CAIXA ECONÔMICA FEDERAL



NOSSOS VALORES ÉTICOS

A Caixa Econômica Federal é empresa pública de direito privado e tem por vocação a responsabilidade social, o compromisso de consolidar um Brasil forte, sustentável, em especial nos seus valores éticos.

Dessa forma, a Caixa elaborou o seu código de ética, o qual tem por objetivo “sistematizar os valores éticos que devem nortear a condução dos negócios da Caixa, orientar as ações e o relacionamento com os interlocutores internos e externos”.

Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da Caixa, os valores éticos que nortearão a nossa relação, uma vez que o código expressa o sentimento ético dos dirigentes e empregados desta empresa.

RESPEITO

As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade.

• Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente.

• Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo, cor, idade, religião, credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação.

• Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a prestação de informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA.

• Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer circunstância, com a determinação de eliminar situações de provocação e constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua integridade moral.

• Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da sociedade, bem como a preservação do meio ambiente.

HONESTIDADE

• No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes dos nossos empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem.

• Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos e programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e relações de emprego.

• Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão ético.

• Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu corpo funcional.

• Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob qualquer pretexto.

• Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto.

COMPROMISSO

• Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas atribuições profissionais.

• Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição.

• Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes, coligadas, controladas, patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos princípios deste Código de Ética.

• Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou superem as expectativas dos nossos clientes.

• Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem decisões conscientes em seus negócios.

• Preservamos o sigilo e a segurança das informações.

• Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho, preservando a qualidade de vida dos que nele convivem.

• Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a cidadania do povo brasileiro.

TRANSPARÊNCIA

• As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da transparência e na adoção de critérios técnicos.

• Como empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de nossas atividades, dos recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos controles.

• Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos tratamento equânime na disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio de fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos subordinados.

• Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com critérios claros e do conhecimento de todos.

• Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações relevantes relacionadas aos negócios e às decisões corporativas.

RESPONSABILIDADE

• Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a resguardar a CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente.

• Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição para a gestão eficaz dos nossos negócios.

• Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por entendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente.

• Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a quem denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os valores da CAIXA.

GILIC/SP – Gerência de Filial Licitações e Contratações/SP

GELIC – Gerência Nacional de Licitações e Contratos

SUMAT – Superintendência Nacional de Recursos Materiais

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL

ALTERADOS O SUBITEM 5.5.4 DO EDITAL E ANEXOS I e II REFERENTE AO PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS.

PRORROGADO O PRAZO DE CREDENCIAMENTO ATÉ 23H59 DO DIA 26/01/2007;

PRORROGADO O PRAZO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ 09H00 DO DIA 29/01/2007;

ETAPA DE LANCES DAS 09H00 ÀS 10H00 DO DIA 30/01/2007

GERÊNCIA DE FILIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DE SÃO PAULO – GILIC/SP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7076.01.1754.0/2006

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 088/7076-2006 – GILIC/SP - tipo MENOR PREÇO

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA, por intermédio da sua Gerência de Filial Licitações e Contratações São Paulo – GILIC/SP, representada por Pregoeiro designado mediante portaria, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO, cuja sessão pública será realizada na Internet, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento dos materiais descritos no Item 1 abaixo, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas pelos Decretos 5450/2005, de 31/05/2005, e 3.555, de 08/08/2000, pelas Leis nº 10.520/2002, de 17/07/2002, e 8.666/93, de 21/06/1993, e as respectivas alterações posteriores, e pela IN nº 05, de 21/07/95, do MARE, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.

O CREDENCIAMENTO para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 26/01/2007 - HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço WEB .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "ok", escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA – Pregão Eletrônico, no item Editais.

As PROPOSTAS COMERCIAIS serão recebidas até às 09:00 horas do dia 29/01/2007, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço WEB .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA - Pregão Eletrônico, no item Propostas.

A sessão pública na Internet, para RECEBIMENTO DOS LANCES, estará aberta das 09:00 horas até às 10:00 horas do dia 30/01/2007 HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no mesmo endereço WEB, na opção CAIXA - Pregão Eletrônico, no item Lances, após o que será estabelecido o horário randômico, com intervalo de tempo de até 30 (trinta) minutos, onde o término da sessão será aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico.

1 DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 330 (trezentos e trinta) Detectores de Metal Portáteis para as unidades da CAIXA vinculadas à RESEG/CP, compreendendo as Superintendências Regionais de Campinas, Jundiaí, Sorocaba, Piracicaba, Bauru, São José do Rio Preto, Presidente Prudente e Ribeirão Preto/SP, em conformidade com as disposições deste Edital e de seus Anexos, que o integram e complementam, conforme abaixo:

|ANEXO I |TERMO DE REFERÊNCIA |

|ANEXO II |PROPOSTA COMERCIAL |

|ANEXO III |PREÇOS ESTIMADOS |

|ANEXO IV |MINUTA DO CONTRATO |

|ANEXO V |RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA ENTREGA |

1.2 As especificações do objeto, a quantidade total, os locais de entrega e as demais condições constam do Anexo I - Termo de Referência que é parte integrante deste Edital.

2 DA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste PREGÂO, as empresas interessadas que estiverem cadastradas e habilitadas no SICAF e que atenderem a todas as exigências constantes deste edital.

2.1.1 As empresas interessadas e que não estiverem cadastradas e nem habilitadas parcialmente no SICAF, deverão providenciar, com antecedência, tanto o cadastramento como a habilitação parcial em qualquer Unidade cadastradora do Sistema.

2.1.1.1 Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instruções de preenchimento dos formulários para efetuar o registro no Sistema constam no manual do SICAF, que poderá ser obtido por meio da Rede internet, no endereço .br., onde devem ser acessadas as seguintes opções: “Publicações”, “Manuais” e “Manual de Cadastramento de Fornecedores – SICAF”.

2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

2.2.1 Que não estejam cadastradas e habilitadas no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;

2.2.2 Em recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

2.2.3 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal;

2.2.4 Que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

3 DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado atenda todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, providencie a sua certificação e seu credenciamento, bem como o cadastramento e habilitação parcial no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.

3.2 De início, o interessado deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço WEB .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA – Pregão Eletrônico, no item Cadastre-se, onde deverá informar todos os dados solicitados.

3.2.1 Após essa providência, o interessado receberá, via e-mail, o código de acesso para ser combinado com a senha temporária. Só a combinação da senha temporária com o código de acesso permitirá o cadastramento da senha definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no Sistema. A mesma senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada como a senha definitiva para uso no site.

3.2.2 De posse da senha, o interessado deverá acessar novamente o endereço web .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA - Pregão Eletrônico, no item Certifique-se, para providenciar a elaboração da procuração necessária à certificação da empresa, conforme modelo ali disponibilizado, bem como para o preenchimento de informações complementares solicitadas na página.

3.2.2.1 Referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.

3.2.2.2 Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.2.3 Após digitar seus dados no site .br, o fornecedor será convocado, via e-mail, a comparecer a uma das Agências da CAIXA ou Gerências de Licitações e Contratações – GILIC - endereços disponíveis no site .br, no menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA - Pregão Eletrônico, no item Orientações/Certificação, munido dos documentos mencionados nos subitens 3.2.2.1 ou 3.2.2.2, conforme o caso, para efetivar a sua certificação. O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar ao Gerente Empresarial da Agência ou Gerente de Licitações da GILIC, que, após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas efetuará a certificação da empresa interessada.

3.2.4 Após essa etapa a empresa deverá providenciar o credenciamento específico para este pregão, no endereço WEB .br, no menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA - Pregão Eletrônico, no item Editais / Abrangência Nacional (OK) / Selecionar o Pregão nº 088/7076-2006 / Edital / Credenciamento, até às 23:59 horas do dia 26/01/2007, conforme informado no preâmbulo deste Edital.

3.2.4.1 Após esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão Eletrônico.

3.2.4.2 O credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo o fornecedor credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela CAIXA. A validação do credenciamento dar-se-á quando o interessado informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento.

3.2.5 Os procedimentos para cadastramento, citados no subitem 3.2 acima, devem ser adotados apenas pelas empresas não cadastradas no site da CAIXA.

3.2.6 As empresas cadastradas no site da CAIXA e interessadas em participar do presente certame, que não possuam senha de acesso ou a esqueceram, deverão acessar o endereço web .br, link Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, no quadro Navegar Por escolher a opção CAIXA – Compras Diretas / Alteração de Cadastro / Esqueci minha Senha, digitar uma Nova Senha Provisória e enviar. Em seguida adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.2.1, acima, e seguintes.

3.2.7 As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já possuam a senha de acesso, mas não providenciaram a certificação, deverão adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.2.2 e seguintes.

3.2.8 As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já providenciaram a certificação, conforme subitem 3.2.2 acima, deverão adotar os procedimentos para participação no presente certame a partir do subitem 3.2.4 acima.

3.3 A certificação é válida por 12 (doze) meses e possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico.

3.4 O “link” EDITAIS permite que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização dos dados dos itens licitados e do Edital. O fornecedor pode credenciar-se clicando no “link” EDITAIS, na lista de pregões eletrônicos. Ao clicar no “link” EDITAIS, serão apresentadas as seguintes opções ao fornecedor: - Visualizar,

Credenciar, Impugnar, Edital e Retificação de Edital, caso o Edital tenha sido modificado. O link “Visualizar Edital” permite a leitura do edital, impressão e/ou baixa do arquivo (clicar com o botão direito do mouse sobre o link “Visualizar Edital” e escolher a opção “Salvar destino como....”).

3.5 As empresas não cadastradas e nem habilitadas parcialmente no SICAF deverão procurar qualquer unidade cadastradora do sistema para efetuar seu cadastramento e habilitação parcial.

3.5.1 Os documentos necessários e locais, bem como os procedimentos e instruções de preenchimentos dos formulários para efetuar o registro no SICAF estão previstos no respectivo manual que poderá ser obtido na internet no endereço .br, opção fornecedores.

4 DO SISTEMA ELETRÔNICO

4.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances.

4.2 Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas operacionais exclusivamente do Sistema CAIXA, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-mail aos participantes, e no próprio endereço web onde ocorria a sessão pública.

4.3 No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

4.3.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação via e-mail aos participantes.

4.4 Caberá ao licitante:

4.4.1 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange aos subitens supra.

4.4.2 Comunicar imediatamente à CAIXA, por meio do “Help Desk” - 0800 5741041 - qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

4.4.3 solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

4.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.6 O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.

5 DA PROPOSTA COMERCIAL E DA PROPOSTA DE PREÇO

5.1 Para ter acesso a essa etapa do processo o fornecedor deverá, obrigatoriamente, ter cumprido as etapas anteriores. Nessa etapa serão visualizados os pregões eletrônicos que estão em fase de recebimento de propostas. Assim que a proposta for confirmada com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação da proposta) e servirá como comprovante de que a proposta foi registrada, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:

|Formato: |CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN |

|Legenda: |CCCCC = Nº do Pregão Eletrônico |

| |III = Nr. do item |

| |AAAA = Ano do Pregão Eletrônico |

| |UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico |

| |NNNNNN = Nº Seqüencial da proposta |

|Exemplo: |00059.002.2011.7076.000001 |

5.2 A proposta de preço deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora e no endereço WEB indicados no preâmbulo deste edital, devendo todos os campos do formulário disponibilizado serem preenchidos, observadas as orientações contidas no mencionado endereço.

5.2.1 No preço proposto, conforme especificação abaixo, devem estar contemplados todos os custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação:

5.2.1.1 A proposta de preço deve ser digitada pelo PREÇO UNITÁRIO DO EQUIPAMENTO, sendo este valor igual ao informado na proposta comercial;

5.3 Juntamente com a proposta de preço deve ser encaminhada a Proposta Comercial (Anexo II), através da opção Anexar Proposta Comercial, no endereço web .br, no menu principal sob o título Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA – Pregão Eletrônico, no item Propostas / Abrangência Nacional (OK) / Selecionar o Pregão nº088/7076/2006 - Enviar Proposta.

5.4 A proposta comercial (Anexo II), única, deve ser anexada antes do preenchimento dos valores referentes a proposta de preço, caso contrário, ao anexar a planilha os valores digitados serão perdidos e deverão ser digitados novamente.

