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QUADRO RESUMO DE CONV?NIO DE EST?GIO????Institui??o de EnsinoCENTRO UNIVERSIT?RIO UNIFAVIP, empresa inscrita no CNPJ sob o n? 02.738.361/0001-65, com sede localizada na(o) Rua Gumercindo Pereira dos Santos, 800, Indianápolis, Caruaru-PE, CEP: 55.024-743, neste ato por seus representantes legais, doravante denominada “YDUQS” ou “IES”.?rea responsável: NAAFGestor do contrato: Ricardo Alexandre Oliveira CiriacoE-mail: ricardo.ciriaco@unifavip.edu.brConcedenteXXXXXXXXXXXXXX , sociedade inscrita no CNPJ/MF n? XXXXXXXXXX, com sede/filial localizada XXXXXXXXXXXXXX , Bairro: XXXXXXXXXXX , Cidade: XXXXXXXXX , Estado: XX , CEP: XXXXXXXXX, E-mail: XXXXXXXXXXXXXXX , neste ato representada por seus representantes legais, doravante denominada “CONCEDENTE”.?rea responsável: XXXXXXXXXXXXXXX ??Gestor do contrato: XXXXXXXXXXXXXXX ???ObjetoConstitui objeto do presente convênio a concess?o de estágio de complementa??o de ensino e aprendizagem, aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos Cursos Superiores ofertados pela INSTITUI??O DE ENSINO, propiciando aos referidos estudantes treinamento prático e aperfei?oamento técnico, cultural, científico e relacionamento profissional.Vigência do ConvênioanosContrapartidaN?O EXISTE CONTRAPARTIDA - "N/A”EstágioObrigatório ( ) N?o Obrigatório ( )Ambos ( X )CONV?NIO DE CONCESS?O DE EST?GIOAs partes acima qualificadas (“PARTES”) firmam o presente convênio de concess?o de estágio nos termos e condi??es das cláusulas do presente convênio (“CONV?NIO”), bem como do artigo 8? da lei federal n° 11.788 de 2008.XXXXXXXXX, XX de XXXXX de XXXX.______________________________________________________________________Institui??o de Ensino______________________________________________________________________ConcedenteTestemunhas: ____________________________________________________________Nome:Nome:CPF:CPF:DO OBJETOO presente CONV?NIO tem por objeto a concess?o de estágio para alunos regularmente matriculados na Institui??o de Ensino (“IES”), na forma indicada no Quadro Resumo (“QR”), o qual será concedido pela CONCEDENTE, de acordo com os termos e condi??es deste CONV?NIO.A CONCEDENTE declara, para todos os fins e efeitos de direito, estar habilitada e credenciada junto aos órg?os competentes, bem como declara estar apta ao pleno e pontual cumprimento das obriga??es ora aven?adas, podendo, para tanto, contratar estagiários na forma descrita no QR, devendo a CONCEDENTE observar a legisla??o vigente, quer na esfera federal, estadual ou municipal, sob pena de responder civil e/ou criminalmente.Dos prazosO presente CONV?NIO vigorará, a contar da data de sua assinatura, pelo prazo indicado no QR, ficando ressalvado, entretanto, que o término do presente CONV?NIO n?o afetará as cláusulas relativas às Garantias Anticorrup??o, as quais sobreviver?o ao presente instrumento. DAS OBRIGA??ES DAs PARTESA CONCEDENTE obriga-se a:Celebrar termo de compromisso conjuntamente com a institui??o de ensino e o educando (“Termo de Compromisso”), zelando por seu cumprimento; Ofertar instala??es que tenham condi??es de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com forma??o ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; Por ocasi?o do desligamento do estagiário, entregar termo de realiza??o do estágio com indica??o resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avalia??o de desempenho; Manter à disposi??o da fiscaliza??o documentos que comprovem a rela??o de estágio e a regularidade de tal rela??o; Enviar à institui??o de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário; eContratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso. Esta responsabilidade poderá ser transferida para a IE no caso de estágio obrigatório.A IES obriga-se a:Celebrar Termo de Compromisso em conjunto com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte CONCEDENTE, indicando as condi??es de adequa??o do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da forma??o escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;Avaliar as instala??es da CONCEDENTE do estágio e sua adequa??o à forma??o cultural e profissional do educando; Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avalia??o das atividades do estagiário; Exigir do educando a apresenta??o periódica, em prazo n?o superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;Elaborar normas complementares e instrumentos de avalia??o dos estágios de seus educandos; eComunicar à CONCEDENTE do estágio, no início do período letivo, as datas de realiza??o de avalia??es escolares ou acadêmicas.DAS NORMAS APLIC?VEIS