CFM



ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 - DO OBJETO

1.1 O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS E EMISSÃO DE SEGURO DE ASSISTÊNCIA EM VIAGEM INTERNACIONAL.

1.2 Neste Termo de Referência, entende-se por:

- Agenciamento de viagens: serviço prestado por agência de turismo, compreendendo a venda comissionada ou a intermediação remunerada na comercialização de passagens, viagens e serviços correlatos, conforme especificações contidas no instrumento convocatório.

- Bilhete de passagem: compreende a tarifa e a taxa de embarque;

- Companhia aérea: empresas de prestação de serviços aéreos comerciais de transporte de passageiros;

- Passagem aérea: compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contratação;

- Seguro de assistência em viagem internacional: compreende cobertura para acidente ou enfermidade, incluindo despesas médico hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior.

- Tarifa do serviço de transporte aéreo de passageiros: valor único cobrado pela companhia aérea em decorrência da prestação do serviço de transporte aéreo de passageiros, de acordo com o itinerário determinado pelo adquirente;

- Taxa de embarque: tarifa aeroportuária cobrada ao passageiro, por intermédio das companhias aéreas;

- Trecho: compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões, escalas ou ser utilizada mais de uma companhia aérea.

2 - DA JUSTIFICATIVA

2.1 A contratação ora proposta justifica-se pelos seguintes motivos:

2.1.1 O atual contrato tem vigência até o dia 01 de abril de 2015;

2.1.2 A essencialidade dos serviços, haja vista a necessidade de deslocamentos de funcionários e Conselheiros em função institucional nos diversos lugares da Federação;

2.1.3 Atender aos requisitos da IN SLTI/MPOG nº 3/2015, haja vista a nova sistemática para remuneração dos Agentes de Viagens.

2.2 Por se tratar de serviço comum, a licitação será realizada, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

3 - DOS SERVIÇOS

3.1 Os serviços objeto desta licitação consistem em:

3.1.1 Fornecer passagens aéreas nacionais e internacionais, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transportes aéreos.

3.1.1.1 Os bilhetes deverão ser emitidos pela tarifa mais econômica, excetuando-se os casos em que o CRM-DF autorizar emissão por outra tarifa com a devida justificativa;

3.1.2 Prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas nacionais e internacionais, periodicidade de voos e de viagens e de variação de tarifas, inclusive promocionais, colaborando na definição do melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que o CRM-DF possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados;

3.1.3 Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas;

3.1.4 Efetuar cotações, antes da emissão do bilhete de passagem, que no momento estiverem sendo praticadas pelas empresas aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor;

3.1.5 Providenciar, por meio de terminal interligado às companhias aéreas, a reserva do voo, imediatamente após o recebimento da requisição em nome do beneficiário indicado na solicitação, bem como proceder à emissão do respectivo bilhete de passagem logo após o recebimento da referida requisição;

3.1.6 Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas para rotas nacionais e internacionais, inclusive o retorno, indo imediatamente ao aeroporto quando o sistema da empresa de transporte estiver fora do ar e o prazo para a entrega do bilhete for exíguo;

3.1.7 Apresentar alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas;

3.1.8 Emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas regulares de transporte aéreo, informando ao CRM-DF, o número do bilhete, código de transmissão, companhia aérea, valor dos trechos e taxas de embarque;

3.1.9 Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pelo CRM-DF, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete estar à disposição do CRM-DF em tempo hábil para o embarque do passageiro;

3.1.10 Apresentar ao CRM-DF relatório informatizado com os preços praticados pelas companhias aéreas pesquisadas, logo depois de efetuada a reserva e emitido o bilhete;

3.1.11 Entregar os bilhetes de passagens aéreas diretamente ao funcionário responsável pelo serviço no âmbito do CRM-DF ou a outro designado;

3.1.12 Adotar as medidas necessárias para promover o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados;

3.1.13 Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante documento oficial apresentado pelo CRM-DF, sendo que, nos casos em que houver aumento de custo, com requisição de valor complementar e, se houver diminuição de custo, com emissão de ordem de crédito a favor do CRM-DF, a ser utilizado como abatimento no valor da fatura posterior;

