balizamento das propostas, informamos que o consumo previsto para os próximos 12 meses será o seguinte:- Passagens aéreas: 600- Passagens rodoviárias: 200- Hospedagens: 230- Loca??o de ?nibus/vans/demais veículos (com motorista): 15- Loca??o de automóveis (com motorista): 03- Loca??o de automóveis (sem motorista): 15 IV) O julgamento das propostas será objetivo, utilizando-se como critério a aplica??o da seguinte fórmula aos valores unitários apresentados pelas licitantes nas suas Propostas:MPD = (PA x 6,6) + (HN x 1,4) + (LO x 0,3) + (LV x 0,7) + (PR x 1,0) 10PA = Valor unitário pelas Passagens aéreasHN= Hospedagens nacionaisLO = Loca??o de ?nibusLV = Loca??o de veículosPR = Passagem rodoviáriaMPD = Média ponderada dos percentuais de descontoP = MPD P = pontua??o da proposta comercialMPD = média ponderada dos percentuais de descontoV) A diferen?a percentual entre o valor inicial da proposta e o valor final (lance vencedor) deverá ser aplicada linearmente a cada valor unitário/item da proposta.VI) VALIDADE DA PROPOSTA: ______ dias (mínimo de 60 dias).Curitiba, .... de .......................... de 2011.Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome legível20. ANEXO III – TERMO DE DECLARA??OAoSEBRAE/PR - Servi?o de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do ParanáCuritiba/PR.Ref.: PREG?O PRESENCIAL SEBRAE N.? 01/2011 – AG?NCIA DE VIAGEMA Empresa ............................................, inscrita no CNPJ sob n.?............................., Inscri??o Estadual n.? ........................, com endere?o na rua ........................................, n.? ....... , nesta cidade de ............./...., prop?e a essa entidade a participa??o no certame licitatório, modalidade PREG?O, acima referenciado: DECLARAMOS QUE:I) Examinamos cuidadosamente o edital, inteiramo-nos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, aceitamos todos os seus termos e condi??es e a eles desde já nos submetemos; II) Todas as dúvidas ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos, bem como recebemos todos os elementos e informa??es para cumprimento das obriga??es objeto da licita??o;III) Nos valores constantes da proposta est?o incluídas todas as despesas decorrentes da execu??o do contrato, tais como equipamentos, materiais, m?o de obra, softwares, custos diretos e indiretos, despesas com encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, incluindo vantagens decorrentes de acordos, conven??es ou dissídios coletivos, seguros, taxas, tributos e contribui??es de qualquer natureza ou espécie, salários, auxílios alimentares, transportes e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execu??o do objeto deste contrato;IV) possuímos -- ou constituiremos em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato --, na cidade de Londrina/PR, estrutura física, recursos humanos e equipamentos necessários, que possibilitem a execu??o integral dos servi?os objeto desta licita??o;V) caso resulte em contratada, disponibilizará ao SEBRAE/PR, dentro de 30 (dias), contados da assinatura do instrumento contratual, um sistema “on line” automatizado (self-booking), via WEB, que possa ser customizado à política de viagens do SEBRAE/PR, conforme exigências e detalhamentos constantes no ANEXO I deste edital;VI) A signatária n?o se encontra suspensa de licitar ou contratar com o Sistema Sebrae.Curitiba, .... de .......................... de 2011.Assinatura do Representante Legal da EmpresaNome legível21. ANEXO IV – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE T?CNICAAoSEBRAE/PR - Servi?o de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná - Curitiba/PRAtestamos, para todos os fins de direito, que a empresa .........................................................................................., estabelecida na Rua ............................................................................, n.? ...................., bairro ............................................, cidade....................................................................., estado............................................, CNPJ n.? ............................................................., é nosso fornecedor de (descrever os servi?os executados DE FORMA DETALHADA), cumprindo sempre e pontualmente com as obriga??es assumidas, no tocante aos servi?os solicitados ou produtos entregues, pelo que declaramos estar apta a cumprir com o objeto licitado, nada tendo que a desabone.Por ser verdade, firmamos a presente.................................../PR, ..... de .................. de 2011 .Assinatura do Representante Legal da EmpresaNome legívelCargoOBSERVA??O: Este modelo serve apenas como referência, n?o sendo obrigatória a apresenta??o de atestado de capacidade técnica idêntico, desde que o atestado apresentado possua todas as informa??es constantes do subitem 8.3.6.22. ANEXO V – TERMO DE DECLARA??O DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTETERMO DE DECLARA??O DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE[nome da empresa], [qualifica??o: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endere?o completo], inscrita no CNPJ sob o n.? [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.? [xxxx], inscrito no CPF sob o n.? [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3? da Lei Complementar n.? 