AO ESTAGI?RIONos termos do disposto no artigo 3? da Lei n? 11.788 de 2008, o estágio objeto deste CONV?NIO n?o caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário, a CONCEDENTE e a IES.A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a IES, a CONCEDENTE e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do Termo de Compromisso ser compatível com as atividades escolares e n?o ultrapassar:4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educa??o especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educa??o de jovens e adultos; 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educa??o profissional de nível médio e do ensino médio regular;O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que n?o est?o programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da institui??o de ensino;Se a institui??o de ensino adotar verifica??es de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avalia??o, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante;A dura??o do estágio, na mesma parte concedente, n?o poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência;O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contrapresta??o que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concess?o, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio n?o obrigatório;A eventual concess?o de benefícios relacionados a transporte, alimenta??o e saúde, entre outros, n?o caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza.A import?ncia referente à contrapresta??o, por n?o ter natureza salarial, n?o se enquadra no regime do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o) e n?o sofrerá qualquer desconto, inclusive previdenciário, exce??o feita à reten??o do imposto de renda na fonte, quando devido.Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social. ? assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha dura??o igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias da IES. O referido recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contrapresta??o. Os dias de recesso ser?o concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter dura??o inferior a 1 (um) ano.Aplica-se ao estagiário a legisla??o relacionada à saúde e seguran?a no trabalho, sendo sua implementa??o de responsabilidade da parte concedente do estágio.A CONCEDENTE será única e exclusivamente responsável na hipótese de manuten??o de estagiários em desconformidade com as cláusulas e as leis citadas neste CONV?NIO, sujeitando-se, para todos os fins, ao disposto na legisla??o aplicável, inclusive trabalhista e previdenciária. A CONCEDENTE se compromete a manter a YDUQS livre e indene de qualquer responsabilidade, reclama??o, demanda ou ?nus referente a ou decorrente da rela??o de estágio mantida com o aluno estagiário, obrigando-se a indenizar a YDUQS por eventuais perdas, danos e/ou prejuízos por ela suportados.GARANTIAS DE INTEGRIDADEA CONCEDENTE, por si, suas afiliadas, coligadas, controladas e controladoras e ainda, por seus representantes, sócios, proprietários, administradores, diretores, contratados, empregados e colaboradores (para os fins desta cláusula em conjunto denominados “CONCEDENTE”), garante e declara à YDUQS que no exercício dos direitos e obriga??es previstos neste CONV?NIO, irá conduzir todas as suas atividades de acordo com toda a legisla??o, normas e regulamentos nacionais e estrangeiros aplicáveis, em especial a Lei Anticorrup??o Brasileira (Lei 12.846/13) e seu decreto regulamentador (Decreto 8.420/15). A CONCEDENTE declara e garante estar ciente, comprometendo-se a cumprir na integralidade, durante todo o prazo de vigência do CONV?NIO, todas as diretrizes contidas no Código de ?tica e Conduta e no Código Anticorrup??o da YDUQS, disponíveis para consulta no site , observando suas devidas atualiza??es;A CONCEDENTE declara e certifica que i) nenhum de seus sócios, proprietários, administradores, diretores, representantes, colaboradores ou empregados é funcionário público, servidor, agente público ou mandatário de qualquer governo e; ii) n?o foram condenados ou est?o impedidos de exercer qualquer atividade em raz?o de crimes relacionados à legisla??o anticorrup??o aplicável ou em decorrência de conflito de interesses nas atividades a serem exercidas, em qualquer jurisdi??o;A CONCEDENTE se compromete a comunicar à YDUQS, imediatamente e por escrito, sobre i) a existência ou instaura??o de qualquer processo administrativo, inquérito ou a??o judicial em raz?o de descumprimento da legisla??o anticorrup??o e; ii) a existência de inscri??o no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e/ou