3.1.14 Promover reembolso de passagens não utilizadas pelo CRM-DF, mediante solicitação feita por meio de documento oficial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do referido documento, com emissão de ordem de crédito a favor do CRM-DF;

3.1.15 Subsidiar a resolução de problemas que venham ocorrer com passageiros ou passagens, quando do embarque ou desembarque, no Brasil ou no Exterior;

3.1.16 Providenciar a realização de check-in quando solicitado pelo CRM-DF;

3.1.17 Manter preposto à disposição do CRM-DF, munido de sistema de comunicação que permita sua localização imediata (telefone celular) para atendimento fora do horário estabelecido, inclusive aos sábados, domingos e feriados, durante vinte e quatro horas ininterruptas;

3.1.17.1 O preposto deverá dispor de autonomia para fazer reservas, emitir bilhetes e permutar horários de voos.

3.1.18 Possibilitar a concessão ou obtenção de endosso de passagens respeitando o regulamento das companhias aéreas;

3.1.19 Para todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA é imprescindível a economicidade e a qualidade, de acordo com os critérios estipulados no edital de licitação;

3.1.20 Não será admitida a subcontratação sob qualquer pretexto ou alegação.

3.1.21 Providenciar SEGURO ASSISTÊNCIA em viagem internacional.

3.1.21.1 Quando solicitado, a CONTRATADA deverá providenciar no mínimo 03 (três) cotações de SEGURO ASSISTÊNCIA em viagem internacional, para aprovação do custo e autorização da emissão pelo CONTRATANTE, observando as regras e as coberturas previstas na Resolução CNSP nº 315/2014.

4 - DO VALOR ESTIMADO

4.1 De acordo com o § 2º do art. 9º do Decreto nº 5.450/2005, os valores estimados foram levantados em pesquisa média de preço, conforme tabela abaixo:

|OBJETO | |VALOR UNITÁRIO ESTIMADO PARA | |

| | |A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE | |

| | |AGENCIAMENTO DE VIAGEM |TOTAL ESTIMADO A SER PAGO À |

| |QUANTIDADE ESTIMADA DE |(B) |AGÊNCIA DE TURISMO |

| |PASSAGENS | |(A) X (B) = |

| |(A) | | |

|Contratação de empresa para a prestação de serviço de|50 |R$ 40,88 |R$ 2.044,00 |

|AGENCIAMENTO DE VIAGENS, compreendendo os serviços de| | | |

|reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento| | | |

|de bilhetes de passagens aéreas nacionais e | | | |

|internacionais e emissão de seguro de assistência em | | | |

|viagem internacional. | | | |

4.2 Para as despesas referentes a pagamento pela prestação de serviços de Agenciamento de Viagens para 12 (doze) meses, estima-se o valor de R$ 2.044,00 (dois mil quarenta e quatro reais);

4.3 Para as despesas referentes a pagamento das tarifas das passagens aéreas para 12 (doze) meses, estima-se o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

4.4 A quantidade e valor estimado dos gastos com a pretensa contratação são meramente referenciais, considerando que resultam de pesquisa no volume de viagens realizadas nos anos anteriores, e têm a única finalidade de subsidiar as licitantes a elaborarem suas propostas, não importando, em nenhuma hipótese, em compromisso do CRM-DF na utilização de tais constantes no período de vigência do futuro contrato.

4.5 O custo de Agenciamento proposto para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais e outros correlatos será fixo, independente do valor dos bilhetes.

5 - DA REMUNERAÇÃO A SER PAGA À AGÊNCIA DE VIAGENS

5.1 A remuneração total a ser paga à CONTRATADA será apurada a partir do valor ofertado pela prestação do serviço de agenciamento de viagens, multiplicado pela quantidade de passagens emitidas, remarcadas ou canceladas e serviços correlatos.

