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PROGRAMA ENSINO INTEGRALEDITAL DE 2 CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUA??O EM 2021A Diretoria de Ensino - Regi?o Carapicuíba torna pública a abertura de inscri??es e a realiza??o do credenciamento emergencial para atua??o em Regime de Dedica??o Plena e Integral - RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2? da Resolu??o SEDUC n? 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes após Processo de Credenciamento Anual.I - DISPOSI??ES PRELIMINARES1 - A realiza??o do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2? da Resolu??o SEDUC n? 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 15/02/2021 a 22/02/2021, considerando todas as fases do certame.2 - As publica??es referentes ao presente credenciamento poder?o ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino - Regi?o Carapicuíba, no endere?o eletr?nico onde constará a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares.3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuar?o em Regime de Dedica??o Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da presta??o de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gest?o especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.4 – A remunera??o mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuar?o no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratifica??o de Dedica??o Plena e Integral - GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a fun??o-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedica??o Plena e Integral – RDPI.5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham: a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos; b) desistido de designa??o anterior, ou tiveram cessada essa designa??o, por qualquer motivo, exceto pela reassun??o do titular substituído, nos últimos 5 (cinco) anos.II - DOS REQUISITOS1 - Para participar do processo de credenciamento, os titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo, ocupantes de fun??o-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar n? 1.093, de 16 de julho de 2009, dever?o atender os seguintes requisitos:a) estar em efetivo exercício de seu cargo, fun??o atividade, contrato ou da designa??o em que se encontre;b) escolaridade (habilita??o):b.1) Para atua??o nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de:b.1.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilita??o em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; oub.1.2) Curso Normal Superior, com habilita??o em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; oub.1.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Forma??o Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilita??o em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; oub.1.4) Licenciatura plena em componente curricular específico, para atuar como docente especialista.b.2) Para atua??o nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio;b.3) Para atua??o como Professor Coordenador Geral - Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser Professor Educa??o Básica I (titular de cargo ou fun??o-atividade) e portador de uma das seguintes habilita??es: b.3.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilita??o em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; oub.3.2) Curso Normal Superior, com habilita??o em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; oub.3.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Forma??o Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilita??o em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;b.4) Para atua??o como Professor Coordenador Geral - Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente deve ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio.b.5) Para atua??o como Vice-Diretor de Escola, o docente (titular de cargo ou fun??o-atividade) deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:b.5.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;b.5.2) diploma de curso de pós-gradua??o em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educa??o;b.6) Para atua??o como Diretor de Escola, o titular de cargo docente ou de Diretor de Escola deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:b.6.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;b.6.2) diploma de curso de pós-gradua??o em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educa??o;b.7) Para atua??o em Sala/Ambiente de Leitura, o docente (readaptado, titular de cargo na situa??o de adido e ocupante de fun??o-atividade que se encontre cumprindo horas de permanência) deverá ser portador de portador de diploma de licenciatura plena.c) possuir experiência mínima:c.1) de 5 (cinco) anos de experiência no magistério, quando Vice-Diretor de Escola;c.2) de 8 (oito) anos de experiência no magistério, quando Diretor de Escola; d) expressar ades?o voluntária ao Regime de Dedica??o Plena e Integral – RDPI.2 – O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribui??es previstas para a fun??o no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condi??o funcional n?o poderá atuar em outra fun??o no PEI.III – DA INSCRI??O 1 – A inscri??o do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceita??o das normas e condi??es estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instru??es específicas para a realiza??o do credenciamento, em rela??o às quais n?o poderá alegar desconhecimento.2 – A Inscri??o ocorrerá no período de 15/02/2021 a 22/02/2021, através do encaminhamento dos seguintes documentos:2.1- Ficha de inscri??o preenchida e assinada; (download site )2.2- Atividade de sala de aula preenchida e assinada; (download site )2.3- Modelo de termo de participa??o, assinado; (download site )2.4- Certificado de conclus?o do curso “Da Educa??o Integral ao Ensino Integral” (1? ou 2? edi??o) ofertado pela Escola de Forma??o e Aperfei?oamento dos Profissionais da Educa??o “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) Para