CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO

CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITA??O

Entre [Nome] [Na qualidade de Senhorio] E [Nome] [Na qualidade de Arrendat?rio]

A Macedo Vitorino & Associados disponibiliza este documento de boa-f? e no pressuposto de que est? atualizado no momento da sua publica??o. A publica??o deste documento n?o constitui um acto de consultoria jur?dica. Quem consultar este documento deve estar ciente de que se podem ter verificado altera??es legislativas ou outros eventos que o desatualizem, pelo que deve consultar um advogado para se certificar da atualidade e pertin?ncia do presente documento.

?NDICE

1. Objeto do contrato .................................................................................................................................................................3 2. Prazo e renova??o ...................................................................................................................................................................3 3. Renda e cau??o.........................................................................................................................................................................3 4. Obriga??es do senhorio........................................................................................................................................................4 5. Obriga??es do Arrendat?rio................................................................................................................................................4 6. Benfeitorias necess?rias e voluptu?rias ..........................................................................................................................5 7. Responsabilidade do Arrendat?rio por danos no im?vel.......................................................................................5 8. Den?ncia e oposi??o ? renova??o....................................................................................................................................5 9. Resolu??o ....................................................................................................................................................................................5 10. Notifica??es................................................................................................................................................................................5 11. Disposi??es finais.....................................................................................................................................................................6

CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITA??O Dia-M?s-Ano

Entre: [NOME], [ESTADO CIVIL], portador do bilhete de identidade n?mero [INSERIR], emitido pelo Centro de Identifica??o Civil e Criminal de [LOCAL] em [DATA], contribuinte fiscal n?mero [INSERIR NIF], residente na [rua / avenida, n?mero de pol?cia, andar, localidade] ("Senhorio"); E [NOME], [ESTADO CIVIL], portador do bilhete de identidade n?mero [INSERIR], emitido pelo Centro de Identifica??o Civil e Criminal de [local] em [data], contribuinte fiscal n?mero [INSERIR NIF], residente na [rua / avenida, n?mero de pol?cia, andar, localidade] ("Arrendat?rio").

? celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato ("Contrato"), que se reger? pelas cl?usulas seguintes:

1. OBJETO DO CONTRATO Pelo presente Contrato, o Senhorio d? de arrendamento o im?vel sito [INSERIR MORADA], em [LOCALIDADE] registado na Conservat?ria do Registo Predial de [LOCALIDADE] sob a descri??o n?mero [], da freguesia de [], e inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo [] ("Im?vel"), nos termos e condi??es do presente Contrato, ao Arrendat?rio, que o aceita.

2. PRAZO E RENOVA??O O arrendamento tem in?cio em [INSERIR DATA], ? celebrado pelo prazo de [cinco anos] [INSERIR DURA??O ACORDADA ENTRE AS PARTES], renovando-se por per?odos sucessivos de [dois anos] [inserir prazo acordado entre as partes], salvo den?ncia ou oposi??o ? renova??o do arrendamento nos termos do disposto na cl?usula 8 deste contrato.

3. RENDA E CAU??O 3.1. A renda mensal ser? de [MONTANTE] [POR EXTENSO], a vigorar durante o primeiro ano do Contrato ("Renda"). 3.2. Ap?s o primeiro ano de vig?ncia do Contrato, a Renda ser? atualizada anualmente nos termos legais [de acordo com o ?ndice de infla??o publicado pelo Instituto Nacional de Estat?stica para o ano precedente]. [O aumento da Renda dever? ser comunicado pelo Senhorio ao Arrendat?rio pelo menos um m?s antes da entrada em vigor do aumento]. 3.3. O pagamento da Renda dever? ser feito at? ao oitavo dia ?til de cada m?s anterior ?quele a que a Renda disser respeito, mediante dep?sito a efetuar em conta a indicar pelo Senhorio [na conta do Senhorio no banco [] com o IBAN [] ou em outra em conta a indicar pelo Senhorio] [cheque banc?rio emitido ? ordem do Senhorio].

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3.4. Na assinatura do Contrato, o Arrendat?rio entrega ao Senhorio a quantia de [MONTANTE] [POR EXTENSO], correspondente ao pagamento de um m?s de Renda, e ainda a quantia de [MONTANTE] ([POR EXTENSO]), correspondente ao pagamento de um m?s de Renda, como garantia do cumprimento das suas obriga??es enquanto Arrendat?rio.