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por n?o se enquadrar em nenhuma das veda??es legais impostas pelo § 4? do art. 3? da Lei Complementar n.? 123/06. Local e Data_____________________________________Nome e Assinatura do Representante LegalObserva??es: Esta declara??o poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006; A n?o apresenta??o desta declara??o será interpretada como n?o enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC n? 123/2006, ou a op??o pela n?o utiliza??o do direito de tratamento diferenciado.23. ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATOCONTRATO N.? xxxx/10Contrato de presta??o de servi?os de agência de viagem a fim de atender as demandas dos escritórios do SEBRAE/PR da regional Norte (Londrina, Apucarana, Ivaipor? e Jacarezinho), que entre si celebram, o SERVI?O DE APOIO ?S MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARAN? - SEBRAE/PR e a xxxxxxx.I. SERVI?O DE APOIO ?S MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARAN? - SEBRAE/PR, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de servi?o social aut?nomo, com sede na Rua Caeté, n.? 150, Prado Velho, em Curitiba, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob n.? 75.110.585/0001-00, neste ato representado por seu Diretor de Opera??es, Sr. Julio Cezar Agostini, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade n.? xxxxxxxxxxxx, expedida pela SSP/PR, e CPF n.? xxxxxxxxxxxx, e por seu Diretor de Gest?o e Produ??o, Sr. Vitor Roberto Tioqueta, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade n.? xxxxxxxxxxxxxx, expedida pela SSP/PR, e CPF n.? xxxxxxxxxxxxxxxxx, ambos residentes e domiciliados em Curitiba/PR, doravante denominado SEBRAE/PR;II. !!!!!!!, com sede na rua !!!!!!!, n.? !!!!!!, !!!!!!, !!!!!!!!!, em Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob n? !!!!!!!!, neste ato representada por seu !!!!!!!!, sr. !!!!!!!!!!, !!!!!!!, portador da carteira de identidade n.? !!!!!!!!, expedida pela SSP/PR, CPF/MF n.? !!!!!!!!!, residente e domiciliado em !!!!!!!/PR, doravante denominada CONTRATADA.DO FUNDAMENTO LEGALEsta contrata??o decorre de licita??o sob a modalidade preg?o, do tipo menor pre?o, nos termos e condi??es do edital de preg?o presencial n.? 01/2011, submetendo-se as partes ao edital, ao Regulamento de Licita??es e de Contratos do Sistema SEBRAE, à legisla??o aplicável à matéria e às cláusulas aqui estabelecidas.CL?USULA PRIMEIRA - DO OBJETOEste contrato tem por objeto a presta??o dos servi?os abaixo descritos, a fim de atender as demandas originárias dos empregados, terceirizados, estagiários e convidados do SEBRAE/PR da regional Norte (Londrina, Apucarana, Ivaipor? e Jacarezinho), de acordo com a conveniência e solicita??es expedidas pela regional, abrangendo: I - consulta, reserva, marca??o, emiss?o, remarca??o, cancelamento e reembolso de bilhetes e ordens de passagens, nacionais e internacionais, aéreos e terrestres, adquiridos de companhias aéreas e empresas de transporte rodoviário de passageiros que atendam aos trechos, datas e horários solicitados pelo SEBRAE/PR, da forma mais econ?mica e eficiente possível;II - entrega de e-tickets e/ou bilhetes de passagens solicitados, nas localidades e endere?os indicados pelo SEBRAE/PR, ou colocar os respectivos bilhetes à disposi??o dos usuários, em salas vip ou balc?es de companhias aéreas ou companhias terrestres de fácil acesso, inclusive fora do horário normal de expediente, incluindo sábados, domingos e feriados;III - reserva em hotéis localizados em território nacional ou no exterior; IV - reserva, loca??o ou fretamento de ?nibus, vans, tranfer, micro ?nibus e veículos automotores - sedan executivo, (como por exemplo: Chevrolet Vectra, Toyota Corolla, Honda Civic, etc.), automático, completo, com ou sem motorista; veículos com motoriza??o de 1.4 a 1.8 (como por exemplo: Gol, Parati, Palio, Fiesta, Corsa, etc.), 4(quatro) portas, com ar-condicionado, dire??o hidráulica, vidros e travas elétricas e sem motorista - aeronaves e demais meios de transportes, em território nacional e internacional;V - apoio e orienta??o para embarque e desembarque, individualmente ou em grupos, em viagens aéreas, terrestres ou marítimas, nacionais ou internacionais, nas localidades onde ocorrerem; VI - organiza??o e disponibiliza??o de guia para a realiza??o de city tour