5.2 O CONTRATANTE pagará, ainda, à CONTRATADA o valor da passagem aérea acrescido da taxa de embarque emitida no período faturado e da contratação de seguro assistência viagem internacional.

5.2.1 Não será paga taxa de agenciamento pelas emissões de seguro assistência em viagem internacional.

5.3 Nos casos de remarcação dos bilhetes aéreos em que houver divergência entre os valores encontrados, cabe ao CONTRATANTE pagar à CONTRATADA o valor desta diferença.

5.4 No valor do serviço de agenciamento deverá estar incluído todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais, transporte, seguro, insumos etc), além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto do contrato.

6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária disponível para o ano de 2015/2016 sob as Rubricas nº 6.2.2.1.1.33.90.33.001 - Passagens para o País - Valor disponível R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); e 6.2.2.1.1.33.90.39.101 - Serviços de Agenciamento de Viagens - Valor estimado R$ 2.044,00 (dois mil quarenta e quatro reais).

7 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo funcionário ROUSEMEIRE LEMOS DE QUEIROZ, Secretária da Diretoria, ou por outra(s) pessoa(s) autorizada(s) pelo CRM-DF, cabendo-lhe, entre outros:

a) Solicitar a execução dos serviços mencionados;

b) Supervisionar a execução dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;

c) Levar ao conhecimento da Diretoria ou ao Setor de Compras e Licitações qualquer irregularidade fora de sua competência;

d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;

e) Ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;

f) Acompanhar os serviços executados, atestar mensalmente seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;

g) Encaminhar ao Departamento Contábil e Financeiro os documentos que relacionem as importâncias relativas à multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.

7.2 O acompanhamento e fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA e nem conferirá ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.

7.3 As determinações e as solicitações formuladas pelo representante do CONTRATANTE, encarregada da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.

7.4 Para a aceitação do objeto, a responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, observará se a contratada cumpriu todos os termos e condições impostas no instrumento contratual.

7.5 É vedado ao CONTRATANTE e à fiscal designada, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicado.

8 - DAS OBRIGAÇÕES

8.1 DA CONTRATADA:

8.1.1 Observar as normas a que está sujeita a atividade de agenciamento de viagens, especialmente quanto ao fornecimento de passagens;

8.1.2 Pagar às companhias aéreas, nos prazos pactuados em suas avenças específicas, os bilhetes emitidos, ficando estabelecido que o CRM-DF não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento;

8.1.3 Propiciar atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana, por meio de telefone fixo e celular, bem como de outros recursos a serem disponibilizados pela CONTRATADA, os quais deverão permitir ao(s) usuário(s) responsável(eis) realizar alteração ou emissão de bilhete, inclusive em dias não úteis;

8.1.4 Pesquisar tarifas, antes da emissão do bilhete de passagem, que no momento estiverem sendo praticadas pelas companhias aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor;

8.1.4.1 A CONTRATADA deverá justificar os motivos pelos quais não foi possível optar pela passagem de menor valor.

8.1.5 Fornecer passagens aéreas nacionais e internacionais, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transporte aéreo; emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas regulares de transporte aéreo, informando à unidade fiscalizadora do contrato ou ao favorecido o número do bilhete, código de transmissão, companhia aérea, valor dos trechos e taxas de embarque;

8.1.6 Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas para as rotas nacionais e internacionais, inclusive retorno;

8.1.7 Assegurar o fornecimento do(s) menor(es) preço(s) em vigor, praticado(s) por qualquer das companhias aéreas do setor, mesmo que em caráter promocional, repassando todos os descontos e vantagens oferecidos que possam resultar em benefício econômico para o CRM-DF;

8.1.8 Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas;

8.1.9 Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pelo CONTRATANTE, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete ser colocado à disposição do viajante em tempo hábil para o embarque do passageiro;

8.1.10 Entregar os bilhetes de passagens aéreas diretamente ao responsável pelo serviço no âmbito do CONTRATANTE ou a outro designado, por e-mail ou em meio físico, no prazo de até 2 (duas) horas para trechos nacionais e de até 4 (quatro) horas para trechos internacionais, contado a partir da autorização de emissão da passagem, salvo se solicitados fora do horário de expediente da CONTRATADA;

8.1.10.1 No caso do não cumprimento do prazo estipulado para a emissão da passagem, havendo majoração da tarifa em relação ao valor verificado na reserva, tal diferença será glosada pelo CONTRATANTE.