3.5. O Senhorio poder? acionar a cau??o para pagamento de Rendas vencidas e n?o pagas termos do presente Contrato ou para indemnizar os danos e custos por si incorridos em resultado do incumprimento do Contrato pelo Arrendat?rio, nomeadamente as repara??es de danos ao Im?vel pelos quais o Arrendat?rio seja respons?vel.

4. OBRIGA??ES DO SENHORIO O Senhorio obriga-se a: (a) Entregar o Im?vel at? ao dia [DATA]. Caso o Im?vel n?o seja entregue at? essa data, o Arrendat?rio ter? o direito a resolver imediatamente o Contrato, sem que o Senhorio tenha direito a qualquer indemniza??o; (b) Realizar todas as obras que forem imprescind?veis para assegurar a habitabilidade do Im?vel; (c) Comunicar ao Arrendat?rio com a anteced?ncia m?nima de 90 dias a realiza??o de quaisquer obras ou interven??es no Im?vel que possam, por qualquer forma, afetar a sua utiliza??o; (d) Assegurar ao Arrendat?rio a plena frui??o do Im?vel, e n?o prejudicando, por qualquer forma, o exerc?cio pelo Arrendat?rio dos direitos que lhe s?o conferidos pelo presente Contrato; e (e) Pagar o Imposto Municipal sobre Im?veis e todas as demais taxas, impostos e despesas de condom?nio relacionadas com o Im?vel.

5. OBRIGA??ES DO ARRENDAT?RIO Pela assinatura do presente Contrato, o Arrendat?rio obriga-se a: (a) Pagar pontualmente a Renda; (b) Usar prudentemente o Im?vel; (c) Suportar o custo do consumo de ?gua, g?s, telefone, energia el?trica do Im?vel; (d) N?o danificar os m?veis descritos em invent?rio anexo, canaliza??es de ?gua, g?s, interruptores, sistema de esgotos, acess?rios e equipamentos; (e) N?o utilizar o Im?vel, para qualquer outro fim, que n?o a resid?ncia privada do Arrendat?rio e respetiva fam?lia; e (f) Entregar ao Senhorio, findo o Contrato, o Im?vel em bom estado de conserva??o, devendo indemnizar o Senhorio por eventuais danos ao Im?vel.

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6. BENFEITORIAS NECESS?RIAS E VOLUPTU?RIAS 6.1. As partes acordam que cabe ao Arrendat?rio realizar todas as benfeitorias necess?rias e voluptu?rias a realizar no Im?vel. 6.2. Quaisquer obras que o Arrendat?rio pretenda efetuar no Im?vel est?o dependentes de pr?via autoriza??o escrita do Senhorio, exceto se forem de mera repara??o ou restauro e n?o impliquem demoli??es e altera??es de estrutura ou substitui??o de materiais utilizados no Im?vel. 6.3. Findo o Contrato por qualquer causa, o Arrendat?rio n?o poder? em caso algum alegar direito de reten??o ou pedir qualquer tipo de indemniza??o pelas obras por si realizadas.

7. RESPONSABILIDADE DO ARRENDAT?RIO POR DANOS NO IM?VEL Findo o Contrato, qualquer que seja o motivo que lhe ponha termo, o Arrendat?rio obriga-se a indemnizar o Senhorio pelos danos verificados no Im?vel que n?o resultem do seu uso normal e prudente.

8. DEN?NCIA E OPOSI??O ? RENOVA??O 8.1. Decorrido o prazo de seis meses de dura??o efetiva do Contrato, o Arrendat?rio pode denunci?-lo a todo o tempo, mediante comunica??o ao Senhorio com uma anteced?ncia n?o inferior a [120 dias] do termo pretendido. 8.2. Qualquer das partes pode opor-se ? renova??o autom?tica do Contrato mediante comunica??o ? outra parte com uma anteced?ncia n?o inferior a [120 dias] do termo do Contrato. 8.3. Em caso de den?ncia, o Senhorio compensar? as rendas pagas com o montante caucionado, fazendo-se acerto final de contas nos [30 dias] ap?s cessa??o do v?nculo contratual.

9. RESOLU??O 9.1. Qualquer das partes poder? resolver o Contrato caso a outra parte n?o cumpra as suas obriga??es estabelecidas no presente Contrato ou na lei. 9.2. Sem preju?zo do direito de resolver este Contrato, o n?o cumprimento por qualquer uma das partes das suas obriga??es emergentes deste Contrato concede ? outra parte o direito a ser indemnizada pelos danos da? resultantes.

10. NOTIFICA??ES Todas as notifica??es e comunica??es ao abrigo do presente Contrato dever?o ser efetuadas por escrito e enviadas por correio registado com aviso de rece??o para as moradas indicadas no presente Contrato.

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