e traslado em território nacional e internacional; VII - atendimento, em território nacional e internacional, auxiliando na obten??o de passagens, reservas, altera??es de voo, cancelamento, adiamento de viagem, inclusive para a obten??o de lugares em voos e garantia de conex?es em aeroportos nas origens e fora delas; VIII - assessoria sobre a rede hoteleira nacional e internacional, horários de transportes aéreos, marítimos ou terrestres, frequência de partidas e chegadas, roteiros de viagens, tarifas promocionais à época da emiss?o dos bilhetes, desembara?o de bagagens e sobre outras facilidades postas à disposi??o dos usuários dos diversos meios de transporte; IX - orienta??o, acompanhamento, encaminhamento de documenta??o e obten??o de vistos consulares ou para obten??o de passaportes; X - contrata??o de guias, recepcionistas, tradutores e intérpretes para traslados, city-tour e pacotes de viagem;XI - organizar pacotes nacionais e internacionais para participa??o do SEBRAE/PR em feiras, eventos, congressos e similares;XII - disponibilizar atendimento diferenciado e personalizado para a Diretoria do SEBRAE/PR, inclusive com a garantia de atendimento preferencial.XIII - outros servi?os complementares ou conexos que pela sua natureza e especificidade se incluam no ?mbito de atua??o das agências de viagem, os quais poder?o ser requisitados pelo SEBRAE/PR. Parágrafo único. Os servi?os listados nos itens I, VIII e XII da presente cláusula constituem obriga??es decorrente do fornecimento das passagens aéreas, marítimas ou terrestres n?o sendo devido, pela sua execu??o, qualquer pagamento além da tarifa respectiva.CL?USULA SEGUNDA - DA PRESTA??O DO SERVI?O Para a presta??o dos servi?os, a CONTRATADA deverá disponibilizar ao SEBRAE/PR um sistema “on line” automatizado (self-booking), via Web, que possa ser customizado à política de viagens do SEBRAE/PR e que possibilite:I - efetuar reserva e emiss?o “on line” de bilhetes, inclusive, com utiliza??o do “e-ticket”;II - informar aos usuários, todas as op??es de v?o para o trecho e data pesquisados, destacando, sempre, as op??es mais econ?micas disponibilizadas pelas empresas de transporte de passageiros. Caso a reserva efetuada pelo usuário n?o seja a da tarifa mais econ?mica, o sistema deverá possuir campo específico para que o usuário justifique sua op??o;III - permitir a cria??o de perfis, ou grupos de usuários, com níveis de acesso definidos, com no mínimo dois grupos, a saber:III-1) Grupo de Usuários Solicitantes – formado por empregados designados pelo SEBRAE/PR, com a atribui??o exclusiva de solicitar a reserva e, após autoriza??o do aprovador, providenciar/solicitar a emiss?o de bilhetes;III-2) Grupo de Usuários Aprovadores – formado por empregados designados pelo SEBRAE/PR, com atribui??o de autorizar ou n?o a emiss?o dos bilhetes solicitados.IV - Manter informa??es atualizadas sobre horários, escalas e conex?es de v?os, em atendimento às solicita??es dos usuários.§2? A CONTRATADA deverá dispor de um sistema que atenda às seguintes exigências: I - Funcionar por meio de aplicativo que utilize a internet como canal de acesso, sendo exigida a utiliza??o de senhas de acesso com armazenamento criptografado por parte dos usuários, que ser?o credenciados pelo SEBRAE/PR;II - Possuir um módulo gestor – parte do sistema que gerencia, administra e acompanha todos os processos relacionados à gest?o de passagens aéreas e outros servi?os correlatos, bem como, credencia os demais usuários solicitantes dos servi?os, na medida de suas necessidades. Este módulo deverá ter como principais funcionalidades:a) disponibilizar consultas dos servi?os por um determinado usuário, parametrizado por período e característica do servi?o;b) permitir limita??o no valor das compras mensais, por centros de custos (controle or?amentário – “budget”);c) manuten??o dos dados, por centros de custos;d) manuten??o dos dados dos usuários e gestores do sistema, por centros de custos;e) consulta do histórico (log’s) das transa??es efetuadas no sistema;f) consulta e relatório por centros de custos, totalizando quantidades e valores das transa??es (bilhetes emitidos);g) consulta da tarifa??o praticada;h) relatórios analíticos das transa??es, por centros de custos.IV - Disponibilizar, no mínimo, os seguintes itens a serem informados na resposta ao servi?o de reserva de passagens aéreas: nome do passageiro (PAX), motivo da viagem, horário do v?o, número do pedido, da poltrona e do código de reserva, além das escalas e conex?es dos v?os;V - Disponibilizar o “download” em formato texto (”txt”) e Excel, por período e por centros de custos (informados pelo SEBRAE/PR), no mínimo, dos seguintes itens da passagem aérea adquirida: nome do passageiro (PAX), horário do v?o, número do pedido, número da poltrona e número do código de reserva, escalas e