8.1.10.2 Quando os bilhetes forem solicitados fora do horário de expediente o prazo, a forma e o local de entrega devem ser previamente combinados com o solicitante.

8.1.11 Adotar as medidas necessárias para o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, a partir de solicitação do CONTRATANTE;

8.1.12 Substituir passagens (remarcação) quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante solicitação do CONTRATANTE.

8.1.12.1 Quando houver aumento de custo - emitir ordem de débito pelo valor complementar; e

8.1.12.2 Quando houver diminuição de custo - emitir ordem de crédito a favor do CRM-DF, a ser utilizada como abatimento no valor da fatura posterior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da notificação.

8.1.13 Prestar assessoramento para definição do melhor roteiro, horário, frequência de partida e chegada das aeronaves, como também das tarifas promocionais à época da emissão das passagens aéreas internacionais;

8.1.14 Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do CRM-DF, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados;

8.1.15 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados ou prepostos alocados à execução dos serviços objeto deste contrato, no desempenho dos serviços ou em conexão com estes;

8.1.16 Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste contrato;

8.1.17 Observar as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE;

8.1.18 Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução;

8.1.19 Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;

8.1.20 Acatar as orientações da fiscalização do CONTRATANTE, comunicando-o sobre quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços;

8.1.21 Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte da fiscalização do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado;

8.1.22 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato;

8.1.23 Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento, por escrito, do CRM-DF;

8.1.24 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;

8.1.25 Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato e na legislação em vigor;

8.1.26 Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos;

8.1.27 Responsabilizar-se pelo fornecimento de passagens requisitadas por pessoas não credenciadas pelo CRM-DF para este fim;

8.1.28 Enviar na data de assinatura do contrato relação atualizada de empresas aéreas afiliadas e nome dos seus contatos com as quais mantenham ajuste, informando, imediatamente, as inclusões, alterações e as exclusões que ocorrerem durante a vigência do contrato;

8.1.29 Não será exigido escritório ou posto da contratada em Brasília. Entretanto deverá ser proporcionados meios suficientes e adequados para que os serviços sejam prestados conforme especificado no edital de licitação e seus anexos;

8.1.30 Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

8.1.31 Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, trabalhistas, comerciais resultantes desta contratação:

8.1.31.1 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.

8.1.32 Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do contrato;

8.1.33 Ressarcir à Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação da rejeição das justificativas, os prejuízos por ela causados;

8.1.33.1 O não ressarcimento no prazo fixado no item acima, autoriza a administração a glosar o valor da fatura pendente de pagamento.

8.1.34 São expressamente vedadas à CONTRATADA:

8.1.34.1 A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;

8.1.34.2 A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;

8.1.34.3 A contratação de funcionário pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.

8.2 DO CONTRATANTE:

8.2.1 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

8.2.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;

8.2.3 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;

8.2.4 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;

8.2.5 Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por funcionários designados para esse fim.

9 - DURAÇÃO DO CONTRATO

9.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da lei.

10 - DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1 O recebimento do objeto será realizado de acordo com o artigo 73 da lei nº 8.666/93, nos seguintes termos:

10.1.1 provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações do edital/contrato, devendo constar a data, com a aposição de carimbo com identificação do nome, cargo, matrícula e assinatura do fiscal no verso da fatura/nota fiscal;

10.1.2 definitivamente, após a verificação e aceitação da conformidade dos serviços executados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento provisório.

10.2 A entrega do objeto pela CONTRATADA e seu recebimento pelo CRM-DF não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL

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