Cadastro Nacional de Empresas Inid?neas e Suspensas - CEIS, ou outros cadastros análogos;A CONCEDENTE se compromete a n?o ofertar, pagar, doar, pedir ou aceitar qualquer benefício ou vantagem (financeira ou n?o), de forma direta ou indireta, de ou para qualquer pessoa com o propósito de influenciar a??es inadequadas ou fraudulentas, ou induzir a agir ou deixar de praticar qualquer ato em viola??o de seu dever legal, ou ainda usar sua influência perante qualquer órg?o de governo a fim de beneficiar a CONCEDENTE e/ou as empresas de seu grupo econ?mico, a adquirir ou manter negócios, a obter ou sustentar vantagens no decorrer das negocia??es, a favor ou em rela??o a qualquer pessoa, ou a direcionar os negócios para terceiros.A CONCEDENTE concorda que a YDUQS, a seu exclusivo critério, terá o direito de controlar e auditar o cumprimento deste CONV?NIO, além de inspecionar todos os registros e procedimentos da CONCEDENTE e de seus representantes a fim de verificar a conformidade com os códigos de ?tica e Conduta e Código Anticorrup??o da YDUQS.A CONCEDENTE se compromete a notificar imediatamente a YDUQS, denunciando através do telefone 0800 770 0782 ou pelo link .br/estacio, caso tome ciência de qualquer descumprimento por parte de colaboradores ou prestadores de servi?o da YDUQS dos Códigos de ?tica e Conduta, do Código Anticorrup??o ou de leis e regulamentos vigentes, transmitindo-lhe todas as informa??es relevantes para apura??o dos fatos;A CONCEDENTE reconhece que a YDUQS poderá relatar às autoridades governamentais qualquer viola??o ou suspeita de viola??o desta cláusula cometida pela CONCEDENTE e se compromete a acatar e cooperar com qualquer inquérito ou investiga??o conduzida a favor de ou pela própria YDUQS ou autoridade governamental, relacionado com o cumprimento ou viola??o desta cláusula ou de qualquer lei ou dispositivo anticorrup??o aplicável. A CONCEDENTE declara e certifica que nenhum pagamento ou reembolso de despesas realizado pela YDUQS à CONCEDENTE nos termos deste CONV?NIO será aceito ou usado pela mesma para qualquer finalidade que venha a violar ou transgredir qualquer legisla??o aplicável ou os Códigos de ?tica e Conduta e Código Anticorrup??o da YDUQS.Qualquer viola??o pela CONCEDENTE ao disposto na presente cláusula poderá ensejar a rescis?o motivada do presente CONV?NIO, com a aplica??o das penalidades cabíveis e sem prejuízo do pagamento das perdas e danos eventualmente sofridos pela YDUQS.DO T?RMINO DO CONV?NIOA rescis?o deste CONV?NIO se dará mediante comum acordo ou unilateralmente, pela YDUQS, mediante envio de notifica??o com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.DA CONTRAPARTIDAEm fun??o deste CONV?NIO poderá ser ajustada contrapartida a ser paga pela YDUQS para a CONCEDENTE, na forma descrita no QR deste CONV?NIO.DAS COMUNICA??ESTodas as comunica??es entre as partes ou notifica??es relativas ao CONV?NIO dever?o ser formalizados por escrito e observar os dados inseridos no QR, ressalvados os entendimentos verbais em casos de urgência, que dever?o ser reduzidos a termo escrito em até 3 (três) dias úteis da data do contato verbal. As PARTES acordam e reconhecem desde já que as comunica??es e notifica??es de PARTE a PARTE poder?o ser enviadas por meio de carta registrada, correspondência eletr?nica ou outro meio escrito id?neo.DA PROTE??O DE DADOSO(a) CONCEDENTE, neste CONV?NIO concorda com a disponibiliza??o dos dados pessoais fornecidos em decorrência deste CONV?NIO e autoriza a YDUQS a coletar, tratar, conservar e usar, bem como os seus empregados, prepostos, subcontratados, terceiros autorizados e/ou pessoas a seu servi?o, ficando, desde já, autorizada a transferência dos dados pessoais do(a) CONCEDENTE à empresas do Grupo YDUQS, a fim de viabilizar o cumprimento deste CONV?NIO.A YDUQS se compromete perante o(a) CONCEDENTE, salvo impedimento legal, a salvaguardar os direitos deste de acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retifica??o ou elimina??o, à limita??o do tratamento, ao direito de se opor ao tratamento e à portabilidade dos dados.A YDUQS se responsabiliza por salvaguardar, ainda, os direitos do(a) CONCEDENTE de retirar o consentimento do tratamento de seus dados a qualquer tempo, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obriga??es legais ou com base no consentimento previamente dado e n?o expressamente revogado. O CONCEDENTE concorda que seus dados pessoais poder?o ser transferidos para fins de gest?o contabilística, fiscal e administrativa para controle de cobran?as, pagamentos e acompanhamento das informa??es mensais e Gest?o de