conex?es dos v?os, data da opera??o, valor da opera??o, centro de custo, usuário, operador e aprovador responsável;VI - Manter em banco de dados as informa??es dos passageiros, para que estas n?o necessitem ser informadas a cada novo acesso;VII - Dispor de mecanismos de seguran?a que permitam garantir a autenticidade, inviolabilidade e integridade dos dados, mantendo sigilo absoluto sobre informa??es, dados e documentos integrantes dos servi?os a serem prestados ao SEBRAE/PR;VII - Estar disponível, em ambiente computacional, 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive Feriados;IX - Sempre que desejar, ou em caso de indisponibilidade temporária do sistema, os pedidos de reserva e/ou emiss?es de bilhetes/passagens poder?o ser requisitados por telefone, fax, MSN, e-mail ou qualquer outro meio de comunica??o, e as, as quais dever?o, todavia, ser alimentadas no sistema de gest?o de passagens num prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de emiss?o do bilhete.X - Disponibilizar aos usuários a emiss?o dos seguintes relatórios:a) relatório de acompanhamento financeiro, por centros de custos, contendo o número da fatura, data da emiss?o dos bilhetes, nome dos passageiros, companhia, valor da passagem e taxa de embarque;b) relatório por companhia, individual e geral, com apresenta??es gráficas;c) relatório analítico contendo: data da emiss?o da passagem, nome da companhia, trecho, menor tarifa disponível, tarifa escolhida, taxa de embarque, valor líquido e o percentual de economia entre a menor tarifa disponível e a tarifa escolhida;d) relatório trimestral, demonstrando os bilhetes n?o utilizados e n?o reembolsados ao SEBRAE/PR;e) planilhas de acompanhamento total das compras mensais, por centros de custos, acumulando valores até a data do relatório;g) planilha de acompanhamento mensal, informando o que o SEBRAE/PR adquiriu, quanto pagou e o débito do período, se houver.XI - Assegurar a transferência da base de dados com o cadastro dos usuários, relatórios e transa??es realizadas pelo SEBRAE/PR no final do contrato em formato compatível;XII - Esse sistema deverá estar totalmente implementado e em perfeito funcionamento, no prazomáximo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data de assinatura do contrato.XIII - A licitante deverá capacitar, mediante treinamento, sem ?nus para o SEBRAE/PR e sempre que necessário, os usuários do sistema, visando alcan?ar a sua regular e satisfatória operacionaliza??o.§3? No caso de solicita??es de servi?os n?o abrangidos pela referida tecnologia (offline), as solicita??es poder?o ser feitas por telefone, e-mail, MSN, fax, ou qualquer outro meio de comunica??o, devendo a CONTRATADA apresentar proposta de pre?o pelos mesmos meios de comunica??o acima previstos, dentro do prazo máximo de 2 (duas) horas da respectiva solicita??o, com todas as especifica??es necessárias e com o detalhamento dos custos e descontos envolvidos.§4? A proposta deverá ser apresentada ao solicitante, para análise e aprova??o.§5? Havendo disparidade entre o pre?o proposto e o praticado pelo mercado em propostas de mesma natureza, o SEBRAE/PR poderá exigir que a empresa negocie a redu??o do valor ofertado ou apresente outra proposta. §6? Nenhum trabalho poderá ser executado e nenhuma despesa poderá ser realizada sem a prévia autoriza??o do demandante.§7? Aprovada a proposta de pre?o, a empresa deverá entregar PTA’s (Autoriza??o de Transporte de Passagens), e-tickets e/ou bilhetes de passagens solicitados, na forma e condi??es estabelecidas no item 18.1.2, no prazo máximo de 2 (duas) horas após a aprova??o do pre?o. §8? A CONTRATADA, ainda, deverá:I - dispor de pessoal qualificado e id?neo para atender o cumprimento das obriga??es assumidas de forma satisfatória;II - emitir os bilhetes de passagens com pre?os de tarifas normais e promocionais ou reduzidas quando assim forem oferecidas pelas empresas de transporte aéreo, marítimo ou terrestre;II - repassar ao SEBRAE/PR todos os descontos, bonifica??es e demais vantagens em uso no transporte aéreo, terrestre e marítimo, no momento da utiliza??o, seja em raz?o dos trechos, da quantidade de usuários, dos horários, da época do ano e quaisquer outras; III - reembolsar pontualmente, as empresas aéreas, independentemente da vigência do contrato, n?o respondendo o SEBRAE/PR solidária ou subsidiariamente por este reembolso, que é de inteira responsabilidade da CONTRATADA;IV - apresentar mensalmente ao SEBRAE/PR (até o dia 10 (dez) do mês subsequente) uma rela??o contendo as passagens canceladas e as passagens em aberto, devendo a mesma conter, no mínimo, os seguintes dados: passageiro, trecho comprado, valor, bilhete cancelado / bilhete em aberto;V - substituir ou complementar, às suas expensas, os bilhetes com incorre??es resultantes do preenchimento.VI - disponibilizar sistema de plant?o telef?nico 24 (vinte e quatro) horas, para solicita??o dos servi?os contratados, inclusive aos sábados, domingos e feriados;VII - atender os pedidos de retifica??o de bilhetes solicitados, até a efetiva emiss?o dos mesmos.