-Após ter realizado a inscrição na internet, o aluno ...



RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

(Fazer a inscrição só após ter lido este documento) - disponível no bahiana.edu.br)

OBS: O aluno tem que ficar atento a data de divulgação do resultado porque se for classificado deverá comparecer ao Serviço Social no mesmo dia para marcar sua entrevista.

O estudante classificado deverá comparecer, 30 minutos antes de sua entrevista, perante a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do Fies da EBMSP, munido do protocolo de inscrição impresso após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição via internet e dos seguintes documentos:

1- Comprovante de matrícula ou boleto que contenha o número da matrícula do aluno (xerox);

2- Histórico Escolar do último período letivo cursado na educação superior (apenas para candidato a partir do 2º semestre e do 2º ano) (bahiana.edu.br)

3- Histórico Escolar do ensino médio se oriundo de Escola Pública (original e xerox);

4- Comprovante de vínculo empregatício emitido pela instituição de ensino na qual o estudante atua como professor da educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio (original e xerox);

5- Carteira de identidade e CPF de todos que fazem parte do grupo familiar (RG ou certidão de nascimento p/menor de 18anos)(xerox);

6- Certidão de casamento ou divórcio do aluno e ou dos pais quando dependente destes (original e xerox);

7- Declaração de próprio punho, com duas testemunhas e firma reconhecida, no caso de separação não legal do aluno, dos pais e dos demais membros do grupo familiar, se for o caso (original - ficará retida);

8- Certidão de óbito do cônjuge, do pai e/ ou da mãe do candidato se falecido(s), quando dependente destes (original e xerox);

9- Comprovante da última mensalidade paga (mês atual) ou Atestado de freqüência escolar (atual) do outro membro do grupo familiar que estuda em instituição de ensino superior (original e xerox);

10- Certidão de nascimento do pai e/ou da mãe, na qual conste, em pelo menos uma delas, informação de que o genitor(a) é da raça/cor negra, no caso do candidato que declare ser pertencente à raça/cor negra. Em caso de ausência ou imprecisão do(s) documento(s) referido(s), prevalecerá a decisão da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento (original e xerox);

11- Caso exista, no grupo familiar, algum portador de doença grave especificada na Portaria MPAS/MS nº 2.998/2001, apresentar laudo médico detalhado (original-ficará retido) exames, tipo de medicação e doses (original e xerox);

Entende-se como grupo familiar o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do chefe do grupo familiar salvo, se for o caso, o próprio candidato, que:

I - sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: a) pai; padrasto; mãe; madrasta; cônjuge; companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã), avô(ó)

II - usufruam da renda bruta total mensal familiar, desde que:

1. Para os membros do grupo familiar que possuam renda própria, seus rendimentos brutos individuais sejam declarados na composição da renda bruta total mensal familiar;

2. Para os membros do grupo familiar que não possuam renda própria, a relação de dependência seja comprovada por meio de documentos emitidos ou reconhecidos por órgãos oficiais ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos componentes do grupo familiar;

❖ Apresentar Declaração do Imposto de Renda simplificada ou completa (caderno completo) de todos os membros que possuem renda e declaram IR de pessoa física do exercício 2008 ano calendário 2007 acompanhada do respectivo recibo de entrega à Receita Federal(original e xerox);

1) 0 total bruto dos rendimentos declarados pelo proponente no ano deve ser dividido por 12 a fim de se obter a renda bruta média mensal.

2) Considera-se a renda individual, no caso de Declaração do Imposto de Renda Conjunta.