5.4.1 A proposta comercial deve ser anexada em arquivo único, contendo todas as informações necessárias, com tamanho limitado a 8 Mb (megabytes).

5.4.2 Até a abertura da sessão virtual do certame, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

5.4.3 Caso a substituição da proposta envolva alteração no preço ofertado, a proposta de preço deve ser novamente digitada após a substituição do arquivo contendo a proposta comercial, pelo novo valor proposto.

5.5 A proposta comercial deverá ser apresentada conforme modelo oferecido pela CAIXA (Anexo II), em uma (01) única via, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, contendo os seguintes elementos:

5.5.1 Identificação da proponente, CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone, fax, e-mail, e menção ao número do edital;

5.5.2 Preço unitário e total do equipamento ofertado, objeto deste certame, irreajustáveis, expressos em moeda corrente nacional, considerando as especificações, as quantidades e distribuição estimadas constantes do Anexo I deste edital, neles incluídas as despesas de fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas e todas as demais despesas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto desta licitação;

5.5.2.1 Não será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se sumariamente a fração remanescente;

5.5.3 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para recebimento das propostas;

5.5.4 Prazo de entrega do material: 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de assinatura do contrato, nos locais indicados pela CAIXA (Anexo I – Termo de Referência);

5.5.5 Prazo de garantia: no mínimo de 12 (doze) meses a contar da data da entrega, compreendendo a substituição dos equipamentos que apresentarem defeito durante este período, sem quaisquer ônus adicionais para a CAIXA.

5.5.5.1 A garantia apresentada deverá ser a mesma oferecida pelo fabricante do equipamento, não sendo admitida oferta de produto com garantia do fabricante inferior a 12 (doze) meses;

5.5.6 Indicação de marca/modelo/fabricante do produto ofertado;

5.5.7 Declaração sob as penalidades da lei, e para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 088/7076-2006, de que:

- os materiais ofertados são novos, não recondicionados, não remanufaturados ou reciclados;

- nos preços propostos estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução do contrato, tais como seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação;

- cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação;

- os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias para a perfeita execução dos serviços licitados;

- não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

- inexiste fato impeditivo à sua habilitação;

- para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;

- concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações do Edital do Pregão Eletrônico 088/7076-2006, bem como às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.

5.5.8 local, data e identificação do proponente, por quem de direito;

5.6 Para fins de cotação, os licitantes deverão observar rigorosamente as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - deste edital;

5.7 No caso de Propostas com valores iguais, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar;

5.8 Apresentação de Amostra/ Protótipo

5.8.1 Com vistas à definição de compra, sob o aspecto qualidade, a CAIXA poderá exigir que a licitante vencedora disponibilize material para análise, teste e verificação da adequação da especificação às exigências técnicas descritas no Anexo I.

5.8.2 Neste caso será comunicado ao licitante para disponibilizar as amostras, no prazo de até 10 (dez) dias, na GIMAT/BU, para análise de profissional da CAIXA ou por ela indicado (sem qualquer ônus para a CAIXA).

5.8.3 A CAIXA utilizará as amostras apresentadas para avaliação de suas especificações com as exigências deste Edital, bem como para confronto de sua qualidade com a dos materiais que vierem a ser fornecidos futuramente.

5.8.4 O licitante que não entregar a(s) amostra(s), ou entregar fora do prazo estabelecido, ou ainda, entregar amostra(s) fora das especificações previstas neste Edital, terá sua proposta desclassificada, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, inclusive a penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a CAIXA, conforme item 16 deste edital.

6 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO

6.1 Para fins de habilitação, os interessados deverão satisfazer os requisitos relativos a:

- habilitação jurídica;

- qualificação técnica;

- qualificação econômico-financeira;

- - regularidade fiscal

- - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

6.1.1 A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira serão comprovadas mediante consulta on line no SICAF, opção “Situação do Fornecedor”, logo após o encerramento dos lances eletrônicos;

6.1.2 A qualificação econômico-financeira será comprovada por meio dos índices econômicos (LG - Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente; SG – Solvência Geral), relativos a boa situação financeira da empresa, comprovadas por meio de consulta ao SICAF;

6.1.2.1 A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um) em qualquer dos índices relativos à boa situação financeira, deverá possuir patrimônio líquido não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual será comprovado mediante consulta on-line ao SICAF;

6.1.3 A qualificação técnica será comprovada mediante:

6.1.3.1 apresentação de atestados/ certidões/ declarações fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando ter o licitante desempenhado, de forma satisfatória, atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação: fornecimento de Detector de Metal Portátil.

6.1.3.1.1 os atestados contendo a identificação do signatário, deverão ser apresentados em papel timbrado da pessoa jurídica.

6.1.3.1.2 Se necessário, e com amparo no subitem 20.8 deste Edital, a CAIXA poderá promover e/ou valer-se de diligências para aferir e/ou esclarecer a documentação de que trata os subitens anteriores.

6.2 Quando do credenciamento a licitante deverá confirmar, no campo específico do endereço web .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA’, escolhendo o quadro ‘Navegar Por’, na opção ‘CAIXA - Pregão Eletrônico’, no item ‘Editais’, a declaração de que a empresa atende às exigências de habilitação previstas no Edital e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital, que tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato, que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal e inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação e que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.

6.3 A Proposta Comercial (Anexo II) e a documentação relativa à qualificação técnica, citadas nos subitens 6.1.3.1 e 6.1.3.1.1, deverão ser encaminhados por meio de fax, após o encerramento dos lances, no prazo de até 30 (trinta) minutos, a contar da solicitação do Pregoeiro, sob pena de inabilitação.

6.3.1 O número do fax para encaminhamento dos documentos citados acima será informado ao licitante vencedor, via e-mail, imediatamente após o encerramento dos lances.

6.4 Os documentos exigidos neste edital e encaminhados de acordo com o subitem 6.3, deverão ser entregues ao Pregoeiro, à Rua Isaura Soares Bueno, 1-29 - Jardim Contorno – Bauru/SP – CEP: 17047-282, no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.

7 DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 Será desclassificada a proposta que:

7.1.1 Não atender aos requisitos deste Edital;

7.1.2 Apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;

7.1.3 Oferecer propostas alternativas;

7.1.4 Apresentar preço excessivo ou manifestamente inexeqüível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade para a perfeita execução do contrato, com o cumprimento pela contratada de todas as obrigações legais;

7.1.4.1 Será considerado excessivo o preço cotado que ultrapassar o valor estimado pela CAIXA, conforme Anexo III deste Edital;

7.1.5 Apresentar preços diferenciados na Proposta de Preços e na Proposta Comercial;

7.1.6 Cotar quantidade de material inferior ao quantitativo total definido no Anexo I – Termo de Referência do edital;

7.1.7 Cotar material usado, reciclado ou congênere;

7.1.8 Deixar de entregar a amostra do produto ofertado, conforme disposição contida no subitem 5.9 acima, ou entregar amostra(s) fora do prazo estabelecido, ou, ainda, entregar amostra(s) fora das especificações previstas neste edital;

7.2 Os licitantes cujas propostas forem aprovadas poderão participar da sessão pública de lances no pregão eletrônico, sendo vencedor aquele que oferecer o menor preço global;

7.3 Os licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com este Edital, serão comunicados da sua desclassificação, ficando desta forma impedidos de participar da sessão de lances. Tais licitantes poderão fazer sua manifestação de intenção de recurso, após divulgação do vencedor do certame, no link “intenção e recurso”.

7.4 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7.5 No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.

8 DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES

8.1 No endereço WEB e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital será iniciada a sessão pública do pregão na Internet, com a divulgação das propostas recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições do Edital;

8.2 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO UNITÁRIO DO EQUIPAMENTO, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do seu lance e respectivo horário de registro e preço, através do e-mail cadastrado no sistema;

8.3 Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação do lance) e servirá como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos e/ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:

|Formato: | CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN |

|Legenda: |CCCCC = Nr. do Pregão Eletrônico |

| |III = Nr. Do item |

| |AAAA = Ano do Pregão Eletrônico |

| |UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico |

| |NNNNNN = Nr. Seqüencial do lance |

| Exemplo: | 00064.001.2003.7076.000010 |

8.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no item 16 deste Edital;

8.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:

8.5.1 Serão aceitos os lances cujos preços sejam inferiores ao último lance registrado no sistema e/ou inferiores ao último lance registrado pelo próprio licitante;

8.5.2 No caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

8.5.3 Os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO UNITÁRIO DO EQUIPAMENTO;

8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance;

8.7 O encerramento da recepção de lances será automático, determinado aleatoriamente, pelo sistema eletrônico, através de horário randômico, com intervalo de até 30 (trinta) minutos, contados a partir do horário definido para término do recebimento dos lances;

8.7.1 O sistema emitirá aviso na página de Lances em Andamento informando que o certame entrou em horário  randômico e se encerrará a qualquer momento;

 

8.7.2 O horário randômico objetiva tão somente disponibilizar tempo extraordinário aos interessados para que possam registrar seu último lance, não se configurando esse período em reabertura da etapa competitiva de lances;

8.8 Após o encerramento da etapa de lances, o sistema divulgará o nome do licitante cujo lance proposto foi o menor, devendo o mesmo encaminhar a proposta comercial (Anexo II) referida no subitem 5.3 e seguintes, assinada e com os respectivos valores adequados ao preço do lance vencedor, juntamente com a documentação complementar, na forma do subitem 6.3 deste Edital;

8.9 Neste momento, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente vencedor, para que seja obtido melhor preço;

8.10 Caso não se realize lances, será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado para a contratação, sendo o valor proposto, objeto de negociação pelo Pregoeiro;

8.11 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus Anexos.

9 DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

9.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação do licitante vencedor, através da consulta em tempo real ao SICAF e verificação da documentação complementar, não contemplada no SICAF;

9.1.1 É assegurado ao licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação atualizada, juntamente com a documentação complementar, na forma do subitem 6.3 deste Edital;

9.2 Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitação, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.

9.3 Não será habilitada a empresa que:

9.3.1 Esteja com o próprio cadastro no SICAF vencido ou com a habilitação parcial inexistente, por ocasião da consulta sobre a situação do fornecedor efetuada no aludido Sistema;

9.3.2 Esteja com algum documento vencido no SICAF, caso não tenha sido exercida a faculdade prevista no subitem 9.1.1 acima;

9.3.3 Possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a CAIXA, mediante efetivo registro no próprio SICAF, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal ou do Distrito Federal;

9.3.4 Deixe de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;

9.4 Se o licitante não atender às exigências do item 6 ou se enquadrar nas hipóteses do subitem 9.3, será inabilitado e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação dos demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que um licitante atenda plenamente às exigências do Edital;

9.5 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

10 DOS RECURSOS

10.1 Findo o prazo para envio dos lances e após a divulgação do licitante vencedor deste pregão eletrônico, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA – Pregão Eletrônico, link Intenções e Recursos / Abrangência Nacional (OK) / Pregão 088/7076-2006 / Intenção de Recurso / Nova Intenção, no prazo estabelecido no sistema;

10.1.1 Ao recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começará a contar do término do prazo do recorrente;

10.1.2 Os recursos e contra-razões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no subitem 10.1 supra;

10.1.3 Os Recursos e Contra-razões redigidos pelos licitantes deverão ser copiados e colados no campo específico no link Intenções e Recursos, do endereço .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolher no quadro Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico, link Intenções e Recursos / Abrangência Nacional (OK) /Pregão 088/7076-2006 / Razões ou Contra – razões / Novo Recurso ou Empresa Recorrente – Registrar Contra razão e de acordo com as orientações previstas no site;

10.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

10.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

10.4 Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor;

10.5 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por e-mail.

11 DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

11.1 À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação.

11.2 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital (Anexo IV).

11.3 A assinatura do contrato pela adjudicatária dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua convocação pela CAIXA.

11.3.1 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas no item 16 deste Edital.

11.4 Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato.

11.5 Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CAIXA tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, será efetuada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em conformidade com o disposto no subitem 11.4 acima.

12 DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

12.1 O contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo IV) integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

13 DA VIGÊNCIA

13.1 A vigência do Contrato decorrente deste edital será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua assinatura.

14 DA FORMA DE PAGAMENTO

14.1 A CAIXA, após o fornecimento e o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas na minuta de contrato (Anexo IV).