§9? Os bilhetes que se verificarem incorre??es resultantes do preenchimento, dever?o ser substituídos ou complementados, às suas expensas, no todo ou em parte, pela CONTRATADA.§10? A CONTRATADA deverá reembolsar, pontualmente, as empresas aéreas, independentemente da vigência do contrato, n?o respondendo o SEBRAE/PR solidária ou subsidiariamente por este reembolso, que é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.CL?USULA TERCEIRA – DA EXECU??O DOS SERVI?OSNa execu??o dos servi?os, a CONTRATADA se obriga a: I - Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, n?o podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade pela execu??o dos servi?os;II - Operar com todas as companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados regional e nacional, além das principais companhias aéreas internacionais; III - Repassar para o SEBRAE/PR, na sua totalidade, o valor das comiss?es, over?s e incentivos que venha a receber das companhias aéreas, relativas aos bilhetes emitidos em atendimento às solicita??es do SABRAE/PR (descontados os valores relativos aos impostos);IV- Em se comprovando ser mais vantajoso economicamente a remarca??o de um bilhete, a CONTRATADA poderá fazê-lo mediante solicita??o do SEBRAE/PR;V - Tomar todas as providências necessárias para o rigoroso controle dos bilhetes emitidos, pagos e n?o utilizados pelo SEBRAE/PR, efetivando o seu reembolso (deduzidos das taxas e multas cobradas pelas empresas de transporte de passageiros), dentro do decêndio em que o recebeu dacompanhia, independente da solicita??o da SEBRAE/PR;VI - Reembolsar os bilhetes de passagens, pagos e n?o utilizados, total ou parcialmente (deduzidos das taxas e multas cobradas pelas empresas de transporte de passageiros), que deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da viagem marcada no bilhete, sem a necessidade de solicita??o do reembolso por parte do SEBRAE/PR, findo esse prazo, sem que haja o pagamento do reembolso, será efetuado a glosa do valor total do bilhete;VII - Os valores reembolsados ser?o transferidos aos respectivos centros de custos, sendo obriga??o da CONTRATADA, ainda, a busca pela redu??o desse tempo. Além disso, envidará todos os esfor?os necessários para a cria??o de uma sistemática que possibilite a redu??o de perdas de valores com rela??o aos bilhetes n?o utilizados.VIII - Disponibilizar servi?o de plant?o 24 (vinte e quatro) horas, sete dias por semana, por meio detelefone celular, ou outra forma de comunica??o (indicar qual), que possibilite a efetiva e imediata solu??o de eventuais problemas decorrentes da presta??o de servi?os, bem como, dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinado;IX - Capacitar, mediante treinamento, sem ?nus para o SEBRAE/PR e sempre que necessário, os usuários do sistema, visando alcan?ar a sua operacionaliza??o;X - A fim de melhor atender a demanda do SEBRAE/PR, a CONTRATADA deverá manter, durante o horário comercial, estrutura própria com pessoal, em número suficiente, capacitado e habilitado em sistema de reserva, emiss?o e remiss?o de passagens, tarifas internacionais e GDS – Global Distribuition System; XI - Disponibilizar os servi?os de consultoria, em horário comercial, a fim de atender os usuários do SEBRAE/PR, dirimindo suas dúvidas e prestar os seguintes servi?os:I - apoio ao desenvolvimento e implementa??o da política de viagens;II - assessoria nos acordos com as empresas aéreas; III – demais dúvidas oriundas de aeroportos, embarque e desembarque, etc.XII - Atender às solicita??es emergenciais (entendidas como necessidade urgente e imprevisível,surgida fora do horário normal de funcionamento da agência, inclusive sábados, domingos e feriados), referentes a emiss?o de bilhetes aéreos ou terrestres, por intermédio de telefone celular ou outro meio de comunica??o comum para ambas as empresas, solicitadas, exclusivamente, por pessoas previamente autorizadas pelo SEBRAE/PR, os quais dever?o ser informadas à área gestora do contrato no primeiro dia útil após ocorrência; XIII - A licitante vencedora deverá prestar servi?o preferencial e personalizado às solicita??es emitidas pelo SEBRAE/PR;XIV - Sempre que solicitada, a CONTRATADA deverá apresentar as notas fiscais geradas a partir dos servi?os solicitados e agenciados para o SEBRAE/PR.CL?USULA QUARTA – DAS OBRIGA??ESAlém das demais obriga??es declinadas neste instrumento, s?o obriga??es:do SEBRAE/PR:encaminhar à CONTRATADA os servi?os a serem executados, detalhando e prestando todas as informa??es necessárias à execu??o da tarefa;solicitar os servi?os por e-mail ou pessoalmente, contendo