recursos humanos.As PARTES devem tomar as medidas cabíveis e aplicar medidas de seguran?a, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos n?o autorizados ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, com o objetivo de assegurar o nível de seguran?a devido aos dados pessoais decorrentes deste CONV?NIO.As PARTES se comprometem a eliminar os dados pessoais tratados, após o término do CONV?NIO, salvo se de outra forma exigido pela legisla??o aplicável. A imagem, nome e voz do(a) CONCEDENTE, poder?o ser livremente utilizados / transmitidos / veiculados / reproduzidos / divulgados pela YDUQS, ou ainda, por terceiros por ela autorizados, durante a vigência do presente CONV?NIO, sem que ao(à) CONCEDENTE caiba qualquer remunera??o ou compensa??o adicional ao percebido em fun??o do presente CONV?NIO, sendo certo que nenhuma das utiliza??es / reprodu??es / transmiss?es / veicula??es / divulga??es previstas acima têm limita??o de tempo ou de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil e/ou no exterior. DA CONFIDENCIALIDADEAs PARTES se comprometem, mutuamente, a preservar sigilo sobre as informa??es confidenciais, tecnologias, negócios, produtos e servi?os, eventualmente transferidas ou compartilhadas por for?a deste CONV?NIO, fazendo com que seus associados, empregados, clientes, diretores e empresas coligadas abstenham-se de usa-las para qualquer finalidade que n?o nos termos e estritamente na extens?o e para os propósitos necessários no contexto deste CONV?NIO, comprometendo-se por si e todos os seus representantes, associados, empregados, clientes, subcontratados, diretores e empresas coligadas a n?o usar tais informa??es confidenciais da outra PARTE, inclusive após eventual término da vigência do presente CONV?NIO, sob pena de aplica??o da multa prevista neste CONV?NIO por descumprimento de obriga??o, n?o se eximindo, ainda, de eventual indeniza??o por perdas e danos a ser apurada judicialmente.A CONCEDENTE poderá divulgar, desde que prévia e expressamente autorizada pela YDUQS, informa??es, dados e/ou materiais, somente para seus próprios empregados, subcontratados e/ou prepostos que tenham efetiva e comprovada necessidade de conhecer tais informa??es, bem como deverá informá-los da existência de normas, políticas internas e/ou acordos da YDUQS, e que os mesmos estar?o sujeitos às obriga??es de confidencialidade, mediante celebra??o de acordos de confidencialidade.As PARTES se comprometem também a n?o manter sob arquivo ou guarda, por qualquer meio de registro, informa??es e documentos, exceto aquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seus trabalhos no contexto deste CONV?NIO, devendo entregar à YDUQS toda documenta??o quando concluídos os servi?os.Para atendimento ao disposto nos itens anteriores, a CONCEDENTE se compromete a orientar e monitorar todo o tr?mite de informa??es, dados e documentos de seu escritório, a fim de evitar o uso indevido, sob pena de aplica??o das penalidades previstas neste CONV?NIO.A condi??o de confidencialidade n?o incidirá, em qualquer hipótese, sobre as informa??es que: a) já sejam do conhecimento da outra PARTE e que n?o tenham sido obtidas em raz?o do ou no contexto deste CONV?NIO ou de outro instrumento firmado pelas PARTES; b) tenham se tornado de domínio público através de fatos ou comunica??es alheias, as quais n?o tenham compromisso próprio de confidencialidade com a PARTE titular da referida informa??o; c) tenham sido divulgadas mediante autoriza??o, por escrito, pela parte detentora da informa??o confidencial; e d) tenham sido desenvolvidas de forma independente pela parte receptora da informa??o.A parte receptora deverá notificar prontamente a parte reveladora, por escrito, em caso de qualquer utiliza??o ou divulga??o n?o autorizada de informa??o confidencial, que tenha conhecimento e, ainda, deverá prover a assistência necessária para que tal utiliza??o ou divulga??o venha a cessar.A CONCEDENTE se compromete, pelo prazo de vigência deste CONV?NIO e por até 5 (cinco) anos a contar da data de seu encerramento, a manter sigilo absoluto de quaisquer informa??es pertinentes ao CONV?NIO, aos negócios e às atividades da YDUQS, sob pena de sujeitar-se às penalidades previstas neste CONV?NIO, sem prejuízo de perdas e danos à YDUQS.Nenhuma das PARTES irá, sem autoriza??o prévia, valer-se de propaganda, vendas promocionais ou outra forma de material de publicidade que empregue logotipo, marcas registradas ou marcas de servi?o da outra parte. Nenhuma das PARTES, salvo quando exigido por qualquer legisla??o, regulamento ou normas aplicáveis, publicará ou fornecerá