15 DA GARANTIA CONTRATUAL

15.1 O vencedor da licitação prestará garantia de execução do contrato correspondente a 5% do valor global contratado, apresentando à CAIXA em até 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato, como condição para sua eficácia, o comprovante de uma das modalidades abaixo:

15.1.1 caução em dinheiro, efetuada junto a Agência da CAIXA, devendo ser realizada exclusivamente na operação 008, em que o depósito tem como beneficiário a CAIXA;

15.1.1.1 sobre a caução prestada em dinheiro incidirá tão-somente atualização correspondente ao índice de variação da caderneta de poupança para o primeiro dia do mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito, ou do primeiro dia do mês em curso, inclusive, até o seu efetivo levantamento, exclusive;

15.1.2 seguro-garantia, (contendo o prazo de validade, que deve corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigência do contrato);

15.1.3 fiança bancária contendo:

a) prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada a vigência do contrato;

b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

c) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Novo Código Civil;

d) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o previsto neste Edital.

15.1.3.1 Não será aceita a fiança bancária que não atender aos requisitos estabelecidos nas letras "a", "b", “c” e “d” acima.

15.2 A não apresentação do comprovante da garantia no prazo acima, facultará à CAIXA a rescisão unilateral, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções administrativas cabíveis.

15.3 A garantia será liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias contados após a data do vencimento do mesmo, desde que cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições.

15.4 A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.

15.5 A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores, ou quando houver redimensionamento do volume de serviços, repactuação contratual ou revisão de preços, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global contratado.

15.6 A qualquer tempo, mediante comunicação à CAIXA, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste Edital.

16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1 A licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato injustificadamente, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

16.2 A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica a inativação do cadastro, impossibilitando a empresa ou interessados de relacionar-se comercialmente com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF.

16.3 As demais cominações são aquelas previstas na minuta de contrato (Anexo IV).

17 DOS ILÍCITOS PENAIS

17.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

18 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

18.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento nº. 3106-01 – Sistema de Segurança.

19 DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO

19.1 A CAIXA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas/lances, sem que caiba às licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.

20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 A participação na presente licitação implica a concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e Anexos;

20.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e encaminhamento de

suas propostas e lances;

20.3 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, por cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.

20.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;

20.5 Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital;

20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário;

20.7 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na localidade onde está situada a unidade da CAIXA promotora da licitação;

20.8 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório;

20.9 Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;

20.10 Ao final da sessão o sistema eletrônico divulgará Ata circunstanciada, na qual haverá a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão;

20.11 Caso este Edital seja republicado, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).

20.11.1 No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidos.

20.12 Os pedidos de esclarecimentos/questionamentos referentes ao Pregão Eletrônico nº 088/7076-2006 deverão ser enviados ao Pregoeiro, até as 16:00 horas do dia 24/01/2007, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para o endereço web .br, no link Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolher no quadro Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Nacional (OK) / Pregão 088/7076-2006 / FAQ / PERGUNTAR;

20.12.1 Os questionamentos/ pedidos de esclarecimentos serão respondidos e disponibilizados no endereço web acima mencionado.

20.13 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, no endereço web .br , no link Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolher no quadro Navegar Por a opção CAIXA - Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Nacional (OK) / Pregão 088/7076-2006 / FAQ.

20.14 Até as 16:00 horas do dia 24/01/2007, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital perante a CAIXA no endereço web .br, no menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA - Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Nacional (OK) / Pregão 088/7076-2006 / Edital / IMPUGNAÇÃO.

20.15 Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no site da CAIXA, no link Licitações e Fornecedores, escolher no quadro Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Curitiba / Pregão 088/7032-2006 / Edital / Visualizar Retificação de Edital.

20.16 É de responsabilidade do fornecedor o acompanhamento do processo pelo site da CAIXA - no endereço menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolher no quadro Navegar por a opção CAIXA - Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Nacional / Pregão 088/7076-2006.

21 DO FORO

21.1 Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado de São Paulo, na cidade de Bauru/SP.

Bauru, 15 de Janeiro de 2007

ODILON ARMANDO

Pregoeiro

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 330 (trezentos e trinta) Detectores de Metal Portáteis para as unidades da CAIXA vinculadas à RESEG/CP, compreendendo as Superintendências Regionais de Campinas, Jundiaí, Sorocaba, Piracicaba, Bauru, São José do Rio Preto, Presidente Prudente e Ribeirão Preto/SP.

2 Quantidade/Descrição do Equipamento:

| | |

|QUANTIDADE TOTAL |Descrição Técnica |

| |Construção em plástico de alto impacto (ABS); |

| |Detecção de todos os tipos de metais ferrosos e não ferrosos; |

| |Alarme visual e sonoro de detecção; |

| |Possibilitar a utilização de fone de ouvido; |

|330 |Bateria recarregável e carregador; |

| |Sinalização de condição de carga de bateria (carregada/descarregada); |

| |Não deve ter influência em pessoas portadoras de qualquer tipo de aparelho ou próteses médicas, |

| |especialmente marca-passos, devendo ser fornecida pela empresa contratada declaração de que o |

| |equipamento não causa interferência nesses aparelhos; |

| |Auto-ajustável (calibrável), não necessitando de regulagem manual. |

2.1 MARCA DO EQUIPAMENTO: Indicação de marca/modelo/fabricante do produto ofertado.

3 PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do contrato.

4 LOCAIS DE ENTREGA: Unidades da Caixa no Estado de São Paulo, vinculadas à RESEG/CP, compreendendo as Superintendências Regionais de Campinas, Jundiaí, Sorocaba, Piracicaba, Bauru, São José do Rio Preto, Presidente Prudente e Ribeirão Preto/SP (conforme Anexo V – Relação das Unidades);

4.1 Em razão de eventuais alterações estruturais na CAIXA, poderá haver modificações nos locais de entrega do equipamento, caso em que a Contratada será notificada a promover as mudanças necessárias no Estado de São Paulo

5 GARANTIA DO EQUIPAMENTO OFERTADO: no mínimo de 12 (doze) meses a contar da data da entrega, compreendendo a substituição dos equipamentos que apresentarem defeito durante este período, sem quaisquer ônus adicionais para a CAIXA;

5.1 A garantia apresentada deverá ser a mesma oferecida pelo fabricante do equipamento, não sendo admitida oferta de produto com garantia do fabricante inferior a 12 (doze) meses;

5.2 Constatada qualquer irregularidade e/ou deficiência no equipamento entregue, será exigida a imediata substituição, considerando-se, para esse efeito, o prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo de inteira responsabilidade da fornecedora todos os ônus decorrentes da retirada e reposição.

5.3 A CAIXA se reserva o direito de utilizar o equipamento com irregularidade, desde a sua apuração até a efetiva troca, sempre que a falta do equipamento possa acarretar paralisação nas atividades e prejuízos a esta instituição financeira, ficando a contratada obrigada ao ressarcimento total dos lotes contendo as divergências apontadas.

6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

6.1 São obrigações da Contratada, além das previstas no edital e seus anexos:

6.2 Entregar os equipamentos nos locais indicados pela CAIXA no prazo/local estabelecidos nos itens 3 e 4 acima;

6.3 Fazer constar na embalagem de acondicionamento primário do produto, o número do modelo e da encomenda, conteúdo e marca/modelo/fabricante do produto;

6.4 Fazer constar na face lateral externa dos pacotes usados para a embalagem do equipamento, mediante afixação de etiqueta ou gravação na própria embalagem, em letras de tamanho compatível, os seguintes dados: número do modelo, quantidade contida em cada caixa, numeração seqüencial (se for o caso), número e data (mês/ano) da ordem de fornecimento e o nome da fornecedora;

6.5 A embalagem para entrega do equipamento deverá possuir resistência compatível para transporte rodoviário;

6.6 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas perante a CAIXA, todas as condições de cadastramento, habilitação e qualificação exigida.

6.7 Emitir nota fiscal de venda em nome da contratante – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com o CNPJ: 00.360.305/2660-58 e encaminhar para os endereços de entrega, para os procedimentos de recebimento do equipamento e posterior pagamento.

6.8 Se necessário, emitir nota fiscal de simples remessa com os dados constantes do endereço de entrega e enviar juntamente com a nota de venda.

6.9 Realizar uma explanação sobre o funcionamento do equipamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da assinatura do contrato, no ambiente da RESEG/CP, situada à AV. Barão de Itapura, 610 – Botafogo – CAMPINAS/SP – devendo ser agendada data e horário antecipadamente.

6.10 O material utilizado na explanação (manuais de operação e/ou conteúdo a ser abordado) deve ser disponibilizado pela CONTRATADA, sem custo para a CAIXA.

6.11 Junto com o equipamento a CONTRATADA deverá proceder a entrega dos Manuais de Operação, em português.

6.12 Demais obrigações da Contratada: conforme Anexo IV (Minuta do Contrato).

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 330 (trezentos e trinta) Detectores de Metal Portáteis para as unidades da CAIXA vinculadas à RESEG/CP, compreendendo as Superintendências Regionais de Campinas, Jundiaí, Sorocaba, Piracicaba, Bauru, São José do Rio Preto, Presidente Prudente e Ribeirão Preto/SP.

EMPRESA/CNPJ:

ENDEREÇO COMPLETO:

TELEFONE/FAX/E-MAIL:

| | | | |

|Descrição do Equipamento/Marca/Modelo/Fabricante |Qtde |Valor Unitário |Valor Total |

| | | | |

|- Informar a descrição técnica detalhada do equipamento; |330 |R$ |R$ |

|- O equipamento ofertado deverá possuir, no mínimo, as especificações técnicas | | | |

|exigidas no Termo de Referência. | | | |

VALOR TOTAL: R$ (por extenso)

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados da data limite para recebimento das propostas.

MARCA/ MODELO/ FABRICANTE DO EQUIPAMENTO:

PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS: 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, nas unidades indicadas pela CAIXA (conforme Anexo V – Relação das Unidades para entrega).

PRAZO DE GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS: garantia mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega dos equipamentos.

DECLARAÇÃO

A empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, DECLARA sob as penalidades da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 088/7076 - 2006, que:

- os materiais ofertados são novos, não remanufaturados ou reciclados;

- nos preços propostos estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução do contrato, tais como seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação;

- a empresa cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação;

- os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias para a perfeita execução dos serviços licitados;

- não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

- inexiste fato impeditivo à sua habilitação;

- para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;

- concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações deste Edital, bem como às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.

Local e data

________________________________________

Assinatura do representante legal da empresa

Nome/RG/CPF

INSTRUÇÕES

1 - A PROPOSTA COMERCIAL (Anexo II) deverá ser preenchida e anexada no endereço eletrônico do Pregão, através do link “Anexar Proposta Comercial”;

2 - A PROPOSTA COMERCIAL deve conter todos os elementos indicados no Anexo II, acima, e ser anexada, no endereço web .br, no menu Sites Especiais / Portal de Compras CAIXA / Pregão Eletrônico / Propostas / Abrangência Nacional (OK) / Pregão 088/7076-2006 / Enviar Proposta, em arquivo único, sem caracteres tais como figuras;

3 - A PROPOSTA DE PREÇO – VALOR UNITARIO DO EQUIPAMENTO - deve ser digitada, obrigatoriamente, após a anexação da proposta comercial;

3.1 Não será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se sumariamente a fração remanescente;

4 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preço superior ao preço unitário estimado para o equipamento, conforme Anexo III.

ANEXO III

PREÇOS ESTIMADOS

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 330 (trezentos e trinta) Detectores de Metal Portáteis para as unidades da CAIXA vinculadas à RESEG/CP, compreendendo as Superintendências Regionais de Campinas, Jundiaí, Sorocaba, Piracicaba, Bauru, São José do Rio Preto, Presidente Prudente e Ribeirão Preto/SP.

| | | |

|Descrição do Equipamento |Valor Unitário |Valor Total |

| | |(330 unidades) |

|Construção em plástico de alto impacto (ABS); | | |

|Detecção de todos os tipos de metais ferrosos e não ferrosos; | | |

|Alarme visual e sonoro de detecção; | | |

|Possibilitar a utilização de fone de ouvido; | | |

|Bateria recarregável e carregador; | | |

|Sinalização de condição de carga de bateria (carregada/descarregada); |R$ 242,00 |R$ 79.860,00 |

|Não deve ter influência em pessoas portadoras de qualquer tipo de aparelho ou próteses | | |

|médicas, especialmente marca-passos, devendo ser fornecida pela empresa contratada | | |

|declaração de que o equipamento não causa interferência nesses aparelhos; | | |

|Auto-ajustável (calibrável), não necessitando de regulagem manual. | | |

PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO DO EQUIPAMENTO: R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais)

QUANTIDADE DA AQUISIÇÃO: 330 (trezentos e trinta) Detectores de Metal Portáteis.

ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO

OBJETO: CONTRATO PARA O FORNECIMENTO DE 330 (TREZENTOS E TRINTA) DETECTORES DE METAL PORTÁTEIS PARA AS UNIDADES DA CAIXA VINCULADAS À RESEG/CP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E, DE OUTRO, A EMPRESA______________________ DA FORMA ABAIXO:

Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada e constituída nos termos do Decreto-Lei nº. 759, de 12.08.69, e Decreto nº. 66.303, de 06.03.70, regendo-se, presentemente, pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº. 5.056, de 29.04.04, alterado pelo Decreto nº. 5.210, de 21.09.2004, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.360.305/0001-04, com sede no SBS, Quadra 4, Lote 3/4, em Brasília/DF, neste ato representada pelo ................. [CARGO E NOME COMPLETO], portador da cédula de identidade RG nº..........., e inscrito no CPF sob o nº. ......., daqui por diante designada simplesmente CAIXA, de um lado e, de outro, a empresa .............., com sede na cidade de ........., no Estado de ........., inscrita no CNPJ sob o nº........., neste ato representada por seu .............. [CARGO E NOME COMPLETO], portador da cédula de identidade RG nº. ......, e inscrito no CPF sob o nº. ........, doravante designada simplesmente CONTRATADA, em face da autorização do Sr .............[NOME], ........... [CARGO] da CAIXA, de .../.../2006 - processo nº. 7032.01.1754.0/2006 Pregão Eletrônico nº. 088/7076-2006, têm justa e contratada a execução do fornecimento objeto deste instrumento, vinculado ao respectivo Edital, seus Anexos e à proposta apresentada pela CONTRATADA no referido certame, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações, do Decreto 5.450, de 31/05/2005 e da IN nº. 05, de 21/07/1995, do MARE, bem como às cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Fornecimento de 330 (trezentos e trinta) Detectores de Metal Portáteis para as unidades da CAIXA vinculadas à RESEG/CP, compreendendo as Superintendências Regionais de Campinas, Jundiaí, Sorocaba, Piracicaba, Bauru, São José do Rio Preto, Presidente Prudente e Ribeirão Preto/SP.

Parágrafo Único – As especificações do objeto, a quantidade total estimada, os locais de entrega e a forma de execução do contrato constam do Anexo I, que integra e complementa o presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

I – obedecer rigorosamente o prazo e locais de entrega, bem como as especificações do objeto, dispostos no Anexo I;

II – Cumprir com o máximo rigor todas as disposições constantes desse contrato e seu Anexo, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer condição aqui estabelecida;

III – prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CAIXA e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações;

IV - Dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;

V - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CAIXA, no tocante ao fornecimento, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato;

VI – prover todos os meios necessários à garantia do fornecimento objeto deste contrato, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

VII - Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato;

VIII - Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a CAIXA, toda ou parte da remessa do equipamento devolvida pela CAIXA, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, no protótipo, com o equipamento entregue, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades cabíveis;

IX - Providenciar, no prazo de até 05 (cinco) dias, por sua conta e sem ônus para a CAIXA, a substituição, a critério da CAIXA, dos equipamentos que apresentem defeito durante o período de garantia;

X - Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de cadastramento no SICAF, bem como as demais qualificações exigidas na licitação, nos termos do Artº 55, XIII, da Lei nº. 8.666/93;

XI - Estruturar-se de modo compatível e prover toda a infra-estrutura necessária ao fornecimento objeto deste contrato, com a qualidade e rigor exigidos;

XII – fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela CAIXA;

XIII – prestar garantia de 12 (doze) meses dos equipamentos fornecidas, compreendendo qualquer defeito de fabricação, na forma prevista no Anexo I;

XIV – manter, pelo prazo de 12 (doze) meses, estoque de peças sobressalentes para substituição sempre que necessário;

XV – manter a CAIXA atualizada com a relação de empresa(s) com fone, e-mail e endereço, para a execução dos serviços de assistência técnica durante o período de garantia, de forma a viabilizar o pronto atendimento às solicitações da CAIXA;

XVI – manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais da CAIXA, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com o fornecimento objeto do contrato;

XVII – fornecer material de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega de equipamento reutilizado ou recondicionado;

XVIII – identificar o equipamento com etiqueta indelével, auto-adesiva, contendo os dados de identificação do fornecedor (razão social, CNPJ, endereço, telefone, etc.), a data de fabricação e a data do fornecimento do equipamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

São responsabilidades da CONTRATADA:

I - todo e qualquer dano que causar à CAIXA, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CAIXA;

II - responder por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

III - quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CAIXA por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à CAIXA.

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA autoriza a CAIXA a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, ou da garantia contratual, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.

I) O valor a ser ressarcido à CAIXA nos casos de prejuízos em que a CONTRATADA for responsabilizada será apurado utilizando-se o índice da TR obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CAIXA, utilizando-se a seguinte fórmula:

VIN

VAT = ------- X IDF, onde:

IDI

- VAT = Valor Atualizado

- VIN = Valor Inicial

- IDI = índice acumulado da TR na data inicial

- IDF = índice acumulado da TR na data final

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA

A CAIXA obriga-se a:

I indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os materiais/equipamentos;

II permitir ao pessoal da contratada acesso ao local de entrega desde que observadas as normas de segurança;

III notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento;

IV efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO

A CAIXA efetuará o pagamento à CONTRATADA, mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, em agência da CAIXA, até o 10º (décimo) dia útil contado a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa, com o respectivo ateste da unidade responsável pelo recebimento, de que o fornecimento foi realizado a contento.

Parágrafo Primeiro - A nota fiscal/fatura – NF deve conter todos os elementos exigidos em lei, em especial:

- identificação completa da CONTRATADA: CNPJ (o mesmo constante no preâmbulo do contrato, observada a faculdade da emissão pela filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com seqüencial específico da filial/matriz), endereço, inscrição estadual ou municipal, etc;

- número da autorização para confecção e CNPJ da gráfica, impressos no rodapé da nota fiscal/fatura;

- identificação completa do contratante;

- histórico detalhado e de forma clara contendo a descrição de todos os itens que compõem o objeto do contrato;

- o período a que se refere;

- valores unitários e totais dos itens que compõem o objeto do contrato.

I) A nota fiscal/fatura deve conter ainda, para controle da CAIXA, o número do processo que originou a contratação.

II) Cabe à CONTRATADA a correta emissão da nota fiscal/fatura em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo buscar qualquer informação necessária junto ao Fisco ou outra fonte competente, não cabendo à CAIXA prestar esse tipo de informação.

III) A nota fiscal/fatura deve ser entregue na GISUT/FL – Gerência de Filial de Suporte Tecnológico em Florianópolis, localizada na Rodovia SC-401, Km 01 - n. 600 - Centro Empresarial de Tecnologia Alfama - Tecnópolis, Florianópolis – SC – CEP 88.030-000.

Parágrafo Segundo - A fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação.

I - A devolução da fatura não aprovada pela CAIXA em hipótese alguma autorizará a CONTRATADA a suspender o fornecimento ou a deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados.

Parágrafo Terceiro - Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta em tempo real ao SICAF, para verificação de todas as condições de cadastramento no Sistema.

Parágrafo Quarto - Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pela CAIXA, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

Parágrafo Quinto - Em cumprimento ao disposto na Lei nº. 10.833, de 29/12/2003, quando do pagamento a CAIXA fará a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP, na forma do artigo 64 da Lei nº. 9.430, de 27/12/1996.

I - A retenção será efetuada aplicando-se sobre o valor que estiver sendo pago o percentual indicado no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº. 480/04, de 29/12/2004, alterada pela IN SRF nº. 539/05, de 25/04/2005;

II - As alíquotas da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, previstas no Anexo I da IN SRF nº. 539/05, serão aplicadas independentemente de a CONTRATADA enquadrar-se no regime de não-cumulatividade na cobrança da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata a Lei nº. 10.637, de 30/12/2002, ou aos regimes de alíquotas diferenciadas;

III - Caso a CONTRATADA esteja amparada por medida judicial, que determina a suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas neste Parágrafo, deve apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a comprovação de que o direito a não retenção continua amparada por medida judicial.

IV - Caso a CONTRATADA se enquadre em alguma das hipóteses elencadas no Artigo 3º da IN SRF nº. 480/04, alterada pela IN SRF nº. 539/05, não haverá a retenção de que trata este Parágrafo, devendo para tanto apresentar a documentação e, quando for o caso, declaração assinada pelo seu representante legal que comprove essa condição.

Parágrafo Sexto - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

Parágrafo Sétimo - O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da CAIXA, no prazo estabelecido neste contrato, ressalvado o contido no parágrafo segundo desta cláusula, ensejará a atualização do respectivo valor pela TR, utilizando-se a seguinte fórmula:

VIN

VAT = ------- X IDF, onde:

IDI

- VAT = Valor Atualizado

- VIN = Valor Inicial

- IDI = índice acumulado da TR na data inicial

- IDF = índice acumulado da TR na data final

CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL

Para efeito de execução deste contrato, a CONTRATADA prestará em até 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato, como condição para sua eficácia, garantia em uma das modalidades abaixo, no valor de R$ .................... ( por extenso), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado.

a) Caução em dinheiro efetuada junto a Agência da CAIXA ;devendo ser realizada exclusivamente na operação 008, em que o depósito tem como beneficiário a CAIXA.

- sobre a caução prestada em dinheiro incidirá tão somente atualização correspondente ao índice de variação da caderneta de poupança para o primeiro dia do mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito, ou do primeiro dia do mês em curso, inclusive, até o seu efetivo levantamento;

b) Seguro-garantia, contendo o prazo de validade, que deve corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigência do contrato;

c) Fiança bancária contendo, cumulativamente:

- prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias,devendo ser tempestivamente renovada, se estendida ou prorrogada a vigência do contrato;

- expressa afirmação do fiador que, como devedor solidário, fará o pagamento à CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

- renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil.

- cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o previsto neste Edital.

- não será aceita fiança bancária que não atender os requisitos estabelecidos nas alíneas do subitem anterior.

Parágrafo Primeiro – A não apresentação do comprovante da garantia no prazo acima, facultará à CAIXA a rescisão unilateral, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções administrativas cabíveis.

Parágrafo Segundo – A garantia deverá ser integralizada num prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando da ocorrência de redimensionamento do volume dos serviços, repactuação contratual ou revisão de preços de modo que seja mantida a correspondência de 5% (cinco por cento), a título de garantia, do valor global contratado.

Parágrafo Terceiro – A garantia será liberada após o perfeito cumprimento das obrigações contratuais, no prazo de até 30 dias após o recebimento dos equipamentos.

Parágrafo Quarto – A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações contratuais far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.

Parágrafo Quinto – A qualquer tempo, mediante comunicação à CAIXA, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no Edital.

CLÁUSULA SETIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

A vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

Durante a execução do objeto contratado caberá à CAIXA, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições do presente contrato, bem como vistoriar as instalações da CONTRATADA a fim de verificar as condições para atendimento na forma contratada.

Parágrafo Primeiro - Para os fins previstos nesta Cláusula, a CAIXA registrará em relatório as deficiências verificadas na execução do contrato, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato.

Parágrafo Segundo - a ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.

CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:

I todos os impostos, taxas, contribuições e encargos outros que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação;

II as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I advertência;

II multa;

III suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA;

IV declaração de inidoneidade.

Parágrafo Primeiro - A advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à CAIXA.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,1% (um décimo percentual) sobre o preço de aquisição de cada Equipamento que conste ou deveria constar do relatório, por dia de atraso, cobrada em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, considerado o prazo estabelecido para entrega do equipamento.