o e-mail patriciamacedo@prof.educacao..br – O integrante do Quadro do Magistério n?o será credenciado caso n?o atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposi??es Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da fun??o/cargo, conforme informa??es contidas no cadastro funcional.4 - O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que n?o possui impedimentos para o exercício da fun??o, a ser comprovada no momento da aloca??o. 5 - O candidato deverá indicar uma das op??es abaixo, no momento da inscri??o:5.1. Concluiu o curso “Da Educa??o Integral ao Ensino Integral” (1? ou 2? edi??o) ofertado pela Escola de Forma??o e Aperfei?oamento dos Profissionais da Educa??o “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);5.2. N?o realizará o curso “Da Educa??o Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) quest?es relacionadas ao Programa. Cada quest?o equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos. Acesse aqui o formulário: a- Professor sala de leitura: Professor ensino fundamental/ensino médio: professor anos iniciais inglês: professor anos inicias classe: - O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.1 deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso “Da Educa??o Integral ao Ensino Integral” com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscri??o no presente processo de Credenciamento seja validada.7 - Para o candidato que responder ao questionário, a inscri??o somente será validada ao obter pontua??o igual, ou superior, a 6,0 (seis).8- Na inscri??o, todos os candidatos dever?o preencher uma Atividade para cada fun??o selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de n?o preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado. IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRI??ES E DA CLASSIFICA??O1 - No período de 15/02/2021 a 22/02/2021, a Diretoria de Ensino analisará as informa??es preenchidas pelos candidatos na etapa de inscri??o, para prosseguimento nas demais etapas do processo. 2 - O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontua??o obtida, após aplica??o de todos os critérios de desempate.3 – A classifica??o dos inscritos se dará na seguinte conformidade:3.1 - Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/fun??o classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;3.2 - Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/fun??o e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.4 - Para desempate, ser?o utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:4.1 - Para Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral:a) maior tempo no magistério público estadual;b) maior idade entre os credenciados;c) maior pontua??o obtida na análise da Atividade.4.2 - Para Docentes:a) maior pontua??o obtida na classifica??o de docentes no processo anual de atribui??o de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino; b) maior tempo de servi?o no Magistério Público Oficial desta Secretaria;c) maior idade entre os credenciados;d) maior pontua??o obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.5 - A Atividade de Sala de Aula, para docentes e Professor Coordenador Geral, bem como a Atividade, para Diretor de Escola e Vice-Diretor, ser?o avaliadas pela Diretoria de Ensino, no período de 15/02/2021 a 22/02/2021, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos n?o ser?o acrescidos à pontua??o final.6 – A Diretoria de Ensino – Regi?o Carapicuíba disponibilizará o resultado e Classifica??o do credenciamento no dia 23/02/2021, no site – DO RECURSO1 - O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulga??o da Classifica??o, no período de 23/02/2021 a 24/02/2021, mediante requerimento a ser encaminhado para o e-mail patriciamacedo@prof.educacao..br 2 – A Diretoria de Ensino analisará os recursos no período de 23/02/2021 a 24/02/2021 e disponibilizará no site , a Classifica??o Final Pós- Recurso, em 25/02/2021. VI – DA ALOCA??O1 - A chamada para aloca??o será realizada mediante publica??o no site da Diretoria de Ensino – Regi?o Carapicuíba, no endere?o eletr?nico , indicando o dia, horário e local da sess?o. Diretoria de Ensino de Carapicuíba. Rua Bom Jesus do Amparo n? 02, COHAB V, Carapicuíba. Dia 26/02/21, às 9 horas no Sal?o Verde.VII - DISPOSI??ES FINAIS1 - Caso alguma informa??o ou dado prestado no processo de credenciamento n?o seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.2 - Os casos omissos ser?o resolvidos pela Diretoria de Ensino – Regi?o Carapicuíba, após consulta à Coordenadoria de Gest?o de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.Rela??o de vagas:CarapicuíbaEE Benedito de Lima Tucunduva- manh?: 1 Inglês, 1 GeografiaEE Benedito de Lima Tucunduva- tarde: 1 Arte, 1 História, 1 Sociologia, 1 Física, 1 Filosofia, 1 Química, 1 Biologia EE Cícero Barcala Junior- manh?: 1 Português, 2 Inglês,1 Arte, 1História, 3 Geografia, 2 matemática, 1 CiênciasEE Cícero Barcala Junior- tarde: 1 Português, 1 Inglês, 1 História, 1 Geografia, 2 Matemática, 1 Química, 1 Biologia, 1 Sala de LeituraEE Diva da Cunha Barra:EE Edgard de Moura Bittencourt: 2 Português, 1 História,1 Geografia, 2 Matemática,2 Ciências EE Jorge Julian: 2 Geografía, 1 Historia, 1 Sala de LeituraEE Paulo Idear Ferrarezi: Anos Iniciais 1 Ed. Física, 1 Arte, 1 Inglês, 3 Regente de classe, 4 Colaborativos PEB I/ PEBE II 3 Matemática, 2 Geografia, 2 História/ 1 sala de LeituraEE Salom?o Jorge- manh?: EE Salom?o Jorge- tarde: EE Toufic Julian- manh?: EE Toufic Julian- tarde: EE Willian Rodrigues Rebuá: 1 Inglês, 1 Matemática, 2 PortuguêsCotiaEE Concei??o da Costa Neves: 1 HistóriaEE Ernesto Caetano de Souza-manh?: 2 Português,1 Inglês,2 GeografiaEE Ernesto Caetano de Souza- tarde: 1 Geografia, 1 MatemáticaEE Fernando Nobre: 1 sala de leituraEE Pedro Casemiro Leite: 1 Sala de Leitura, 1 Filosofia, 1 Física (licen?a gestante)EE Vinícius de Morais: 01 Sala de Leitura. ................
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