NOTAS EXPLICATIVAS



NOTAS EXPLICATIVASO presente modelo de Termo de Referência visa subsidiar a Administra??o na elabora??o das diretrizes que dar?o ordem e forma à licita??o na modalidade preg?o, notadamente no que tange ao objeto, condi??es da licita??o e a contrata??o que se seguirá com o licitante vencedor. ? o documento que mais sofrerá varia??o de conteúdo, em vista das peculiaridades do órg?o ou entidade licitante e, principalmente, do objeto licitatório. Serve de suped?neo para a Administra??o elaborar seu próprio Termo de Referência, consoante às condi??es que lhes s?o próprias, por isso que n?o deve prender-se textualmente ao conteúdo apresentado neste documento. Trata-se de modelo de Termo de Referência e nos termos do art. 29 da Instru??o Normativa SEGES/MPDG n. 5/2017 o referido modelo deverá ser utilizado no que couber. Para as altera??es, deve ser apresentada justificativa, nos termos do art. 29, §1? da referida IN. Eventuais sugest?es de altera??o de texto do referido modelo de TR poder?o ser encaminhadas ao e-mail: cju.licitacoes@.br.Os itens deste modelo, destacados em vermelho itálico, devem ser preenchidos ou adotados pelo órg?o ou entidade pública licitante, de acordo com as peculiaridades do objeto da licita??o e critérios de oportunidade e conveniência, cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas defini??es nos demais instrumentos da licita??o (minuta do Edital, minuta de ata de registro de pre?os e minuta de Termo de Contrato, se for o caso), para que n?o conflitem.Alguns itens receber?o notas explicativas destacadas para compreens?o do agente ou setor responsável pela elabora??o do Termo de Referência, que dever?o ser devidamente suprimidas quando da finaliza??o do documento.Supress?o automática das notas explicativas: Clique no bot?o substituir no canto direito da guia início ou use o atalho Ctrl+U; clique em mais, para ampliar a caixa de diálogo, e depois em formatar, op??o estilo. Na caixa de diálogo Localizar estilo encontre o estilo cita??o e o selecione, depois clique em OK para sair. Clique em substituir tudo. Fa?a isso apenas ao final, para elaborar a minuta seguindo as orienta??es.Quando quiser localizar palavras posteriormente em qualquer documento, observe se abaixo do campo localizar consta a informa??o “Formato: Estilo: Cita??o”. Em caso positivo, clique em Sem Formata??o, na caixa de diálogo ampliada, para voltar às condi??es normais de pesquisa.Os ?rg?os Assessorados dever?o manter as notas de rodapé dos modelos utilizados para a elabora??o das minutas e demais anexos, a fim de que os ?rg?os Consultivos, ao examinarem os documentos, estejam certos de que dos modelos s?o os corretos. A vers?o final do texto, após aprovada pelo órg?o consultivo, deverá excluir a referida nota.MODELO DE TERMO DE REFER?NCIASistema de Registro de Pre?osPREG?O PRESENCIAL, ELETR?NICO PRESTA??O DE SERVI?O CONT?NUO COM DEDICA??O EXCLUSIVA DE M?O DE OBRANota explicativa: Tendo em vista a publica??o da Instru??o Normativa n? 05, de 26 de maio de 2017, com vigência a partir de 25 de setembro de 2017, recomenda-se efetuar os ajustes no modelo de Termo de Referência em rela??o aos artigos da Instru??o Normativa n? 02, de 30 de abril de 2008.Nota explicativa: O art. 20 da Instru??o Normativa n? 05, de 26 de maio de 2017 prevê a fase de planejamento da contrata??o que possui as seguintes etapas: Estudos preliminares, Gerenciamento de Riscos e Termo de Referência, podendo ser elaborados Estudos Preliminares e Gerenciamento de Riscos comuns para servi?os de mesma natureza, semelhan?a ou afinidade (art. 20, §5). Assim, na elabora??o do Termo de Referência deve ser observado o disposto no art. 28 e anexo V da IN n? 05, de 2017. Por fim, de acordo com o art. 30, §2? da IN n? 5, de 2017, os documentos que comp?em a fase de Planejamento da Contrata??o ser?o parte integrante do processo administrativo da licita??o. Nota explicativa: Importante perceber que n?o é necessariamente o objeto do contrato que define a condi??o do servi?o como contínuo “COM” ou “SEM” dedica??o exclusiva de m?o de obra. Tal enquadramento é condicionado pelo modelo de execu??o contratual. Um mesmo servi?o pode, dependendo da forma de execu??o, ser classificado como contínuo com dedica??o exclusiva de m?o de obra ou como contínuo sem dedica??o exclusiva de m?o de obra. Exemplo didático é o servi?o de manuten??o preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado. Em uma pequena unidade administrativa, detentora de poucos aparelhos, na qual o servi?o de manuten??o será executado eventualmente, n?o faz sentido a disposi??o diária de um trabalhador da empresa terceirizada, que restará ocioso, pois a efetiva execu??o da atividade contratada será realizada, apenas, quando provocada a demanda. Já em uma unidade administrativa de maior porte, na qual existam dezenas ou centenas de aparelhos, a constante necessidade de manuten??o pode tornar mais econ?mica e vantajosa a disposi??o de um ou mais trabalhadores da empresa, diariamente, no interior da organiza??o pública.Enfim, a op??o pela disposi??o permanente do trabalhador fará com que um servi?o, muitas vezes classificável como contínuo “sem” dedica??o exclusiva de m?o de obra, seja caracterizado como contínuo “com” dedica??o exclusiva de m?o de obra. Os “servi?os COM dedica??o exclusiva da m?o de obra” exigem maior controle na aferi??o das propostas (inclusive, com planilha de custos apropriada) e na fiscaliza??o dos contratos, para evitar responsabiliza??es trabalhistas em detrimento da Administra??o Pública. ?RG?O OU ENTIDADE P?BLICA PREG?O SRP N? ....../20...(Processo Administrativo n.°...........)DO OBJETOContrata??o de..........................................................., conforme condi??es, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órg?os e entidades participantes (quando for o caso), estabelecidas neste instrumento:ITEMDESCRI??O/ESPECIFICA??OValormáximo123...Ou1.1 Contrata??o de ..........................................................., conforme condi??es, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órg?os e entidades participantes (quando for o caso), estabelecidas neste instrumento:GrupoITEMDESCRI??O/ESPECIFICA??OValormáximo11223...Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa; o órg?o ou entidade deve elaborá-la da forma que melhor aprouver ao certame licitatório.Divis?o da licita??o em lotes: de acordo com o art. 8?, caput, do decreto n? 7.892/13, o órg?o gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, visando maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega.Consolida??o do consumo encaminhado pelos órg?os e entidades participantes: Os arts. 5?, inciso II, e 6?, caput, do decreto n? 7.892/13, estabelecem a competência do órg?o gerenciador para consolidar as informa??es relativas às estimativas individual e total de consumo, local de entrega e cronograma de contrata??o, encaminhados pelos órg?os e entidades participantes, promovendo a adequa??o do termo de referência para atender aos requisitos de padroniza??o e racionaliza??o. O mesmo art. 5?, no inciso IV, também atribui a competência ao órg?o gerenciador de consolidar os dados referentes às pesquisas de pre?os realizadas pelos órg?os e entidades participantes.Valores: Especificamente em rela??o aos valores, resultado de ampla pesquisa de mercado, sua indica??o nos autos do processo licitatório é obrigatória. Em rela??o à divulga??o no edital ou anexos, independente do critério de aceitabilidade da proposta adotado, é medida condizente com os princípios da publicidade, transparência, contraditório e isonomia (arts. 5?, caput e LV, e 37, caput, da Constitui??o Federal; art. 3?, e 44, §1°, da Lei 8.666, de 1993 e art. 2° da Lei 9.784, de 1999), já que os licitantes podem ter as propostas recusadas quando superiores aos valores máximos ou quando incompatíveis com os valores estimados. Todavia, caso o administrador opte pela n?o divulga??o destes valores no edital ou anexos, deverá o fazer motivadamente (em raz?o dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência, razoabilidade, dentre outros). Limpeza, Conserva??o e Vigil?ncia: O pre?o máximo aceitável nos contratos de limpeza, conserva??o e vigil?ncia deverá estar limitado aos valores máximos indicados pela SEGES/MPDG, em portarias específicas, de acordo com a regi?o onde ser?o prestados os servi?os.Descri??o: Esclarecido esse ponto, a recomenda??o mais importante é descrever detalhadamente o objeto a ser contratado, com todas as especifica??es necessárias e suficientes para garantir a qualidade da contra??o. Deve-se levar em considera??o as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associa??o Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e seguran?a, nos termos da Lei n° 4.150, de 1962.Parcelamento: Portanto, a regra a ser observada pela Administra??o nas licita??es é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1? do art. 23 da Lei n? 8.666, de 1993, mas é imprescindível que a divis?o do objeto seja técnica e economicamente viável e n?o represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). O órg?o licitante poderá dividir a pretens?o contratual em itens ou em lotes (grupo de itens), quando técnica e economicamente viável, visando maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega.Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este n?o for adotado. Especialmente quanto ao n?o parcelamento do objeto em servi?os contínuos de baixa complexidade técnica, é possível obter subsídios para amparar tal justificativa no Relatório apresentado pelo Grupo de Estudos de Contrata??o e Gest?o de Contratos de Terceiriza??o de Servi?os Continuados na Administra??o Pública Federal, formado por servidores do Tribunal de Contas da Uni?o - TCU, do Ministério do Planejamento, Or?amento e Gest?o – MP, da Advocacia-Geral da Uni?o, do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas do Estado de S?o Paulo e do Ministério Público Federal, com o objetivo de formular proposta de melhoria na contrata??o, gest?o e término (rescis?o ou fim de vigência) dos contratos de terceiriza??o de servi?os.Acórd?o/TCU 1214/2013-Plenário “deve ser evitado o parcelamento de servi?os n?o especializados, a exemplo de limpeza, copeiragem, gar?om, sendo objeto de parcelamento os servi?os em que reste comprovado que as empresas atuam no mercado de forma segmentada por especializa??o, a exemplo de manuten??o predial, ar condicionado, telefonia, servi?os de engenharia em geral, áudio e vídeo, informática;” A novel IN SLTI/MP n. 05/2017 prevê que os Estudos Preliminares da Licita??o devem conter a justificativas para o parcelamento ou n?o da solu??o quando necessária para individualiza??o do objeto (art. 24, § 1?, VIII). Já seu Anexo III, item 3.8, consigna que o “parcelamento da solu??o é a regra devendo a licita??o ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique n?o haver prejuízo para o conjunto da solu??o ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participa??o de licitantes que, embora n?o disponham de capacidade para execu??o da totalidade do objeto, possam fazê-lo com rela??o a itens ou unidades aut?nomas”.Sustentabilidade: A Administra??o deve observar o Decreto 7746/12, que regulamentou o artigo 3, “caput”, da Lei 8.666/93, da Lei 8.666/93, a Lei 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Instru??o Normativa SLTI/MP n. 1, de 19/01/10, e a legisla??o e normas ambientais, no que incidentes. Nesse sentido pode ser consultado o Guia Prático de Licita??es Sustentáveis do NAJ/SP para uma lista de objetos abrangidos por disposi??es normativas de caráter ambiental.Uma vez exigido qualquer requisito ambiental na especifica??o do objeto, deve ser prevista a forma de comprova??o de seu respectivo cumprimento na fase de aceita??o da proposta, por meio da apresenta??o de certifica??o emitida por institui??o pública oficial ou institui??o credenciada, ou por outro meio de prova que ateste que o servi?o fornecido atende às exigências (§ 1° do art. 5° da citada Instru??o Normativa).Estimativas de consumo individualizadas, do órg?o gerenciador e órg?o(s) e entidade(s) participante(s).?rg?o gerenciadorItemDESCRI??O/ ESPECIF.UNIDADEDEMEDIDAcronogramaQuantidadetotal?rg?o participanteItemDESCRI??O/ ESPECIF.UNIDADEDEMEDIDAcronogramaQuantidadetotal?rg?o participanteItemDESCRI??O/ ESPECIF.UNIDADEDEMEDIDAcronogramaQuantidadetotalNota explicativa: O art. 6?, do decreto n? 7.892/13, preceitua que o órg?o participante deve encaminhar ao órg?o gerenciador, sua estimativa de consumo, local de entrega do objeto e, quando couber, o cronograma de contrata??o. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATA??O(...) Nota Explicativa: Conforme previsto na Súmula 177 do TCU, a justificativa há de ser clara, precisa e suficiente, sendo vedadas justificativas genéricas, incapazes de demonstrar de forma cabal a necessidade da Administra??o. A justificativa da contrata??o também deve vir dos estudos preliminares (que dever?o ser anexo do TR, quando for possível a sua divulga??o. Quando n?o permitida – Lei n. 12.527, de 2011 – deverá ser anexo do TR extrato das partes n?o sigilosas), havendo de ser clara, precisa e suficiente, sendo vedadas justificativas genéricas, incapazes de demonstrar de forma cabal a necessidade da Administra??o. Deve a Administra??o justificar:a) a necessidade da contrata??o do servi?o;b) as especifica??es técnicas do servi?o;c) o quantitativo de servi?o demandado, que deve se pautar no histórico de utiliza??o do servi?o pelo órg?o. A justificativa, em regra, deve ser apresentada pelo setor requisitante. Quando o servi?o possuir características técnicas especializadas, deve o órg?o requisitante solicitar à unidade técnica competente a defini??o das especifica??es do objeto, e, se for o caso, do quantitativo a ser adquirido. A ado??o de critérios de sustentabilidade na especifica??o técnica de materiais e práticas de sustentabilidade nas obriga??es da contratada, se n?o decorrerem de legisla??o, deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame. Para a elabora??o da justificativa, consultar os fundamentos legais constantes do Decreto n. 7.746/12, bem como a Instru??o Normativa n. 1/2010 – SLTI/MPNota explicativa: Também nos termos da IN n? 05/2017, art. 30, o Termo de Referência deve conter, no mínimo: a) declara??o do objeto; b) fundamenta??o da contrata??o; e c) descri??o da solu??o como um todo. Tais previs?es dever?o ser inseridas neste tópico específico. Atentar para o ANEXO V da IN n? 05/2017, que traz as diretrizes desses elementos..DA CLASSIFICA??O DOS SERVI?OS(...)Nota Explicativa: deve a Administra??o definir se natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002. Vide item 2.7 do ANEXO V da IN n? 05/2017.Os servi?os a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órg?o licitante, n?o inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.A presta??o dos servi?os n?o gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administra??o Contratante, vedando-se qualquer rela??o entre estes que caracterize pessoalidade e subordina??o direta.FORMA DE PRESTA??O DOS SERVI?OSOs servi?os ser?o executados conforme discriminado abaixo:(...)(...)Nota Explicativa: A descri??o das tarefas básicas depende das atribui??es específicas do servi?o contratado e da realidade de cada órg?o.Na IN n? 05/2017, ANEXO V, item 2.5, há previs?o atinente ao “modelo de execu??o do objeto”, cujos itens dever?o constar desse tópico, no que forem pertinentes. Nota Explicativa: A descri??o das tarefas básicas depende das atribui??es específicas do servi?o contratado e da realidade de cada órg?o. A IN SLTI/MP n° 05, de 2017, traz alguns elementos para nortear o órg?o na elabora??o da rotina de execu??o dessas tarefas, conforme o item 2.5 do anexo V:" 2.5. Modelo de execu??o do objeto:a) Descrever a din?mica do contrato, devendo constar, sempre que possível:a.1. a defini??o de prazo para início da execu??o do objeto a partir da assinatura do contrato, do aceite, da retirada do instrumento equivalente ou da ordem de servi?os, devendo ser compatível com a necessidade, a natureza e a complexidade do objeto;a.1.1. atentar que o prazo mínimo previsto para início da presta??o de servi?os deverá ser o suficiente para possibilitar a prepara??o do prestador para o fiel cumprimento do contrato.a.2. a descri??o detalhada dos métodos ou rotinas de execu??o do trabalho e das etapas a serem executadas;a.3. a localidade, o horário de funcionamento, dentre outros;a.4. a defini??o das rotinas da execu??o, a frequência e a periodicidade dos servi?os, quando couber;a.5. os procedimentos, metodologias e tecnologias a serem empregadas, quando for o caso;a.6. os deveres e disciplina exigidos;a.7. o cronograma de realiza??o dos servi?os, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos;a.8. demais especifica??es que se fizerem necessárias para a execu??o dos servi?os.b) Definir o método para quantificar os volumes de servi?os a demandar ao longo do contrato, se for o caso, devidamente justificado”.A mesma IN traz, no seu anexo VI, um rol aprofundado das tarefas básicas que comp?em os servi?os de limpeza e conserva??o e vigil?ncia. Recomenda-se a utiliza??o desses Anexos como ponto de partida para que o órg?o elabore a descri??o das tarefas básicas de outros servi?os e de sua rotina de execu??o.Esse item é importante para a eficácia da contrata??o. Devem ser detalhadas de forma minuciosa asA mesma IN traz, no seu anexo VI, um rol aprofundado das tarefas básicas que comp?em os servi?os de limpeza e conserva??o e vigil?ncia. Recomenda-se a utiliza??o desses Anexos como ponto de partida para que o órg?o elabore a descri??o das tarefas básicas de outros servi?os e de sua rotina de execu??o.Esse item é importante para a eficácia da contrata??o. Devem ser detalhadas de forma minuciosa as tarefas a serem desenvolvidas pelo empregado alocado e a respectiva rotina de execu??o, vez que a Administra??o só poderá, no momento futuro de fiscaliza??o do contrato, exigir o cumprimento das atividades que tenham sido expressamente arroladas no Termo de ReferêRMA??ES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTAA demanda do órg?o gerenciado e dos participantes tem como base as seguintes características:.......;.......;etc.Nota explicativa: Vale lembrar que, sem o conhecimento preciso das particularidades e das necessidades do órg?o, a licitante terá dificuldade para dimensionar perfeitamente sua proposta, o que poderá acarretar sérios problemas futuros na execu??o contratual.METODOLOGIA DE AVALIA??O DA EXECU??O DOS SERVI?OS.Os servi?os dever?o ser executados com base nos par?metros mínimos a seguir estabelecidos:........;........;........;Nota explicativa: O órg?o deve definir, quando cabível, de acordo com cada servi?o, a produtividade de referência, ou seja, aquela considerada aceitável para a execu??o do servi?o, sendo expressa pelo quantitativo físico do servi?o na unidade de medida adotada. A IN n? 05, de 2017 estabelece que Anexo V, item 2.6, alínea “d” a forma de aferi??o/medi??o do servi?o para efeito de pagamento com base no resultado.Para os servi?os de limpeza e conserva??o, lembramos que a citada Instru??o Normativa traz índices de produtividade padr?o no seu Anexo VI-B.REQUISITOS DA CONTRATA??O7.1 ...... Nota explicativa: Nos termos do item 2.4 do anexo V da IN SLTI/MPOG n. 05, de 2017, deve a autoridade:“a) Transcrever o item “Requisitos da contrata??o” dos Estudos Preliminares, com eventuais atualiza??es, pois após a aprova??o desses Estudos Preliminares, a equipe de Planejamento da Contrata??o pode ter amadurecido com