Parágrafo Terceiro - Pelo não cumprimento do prazo de reposição dos equipamentos, descrito no termo de referência (Anexo I do edital), a CONTRATADA estará sujeita a multa de 0,1% (um décimo percentual) sobre o preço global de aquisição do(s) equipamento(s) que apresentou defeito, por dia de atraso na devolução.

Parágrafo Quarto – No caso de atraso na entrega do equipamento por mais de 30 (trinta) dias, poderá a CAIXA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a CONTRATADA impedida de licitar com a CAIXA por um prazo de até 05 (cinco) anos.

Parágrafo Quinto – As multas previstas nos incisos acima são aplicáveis simultaneamente ao desconto objeto do Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira, sem prejuízo, ainda, de outras cominações previstas neste contrato.

Parágrafo Sexto - As multas serão descontadas do valor da garantia contratual, da fatura ou cobrada diretamente da CONTRATADA ou judicialmente.

Parágrafo Sétimo - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia apresentada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CAIXA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Oitavo - A penalidade de declaração de suspensão temporária de licitar e contratar com a CAIXA pelo prazo de até 05 (cinco) anos poderá ser aplicada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à CAIXA:

a) reincidência em descumprimento de prazo contratual;

b) descumprimento total ou parcial de obrigação contratual;

c) rescisão do contrato.

Parágrafo Nono - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CAIXA.

Parágrafo Décimo - As penalidades de suspensão temporária e para licitar e contratar com a CAIXA e de declaração de inidoneidade podem ser aplicadas, ainda, se a CONTRATADA:

a) sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;

b) tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.

Parágrafo Décimo Primeiro - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.

Parágrafo Décimo Segundo - As penalidades previstas neste contrato, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, serão lançadas no SICAF.

Parágrafo Décimo Terceiro - A penalidade de declaração de inidoneidade implica a inativação do cadastro no SICAF, impossibilitando o fornecedor ou interessados de relacionar-se com a Administração Pública Federal e demais órgãos/entidades integrantes desse Sistema.

Parágrafo Décimo Quarto – A falta de equipamentos ou recursos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DOS ILÍCITOS PENAIS

As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.

Parágrafo Primeiro - Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial:

a) o descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações/ responsabilidades previstas neste contrato;

b) a transferência total ou parcial do presente contrato;

c) o cometimento reiterado de faltas ou falhas na execução do contrato

d) a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;

e) a dissolução da sociedade;

f) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CAIXA, prejudique a execução do contrato;

g) a lentidão no seu cumprimento, levando a CAIXA a presumir a não execução do serviço; e

h) demais motivos especificados no Artº 78 da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Segundo - Havendo a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativamente ao fornecimento contratado, o qual será entregue à CAIXA, que o executará por si ou por terceiros.

Parágrafo Terceiro - Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de rescindir este contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CAIXA

A CONTRATADA declara-se bem ciente de que o presente contrato poderá ser objeto de rescisão administrativa, e, neste ato, expressa o seu pleno conhecimento dos direitos da CAIXA em tal situação, consoante previsto nos artigos 77 e 78 da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento nº. 3106-01 – “Sistema de Segurança”, cujo valor está empenhado no SIPLO, no Compromisso de nº. 4102/2006-CP.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I em razão de eventuais alterações estruturais da CAIXA poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos equipamentos, caso em que a CAIXA notificará a CONTRATADA para promover as mudanças necessárias;

II é vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CAIXA;

III a CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão da execução do presente contrato, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente, responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

Para dirimir as questões oriundas deste contrato será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de São Paulo, na cidade de Bauru.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

|      | , |   |de |      |de |     |

Local/data

| | | |

| | | |

|CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | |Assinatura da CONTRATADA |

| | |Nome CONTRATADA |

Testemunhas

| | | |

|Nome:       | |Nome:       |

|CPF:       | |CPF:       |

ANEXO V

RELAÇÃO DAS UNIDADES PARA ENTREGA

Planilhas anexas

|SR / ED SEDE: BAURU 2585 |  |  |  |

|UNIDADE |ENDEREÇO |CIDADE/UF |Qtde |

|TIPO |CÓD. |NOME | | | |

|AG |1153-3 |AGUDOS |R. 13 DE MAIO, 320 |AGUDOS/SP |1 |

|AG |2001-0 |ALTO CAFEZAL |R. NOVE DE JULHO, 1269 |MARILIA/SP |1 |

|AG |2141-5 |ALTOS DA CIDADE |R. RIO BRANCO, 24-75 |BAURU/SP |1 |

|AG |0286-0 |AVARE |R. RIO DE JANEIRO, 1365 |AVARÉ/SP |1 |

|AG |4113-0 |AVENIDA TIRADENTES |AV. TIRADENTES, 1200 |MARILIA/SP |1 |

|AG |0287-9 |BARIRI |R. SETE DE SETEMBRO, 1006 |BARIRI/SP |1 |

|AG |1209-2 |BARRA BONITA |R. SALVADOR DE TOLEDO, 968 |BARRA BONITA/SP |1 |

|AG |0290-9 |BAURU |R. GUSTAVO MACIEL, 7-33 |BAURU/SP |2 |

|AG |0292-5 |BOTUCATU |R. GENERAL TELLES, 1226 |BOTUCATU/SP |1 |

|AG |0294-1 |BROTAS |AV. DR. MARIO PINOTTI, 396 |BROTAS/SP |1 |

|AG |1996-8 |CENTENARIO |R. AGENOR MEIRA , 6-28 |BAURU/SP |1 |

|AG |2989-0 |AVENIDA DUQUE |AV. DUQUE DE CAXIAS, 18-75 |BAURU/SP |1 |

|AG |1173-8 |FARTURA |R. BARAO DO RIO BRANCO, 39 |FARTURA/SP |1 |

|AG |0305-0 |GARCA |R. BARAO DO RIO BRANCO, 163 |GARÇA/SP |1 |

|AG |0980-6 |IBITINGA |R. BOM JESUS, 296 |IBITNGA/SP |1 |

|AG |0309-3 |ITAPOLIS |AV. PRES. VALENTIM GENTIL, 543 |ITÁPOLIS/SP |1 |

|AG |0315-8 |JAU |R. EDGARD FERRAZ, 449 |JAU/SP |1 |

|AG |0962-8 |LENCOIS PAULISTA |R. XV DE NOVEMBRO, 614 |LENÇOIS PAULISTA/SP |1 |

|AG |0318-2 |LINS |R. 21 DE ABRIL, 187 |LINS/SP |1 |

|AG |0320-4 |MARILIA |AV. BRASIL, 507 |MARILIA/SP |1 |

|AG |4078-9 |NACOES UNIDAS |AV. NACOES UNIDAS, 27-72 |BAURU/SP |1 |

|AG |0328-0 |PEDERNEIRAS |R. SIQUEIRA CAMPOS, S-07 |PEDERNEIRAS/SP |1 |

|AG |0333-6 |PIRAJU |R. CEL. JOAQUIM T. DE ARAUJO, 195 |PIRAJU/SP |1 |

|AG |1205-0 |POMPEIA |R. SENADOR RODOLFO MIRANDA, 508 |POMPEIA/SP |1 |

|AG |0343-3 |SANTA CRUZ DO RIO PARDO |AV TIRADENTES, 352 |SANTA CRUZ DE RIO PARDO |1 |

|AG |0902-4 |SAO MANUEL |R. XV DE NOVEMBRO, 197 |SAO MANUEL/SP |1 |

|AG |2965-3 |VILA DOS LAVRADORES |R. MAJOR MATHEUS, 647 - V. DOS LAVRADORES |BOTUCATU/SP |1 |

|PAB |3110-0 |JUIZADO ESP.FEDERAL AVARÉ |R. BAHIA, 1580 |AVARÉ/SP |1 |

|PAB |0321-4 |JUSTIÇA DO TRABALHO DE MARÍLIA | Av Tiradentes, s/n, Marília/SP |MARILIA/SP |1 |

|PAB |3965-9 |JUSTICA FEDERAL BAURU |R. LUIZ FERNANDO R. COELHO, 3 - 21 |BAURU/SP |1 |

|PAB |3109-7 |JUIZADO ESP. FEDERAL BOTUCATU |AV. DR. MARIO RODRIGUES TORRES, 77 |BOTUCATU/SP |1 |

|PAB |2742-1 |JUSTICA FEDERAL JAU |R. RIACHUELO, 511 |JAU/SP |1 |

|PAB |3972-1 |JUSTICA FEDERAL MARILIA |R. AMAZONAS, 527 |MARILIA/SP |1 |

|PAB |2785-5 |PREFEITURA MUNICIPAL PROMISSAO |PRAÇA DANTE ROQUE, 7 |PROMISSÃO/SP |1 |

|SR |2585-2 |SUPERINDENTEDENCIA REGIONAL BAURU |R. GUSTAVO MACIEL 7-33 - 1º ANDAR |BAURU/SP |1 |

| | | | | |36 |

|SR / ED SEDE: CAMPINAS 2581 |  |  |  |

|UNIDADE |ENDEREÇO |CIDADE/UF |Nº. PAVTOS |

|TIPO |CÓD. |NOME | | | |

|AG |2860-6 |AEROPORTO DE VIRACOPOS |ROD. SANTOS DUMONT KM 6 |CAMPINAS/SP |1 |

|AG |0278-0 |AMERICANA |R. PRIMO PICOLI, 310 |AMERICANA/SP |2 |

|AG |2885-1 |ANHANGUERA DE SUMARÉ |AV. EMILIO BOSCO, 154 - MATÃO |SUMARÉ/SP |1 |

|AG |1814-7 |AV. CILLOS |AV. CILLOS, 1600 |AMERICANA/SP |1 |

|AG |1719-1 |AV. DA SAUDADE |AV. DA SAUDADE, 869 - PONTE PRETA |CAMPINAS/SP |1 |

|AG |4004-5 |AV. DAS AMOREIRAS |AV. DAS AMOREIRAS, 2185 |CAMPINAS/SP |1 |

|AG |4073-8 |BARAO DE ITAPURA |AV. BRASIL, 590 , B GUANABARA |CAMPINAS/SP |1 |

|AG |2966-1 |BARÃO GERALDO |AV. ALBINO J BARB OLIVEIRA, 1343/1351 - Distrito de Barão Geraldo |CAMPINAS/SP |1 |

|AG |4083-5 |BONFIM |AV. GOV. PEDRO DE TOLEDO, 1268 |CAMPINAS/SP |1 |

|AG |3914-4 |CAMBUI DE CAMPINAS |AV. JULIO DE MESQUITA, 670 - CAMBUI |CAMPINAS/SP |1 |

|AG |0296-8 |CAMPINAS |AV. FRANCISCO GLICERIO, 1480 |CAMPINAS/SP |3 |

|AG |0298-4 |CAPIVARI |R. BENTO DIAS, 246 |CAPIVARI/SP |1 |

|AG |2996-3 |CIDADE DO SOL |AV. FRANCISCO DE PAULA LEITE, 2163 - Jardim Kioto II |INDAITUBA/SP |1 |

|AG |0676-9 |CONCEICAO |R. CONCEIÇÃO, 96 |CAMPINAS/SP |1 |

|AG |1191-6 |COSMOPOLIS |AV. ESTER, 89 |COSMÓPOLIS/SP |1 |

|AG |4088-6 |HORTOLANDIA |AV. LUIZ CAMILO DE CAMARGO, 398 |HORTOLANDIA/SP |1 |

|AG |0897-4 |INDAIATUBA |R. QUINZE DE NOVEMBRO, 389 |INDAITUBA/SP |1 |

|AG |1203-3 |JAGUARIUNA |R. JOSÉ ALVES GUEDES, 248 |JAGUARIUNA/SP |1 |

|AG |4089-4 |JARDIM OURO VERDE |AV. SUACUNA, 757 - AEROPORTO |CAMPINAS/SP |1 |

|AG |2884-3 |JD PEROLA |R. DO AÇUCAR, 359, JD PEROLA |SANTA BARBARO D'OESTE/SP |1 |

|AG |2861-4 |JD TREVO |AV. PAPA PAULO VI 444 |CAMPINAS/SP |1 |

|AG |4084-3 |JOAO JORGE |AV. JOAO JORGE, 445 - VL INDUSTRIAL |CAMPINAS/SP |1 |

|AG |2908-4 |MIRANTE DO CASTELO |AV. ANDRADE NEVES, 2327 |CAMPINAS/SP |1 |

|AG |1227-0 |MONTE MOR |AV. JANIO QUADROS, 555 |MONTE MOR/SP |1 |

|AG |1211-4 |MORAES SALES |AV. DR. MORAES SALES, 1181 |CAMPINAS/SP |1 |

|AG |2952-1 |NORTE SUL |AV. JOSE DE SOUZA CAMPOS, 1197 |CAMPINAS/SP |1 |

|AG |1937-2 |NOVA ODESSA |R. 1º DE JANEIRO, 319 - Centro, Nova Odessa/SP |NOVA ODESSA/SP |1 |