3) Se constar na declaração de Imposto de Renda que um dos membros do grupo familiar participou do quadro societário de empresa como titular ou sócio, deverá apresentar declaração IR 2008 e se a empresa estiver inativa deve apresentar também declaração – atual - de inatividade; se constar algum imóvel que já foi vendido-apresentar contrato de compra e venda (original e xerox);

4) Declaração anual de isento de 2008 (receita..br)(original);

❖ PARA COMPROVAR O TIPO DE MORADIA DECLARADO:

1) Se for imóvel alugado, apresentar Contrato de Aluguel com firma reconhecida em cartório (locador e locatário) + 03 últimos recibos pagos - acompanhado de comprovantes de conta de água, condomínio, energia elétrica e IPTU em nome do proprietário do imóvel (original e xerox); Se o contrato de aluguel for com período inferior a um ano deve apresentar contrato(s) anterior(es);

2) Se a família reside em cidade do interior em imóvel alugado (apresentar contrato de aluguel c/firma reconhecida locador e locatário) acompanhado de comprovantes de conta de água, energia elétrica em nome do proprietário do imóvel (original e xerox) e Declaração do Cartório de Imóveis e Hipotecas da cidade(original); IPTU(original e xerox);

3) Se financiado, apresentar os três últimos comprovantes (pago) do financiamento e o contrato (original e xerox);

4) Se o aluno reside com parente, apresentar comprovante de moradia (telefone, energia, fatura de cartão de crédito) em nome do aluno e do proprietário do imóvel (original e xerox);

5) Se reside em República Estudantil, apresentar uma declaração (original) em papel timbrado da República, informando a residência do aluno. Deve ser assinado pelo responsável da Instituição;

6) Comprovante de residência dos membros do grupo familiar (incluindo o aluno)(comprovantes de energia, telefone, água ou condomínio, IPTU, fatura de cartão de crédito etc.) (original e xerox); .

12- Apresentar carteira de trabalho de todos os membros do grupo familiar acima de 18 anos (incluindo o aluno) - 0 documento deve estar atualizado com o respectivo valor da renda. (original e xerox);

A- A pessoa que não trabalha ou não há registro em CTPS deve tirar cópia das seguintes páginas:

*da foto, qualificação civil, duas primeiras páginas de registro.

B- A pessoa que já trabalhou, mas encontra-se desempregada deve tirar cópia das seguintes páginas:

* da foto, qualificação civil + o registro do último emprego e a página posterior que se encontra em branco.

C- A pessoa que está trabalhando com registro em carteira deve tirar das páginas: foto, qualificação civil e a página que está registrado o emprego e a posterior)

OBS: Se um dos membros do grupo familiar apresentar a 2º via da carteira de trabalho sem registro, deverá comprovar através de documento emitido pelo Ministério do Trabalho e ou Caixa Econômica Federal os registros anteriores (original e xerox); Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.

13- Aviso prévio, Rescisão Contratual e Seguro Desemprego para aquele que está desempregado no máximo há seis meses (original e xerox);

COMPROVANTES DE RENDIMENTOS

Entende-se como Renda Bruta Total Mensal Familiar o somatório de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, que compreende:

I- renda bruta mensal familiar: composta do valor bruto de salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio alugado, e quaisquer outros, de todos os

membros do grupo familiar, incluindo o candidato;

II- renda mensal agregada: composta de qualquer ajuda financeira regular de pessoa que não faça parte do grupo familiar (No caso de renda agregada apresentar recibos de depósitos regulares efetuados em conta-corrente do estudante ou de outro membro do grupo familiar e a declaração com firma reconhecida do doador (original);

❖ Os membros do grupo familiar acima de 45 anos que não têm registro em carteira de trabalho ou não são servidores públicos devem apresentar INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO INSS (retira em Posto do INSS) (original);

❖ Se os pais do aluno residem no interior ou em outro Estado devem apresentar declaração da Prefeitura local informando que não há vínculo empregatício. (original ficará retida);

ASSALARIADOS- (original e xerox);

* Três últimos contracheques de remuneração mensal, no caso de renda fixa;

* Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão;

* Seis últimos contracheques, no caso de pagamento de hora extra;

ATIVIDADE RURAL

* DECORE com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda;

* Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses - válido para rendimentos de até cinco salários mínimos.