o código de débito a ser lan?ado na nota fiscal; notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;efetuar os pagamentos, após a aprova??o da execu??o do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.da CONTRATADA: executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposi??es constantes neste instrumento e no edital;executar, como parte integrante de suas obriga??es, os servi?os que, mesmo n?o previstos expressamente no objeto, tenham rela??o direta com a atividade de agência de viagens e se fa?am necessários ao perfeito cumprimento das obriga??es assumidas junto ao SEBRAE/PR; manter-se, durante toda a execu??o do contrato, em compatibilidade com todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas na licita??o, principalmente com rela??o as exigências legais e comerciais para aquisi??o de passagens objeto deste contrato;apresentar, sempre que solicitado, comprovantes de pagamento dos tributos que incidirem sobre a execu??o dos servi?os prestados e da regularidade para com a Seguridade Social – INSS e FGTS;arcar com todas as despesas e encargos decorrentes da presente contrata??o, especialmente os referentes a tributos, encargos sociais, contribui??es para a Previdência Social, e demais despesas diretas ou indiretas;responder perante o SEBRAE/PR e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes da execu??o do contrato;responsabilizar-se integralmente por todo e qualquer dano, prejuízo ou ofensa, que de forma direta ou indireta possa resultar ao SEBRAE/PR ou a terceiros, decorrentes dos servi?os prestados pela CONTRATADA, por meio de seus empregados, prepostos ou terceiros, independentemente de culpa, dolo, imperícia ou negligência, exceto em casos fortuitos ou de for?a maior contemplados no Código Civil Brasileiro, ficando o SEBRAE/PR, de qualquer forma, isento de toda e qualquer reclama??o ou ressarcimento, bem assim autorizado a reter dos valores devidos à CONTRATADA, aqueles necessários para se ressarcir de qualquer pagamento a que se obrigue em raz?o de tais fatos;assumir a defesa e responsabilizar-se pelo ?nus resultante de quaisquer a??es, demandas, custos e despesas decorrentes de a??es judiciais, relacionadas com o cumprimento do presente contrato; informar ao SEBRAE/PR a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato;prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone, endere?o eletr?nico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;manter na cidade de Londrina/PR, durante toda a vigência deste contrato, estabelecimento para atender o SEBRAE/PR, com estrutura física, recursos humanos e equipamentos necessários à realiza??o dos servi?os objeto deste contrato; manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informa??es, documentos, especifica??es técnicas e comerciais dos materiais do SEBRAE/PR, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou n?o com a presta??o de servi?o objeto deste contrato; divulgar apenas informa??es acerca da presta??o dos servi?os objeto deste contrato, que envolva o nome do SEBRAE/PR, mediante sua prévia e expressa autoriza??o; solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o objeto deste contrato, mesmo que para isso outra solu??o n?o prevista neste tenha que ser apresentada, para aprova??o e implementa??o, sem ?nus adicionais para o SEBRAE/PR;atender às determina??es da fiscaliza??o do SEBRAE/PR; §1? Em se tratando a CONTRATADA de agência de viagem consolidada, no caso de ruptura do vínculo com a sua consolidadora no que se refere à comercializa??o de passagens aéreas e rodoviárias, fica a CONTRATADA obrigada a:a) adquirir diretamente das companhias aéreas os bilhetes de passagens decorrentes da eventual contrata??o, nas mesmas condi??es contratuais originalmente previstas.b) assinar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, termo contratual junto às companhias aéreas ou outra agência consolidadora, a fim de que os servi?os de fornecimento de bilhetes de passagens aéreas n?o sofram descontinuidade, arcando neste período com a aquisi??o direta dos bilhetes sem qualquer custo adicional ao SEBRAE/PR.§2? A verifica??o do descumprimento de qualquer das obriga??es previstas no parágrafo primeiro ensejará a rescis?o de pleno direito do contrato, sem prejuízo da aplica??o das penalidades previstas na cláusula décima do presente contrato. CL?USULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATOA execu??o deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gerente da Unidade de Gest?o Administrativa e Financeira, ou outro funcionário por ele designado.Parágrafo único - A fiscaliza??o feita pelo SEBRAE/PR n?o suprime, substitui ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execu??o do objeto deste contrato CL?USULA SEXTA - DO PRE?OO pre?o a ser pago para a presta??o dos servi?os de agência de viagens s?o os constantes da seguinte tabela:ITENSSERVI?OSPRE?O UNIT?RIO POR TRANSA??OAPASSAGENS A?REASBHOSPEDAGENS NACIONAISCLOCA??O DE ?NIBUS LOCA??O DE ?NIBUS/VANS/TRANSFER DLOCA??O DE VE?CULOS EPASSAGENS RODOVI?RIAS §1? – Os valores unitários expressados vinculam a licitante aos mesmos no futuro contrato a ser assinado, entendido por transa??o.