|AG |0860-5 |PAULINIA |AV. JOSE PAULINO, 767 |PAULINIA/SP |1 |

|AG |0741-2 |PEDREIRA |R. XV DE NOVEMBRO, 702 |PEDREIRA/SP |1 |

|AG |1161-4 |RIO DAS PEDRAS |R. PRUDENTE DE MORAES, 145 |RIO DAS PEDRA/SP |1 |

|AG |0960-1 |SANTA BARBARA D'OESTE |R. RUA FLORIANO PEIXOTO, 641 - CENTRO |STA. BARBARA D'OESTE/SP |1 |

|AG |3100-3 |SÃO QUIRINO |R. BENTO DE ARRUDA CAMARGO, 980 |CAMPINAS/SP |1 |

|AG |2886-0 |SHOPPING UNIMART |AV. JON BOYD DUNLOP, 350 |CAMPINAS/SP |1 |

|AG |2883-5 |SOUSAS |AV. ANTONIO CARLOS COUTO DE BARROS,1023 Bairro do Pires-Sousas |CAMPINAS/SP |1 |

|AG |0961-0 |SUMARE |AV. SETE DE SETEMBRO, 443 |SUMARÉ/SP |1 |

|AG |1604-7 |TAQUARAL |R. ADALBERTO MAIA,356/360 |CAMPINAS/SP |1 |

|AG |0363-8 |VALINHOS |R. ROSA GIARDELLII MANPRIN, n° 105 |VALINHOS/SP |1 |

|AG |2156-3 |VILA JONES |AV. CAMPOS SALLES, 555 |AMERICANA/SP |1 |

|AG |1185-1 |VINHEDO |R. HUMBERTO PESCARINI, 292 |VINHEDO/SP |1 |

|PAB |2909-5 |PAB ARTUR NOGUEIRA |R. PRIMEIRO DE JANEIRO, 1660 |ARTUR NOGUEIRA/SP |1 |

|PAB |0363-8 |DAE VALINHOS (PAT/CAV) |R. JOSE MILANI, 493 |VALINHOS/SP |1 |

|PAB |2830-4 |FORUM SOCIAL DE CAMPINAS |R. DR. EMILIO RIBAS, 874 |CAMPINAS/SP |1 |

|PAB |4056-8 |FORUM TRABALHISTA DE CAMPINAS |R. CONCEIÇÃO, 150, Térreo |CAMPINAS/SP |1 |

|PAB |2554-2 |JUSTICA FEDERAL CAMPINAS |AV. AQUIDABAN 459 - BAIRRO BOSQUE |CAMPINAS/SP |1 |

|PAB |2831-0 |PAB PREF MUN AMERICANA |AV. BRASIL, 85 |AMERICANA/SP |1 |

|PAB |4088-6 |PAB PREF MUN HORTOLÂNDIA |AV. EMANCIPAÇÃO, 1560 |HORTOLANDIA/SP |1 |

|PAB |3046-5 |PREFEITURA MUNICIPAL PAULINIA |AV. PROF. JOSÉ LOUZANO ARAÚJO, 1515 - Terreo da PM Paulinia - N Sra Ap. |PAULINIA/SP |1 |

|PAB |2722-7 |SANASA CAMPINAS |AV DA SAUDADE, 500 - PONTE PRETA |CAMPINAS/SP |1 |

|PAB |1814-7 |TRT/AMERICANA |R. DAS IMBUIAS, 230 |AMERICANA/SP |1 |

|PAB |4057-6 |TRT/CAMPINAS |R. BARÃO DE JAGUARA, 901, 6º A |CAMPINAS/SP |1 |

|PAB |3207-7 |JUSTIÇA FEDERAL AMERICANA |AV. CAMPOS SALES esquina com a Rua Gonçalves Dias |AMERICANA/SP |1 |

|AM |7682-4 |RESEGCP |AV. BARAO DE ITAPURA, 610 - BOTAFOGO |CAMPINAS/SP |20 |

| | | | | |74 |

|SR / ED SEDE: JUNDIAÍ 2580 |  |  |  |

|UNIDADE |ENDEREÇO |CIDADE/UF |Nº. PAVTOS |

|TIPO |CÓD. |NOME | | | |

|AG |1177-0 |AGUAS DE LINDOIA |PRACA JOSE LUIZ L. MACIEL, 51 |AGUAS DE LINDOIA/SP |1 |

|AG |0279-8 |AMPARO |R. TREZE DE MAIO, 110 |AMPARO/SP |1 |

|AG |0285-2 |ATIBAIA |PRACA APRIGIO DE TOLEDO, 16 |ATIBAIA/SP |1 |

|AG |0293-3 |BRAGANCA PAULISTA |R. CORONEL OSORIO, 125 |BRAGANÇA PAULISTA/SP |1 |

|AG |2106-7 |CAIEIRAS |AV. PROF. CARVALHO PINTO, 180 |CAIEIRAS/SP |1 |

|AG |0546-0 |CAJAMAR |AV. DOMINGOS ALONSO LOPES, 65 |CAJAMAR/SP |1 |

|AG |1189-4 |CAMPO LIMPO PAULISTA |R. FRANCISCO MIGUEL, 579 |CAMPO PAULISTA/SP |1 |

|AG |2951-3 |FRANCISCO MORATO |TRAVESSA ALCILLES A. MACHADO, 32 |FRANCISCO MORATO/SP |1 |

|AG |0907-5 |FRANCO DA ROCHA |R. AZEVEDO SOARES, 190 |FRANCO DA ROCHA |1 |

|AG |0311-5 |ITATIBA |PRACA DA BANDEIRA, 51 |ITATIBA/SP |1 |

|AG |0316-6 |JUNDIAI |R. RANGEL PESTANA, 278 A 286 |JUNDIAI/SP |3 |

|AG |1350-1 |LOUVEIRA |R. ARMANDO STECK, 332 |LOVEIRA/SP |1 |

|AG |1103-7 |MAIRIPORA |AV TABELIAO PASSARELLA, 382 |MAIRIPORA/SP |1 |

|AG |1600-4 |PARQUE DA UVA |AV. JUNDIAI, 405 |JUNDIAI/SP |1 |

|AG |1168-1 |SERRA NEGRA |R. SETE DE SETEMBRO, 26 |SERRA NEGRA/SP |1 |

|AG |1176-2 |SOCORRO |R. 13 DE MAIO, 110 |SOCORRO/SP |1 |

|AG |2950-6 |T R F JUNDIAI |AV. PREFEITO LUIZ LATORRE, 4860 |JUNDIAI/SP |1 |

|AG |2109-1 |VARZEA PAULISTA |AV. FERNAO DIAS PAES LEME, 2310 |VARZEA PAULISTA/SP |1 |

|AG |1883-0 |VIANELO |R. 23 DE MAIO, 790 |JUNDIAI/SP |1 |

|AG |2209-8 |VILA ARENS |AV. DR. OLAVO GUIMARAES, 10 |JUNDIAI/SP |1 |

|PAB |0316-2 |DAE JUNDIAÍ |ROD. VER. GERALDO DIAS, 1500 |JUNDIAI/SP |1 |

|PAB |2746-4 |JUSTICA FEDERAL BRAGANCA PAULISTA |R. DOUTOR FREITAS, 435 437 |BRAGANÇA PAULISTA/SP |1 |

|PAB |2777-0 |PREF. MUN. Bom Jesus dos Perdoes |R. DON DUARTE LEOPOLDO, 83 |Bom Jesus dos Perdões/ SP |1 |

|PAB |2759-6 |PREF. MUN. FRANCISCO MORATO |R. PROGRESSO, 759 |FRANCISCO MORATO/SP |1 |

|PAB |2747-2 |PREFEITURA MUNICIPAL JUNDIAI |AV. DA LIBERDADE, S/N |JUNDIAI/SP |1 |

|AG |2968-8 |SERRA DO JAPI |AV. NOVE DE JULHO, 3345 - ANHANGABAÚ |JUNDIAI/SP |1 |

|AG |3197 |Ponte São João |Avenida São João, 478 - Vila Joana - Jundiaí/SP |JUNDIAI/SP |1 |

| | | | | |29 |

|SR / ED SEDE: PIRACICABA 2582 |  |  |  |

|UNIDADE |ENDEREÇO |CIDADE/UF |Nº. PAVTOS |

|TIPO |CÓD. |NOME | | | |

|AG |0277-1 |AGUAS DE SAO PEDRO |R. JOAO BATISTA DE AZEVEDO, 231 |AGUAS DE SAO PEDRO/SP |1 |

|AG |1998-4 |ALEXANDRINA |R. DONA ALEXANDRINA, 329 |SÃO CARLOS/SP |1 |

|AG |0283-6 |ARARAS |PRACA BARAO DE ARARAS, 13 |ARARAS/SP |1 |

|AG |4151-3 |CAPELA |PRACA ANTONIO G. LANZI, 12 |MOGI GUAÇU/SP |1 |

|AG |3008-2 |CARLOS BOTELHO |AV CARLOS BOTELHO, 274 Q 21 |PIRACICABA/SP |1 |

|AG |0905-9 |CASA BRANCA |R. CEL JOSE JULIO, 813 |CASA BRANCA/SP |1 |

|AG |2882-7 |CIDADE ALTA |AV. INDEPENDÊNCIA, 1961 |PIRACICABA/SP |1 |

|AG |2910-6 |CIDADE AZUL |AV. VISCONDE DO RIO CLARO, 50 |RIO CLARO/SP |1 |

|AG |0899-0 |CIDADE DE LEME |R. DR. ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA, 187 |LEME/SP |1 |

|AG |1938-0 |CORDEIROPOLIS |R. CARLOS GOMES, 341 |CORDEIRÓPOLIS/SP |1 |

|AG |0595-9 |DESCALVADO |AV. GUERINO OSVALDO, 400 |DESCALVADO |1 |

|AG |1223-8 |IRACEMAPOLIS |R. JOSE EMIDIO, 624 |IRACEMAPOLIS |1 |

|AG |0308-5 |ITAPIRA |R. COMENDADOR JOAO CINTRA, 341 |ITAPIRA/SP |1 |

|AG |0317-4 |LIMEIRA |PRACA TOLEDO DE BARROS, 164 |LIMEIIRA/SP |1 |

|AG |0575-4 |MOGI GUACU |R. 13 DE MAIO 65 |MOGI GUAÇU/SP |1 |

|AG |0323-9 |MOGI-MIRIM |AV. CEL. JOÃO LEITE 330 |MOGI MIRIM/SP |1 |

|AG |0331-0 |PINHAL |PRACA DA INDEPENDENCIA, 134 |ESPÍRITO SANTO DO PINHAL/SP |1 |

|AG |0332-8 |PIRACICABA |R. SAO JOSE, 667 |PIRACICABA/SP |1 |

|AG |4104-1 |PIRACICAMIRIM |AV. DOIS CORREGOS, 575 |PIRACICABA/SP |1 |

|AG |0334-4 |PIRASSUNUNGA |R. JOSE BONIFACIO, 646 |PIRASSUNUNGA/SP |1 |

|AG |0740-4 |PORTO FERREIRA |R. CEL. PROCOPIO DE CARVALHO, 329/341 |PORTO FERREIRA/SP |1 |

|AG |2977-7 |PRADA |R. DR. ALBERTO FERREIRA, 388 |LIMEIRA/SP |1 |

|AG |0341-7 |RIO CLARO |R. 3, 1120 |RIO CLARO/SP |1 |

|AG |1198-3 |SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS |R. SANTA CRUZ, 592 |STA. CRUZ DAS PALMEIRAS/SP |1 |