rela??o aos requisitos que a solu??o deverá atender;b) Enquadrar as categorias profissionais que ser?o empregadas no servi?o dentro da Classifica??o Brasileira de Ocupa??es (CBO) ou outro que vier substituí-lo;(...)d) Estabelecer a quantidade estimada de deslocamentos e a necessidade de hospedagem dos empregados, com as respectivas estimativas de despesa, nos casos em que a execu??o de servi?os eventualmente venha a ocorrer em localidades distintas da sede habitual da presta??o do servi?o;”MODELO DE GEST?O DO CONTRATO E CRIT?RIOS DE MEDI??O E PAGAMENTONota explicativa: O órg?o deve, quando cabível, de acordo com cada servi?o, nos termos do item 2.6 do anexo V da IN SLTI/MP n° 05, de 2017:“a) Definir os atores que participar?o da gest?o do contrato;b) Definir os mecanismos de comunica??o a serem estabelecidos entre o órg?o ou entidade e a prestadora de servi?os;c) Atentar que, no caso de servi?os que devam ser implementados por etapas ou no caso de servi?o prestado com regime de m?o de obra exclusiva, os quais necessitem de aloca??o gradativa de pessoal, os pagamentos à contratada devem ser realizados em conformidade com esses critérios;d) Definir a forma de aferi??o/medi??o do servi?o para efeito de pagamento com base no resultado, conforme as seguintes diretrizes, no que couber:d.1. estabelecer a unidade de medida adequada para o tipo de servi?o a ser contratado, de forma que permita a mensura??o dos resultados para o pagamento da contratada e elimine a possibilidade de remunerar as empresas com base na quantidade de horas de servi?o ou por postos de trabalho, observando que:d.1.1. excepcionalmente poderá ser adotado critério de remunera??o da contratada por quantidade de horas de servi?o, devendo ser definido o método de cálculo para quantidade, qualifica??o da m?o de obra e tipos de servi?os sob demanda, bem como para manuten??o preventiva, se for o caso;d.1.2. excepcionalmente poderá ser adotado critério de remunera??o da contratada por postos de trabalho, devendo ser definido o método de cálculo para quantidades e tipos de postos necessários à contrata??o;d.1.3. na ado??o da unidade de medida por postos de trabalho ou horas de servi?o, admite-se a flexibiliza??o da execu??o da atividade ao longo do horário de expediente, vedando-se a realiza??o de horas extras ou pagamento de adicionais n?o previstos nem estimados originariamente no ato convocatório.d.2. estabelecer a produtividade de referência ou os critérios de adequa??o do servi?o à qualidade esperada, de acordo com a unidade de medida adotada para a execu??o do objeto, sendo expressa pelo quantitativo físico do servi?o ou por outros mecanismos capazes de aferir a qualidade, seguindo-se, entre outros, os par?metros indicados nos Cadernos de Logística;d.3. identificar os indicadores mínimos de desempenho para aferi??o da qualidade esperada da presta??o dos servi?os, com base nas seguintes diretrizes:d.3.1. considerar as atividades mais relevantes ou críticas que impliquem na qualidade da presta??o dos servi?os e nos resultados esperados;d.3.2. prever fatores que estejam fora do controle do prestador e que possam interferir no atendimento das metas;d.3.3. os indicadores dever?o ser objetivamente mensuráveis e compreensíveis, de preferência facilmente coletáveis, relevantes e adequados à natureza e características do servi?o;d.3.4. evitar indicadores complexos ou sobrepostos.d.4. descrever detalhadamente, de acordo com o previsto na subalínea “d.3” acima, os indicadores mínimos de desempenho esperados, em rela??o à natureza do servi?o, com a finalidade de adequar o pagamento à conformidade dos servi?os prestados e dos resultados efetivamente obtidos, devendo conter, dentre outros requisitos:d.4.1. indicadores e metas estipulados de forma sistemática, de modo que possam contribuir cumulativamente para o resultado global do servi?o e n?o interfiram negativamente uns nos outros;d.4.2. indicadores que reflitam fatores que est?o sob controle do prestador do servi?o;d.4.3. metas realistas e definidas com base em uma compara??o apropriada;d.4.4. previs?o de nível de desconformidade dos servi?os que, além do redimensionamento dos pagamentos, ensejará penalidades à contratada e/ou a rescis?o unilateral do contrato;d.4.5. registros, controles e informa??es que dever?o ser prestados pela contratada, se for o caso;d.4.6. previs?o de que os pagamentos dever?o ser proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas no ato convocatório, observando-se o seguinte:1. as adequa??es nos pagamentos estar?o limitadas a uma faixa específica de toler?ncia, abaixo da qual o fornecedor se sujeitará ao redimensionamento no pagamento e às san??es legais, se for o caso;2. na determina??o da faixa de toler?ncia de que trata a alínea anterior, considerar-se-á a import?ncia da atividade, com menor ou nenhuma margem de toler?ncia para as atividades consideradas relevantes ou críticas; e3. o n?o atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferen?a, em indicadores n?o relevantes ou críticos, a critério do órg?o ou entidade, poderá ser objeto apenas de notifica??o nas primeiras ocorrências, de modo a n?o comprometer a continuidade da contrata??o.d.5. O Instrumento de Medi??o do Resultado (IMR) ou seu substituto, quando utilizado, deve ocorrer, preferencialmente, por meio de ferramentas informatizadas para verifica??o do resultado, quanto à qualidade e quantidade pactuadas;e) Definir os demais mecanismos de controle que ser?o utilizados para fiscalizar a presta??o dos servi?os, adequados à natureza dos servi?os, quando couber;f) Definir o método de avalia??o da conformidade dos produtos e dos servi?os entregues com rela??o às especifica??es técnicas e com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento provisório;g) Definir o método de avalia??o da conformidade dos produtos e dos servi?os entregues com rela??o aos termos contratuais e com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento definitivo;h) Definir o procedimento de verifica??o do cumprimento da obriga??o da contratada de manter todas as condi??es nas quais o contrato foi assinado durante todo o seu período de execu??o;i) Definir uma lista de verifica??o para os aceites provisório e definitivo, a serem usadas durante a fiscaliza??o do contrato, se for o caso;j) Definir as san??es, glosas e condi??es para rescis?o contratual, devidamente justificadas e os respectivos procedimentos para aplica??o, utilizando como referencial os modelos de minutas padronizados de atos convocatórios e contratos da Advocacia-Geral da Uni?o, bem como às seguintes diretrizes:j.1. relacionar as san??es previstas nas Leis n? 8.666, de 1993, e n? 10.520, de 2002, conforme o caso, às obriga??es da contratada estabelecidas no modelo de execu??o do objeto;j.2. definir o rigor das san??es de que trata o subitem j.1, de modo que sejam proporcionais ao prejuízo causado pela desconformidade;j.3. No caso de multa:j.3.1. definir o cálculo da multa por atraso (injustificado) para início ou atraso durante a execu??o da presta??o dos servi?os;j.3.2. definir a forma de cálculo da multa de modo que seja o mais simples possível;j.3.3. definir as providências a serem realizadas no caso de multas reincidentes e cumulativas, a exemplo de rescis?o contratual;j.3.4. definir o processo de aferi??o do nível de desconformidade dos servi?os que leva à multa;j.4. definir as condi??es para aplica??es de glosas, bem como as respectivas formas de cálculo.k) Definir as garantias de execu??o contratual, quando necessário.k.1. No caso de servi?os com regime de dedica??o exclusiva de m?o de obra, avaliar a inclus?o de exigências de que a garantia possua previs?o de cobertura para o pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários n?o quitados pela contratada.”Para os servi?os de limpeza e conserva??o, lembramos que a citada Instru??o Normativa traz índices de produtividade padr?o em seu anexo VI-B, item 3.UNIFORMESOs uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados dever?o ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órg?o Contratante, compreendendo pe?as para todas as esta??es climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:O uniforme deverá compreender as seguintes pe?as do vestuário:......;......;......;As pe?as devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os seguintes par?metros mínimos: .......;.......;.......;Nota explicativa: ? imprescindível que o Termo de Referência traga a descri??o detalhada do uniforme a ser utilizado pelos empregados, inclusive quanto aos quantitativos necessários para a presta??o do servi?o, levando-se em considera??o o padr?o mantido pelo órg?o e as condi??es climáticas da regi?o no decorrer do ano. Caso se exija padr?o de tecido ou material específico, também deve ser descrito em detalhes.Sem tal detalhamento, inviabiliza-se a exigência de padr?es mínimos por parte do Pregoeiro, na fase de aceita??o da proposta, ou no decorrer da execu??o do contrato. Ressaltamos que, para os servi?os de vigil?ncia, a Instru??o Normativa SEGES/MP N. 5/2017 no modelo de Planilha de Custos e Forma??o de Pre?os constante no Anexo VII-D consta no módulo 5 a previs?o de fornecimento dos uniformes. ..... (....) conjuntos completos ao empregado no início da execu??o do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de ...... (.......) horas, após comunica??o escrita da Contratante, sempre que n?o atendam as condi??es mínimas de apresenta??o;No caso de empregada gestante, os uniformes dever?o ser apropriados para a situa??o, substituindo-os sempre que estiverem apertados;Nota explicativa: O órg?o deve adaptar este item de acordo com as especificidades do servi?o e do local de presta??o.Os uniformes dever?o ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscaliza??o do contrato.MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOSPara a perfeita execu??o dos servi?os, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substitui??o quando necessário:.......;.......;.......;Nota explicativa: Este item só deverá constar no Termo de Referência caso os servi?os englobem também a disponibiliza??o de material de consumo e de uso duradouro em favor da Administra??o, devendo, nesse caso, ser fixada a previs?o da estimativa de consumo e de padr?es mínimos de qualidade. O CATMAT disponibiliza especifica??es técnicas de materiais com menor impacto ambiental (CATMAT Sustentável).IN?CIO DA EXECU??O DOS SERVI?OSA execu??o dos servi?os será iniciada ................................. (indicar a data ou evento para o início dos servi?os), na forma que segue:....DA VISTORIAPara o correto dimensionamento e elabora??o de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instala??es do local de execu??o dos servi?os, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... horas às ...... horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....) ..........podendo sua realiza??o ser comprovada por:Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigida no Termo de Referência, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017;OUDeclara??o emitida pelo licitante de que conhece as condi??es locais para execu??o do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, ou caso opte por n?o realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condi??es e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que n?o utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam aven?as técnicas ou financeiras com este (órg?o ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital. Nota Explicativa: a op??o pela exigência ou n?o de vistoria é discricionária, devendo ser analisada com vistas ao objeto licitatório. Lastreia-se no art. 30, III, da Lei 8.666, de 1993, segundo o qual o licitante deve apresentar na habilita??o “comprova??o, fornecida pelo órg?o licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informa??es e das condi??es locais para o cumprimento das obriga??es objeto da licita??o”.Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilita??o, mais especificamente na qualifica??o técnica. ? comum que modelo de atestado ou certid?o fornecida pelo órg?o ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a emiss?o da certid?o e entrega ao interessado. Por fim, n?o é possível o estabelecimento de vistoria prévia em data e horário comum a todos os licitantes (TCU, Ac. n. 1842/2013-Plenário). Jurisprudência do TCU acerca da realiza??o de vistoria:“1.5.1.1. ao avaliar necessária a realiza??o de vistoria prévia como requisito para a participa??o no certame, fa?a constar nos instrumentos convocatórios a justificativa para tal exigência, adequando-se ao comando do inciso IV do art. 19 da Instru??o Normativa SLTI/MPOG n. 2/2008; cuidando, também, em respeito ao princípio da razoabilidade, para que tais exigências n?o se tornem onerosas por demais para os interessados, a ponto de mitigar o caráter competitivo da licita??o;” Acórd?o n? 5.536/2009 Primeira C?mara. . A IN n? 05/2017 prevê, em seu ANEXO V, item 2.4, que a contratante deverá “estabelecer a exigência da declara??o do licitante de que tem pleno conhecimento das condi??es necessárias para a presta??o dos servi?os. Caso seja imprescindível o comparecimento do licitante, desde que devidamente justificado, o órg?o deve disponibilizar os locais de execu??o dos servi?os a serem vistoriados previamente, devendo tal exigência, sempre que possível, ser substituída pela divulga??o de fotografias, plantas e desenhos técnicos e congêneres”. O item 3.3 do ANEXO VII-A disp?e que a exigência de realiza??o de vistoria deverá ser justificada no Termo de Referência.Caso n?o seja necessária a realiza??o de vistoria, suprimir o item.O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publica??o do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sess?o pública.Nota Explicativa: De acordo com o art. 4?, V, da Lei n? 10.520, de 2002, o prazo fixado para a apresenta??o das propostas, contado a partir da publica??o do aviso do edital, n?o será inferior a 8 (oito) dias úteis. Esse prazo mínimo destina-se a permitir que os interessados avaliem a conveniência de sua participa??o no certame e obtenham as informa??es e documenta??o necessária à elabora??o de suas propostas. Assim, dependendo das peculiaridades do objeto da licita??o e no intuito de ampliar a competitividade, é importante que a Administra??o estabele?a prazo razoável entre a publica??o do aviso de edital e a apresenta??o das propostas, que n?o poderá ser inferior a 8 (oito) dias úteis, para que os interessados realizem a vistoria e para que a Administra??o forne?a a documenta??o necessária à participa??o na licita??o. Se a pretens?o contratual exige a vistoria prévia, importante que o órg?o avalie se n?o deve ser ampliado o prazo mínimo entre a publica??o do edital e a sess?o.Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.OBRIGA??ES DA CONTRATANTEExigir o cumprimento de todas as obriga??es assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;Exercer o acompanhamento e a fiscaliza??o dos servi?os, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;Nota Explicativa: Cumpre ao fiscal do contrato comunicar ao Ministério da Fazenda e à Receita do Brasil qualquer irregularidade no recolhimento das contribui??es previdenciárias. De igual modo, devem ser realizadas comunica??es ao Ministério do Trabalho acerca de irregularidades no recolhimento do FGTS dos respectivos trabalhadores terceirizados (IN SLTI/MPOG n. 02/2008, art. 34, §§9? e 10 com a reda??o da IN SLTI/MP n. 06/2013 e Ac. TCU 1214/2013-Plenário).Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfei??es no curso da execu??o dos servi?os, fixando prazo para a sua corre??o;N?o permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de servi?o, formalmente justificada pela autoridade do órg?o para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legisla??o trabalhista;Pagar à Contratada o valor resultante da presta??o do servi?o, no prazo e condi??es estabelecidas no Edital e seus anexos;Efetuar as reten??es tributárias devidas sobre o valor da fatura de servi?os da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017. N?o praticar atos de ingerência na administra??o da Contratada, tais como:exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contrata??o previr o atendimento direto, tais como nos servi?os de recep??o e apoio ao usuário;direcionar a contrata??o de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;promover ou aceitar o desvio de fun??es dos trabalhadores da Contratada, mediante a utiliza??o destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contrata??o e em rela??o à fun??o específica para a qual o trabalhador foi contratado; econsiderar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órg?o ou entidade responsável pela contrata??o, especialmente para efeito de concess?o de diárias e passagens. fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obriga??es trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente: A concess?o de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimenta??o e auxílio-saúde, quando for devido;O recolhimento das contribui??es previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execu??o dos servi?os contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade; O pagamento de obriga??es trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extin??o do contrato. Analisar os termos de rescis?o dos contratos de trabalho do pessoal empregado na presta??o dos servi?os no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extin??o ou rescis?o do contrato, nos termos do art. 34, §5?, d, I e §8? da IN SLTI/MP n. 02/2008.A Administra??o realizará pesquisa de pre?os periodicamente, em prazo n?o superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos pre?os registrados em Ata.Nota Explicativa: Em rela??o ao subitem 11.8, a fiscaliza??o por amostragem já consta na IN n? 02 SLTI/MP, de 2008. A Instru??o Normativa n? 5, de 2017, no entanto, estabelece que o objetivo da amostragem é que “todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano (sem que isso signifique que a análise n?o possa ser realizada mais de uma vez em um mesmo empregado), conforme item 10.5, alínea “c”, do Anexo VIII-B. A Portaria n? 409 ao exigir a comprova??o mensal n?o veda a fiscaliza??o por amostragem. Nota explicativa: Considerando o disposto no art. 2?, §4? da IN SLTI/MPOG n. 05, de 2014, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias deve ser considerado como o intervalo máximo entre pesquisas de pre?os, observando-se que a situa??o em concreto pode determinar a diminui??o desse intervalo.OBRIGA??ES DA CONTRATADAExecutar os servi?os conforme especifica??es deste Termo de Referência e de sua proposta, com a aloca??o dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os servi?os efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorre??es resultantes da execu??o ou dos materiais empregados;Nota Explicativa. Nas contrata??es de servi?os, cada vício, defeito ou incorre??o verificada pelo fiscal do contrato reveste-se de peculiar característica. Por isso que, diante da natureza do objeto contratado, é impróprio determinar prazo único para as corre??es devidas, devendo o fiscal do contrato, avaliar o caso concreto, para o fim de fixar prazo para as corre??es.Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administra??o;Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execu??o do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n? 