§2? por transa??o entende-se:I - no caso de agenciamento de passagens aéreas ou rodoviárias: o valor será cobrado por bilhete emitido pela agência, considerando o trecho de “origem” a “destino”, ou a “origem/destino/origem” independente de escalas e conex?es, desde que emitidos no mesmo bilhete;II - no caso de aluguel de carros, vans, ?nibus, micro ?nibus o valor será cobrado por veículo locado, independentemente do número de diárias;III - no caso de agenciamento de hospedagem: o valor será cobrado por apartamento (quarto) reservado pela agência, independentemente da capacidade do apartamento, valor ou período da hospedagem. §3? - Prevalecerá o menor pre?o para qualquer transa??o, ou seja, o valor constante no sistema ou tarifa acordo SEBRAE/PR. CL?USULA S?TIMA – DAS CONDI??ES DE PAGAMENTOOs pagamentos ser?o realizados nos dias 10, 17 e 27 de cada mês, ou no próximo dia útil, mediante apresenta??o de nota fiscal contendo as seguintes informa??es:descri??o detalhada dos servi?os prestados, o seu valor unitário e total, com a dedu??o dos tributos devidos;data da realiza??o dos servi?os;número do contrato;cidade em que os servi?os foram prestados;código or?amentário do SEBRAE/PR, fornecido pelo solicitante do servi?o;data de emiss?o da nota;banco, número da agência e conta-corrente para depósito do pagamento.§ 1? - A data de entrega da nota fiscal deverá ser negociada com o gestor do contrato indicado na cláusula quarta do presente instrumento.§ 2? - As notas fiscais em desacordo com o exigido no caput n?o ser?o pagas até que a CONTRATADA providencie sua corre??o ou substitui??o, n?o ocorrendo neste caso, qualquer altera??o no valor a ser pago pelo SEBRAE/PR.§ 3? - As notas fiscais devem vir acompanhadas de comprovantes de regularidade para com a Seguridade Social – INSS e FGTS, bem como das notas fiscais geradas pelos servi?os solicitados pelos SEBRAE/PR, quando solicitado pelo SEBRAE/PR.§ 4? - Quando a CONTRATADA prestar informa??es bancárias incorretas que impossibilitem a realiza??o do pagamento, o SEBRAE/PR descontará do valor do mesmo as despesas que venha a ter em virtude do erro.§ 5? - Em nenhuma hipótese o SEBRAE/PR efetuará pagamentos de faturas ou duplicatas que tenham sido colocadas em cobran?a ou descontadas em bancos, e n?o se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela CONTRATADA junto à rede bancária, como descontos e cobran?a de duplicatas ou qualquer outra opera??o.§ 6? - A CONTRATADA autoriza o SEBRAE/PR a, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, descontar diretamente das Notas Fiscais pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos, o valor correspondente aos danos ou prejuízos de que tratam as alíneas “g” e “h” do item II da cláusula quarta do presente contrato. CL?USULA OITAVA – DOS RECURSOS OR?AMENT?RIOSAs despesas com a execu??o deste contrato correr?o à conta dos diversos códigos or?amentários, de acordo com a solicita??o dos servi?os.§ 1? - O valor or?amentário destinado a essa contrata??o, para cada 12 (doze) meses de vigência do contrato, será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).§ 2? - A estimativa de valor prevista no parágrafo anterior constitui-se em mera previs?o, n?o estando o SEBRAE/PR obrigado a realizá-la em sua totalidade e n?o cabendo à CONTRATANDA o direito de pleitear qualquer tipo de indeniza??o.CL?USULA NONA – DA VIG?NCIAO presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante a assinatura de termos aditivos.Parágrafo único. Para a formaliza??o do(s) termo(s) aditivo(s) a CONTRATADA deverá apresentar, além dos documentos fiscais solicitados pelo SEBRAE/PR, o certificado que comprove o registro da CONTRATANTE na EMBRATUR, em conformidade com a Lei n.? 8.181/91 e Decreto 84.934/80.CL?USULA D?CIMA – DA RESCIS?OO presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou unilateralmente por qualquer uma das partes, devendo, neste caso, ser feita a denúncia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.