informa??es para publica??es relativas ao CONV?NIO sem o prévio consentimento da outra parte, e cada uma das PARTES terá o direito de rever e aprovar qualquer material de publicidade, informes à imprensa ou outras declara??es ao público da outra parte que se refiram ou que descrevam qualquer aspecto deste CONV?NIO. Salvo se de outra forma expressamente aqui previsto, nenhuma das PARTES irá divulgar o texto deste CONV?NIO ou qualquer parte importante deste.As disposi??es desta cláusula n?o se aplicar?o às divulga??es razoavelmente necessárias e requeridas na legisla??o sobre mercado de capitais, ou por órg?os reguladores, divulga??es financeiras que sejam exigidas pela lei, divulga??es exigidas por tribunal ou corte de jurisdi??o competente. Nesta hipótese, a parte divulgadora de informa??es confidenciais tomará providências para que somente as informa??es requeridas sejam divulgadas. N?o obstante qualquer dos dispositivos deste CONV?NIO em contrário, cada uma das PARTES poderá divulgar os termos e condi??es deste CONV?NIO no curso de uma devida sindic?ncia executada com rela??o a uma dívida financeira em potencial ou investimento em capital de terceiros.DAS DISPOSI??ES GERAIS? vedada a cess?o ou transferência, total ou parcial, pela CONCEDENTE, de seus direitos e obriga??es decorrentes do presente CONV?NIO, sem autoriza??o prévia e por escrito da YDUQS.A YDUQS poderá, a seu único e exclusivo critério, ceder ou transferir o presente CONV?NIO, no todo ou em parte, a qualquer uma de suas afiliadas, coligadas ou controladas, assim entendidas todas as pessoas jurídicas direta ou indiretamente controladas pela YDUQS PARTICIPA??ES S.A., empresa de capital aberto com atos e documentos disponíveis no site da Comiss?o de Valores Mobiliários, disponível no seguinte link: .br.Nenhuma reestrutura??o societária da YDUQS poderá ser considerada infra??o ao disposto neste CONV?NIO, tampouco dependerá de prévia comunica??o à CONCEDENTE.A n?o exigência imediata, por quaisquer das PARTES, em rela??o ao cumprimento de qualquer dos compromissos aven?ados no presente CONV?NIO, constitui-se em mera liberalidade, n?o caracterizando nova??o, renúncia ou precedente invocável pela outra parte para obstar o cumprimento de suas obriga??es.Este CONV?NIO somente poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas mediante aditamento assinado pelas PARTES, representadas na forma prevista em seus documentos societários, juntamente com 2?(duas) testemunhas.A nulidade ou anula??o de qualquer cláusula deste CONV?NIO n?o implicará na nulidade ou anula??o das demais cláusulas, que permanecer?o em vigor.Cada uma das PARTES irá assumir e pagar suas próprias despesas e custos relativos às negocia??es e documenta??o das transa??es contempladas neste CONV?NIO.As PARTES declaram e garantem que n?o há a??es, demandas ou processos pendentes que, pelo que seja de seu conhecimento, poderiam, substancialmente, afetar de forma adversa sua capacidade em cumprir com suas obriga??es contratuais, bem como atende e cumpre a legisla??o pertinente.A CONCEDENTE declara n?o ser “Parte Relacionada” da YDUQS PARTICIPA??ES S.A, nem de qualquer das mantenedoras por ela controlada. A CONCEDENTE declara ter conhecimento das Políticas e dos Princípios da YDUQS e concorda que a observ?ncia dos mesmos é fundamental para a condu??o deste CONV?NIO de maneira ética e responsável, tal como ambas pretendem atuar.O presente CONV?NIO n?o cria qualquer rela??o de exclusividade entre as PARTES, podendo a YDUQS, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, realizar outros CONV?NIOs para concess?o de estágios.O presente CONV?NIO n?o importa a forma??o de parceria entre as PARTES, permanecendo distintas e inconfundíveis as personalidades jurídicas e os patrim?nios da YDUQS e da CONCEDENTE. O presente CONV?NIO constitui o documento que regula os direitos e as obriga??es entre as Partes qualificadas no QR, revogando-se todo e qualquer acordo, documento, entendimento e/ou disposi??es ou propostas anteriores, escritas ou verbais.DO FORO E DA LEGISLA??O APLIC?VELEste CONV?NIO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. As PARTES elegem o foro da comarca da capital do estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer conflitos que possam surgir em rela??o ao presente CONV?NIO.E, por estarem justas e acordadas, as PARTES firmam e rubricam todas as páginas do CONV?NIO, em igual número de vias ao de PARTES, de idêntico teor e forma, sendo devidamente testemunhado para que surta os seus devidos efeitos legais. ................
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