|AG |2144-0 |SANTA GERTRUDES |R. HUM, 359 |SANTA GERTRUDES/SP |1 |

|AG |1104-5 |SANTA RITA PASSA QUATRO |AV SEVERINO MEIRELLES, 992 |STA. RITA PASSA QUATRO/SP |1 |

|AG |0348-4 |SAO CARLOS |AVENIDA SAO CARLOS, 2137 |SÃO CARLOS/SP |1 |

|AG |0349-2 |SAO JOAO DA BOA VISTA |PRACA GOV ARMANDO SALLES, 58 |SAO JOAO DA BOA VISTA/SP |1 |

|AG |0352-2 |SAO JOSE DO RIO PARDO |PRACA XV DE NOVEMBRO, 24 |SAO JOSE DO RIO PARDO/SP |1 |

|AG |1200-9 |SAO PEDRO |R. JOAQUIM TEIXEIRA DE BARROS, 898 |SAO PEDRO/SP |1 |

|AG |1352-8 |TAMBAU |R. DR.ALFREDO GUEDES 224 |TAMBAU/SP |1 |

|AG |3966-7 |TATUIBI |AV. PIRACICABA, 36 |LIMEIRA/SP |1 |

|AG |1201-7 |VARGEM GRANDE DO SUL |PRACA CAP. JOAO P FONTAO, 144 |VARGEM GRANDE DO SUL/SP |1 |

|AG |2199-7 |VILA REZENDE |AV. RUI BARBOSA, 134 |PIRACICABA/SP |1 |

|AG |3047-3 |CONDE DO PINHAL |AV. DR. CARLOS BOTELHO, 1381 |SÃO CARLOS/SP |1 |

|PAB |0341-7 |DAAE RIO CLARO |AV. 8-A, Nº 360 - CIDADE NOVA |RIO CLARO/SP |1 |

|PAB |1397-8 |JUSTICA DO TRABALHO DE PIRACICABA |R. JOAO PEDRO CORREA, 810 |PIRACICABA/SP |1 |

|PAB |0675-0 |JUSTICA DO TRABALHO RIO CLARO |R. 4, 451 |RIO CLARO/SP |1 |

|PAB |2944-0 |JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS |R. JOSE BONIFACIO, 888 |SÃO CARLOS/SP |1 |

|PAB |3969-1 |JUSTICA FEDERAL PIRACICABA |AV. MARIO DEDINI, 310 |PIRACICABA/SP |1 |

|PAB |4102-5 |JUSTICA FEDERAL SAO CARLOS |AV. TEIXEIRA DE BARROS, 741 - VILA PRADO |SÃO CARLOS/SP |1 |

|PAB |0575-4 |PM DE MOGI GUAÇÚ |R. HENRIQUE COPPI, 200 |MOGI GUAÇU/SP |1 |

|PAB |2765-0 |JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA |AV. DR. OSCAR PIRAJA MARTINS, 1473 |SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP |1 |

|PAB |0332-8 |SEMAE PIRACICABA |R. XV DE NOVEMBRO, 2200 |PIRACICABA/SP |1 |

| | | | | |44 |

|SR / ED SEDE: PRES. PRUDENTE 2587 |  |  |  |

|UNIDADE |ENDEREÇO |CIDADE/UF |Nº. PAVTOS |

|TIPO |CÓD. |NOME | | | |

|AG |0276-3 |ADAMANTINA |R. DEPUTADO SALLES FILHO, 280 |ADAMANTINA/SP |1 |

|AG |0280-1 |ANDRADINA |AV. BARAO DO RIO BRANCO 1225 |ANDRADINA/SP |1 |

|AG |0281-0 |ARACATUBA |PRACA RUI BARBOSA, 300 |ARAÇATUBA/SP |1 |

|AG |0284-4 |ASSIS |AV NOVE DE JULHO, 575 |ASSIS/SP |1 |

|AG |2000-1 |AV. MANOEL GOULART |AV. MANOEL GOULART, 525 |PRES. PRUDENTE/SP |1 |

|AG |1188-6 |BASTOS |R. OSWALDO CRUZ, 478 |BASTOS/SP |1 |

|AG |0574-6 |BIRIGUI |R. BENTO DA CRUZ, 409 |BRIGUI/SP |1 |

|AG |1190-8 |CANDIDO MOTA |R. CORONEL VALENCIO CARNEIRO, 158 |CANDIDO MOTA/SP |1 |

|AG |1354-4 |CIDADE DE MIRANDOPOLIS |R. GENTIL MOREIRA 104 LOTE 05 |MIRANDOPOLIS |1 |

|AG |0302-6 |DRACENA |AV. PRESIDENTE ROOSEVELT, 515 |DRACENA/SP |1 |

|AG |2988-2 |EXPEDICIONARIOS [OURINHOS II] |R. DOS EXPEDICIONÁRIOS, 655 |OURINHOS/SP |1 |

|AG |1210-6 |GUARARAPES |AV. MARECHAL FLORIANO, 675 |GUARARAPES/SP |1 |

|AG |1157-6 |LUCELIA |AV. INTERNACIONAL 1806 |LUCELIA/SP |1 |

|AG |4114-9 |OESTE PAULISTA |AV. MANOEL GOULART, 1120 |PRESIDENTE PRUDENTE/SP |1 |

|AG |0977-6 |OSVALDO CRUZ |AV. BRASIL, 396 |OSVALDO CRUZ/SP |1 |

|AG |0327-1 |OURINHOS |AV. ALTINO ARANTES, 156 |OURINHOS/SP |1 |

|AG |1197-5 |PALMITAL |R. MANOEL LEAO REGO, 448 |PALMITAL/SP |1 |

|AG |0901-6 |PARAGUACU PAULISTA |R. XV DE NOVEMBRO, 430 |PARAGUAÇU PAULISTA/SP |1 |

|AG |0329-8 |PENAPOLIS |AV. LUIS OSORIO 615 |PENÁPOLIS/SP |1 |

|AG |0336-0 |PRES. EPITACIO |AV. PRESIDENTE VARGAS 5-46 |PRES. EPITÁCIO |1 |

|AG |0337-9 |PRES. PRUDENTE |AV. CORONEL JOSE SOARES MARCONDES, 1199 |PRES. PRUDENTE/SP |1 |

|AG |0338-7 |PRES. VENCESLAU |R. PRINCESA ISABEL, 245 |PRES. VENCESLAU/SP |1 |

|AG |0339-5 |RANCHARIA |R. FELIPO CAMARAO 906 |RANCHARIA/SP |1 |

|AG |4122-0 |RUA BRASIL |R. BRASIL, 94 |ARAÇATUBA/SP |1 |

|AG |1363-3 |SANTO ANASTACIO |R. RUI BARBOSA, 589 |SANTO ANASTACIO/SP |1 |

|AG |0362-0 |TUPA |AV. TAMOIOS, 625 |TUPA/SP |1 |

|AG |3127-5 |PARQUE DO POVO |AV. CORONEL JOSÉ SOARES MARCONDES, 2889 VL. EUCLIDES |PRES. PRUDENTE/SP |1 |

|PAB |3971-3 |JUSTICA FEDERAL ARACATUBA |AV. JOAQUIM POMPEU DE TOLEDO, 1534 |ARAÇATUBA/SP |1 |

|PAB |4101-7 |JUSTICA FEDERAL ASSIS |AV. RUI BARBOSA 1945 |ASSIS/SP |1 |

|PAB |2874-6 |JUSTICA FEDERAL OURINHOS |AV. RODRIGUES ALVES, 335 - VILA SÁ |OURINHOS/SP |1 |

|PAB |3967-5 |JUSTICA FEDERAL PRES. PRUDENTE |R. ANGELO ROTA 110 |PRES. PRUDENTE/SP |1 |

|PAB |1408-7 |JUSTIÇA TRABALHO OURINHOS |R. GOVERNADOR ARMANDO SALES, 31 |OURINHOS/SP |1 |

|PAB |2787-0 |JUSTIÇA TRABALHO PRES. PRUDENTE |AV. MANOEL GOULART, 93 |PRES. PRUDENTE/SP |1 |

|PAB |2397-3 |VARA DO TRABALHO ARACATUBA |R. SAO PAULO, 728 |ARAÇATUBA/SP |1 |

|PAB |2790-1 |VARA DO TRABALHO DE ASSIS |PRACA ARLINDO LUZ, 50 |ASSIS/SP |1 |

|SR |2587-9 |SR PRES. PRUDENTE |R. TENENTE NICOLAU MAFFEI, 440 |PRES. PRUDENTE/SP |1 |

| | | | | |36 |

|SR / ED SEDE: RIBEIRÃO PRETO 2584 |  |  |  |

|UNIDADE |ENDEREÇO |CIDADE/UF |Nº. PAVTOS |

|TIPO |CÓD. |NOME | | | |

|AG |0282-8 |ARARAQUARA |R. 9 DE JULHO, 672 |ARARAQUARA/SP |1 |

|AG |2881-9 |AV. PRESIDENTE VARGAS |AV. PRESIDENTE VARGAS, 1550 |RIBEIRAO PRETO/SP |1 |

|AG |0289-5 |BATATAIS |R. CORONEL JOAQUIM ROSA, 159 |BATATAIS/SP |1 |

|AG |2105-9 |BRODOWSKI |R. FLORIANO PEIXOTO, 877 |BRODOWSKI/SP |1 |

|AG |1165-7 |CAJURU |R. JOSE BONIFACIO, 1031 |CAJURU/SP |1 |

|AG |1612-8 |CAMPOS ELISEOS |AV. SAUDADE, 1397 |RIBEIRAO PRETO/SP |1 |

|AG |0322-0 |CIDADE DE MOCOCA |R. MAJOR JOSE PEDRO, 67 |MOCOCA/SP |1 |

|AG |1358-7 |CRAVINHOS |R. XV DE NOVEMBRO, 450 |CRAVINHOS/SP |1 |

|AG |2949-1 |D PEDRO I |AV. DOM PEDRO I, 642 - IPIRANGA |RIBEIRAO PRETO/SP |1 |

|AG |0304-2 |FRANCA |Rua Monsenhor Rosa, 1639 - Centro |FRANCA/SP |1 |

|AG |2162-8 |GUARIBA |R. NOVE DE JULHO, 649 |GUARIBA/SP |1 |

|AG |0900-8 |IGARAPAVA |R. DR. GABRIEL VILELA, 345 |IGARAPAVA/SP |1 |

|AG |0927-0 |ITUVERAVA |AV. DR. SOARES OLIVEIRA, 368 |ITUVERAVA/SP |1 |

|AG |0313-1 |JABOTICABAL |PRACA 9 DE JULHO, 51 |JABOTICABAL/SP |1 |

|AG |4082-7 |JARDIM MOSTEIRO |AV. TREZE DE MAIO, 225 |RIBEIRAO PRETO/SP |1 |

|AG |1194-0 |JARDINOPOLIS |PRACA NOSSA SRA. APARECIDA, 135 |JARDINOPOLIS/SP |1 |

|AG |0598-3 |MATAO |R. RUI BARBOSA, 770 |MATAO/SP |1 |

|AG |2947-5 |MOGIANA |AV. MOGIANA, 1750 |RIBEIRAO PRETO/SP |1 |

|AG |4103-3 |MORADA DO SOL |AV. PE. FRANCISCO S. COLTURATO, 75 |ARARAQUARASP |1 |

|AG |1171-1 |MORRO AGUDO |R. INACIO FRANCO, 1319 |MORRO AGUDO/SP |1 |

|AG |2946-7 |NOVO SHOPPING |AV. PRES. KENNEDY, 1500 - NOVO SHOPPING |RIBEIRAO PRETO/SP |1 |

|AG |1942-9 |NOVE DE JULHO |AV. NOVE DE JULHO, 826 |RIBEIRAO PRETO/SP |1 |

|AG |0325-5 |ORLANDIA |PRACA MARIO FURTADO, 167 |ORLANDIA/SP |1 |

|AG |1676-4 |OUVIDOR FREIRE |R. OUVIDOR FREIRE, 2044 |FRANCA/SP |1 |

|AG |1182-7 |PITANGUEIRAS |R. LEOLINO COTRIM, 226 |PITANGUEIRAS/SP |1 |

|AG |2138-5 |PRADOPOLIS |R. SAO MARTINHO, 1088 |PRADOPOLIS/SP |1 |

|AG |0340-9 |RIBEIRAO PRETO |R. AMERICO BRASILIENSE, 426 |RIBEIRAO PRETO/SP |3 |

|AG |2083-4 |SALES OLIVEIRA |R. VOLUNTARIO NELIO GUIMARAES, 342 |SALES OLIVEIRA/SP |1 |

|AG |2142-3 |SANTA ROSA DE VITERBO |AV. PRESIDENTE VARGAS, 200 |SANTA ROSA DO VITERBO/SP |1 |

|AG |0782-0 |SAO JOAQUIM DA BARRA |R. SAO PAULO, 1489 |SÃO JOAQUIM DA BARRA/SP |1 |

|AG |2092-3 |SAO SIMAO |R. DEODORO DA FONSECA, 948 |SAO SIMAO/SP |1 |

|AG |0355-7 |SERTAOZINHO |R. BARAO DO RIO BRANCO, 903 |SERTAO\INHO/SP |1 |

|AG |2322-1 |TRES COLINAS |AV. PRESIDENTE VARGAS, 535 |FRANCA/SP |1 |

|AG |2948-3 |VILA TIBÉRIO |R. CEL. LUIZ DA CUNHA, 642 - VILA TIBÉRIO |RIBEIRAO PRETO/SP |1 |

|AG |1997-6 |VISCONDE DE INHAUMA |R. VISCONDE DE INHAUMA, 1153 |RIBEIRAO PRETO/SP |1 |

|AG |3042 |ESTAÇÃO |AV. VER. BERNADINO PUCCI, 2011 - Jd. Integração |FRANCA/SP |1 |