§1? - Constituem motivos para rescis?o deste contrato:o seu inadimplemento total ou parcial;o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especifica??es e prazos;a lentid?o no seu cumprimento;o atraso injustificado no início da execu??o;a paralisa??o da execu??o, sem justa causa e prévia comunica??o ao SEBRAE/PR;a subcontrata??o total ou parcial do seu objeto, a associa??o do CONTRATADA com outrem, a cess?o ou transferência, total ou parcial, bem como a fus?o, cis?o ou incorpora??o, n?o admitidas no contrato;o desatendimento das determina??es regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execu??o, assim como as de seus superiores;o cometimento reiterado de faltas na sua execu??o;a decreta??o de falência;a dissolu??o da sociedade;a altera??o social ou a modifica??o da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execu??o do contrato;a supress?o, por parte do SEBRAE/PR, do objeto, acarretando modifica??o do valor inicial do contrato além do limite permitido;a suspens?o de sua execu??o, por ordem escrita do SEBRAE/PR, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturba??o da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspens?es que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indeniza??es pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobiliza??es e mobiliza??es e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspens?o do cumprimento das obriga??es assumidas até que seja normalizada a situa??o;o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo SEBRAE/PR decorrentes de servi?o, ou parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturba??o da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspens?o do cumprimento de suas obriga??es até que seja normalizada a situa??o;a n?o libera??o, por parte do SEBRAE/PR, de área e local para execu??o do servi?o, nos prazos contratuais;a ocorrência de caso fortuito ou de for?a maior, regularmente comprovada, impeditiva da execu??o do contrato.§2? Anteriormente à rescis?o, será assegurada à CONTRATADA a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da denúncia.§3? Todos os pedidos formalmente realizados antes da rescis?o dever?o ser atendidos integralmente, no prazo e nas condi??es de pre?o aven?ados, bem como os pagamentos ainda n?o realizados.CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADESEm caso de inexecu??o total ou parcial do presente contrato, o SEBRAE/PR, garantida a prévia defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes san??es:I - advertência;II - multa de 2% (dois por cento), sobre o valor obtido pelo somatório dos valores do §1? da Cláusula Sétima do presente contrato, por dia de atraso injustificado na presta??o dos servi?os e/ou no descumprimento das demais obriga??es contratuais assumidas, até o limite de 3 (três) dias, contados a partir da detec??o da falta ou atraso;III - multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor obtido pelo somatório dos valores do §1? da Cláusula Sétima do presente contrato, a partir do 3? (terceiro) dia de atraso injustificado na presta??o dos servi?os e/ou no descumprimento das demais obriga??es contratuais assumidas, até o 6? (sexto) dia, configurando-se, após o referido prazo, a inexecu??o total do contrato;IV - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor obtido pelo somatório dos valores do §1? da Cláusula Sétima do presente contrato, após o 6? dia de atraso injustificado, e/ou no caso de reincidência do descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, aplicada cumulativamente com as demais san??es, ensejando, inclusive, a rescis?o deste contrato;V - suspens?o temporária do direito de participar em licita??o e impedimento de contratar com o Sistema SEBRAE, por prazo de até 02 (dois) anos, conforme decis?o da autoridade competente, em fun??o da natureza e gravidade da falta cometida.§ 1? - As multas ser?o descontadas dos pagamentos da CONTRATADA, ou recolhidas diretamente ao caixa do SEBRAE/PR, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua comunica??o.§ 2? - Será assegurado à CONTRATADA o direito de apresentar defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notifica??o do inadimplemento contratual.CL?USULA D?CIMA SEGUNDA – DA CESS?OEste contrato deverá ser executado diretamente pela CONTRATADA, vedada sua cess?o ou subcontrata??o sem a autoriza??o expressa do SEBRAE/PR.CL?USULA D?CIMA TERCEIRA - DA TOLER?NCIAA toler?ncia ou qualquer concess?o feita por uma das partes de forma escrita ou verbal n?o implica em nova??o ou altera??o contratual, constituindo-se em mera liberalidade das partes.CL?USULA D?CIMA QUARTA - DA NULIDADEA nulidade de qualquer uma das cláusulas deste contrato n?o implicará em nulidade das demais.CL?USULA D?CIMA QUINTA – DO FOROFica eleito o foro de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.Curitiba, !!!! de !!!!!! de 2011.SEBRAE/PRJULIO CEZAR AGOSTINIVITOR ROBERTO TIOQUETADiretor de Opera??esDiretor de Gest?o e Produ??o CONTRATADATestemunhas:CPF n.? CPF n.? 24. ANEXO VII – REGULAMENTO DE LICITA??ES E DE CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE(RESOLU??O CDN N.? 176/08, publicada no D.O.U. de 11.07.2008)ESTE REGULAMENTO DEVER? SER RETIRADO DO PORTAL DO SEBRAE/PR, MESMO LOCAL ONDE FOI RETIRADO ESTE EDITAL..br no link “licita??es” ................
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