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos servi?os a serem executados, em conformidade com as normas e determina??es em vigor;Vedar a utiliza??o, na execu??o dos servi?os, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comiss?o ou fun??o de confian?a no órg?o Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Prote??o Individual - EPI, quando for o caso;Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolida??o das Leis do Trabalho (CLT) dever?o apresentar a seguinte documenta??o no primeiro mês de presta??o dos servi?os, conforme alínea “g” do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017:rela??o dos empregados, contendo nome completo, cargo ou fun??o, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscri??o no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indica??o dos responsáveis técnicos pela execu??o dos servi?os, quando for o caso;Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execu??o dos servi?os, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; eexames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestar?o os servi?os;declara??o de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quita??o dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato; Os documentos acima mencionados dever?o ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à presta??o do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de presta??o de servi?os deve ser devidamente comunicado, com toda a documenta??o pertinente ao empregado dispensado, à semelhan?a do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.Quando n?o for possível a verifica??o da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao servi?o sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscaliza??o do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da presta??o dos servi?os, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certid?o conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da Uni?o; 3) certid?es que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certid?o de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea “c” do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;Nota explicativa: Trata-se de importante medida para prevenir a responsabiliza??o subsidiária da Administra??o por eventuais débitos trabalhistas decorrentes da execu??o do contrato. Veja-se o Acórd?o n? 1.937/2009 - 2? C?mara do TCU:“1.6.2.1. exigência, na contrata??o de empresas terceirizadas, da apresenta??o da rela??o dos empregados que atuar?o na execu??o dos servi?os e da apresenta??o de suas CTPS devidamente preenchidas e assinadas, bem como da apresenta??o pessoal desses empregados ao representante da Administra??o obrigatório, conforme art. 67 da Lei de Licita??es e Contratos, para que ele confira a rela??o já aprovada pelos responsáveis competentes e identifique os trabalhadores;ado??o periódica e sempre que houver demiss?o/admiss?o de novos empregados, dos mesmos procedimentos;”Substituir, no prazo de ..... (horas), em caso de eventual ausência, tais como, faltas e licen?as, o empregado posto a servi?o da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;Responsabilizar-se pelo cumprimento das obriga??es previstas em Acordo, Conven??o, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obriga??es trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legisla??o específica, cuja inadimplência n?o transfere a responsabilidade à Contratante; N?o ser?o incluídas nas planilhas de custos e forma??o de pre?os as disposi??es contidas em Acordos, Dissídios ou Conven??es Coletivas que tratem de pagamento de participa??o dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria n?o trabalhista, ou que estabele?am direitos n?o previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de pre?os para os insumos relacionados ao exercício da atividade.Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execu??o contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou regi?o metropolitana em que ocorre a presta??o dos servi?os, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposi??o, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administra??o analise sua plausibilidade e possa verificar a realiza??o do pagamento.Autorizar a Administra??o contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribui??es previdenciárias e do FGTS, quando n?o demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obriga??es, até o momento da regulariza??o, sem prejuízo das san??es cabíveis.Quando n?o for possível a realiza??o desses pagamentos pela própria Administra??o (ex.: por falta da documenta??o pertinente, tais como folha de pagamento, rescis?es dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente ser?o depositados junto à Justi?a do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribui??es sociais e FGTS decorrentes. Nota explicativa: Excepcionalmente, em determinadas contrata??es, podem ser exigidos os atestados de antecedentes criminais ou outros que forem pertinentes apenas quando imprescindível à seguran?a de pessoas, bens, informa??es ou instala??es, de forma motivada.N?o permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus servi?os no turno imediatamente subsequente;Atender às solicita??es da Contratante quanto à substitui??o dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obriga??es relativas à execu??o do servi?o, conforme descrito neste Termo de Referência;Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administra??o;Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a n?o executar atividades n?o abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de fun??o; Instruir seus empregados, no início da execu??o contratual, quanto à obten??o das informa??es de seus interesses junto aos órg?os públicos, relativas ao contrato de trabalho e obriga??es a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribui??es previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da presta??o dos servi?os ou da admiss?o do empregado;viabilizar a emiss?o do cart?o cidad?o pela Caixa Econ?mica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da presta??o dos servi?os ou da admiss?o do empregado; oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obten??o de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletr?nico, quando disponível.Manter preposto nos locais de presta??o de servi?o, aceito pela Administra??o, para representá-la na execu??o do contrato;Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da presta??o dos servi?os;Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obriga??es previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Servi?o - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposi??o da Contratante;A ausência da documenta??o pertinente ou da comprova??o do cumprimento das obriga??es trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a reten??o do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunica??o, até que a situa??o seja regularizada, sem prejuízo das demais san??es cabíveis.Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunica??o mencionada no Item anterior, sem a regulariza??o da falta, a Administra??o poderá efetuar o pagamento das obriga??es diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execu??o dos servi?os objeto do contrato, sem prejuízo das demais san??es cabíveis.14.22.2.1 O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.Nota explicativa: Como a fiscaliza??o é por amostragem, a documenta??o deve ser encaminhada quando solicitada pela Administra??o. 14.23 N?o permitir a utiliza??o de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condi??o de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utiliza??o do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;14.24 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obriga??es assumidas, todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas na licita??o;Guardar sigilo sobre todas as informa??es obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;N?o beneficiar-se da condi??o de optante pelo Simples Nacional, salvo as exce??es previstas no § 5?-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de presta??o de servi?os mediante cess?o de m?o de obra, salvo as exce??es previstas no § 5?-C do art. 18 da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclus?o obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contrata??o, conforme previs?o do art.17, XII, art.30, §1?, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006;Para efeito de comprova??o da comunica??o, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de presta??o de servi?os mediante cess?o de m?o de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situa??o de veda??o.Arcar com o ?nus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta n?o seja satisfatório para o atendimento do objeto da licita??o, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1? do art. 57 da Lei n? 8.666, de 1993.Nota explicativa: Disp?e a IN n? 05/2017, ANEXO V, item 2.5, alínea e, que na contrata??o de servi?os de natureza intelectual ou outro servi?o que o órg?o ou entidade identifique a necessidade, deverá ser estabelecida como obriga??o da contratada realizar a transi??o contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informa??es, podendo exigir, inclusive, a capacita??o dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execu??o dos servi?os.O ANEXO VII-F, item 6, prevê que, a depender do servi?o, pode ser garantido à Administra??o contratante o direito:a) o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequa??es e atualiza??es que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à contratante distribuir, alterar e utilizar estes sem limita??es;eb) os direitos autorais da solu??o, do projeto, de suas especifica??es técnicas, da documenta??o produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execu??o do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utiliza??o sem que exista autoriza??o expressa da contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das san??es civis e penais cabíveis.Em casos tais, tais dispositivos dever?o ser previstos do rol de obriga??es da Contratada.Nota explicativa: As cláusulas acima s?o as mínimas necessárias. A Instru??o Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008, prevê obriga??es específicas para os servi?os de limpeza e conserva??o e de vigil?ncia. Além disso, a regulamenta??o de cada profiss?o também pode trazer outras obriga??es específicas, como no caso da exigência de contrata??o de seguro de vida em grupo para os vigilantes. Por fim, também pode ser necessário que se arrolem outras obriga??es conforme as necessidades peculiares do órg?o a ser atendido e as especifica??es do servi?o a ser executado. Portanto, dependendo do objeto da licita??o e das peculiaridades da contrata??o, as cláusulas de obriga??es da Contratada sofrer?o as devidas altera??es.O órg?o assessorado deve atentar que, dependendo do servi?o a ser prestado, há especificidades de sustentabilidade a serem acrescentadas como obriga??es da contratada, como as constantes dos artigos 6? e 7? do Decreto 7.746/12. Consultar, igualmente, a Instru??o Normativa n. 01/2010, SLTI/MPOG.DA SUBCONTRATA??O15.1N?o será admitida a subcontrata??o do objeto licitatório.Ou15.2 ? permitida a subcontrata??o parcial do objeto entre os limites mínimo e máximo de XX% e XX%, respectivamente, do valor total do contrato, nas seguintes condi??es:? vedada a sub-roga??o completa ou da parcela principal da obriga??o. ..........Nota explicativa: A subcontrata??o parcial é permitida e deverá ser analisada pela Administra??o com base nas informa??es dos estudos preliminares, em cada caso concreto. Caso admitida, o edital deve estabelecer com detalhamento seus limites e condi??es, inclusive especificando quais parcelas do objeto poder?o ser subcontratadas. A presta??o de servi?os com dedica??o de m?o de obra exclusiva deve ser considerada como a parcela principal da obriga??o e n?o pode ser subcontratada. ? importante verificar que s?o vedadas (i) a exigência no instrumento convocatório de subcontrata??o de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas; (ii) a subcontrata??o das parcelas de maior relev?ncia técnica, assim definidas no instrumento convocatório; (iii) a subcontrata??o de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licita??o; e (iv) a subcontrata??o de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante.As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas ser?o indicadas e qualificadas pela licitante melhor classificada juntamente com a descri??o dos bens e/ou servi?os a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores, no caso da hipótese prevista no art. 48, II, da LC 123/2006;S?o obriga??es adicionais da contratada, em raz?o da subcontrata??o: apresentar a documenta??o de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescis?o, aplicando-se o prazo para regulariza??o previsto no § 1? do art. 4? do Decreto n? 8.538, de 2015; substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extin??o da subcontrata??o, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execu??o total, notificando o órg?o ou entidade contratante, sob pena de rescis?o, sem prejuízo das san??es cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substitui??o, hipótese em que ficará responsável pela execu??o da parcela originalmente subcontratada;Em qualquer hipótese de subcontrata??o, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execu??o contratual, bem como pela padroniza??o, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontrata??o, cabendo-lhe realizar a supervis?o e coordena??o das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obriga??es contratuais correspondentes ao objeto da subcontrata??o.N?o será aplicável a exigência de subcontrata??o quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.ALTERA??O SUBJETIVA16.1 ? admissível a fus?o, cis?o ou incorpora??o da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilita??o exigidos na licita??o original; sejam mantidas as demais cláusulas e condi??es do contrato; n?o haja prejuízo à execu??o do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administra??o à continuidade do contrato.CONTROLE E FISCALIZA??O DA EXECU??O17.1 As atividades de gest?o e fiscaliza??o da execu??o contratual s?o o conjunto de a??es que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administra??o para o servi?o contratado, verificar a regularidade das obriga??es previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instru??o processual e o encaminhamento da documenta??o pertinente ao setor de contratos para a formaliza??o dos procedimentos relativos a repactua??o, altera??o, reequilíbrio, prorroga??o, pagamento, eventual aplica??o de san??es, extin??o do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas aven?adas e a solu??o de problemas relativos ao objeto. 17.2 O conjunto de atividades de gest?o e fiscaliza??o compete ao gestor da execu??o do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscaliza??o técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposi??es: I – Gest?o da Execu??o do Contrato: é a coordena??o das atividades relacionadas à fiscaliza??o técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instru??o processual e ao encaminhamento da documenta??o pertinente ao setor de contratos para formaliza??o dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorroga??o, altera??o, reequilíbrio, pagamento, eventual aplica??o de san??es, extin??o do contrato, dentre outros; II – Fiscaliza??o Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execu??o do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da presta??o dos servi?os est?o compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscaliza??o pelo público usuário; III – Fiscaliza??o Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execu??o dos servi?os, quanto às obriga??es previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento; IV – Fiscaliza??o Setorial: é o acompanhamento da execu??o do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a presta??o dos servi?os ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órg?o ou entidade; e V - Fiscaliza??o pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execu??o contratual por pesquisa de satisfa??o junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da presta??o dos servi?os, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avalia??o dos aspectos qualitativos do objeto. 17.2.1 Quando a contrata??o exigir fiscaliza??o setorial, o órg?o ou entidade deverá designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais. 17.3 As atividades de gest?o e fiscaliza??o da execu??o contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscaliza??o ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribui??es, fique assegurada a distin??o dessas atividades e, em raz?o do volume de trabalho, n?o comprometa o desempenho de todas as a??es relacionadas à Gest?o do Contrato. 17.4 A fisccaliza??o administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em considera??o falhas que impactem o contrato como um todo e n?o apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.17.5 Na fiscaliza??o do cumprimento das obriga??es trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprova??es (os documentos poder?o ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administra??o), no caso de empresas regidas pela Consolida??o das Leis do Trabalho (CLT): no primeiro mês da presta??o dos servi?os, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documenta??o: a.1. rela??o dos empregados, contendo nome completo, cargo ou fun??o, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscri??o no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indica??o dos responsáveis técnicos pela execu??o dos servi?os, quando for o caso; a.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execu??o dos servi?os, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e a.3. exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestar?o os servi?os. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da presta??o dos servi?os ao setor responsável pela fiscaliza??o do contrato dos seguintes documentos, quando n?o for possível a verifica??o da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf): b.1. Certid?o Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da Uni?o (CND); b.2. certid?es que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; b.3. Certid?o de Regularidade do FGTS (CRF); e b.4. Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos: c.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE; c.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da presta??o dos servi?os, em que conste como tomador CONTRATANTE;c.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da presta??o dos servi?os ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; c.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimenta??o, entre outros), a que estiver obrigada por for?a de lei ou de Conven??o ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da presta??o dos servi?os e de qualquer empregado; e c.5. comprovantes de realiza??o de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato. d) entrega de cópia da documenta??o abaixo relacionada, quando da extin??o ou rescis?o do contrato, após o último mês de presta??o dos servi?os, no prazo definido no contrato: d.1. termos de rescis?o dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de servi?o, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; d.2. guias de recolhimento da contribui??o previdenciária e do FGTS, referentes às rescis?es contratuais; d.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; d.