|AG |2992-0 |ALAMEDA PAULISTA |ALAMEDA PAULISTA, 1520 |ARARAQUARA/SP |1 |

|AG |2993-9 |AVENIDA NOSSA SENHORA |AV. NOSSA SENHORA APARECIDA, 1636 |SERTAOZINHO/SP |1 |

|PAB |0282-8 |DAAE ARARAQUARA |R. NOVE DE JULHO, 672 |ARARAQUARA/SP |1 |

|PAB |0304-2 |JUSTICA DO TRABALHO FRANCA |R. MAJOR CLAUDIANO, 1716 |FRANCA/SP |1 |

|PAB |0598-3 |JUSTICA DO TRABALHO MATAO |R. RUI BARBOSA, 770 |MATAO/SP |1 |

|PAB |2681-6 |JUSTICA DO TRABALHO RIBEIRAO PRETO |AV. VEREADOR MANIR CALIL, 349 |RIBEIRAO PRETO/SP |1 |

|PAB |0355-7 |JUSTICA DO TRABALHO SERTAOZINHO |R. BARAO DO RIO BRANCO, 903 |SERTAO\INHO/SP |1 |

|PAB |2683-2 |JUSTICA FEDERAL ARARAQUARA |AV. PADRE FRANCISCO SALES COLTURATO, 658 - Centro |ARARAQUARA/SP |1 |

|PAB |3995-0 |JUSTICA FEDERAL FRANCA |AV. PRESIDENTE VARGAS, 543 - Cidade Nova |FRANCA/SP |1 |

|PAB |2014-1 |JUSTICA FEDERAL RIBEIRAO PRETO |R. AFONSO TARANTO, 455 |RIBEIRAO PRETO/SP |1 |

|SR |2584-4 |SUPERINDENTEDENCIA RIBEIRAO PRETO |R. AMERICO BRASILIENSE, 426 |RIBEIRAO PRETO/SP |1 |

| | | | | |49 |

|SR / ED SEDE: SOROCABA 2579 |  |  |  |

|UNIDADE |ENDEREÇO |CIDADE/UF |Nº. PAVTOS |

|TIPO |CÓD. |NOME | | | |

|AG |0367-0 |ALEM PONTE |AV. SAO PAULO, 925 |SOROCABA/SP |1 |

|AG |2934-3 |BOITUVA |PRACA RICIERI GIANOTTI, 38 |BOITUVA |1 |

|AG |2757-0 |CAMPOLIM |AV. ANTONIO CARLOS COMITRE, 1561 |SOROCABA/SP |1 |

|AG |1213-0 |CAPAO BONITO |R. FLORIANO PEIXOTO, 526 |CAPAO BONITO/SP |1 |

|AG |1214-9 |CERQUILHO |R. JOAO AUDI, 31 |CERQUILHO/SP |1 |

|AG |2870-3 |EDEN |AV. INDEPENDENCIA 5007 |SOROCABA/SP |1 |

|AG |0800-1 |IBIUNA |R. CAP. CARDOSO DE MELO, 30 |IBIUNA/SP |1 |

|AG |0307-7 |ITAPETININGA |R. MONSENHOR SOARES, 263 |ITAPETININGA/SP |1 |

|AG |0596-7 |ITAPEVA |PRACA ANCHIETA, 38 |ITAPEVA/SP |1 |

|AG |0310-7 |ITARARE |R. XV DE NOVEMBRO, 242 |ITARARE/SP |1 |

|AG |0312-3 |ITU |R. SETE DE SETEMBRO, 122 |ITU/SP |1 |

|AG |1220-3 |LARANJAL PAULISTA |PRACA ARMANDO SALES OLIVEIRA, 118 |LARANJAL PAULISTA/SP |1 |

|AG |2178-4 |MAIRINQUE |R. MONTEIRO LOBATO, 376 |MAIRINQUE/SP |1 |

|AG |0978-4 |PIEDADE |AV. CORAÇÃO DE JESUS 111 |PIEDADE/SP |1 |

|AG |0600-9 |PORTO FELIZ |PRACA DR. JOSE SACRAMENTO E SILVA, 78 |PORTO FELIZ/SP |1 |

|AG |0342-5 |SALTO |R. MONSENHOR COUTO, 291 |SALTO/SP |1 |

|AG |0576-2 |SAO ROQUE |R. SETE DE SETEMBRO, 12 |SAO ROQUE/SP |1 |

|AG |0356-5 |SOROCABA |R. XV DE NOVEMBRO, 101 |SOROCABA/SP |2 |

|AG |4090-8 |SOROCABA NORTE |AV. IPANEMA, 780 |SOROCABA/SP |1 |

|AG |0359-0 |TATUI |R. XI DE AGOSTO, 186 |TATUI/SP |1 |

|AG |0361-1 |TIETE |R. DR. PALINURO, 490 |TIETE/SP |1 |

|AG |2025-7 |TROPEIROS |AV. GAL. CARNEIRO, 561 |SOROCABA/SP |1 |

|AG |4137-8 |VILA PROGRESSO |R. APARECIDA, 1067 |SOROCABA/SP |1 |

|AG |2196-2 |VOTORANTIM |AV. 31 DE MARCO, 675 |VOTORANTIM/SP |1 |

|AG |3255-7 |GENERAL OSÓRIO |Av. General Osório esquina com a Rua Domingos Fernandes, Vila Trujilo |SOROCABA/SP |1 |

|AG |2579 |CONVENÇÃO |Rua Joaquim B.Borges, 542/544 |ITU/SP |1 |

|PAB |2767-7 |JUSTIÇA DO TRABALHO SOROCABA |R. MIN.COQUEIJO COSTA, 61 |SOROCABA/SP |1 |

|PAB |3968-3 |JUSTICA FEDERAL SOROCABA |AV. DR. ARMANDO PANUNZIO, 298 - Jd. Vera Cruz |SOROCABA/SP |1 |

|PAB |0356-5 |SAAE SOROCABA |R. PEREIRA DA SILVA, 1285 |SOROCABA/SP |1 |

| | | | | |30 |

|SR / ED SEDE: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 2586 |  |  |  |

|UNIDADE |ENDEREÇO |CIDADE/UF |Nº. PAVTOS |

|TIPO |CÓD. |NOME | | | |

|AG |1610-0 |19 DE MARÇO |R. BERNARDINO DE CAMPOS, 3974 |SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP |1 |

|AG |2205-5 |ALBERTO ANDALO |AV ALBERTO ANDALO, 3360 |SAO JOSE DO RIO PRETO/SP |1 |

|AG |2185-7 |AV. BADY BASSIT |AV. BADY BASSIT, 2790 |SAO JOSE DO RIO PRETO/SP |1 |

|AG |0288-7 |BARRETOS |R. 20, 827 |BARRETOS/SP |1 |

|AG |0291-7 |BEBEDOURO |PRACA BARAO DO RIO BRANCO, 12 |BEBEDOURO/SP |1 |

|AG |0299-2 |CATANDUVA |PRACA DA REPUBLICA, 5 |CATANDUVA/SP |1 |

|AG |1202-5 |CIDADE DE GUAIRA |R. 10, 600 |GUAIRA/SP |1 |

|AG |1180-0 |COLINA |R. 7 DE SETEMBRO, 188 |COLINA/SP |1 |

|AG |0303-4 |FERNANDOPOLIS |AV. EXPEDICIONARIOS BRASILEIROS, 1251 |FERNANDOPOLIS/SP |1 |

|AG |0597-5 |JALES |R. DOZE, 2552 |JALES/SP |1 |

|AG |1174-6 |JOSE BONIFACIO |R. VINTE E UM DE ABRIL, 361 |JOSE BONIFACIO/SP |1 |

|AG |3245-0 |MACENO |AV. NOSSA SENHORA DA PAZ, 2500 |SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP |1 |

|AG |0321-2 |MIRASSOL |PRACA DR. ANISIO J. MOREIRA, 2207 |MIRASSOL/SP |1 |

|AG |2967-0 |MONSENHOR ALBINO |R. MINAS GERAIS, 658 |CATANDUVA/SP |1 |

|AG |0890-7 |MONTE ALTO |R. NHONHO DO LIVRAMENTO, 1715 |MONTE ALTO/SP |1 |

|AG |1353-6 |MONTE AZUL PAULISTA |R. SAO PEDRO, 335 |MONTE AZUL PAULISTA/SP |1 |

|AG |0801-0 |NOVO HORIZONTE |R. TRAJANO MACHADO, 750 |NOVO HORIZONTE/SP |1 |

|AG |0324-7 |OLIMPIA |R. NOVE DE JULHO, 947 |OLIMPIA/SP |1 |

|AG |0631-9 |PACO MUNICIPAL |AV. ALBERTO ANDALO, 3030 |SAO JOSE DO RIO PRETO/SP |1 |

|AG |0599-1 |PEREIRA BARRETO |R. PERNAMBUCO, 1223 |PEREIRA BARRETO/SP |1 |

|AG |1215-7 |PINDORAMA |R. QUINZE DE NOVEMBRO, 1050 |PINDORAMA/SP |1 |

|AG |3270-0 |Anizio Haddad |Avenida Brigadeiro Faria Lima 6.172 - Vila São José |SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP |1 |

|AG |2140-7 |SANTA ERNESTINA |R. 21 DE MARCO 267 |SANTA ERNESTINA/SP |1 |

|AG |0799-4 |SANTA FE DO SUL |R. 14, 549 |SANTA FE DO SUL |1 |

|AG |0353-0 |SAO JOSE DO RIO PRETO |R. BERNARDINO DE CAMPOS, 3185 |SAO JOSE DO RIO PRETO/SP |1 |

|AG |0358-1 |TAQUARITINGA |R. VISCONDE DO RIO BRANCO, 455 |TAQUARITINGA/SP |1 |

|AG |1170-3 |URUPES |R. JOSE BONIFACIO, 496 |URUPES/SP |1 |

|AG |0364-6 |VOTUPORANGA |R. SAO PAULO, 989 |VOTUPORANGA/SP |1 |

|PAB |2760-0 |JT SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |Rua Lafaiete Spinola de Castro, 1463 - Boa Vista |SAO JOSE DO RIO PRETO/SP |1 |

|PAB |3195-0 |Juizado Especial Federal de Catanduva |R. COMENDADOR ANTONIO STOCCO, 81 - Vila Industrial |CATANDUVA/SP |1 |

|PAB |3970-5 |JUSTICA FEDERAL S.J RIO PRETO |R. RADIALISTAS RIOPRETENSES, 1000 |SAO JOSE DO RIO PRETO/SP |1 |

|PAB |0299-2 |VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA |PRACA DA REPUBLICA, 15 |CATANDUVA/SP |1 |

| | | | | |32 |

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