APOSENTADOS E PENSIONISTAS

* Cópia do último contracheque;

* Declaração do órgão previdenciário a que estiver vinculado o beneficiário, contendo o valor mensal recebido;

* Extrato de pagamento do último mês emitido pela internet no endereço ;

* Se não for aposentado ou pensionista deve apresentar INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO INSS (retira em Postos do INSS); original

AUTÔNOMOS

* Três últimos Recibos de Pagamento de Autônomos com os comprovantes de recolhimento do ISS;

* DECORE com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda;

* Comprovante de contribuição ao INSS dentro do Regime Geral de Previdência Social;

* Comprovante de ISS descontado na fonte, fornecido pela firma locadora dos serviços;

* Contrato de prestação de serviços acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos últimos seis meses.

PROFISSIONAIS LIBERAIS

* Contrato de prestação de serviços acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos últimos seis meses;

* DECORE com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda;

* Comprovante de contribuição ao INSS dentro do Regime Geral de Previdência Social.

SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS

* DECORE com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o imposto de renda, com exceção dos rendimentos de distribuição de lucros em que não é necessário apresentar o DARF.

RENDIMENTOS ALUGUEL/ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

- Contrato de Aluguel com firma reconhecida (locador e locatário)+ 03 últimos recibos pagos (original e xerox);

CRÍTÉRIOS PARA APURAÇÃO DE RENDA COMPROVADA

DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A partir do (s) documento (s) de comprovação apresentados deve-se proceder à apuração da renda.

2. A apuração de renda leva em conta as características dos rendimentos apresentados em relação à continuidade, às variações no curto prazo e à duração do recebimento.

3. Quando houver a comprovação de mais de uma renda, a apuração será feita separadamente e os resultados somados.

4. Os critérios para apuração da renda comprovada variam para cada tipo de documento apresentado, e seguem o disposto nos itens a seguir.

Estão compreendidos entre os trabalhadores assalariados:

- Empregados de empresas públicas e privadas sob regime de CLT;

Servidores públicos;

Ocupantes de cargos comissionados ou que exerçam função gratificada;

Ocupantes de cargos eletivos.

São consideradas partes integrantes da Renda Comprovada Bruta:

Salário-base/salário-padrão;

Salário pelo exercício de cargo público efetivo;

Gratificações pelo exercício de função pública de confiança, desde que comprovado seu exercício em caráter efetivo;

Salário pelo exercício de cargo público comissionado;

Salário pelo exercício de mandato eletivo;

* Adicionais noturnos, insalubridade e periculosidade, desde que estejam comprovadamente vinculados às

atividades exercidas pelo proponente;

Em caso de dúvida em relação ao caráter de continuidade de determinada rubrica, deve-se:

* Desconsiderá-la da composição da renda; ou

* Anexar declaração da empresa informando sobre a continuidade do crédito para que a rubrica componha a renda.

Devido à eventualidade, os créditos seguintes não fazem parte da Renda Comprovada Bruta:

* Adiantamentos e antecipações;

* Participação dos empregados nos lucros;

* Diárias;

* Prêmios de seguro;

* Estornos;

* Ressarcimentos de CPMF;

* Compensações de valores referentes a períodos anteriores;

* Abonos.

0 cálculo deve ser efetuado considerando o somatório das partes integrantes da Renda Comprovada.

CONTRACHEQUE COM RENDIMENTOS VARIÁVEIS

1) Os salários que apresentam créditos recebidos sob a forma de porcentagem/comissão sobre

produção/vendas ou horas de serviço são apurados pela média de recebimento mensal.

2) Esse tipo de rendimento varia mês a mês, e a renda apurada considera a média mensal dos valores recebidos nos últimos seis meses.

3) No caso de existir uma parcela de rendimento fixo, esta é somada à parte variável para compor a renda.

CONTRACHEQUE COM HORAS EXTRAS

1) 0 adicional de prestação de serviços extraordinários (horas extras) pode ser considerado como parte da renda.