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados. 17.6 A CONTRATANTE deverá analisar a documenta??o solicitada na alínea “d” acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.17.7 No caso de cooperativas:recolhimento da contribui??o previdenciária do INSS em rela??o à parcela de responsabilidade do cooperado;recolhimento da contribui??o previdenciária em rela??o à parcela de responsabilidade da Cooperativa;comprovante de distribui??o de sobras e produ??o;comprovante da aplica??o do Fundo Assistência Técnica Educacional e Social (Fates);comprovante da aplica??o em Fundo de reserva;comprova??o de cria??o do fundo para pagamento do 13? salário e férias; eg) eventuais obriga??es decorrentes da legisla??o que rege as sociedades cooperativasNota explicativa O item deve ser mantido caso seja admitida a participa??o de cooperativas no certame. 17.8 No caso de sociedades diversas, tais como as Organiza??es Sociais Civis de Interesse Público (Oscip’s) e as Organiza??es Sociais, será exigida a comprova??o de atendimento a eventuais obriga??es decorrentes da legisla??o que rege as respectivas organiza??es. 17.9 Sempre que houver admiss?o de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no subitem 17.5 acima dever?o ser apresentados. 17.10 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribui??es previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato dever?o oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB). 17.11 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribui??o para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato dever?o oficiar ao Ministério do Trabalho. 17.12 O descumprimento das obriga??es trabalhistas ou a n?o manuten??o das condi??es de habilita??o pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescis?o contratual, sem prejuízo das demais san??es. 17.13 A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obriga??es trabalhistas ou suas condi??es de habilita??o, sob pena de rescis?o contratual, quando n?o identificar má-fé ou a incapacidade de corre??o. 17.14 Além das disposi??es acima citadas, a fiscaliza??o administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes: 17.14.1 Fiscaliza??o inicial (no momento em que a presta??o de servi?os é iniciada):a) Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informa??es sobre todos os empregados terceirizados que prestam servi?os, com os seguintes dados: nome completo, número de inscri??o no CPF, fun??o exercida, salário, adicionais, gratifica??es, benefícios recebidos, sua especifica??o e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimenta??o), horário de trabalho, férias, licen?as, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;b) Todas as anota??es contidas na CTPS dos empregados ser?o conferidas, a fim de que se possa verificar se as informa??es nelas inseridas coincidem com as informa??es fornecidas pela CONTRATADA e pelo empregado;c) O número de terceirizados por fun??o deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;d) O salário n?o pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Conven??o Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);e) Ser?o consultadas eventuais obriga??es adicionais constantes na CCT para a CONTRATADA;f) Será verificada a existência de condi??es insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Prote??o Individual (EPI).g) No primeiro mês da presta??o dos servi?os, a contratada deverá apresentar a seguinte documenta??o:g.1. rela??o dos empregados, com nome completo, cargo ou fun??o, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscri??o no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indica??o dos responsáveis técnicos pela execu??o dos servi?os, quando for o caso;g.2. CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execu??o dos servi?os, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada;g.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestar?o os servi?os; eg.4. declara??o de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quita??o dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.17.14.2 Fiscaliza??o mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):a) Deve ser feita a reten??o da contribui??o previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a presta??o do servi?o;b) Deve ser consultada a situa??o da empresa junto ao SICAF;c) Ser?o exigidos a Certid?o Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da Uni?o, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos n?o estejam regularizados no Sicaf;d) Deverá ser exigida, quando couber, comprova??o de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei n? 8.666, de 1993.17.14.3. Fiscaliza??o diária:a) Devem ser evitadas ordens diretas da CONTRATANTE dirigidas aos terceirizados. As solicita??es de servi?os devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclama??es ou cobran?as relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.b) Toda e qualquer altera??o na forma de presta??o do servi?o, como a negocia??o de folgas ou a compensa??o de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da CONTRATADA.c) Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que est?o prestando servi?os e em quais fun??es, e se est?o cumprindo a jornada de trabalho.17.15 Cabe, ainda, à fiscaliza??o do contrato, verificar se a CONTRATADA observa a legisla??o relativa à concess?o de férias e licen?as aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.17.15.1 O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactua??o do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicita??o da contratada.17.16 A CONTRATANTE deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribui??es previdenciárias e do FGTS est?o sendo recolhidas em seus nomes.17.16.1 Ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados.17.17 A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela CONTRATANTE quaisquer dos seguintes documentos:a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da presta??o dos servi?os, em que conste como tomador a CONTRATANTE;c) cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da presta??o dos servi?os ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; ed) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimenta??o, entre outros), a que estiver obrigada por for?a de lei, Acordo, Conven??o ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da presta??o dos servi?os e de qualquer empregado.17.18 A fiscaliza??o técnica dos contratos avaliará constantemente a execu??o do objeto e utilizará o Instrumento de Medi??o de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo XXX, ou outro instrumento substituto para aferi??o da qualidade da presta??o dos servi?os, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:a) n?o produzir os resultados, deixar de executar, ou n?o executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; oub) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execu??o do servi?o, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.17.18.1 A utiliza??o do IMR n?o impede a aplica??o concomitante de outros mecanismos para a avalia??o da presta??o dos servi?os.17.19. Durante a execu??o do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos servi?os para evitar a sua degenera??o, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a corre??o das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 17.20. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avalia??o da execu??o do objeto ou, se for o caso, a avalia??o de desempenho e qualidade da presta??o dos servi?os realizada. 17.20.1. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avalia??o de desempenho e qualidade da presta??o dos servi?os realizada. 17.21. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a presta??o do servi?o com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 17.22. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da presta??o do servi?o em rela??o à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as san??es à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 17.23. O fiscal técnico poderá realizar avalia??o diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da presta??o dos servi?os. 17.24. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execu??o do servi?o, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequa??o contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de altera??o dos valores contratuais previstos no § 1? do art. 65 da Lei n? 8.666, de 1993. 17.25. A conformidade do material a ser utilizado na execu??o dos servi?os deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua rela??o detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especifica??es técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 17.26. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1? e 2? do art. 67 da Lei n? 8.666, de 1993. 17.27. O descumprimento total ou parcial das obriga??es e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obriga??es trabalhistas, n?o recolhimento das contribui??es sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a n?o manuten??o das condi??es de habilita??o, ensejará a aplica??o de san??es administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legisla??o vigente, podendo culminar em rescis?o contratual, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei n? 8.666, de 1993. 17.28. Caso n?o seja apresentada a documenta??o comprobatória do cumprimento das obriga??es trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situa??o seja regularizada. 17.28.1. N?o havendo quita??o das obriga??es por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obriga??es diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execu??o dos servi?os objeto do contrato. 17.28.2. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas. 17.28.3 Tais pagamentos n?o configuram vínculo empregatício ou implicam a assun??o de responsabilidade por quaisquer obriga??es dele decorrentes entre a contratante e os empregados da contratada. 