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Fica assegurado ao CONDOMÍNIO COMODANTE, por si ou por pessoas autorizadas, o direito de vistoriar o imóvel quando julgar conveniente, determinando o procedimento de reparos necessários à sua conservação ou em decorrência de eventuais avarias, que deverão ser sanadas por conta do COMODATÁRIO, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de notificação pelo CONDOMÍNIO … ................
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