2) Neste caso devem ser solicitados os seis últimos contracheques.

3) 0 valor recebido de horas extras é determinado pela média de recebimento mensal dos seis meses, independentemente de ter havido ou não crédito de horas extras em todos os meses.

4) 0 valor médio mensal do adicional de prestação de serviços extraordinários (horas extras) é somado ao salário padrão para composição da renda.

DECORE

1) 0 modelo da DECORE obedece ao estabelecido na Resolução CFC 872/2000.

2) 0 documento é assinado por contador inscrito no CRC e autenticado mediante aposição da etiqueta auto-adesiva da Declaração de Habilitação Profissional - DHP.

3) A DHP foi instituída pela Resolução CFC n° 871, de 23 de março de 2000, e é fornecida pelo Conselho Regional de Contabilidade.

4) No estado de Minas Gerais está extinta a utilização da DHP, por decisão do Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE n°438.142-7, pub. DJ 17/03/2005.

5) Deve ser apresentada a DECORE original.

6) A DECORE deve apresentar o rendimento referente aos três últimos meses.

7) A renda mensal é estabelecida pela média aritmética dos três meses discriminados.

8) A DECORE que apresente valores acima dos limites de isenção do imposto de renda, deve estar

acompanhada do respectivo DARF de recolhimento, com exceção dos rendimentos de distribuição de lucros.

RECIBO DE PAGAMENTO DE AUTÔNOMO - RPA

1) Recibos de pagamento referente aos três últimos meses com os respectivos recolhimentos de ISS.

2) A renda mensal é estabelecida pela média aritmética dos recibos apresentados referentes aos salários base ou salário de contribuição dos três meses.

EXTRATO DE FGTS

1) Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS nos últimos seis meses.

2) A renda mensal é estabelecida pela média aritmética dos valores de base de cálculo do FGTS dos seis meses.

3) Por meio dos valores de recolhimentos obtêm-se os valores bases de cálculo do FGTS, multiplicando-se o valor do recolhimento por 12,5.

COMPROVANTE DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS

1) O documento deve constar as contribuições ao Regime Geral de Previdência Social.

2) A renda mensal é igual ao salário de contribuição.

3) Para os contribuintes individuais e facultativos, o salário de contribuição é estabelecido pelo valor do

recolhimento multiplicado por cinco, uma vez que as contribuições correspondem a 20% do salário de

contribuição.

DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO

1) Declaração do órgão previdenciário, em papel timbrado, com discriminação do valor mensal recebido, CNPJ da fonte pagadora do benefício e nome do beneficiário com o respectivo CPF.

2) A renda mensal é estabelecida de acordo com o valor do benefício que consta na declaração.

EXTRATO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO DO INSS

1) Extrato de pagamento de benefício obtido por meio de consulta no endereço .

2) A renda mensal é estabelecida de acordo com o valor do benefício obtido na consulta.

NOTAS FISCAIS DE VENDAS

1) As notas fiscais de vendas de mercadorias ou produtos são comprovantes de renda para atividade rural.

2) 0 valor médio mensal das vendas é estabelecido pela média aritmética dos valores de venda nos últimos seis meses.

3) A renda mensal corresponde a 30% do valor médio mensal das vendas.

CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1) Os contratos de prestação de serviços, acompanhados dos respectivos comprovantes de recebimento, são documentos de comprovação de renda.

2) É considerado comprovante de recebimento o recibo de pagamento com firma reconhecida.

3) Os contratos devem estar registrados em cartório e com firma reconhecida dos seus participantes.

4) Os valores apurados de renda são estabelecidos pela diferença entre os recebimentos e as despesas pertinentes ao exercício da atividade, ou seja, os valores líquidos.

A Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do Fies poderá, a seu critério, exigir a apresentação do original dos documentos e quaisquer outros documentos que julgar necessários à comprovação das informações, prestadas pelo candidato, que integram o cálculo do índice de classificação, IC.

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