17.29. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprova??o, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obriga??es trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à m?o de obra alocada em sua execu??o, inclusive quanto às verbas rescisórias. 17.30. A fiscaliza??o de que trata esta cláusula n?o exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfei??es técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, n?o implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei n? 8.666, de 1993.DO RECEBIMENTO E ACEITA??O DO OBJETONota explicativa: A equipe técnica do órg?o promotor da licita??o deverá incluir a previs?o de recebimento provisório e definitivo dos servi?os. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avalia??es da execu??o do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da presta??o dos servi?os realizados em conson?ncia com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do ANEXO VIII-A da IN n? 05/2017).18.1 O recebimento provisório ou definitivo do objeto n?o exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execu??o do contrato.18.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscaliza??o.18.2.1. Ao final de cada período mensal, o fiscal técnico deverá apurar o resultado das avalia??es da execu??o do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da presta??o dos servi?os realizados em conson?ncia com os indicadores previstos no ato convocatório.18.2.2. Ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realiza??o dos dispêndios concernentes aos salários e às obriga??es trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior.18.2.3. Será elaborado relatório circunstanciado, com registro, análise e conclus?o acerca das ocorrências na execu??o do contrato, o qual será encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.18.2.3.1 Quando a fiscaliza??o for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter registro, análise e conclus?o acerca das ocorrências na execu??o do contrato, em rela??o à fiscaliza??o técnica e administrativa, devendo ser encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.18.3. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execu??o dos servi?os, será realizado pelo gestor do contrato.18.3.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documenta??o apresentada pela fiscaliza??o técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impe?am a liquida??o e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas corre??es.18.3.2. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos servi?os prestados, com base nos relatórios e documenta??o apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscaliza??o com base no Instrumento de Medi??o de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.Nota explicativa: Caso exista algum instrumento para medi??o dos resultados, deve ser especificado.DAS SAN??ES ADMINISTRATIVAS19.1 Comete infra??o administrativa nos termos da Lei n? 8.666, de 1993 e da Lei n? 10.520, de 2002, a Contratada que:inexecutar total ou parcialmente qualquer das obriga??es assumidas em decorrência da contrata??o;ensejar o retardamento da execu??o do objeto;fraudar na execu??o do contrato;comportar-se de modo inid?neo;cometer fraude fiscal;n?o mantiver a proposta.19.2 Comete falta grave, podendo ensejar a rescis?o unilateral da aven?a, sem prejuízo da aplica??o de san??o pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a Uni?o, nos termos do art. 7? da Lei 10.520, de 2002, aquele que: n?o promover o recolhimento das contribui??es relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis até o momento da apresenta??o da fatura; deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimenta??o no dia fixado. Nota explicativa: Tais dispositivos est?o conformes a orienta??o do TCU, trazida nas recomenda??es do Acórd?o 1214/2013-Plenário: "9.1 recomendar à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informa??o do Ministério do Planejamento que incorpore os seguintes aspectos à IN/MP 2/2008: (...) 9.1.5.3 fixar em contrato como falta grave, caracterizada como falha em sua execu??o, o n?o recolhimento das contribui??es sociais da Previdência Social, que poderá dar ensejo à rescis?o da aven?a, sem prejuízo da aplica??o de san??o pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a Uni?o, nos termos do art. 7? da Lei 10.520/2002; (...)9.1.6.3 fixar em contrato como falta grave, caracterizado como falha em sua execu??o, o n?o recolhimento do FGTS dos empregados, que poderá dar ensejo à rescis?o unilateral da aven?a, sem prejuízo da aplica??o de san??o pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a Uni?o, nos termos do art. 7? da Lei 10.520/2002; (...)9.1.8 seja fixado em contrato como falta grave, caracterizada como falha em sua execu??o, o n?o pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimenta??o no dia fixado, que poderá dar ensejo à rescis?o do contrato, sem prejuízo da aplica??o de san??o pecuniária e da declara??o de impedimento para licitar e contratar com a Uni?o, nos termos do art. 7? da Lei 10.520/2002".19.3 Pela inexecu??o total ou parcial do objeto deste contrato, a Administra??o pode aplicar à CONTRATADA as seguintes san??es:Advertência por escrito, quando do n?o cumprimento de quaisquer das obriga??es contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que n?o acarretam prejuízos significativos para o servi?o contratado;Multa de: 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execu??o dos servi?os, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administra??o, no caso de execu??o com atraso, poderá ocorrer a n?o-aceita??o do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecu??o total da obriga??o assumida, sem prejuízo da rescis?o unilateral da aven?a; 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execu??o do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecu??o parcial da obriga??o assumida;0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecu??o total da obriga??o assumida;0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; eNota explicativa: Os patamares estabelecidos nos itens 19.3.2.1 a 19.3.2.4 poder?o ser alterados a critério da autoridade. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresenta??o da garantia (seja para refor?o ou por ocasi?o de prorroga??o), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administra??o CONTRATANTE a promover a rescis?o do contrato;as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos ser?o consideradas independentes entre si.San??o de impedimento de licitar e contratar com órg?os e entidades da Uni?o, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.As san??es de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Uni?o poder?o ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.Para efeito de aplica??o de multas, às infra??es s?o atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:Tabela 1GRAUCORRESPOND?NCIA10,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato20,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato30,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato41,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato53,2% ao dia sobre o valor mensal do contratoTabela 2INFRA??OITEMDESCRI??OGRAU1Permitir situa??o que crie a possibilidade de causar dano físico, les?o corporal ou conseqüências letais, por ocorrência;052Suspender ou interromper, salvo motivo de for?a maior ou caso fortuito, os servi?os contratuais por dia e por unidade de atendimento;043Manter funcionário sem qualifica??o para executar os servi?os contratados, por empregado e por dia;034Recusar-se a executar servi?o determinado pela fiscaliza??o, por servi?o e por dia;025Retirar funcionários ou encarregados do servi?o durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia;03Para os itens a seguir, deixar de:6Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;017Cumprir determina??o formal ou instru??o complementar do órg?o fiscalizador, por ocorrência;028Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou n?o atenda às necessidades do servi?o, por funcionário e por dia;019Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos n?o previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órg?o fiscalizador, por item e por ocorrência;0310Indicar e manter durante a execu??o do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;0111Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na rela??o de obriga??es da CONTRATADA01Nota explicativa: A autoridade poderá incluir na tabela de infra??es outras condutas que entender necessárias, pertinentes ao servi?o prestado. A aplica??o de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei n? 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei n? 9.784, de 1999.A autoridade competente, na aplica??o das san??es, levará em considera??o a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administra??o, observado o princípio da proporcionalidade.As penalidades ser?o obrigatoriamente registradas no SICAF.Município de ........, ....... de ......... de .......... Nota explicativa: No que se refere à multa, observar o disposto no Anexo V, item 2.6, alínea j.3 da IN SEGES/MP n. 5/2017. __________________________________Identifica??o e assinatura do servidor (ou equipe) responsávelNota explicativa: O Termo de Referência deverá ser devidamente aprovado pelo ordenador de despesas ou outra autoridade competente, por meio de despacho motivado, nos termos do art. 9?, §1? do Decreto n. 5.450/2005, indicando os elementos técnicos fundamentais que o apoiam, bem como quanto aos elementos contidos no or?amento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso. ................
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